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A influência das recompensas internas e externas no comportamento das pessoas na prática da evasão fiscal no Brasil

RESUMO

Esta pesquisa teve o objetivo de identificar os fatores que influenciam o comportamento das pessoas na prática da evasão fiscal no Brasil a partir da análise das recompensas internas e externas. Este estudo analisa as recompensas internas e externas como fator determinante da evasão fiscal, diferentemente de outros estudos que se concentraram na análise de fatores econômicos e sociais. O tema é abordado sob uma perspectiva contemporânea, a partir de análise comportamental dos fatores econômicos e sociais. Este trabalho contribui com o refinamento conceitual e pressupostos que possam fortalecer o alicerce do estudo dos fatores que influenciam a evasão fiscal. A coleta de dados foi realizada por meio de um quase experimento seguido de aplicação de questionário, no período de novembro de 2016 a setembro de 2017, in loco, com 800 instrumentos de coleta de dados em todas as regiões geográficas do país, sendo 598 instrumentos validados. Adotaram-se medidas para assegurar as validades de conteúdo, critério e constructo. O teste de confiabilidade resultou no alfa de Cronbach de 0,63 e a confiabilidade composta foi superior a 0,60. Os dados foram analisados a partir de estatísticas descritivas e pelo modelo de regressão logística binária. Os resultados desta pesquisa ilustram, por meio da análise de regressão logística sob abordagem univariada, que recompensas externas - punição - e internas - autoconceito, normas sociais, transparência fiscal e custo de conformidade - influenciam o comportamento desonesto das pessoas na prática da evasão fiscal na amostra pesquisada. O estudo analisa a evasão fiscal a partir de uma abordagem interdisciplinar, cooperando com a administração pública na determinação de ações que possam desestimular a sonegação, por meio da implementação de estratégias que incluam fatores comportamentais do contribuinte.

Palavras-chave:
recompensas; desonestidade; comportamento; evasão fiscal

ABSTRACT

This research aimed to identify the factors that influence people’s behavior with regard to tax evasion practices in Brazil based on an analysis of the internal and external rewards. The study analyzes internal and external rewards as a determining factor of tax evasion, unlike other studies that have focused on analyzing economic and social factors. The topic is addressed from a contemporary perspective, based on a behavioral analysis of economic and social factors. The paper contributes with its conceptual refinement and assumptions that may strengthen the foundations for studying the factors that influence tax evasion. The data collection was carried out by means of a quasi-experiment followed by the application of a questionnaire, in the period from November of 2016 to September of 2017, in loco, with 800 data collection instruments in all the geographic regions of the country, 598 of which were validated. Measures were adopted to ensure the content, criteria, and construct validities. The reliability test resulted in a Cronbach’s alpha of 0.63 and the composite reliability was higher than 0.60. The data were analyzed based on descriptive statistics and using the binary logistic regression model. The results of this research illustrate, by means of the logistic regression analysis using a univariate approach, that external rewards - punishment - and internal rewards - self-concept, social norms, fiscal transparency, and cost of compliance - influence people’s dishonest behavior with regards to tax evasion practices in the sample studied. The study analyzes tax evasion based on an interdisciplinary approach, cooperating with the public administration in determining actions that can discourage evasion, by implementing strategies that include behavioral factors relating to the taxpayer.

Keywords:
rewards; dishonesty; behavior; tax evasion

1. INTRODUÇÃO

O World Values Survey (2015)World Values Survey. (2015). Crossings by country. Retrieved from http://worldvaluessurvey.org.
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, por meio de dados coletados para investigação mundial sobre valores socioculturais e políticos, apontou que, no Brasil, há uma predisposição ao não pagamento de impostos, o que corrobora a estimativa apresentada pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), que apontou R$ 500 bilhões de reais em impostos sonegados no Brasil em 2016 (Pernías, 2017Pernías, T. R. (2017). Sonegação fiscal, o esporte predileto das elites. Retrieved from https://www.cartacapital.com.br/blogs/brasil-debate/sonegacao-fiscal-o-esporte-predileto-das-elites/.
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).

As evidências empíricas destinadas a investigar a evasão fiscal se expandiram a partir da primeira análise realizada por Allingham e Sandmo (1972Allingham, M. G., & Sandmo, A. (1972). Income tax evasion: A theoretical analysis. Journal of Public Economics, 1(3-4), 323-338.), que estruturaram um modelo teórico de decisão com objetivo de explicar o que leva um contribuinte a evadir tributos. A evasão fiscal é considerada um ato desonesto face ao descumprimento de uma norma, conforme explicita Becker (1968Becker, G. D. (1968). Crime and punishment: An economical approach. Journal of Political Economy, 76(2), 169-217.). Nesse sentido, sugerida pela psicologia social, a Teoria da Atribuição pressupõe que o comportamento humano é motivado pelos fatores internos e externos, uma vez que o indivíduo explica as causas e razões de seu comportamento (Heider, 1958Heider, F. (1958). The psychology of interpersonal relations. New York, NY: Wiley.). Os fatores internos representam as atitudes exercidas por meio da vontade e controle do indivíduo e os fatores externos são as atitudes estimuladas por alguém ou por determinada situação.

Nessa direção, Mazar e Ariely (2006Mazar, N., & Ariely, D. (2006). Dishonesty in everyday life and its policy implications. Journal of Public Policy & Marketing, 25(1),117-126. ) argumentam que as recompensas externas elucidam a compreensão do comportamento humano sob uma abordagem econômica, enquanto as recompensas internas refletem a internalização das normas sociais, as quais variam endogenamente com o ambiente em que o indivíduo está inserido.

No Brasil, são limitadas as pesquisas que investigam o comportamento do contribuinte no que tange à evasão fiscal. Siqueira e Ramos (2006Siqueira, M. L., & Ramos, F. S. (2006). A economia da sonegação: teorias e evidências empíricas. Economia Aplicada, 10(3): 399-424.) explicaram como o comportamento do contribuinte influencia o nível de sonegação. Em âmbito internacional, várias são as observações empíricas realizadas desde a década de 1960 do século XX, com ênfase na influência de natureza social e cultural (Thibaut, Friedland & Walker, 1974Thibaut, J., Friedland, N., & Walker, L. (1974). Compliance with rules: Some social determinants. Journal of Personality and Social Psychology, 30(6), 792-801.) e psicológica (Adams, 1965Adams, J. S. (1965). Inequity in social exchange. In L. Berkowitz, Advances in experimental social psychology (pp. 267-299). New York, NY: Academic Press.), em particular, para esta pesquisa, as questões tributárias (Alm, 2012Alm, J. (2012). Measuring, explaining, and controlling tax evasion: Lessons from theory, experiments, and field studies. International Tax and Public Finance, 9(1), 54-77.; Andrighetto et al., 2016Andrighetto, G., Zhang, N., Ottone, S., Ponzano, F., D’Attoma, J., & Steinmo, S. (2016). Are some countries more honest than others? Evidence from a tax compliance experiment in Sweden and Italy. Frontiers in Psychology, 7, 472.; Baldry, 1986Baldry, J. C. (1986). Tax evasion is not a gamble: A report on two experiments. Economic Letters, 22(4), 333-335.; Bloomquist, 2006Bloomquist, K. M. (2006). A comparison of agent-based models of income tax evasion. Social Science Computer, 24(4), 411-425.; Mittone, 2006Mittone, L. (2006). Dynamic behavior in tax evasion: an experimental approach. The Journal of Socio-Economics, 35(5), 813-835.; Spicer & Lee Becker, 1980Spicer, M. W., & Lee Becker, A. (1980). Fiscal inequity and tax evasion: An experimental approach. National Tax Journal, 33(2), 171-175.; Zaklan, Westerhott & Stauffer, 2009Zaklan, G., Westerhoff, F., & Stauffer, D. (2009). Analysing tax evasion dynamics via the Ising model. Journal of Economic Interaction and Coordination, 4(1), 1-14.).

Pesquisas relacionadas aos fatores que influenciam as práticas de evasão fiscal, como as de Mittone (2006Mittone, L. (2006). Dynamic behavior in tax evasion: an experimental approach. The Journal of Socio-Economics, 35(5), 813-835.), Torgler e Schneider (2007Torgler, B., & Schneider, F. (2007). Shadow economy, tax morale, governance and institutional quality: a panel analysis. Discussion Paper, 2563.), Alm (2012Alm, J. (2012). Measuring, explaining, and controlling tax evasion: Lessons from theory, experiments, and field studies. International Tax and Public Finance, 9(1), 54-77.), Sá, Martins e Gomes (2014Sá, C., Martins, A., & Gomes, C. F. (2014). Tax morale, occupation and income level: An analysis of portuguese taxpayers. Journal of Economics, Business and Management, 2(2), 112-116.), Pickhardt e Prinz (2014Pickhardt, M., & Prinz, A. (2014). Behavioral dynamics of tax evasion. Journal of Economic Psychology, 4(C), 1-19.) e Andrighetto et al. (2016Andrighetto, G., Zhang, N., Ottone, S., Ponzano, F., D’Attoma, J., & Steinmo, S. (2016). Are some countries more honest than others? Evidence from a tax compliance experiment in Sweden and Italy. Frontiers in Psychology, 7, 472.), foram realizadas em países desenvolvidos - Estados Unidos da América e países da Europa -, cujos aspectos culturais e econômicos diferem do ambiente brasileiro pelo fato de terem instituições eficientes, sistema tributário transparente, regras de auditorias claras, economias desenvolvidas, além de apresentarem conformidade fiscal consistente.

Diante do exposto, esta pesquisa busca responder à seguinte questão de pesquisa: quais os fatores que influenciam o comportamento das pessoas na prática da evasão fiscal no Brasil? Logo, o objetivo desta pesquisa é identificar os fatores que influenciam o comportamento das pessoas na prática da evasão fiscal no Brasil a partir da análise das recompensas internas e externas.

Este estudo aborda o tema mediante a investigação da análise do comportamento humano que pode influenciar a evasão fiscal. Isso possibilita a comparação com os achados em pesquisas de outros países e a confirmação de achados de pesquisas anteriores, uma vez que o estudo analisa as recompensas internas e externas como fator determinante da evasão fiscal, diferentemente de outros estudos que se concentraram na análise de fatores econômicos e sociais.

As contribuições deste estudo são aplicáveis aos campos teórico e prático. Do ponto de vista prático, a pesquisa contribui com a gestão pública na definição de estratégias eficazes à inibição das práticas ilícitas, no sentido de apresentar evidências que possam facilitar a implementação de ações tributárias baseadas em fatores econômicos, sociais e comportamentais. Ademais, para Birnberg, Turopolec e Young (1983Birnberg, J. G., Turopolec, L, Young, S. M. (1983). The organizational context of accounting. Accounting, Organizations and Society, 8(2-3), 111-129.), esses atos ilegais podem distorcer os sistemas de informações. À luz das contribuições teóricas, o estudo analisa elementos advindos da Teoria da Utilidade Esperada (TUE) e da Teoria da Atribuição para conhecer a relação de prioridade e probabilidades associadas à evasão fiscal.

Com a introdução, o presente trabalho está estruturado em cinco seções. A seção 2 abrange a revisão da literatura, a seção 3 reporta os métodos aplicados e a seção 4 aborda e discute os resultados obtidos na pesquisa. Por fim, a seção 5 trata dos principais achados e externa as considerações finais.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1. Aspectos Comportamentais

O processo de tomada de decisão pode ser considerado uma função cognitiva fundamental para a eficaz interação do indivíduo com seu meio social (Schneider & Parente, 2006Schneider, D. G., & Parente, M. A. M. P. (2006). O desempenho de adultos jovens e idosos na Iowa Gambling Task (IGT): um estudo sobre a tomada de decisão. Psicologia: Reflexão e Crítica, 19(3), 442-450.).

Rachlin (1970Rachlin, H. (1970). Introdution to modern behaviourism. New York, NY: Freeman.) argumenta que o controle exercido pelo indivíduo sobre seu próprio comportamento está relacionado ao autocontrole. O autor afirma que o indivíduo se envolve em algum comportamento em vez de outro, levando-se em consideração o imediatismo versus a punição. Nessa direção, Thaler e Shefrin (1981Thaler, R., & Shefrin, H. (1981). An economic theory of self-control. Journal of Political Economy, 89(2), 392-406.) afirmam que a influência do falso consenso está presente nas decisões cooperativas de um problema, e que a perda do autocontrole é combatida pela imposição de regras. Ademais, Thaler (1990Thaler, R. H. (1990). Anomalies: Saving, fungibility, and mental accounts. The Journal of Economic Perspectives, 4(1), 193-205.) diz que as pessoas percebem que o autocontrole é difícil e, assim, tomam decisões para restringir seu futuro comportamento.

Dessa forma, a Teoria da Atribuição de Causalidade surge a partir do contexto em que o indivíduo passa não apenas a observar os fatos que ocorrem ao seu redor, mas a buscar causas e efeitos para explicar tais fatos (Heider, 1958Heider, F. (1958). The psychology of interpersonal relations. New York, NY: Wiley.). Nessa perspectiva, Weiner (1976Weiner, B. (1976). An attributional approach for educational psychology. Review of Research in Education, 4(1), 179-209.) sugere explicar as atribuições de causas relacionadas aos fatores internos e externos.

Mazar, Amir e Ariely (2008Mazar, N., Amir, O., & Ariely, D. (2008). The dishonesty of honest people: A theory of self-concept maintenance. Journal of Marketing Research, 45(6), 633-644. ) denominam perspectiva de custo-benefício externo quando os indivíduos agem de forma honesta ou desonesta, a partir das ações com finalidade de maximizar seus próprios interesses. Entretanto, para os autores, do ponto de vista psicológico, e para além de considerações de ordem financeira, as decisões envolvendo desonestidade são influenciadas pelas recompensas internas. Bem (1972Bem, D. J. (1972). Self-perception theory. In L. Berkowitz, Advances in experimental social psychology (pp. 1-62). New York, NY: Academic Press.) e Baumeister (1998Baumeister, R. F. (1998). The self. In D. T. Gilbert, S. T. Fiske, & G. Lindzey, The handbook of social psychology (pp. 680-740). New York, NY: McGraw-Hill.) afirmam que a recompensa interna, no contexto da desonestidade, influencia na forma como as pessoas se veem diante de cada situação, uma vez que todo indivíduo se considera honesto e que essa honestidade tem valor moral positivo. Nesse sentido, pesquisadores argumentam que os indivíduos internalizam as normas e valores da sociedade, utilizando-as como referência interna para avaliar o próprio comportamento (Campbell, 1964Campbell, E. Q. (1964). The internalization of moral norms. Sociometry, 27(4), 391-412.; Dilulio & John, 1996Dilulio, J., & John, J. (1996). Help wanted: Economists, crime and public policy. The Journal of Economic Perspectives, 10(1), 3-24.; Henrich, et al., 2001Henrich, J., Boyd, R., Bowles, S., Camerer, C., Fehr, E., Gintis, H., et al. (2001). In search of homo economicus: Behavioral experiments in 15 small-scale societies. American Economic Review, 91(2), 73-78.; Mazar & Ariely, 2006Mazar, N., & Ariely, D. (2006). Dishonesty in everyday life and its policy implications. Journal of Public Policy & Marketing, 25(1),117-126. ).

2.2. Evasão Fiscal e o Modelo da TUE

Falcão (2002Falcão, A. A. (2002). Fato gerador da obrigação tributária. Rio de Janeiro, RJ: Forense.) utilizou a expressão evasão tributária para designar o abuso de formas jurídicas. Na prática da evasão tributária existe a atipicidade da forma jurídica adotada em relação ao fim, ao intento prático visado, para obter a evasão do tributo. Hanlon e Heitzman (2010Hanlon, M., & Heitzman, S. (2010). A review of tax research. Journal of Accounting and Economics, 50(2-3), 127-178.) definem evasão como sendo as ações que visam à redução de tributos, independentemente da licitude.

O modelo teórico explicativo do comportamento do contribuinte proposto por Allingham e Sandmo (1972Allingham, M. G., & Sandmo, A. (1972). Income tax evasion: A theoretical analysis. Journal of Public Economics, 1(3-4), 323-338.) adota a estrutura de utilidade esperada para analisar a decisão de praticar a evasão fiscal. Assim, Becker (1968Becker, G. D. (1968). Crime and punishment: An economical approach. Journal of Political Economy, 76(2), 169-217.) observou que a decisão do indivíduo em praticar a evasão fiscal é realizada em situação de incerteza, porque não há certeza sobre a punição da prática ilícita.

A TUE assume-se como maximizadora de utilidade esperada racional, com aversão ao risco (Von Neumann & Morgensten, 1953Von Neumann, J., & Morgenstern, O. (1953). Theory of games and economic behavior. Princeton, NJ: Princeton University.). Nesse sentido, a utilidade é uma função da renda (I) em que a taxa de imposto é uma constante (t) sobre a renda declarada (X) e o contribuinte assume que a administração fiscal atribui uma probabilidade (p) de investigar a evasão fiscal e uma taxa de punição sobre a renda não declarada (I-X), que é maior que t.

Por sua vez, o contribuinte assume o risco de subavaliar a renda real, quando a penalidade for menor que o resultado da taxa de punição aplicada sobre a renda não declarada. Assim, para que haja conformidade fiscal, a probabilidade de detecção e as penalidades devem ser ajustadas em função do aumento da taxa do imposto.

Ao corroborar a perspectiva da TUE, Friedland, Maital e Rutenberg (1978Friedland, N., Maital, S., & Rutenberg, A. (1978). A simulation study of income tax evasion. Journal of Public Economics, 10(1), 107-116.) afirmam que os indivíduos com aversão ao risco evitam a evasão fiscal quando a taxa de penalidade e a probabilidade de detecção são aumentadas. Dessa forma, o modelo de evasão fiscal proposto por Allingham e Sandmo (1972Allingham, M. G., & Sandmo, A. (1972). Income tax evasion: A theoretical analysis. Journal of Public Economics, 1(3-4), 323-338.) indica que, na hipótese de aversão ao risco, essa evasão aumenta à medida que a renda aumenta, porque um indivíduo adverso ao risco está disposto a assumir mais risco se o nível de sua riqueza aumenta. Porém, o modelo não explora em que nível de aumento da renda a aversão ao risco influencia a evasão fiscal.

No entanto, estudos experimentais apontaram que os indivíduos não se comportam de acordo com as regras da TUE (Karni & Safra, 1987Karni, E., & Safra, Z. (1987). Preference reserve and the observability of preferences by experimental methods. Econometrica, 55(3), 675-685.; Loomes, Starmer & Sugden, 1991Loomes, G., Starmer, C., & Sugden, R. (1991). Observing violations of transitivity by experimental methods. Econometrica, 59(2), 425-439. ), revelando que há possibilidade de inversão de preferência. Nesse sentido, a essência da Teoria do Prospecto, apresentada por Tversky e Kahneman (1992Tversky, A., & Kahneman, D. (1992). Advances in prospect theory: Cumulative representations of uncertainty. Journal of Risk and Uncertainty, 1992(5), 297-323.), assegura que o comportamento humano é influenciado pela sua reação diante dos ganhos e das perdas, e não pelo resultado esperado de suas escolhas, tendo em vista que os indivíduos com aversão às perdas codificam-nas como mais dolorosas do que ganhos de tamanhos semelhantes.

A inversão de preferência ocorre em função da mudança na apresentação da situação, tendo em vista a sensibilidade dos vieses cognitivos, bem como das características inerentes ao indivíduo que possibilitam o controle de suas ações. Para Rachlin (1970Rachlin, H. (1970). Introdution to modern behaviourism. New York, NY: Freeman.), o autocontrole envolve uma situação de escolha na qual as alternativas de resposta diferem quanto ao atraso e magnitude do estímulo reforçador. Outro ponto importante diz respeito ao tempo de consumo, pois a demanda intertemporal explica que um indivíduo pode otimizar sua utilidade fazendo escolha entre consumir agora ou consumir no futuro. Nessa perspectiva, Dean, Keenan e Kenney (1980Dean, P., Keenan, T., & Kenney, F. (1980). Taxpayers attitudes to income tax evasion: An empirical survey. British Tax Review, 1(1), 28-44.) criticaram a TUE de Allingham e Sandmo (1972Allingham, M. G., & Sandmo, A. (1972). Income tax evasion: A theoretical analysis. Journal of Public Economics, 1(3-4), 323-338.), argumentando que os pressupostos de análise do modelo de evasão fiscal não levam em consideração o comportamento do indivíduo, sendo que normas sociais, sentimento de justiça, custo de conformidade tributária e interação entre contribuinte e autoridade fiscal são fatores determinantes para a evasão fiscal.

Face ao exposto, observa-se que a maximização da utilidade esperada é equivalente à hipótese de que o comportamento de escolha satisfaz algumas restrições sob a forma de verdades inquestionáveis; dessa forma, é possível estabelecer uma função de utilidade esperada que represente as preferências de um indivíduo. No entanto, somente os determinantes econômicos, pautados na probabilidade de detecção, na punição, no rendimento e na taxa do imposto, não são suficientes para explicar a atitude dos contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais, dado o fato de os modelos ignorarem as motivações intrínsecas dos indivíduos.

2.3. Recompensas Externas

Os fatores externos referem-se às ações estimuladas ou incitadas por alguém ou por determinada situação. Weiner (1976Weiner, B. (1976). An attributional approach for educational psychology. Review of Research in Education, 4(1), 179-209.) destaca que a dimensão da influência cultural relacionada à motivação e ao julgamento dos desempenhos pode impactar na maneira como a percepção da causalidade venha a ocorrer. Para Mazar e Ariely (2006Mazar, N., & Ariely, D. (2006). Dishonesty in everyday life and its policy implications. Journal of Public Policy & Marketing, 25(1),117-126. ), as hipóteses que podem nortear a magnitude da recompensa são: menor probabilidade de ser detectado e menor punição.

Dessa forma, assume-se que a relação entre benefícios esperados com a desonestidade e a propensão à desonestidade seja linear.

A probabilidade de o benefício ser detectado é operacionalizada por meio da fiscalização, que implica punições aplicadas por meio de multas. As multas são utilizadas para controlar as atividades que impõem custos externos - ou seja, custos que são impostos a terceiros -, visando inibir os indivíduos de se envolverem nelas. Todavia, os indivíduos se envolvem nessas atividades quando os benefícios privados são superiores aos custos externos (Allingham & Sandmo, 1972Allingham, M. G., & Sandmo, A. (1972). Income tax evasion: A theoretical analysis. Journal of Public Economics, 1(3-4), 323-338.; Becker, 1968Becker, G. D. (1968). Crime and punishment: An economical approach. Journal of Political Economy, 76(2), 169-217.).

Polinsky e Shavell (1979Polinsky, A. M., & Shavell, S. (1979). The optimal tradeoff between the probability and magnitude of fines. American Economic Review, 69(5), 880-891.) e Polinsky (2004Polinsky, A. M. (2004). The optimal fines and auditing when wealth is costly to observe. International Review of Law and Economics, 26(3): 323-335.) afirmam que os indivíduos se envolvem em atividades que geram custos externos, independentemente da probabilidade de serem detectados, e sugerem que o valor da punição não deva ser aumentado, em função da probabilidade de detectá-los, tendo em vista a incapacidade financeira do indivíduo de pagar a multa, mas em função dos custos externos gerados.

Para Alm (1995Alm, J. (1995). Economic and noneconomic factors in tax compliance. Kyklos, 48(1), 3-18.), as ações punitivas afetam o cumprimento de uma norma até certo grau e a punição não explica todo tipo de prática ilícita, uma vez que o cumprimento de uma norma é ação complexa e pode ser influenciada por recompensas dadas ao indivíduo.

Butterfield, Trevino e Ball (1996Butterfield, K. D., Trevino, L. K., & Ball, G. A. (1996). Organizational punishment from the manager's perspective: A grounded investigation and inductive model. Academy of Management Journal, 39(6), 1479-1512.) afirmam que as punições podem gerar circunstâncias extenuantes associadas ao comportamento inadequado e que devem envolver, na sua aplicabilidade, um resultado consistente, adequado e justo. Nessa perspectiva, os achados de Trevino (1992Trevino, L. K. (1992). The social effects of punishment in organizations: A justice perspective. The Academy Management Review, 17(4), 647-676.) mostraram que os membros organizacionais são sensíveis à justiça visto que, diante de uma punição, se preocupam em saber se os procedimentos disciplinares estão alinhados com os valores e as normas fundamentais do grupo e se são aplicados com neutralidade.

No âmbito do sistema fiscal, para compreender a punição e a probabilidade de detecção, a receita é considerada um componente importante, constituída de três parâmetros: taxa do imposto, frequência da auditoria, que pode ser definida como a fração de declarações fiscais totais auditadas, e magnitude da multa (Friedland et al., 1978Friedland, N., Maital, S., & Rutenberg, A. (1978). A simulation study of income tax evasion. Journal of Public Economics, 10(1), 107-116.). A interpretação é que quando a renda não é tributada, toda renda é declarada; no entanto, quando há ausência de renda declarada, o passivo sobre a renda declarada declina com o aumento da taxa e com a diminuição dos níveis de auditoria.

2.4. Recompensas Internas

Os fatores internos são as atitudes executadas por meio da própria vontade e controle do indivíduo. Assim, Thaler e Shefrin (1981Thaler, R., & Shefrin, H. (1981). An economic theory of self-control. Journal of Political Economy, 89(2), 392-406.) consideram que o autocontrole se trata de um conflito de agência entre a parte racional e a emocional de um indivíduo que pode auxiliar na perda do autocontrole.

Estudos demonstram que, como parte da socialização, os indivíduos interiorizam as normas e os valores da sociedade, constituindo crenças que norteiam seu comportamento (Dilulio & John, 1996Dilulio, J., & John, J. (1996). Help wanted: Economists, crime and public policy. The Journal of Economic Perspectives, 10(1), 3-24.; Henrich et al., 2001Henrich, J., Boyd, R., Bowles, S., Camerer, C., Fehr, E., Gintis, H., et al. (2001). In search of homo economicus: Behavioral experiments in 15 small-scale societies. American Economic Review, 91(2), 73-78.). Rokeach (1973Rokeach, M. (1973). The nature of human values. New York, NY: Free Press.) caracteriza valores como algo além de realidades específicas, enquanto as atitudes estão relacionadas a determinada realidade. Dessa forma, um indivíduo que tenha valores positivos internalizados tem uma crença que orienta seus padrões de atitudes e comportamentos, comparando a outros e a si mesmo, e isso determina seu modo de conduta. Portanto, a socialização é o processo pelo qual as ações do indivíduo dependem da causalidade impessoal porque são subordinadas às forças externas, ao ambiente (Heider, 1958Heider, F. (1958). The psychology of interpersonal relations. New York, NY: Wiley.).

Em estudo sobre as normas sociais da tributação, Schwartz e Orleans (1967Schwartz, R. D., & Orleans, S. (1967). On legal sanctions. Law Review, 34(2), 247-300.) acreditam que os apelos de consciência são mais eficazes do que as penalidades porque as punições produzem resistências à conformidade, induzindo a uma atitude moralista em relação ao cumprimento de uma norma; logo, essa resistência pode ser minimizada por técnicas alternativas de garantia da conformidade, como a utilização de apelos à consciência e ao senso de responsabilidade cívica.

A presente pesquisa limita-se ao estudo das variáveis religiosidade, autoconceito, normas sociais, custo de conformidade tributária e transparência fiscal, abordadas na sequência.

A religiosidade é definida por McDaniel e Burnett (1990McDaniel, S. W., & Burnett, J. J. (1990). Consumer religiosity and retail store evaluative criteria. Journal of the Academy of Marketing Science, 18(2), 101-112. ) como a crença em Deus acompanhada de um compromisso de seguir os princípios que acreditam ser estabelecidos por Ele e que fornecem uma comunidade de fé, com ensinamentos e narrativas que incentivam a moralidade.

Para Glover (1997Glover, R. J. (1997). Relationships in moral reasoning and religion among members of conservative, moderate, and liberal religious groups. The Journal of Social Psychology, 137(2), 247-254.), o raciocínio moral de um indivíduo é submetido, em parte, à importância dada às suas crenças religiosas. Allport (1950Allport, G. W. (1950). The individual and his religion. New York, NY: MacMillan.) sugeriu que a religião presume papéis distintos na vida de um indivíduo e sustenta que o caráter intrínseco da religião representa uma garantia interna para a vida cotidiana, enquanto o caráter extrínseco representa o papel exterior da religião para a sociedade ou até mesmo para um contentamento individual.

Visando identificar o efeito moderador da religiosidade na relação entre a ética e a evasão fiscal, Lau, Choe e Tan (2013Lau, T. C., Choe, K. L., & Tan, L. P. (2013). The moderating effect of religiosity in the relationship between money ethics and tax evasion. Asian Social Science, 9(11), 213-220. ) revelaram que existe relação positiva entre a ética e a evasão fiscal, sendo que a ênfase dada à importância do dinheiro incentiva a prática da evasão fiscal.

No que concerne ao autoconceito, Aronson (1969) e Bem (1972Bem, D. J. (1972). Self-perception theory. In L. Berkowitz, Advances in experimental social psychology (pp. 1-62). New York, NY: Academic Press.) afirmam que a melhor forma de a recompensa interna exercer controle sobre o comportamento seria influenciar o autoconceito dos indivíduos. Esse fato ocorre porque as normas pessoais orientam as decisões do indivíduo a partir de suas crenças; portanto, o indivíduo atualiza o autoconceito pautado nas referências pessoais. Assim, o autoconceito é compreendido pela forma como os indivíduos se veem e se percebem. Para Thaler e Shefrin (1981Thaler, R., & Shefrin, H. (1981). An economic theory of self-control. Journal of Political Economy, 89(2), 392-406.), a perda do autocontrole pode ser combatida pela imposição de regras.

Nesse contexto, para manter o autoconceito positivo, o indivíduo respeita os padrões internos mesmo que tenha de se sacrificar financeiramente (Harris, Mussen & Rutherfod, 1976Harris, S. L., Mussen, P. H., & Rutherfor, E. (1976). Some cognitive, behavioral, and personality correlates of maturity of moral judgment. Journal of Genetic Psychology, 124(1), 123-135.). No entanto, Thaler (1999Thaler, R. H. (1999). Mental accounting matters. Journal of Behavioral Decision Making, 12(3), 183-206.) proclama que a contabilidade mental influencia as escolhas do indivíduo porque as regras modificam os objetivos.

Por conseguinte, Mazar e Ariely (2006Mazar, N., & Ariely, D. (2006). Dishonesty in everyday life and its policy implications. Journal of Public Policy & Marketing, 25(1),117-126. ) revelam que o nível de desonestidade em si pode ativar os mecanismos internos de recompensas, cessando a relação linear entre as recompensas externas e a propensão à honestidade. Nesse caso, é provável que os benefícios das recompensas externas superem os benefícios das recompensas internas de manter o autoconceito positivo.

Pesquisas revelam que quando o indivíduo se depara com a possibilidade de praticar o ato ilícito, ele o fará; no entanto, manterá um equilíbrio entre o incentivo de lucrar e a atitude positiva de si mesmo. Nesse caso, o indivíduo entende que o ato praticado não é desonesto e o vê como um limite aceitável conforme as normas internas (Fischbacher & Föllmi-Heusi, 2013Fischbacher, U., & Föllmi-Heusi, F. (2013). Lies in disguise: An experimental study on cheating. Journal of the European Economic Association, 11(3), 525-547.; Fosgaard, 2013Fosgaard, T. R. (2013). Asymmetric default biasin dishonesty: How defaults work but only when in one’s favor [Working Paper]. University of Copenhagen.; Ploner & Regner, 2013Ploner, M., & Regner, T. (2013). Self-image and moral balancing: An experimental analysis. Journal of Economic Behavior and Organization, 93(C), 374-383.; Shalvi & Leiser, 2013Shalvi, S., & Leiser, D. (2013). Moral firmness. Journal of Economic Behavior and Organization, 93(C), 400-407.).

Diante desse contexto, percebe-se que a forma como as pessoas se sentem diante de atos desonestos em que poderão atualizar o autoconceito, de forma positiva ou negativa, de acordo com suas ações, influencia o comportamento honesto. Porém, quando os indivíduos não são atentos aos próprios padrões morais, suas ações não serão avaliadas em relação às próprias normas; portanto, o comportamento pode divergir de seus padrões, porque seu autoconceito está mais propenso a não ser atualizado.

Cialdini e Trost (1998Cialdini, R. B., & Trost, M. R. (1998). Social influence: Social norms, conformity and compliance. In D. T. Gilbert, S. T. Fiske, & G. Lindzey (Eds.),The handbook of social psychology(pp. 151-192). New York, NY: McGraw-Hill.) definem normas sociais como regras e padrões entendidos pelos membros de um grupo, os quais restringem o comportamento social. Para Durkheim (1949Durkheim, E. (1949). The division of labor in society. Wilmington, IL: Free Press.), as normas sociais regulam o lugar e o papel dos indivíduos na vida social, assegurando o funcionamento e a coesão da sociedade. Nesse sentido, Wenzel (2004Wenzel, M. (2004). The social side of sanctions: Personal and social norms as moderators of deterrence. Law & Human Behavior, 28(5), 547-567.) afirma que as normas pessoais indicam os padrões morais e as expectativas comportamentais de um indivíduo, ou seja, as normas que se baseiam nos próprios padrões pessoais, e são um produto da socialização, sofrem influência das normas sociais do grupo a que pertence.

Heider (1958Heider, F. (1958). The psychology of interpersonal relations. New York, NY: Wiley.) já propunha que as ações são derivadas de causalidade pessoal ou impessoal, sendo que a causalidade pessoal depende do controle interno do indivíduo e a impessoal está subordinada às forças externas ao ambiente. Outro fator que influencia a decisão de evadir fiscalmente são os custos dos recursos necessários ao cumprimento das normas tributárias, denominados “custos de conformidade tributária”, ou custos psicológicos, conforme identificado na história da economia por Adam Smith (1776) e tomado como definição de custos de cumprimento por Sandford, Godwin e Hardwick (1989Sandford, C. A., Godwin, M., Hardwick, P. (1989). Administrative and compliance costs of taxation. In Association Fiscale Internationale. Cahiers de Droit Fiscal International. 1011-1012. Roterdam: Kluwer Law.).

Evans, Lignier e Tran-Nam (2013Evans, C., Lignier, P., & Tran-Nam, B. (2013). Tax compliance costs for the small and medium enterprise business sector: Recent evidence from Australia [Discussion Paper]. In TAX Administration Research Centre Seminar (3-13). Exeter, Reino Unido: University of Exeter Business School.) afirmam que os custos de conformidade podem determinar a magnitude da conformidade fiscal. Nesse sentido, Shaw, Slemrod e Whiting (2008Shaw, J., Slemrod, J., & Whitting, J. (2008). Administration and compliance [working paper]. In Report of a Commission on Reforming the Tax System for the 21st Century. Oxford: The Institute for Fiscal Studies. ) mostraram que os custos de conformidade tendem a ser menores quando existe pouca complexidade do sistema tributário.

Ao se considerar que o sistema fiscal deve ser transparente para inibir a evasão fiscal, acredita-se que a complexidade das normas facilita essa evasão (Chiarini, Marzano & Schneider, 2013Chiarini, B., Marzano, E., & Schneider, F. (2013). Tax rates and tax evasion: An empirical analysis of the long-run aspects in Italy. European Journal of Law and Economics, 35(2), 273-293.). Dessa maneira, a magnitude da complexidade legal tem relação positiva com a evasão fiscal porque as dificuldades para simplificação da burocracia do sistema tributário convergem para problemas com a arrecadação tributária, além de gerar custos ao contribuinte para estar em conformidade com as exigências tributárias, desde o conhecimento das normas tributárias, de programas, até o cumprimento das obrigações (Diniz, Barbosa, Junqueira, & Prado, 2009Diniz, E. H., Barbosa, A . F., Junqueira, A. R. B., Prado, O. (2009). O governo eletrônico no Brasil: perspectiva histórica a partir de um modelo estruturado de análise. Revista de Administração Pública, 43(1), 23-48.).

Nesse sentido, Chau e Leung (2009Chau, G., & Leung, P. (2009). A critical review of Fischer tax compliance model: A research synthesis. Journal of Accounting and Taxation, 1(2), 34-40.) afirmam que o crescimento da complexidade da legislação, por meio de detalhes excessivos na abertura de empresas, nas normas tributárias ou nas exigências de informações e custos por parte da fiscalização, está positivamente associado ao aumento da evasão fiscal. No entanto, o aumento da complexidade da legislação pode dificultar a separação entre contribuintes honestos e desonestos porque o não cumprimento da obrigação fiscal pode ser oriundo de forma não intencional por parte do contribuinte, uma vez que esse não interpretou corretamente a legislação.

A interação entre o contribuinte e a administração tributária avaliada a partir da transparência fiscal é outra variável que pode influenciar a prática da evasão fiscal. Para Mota (2012Mota, R. G. (2012). Aspectos relevantes da concorrência fiscal internacional. Revista da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 2(2), 45-70.), a transparência é o atributo do que é transparente, límpido, cristalino, visível. Nesse sentido, a transparência é definida como a abertura, para o público em geral, de dados sobre a estrutura, funções do governo, intenções fiscais e contas do setor público, com objetivo de permitir à sociedade avaliar com precisão a posição financeira do governo, os custos e os benefícios das atividades prestadas por esse (Kopits & Craing, 1998Kopits, G., & Craing, J. (1998). Transparency in government operations. Retrieved from https://www.imf.org/external/pubs/ft/op/158/op158.pdf.
https://www.imf.org/external/pubs/ft/op/...
).

Ellis e Fender (2003Ellis, C. J., & Fender, J. (2003). Corruption and transparency in a growth model. International Tax and Public Finance, 13(2-3), 115-149.) analisaram as variáveis corrupção e transparência com ênfase no comportamento do governo e comprovaram que quanto maior o nível de transparência fiscal de um país, menor é a percentagem de corrupção. Corroborando esses resultados, Zuccolotto e Teixeira (2014Zuccolotto, R., & Teixeira, M. A. (2014). The causes of fiscal transparency: Evidence in the Brazilian states. Revista Contabilidade & Finanças, 25(66), 242-254.) realizaram uma pesquisa em estados brasileiros para conhecer as causas da transparência fiscal. Os autores constataram que essas causas estão associadas ao melhor desenvolvimento socioeconômico e humano, ao alto nível de competitividade e ao baixo nível de corrupção.

Nesse sentindo, Torgler (2003Torgler, B. (2003). To evade taxes or not to evade; that is the question. Journal of Behavioral and Experimental Economics, 32(3), 283-302.), Kogler et al. (2013Kogler, C., Batrancea, L., Nichita, A., Pantya, J., Belianin, A., Kirchler, E. (2013). Trust and power as determinants of tax compliance: Testing the assumptions of the slippery slope framework in Austria, Hungary, Romania and Russia. Journal of Economic Psychology, 34, 169-180.) e Pickhardt e Prinz (2014Pickhardt, M., & Prinz, A. (2014). Behavioral dynamics of tax evasion. Journal of Economic Psychology, 4(C), 1-19.) explicitam que a confiança nas autoridades se reflete positivamente sobre a redução da evasão fiscal. Feld e Frey (2007Feld, L. P., & Frey, B. S. (2007). Tax compliance as the result of psychological tax contract: The role of incentives and responsive regulation. Law & Policy, 29(1), 102-120.) mostraram que o respeito mútuo entre contribuintes e autoridades fiscais aumenta o nível de cumprimento das obrigações fiscais.

Ainda sobre a transparência fiscal, Andrighetto et al. (2016Andrighetto, G., Zhang, N., Ottone, S., Ponzano, F., D’Attoma, J., & Steinmo, S. (2016). Are some countries more honest than others? Evidence from a tax compliance experiment in Sweden and Italy. Frontiers in Psychology, 7, 472.) realizaram um experimento com italianos e suecos, indivíduos de países em que o sistema fiscal é transparente e as sanções e regras de auditoria são claras, e constataram que o nível médio de honestidade é relativamente alto em ambos os países, e os níveis médios de evasão fiscal não diferiram significativamente. O que se pôde observar foram apenas diferentes estilos de desonestidade entre os países.

Face ao exposto, espera-se que o comportamento dos indivíduos na prática da evasão fiscal seja negativamente relacionado com as recompensas internas e externas.

3. METODOLOGIA

Quanto ao polo técnico, utilizou-se o procedimento quase experimental e o questionário. Optou-se pelo quase experimento, tendo em vista a adaptação do experimento original, bem como a ausência de aleatoriedade dos tratamentos. O questionário foi constituído de um conjunto ordenado e consistente de perguntas a respeito dos constructos que se propôs medir.

3.1. Perfil Esperado dos Participantes e Amostra

O perfil esperado para os participantes desta pesquisa foram pessoas físicas, domiciliadas no Brasil e que apresentaram Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativa ao exercício tributário de 2016.

A constituição da amostra deu-se por acessibilidade aos programas de pós-graduação, eventos promovidos pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e por entidades representativas de classe, para grupos constituídos de até 25 pesquisados. Após a autorização pelo responsável, procedeu-se à aplicação do instrumento de coleta de dados em local, data e horário estabelecidos. Portanto, a amostragem foi classificada como não probabilística e por conveniência, tendo em vista que a obtenção dos dados não foi feita de forma aleatória.

A amostra foi distribuída por região conforme a Tabela 1. Apesar de a distribuição da amostra não representar a distribuição populacional brasileira por região geográfica no momento da realização da pesquisa, a análise da variância foi utilizada para verificar a diferença estatística entre as regiões das variáveis recompensas internas e externas e são evidenciadas na Tabela 1.

Tabela 1
Distribuição amostral por região

Utilizando o nível de significância de 1% (p-valor < 0,01), as regiões não apresentaram diferenças estatísticas. Mas a 5%, os resultados da Região Nordeste foram significativos. E apesar da amostra ser por conveniência, seu tamanho foi superior ao tamanho estatisticamente mínimo, que seria de 384 indivíduos definido para o nível de confiança de 95% e margem de erro de 5%.

3.2. Material e Procedimento

O modelo usado na presente pesquisa foi baseado nos experimentos de Mazar e Ariely (2006Mazar, N., & Ariely, D. (2006). Dishonesty in everyday life and its policy implications. Journal of Public Policy & Marketing, 25(1),117-126. ) e de Mazar et al. (2008)Mazar, N., Amir, O., & Ariely, D. (2008). The dishonesty of honest people: A theory of self-concept maintenance. Journal of Marketing Research, 45(6), 633-644. . Os autores desenvolveram um teste matemático no qual os participantes da pesquisa eram pagos por desempenho. O formulário de teste era composto de 20 tabelas, cada uma com um grupo de 12 números de três dígitos, e os participantes tinham cinco minutos para encontrar dois dígitos por tabela que somassem 10, em que os participantes eram remunerados pelo seu desempenho.

Para este estudo, uma modificação realizada no experimento original foi em relação ao pagamento pelo desempenho de cada participante, sendo que no ato do pagamento foi comunicado aos participantes que este seria fictício, em cumprimento a todos os termos de apresentação obrigatória estabelecidos na Resolução n.466/2012CNS Resolution n. 466/2012. (2012). Establishes guidelines and regulatory standards for research involving human beings. Retrieved from http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf.
http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/...
do Conselho Nacional de Saúde.

Para obter maior precisão sobre a situação de honestidade dos participantes, o experimento foi adaptado de forma que, nos grupos de controle, os testes foram preservados e não descartados em um triturador, conforme experimento original; solicitou-se que os participantes descartassem os testes em uma lixeira de coleta. No ato do pagamento, eles tinham em mãos somente o boleto de cobrança e o questionário socioeconômico. Sem que os participantes percebessem, havia uma identificação nos boletos de cobrança e nas folhas do teste matemático, correspondentes a cada um, visando permitir conhecer o real desempenho dos participantes.

A Tabela 2 sintetiza as motivações da honestidade sugeridas para a redução de práticas ilícitas apresentadas por Mazar e Ariely (2006Mazar, N., & Ariely, D. (2006). Dishonesty in everyday life and its policy implications. Journal of Public Policy & Marketing, 25(1),117-126. ), as variáveis independentes que conduziram à elaboração do instrumento de coleta de dados, bem como as questões que fizeram parte do instrumento de coleta de dados.

Tabela 2
Objetivo das questões do instrumento de coleta de dados

O pré-teste do questionário realizado em três etapas foi feito com o objetivo de identificar e eliminar problemas potenciais. A validade do constructo foi sustentada pelo arcabouço teórico do assunto e todas as variáveis foram instituídas por meio de relação consistente com variáveis assemelhadas oriundas da teoria, conforme explicitado na Tabela 2.

Neste estudo, optou-se pela regressão logística para estimar a probabilidade de ser desonesto, sendo que a evasão fiscal foi definida como a variável dependente. Essa técnica estatística é apropriada para o uso de variável dependente categórica (Hair et al., 2009Hair, J. F., Jr., Black, W. C., Babin, B. J., Anderson, R. E., Tatham, R. L., & Gouveia, M. A. (2009). Análise multivariada de dados. Tradução Adonai Schlup Sant’Anna (6th ed.). Porto Alegre, RS: Bookman.) e por constituir a base analítica desta pesquisa, sendo detalhada na seção seguinte. Os cálculos para análise fatorial, adequação da fatorial e modelo econométrico foram realizados com o auxílio do pacote GLM no software R (versão 3.2.4).

3.3. Análise Estatística

Como a variável dependente é binária de caráter qualitativo, que envolve apenas a escolha de sonegar ou não sonegar, e a característica que influencia a decisão é o comportamento do indivíduo, o modelo econométrico adequado para essa análise é a regressão logística binária. Utilizou-se o método Stepwise de seleção de variáveis.

O modelo de regressão logística adotado para esta pesquisa é o logit, em que se observa na amostra a classificação de cada indivíduo em um grupo, ou outro grupo, e se mensura a probabilidade de um indivíduo pertencer a um grupo, permitindo a interpretação dos resultados em função da razão de chances (odds ratio - OR) (Gujarati, 2006Gujarati, D. (2006). Econometria básica. Rio de Janeiro, RJ: Campus Elsevier.).

Dessa forma, utilizando o procedimento forward, fez-se a análise univariada que constituiu no ajuste de um modelo para cada uma das variáveis. As variáveis que apresentaram p-valor inferior a 0,25 foram selecionadas para a análise multivariada, sendo então aplicado o procedimento backward. Portanto, por vez, retiraram-se as variáveis de maior p-valor e repetiu-se o procedimento até que restassem no modelo somente variáveis significativas. Para o método backward, adotou-se nível de 5% de significância medido pelo p-valor de Wald.

4. ANÁLISE DOS RESULTADOS

Para medir a desonestidade, utilizaram-se as respostas de cada respondente quanto ao número de acertos do teste matemático mencionado no boleto de cobrança. Portanto, foram considerados desonestos os participantes que não foram fiéis na quantidade de acertos mencionados no boleto de cobrança. Com relação ao modelo de questionário socioeconômico, este foi classificado em identificado e não identificado, sendo que os respondentes ao modelo identificado estavam sob condição de detecção, enquanto os demais não estavam sob essa condição.

O banco de dados é formado por 598 indivíduos participantes da pesquisa, que foram analisados pelos constructos recompensas externas e recompensas internas. Na análise descritiva das variáveis categóricas, foram usadas frequências absolutas e relativas, enquanto na descrição da variável idade optou-se por medidas de posição, tendência central e dispersão, conforme pode ser observado na Tabela 3.

Tabela 3
Descrição das variáveis categóricas

Para avaliar se a utilização da análise fatorial era adequada aos dados da pesquisa, utilizou-se a medida de adequação da amostra de Kaiser-Meyer-Olkin (KMO) e os dois constructos foram adequados, uma vez que todos os KMOs foram iguais a 0,50. E, por fim, ambos os constructos foram unidimensionais pelo critério de retas paralelas, inferindo-se que estão associados entre si e representam um único conceito, conforme se observa nos dados apresentados na Tabela 4.

Destaca-se que 68,7% dos participantes apresentam renda familiar inferior a R$ 8.000,00, sinalizando que poderão ser menos propensos à evasão fiscal, tendo em vista que, sob a hipótese da aversão ao risco, essa evasão pode diminuir à medida que diminui a renda, quando o indivíduo passa a assumir menos riscos à medida que diminui sua riqueza, porque a aversão ao risco é decrescente. Vale ressaltar, também, que 55% dos respondentes são do gênero masculino.

Tabela 4
Validade convergente, confiabilidade e dimensionalidade dos constructos

Verifica-se, na Tabela 4, que todos os constructos apresentaram average variance extracted (AVE) maior que 0,50; portanto, a variável latente explica a variância de seus indicadores, sendo que o constructo recompensas externas apresentou AVE de 0,73 e as recompensas internas AVE de 0,54. O constructo recompensas externas foi constituído das variáveis probabilidade de detecção e punição, enquanto o constructo recompensas internas foi composto pelas variáveis religiosidade, autoconceito, norma social, transparência fiscal e custo de conformidade tributária. Observa-se que o alfa de Cronbach baixo para o constructo recompensas internas pode ser explicado pelo pequeno número de itens que fizeram parte da escala. A análise realizada com todos os itens e verificando o efeito da retirada de cada item sobre essa estatística mostrou que a religiosidade foi importante para o valor reduzido dessa estatística.

...1 Influência das Recompensas Externas

A Tabela 5 revela a estimativa dos coeficientes β, os OR, o intervalo de confiança e a probabilidade de significância das variáveis que pertencem ao estudo das recompensas externas.

Tabela 5
Influência das recompensas externas na desonestidade

A probabilidade de detecção foi analisada por meio dos dados da Q5 e não apresentou estatística significante em um nível de confiança de 5%. Portanto, os resultados desta pesquisa contrariam os achados de pesquisas anteriores (Mazar & Ariely, 2006Mazar, N., & Ariely, D. (2006). Dishonesty in everyday life and its policy implications. Journal of Public Policy & Marketing, 25(1),117-126. ). No entanto, esse resultado sugere que a magnitude da recompensa possa estar relacionada à probabilidade de detecção exercida por meio da fiscalização, podendo gerar punições (Allingham & Sandmo, 1972Allingham, M. G., & Sandmo, A. (1972). Income tax evasion: A theoretical analysis. Journal of Public Economics, 1(3-4), 323-338.). Dessa forma, o indivíduo avalia o custo-benefício da prática ilícita em função da punição, sem levar em consideração a probabilidade de detecção. Para Fung (2015Fung, M. K. (2015). Cumulative prospect theory and managerial incentives for fraudulent financial reporting. Contemporary Accounting Research, 32(1), 55-75.), a probabilidade de detecção está associada à aversão ao risco, uma vez que o indivíduo sente necessidade de estar seguro em um ambiente de incerteza. Assim sendo, os resultados sinalizam uma amostra constituída de indivíduos avessos ao risco.

Diferentemente, a punição apresentou diferença significativa (p < 0,001) entre os indivíduos que responderam não e sim, sendo que os indivíduos que responderam não apresentaram chance de serem desonestos de 0,34 (0,20; 0,57) vez menor que os indivíduos que responderam sim. Entre os indivíduos que responderam não, a proporção de desonestidade foi de 21,6%, enquanto para os indivíduos que responderam sim a proporção foi de 44,9%. Portanto, a punição influencia na desonestidade como fator de inibição da evasão fiscal até certo ponto, resultados esses que confirmam pressupostos anteriores (Polinsky, 2004Polinsky, A. M. (2004). The optimal fines and auditing when wealth is costly to observe. International Review of Law and Economics, 26(3): 323-335.). Esse fato ocorre porque o indivíduo pode ser neutro ou avesso ao risco, logo, comete a evasão fiscal somente se o ganho exceder a punição, sem considerar a probabilidade de detecção. Weigel, Hessing e Elffers (1987Weigel, R. H., Hessing, D. J., & Elffers, H. (1987). Tax evasion research: A critical appraisal and theoretical model. Journal of Economic Psychology, 8(2), 215-235.), Cowell (1992Cowell, F. A. (1992). Tax evasion and inequity. Journal of Economic Psychology, 13(4), 521-543.) e Wenzel (2004Wenzel, M. (2004). The social side of sanctions: Personal and social norms as moderators of deterrence. Law & Human Behavior, 28(5), 547-567.) já argumentavam que a carga tributária gerava um sentimento de injustiça pessoal e que o indivíduo avaliava as penalidades do ato ilícito somente a partir da punição. Portanto, sugere-se que a magnitude da punição seja estabelecida em função do comportamento do indivíduo; dessa forma, o custo gerado com a adoção da prática ilícita constitui o indicador para mensuração da punição, o que possibilita diminuição na motivação intrínseca.

...2 Influência das Recompensas Internas

Uma regressão logística foi realizada para identificar se as variáveis que fazem parte do constructo recompensas internas podem explicar o comportamento desonesto. As variáveis explicativas desse modelo foram religiosidade, autoconceito, norma social, transparência e custo de conformidade tributária e os resultados estão evidenciados na Tabela 6.

Tabela 6
Influência das recompensas internas na desonestidade

Conforme expressa a Tabela 6, a um nível de 5% de significância, as variáveis autoconceito, norma social, transparência fiscal e custo de conformidade tributária (Q8) se mostraram estatisticamente significativas. Entretanto, em relação ao custo de conformidade tributária (Q8.1) os resultados mostraram-se estatisticamente insignificantes, o que permite inferir que as normas sociais possam ter influenciado nesses achados, porque quando internalizadas pelo indivíduo, geram um sentimento de obrigação em cumpri-las, para não serem envergonhados quando da detecção por adoção de práticas ilícitas.

A variável religiosidade foi analisada em função da frequência à igreja e foi segregada nas seguintes frequências: nunca, às vezes (uma vez por ano e apenas nos dias religiosos) e frequentemente (mais de uma vez por semana, uma vez por semana e uma vez por mês), e os resultados desta pesquisa não permitem constatar com os pressupostos de que os indivíduos mais frequentes à igreja seriam menos propensos à desonestidade (Lau et al., 2013Lau, T. C., Choe, K. L., & Tan, L. P. (2013). The moderating effect of religiosity in the relationship between money ethics and tax evasion. Asian Social Science, 9(11), 213-220. ), tendo em vista que, para este estudo, a variável religiosidade não apresentou significância estatística. Diante desse cenário, sugere-se que o nível de religiosidade de um indivíduo deva ser analisado em função do caráter intrínseco. Nesse sentido, Lau et al. (2013)Lau, T. C., Choe, K. L., & Tan, L. P. (2013). The moderating effect of religiosity in the relationship between money ethics and tax evasion. Asian Social Science, 9(11), 213-220. argumentam que a religiosidade intrínseca é vivida pelo indivíduo, enquanto a religiosidade extrínseca é apenas usada pelo indivíduo e não afeta as práticas de evasão fiscal.

Autoconceito e norma social estão intimamente relacionadas porque é em função dos padrões internos que o indivíduo atualiza o autoconceito. Assim, essas variáveis foram medidas por meio da mesma questão. Para tal, utilizou-se o lembrete moral “sonegar é crime”. Os resultados demonstram que as variáveis apresentaram diferenças significativas (p < 0,001) entre os indivíduos que responderam não e sim. Os indivíduos que responderam não apresentaram chance de serem desonestos 0,31 (0,18; 0,54) vez menor, comparados a um indivíduo que respondeu sim. Entre os indivíduos que responderam sim, a proporção de desonestos foi de 46,7%, enquanto para os indivíduos que responderam não a proporção foi de 21,5%. Esse resultado permite inferir que o autoconceito e a norma social influenciam na desonestidade. Esses achados reforçam estudos anteriores (Cialdini & Trost, 1998Cialdini, R. B., & Trost, M. R. (1998). Social influence: Social norms, conformity and compliance. In D. T. Gilbert, S. T. Fiske, & G. Lindzey (Eds.),The handbook of social psychology(pp. 151-192). New York, NY: McGraw-Hill.; Lapinski & Rimal, 2005Lapinski, M. K., & Rimal, R. N. (2005). An explication of social norms. Communication Theory, 15(2), 127-147. ).

Essa relação de influência sobre a desonestidade ocorre porque o indivíduo considera as normas sociais importantes para seu padrão moral, o qual influencia seu autoconceito de que, quando internalizadas, refletem em suas crenças e ações. Esse contribuinte tem o comportamento influenciado pelas normas sociais e sente-se culpado quando subdeclara os rendimentos e não é detectado, como também se sente envergonhado quando é detectado diante da adoção de práticas ilícitas (Togler, 2003Torgler, B. (2003). To evade taxes or not to evade; that is the question. Journal of Behavioral and Experimental Economics, 32(3), 283-302., 2006Torgler, B. (2006). The importance of faith: tax morale and religiosity. Journal of Economic Behaviour & Organization, 61(1), 81-109.).

Assim, o autoconceito e a norma social estão negativamente relacionados com o comportamento desonesto, isto é, quanto mais há internalização das normas sociais e manutenção do autoconceito, menor é a chance de ser desonesto.

Com relação à transparência fiscal, houve diferença significativa (p < 0,001) entre os indivíduos que responderam não e sim, sendo que os que responderam não apresentaram chance de serem desonestos 0,17 (0,08; 0,38) vez menor que os indivíduos que responderam sim. Entre os indivíduos que responderam sim, a proporção de desonestos foi de 62,1%, enquanto para os indivíduos que responderam não, a proporção foi de 22,1%; para “não sei” foi de 33,3%. Esses resultados corroboram achados anteriores (Ellis & Fender, 2003Ellis, C. J., & Fender, J. (2003). Corruption and transparency in a growth model. International Tax and Public Finance, 13(2-3), 115-149.; Feld & Frey, 2007Feld, L. P., & Frey, B. S. (2007). Tax compliance as the result of psychological tax contract: The role of incentives and responsive regulation. Law & Policy, 29(1), 102-120.; Pickhardt & Prinz, 2014Pickhardt, M., & Prinz, A. (2014). Behavioral dynamics of tax evasion. Journal of Economic Psychology, 4(C), 1-19.; Zuccolotto & Teixeira, 2014Zuccolotto, R., & Teixeira, M. A. (2014). The causes of fiscal transparency: Evidence in the Brazilian states. Revista Contabilidade & Finanças, 25(66), 242-254.). Esse comportamento se reflete na desonestidade em função da confiança gerada no indivíduo por meio das ações das instituições (Kogler et al., 2013Kogler, C., Batrancea, L., Nichita, A., Pantya, J., Belianin, A., Kirchler, E. (2013). Trust and power as determinants of tax compliance: Testing the assumptions of the slippery slope framework in Austria, Hungary, Romania and Russia. Journal of Economic Psychology, 34, 169-180.). Tendo em vista tais achados, a amostra da pesquisa também pode ser caracterizada quanto ao comportamento do contribuinte como intrinsec taxpayer, cuja categoria é influenciada pelo nível de confiança nas instituições (Frey, 2001Frey, B. S. (2001). Inspiring economics: Human motivation in political economy. Cheltenham: Edward Elgar.). Kelman (1965Kelman, H. (1965). Manipulation of human behavior: An ethical dilemma for the social scientist. Journal of Social, 21(2), 31-46. ) os intitula de identifier, por apresentarem solidez entre as crenças e o comportamento.

No tocante ao custo de conformidade tributária (Q8), houve diferença significativa (p = 0,004) entre os indivíduos que responderam sim e não sei, sendo que os indivíduos que responderam não sei apresentaram chance de serem desonestos 2,22 (1,29; 3,84) vezes maior que os indivíduos que responderam sim. Além disso, houve diferença marginal significativa (p = 0,058) entre os indivíduos que responderam sim e não, sendo que a chance de serem desonestos foi 1,49 (0,99; 2,24) vez maior para os indivíduos que responderam não, em comparação aos indivíduos que responderam sim. Entre os indivíduos que responderam sim, a proporção de desonestos foi de 20,2%, enquanto para os indivíduos que responderam não sei a proporção foi de 36% e para os que responderam não foi de 27,3%.

Ressalte-se que os custos tributários foram analisados a partir dos custos monetários, ou seja, a partir do desembolso para que o contribuinte possa estar em conformidade tributária. Dessa forma, os dados sinalizam os achados de Dean et al. (1980Dean, P., Keenan, T., & Kenney, F. (1980). Taxpayers attitudes to income tax evasion: An empirical survey. British Tax Review, 1(1), 28-44.) e Diniz et. al. (2009Diniz, E. H., Barbosa, A . F., Junqueira, A. R. B., Prado, O. (2009). O governo eletrônico no Brasil: perspectiva histórica a partir de um modelo estruturado de análise. Revista de Administração Pública, 43(1), 23-48.), em que o indivíduo opta por não incorrer em custos tributários, visando maximizar as recompensas.

Entretanto, os achados da pesquisa sugerem não descartar os resultados que indicaram que 51,33% dos respondentes disseram que incorreriam em custos para compreender a legislação e seus direitos. Na perspectiva da manutenção do autoconceito, esse resultado sinaliza que as pessoas respeitarão as normas internas, mesmo quando tenham de incorrer em perdas financeiras, visando à manutenção positiva do autoconceito. Dessa forma, não se pode negar que o indivíduo sofre influências sobre as decisões, quando existe a necessidade de reavaliar o autoconceito. Esses resultados corroboram os achados da Q7.

Porém, quando perguntado se o indivíduo incorreria em evasão fiscal sem compreender a legislação e seus direitos (Q8.1), os resultados não foram estatisticamente significativos. Os dados indicam que a amostra desta pesquisa pode ter sido composta por contribuintes avessos ao risco; logo, o indivíduo opta por não sonegar, visando minimizar possíveis punições.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo teve o objetivo de identificar os fatores que influenciam o comportamento das pessoas na prática da evasão fiscal no Brasil a partir da análise das recompensas internas e externas. A análise foi realizada por intermédio de testes estatísticos obtidos na regressão logística.

De acordo com a Teoria da Atribuição, o comportamento humano é motivado por fatores internos que correspondem às atitudes executadas por meio da própria vontade e controle do indivíduo, e os fatores externos refletem as atitudes estimuladas por alguém ou por determinada situação. Assim sendo, os indivíduos explicam as causas e razões de seus comportamentos e dos outros com base na distintividade, consenso e consistência. Face aos aspectos externos, entende-se que o ato desonesto do indivíduo sofre influência da probabilidade de detecção e da punição, enquanto os aspectos internos são inerentes ao ambiente de internalização das normas sociais, ou seja, derivam da atribuição de causalidade pessoal a depender do controle do indivíduo.

Certificou-se, por meio da abordagem relacionada a cada item do constructo, que a recompensa externa, exercida por meio da punição, influenciou na chance de desonestidade. Todavia, a probabilidade de detecção não foi estatisticamente significante.

Estudos têm revelado que o aumento na probabilidade de detecção desestimula a propensão à desonestidade. No entanto, como a probabilidade de detecção se dá em função da fiscalização que pode implicar punição, o indivíduo assume um maximizador de utilidade esperada racional com aversão ao risco. Em contrapartida, na hipótese da aversão ao risco, a evasão fiscal pode aumentar à medida que aumenta a renda, quando o indivíduo passa a assumir mais riscos à proporção que aumenta sua riqueza, porque a aversão ao risco é decrescente. Diante desse contexto, um limiar para inibir a prática da evasão fiscal seria determinar as punições em relação ao custo-benefício, aumentando-se as punições à medida que os benefícios superem os custos externos gerados.

Assim, o comportamento dos indivíduos não expressou o pressuposto da associação da probabilidade de detecção e das punições, conforme indicado pelo modelo da TUE.

Para aferir se as recompensas internas influenciam na desonestidade, analisou-se a relação entre religiosidade, autoconceito, normais sociais, transparência fiscal, custo de conformidade tributária e desonestidade em evasão fiscal. Os testes estatísticos indicaram que autoconceito, normas sociais, transparência fiscal e custo de conformidade tributária influenciaram o comportamento desonesto dos indivíduos na prática da evasão fiscal no Brasil; no entanto, a religiosidade não apresentou significância estatística.

Os resultados obtidos nesta pesquisa reforçam que os fatores motivacionais da desonestidade são dependentes dos estímulos intrínsecos dos indivíduos, sendo condicionados por fatores econômicos e comportamentais. Assim, o conjunto dessas evidências permite defender a tese de que a prática da evasão fiscal, no Brasil, é influenciada por fatores pessoais e impessoais.

Esses resultados realçam que órgãos responsáveis por coibir a adoção de práticas ilícitas, na esfera fiscal, devem considerar a diversidade de comportamento dos contribuintes, sem ignorar suas motivações intrínsecas, com ênfase nas variáveis demográficas, econômicas e comportamentais, bem como nos fatores morais e sociais, tendo em vista que o comportamento do indivíduo é determinante para compreender sua atitude diante de práticas ilegais.

As implicações para a academia podem ser importantes para auxiliar, com o refinamento dos pressupostos, no estudo dos fatores que influenciam na evasão fiscal, abrindo espaço para o desenvolvimento de novas vias de investigação, tendo em vista que os resultados apontaram que o comportamento do contribuinte não é exercido apenas com base nos pressupostos dos modelos econômicos.

As limitações desta pesquisa são explicitadas para que o devido cuidado seja provido na utilização dos resultados. Entretanto, os autores compreendem que o ambiente fiscalizatório da autoridade tributária é complexo e a presente pesquisa não consegue abarcar, plenamente, todas as variáveis. Dessa forma, utilizou-se da Q5 para aproximar o respondente de uma situação de detecção. No entanto, considera-se que a pesquisa pode lançar luz sobre importantes questões que podem nortear mais pesquisas e discussões na área, face à percepção do contribuinte quanto à limitação de estrutura fiscalizatória da Receita Federal do Brasil, concentrando os esforços de auditoria nos maiores contribuintes, além da decadência tributária.

Embora o questionário tenha sido pré-testado e sua validade e confiabilidade tenham sido avaliadas, as interpretações de cada respondente podem ser distintas, por refletirem o entendimento e o julgamento que cada um tem sobre o que está sendo perguntado.

Trabalhos futuros podem ser direcionados a averiguar um público-alvo definido, bem como pesquisas vindouras que validem outro instrumento de coleta de dados. Recomenda-se, para dar continuidade a esta pesquisa, investigar outros fatores psicológicos e variáveis, como as recompensas positivas, visando aprimorar as evidências empíricas acerca dos fatores subjetivos individuais que determinam a conduta fiscal de um indivíduo.

Especificamente sobre os resultados da religiosidade, os autores gostariam de chamar a atenção para o fato de que essa variável pode ter tanto elementos internos quanto externos. Ademais, como a pesquisa associou como uma proxy da religiosidade a frequência do comparecimento aos cultos, isso pode ter influenciado o resultado. Em termos práticos, um indivíduo pode ser religioso sem frequentar cultos ou frequentar cultos sem ser efetivamente religioso. Esse pode ser um desafio para pesquisas futuras.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    02 Mar 2020
  • Data do Fascículo
    May-Aug 2020

Histórico

  • Recebido
    20 Jun 2018
  • Aceito
    10 Jul 2018
  • Revisado
    10 Out 2019
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