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A prática da acupuntura no Brasil

O Conselho Federal de Fisioterapia (Coffito) foi o primeiro conselho profissional da área da saúde que reconheceu a prática da acupuntura no Brasil, técnica introduzida no país pelos imigrantes chineses no século XIX, quando vieram trabalhar nas lavouras de chá, e, posteriormente, também por imigrantes japoneses.

O ano é 1985 e a então presidente do Coffito, Dra. Sônia Gusman, edita a Resolução Coffito nº 6011. COFFITO. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução nº 60, de 22 de junho de 1985: dispõe sobre a prática da acupuntura pelo Fisioterapeuta e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. 1985 Oct 29 [cited 2022 Nov 10];1:15744. Available from: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=1360
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, que autoriza a prática da acupuntura por fisioterapeutas. A partir desse ato administrativo, diferentes conselhos profissionais adotaram o mesmo modelo para autorizar a prática da acupuntura a seus profissionais. As primeiras resoluções tratavam da prática e, posteriormente, surgiram resoluções para regulamentar a especialidade de acupuntura - no caso da fisioterapia, a Resolução Coffito nº 219/200022. COFFITO. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução nº 219, de 14 de dezembro de 2000: dispõe sobre o reconhecimento da Acupuntura como Especialidade do Fisioterapeuta. Diário Oficial da União [Internet]. 2000 Dec 27 [cited 2022 Nov 10]; 1:70. Available from: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=97077
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Dez anos após a Resolução Coffito nº 60/1985, o Conselho Federal de Medicina (CFM), também por ato administrativo, regulamenta a acupuntura como especialidade do médico. Diferente dos outros conselhos profissionais, na tentativa de obter exclusividade da técnica, deu início a uma batalha jurídica contra todas as outras profissões da saúde, o que foi chamado por muitos como a “batalha das agulhas”. Desde então, talvez uma centena de ações tenha sido alvo de apreciação no sistema judiciário, culminando com a cassação das resoluções sobre acupuntura anteriormente editadas por todos os conselhos profissionais. O entendimento atual é que, como não há legislação sobre a matéria no país, as entidades fiscalizadoras de profissões regulamentadas não podem legislar, ou seja, editar resolução sobre o assunto, o que se aplica também ao CFM.

Entretanto, por mais que exista um entendimento linear sobre a inconstitucionalidade dos atos administrativos dos conselhos federais, uma recente decisão do relator, ministro Gurgel de Faria, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.592.450 - RS (2016/0072200-2), no dia 21 de junho de 2022, entendeu que:

as resoluções (… e 221/2001) do COFFITO, quanto a essas práticas, limitam-se a reconhecer, tecnicamente, essas atividades, registrando que elas podem ser desempenhadas pelos profissionais regulados pelo Conselho (…) não autorizam expressamente que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais desempenhem atividades reservadas aos médicos; em razão disso, não devem ser tidas como ilegais33. Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.592.450-RS [Internet]. Brasília (DF): STJ; 2016 [cited 2022 Nov 10]. Available from: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1560811308/inteiro-teor-1560811341
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Independente das diferentes interpretações nos tribunais de justiça, o principal ponto de entendimento que deve nortear a prática no Brasil é de que não existe legislação ou regulamentação próprias, podendo ser exercida por todos. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)44. Brasil. Ministério do Trabalho. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): busca por título [Internet]. Brasília (DF): Ministério do Trabalho; [cited 2022 Nov 10]. Available from: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
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, editada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, apresenta os códigos dessa ocupação: 3221-05 (Técnico em acupuntura) e 2236-50 (Fisioterapeuta acupunturista). O segundo código foi, no passado, uma das demandas da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa). É possível, ainda, encontrar os códigos para psicólogo e farmacêutico acupunturista.

No caminho para a solução desse dilema profissional, tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado o Projeto de Lei nº 5.983/2019, que visa regulamentar o exercício profissional da acupuntura.

O texto prevê que será assegurado o exercício profissional de acupuntura ao portador de diploma de graduação em nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida; ao portador de diploma de graduação em curso superior similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes; aos profissionais de saúde de nível superior portadores de título de especialista em acupuntura, reconhecido pelos respectivos conselhos federais; ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo; e aos que, embora não diplomados, venham exercendo as atividades de acupuntura, de forma comprovada e ininterrupta, há pelo menos cinco anos55. Brasil. Projeto de Lei nº 5.983, de 2019: regulamenta o exercício profissional de acupuntura [Internet]. Brasília (DF): Câmara dos Deputados; 2019 [cited 2022 Nov 10]. Available from: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139802
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Enquanto o projeto não é posto em votação e aprovação, a acupuntura pode ser praticada livremente no país por profissionais capacitados. Quem se beneficia disso são os usuários, que têm a prerrogativa de escolher livremente o melhor profissional para realizar seu tratamento.

REFERÊNCIAS

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    COFFITO. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução nº 60, de 22 de junho de 1985: dispõe sobre a prática da acupuntura pelo Fisioterapeuta e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. 1985 Oct 29 [cited 2022 Nov 10];1:15744. Available from: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=1360
    » https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=1360
  • 2
    COFFITO. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução nº 219, de 14 de dezembro de 2000: dispõe sobre o reconhecimento da Acupuntura como Especialidade do Fisioterapeuta. Diário Oficial da União [Internet]. 2000 Dec 27 [cited 2022 Nov 10]; 1:70. Available from: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=97077
    » https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=97077
  • 3
    Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.592.450-RS [Internet]. Brasília (DF): STJ; 2016 [cited 2022 Nov 10]. Available from: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1560811308/inteiro-teor-1560811341
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  • 4
    Brasil. Ministério do Trabalho. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): busca por título [Internet]. Brasília (DF): Ministério do Trabalho; [cited 2022 Nov 10]. Available from: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
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  • 5
    Brasil. Projeto de Lei nº 5.983, de 2019: regulamenta o exercício profissional de acupuntura [Internet]. Brasília (DF): Câmara dos Deputados; 2019 [cited 2022 Nov 10]. Available from: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139802
    » https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139802

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Fev 2023
  • Data do Fascículo
    Oct-Dec 2022
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