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As interferências do Estado brasileiro no futebol e o estatuto de defesa do torcedor

The brazilian state's interferences in soccer and the supportes' statute

Resumos

A temática central deste artigo trata das possíveis interferências históricas do Estado brasileiro na estrutura do futebol e a incorporação do Estatuto de Defesa do Torcedor no interior da sociedade. Destacamos nesta caminhada, desde o Decreto - Lei 3.199/41 até chegarmos à última ação do Governo Federal, Decreto - Lei No 10.671/ 2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor. Para que possamos compreender melhor essas relações, delimitamos nosso estudo em Jogos da Primeira e Segunda divisão do Campeonato Brasileiro de 2006 e 2007 que ocorreram em Curitiba - PR. Esta pesquisa vem sendo objeto de estudo da Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, do Ministério do Esporte através do programa denominado Observatório do Torcedor e desenvolvidos pelos núcleos da REDE CEDES.

Estado; Futebol; Estatuto do torcedor


The main thematic of this article deals with the possible historic interferences of the Brazilian state in the structure of soccer and the incorporation of the Fan Defense Statute. We pointed out in this journey, since the decree - Law 3.199/41 until the last action of the federal government: decree - law 10.671/2003 - Fan Defense Statute. To better understand these relations, this study is limited to games of the first and second division of the Brazilian Championship of 2006 and 2007, both occurred at Curitiba - PR. This research has been the object of study of the National Secretariat of the Development of Sport and Leisure, of the Sport Ministry trough the program called Fan Observatory and developed by the nucleus of REDE CEDES.

State; Soccer; Fan statute


ARTIGOS ORIGINAIS - SOCIOCULTURAL

As interferências do Estado brasileiro no futebol e o estatuto de defesa do torcedor

The brazilian state's interferences in soccer and the supportes' statute

Fernando Marinho Mezzadri; Saulo Esteves de Camargo Prestes; André Mendes Capraro; Fernando Renato Cavichiolli; Wanderley Marchi Júnior

Universidade Federal do Paraná

Endereço para correspondência Endereço para correspondência: Fernando Marinho Mezzadri R. Bandeirantes Dias Cortes, 123 - casa 2 82530-120 - Curitiba - PR - BRASIL e-mail: mezzadri@ufpr.br

RESUMO

A temática central deste artigo trata das possíveis interferências históricas do Estado brasileiro na estrutura do futebol e a incorporação do Estatuto de Defesa do Torcedor no interior da sociedade. Destacamos nesta caminhada, desde o Decreto - Lei 3.199/41 até chegarmos à última ação do Governo Federal, Decreto - Lei No 10.671/ 2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor. Para que possamos compreender melhor essas relações, delimitamos nosso estudo em Jogos da Primeira e Segunda divisão do Campeonato Brasileiro de 2006 e 2007 que ocorreram em Curitiba - PR. Esta pesquisa vem sendo objeto de estudo da Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, do Ministério do Esporte através do programa denominado Observatório do Torcedor e desenvolvidos pelos núcleos da REDE CEDES.

Unitermos: Estado; Futebol; Estatuto do torcedor.

ABSTRACT

The main thematic of this article deals with the possible historic interferences of the Brazilian state in the structure of soccer and the incorporation of the Fan Defense Statute. We pointed out in this journey, since the decree - Law 3.199/41 until the last action of the federal government: decree - law 10.671/2003 - Fan Defense Statute. To better understand these relations, this study is limited to games of the first and second division of the Brazilian Championship of 2006 and 2007, both occurred at Curitiba - PR. This research has been the object of study of the National Secretariat of the Development of Sport and Leisure, of the Sport Ministry trough the program called Fan Observatory and developed by the nucleus of REDE CEDES.

Uniterms: State; Soccer; Fan statute.

Introdução

Nos últimos anos, a temática futebol tem permeado de maneira significativa a produção do conhecimento nas áreas das Ciências Sociais e Humanas. Dentre as inúmeras pesquisas sobre tal tema encontramos as mais variadas abordagens, como nas perspectivas econômica, histórica, sociológica, psicológica e antropológica.

Partindo desta premissa, elencamos como temática central deste artigo as possíveis interferências históricas do Estado brasileiro na estrutura do futebol e a incorporação do Estatuto de Defesa do Torcedor no interior da sociedade. Iniciamos esta caminhada analisando o Decreto - Lei 3.199/41 até chegarmos à última ação do Governo Federal, o Decreto - Lei No 10.671/2003 (Brasil, 2003). Para que possamos compreender melhor essas relações, delimitamos nosso estudo em dois eventos esportivos: os Jogos da Primeira e Segunda Divisões do Campeonato Brasileiro de 2006 e 2007, especificamente as disputas que ocorreram na cidade de Curitiba-PR. Esta pesquisa é objeto de estudo da Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e Lazer do Ministério do Esporte, através do programa Observatório do Torcedor, desenvolvido pelos núcleos da REDE CEDES1 1 . Os Núcleos da REDE CEDES da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer (SNDEL) do Ministério Esporte visam estimular e fomentar a produção e a difusão do conhecimento científico e tecnológico voltados à gestão do esporte recreativo e do lazer, tendo como horizonte a (re)qualificação e a formação continuada dos gestores de políticas públicas. .

Da temática proposta, destacamos a seguinte problemática: quais as relações construídas historicamente nas intervenções do Estado, através das ações governamentais e da formulação da legislação específica sobre o futebol? Consequentemente, como ocorreu a incorporação pela sociedade do Estatuto de Defesa do Torcedor?

Sobre os procedimentos metodológicos, a pesquisa segue dois caminhos: o primeiro uma pesquisa documental através da análise Legislação Brasileira sobre o Futebol. No segundo, abordaremos alguns pontos essenciais das entrevistas realizadas com torcedores durante a realização dos Jogos da Primeira e de algumas partidas da Segunda Divisão do Campeonato Brasileiro de 2006 e 2007 realizadas em Curitiba.

Algumas intervenções do Estado brasileiro no futebol

Inicialmente a discussão do processo de desenvolvimento do Estado brasileiro em geral, e do futebol em particular, tem seus primórdios durante a primeira gestão de Getúlio Vargas, já que este foi um dos primeiros governantes a supervalorizar as práticas esportivas. O poder da burocracia durante o Estado Novo estava concentrado nas mãos de uma elite política, que buscava regulamentar a maioria das áreas de alcance social, a partir dos padrões estabelecidos pelo próprio governo federal. Essa posição pode ser verificada nos discursos e propostas governamentais. Cabe destacar, sobretudo, que tais ações políticas representavam a centralização das relações entre a sociedade e o Estado.

A transferência do modelo liberal de administração, constituído até o final da década de 20, para o modelo centralizador interferiu diretamente na sociedade. O Estado tornou-se um agente ativo na organização política, social e econômica. Como o próprio Getúlio Vargas diria em um de seus discursos contra o modelo liberal:

O Estado não conhece direitos de indivíduos contra a coletividade. Os indivíduos não têm direito, têm deveres! Os direitos pertencem à coletividade! O Estado, sobrepondo-se à luta de interesses, garante só os direitos da coletividade e faz cumprir os deveres para com ela. O Estado não quer reconhecer a luta de classes. As leis trabalhistas são as leis de harmonia social

2 2 . Discurso de Getúlio Vargas aos trabalhadores de São Paulo, em 27 de julho de 1938.

.

Percebemos com essa posição a intenção do governo de promover ações para a coletividade, ou seja, nas suas propostas políticas pretendia-se abranger o maior número possível de indivíduos. Com isso projetava-se a criação de uma identidade nacional, até então pulverizada pelo interior do país. O governo naquele momento estava se cercando de projetos em todas as áreas, como na saúde, leis trabalhistas, educação e, particularmente neste caso, no esporte e no futebol.

Na posição tomada em relação à institucionalização do futebol, aparentemente existiu uma tendência administrativa que consistia no comando de burocratas e políticos, com uma participação restrita da sociedade e dos indivíduos nas tomadas de decisões; portanto, um modelo tradicional de administração. Para Spink (1993), uma administração tradicional é constituída de uma forma autoritária de gestão, ou seja, a administração acontece a partir da centralização do poder, sendo o Estado governado pelos burocratas, cabendo a estes interpretar as necessidades sociais, políticas, econômicas e culturais da população.

Assim, uma das primeiras ações reguladoras e centralizadoras através do esporte, consequentemente no futebol, surgiu com o Decreto Lei n. 3.199, de 14 de abril de 1941 (Brasil, 1941). Antes de descrever os principais pontos da lei, relacionamos alguns questionamentos sobre a sua intencionalidade, para que possamos extrair algumas conclusões importantes nas análises futuras.

Por que somente naquele período ocorreu a normatização do esporte e do futebol no Brasil? Qual a relevância do futebol para sociedade naquele momento? Tais questionamentos vão balizar a análise do referido Decreto-Lei. Inicialmente, supõe-se que a legislação auxiliou na construção da identidade nacional, pois a bandeira do Estado Novo era a de consolidar a base nacionalista. Possivelmente, nesse caso, a identidade social, representada pelo Estado, tornou-se bastante presente nas configurações dos indivíduos, e o futebol cumpriu seu papel, de maneira direta ou indireta, no processo de fortalecimento do Estado.

Com base no próprio Decreto Lei, entendemos os aspectos conceituais preestabelecidos, os valores morais ditados pelo governo e a posição autoritária, forjando uma nova organização social. A partir daí delimitou-se o espaço para a criação da identidade nacional, sempre vinculada à prática esportiva e do futebol.

Portanto, o futebol, que já naquele momento histórico era considerado profissional, deveria sofrer "rigorosa vigilância por parte do governo" (Brasil, 1941). O governo, então, procurava centralizar em suas mãos a organização, a fiscalização e a estrutura do futebol. Tal fato fica ainda mais evidente quando observamos que o futebol não possuía uma Confederação autônoma, pois a Federação Brasileira de Futebol estava subordinada a Conselho Nacional de Desportos - CND.

Como os pressupostos básicos do Decreto Lei que regulamentou o CND, eram a fiscalização e a orientação das atividades esportivas por intermédio de pessoas de elevada expressão cívica, passava-se a ideia da construção da identidade nacional através do esporte (Manhães, 1986).

Nesta direção utilizamos outro exemplo para melhor compreender as ações do Governo Federal. Destacamos então o discurso do próprio Getúlio Vargas na inauguração do Pacaembu3 3 . Estádio de Futebol na cidade de São Paulo, inaugurado em 28 de abril de 1940. :

Ao declarar inaugurado este Estádio, sob impressão das entusiásticas e vibrantes aclamações com que fui recebido, não posso deixar de dirigir-vos algumas palavras de vivo e sincero louvor.

Este monumento consagrado à cultura física da mocidade, em pleno coração da capital paulista, é motivo de justo orgulho para todos os brasileiros e autoriza a aplaudir merecidamente a administração que o construiu.

As linhas sombrias e belas de sua imponente massa de cimento e ferro, não valem, apenas, como expressão arquitetônica, valem como uma afirmação da nossa capacidade e do esforço criador do novo regime na execução do seu programa de realizações.

É ainda e sobretudo este monumental campo de jogos desportivos uma obra de sadio patriotismo, pela sua finalidade de cultura física e educação física.

Agora mesmo assistimos ao desfile de dez mil atletas, em cujas evoluções havia a precisão e a disciplina, conjugadas no simbolismo das cores nacionais. Diante dessa demonstração da mocidade forte e vibrante, índice eugênico da raça, mocidade em que confio e que me faz orgulhoso de ser brasileiro - quero dizer-vos:

Povo de São Paulo

Compreendestes perfeitamente que o Estádio do Pacaembu é obra vossa e para ela contribuístes com o vosso esforço e a vossa solidariedade. E compreendestes ainda que este momento é como um marco da grandeza São Paulo a serviço do Brasil.

Declaro, assim, inaugurado o Estádio do Pacaembu (NEGREIROS, 1997, p.42).

O exemplo é usado para demonstrar que a utilização do futebol por parte do governo federal na década de 40 não foi apenas no âmbito da legislação, mas também no dia-a-dia da sociedade. Fica evidente no discurso de Getúlio Vargas a estreita ligação entre o Estado e o futebol, pela sua própria inserção na sociedade brasileira, constituindo-se já naquela época a modalidade esportiva mais praticada e prestigiada no país.

Seguindo na esteira do Governo Federal que projetava no futebol uma alternativa de intervenção na sociedade brasileira, os governos estaduais e municipais também começaram a construir estádios de futebol a partir da década de 50, pois vislumbravam um meio desenvolvimento político de suas administrações.

Nesta direção, verificamos que, além do Estádio do Pacaembu, foram construídos neste período inúmeros outros estádios, como por exemplo: Castelão - Governo do Estado Ceará; Maracanã - Governo do Estado do Rio de Janeiro; Fonte Nova - Governo do Estado da Bahia; Mineirão - Governo do Estado de Minas Gerais; Rei Pelé - Governo do Estado de Alagoas; Estádio Cláudio Vasconcelos Machado - Prefeitura Municipal de Natal; Vivaldão - Governo do Estado do Amazonas; Mangueirão - Governo do Estado do Pará, Mané Garrincha - Governo do Distrito Federal, Serra Dourada - Governo do Estado de Goiás; entre centenas de outros estádios estaduais e municipais espalhados pelo país4 4 . Dados obtidos no endereço eletrônico http://mavalem.sites.uol.com.br/. .

Este exemplo, o da construção de estádios por parte dos governos estaduais e municipais, demonstra claramente a opção política mais adotada para manter as ações governamentais próximas ao desenvolvimento do futebol.

Já no período do Governo Militar, entre as décadas de 60 e meados de 1980, a base da gestão pública continuava baseada na centralização do poder. Percebemos essas intervenções tanto na consolidação da construção de estádios de futebol e das políticas públicas desenvolvidas nos municípios, quanto na legislação esportiva e do futebol. Nesse período o Governo Federal editou a Lei nº 6.251 de 1975, a Lei 6.354/1976 (Lei do Passe), e o Decreto-Lei n. 80.228/77.

A Lei nº 6.251 de 1975, que foi posteriormente revogada pelo Decreto-Lei nº 80.228/77, destacava a continuidade da centralização do poder com o fortalecimento das Confederações e Federações. Entretanto, neste momento começava uma nova fase para o futebol. A profissionalização ganhava rapidamente mais espaços neste contexto. Assim a questão que permeava aquele momento era a seguinte: como seguir na direção da profissionalização mantendo a centralização do poder na mão do Estado?

Com o avanço da profissionalização do futebol no país na década de 70, o Governo Federal, sob a égide militar, que pautava suas ações na centralização do poder, traduziu essa intervenção na Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976 (Lei do Passe). Esta legislação vigente regulamentava as relações de trabalho do atleta profissional de futebol com o clube. Deixava praticamente o atleta vinculado à Instituição enquanto esta tivesse interesse. O profissional não podia escolher livremente seu empregador, como podemos verificar nos seguintes artigos:

Art. 1º Considera-se empregador a associação desportiva que, mediante qualquer modalidade de remuneração, se utilize dos serviços de atletas profissionais de futebol, na forma definida nesta Lei.

Art. 2º Considera-se empregado, para os efeitos desta Lei, o atleta que praticar o futebol, sob a subordinação de empregador, como tal definido no artigo 1º mediante remuneração e contrato, na forma do artigo seguinte.

Art. 3º O contrato de trabalho do atleta, celebrado por escrito, deverá conter (...).

A formulação específica da Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976 (Lei do Passe) representou uma direta intervenção do poder público na estrutura do futebol, porém deslocando o eixo central da profissionalização do jogador para o clube. Com a mesma lógica centralizadora que ocorria no poder público anteriormente, delegou aos clubes de Futebol toda a responsabilidade para administrar a vida profissional do jogador. Assim, o passe não pertencia ao jogador, mas ao clube.

Em conjunto com essas intervenções proporcionadas pela Lei do Passe, ocorreu em 24 de setembro de 1979 a mudança na Instituição detentora do controle-mor. Pela primeira vez esta direção geral desloca-se da Confederação Brasileira de Desportos - CBD - para a recém criada Confederação Brasileira de Futebol.

Com a nova formatação começava outro estágio para o futebol brasileiro. Embora essa aparente mudança pudesse ser simples, o que se verificou foi um aumento de poder nas mãos dos dirigentes dos clubes, federações e confederações. Mais uma vez o governo através de suas ações, mesmo que indiretamente, interferia na estrutura do futebol brasileiro. Mesmo com a profissionalização caminhando a passos largos, como cita Proni (1998), a administração do futebol era de alguma forma pautada na intervenção do poder público.

Somente com a abertura política que começou a se instalar no Brasil no começo da década de 80 puderam surgir novas relações no interior da sociedade. Uma das exigências era a maior autonomia dos indivíduos e das entidades esportivas frente o controle do Estado.

O passo inicial na direção da autonomia das entidades do futebol frente às ações do Estado ocorreu no artigo 217 da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988). Este artigo da Constituição Federal de 1988 alterou profundamente o entendimento sobre o esporte e suas relações, principalmente entre a estrutura do futebol e o desenvolvimento da sociedade.

Obviamente, mesmo com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), a estrutura do futebol não mudou do dia para a noite, mas a partir dela foram abertos alguns espaços mais democráticos que possibilitaram maior autonomia na administração das entidades esportivas (clubes, federações e confederações) e na participação dos jogadores de futebol. O dispositivo legal para o desenvolvimento da autonomia das entidades esportivas está estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 217. Assim as disputas entre os agentes esportivos começavam a ter novos desdobramentos.

O processo de descentralização estava aberto, tornando viável uma nova estrutura para o futebol. Na prática ocorreu com a criação do Clube dos dos Treze, em 1987. Essa entidade representava os principais clubes de futebol do país, e possui os seguintes objetivos até hoje:

Entender e tratar o futebol como atividade econômica; Valorizar o produto futebol; Intercambiar experiências com entidades desportivas internacionais; Resgatar e promover a paixão/cultura do futebol; Melhorar a imagem dos dirigentes de futebol; Transformar as competições em espetáculo de alto nível; Fazer do futebol a referência de paixão e lazer da população; Buscar novas receitas para os clubes; Formar parcerias que contribuam para a manutenção e desenvolvimento dos clubes; Participar de todos os foros institucionais onde se busquem novos caminhos para o futebol brasileiro; Promover e coordenar atividades que estimulem o aprimoramento organizacional dos seus filiados; Criar e integrar movimentos de relevante interesse social da população brasileira, como foi a Campanha Nacional Anti-Drogas

5 5 . http://clubedostreze.globo.com/Site/Component/default.aspx

.

Como podemos observar os objetivos desta entidade baseiam-se, sobretudo, nas questões econômicas e de negócios, compreendendo o futebol como um grande mercado, ou seja, um produto a ser comercializado. Portanto, a autonomia concedida na constituição de 1988, foi apropriada rapidamente pelos clubes de futebol. Com essas e outras ações o Governo Federal começava a diminuir gradativamente sua interferência na vida cotidiana das entidades do futebol. Reproduzindo o modelo político, econômico e social que começava a se instalar no Brasil na década de 90, com os Presidentes Collor de Melo, Itamar Franco e posteriormente Fernando Henrique Cardoso.

O outro passo na transformação do esporte foi a regulamentação da Constituição Federal de 1988, que ocorreu em julho de 1993, por ocasião da Lei nº 8672/93 (Lei Zico) (Brasil, 1993). Entre outros pontos, pode-se destacar: "A necessidade de redefinição de papéis dos diversos segmentos da sociedade e do Estado em relação ao esporte e ao futebol; mudanças jurídico-desportiva-institucionais." (Brasil, 1993).

Na mesma direção, Melo Filho (1994), ao analisar a Lei nº 8.672/93 (Lei Zico), considerou que a regulamentação criou condições para uma nova Era na estrutura esportiva. Fortalecendo a iniciativa privada, como podemos observar com a criação do Clube dos Treze, reduzindo a interferência do Estado nas atividades futebolísticas com a manutenção dos controles e formalidades imprescindíveis, e afastando qualquer atuação cartorial e policial que possa inibir a criatividade e a autonomia dos diversos segmentos deste esporte.

O futebol tornou-se um forte produto mercantil no Brasil, principalmente a partir da década de 90, embora o governo, através da autonomia aferida procurasse alternativas de maior diálogo com setores da sociedade. Observamos, assim, que a disputa de poder entre os agentes no interior do campo esportivo aumentava significativamente, porque tanto os agentes do Estado quanto os demais das entidades do futebol buscavam seus espaços.

As relações entre agentes econômicos e as entidades do futebol, tanto do âmbito estatal como privado, passaram a ser determinantes na atual estrutura do esporte. Sobre essa situação BOURDIEU (1983, p.150) comenta:

Portanto, tudo permite supor que a probabilidade de praticar os diferentes esportes depende, em graus diversos para cada esporte, do capital econômico e, de forma secundária, do capital cultural e do tempo livre; isto por intermédio da afinidade que se estabelece entre as disposições éticas e estéticas associadas a uma posição determinada no espaço social e os lucros que em função destas disposições parecem prometidos para os diferentes esportes.

Como o próprio autor observa, cada instituição esportiva tem seu próprio contexto, sua própria história, portanto não há modelo único para a análise das estruturas. Focalizamos, então, a macro situação do futebol.

O espetáculo esportivo e do futebol, é um produto a ser comercializado no interior da sociedade, como qualquer outra mercadoria. No desenvolvimento dessa definição, há uma apropriação correta da categoria de campo esportivo, ou seja, a estrutura do futebol é delimitada pelo campo, no qual hoje o poder é exercido pelo consumo, pela relação entre a oferta e a demanda do produto esportivo.

Para BOURDIEU (1983), o esporte deve ser compreendido como um espetáculo de consumo de massa, estruturado a partir do campo esportivo. No conjunto do campo esportivo, cada modalidade possui seu espaço específico, organizado com regras próprias e lógicas específicas, construídas a partir da relação entre a oferta e a demanda de produtos esportivos e tendo no consumo de bens a relação mais próxima com a espetacularização.

Na verdade, antes de ir mais além na análise dos efeitos, seria preciso tentar precisar a análise dos determinantes da passagem do esporte como prática de elite, reservado aos amadores, ao esporte como espetáculo, produzido por profissionais e destinados ao consumo de massa. Não podemos, com efeito, nos contentarmos em invocar a lógica relativamente autônoma do campo de produção de bens de serviços esportivos e, mais precisamente, o desenvolvimento, no interior deste campo, de uma indústria do espetáculo esportivo que, submetida às leis da rentabilidade, visa a maximizar a eficácia minimizando os riscos (o que, particularmente, acarreta a necessidade de um pessoal técnico especializado e de uma verdadeira gerência científica, capaz de organizar racionalmente o treinamento e a manutenção do capital físico dos profissionais - pensamos por exemplo no futebol americano, onde o corpo de treinadores, médicos, public relations, excede o corpo de jogadores e serve, quase sempre, de apoio publicitário a uma indústria de equipamentos e de acessórios esportivos) (p.146).

Na argumentação defendida por Bourdieu, percebemos sutilmente a ênfase dada ao espetáculo e à indústria do esporte. Como todo processo industrial moderno, a especialização, a produtividade, a profissionalização são pressupostos básicos para a manutenção do capital e o futebol não foge dessa lógica.

Na luta por espaço no campo esportivo, quem tiver mais poder de oferta e maior organização sem dúvida conseguirá dominar o mercado. A disputa de poder no campo esportivo6 6 . A própria argumentação de Bourdieu confirma que nessa disputa é preciso primeiro perceber que não se pode analisar um esporte particular independentemente do conjunto das práticas esportivas; é preciso pensar o espaço das práticas esportivas como um sistema no qual cada elemento recebe seu valor distintivo. Em outros termos, para compreender um esporte, qualquer que fosse, seria preciso reconhecer a posição que este ocupa no espaço. , que um dia foi dominado pelo poder do Estado, atualmente é exercida pela indústria do futebol, emissoras de televisão, Confederação Brasileira de Futebol, o Clube dos Treze, empresários entre outros agentes.

A tendência na maioria dos Estados é a de que estes apenas regulamentem o sistema do futebol. Mesmo que as confederações, federações e ligas estejam vinculadas às leis do Estado, são as normas do mercado de consumo que estabelecem os pontos principais desta estrutura.

A espetacularização torna-se, neste sentido, cada vez mais presente na estrutura do futebol. Os canais abertos de televisão destinam horas de sua programação para os eventos esportivos e os canais fechados (por assinatura) têm programações de atividades esportivas em tempo integral. Como é o caso atual do Premiere Futebol Clube (canal da NET, TV por assinatura) que transmite somente futebol.

A espetacularização encontrou no futebol o grande mercado de consumo, embora outras modalidades esportivas também estejam em pleno desenvolvimento. Para se ter uma ideia do alcance desse esporte: mais de três bilhões de pessoas assistiram à final da Copa do Mundo de 2006, pela previsão dos organizadores. A inserção é tão sensível que até em países onde a prática do futebol não faz parte do "habitus" esportivo os índices de audiência superaram as expectativas.

Durante anos o Estado tornou-se uma das principais instituições de divulgação, de força e controle do futebol. Em função disso, estabelecer o equilíbrio entre o poder público e o setor privado se tornou um dos desafios na atualidade. A espetacularização é, então, pelo que se pode entender, um divisor de águas na disputa pelo domínio do campo esportivo. E com o aumento da estrutura do espetáculo esportivo no âmbito mundial, parece que o Estado não é mais o grande centralizador das atividades, deixando para a iniciativa privada o domínio da organização esportiva.

Neste sentido, o momento é o de compreender o papel do Estado frente ao modelo de espetacularização do futebol. Sabemos que, aparentemente, nos Estados mais desenvolvidos, a tendência é deixar com a iniciativa privada a organização do espetáculo. Assim, o Estado pouco interviria na organização esportiva, a não ser na regulamentação das práticas. Por exemplo, para reforçar essa ideia da espetacularização do futebol o Governo Federal mais uma vez propôs a mudança na legislação do esporte brasileiro.

A partir das novas propostas governamentais do Ministério Extraordinário dos Esportes, em 1997, sob o comando do ministro Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, durante o Governo Fernando Henrique Cardoso, foi constituída uma comissão com representantes profissionais da área de Educação Física, de clubes de futebol, da iniciativa privada e de legisladores, com a finalidade de discutir os melhores caminhos para o esporte no país. O projeto chegou à Câmara Federal em regime de urgência, mas pela necessidade de ser melhor discutido, foi retirado do regime de urgência e aprovado no ano seguinte. Esse projeto de Lei chegou ao Congresso com o intuito de pôr fim ao passe dos jogadores, constituírem os clubes empresas, criar associações de árbitros, aferir a fiscalização do Ministério Público, o voto unitário, a limitação de mandatos dos dirigentes, os tribunais esportivos autônomos, entre outros objetivos (Silva & Schmidtt, 1997).

No entanto, a mudança na legislação não foi tão profunda como se pretendia inicialmente, pois se perpetuaram alguns privilégios, principalmente dos clubes de futebol, que contam com muita representatividade junto aos políticos. Além dos privilégios, foi mantida a essência da conceitualização do esporte (Brasil, 1998), como constava na legislação anterior. Se comparados os dois Decretos Leis, podemos observar certa semelhança no entendimento sobre o esporte e em alguns dos artigos.

Definiu-se, a partir da discussão preliminar, o projeto-base que buscava alternativas para a legislação esportiva. Embora mantendo os princípios da legislação anterior, as maiores mudanças ficaram no âmbito do futebol profissional, em que se previa a revogação da Lei nº 8.672/93 (Lei Zico), a profissionalização dos clubes, a autonomia das empresas e a fiscalização do Ministério Público (Silva & Schmidtt, 1997).

Entretanto, os clubes conseguiram manter alguns privilégios com aparato legal, devido ao vínculo com um número considerável de Deputados Federais no Congresso. Mas, os grandes beneficiados foram os jogadores de futebol. Com a revogação da Lei nº 8.672/93 (Lei Zico), possibilitou uma nova ordem na estrutura do futebol. A autonomia concedida às entidades pela Constituição de 1988, chegava aos jogadores de futebol somente 10 anos depois.

Essas mudanças só foram possíveis porque o futebol definitivamente estava entrando na lógica de mercado. Desta maneira a profissionalização ganhava cada vez mais espaços no interior do campo esportivo.

O estatuto do torcedor

Para corroborar ainda mais com a proposta de espetacularização do futebol, já sob a administração do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, o Governo Federal sancionou o Decreto-Lei No 10.671, de 15 de maio de 2003, conhecida como Estatuto de Defesa do Torcedor. No bojo da compreensão da Lei, o Estatuto do Torcedor que tem como objetivo central estabelecer normas de proteção e defesa do torcedor. Nesta direção Prestes e Mezzadri (2007) comentam:

Com o intuito de garantir direitos aos torcedores - que então passam a ser compreendidos como consumidores - espetáculo esportivo e instituir deveres para os clubes esportivos, federações estaduais e confederação nacional e ao poder público. Esses órgãos passam a ser responsáveis por garantir a segurança do torcedor, a transparência do evento realizado e pela punição de responsáveis envolvidos em qualquer tipo de manifestação que deprecie e prejudique o espetáculo.

Com a aprovação do Decreto-Lei No 10.671, de 15 de maio de 2003, o torcedor passou a ser consumidor ativo de um produto chamado futebol. As disposições elencadas garantem todos os direitos que um consumidor possui, passando pelos respectivos pontos:

(...) da transparência na organização; do regulamento da competição; da segurança do torcedor partícipe do evento esportivo; dos ingressos; do transporte; da alimentação e da higiene; da relação com a arbitragem esportiva; da relação com a entidade de prática desportiva; da relação com a justiça desportiva; das penalidades; disposições finais e transitórias.

O Estatuto de Defesa do Torcedor acaba também incluindo na disputa do campo esportivo os consumidores, pois agora estes possuem representantes diretos dentro do campo.

Pensando em obter e fornecer subsídios para a efetiva implementação do Estatuto de Defesa do Torcedor em todo o território nacional, o Ministério do Esporte, através da Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer, promoveu no segundo semestre dos anos de 2006 e de 2007 a pesquisa intitulada Observatório do Torcedor, em seis Estados da federação que tinham representantes participando da Série A do Campeonato Brasileiro.

O Observatório do Torcedor desenvolveu atividades de investigação, catalogação, monitoramento, análise e disseminação de informações sobre os aspectos elencados pelo Estatuto de Defesa do Torcedor e contou com o apoio da Rede CEDES (Centros de Estudo e Desenvolvimento de Esporte e de Lazer), composta por Universidades dos seis estados que possuíam representantes na Série A do Campeonato Brasileiro7 7 . Em Curitiba, durante a realização da pesquisa somente Paraná Clube e Clube Atlético Paranaense estavam na Série A do Campeonato Brasileiro; porém, decidiu-se realizar a pesquisa no estádio do Coritiba Football Club, devido a sua grande representatividade no Estado do Paraná e seu considerável número de torcedores na capital paranaense. .

O objetivo desse trabalho consistia em expor como a pesquisa transcorreu nos estádios de Curitiba (Couto Pereira, Vila Capanema e Arena da Baixada) todos estádios particulares dos Clubes8 8 . Decidiu-se que os estádios seriam tratados pelos seus nomes populares; aqueles reconhecidos popularmente pelos torcedores. , pertencentes respectivamente aos três principais clubes de futebol do estado (Coritiba Football Club, Paraná Clube e Clube Atlético Paranaense); tendo como foco de análise três questões que faziam parte de um questionário desenvolvido pelo Ministério do Esporte. Tal questionário foi aplicado nos torcedores durante as partidas, a fim identificar a percepção destes em relação às disposições explicitadas no Estatuto de Defesa do Torcedor.

As três questões elencadas foram: (questão 1) Você conhece o Estatuto de Defesa do Torcedor?; (questão 2) Você se sente seguro ao vir ao estádio?; e, (questão 3) Você se sente seguro dentro do estádio? Foram analisadas as respostas dos questionários aplicados em seis jogos (três no ano de 2006 e três no ano de 2007)9 9 . Destes seis jogos dois foram realizados no Couto Pereira (um em 2006 e um em 2007), dois na Vila Capanema (um em 2006 e um em 2007) e dois na Arena da Baixada (um em 2006 e um em 2007). .

Em cada partida no mínimo 14 questionários foram aplicados; seis foram respondidos por homens adultos, três por mulheres, três por idosos e dois por portadores de necessidades especiais; a fim de obter informações referentes a todo tipo de público que frequenta tais espetáculos. Abaixo na TABELA 1 descreveremos as partidas e as respectivas respostas.

Dessa forma, se realizou uma análise das respostas destes 87 questionários, levando-se em consideração apenas à percepção dos torcedores em relação aos pontos levantados pelas mesmas, não importando sua faixa etária, sexo ou mesmo, condição econômica.

Abaixo segue a TABELA 2 com as respostas:

TABELA 2 - Clique para ampliar

O que se pode afirmar em relação às respostas da questão 1 é que a grande maioria dos torcedores não têm conhecimento aprofundado sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, mesmo aqueles que afirmaram conhecer suas disposições (34 indivíduos totalizando 39,08% do público entrevistado) deixaram transparecer que apenas sabem da existência da mesma, mas não conhecem a fundo suas particularidades.

Estas informações refletem um traço característico da sociedade brasileira, que em geral não exige seus direitos, deixando de exercer sua cidadania. Por exemplo, a maioria dos entrevistados não tinha conhecimento da existência da Ouvidoria nos estádios e muito menos sabiam onde se dirigir para efetuar suas reclamações de torcedores-consumidores. Compreendemos que esta situação é um dos maiores empecilhos, aliado a ainda frágil disseminação da Lei entre a sociedade, para a efetiva implementação do Estatuto de Defesa do Torcedor no futebol brasileiro.

Outra questão importante no Estatuto de Defesa do Torcedor foi sem dúvidas a preocupação com a segurança. A saber, desde a sua criação foram registradas 16 mortes entre as torcidas organizadas no país10 10 . Estatuto do Torcedor - Parte Final: Como garantir esta festa? Lance, Rio de Janeiro, ano 11, n.3648, 2007. .

A questão 2 trata da percepção dos torcedores em relação à segurança quando do deslocamento destes e das condições de segurança nos arredores do local onde as partidas são realizadas. Entre os torcedores entrevistados, 74 (totalizando 85,05%) afirmaram se sentir seguros ao se deslocarem até os estádios nos dias de jogos. Este significativo número possibilita afirmar que o Estatuto de Defesa do Torcedor está no caminho de sua efetiva implementação nos aspectos relacionados à segurança.

O teor das respostas à questão 2, também podem ser analisadas sob outra ótica; o fato da maioria dos torcedores não terem conhecimento aprofundado sobre as disposições explicitadas na Lei, determina que estes se comportem de maneira inerte em relação a possíveis falhas na promoção e garantia da segurança que possam estar ocorrendo.

Assim, por não terem conhecimento das exigências que recaem sobre a entidade organizadora do evento e sobre as entidades de prática esportiva envolvidas nas competições, os torcedores não atuam como fiscalizadores das ações destas entidades e não se colocam como consumidores do espetáculo esportivo, exigindo qualidade nos serviços prestados.

Tratando da segurança do torcedor dentro dos estádios, as respostas à questão 3 apresentaram dados positivos acerca dos jogos dos times paranaenses (83 indivíduos, que totalizam 95,40% dos entrevistados disseram se sentir seguros dentro do estádio). As respostas dão mostras que os clubes11 11 . Há de se deixar claro que estas constatações se referem apenas aos clubes que participaram da pesquisa no Estado do Paraná: Coritiba Football Club, Clube Atlético Paranaense e Paraná Clube. estão se adequando gradativamente às exigências preconizadas no Estatuto de Defesa do Torcedor, seja em decorrência das punições da violência ou em virtude da modernização do futebol brasileiro, que desde a década de 80 vem gradativamente sendo administrado de maneira profissional seguindo os preceitos do futebol empresa12 12 . A esse respeito consultar: PRONI, M.W. A metamorfose do futebol. Campinas: Unicamp, 2000. , consolidando portanto seu espaço no interior do campo esportivo.

De fato, durante a realização da pesquisa observamos que nos estádios com capacidade superior a 20 mil espectadores (Couto Pereira e Arena da Baixada) havia sistema de monitoramento por imagem, a existência de uma ambulância para cada 10 mil torcedores e orientadores foram identificados nos três estádios onde se realizou a pesquisa. Entretanto, podemos observar ainda algumas carências em relação à segurança nos estádios, como, por exemplo, a falta de condições de acesso adequado aos portadores de necessidade especiais (apenas na Arena da Baixada os portadores de necessidades especiais tinham um local especial para assistir às partidas), a falta de planos efetivos que evitassem tumultos na entrada e na saída dos estádios e a falta de contingente policial adequado, em alguns casos, em relação ao número de torcedores presentes nos locais onde foram realizadas as partidas.

Considerações finais

Ao verificar o resultado da pesquisa consideramos que a participação do Estado e a legislação em si não mudam diretamente estrutura do futebol no país. É preciso uma gama de outros fatores para proporcionar uma transformação consistente na sua organização. Assim, principalmente a participação dos indivíduos nesta composição é fundamental para uma nova estrutura do campo esportivo. Entretanto, as ações dos governos, aqui apresentadas desde a década de 40 com a Lei 3.199/41, passando por vários momentos significativos de nossa história, até chegar no Estatuto de Defesa do Torcedor tornam-se importantes para compreender esse fenômeno chamado futebol.

Como podemos observar na pesquisa, só implementação do EDT não indica mudanças nas condicionantes estruturais da modalidade, ou seja, nas estruturas do campo futebolístico. Mas pode contribui na reorganização do "habitus" social, implicando na inauguração e na efetivação de novas formas de se gerir, organizar e consumir o futebol, ambas as direções ainda necessitam ser potencializadas.

Notas

13. Registro CEP-SD 832.167.09.11.

Recebido para publicação: 05/12/2009

Revisado: 28/05/2011

Aceito: 30/05/2011

  • BOURDIEU, P. Questões de sociologia Rio de Janeiro: Marco Zero, 1983.
  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. In: PINTO, A.L.T.; WINDT, M.C.V.S.; SIQUEIRA, L.E.A. Constituição da República Federativa do Brasil. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
  • ______. Decreto - Lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941. Estabelece as bases da organização dos desportos em todo o país.Rio de Janeiro: Senado, 1941. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/sicon/>
  • ______. Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975. Institui normas gerais sobre desporto, e dá outras providências. Brasília: Senado, 1975. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/sicon>
  • ______. Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976. Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 1976. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6354.htm>
  • ______. Decreto-Lei nº 80.228, de 25 de agosto de 1977. Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências.Brasília: Senado, 1977. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/sicon>
  • ______. Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993 (Lei Zico). Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências. Brasília: Senado, 1993. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/sicon>
  • ______. Lei nº 9.615, de 24 março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. São Paulo: Manole, 2003. p.4-46
  • ______. Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003. Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/98658/estatuto-do-torcedor-lei-10671-03>
  • MANHÃES, E.D. Política de esportes no Brasil Rio de Janeiro: Graal, 1986.
  • MELO FILHO, A. Nova lei de desporto comentada Rio de Janeiro: Forense, 1994.
  • NEGREIROS, P.J.L.C. O Estádio do Pacaembu. In: COLETÂNEA do V Encontro Nacional de História do Esporte, Lazer e Educação Física. Maceió: UFAL, 1997.
  • PRESTES, S.E.C.; MEZZADRI, F.M. Observatório do torcedor: verificando a aplicabilidade do Estatuto de Defesa do Torcedor nos Estádios de Curitiba. In: CONGRESSO DA ALAS, 24., Guadalajara, 2007. Anais... Guadalajara: ALAS, 2007.
  • PRONI, M.W. A metamorfose do futebol Campinas: Unicamp 2000.
  • ______. Esporte-espetáculo futebol-empresa 1998. Tese (Doutorado) - Faculdade de Educação Física, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 1998.
  • SILVA, J.B.; SCHMITT, P.M. Entenda a Lei Pelé Londrina: Lido, 1997.
  • SPINK, P. Descentralização: luto ou luta? In: FISCHER, T. Poder local governo e cidadania Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1993.
  • 1
    . Os Núcleos da REDE CEDES da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer (SNDEL) do Ministério Esporte visam estimular e fomentar a produção e a difusão do conhecimento científico e tecnológico voltados à gestão do esporte recreativo e do lazer, tendo como horizonte a (re)qualificação e a formação continuada dos gestores de políticas públicas.
  • 2
    . Discurso de Getúlio Vargas aos trabalhadores de São Paulo, em 27 de julho de 1938.
  • 3
    . Estádio de Futebol na cidade de São Paulo, inaugurado em 28 de abril de 1940.
  • 4
    . Dados obtidos no endereço eletrônico
  • 5
    .
  • 6
    . A própria argumentação de Bourdieu confirma que nessa disputa é preciso primeiro perceber que não se pode analisar um esporte particular independentemente do conjunto das práticas esportivas; é preciso pensar o espaço das práticas esportivas como um sistema no qual cada elemento recebe seu valor distintivo. Em outros termos, para compreender um esporte, qualquer que fosse, seria preciso reconhecer a posição que este ocupa no espaço.
  • 7
    . Em Curitiba, durante a realização da pesquisa somente Paraná Clube e Clube Atlético Paranaense estavam na Série A do Campeonato Brasileiro; porém, decidiu-se realizar a pesquisa no estádio do Coritiba Football Club, devido a sua grande representatividade no Estado do Paraná e seu considerável número de torcedores na capital paranaense.
  • 8
    . Decidiu-se que os estádios seriam tratados pelos seus nomes populares; aqueles reconhecidos popularmente pelos torcedores.
  • 9
    . Destes seis jogos dois foram realizados no Couto Pereira (um em 2006 e um em 2007), dois na Vila Capanema (um em 2006 e um em 2007) e dois na Arena da Baixada (um em 2006 e um em 2007).
  • 10
    . Estatuto do Torcedor - Parte Final: Como garantir esta festa?
    Lance, Rio de Janeiro, ano 11, n.3648, 2007.
  • 11
    . Há de se deixar claro que estas constatações se referem apenas aos clubes que participaram da pesquisa no Estado do Paraná: Coritiba Football Club, Clube Atlético Paranaense e Paraná Clube.
  • 12
    . A esse respeito consultar: PRONI, M.W.
    A metamorfose do futebol. Campinas: Unicamp, 2000.
  • Endereço para correspondência:

    Fernando Marinho Mezzadri
    R. Bandeirantes Dias Cortes, 123 - casa 2
    82530-120 - Curitiba - PR - BRASIL
    e-mail:
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      13 Out 2011
    • Data do Fascículo
      Set 2011

    Histórico

    • Revisado
      28 Maio 2011
    • Recebido
      05 Dez 2009
    • Aceito
      30 Maio 2011
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