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Ozonioterapia em lombociatalgia

CARTA AO EDITOR

Ozonioterapia em lombociatalgia

Roberto Awade

Médico da Equipe de Controle da Dor do Instituto Central do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP)

Senhor Editor,

O artigo referenciado1 faz uma análise criteriosa do uso terapêutico da ozonioterapia no tratamento de lombalgia e lombociatalgia.

No entanto não pode ser ignorado pelos médicos, que em 09/07/2009 o Conselho Federal de Medicina (CFM) em resposta a solicitação feita pela Associação Brasileira de Ozonioterapia2, para o reconhecimento do procedimento terapêutico denominado Ozonioterapia, considerou a ozonioterapia como um procedimento experimental, uma vez que em 11.08.04, o Pleno do Conselho Federal de Medicina aprovou o Parecer-Consulta CFM nº 27/043, com a seguinte conclusão: "A revisão da literatura demonstra que a ozonioterapia tem sido empregada em alguns projetos, mas não há estudos bem fundamentados, randomizados, duplamente encoberto, placebo controlado ou com grande número de casos demonstrando sua eficácia em medicina. Nesse sentido, a boa prática médica não permite seu uso rotineiro, podendo, entretanto, ser utilizada experimentalmente, depois de atendidas as diretrizes e normas da Resolução CNS nº 196/96 que trata da pesquisa envolvendo seres humanos e inclui aprovação do projeto de pesquisa e consentimento livre e esclarecido por comitê de ética em pesquisa".

Segundo o CFM, até 2008, data da solicitação do novo parecer, não consta nenhum acréscimo ou modificação de conceitos anteriores, nenhum estudo metodologicamente aceitável ou cientificamente comprovado que possa alterar a decisão pretérita do CFM, portanto o CFM manteve os termos contidos no Parecer CFM nº 27/04, considerando a ozonioterapia como tratamento experimental, submetido às normas da Resolução CNS nº 196/96.

No entanto o artigo1 identificou 2 estudos multicêntricos aleatórios, 4 revisões sistemáticas, sendo uma metanálise com mais de 8000 mil pacientes em múltiplos centros, 1 consenso nacional italiano e vários estudos duplamente encobertos, alguns com grupo controle, porém o grau de evidência para alicerçar uma recomendação mais vigorosa ainda é considerado baixo.

Como a ozonioterapia é eticamente permitida para estudos clínicos experimentais, que sigam as normas da Resolução CNS nº 196/96, vejo um grande mérito no artigo que é estimular os pesquisadores brasileiros para avaliar cientificamente o ozônio no tratamento das dores crônicas, assim contribuindo para que esse método minimamente invasivo, capaz de oferecer analgesia para a maioria dos pacientes, com raros relatos de complicações, possa ser reconhecido e usado em nossos pacientes.

Atenciosamente,

Roberto Awade

  • 1. Oliveira Junior JO, Lages GV. Ozonioterapia em lombociatalgia. Rev Dor. 2012;13(3):261-70.
  • 2
    Conselho Federal de Medicina. Processo-consulta CFM N° 2108/08 – Parecer CFM n° 13/09.
  • 3
    Conselho Federal de Medicina. Processo-consulta CFM N° 2.532/2003 – Parecer CFM n° 27/2004.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    08 Jan 2013
  • Data do Fascículo
    Dez 2012
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