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Território político: fundamento e fundação do estado

Political territory: basis and foundation of the State

Resumos

O texto aborda duas concepções de território: uma eminentemente política e outra que busca incorporar outros agentes sociais que também fazem uso do território, ainda que sem a soberania do Estado. Para abordar estas duas concepções, procuramos atualizar o debate em torno ao tema do território, ao mesmo tempo em que buscamos a gênese de sua construção. Para esta discussão, em primeiro lugar, adentramos ao terreno da construção prática do território político como base de ação do poder do Estado; em segundo lugar, refletimos sobre a construção teórica do conceito de território.

Território político; Território usado; Poder; Estado


The text addresses two concepts of territory: one chiefly political, and the other which seeks to incorporate other social agents that also make use of the territory, albeit without the sovereignty of the State. To address these two concepts, we seek to bring up to date the debate on the theme of territory, while at the same time, seeking the genesis of its construction. For this discussion, we first address the area of practical construction of the political territory, as the basis of the action of power of the State; secondly, we reflect on the theoretical construction of the concept of territory.

Political territory; Territory used; Power; State


ARTIGO

Marcio Antonio Cataia

Professor Dr. da Universidade Estadual de Campinas Pesquisador CNPq Campinas/SP - Brasil cataia@ige.unicamp.br

RESUMO

O texto aborda duas concepções de território: uma eminentemente política e outra que busca incorporar outros agentes sociais que também fazem uso do território, ainda que sem a soberania do Estado. Para abordar estas duas concepções, procuramos atualizar o debate em torno ao tema do território, ao mesmo tempo em que buscamos a gênese de sua construção. Para esta discussão, em primeiro lugar, adentramos ao terreno da construção prática do território político como base de ação do poder do Estado; em segundo lugar, refletimos sobre a construção teórica do conceito de território.

Palavras-chave: Território político. Território usado. Poder. Estado.

ABSTRACT

The text addresses two concepts of territory: one chiefly political, and the other which seeks to incorporate other social agents that also make use of the territory, albeit without the sovereignty of the State. To address these two concepts, we seek to bring up to date the debate on the theme of territory, while at the same time, seeking the genesis of its construction. For this discussion, we first address the area of practical construction of the political territory, as the basis of the action of power of the State; secondly, we reflect on the theoretical construction of the concept of territory.

Keywords: Political territory. Territory used. Power. State.

INTRODUÇÃO

Ao defrontar-se com as unicidades do atual período, quando pela primeira vez uma única história universal é realizada - unicidade das técnicas, unicidade do tempo com a convergência dos momentos e unicidade do motor da vida econômica e social com a emergência de uma mais-valia na escala global (SANTOS, 1996) -, a geografia é desafiada a repensar o território, sobretudo, quando é gestado um novo mapa do mundo: novas fronteiras são criadas, algumas redesenhadas, outras desaparecem, enquanto a regra geral é serem atravessadas por fluxos de mercadorias (legais e ilegais) e informações sem precedentes; territórios são fragmentados, outros são unificados; novas hegemonias são construídas, assim como antigas alianças são esfaceladas; uma nova geopolítica surge para confrontar antigos blocos de poder; novas formas de fazer a guerra confrontam o tradicional Estado-territorial; novos blocos geoeconômicos unem territórios em benefício do mercado mundial; antigos muros representativos da oposição Leste/Oeste são destruídos, mas novos muros, agora para dividir Norte/Sul, são erguidos. Nessa lista, a forma do território se metamorfoseia, porém, ele se mantém como condição material e suporte do poder do Estado. Contudo, há outras transformações em curso: novos protagonistas, com ancoragens regionais e locais, exigem participação política e institucionalização de suas demandas territoriais; alianças transfronteiriças são construídas por protagonistas que não se reconhecem como "nacionais"; antigos Estados, orgulhosos por se afirmarem como uma única nação, são forçados a reconhecer línguas regionais, tornadas oficiais ou em processo de reconhecimento nacional. Neste rol, o território se metamorfoseia por outros usos que exorbitam o poder dos Estados e das empresas transnacionais e seus blocos econômicos. Nesta segunda lista, não é apenas a forma do território que é colocada em causa, mas também seu uso hegemônico por parte do Estado. Estes dois escrutínios de metamorfoses apontam para outros usos dos territórios que não são centrados apenas nos tradicionais usos hegemônicos.

De fato, o território sempre suscitou referências identitárias, sociais, políticas, jurídicas e econômicas, acalorando debates sobre nacionalidades, regiões e lugares, que circundados por fronteiras políticas, individualizam-se jurídica e politicamente. A exaltação política e a exatidão geométrica do território cristalizaram-se, sobretudo, a partir do século XVII. Até então, o território designava a zona que circundava uma cidade e que estava sob sua jurisdição. Como o Império Romano e a Cristandade tinham pretensões de universalidade, o termo nunca se aplicou às suas jurisdições completas. O território ressurge nas cidades medievais italianas, mas o seu significado moderno, como área de exercício do poder de um Estado e não mais apenas de uma cidade, emerge quando Estado e soberania passam a compor uma única ordem territorial e as fronteiras que circunscrevem cada território passam a ser respeitadas internacionalmente (GOTTMANN, 1973). Apesar do termo território ter sua raiz no Império Romano, é somente a partir do século XVII (ALLIÈS, 1980) que seu uso político passa a ser mais largo, especialmente em razão do Tratado de Westphalia (1648). Segundo este Tratado, cada Estado é soberano em seu território, consequentemente as interferências nos assuntos internos de um país passam a ser reconhecidas como violação dos direitos internacionais. Assim, surgem na Europa as primeiras fronteiras modernas que demarcam os primeiros Estados-territoriais do mundo.

Desde então esse modelo de Estado territorial se difundiu para o mundo todo, porém, com as conhecidas e profundas desigualdades no exercício da soberania entre os Estados. Esse modelo obteve êxito em sua difusão porque é eficaz para o exercício do poder, tanto no interior dos territórios (na relação Estado/cidadãos), quanto nas relações interestatais (as lutas pelas hegemonias). Não é nosso objetivo discutir estas duas questões, porém, para o propósito desse momento, é importante salientar que a interpretação geográfica que decorreu desse processo histórico identificou o território e suas fronteiras com o Estado, ou seja, o território circundado por fronteiras foi concebido como um espaço físico, geométrico, inerte, onde é exercido o poder do soberano. Consequentemente, o território seria um mero reflexo da ação do Estado, e este seria visto como a única fonte de poder capaz de modelar o território à sua imagem.

Essa concepção teórica foi severamente criticada por RAFFESTIN (1993), pois o Estado não é a única fonte do poder e tampouco o território pode ser reduzido a mero reflexo das ações sociais (HARVEY, 1990[1982]; SANTOS, 1996). De fato, é na estrutura do território nacional que se fundam quadros legislativos que envelopam instâncias de legitimação do poder e reconhecimento das soberanias, mas apesar dos territórios nacionais serem o fundamento das relações interestatais, eles não se restringem à sua geometria, ou seja, não se reduzem a um fundo para o mapa político do mundo.

Para discutir essas questões, este texto será desenvolvido em torno a três reflexões: a primeira relacionada ao território político, uma circunscrição do poder do Estado; a segunda é referida ao território entendido como um conceito puro; a terceira é destinada ao uso do território, pois entendemos que ele não é usado apenas pelos agentes hegemônicos da política e da economia, Estado e grandes empresas, mas também por outros agentes, os agentes não-hegemônicos ou hegemonizados.

TERRITÓRIO POLÍTICO: FUNDAMENTO E FUNDAÇÃO DO ESTADO

A partir do século XVII, sobretudo com a paz de Westphalia (1648), o dinamismo das nacionalidades da Europa Ocidental passou a exaltar o território como suporte do soberano do Estado. Esse é o momento em que se cristalizam os conflitos entre as emergentes nações européias pela definição de territórios compactos e contínuos, suscitando debates sobre as demarcações de fronteiras. O território aparece como a base física de unificação para aquele que governa o Estado. Dois aparatos foram mobilizados para essa unificação e reconhecimento: um interno, centrado nas relações entre Estado e sociedade civil - objeto de preocupação da ciência política - e outro externo fundado nas relações interestatais - assunto para a disciplina das relações internacionais (TAYLOR; FLINT, 2002). Portanto, o território dividiu a política em duas, interior e exterior, ainda que o Estado seja o mesmo e as duas políticas, particularmente hoje com o avanço da globalização, estejam estreitamente articuladas. Este modelo topológico de Estado une pela primeira vez Estado e território. O nexo entre os termos é a soberania.

Essa concepção jurídica enfoca o território a partir de três matrizes: a) o território como objeto do Estado: o território seria um elemento natural do Estado. Esta concepção admite a diferença entre solo e território, mas é neste que é fundada a soberania; b) o território como sujeito do Estado: aqui o território é visto como um elemento constitutivo do Estado. Juridicamente o território é colocado ao lado do povo. "Só se pode definir o território do Estado de uma maneira: é o domínio da validez de uma ordem jurídica estatal. (...) A unidade do território resulta e resulta unicamente da unidade e da validez de normas" (hans kelsen, apud ALLIÈS, 1980); c) o território como função do Estado: o espaço nacional e o poder (a soberania) relacionam-se pelo território, sendo este o meio pelo qual o Estado exerce seu poder absoluto. Pode-se dizer, a respeito da concepção jurídica do território, que o direito nunca pensou o território senão em relação ao Estado. Para Alliès (1980) os juristas fizeram do território uma categoria quase universal e ainda hoje ele é visto nos manuais de direito constitucional como um elemento constitutivo do Estado.

Nesta perspectiva o território é a jurisdição de um Estado, a projeção espacial de sua soberania e de sua autoridade, não havendo subespaço da superfície da Terra que escape a essa racionalização. Assim, o mundo é dividido em entidades políticas, no interior das quais se exerce o poder do Estado (MORAES, 2002). Para praticar o poder em "seu" espaço o Estado reclamou legitimidade, ou seja, passou a controlar o ordenamento político, que tem que ser reconhecido como válido por todos aqueles que vivem sob uma mesma soberania, dentro dos limites de um território. A validação desse ordenamento político soberano é realizada pelo Estado ao reivindicar para si o "monopólio da violência". O Estado territorial foi construído num lento processo histórico, durante o qual se procurou fazer coincidir os espaços político, jurídico, econômico e cultural.

O território é o produto do cercamento (cloisonnement) do espaço geográfico:

No mundo compartimentado da geografia, a unidade política é o território. Seja o conjunto do território nacional de um Estado, seja o conjunto das terras agrupadas em uma unidade que depende de uma autoridade comum e desfruta de um regime dado, o território é um compartimento do espaço politicamente distinto daqueles que o rodeiam. Quer se trate de um Estado soberano ou de um país dependente, o território define a existência física desta entidade jurídica, administrativa e política. [...] O fato fundamental da geografia política é o cercamento do mundo (GOTTMANN, 1952, p. 213).

Segundo GOTTMANN (1975) haveria três etapas principais e consequentes na formação do território: a) a formação da densidade, que teria conduzido à criação da pólis grega e das sociedades hidráulicas (Egito, Mesopotâmia); b) o Império universal, que começa com a Constituição de Alexandre e se prolonga pelo Império Romano e; c) por fim, a época da modernidade Ocidental, ou seja, do Estado Territorial, que daria seus primeiros sinais de vida com o fim do feudalismo. O território era um conceito utilizado para designar a zona que rodeava uma cidade-Estado e que estava sob sua jurisdição sem a existência de um poder unitário, portanto, o conceito aceitava em sua definição a divisão do poder político, mas com a unidade entre território e soberania, esta divisão do poder deixa de ser aceita por princípio.

Todavia, GOTTMANN (1975) alerta que o território como abrigo (o território soberano) perdia seu significado frente à tecnologia nuclear, aos aviões e satélites, à intensificação das trocas comerciais, aos movimentos migratórios e à interdependência tecnológica. Todas as redes, produzidas para acelerar a circulação, colocam aquela antiga denominação de Estado territorial em dúvida. A segurança, muito mais que o abrigo, teria passado a ser uma questão mundial. GOTTMANN (1975, p. 36) afirma que

se, certas funções, que eram consideradas como essenciais para o conceito de território, estão perdendo grande parte de sua importância, o território permanece uma preocupação fundamental da política contemporânea. É a natureza do conceito que muda; novos princípios dirigem agora a organização do território.

Tendo sua condição de abrigo relativizada, o território como recurso, ou seja, como plataforma para expansões políticas e comerciais, prevaleceria no atual período. Multinacionais, diásporas, seitas religiosas e organizações internacionais animam o mundo colocando em circulação capitais, homens e idéias. Tudo isso contesta a idéia do território como um compartimento político fechado, pois ao mapa dos compartimentos se justapõe o mapa das redes. Daí GOTTMANN (idem) concluir que o abrigo, fundado em soberanias exclusivas onde cada Estado reina em seu território, aos poucos cede lugar a um mundo com leis e direitos de ingerência, pois a segurança, em razão da unificação do mundo, seria mundial e não mais exclusiva de cada compartimento. Evidentemente, para GOTTMANN, leis e direitos de ingerência não poderiam anular as soberanias nacionais, pois isto colocaria em questão o fundamento central do território político.

O território como abrigo já aparecia nas formulações de RATZEL (1995, p. 75-76) quando afirmava que "quanto mais sólido se torna o vínculo através do qual a alimentação e a moradia prendem a sociedade ao solo, tanto mais se impõe à sociedade a necessidade de manter a propriedade do seu território. Diante deste último, a tarefa do Estado continua sendo em última análise apenas uma: a da proteção. O Estado protege o território contra as violações vindas de fora, que poderiam reduzi-lo". Para RATZEL (1995), a proteção não é apartada do comércio, pois, leis alfandegárias e tratados comerciais têm frequentemente a finalidade de amparar o território. Vivendo no final do século XIX e começo do século XX, auge do Imperialismo, RATZEL considera inclusive a colonização como uma forma de proteção: "vemos, portanto, como mesmo nos estágios mais avançados do desenvolvimento político se observa sempre a mesma subdivisão do trabalho entre a sociedade, que usa o território para ter moradia e alimento, e o Estado, que garante através da força coletiva a proteção deste" (RATZEL, 1995, p. 79).

Porém, distinta das formulações de GOTTMANN, nas quais o abrigo é referido ao povo, em RATZEL a proteção é vinculada à expansão do Estado e "seu" território. Incorporando uma concepção de Estado como um "organismo vivo", que "nasce, cresce e fenece", para RATZEL os Estados em crescimento estariam "naturalmente" protegidos por sua força evolutiva, enquanto que outros, em ruína, não teriam essa função protetora a lhes guardar o solo. Este solo, sinônimo de território, seria uma base física constante, imutável, sobre a qual se desenvolveria o trabalho social sob o controle, sob o poder, do Estado.

De fato, encontramos em RATZEL uma interpretação desistoricizante do território, pois sua análise é apoiada no paradigma evolucionista, distante da dialética histórica. Desconsiderando a navegação transoceânica e a revolução dos transportes que despontavam na segunda metade do século XIX, justamente na Europa que se integrava pelas ferrovias, RATZEL ainda afirma que as "distâncias dos recursos" podem esgotar as forças de uma nação. Todavia, há algo em RATZEL que permanece atual, pois apesar da globalização ter avançado em quase todos os aspectos - econômico, tecnológico, cultural, até lingüístico -, ela não atingiu ao menos um elemento fundamental: do ponto de vista político e militar, os Estados territoriais continuam sendo as únicas autoridades efetivas. E, apesar da globalização, economia capitalista, desde seu nascimento e ainda hoje, requer uma estrutura em que haja Estados territoriais soberanos ligados num sistema inter-Estados. Estes Estados desempenham o papel crucial de apoio aos empresários, assumindo parte de seus custos de produção, garantindo monopólios e "quase-monopólios" às expensas de outros capitalistas - ou seja, evitando a "livre" concorrência - e restringindo a capacidade dos trabalhadores de defender seus interesses através de parciais redistribuições da mais-valia. Outrossim, o Estado territorial é necessário, pois é o criador de condições normativas e infraestruturais de garantia de sucesso para os investimentos, sobretudo, dos grandes capitais. Por seus próprios investimentos o Estado participa de uma divisão de atividades que atribui aos grandes capitais pequenos riscos, assegurando assim a continuidade e reprodução da divisão desigual de riquezas, e, finalmente, o Estado assume papel mistificador, criador da ideologia da paz social e da ilusão da ascensão social. (SANTOS, 1978; WALLERSTEIN, 2002; HOBSBAWN, 2007)

Ou seja, o Estado é uma instituição racionalizadora de dominação territorial, por isso a análise política em geografia estabelece como seu métier o campo de conhecimento que examina as relações entre poder e território. Nesta relação, o poder é identificado com o Estado e o território é identificado como um substrato, um palco inerte, onde o Estado exercita seu poder. Consequentemente, a velha dicotomia sociedade/espaço foi reproduzida e o território continuou sendo interpretado apenas como o nome político da extensão de um país. Essa concepção empobreceu o conceito, pois todo conteúdo (histórico e social) do território passou a ser subsumido na figura do Estado. Apartado de seu conteúdo o território tornou-se sinônimo de área circunscrita por fronteiras, perdendo, portanto, a riqueza do caráter processual de sua formação e seu condicionamento na construção do futuro.

A leitura do território como condição material do Estado moderno, ou seja, de sua soberania na defesa de uma determinada sociedade permanece fundamental e indispensável, principalmente em face aos conflitos associados à exploração dos recursos estratégicos e à valorização diferencial dos territórios pela atualização do capitalismo (RIBEIRO, 2005). Porém, paralelo a esta leitura, emerge outra compreensão do território, usado não só pelo Estado, expressiva da vida de relações e mais próxima do espaço banal.

O espaço banal seria o espaço de todos: empresas, instituições, pessoas; o espaço das vivências. Esse espaço banal, essa extensão continuada, em que os atores são considerados na sua contigüidade, são espaços que sustentam e explicam um conjunto de produções localizadas, interdependentes, dentro de uma área cujas características constituem também um fator de produção. Todos os agentes são, de uma forma ou de outra, implicados, e os respectivos tempos, mais rápidos ou mais vagarosos, são imbricados (SANTOS, 2000, p. 109).

TERRITÓRIO POLÍTICO: UM CONCEITO PURO

O conceito de território tem o seu uso retomado no final do século XIX num contexto em que a sistematização dos estudos da natureza se vinculavam basicamente à botânica e à zoologia. Quando então, por intermédio de RATZEL, a geografia incorpora o conceito de território, ele é qualificado como o espaço de dominação de um dado grupo social, tal qual o uso em zoologia relativo à territorialidade animal (MORAES, 2000). ARDREY (1966) aprofundou a concepção naturalista do território chegando a afirmar que a natureza territorial do homem seria genética e inextirpável. RAFFESTIN (1993), citando Henry Laborit, ironiza essa forma de compreensão afirmando que a defesa dos territórios pelos homens faria emergir o que teria sobrado de réptil em nosso cérebro.

Para RATZEL (1988[1898]) um país é um fundamento natural no qual o homem introduz sua cultura, sem, no entanto, poder fugir das influências do ambiente, principalmente daquelas que atuam no corpo humano, como o clima e a oferta de alimentos. Mas, por outro lado, afirma que essa influência depende, em grande medida, da força da vontade que a ela resista. Exemplificava dizendo que um rio, para um "povo preguiçoso", constituiria um limite, mas para um "povo decidido" não representaria uma barreira. Dessa forma, não haveria coação ou lei inflexível, mas amplos limites dentro dos quais o homem imporia sua vontade. Na relação entre história e ambiente natural, a "vontade humana" seria um fator preponderante e incalculável.

Ciente dos limites das analogias biológicas, RATZEL, contudo, manteve-se fiel ao positivismo, apartando claramente homem e natureza: "as condições que se manifestam no fundo de um lago ou de um rio, no interior de uma geleira, em uma terra polar inabitada, não têm com a geografia do homem relação de espécie alguma" (RATZEL, 1995, p. 101).

De fato, não era apenas a geografia que estava envolvida em grades de significação que procuravam a "pureza" dos objetos de análise. Os êxitos da física clássica, que perduraram até pelo menos o começo do século XX, empurraram as outras ciências a conceber seus objetos de estudo separadamente do entorno e a explicá-los em virtude de leis gerais às quais ele obedeceria. "De fato, ciência, matemática e lógica vão associar-se cada vez mais e até mesmo confundir os seus fundamentos no princípio do século XX. A ciência não cessou de matematizar-se ao longo do seu desenvolvimento" (MORIN, 1998, p. 222). A "geografia moderna", nas mãos de RATZEL, não estava imune à racionalização naturalizante do território. RATZEL incorpora em seus estudos os princípios da lógica matemática. Ao acreditar que a grandeza do Estado superava qualquer fenômeno, ele tentou eliminar de seu método de análise todas as contradições sociais, da mesma maneira que faz a lógica matemática. "Enquanto a filosofia enfrentava o problema da contradição, a ciência clássica sempre o rejeitara: uma contradição só podia ser o indício de um erro de raciocínio e, por isso mesmo, devia não apenas ser eliminada, mas determinar a eliminação do raciocínio que a ela conduzia" (MORIN, 1998, p. 226). As contradições sociais são eliminadas do método de análise ao impor uma única lógica de funcionamento da sociedade e "seu" território, representado pela fórmula "Estado = Poder". Se Galileu defendera a idéia de que o livro da natureza estava escrito em linguagem matemática (MORIN, 1993), a geografia (política) defendia a idéia de que o livro da política estava escrito em linguagem natural, daí as analogias orgânicas, biológicas e geométricas.

Assim, dois domínios conceituais foram confrontados. De um lado a natureza, onde seriam exercidas as manifestações da vida a partir das noções de ciclo e de evolução - numa clara referência aos êxitos de Darwin -, fazendo com que as sociedades, na sua "evolução" tivessem que se haver com os elementos naturais (solo, clima, etc). De outro lado a sociedade, organizada pelo Estado, onde seriam exercidas as manifestações da liberdade. Segundo RATZEL (1988[1898]) a geografia teria a função de explicar como o homem, dependente da natureza (porque nasceu dela), pode ser livre, mas essa liberdade não daria ao homem a autoridade de se subtrair à ordem natural, já que a liberdade que o homem adquire, pela sua força de vontade e inteligência, não seria um ato de contradição, mas de realização da ordem natural. Daí RATZEL (1988[1898]) afirmar que um Estado assemelha-se a um organismo vivo (nasce, cresce e fenece).

O conceito de território, entendido como substrato natural onde o homem age, já nasce sob a sombra da dicotomia homem/natureza. Segundo FERRIER (1998) os paradigmas naturalistas, especialmente com Darwin, colonizaram o pensamento geográfico a partir do postulado de que a vida dá-se num mundo de recursos raros, portanto, haveria uma seleção natural, ou seja, "os mais fortes sobrevivem". No limite esse postulado é tautológico, "os mais aptos sobrevivem porque eles são os mais aptos". Segundo o paradigma naturalista, o mundo da natureza seria regido pela força, pela competição entre as espécies. Assim, foi forjada uma concepção de relação sociedade/natureza na qual de um lado há a Força e de outro lado o Direito representado pelo Estado, que teria a função de colocar freios à força. À lei do mais forte se oporia a lei do direito, da busca pela igualdade.

Dessa dicotomia, ancorada na lógica das ciências naturais, decorreram duas concepções de território (1) como receptáculo natural, como matéria inerte das políticas estatais e (2) como um conceito que abrigaria em si duas "substâncias" (sociedade e natureza). A "substancialização" da chamada relação sociedade/espaço é referida ao tratamento de cada "substância" como tendo vida própria ou exclusiva, uma independente da outra (por exemplo, um Centro só pode ser definido em sua relação com uma Periferia e vice-versa - os dois só têm sentido um pelo outro, mas a "substancialização" os trata isoladamente). Daí a persistência, ainda nos dias de hoje, da dicotomia entre um território "físico", "natural", e um território "humano", "social".

Para LATOUR (1994) o mundo moderno foi construído sob uma prática que visou "purificar" os objetos. Essa prática engendraria duas zonas ontológicas radicalmente opostas, gerando uma separação crucial entre humanos e não-humanos. O mundo moderno estaria baseado na crença da transcendência absoluta dos não-humanos. Essa natureza, não-humana, apenas seria o objeto de desvendamento de seus segredos, enquanto que a sociedade seria plena imanência, com os homens a construindo e tendo sobre ela pleno controle. Todavia, apesar dos avanços técnicos e científicos produzidos por tal assertiva científica, o mundo não parou de produzir "híbridos", ou seja, objetos, idéias ou coisas que constituem a mediação entre humanos e não-humanos.

Para dominar a natureza, ou seja, para exercer o poder social sobre uma base inerte não-humana, a ciência, paradoxalmente, constrói incessantemente essa natureza na medida em que o conhecimento não é objetivo, não é um dado, ele é uma construção social, ao mesmo tempo em que a todo o momento objetos naturais são buscados para tornar a sociedade mais humana. Como afirma Latour (1994), apesar das revoluções sociais serem paradigmáticas e transformarem o mundo social, os glóbulos brancos continuam brancos e os vermelhos continuam vermelhos, ou seja, a sociedade não tem poder sobre alguns "seres não-humanos" e, portanto, o trabalho de "purificação" é fundamental para o desvendamento do mundo natural, todavia, é muito pouco provável que sem as mediações técnicas e científicas qualquer indivíduo em qualquer tempo e em qualquer lugar possa discriminar, em uma gota de sangue, glóbulos brancos e vermelhos. A constituição moderna buscaria, portanto, dar conta deste paradoxo: a indistinção, a hibridez, entre cultura e natureza.

Assim, não se trata de cuidar dos objetos (naturais ou artificiais) de um lado e das ações sociais de outro lado interagindo. Isoladamente natureza e sociedade não são termos explicativos, elas solicitam uma explicação conjunta. Por não ser um conceito puro é que o território, um híbrido de objetos naturais e artificiais e ações sociais, pede um tratamento analítico em sistema: as materialidades e seus usos; usos estes que são ações humanas trabalhadas e politizadas. Portanto, a lógica do espaço geográfico adviria de sua unidade, pois as partes só nos dariam verdades parciais.

APREENSÃO DA HIBRIDEZ ENTRE SOCIEDADE E ESPAÇO: USO DO TERRITÓRIO

Para SANTOS (1985; 1996), não se trata de apreender as formas em si, nem os conteúdos em si, mas de apreender o amálgama entre formas e conteúdos, ou seja, as formas-conteúdo. É assim, como forma-conteúdo (SANTOS, 1985), que o espaço participa de todo projeto social, pois ele é também condição de realização qualificada da história. Para JAMESON (1985), o mecanismo operacional central da dialética, tanto hegeliana quanto marxista, é a contradição entre uma forma e seu conteúdo. Até Hegel o pensamento filosófico concebia o conteúdo como matéria, material inerte, passivo. A mudança de matéria para conteúdo - ou matéria preparada, informada pelo trabalho - permitiu ver a dinâmica da relação sujeito-objeto e do papel ativo da forma, ou em outras palavras, permitiu ver a indissociabilidade entre forma (material ou não) e conteúdo (dinamizado pelo trabalho social). Atribuindo às formas (materiais e imateriais) o estatuto de forma-conteúdo abre-se a possibilidade de um tratamento dialético entre as formas e seus conteúdos herdados e atualizados pelas ações sociais. Por isso o espaço, juntamente com as dimensões econômica, cultural e política, também é condição de realização qualificada da história.

Para RAFFESTIN (1979; 1993), o espaço antecede o território. O espaço seria a prisão original, enquanto o território seria a prisão que o homem teria construído para si. RAFFESTIN (idem), afirma o "peso" do território na construção do presente e do futuro na medida em que concebe o território como um depósito da história. Ele considera que só onde a História não deixou "depósito" ou "sedimentação" é que os homens podem instaurar uma nova ordem negando o passado. De outro modo, depois que o território é construído, sua inércia é muito grande para ser negada sem danos, pois, valorizado pelas sedimentações, infunde qualidades às ações ulteriores. A metáfora da "prisão" não remete ao território como uma forma definida, acabada, mas a formas indefinidas, dinâmicas, pois ao mesmo tempo em que o território construído possui inércia e consistência - é depositário de força, daí ser concebido como um campo de forças -, ele também possui uma plasticidade tal que permite novas modelações.

Para Moraes (2000, p. 18), enquanto o espaço aparece como um horizonte teórico genérico de indagação, o território surge como objeto empírico. Assim, do espaço ao território, transitaríamos da vaguidade ao preciso conceito de território. "A constituição do território pode ser um rico caminho para a análise da formação histórica de um país, pois a qualidade de sua inércia - o prático-inerte como conceituou Milton Santos - torna-o depositário não apenas de valores econômicos, mas também de projetos que por diferentes vias se hegemonizaram na sociedade em foco". Considerando a insuficiência positivista da concepção de território como acidente geográfico da superfície terrestre, Moraes (2000), solicita que o território seja explicado pelo processo histórico de sua formação.

De fato, espaço e território não se opõem absolutamente, mas antes, são engendrados social e historicamente como afirmam RAFFESTIN (1993) e MORAES (2000). Para HAESBAERT (2009) não se trata de distinguir de maneira rígida espaço de território, pois os dois termos seriam expressões de dimensões sociais.

SANTOS (1996, p. 51) propõe que o espaço seja compreendido como "um conjunto indissociável, solidário e também contraditório, de sistemas de objetos e sistemas de ações, não considerados isoladamente, mas como o quadro único no qual a história se dá". BERNARDES et alii (2001) nos convidam a considerar o espaço geográfico como sinônimo de território usado. Sendo este, tanto resultado do processo histórico, quanto base material e social das novas ações humanas. Afirmar o uso do território implica dizer que o território não é limitado por suas dimensões geométricas ou físicas; significa dizer que ele não se reduz aos seus atributos formais, pois estes só designam a circunscrição de uma coisa. Como afirma Silveira (2008, p. 3) "el territorio usado no es una cosa inerte o un palco donde la vida se da. Al contrario, es un cuadro de vida, híbrido de materialidad y de vida social"

O termo "uso do território" tem uma longa história. Ele pode ser encontrado em muitos momentos e textos, dos quais, para ficar em apenas alguns, mas em compensação cometer muitas injustiças, enumeramos quatro: em MARX (1981), em RATZEL (1897), em CALABI e INDOVINA (1992[1973]) e em SANTOS (1994). Destes autores, destacamos o último, pois sistematizou o termo e o transformou no conceito de "uso do território" dentro de uma proposta de método que coloca o "território usado" como agente condicionante para as ações sociais no transcurso do tempo.

Sendo histórico, o território é condição e produto do trabalho social, ao mesmo tempo em que é formado por um contínuo intercâmbio entre o trabalho morto e o trabalho vivo. Nesse processo as normas e as regras inscrevem-se na materialidade, orientando a cultura imaterial. Interpretando esta solidariedade consecutiva, RIBEIRO (2005) lembra que os objetos contêm a ação (possível e necessária), da mesma maneira que a ação refaz os usos dos objetos, atribuindo-lhes atualidade. Segundo essa concepção o território em si não seria objeto de análise social, mas o território usado (SANTOS, 1994), que corresponde às ações que dinamizam as formas (materiais ou imateriais) e estas, em resposta - como um prático-inerte (SANTOS, 1996) -, condicionam as ações ulteriores.

Segundo SANTOS (1996, p. 270-271), o uso do território

(...) supõe de um lado uma existência material de formas geográficas, naturais ou transformadas pelo homem, formas atualmente usadas e, de outro lado, a existência de normas de uso, jurídicas ou meramente costumeiras, formais ou simplesmente informais /.../ e ainda que não se formulem outras normas escritas ou consuetudinárias de seu uso, o território nacional, ou local, é, em si mesmo, uma norma, função de sua estrutura e de seu funcionamento.

O território usado seria um híbrido de duas dimensões: uma métrica ou geométrica e outra social. A métrica territorial relaciona-se às distâncias físicas na determinação da extensão de um território. Inclusive, um território não termina nas bordas de suas praias, pois algumas milhas à frente ainda é exercida a soberania de um Estado (o mar territorial), tanto quanto, com o advento dos aviões e dos satélites, discute-se a soberania do espaço aéreo, sempre a partir de cálculos de distâncias físicas. Segundo esta dimensão o território é uma plataforma euclidiana onde são operadas ações passíveis de cartografação. A segunda, que não deixa de incorporar a primeira, mas que não se restringe a ela, relaciona-se ao efetivo uso que, por meio do trabalho e das técnicas disponíveis a uma sociedade segundo uma época e um lugar, se faz do território. Sem dúvida, as relações políticas assumem papel de destaque no uso do território, mas o próprio território é um agente organizador da sociedade na medida em que ele se impõe como um verdadeiro prático-inerte às ações sociais.

O conceito de prático-inerte é bastante operacional para a compreensão do "território usado". O território resulta do trabalho humano, porém essa forma-conteúdo (SANTOS, 1985) também governa o homem. Depois de trabalhada a matéria se humaniza, por isso há uma simbiose entre as ações humanas e os objetos. Depois de humanizados os objetos condicionam o trabalho, nesse sentido o território produzido (trabalho morto) não seria passível diante de novas obras em processo de sedimentação (trabalho vivo).

O território, composto por um sistema de fixos (imóveis) e de fluxos (que se movem) incorpora o trabalho social. Fixos e fluxos tendem a exigir dos homens certos comportamentos, ou em outras palavras, a matéria trabalhada e humanizada se impõe ao trabalho que está em processo, que está sendo realizado. O trabalho morto, já realizado e cristalizado em formas-conteúdo, condiciona o presente em vista de um projeto em direção ao futuro. O território trabalhado registra e conserva em si a memória de trabalhos antecedentes, ao mesmo tempo em que porta em si o enriquecimento contínuo do acontecer atual.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O tratamento que este texto objetivou dar a um conceito central para a geografia, e por isso mesmo objeto de exames circunstanciados minuciosos, sobretudo na geografia brasileira nos últimos anos, foi centrado na proposição de que a definição de território deve considerar a interdependência e a inseparabilidade entre as materialidades (que contempla os objetos naturais e artificiais) e o seu uso referido às ações humanas, ou seja, ao trabalho e à política.

A preeminência do "território do Estado" e seu tratamento epistemológico como um "conceito puro" levou ao equívoco de igualizar "Poder e Estado", negligenciando a ação de outros agentes que usam o território e, consequentemente, são condicionados pelo objeto do próprio uso.

O Estado-territorial recebeu todo o privilégio da análise na escala internacional. Esse fato contribuiu para a obliteração da ação de agentes que há muito usam o território segundo outras racionalidades que não apenas a estatal. Talvez esta seja a razão da surpresa com o protagonismo de agentes hegemonizados que nas últimas décadas "entraram" na cena política a partir de novos usos do território.

O território não é apenas político-estatal (em suas feições interna - nas relações Estado/cidadãos e relações intergovernamentais - e externa - relações diplomáticas e militares), econômico ou cultural. Entendido como um espaço banal, o território usado pode abrir novas perspectivas à análise política em geografia, pois a consideração de outras variáveis, que não apenas a estatal, permite apreciar outras fontes de poder, bem como autoriza analisar os conflitos pelo uso de espaços que não são circundados por fronteiras (escala nacional) ou por limites político-administrativos (estados e municípios). Dessa forma, autorizaria apreender outras formas de dominação que não apenas o Estado, pois como afirmou WEBER (1970), para assegurar estabilidade a uma dominação fazem-se necessários certos bens materiais, e estes não são monopólio do Estado.

Mas, sobretudo, o território usado, porque inclui a todos, permite considerar não apenas formas de dominação, mas também formas de resistências.

Artigo recebido para publicação em 03/02/2011 e aceito para publicação em 06/04/2011

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    Political territory: basis and foundation of the State
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      18 Jul 2011
    • Data do Fascículo
      2011

    Histórico

    • Aceito
      06 Abr 2011
    • Recebido
      03 Fev 2011
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