Introdução: Africanos no Brasil no contexto das relações Sul-Sul
As desigualdades estruturadas no âmbito da divisão internacional do trabalho ganham novos contornos no momento atual (Harvey, 1991; Sassen, 1998). Por um lado, a organização de uma cadeia transnacional de valorização financeira reitera antigas centralidades, alçando os principais centros de acumulação do mundo à condição de cidades globais especializadas na gestão e coordenação dos investimentos (Sassen, 1998). Por outro, a constituição de um mercado global – marcado pela unicidade dos sistemas técnicos e a unificação do tempo (Santos, 2013) – encurtou distâncias, adensou as redes de conexão entre lugares e países, fortalecendo novas frentes de crescimento econômico (Harvey, 1991; Sassen, 1998) que redesenharam o equilíbrio global de poder (Manrique, 2012).
No bojo da reestruturação produtiva conduzida pelo capital financeiro (Harvey, 1991; Sassen, 1998), o final do século XX e começo do XXI marcam a paulatina desindustrialização dos países desenvolvidos conjuntamente à transformação do sudeste asiático, sobretudo a China, na principal fábrica do mundo e numa voraz consumidora de matérias-primas, historicamente produzidas nos países do Sul Global (Manrique, 2012). Por essa razão, o chamado efeito China tem relações diretas no aumento das relações comerciais Sul-Sul (Manrique, 2012) e na emergência da chamada ‘agroinflação’1 (Hage, Peixoto, Vieira Filho, 2012). Na condição de um dos maiores produtores de commodities do mundo, o Brasil passou por acelerado crescimento econômico, principalmente entre 2002 e 2014 (Bredow, Lélis, Cunha, 2016), com desdobramentos importantes quanto à dinâmica de sua inserção internacional (Manrique, 2012; Visentini, 2010).
Segundo Visentini (2010), a virada para o Sul fez da África um das protagonistas nas relações exteriores brasileiras, fenômeno potencializado pela existência de laços coloniais e acordos bilaterais que datam dos anos 1960. Além do Programa de Estudantes Convênio para graduação e pós-graduação (PEC-G e PEC-PG), com atuação importante nos países africanos falantes de língua portuguesa (Gusmão, 2012), a presença brasileira na África se fez através da ação tanto de estatais, como a Petrobrás e a Embrapa, quanto via capitais privados, os quais atuaram principalmente no ramo de fabricação de cimento e de remédio, construção de ferrovias, exploração de carvão, exportação de aparelhos celulares, montagem de ônibus e venda de máquinas de coletar lixo, entre outros (Visentini, 2010).
A proliferação dessas conexões globais intensificou a produção das condições materiais e subjetivas necessárias à construção da migração como fenômeno social (Sassen, 2010), desdobrando-se em uma multiplicidade de modalidades migratórias (Wenden, 2001): estudantes, trabalhadores de empresas multinacionais, missionários religiosos e refugiados (Gusmão, 2012). Essa variedade de tipos de migração desafia os paradigmas convencionais (Gusmão, 2012), rompe com as explicações fundamentadas nos fatores de expulsão e atração (Sassen, 2010), inserindo-se no arcabouço teórico das migrações transnacionais Sul-Sul (Baeninger, 2014; Phelps, 2014).
De acordo com Phelps (2014), o recente aumento dos fluxos Sul-Sul deve-se, também, às políticas migratórias cada vez mais restritivas do Norte Global. Para o autor, a alta seletividade imposta pela legislação de tais países faz das migrações Sul-Sul menos seletivas e mais temporárias, haja vista o destino desejado continuar sendo o Norte. As contribuições de Phelps (2014), somadas à discussão proposta por Gusmão (2012), reiteram a extrema diversidade da migração Brasil-África e a necessidade de abordagens que reforcem essa dimensão (Gusmão, 2012).
Nesse sentido, ao destacar a dimensão espacial como recurso fundamental à apreensão das diversas conexões escalares da migração (Guarnizo et alii, 2013; Glick Schiller, 2007), o transnacionalismo avança por incorporar o caráter eminentemente heterogêneo e multifacetado dos processos migratórias contemporâneos (Baeninger, 2014). Ademais, como perspectiva crítica ao nacionalismo metodológico, esse aporte ilumina o conjunto de relações sociais que, estruturadas no âmbito da divisão internacional do trabalho, se reconfiguram a nível individual e na esfera da localidade (Glick Schiller, 2007). Desde esse olhar, as migrações transnacionais (Baeninger, 2014) assumem a diversidade de lógicas e modalidades migratórias, os conflitos entre os interesses do Estado-Nação e das corporações, o encurtamento (seletivo) das distâncias material e subjetiva entre os lugares, as contradições entre agência e estrutura, micro e macro, a questão das remessas, das identidades entre dois países, da não-integração ou da incorporação sempre parcial do migrante (Baeninger, 2014; Glick Schiller, 2007; Sassen, 2010; Guarnizo et alii, 2013).
À luz dessa bibliografia, os imigrantes africanos no Brasil (Gusmão, 2012) compartilham das especificidades das migrações transnacionais Sul-Sul (Baeninger, 2014; Phelps, 2014), emergindo como processo social que expressa claramente o que Basso (2003 apud Baeninger, Peres, 2017, p. 125) identifica como periféricos na periferia: “um movimento geopolítico transnacional em que à periferia do capital dirigir-se-ão, cada vez mais, os fluxos dos países periféricos”. Ou seja, processos multifacetados que levam a movimentos populacionais entre países considerados do Sul Global (Manrique, 2012), nesse caso, desde o continente africano para o Brasil (Domeniconi et alii, 2018).
A partir dessa bibliografia, o presente trabalho discute a migração transnacional africana em território brasileiro em suas múltiplas modalidades (Wenden, 2001): estudantes (Gusmão, 2012), sacerdotes, trabalhadores qualificados (Domeniconi, Baeninger, 2016), mulheres, crianças, refugiados e solicitantes (Baeninger, 2017). Da análise dos registros administrativos da Política Federal, do Comitê Nacional para Refugiados e do Ministério do Trabalho, embora insuficiente à compreensão das complexidades que perpassam o fenômeno (Gusmão, 2012), emergem uma ampla agenda de pesquisa: questões de família, gênero e geração, contradições na inserção laboral, novas estratégias de entrada e permanência no país e as migrações internas das migrações internacionais.
1. O uso dos registros administrativos na análise das imigrações internacionais
A intensidade das mudanças, dos sentidos e das modalidades migratórias (Wenden, 2001) que perpassam o fluxo de africanos no Brasil requer a exploração de fontes alternativas ao censo demográfico2, cuja periodicidade não acompanha as rápidas recomposições do fenômeno (Baeninger et alii, 2017). Por essa razão, o uso de registros administrativos tem crescido significativamente, a despeito dos problemas de coleta, sistematização, atualização e divulgação dessas bases. Dentre os principais registros utilizados no estudo das migrações internacionais, destacam-se o Sistema Nacional de Cadastros e Registros (SINCRE), da Política Federal, do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), do Ministério da Justiça, e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério da Economia (Baeninger et alii, 2017).
Os registros da Política Federal, produzidos no âmbito do Sistema de Cadastramento de Registro de Estrangeiro (SINCRE) e disponibilizados pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), contemplam todos os imigrantes internacionais com Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Por permitir identificação dos amparos legais que garantem a permanência dos/das imigrantes no país, país de nascimento, unidade da federação de ingresso, entre outras variáveis, essa fonte será amplamente explorada na pesquisa. Vale destacar, no entanto, que, essa fonte de informação não é capaz de estimar o total de imigrantes internacionais residentes no país. Uma vez emitido o RNE, a pessoa permanece na base do SINCRE mesmo tendo deixado o país tempos depois. A essa limitação, somam-se os problemas de preenchimento, publicidade e acesso3, a não consideração dos indocumentados4 e dos solicitantes de refúgio.
A lacuna com relação à situação dos solicitantes de refúgio – pessoas não incluídas nessa base e cujo fluxo tem aumento significativamente nos últimos anos – conduz a exploração de outro registro: o do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), vinculado ao Ministério da Justiça. Mesmo em caráter provisório, aos solicitantes de refúgio é garantido o direito de acesso ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), com possibilidade de inserção no mercado de trabalho formal.
Por fim, os registros administrativos do Ministério da Economia (Relação Anual de Informações Sociais e Cadastro de Empregados e Desempregados) derivam das declarações obrigatórias que empresas registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) fazem anualmente junto ao sistema eletrônico do Ministério do Trabalho brasileiro. A base contempla todos os registros de trabalho no mercado formal em 31 de dezembro do ano de referência. As informações disponíveis apresentam periodicidade anual e abrangência nacional, sendo possível desagregá-las até o nível municipal. Por sua compatibilização com a Classificação Brasileira de Ocupação e periodicidade, tais fontes se destacam como principal fonte de informação sobre dinâmica do mercado de trabalho formal brasileiro. Dentre as limitações observadas nota-se que: há possibilidade de dupla-contagem do trabalhador que apresente mais de um registro de trabalho ativo; a não abrangência do mercado de trabalho autônomo e informal e possíveis erros de preenchimento do formulário online (Baeninger et alii, 2017).
No conjunto, essas fontes de informação possibilitam um melhor acompanhamento dos principais fluxos imigratórios para o Brasil, sobretudo no período intercensitário. Por essa razão, são amplamente exploradas nesse trabalho.
2. Os registros administrativos da Polícia Federal: uma análise do Sistema Nacional de Cadastros e Registros de Estrangeiros (SINCRE)
As informações da Tabela 1 corroboram o incremento da imigração internacional no Brasil, com uma taxa de crescimento de emissão de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) de 9% a.a., entre 2000 e 2017. Para os africanos, esse ritmo foi de 11,5% a.a., o que representa mais de 52 mil registros efetuados no período considerado (Tabela 1).
Tabela 1 Registros de africanos e total de registros de imigrantes internacionais (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) no Brasil, entre 2000 e 2017, segundo ano de registro
Ano | Total de registros | Registros de africanos | % |
---|---|---|---|
2000 | 23.337 | 1.182 | 5,1 |
2001 | 20.819 | 794 | 3,8 |
2002 | 21.992 | 966 | 4,4 |
2003 | 25.838 | 993 | 3,8 |
2004 | 27.415 | 1.210 | 4,4 |
2005 | 33.421 | 1.617 | 4,8 |
2006 | 45.223 | 1.760 | 3,9 |
2007 | 39.802 | 1.773 | 4,5 |
2008 | 40.397 | 2.084 | 5,2 |
2009 | 88.439 | 5.368 | 6,1 |
2010 | 55.461 | 3.705 | 4,9 |
2011 | 76.463 | 2.856 | 3,7 |
2012 | 102.280 | 3.549 | 3,5 |
2013 | 114.065 | 3.580 | 3,1 |
2014 | 99.542 | 4.170 | 4,2 |
2015 | 114.473 | 5.646 | 4,9 |
2016 | 125.465 | 4.951 | 3,9 |
2017 | 102.721 | 7.524 | 7,3 |
Total | 1.157.043 | 52.728 | 4,6 |
Taxa geomátrica de crescimento dos registros entre 2000 e 2017 (em % a.a.) | 9,1 | 11.5 |
Fonte: Sistema Nacional de Cadastros e Registros (SINCRE), OBMigra. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo- NEPO/UNICAMP.
Sobretudo entre 2004 e 2015, verifica-se um crescimento paulatino e sustentado das emissões de RNEs para africanos residentes no Brasil. Em 2009, o pico de registros está associado aos efeitos da Lei 6.815, de 2 de julho de 2009 (Lei da Anistia), que disciplina a concessão de visto de residência provisório para o estrangeiro em situação indocumentada (Fernandes et alii, 2014). De mesmo modo, a diminuição no volume de registros entre 2015 e 2016, e seu subsequente aumento em 2017, pode espelhar os efeitos da importância crescente de solicitantes de refúgio na composição do fluxo (Baeninger et alii, 2018; Baeninger, 2017).
Fonte: Sistema Nacional de Cadastros e Registros (SINCRE), OBMigra. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo-NEPO/UNICAMP.
Gráfico 1 Imigrantes africanos registrados (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) no Brasil, entre 2000 e 2017, segundo ano de registro
O SINCRE evidencia, ainda, a extrema diversidade de países desses imigrantes: mais de 50 Estados-Nacionais diferentes. Angola constitui o principal fluxo, com quase 13.500 imigrantes registrados no período, o que representa 30% do total de registros (Tabela 2). Outros países importantes são: Cabo Verde, Guiné-Bissau, Nigéria, Moçambique, Senegal, África do Sul, República Democrática do Congo, Marrocos e Egito. Vale registrar o significativo crescimento de países que, no ano 2000, quase não apareciam no SINCRE, como Líbia, Benin e Costa do Marfim (Tabela 2).
Tabela 2: Registros de africanos e total de registros de imigrantes internacionais (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) no Brasil, entre 2000 e 2017, segundo ano de registro
Principais países | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | Total | % |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Angola | 557 | 248 | 280 | 259 | 315 | 403 | 546 | 541 | 610 | 1.437 | 957 | 1.040 | 1.110 | 1.177 | 1.063 | 1.627 | 1.328 | 1.251 | 14.749 | 27,97 |
Guine Bissau | 34 | 63 | 90 | 97 | 100 | 171 | 176 | 114 | 253 | 665 | 305 | 192 | 279 | 233 | 383 | 420 | 452 | 433 | 4.460 | 8,46 |
Cabo Verde | 138 | 110 | 116 | 128 | 152 | 152 | 249 | 329 | 348 | 437 | 255 | 186 | 260 | 305 | 331 | 320 | 222 | 188 | 2.226 | 8,01 |
Nigéria | 61 | 37 | 67 | 87 | 92 | 170 | 121 | 124 | 88 | 655 | 127 | 180 | 247 | 159 | 230 | 535 | 487 | 693 | 4.160 | 7,89 |
Moçambique | 50 | 55 | 85 | 110 | 132 | 166 | 134 | 130 | 144 | 316 | 272 | 303 | 335 | 425 | 469 | 388 | 295 | 333 | 4.142 | 7,86 |
Senegal | 27 | 9 | 15 | 11 | 17 | 47 | 16 | 16 | 16 | 609 | 29 | 24 | 33 | 33 | 327 | 419 | 269 | 2.150 | 4.067 | 7,71 |
República da África do Sul | 40 | 66 | 58 | 52 | 79 | 101 | 133 | 122 | 184 | 244 | 185 | 235 | 260 | 306 | 201 | 210 | 130 | 101 | 2.707 | 5,13 |
República Dem. do Congo | 10 | 15 | 5 | 16 | 15 | 20 | 36 | 24 | 52 | 88 | 49 | 69 | 93 | 146 | 133 | 372 | 298 | 357 | 1.798 | 3,41 |
Gana | 16 | 4 | 10 | 14 | 16 | 13 | 8 | 10 | 15 | 94 | 29 | 25 | 29 | 40 | 120 | 133 | 335 | 685 | 1.596 | 3,03 |
República Árabe do Egito | 16 | 28 | 26 | 21 | 28 | 33 | 42 | 30 | 53 | 86 | 56 | 63 | 222 | 120 | 77 | 166 | 173 | 226 | 1.466 | 2,78 |
Marrocos | 38 | 30 | 31 | 42 | 46 | 44 | 38 | 54 | 41 | 112 | 56 | 84 | 88 | 93 | 100 | 179 | 170 | 174 | 1.420 | 2,69 |
República do Congo | 15 | 6 | 14 | 9 | 8 | 20 | 36 | 30 | 69 | 138 | 87 | 98 | 43 | 40 | 22 | 41 | 51 | 34 | 761 | 1,44 |
Camarões | 7 | 3 | 9 | 6 | 7 | 20 | 24 | 26 | 24 | 76 | 39 | 36 | 60 | 68 | 44 | 71 | 77 | 77 | 674 | 1,28 |
São Tome e Príncipe | 7 | 1 | 17 | 8 | 37 | 74 | 21 | 27 | 16 | 52 | 28 | 38 | 38 | 21 | 57 | 59 | 34 | 36 | 571 | 1,08 |
Argélia | 16 | 13 | 16 | 19 | 26 | 26 | 22 | 26 | 14 | 33 | 27 | 28 | 56 | 44 | 57 | 68 | 36 | 34 | 561 | 1,06 |
Benin | 2 | 0 | 1 | 1 | 2 | 1 | 3 | 4 | 8 | 10 | 6 | 20 | 70 | 39 | 102 | 70 | 87 | 101 | 527 | 1,00 |
Tunísia | 7 | 1 | 5 | 7 | 9 | 15 | 14 | 26 | 11 | 22 | 22 | 35 | 32 | 48 | 41 | 83 | 64 | 78 | 520 | 0,99 |
Quênia | 14 | 8 | 26 | 9 | 22 | 14 | 18 | 22 | 18 | 23 | 26 | 25 | 24 | 16 | 29 | 39 | 26 | 34 | 393 | 0,75 |
Costa do Marfim | 6 | 6 | 6 | 11 | 10 | 9 | 11 | 18 | 13 | 29 | 25 | 12 | 30 | 22 | 29 | 45 | 39 | 43 | 364 | 0,69 |
Líbia | 7 | 3 | 14 | 4 | 9 | 7 | 7 | 10 | 2 | 14 | 9 | 12 | 12 | 14 | 15 | 46 | 54 | 82 | 321 | 0,61 |
Outros países africanos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total | 1.182 | 794 | 966 | 993 | 1.210 | 1.617 | 1.760 | 1.773 | 2.084 | 5.368 | 2.705 | 2.856 | 3.549 | 3.580 | 4.170 | 5.646 | 4.951 | 7.524 | 52.728 | 100 |
Fonte: Sistema Nacional de Cadastros e Registros (SINCRE), OBMigra. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo- NEPO/UNICAMP.
Com relação aos principais amparos legais que garantem o direito de residência no Brasil, o mais recorrente diz respeito à concessão de visto temporário para estudante: 17.334 registros no artigo 13, IV, Lei 8.615 e 1.554 casos referentes ao inciso I dessa mesma lei (Quadro 1). Juntos, esses dispositivos jurídicos representam quase 38% de todos os amparos legais utilizados na regulação da imigração de africanos para o Brasil, no período considerado. Reunificação familiar, anistia aos indocumentados5, permissão de residência para cientistas, professores ou técnicos e missionários religiosos estão entre as outras legislações recorrentes (Quadro 1).
Quadro 1 Imigrantes africanos registrados (Registro Nacional de Estrangeiro - RNE) no Brasil, entre 2000 e 2017, segundo principais amparos legais
Amparo legal | Descrição do amparo legal | Total | % |
---|---|---|---|
Artigo 13, IV, Lei 6.815 de 1980 (Estatuto do Estrangeiro) | Define a concessão de visto temporário ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil na condição de estudante. | 17.334 | 32,9 |
Artigo 1 da Resolução Normativa 108 de 2014 do CNIg | Dispõe sobre a concessão de visto temporário ou permanente e permanência definitiva a título de reunião familiar. | 7.908 | 15,0 |
Artigo 75, II, Lei 6.815 de 1980 (Estatuto do Estrangeiro) | Define a não possibilidade de expulsão do território nacional quando o estrangeiro tiver: a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente. | 4.912 | 9,3 |
Artigo 13, V, Lei 6.815 de 1980 (Estatuto do Estrangeiro) | Define a concessão de visto temporário ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro. | 4.463 | 8,5 |
Resolução Normativa 27 de 1998 do CNIg | Disciplina a avaliação de situações especiais e casos omissos pelo Conselho Nacional de Imigração. | 3.951 | 7,5 |
Lei 11.961 de 2009 | Dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional e dá outras providências. | 2.743 | 5,2 |
Lei 9.474, de 1997 (Estatuto do Refugiado) | Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. | 2.061 | 3,9 |
Artigo 13, I, Lei 6.815 de 1980 (Estatuto do Estrangeiro) | Disciplina a concessão de visto temporário ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil em viagem cultural ou em missão de estudos. | 1.554 | 2,9 |
Resolução Normativa 36 de 1999 do CNIg | Concessão de visto temporário ou permanente a título de reunião familiar aos dependentes legais de cidadão brasileiro ou de estrangeiro residente temporário ou permanente no País, maior de 21 anos. | 1.250 | 2,4 |
Todos os amparos legais | 52.728 | 100 |
Fonte: Sistema Nacional de Cadastros e Registros (SINCRE), OBMigra. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo- NEPO/UNICAMP.
Vale mencionar a resolução normativa referentes às situações especiais e casos omissos (quase 4 mil registros), dispositivo jurídico que evidencia o anacronismo do Estatuto do Estrangeiro frente às características da imigração transnacional de africanos para o Brasil. Para Araújo (2016), diante das lacunas deixadas por essa legislação, “promulgada ainda no regime militar brasileiro, o CNIg [Conselho Nacional de Imigração] vem [...] dedicando boa parte de suas atividades a atuar frente aos casos não previstos em lei”6.
Por fim, destaca-se ainda o amparo legal condizente ao Estatuto do Refugiado, o que reitera uma dimensão fundamental do fenômeno em estudo: a violação grave e generalizada dos direitos humanos e a necessidade de uma proteção jurídica específica (Baeninger, 2017).
Esses diferentes amparos legais iluminam a pluralidade de situações envolvendo a migração africana no Brasil e, portanto, ajudam na construção de suas diferentes modalidades migratórias (Wenden, 2001).
A informação de ocupação reitera a centralidade dos estudantes no total de registros (Tabela 3). O volume considerável de ocupação não classificada e sem ocupação pode ser indicador da crescente precarização das relações de trabalho. Por outro lado, os registros de diretores, gerentes ou proprietários, professores e médicos evidenciam também a migração qualificada (Domeniconi, Baeninger, 2016) como modalidade migratória de destaque (Tabela 3).
Tabela 3 Registros de imigrante africanos (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) no Brasil, entre 2000 e 2016, segundo ano de registro e ocupação
Ocupação | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | Total |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Estudante | 434 | 367 | 464 | 442 | 560 | 779 | 839 | 949 | 1208 | 2180 | 1550 | 1474 | 1652 | 1612 | 1928 | 1892 | 1548 | 19878 |
Outra ocupação não classificada | 54 | 29 | 37 | 42 | 51 | 55 | 61 | 68 | 75 | 539 | 161 | 259 | 204 | 262 | 319 | 627 | 601 | 3444 |
Vendedor ou empregado de casa comercial | 91 | 17 | 19 | 28 | 36 | 44 | 30 | 31 | 19 | 453 | 54 | 43 | 107 | 86 | 140 | 357 | 319 | 1.874 |
Oficial | 17 | 4 | 16 | 8 | 17 | 37 | 29 | 51 | 99 | 193 | 132 | 160 | 374 | 244 | 242 | 146 | 93 | 1.862 |
Diretor, gerente ou proprietário | 62 | 45 | 54 | 61 | 82 | 123 | 124 | 119 | 100 | 174 | 80 | 94 | 110 | 93 | 72 | 177 | 133 | 1.703 |
Sacerdote | 48 | 32 | 33 | 52 | 60 | 53 | 64 | 71 | 49 | 74 | 61 | 68 | 100 | 122 | 147 | 161 | 137 | 1.332 |
Professor | 49 | 33 | 50 | 38 | 57 | 67 | 72 | 50 | 50 | 170 | 46 | 44 | 75 | 93 | 138 | 125 | 111 | 1.268 |
Sem ocupação | 7 | 5 | 8 | 5 | 8 | 5 | 25 | 13 | 14 | 58 | 30 | 35 | 100 | 141 | 101 | 320 | 339 | 1.214 |
Prendas domésticas | 58 | 42 | 54 | 43 | 50 | 59 | 64 | 65 | 53 | 105 | 79 | 65 | 54 | 57 | 31 | 108 | 85 | 1.072 |
Arquiteto | 34 | 31 | 41 | 29 | 35 | 57 | 68 | 35 | 46 | 73 | 53 | 103 | 109 | 121 | 75 | 0 | 0 | 910 |
Profissional liberal | 13 | 14 | 6 | 8 | 11 | 19 | 15 | 14 | 17 | 316 | 31 | 28 | 62 | 117 | 35 | 66 | 55 | 827 |
Medico | 11 | 17 | 14 | 21 | 23 | 35 | 36 | 33 | 57 | 48 | 50 | 53 | 48 | 72 | 46 | 53 | 48 | 665 |
Pedreiro | 40 | 5 | 5 | 8 | 5 | 3 | 8 | 3 | 6 | 75 | 15 | 22 | 22 | 35 | 92 | 140 | 106 | 590 |
Economista | 17 | 15 | 14 | 19 | 20 | 32 | 19 | 13 | 21 | 34 | 22 | 21 | 34 | 30 | 26 | 94 | 61 | 492 |
Mecânico | 26 | 12 | 5 | 5 | 5 | 10 | 19 | 16 | 8 | 53 | 10 | 12 | 50 | 32 | 51 | 85 | 85 | 484 |
Barbeiro | 2 | 2 | 2 | 11 | 7 | 18 | 12 | 9 | 8 | 97 | 17 | 23 | 24 | 25 | 22 | 77 | 93 | 449 |
Menor (criança, não estudante) | 12 | 12 | 14 | 9 | 16 | 17 | 19 | 15 | 30 | 27 | 22 | 30 | 26 | 28 | 23 | 84 | 48 | 432 |
Aposentado | 9 | 7 | 12 | 16 | 23 | 36 | 32 | 24 | 31 | 40 | 28 | 33 | 20 | 23 | 18 | 40 | 25 | 417 |
Dependente de titular | 2 | 2 | 1 | 3 | 7 | 10 | 20 | 22 | 40 | 35 | 23 | 35 | 42 | 54 | 45 | 40 | 32 | 413 |
Cozinheiro | 14 | 2 | 3 | 9 | 2 | 4 | 10 | 3 | 7 | 52 | 10 | 6 | 29 | 18 | 21 | 91 | 89 | 370 |
Bolsista | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 10 | 5 | 11 | 11 | 32 | 13 | 24 | 32 | 26 | 113 | 50 | 31 | 366 |
Outras ocupações | 178 | 94 | 112 | 134 | 134 | 141 | 189 | 157 | 135 | 537 | 213 | 221 | 266 | 276 | 472 | 897 | 910 | 5.066 |
Fonte: Sistema Nacional de Cadastros e Registros (SINCRE), OBMigra. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo- NEPO/UNICAMP. Nota: para o ano de 2017, não foi divulgado as informações sobre ocupação no SINCRE.
No tocante à composição por idade e sexo, é evidente a maior participação de homens entre os 25 e 40 anos (Gráfico 2). Para os anos de 2015 e 2016, nota-se aumento na proporção de crianças, o que pode representar os efeitos da reunificação familiar. Em 2017, além da participação importante de crianças, verifica-se a redução da proporção de mulheres e rejuvenescimento do fluxo: ambos os fenômenos são efeitos do aumento da participação de homens entre 25 e 35 anos (Gráfico 2).
Fonte: Sistema Nacional de Cadastros e Registros (SINCRE), OBMigra. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo-NEPO/UNICAMP
Gráfico 2 Imigrantes africanos registrados (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) no Brasil, entre 2000 a 2014, 2015, 2016 e 2017, segundo idade e sexo
Em se tratando do local de residência no Brasil declarado no registro, entre 2000 e 2017, observa-se a diminuição da centralidade do Sudeste: essa região, que era residência especificada em 77% dos registros em 2000, diminui para 55%, em 2017 (Gráfico 3). Ao mesmo tempo, é nítido o aumento da participação do Sul, que passou de 9% para 26,7% (Gráfico 3).
Fonte: Sistema Nacional de Cadastros e Registros (SINCRE), OBMigra. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo-NEPO/UNICAMP.
Gráfico 3 Proporção de emigrante africanos registrados (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) no Brasil, entre 2000 e 2017, segundo ano de registro e regiões de residência
A consolidação de outros espaços da migração africana em território brasileiro, para além do sudeste, ocorre paralelamente à emergência dos estados fronteiriços do norte do país como porta de entrada desses imigrantes. Segundo as informações sistematizadas no Gráfico 4, o ingresso via Região Norte, praticamente inexistente em 2000, passa a representar 21,5% dos registros em 2017.
Fonte: Sistema Nacional de Cadastros e Registros (SINCRE), OBMigra. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo-NEPO/UNICAMP.
Gráfico 4 Proporção de emigrante africanos registrados (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) no Brasil, entre 2000 e 2017, segundo ano de registro e regiões de entrada no país
Para Baeninger (2018), a entrada no Brasil via fronteira norte associa-se às formas de travessia terrestres, às redes de coiotes e de tráfico de pessoas. Em sua interpretação, a permeabilidade das fronteiras brasileiras contribui para a redefinição desses espaços frente à inserção do Brasil na rota das migrações transnacionais (Baeninger, 2018). Essa reconfiguração da fronteira inicia-se com a imigração haitiana, em meados de 2013, e se desdobra, nos últimos anos, na presença de imigrantes de países como Senegal, República Democrática do Congo, Nigéria, Guiné, Serra Leoa, Cabo Verde, Cuba e Venezuela (Silva, 2017; Santos, 2018; Baeninger, 2018). Nesse novo contexto, as fronteiras brasileiras – em especial a Norte – passam a envolver movimentos migratórios com ou sem relações históricas e que respondem ou não às relações entre países vizinhos de forma a estabelecer novas faces dos “fluxos migratórios transnacionais oriundos do Sul Global” (Baeninger, 2018, p. 463). Segundo a autora,
É nesse cenário que a produção social de espaços da migração Sul-Sul na fronteira redesenha, do norte ao sul do Brasil, o entendimento das migrações fronteiriças. De um lado, seguem como áreas de circulação e trânsito cotidiano, mas de outro lado, se tornam áreas de recepção de imigrantes caribenhos, africanos e refugiados bem como áreas de trânsito para outros destinos no país e fora dele. (Baeninger, 2018, p. 463)
Baeninger (2018) considera que um dos principais sintomas da reconfiguração da dinâmica migratória nas fronteiras terrestres brasileiras envolve a perspectiva de entendimento desse espaço enquanto uma fronteira global que não se traduz, necessariamente, em um espaço de direitos. A autora entende, portanto, que um dos importantes desdobramentos desse cenário é o incremento das solicitações de refúgio (Baeninger, 2018), fato que conduz à exploração de uma nova fonte de informação: os registros do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, criado em 1997 por força da Lei 9.474 (Estatuto do Refugiado)7. A seguir, apresenta-se uma breve discussão dessa base.
3. Os registros administrativos do Comitê Nacional para Refugiados
Entre 1999 e 2018, as solicitações de refúgio recebidas pelo CONARE cresceram 42% a.a.: enquanto no ano de 1999 houve apenas 99 solicitações, no ano de 2018, registrou-se quase 80 mil (Tabela 4). Esse aumento acelerado deveu-se, principalmente, ao fluxo de haitianos, de fins de 2010 (Baeninger et alii, 2016), e, mais recentemente, de venezuelanos, nacionalidade que chega a representar metade dos mais de 160 mil pedidos de refúgio encaminhados para o CONARE (Tabela 4; Baeninger, Silva, 2018).
Para esse mesmo período, a taxa de crescimento de solicitações de refúgio por africanos é de 25,42% a.a., representando quase 20% do total de solicitações (Tabela 4). Verifica-se incremento importante do fluxo a partir de 2013, quando o volume de pedidos ultrapassa a casa de mil por ano, com picos de chegam a 6 mil, em 2014 e 2017.
Tabela 4 Solicitações de refúgio de africanos recebidas pelo ACNUR (até 1997) e CONARE (desde 1997) no Brasil, segundo principais nacionalidades, 1994 a 2018
Ano da solicitação | Total de solicitações | Solicitações de africanos | % |
---|---|---|---|
1994 | 3 | 0 | .. |
1999 | 99 | 47 | 47,5 |
2000 | 128 | 106 | 82,8 |
2001 | 32 | 19 | 59,4 |
2002 | 332 | 76 | 22,9 |
2003 | 158 | 99 | 62,7 |
2004 | 42 | 19 | 45,2 |
2005 | 10 | 3 | 30,0 |
2006 | 534 | 124 | 23,2 |
2007 | 259 | 72 | 27,8 |
2008 | 410 | 210 | 51,2 |
2009 | 505 | 110 | 21,8 |
2010 | 621 | 178 | 78,7 |
2011 | 1.479 | 358 | 24,2 |
2012 | 1.350 | 407 | 30,1 |
2013 | 6.856 | 2.491 | 36,3 |
2014 | 11.128 | 6.231 | 56,0 |
2015 | 16.006 | 7.644 | 47,8 |
2016 | 8.739 | 2.802 | 32,1 |
2017 | 32.030 | 6.332 | 19,8 |
2018 | 79.921 | 3.476 | 4,3 |
Total | 160.642 | 30.804 | 19,2 |
Taxa geométrica de crescimento entre 1999 e 2019 (em % a.a.) | 42,23 | 25,42 |
Fonte: Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), Ministério da Justiça do Brasil, 2019. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo – NEPO/UNICAMP-Fapesp/CNPq.
Dentre os principais países está Senegal, com quase 28% das solicitações de africanos (8.520 registros), e Angola, responsável por outros 17% (ou 5.165 registros) (Tabela 5). Também se destacam Nigéria, Congo, Gana, Guiné Bissau, Guiné, República Democrática do Congo, Togo, Somália, Marrocos, Camarões, Serra Leoa e Mali (Tabela 5).
Tabela 5 Solicitações de refúgio de africanos recebidas pelo ACNUR (até 1997) e CONARE (desde 1997) no Brasil, segundo principais nacionalidades, 1994 a 2018
Nacionalidade | Total | % |
---|---|---|
Senegal | 8.520 | 27,7 |
Angola | 5.165 | 16,8 |
Nigéria | 3.000 | 9,7 |
Congo | 2.297 | 7,5 |
Gana | 2.155 | 7,0 |
Guiné Bissau | 1.724 | 5,6 |
Guiné | 890 | 2,9 |
República Democrática do Congo | 686 | 2,2 |
Togo | 621 | 2,0 |
Somália | 579 | 1,9 |
Marrocos | 523 | 1,7 |
Camarões | 504 | 1,6 |
Serra Leoa | 460 | 1,5 |
Mali | 422 | 1,4 |
Outros países africanos | 3.258 | 10,6 |
Total | 30.804 | 10 |
Fonte: Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), Ministério da Justiça do Brasil, 2019. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo – NEPO/UNICAMP-Fapesp/CNPq
Dos 30.804 pedidos de refúgio de africanos, apenas 10.052 foram analisados pelo CONARE (Tabela 6). Ou seja, até o final do ano de 2018, havia nada menos que 20.752 processos de africanos à espera de uma deliberação da instituição8. Do total de casos analisados, 3.701 (36,8%) foram deferidos, 3.161% (31,4%) foram encaminhados para o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e 2.119 (21%) foram indeferidos (Tabela 6).
Tabela 6 Solicitações de refúgio de africanos examinadas pelo ACNUR (até 1997) CONARE (a partir de 1997) no Brasil, segundo status do processo
Status do processo | Total | % |
---|---|---|
Casos deferidos | 3.701 | 36,82 |
Encaminhamento CNIg | 3.161 | 31,45 |
Casos indeferidos | 2.119 | 21,08 |
Arquivados | 218 | 2,17 |
Cessação | 8 | 0,08 |
Extinção do processo | 804 | 8,00 |
Perda da condição de refugiado | 26 | 0,26 |
Erro de lançamento na listagem da plenária | 7 | 0,07 |
Sem informação | 8 | 0,08 |
Total de processos examinados | 10.052 | 100 |
Fonte: Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), Ministério da Justiça do Brasil, 2019. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo – NEPO/UNICAMP-Fapesp/CNPq.
A diferença entre o total de pedidos de refúgio registrados e a quantidade de solicitações deferidas pelo CONARE representa o que Baeninger (2017) denomina de crise migratória no destino desse fluxo, expressa tanto pelas restrições, como pela morosidade na aplicação da lei que garante a proteção aos refugiados. Por essa razão, Baeninger (2017) propõe a análise das migrações transnacionais de refúgio como modalidade migratória que contempla tanto refugiados reconhecidos pelo CONARE, como solicitantes, concessões especiais de visto – como o de acolhida humanitária – e até mesmo casos indeferidos, despontando-se como uma migração de crise na origem e no destino migratório. Na origem, estão os condicionantes “econômicos, políticos, civis, religiosos, ideológicos e humanitários” que expulsam determinados grupos sociais (Baeninger, 2017, p. 81). Já no destino, a crise manifesta-se através dos regimes de controle migratório, das restrições à imigração e de suas formas de regulamentação (Baeninger, 2017).
O incremente de imigrantes africanos no Brasil – seja os que possuem Registro Nacional Estrangeiro, seja os solicitantes de refúgio – suscita a análise da inserção dessas pessoas no mercado de trabalho brasileiro. De modo avançar nesse sentido, a discussão proposta a seguir explora os registros administrativos do Ministério do Trabalho, com estimativas sobre vínculos de trabalho no mercado formal.
4. Os registros administrativos do Ministério do Trabalho
Os imigrantes africanos apresentaram uma crescente inserção laboral formal no país, pois contabilizavam 1.170 registros em 2011, 5.098 em 2014 e alcançaram o patamar de 7.887 vínculos ativos ao final do ano de 2017 (Tabela 7). Ressaltam-se os registros de trabalho de imigrantes angolanos, congoleses, ganeses e senegaleses, os quais, ainda que não discriminados no início do período9, têm aumentado crescentemente sua inserção laboral no mercado brasileiro, especialmente entre 2014 e 2017.
Não se deve desconsiderar o importante número de vínculos de imigrantes do continente africano que não se encontram discriminados na base e fazem parte de “outras nacionalidades africanas”. A inicial ausência de dados (anteriores a 2011) e posterior crescimento nos registros laborais para esse grupo de imigrantes é em si um fenômeno expressivo do que tange mudanças no perfil, na composição e nas relações sociais e políticas estabelecidas pelos africanos no Brasil.
Tabela 7 Vínculos de trabalho ativos em 31/12 no mercado formal brasileiro para imigrantes internacionais, segundo regiões, continentes e nacionalidades10, 2011, 2014 e 2017
Nacionalidade | Vínculos ativos imigrantes internacionais | Taxa geométrica de crescimento dos vínculos (em % a.a.) entre 2011 e 2017 | ||
---|---|---|---|---|
2011 | 2014 | 2017 | ||
Angolana | 366 | 626 | 1.880 | 31,35 |
Congolesa | 40 | 225 | 595 | 56,82 |
Ganesa | ... | 148 | 312 | ... |
Senegalesa | ... | 207 | 718 | ... |
Sul-Africana | 263 | 502 | 478 | 10,47 |
Outras Africanas | 501 | 3.390 | 3.904 | 40,80 |
Total África | 1.170 | 5.098 | 7.887 | 37,44 |
Outras nacionalidades | 63.541 | 114.214 | 117.803 | 10,84 |
Total de vínculos | 64.711 | 119.312 | 125.690 | 11,70 |
Fonte: Relação Anual de Informações Sociais, Ministério do Trabalho e Previdência Social (RAIS-MTPS), 2011, 2014 e 2017. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo-NEPO/UNICAMP-Fapesp/CNPq.
O Gráfico 5 reforça o processo de mudança na distribuição espacial dos africanos no Brasil, entre 2011 e 201711. Nota-se, no geral, uma crescente participação da região sul - especialmente no período de 2013 a 2016 - acompanhada de perto pela região sudeste, que, apesar de ser o centro mais expressivo no início do período, perde espaço para o sul entre 2013 e 2016, retomando, minimamente sua participação no patamar de 2,7% dos vínculos ativos de trabalho para esse grupo em 2017.
Fonte: Relação Anual de Informações Sociais, Ministério do Trabalho e Previdência Social (RAIS-MTPS), 2011-2017. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo-NEPO/UNICAMP-Fapesp/CNPq.
Gráfico 5 Participação dos vínculos de trabalho ativos em 31/12 no mercado formal para imigrantes internacionais africanos no total de vínculos para imigrantes, segundo Região, Brasil, 2011-2017
Além disso, é possível avaliar ainda três elementos fundamentais à compreensão dos fluxos migratórios de imigrantes africanos para o Brasil no século XXI: seu nível de instrução, renda média e os principais setores de inserção ocupacional desses profissionais. O Gráfico 6 discrimina os vínculos ativos de imigrantes africanos, respectivamente em 2011 e 2017, segundo nível de instrução nas diferentes regiões do país. Observa-se que, inicialmente há uma importante participação de imigrantes com o ensino fundamental incompleto, ensino médio completo e, especialmente na região sul, de profissionais com o ensino superior completo.
Em 2017 já há, comparativamente, uma mudança na composição geral das características apresentadas pelos profissionais africanos. Nota-se um crescimento dos registros de fundamental completo, ensino médio completo e de profissionais com superior completo (consideradas as diferentes escalas apresentadas). Destaca-se, assim, a diversidade de níveis de instrução observados nas regiões sudeste e sul do país no que tange a inserção laboral de imigrantes angolanos, congoleses, senegaleses entre outros.
Fonte: Relação Anual de Informações Sociais, Ministério do Trabalho e Previdência Social (RAIS-MTPS), 2011-2017. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo-NEPO/UNICAMP-Fapesp/CNPq.
Gráfico 6 Vínculos de trabalho ativos em 31/12 no mercado formal para imigrantes internacionais africanos, segundo região e nível de instrução, Brasil, 2011 e 2017
O Gráfico 7, por fim, apresenta a distribuição dos vínculos ativos de imigrantes africanos, em 2011 e 2017, de acordo com as regiões do país e os grupos ocupacionais discriminados. É fundamental considerar que se tratam de proporções estabelecidas a partir do volume de registros no mercado formal de trabalhadores africanos observados para cada região (Gráfico 6).
Assim, inicialmente, há uma participação relativa importante dos vínculos ativos de trabalhadores da produção de bens e serviços industriais I (trabalhadores que lidam mais com a forma do produto do que com o seu conteúdo físico-químico, "artesãos"), nas regiões norte (mais de 45% do total de registros), sudeste, sul e centro-oeste. São expressivos em 2011, também, os vínculos de trabalho para profissionais das ciências e das artes, sobretudo, no nordeste, centro-oeste, sudeste e norte do país.
Fonte: Relação Anual de Informações Sociais, Ministério do Trabalho e Previdência Social (RAIS-MTPS), 2011-2017. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo-NEPO/UNICAMP-Fapesp/CNPq.
Gráfico 7 Vínculos de trabalho ativos em 31/12 no mercado formal para imigrantes internacionais africanos, segundo região e grandes grupos ocupacionais, Brasil, 2011 e 2017
Ademais há que e avaliar que, em 2011, mais de 50% dos registros de trabalho ativos diziam respeito aos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais II. (trabalhadores de sistemas de produção que são ou tendem a ser contínuos: química, siderurgia, dentre outros) Tabela 6 7).
Já para 2017 é possível observar uma maior diversificação na inserção laboral dos imigrantes africanos nos diferentes grupos ocupacionais considerados para todas as regiões do país (Gráfico 7). Cresce relativamente a participação dos vínculos ativos para trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca na região norte e centro-oeste, bem como, de trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados para todas as regiões do país. Nas regiões nordeste e sudeste, perdem espaço relativo - e em menor medida absoluto - os profissionais das ciências e das artes e membros superiores do poder público, dirigentes de organizações de interesse público. Por outro lado, ganham os trabalhadores em serviços de reparação e manutenção, o que seria indicativo de uma piora nas condições de inserção laboral desses imigrantes, visto que, a maior parte das ocupações relacionadas ao trabalho altamente qualificado, ou seja, à pesquisa, ciência e tecnologia, encontra-se nos grupos com maiores perdas.
Sobre a renda média apresentada pelos imigrantes internacionais africanos, o Gráfico 8 apresenta dados para 2011 e 2017, segundo regiões administrativas e salário mínimo médio no ano.
Fonte: Relação Anual de Informações Sociais, Ministério do Trabalho e Previdência Social (RAIS-MTPS), 2011-2017. Tabulações Observatório das Migrações em São Paulo-NEPO/UNICAMP-Fapesp/CNPq.
Gráfico 8 Vínculos de trabalho ativos em 31/12 no mercado formal para imigrantes internacionais africanos, segundo região e Salário Mínimo (SM) médio, Brasil, 2011 e 2017
De maneira geral, em 2011, ainda que predominassem os vínculos de trabalho de 1,01 a 3,00 salários mínimos, era possível observar uma participação de quase 40% para outros níveis salariais mais elevados, especialmente, nas regiões nordeste e sudeste. Em 2017, porém, os vínculos ativos de trabalho para imigrantes africanos no grupo “de 1,01 a 3,00 salários mínimos” passam a representar mais de 80% dos registros nas regiões centro-oeste, sul e sudeste. Uma participação absoluta muito superior tendo, em vista o crescimento na inserção laboral desses imigrantes no mercado formal entre 2011 e 2017.
Considerações Finais
Tendo em vista a presença cada vez mais significativa de imigrantes africanos no Brasil, o artigo procurou apreender as especificidades e heterogeneidades desse fluxo migratório, composto por múltiplas modalidades migratórias (Wenden, 2001) que se estabelecem a partir da reprodução social dos imigrantes nos espaços da migração Sul-Sul (Baeninger, 2018). Esse fenômeno articula tanto transformações advindas da divisão internacional do trabalho, como processos que ocorrem dentro e no limiar das fronteiras nacionais (Baeninger, 2014; 2018; De Haas, 2010; Guarnizo et alii, 2003; Glick-Schiller, 2007).
Em nível global, a consolidação do Brasil como principal exportador de commodities do mundo, a aceleração de seu crescimento econômico entre 2002 e 2014 e as mudanças de sua política externa para o Sul Global (Manrique, 2012; Visentini, 2010) multiplicaram as conexões e os laços entre o país e continente africano, fortalecendo a constituição de um espaço transnacional de intensa circulação de pessoas, capital, bens e serviços (Sassen, 2010). Em paralelo, as maiores restrições à entrada de imigrantes nos países do Norte Global também fomentaram as migrações Sul-Sul (Phelps, 2016).
Em nível nacional, questões como a ampliação do acesso à documentação (Fernandes et alii, 2014), o fortalecimento da migração como direito humano (Assis, 2018; Mármora, 2010), as raízes históricas e as redes de migrantes existentes (Truzzi, 2008) também interferiram na inserção do Brasil na rota das migrações transnacionais e nos espaços destas novas imigrações.
Desde essa perspectiva teórica, o artigo analisa a imigração de africanos para o Brasil no âmbito das migrações Sul-Sul (Baeninger et alii, 2018; Phelps, 2016) e de modalidades migratórias (Wenden, 2001) de forma a compreender explicações que ultrapassem as fronteiras explicativas do Estado-nação (Glick-Schiller, 2007). Dentre as principais tendências verificadas destacam-se as transformações na distribuição espacial desses imigrantes, a inserção da fronteira Norte e das Regiões Sudeste e Sul como espaços da migração africana no país, assim como, a importância de refugiados e solicitantes, trabalhadores, estudantes, acadêmicos, missionários.
Em meio a esse processo, observou-se uma crescente presença de imigrantes africanos com ensino superior e médio completos no setor laboral de serviços brasileiro com rendimentos de até 3 salários mínimos, indicando a inserção laboral desigual de imigrantes africanos no país. Verificaram-se ainda mudanças na composição dessa população de imigrantes africanos por idade e sexo, com participação crescente de crianças, o que remete aos efeitos da reunificação familiar.
No conjunto, os registros administrativos da Polícia Federal, do Comitê Nacional para Refugiados e do Ministério do Trabalho corroboram o acompanhamento das mudanças na dinâmica migratória de imigrantes de diferentes países do continente africano como Angola, Guiné Bissau, Cabo Verde, Senegal, República Democrática do Congo, Gana, África do Sul, entre outros, para o Brasil, o que reforça a inserção do país na rota da migração transnacional africana no século XXI.
Os dados organizados nesse artigo abrem, portanto, uma agenda de pesquisa e destacam questões fundamentais à compreensão das dinâmicas migratórias contemporâneas e das práticas transnacionais (De Haas, 2010) estabelecidas pelos imigrantes que conectam, cada vez mais, demandas locais a processos globais (Sassen, 2010). Estas práticas se referem tanto aos lugares que se conectam na origem e no destino (como a entrada pela fronteira) quanto a circulação internacional e inserção laboral dos imigrantes (Domeniconi, Baeninger, 2016), compondo um movimento de trânsito migratório no Brasil. Somam-se a esses processos as dinâmicas familiares que se reconstituem em diferentes espaços da migração (Santos, 2018); a reconfiguração de práticas sociais e da atuação civil (Mármora, 2010); as múltiplas temporalidades e composições das práticas de uso de espaços e de lugares como recurso na estratégia da migração transnacional (Baeninger, 2018), entre outras.
Esse cenário migratório da África para o Brasil, portanto, passa a se constituir em um espaço transnacional da migração internacional e de reprodução social (Canales, 2015) que conecta origens e destinos das migrações contemporâneas (Baeninger, 2018) reconfigurando fluxos históricos no século XXI.