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Epilepsia e incapacidade laborativa

Epilepsy and labor incapacity

Resumos

INTRODUÇÃO: O equilíbrio entre as exigências de uma dada ocupação e a capacidade para realizá-las, a capacidade laborativa, é uma preocupação importante a ser considerada pelo trabalhador (segurado ou não à Previdência Social)/empregador/Previdência social. O trabalhador com epilepsia (TE) pode ter incapacidade laborativa e prejuízos de inserção no mercado de trabalho. OBJETIVOS: Apresentar questões relacionadas às características relevantes da epilepsia, princípios da capacidade laborativa, benefícios/serviços concedidos pela Previdência máxime os de auxílio-doença, reabilitação profissional e perícia médica. MÉTODOS: Revisão narrativa sobre epilepsia e trabalho principalmente a partir de artigos nacionais incluídos no Pubmed com os termos epilepsy e work nos seus títulos, além de material vinculado a epilepsia, benefícios concedidos e perícia médica. RESULTADOS: Os benefícios aos TE, dentre eles os auxílio-doença, são prevalentes entre os concedidos pela Previdência Social. Os TE com farmacorresistência e os com comorbidades são os mais propensos a terem incapacidade laborativa parcial ou total, temporária ou permantemente, para uma ou várias profissões. CONCLUSÃO: Os TE podem se inserir bem no mercado de trabalho valorizada a sua qualificação profissional, mas com atenção às barreiras intencionais e não intencionais. Pacientes com farmacorresistência e com comorbidades incapacitantes podem necessitar dos benefícios previdenciários. Os clínicos, peritos, equipe de reabilitação, empregadores, educadores e legislação adequada têm papel relevante na integração do TE no mercado de trabalho.

epilepsia; comorbidade; trabalho; previdência social; auxílio-doença


INTRODUCTION: The balance between the demands of a profession and the capacity to accomplish to them, the labor capacity, is an important concern to be considered by the worker (insured or not to the Social welfare)/employer/Social welfare. The worker with epilepsy (WE) can have labor incapacity and difficulty to get into the labor market. OBJECTIVE: To present issues related to the relevant diagnostic aspects of the epilepsy, principles of the labor capacity, benefits/services granted by the Social Welfare especially the one of Incapacity Benefit, professional rehabilitation and welfare/medical investigation. METHODS: Narrative review on epilepsy and work mainly from national papers published enrolled in the Pubmed with the terms epilepsy and work in their titles, besides issues related to the epilepsy, Incapacity Benefit and welfare/medical investigation. RESULTS: The granted benefits to WE, such as the Incapacity Benefit, are common among those granted by the Social welfare. The WE with pharmaco-resistance and with comorbidities are the more prone to have partial or total/temporary or permanently labor incapacity, for one or several professions. CONCLUSION: The WE can fit well in the labor market regarding his/her professional qualifications, but keeping in mind the intentional or no intentional barriers. Patients with pharmaco-resistance and with incapacitating comorbidities may need welfare benefits. The doctors, medical referees, rehabilitation team, employers, educators and appropriate legislation have a relevant role in the integration of the WE into the labor market.

epilepsy; comorbidity; work; Social welfare; Incapacity Benefit


REVIEW ARTICLE

Epilepsia e incapacidade laborativa* * Trabalho apresentado parcialmente no II Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, mesa-redonda Neuropatias/Epilepsias, realizado em 30 de abril de 2009, em Brasília. Faculdade de Medicina, Instituto de Neurologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Epilepsy and labor incapacity

Marleide da Mota Gomes

Professora associada da Faculdade de Medicina, Instituto de Neurologia Deolindo Couto, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Endereço para correspondência Endereço para correspondência: Marleide da Mota Gomes Programa de Epilepsia - Instituto de Neurologia - UFRJ Av. Venceslau Braz, 95 - Botafogo CEP 22290-140, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

RESUMO

INTRODUÇÃO: O equilíbrio entre as exigências de uma dada ocupação e a capacidade para realizá-las, a capacidade laborativa, é uma preocupação importante a ser considerada pelo trabalhador (segurado ou não à Previdência Social)/empregador/Previdência social. O trabalhador com epilepsia (TE) pode ter incapacidade laborativa e prejuízos de inserção no mercado de trabalho.

OBJETIVOS: Apresentar questões relacionadas às características relevantes da epilepsia, princípios da capacidade laborativa, benefícios/serviços concedidos pela Previdência máxime os de auxílio-doença, reabilitação profissional e perícia médica.

MÉTODOS: Revisão narrativa sobre epilepsia e trabalho principalmente a partir de artigos nacionais incluídos no Pubmed com os termos epilepsy e work nos seus títulos, além de material vinculado a epilepsia, benefícios concedidos e perícia médica.

RESULTADOS: Os benefícios aos TE, dentre eles os auxílio-doença, são prevalentes entre os concedidos pela Previdência Social. Os TE com farmacorresistência e os com comorbidades são os mais propensos a terem incapacidade laborativa parcial ou total, temporária ou permantemente, para uma ou várias profissões.

CONCLUSÃO: Os TE podem se inserir bem no mercado de trabalho valorizada a sua qualificação profissional, mas com atenção às barreiras intencionais e não intencionais. Pacientes com farmacorresistência e com comorbidades incapacitantes podem necessitar dos benefícios previdenciários. Os clínicos, peritos, equipe de reabilitação, empregadores, educadores e legislação adequada têm papel relevante na integração do TE no mercado de trabalho.

Unitermos: epilepsia, comorbidade, trabalho, previdência social, auxílio-doença.

ABSTRACT

INTRODUCTION: The balance between the demands of a profession and the capacity to accomplish to them, the labor capacity, is an important concern to be considered by the worker (insured or not to the Social welfare)/employer/Social welfare. The worker with epilepsy (WE) can have labor incapacity and difficulty to get into the labor market.

OBJECTIVE: To present issues related to the relevant diagnostic aspects of the epilepsy, principles of the labor capacity, benefits/services granted by the Social Welfare especially the one of Incapacity Benefit, professional rehabilitation and welfare/medical investigation.

METHODS: Narrative review on epilepsy and work mainly from national papers published enrolled in the Pubmed with the terms epilepsy and work in their titles, besides issues related to the epilepsy, Incapacity Benefit and welfare/medical investigation.

RESULTS: The granted benefits to WE, such as the Incapacity Benefit, are common among those granted by the Social welfare. The WE with pharmaco-resistance and with comorbidities are the more prone to have partial or total/temporary or permanently labor incapacity, for one or several professions.

CONCLUSION: The WE can fit well in the labor market regarding his/her professional qualifications, but keeping in mind the intentional or no intentional barriers. Patients with pharmaco-resistance and with incapacitating comorbidities may need welfare benefits. The doctors, medical referees, rehabilitation team, employers, educators and appropriate legislation have a relevant role in the integration of the WE into the labor market.

Key words: epilepsy, comorbidity, work, Social welfare, Incapacity Benefit.

A epilepsia é uma síndrome neurológica paroxística com diversidade clínica e prognóstica, de acometimento de 0,5-1,0% da população geral. Cabe muito cuidado na avaliação de pacientes com suspeita de crises epilépticas (CE) pois muitos alternativamente podem ter eventos não epilépticos (orgânicos ou não). Uma história clara do paciente e de testemunha ocular das crises é fundamental para a caracterização desses eventos (epiléticos ou não).1 O eletroencefalograma como método complementar é útil para consolidar uma impressão diagnóstica inicialmente feita, sendo às vezes necessária a realização de vídeo-EEG para correlacionar as crises (se expressas) e o registro do EEG.1 O SIGN1 afirma que o EEG: não é habitualmente indicado e não deveria ser realizado para "excluir" diagnóstico de epilepsia; pode ser usado para apoiar o diagnóstico em pacientes em quem a história clínica indica uma probabilidade significante de crise epiléptica ou epilepsia; deveria ser usado para apoiar a classificação de CE e síndromes epilépticas quando houver dúvida clínica; deveria ser executado em pessoas jovens com CE generalizadas para auxiliar na classificação e descobrir uma resposta fotoparoxística; outras investigações especializadas como o vídeo-EEG deveriam estar disponíveis para pacientes com dificuldades diagnósticas. Em torno de 60% desses indivíduos terão controle de suas crises após instituída a medicação antiepiléptica segundo Kwan e Sander2 em 30-40% dos pacientes, segundo os mencionados autores, as CE ocorrem periodicamente em graus variados de intensidade e frequência apesar do uso de drogas antiepilépticas (DAE). Alguns desses pacientes podem ter crises tão frequentes que são classificadas como tendo epilepsia refratária ou resistente ao tratamento, apesar de não haver consenso sobre estes termos que divergem entre clínicos e pesquisadores.3 Hitiris et al.4 lembram que análises uni e multivariada demonstraram que a farmacorresistência era associada com história familiar de epilepsia, convulsões febris prévias, dano cerebral traumático, uso de droga de forma intermitente, e comorbidade psiquiátrica prévia ou atual, particularmente depressão. Há de se ressaltar que o substrato de base e ocasional topografia lesional cerebral são elementos favorecedores da plêiade sintomática não somente ictal, mas também interictal. A Ressonância Magnética Nuclear (RMN) é a modalidade de escolha de neuroimagem em pacientes com epilepsia, mas não é habitualmente solicitada quando há diagnóstico forte de epilepsia generalizada idiopática e se há resposta rápida e completa à DAE de primeira linha.1 A Tomografia Computadorizada de Crânio tem um papel na avaliação de urgência de CE, ou se a RMN é contraindicada.1 Cabe também mencionar que vários desses pacientes apresentam comorbidades psiquiátricas ou somáticas que podem ser tão ou mais incapacitantes para a saúde geral e qualidade de vida que a própria epilepsia.5,6 A resssaltar os efeitos adversos neuropsiquiátricos de DAE que podem agravar a incapacidade laborativa do TE. No entanto, a conceituação somática de epilepsia não é suficiente para efeito de plena inserção psicossocial, assim os conceitos de deficiência, incapacidade e desvantagem devem ser também abordados quando se trata de síndrome tão complexa e relativamente comum. A epilepsia por si só é uma deficiência por alteração transitória de função. Pode ser uma incapacidade por promover situações limitantes e restrição para exercer uma atividade, além de desvantagem por interferir na capacidade de ocupação e integração profissional.7 Vamos nos deter na questão de incapacidade, especificamente da incapacidade laborativa que é a impossibilidade temporária ou definitiva do desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfopsiquicofisiológicas provocadas por doença ou acidente, para o qual o examinado estava previamente habilitado e em exercício. O risco de vida para si ou para terceiros, ou agravamento, que a permanência em atividade possa acarretar, está implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde que palpável e indiscutível. Mais especificamente, a capacidade laborativa implica na relação de equilíbrio entre as exigências de uma dada ocupação e a capacidade para realizá-las. A incapacidade deve ser analisado quanto ao grau (parcial ou total), à duração (temporária ou permanente) e à profissão desempenhada (uniprofissional, multiprofissional ou omniprofissional). No que tange às pessoas com epilepsia, existem barreiras intencionais e não intencionais ao pleno emprego. Entre as primeiras lembramos de ocupações e atividades consideradas impróprias para TE como os dentro das forças armadas, forças policiais ou corpo de bombeiros, aviação comercial (pilotos).8 Existem também fatores que podem aumentar ou diminuir a potencialidade de ajuste socioprofissional como os relacionados na Tabela 1. A Previdência dispõe de uma rede de proteção social que assegura aos seus segurados a reposição da renda quando da perda da capacidade de trabalho, oferecendo benefícios e serviços dentre eles a Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença, Auxílio acidente e Reabilitação Profissional. Os trabalhadores com epilepsia (TE) segurados da previdência representam importante contingente dos segurados com benefícios, como os com auxílio-doenças relacionados à sua incapacidade laborativa. A Tabela 2 apresenta os grupos de doenças com cobertura previdenciária, sendo os com doenças do sistema nervoso, o 8º entre os 21 arrolados. Dentro desse grupo, os pacientes com epilepsia representam importante contingente dos beneficiados secundarizado apenas pelos os que apresentam neuropatias periféricas (Tabela 3). Mais especificamente, Trevisol-Bittencourt et al.9 demonstraram que entre os pacientes com pressupostas queixas relativas ao sistema nervoso submetidos à avaliação por peritos, os com epilepsia se constituíram no grupo mais numeroso. Assim, pode-se inferir que a demanda por benefícios pelos TE deve ser a maior dentre os pacientes com doenças do sistema nervoso, mas nem todos comprovam a sua incapacidade laborativa.

Na pesquisa bibliográfica feita no Pubmed com os termos epilepsy e work nos títulos dos artigos foram constatados 43 publicados sendo cinco, nacionais. Esses últimos são mencionados neste artigo. Três desses trabalhos foram realizados em hospitais universitários o que já se pressupõe a maior gravidade da população estudada.10-12 Sarmento e Minayo-Gomez10 ressaltam a baixa escolaridade e habilitação profissional da população e daí o muito do insucesso profissional, mas este trabalho aponta, como vários outros a relevância da gravidade da clínica do paciente (frequência, características das crises) como um fator de risco importante para a baixa inserção laboral. O estudo de Borges et al.,11 em análise univariada, reconhece a idade jovem (14-29 anos) como fator de risco para a promoção de baixa inserção profissional nos com epilepsia recente (0-5 anos), mas não o tempo de existência da epilepsia. Salgado e Souza12 indicam o trabalho como a área mais afetada na avaliação da qualidade de vida pelo instrumento "Questionário de qualidade de vida 65". Há de se ressaltar que estudos desse tipo usualmente consideram comorbidades psiquiátricas e somáticas como importante na interferência da QV (Canuet). Canuet et al.13 lembram que tanto em jovens quanto idosos com epilepsia, os sintomas depressivos se fazem preditores importantes de baixa qualidade de vida, apesar do idoso aparentamente se adaptar melhor a sua doença crônica.

O estudo de Gomes14 reforça a tese da gravidade da epilepsia-comorbidades ao reconhecer em 15 pacientes indicados para a reabilitação profissional em Centro de Reabilitação Profissional o alto índice de rejeição para a reabilitação. Isso ocorreu por conta das comorbidades, não controle medicamentoso das crises epilépticas. Esses indivíduos também tinham baixo nível de escolaridade e habilitação profissional. Marques-Assis e Teixeira15 avaliaram 23 empregados atendidos no departamento médico de uma Indústria com o diagnóstico provisório de epilepsia, mas apenas confirmado o diagnóstico em 11 desses. Isso alerta para a possibilidade real de diagnósticos falso-positivos de epilepsia e a necessidade de cuidados diagnósticos para evitá-los. Os autores também discutem a questão de readaptação profissional quando necessário.

Tendo em vista os vários fatores intervenientes na capacidade laborativa a sua avaliação pressupõe competência profissional inerente ao Perito Médico. Ele precisa considerar: diagnóstico da doença; tipo de atividade ou profissão; dispositivos legais pertinentes; viabilidade de reabilitação profissional. Após a avaliação, várias conclusões podem ser apresentada em relação à capacidade laborativa, a ressaltar as conclusões do tipo: C1 (T1), não há; C2 (T2), há, com cessação previsível; C4 (T4), há cuja cessação ainda não é previsível sendo que o limite pode ser a aposentadoria. Esse último grupo inclui: Segurados com hipertensão arterial, psicopatias, fraturas justa-articulares ou com desvios ou cominutivas, ou outras doenças que necessitem de uma melhor avaliação, inclusive as doenças graves.16 Outra questão é a tentativa de alguns segurados de caracterizar a epilepsia como acidente de trabalho. Por exemplo, o que apelou civilmente para a conversão de auxílio-doença para auxílio-acidente. No entanto, judiciosamente no caso, a sentença considerou que foi indemonstrado o nexo etiológico entre o mal e as atividades desempenhadas pelo obreiro e com isto a improcedência do pedido: "Em que pese reconhecer que à data da admissão do obreiro a doença inexistia, eis que considerado apto no exame admissional, esse fato, per si, não autoriza reconhecer que a epilepsia tenha sido adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho era realizado e com ele se relaciona diretamente, para caracterizar doença do trabalho ou profissional, nos moldes definidos no art. 20 da Lei 8.213/91".17 O Auxilio Acidente é benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas, dentre elas a epilepsia, que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença.

De acordo com Chaplin,18 enquetes com TE demonstraram que os com epilepsia ativa podem manter empregos qualificados apesar de ter a epilepsia. Também, evidência mostrou que as taxas de absenteísmo pela epilepsia e o desempenho no trabalho não estão afetados adversamente. O autor identificou quatro grupos de pessoas com epilepsia:

1. pessoa sem o problema em obter o emprego, as CE são satisfatoriamente controladas, tem boa educação e têm um registro satisfatório de trabalho;

2. pessoa tem problema brando no emprego, controle das CE é aceitável, mas tem objetivos não realísticos na carreira;

3. com problemas graves no emprego, controle insatisfatório das CE, podem estar presentes problemas emocionais ou déficits intelectuais, que por sua vez podem conduzido a níveis mais elevados de ansiedade e de depressão;

4. não capaz de manter emprego e que requere trabalhos não remunerados ou protegidos (sheltered), tem CE graves ou frequentes e pode ter problemas médicos ou desvantagens adicionais que complicam a situação. Assim, quanto pior a epilepsia e as comorbidades, mais alto é o estigma e a necessidade da abordagem multiprofissional de apoio.

A pessoa com epilepsia para selecionar a sua profissão, dentre as variáveis a serem consideradas, deve reconhecer que pode haver inibição na carreira por barreiras não intencionais ou intencionais. Caso seja reconhecida a incapacidade uni ou até mesmo multiprofissional (mas não omniprofissional), pode ser considerada a reabilitação profissional, mas as alternativas de emprego devem respeitar:19 execução com real eficiência; não agravamento da incapacidade; não incorrência em riscos; sem redução salarial.

A seleção da profissão deve considerar várias características do pretendente, a ressaltar a sua qualificação.

CONCLUSÃO

A epilepsia não necessariamente implica em incapacidade laborativa e consequentemente obtenção de benefícios sociais como o auxílio-doença para os segurados da Previdência Social. Essa incapacidade está usualmente relacionada à falta de controle das crises epilépticas ou déficits degenerativos associados. No entanto, existem barreiras intencionais e não intencionais que precisam ser enfrentadas para a adaptação profissional dos TE profissionalmente competentes e capazes laborativamente. Para isso, há necessidade do reforço da qualificação das pessoas com epilepsia para a obtenção de empregos plenos, esclarecimento aos empregadores para redução de preconceitos, mas também treinamento vocacional especifico para os TE que requerem auxilio complementar.

REFERÊNCIAS

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20. Lehman C. Legal aspects of epilepsy. In: Wyllie E, ed. The treatment of epilepsy: Principles and practice. 2. ed. Baltimore: Williams & Wilkins; 1996. p. 1151-9.

21. Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPS. Área Técnica de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional. Coordenação de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade. Acompanhamento Mensal dos Benefícios Auxílios-Doença concedidos segundo Códigos da Classificação Internacional de Doenças - 10ª Revisão (CID-10).

Received May 26, 2009; accepted Aug. 21, 2009.

  • 1
    Scottish Intercollegiate Guidelines Network (SIGN). Diagnosis and management of epilepsy in adults. Edinburgh (Scotland): Scottish Intercollegiate Guidelines Network (SIGN); 2005 (http:// http://www.sign.ac.uk/guidelines/published/index.html).
  • 2
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  • 3
    French JA. Refractory epilepsy: one size does not fit all. Epilepsy Curr 2006;6(6):177-80.
  • 4
    Hitiris N, Mohanraj R, Norrie J, Sills GJ, Brodie MJ. Predictors of pharmacoresistant epilepsy. Epilepsy Res 2007;75(2-3):192-6.
  • 5
    Wiebe S, Hesdorffer DC. Epilepsy: being ill in more ways than one. Epilepsy Curr 2007;7(6):145-8.
  • 6
    Gomes MM. Aspectos Epidemiológicos das Comorbidades Psiquiátricas em Epilepsia. Journal of Epilepsy and Clinical Neurophysiology 2008;14:162-70.
  • 7
    Organização Mundial de Saúde. Classificação Internacional das Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (Handicaps). Um manual de classificação das conseqüências das doenças. Tradução do Ministério do Emprego e da Segurança Social, Secretaria Nacional da Reabilitação. Lisboa; 1989.
  • 8
    Beran RG. Epilepsy and law. Epilepsy Behav 2008;12(4):644-51.
  • 9
    Trevisol-Bittencourt PC, Ferreira MA, Marasciulo AC, Collares CF. Condições mais frequentes em um ambulatório de perícia neurológica.Arq Neuro-Psiquiatr 2001;59(2A):214-8.
  • 10
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  • 11
    Borges MA, Cordeiro JA, Delgado AS. Duration and age range of epilepsy and its correlation with work: prospective ambulatory study in 379 epileptics. Arq Neuropsiquiatr 2000;58(2A):288-91.
  • 12
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  • 13
    Canuet L, Ishii R, Iwase M, Ikezawa K, Kurimoto R, Azechi M, Takahashi H, Nakahachi T, Teshima Y, Takeda M. Factors associated with impaired quality of life in younger and older adults with epilepsy. Epilepsy Res 2009;83(1):58-65.
  • 14
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  • 15
    Marques-Assis L, Teixeira WR. Epilepsy and work. Rev Paul Med 1986;104(3):128-31.
  • 16
    Previdência Social URL. Perícia médica. (http://www.higieneocupacional.com.br/download/pericia-medica-ms-ops.doc).
  • 18
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  • 19
    Mendes O. A reabilitação profissional. In: Lianza S, coord.. Medicina de reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 1985.
  • 20
    Lehman C. Legal aspects of epilepsy. In: Wyllie E, ed. The treatment of epilepsy: Principles and practice. 2. ed. Baltimore: Williams & Wilkins; 1996. p. 1151-9.
  • 21
    Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPS. Área Técnica de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional. Coordenação de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade. Acompanhamento Mensal dos Benefícios Auxílios-Doença concedidos segundo Códigos da Classificação Internacional de Doenças - 10ª Revisão (CID-10).
  • Endereço para correspondência:
    Marleide da Mota Gomes
    Programa de Epilepsia - Instituto de Neurologia - UFRJ
    Av. Venceslau Braz, 95 - Botafogo
    CEP 22290-140, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
  • *
    Trabalho apresentado parcialmente no II Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, mesa-redonda Neuropatias/Epilepsias, realizado em 30 de abril de 2009, em Brasília.
    Faculdade de Medicina, Instituto de Neurologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      15 Dez 2009
    • Data do Fascículo
      Set 2009

    Histórico

    • Aceito
      21 Ago 2009
    • Recebido
      26 Maio 2009
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