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NOTA DO EDITOR

Como nos informou a autora Ana Carolina Chasin, que procurou esta revista para este fim, o texto "Juizados Especiais: entre a legalidade e a legitimidade - análise prospectivas dos Juizados Especiais da Comarca de Niterói, 1997-2005", de autoria de Marcelo Pereira de Mello e Delton Soares Meirelles, publicado na Revista DIREITO GV, vol.6 n.º 2. São Paulo, dez. 2010, não registrou a referência bibliográfica consultada na redação dos seguintes trechos extraídos da seguinte referência: CHASIN, Ana Carolina. Uma simples formalidade:estudo sobre a experiência dos Juizados Especiais Cíveis em São Paulo. São Paulo. 182f. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, 2007:

(...) tensão conformadora da experiência dos Juizados Especiais a qual queremos analisar: a tensão entre aumentar e facilitar o acesso dos cidadãos â justiça por meios institucionais alternativos ao poder judiciário e simplesmente descongestionar a justiça estatal ao ampliar o espectro da sua atuação pela simplificação de procedimentos (p. 374 da Revista DIREITO GV vol. 6 nº 2).

Essa mesma tensão de propósitos entre ampliar o acesso à justiça por intermédio de expedientes e procedimentos alternativos â justiça estatal ou simplesmente descongestionar a justiça comum estatal, operando um sistema de filtragem das ações abrigadas pelo judiciário, não é exclusiva do Brasil (p. 377 da Revista DIREITO GV vol. 6 nº 2).

(...) a mudança nos métodos de resolução dos conflitos, com substituição do modelo adversarial pela mediação, a ser realizada por pessoa diferente do juiz, inspiraram a criação dos Juizados Especiais brasileiros. Em ambas as experiências, a conciliação oferecia âs partes maiores oportunidades de se expressar, sem a necessária participação de advogados, e a possibilidade de encontrar uma resolução amigável para a disputa, através de um acordo (p. 377 da Revista DIREITO GV vol. 6 nº 2).

Harrington também chama atenção para outro aspecto relacionado ao surgimento das Small Claim Courts, inserindo-as no contexto de unificação do sistema judicial norte-americano. O final do século XIX e início do século XX, argumenta a autora, foi um período marcado por críticas dirigidas ao modelo de prestação de justiça da época, a Justiça de Paz. A ineficiência do sistema, dada, sobretudo, pela lentidão, era, segundo os reformadores, resultado da falta de administração. A solução seria a extinção das Justiças de Paz e a montagem de cortes municipais, organizadas de acordo com o modelo gerencial. Essas propostas, formuladas no mesmo período em que ocorria a institucionalização da profissão jurídica no país, foram defendidas pelo "movimento das cortes municipais", que pregava a reorganização e estratificação do trabalho judicial. (p. 378 da Revista DIREITO GV vol. 6 nº 2).

Na década de 1970, a discussão envolvendo as Small Claim Courts foi marcada por propostas de reformas, as quais redefiniram seus objetivos. Considerava-se que, embora o objetivo de criação de uma justiça eficiente (rápida e barata) já houvesse sido alcançado, esse sistema não era igualitário e acessível a todos. Os pobres participavam apenas na condição de réus e, normalmente, perdiam. Era esse o ponto que as reformas afirmavam querer atacar (HARRIGTON, 1985), (p. 378 da Revista DIREITO GV vol. 6 nº 2).

Nota n.º 3: Ressalta-se, ainda, que devido ao sistema federado dos EUA, as small claims courts de cada estado norte-americanos tem um funcionamento diverso, sendo que em cada localidade as reformas tiveram alcances diferentes. A experiência reformadora de Nova Iorque, no entanto, assumiu um papel de referência para todo o país. Provocada pela "manifesta insatisfação da sociedade" com relação ao fato de que atendiam mais âs "empresas e grandes corporações do que âs demandas dos pequenos negociantes e do cidadão comum", essa reforma determinou "a proibição da iniciativa de litígios por parte de pessoas jurídicas, a informalidade do processo, a ênfase na mediação e no arbitramento" (Vianna et al., 1999: 160), (p. 395 da Revista DIREITO GV vol. 6 nº 2).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Nov 2011
  • Data do Fascículo
    Jun 2011
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