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A dinâmica da informalidade no Brasil e na Argentina (2012-2019) e a vulnerabilidade da classe trabalhadora

The dynamics of informality in Brazil and Argentina (2012-2019) and the vulnerability of the working class

La dinámica de la informalidad en Brasil y Argentina (2012-2019) y la vulnerabilidad de la clase trabajadora

Resumo

O objetivo do presente estudo foi identificar o comportamento da informalidade no Brasil e na Argentina, no período de 2012 a 2019. A definição conceitual de informalidade tem como base a legislação e as relações trabalhistas. Fundamentado nas informações das pesquisas domiciliares oficiais, explorou-se o comportamento da informalidade segundo os distintos setores de atividade econômica e a classificação dos trabalhadores por faixas de rendimentos. O período em questão foi caracterizado por transformações que ampliaram a flexibilização das relações de trabalho, em um processo de reconfiguração do mercado de trabalho impulsionado por reformas trabalhistas que, em teoria, proporcionariam uma redução do peso do emprego informal na estrutura ocupacional, à medida que essa flexibilização avançasse. Os resultados não sugerem mudanças significativas no comportamento da informalidade, e corroboram que esse fenômeno continua afetando negativamente, com mais intensidade, os trabalhadores que mais necessitam de proteção social e garantia de direitos. Desse modo, as medidas de flexibilização das relações de trabalho, ao menos considerando o período em análise, não produziram os resultados prometidos. Destaca-se, ainda, uma relativa convergência nos resultados encontrados para os dois países.

Palavras-chave
informalidade; mercado de trabalho; economia informal; flexibilização das relações de trabalho

Abstract

The objective of the study was to identify the behavior of informality in Brazil and Argentina, from 2012 to 2019. The conceptual definition of informality is based on legislation and labor relations. Based on information from official household surveys, the behavior of informality was explored according to the different sectors of economic activity and the classification of workers by income bracket. The period in question was characterized by transformations that increased the flexibility of labor relations, in a process of reconfiguration of the labor market driven by labor reforms that, in theory, would provide a reduction in the weight of informal employment in the occupational structure, as this flexibility to advance. The results do not suggest significant changes in the behavior of informality, and corroborate that this phenomenon continues to negatively affect, with greater intensity, the workers who most need social protection and guarantee of rights. Thus, the measures to make labor relations more flexible, at least considering the period under analysis, did not produce the promised results. There is also a relative convergence in the results found for the two countries.

Keywords:
informality; labor market; informal economy; flexibilization of work relations

Resumen

El objetivo del presente estudio fue identificar el comportamiento de la informalidad en Brasil y Argentina, de 2012 a 2019. La definición conceptual de informalidad se basa en la legislación y las relaciones laborales. Con base en informaciones procedentes de las encuestas oficiales de hogares, se exploró el comportamiento de la informalidad según los diferentes sectores de la actividad económica y la clasificación de los trabajadores por rango de ingreso. El período en cuestión se caracterizó por transformaciones que ampliaron la flexibilización de las relaciones laborales, en un proceso de reconfiguración del mercado de trabajo impulsado por reformas laborales que, en teoría, propiciarían una reducción del peso del empleo informal en la estructura ocupacional, a medida que esta flexibilización avanzase. Los resultados no sugieren cambios significativos en el comportamiento de la informalidad, y corroboran que este fenómeno continúa afectando negativamente, con mayor intensidad, a los trabajadores que más necesitan protección social y garantía de derechos. Así, las medidas de flexibilización de las relaciones de trabajo, al menos considerando el período bajo análisis, no produjeron los resultados prometidos. También se destaca que hay una relativa convergencia en los resultados encontrados para los dos países.

Palabra clave:
informalidad; mercado de trabajo; economía informal; flexibilización de las relaciones laborales

Apresentação prévia

Esse artigo é resultante da dissertação de mestrado do Programa de Pós Graduação em Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, defendida em 2020.

Introdução

O processo de transformação do capitalismo mundial ao longo de todo o século XX, em um contexto de globalização, reestruturação produtiva, expansão do capital financeiro e de inovações tecnológicas, tem impactado decisivamente a reconfiguração dos mercados de trabalho. Dentre as principais consequências das transformações do capitalismo, especialmente no âmbito do mercado de trabalho, está a expansão da informalidade.

A conceituação teórica desse fenômeno parte de uma discussão bastante diversificada quanto à sua caracterização e seus efeitos sobre a sociedade. Isso se deve ao fato de a informalidade estar associada e ser influenciada por distintos fenômenos (Noronha, 2003 NORONHA, Eduardo G. “Informal”, ilegal, injusto: percepções do mercado de trabalho no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 18, n. 53, p.111-129, 2003. DOI: 10.1590/S0102-69092003000300007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/WqC7d74FgfmJN9hhKPXhxpt/abstract/?lang=pt . Acesso em: 26 set. 2021.
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). O resultado, por sua vez, é uma pluralidade de abordagens e mensurações. Do mesmo modo, as diferentes interpretações são expressões das tentativas de compreender e associar o fenômeno à realidade e às mudanças que ocorreram no mercado do trabalho e na sociedade.

No entanto, como expõe Tokman (1987 TOKMAN, Victor . El sector informal 15 años después. El Trimestre Económico, v. 54, n. 215, p. 513-536, jul./set. 1987.), os avanços nos estudos e debates sobre o fenômeno trazem, ao menos, algo claro sobre como observar a informalidade e sua complexidade. Apesar das diferentes expressões que pode assumir a informalidade no mercado de trabalho, de modo geral, ela está associada a situações de produção e de trabalho que se diferenciam do modelo de produção tipicamente capitalista, tanto no âmbito socioeconômico quanto jurídico (Cacciamali, 2011 CACCIAMALI, Maria C. Prefácio. In: OLIVEIRA, Roberto V.; GOMES, Darcilene; TARGINO, Ivan (org.). Marchas e contramarchas da informalidade do trabalho: das origens às novas abordagens . João Pessoa: Editora Universitária da UFPB , p. 15-26, 2011. ). Dessa forma, desde as primeiras definições conceituais, a discussão sobre informalidade busca compreender os desequilíbrios no mercado de trabalho, que se traduzem em contradições e desigualdades sociais e que afetam as condições de vida dos trabalhadores.

O atual debate admite que o fenômeno está presente na realidade tanto dos países em desenvolvimento quanto dos países desenvolvidos, ainda que com repercussões diferentes. Caracteriza-se como uma realidade permanente e cada vez mais articulada às necessidades do processo de acumulação capitalista (Tavares, 2004 TAVARES, Maria A . Os fios (in)visíveis da produção capitalista: informalidade e precarização do trabalho. São Paulo: Cortez, 2004.). A prova disso é a promoção de uma maior flexibilização das relações de trabalho por meio de modificações legislativas que, em defesa de uma maior competitividade internacional e maior crescimento econômico, acabaram por legitimar modalidades de contratação características da informalidade no setor econômico formal, especialmente quanto à rotatividade e à qualidade dos empregos.

Diante de tais considerações, este artigo tem como principal objeto de estudo o fenômeno da informalidade no Brasil e na Argentina no período de 2012 a 2019. Ambos são países que, ainda que em ritmos e extensões diferentes, apresentaram problemas estruturais ao longo de suas trajetórias econômicas e sociais, especialmente quanto à elevada concentração de renda, dependência externa e regulamentações laborais que dificultaram a garantia de direitos mínimos e provocaram distinções no interior da classe trabalhadora. Nesse processo, as condições macroeconômicas, sociais e institucionais implicaram em um ambiente propício para criação e ampliação de atividades associadas à informalidade, que se consolida como um fenômeno estrutural, constituindo-se em um dos principais desafios para essas sociedades.

Para analisar o comportamento da informalidade nos dois países, usaram-se as informações disponibilizadas pelas principais pesquisas domiciliares oficiais, a saber, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), para o Brasil, e a Encuesta Permanente de Hogares ContínuaINSTITUTO NACIONAL DE ESTADÍSTICA Y CENSOS (INDEC). Encuesta Permanente de Hogares Contínua (EPH Contínua) - Bases de datos, (s.d.). Disponível em: https://www.indec.gob.ar/indec/web/Institucional-Indec-BasesDeDatos-1 . Acesso em: 11 jul. 2020.
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(EPH Contínua), para a Argentina. Procurou-se explorar esse processo por meio de um olhar para as diferenças entre os distintos setores de atividade econômica e faixas de rendimentos.

Em termos metodológicos, aplicou-se como critério para a mensuração da informalidade a definição estabelecida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEAINSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Grau de informalidade: definição I. Ipeadata, 2016. Disponível em: http://www.ipeadata.gov.br/ExibeSerie.aspx?serid=486696835&module=M . Acesso em: 20 dez. 2021.
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) do Brasil, baseada na regulamentação do trabalho. Isso se justifica, principalmente, pelo entendimento das consequências negativas que a ausência de regulamentação laboral de proteção à classe trabalhadora carrega, seja por impor aos trabalhadores uma maior condição de vulnerabilidade em relação ao emprego e à desproteção social, seja por trazer prejuízos para a economia como um todo (evasão fiscal, baixa produtividade, elevada volatilidade da renda e do consumo agregados).

Procura-se, ainda, evidenciar o comportamento da informalidade para Brasil e Argentina em um contexto marcado pela promoção da flexibilização das relações de trabalho, processo que reflete uma tendência observada em diversos países, no qual a flexibilização das relações trabalhistas é definida como parte integrante do conjunto de políticas econômicas de caráter neoliberal que, nas últimas décadas, retornaram sob o argumento de que tais medidas se mostrariam imprescindíveis para o crescimento econômico.

No caso do Brasil, o maior destaque é a Reforma Trabalhista sob a lei n. 13.467/2017; na Argentina, apesar de não aprovada a reforma trabalhista, foram implementadas diversas modificações legislativas associadas a uma maior flexibilização das relações de trabalho. Ressalta-se que tais medidas foram propostas sob a justificativa de atuar como um instrumento necessário para recuperação da atividade econômica, criação de postos de trabalho e para promover uma reconfiguração do mercado de trabalho que beneficiaria a questão da informalidade, reduzindo seu peso na estrutura ocupacional do mercado de trabalho. Assim, é importante identificar até que ponto as referidas medidas produziram os resultados propostos.

Essa pesquisa justifica-se por procurar subsidiar o debate sobre a informalidade, de modo a orientar a formulação de políticas públicas direcionadas para as particularidades do mercado de trabalho do Brasil e da Argentina. Ademais, acredita-se que monitorar de perto esse fenômeno é fundamental para a orientação dos gestores públicos, tanto para o seu tratamento estatístico, quanto para a concepção de políticas que possibilitem melhorias nas condições de vida da classe trabalhadora, na qualidade dos empregos e nos fatores que permitem uma estruturação socioeconômica mais favorável e protetiva do ponto de vista dos contratos no mercado de trabalho.

Mensuração e definição da informalidade

A definição de informalidade utilizada como principal critério para a mensuração do fenômeno na presente seção está baseada no não cumprimento da legislação trabalhista, ou seja, associada à ausência do registro da carteira de trabalho ou não contribuição para a previdência social. Isso decorre, principalmente, do entendimento de que a ausência ou a fragilidade da regulamentação laboral traz consequências negativas para os trabalhadores, pois os colocam em uma condição de vulnerabilidade e desproteção social em relação ao emprego, uma vez que implica em carência de proteção legal e social e em um maior grau de instabilidade sobre a situação econômica e social do trabalhador. Considerando a economia como um todo, produz prejuízos à arrecadação por parte do Estado (evasão fiscal), implica menor produtividade e maior insegurança por parte dos trabalhadores quanto à sua capacidade de consumo. Do mesmo modo, pode implicar na intensificação da precarização e pejotização do mercado de trabalho.

Com base nesses critérios, será realizada uma análise empírica, recorrendo-se, como principal base de informações, os microdados provenientes das agências de estatísticas públicas como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais precisamente por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua (PNAD Contínua) - Microdados, (s.d.). Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/habitacao/17270-pnad-continua.html?=&t=microdados . Acesso em: 11 jul. 2020.
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, para o Brasil, e o Instituto Nacional de Estadística y Censos (INDEC), que realiza a Encuesta Permanente de Hogares Contínua (EPH Contínua)INSTITUTO NACIONAL DE ESTADÍSTICA Y CENSOS (INDEC). Encuesta Permanente de Hogares Contínua (EPH Contínua) - Bases de datos, (s.d.). Disponível em: https://www.indec.gob.ar/indec/web/Institucional-Indec-BasesDeDatos-1 . Acesso em: 11 jul. 2020.
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, para a Argentina. O foco de investigação são os trabalhadores com idade superior a 14 anos, ocupados na semana de referência, de acordo com a PNAD Contínua e a EPH Contínua.

Optou-se por se empregar os dados apresentados nessas duas pesquisas, em face da disponibilidade de informações necessárias para quantificar e caracterizar a informalidade, com base nos critérios estabelecidos quanto à legislação e relações trabalhistas em cada país. A divulgação trimestral dos dados dessas pesquisas permite a avaliação dos distintos subperíodos ao longo do tempo. Ressalta-se que, apesar de algumas limitações encontradas para a realização de uma análise comparada, principalmente para a Argentina, as duas pesquisas domiciliares estão entre as mais relevantes para se investigar o fenômeno no âmbito do mercado de trabalho. Além disso, para uma melhor comparação entre os dois países, mesmo considerando que alguns indicadores na Argentina são calculados ou interpretados de forma diferente, estabeleceram-se critérios em consonância com as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT)INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION (ILO). Data, (s.d.). Disponível em: https://ilostat.ilo.org/data /. Acesso em: 20 dez. 2021.
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, especialmente quanto aos indicadores de mercado de trabalho e pelos principais estudos brasileiros quanto à definição dos trabalhadores informais.

Destaca-se que 2012 a 2019 é um período marcado por baixo crescimento econômico nos dois países, como será demonstrado na seção seguinte, e por uma nova realidade do mercado de trabalho, em que decisões políticas modificaram as respectivas legislações trabalhistas por meio de medidas que buscaram ampliar a flexibilização das relações de trabalho.

As estimativas adotadas para mensuração da informalidade foram baseadas nas definições do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que define como indicador principal para a mensuração do que denominou de Grau de Informalidade I a relação entre a soma de empregados não registrados (sem carteira) mais trabalhadores por conta própria e o total de trabalhadores protegidos (formais) mais os não registrados e os conta própria.

G r a u d e i n f o r m a l i d a d e = E m p r e g a d o s n ã o r e g i s t r a d o s + c o n t a p r ó p r i a T r a b a l h a d o r e s p r o t e g i d o s + n ã o r e g i s t r a d o s + c o n t a p r ó p r i a

Para a Argentina, o critério para definir a regulamentação do emprego foi a contribuição para a previdência social feita pela empresa, uma vez que, diferentemente da PNAD Contínua, no Brasil, a EPH Contínua não inclui informações sobre a carteira de trabalho assinada. Tal diferenciação não prejudica a avaliação da informalidade, considerando os critérios estabelecidos para a mensuração, uma vez que a empresa que registra um trabalhador tem a obrigatoriedade de pagar a contribuição previdenciária (o que pode ser entendido como uma proxy do contrato com carteira de trabalho assinada no Brasil).7 7 Entre os estudos sobre a informalidade na Argentina que também consideram como critério para mensuração da informalidade a realização (ou não) do pagamento da previdência social pela empresa estão Beccaria e Groisman (2015) e Beccaria, Maurizio e Vázquez (2015). Dessa forma, serão considerados trabalhadores informais, para a Argentina, os empregados que não são assegurados pela previdência social por meio da contratação legal (sem contribuição para a previdência) e os trabalhadores por conta própria. Já os trabalhadores protegidos - aqueles cujo pagamento da previdência social é realizado pela empresa - foram definidos como formais.

Ressalta-se, ainda, que a literatura não chegou a um consenso ou mesmo a uma caracterização definitiva sobre o que vem a ser informalidade. Por sua vez, as diversas formas de conceituação, e mesmo as variadas formas de entendimento desse fenômeno, permitem produzir diferentes metodologias para sua mensuração, o que possibilita resultados distintos. Para medir o grau de informalidade, por exemplo, podem-se aplicar critérios variados (combinados ou não) como: 1) registro na carteira de trabalho; 2) inclusão do estabelecimento no cadastro jurídico; 3) contribuição para a previdência social; 4) qualificação profissional do trabalhador; 5) posição ocupacional, como trabalhadores autônomos, empregados domésticos ou familiares; 6) ausência de remuneração do trabalhador; 7) características da empresa e condições de trabalho; entre outros.

Desse modo, a mensuração da informalidade torna-se uma tarefa complexa, uma vez que os resultados encontrados nessas pesquisas podem variar segundo os critérios de classificação adotados. É o que mostram, por exemplo, para o Brasil, os estudos de Henley; Arabsheibani e Carneiro (2008 HENLEY, Andrew; ARABSHEIBANI, Gholamreza; CARNEIRO, Francisco G. On defining and measuring the informal sector: evidence from Brazil. World Development, v. 37, n. 5, 2008. DOI: 10.1016/j.worlddev.2008.09.011
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), Corseuil; Reis e Brito (2015 CORSEUIL, Carlos H.; REIS, Mauricio C.; BRITO, Alessandra S . Critérios de classificação para ocupação informal: consequências para a caracterização do setor informal e para análise de bem-estar no Brasil. Estudos Econômicos, São Paulo, v. 45, n. 1, p. 5-31, 2015. DOI: 10.1590/0101-4161201545151cma. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ee/a/p5S49Gtf5HC3mg55Yd3SQqM/?lang=pt . Acesso em: 28 mar. 2020.
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), Barbosa Filho e Veloso (2016BARBOSAFILHOFernando H.; VELOSO Fernando. Fatos estilizados da informalidade do trabalho no Brasil. In: BARBOSA FILHO, Fernando H.; ULYSSEA, Gabriel; VELOSO, Fernando (org.). Causas e conseqüências da informalidade no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, FGV/IBRE, p. 3-34, 2016. ), que comparam diferentes indicadores para um mesmo período com o objetivo de demonstrar os distintos resultados encontrados de acordo com a definição de informalidade adotada.

Considerando tais complexidades, o presente artigo não tem a pretensão de apontar ou discutir a metodologia mais adequada para o tratamento estatístico da informalidade. Entende-se que todas são importantes por buscar compreender os desequilíbrios e a heterogeneidade presentes no mercado de trabalho. No entanto, considerou-se que o indicador definido pelo IPEA, Grau de Informalidade I, era o mais adequado para atender ao objetivo do referido artigo, uma vez que parte do critério da regulamentação trabalhista, ao dar maior peso às inserções ocupacionais características da informalidade, que não são regidas por legislação específica - empregados não registrados e trabalhadores autônomos.

Uma das vantagens desse indicador é tornar possível a identificação da precarização de ocupações remuneradas do mercado de trabalho. Como limitação, restringir a análise apenas à regularização jurídica da relação laboral, pode-se reduzir a importância da discussão sobre a qualidade do emprego.

É importante considerar, ainda, que os dois países em análise são marcados por expressiva heterogeneidade social e econômica do ponto de vista do mercado de trabalho. Assim, um mesmo grupo ocupacional, em uma mesma situação laboral, pode apresentar características bastantes distintas nos dois países. Desse modo, não necessariamente todos os indivíduos descobertos pela legislação trabalhista, como é o caso dos trabalhadores não registrados e por conta própria, estarão em condições econômicas e sociais semelhantes. Com base nisso, buscou-se identificar a incidência do fenômeno da informalidade considerando as diferenças entre distintos setores de atividade econômica e faixas de rendimentos.

Descritos os procedimentos metodológicos, a seção seguinte apresenta a dinâmica da economia e do mercado de trabalho nos dois países no período de 2012 a 2019, considerando que as mudanças econômicas e o funcionamento do mercado de trabalho podem influenciar as formas de contratações e as relações de trabalho. Assim, antes de apresentar os resultados e as discussões a respeito do comportamento da informalidade no Brasil e na Argentina, sem a pretensão de fornecer uma resposta completa para o fenômeno, serão expostas algumas características da evolução da atividade econômica e do mercado de trabalho, de forma mais geral, no período analisado.

Características econômicas e do mercado de trabalho no Brasil e na Argentina

No Brasil, a partir de 2013, ocorreu uma desaceleração do ritmo de crescimento econômico e, no início do segundo mandato do governo de Dilma Rousseff, ao final de 2014, teve início uma longa e acentuada recessão econômica, em um contexto de altas taxas de inflação e de instabilidade, não só econômica, como política, impulsionada por políticas contracionistas, que produziram, no país, taxas negativas de crescimento em 2015 e 2016 (Gráfico 1).8 8 Para mais informações sobre a economia e mercado de trabalho brasileiro no período, ver Cacciamali e Tatei (2016), Carneiro (2018) e Pochmann (2018). A partir de 2017, seguiu-se uma débil recuperação e, apesar das taxas positivas, o crescimento econômico permaneceu relativamente baixo, próximo a 1% ao ano, indicando que o retorno das políticas de caráter neoliberal não foi capaz de restaurar o dinamismo econômico.

Gráfico 1
Taxa de crescimento anual do produto interno bruto, em porcentagem. Brasil e Argentina, 2012 -2019.

Desse modo, trata-se de um período de desempenho, do ponto de vista da atividade econômica, bastante aquém das necessidades do país. Soma-se, ainda, a piora dos indicadores da pobreza e da desigualdade. Para Barbosa, Souza e Soares (2020BARBOSA, Rogério J.; SOUZA, Pedro H. G. F.; SOARES, Sergei. Distribuição de renda nos Anos 2010: uma década perdida para desigualdade e pobreza. Brasília: IPEA, 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/201106_td_2610_web.pdf . Acesso em 20 dez. 2021.
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) os anos de 2010 podem ser considerados uma década perdida no combate à pobreza e à desigualdade. A prova disso é que, segundo os autores, mais de 80% do crescimento observado entre os anos 2015 e 2018 concentrou-se nos 5% mais ricos da população, enquanto os 50% mais pobres da população vivenciaram um crescimento negativo no mesmo período.

Nesse contexto, em novembro de 2017, entrou em vigor a Reforma Trabalhista brasileira com a lei n. 13.467/2017 (Brasil, 2017BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) esafiosda pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm Acesso em: 20 dez. 2021.
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). Com objetivos declarados de recuperação do crescimento econômico, das taxas de empregabilidade e formalização dos contratos de trabalho, a referida lei alterou significativamente as condições sob as quais se estruturam a relação entre empregadores e empregados e a proteção ao trabalho no Brasil, quanto às modalidades de contratação, remuneração do trabalho, jornada de trabalho, negociações coletivas e demais condições referentes às relações laborais. É importante destacar que a Reforma Trabalhista veio em um momento de defesa da diminuição do papel do Estado e flexibilização no mercado de trabalho nacional, em vez de medidas de promoção de um maior equilíbrio nas relações de trabalho e uma relativa homogeneização social.

Em relação à Argentina (Gráfico 1), o período analisado foi marcado por significativas oscilações no ritmo de crescimento da atividade econômica. Em 2012, a taxa de crescimento foi de -1%, enquanto, em 2013, o produto interno do país elevou-se em 2,4%. No entanto, a partir desse ano, a atividade econômica seguiu um comportamento de oscilação, alternando taxas positivas e negativas que, apesar das mudanças na condução e estratégias políticas - Cristina Kirchner (2012-2015) e Mauricio Macri (2016-2019) -, não puderam ser evitadas. Essa dinâmica errática foi consequência, especialmente, de problemas associados à dívida externa (problemas no Balanço de Pagamentos), à elevada inflação e à alta incidência da pobreza, fatores que reforçam a instabilidade econômica no país.9 9 Sobre a trajetória da economia e do mercado de trabalho na Argentina nos governos de Cristina Kirchner e Mauricio Macri, ver González e D’Urso (2018) e Manzanelli, González e Basualdo (2018).

Nesse período, da mesma forma que no contexto brasileiro, a flexibilização e a desregulamentação da legislação trabalhista apresentam-se no discurso político como um dos instrumentos necessários para maior dinamismo econômico e geração de empregos. Na Argentina, foi proposta uma reforma do mercado de trabalho com medidas que coincidiam, em vários aspectos, com o estabelecido na Reforma Trabalhista brasileira empreendida em 2017, sob a lei n. 13.467/2017. No entanto, diferentemente da brasileira, essas não foram aprovadas, uma vez que o governo se deparou com uma série de movimentos populares e sindicais contra a reforma. Esses movimentos entenderam que tal reforma representaria uma significativa perda dos direitos adquiridos pelos trabalhadores.

Apesar disso, verificou-se na experiência argentina um conjunto de políticas de caráter neoliberal que incluíam a abertura comercial e financeira, a privatização de empresas públicas e a desregulação para diferentes mercados, dentre eles, o mercado de trabalho. Essas medidas impactaram diretamente os níveis de emprego, reduziram a participação do setor industrial, agravaram os problemas quanto às desigualdades econômicas e sociais, criando um cenário extremamente difícil para o enfrentamento dos problemas estruturais do mercado de trabalho e o avanço do desenvolvimento social por meio do trabalho.

No que se refere à taxa de participação dos setores produtivos no produto interno bruto (PIB) no período analisado (Tabela 1), verificou-se um maior peso do setor de serviços, que corresponde a mais da metade da estrutura produtiva, tanto na Argentina quanto no Brasil. A diferença entre os dois está na evolução da participação dos setores no total da produção doméstica. No Brasil, verificou-se uma relativa manutenção do peso da agricultura, que passa de 4,2% para 4,4% do total, entre 2012 e 2019. Já na Argentina, o que se observa é um aumento significativo do peso relativo do setor agrícola, que passou a representar 7,2% do PIB em 2019, frente a uma participação de 5,8% em 2012.

Tabela 1
Taxa de participação do valor adicionado bruto no produto interno bruto, em porcentagem. Brasil e Argentina, 2012-2019

Quanto à indústria, nota-se uma tendência de redução de sua participação no PIB em ambos os países. Porém, esse processo mostrou-se muito mais intenso no Brasil do que na Argentina, onde, após 2017, houve uma ligeira reversão da tendência de perda de importância do setor industrial. No Brasil, a perda de participação da indústria geral no PIB foi de 4,2 p.p. (pontos percentuais) entre 2012 e 2019. Na Argentina, essa perda vai até 2017 com perda acumulada de 2,5 p.p. O aumento de participação até 2019 fez com que o setor passasse a representar 23,1% do PIB nesse ano (um aumento de 1,2 p.p. em relação a 2017).

Chama a atenção ainda que tanto a indústria quanto a agropecuária na Argentina apresentam participação relativamente maior para a composição da produção argentina agregada do que esses mesmos setores no Brasil. Mesmo com significativa volatilidade da taxa de crescimento do PIB, em termos de composição setorial, na Argentina, o comportamento da participação desses dois setores na composição do produto agregado parece indicar mudanças menos expressivas que as vistas para o Brasil. Nesse último, nota-se um processo de perda de participação mais intensa da indústria no PIB. Ademais, o aumento do peso relativo dos serviços também se mostrou mais intenso no Brasil. Vale destacar que os serviços, na Argentina, mantiveram uma participação expressiva ao longo do período analisado.

Essas transformações refletem-se no mercado de trabalho. Para confirmar esse argumento, alguns indicadores para os dois países como: taxa de participação na força de trabalho10 10 Define-se taxa de participação na força de trabalho a razão entre as pessoas na força de trabalho (trabalhadores ocupados e desocupados) e a população em idade ativa (população maior de 14 anos de idade) (IBGE, 2016). , taxa de desocupação11 11 A taxa de desocupação é calculada através da razão dos trabalhadores desocupados e o somatório dos trabalhadores ocupados e desocupados, ou seja, as pessoas na força de trabalho (IBGE, 2016). e taxa combinada de desocupação e subocupação por insuficiência de horas trabalhadas,12 12 A taxa combinada da desocupação e subocupação por insuficiência de horas trabalhadas é calculada através da razão das pessoas ocupadas em idade ativa, com uma jornada de menos de 40 horas semanais, mas que gostariam e estavam disponíveis para trabalhar em um período maior somadas às pessoas desocupadas, em relação à força de trabalho (IBGE, 2016). são apresentados na Tabela 2.

Tabela 2
Taxa de participação da força de trabalho, taxa de desocupação e taxa combinada de desocupação e subocupação por insuficiência de horas trabalhadas em porcentagem. Brasil e Argentina, 2012-2019

Inicialmente, pode-se notar que, no Brasil, há uma relativa estabilidade da taxa de participação durante todo o período. O menor índice da série analisada (60,9%) ocorreu quando se iniciou a recessão econômica, mais especificamente, no quarto trimestre de 2014. Apesar disso, não se verifica uma redução significativa da taxa de participação na força de trabalho nos períodos de maior queda no PIB (2015 e 2016). Ao contrário, o período é marcado por uma relativa estabilidade.

Na Argentina, destaca-se, por exemplo, a situação entre o terceiro trimestre de 2013 e o terceiro trimestre de 2014, quando a taxa de participação segue uma trajetória de queda, reduzindo-se em 1 p.p. A menor taxa ao longo de todo o período, 56,9%, também, corresponde a um momento em que se observou uma queda na taxa de crescimento do PIB do país.

Como reflexo do baixo dinamismo econômico, verificou-se um aumento da taxa de desocupação nos dois países ao longo do período analisado. Para o Brasil, do primeiro trimestre de 2015 até o primeiro trimestre de 2017, a taxa de desocupação seguiu uma trajetória contínua de elevação. Ainda, a recessão econômica levou a taxa de desocupação a quase dobrar no período, passando de 7,9% da força de trabalho no primeiro trimestre de 2015 para 13,7% no primeiro trimestre de 2017.

A lenta recuperação da atividade econômica, a partir de 2017, reverteu a tendência de aumento da taxa de desocupação, possibilitando uma leve redução do indicador, porém mantendo um nível significativamente elevado até o último trimestre de 2019. No entanto, a análise desse único indicador pode mascarar um aumento do desemprego oculto por desalento.13 13 Conforme apontam Krein, Maracci e Freitas (2019), a queda do desemprego é decorrente do aumento do desemprego oculto por desalento, que passa de 1,5% em 2015 para 4,5% em 2018 do total da força de trabalho.

Os dados também sugerem que a taxa de desocupação para a Argentina apresentou uma trajetória de elevação entre o primeiro trimestre de 2018 e o segundo trimestre de 2019 em um contexto de recessão econômica com taxas negativas de crescimento do PIB. Nesse processo, o segundo trimestre de 2019 foi quando a taxa de desocupação atingiu seu nível mais alto, 10,6% da força de trabalho, um aumento de 0,5 p.p. comparado ao trimestre anterior e 2 p.p. em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, quando a taxa era de 9,6%.

Como dito anteriormente, a taxa de desocupação pode mascarar alguns fenômenos, como o desalento e a subocupação, cada vez mais presentes nas economias capitalistas modernas, especialmente em países subdesenvolvidos. Tal fragilidade e desestruturação do mercado de trabalho nesses países pode ser captada pela taxa combinada de desocupação e subocupação por insuficiência de horas trabalhadas.

Esse indicador segue o mesmo comportamento da taxa de desocupação para os dois países - com exceção de poucos trimestres - em um movimento que reforça os desafios impostos pelas quedas da atividade produtiva em momentos de crises. No Brasil, o indicador segue uma trajetória de crescimento contínuo entre o primeiro trimestre de 2015 e o primeiro trimestre de 2017, seguindo de perto a desocupação. Após a Reforma Trabalhista, os índices observados não apresentaram mudanças significativas em relação ao período anterior. No primeiro trimestre de 2019, alcança seu maior patamar em toda a série, momento em que 19,1% da força de trabalho encontrava-se subocupada ou desocupada. Para a Argentina, chama a atenção uma sequência de crescimento em seis trimestres seguidos, entre o primeiro trimestre de 2018 e o segundo trimestre de 2019. Esse movimento de alta indica que, aproximadamente, uma em cada quatro pessoas nesse país encontrava-se subocupada ou desocupada ao final desse período, uma taxa relativamente maior que a brasileira.

Evolução do grau de informalidade no Brasil e na Argentina

Para melhor visualização do comportamento da informalidade no Brasil e na Argentina, é importante conhecer a dinâmica da informalidade no período analisado para os demais países da América Latina. A Tabela 3 apresenta a taxa de informalidade anual para seis países da América Latina; o intuito não é comparar com os resultados que serão apresentados a seguir para o Brasil e a Argentina - uma vez que a metodologia utilizada para estimação da informalidade difere do presente artigo, assim, os valores não são diretamente comparáveis14 14 Para mensuração da informalidade, a OIT define o fenômeno como: “Employment in the informal sector refers all persons who, during a given reference period, were employed in at least one informal sector enterprise, irrespective of their status in employment and whether it was their main or a secondary job. An informal sector enterprise is (1) an unincorporated enterprise and (2) a market enterprise (i.e., it sells at least some of the goods or services it produces), and (3) meets at least one of the following criteria: (i) the enterprise is not registered, (ii) the employees of the enterprise are not registered, or (iii) the number of persons engaged on a continuous basis is below a threshold determined by the country” (ILO, 2021). [tradução: “O emprego no setor informal refere-se a todas as pessoas que, durante um determinado período de referência, estiveram empregadas em pelo menos uma empresa do setor informal, independentemente de sua situação de emprego e se era seu emprego principal ou secundário. Uma empresa do setor informal é (1) uma empresa não incorporada e (2) uma empresa de mercado (ou seja, vende pelo menos alguns dos bens ou serviços que produz) e (3) atende a pelo menos um dos seguintes critérios: (i) a empresa não está registada, (ii) os trabalhadores da empresa não estão registados, ou (iii) o número de pessoas empregadas continuamente é inferior a um limite determinado pelo país”, tradução nossa]. - mas sim, de certo modo, apresentar um breve panorama do comportamento do fenômeno no período analisado e chamar a atenção para a dimensão da informalidade nesses países, que possuem, do ponto de vista socioeconômico e do mercado de trabalho, diversos aspectos semelhantes, ainda que em extensões diferenciadas, com os países analisados no estudo.

Pela Tabela 3, constata-se que a taxa de informalidade seguiu uma trajetória de oscilação em todos os países analisados, com destaque para Bolívia e Equador, que atingem no final do período taxas maiores em comparação ao início da série, enquanto verifica-se uma redução do indicador nos demais países. Como se pode observar, as dimensões da informalidade são bem mais elevadas para a Bolívia e apresenta menores índices para o Uruguai. Os valores apresentados indicam uma participação extremamente significativa da informalidade no mercado de trabalho desses países.

Tabela 3
Taxa de informalidade anual para países selecionados. América Latina, 2012-2019

O Gráfico 2 traz os resultados para o indicador Grau de Informalidade do IPEA definido anteriormente. É importante atentar que os resultados apresentados para o Brasil e Argentina serão consideravelmente menores do que aqueles informados na Tabela 3 para os países da América Latina, uma vez que, como mencionado, utiliza-se de critérios distintos para mensuração da informalidade. Todavia, a despeito das metodologias divergentes, observam-se para o Brasil e a Argentina valores extremamente significativos, assim como os observados nos demais países latino-americanos analisados, indicando que a informalidade incorpora um contingente de trabalhadores bastante representativo nesses países.

Gráfico 2
Comportamento da informalidade segundo grau de informalidade em porcentagem. Brasil e Argentina, 2012-2019

Para o Brasil, os dados sugerem uma redução do grau de informalidade entre o primeiro trimestre de 2012 e o primeiro trimestre de 2015 - aproximadamente 2 p.p. Após esse período, o grau de informalidade passou a apresentar uma trajetória de crescimento significativo até o terceiro trimestre de 2019 - crescimento de aproximadamente 6 p.p. entre 2015.1 e 2019.3, com pequenas oscilações. No último trimestre de 2019, verifica-se uma redução em relação ao trimestre anterior. De modo geral, a queda inicial foi relativamente menor que a elevação observada após o primeiro trimestre de 2015. Quando comparado o período como um todo, tem-se um aumento do grau de informalidade de aproximadamente 3 p.p.

É importante também ressaltar que, mesmo com a implementação da Reforma Trabalhista imposta pela lei n. 13.467 de novembro de 2017, o grau de informalidade não apresentou uma mudança significativa. No trimestre da implementação da Reforma, o indicador era de 48%, percentual que se manteve nos dois primeiros trimestres após vigência da Reforma, voltando a subir nos últimos trimestres de 2018, para 49%. No início de 2019, o indicador voltou ao mesmo patamar do último trimestre de 2017, para depois subir novamente, atingindo 50% no penúltimo trimestre de 2019, maior percentual verificado durante todo o período em análise. Apenas no último trimestre de 2019, o indicador reduz-se para 49%. Assim, os dados sugerem que a referida Reforma não parece ter cumprido com um dos seus principais objetivos, a redução do peso do emprego informal15 15 A pesquisa realizada por Trovão e Araújo (2018), mesmo utilizando uma metodologia diferente da presente dissertação, considerando como informais os trabalhadores sem contribuição para a previdência social, também apresenta a mesma conclusão para o período da Reforma Trabalhista até 2018. Do mesmo modo, o estudo realizado por Krein, Maracci e Freitas (2019), definindo como informais os empregados sem carteira, trabalhadores domésticos sem carteira, os trabalhadores auxiliares e os trabalhadores por conta própria. A metodologia utilizada pelos autores difere do presente artigo, por incluir os trabalhadores não remunerados. no total da ocupação.

Para a Argentina (Gráfico 2), verificam-se significativas oscilações entre o início do período analisado e o segundo trimestre de 2015, ainda que, de modo geral, tenha-se observado uma tendência de queda. A partir do segundo trimestre de 2016, apesar dos movimentos oscilatórios, o grau de informalidade amplia-se, atingindo, no último trimestre de 2019, o maior índice da série analisada, especificamente 50%, um aumento de 5 p.p. em relação a 2012.1. Desse modo, os dados apontam para um processo de elevação do grau de informalidade na Argentina.

Com algumas diferenças pontuais, no geral, pode-se perceber que os graus de informalidade nos dois países apresentaram trajetórias bastante parecidas, variando entre aproximadamente 44% e 50%, considerando o período como um todo. Chama a atenção também que, do ponto de vista do nível dos indicadores, os dois países apresentam graus de informalidade muito semelhantes.

Ao analisar esses dados, é razoável afirmar que, além de um quadro de agravamento de desestruturação do mercado de trabalho provocada por um aumento dos já expressivos graus de informalidade, não existe, com base nos critérios utilizados, diferenças significativas no que concerne ao fenômeno nos dois países analisados.

Cabe destacar que na primeira década do século XXI, as políticas econômicas adotadas, a elevação do crescimento econômico e as condições internacionais favoráveis promoveram transformações significativas no contexto do mercado de trabalho dos dois países, em termos do aumento do emprego, redução da taxa de desemprego e da informalidade, que passou a contar com a redução do emprego assalariado não registrado. No entanto, essas mudanças não foram suficientes para promover a superação dos diversos problemas do mercado de trabalho de forma sustentada nos dois países. Mas se entende que, considerando o exposto, e conforme apontam Salazar-Xirinach e Chacaltana (2018)SALAZAR-XIRINACH, José M.; CHACALTANA, Juan. La informal en América Latina y el Caribe: ¿por qué persiste y cómo superarla? In: SALAZAR-XIRINACH, José M.; CHACALTANA, Juan. Políticas de formalización en América Latina: avances y desafíos. Lima: OIT, FORLAC, 2018. p. 13-48., para os países latino-americanos, entre eles a Argentina e o Brasil, as altas taxas de informalidades estão associadas ao desempenho dos mercados laborais, às desigualdades e à governabilidade democrática, e, desse modo, torna-se evidente a importância de políticas de desenvolvimento econômico e social.

No entanto, em termos setoriais,16 16 Para a classificação das atividades econômicas, utilizou-se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Domiciliar - CNAE-Domiciliar utilizada pelo IBGE. A mesma metodologia foi aplicada na Argentina. Mais informações sobre a classificação das ocupações e atividades podem ser consultadas pela Síntese de Indicadores disponibilizada no site do IBGE. as diferenças entre os dois países quanto ao grau de informalidade entre as atividades produtivas mostram-se mais nítidas. No Brasil, por exemplo, as atividades primárias e os serviços pessoais, culturais, de entretenimento e recreativos, e demais serviços compreendidos no subsetor ‘outros serviços’, de acordo com os dados da Tabela 4, são marcadas por elevada informalidade, assumindo os maiores índices de informalidade em comparação com os demais subsetores (percentuais acima de 70%). Mais que isso, o elevado grau de informalidade perpetua-se ao longo de todos os trimestres. Para as atividades primárias, verificou-se, entre o primeiro e último trimestres analisados, uma redução de 2 p.p., aproximadamente, ao passo que nas atividades associadas ao subsetor ‘outros serviços’, verificou-se um aumento de 3 p.p.

Tabela 4
Grau de Informalidade segundo atividade econômica em porcentagem. Brasil, 2012-2019.

Um dado importante que deve ser observado para esse último subsetor é que o grau de informalidade, entre o primeiro trimestre de 2012 e o segundo trimestre de 2014, início da recessão econômica, sofre uma redução de cerca de 4 p.p., e, a partir desse último trimestre, segue uma trajetória de crescimento. Isso indica que, no período em que o país apresentou taxas positivas de crescimento do PIB, a informalidade reduziu-se, indicando que esse fenômeno apresentou uma relação inversa, ao menos nesse período, em relação ao ciclo econômico.

Outro ponto que chama a atenção é o grau de informalidade extremamente elevado nos serviços domésticos no Brasil. Nesse subsetor, destaca-se o aumento contínuo do grau de informalidade entre o segundo trimestre de 2016 e o último trimestre de 2019, com reduções apenas em três trimestres nesse intervalo.

Cabe destacar que, em junho de 2015, é regulamentada a Lei Complementar n. 150, que modificou a legislação trabalhista referente aos trabalhadores domésticos, os quais, até então, eram tratados de forma diferenciada em relação às demais categorias de trabalhadores quanto à garantia de direitos mínimos associados ao trabalho. A referida lei passou a assegurar o salário-família, adicional noturno, seguro contra acidente do trabalho, indenização compensatória em casos de dispensa involuntária, adicional de horas extras, intervalo para refeição e descanso, obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador, seguro-desemprego, entre demais benefícios já conquistados por outras categorias profissionais (Brasil, 2015BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei complementar n. 150, de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as leis n. 8.212, de 24 de julho de 1991, n. 8.213, de 24 de julho de 1991, e n. 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3º da lei n. 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, a lei n. 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da lei n. 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm . Acesso em: 20 dez. 2021.
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).

Verifica-se que, nos quatro primeiros trimestres após a vigência da lei, houve uma redução no grau de informalidade, atingindo os menores índices de todo o período analisado, mas, posteriormente, o indicador voltou a subir. Ainda assim, mesmo com a vigência da lei, a informalidade nesse subsetor manteve-se elevada. Esse é um quadro preocupante, uma vez que essa categoria de trabalho é em sua maioria composta por mulheres negras, com baixo nível de escolaridade e que fazem parte dos estratos mais pobres da população (Pinheiro et al., 2019PINHEIRO, Luana S. et al. Os desafios do passado no trabalho doméstico do século XXI: reflexões para o caso brasileiro a partir dos dados da PNAD Contínual. Brasília: IPEA , 2019. Texto para discussão 2528.), representando aqueles que mais precisam de garantias de direitos e proteção por parte da legislação trabalhista.17 17 Ainda conforme afirmam Krein, Maracci e Freitas (2019, p. 661), os trabalhadores domésticos estão submetidos aos seguintes fatores: “i) uma exposição direta ao empregador, ii) um quadro de maior vulnerabilidade social, uma vez que há grande dificuldade de fiscalização e traços culturais que ainda reforçam o caráter servil e iii) a opção mais acessível àqueles que carecem de formação e encontram grande dificuldade de (re)inserção no mercado de trabalho”.

O grau de informalidade também se manteve elevado em todo o período analisado para os trabalhadores que exerciam atividades nos subsetores da construção e de alojamento e alimentação, correspondendo a mais da metade dos ocupados desses setores. Em relação à construção, outras pesquisas (Costa, 2011COSTA, Luciano R. Subcontratação e informalidade na construção civil, no Brasil e na França. Caderno CRH, Salvador, v. 24, n. 62, p. 413-434, maio/ago. 2011. DOI: 10.1590/S0103-49792011000200012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ccrh/a/DMx97yqKtDFBT6JWNspm9pD/abstract/?lang=pt . Acesso em: 26 set. 2021.
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) também indicam uma proporção maior de trabalhadores informais nesse subsetor, considerado um dos ramos econômicos com maior ocorrência de acidentes de trabalho. Nesse caso, o desafio também reside na necessidade de ampliação da formalização dos contratos de trabalho para garantir o direito à cobertura previdenciária em caso de algum acidente.

Outro dado importante é que os da construção e de alojamento e alimentação, como também os de transporte, armazenagem e correios são os que apresentam maior crescimento do grau de informalidade entre o primeiro e último trimestres analisados, com um aumento de, aproximadamente, 10 p.p. Considerando o mesmo período, há menor crescimento da informalidade nos subsetores do comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas; educação, saúde humana e serviços sociais; e administração pública, defesa e seguridade social (aumento de 2 p.p., em média).

Sobre a administração pública, defesa e seguridade social, verifica-se que, tal como ocorre com o mercado privado de trabalho, o emprego no setor público também foi afetado pelas mudanças econômicas e das relações de trabalho. Mesmo apresentando um grau de informalidade relativamente mais baixo quando comparados aos demais, os resultados encontrados tornam-se preocupantes para atividades econômicas cujo funcionamento deveria ser estruturado e regulado pela legislação trabalhista. Sob o discurso da redução do Estado e dos seus gastos, vivenciou-se nesse período a proliferação de contratos atípicos, o que contribui para a substituição de contratos de trabalho mais estáveis por formas contratuais mais precárias, com reflexo no aumento da informalidade no setor público, valorizado justamente em função da estabilidade de emprego e da redução da possibilidade de pressões políticas no cumprimento das funções a que se destinam, especialmente, no atendimento ao público em geral.

Em relação à indústria, os dados da pesquisa apontam para um movimento crescente do grau de informalidade. Percebe-se, para esse setor, a conjunção de dois processos: a redução da participação do setor industrial no PIB (Tabela 1) e o aumento da informalidade. Cabe destacar que esse processo ocorreu em um setor, a indústria, que é tipicamente um setor com níveis elevados de produtividade (Negri e Cavalcanti, 2014 NEGRI, Fernanda; CAVALCANTE, Luiz R. Produtividade no Brasil: desempenho e determinantes. Brasília: ABDI, IPEA, 2014.), dinamismo econômico, geração de empregos de melhor qualidade e mais bem remunerados, com ocupações mais bem estruturadas.

Quando se analisa o período de quedas expressivas do PIB, entre 2015 e 2016, verifica-se um aumento do grau de informalidade entre os primeiros trimestres de 2014 e 2015, nas atividades relacionadas à construção (4 p.p.), transporte, armazenagem e correios (3 p.p.) e informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (2 p.p.). Nota-se uma redução de 1 p.p nos subsetores administração pública, defesa e seguridade social, e também nos serviços domésticos. Os demais subsetores, basicamente, mantêm-se estáveis quanto a esse critério. Quando se analisa a média anual, não se verifica, a partir de 2016, uma mudança significativa no grau de informalidade entre subsetores, ou seja, não há qualquer redução expressiva que indique uma melhora em relação a esse fenômeno.

No período pós Reforma Trabalhista, a partir do quarto trimestre de 2017, os resultados apontam para uma redução do grau de informalidade apenas para administração pública, defesa e seguridade social (queda de 1 p.p.) entre os quartos trimestres de 2017 e 2018, ou seja, um ano após a Reforma. Diferentemente, o período após a Reforma ficou marcado por um aumento da informalidade na grande maioria dos subsetores, a saber: transporte, armazenagem e correios (4 p.p.); educação, saúde humana e serviços sociais e outros serviços (2 p.p.); indústria geral, construção, alojamento e alimentação, informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (1 p.p. em média). Os graus de informalidade nas atividades primárias e de comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas mantiveram-se relativamente estáveis.

Por fim, quando se analisa com maior atenção o período dos dois anos seguintes à Reforma Trabalhista, entre o quarto trimestre de 2017 e o quarto trimestre de 2019, verifica-se uma redução do grau de informalidade apenas nas atividades primárias, aproximadamente, 1 p.p. O maior aumento pode ser verificado no subsetor de transporte, armazenagem e correios (7 p.p.); seguido dos subsetores construção, alojamento e alimentação, informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas, serviços domésticos e outros serviços (aumento de cerca de 2 p.p.); educação, saúde humana e serviços sociais (1 p.p.). Já nos demais subsetores, indústria geral, comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas, administração pública, defesa e seguridade social, houve relativa estabilidade do grau de informalidade no período após a Reforma.

A Tabela 5 apresenta os resultados para o grau de informalidade segundo atividade econômica para a Argentina. De modo geral, verifica-se um aumento do grau de informalidade para todos os subsetores, com exceção do de serviços domésticos, que apresentou uma redução de aproximadamente 6 p.p., considerando o primeiro e último trimestres analisados. Como mencionado anteriormente, no caso brasileiro, apenas o grau de informalidade das atividades primárias reduziu-se no mesmo período (aproximadamente 2 p.p.).

Tabela 5
Grau de Informalidade segundo atividade econômica em porcentagem. Argentina, 2012-2019

Na Argentina, destaca-se a lei n.26.844, implementada em 2013, “Régimen Especial de Contrato de Trabajo para el Personal de Casas Particulares” (Argentina, 2013ARGENTINA. Ministerio de Justicia y Derechos Humanos. Servicio Domestico. Ley 26.844. Régimen Especial de Contrato de Trabajo para el Personal de Casas Particulares. Sancionada: Marzo 13 de 2013. Promulgada: Abril 03 de 2013. El Senado y Cámara de Diputados de la Nación Argentina reunidos en Congreso, etc. Sancionan con fuerza de Ley: regimen especial de contrato de trabajo para el personal de casas particulares. Disponível em: http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/210000-214999/210489/norma.htm. Acesso em: 29 dez. 2021.
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) com o objetivo de melhorar as condições de trabalho doméstico e garantia dos direitos e benefícios sociais e laborais por meio da formalização a esses profissionais. Conforme aponta Pereyra (2017PEREYRA, Francisca. Trabajadoras domésticas y protección social en Argentina: avances y desafíos pendientes. OIT, 2017. (Serie Documento de Trabajo, 15). ), antes da referida lei, a legislação para essa classe trabalhadora não incluía licença-maternidade e os demais direitos - férias, abono de natal, licença médica e indenizações -, assim oferecia condições inferiores em comparação às asseguradas a outras categorias. Desse modo, a lei permitiu avanços significativos, no entanto, conforme ressalta a autora, existem ainda muitos desafios a serem superados, principalmente quanto às altas taxas de informalidade.

Diferentemente do Brasil, as variações percentuais para a Argentina nesse período foram bastante significativas. Os dados apontam que o maior aumento ocorreu nas atividades associadas a outros serviços, aproximadamente 16 p.p., seguido das atividades primárias, que aumentaram cerca de 15 p.p. Os demais subsetores também apresentaram aumentos do grau de informalidade, a saber: comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (9 p.p.); alojamento e alimentação (8 p.p.); construção (7 p.p.); indústria geral (6 p.p.); administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (4 p.p.); informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas, transporte, armazenagem e correios (3 p.p.).

Na Argentina, verificam-se movimentos oscilatórios entre todo o período, o que reflete nos movimentos verificados para a atividade econômica e o mercado de trabalho do país (Gráfico 1 e Tabela 2). As maiores taxas de informalidade verificadas correspondem aos serviços domésticos e à construção, mostrando-se maiores, inclusive, que as taxas encontradas para o Brasil. No entanto, nota-se que, durante o período, a distância entre os graus de informalidade entre Brasil e Argentina foi reduzida.

Esse processo de convergência entre os dois países pode ser visto, por exemplo, no comportamento da informalidade nos serviços domésticos. Nesse setor, a diferença do grau de informalidade entre Brasil e Argentina que, no primeiro trimestre de 2012, correspondia a aproximadamente 15 p.p. (68% para o Brasil e 83% para Argentina), caiu para, aproximadamente, 5 p.p. (72% para o Brasil e 77% para a Argentina) no final do período analisado.

Em relação às atividades associadas à construção, a diferença entre os dois países no grau de informalidade no início do período analisado foi de aproximadamente 8 p.p. (67% para o Brasil e 75% para a Argentina). Do mesmo modo que o observado para os serviços domésticos, a diferença entre os dois países reduziu-se. No segundo trimestre de 2019, o grau de informalidade para esse setor, nos dois países, apresentou o mesmo resultado, aproximadamente 76%. Apenas no último trimestre de 2019, a diferença verificada ficou em 5 p.p. (77% para o Brasil e 82% para a Argentina), indicando um relativo distanciamento provocado por uma piora mais intensa no mercado de trabalho quanto ao grau de informalidade na Argentina.

As maiores taxas para o grau de informalidade da Argentina em relação ao Brasil foram verificadas para o subsetor comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas. Enquanto no Brasil o grau de informalidade durante o período analisado varia de 44% para 48%, na Argentina, houve uma mudança de 58% para 66%, aproximadamente. Contudo, diferentemente dos dois últimos subsetores mencionados, observa-se que a diferença entre o grau de informalidade nos dois países no comércio e reparação aumentou durante o período analisado. No primeiro trimestre de 2012, a diferença que era de 12 p.p. (46% para o Brasil e 58% para a Argentina) aumenta para 19 p.p. (48% para o Brasil e 66% para a Argentina), indicando uma piora relativamente mais intensa na Argentina.

Da mesma forma, o grau de informalidade do subsetor informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas é maior para a Argentina quando comparado ao Brasil, em todo o período analisado. Na Argentina, o indicador varia em torno de 44% a 38%, enquanto no Brasil, o maior índice encontrado foi de 34% e o menor de 26%. A diferença dos resultados encontrados em relação à informalidade para esse setor nos dois países permanece acentuada, ainda que se tenha reduzido de 11 p.p. para 8 p.p., entre o primeiro e último períodos analisados.

Em relação à indústria argentina, a participação do setor industrial reduziu-se entre 2012 e 2019, assim como o observado para o Brasil (Ver Tabela 1). No entanto, a situação para a Argentina torna-se mais desfavorável para os trabalhadores, uma vez que o grau de informalidade nesse país é relativamente maior quando comparado ao Brasil. Em todo o período verificado, a diferença entre os dois países varia de no mínimo 7 p.p. e máximo 13 p.p., aproximadamente. Dessa forma, assim como para o Brasil, os resultados para a Argentina indicam um movimento crescente do grau de informalidade.

Situação inversa verifica-se nos subsetores de outros serviços e alojamento e alimentação que apresentam grau de informalidade abaixo das taxas encontradas para o Brasil. O grau de informalidade das atividades associadas a outros serviços aumentou em, aproximadamente, 16 p.p., passando de 55% para 71%, considerando o primeiro e último trimestres analisados. Já no Brasil, esse aumento foi de cerca de 3 p.p. (aumentando de 75% para 78%) para o mesmo período. Devido ao aumento da informalidade mais intensa na Argentina do que no Brasil, a distância do grau de informalidade entre os dois países reduziu-se desde o início do período, passando de 20 p.p. para 7 p.p.

No caso dos ramos de alojamento e alimentação, como mencionado, o grau de informalidade é maior para o Brasil, variando de aproximadamente 51% a 65%, enquanto na Argentina esse intervalo ficou em torno de 49% a 59%. Em alguns trimestres, as taxas se igualam, a saber: no terceiro trimestre de 2013 e de 2016, quando ficaram em 51% e 54%, respectivamente. E em outros, o grau de informalidade na Argentina torna-se maior: segundo trimestre de 2012, quarto trimestre de 2013, primeiro trimestre de 2014, e a partir do quatro trimestre de 2014 ao segundo trimestre de 2016. No primeiro trimestre de 2012, o grau de informalidade na Argentina, para esse subsetor, era cerca de 50% e, para o Brasil, de 54%, uma diferença de 4 p.p. Essa diferença aumenta no quarto trimestre de 2019, chegando a representar uma diferença de 6 p.p., com o aumento do grau de informalidade na Argentina para 57% e, também, no Brasil para 64%.

Em todo o período analisado, o grau de informalidade para o subsetor educação, saúde humana e serviços sociais mostrou-se relativamente maior para o Brasil. Ressalta-se que, no quarto trimestre de 2014, o indicador nos dois países praticamente se iguala, em aproximadamente 23%. Já, no subsetor transporte, armazenagem e correio, para os primeiros trimestres analisados, a Argentina apresentou maior grau de informalidade. Essa situação se inverte no quarto trimestre de 2017, quando o grau de informalidade nos dois países apresenta basicamente a mesma taxa, em torno de 49% para esse segmento, indicando uma piora relativamente maior para o Brasil, o que fez com que, a partir desse período, o Brasil passasse a apresentar taxas relativamente maiores.

A informalidade no Brasil, segundo os critérios utilizados, é praticamente o dobro da Argentina para o subsetor administração pública, defesa e seguridade social. No Brasil, o grau de informalidade atingiu um máximo de 22% e um mínimo de 17%, e na Argentina, 14% e 7%, respectivamente.

Em relação às atividades primárias, também se verifica uma diferença significativa. O intervalo de variação do grau de informalidade no Brasil é de 81% a 78%, enquanto na Argentina, o mesmo corresponde de 77% a 46%. Ressalta-se que a participação do setor agrícola na economia da Argentina é, relativamente, maior, indicando uma situação mais favorável para os argentinos nesse ramo de atividade.

Outro recorte de análise relevante para mapear o comportamento da informalidade nos dois países é a estrutura de remuneração dos ocupados. Antes de apresentar esses resultados, o Gráfico 3 mostra a evolução do salário mínimo mensal e a paridade do poder de compra para os dois países, importante para uma melhor compreensão do que será exposto mais adiante.

Gráfico 3
Evolução do salário mínimo mensal em 31/12 (US$ PPC 2017).

Verifica-se que o salário mínimo é maior para a Argentina em comparação com o Brasil, em todo o período analisado. Os resultados demonstram que a diferença em relação ao salário mínimo entre os dois países diminuiu continuamente até 2014. A partir desse ano, verifica-se um aumento até 2015, voltando a reduzir novamente em 2016, mas, posteriormente, a diferença entre os dois países voltou a aumentar.

Os dados demonstram um maior grau de informalidade entre os trabalhadores ocupados que recebem menos de um salário mínimo (Tabela 6). Além de possuírem um grau mais elevado de informalidade, os trabalhadores brasileiros situados na parte de baixo da distribuição de renda ainda sofreram com um crescimento desse grau de informalidade relativamente maior entre o primeiro e último trimestres analisados frente aos argentinos. Mais especificamente, no Brasil, o grau de informalidade variou entre um máximo de 96% e um mínimo de 82% para essa faixa salarial. Já na Argentina esse indicador oscilou entre 87% e 74%.

Tabela 6
Grau de informalidade segundo faixas de salário mínimo em porcentagem. Brasil e Argentina, 2012-2019.

Já as duas faixas salariais maiores (acima de 2 até 3 salários mínimos, mais de 3 salários mínimos) variaram entre 23% a 14%, e entre 25% a 12%, respectivamente, indicando um grau de informalidade menor do que o verificado para o Brasil nas mesmas faixas salariais. Nesses segmentos, o grau de informalidade reduziu-se em 3 p.p. para os trabalhadores com rendimentos acima de 2 até 3 salários mínimos, e 4 p.p., para aqueles com remuneração maior do que 3 salários mínimos, trajetória diferente da observada no Brasil.

Considerando o período de um ano após a Reforma Trabalhista brasileira, nota-se que o grau de informalidade aumenta em torno de 1 p.p. para as três menores faixas salariais (menos de 1 salário mínimo, de 1 até 2 salários mínimos, acima de 2 até 3 salários mínimos); e, também, na faixa salarial mais alta (mais de 3 salários mínimos), porém, em maior ritmo (2 p.p.). Para o período de dois anos após a entrada em vigor da referida lei, o grau de informalidade entre os trabalhadores que recebem menos de um salário mínimo, apresenta aproximadamente o mesmo índice do trimestre em que a Reforma entrou em vigor. Porém, para os trabalhadores na segunda e terceira faixas salariais (faixas intermediárias), o aumento correspondeu a 2 p.p., enquanto na quarta faixa salarial, a 3 p.p., aproximadamente.

De modo geral, verificou-se que o grau de informalidade foi relativamente maior para as faixas mais baixas. No entanto, o ritmo mais acelerado do aumento da informalidade nas faixas de maiores rendimentos indicam um processo de convergência que amplia o contexto de vulnerabilidade da classe trabalhadora, inclusive para aquelas da parte de cima da estrutura de remuneração, especialmente para o Brasil.

Considerações finais

O objetivo principal do presente trabalho foi analisar o fenômeno da informalidade no Brasil e na Argentina, para qualificá-la e quantificá-la, ao longo do período de 2012 a 2019, com base nos dados disponíveis na PNAD Contínua, para o Brasil, e EPH Contínua, para a Argentina, por meio dos seguintes recortes: setor de atividade econômica e faixas de rendimentos.

Dadas as complexidades do fenômeno não houve a pretensão de apontar ou discutir de maneira minuciosa os determinantes da informalidade, mas, sim, apresentar a relação da taxa de informalidade com os distintos setores de atividade econômica e as faixas salariais, e desse modo, ressaltar o peso da informalidade para as classes sociais mais vulneráveis como também a necessidade de políticas compensatórias. Cabe destacar os 12 princípios orientadores presentes na Recomendação n. 204 da Organização Internacional do Trabalho (2015ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Recomendação 204: recomendação relativa à transição da economia informal para a economia formal. [S.l.]: OIT, 2015. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_619831/lang--pt/index.htm . Acesso em: 30 dez. 2021.
https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/...
), na busca por tornar as condições de mercado de trabalho mais eficazes na geração de empregos formais.

Os resultados encontrados não apontam diferenças significativas no que concerne ao grau de informalidade nos dois países. Apesar disso, as variações desse indicador entre as atividades produtivas apresentam distintos comportamentos em termos comparativos. Mas, de forma geral, ainda que em ritmos e em extensões diferenciadas, verifica-se um elevado grau de informalidade na maioria dos subsetores relacionados ao setor de serviços,18 18 Com menores taxas nos seguintes subsetores: informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas; administração pública, defesa e seguridade social; educação, saúde humana e serviços sociais. na construção e das atividades primárias, subsetores de grande relevância econômica para os dois países.

Chamou a atenção, ainda, o movimento de ampliação da informalidade nas atividades relacionadas à indústria para o Brasil e para a Argentina, em um contexto de redução na participação do setor industrial no PIB dos dois países. Do mesmo modo, destaca-se o fato de a indústria argentina apresentar um maior grau de informalidade que a indústria brasileira. Para a agricultura essa situação se inverte, com a agricultura brasileira apresentando maior grau relativo de informalidade.

Esse fenômeno também se mostrou uma realidade predominante para os trabalhadores que recebem menos de um salário mínimo, representando praticamente a totalidade de trabalhadores nesse segmento. Os resultados apontam para uma situação complexa no sentido de ampliar a vulnerabilidade do ponto de vista da proteção aos direitos trabalhistas para classes de trabalhadores já em situação vulnerável por se encontrarem em faixas de menores remunerações. Em outras palavras, a informalidade mostrou-se mais intensa justamente entre os trabalhadores que mais necessitam da proteção social e da garantia dos direitos trabalhistas e que são mais suscetíveis às vicissitudes do desempenho da atividade econômica.

Para o Brasil, os resultados não indicam mudanças significativas para o período pós Reforma Trabalhista. Não se observam alterações importantes quanto à informalidade quando comparadas ao período anterior ao da vigência da referida lei. No entanto, assim como apontado por Krein, Maracci e Freitas (2019 KREIN, José D.; MARACCI, Denis; FREITAS, Paula. Balanço de um ano da contrarreforma trabalhista no Brasil: 2017-2018. Cadernos do CEAS, Salvador, n. 248, p. 637-667, set./dez. 2019. DOI: 10.25247/2447-861X.2019.n248.p637-667. Disponível em: https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/cadernosdoceas/article/view/549 . Acesso em: 26 set. 2021.
https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.ph...
), os resultados podem estar sob influência das consequências da instabilidade provocada pela crise econômica e, em menor medida, da Reforma Trabalhista.

No entanto, ao prometer uma expressiva elevação da formalização de contratos de trabalho, entende-se que a referida lei não contribuiu para que isso se verificasse. Ao contrário, ao permitir algumas formas de contratação por tempo determinado e de forma intermitente, essa tendeu a contribuir para agravar a desestruturação do mercado de trabalho, ampliando os problemas socioeconômicos, uma vez que internalizou no segmento do mercado de trabalho formal características típicas de contratos informais de trabalho, a saber, flexibilidade de contratação, insegurança em termos de remuneração e elevada rotatividade. Essas características acabam por fragilizar as relações trabalhistas, ampliando a vulnerabilidade da classe trabalhadora.

Destaca-se, ainda, uma relativa convergência nos resultados encontrados para os dois países. Esse fato chama a atenção, uma vez que a Argentina, ao longo de sua história, diferenciou-se significativamente da situação econômica e social brasileira, apresentando indicadores relativamente melhores, sendo marcada por elevada homogeneidade social.

Por outro lado, os dados revelaram graus de informalidade bastante distintos no que tange à atividade econômica e aos salários recebidos, o que, de certa maneira, expressa a flexibilidade existente nas relações laborais, tanto na Argentina quanto no Brasil. É nesse sentido que se pode afirmar que as diversas modalidades de empregos atípicos e formas de trabalho precárias defendidas como fundamentais para o crescimento econômico e legalizadas nas mudanças promovidas por esses países, na realidade, tendem a aprofundar essa heterogeneidade.

Desse modo, a realidade desses países corrobora o argumento da necessidade de políticas sociais e econômicas amplas e inclusivas, que busquem um sistema de distribuição de renda mais equitativo e um maior equilíbrio nas relações de trabalho. Todas as tentativas devem ser tomadas com base no objetivo de se alcançar um mercado de trabalho de caráter relativamente mais homogêneo, com empregos regulares e bem remunerados, amparado em regulamentações que garantam maior proteção social e demais direitos para a totalidade de trabalhadores nesses países.

A argumentação em favor de uma maior proteção aos trabalhadores informais vai além da necessidade de superação das vulnerabilidades inerentes às dimensões econômicas do mercado de trabalho e da renda. A informalidade traz, também, consequências negativas para as condições de vida e para a saúde dos trabalhadores. As precárias condições de habitação e de acesso a um conjunto de bens e serviços de uso coletivo (educação, transporte, saneamento básico, energia elétrica etc.), que afetam boa parte dessa população, somam-se aos desafios que esses trabalhadores enfrentam em termos de saúde e segurança no trabalho, decorrentes da desproteção social, do tipo de atividade e do local de trabalho. A ausência de registro legal do trabalho implica: perda de direitos e benefícios fundamentais como a garantia de compensação financeira em caso de doença e acidentes ou licença médica; desproteção em termos das condições de trabalho e do maior risco associados a atividades de alta periculosidade ou realizadas em locais insalubres; ausência de limites para as jornadas de trabalho, comprometendo a saúde psicológica e física do trabalhador; dentre outros fatores.

Não se pode deixar de notar que a crise sanitária, social e econômica provocada pela pandemia da Covid-19 evidenciou a expressiva vulnerabilidade desses trabalhadores, reforçando a importância da garantia de direitos e benefícios, sejam eles de caráter emergencial ou, preferencialmente, permanentes, além da urgência de políticas públicas voltadas para a saúde e a segurança daqueles que são afetados pela informalidade.

Defende-se, por fim, a necessidade de se ampliar o debate sobre a melhor maneira de adequar as normas laborais às circunstâncias econômicas vigentes, por meio de uma perspectiva abrangente que enfrente os reais efeitos das transformações contemporâneas no mundo do trabalho para as condições sociais e econômicas dos trabalhadores. Da mesma maneira, a discussão deve considerar a importância dos direitos laborais fundamentais e a busca por garantias e condições dignas de vida e de trabalho. É nesse sentido que a continuidade de estudos sobre essa temática mostra-se condição fundamental para uma maior compreensão dos problemas estruturais que caracterizam essas sociedades.

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    Para uma revisão detalhada sobre as principais abordagens conceituais sobre a informalidade, ver Cacciamali (1982CACCIAMALI, Maria C. Um estudo sobre o setor informal urbano e formas de participação na produção. 1982. 163f. Tese (Doutorado em Economia) Universidade de São Paulo, São Paulo, 1982. , 2007 CACCIAMALI, Maria C. (Pré-)conceitos sobre o setor informal, reflexões parciais, embora instigantes. Econômica, Niterói, v. 9, p. 145-168, 2007. DOI: 10.22409/economica.9i1.p140. Disponível em: https://periodicos.uff.br/revistaeconomica/article/view/34899 . Acesso em: 26 set. 2021.
    https://periodicos.uff.br/revistaeconomi...
    ), Krein e Proni (2010)KREIN, José D.; PRONI, Marcelo W. Economia informal: aspectos conceituais e teóricos. Brasília: OIT, 2010. v. 1., Barbosa (2011BARBOSA, Alexandre F. O conceito de trabalho informal, sua evolução histórica e o potencial analítico atual: para não jogar a criança fora junto com a água do banho. In: OLIVEIRA, Roberto V.; GOMES, Darcilene; TARGINO, Ivan (org.). Marchas e contramarchas da informalidade do trabalho: das origens às novas abordagens. João Pessoa: Editora Universitária da UFPB, p. 105-159, 2011. ).
  • 2
    Dadas as complexidades imanentes a esse fenômeno, não se pretende discutir qual seria a metodologia mais adequada para o seu tratamento estatístico. Procura-se, sim, avaliar o comportamento da informalidade com base em uma metodologia amplamente utilizada na literatura, apontando as principais diferenças entre setores de atividade econômica e faixas de rendimentos (em múltiplos de salários-mínimos).
  • 3
    Para informações sobre as mudanças no mercado de trabalho na Argentina ver Zuazua (2006)ZUAZUA, Noemi G. La estrategia de la administración Kirchner para enfrentar los problemas del mercado de empleo. Análisis de Coyuntura, Buenos Aires, n. 12, 2006. Disponível em: https://www.ciepp.org.ar/images/N%C2%BA_12_-_Mercado_de_Empleo.pdf . Acesso em: 30 ago. 2020.
    https://www.ciepp.org.ar/images/N%C2%BA_...
    , González e D’Urso (2018) GONZÁLEZ, Cecilia S.; D’URSO, Lucila . Relações laborais na Argentina logo após o kirchnerismo (2003-2015): entre a participação e o retrocesso sindical. Tempo Social, v. 30, n. 1, 2018. DOI: 10.11606/0103-2070.ts.2018.138077. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/ts/article/view/138077 . Acesso em: 26 set. 2021.
    https://www.revistas.usp.br/ts/article/v...
    , Manzanelli, González e Basualdo (2018) MANZANELLI, Pablo; GONZÁLEZ, Mariana; BASUALDO, Eduardo . La primera etapa del gobierno de cambienos: el endeudamiento externo, la fuga de capitales y la crisis económica y social. In: BASUALDO, Eduardo. Endeudar y fugar: un análisis de la historia económica argentina, de Martínez de Hoz a Macri. Buenos Aires: SigloVeintiuno Editores, 2018..
  • 4
    As principais características das duas pesquisas encontram-se no Quadro 1 do Apêndice Apêndice Quadro 1 Principais características metodológicas da PNAD Contínua e EPH Contínua Pesquisa PNAD Contínua EPH Contínua Instituto responsável Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Instituto Nacional de Estadística y Censos - INDEC Objetivo Produzir indicadores para acompanhar as flutuações trimestrais e a evolução, a médio e longo prazos, da força de trabalho e outras informações necessárias para o estudo e desenvolvimento socioeconômico do país. Produzir de forma sistemática e permanente indicadores sociais cujo objetivo é conhecer as características socioeconômicas da população. Temas investigados Trabalho e rendimento, associado a características demográficas e de educação. Além desses temas, investiga também outros temas permanentes (migração, fecundidade etc.) e temas suplementares. Situação de emprego, características demográficas básicas (idade, sexo, estado civil etc.), migração, habitação, características educacionais e renda. Além de sua grande amplitude temática, os aspectos trabalhistas adquirem uma relevância central. Abrangência geográfica Todo o território brasileiro. Contempla 31 aglomerados urbanos. Periodicidade Trimestral Trimestral Natureza do levantamento A pesquisa é realizada por meio de uma amostra probabilística de domicílios distribuídos em cerca de 3.500 municípios. A pesquisa é realizada por meio de uma amostra probabilística estratificada para cada uma das 31 áreas urbanas incluídas na EPH Contínua. Coleta de dados Entrevistas domiciliares coletadas por meio de questionário. Entrevistas domiciliares coletadas por meio de questionário. População investigada para o tema trabalho Pessoas de 14 anos ou mais de idade. Pessoas de 10 anos ou mais de idade. Fonte: Elaboração dos autores com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (IBGE) e de Encuesta Permanente de Hogares Continua (INDEC). Nota: Nas duas pesquisas, os conceitos referentes ao mercado de trabalho - população economicamente ativa ou pessoas na força de trabalho, pessoas ocupadas, pessoas desocupadas, categorias ocupacionais, entre demais termos − são definidos de acordo com as resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sem diferenças significativas entre eles. Para maiores informações, ver: “Encuesta Permanente de Hogares Conceptos de Condición de Actividad, Subocupación Horaria y Categoría Ocupacional”, disponível em: https://www.indec.gob.ar/ftp/cuadros/menusuperior/eph/EPH_Conceptos.pdf; Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua - Notas Técnicas, disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101548_notas_tecnicas.pdf .
  • 5
    Os dados para o terceiro e quarto trimestres de 2015 e primeiro trimestre de 2016 não estão disponíveis na EPH Contínua.
  • 6
    Nessa metodologia não são considerados os empregadores, os trabalhadores familiares não remunerados e demais trabalhadores sem remuneração em dinheiro. Além do grau de informalidade I, o IPEA define mais dois indicadores, grau de informalidade II e III, que trazem em seus cálculos os trabalhadores não remunerados (grau de informalidade II) e empregadores (grau de informalidade III), junto com as demais categorias no grau de informalidade I, utilizado no presente artigo.
  • 7
    Entre os estudos sobre a informalidade na Argentina que também consideram como critério para mensuração da informalidade a realização (ou não) do pagamento da previdência social pela empresa estão Beccaria e Groisman (2015)BECCARIA, Luis A.; GROISMAN, Fernando. Informalidad y segmentación del mercado laboral: el caso de la Argentina. Revista Cepal, Vitacura, Santiago de Chile, n. 117, 2015. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/39471/1/REV117_Beccaria-Groisman.pdf . Acesso em 20 dez. 2021.
    https://repositorio.cepal.org/bitstream/...
    e Beccaria, Maurizio e Vázquez (2015) BECCARIA, Luis; MAURIZIO, Roxana; VÁZQUEZ, Gustavo . Desigualdad e América Latina: el caso de la Argentina. In: AMARANTE, Verónica; ARIM, Rodrigo. Desigualdad e Informalidad: un análisis de cinco experiencias latinoamericanas. United Nations: ECLAC Books, 2015. p. 89-128..
  • 8
    Para mais informações sobre a economia e mercado de trabalho brasileiro no período, ver Cacciamali e Tatei (2016)CACCIAMALI, Maria C.; TATEI, Fabio. Mercado de trabalho: da euforia do ciclo expansivo e de incluso social à frustração da recessão econômica. Estudos Avançados, São Paulo, v. 30, n. 87, 2016. DOI: 10.1590/S0103-40142016.30870007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/BcVdWSchL8f4MNphn36sDCD/?lang=pt . Acesso em: 26 set. 2021.
    https://www.scielo.br/j/ea/a/BcVdWSchL8f...
    , Carneiro (2018) CARNEIRO, Ricardo. Navegando a contravento: uma reflexão sobre o experimento desenvolvimentista do governo Dilma Rousseff. In: CARNEIRO, Ricardo; BALTAR, Paulo; SARTI, Fernando (org.). Para além da política econômica. São Paulo: Editora Unesp Digital, p. 11-54, 2018. e Pochmann (2018)POCHMANN, Marcio. Desempenho econômico conjuntural e a situação recente do trabalho no Brasil. Revista NECAT, Florianópolis, ano 7, n. 13, 2018. Disponível em: http://incubadora.periodicos.ufsc.br/index.php/necat/article/view/5275/5287 . Acesso em 20 dez. 2021.
    http://incubadora.periodicos.ufsc.br/ind...
    .
  • 9
    Sobre a trajetória da economia e do mercado de trabalho na Argentina nos governos de Cristina Kirchner e Mauricio Macri, ver González e D’Urso (2018) GONZÁLEZ, Cecilia S.; D’URSO, Lucila . Relações laborais na Argentina logo após o kirchnerismo (2003-2015): entre a participação e o retrocesso sindical. Tempo Social, v. 30, n. 1, 2018. DOI: 10.11606/0103-2070.ts.2018.138077. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/ts/article/view/138077 . Acesso em: 26 set. 2021.
    https://www.revistas.usp.br/ts/article/v...
    e Manzanelli, González e Basualdo (2018) MANZANELLI, Pablo; GONZÁLEZ, Mariana; BASUALDO, Eduardo . La primera etapa del gobierno de cambienos: el endeudamiento externo, la fuga de capitales y la crisis económica y social. In: BASUALDO, Eduardo. Endeudar y fugar: un análisis de la historia económica argentina, de Martínez de Hoz a Macri. Buenos Aires: SigloVeintiuno Editores, 2018..
  • 10
    Define-se taxa de participação na força de trabalho a razão entre as pessoas na força de trabalho (trabalhadores ocupados e desocupados) e a população em idade ativa (população maior de 14 anos de idade) (IBGE, 2016INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Nota Técnica 02/2016. Rio de Janeiro: IBGE, 2016. Disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_022016.pdf . Acesso em: 11 jul 2020.
    https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendi...
    ).
  • 11
    A taxa de desocupação é calculada através da razão dos trabalhadores desocupados e o somatório dos trabalhadores ocupados e desocupados, ou seja, as pessoas na força de trabalho (IBGE, 2016INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Nota Técnica 02/2016. Rio de Janeiro: IBGE, 2016. Disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_022016.pdf . Acesso em: 11 jul 2020.
    https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendi...
    ).
  • 12
    A taxa combinada da desocupação e subocupação por insuficiência de horas trabalhadas é calculada através da razão das pessoas ocupadas em idade ativa, com uma jornada de menos de 40 horas semanais, mas que gostariam e estavam disponíveis para trabalhar em um período maior somadas às pessoas desocupadas, em relação à força de trabalho (IBGE, 2016INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Nota Técnica 02/2016. Rio de Janeiro: IBGE, 2016. Disponível em: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Nota_Tecnica/Nota_Tecnica_022016.pdf . Acesso em: 11 jul 2020.
    https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendi...
    ).
  • 13
    Conforme apontam Krein, Maracci e Freitas (2019) KREIN, José D.; MARACCI, Denis; FREITAS, Paula. Balanço de um ano da contrarreforma trabalhista no Brasil: 2017-2018. Cadernos do CEAS, Salvador, n. 248, p. 637-667, set./dez. 2019. DOI: 10.25247/2447-861X.2019.n248.p637-667. Disponível em: https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/cadernosdoceas/article/view/549 . Acesso em: 26 set. 2021.
    https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.ph...
    , a queda do desemprego é decorrente do aumento do desemprego oculto por desalento, que passa de 1,5% em 2015 para 4,5% em 2018 do total da força de trabalho.
  • 14
    Para mensuração da informalidade, a OIT define o fenômeno como: “Employment in the informal sector refers all persons who, during a given reference period, were employed in at least one informal sector enterprise, irrespective of their status in employment and whether it was their main or a secondary job. An informal sector enterprise is (1) an unincorporated enterprise and (2) a market enterprise (i.e., it sells at least some of the goods or services it produces), and (3) meets at least one of the following criteria: (i) the enterprise is not registered, (ii) the employees of the enterprise are not registered, or (iii) the number of persons engaged on a continuous basis is below a threshold determined by the country” (ILO, 2021INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION (ILO). Concepts and definitions, (s.d.). Disponível em: https://ilostat.ilo.org/resources/concepts-and-definitions /. Acesso em: 20 dez. 2021.
    https://ilostat.ilo.org/resources/concep...
    ). [tradução: “O emprego no setor informal refere-se a todas as pessoas que, durante um determinado período de referência, estiveram empregadas em pelo menos uma empresa do setor informal, independentemente de sua situação de emprego e se era seu emprego principal ou secundário. Uma empresa do setor informal é (1) uma empresa não incorporada e (2) uma empresa de mercado (ou seja, vende pelo menos alguns dos bens ou serviços que produz) e (3) atende a pelo menos um dos seguintes critérios: (i) a empresa não está registada, (ii) os trabalhadores da empresa não estão registados, ou (iii) o número de pessoas empregadas continuamente é inferior a um limite determinado pelo país”, tradução nossa].
  • 15
    A pesquisa realizada por Trovão e Araújo (2018) TROVÃO, Cassiano J. B. M.; ARAÚJO, Juliana B. Transformações no mercado de trabalho e a experiência brasileira pós reforma trabalhista de 2017. Research, Society and Development, v. 7, n. 12, 2018. DOI:10.33448/rsd-v7i12.639.
    https://doi.org/10.33448/rsd-v7i12.639...
    , mesmo utilizando uma metodologia diferente da presente dissertação, considerando como informais os trabalhadores sem contribuição para a previdência social, também apresenta a mesma conclusão para o período da Reforma Trabalhista até 2018. Do mesmo modo, o estudo realizado por Krein, Maracci e Freitas (2019) KREIN, José D.; MARACCI, Denis; FREITAS, Paula. Balanço de um ano da contrarreforma trabalhista no Brasil: 2017-2018. Cadernos do CEAS, Salvador, n. 248, p. 637-667, set./dez. 2019. DOI: 10.25247/2447-861X.2019.n248.p637-667. Disponível em: https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/cadernosdoceas/article/view/549 . Acesso em: 26 set. 2021.
    https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.ph...
    , definindo como informais os empregados sem carteira, trabalhadores domésticos sem carteira, os trabalhadores auxiliares e os trabalhadores por conta própria. A metodologia utilizada pelos autores difere do presente artigo, por incluir os trabalhadores não remunerados.
  • 16
    Para a classificação das atividades econômicas, utilizou-se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Domiciliar - CNAE-Domiciliar utilizada pelo IBGE. A mesma metodologia foi aplicada na Argentina. Mais informações sobre a classificação das ocupações e atividades podem ser consultadas pela Síntese de Indicadores disponibilizada no site do IBGE.
  • 17
    Ainda conforme afirmam Krein, Maracci e Freitas (2019 KREIN, José D.; MARACCI, Denis; FREITAS, Paula. Balanço de um ano da contrarreforma trabalhista no Brasil: 2017-2018. Cadernos do CEAS, Salvador, n. 248, p. 637-667, set./dez. 2019. DOI: 10.25247/2447-861X.2019.n248.p637-667. Disponível em: https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/cadernosdoceas/article/view/549 . Acesso em: 26 set. 2021.
    https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.ph...
    , p. 661), os trabalhadores domésticos estão submetidos aos seguintes fatores: “i) uma exposição direta ao empregador, ii) um quadro de maior vulnerabilidade social, uma vez que há grande dificuldade de fiscalização e traços culturais que ainda reforçam o caráter servil e iii) a opção mais acessível àqueles que carecem de formação e encontram grande dificuldade de (re)inserção no mercado de trabalho”.
  • 18
    Com menores taxas nos seguintes subsetores: informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas; administração pública, defesa e seguridade social; educação, saúde humana e serviços sociais.
  • Financiamento

    Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), bolsa de mestrado, código de Financiamento 001, concedida a Danyelle Mestre de Souza

Apêndice

Quadro 1
Principais características metodológicas da PNAD Contínua e EPH Contínua

Disponibilidade de dados

Citações de dados

INSTITUTO NACIONAL DE ESTADÍSTICA Y CENSOS (INDEC). Encuesta Permanente de Hogares Contínua (EPH Contínua) - Bases de datos, (s.d.). Disponível em: https://www.indec.gob.ar/indec/web/Institucional-Indec-BasesDeDatos-1 Acesso em: 11 jul. 2020.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION (ILO). Data, (s.d.). Disponível em: https://ilostat.ilo.org/data /. Acesso em: 20 dez. 2021.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua (PNAD Contínua) - Microdados, (s.d.). Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/habitacao/17270-pnad-continua.html?=&t=microdados Acesso em: 11 jul. 2020.

THE WORLD BANK. Data Bank World Development Indicators, (s.d.). Disponível em: https://databank.worldbank.org/source/world-development-indicators Acesso em: 11 jul. 2020.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    13 Abr 2022
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    27 Set 2021
  • Aceito
    07 Fev 2022
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