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Editorial

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EDITORIAL EDITORIAL

Gestão responsável de resíduos e cidadania

"A Terra não nos foi dada de presente por nossos

ancestrais. Ela nos foi emprestada por nossos filhos."

Ditado africano

No momento, os profissionais de laboratórios clínicos do Brasil devem estar, como eu, às voltas com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 306/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a qual trata da gestão de resíduos de serviços de saúde e que foi publicada no último dia 10 de dezembro.

Há motivos para comemorar a publicação de um regulamento técnico que nos convida a assumir nossa responsabilidade para com a nossa casa, nosso ecos, nosso planeta, através do planejamento e da implementação de um sistema de gerenciamento de resíduos tecnicamente correto e ético, ao mesmo tempo em que convoca à revisão de técnicas e práticas poluidoras e à busca de soluções limpas para nosso trabalho. Essa RDC atribui ao gerador de resíduos total responsabilidade por eles, do berço ao túmulo. Nada mais justo.

Contudo deparamo-nos, a um só tempo, com a triste constatação de que nossos governos, ao longo de gerações e gerações de malversação dos recursos públicos, inviabilizaram de tal forma a existência de infra-estrutura adequada para tal no país, que os objetivos da RDC dificilmente serão atingidos. A Constituição de 1988 previa que o poder público, incluindo-se aí a municipalidade, tem o dever de prover os serviços públicos essenciais. Aí podemos incluir aterros sanitários e depósitos para resíduos perigosos, esgoto sanitário e tratamento de efluentes, coleta seletiva e reciclagem.

Ocorre que mais de 75% dos municípios do Brasil não contam sequer com serviços de aterro sanitário, tendo apenas lixões! Inúmeros laboratórios clínicos do país atuam em localidades desprovidas de esgoto sanitário dotado de estações de tratamento. Contam-se nos dedos as cidades ou regiões guarnecidas de facilidades adequadas à disposição final segura de resíduos químicos tóxicos e perigosos.

Portanto, conclamo os profissionais de laboratório clínico a solicitarem formalmente ao poder público, cada um em seu município, informações detalhadas sobre a existência dos serviços necessários ao perfeito cumprimento da RDC 306/2004. Façamos a nossa parte, sem deixarmos de cobrar de nossos governantes o cumprimento de seus deveres, tanto o constitucional como aquele que não está escrito e que nos será cobrado pelas gerações futuras.

Luisane Maria Falci Vieira

Diretora Científica da SBPC/ML

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    15 Abr 2005
  • Data do Fascículo
    Fev 2005
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