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Efeitos da responsabilidade tributária de gestores na relação entre autuação e agressividade fiscal

RESUMO

Esta pesquisa teve o objetivo de avaliar o papel moderador da responsabilização solidária dos administradores na relação entre o valor acumulado das autuações e o nível de agressividade tributária corporativa subsequente. Com base na teoria da agência, a literatura sugere que a penalização dos gestores é mais efetiva para a redução da agressividade tributária do que a penalização da própria empresa. Entretanto, essa proposição ainda não havia sido testada no Brasil, onde a legislação determina que a autuação e consequente penalização da empresa seja realizada com a responsabilização solidária dos administradores que agirem com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A pesquisa é relevante por apresentar achados empíricos sobre os determinantes da agressividade tributária em grandes empresas, bem como por demonstrar a importância do instituto da responsabilidade tributária no controle da agressividade fiscal. Esta pesquisa tem impacto no debate público acerca do instituto da responsabilidade tributária, especialmente em seu papel dissuasório da agressividade fiscal. Como implicação prática, sugere-se que a administração tributária priorize procedimentos de fiscalização que apresentem indícios que possam levar à responsabilização tributária dos administradores. A pesquisa consistiu na análise de regressão linear múltipla pelo método mínimos quadrados ordinários (MQO) sobre 23.142 observações de 4.560 empresas de grande porte, relativamente ao período de 2014 a 2020, coletadas diretamente dos sistemas internos da Receita Federal do Brasil (RFB). Os resultados sugerem que a responsabilização solidária dos administradores atenua (intensifica) a relação positiva entre o valor acumulado das autuações fiscais e a agressividade tributária, conforme mensurada pela book tax diference (BTD) [effective tax rate (ETR)], contribuindo para a literatura ao corroborar, relativamente aos tributos correntes, a previsão teórica de que as penalidades aplicadas aos administradores são, do ponto de vista do Fisco, mais efetivas para o controle da agressividade tributária.

Palavras-chave:
agressividade tributária; autuação fiscal; teoria da agência; responsabilidade tributária de administradores

ABSTRACT

The aim of this research was to assess the moderating role of the joint and several liability of company directors in the relationship between the cumulative value of tax infraction notices and the subsequent level of corporate tax avoidance. Based on agency theory, the literature suggests that penalizing managers is more effective in reducing tax avoidance than penalizing the firm itself. However, this proposition had not been tested in Brazil, where the legislation determines that infraction notices and the consequent penalization of companies are carried out with the joint and several liability of the directors who have acted in excess of their powers or in violation of the law, the articles of incorporation, or the bylaws. The research is relevant because it presents empirical findings on the determinants of tax avoidance in large companies, as well as demonstrating the importance of the establishment of tax liability in controlling tax avoidance. This research has implications for the public debate on the establishment of tax liability, particularly its role in deterring tax avoidance. As a practical implication, it is suggested that the tax authority prioritizes tax audits that provide evidence that could lead to the tax liability of directors. The research consisted of a multiple linear regression analysis using the ordinary least squares (OLS) method on 23,142 observations from 4,560 large companies, covering the period from 2014 to 2020, collected directly from the internal systems of the Brazilian Federal Revenue Office (RFB). The results suggest that the joint and several liability of directors attenuates (intensifies) the positive relationship between the cumulative value of tax infraction notices and tax avoidance, as measured by the book tax difference (BTD) [effective tax rate (ETR)], contributing to the literature by confirming, in relation to current taxes, the theoretical prediction that penalties applied to directors are more effective, from the point of view of the tax authority, in controlling tax avoidance.

Keywords:
tax avoidance; tax infraction notices; agency theory; directors’ tax liability

1. INTRODUÇÃO

Os impostos representam custos significativos para as empresas, diminuindo os fluxos de caixa disponíveis para investimentos e para pagamento de dividendos, de modo que a busca pela redução da carga tributária da empresa é algo desejado pelos acionistas (Chen et al., 2010Chen, S., Chen, X., Cheng, Q., & Shevlin, T. (2010). Are family firms more tax aggressive than non-family firms? Journal of Financial Economics, 95(1), 41-61. https://doi.org/10.1016/j.jfineco.2009.02.003
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). Por isso, as empresas tentam reduzir sua despesa tributária adotando um comportamento caracterizado por um conjunto diversificado de transações, atividades e estratégias, o qual a literatura denomina tax avoidance, ou agressividade tributária (Hanlon & Heitzman, 2010Hanlon, M., & Heitzman, S. (2010). A review of tax research. Journal of Accounting and Economics, 50(2-3), 127-178. https://doi.org/10.1016/j.jacceco.2010.09.002
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).

A fiscalização tributária, da qual pode resultar uma autuação, é um determinante externo da agressividade tributária corporativa (Wang et al., 2020Wang, F., Xu, S., Sun, J., & Cullinan, C. P. (2020). Corporate tax avoidance: a literature review and research agenda. Journal of Economic Surveys, 34(4), 793-811. https://doi.org/10.1111/joes.12347
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) que tem sido pouco abordado na literatura, o que pode ser explicado pela dificuldade em se obter dados das autuações, normalmente sigilosos.

Ao analisar esse fenômeno, é importante distinguir entre o efeito específico de dissuasão associado a uma autuação efetivamente realizada e o efeito associado à percepção dos contribuintes a respeito da probabilidade de serem autuados. Na literatura internacional, poucos estudos, dentre esses os de Belnap et al. (2022Belnap, A., Hoopes, J. L., Maydew, E. L., & Turk, A. (2022). Real effects of tax audits. Review of Accounting Studies. https://doi.org/10.1007/s11142-022-09717-w
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), DeBacker et al. (2015DeBacker, J., Heim, B. T., Tran, A., & Yuskavage, A. (2015). Legal enforcement and corporate behavior: An analysis of tax aggressiveness after an audit. Journal of Law and Economics, 58(2), 291-324. https://doi.org/10.1086/684037
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) e Niu (2011Niu, Y. (2011). Tax audit impact on voluntary compliance. Journal of Economic and Social Measurement, 36(4), 237-251. https://doi.org/10.3233/JEM-2011-0346
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), analisaram os efeitos de autuações efetivamente realizadas sobre a agressividade tributária subsequente. No contexto brasileiro, desconhecem-se estudos que tenham analisado tais efeitos.

Em regra, a autuação é o ato final de um prévio procedimento de fiscalização, durante o qual a autoridade tributária se comunica formalmente com a empresa fiscalizada para exigir documentos e esclarecimentos. A fiscalização dos tributos federais compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que instaura procedimentos de fiscalização a partir de informações internas e externas, incluindo as demonstrações financeiras integrantes da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ao final do procedimento de fiscalização, caso tenha verificado a ocorrência de infração à legislação tributária, a autoridade fiscal lavra o auto de infração e o cientifica à empresa, ato esse que se convencionou chamar de “autuação fiscal” ou, simplesmente, “autuação”. O auto de infração materializa a cobrança de três parcelas distintas: a diferença de imposto, a multa de ofício e os juros de mora. Diante desse contexto, não se pode falar em autuação sem que exista uma prévia fiscalização a ela associada, de modo que as referências da literatura à fiscalização podem ser assumidas como antecedentes teóricos igualmente aplicáveis à autuação.

Uma corrente da literatura empírica internacional documentou que a ação estatal teria o papel de restringir a agressividade, pois aumenta a percepção de risco das empresas (Atwood et al., 2012Atwood, T. J., Drake, M. S., Myers, J. N., & Myers, L. A. (2012). Home country tax system characteristics and corporate tax avoidance: International evidence. Accounting Review, 87(6), 1831-1860. https://doi.org/10.2308/accr-50222
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; Hoopes et al., 2012Hoopes, J. L., Mescall, D., & Pittman, J. A. (2012). Do IRS audits deter corporate tax avoidance? Accounting Review, 87(5), 1603-1639. https://doi.org/10.2308/accr-50187
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; Niu, 2011Niu, Y. (2011). Tax audit impact on voluntary compliance. Journal of Economic and Social Measurement, 36(4), 237-251. https://doi.org/10.3233/JEM-2011-0346
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). No entanto, outra corrente da literatura internacional documentou uma relação positiva, ou seja, consistente com o aumento da agressividade tributária após a fiscalização (Belnap et al., 2022Belnap, A., Hoopes, J. L., Maydew, E. L., & Turk, A. (2022). Real effects of tax audits. Review of Accounting Studies. https://doi.org/10.1007/s11142-022-09717-w
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; DeBacker et al., 2015DeBacker, J., Heim, B. T., Tran, A., & Yuskavage, A. (2015). Legal enforcement and corporate behavior: An analysis of tax aggressiveness after an audit. Journal of Law and Economics, 58(2), 291-324. https://doi.org/10.1086/684037
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). Esse comportamento estaria associado à percepção, por parte da empresa, de que não passará, durante certo tempo, por uma segunda fiscalização após ter sido fiscalizada (DeBacker et al. 2015DeBacker, J., Heim, B. T., Tran, A., & Yuskavage, A. (2015). Legal enforcement and corporate behavior: An analysis of tax aggressiveness after an audit. Journal of Law and Economics, 58(2), 291-324. https://doi.org/10.1086/684037
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).

No Brasil, a análise dos resultados das autuações realizadas nos últimos anos permite supor que o comportamento das empresas é compatível com essa segunda corrente. Conforme relatório divulgado pela RFB, o valor das autuações sobre grandes empresas aumentou cerca de duas vezes e meia em 10 anos, de cerca de R$ 55 bilhões em 2010 para cerca de R$ 141 bilhões em 2020 (RFB, 2021Receita Federal do Brasil. (2021). Relatório Anual de Fiscalização 2020-2021. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/fiscalizacao/relatorio-anual-fiscalizacao-2020-2021.pdf/view
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, p. 11). Se por um lado esse aumento nas autuações pode indicar um aumento de eficiência do Fisco, por outro pode sinalizar o não cumprimento do objetivo de induzir um comportamento menos agressivo por parte das grandes empresas. Afinal, o fato de as autuações ocorrerem em valores cada vez mais altos indica que o nível de agressividade tributária também continua elevado, sugerindo que, de modo geral, a agressividade fiscal pode aumentar após uma autuação.

No entanto, as autuações podem diferir entre si no que se refere ao potencial de modificar o comportamento subsequente das empresas. Especificamente, a legislação tributária brasileira determina que a autuação da empresa seja realizada com a responsabilização solidária dos administradores que agirem com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Tal situação está prevista nos arts. 124 e 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN) (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966Law n. 5,172 of October 25, 1966 (1966, October 25). Provides for the National Tax System and establishes general tax law rules applicable to the Union, the States, and the Municipalities. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
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). Por exemplo, a autoridade tributária pode atribuir responsabilidade solidária a administradores que, no exercício de seu poder de gestão, assinam atos constitutivos de sociedade inexistente de fato a ser utilizada em operações simuladas. A atribuição de responsabilidade aos administradores não decorre de mero inadimplemento da pessoa jurídica; pelo contrário, deve sempre descrever as condutas individuais e dolosas dos administradores em relação ao ilícito tributário cometido (Moretti & Costa, 2016Moretti, D., & Costa, Y. F. da. (2016). Aspectos controvertidos da responsabilidade tributária dos sócios e administradores de empresas, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário - RIDET, 10(2), 287-316. https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n2p287-316
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).

O instituto da responsabilidade tributária visa à garantia do crédito tributário e existe em diversos países, a exemplo da Espanha e Alemanha (Paulsen, 2009Paulsen, L. (2009). Responsabilidade tributária: seu pressuposto de fato específico e as exigências para o redirecionamento da execução fiscal. Revista de Estudos Tributários da FESDT, 4, 127-141.). O responsável solidário pode sofrer a cobrança administrativa ou judicial dos tributos devidos antes mesmo da devedora principal (a empresa). A responsabilização normalmente vem acompanhada da duplicação do percentual da multa aplicada contra a firma e da representação ao Ministério Público para que esse inicie a persecução penal contra os gerentes pelo crime de sonegação. Pode vir acompanhada, ainda, da ameaça de constrição dos bens dos administradores, mediante o procedimento denominado Arrolamento de Bens. Além disso, caso não sejam encontrados bens em nome do devedor principal, as autoridades podem realizar o redirecionamento da execução fiscal contra os administradores a quem foi imputada a responsabilidade tributária (Moretti & Costa, 2016Moretti, D., & Costa, Y. F. da. (2016). Aspectos controvertidos da responsabilidade tributária dos sócios e administradores de empresas, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário - RIDET, 10(2), 287-316. https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n2p287-316
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). Assim, as autuações que identificam a prática de atos que tornam os gestores responsáveis solidários pelos tributos devidos pela empresa têm consequências jurídicas mais severas do que aquelas em que tal situação não é identificada, e, por isso, espera-se que seu impacto sobre a agressividade tributária seja diferenciado em relação às autuações em que não ocorre a responsabilização.

Diante disso, verifica-se a existência de incentivos conflitantes para os administradores: de um lado, o interesse dos acionistas em aumentar a agressividade fiscal, de outro, o risco associado à possibilidade de responsabilização solidária. Por um lado, o interesse dos acionistas incentiva decisões gerenciais tendentes a reduzir a despesa tributária da firma, sendo o contrato de compensação um dos principais instrumentos utilizados para alinhar os interesses do agente aos do principal (Jensen & Meckling, 1976Jensen, M. C., & Meckling, W. H. (1976). Theory of the firm: managerial behavior, agency costs and ownership structure. Journal of Financial Economics, 3(4), 305-360.; Santos et al., 2015Santos, J. G. C. dos, Calíope, T. S., & Coelho, A. C. (2015). Teorias da firma como fundamento para formulação de teorias contábeis. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade (REPeC), 9(1), 101-116. https://doi.org/10.17524/repec.v9i1.1182
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). A estrutura de remuneração, especialmente quando baseada no lucro após os impostos, pode compensar o risco adicional assumido pelo agente e servir como incentivo para o aumento da agressividade tributária corporativa. No entanto, o conflito de agência acarreta a incompletude dos contratos de compensação, especialmente quando a remuneração é afetada pela magnitude da despesa tributária, como no caso de estar vinculada ao lucro após os impostos, independentemente da possível detecção da evasão pelas autoridades tributárias (Chen & Chu, 2005Chen, K.-P., & Chu, C. Y. C. (2005). Internal control versus external manipulation: A model of corporate income tax evasion. RAND Journal of Economics, 36(1), 151-164.).

Por outro lado, a possibilidade de responsabilização pode dificultar que os administradores adotem práticas tributárias mais agressivas. Em geral, os administradores apresentam aversão ao risco maior do que os acionistas, seja pela menor diversificação a que estão sujeitos, pois não podem diversificar seus empregos enquanto os acionistas podem diversificar seus investimentos (Eisenhardt, 2015Eisenhardt, K. M. (2015). Teoria da Agência: uma avaliação e revisão. Revista de Governança Corporativa - RGC, 2(1), 1-36.), seja porque podem responder pessoalmente pelos tributos corporativos não recolhidos. Adicionalmente, os gestores têm informações privadas a respeito das oportunidades de redução de tributos e podem usar essas informações para determinar o nível da carga tributária da empresa da forma que melhor se adeque ao seu contrato de compensação. Assim, a diferença na percepção do risco e a assimetria informacional podem, conjuntamente, levar os gestores a tomar decisões tributárias que nem sempre são ótimas do ponto de vista dos acionistas (Chen & Chu, 2005Chen, K.-P., & Chu, C. Y. C. (2005). Internal control versus external manipulation: A model of corporate income tax evasion. RAND Journal of Economics, 36(1), 151-164.; Crocker & Slemrod, 2005Crocker, K. J., & Slemrod, J. (2005). Corporate tax evasion with agency costs. Journal of Public Economics, 89(9-10), 1593-1610. https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2004.08.003
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).

Diante da presença de incentivos que atuam em sentidos opostos, cabe à pesquisa empírica identificar qual desses, e em quais circunstâncias, exerce maior influência sobre a agressividade tributária. A premissa desta pesquisa é que, para avaliar a influência das autuações sobre a agressividade tributária, é necessário considerar o instituto da responsabilidade solidária dos administradores, tratando-o como uma característica qualitativa que pode moderar a relação entre a autuação e a agressividade fiscal.

Ao refletir sobre a incompletude dos contratos de compensação, Crocker e Slemrod (2005Crocker, K. J., & Slemrod, J. (2005). Corporate tax evasion with agency costs. Journal of Public Economics, 89(9-10), 1593-1610. https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2004.08.003
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) argumentam que as penalidades aplicadas sobre os administradores têm maior efetividade na contenção da agressividade fiscal do que aquelas aplicadas sobre a empresa, uma vez que o contrato de compensação, por não poder versar sobre atividades ilegais, tais como podem ser considerados os planejamentos tributários, não consegue transmitir aos administradores a penalidade aplicada sobre a empresa, isto é, não consegue reduzir sua remuneração. Dessa forma, no contexto brasileiro, é possível que a responsabilização solidária dos administradores pelos tributos devidos pela empresa modere negativamente a relação positiva entre a autuação e a agressividade fiscal corporativa. Diante desse cenário, o presente estudo pretendeu responder à seguinte questão de pesquisa: a responsabilização solidária dos administradores atenua a relação positiva entre o valor acumulado das autuações e a agressividade tributária corporativa? Assim, o objetivo do trabalho foi avaliar o papel moderador da responsabilidade solidária dos administradores na relação entre o valor acumulado das autuações e o nível de agressividade tributária corporativa.

A literatura tem destacado a necessidade de pesquisa sobre agressividade tributária em países em desenvolvimento (Martinez, 2017Martinez, A. L. (2017). Agressividade tributária: um survey da literatura. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade (REPeC), 11(0), 106-124. https://doi.org/10.17524/repec.v11i0.1724
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; Wang et al., 2020Wang, F., Xu, S., Sun, J., & Cullinan, C. P. (2020). Corporate tax avoidance: a literature review and research agenda. Journal of Economic Surveys, 34(4), 793-811. https://doi.org/10.1111/joes.12347
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). Hanlon e Heitzman (2010Hanlon, M., & Heitzman, S. (2010). A review of tax research. Journal of Accounting and Economics, 50(2-3), 127-178. https://doi.org/10.1016/j.jacceco.2010.09.002
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) defendem a necessidade de pesquisas empíricas desenhadas para testar as teorias, em especial aquelas que focam as interações entre a autoridade tributária e o sistema de governança corporativa das empresas. Ao descrever os efeitos das autuações, com e sem responsabilização solidária dos administradores, sobre a conformidade tributária corporativa, este estudo contribui para o entendimento de como a teoria da agência pode explicar as relações entre acionistas, gestores e administração tributária. Ao investigar a previsão teórica de Crocker e Slemrod (2005Crocker, K. J., & Slemrod, J. (2005). Corporate tax evasion with agency costs. Journal of Public Economics, 89(9-10), 1593-1610. https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2004.08.003
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), evidencia-se que a pesquisa sobre a agressividade tributária corporativa não pode adotar as premissas dos estudos sobre a agressividade tributária de indivíduos, mas deve considerar o papel crucial desempenhado pelos administradores e os diversos fatores que influenciam o conflito de agência e a assimetria informacional.

A principal contribuição do presente estudo é a análise do efeito atenuante da responsabilização solidária dos administradores na relação positiva entre as autuações e a agressividade tributária. Avaliar os efeitos da responsabilização sobre a agressividade tributária pode contribuir para o entendimento acerca dos mecanismos pelos quais a ação estatal pode induzir uma mudança no comportamento tributário da firma.

Nesse sentido, o estudo apresenta ainda duas contribuições práticas às atividades da administração tributária. A primeira, ao sugerir que o planejamento das ações fiscais deva atribuir menor ênfase ao valor esperado da autuação, pois a agressividade tributária estaria positivamente relacionada ao seu valor acumulado. A segunda consiste na sugestão de que sejam priorizados procedimentos de fiscalização que tenham o potencial de culminar na responsabilização solidária dos administradores. Essas contribuições são relevantes ao debate público atualmente travado no Congresso Nacional, no âmbito de propostas legislativas tendentes a alterar o instituto da responsabilidade tributária.

2. ANTECEDENTES E HIPÓTESES DE PESQUISA

Em uma perspectiva histórica, a literatura sobre tax enforcement inicialmente abordou os efeitos dissuasivos do risco de sofrer uma fiscalização, conforme percebido por indivíduos. O trabalho seminal dessa linha de pesquisa é o de Allingham e Sandmo (1972Allingham, M. G., & Sandmo, A. (1972). Income tax evasion: A theoretical analysis. Journal of Public Economics, 1(3-4), 323-338. https://doi.org/10.1016/0047-2727(72)90010-2
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), que abordou a questão da evasão do imposto de renda dos indivíduos sob a perspectiva da teoria da utilidade esperada. Seu modelo de dissuasão da evasão fiscal assume que o indivíduo é avesso ao risco e que a fração da renda real declarada é uma decisão tomada sob incerteza.

Mais recentemente, as pesquisas passaram a se debruçar, também, sobre o efeito da fiscalização tributária junto às corporações, a exemplo de Slemrod (2004Slemrod, J. (2004). The economics of corporate tax selfishness. National Tax Journal, 57(4), 877-899. https://doi.org/10.17310/ntj.2004.4.06
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), inaugurando uma nova linha de pesquisa, distinta daquela que enfoca a tributação de indivíduos, a qual sugere que os achados da literatura a respeito da conformidade tributária individual não podem ser automaticamente estendidos à conformidade tributária corporativa.

Alguns estudos encontraram evidências de que as empresas assumiram posições de menor agressividade tributária ao perceberam uma política de fiscalização mais rígida (Atwood et al., 2012Atwood, T. J., Drake, M. S., Myers, J. N., & Myers, L. A. (2012). Home country tax system characteristics and corporate tax avoidance: International evidence. Accounting Review, 87(6), 1831-1860. https://doi.org/10.2308/accr-50222
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; Hoopes et al., 2012Hoopes, J. L., Mescall, D., & Pittman, J. A. (2012). Do IRS audits deter corporate tax avoidance? Accounting Review, 87(5), 1603-1639. https://doi.org/10.2308/accr-50187
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). Há, porém, outros estudos, empíricos e experimentais, cujos resultados sugerem que sofrer uma fiscalização pode na verdade ter o efeito de aumentar a agressividade tributária da empresa, ao invés de diminuir. Belnap et al. (2022Belnap, A., Hoopes, J. L., Maydew, E. L., & Turk, A. (2022). Real effects of tax audits. Review of Accounting Studies. https://doi.org/10.1007/s11142-022-09717-w
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) avaliaram o efeito da fiscalização sobre pequenas empresas e concluíram que ela exerce efeito negativo sobre o montante das receitas futuras.

DeBacker et al. (2015DeBacker, J., Heim, B. T., Tran, A., & Yuskavage, A. (2015). Legal enforcement and corporate behavior: An analysis of tax aggressiveness after an audit. Journal of Law and Economics, 58(2), 291-324. https://doi.org/10.1086/684037
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), utilizando dados confidenciais do Internal Revenue Service (IRS), serviço de receita norte-americano, e das demonstrações financeiras, perfazendo uma amostra de mais de oito milhões de observações, estudaram o comportamento de empresas por um período de até 10 anos após sofrerem uma fiscalização e concluíram que as empresas, em média, aumentam sua agressividade tributária após a fiscalização. Segundo os autores, seu resultado é consistente com respostas estratégicas envolvendo a atualização de sua percepção do risco de sofrer uma fiscalização.

DeBacker et al. (2015DeBacker, J., Heim, B. T., Tran, A., & Yuskavage, A. (2015). Legal enforcement and corporate behavior: An analysis of tax aggressiveness after an audit. Journal of Law and Economics, 58(2), 291-324. https://doi.org/10.1086/684037
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) apresentaram um modelo no qual uma fiscalização poderia impactar o comportamento da empresa mediante dois efeitos que atuam em sentidos opostos. O primeiro é o efeito de atualização de tipo, em que a empresa acredita que o Fisco classifica as empresas em tipos, segundo o potencial de não conformidade, tornando a probabilidade de fiscalização diferente entre os tipos. Sob esse efeito, a empresa reduziria sua agressividade tributária após sofrer uma fiscalização, pois passaria a acreditar que pertence ao tipo de empresas que são fiscalizadas com mais frequência. O segundo efeito, denominado efeito cratera, decorre da percepção, por parte da empresa, de que não passará por nova fiscalização imediatamente após uma primeira, de modo que ela entende a agressividade tributária como atividade segura durante certo tempo. O nome do efeito decorre da crença de soldados da Primeira Guerra Mundial, segundo os quais uma bomba não cairia na cratera deixada pela bomba anterior, sendo um lugar seguro para se abrigar (DeBacker et al., 2015DeBacker, J., Heim, B. T., Tran, A., & Yuskavage, A. (2015). Legal enforcement and corporate behavior: An analysis of tax aggressiveness after an audit. Journal of Law and Economics, 58(2), 291-324. https://doi.org/10.1086/684037
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). Sob esse segundo efeito, a empresa aumentaria sua agressividade tributária após ser fiscalizada. Consistente com o efeito cratera, alguns experimentos de laboratório evidenciaram que os contribuintes reduzem sua conformidade tributária após a autuação, o que teria como origem psicológica a percepção equivocada da probabilidade de ser novamente fiscalizado (Kastlunger et al., 2009Kastlunger, B., Kirchler, E., Mittone, L., & Pitters, J. (2009). Sequences of audits, tax compliance, and taxpaying strategies. Journal of Economic Psychology, 30(3), 405-418. https://doi.org/10.1016/j.joep.2008.10.004
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; Maciejovsky et al., 2007Maciejovsky, B., Kirchler, E., & Schwarzenberger, H. (2007). Misperception of chance and loss repair: On the dynamics of tax compliance. Journal of Economic Psychology, 28(6), 678-691. https://doi.org/10.1016/j.joep.2007.02.002
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; Mittone et al., 2017Mittone, L., Panebianco, F., & Santoro, A. (2017). The bomb-crater effect of tax audits: Beyond the misperception of chance. Journal of Economic Psychology, 61, 225-243. https://doi.org/10.1016/j.joep.2017.04.007
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). Diante desses dois efeitos antagônicos, cabe à pesquisa empírica verificar qual desses é o mais forte e em que circunstâncias. No caso da amostra de DeBacker et al. (2015DeBacker, J., Heim, B. T., Tran, A., & Yuskavage, A. (2015). Legal enforcement and corporate behavior: An analysis of tax aggressiveness after an audit. Journal of Law and Economics, 58(2), 291-324. https://doi.org/10.1086/684037
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), os autores verificaram que o efeito final da autuação foi o de aumentar a agressividade tributária, consistente com a prevalência do efeito cratera sobre o efeito de atualização de tipo.

No Brasil, pesquisas mostraram que a adoção de instrumentos de controle fiscal mais efetivos não reduziu a agressividade tributária corporativa. Nesse sentido, o estudo de Gomes et al. (2022Gomes, A. P. M., Pereira, V. H., Cunha, J. V. A., & Barbosa Neto, J. E. (2022). A escrituração fiscal digital (EFD) minimiza a agressividade tributária no recolhimento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)?. Revista Universo Contábil, 17(2), 99-113. http://dx.doi.org/10.4270/ruc.2021209
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) não encontrou evidência de que a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Fiscal) impactou positivamente a alíquota efetiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), contrariamente ao esperado pelos autores. Na mesma linha, o estudo de Neto e Martinez (2016) verificou que não houve aumento da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) após a implantação das notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e) em municípios com mais de 100 mil habitantes. Verifica-se que o aprimoramento dos mecanismos de controle do Fisco não resultou, necessariamente, na redução da agressividade tributária corporativa.

Esses achados empíricos são consistentes com o cenário nacional, que apresenta incentivos à inadimplência e à litigância tributárias decorrentes das altas taxas de juros bancárias e da morosidade dos tribunais administrativos e judiciais, nos quais os processos tributários podem tramitar, em média, por 5 e 8 anos, respectivamente, totalizando o período de 13 anos para que a empresa seja efetivamente compelida a pagar os tributos decorrentes de uma autuação (Plutarco, 2012Plutarco, H. M. (2012). A sonegação e a litigância tributária como forma de financiamento. Economic Analysis of Law Review, 3(1), 122-147. https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v3n1p122-147
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). Nesse período, a empresa dispõe da vantagem de arcar com uma taxa de juros (Selic) menor do que a praticada pelos bancos, de modo que a litigância ganha contornos de fonte de financiamento para a empresa (Plutarco, 2012Plutarco, H. M. (2012). A sonegação e a litigância tributária como forma de financiamento. Economic Analysis of Law Review, 3(1), 122-147. https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v3n1p122-147
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). Isso sugere que, após a autuação, os administradores podem tomar as decisões de litigar, relativamente ao valor autuado, e, influenciados pelo efeito cratera, aumentar a agressividade tributária em relação aos tributos correntes, diante da expectativa de que, caso seja novamente autuada, poderá contar mais uma vez com o extenso prazo para o efetivo pagamento, enquanto perdurar o litígio.

Adicionalmente, a expectativa pela edição de novos programas de parcelamentos especiais, que têm sido recorrentes no Brasil, leva os administradores a reduzir o adimplemento espontâneo dos tributos corporativos (Paes, 2014Paes, N. L. (2014). Os efeitos dos parcelamentos sobre a arrecadação tributária. Estudos Econômicos (São Paulo), 44, 323-350. https://doi.org/10.1590/S0101-41612014000200004
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). Essa expectativa exerce uma influência ainda maior sobre os valores decorrentes de autuações, uma vez que esses programas especiais geralmente preveem a redução ou até mesmo a extinção das multas de ofício aplicadas.

Mais do que a mera ocorrência da fiscalização, é natural supor que a agressividade fiscal esteja relacionada ao montante da autuação. No entanto, são escassos os estudos que avaliam os efeitos do valor das autuações. Hanlon et al. (2005Hanlon, M., Mills, L. F., & Slemrod, J. B. (2005). An empirical examination of corporate tax noncompliance. Social Science Research Network. https://dx.doi.org/10.2139/ssrn.891226
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) e DeBacker et al. (2015DeBacker, J., Heim, B. T., Tran, A., & Yuskavage, A. (2015). Legal enforcement and corporate behavior: An analysis of tax aggressiveness after an audit. Journal of Law and Economics, 58(2), 291-324. https://doi.org/10.1086/684037
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) são exemplos dos poucos estudos que examinaram os efeitos do valor dos ajustes propostos pelas auditorias do IRS, que equivalem às autuações tributárias do contexto brasileiro.

As autuações fiscais têm efeitos cumulativos nas demonstrações financeiras, uma vez que, durante o litígio tributário, as empresas devem decidir se reconhecem a provisão em seu passivo ou se apenas divulgam a contingência em suas notas explicativas (Comitê de Pronunciamentos Contábeis [CPC], 2009Comitê de Pronunciamentos Contábeis. (2009). Pronunciamento CPC 25 - provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. https://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=56
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). Como o tempo médio de solução dos litígios tributários no Brasil é de 13 anos (Plutarco, 2012Plutarco, H. M. (2012). A sonegação e a litigância tributária como forma de financiamento. Economic Analysis of Law Review, 3(1), 122-147. https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v3n1p122-147
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), é provável que sucessivas autuações se acumulem no balanço e nas notas explicativas, de modo que seu valor acumulado se torna mais informativo para subsidiar decisões empresariais do que apenas o valor isolado de cada autuação.

Tendo em vista os estudos anteriores, bem como as especificidades do cenário nacional, espera-se que no Brasil o efeito cratera supere o efeito de atualização de tipo, de modo que o valor acumulado das autuações esteja associado ao aumento da agressividade tributária da empresa nos períodos subsequentes. Assim, apresenta-se a seguinte hipótese de pesquisa:

H1: existe relação positiva entre o valor acumulado das autuações e o nível de agressividade tributária corporativa subsequente.

Segundo a teoria da agência, a contratação eficiente busca o alinhamento de interesses, a redução dos conflitos de agência e a diminuição do comportamento oportunista do gerente em detrimento dos interesses do acionista (Santos et al., 2015Santos, J. G. C. dos, Calíope, T. S., & Coelho, A. C. (2015). Teorias da firma como fundamento para formulação de teorias contábeis. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade (REPeC), 9(1), 101-116. https://doi.org/10.17524/repec.v9i1.1182
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). Diante dos problemas decorrentes da assimetria informacional, a eficiência dos contratos de compensação torna-se relevante para o estudo da agressividade tributária corporativa. Tendo em vista que os acionistas desejam o menor nível possível de despesa tributária, os gerentes têm incentivos para tomar decisões tendentes a evitar impostos. Porém, a capacidade de monitorar as ações dos gerentes no âmbito fiscal, via contrato de compensação, é limitada pelas incertezas associadas à interpretação da legislação tributária, que fazem com que o veredito final a respeito da legalidade dos atos praticados pelos gerentes só seja conhecido após o trânsito em julgado de eventual decisão judicial, quando então será possível saber se a empresa praticou um planejamento tributário lícito ou se cometeu evasão fiscal (Martinez, 2017Martinez, A. L. (2017). Agressividade tributária: um survey da literatura. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade (REPeC), 11(0), 106-124. https://doi.org/10.17524/repec.v11i0.1724
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). Tal insegurança jurídica torna os contratos de compensação necessariamente incompletos em relação aos incentivos para reduzir a despesa tributária da firma (Chen & Chu, 2005Chen, K.-P., & Chu, C. Y. C. (2005). Internal control versus external manipulation: A model of corporate income tax evasion. RAND Journal of Economics, 36(1), 151-164.).

O modelo analítico de Crocker e Slemrod (2005Crocker, K. J., & Slemrod, J. (2005). Corporate tax evasion with agency costs. Journal of Public Economics, 89(9-10), 1593-1610. https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2004.08.003
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) assume que o diretor financeiro é o responsável por definir o nível de conformidade da empresa. Para alinhar as ações do gestor com o interesse dos acionistas na redução da carga tributária da empresa, o contrato de compensação do diretor financeiro pode prever que seu salário dependerá inversamente da alíquota efetiva alcançada. Entretanto, se a autoridade tributária detectar a evasão, os custos da penalidade serão suportados principalmente pela firma, uma vez que o contrato não conseguirá transmitir integralmente esses custos para o gestor (Chen & Chu, 2005Chen, K.-P., & Chu, C. Y. C. (2005). Internal control versus external manipulation: A model of corporate income tax evasion. RAND Journal of Economics, 36(1), 151-164.).

Tal situação se altera quando a penalidade pela evasão é aplicada não apenas à firma, mas também ao gestor, de forma direta. Uma importante contribuição do modelo analítico proposto por Crocker e Slemrod (2005Crocker, K. J., & Slemrod, J. (2005). Corporate tax evasion with agency costs. Journal of Public Economics, 89(9-10), 1593-1610. https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2004.08.003
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) é a sugestão de que a efetividade das políticas de fiscalização depende de quem recebe a penalidade pela evasão, a firma ou o gestor. Os autores sugerem que, do ponto de vista da administração tributária, a penalização do gerente seria mais efetiva do que a penalização da firma, pois isso aumenta o risco do gerente e resulta em menor agressividade fiscal. Tal previsão é sustentada pela teoria da agência (Jensen & Meckling, 1976Jensen, M. C., & Meckling, W. H. (1976). Theory of the firm: managerial behavior, agency costs and ownership structure. Journal of Financial Economics, 3(4), 305-360.), sendo consequência dos incentivos para reduzir a despesa tributária e da impossibilidade desses incentivos estarem completamente refletidos no contrato de compensação.

No cenário brasileiro, a legislação prevê a responsabilização pessoal e solidária dos diretores, gerentes ou representantes de empresas por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A responsabilização pode ocorrer, até mesmo, nos casos de planejamento tributário abusivo ou agressivo, que pressupõem atos considerados ilícitos pela autoridade tributária, tais como o abuso de direito e a simulação (Zeca, 2021Zeca, K. G. (2021). O planejamento tributário e a função social da empresa e dos contratos: uma análise à luz da jursiprudência do CARF. Editora Dialética.). Ressalte-se que a responsabilização tributária dos administradores pressupõe a conduta dolosa desses agentes, e só deve ser realizada pela autoridade fiscal na presença de provas robustas de que os administradores praticaram, intencionalmente, atos de gestão com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (Moretti & Costa, 2016Moretti, D., & Costa, Y. F. da. (2016). Aspectos controvertidos da responsabilidade tributária dos sócios e administradores de empresas, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário - RIDET, 10(2), 287-316. https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n2p287-316
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). Não obstante, na presença dessas provas, é dever da autoridade fiscal realizar a responsabilização. Assim, a partir da previsão teórica de Crocker e Slemrod (2005Crocker, K. J., & Slemrod, J. (2005). Corporate tax evasion with agency costs. Journal of Public Economics, 89(9-10), 1593-1610. https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2004.08.003
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), é possível prever que uma autuação com responsabilização solidária dos gestores apresentará menores efeitos positivos sobre a agressividade tributária, uma vez que a responsabilização supre a incompletude do contrato de compensação e permite a transmissão dos custos da penalidade aos administradores.

Desse modo, ao serem pessoalmente responsabilizados pelos tributos devidos pela empresa, os administradores apresentam maior percepção de risco, diminuindo a prevalência do efeito cratera sobre o efeito de atualização de tipo (DeBacker et al., 2015DeBacker, J., Heim, B. T., Tran, A., & Yuskavage, A. (2015). Legal enforcement and corporate behavior: An analysis of tax aggressiveness after an audit. Journal of Law and Economics, 58(2), 291-324. https://doi.org/10.1086/684037
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). Com isso, espera-se que a presença da responsabilização dos administradores atenue o efeito positivo do valor acumulado das autuações. Diante desse cenário, estabelece-se a seguinte hipótese de pesquisa:

H2: a responsabilização solidária dos administradores atenua a relação positiva entre a autuação e o nível de agressividade tributária corporativa subsequente.

3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

3.1 População e Amostra

A população da pesquisa corresponde às empresas enquadradas no conceito de sociedades de grande porte de que trata o art. 3º da Lei n. 11.638, de 28 de dezembro de 2007. A amostra foi formada a partir da seleção, na base de dados da RFB, das empresas que informaram, em sua ECF, receita bruta superior a R$ 300 milhões em 2020, independentemente de listagem em bolsa, e que foram tributadas na sistemática do lucro real.

Os dados foram coletados diretamente dos sistemas internos da RFB, mediante autorização específica concedida a um dos autores, que é servidor de carreira do órgão e se comprometeu a preservar o sigilo fiscal dos contribuintes objeto do estudo.

Com relação às observações, foram incluídos na amostra dados relativos a uma janela temporal de 7 anos, compreendendo o período de 2014 a 2020. Foram excluídas da amostra as observações que não continham os dados necessários ao cálculo de todas as variáveis dos modelos operacionalizados, bem como as observações que apresentaram lucro antes do imposto de renda (LAIR) negativo ou effective tax rate (ETR) fora dos limites estabelecidos na literatura, conforme detalhado na seção 3.3. Dessa forma, a amostra final foi composta por 4.560 empresas e 23.142 observações empresa-ano, conforme demonstrado na Tabela 1.

Tabela 1
Formação da amostra

3.2 Modelo Estatístico

A fim de atender ao objetivo da pesquisa e testar as hipóteses, foi operacionalizada a regressão múltipla representada pela equação 1, cujos coeficientes foram estimados por meio do método dos mínimos quadrados ordinários (MQO) com efeitos fixos de ano e erros-padrão robustos clusterizados por empresa,

A G R i t = α + β 1 V _ A U T i t + β 2 A P O S _ R E S P i t + β 3 V _ A U T i t * A P O S _ R E S P i t + β 4 T A M i t + β 5 R O A i t + β 6 L E V i t + β 7 I N T A N G i t + β 8 I M O B i t + β 9 Δ R E C i t + e f e i t o s _ f i x o s _ a n o + ε i t (1)

em que AGR é a agressividade tributária mensurada pelas book-tax differences (BTD) ou pela ETR, conforme o caso, V_AUT é o valor acumulado das autuações, escalado pelo ativo total desde 2008 até o ano da observação, inclusive, e APOS_RESP é a variável dicotômica que assume o valor 1 caso o ano da observação seja igual ou posterior a uma autuação que tenha realizado a responsabilização solidária dos administradores, ou 0 caso contrário.

3.3 Constructos

Para mensurar o nível da agressividade tributária corporativa, foram utilizadas as métricas BTD, definida como a diferença entre o lucro contábil e o lucro tributável, e ETR, definida como a razão entre a despesa com imposto de renda e o lucro contábil (Dunbar et al., 2010Dunbar, A., Higgins, D. M., Phillips, J. D., & Plesko, G. A. (2010). What do measures of tax aggressiveness measure ? Proceedings. Annual Conference on Taxation and Minutes of the Annual Meeting of the National Tax Association, 103, 18-26. http://www.jstor.org/stable/prancotamamnta.103.18
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; Hanlon & Heitzman, 2010Hanlon, M., & Heitzman, S. (2010). A review of tax research. Journal of Accounting and Economics, 50(2-3), 127-178. https://doi.org/10.1016/j.jacceco.2010.09.002
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; Lee et al., 2015Lee, B. B., Dobiyanski, A., & Minton, S. (2015). Theories and empirical proxies for corporate tax avoidance. Journal of Applied Business and Economics, 17(3), 21-34.).

O cálculo da BTD envolve estimar o lucro tributável a partir da despesa tributária e posteriormente calcular a diferença entre o lucro contábil e o lucro tributável estimado (Dunbar et al., 2010Dunbar, A., Higgins, D. M., Phillips, J. D., & Plesko, G. A. (2010). What do measures of tax aggressiveness measure ? Proceedings. Annual Conference on Taxation and Minutes of the Annual Meeting of the National Tax Association, 103, 18-26. http://www.jstor.org/stable/prancotamamnta.103.18
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), de modo que, quanto maior a BTD, maior a agressividade fiscal. Porém, como este estudo teve acesso ao lucro tributável efetivamente informado ao Fisco, não foi necessário estimar o lucro tributável, de modo que a BTD foi calculada conforme equação 2:

B T D i t = L A I R i t - L u c r o R e a l i t A t i v o T o t a l f i n a l i t (2)

em que LAIR é o lucro ou prejuízo contábil antes do imposto de renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme informado na ECF, e Lucro Real é a base de cálculo do imposto de renda, conforme informado na ECF.

Para o cálculo da BTD, foram coletados os dados do Balanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal e da Demonstração do Lucro Real - Lançamentos da Parte A do e-LALUR (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real), constantes dos registros L100, L300 e M300 das ECF’s, respectivamente. Registre-se que o acesso a esses dados foi expressamente franqueado pela RFB a um dos autores deste estudo.

A ETR consiste na alíquota efetiva do imposto de renda, definida como a razão entre a despesa com o imposto de renda [Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL, no caso do Brasil)] e o lucro contábil apurado antes dos impostos (Hanlon & Heitzman, 2010Hanlon, M., & Heitzman, S. (2010). A review of tax research. Journal of Accounting and Economics, 50(2-3), 127-178. https://doi.org/10.1016/j.jacceco.2010.09.002
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; Lee et al., 2015Lee, B. B., Dobiyanski, A., & Minton, S. (2015). Theories and empirical proxies for corporate tax avoidance. Journal of Applied Business and Economics, 17(3), 21-34.). A ETR é uma medida inversa de agressividade tributária, pois quanto maior a alíquota efetiva, menor a agressividade, e vice-versa. A ETR pode levar a dificuldades de interpretação em caso de LAIR negativo (ou seja, prejuízo contábil), resultando em valores negativos da proxy, indicativo de alta agressividade tributária, mesmo quando a despesa tributária é elevada, o que, ao contrário, indica baixa agressividade. Assim, foram excluídas as observações que apresentaram LAIR negativo. Além disso, foram ainda excluídas as observações que apresentaram ETR menor do que 0 ou maior do que 1, o que melhora o ajustamento dos modelos econométricos, conforme estabelecido em estudos anteriores (França & Monte, 2019França, R. D., & Monte, P. A. (2019). Efeitos da reputação corporativa na tax avoidance de empresas brasileiras de capital aberto. Revista Universo Contábil, 15(4), 109-126. http://dx.doi.org/10.4270/ruc.2019430
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). O cálculo da ETR foi realizado com dados extraídos da Demonstração de Resultado constante da ECF, conforme equação 3:

E T R i t = D e s p _ t r i b i t L A I R i t (3)

em que Desp_trib é a despesa com imposto de renda e CSLL, conforme informado na ECF.

A variação da ETR utilizada neste estudo é a generally accepted accounting principles (GAAP) ETR (Hanlon & Heitzman, 2010Hanlon, M., & Heitzman, S. (2010). A review of tax research. Journal of Accounting and Economics, 50(2-3), 127-178. https://doi.org/10.1016/j.jacceco.2010.09.002
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), que considera a despesa total de IRPJ e CSLL reportada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), englobando, portanto, tanto a despesa tributária corrente quanto a diferida. Os tributos diferidos consistem em diferenças temporárias tributáveis em períodos futuros, tais como, por exemplo, receitas ainda não recebidas que, conforme a legislação tributária, devem ser tributadas somente no momento do recebimento. Essa é uma diferença fundamental entre a BTD e a ETR calculadas neste estudo, uma vez que a BTD considera o valor do lucro real, que é a base de cálculo do IRPJ e, em regra, da CSLL correntes. Assim, neste estudo, planejamentos tributários consistentes apenas no diferimento dos tributos não são capturados pela ETR, mas apenas pela BTD.

Para capturar as autuações com e sem a responsabilização solidária dos administradores, foram operacionalizadas as variáveis V_AUT e APOS_RESP. A variável utilizada como proxy da autuação, V_AUT, leva em consideração a relevância das autuações em relação ao patrimônio da empresa. Em vez de usar uma dummy para capturar a autuação, optou-se por usar uma variável que incorpora seu valor, que é uma variável mais robusta do que a dicotômica, já que o valor pode ter efeito relevante sobre a agressividade (Hanlon et al., 2005Hanlon, M., Mills, L. F., & Slemrod, J. B. (2005). An empirical examination of corporate tax noncompliance. Social Science Research Network. https://dx.doi.org/10.2139/ssrn.891226
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). V_AUT é uma variável quantitativa contínua que corresponde ao valor acumulado das autuações recebidas pela empresa, no âmbito de fiscalizações com foco no IRPJ e na CSLL, desde 2008 até o ano da observação, escalado pelo ativo total. O valor considerado no cálculo de V_AUT engloba a diferença de tributo apurada na fiscalização e a multa de ofício aplicada.

A utilização do valor acumulado das autuações se justifica, pois cada autuação permanece controlada pela empresa até o esgotamento de todos os recursos possíveis, seja na esfera administrativa ou judicial. Tal controle é realizado mediante a constituição de provisão para os litígios com expectativa de perda provável, ou mediante a comunicação dos passivos contingentes em notas explicativas para os litígios com expectativa de perda possível (CPC, 2009Comitê de Pronunciamentos Contábeis. (2009). Pronunciamento CPC 25 - provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. https://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=56
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). Ao tomar decisões que afetem o nível de agressividade tributária da empresa, os administradores provavelmente têm em mente o valor acumulado das autuações já recebidas. Como o litígio tributário na esfera federal tem a duração média de 13 anos, sendo 5 anos na via administrativa e 8 anos na via judicial (Plutarco, 2012Plutarco, H. M. (2012). A sonegação e a litigância tributária como forma de financiamento. Economic Analysis of Law Review, 3(1), 122-147. https://doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v3n1p122-147
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), optou-se por retroceder o início do período da coleta dos dados das autuações em 6 anos, relativamente ao ano inicial da amostra (2014), e em 14 anos, relativamente ao ano final da amostra (2020), na tentativa de abranger todo o período provável de duração do litígio.

Desse modo, considerando que a agressividade tributária foi analisada no período de 2014 a 2020, o período considerado para a coleta de dados sobre autuações foi de 2008 a 2020, permitindo, dessa forma, a identificação de autuações realizadas nos 6 anos anteriores a cada ano do período analisado, inclusive no primeiro ano das observações (2014). Para sinalizar que a observação se refere a um período posterior ou concomitante a uma autuação que tenha efetuado a responsabilização solidária dos administradores, foi operacionalizada a variável dicotômica APOS_RESP, que assume o valor 1 caso a autuação realizada contra a empresa no ano da observação ou nos 6 anos anteriores tenha efetuado tal responsabilização, ou 0 caso contrário. Assim como para V_AUT, foram consideradas, no cálculo de APOS_RESP, apenas fiscalizações com foco no IRPJ e na CSLL.

Para a coleta dos dados das autuações, foram consultados dois sistemas informatizados da RFB. Foram coletados dados das fiscalizações de IRPJ realizadas no período de 2008 a 2020 que tiveram como resultado a efetiva constituição de crédito tributário. Em seu Relatório Anual de Fiscalização relativo a 2020, a RFB informou que mais de 90% das fiscalizações realizadas no período de 2012 a 2020 culminaram na autuação do contribuinte (RFB, 2021Receita Federal do Brasil. (2021). Relatório Anual de Fiscalização 2020-2021. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/fiscalizacao/relatorio-anual-fiscalizacao-2020-2021.pdf/view
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, p. 10). Desse modo, supõe-se que a avaliação das autuações é suficiente para capturar a influência da ação estatal sobre a agressividade tributária corporativa. Por isso, não foram coletados dados relativos a fiscalizações encerradas sem autuação.

Com relação às variáveis de controle, foram operacionalizadas variáveis relacionadas ao tamanho da empresa (TAM), à lucratividade (ROA), à alavancagem (LEV), à intangibilidade (INTANG), à imobilização de capital (IMOB) e ao crescimento da receita líquida (ΔREC). Firmas maiores (maior TAM), embora enfrentem maior escrutínio público, têm maiores incentivos e maior poder para influenciar o processo político, por isso espera-se que apresentem maior agressividade fiscal (Wang et al., 2020Wang, F., Xu, S., Sun, J., & Cullinan, C. P. (2020). Corporate tax avoidance: a literature review and research agenda. Journal of Economic Surveys, 34(4), 793-811. https://doi.org/10.1111/joes.12347
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). Empresas mais lucrativas (maior ROA) e mais alavancadas (maior LEV) têm maiores incentivos para evitar impostos (Chen et al., 2010Chen, S., Chen, X., Cheng, Q., & Shevlin, T. (2010). Are family firms more tax aggressive than non-family firms? Journal of Financial Economics, 95(1), 41-61. https://doi.org/10.1016/j.jfineco.2009.02.003
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; Martinez & Motta, 2020Martinez, A. L., & Motta, F. P. (2020). Tax aggressiveness of government-controlled corporations in Brazil. Revista Contemporânea de Contabilidade, 17(43), 136-148. https://doi.org/10.5007/2175-8069.2020v17n43p136
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). Firmas com maior ativo intangível (maior INTANG) podem ter maiores oportunidades de reduzir sua despesa tributária, especialmente por meio da dedução fiscal do ágio apurado em combinação de negócios (goodwill). Empresas com maior ativo imobilizado (maior IMOB) sofrem maiores efeitos da diferença entre os tratamentos contábil e fiscal no que se refere a taxas e prazos de depreciação, o que pode aumentar a diferença entre o lucro tributável e o lucro reportado (Chen et al., 2010Chen, S., Chen, X., Cheng, Q., & Shevlin, T. (2010). Are family firms more tax aggressive than non-family firms? Journal of Financial Economics, 95(1), 41-61. https://doi.org/10.1016/j.jfineco.2009.02.003
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). Por fim, é esperada uma relação positiva entre o crescimento da receita líquida e agressividade fiscal, pois empresas com maior crescimento das vendas (maior ΔREC) tendem a gerenciar seu resultado tributável com vistas a reduzir sua carga tributária (Fonseca & Costa, 2017Fonseca, K. B. C., & Costa, P. S. (2017). Fatores determinantes das book-tax differences. Revista de Contabilidade e Organizações, 11(29), 17. https://doi.org/10.11606/rco.v11i29.122331
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). À exceção de TAM, que consiste no logaritmo natural do ativo total, todas as variáveis de controle foram escaladas pelo ativo total.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

4.1 Estatísticas Descritivas e Matriz de Correlações

A Tabela 2, Painel A, apresenta as estatísticas descritivas das variáveis contínuas. A distribuição de frequência da variável dicotômica é apresentada na Tabela 2, Painel B.

Tabela 2
Estatísticas descritivas

A Tabela 2, Painel A, indica a existência de valores mínimos e máximos extremos (outliers) em diversas variáveis. Optou-se por não realizar o tratamento desses outliers, tais como a exclusão de observações ou o procedimento de winsorização, uma vez que se acredita que não são originados em erros de informação nem de coleta, mas a partir de situações especiais que ocorrem quotidianamente na dinâmica empresarial, as quais carregam informações que não podem ser desprezadas. Por exemplo, um valor extremo muito elevado de ETR pode simplesmente significar um LAIR próximo de 0, o que está longe de ser considerado anormal ou atípico.

Com relação à BTD, o Painel A da Tabela 2 indica que, em média, as empresas apresentam lucro contábil maior do que o lucro tributável, o que pode indicar um comportamento tributariamente agressivo. Tal fato é confirmado pela média da ETR (0,2413), que é menor do que a alíquota nominal combinada do IRPJ/CSLL (34%). Com relação ao Painel B da Tabela 2, a distribuição de APOS_RESP indica que apenas 2% das observações (497 ocorrências) se referem a períodos posteriores a uma autuação com responsabilização solidária dos gestores.

Para investigar a associação univariada entre as variáveis, foi elaborada a Tabela 3, que contempla os coeficientes de correlação de Pearson.

Tabela 3
Coeficientes de correlação de Pearson

A Tabela 3 evidencia que a BTD apresenta correlação positiva com V_AUT, significativa em nível de 1%. Isso sugere que a agressividade tributária aumenta com o valor acumulado das autuações, de acordo com a H1. No mesmo sentido, a ETR apresenta correlação negativa com V_AUT, indicando que quanto maior o valor acumulado das autuações, menor é a alíquota efetiva, ou seja, maior é a agressividade tributária. As correlações entre BTD, ETR e V_AUT fornecem uma evidência preliminar de que a autuação está associada ao aumento da agressividade tributária nos períodos subsequentes.

4.2 Análise das Regressões

Previamente a cada regressão, foi realizado o teste de White para verificar o pressuposto de homocedasticidade dos resíduos. Como tal pressuposto não foi atendido, a estimação dos coeficientes foi realizada utilizando erros-padrão robustos com agrupamento em nível de empresa. O número de clusters, ou seja, o número de empresas que compõem a amostra, foi indicado na tabela de resultados. Com relação ao pressuposto de normalidade dos resíduos, assumiu-se o teorema central do limite (TCL) em decorrência do grande número de observações. A Tabela 4 apresenta os resultados das regressões da equação 1.

Tabela 4
Efeito moderador da responsabilização solidária dos administradores na relação entre o valor acumulado das autuações e a agressividade tributária subsequente

Diante da manutenção dos valores extremos na amostra, foram também operacionalizadas regressões quantílicas para a mediana em relação aos modelos apresentados na Tabela 4, as quais geraram resultados (não tabulados) semelhantes aos observados a partir das regressões pelo método MQO, sendo possível concluir, portanto, que a presença dos outliers não causou viés relevante nos coeficientes obtidos. Como análise adicional, foram ainda operacionalizadas regressões com dados em painel, utilizando modelos de efeitos fixos e de efeitos aleatórios, cujos resultados (não tabulados) são, em essência, semelhantes aos gerados pelo modelo MQO com efeitos fixos de ano e com erros-padrão clusterizados por empresa.

A Tabela 4 demonstra que o modelo operacionalizado com a BTD apresenta coeficiente de V_AUT positivo e significativo em nível de 5%. Isso sugere que o valor acumulado das autuações está positivamente relacionado à agressividade tributária. Observa-se, assim, que o valor das autuações tem o efeito de aumentar a agressividade tributária corporativa subsequente, sendo importante destacar que, embora coerente com os achados de DeBacker et al. (2015DeBacker, J., Heim, B. T., Tran, A., & Yuskavage, A. (2015). Legal enforcement and corporate behavior: An analysis of tax aggressiveness after an audit. Journal of Law and Economics, 58(2), 291-324. https://doi.org/10.1086/684037
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), esse comportamento é o oposto daquele que a administração tributária pretende induzir nos contribuintes.

Com relação ao modelo operacionalizado com a ETR, verifica-se que o coeficiente de V_AUT é negativo e significativo a 10%. Considerando que a ETR é uma medida inversa da agressividade tributária, esse resultado corrobora aquele obtido com a BTD, para não rejeição da H1. Considerando a argumentação de DeBacker et al. (2015DeBacker, J., Heim, B. T., Tran, A., & Yuskavage, A. (2015). Legal enforcement and corporate behavior: An analysis of tax aggressiveness after an audit. Journal of Law and Economics, 58(2), 291-324. https://doi.org/10.1086/684037
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), esse resultado sugere que, para as empresas brasileiras de grande porte, o efeito cratera supera o efeito de atualização de tipo, de modo que o efeito resultante é o aumento da agressividade tributária nos períodos subsequentes a uma autuação fiscal.

Com relação à responsabilização solidária dos administradores, o modelo operacionalizado com a BTD apresenta coeficiente da interação V_AUT*APOS_RESP negativo e significativo em nível de 5%, sugerindo que a responsabilização dos administradores atenua o efeito positivo do valor acumulado das autuações sobre a agressividade tributária. Considerando que a soma dos coeficientes de V_AUT e V_AUT*APOS_RESP não é estatisticamente diferente de 0 (2,6791-2,6842 = -0,0051; F-test: 0,02; p < 0,8748), verifica-se que esse efeito moderador é bastante relevante, sendo possível afirmar que, nos casos em que existe uma autuação anterior que tenha realizado a responsabilização dos administradores, o valor acumulado das autuações não influencia o nível de agressividade tributária subsequente. Desse modo, percebe-se que a responsabilização solidária dos gestores anula o efeito positivo do valor acumulado das autuações sobre a agressividade fiscal, sendo, sob a ótica do Fisco, um instrumento relevante para controlar o nível da agressividade tributária das empresas de grande porte.

Entretanto, quando se utiliza da ETR como variável dependente, o efeito moderador da responsabilização solidária dos gestores ocorre no sentido inverso. De fato, conforme demonstrado na Tabela 4, o modelo operacionalizado com a ETR apresenta coeficiente de V_AUT*APOS_RESP negativo, no mesmo sentido do coeficiente de V_AUT, e significativo em nível de 5%. Isso indica que a autuação com responsabilização solidária dos administradores potencializa o efeito negativo do valor da autuação sobre a ETR, ou seja, para aumentar a agressividade tributária, já que a ETR é uma medida inversa da agressividade. Tal efeito é o oposto do que ocorre quando se utiliza a BTD como proxy da agressividade.

Assim, os resultados sugerem que a autuação com responsabilização solidária dos gestores não exerce qualquer influência sobre a BTD, mas um efeito negativo na ETR mais forte do que o verificado quando há autuação sem responsabilização. Considerando que, neste estudo, o cálculo da ETR abrange tanto a despesa tributária corrente quanto a diferida, enquanto a BTD abrange apenas os tributos correntes, observa-se que, após uma autuação com responsabilização dos administradores, a empresa reduz sua despesa tributária total sem alterar sua despesa corrente. Ou seja, a redução ocorre apenas nos IRPJ e CSLL diferidos, o que pode indicar que a empresa, ao sofrer uma autuação em que ocorre a responsabilização solidária dos administradores, mantém seu nível de agressividade fiscal do período corrente, mas se prepara para aumentá-lo no futuro, haja vista que terá um menor estoque de tributos diferidos a serem pagos. Desse modo, em relação à hipótese de pesquisa, observa-se que H2 não pode ser rejeitada quando se utiliza a BTD como variável dependente; porém, deve ser rejeitada quando é utilizada a ETR.

Em geral, os resultados da Tabela 4 confirmam a previsão teórica de Crocker e Slemrod (2005Crocker, K. J., & Slemrod, J. (2005). Corporate tax evasion with agency costs. Journal of Public Economics, 89(9-10), 1593-1610. https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2004.08.003
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), uma vez que as penalidades aplicadas contra os administradores são mais efetivas para evitar a diminuição da despesa tributária corrente da firma do que as penalidades aplicadas sobre a própria firma. Nesse sentido, os resultados sugerem que a autuação fiscal com a responsabilização dos gestores aumenta a percepção de risco dos administradores e atenua o conflito de agência, na medida em que atribui aos gestores os custos da penalidade, os quais, de outra sorte, seriam suportados apenas pelos acionistas. Em consequência, o administrador passa a tomar decisões que levam a empresa a adotar posições tributárias mais conservadoras, mantendo seu nível de agressividade tributária, relativamente aos tributos correntes, em patamares mais baixos.

5. CONCLUSÃO

Esta pesquisa teve como objetivo avaliar o efeito da responsabilização solidária dos administradores, prevista no art. 135, inciso III, do CTN (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966Law n. 5,172 of October 25, 1966 (1966, October 25). Provides for the National Tax System and establishes general tax law rules applicable to the Union, the States, and the Municipalities. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
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), na relação entre o valor acumulado das autuações e o nível da agressividade tributária subsequente de empresas de grande porte brasileiras. Para isso, realizou-se uma pesquisa descritiva e documental com uma amostra de 4.560 empresas brasileiras com receita bruta igual ou superior a R$ 300 milhões em 2020. As informações econômico-fiscais das empresas e os dados das autuações realizadas foram obtidos diretamente dos sistemas internos da RFB.

Em primeiro lugar, constatou-se que quanto maior o valor acumulado das autuações, maior é a agressividade tributária subsequente, seja essa mensurada pela BTD, seja pela ETR. Notadamente, esse efeito é o oposto do desejado pela administração tributária, tendo em vista que os objetivos expressamente declarados pela área de fiscalização da RFB são “aproximar a arrecadação efetiva da potencial” e “ampliar a conformidade tributária” (RFB, 2021Receita Federal do Brasil. (2021). Relatório Anual de Fiscalização 2020-2021. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/fiscalizacao/relatorio-anual-fiscalizacao-2020-2021.pdf/view
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). Assim, o comportamento subsequente das empresas autuadas vai de encontro ao desejo do órgão arrecadador. Recorde-se que, neste estudo, o valor das multas aplicadas em decorrência do não pagamento dos impostos devidos compõe o valor das autuações. Assim, o comportamento subsequente mais agressivo é coerente com a percepção de que as sanções tributárias são pouco eficientes para reduzir a agressividade fiscal.

Se as sanções aplicadas à empresa são pouco eficientes para controlar a agressividade fiscal, o mesmo não pode ser dito das sanções aplicadas aos gerentes. Os resultados permitem concluir que a responsabilização dos gerentes atenua o efeito positivo do valor acumulado das autuações sobre a BTD, que no caso deste estudo está relacionada aos tributos correntes. Isso confirma a previsão teórica de Crocker e Slemrod (2005Crocker, K. J., & Slemrod, J. (2005). Corporate tax evasion with agency costs. Journal of Public Economics, 89(9-10), 1593-1610. https://doi.org/10.1016/j.jpubeco.2004.08.003
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), segundo a qual, devido à incompletude dos contratos de compensação, as penalidades aplicadas sobre os gerentes são mais efetivas na redução da agressividade tributária do que as penalidades aplicadas sobre a empresa.

De forma geral, conclui-se que as autuações aumentam a agressividade tributária subsequente, exceto nos casos de responsabilização solidária dos administradores, nos quais não se verifica esse efeito positivo no caso da agressividade relacionada aos tributos correntes. Com relação aos tributos diferidos, os resultados sugerem que a responsabilização dos administradores intensifica a relação entre o valor acumulado das autuações e a agressividade tributária subsequente. A diminuição da despesa tributária diferida implica diminuição do pagamento de tributos no futuro.

Esta pesquisa apresenta duas importantes implicações práticas dirigidas à administração tributária. A primeira consiste na recomendação de que o planejamento das ações fiscais deve atribuir menor ênfase ao valor esperado da autuação, pois a agressividade tributária está positivamente relacionada ao valor acumulado das autuações. A segunda consiste na recomendação de que sejam priorizados procedimentos de fiscalização que tenham o potencial de culminar na responsabilização solidária dos administradores. Muitas vezes, tal possibilidade pode ser identificada ainda na fase de planejamento e seleção dos contribuintes a serem fiscalizados. Tendo em vista o efeito atenuante da responsabilização dos administradores sobre a relação positiva entre o valor acumulado das autuações e a agressividade tributária corporativa subsequente, recomenda-se que sejam priorizados os procedimentos de fiscalização que apresentem indícios de que os administradores agiram com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, condição necessária para a atribuição da responsabilidade tributária em comento.

Este estudo está sujeito a algumas limitações. Primeiramente, deve-se reconhecer que a BTD e a ETR podem capturar não apenas a agressividade tributária, mas também o gerenciamento de resultados. Por serem baseadas nas diferenças entre o lucro contábil e o lucro tributável, as métricas podem ser afetadas por ações oportunistas dos gestores para manipular ambas as medidas de lucro. Novos estudos poderiam adotar métricas que permitam uma melhor separação entre os dois fenômenos, a exemplo da BTD anormal (Tang & Firth, 2011Tang, T., & Firth, M. (2011). Can book-tax differences capture earnings management and tax Management? Empirical evidence from China. International Journal of Accounting, 46(2), 175-204. https://doi.org/10.1016/j.intacc.2011.04.005
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).

Outra limitação está relacionada à população escolhida, composta apenas por empresas de grande porte. Embora não se trate propriamente de uma limitação, mas de uma escolha destes pesquisadores, é importante ressaltar que as conclusões da presente pesquisa não podem ser estendidas para empresas de portes médio ou pequeno, as quais podem ter comportamento bem diferente do aqui descrito, possivelmente mais assemelhado ao comportamento de indivíduos perante a tributação do que ao das empresas de grande porte. Nesse sentido, sugere-se que estudos futuros possam avaliar a resposta das empresas de menor porte à autuação e à eventual responsabilização de seus administradores.

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  • 40
    Este é um texto bilíngue. Este artigo também foi traduzido para o idioma inglês, publicado sob o DOI https://doi.org/10.1590/1808-057x20231792.en
  • 50
    Este artigo deriva de uma dissertação de mestrado defendida pelo autor Fabiano de Castro Liberato Costa, em 2022.

Editado por

Editor-Chefe:

aprovado por Fábio Frezatti, publicado por Andson Braga de Aguiar

Editor Associado:

Eliseu Martins

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    19 Jan 2024
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    28 Set 2022
  • Revisado
    14 Out 2022
  • Aceito
    07 Jun 2023
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