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A Espiral da Destruição: legado neoliberal, pandemia e precarização do trabalho

The Spiral of Destruction: neoliberal legacy, pandemic and precarization of work

El Espiral de la Destrucción: legado neoliberal, pandemia y precarización del trabajo

Resumo

No início de fevereiro de 2020, o governo brasileiro declarou emergência de saúde pública. Na segunda quinzena de março, com o avanço dos casos de Covid-19 e a ocorrência do primeiro óbito, outras providências, consideradas emergenciais, passaram a ser adotadas. Este texto trata especificamente sobre um conjunto de medidas com impacto direto nas relações de trabalho. Ao fazê-lo, busca refletir sobre como o contexto da pandemia tem sido convertido para governo e setores empresariais em pretexto para o avanço da precarização do trabalho, desenhando um cenário certamente mais duro e nocivo à saúde e vida daqueles e daquelas que vivem de seu trabalho.

neoliberalismo; pandemia de Covid-19; precarização do trabalho

Abstract

In early February 2020, the Brazilian government declared a public health emergency. In the second half of March, with the advance of the COVID-19 cases and the occurrence of the first death, other measures, considered emergency, started to be adopted. This text deals specifically with a set of measures with a direct impact on labor relations. In doing so, it seeks to reflect on how the context of the pandemic has been converted to government and business sectors as a pretext for the advancement of precarious work, drawing a scenario that is certainly harsher and more harmful to the health and life of those and those who make a living out of their own job.

neoliberalism; COVID-19 pandemic; precarious work

Resumen

Al inicio de febrero de 2020, el gobierno brasileño declaró la emergencia de salud pública. Durante la segunda quincena de marzo, con el avance de los casos de Covid-19 y ante la primera muerte, otras medidas, consideradas de emergencia, fueron adotptadas. Este texto trata especificamente sobre un conjunto de medidas con impacto directo en las relaciones de trabajo. Al hacerlo, se busca reflexionar sobre cómo el contexto de la pandemia se ha convertido, tanto para el gobierno como para los sectores empresariales, en un pretexto para el avance de la precarización del trabajo, diseñando un escenario mucho más duro y nocivo a la salud y a la vida de aquellos y de aquellas que viven de su trabajo.

neoliberalismo; pandemia de COVID-19; precarización del trabajo

Na noite de 27 de maio, em reportagem veiculada na TV, Joseane, uma trabalhadora desempregada, ao discorrer sobre sua saga em busca do seguro-desemprego, desabafou: “Eu acabei fazendo parte de uma parcela da população que não tem direito a absolutamente nada”1 1 O depoimento de Joseane compôs reportagem veiculada no Jornal Nacional, da TV Globo, em 27 de maio de 2020 (Jornal Nacional, 2020). .

Desempregada, insegura quanto ao futuro, Joseane passou a enfrentar, entre outras barreiras, as erguidas entre os/as desempregados/as e o acesso ao seguro-desemprego. Ela foi incorporada, compulsoriamente, ao contingente de 12,9 milhões de desocupados. Esse grupo, somado ao daqueles e daquelas que exercem horas de trabalho insuficientes para seu sustento e de suas famílias (os chamados subocupados), já abarcava, no Brasil, no primeiro trimestre deste ano, 19,4 milhões de pessoas (IBGE, 2020).

Os dados do período, consolidados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, captam o crescimento significativo do desemprego, que tende a se alastrar ainda mais diante do quadro recessivo desenhado para a economia mundial. Parte desse movimento já pode ser observado nas quase um milhão de solicitações de seguro-desemprego registradas pelo Ministério da Economia somente ao longo de maio de 2020. O número é 53% superior à quantidade de pedidos apurada para o mesmo período do ano anterior (Graner, 2020GRANER, Fabio. Pedidos de seguro-desemprego atingem recorde de 960.258 em maio. Valor Econômico, Brasília, 9 jun. 2020, Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/06/09/pedidos-de-seguro-desemprego-atingem-recorde-de-960258-em-maio.ghtml. Acesso em: 10 jun. 2020.
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).

O crescimento do número de desempregados tem também caminhado pari passu à acentuação da precarização do trabalho e ao esfacelamento do emprego formal. A informalidade já atinge cerca de 40% da força de trabalho brasileira (IBGE, 2020), o desemprego e a perda de direitos têm se alastrado intensamente em meio à situação de ‘emergência de saúde pública’, projetando um futuro dramático para aqueles e aquelas que vivem de seu trabalho.

A pandemia de Covid-19, assim como as medidas de isolamento e distanciamento social, jogou luz sobre nossas contradições e desigualdades já pré-existentes. A legião de trabalhadores informais ganhou visibilidade com os 107 milhões de pedidos de auxílio emergencial (Máximo, 2020MÁXIMO, Wellton. Em dois meses, 107 milhões de pessoas pediram auxílio emergencial. Agência Brasil, Brasília, 3 jun. 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-06/em-dois-meses-107-milhoes-de-brasileiros-pediram-auxilio-emergencial. Acesso em: 23 jun. 2020.
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). O espraiamento da contaminação, do adoecimento e dos óbitos rumo às periferias dos grandes centros urbanos (Stevanim, 2020STEVANIM, Luiz F. Vulnerabilidades que aproximam. Radis, Rio de Janeiro, n. 212, p. 10-15, maio 2020. Disponível em: https://radis.ensp.fiocruz.br/phocadownload/revista/Radis212_web.pdf. Acesso em: 10 jun. 2020.
https://radis.ensp.fiocruz.br/phocadownl...
) demonstrou a ineficácia da exigência de isolamento social diante da ausência de políticas públicas efetivas que garantissem a urgência da sobrevivência imediata.

Nossa tragédia social foi produzindo, dia após dia, aos olhos de todos, ainda que nem todos quisessem ver, situações dramáticas, como a da morte de Miguel, garoto de cinco anos que caiu, em Recife, do nono andar de um prédio de classe média alta, lugar onde sua mãe trabalhava, em meio às medidas de isolamento social, como empregada doméstica (G1, 2020a). Esses e tantos outros exemplos reafirmam, tal como indicam Laurell (1982)LAURELL, Asa C. La salud-enfermidad como proceso social. Revista Latinoamericana de Salud, Mexico, v. 2, p.7-25, 1982. e Seligmann-Silva (2011)SELIGMANN-SILVA, Edith. Trabalho e desgaste mental: o direito de ser dono de si mesmo. São Paulo: Cortez, 2011., a essência social da vida e dos processos de saúde-adoecimento. A morte de Miguel, garoto negro, filho de uma empregada doméstica, é simbólica de nossas desigualdades sociais. Está atravessada pelas clivagens de raça e gênero que hierarquizam a vida social como um todo e, de forma particular, o mercado de trabalho.

Sabemos que a precariedade do mercado de trabalho brasileiro é bem anterior à pandemia de Covid-19. Suas raízes firmam-se por um lado, em nossas especificidades sócio-históricas, favorecedoras à constituição de um mercado de trabalho desde sempre marcado tanto pela alta informalidade e baixa remuneração como pela desigualdade de acesso aos poucos direitos conquistados e legalmente instituídos.

É, portanto, no marco dessas fragilidades estruturais que passamos a incorporar, desde as últimas décadas do século passado, um conjunto de mudanças disseminadas globalmente sob a batuta neoliberal e com repercussões particulares em países como o Brasil. É também nesse ambiente que sentiremos as repercussões de uma onda recessiva que já se espalha globalmente.

De um ponto de referência mais recente, é necessário também destacar os efeitos da Emenda Constitucional n. 95/2016, que oficializou o estrangulamento, desde 2018, da capacidade de investimento público em saúde, educação, saneamento, entre outros setores fundamentais. Na esteira dessa medida, duas contrarreformas foram aprovadas pelo Congresso Nacional, a trabalhista e a previdenciária. Consonantes com o avanço da mundialização neoliberal, essas medidas, ao mesmo tempo em que aprofundam o desmonte dos serviços públicos, promovem a ‘hiperflexibilização’ do trabalho, amplamente facilitada pelos avanços no campo das ‘tecnologias digitais e da inteligência artificial’ (Antunes e Praun, 2019ANTUNES, Ricardo; PRAUN, Luci. A aposta nos escombros: reforma trabalhista e previdenciária: a dupla face de um mesmo projeto. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, Campinas, v. 2, n. 1, p. 56-81, jul. 2019. DOI: https://doi.org/10.33239/rtdh.v2i1.43.
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).

Não à toa, na contramão da postura de negação da relevância das repercussões da pandemia de Covid-19, mas valendo-se do período de ‘emergência de saúde pública’ instituído pela lei 13.979, de 06/02/2020 (Brasil, 2020a), Bolsonaro e seus cúmplices dão continuidade na destruição de direitos e garantias conquistadas pelos trabalhadores.

De um lado, assistimos diariamente às ações do governo federal voltadas a impedir que medidas de isolamento social e de proteção aos segmentos mais pauperizados da população se efetivem. Está viva na nossa lembrança a saga de milhões de trabalhadores e trabalhadoras informais para ter acesso ao parco auxílio-emergencial de R$600,00, expressa nas imagens das filas na frente de agências da Caixa Econômica Federal, divulgadas amplamente pelos órgãos de imprensa (Souza, 2020SOUZA, Cleber. Por auxílio de R$ 600, pessoas passam noite em filas de agências da Caixa. Portal Uol. São Paulo, 06 maio 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/05/06/auxilio-emergencial-beneficiarios-governo-zona-sul-de-sao-paulo.htm. Acesso em: 30 jul.2020.
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). Não custa também relembrar que a proposta inicial do ministro da economia de Bolsonaro era de um auxílio de R$200,00 (G1, 2020b), que depois chegou aos R$300,00 (Andrade, 2020) e que, no Congresso Nacional, consolidou-se no patamar dos R$600,00 mensais, conforme a lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020.

De outro, com agilidade bem superior à demonstrada frente à viabilização do acesso ao auxílio emergencial e às medidas de socorro às pequenas e microempresas, Bolsonaro publicou as Medidas Provisórias (MP) 9272 2 Alterada parcialmente pela MP 928 (Brasil, 2020c). , de 22/03/2020 (Brasil, 2020b), e 936, de 01/04/2020 (Brasil, 2020d), ambas construídas com participação direta da Confederação Nacional da Indústria (CNI), conforme documento da entidade patronal intitulado Propostas da Indústria contra a crise, de 18 de março de 2020, entregue ao governo federal, e segundo reportagem veiculada no portal da referida entidade (CNI, 2020a e 2020b).

A MP 927 liberou o trabalho remoto e outras formas correlatas; flexibilizou as férias, permitindo a concessão de períodos a partir de cinco dias corridos; deixou a critério do empregador a prorrogação de acordos e convenções coletivas vencidas ou a vencer no prazo de 180 dias contados desde sua entrada em vigor; diminuiu o alcance da atuação sindical em diferentes situações que envolvem acordos trabalhistas, reforçando aqueles firmados individualmente, além de outras providências claramente desfavoráveis aos trabalhadores.

Aproveitando-se do contexto de ‘emergência de saúde pública’, Bolsonaro também tentou emplacar, via MP 927, três outras medidas. Uma delas previa a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses. Os salários, durante a suspensão, seriam substituídos por concessão de “ajuda compensatória mensal [...] com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual” (cf. artigo 18, § 2º, texto original) (Brasil, 2020b, p. 5). Vale dizer que o “livremente” soa como escárnio dos setores empresariais e do governo contra a classe trabalhadora.

Diante de forte reação contrária, o artigo 18 foi excluído no dia seguinte por meio da MP 928. Entretanto, com nova redação, voltou a figurar na MP n. 936, de 01/04/2020 (Brasil, 2020d), que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de custeio público, composto pelo Benefício Emergencial, por instrumentos de redução de jornada de trabalho e de salários (na ordem 25%, 50% ou 70%) e de suspensão temporária do contrato de trabalho. No início de junho, os acordos de redução de jornada e salário, somados aos de suspensão do contrato de trabalho, já eram realidade para mais de 10 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, impactando 30% do mercado de trabalho formal brasileiro (Alvarenga, 2020ALVARENGA, Darlan. 10 milhões de trabalhadores formais já tiveram redução de salário ou contrato suspenso. Portal G1, 10 jun. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/06/10/10-milhoes-de-trabalhadores-formais-ja-tiveram-reducao-de-salario-ou-contrato-suspenso.html. Acesso em: 10 jun. 2020.
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).

Governo e empresariado tentaram também, via MP 927, artigo 29 (Brasil, 2020b, p. 7), não caracterizar a contaminação por coronavírus como doença do trabalho, destacando no texto original da MP um “exceto mediante comprovação do nexo causal”, cuidadosamente inserido como uma senha para o não reconhecimento do nexo. O artigo 29 só seria tornado sem efeito mais de um mês depois, pelo STF (2020). Na mesma sessão, em 29 de abril, o Supremo também suspendeu os efeitos do artigo 31, da mesma MP, que limitava, por prazo de 180 dias, a ação dos Auditores Fiscais do Trabalho a procedimentos de orientação. As possibilidades de aplicação de multas àqueles/as que desrespeitassem direitos do trabalho restringiam-se, na proposta original, a quatro situações: não registro de trabalhadores (mediante denúncia); irregularidades diretamente relacionadas a situações graves com risco iminente; ocorrência de acidente fatal (podendo a fiscalização aturar somente em torno de irregularidades diretamente relacionadas às causas do acidente); e situações relativas ao trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

No início de junho, o deputado federal Celso Maldaner, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), relator do Projeto de Conversão da MP 927, tentou, de contrabando, inserir novas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando, portanto, permanentes medidas que, dada a ‘emergência de saúde pública’, devem ter caráter temporário (Câmara dos Deputados, 2020). Uma delas abria caminho para o prolongamento continuado de jornadas de trabalho diferenciadas, a exemplo da prevista para bancários e jornalistas, de 30 horas semanais. Outra inserção, ao alterar parágrafo único do artigo 253 da CLT, visava definir como câmara frigorífica “somente ambiente com temperatura artificial inferior a 4ºC (quatro graus), destinado a armazenagem de produtos” (Câmara dos Deputados, 2020, p. 14). Essa medida retiraria de parte importante dos trabalhadores da indústria frigorífica o direito às pausas de 20 minutos após uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, previstas no referido artigo vigente da CLT (Decreto-Lei nº5.452, de 1 de maio de 1943) (Brasil, 1943). A tentativa de ‘passar a boiada’, expressão utilizada pelo ministro do meio ambiente durante reunião de Bolsonaro com sua equipe, em 22 de abril de 2020 (Narcizo, 2020NARCIZO, Bruna. Declaração de Salles de passar a boiada provoca guerra de anúncios. Folha de São Paulo, São Paulo, 26 maio 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/05/declaracao-de-salles-de-passar-a-boiada-provoca-guerra-de-anuncios.shtml. Acesso em: 30 jul. 2020.
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), em referência às ‘oportunidades’ supostamente abertas pela crise sanitária, entretanto, esbarrou na evidente ilegalidade do procedimento, obrigando a relatoria a voltar atrás. Um detalhe: Celso Maldaner, do Centrão,3 3 ‘Centrão’ é um termo utilizado para designar um bloco informal de parlamentares, atuantes no Congresso Nacional, vinculados a diferentes siglas partidárias, a exemplo do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Democratas (DEM), Solidariedade, Partido Progressista (PP), Partido Liberal (PL), entre outras. A força do bloco está em grande medida relacionada ao seu peso numérico, capaz de desequilibrar votações na Câmara e no Senado. Uma de suas principais características diz respeito à capacidade de seus integrantes de aliarem-se a qualquer governo, independente de posições ideológicas, por meio de negociações que sejam consideradas vantajosas aos referidos partidos e parlamentares. é empresário e natural de Chapecó/SC, município conhecido nacionalmente tanto pela atividade da indústria frigorífica como pela legião de trabalhadores e trabalhadores adoecidos em função da profissão desempenhada nestes locais.

Algumas medidas, entretanto, com alta efetividade, ainda que previstas como parte da excepcionalidade do contexto atual, reservam repercussões ainda difíceis de dimensionar, mas certamente duras e nocivas aos direitos e à saúde daqueles e daquelas que vivem de seu trabalho.

Em meio à pandemia, como em um passe de mágica, o home office e o trabalho remoto disseminaram-se com a promessa, em muitos setores, de que essas formas de trabalho vieram para ficar. Serviços de entrega por aplicativos converteram-se em essenciais, sem que os direitos essenciais implicados nas relações de trabalho fossem reconhecidos.

Irrompendo a resistência de professores e estudantes, ignorando a profunda desigualdade social e as próprias condições características da pandemia, a ‘educação a distância’ e o ‘ensino remoto’ colocaram-se como falsas soluções para a continuidade das atividades no ensino básico e universitário. Os experimentos dos últimos meses tornaram ainda mais evidentes as múltiplas dimensões da desigualdade social brasileira. De um lado, a exaustão dos professores que passaram a relatar sintomas de ansiedade e esgotamento mental frente às cobranças e pressões de diferentes ordens relacionadas às novas formas assumidas pelo trabalho (Oliveira, 2020OLIVEIRA, Joana. Em meio à rotina de aulas remotas, professores relatam ansiedade e sobrecarga de trabalho. El País, São Paulo, 21 maio 2020. Disponível em https://brasil.elpais.com/brasil/2020-05-21/em-meio-a-rotina-de-aulas-remotas-professores-relatam-ansiedade-sobrecarga-de-trabalho.html. Acesso em: 24 jun. 2020.
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). De outro, questões que vão muito além do acesso ou não a recursos tecnológicos, ainda que este seja um aspecto relevante entre docentes e estudantes.

As experiências relatadas por docentes, estudantes e seus familiares indicam que, para além do acesso ao material de estudo, que, em alguns casos, passou a ser enviado aos estudantes na forma impressa, entram em cena a reprodução de velhas desigualdades, ampliadas no contexto da pandemia e marcadas pelas ‘soluções’ individualizantes propostas pela cartilha neoliberal. Tal dinâmica pode ser observada, entre tantos outros exemplos, pela experiência de Letícia, mãe de nove filhos e moradora de uma das favelas de Belo Horizonte. Analfabeta, sem condições de auxiliar o acesso de um de seus filhos ao material de estudo impresso, desistiu de buscá-lo na escola (Pimentel, 2020PIMENTEL, Thais. Analfabeta, mãe desiste de pegar material da escola do filho em BH por não poder ajudá-lo. Portal G1, Belo Horizonte, 19 jun. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/06/19/analfabeta-mae-desiste-de-pegar-material-da-escola-do-filho-em-bh-por-nao-poder-ajuda-lo.ghtml. Acesso em: 23 jun.2020.
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). Quantas Letícias se sentirão injustamente responsabilizadas pela interrupção dos estudos de seus filhos e filhas? Que perspectivas de acesso à educação podem oferecer os experimentos que vêm sendo praticados sob a lógica do cumprimento, a qualquer custo, dos cronogramas escolares? Que futuro essas práticas reservam para o trabalho docente?

A tecnologia, apresentada como promessa de uma vida com mais tempo livre e com mais horas em casa, para muitos é tida como possibilidade de livrar-se do controle imposto pelas relações de trabalho tradicionais e, enfim, poder ser patrão de si-próprio. Insinua-se como um sopro de novas possibilidades criativas em um mundo do trabalho cada vez mais desumanizado. Mas, na verdade, o que impele milhares de homens e mulheres, sobretudo os mais jovens, a aderir ao trabalho mediado por tecnologias digitais, hiperflexibilizado, muitas vezes disfarçado de ‘autônomo’, é a imposição da necessidade de sobreviver.

Quando a pandemia chegou por aqui, aos poucos as cidades foram forçadas, pela ameaça de contágio, a diminuir o ritmo acelerado da reprodução de capital. Em meio às orientações desencontradas quanto ao isolamento social, a tragédia precipitou-se: passamos a conhecer os milhões, com seus rostos e CPF, que formam ‘parcela da população que não tem direito a absolutamente nada’, tal como assinalado por Joseane, a trabalhadora desempregada citada no início deste texto, e que seguem, com outros mais, inseguros quanto ao futuro.

As formas assumidas pelo trabalho são expressões localizadas, mas nem por isso secundárias, de transformações mais amplas, em curso, desencadeadas pelo movimento do capital na sua busca por romper as barreiras que o impedem de perpetuar-se. Uma busca sem limites, mas com acentuado poder de destruição e capaz de destituir um crescente contingente da classe-que-vive-do-trabalho de “suas próprias condições de sobrevivência ultraprecárias” (Antunes, 2020ANTUNES, Ricardo. Coronavírus: o trabalho sob fogo cruzado. São Paulo: Boitempo, 2020., p. 19). Por um lado, os corpos submetidos ao trabalho flexibilizado, intensificado, mal remunerado, destituído de direitos. Por outro, os ‘sobrantes’, contingente que já não consegue retornar ao mercado de trabalho. Descartáveis.

Nos primeiros dias de junho, momento em que este texto foi escrito, ocorreram as primeiras manifestações de rua, no contexto da pandemia, contra o governo Bolsonaro. Nelas, observamos o simbolismo da presença de jovens entregadores por aplicativos, com suas caixas acopladas ao corpo e com seus punhos cerrados. Um sopro de esperança em meio à certeza de que é na força do coletivo que se encontra a possibilidade (e a obrigação) de escrevermos “a poesia de nosso próprio futuro contra o pano de fundo das contradições em rápida evolução do capital hoje” (Harvey, 2020, p. 122).

Referências

  • Aspectos éticos: Não se aplica.
  • 1
    O depoimento de Joseane compôs reportagem veiculada no Jornal Nacional, da TV Globo, em 27 de maio de 2020 (Jornal Nacional, 2020).
  • 2
    Alterada parcialmente pela MP 928 (Brasil, 2020c).
  • 3
    ‘Centrão’ é um termo utilizado para designar um bloco informal de parlamentares, atuantes no Congresso Nacional, vinculados a diferentes siglas partidárias, a exemplo do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Democratas (DEM), Solidariedade, Partido Progressista (PP), Partido Liberal (PL), entre outras. A força do bloco está em grande medida relacionada ao seu peso numérico, capaz de desequilibrar votações na Câmara e no Senado. Uma de suas principais características diz respeito à capacidade de seus integrantes de aliarem-se a qualquer governo, independente de posições ideológicas, por meio de negociações que sejam consideradas vantajosas aos referidos partidos e parlamentares.
  • Financiamento: Não há.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    21 Ago 2020
  • Data do Fascículo
    2020

Histórico

  • Recebido
    11 Jun 2020
  • Aceito
    29 Jun 2020
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