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Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa

RESENHA BIBLIOGRÁFICA

Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa

Vânia Aparecida Rezende de Oliveira

Doutoranda do programa de pós-graduação da Universidade Federal de Lavras - Minas Gerais - Brasil. Mestre em Administração pela (UFLA) Universidade Federal de Lavras em Minas Gerais. Graduada em Administração pela Universidade Federal de São João Del Rei, Minas Gerais. Membro da Rede de Pesquisadores em Gestão Social - RGS. Endereço: Rua Luiz Passarini, 195. Bairro Caieiras. São João Del Rei. Minas Gerais. CEP. 36300-000. Email: vrezende9@yahoo.com.br

HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Tradução: Flávio R. Kothe. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. 398p.

Jürgen Habermas é considerado um dos maiores pensadores alemães e um dos últimos representantes da escola de Frankfurt. Suas ideias, amplamente disseminadas em várias disciplinas, fazem com que o pensamento habermasiano se destaque em torno de grandes eixos teóricos, destacando na literatura a teoria da ação comunicativa e a esfera pública. Esse último eixo teórico é o tema central do livro em questão. Nesse sentido, podemos afirmar que a sociedade contemporânea se reporta frequentemente ao modelo da esfera pública burguesa habermasiano em busca de uma articulação conceitual sobre esfera pública e opinião pública. Uma das grandes contribuições da obra está na análise habermasiana sobre as tensões e transformações culturais geradas pelo capitalismo, pela qual são demonstradas algumas condições sociais que delinearam a estruturação da categoria "esfera pública burguesa".

Em sua quase totalidade, Mudança estrutural da esfera pública é resultado da tese de habilitação de pós-doutorado que Habermas apresentou à Faculdade de Filosofia de Marburg em 1961. O prefácio é do próprio autor, que nele ressalta a dificuldade disciplinar de análise de seu objeto de estudo, ou seja, a esfera pública burguesa. Ao considerar tal objeto como modelo liberal, Habermas destaca a importância de tratá-lo como uma categoria sociológica e histórica.

O livro tem sete capítulos subdivididos num total de 25 seções. Na introdução, considerada na obra como um capítulo, o autor busca situar o leitor, demonstrando que existe uma multiplicidade de vozes diferentes para os significados de "público" e de "esfera pública". Ele alerta que muitos são os sentidos emitidos quando se fala de algo "público". Habermas esclarece que uma análise histórico-sociológica do rol de significados de tais termos poderia canalizar as diversas camadas verbais históricas até seu conceito sociológico. Importante esclarecimento o autor proporciona ao elucidar que as categorias "público" e "privado" são de origem grega e nos foram transmitidas ao longo da Idade Média, dentro dos preceitos do direito romano. Nesse viés histórico, as categorias de público e privado só passaram a ter uma efetiva aplicação processual jurídica com o surgimento do Estado moderno. Dessa forma, argumenta o autor, o conceito de esfera pública está contido num processo disciplinar complexo, cujo entendimento pode representar uma possibilidade de sistematização da sociedade a partir de uma de suas categorias centrais.

Ainda na introdução, Habermas recapitula a trajetória histórica do conceito de "esfera pública burguesa". Ele esclarece que na Grécia antiga havia uma separação entre as esferas pública e privada e que, nesse contexto, os membros das famílias viviam submetidos ao patriarca. Este, por sua vez, podia exercer sua liberdade na outra esfera, a esfera pública, onde era permitido aos homens serem livres e deliberativos. Dessa forma, o autor mostra que ambas as esferas representavam a emanação de um único poder. A análise avança para a sociedade feudal, mostrando que nela a esfera pública não podia ser comprovada segundo critérios institucionais quanto à sua separação da esfera privada. O autor explica que o detentor do status de senhor fundiário apresentava-se como a corporificação de um poder superior que gerava uma representatividade ligada à figura do senhor que representava sua autoridade. Trata-se nesse caso de uma representação num sentido específico, uma representação da dominação: "ao invés de o fazer pelo povo, fazem-no perante o povo" (p.20).

A representatividade pela qual Habermas desenvolve sua análise mostra que sua evolução está ligada a atributos pessoais, ou ao um rígido código de comportamento "nobre", que precisa ser representada publicamente. A representação mostra delineamentos ao longo da história e alguns lugares se destacam como palco dessa demonstração. O texto elucida que uma última forma de representatividade pública na corte dos monarcas já se mostrava enfraquecida, à medida que a sociedade ia se separando do Estado. Esse é o marco dentro do contexto moderno: a separação entre esferas pública e privada.

Também nessa parte introdutória são relatadas as tendências da representatividade pública verificadas no final do século XVIII, quando os poderes feudais, representados pela Igreja, a realeza e a nobreza (os representantes públicos) se esfacelaram, levando a um processo de polarização que resultou na distinção entre elementos públicos e elementos privados. Nesse ambiente, delineou-se a esfera da sociedade burguesa que se contrapõe ao Estado como setor da autonomia privada. Tendo a Alemanha como cenário e adotando a perspectiva defendida por Wilhelm Meister, Habermas mostra que certas formas de representatividade pública exerceram forte influência até o século XIX.

O foco de análise da representatividade leva Habermas a ponderar sobre o meio em que se originou a esfera pública burguesa. Para o autor, com o surgimento do capitalismo mercantil do século XIII, começa um processo de troca e movimentação de mercadorias e de informações que constitui o comércio capitalista da época. Nesse âmbito, a burguesia, sob o imperium do Estado, ergue sua própria conjuntura nas cidades e no comércio, levando a uma crescente contraposição entre as esferas pública e privada, fato que gera uma perda de espaço de representatividade pública. Uma vez que não está mais sob o dominium do poder soberano, a burguesia vai então se constituindo como classe consciente. Nesse processo, Habermas mostra que os senhores feudais e sua representatividade pública cederam espaço a outra esfera, a esfera do poder público, no sentido moderno do termo, onde público torna-se sinônimo de estatal, com um funcionamento regulamentado segundo competências de um aparelho. Dessa maneira, o poderio senhorial transformou-se em "polícia" e as pessoas privadas, submetidas a ela, constituíram um "público".

Na conclusão da parte introdutória, Habermas ressalta que a produção capitalista toma o lugar do velho modo de produzir e a sociedade civil burguesa passa a ser constituída. As atividades até então confinadas no âmbito da economia doméstica surgem à luz da esfera pública. O autor destaca que o contexto em reestruturação faz com que se desenvolva a força da imprensa que passa a ser um aliado ao comércio que se desenvolve e passa a ter um caráter mais público, onde intelectuais passam a ser designados a escrever "ao público descobertas que pudessem ser aplicadas" (p.40). Assim, nesse processo histórico, os que eram obrigados a escrever passam a desenvolver suas próprias ideias e a se posicionar contra seus ordenadores. Forma-se então a opinião pública. A sociedade civil se apropria desse espaço e passa a usá-lo para pressionar o Estado. Essa massa é chamada por Habermas de "esfera pública burguesa", constituindo uma categoria da sociedade liberal que passaria a influenciar o poder decisório sobre as políticas públicas da época.

A partir deste contexto, Habermas desenvolve o segundo capítulo do livro, no qual aborda as estruturas sociais da esfera pública. O autor trata a esfera pública burguesa como a esfera onde pessoas privadas constituem um público que discute com os detentores do poder público e da autoridade questões como as leis de intercâmbio de mercadorias e o trabalho social.

Habermas revela a descoberta de aspectos subjetivos dentro do ambiente público ao constatar que as experiências privadas originam toda uma subjetividade em relação ao público, uma vez que o âmbito privado tinha a esfera íntima da pequena família em seu seio. O autor mostra que historicamente esse é o local onde se origina a privacidade. Dessa maneira, a esfera familiar se delimita perante a esfera da reprodução social. Essa evolução faz com que algumas ciências, como, por exemplo, a psicologia, passem a ter espaço nessas novas relações entre Estado e sociedade. Toda essa mudança levou à ebulição de espaços culturais onde posicionamentos tornaram-se públicos e a cultura se configurou como mercadoria, sendo promovida a discussão sobre a subjetividade e a sua assimilação. Nesse âmbito a esfera pública surge como um espaço para a crítica literária, que passa a rechaçar o que restava de uma sociedade decadente.

Habermas segue mostrando que as instituições da esfera pública vão se delineando, à medida que a cidade assume suas funções culturais. Novos comportamentos, novos costumes, a inserção das mulheres nos meios de discussão, enfim, uma nova cultura começa a ganhar legitimidade nesse novo ambiente. O acesso ao estudo e à comercialização da troca cultural como música, teatro, literatura, museus, dentre outras manifestações, faz com que surja uma nova classe social, uma camada culta que promove uma ruptura com a camada alta da grande burguesia. O autor continua o capítulo retratando a família burguesa e a institucionalização de uma privacidade ligada ao público; ou seja, o público burguês apresenta critérios de sua origem social e suas experiências fluem de fontes de uma subjetividade específica: o lar ou a esfera da pequena família patriarcal. A família adquire, então, um novo formato que determina, inclusive, a configuração das novas moradias, as quais passam a privilegiar a privacidade. Emerge do âmago da pequena família uma atenção especial para a subjetividade individual, com a intimidade sendo discutida pela literatura de um largo público leitor. Segundo Habermas, com o surgimento de uma esfera do social, as tarefas políticas dos cidadãos, agindo em conjunto, deslocaram-se para as tarefas civis da sociedade que age publicamente.

Após demonstrar a reestruturação social da esfera pública, o autor, no capítulo três, analisa as funções políticas da esfera pública. Habermas recorre ao exemplo da Inglaterra para ilustrar uma esfera pública funcionando politicamente, ao mostrar que na virada para o século XVIII a assembleia dos estados promoveu a criação de um Parlamento, destacando que foi naquele país onde a participação popular primeiro aconteceu. Assim, foi a partir da Revolução Gloriosa que a Inglaterra passou a viver o modo de produção capitalista, o qual alavancou a manufatura têxtil e a indústria metalúrgica. Nesse contexto surge um antagonismo "entre os interesses de uma geração mais velha, que já tinha se assentado no mercado, e os de uma geração mais jovem, que ainda precisava abrir os novos ramos do comércio e da indústria" (p.76). Deve ser observado que essa luta de interesses ia além da esfera do capital; ela também implicou um conflito de caráter político e partidário.

Nesse cenário, três grandes acontecimentos marcaram época: a criação do Banco da Inglaterra, representando um novo estágio do capitalismo; a superação da censura prévia, que possibilitou o ingresso do debate na imprensa, tornando-a um instrumento para a tomada de decisões políticas, e a criação do primeiro governo de gabinetes, que fez com que a esfera pública se estabelecesse como órgão de Estado com função política. Habermas mostra o desenvolvimento da imprensa escrita e os percalços pelos quais os jornais passaram. No entanto, mesmo diante de retaliações e a custa de lutas, a imprensa conseguiu que em 1834 fossem criadas tribunas para repórteres no Parlamento inglês. Tal conquista repercutiu por quase um século e meio, garantindo a um público consciente o exercício do controle político.

Adentrando as fronteiras europeias, Habermas mostra que na França também surgiu um público que raciocinava politicamente. Entretanto, ao contrário da Inglaterra, não foi possível institucionalizar as críticas, já que o jornalismo político não pôde ser desenvolvido e a censura ainda impunha grandes restrições. Outros fatores também determinaram um atraso no desenvolvimento francês: a falta de estrutura de um Parlamento e o poder centralizado nas mãos de uma "grande burguesia". Essa mesma burguesia não era articulada e não atuava politicamente como na Inglaterra. Nesse contexto, o rei monopolizava o poder público e a burguesia era prisioneira do Estado corporativista. Esta crítica também era dirigida aos filósofos franceses que ocupavam-se, preferencialmente, com a religião, a literatura e a arte. Somente em 1774 que dois representantes da classe foram chamados a ocupar cargos do governo se tornando expoentes da opinião pública. Habermas mostra que esse cenário francês abrigava a esfera de um público criado no meio da nobreza que, apesar de ter uma representatividade, não tinha função econômica nem política.

Contudo, intelectuais que tiveram certa ascensão social conseguiram que esse público expusesse seus interesses, surgindo daí uma imprensa política. A consciência política avançou de forma impressionante na França, que se tornou referência na Europa. Seus preceitos se espalharam pelo continente e as constituições de 1791 e de 1793 suplementaram a ideia de "esfera pública", garantindo aos cidadãos direito à livre comunicação e expressão, além do direito de livre reunião. Entretanto, em 1800, a então recentemente conquistada liberdade de comunicação na França sofreu um duro revés com o golpe de Estado de Napoleão, quando a liberdade de imprensa foi suprimida, para só ser reconquistada na Revolução Francesa de Julho (1830). Esse movimento revolucionário acabou repercutindo na vida parlamentar da Alemanha, que tinha como característica uma grande distância entre os burgueses nobres e o povo.

O autor relata que o público politizado estava na burguesia, promotora de encontros privados e incentivadora das letras através de sociedades de leitura, as quais, num primeiro momento, supriam a necessidade das pessoas privadas burguesas no que se refere à formação de uma esfera pública como público pensante. Nesse sentido, Habermas mostra que no contexto europeu, "durante o século XVIII, a esfera pública assume funções políticas". Ele observa, entretanto, que "o modo de ser da própria função só pode ser entendido, naquela fase específica da evolução da sociedade burguesa, como um todo, em que o intercâmbio de mercadorias e o trabalho social grandemente se emancipam de diretivas estatais" (p.93). Assim, segundo o autor, a esfera pública passa a ter uma função central, tornando-se o princípio organizatório do Estado de direito burguês com forma de governo parlamentar. Dessa forma, a esfera pública ganha o status normativo de órgão de automediação da sociedade burguesa. Esse processo leva a sociedade civil burguesa à condição de esfera de autonomia privada onde o direito privado delineia a concepção de negócio jurídico como um contrato à base da livre declaração de vontade.

Habermas finaliza o capítulo mostrando que esse sistema de direito privado reduz as relações das pessoas privadas entre si a contratos privados onde as relações de trocas serão estabelecidas segundo leis do mercado livre de trocas. Esse sistema jurídico permite que se estabeleça o princípio da igualdade pela articulação da categoria da capacidade jurídica universal. Tal processo passa a garantir a instituição da propriedade privada e a liberdade de contrato, de empreendimento e de herança. Ressalta-se nesse processo de elaboração do código a participação da opinião pública. Esses fatos mostram que, ao longo de sua história, o direito privado moderno ainda demorou um século para superar todas as limitações que o cerceavam e se efetivar. No entanto, a sociedade burguesa como esfera privada só se emancipou do poder político à medida que a esfera pública política se desenvolveu plenamente no Estado de Direito burguês.

O capítulo quatro é marcado pela discussão sobre a ideia e a ideologia da esfera pública burguesa. Esses conceitos, por sua vez, estão interligados ao de opinião pública e encontraram sua formulação clássica na doutrina kantiana do direito. Habermas esclarece que esses conceitos foram problematizados por Hegel e Marx, reconhecendo na teoria política do liberalismo uma ambivalência quanto ao que seja ideia e ideologia. O quarto capítulo revela as diversidades conceituais de opinião, sendo ressaltado, no entanto, que, para o contexto do trabalho em que o autor desenvolve sua obra, o significado que tem importância é aquele referente à reputação, à consideração, àquilo que se coloca na opinião dos outros; opinião no sentido do incerto, do que ainda tem de passar pelo teste da veracidade. Habermas resgata, dentre outras, as concepções hobbesiana e lockeana sobre opinião. No caso de Hobbes, o pensador era orientado pelas experiências da guerra civil religiosa e pelo Leviatã, que representa um Estado autoritário. Quanto a Locke, este estabelece, ao lado da lei divina e estatal, a Law of Opinion, onde a opinião é colocada como algo vindo dos outros, nitidamente depurada da inconfiabilidade do mero palpite. Ela não é, de modo algum, entendida como opinião pública, pois não surge de uma discussão pública.

Das concepções sobre opinião até seu sentido de opinião pública, Habermas mostra que o termo passou a designar a posição de um público pensante com poder de reflexão e de levantar uma discussão política. Esse conceito, em todas as suas concepções, remete à ideia de que opinião, por meio de uma discussão crítica na esfera pública, é purificada numa opinião verdadeira, superando a antítese entre opinion e critique. Também é dado destaque à opinião na visão rousseauniana, nessa ótica, ela se revela como um meio de controle social, que age nas bases governamentais, na tentativa de reduzir as diferenças entre grupos, nações e classes, considerando que ela precisa da publicidade das negociações parlamentares para se formar. Essas posições conceituais influenciaram muitos pensadores no contexto europeu, como Friedrich Georg Forster e Wieland.

Quanto à configuração teórica da ideia de esfera pública burguesa, Habermas esclarece que a mesma encontra uma postura dentro de uma visão kantiana, com o desenvolvimento jurídico e histórico-filosófico do princípio da publicidade. O autor mostra que o processo crítico adquirido contra a dominação absolutista leva a opinião pública a racionalizar a política em nome da moral. Para Kant, a verdadeira política não pode estar desvinculada da moral, a esfera pública deveria mediar as funções políticas entre Estado e sociedade e a publicidade deveria ser o princípio a garantir o acordo da política com a moral. Dentro de uma visão iluminista, Kant concebe o uso público da razão. Isto é, a discussão ocorre no seio do povo, a fim de que este seja induzido a se servir de sua própria razão.

O capítulo mostra que, na visão kantiana, limitar a publicidade é um atentado à liberdade porque a intercomunicação é uma vocação natural da humanidade. Em Crítica da razão pura, Kant atribui aos debatedores públicos a função de controle da verdade, ressaltando que as ações voltadas para o direito dos outros devem estar em concordância com o direito e a moral; ou seja, diante da esfera pública, as ações políticas devem ser remetidas às leis que as fundamentam. Na visão de Kant, a lei natural de dominação é substituída pela leis jurídicas.

Ao abordar a dialética da esfera pública pelas óticas hegeliana e marxista, Habermas mostra que em Hegel opinião pública representa "a universalidade empírica dos pontos de vista e dos pensamentos de muitos" (p.142), ressaltando, porém, que a ciência fica fora desse âmbito. Para Hegel, as verdadeiras ciências não devem se encontrar no campo da opinião pública e dos pontos de vista subjetivos; a ciência deve postar-se com sua visão inequívoca e definida. Essa posição está relacionada ao modo como Hegel entende a sociedade burguesa, vista por ele como um sistema marcado por desigualdades, razão pela qual considera que a opinião pública pode representar uma visão subjetiva de muitos. A visão hegeliana mostra que, nesse sentido, a opinião pública não mais representa um princípio do Iluminismo, dominado pela razão e no qual a publicidade serviria, dessa maneira, para acrescentar subjetividade à objetividade.

Pela ótica marxista, Habermas expõe que a esfera burguesa não pode ser reduzida a uma mediadora entre Estado e sociedade, sendo necessário que ela se configure de uma forma que atinja determinada autonomia. Na visão de Marx, a revolução política mudou o caráter político da sociedade civil. O pensador levanta uma crítica à concepção hegeliana de Estado, destacando as contradições existentes entre as condições sociais. Marx denuncia a opinião pública como falsa consciência que esconde o verdadeiro interesse da classe burguesa. Critica também o processo de acumulação do capital, que levaria a sociedade burguesa a constituir novas relações de poder, como, por exemplo, a relação entre proprietário e assalariado. Marx vê no sufrágio eleitoral um processo de constitucionalização da esfera pública e mostra uma interpretação democrática da mudança da esfera burguesa.

A inserção e as reivindicações de camadas não burguesas na esfera política constituíram um cenário que possibilitou a Marx prever essa evolução 10 anos antes dela acontecer. Em meados do século XIX, em virtude de sua própria dialética, o burguês começa a ter seu lugar tomado por grupos que se tornam sujeitos da esfera pública. Dessa maneira, a esfera pública revolucionada de forma democrática torna-se fundamentalmente uma esfera de deliberação e de decisão pública. Assim, na visão marxista, com a passagem do poder político para o poder público é que a ideia de esfera liberal relativa a uma esfera pública funcionando politicamente encontra sua formulação socialista. Marx tira da dialética imanente à esfera pública burguesa as consequências socialistas de um antimodelo onde se inverte a relação clássica entre esfera pública e privada.

Habermas termina o capítulo resgatando a ambivalente concepção de esfera pública na teoria do liberalismo, segundo a ótica de John Stuart Mill e a de Alexis de Tocqueville. A dialética da esfera pública não se completou como um espaço da soberania da opinião pública, conforme previsto. A evolução provocou mudanças na esfera pública por meio de uma ampliação do público em decorrência da difusão da imprensa. Conflitos na esfera privada agora repercutem na esfera pública. Nesse contexto, Mill e Tocqueville apoiaram e participaram de movimentos contra os tipos de aristocracia. Ambos eram liberais que defendiam a esfera pública em nome do princípio da publicidade e que passaram a condená-la por seus efeitos, em nome do mesmo princípio. A opinião pública era divulgada como um meio de poder coercitivo, o que na sua formação implicava a ideia de dissolver qualquer espécie de coerção. Os dois estudiosos concluíram que a opinião pública precisava ser submetida a uma limitação mais efetiva e constataram que a esfera pública parecia perder a força de seu princípio e a publicidade crítica, à medida que se ampliava.

No quinto capítulo, Habermas retrata a mudança na estrutura social da esfera pública, destacando que esse âmbito desenvolve-se no campo das tensões entre Estado e sociedade. Recapitulando a linha de raciocínio do livro, Habermas relembra que a separação radical entre ambas as esferas, na qual se fundamenta a esfera pública burguesa, significa o desmantelamento dos momentos de reprodução social e de poder político e suas formas de dominação advindas da Idade Média. Ele observa que com o avanço da economia e suas formas de relações de mercado surge a esfera do "social", que faz com que novas formas de autoridade surjam e se libertem da autoridade pública. A política intervencionista estatal adotada não permite uma interpenetração entre esfera pública e privada. Essa política foi chamada de "neomercantilista" e fez com que, como esfera pública, a sociedade só seja questionada quando as próprias forças sociais conquistam competências de autoridade pública. Esse intervencionismo estatal irá delinear certa transferência de competências públicas para entidades privadas. Tal transferência significa uma substituição do poder público por um poder social.

Habermas destaca que "somente essa dialética de uma socialização do Estado que se impõe, simultaneamente, com a estatização progressiva da sociedade, é que pouco a pouco destrói a base da esfera pública burguesa" (p.170). Essa configuração faz com que surja uma esfera social politizada, uma esfera pública em sua configuração liberal que teria sua fase final a partir da grande depressão de 1873. Assim, os países capitalistas veem uma reviravolta na política comercial, destacando-se nesse contexto as nações industrializadas EUA e Alemanha. As posições do mercado passam a delinear uma contraposição aos meios políticos, já que a esfera pública assume uma institucionalizada promessa de possibilidade de acesso de classes excluídas. Desse modo, o Estado passa a exercer atividades administrativas até então reservadas à iniciativa privada. Juntamente com o aumento do poder de compra das grandes massas, aumentam os custos públicos do consumo privado. Todo esse processo de desenvolvimento e de mudanças faz surgir três instâncias do direito: a do direito privado, a do direito público e a do direito social.

Nessa interpenetração entre Estado e sociedade, Mudança estrutural da esfera pública, mostra que há uma polarização entre esfera íntima e esfera social. Atividades que eram designadas para a formação social e vinham de instituições públicas, agora, são promovidas por organizações cuja atividade não é pública. A separação das esferas provoca uma mudança estrutural da família. Esta já não é mais é responsável por si e o Estado passa a ser provedor de garantias sociais. A família se vê, nesse âmbito, perdendo várias funções tradicionais. Assim, Habermas mostra que a família é desprivatizada através de garantias públicas. A esfera íntima passa a ser desenhada no contexto limitado da comunidade, provocando um esvaziamento da esfera familiar que se reflete na própria construção de casas e cidades onde se observa um isolamento da casa privada. O autor encerra o capítulo refletindo sobre como esse contexto indica a decadência da esfera literária antes existente, com novas formas de mídia possibilitando o consumo de uma comunicação de massa e um público anteriormente tido como pensador de cultura tornando-se consumidor de cultura. Essa esfera pública de consumismo cultural passa a vigorar, a serviço da propaganda econômica e política.

O sexto capítulo é marcado pela discussão sobre a mudança de função política da esfera pública. Nele, Habermas fala do salto ocorrido de um jornalismo literário de pessoas privadas para os serviços públicos de mídias. É mostrado que a imprensa está intimamente ligada à formação e à estrutura da esfera pública. Inicialmente, organizada por pequenas empresas artesanais, com interesses puramente comerciais, num novo momento, torna-se uma imprensa de opinião, com um jornalismo literário, evoluindo em seguida para uma imprensa comercial que assume a postura de uma empresa de economia privada destinada a gerar lucro. Ainda no capítulo é relatado que o editor, que anteriormente dispunha de autonomia, passa a ter seu espaço limitado; que a imprensa vê seu espaço diminuído pelos novos formatos de mídia que atingem rapidamente as camadas de status inferiores e que a indústria da publicidade toma conta de órgãos publicitários. Nesse processo, há o desenvolvimento de diversos meios de comunicação e a publicidade invade a esfera pública, o que, consequentemente, provoca sua modificação. Tal mudança também ocorre com a função política da esfera pública, que passa a presenciar forças sociais manipularem a grande massa.

Habermas finaliza o capítulo esclarecendo que a relação entre sociedade e Estado, em primeira linha, não é uma participação política, mas um relacionamento que espera atendimento sem impor decisões, uma posição apolítica. O comportamento eleitoral da população ainda é delineado pela esfera pública burguesa; ou seja, um público de pessoas privadas pensantes assume funções críticas e legislativas. Esse público restrito que votava delineou, de certa maneira, o perfil dos eleitores do Estado moderno. Outro fator retratado é o uso da propaganda como forma de influenciar decisões eleitorais; é a mídia dominando a esfera pública. As transformações do Estado liberal de Direito mostra que nas primeiras constituições os direitos fundamentais são uma cópia do modelo liberal da esfera pública burguesa. Essa transformação se caracteriza pela continuidade e não pela ruptura com as tradições liberais. A lei do direito público baseou-se na exclusão da esfera privada e de uma esfera pública politicamente ativa em relação à intervenção imediata do poder público.

No último capítulo do livro, Habermas tenta elaborar uma proposta para um conceito de opinião pública. Para o autor, esse conceito pode girar em torno de dois significados, seja quanto à publicidade no exercício do poder político e social ou como uma instância receptora na relação com a publicidade. Habermas mostra que a opinião pública está relacionada com os dois tipos de publicidade, a crítica e a manipulativa. Outra característica importante levantada pelo autor está no fato de que a opinião pública tem um lado subjetivo que a deixa condicionada a acontecimentos e fatos.

Para Habermas, dois caminhos se apresentam para definir o conceito de opinião pública. Um conduz de volta a posições do liberalismo onde um círculo de representantes, no âmbito público, são os formuladores de opinião, ou seja, um público pensante no meio de um público aclamativo. O outro caminho seria um conceito de uma opinião pública que se forma de acordo com a concepção dominante do governo. Assim, a opinião pública mostra ao governo suas aspirações e o governo a retransmite na sua política. Dessa maneira, "a opinião pública reina, mas não governa" (p.277). Nas duas alternativas, Habermas alerta que a opinião raramente mantém alguma função politicamente relevante.

Nesse contexto, a psicologia social se destaca como uma ciência que passa a tentar entender a formação da opinião pública sob a crítica de que estaria negligenciando os preceitos da sociologia e da ciência política. Habermas afirma que um conceito teoricamente claro e empiricamente aplicável só pode ser ganho a partir da mudança estrutural da esfera pública e a partir da dimensão do seu desenvolvimento. A opinião pública está envolta em dois setores de comunicação politicamente relevantes. Por um lado, o sistema das opiniões informais, pessoais, não públicas; por outro, as opiniões formais, institucionalmente autorizadas. Para Habermas, uma opinião rigorosamente pública só pode ser estabelecida à medida que os dois setores da comunicação (formal e informal) passam a ser intermediados pela "publicidade crítica". Desse modo, o autor termina sua obra sugerindo caminhos para que a formação de uma verdadeira opinião pública aconteça. Para tal, ele entende que deve haver liberdade de expressão, um direito do cidadão a ser garantido pelo poder público. Nesse sentido, Habermas acrescenta que a opinião pública é uma forma de legitimar o poder político quando ela se origina de um processo crítico de comunicação.

A grandiosidade da obra de Jürgen Habermas tem seu valor histórico, motivo pelo qual diversas áreas, como as das ciências humanas e sociais, bebem nessa fonte teórica. No Brasil, alguns pesquisadores que tomam o filósofo como referência teórica se destacam, especialmente, na administração pública e na gestão social. Quanto a esta resenha bibliográfica, pretende-se que ela contribua para um avanço nessa direção. O pressuposto é o de que o debate sobre os pilares conceituais da administração seria enriquecido se fossem discutidos mais aprofundadamente importantes conceitos do pensador alemão; obviamente, sempre levando em conta o contexto histórico em que foram desenvolvidos.

Artigo submetido em novembro de 2009 e aceito para publicação em maio de 2010.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    07 Fev 2011
  • Data do Fascículo
    Dez 2010
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