No artigo “A ponderação de regras e alguns problemas da teoria dos princípios de Robert Alexy”, DOI: http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201917, publicado no periódico Revista Direito GV, 15(2), e1917, em razão de erros que ocorreram durante o processo de edição do respectivo artigo pela Revista Direito GV, e que, portanto, deixaram-no em desconformidade com a versão que havia sido aprovada para publicação, informamos que:
Na página 1:
Onde se lia:
“Bruno Sacramento Santos Silva”
Leia-se:
“Bruno Sacramento”
Na página 11:
Onde se lia:
“A possibilidade de excepcionalmente não ocorrer a ativação das consequências jurídicas de uma norma, mesmo que preenchidas as condições de seu antecedente, demonstra que essas condições são apenas necessárias, mas não suficientes. Para que ocorra o efeito jurídico previsto, deve-se verificar as outras normas relevantes para o caso concreto em que podem, em razão de eventuais efeitos colidentes, derrotar a norma de partida (LOPES, 2016, p. 124-125). O fenômeno da derrotabilidade atesta, assim, o caráter prima facie das normas.”
Leia-se:
“A possibilidade de excepcionalmente não ocorrer a ativação das consequências jurídicas de uma norma, mesmo que preenchidas as condições de seu antecedente, demonstra que essas condições são apenas necessárias, mas não suficientes. Para que ocorra o efeito jurídico previsto, deve-se verificar as outras normas relevantes para o caso concreto que podem, em razão de eventuais efeitos colidentes, derrotar a norma de partida (LOPES, 2016, p. 124-125). O fenômeno da derrotabilidade atesta, assim, o caráter prima facie das normas.”
Na página 12:
Onde se lia:
“(13) Assim, em face da situação concreta (5), são aplicáveis as normas (6) e (7), gerando um conflito (12) só solucionável por ponderação, do que resulta: definitividade (regulação prima facie).26”
Leia-se:
“(13) Assim, em face da situação concreta (5), são aplicáveis as normas (6) e (7), gerando um conflito (12) só solucionável por ponderação, do que resulta: ⌐ definitividade (regulação prima facie).26”
Na página 24:
Onde se lia:
“(28) R = (determinação), (expansividade).”
Leia-se:
“(28) R = (determinação), (⌐ expansividade).”
Na página 31, no minicurrículo do autor:
Onde se lia:
Bruno Sacramento Santos Silva
Mestrando em Direitos Fundamentais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, Portugal. Pesquisador do Programa ERASMUS+ pela Università degli Studi di Roma “Tor Vergata”, Roma, Itália. Especialista em Direito do Estado (pós-graduação lato sensu) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Advogado da União lotado na Procuradoria-Seccional da União em Pelotas, Rio Grande do Sul. Atualmente, exerce suas funções na Coordenação Regional de Recuperação de Ativos (Corat - PRU4).
Leia-se:
Bruno Sacramento
Mestrando em Direitos Fundamentais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, Portugal. Pesquisador do Programa ERASMUS+ pela Università degli Studi di Roma “Tor Vergata”, Roma, Itália. Especialista em Direito do Estado (pós-graduação lato sensu) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Advogado da União lotado na Procuradoria-Seccional da União em Pelotas, Rio Grande do Sul. Atualmente, exerce suas funções na Coordenação Regional de Recuperação de Ativos (Corat - PRU4).
Na página 31, no boxe “Como citar este artigo”:
Onde se lia:
SILVA, Bruno Sacramento Santos. A ponderação de regras e alguns problemas da teoria dos princípios de Robert Alexy. Revista Direito GV, v. 15, n. 2, 2019, e1917. doi: http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201917.
Leia-se:
SACRAMENTO, Bruno. A ponderação de regras e alguns problemas da teoria dos princípios de Robert Alexy. Revista Direito GV, v. 15, n. 2, 2019, e1917. doi: http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201917.
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
23 Set 2019 -
Data do Fascículo
2019