Acessibilidade / Reportar erro

Conservação ambiental no campo ou estratégia de transferência de recursos do rural ao urbano

Environmental conservation strategy in the field or transfer of funds from rural to urban

Resumos

Os discursos recentemente formulados por grupos sociais relacionados ao meio rural sobre áreas protegidas trazem de volta o antigo conflito entre o rural e o urbano, conhecido na literatura como urban bias. O pressuposto subjacente neste conflito é de que o viés urbano das políticas públicas está orientado para transferir riqueza do campo para as áreas urbanas, reproduzindo, desta forma, a pobreza no campo. Analisa-se aqui como reagem os proprietários de imóveis, nos quais se desenvolvem ações relacionadas ao turismo rural, quanto às políticas públicas sobre áreas de conservação. A verificação empírica fundamenta-se em entrevistas efetuadas com 22 proprietários rurais, no entorno do Parque do Iguaçu, Paraná. Os resultados indicam que quase todos entrevistados acreditam que a existência de áreas protegidas traz benefícios para a sociedade; mas, ao considerar o desenvolvimento local e o imóvel, um número expressivo tende a uma percepção negativa das áreas protegidas, em razão do modelo político de conservação que imputa aos donos dos empreendimentos rurais o custo total, enquanto toda a sociedade recebe os benefícios. Discute-se a necessidade de revisão das políticas públicas voltadas para a conservação, no sentido de dividir com toda a sociedade os custos resultantes de medidas que beneficiam a todos.

Áreas protegidas; Conflito social; Viés urbano; Políticas públicas


Idea formulated by social groups, recently, regarding protected areas in Brazil, bring back the old rural-urban conflict known as "urban bias". What is implied in this conflict is that the urban bias of public policies is a strategy for drawing resources from rural to urban areas, reproducing rural poverty. The paper focus on how rural owners react to public policies regarding forest conservation. Empirical observation is based on interviews of 22 rural owners of rural tourism business, around the Iguaçu Park, in the state of Paraná, Brazil. Findings show that almost all interviewees believe that forest conservation brings positive results to society, in general. But, when local development and the farm are taken into consideration, people tend to have a negative perception regarding public policies in favor of forest conservation. The rational of this negative perception and the need for reviewing public policies for protecting areas are discussed in the paper.

Protected areas; Social conflict; Urban bia; Public policies


ARTIGOS

Conservação ambiental no campo ou estratégia de transferência de recursos do rural ao urbano

Environmental conservation strategy in the field or transfer of funds from rural to urban

Fabiana FaxinaI; Salvador Dal Pozzo TrevizanII

IDoutoranda em Desenvolvimento e Meio Ambiente da Universidade Estadual de Santa Cruz, Ilhéus, Bahia. Ilhéus/BA – Brasil. fabi_fa@hotmail.com

IIPhD. em Sociologia, Professor pleno do Departamento de Ciências Agrárias e Ambientais da Universidade Estadual de Santa Cruz, Ilhéus, Bahia Ilhéus/BA – Brasil. salvador@uesc.br

RESUMO

Os discursos recentemente formulados por grupos sociais relacionados ao meio rural sobre áreas protegidas trazem de volta o antigo conflito entre o rural e o urbano, conhecido na literatura como urban bias. O pressuposto subjacente neste conflito é de que o viés urbano das políticas públicas está orientado para transferir riqueza do campo para as áreas urbanas, reproduzindo, desta forma, a pobreza no campo. Analisa-se aqui como reagem os proprietários de imóveis, nos quais se desenvolvem ações relacionadas ao turismo rural, quanto às políticas públicas sobre áreas de conservação. A verificação empírica fundamenta-se em entrevistas efetuadas com 22 proprietários rurais, no entorno do Parque do Iguaçu, Paraná. Os resultados indicam que quase todos entrevistados acreditam que a existência de áreas protegidas traz benefícios para a sociedade; mas, ao considerar o desenvolvimento local e o imóvel, um número expressivo tende a uma percepção negativa das áreas protegidas, em razão do modelo político de conservação que imputa aos donos dos empreendimentos rurais o custo total, enquanto toda a sociedade recebe os benefícios. Discute-se a necessidade de revisão das políticas públicas voltadas para a conservação, no sentido de dividir com toda a sociedade os custos resultantes de medidas que beneficiam a todos.

Palavras-chave: Áreas protegidas. Conflito social. Viés urbano. Políticas públicas.

ABSTRACT

Idea formulated by social groups, recently, regarding protected areas in Brazil, bring back the old rural-urban conflict known as "urban bias". What is implied in this conflict is that the urban bias of public policies is a strategy for drawing resources from rural to urban areas, reproducing rural poverty. The paper focus on how rural owners react to public policies regarding forest conservation. Empirical observation is based on interviews of 22 rural owners of rural tourism business, around the Iguaçu Park, in the state of Paraná, Brazil. Findings show that almost all interviewees believe that forest conservation brings positive results to society, in general. But, when local development and the farm are taken into consideration, people tend to have a negative perception regarding public policies in favor of forest conservation. The rational of this negative perception and the need for reviewing public policies for protecting areas are discussed in the paper.

Keywords: Protected areas. Social conflict. Urban bia. Public policies.

INTRODUÇÃO

O debate atual sobre unidades de conservação (UC) envolve, entre outros aspectos, o desenvolvimento das comunidades locais e a inserção destas como parceiras nos processos de decisão e manejo destas áreas. Segundo Borrini-Feyerabend, Kothari e Oviedo (2004), a concepção de interação entre UC e populações locais inclui a utilização sustentável dos recursos naturais, a preservação do ecossistema, a integração do amplo processo de desenvolvimento social junto ao papel central de conservação da biodiversidade. No entanto, Morsello (2006) argumenta que a política de seleção de áreas para criação de UC – seja para a conservação, seja para resguardar belezas cênicas – no que se refere à população local, teria se caracterizado como ato de negligência, pois os conflitos perduram até hoje, no Brasil, muito embora se aponte a existência de uma visão reformulada na relação entre áreas naturais e populações locais, conforme Arruda (1997).

Mesmo admitindo-se a existência de uma nova visão no que diz respeito aos conflitos entre áreas protegidas e populações locais, é conhecido que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabelecido pela Lei 9985/00, não permite a presença de humanos morando nas unidades de proteção integral, seguindo o modelo Norte Americano de parques sem habitantes. Apesar de o SNUC prever que seja assegurada "a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão de unidades de conservação", que sejam incentivadas "as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional" e que se "considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais" (Art. 5, incisos III, V e IX), o fato é que, tanto em unidades criadas anteriormente ou sob a égide dessas diretrizes, persistem conflitos entre a política ambiental e os interesses das comunidades locais. Procedimentos que vêm sendo adotados com o propósito de envolver as comunidades, como audiências públicas, deixam a desejar no alcance dos seus objetivos.

Grande parte desses conflitos está relacionada à exclusão das comunidades locais quando da criação de áreas protegidas. Neste sentido, Pompa e Kaus (1992, p. 133) chamam à atenção de que o conceito de áreas naturais intocadas é fruto de uma percepção urbana e que a questão não está na presença ou na densidade de humanos, "mas nos instrumentos, tecnologias, técnicas, conhecimento e experiência que acompanham o sistema de produção de uma determinada sociedade". Os autores atentam para a necessidade de uma percepção compartilhada dos cuidados com a terra no que se refere à conservação e à educação, porém isto depende do reconhecimento da presença humana em áreas naturais.

Para Max-Neef et al. apud Pimbert e Pretty (2000), muitos projetos de áreas protegidas desconsideram a importância das formas locais de subsistência e, apesar das necessidades serem universais, as formas que as satisfaçam irão variar de acordo com a cultura, região e condições históricas. Na visão de Pimbert e Pretty (2000), poucas são as exceções em que o (re) assentamento dessas pessoas, quando da criação de áreas protegidas, não adotou o modelo cultural dominante da sociedade industrial, onde as necessidades básicas são, em sua maioria, satisfeitas por bens adquiridos no mercado ou produzidos industrialmente. Assim, as comunidades são consideradas pobres pela ideologia do desenvolvimento, por não sobreviverem da economia de mercado, uma vez que satisfazem suas necessidades por meios próprios, junto com a natureza. Tal consideração reforça o modelo dominante de desenvolvimento com base na uniformidade, centralização e controle.

Espelhados neste tratamento generalizado das necessidades das pessoas, deslocando-as de seus modos tradicionais de vida, alterando seu meio cultural ao reassentá-las e inseri-las ao modelo industrial, autores como Arruda (1997), Maretti (2004), Bensusan (2006), entre outros, apontam as experiências de conflitos oriundos da exclusão das populações locais e o estabelecimento/gestão de áreas protegidas, resultando na grandiosidade de efeitos estritamente negativos causados ao meio ambiente.

Assim, no Brasil, os conflitos sociais no campo, resultantes da política ambientalista não se restringem à criação e gestão de unidades de conservação em função das limitações impostas às suas áreas de amortecimento ou aos conflitos quanto à situação fundiária das UCs; eles se prolongam para a política de conservação no interior das unidades de produção e, frequentemente, se confundem com as discussões envolvendo reserva legal e área de preservação permanente (APP).

Aparentemente, os interesses do poder público ou da sociedade organizada prevalecem aos interesses das comunidades e, mais precisamente, dos proprietários rurais, ao se definirem normas sobre uso dos recursos naturais no meio rural, ou na criação e gestão de UC, que é também uma forma de restrição ao uso da terra. Mesmo tratando-se de políticas revestidas de um discurso do benefício coletivo de toda a sociedade, não há como negar que os que vivem do e no campo são os primeiros a serem atingidos de forma mais direta.

Os conflitos que nascem da disputa entre políticas que regulam e restringem o acesso aos recursos naturais e aqueles que vivem de forma mais dependente desses recursos trazem de volta o conflito rural-urbano, identificado pela perspectiva do viés urbano como sendo o grande vilão da pobreza no campo e, por extensão, das regiões e países dependentes da agricultura. Lipton (1976) argumentava que o conflito de classes mais importante nos países pobres do mundo de hoje não é entre capital e trabalho. Também não é entre interesses estrangeiros e nacionais. É entre classes rurais e classes urbanas. Enquanto o setor rural contém a maior parte da pobreza e a maior parte do potencial de crescimento com baixo custo, o setor urbano é mais articulado, mais organizado e detentor do poder. Assim, as classes urbanas têm sido capazes de "vencer" a maioria das lutas com o meio rural. Agindo desta forma, elas geraram um processo de desenvolvimento inútil e injusto.

Segundo o mesmo autor, a alocação dos recursos no setor urbano e vilas reflete as prioridades urbanas mais do que a equidade ou a eficiência. As disparidades entre políticas de bem estar urbano e rural é maior nos países pobres. A má alocação entre setores tem criado um desnecessário e agudo conflito entre eficiência e equidade. O viés urbano aumenta a ineficiência e a inequidade entre os setores; subinvestimento, subeducação e subemprego têm sido, sucessivamente, a causa de todo o problema e a origem de sua solução. Uma mudança dos recursos para o setor rural e, no rural, de forma eficiente, ao rural pobre, mesmo que ele contribua pouco para o desenvolvimento urbano, é, muitas vezes, a grande tarefa do desenvolvimento. Negar a equidade e o bem-estar, em última análise, prejudica a eficiência. A característica mais importante dos países pobres de hoje, tendendo prolongar o período em que crescimento e desenvolvimento façam pouco para os mais pobres, é o desequilíbrio entre a cidade e o interior. Não é só o principal componente da desigualdade, mas também enfraquece os pobres. O viés urbano, segundo Lipton (1984), é a principal explicação de porque o povo pobre permanece pobre nos países menos desenvolvidos, após o período colonial.

A visão do rural e do urbano como duas realidades separadas e independentes predominou até os anos 70, e o conflito rural-urbano estava associado a uma suposta dicotomia entre os dois setores. Mesmo superada essa concepção dualista, e convencidos de que rural-urbano constituem setores de uma mesma realidade dinâmica, a crescente socialização das questões ambientais no Brasil, a partir da Conferência das Nações Unidas no Rio de Janeiro, em 1992, vem revelar que o conflito rural-urbano permanece vivo e não é apenas um simples produto de uma visão dualista da realidade.

Neste contexto, se questões ambientais geram conflitos de interesses entre grupos sociais, não significa que, de um lado, se defende e, de outro, se nega a conservação dos componentes ambientais. Se, inicialmente, questões ambientais eram tidas por alguns, principalmente por lideranças de movimentos sociais, como os sem-terra e os sem-teto, como preocupações burguesas e acadêmicas, cresce, na sociedade, a consciência de que meio ambiente é uma questão de sobrevivência e que os menos favorecidos são os alvos mais imediatos do mau uso dos componentes naturais do meio ambiente.

A definição de políticas que regulam o uso dos componentes naturais, especialmente solo, água, ar, florestas, vida silvestre etc., de um modo geral, partem de iniciativas do meio urbano ou do enfoque urbano. Não surpreende, portanto, que usuários imediatos desses recursos – os proprietários rurais – se vejam afetados na sua autonomia de poder geri-los de acordo com seus projetos ou necessidades. É de se esperar que a perda de autonomia sobre parte da propriedade, estabelecida por dispositivos legais, conduza a conflitos entre proprietários rurais e o Estado. Obviamente, a restrição do uso de parte dos recursos naturais existentes na propriedade leva à rejeição das políticas públicas a ela associadas. Estudos revelam que tal rejeição vem se tornando uma constante, embora observam-se variações em diferentes contextos sociais.

Brambilla (2007) constatou uma percepção negativa às restrições de utilização das áreas do entorno do Parque Nacional Serra da Bodoquena, no Mato Grosso do Sul. Da mesma forma, Fontana, Irving e Silva (2004) verificaram a existência de conflitos na região de entorno da Estação Biológica de Santa Lúcia, no Espírito Santo, onde a população que depende da agricultura, mesmo reconhecendo a importância desta AP, vê na reserva um limitante ao reduzir as áreas cultiváveis e restringir o uso do solo e das práticas normalmente utilizadas. Estudo comparativo realizado por Joels (2002) sobre atitudes de agricultores convencionais e agricultores orgânicos quanto à reserva legal e APP, com base em levantamento realizado pela EMATER, em 2000, no Distrito Federal, mostra que os primeiros tendem a ter maior rejeição à reserva legal na propriedade, enquanto que 53% dos agricultores orgânicos consideram que 20% de reserva legal é pouco.

Estudo realizado por Da Ros et al. (2009), no estado de Santa Catarina, sobre a percepção dos agricultores familiares quanto às reservas de mata destinadas à preservação, mostra que 78% dos entrevistados não conhecem a expressão "Área de Preservação Permanente", e 22% não fazem distinção entre APP e Reserva Legal. Mostra também que todos os agricultores afirmam estarem dispostos a preservar essas áreas, desde que haja alguma compensação, e que 89% estão dispostos a implantá-las, mesmo discordando da legislação existente sobre a matéria. Haddad e Pedlowski (2009) mostram que agricultores do assentamento Antonio de Farias, em Campo do Goytacases, estado do Rio de Janeiro, criticam a perda de área útil da propriedade que poderia ser destinada ao cultivo.

Nesta pesquisa analisa-se como reagem os proprietários de imóveis nos quais se desenvolvem ações relacionadas ao turismo rural, no entorno do Parque Nacional do Iguaçu, no estado do Paraná, quanto às políticas públicas sobre áreas de conservação.

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Área da pesquisa

A pesquisa foi desenvolvida em dois municípios do entorno do Parque Nacional do Iguaçu (PNI) – Capanema e Serranópolis do Iguaçu – no estado do Paraná.

O município de Capanema, com uma área de aproximadamente 419km2 (IBGE, 2009a), localiza-se na faixa de fronteira do Brasil com a Argentina, na região Sudoeste do estado, ao Sul do PNI. É margeado pelo rio Iguaçu e, na sequência, pela mata densa do Parque.

Com base no Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES, 2010a), a população do município de Capanema é de 18.239 habitantes, sendo que 51% vivem na área urbana e 49% na área rural. As atividades econômicas que mais absorvem mão de obra são as relacionadas à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e pesca representando 57% da população ocupada, que é de 10.101 pessoas.

O município de Serranópolis do Iguaçu originou-se da união de dois distritos desmembrados do município de Medianeira – Flor da Serra e Jardinópolis – pela Lei 11.218 de 13 de dezembro de 1995 e data de 1º de janeiro de 1997 sua instalação (IBAMA, 2000), o que, de acordo com Bonassa (2004), resultou em formas alternadas de colonização deste município.

Localizado na região oeste do Paraná, ao norte do PNI, assim como o município de Capanema, este também faz fronteira com a Argentina, ocupa uma área total de aproximadamente 484 km2 (IBGE, 2009b) da qual cerca de 290 km2 são terras abrangidas pelo Parque Nacional do Iguaçu, de acordo com o Plano de Manejo do Parque (2000). Ao contrário de Capanema, faz divisa seca com o Parque.

De acordo com o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES, 2010b) a população do município de Serranópolis do Iguaçu é de 4.740 habitantes. Vivem na área rural 59,32% da população, enquanto 40,68% vivem na área urbana. Assim como Capanema, as atividades econômicas que mais absorvem mão de obra são as relacionadas à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e pesca representando 63,27% da população ocupada, que é de 2.695 pessoas.

Da amostra

A pesquisa foi realizada com 22 proprietários rurais residentes nos municípios de Capanema e Serranópolis do Iguaçu, no estado do Paraná, totalizando os beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Turismo Sustentável no Entorno do Parque Nacional do Iguaçu (PDTS), desenvolvido por esta UC.

A coleta de dados ocorreu nos meses de abril e maio de 2009, mediante o uso de um roteiro de entrevista. Para a análise dos dados, empregou-se a análise de conteúdo que consiste numa técnica de análise de comunicações, descrevendo de forma sistemática os conteúdos de mensagens que permitem a inferência de conhecimentos relativos a elas. Para tanto, selecionaram-se conceitos-chave existentes nos depoimentos dos entrevistados, os quais foram tomados como categorias de análise. Segundo autores, como Bardin (1972) e Minayo (2004), a presença de determinados temas denota valores de referência e modelos comportamentais presentes no discurso. Os conceitos-chave foram obtidos mediante a transcrição na íntegra e posterior leitura exaustiva do texto das entrevistas. Alguns trechos dos depoimentos foram dispostos no decorrer da análise, a fim de ilustrar e complementar as informações.

Os dados aqui considerados correspondem a um recorte do que foi pesquisado para uma dissertação de Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, dentro da temática "Interação entre áreas protegidas e populações humanas: o caso do Programa de Desenvolvimento do Turismo Sustentável no Entorno do Parque Nacional do Iguaçu, Paraná", desenvolvida na Universidade Estadual de Santa Cruz, Ilhéus, Bahia. O recorte limita-se à percepção dos proprietários rurais quanto à existência de áreas protegidas.

RESULTADOS

Os entrevistados foram classificados de acordo com a conjunção das características apresentadas pelas atividades desenvolvidas nos imóveis rurais. Assim, identificaram-se dois grupos de imóveis: os que se caracterizam pela produção e os que se caracterizam pela prestação de serviços.

- Imóvel de produção – Neste caso, a atratividade turística é caracterizada pelo produto ou por seu modo de produção (artesanal, agroindustrial ou orgânica), e a lucratividade da atividade advém da venda de produtos, como os produtores orgânicos, agroindústrias familiares, orquidário ou vinícola.

- Imóvel de prestação de serviço – Este grupo é constituído de imóveis onde predomina a prestação de serviços em equipamentos de lazer, entendidos como os serviços de lazer e recreação prestados à comunidade e/ou aos visitantes. Neste caso, a atratividade está na beleza natural do imóvel ou no tipo de atividade ofertada e no seu aproveitamento para a prestação de serviços, como balneários, camping, escola rural, fazenda hotel, museu, trilha ecológica, parques aquáticos e pesque-pague.

No Quadro 1 apresenta-se como os entrevistados foram distribuídos, por grupo, por município e por atividade desenvolvida no respectivo imóvel.


Quando solicitados a opinar sobre áreas protegidas, as respostas foram classificadas em cinco categorias, como pode ser observado no Quadro 2. Vale destacar que houve casos em que ocorreu mais de uma categoria de resposta dos entrevistados.


Procedendo à análise das respostas, nota-se que quase a totalidade (21/22) dos entrevistados acredita que a existência de áreas protegidas traz benefícios para a sociedade. Esta percepção pode ser deduzida de depoimentos como:

[...] Eu acho que as áreas protegidas deveriam aumentar [...] só tem a trazer benefício [...] De maneira alguma uma região de mata tá atrapalhando o funcionamento de tal atividade ou [...] da expansão do município, ou da região, ou algo parecido. (Beneficiário 13C)

A comunidade... todas as cidades vizinhas acaba se beneficiando disso aí, né. (Beneficiário 5S)

Estes resultados são similares aos encontrados em Mato Grosso do Sul, no entorno do Parque Nacional Serra da Bodoquena (BRAMBILLA, 2007). Ali também, a quase totalidade dos entrevistados acredita que o parque possa trazer benefícios sociais, econômicos e ambientais para a área de entorno.

Dez manifestam em suas falas que tais espaços são necessários para resguardar áreas naturais, entendendo como algo que lhes pertença, embora acessíveis apenas para visitas.

... Eu acho bom. Seria melhor que tivesse uma área protegida, ... fora o Parque ... Beneficiário 3C

Eu acho que o mato tem que ter [...] É claro que lá não pertence a nós, mas pertence [...] Beneficiário 4C

[...] Se caracteriza aí [...] uma consciência e [...] vontade, diante dos políticos em si, ... de se preservar alguma coisa e se manter, porque faz parte da educação de um povo [...] É interessante que o pessoal tenha [...] essa possibilidade de visitar [...] Beneficiário 2S

[...] Eu acho que tem que ter as áreas [...] é interessante ter uma boa área verde. Beneficiário 6S

A percepção dos entrevistados remete ao que autores como Pompa e Kaus (1992), Diegues (1996), Pimbert e Pretty (2000), Bensunsan (2006), entre outros, consideram como o modelo preservacionista em que se pautaram as criações de AP no mundo, emergidas à visão urbana dessas áreas, onde as mesmas deveriam permanecer isoladas das populações humanas, possibilitando o acesso apenas em situações de visitas e contemplação da natureza.

Quanto à separação entre ser humano e natureza, Fontana, Irving e Silva (2004) chegaram a resultados semelhantes ao estudarem a percepção ambiental de proprietários rurais do entorno da Estação Biológica de Santa Lúcia, no estado do Espírito Santo, apontando que estes percebiam tal área protegida como um lugar restrito, de acesso proibido, o que era motivo de receio para os moradores.

Sete entrevistados foram mais específicos na atribuição de benefícios resultantes da manutenção dos serviços ambientais, por meio da preservação/conservação dos recursos naturais. Referem-se às nascentes, à purificação do ar, à proteção de determinadas espécies, bem como à relação com a situação climática, como indicam alguns depoimentos:

Traz benefícios pras nascentes. Hoje a água é o que mais é protegida. Essa nascente de sanga [riacho], ... o sol pegando direto na água, com certeza vai sumindo. Beneficiário 1C

É, seria bom, porque daí nós temos pulmão pra captar mais a poluição. Beneficiário 3C

[...] Eu acho que até traz um bom benefício por causa do oxigênio. Beneficiário 8C

[...] Lógico que é bom [...] porque, [...] chegando já mais perto, a gente já vê, [...] como é que é bom, fresquinho, não tem a poluição [...] E também é pra chamar [...] o tempo, né [...] uma vegetação verde traz chuva. Beneficiário 1S

Constata-se, assim, que essa percepção dos moradores do entorno quanto à relação da AP com a conservação dos recursos naturais não é isolada; assemelha-se ao que foi observado no Espírito Santo (FONTANA, IRVING; SILVA, 2004) e no entorno da Estação Ecológica de Assis, no estado de São Paulo (MAX et al., 2004).

Além das vantagens para a conservação, faz-se referência aos benefícios que as áreas protegidas podem trazer à saúde e controle de pragas na agricultura (3/22).

É a melhor coisa que pode existir [...] eu acho pra saúde, né, pra tudo. Beneficiário 6C

[...] Hoje, muitas doenças, nas culturas de soja, milho, [...] antigamente não existia tanta coisa assim, hoje, se nós preservar, com certeza vai voltar a normalidade de como era antes. Beneficiário 3S

Embora a quase totalidade seja favorável à existência de áreas protegidas, um número expressivo dos entrevistados (7/22), quando se referem a um âmbito mais restrito e mais próximo de si, acreditam que a existência dessas áreas pode causar prejuízo. Ao considerar o desenvolvimento local e o imóvel, por exemplo, tendem a uma percepção negativa. Além do prejuízo ao desenvolvimento local, alguns entrevistados, acreditam que o produtor rural é o mais afetado, negativamente, com a existência de tais áreas. Seus depoimentos são seguidos de justificativas que atribuem ao não uso ou à limitação no uso da área o atraso no desenvolvimento da região de entorno do PNI. Alegam que o prejuízo se deve à limitação da produção, decorrente das restrições legais existentes, em função das propriedades rurais se localizarem em uma região de influência de uma área protegida, referindo-se ao Parque.

Percebe-se que os entrevistados não fazem distinção entre políticas destinadas à UC e as destinadas a áreas de preservação que são obrigados a manterem em suas propriedades, de acordo com o Código Florestal (Reserva Legal e APP), como se depreende de alguns depoimentos:

[...] Eu acredito que, em nível coletivo, com certeza, é benéfico, mas isso deveria de ter um custo pra sociedade [...] Essa [Lei] imposta pelo Código Florestal ... eu acho que não é justa o proprietário arcar sozinho. Beneficiário 9C

Eu acho que traz prejuízo [...] no aspecto de restrições ... nas atividades produtivas [...]; pra sociedade [...] eu acho que é coisa boa. Beneficiário 10C

... Essa questão dos [...] lindeiros... alguns que tem pouca terra e, se for realmente aplicar a distância da mata ciliar, [...] a preservação vai acabar com a propriedade, né. Beneficiário 14C

[...] Pode trazer benefício, de um lado, desde que possa ser explorado; como pode trazer prejuízo, do outro lado, com a imposição que ... delimita alguma certa tecnologia de produção, conforme as propriedades que estão no entorno. [...] Eu achava que podia ter uma flexibilidade um pouco maior na área de produção, pra manter o produtor na margem do Parque [...] Beneficiário 7S

Quanto ao município, eu não sou favorável, porque limita o uso da área ... onde o povo pode fazer renda [...] Beneficiário 8C

Observa-se que a queixa principal quanto ao prejuízo está no cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere a manter a mata ciliar, de nascentes, de encostas acima de 40º, e de topos, além de 20% da propriedade, a título de reserva legal. Dentre os que opinam desta forma estão principalmente aqueles que residem no município de Capanema, que é banhado pelo rio Iguaçu. Devido à largura do rio nessa área, se for aplicar a proporcionalidade da mata ciliar prevista no Código Florestal, existem propriedades que se resumirão à APP, como pode ser observado no seguinte depoimento:

A minha [propriedade] assim oh, é complicado porque, se você analisar da parte da legislação, numa cabeceira falta 120m e, na outra, falta 130m pra mim, né. Ela tem matrícula, tem escritura pública, é desmembrada. Mas, na época que a gente adquiriu, isso já existia. E foi consentido pelo IAP [Instituto Ambiental do Paraná] e pelo IBAMA que a gente pudesse transferir. Então... se você analisar a área da APP, eu tou irregular, porque ela é 100% APP. Beneficiário 9C

Em Capanema, por ser lindeiro ao rio Iguaçu, os problemas ambientais são mais expressivos. Muitas propriedades de pequeno porte estão localizadas às margens do rio, devendo, segundo a legislação, ter áreas destinadas para a APP que, em função da largura do rio naquele trecho, seria uma faixa de 200m de largura, representando, em muitos casos, a largura do imóvel. Essa situação tem motivado tensões entre pequenos proprietários rurais ribeirinhos que, em vão, tentam intervir junto aos órgãos ambientais estadual e federal para que a mata ciliar, nesses casos, seja reduzida para 50m de largura. Ressaltam que, enquanto os proprietários rurais são prejudicados com a existência dessas áreas, a sociedade aufere os benefícios sem qualquer ônus.

[...] Eu não acho justo o cara ter a propriedade dele, dizer que vai ter que deixar 50m de mata ciliar, e ninguém pagar a conta desse cara. Afinal de contas, todo mundo precisa de ar, todo mundo precisa de água limpa, todo mundo quer ver o rio correr... beleza! Mas... pega um prédio, 2 ou 20 mil metros quadrados de área construída... vamos pegar a reserva legal do prédio. É área também, né. Tem que deixar 20% dos apartamentos virar mato. Encher de terra e plantar, né (risos). Então o negócio fica meio complicado, porque tem... quem vê de fora, é uma situação, e quem tá vivendo a realidade, é outra, né. Beneficiário 9C

Todos querem preservar. A grande questão é saber quem é que vai pagar a conta disso, né. Então, do ponto de vista ideológico, a preservação é fantástica; vamos ouvir os passarinhos e tudo mais. Agora, se chegar lá pro sujeito que não sabe o que é um pé de soja, um pé de milho, diferenciar vaca de boi, né,... e tá nos gabinetes, nas grandes cidades e perguntar pra ele assim: "Você quer que preserve a natureza?", ele vai dizer: "Eu quero!". "Então o senhor desligue o seu ar condicionado porque não tem energia pro seu ar condicionado funcionar". "Ah, não, então não quero", né. Então... até essa onda de realidade chegar é... nos formadores de opinião, né,... tem que saber se estas pessoas estão dispostas a pagar a preservação. Beneficiário 10C

Os entrevistados que tem como atividade principal a prestação de serviços, o que representam seis entre os que opinaram negativamente, ressentem-se das limitações impostas pela legislação ambiental na região, interferindo diretamente no tipo de serviço que poderá ser ofertado ao visitante, como, por exemplo, a restrição ao acesso no rio Iguaçu para os residentes em Capanema. Apesar de apresentarem percepção negativa referente às políticas sobre áreas de conservação, constatou-se que o conflito social resultante da disputa pelo uso de recursos ambientais limita-se ao plano abstrato, porquanto o ressentimento gerado não se materializa em ações degradantes ao meio ambiente e, mais do que isto, os entrevistados apresentaram preocupações com as causas ambientais, com a gestão de suas propriedades, com a busca da regularização ambiental das mesmas e com a sensibilização de outras pessoas para estes assuntos:

Em nossa propriedade temos a preocupação com lixo, com esgoto, poluição, né. [...] Eu aqui sempre pescava no sítio [...] [agora] a gente [...] ta pescando de barranco. Beneficiário 9C

Eu tento fazer técnicas que têm tudo mais voltado ao natural possível. A parte de conservação de solo tenho todas elas implantada em toda minha propriedade; contenção de água de chuva [...] pra ser auto-suficiente em irrigação. Beneficiário 7S

[...] Nós buscamos sempre [...] a questão da conscientização, no cuidar com os agrotóxicos [...] Sempre que possível, utiliza-se roçadeira. A gente faz também a contenção da erosão [...] Beneficiário 2S

DISCUSSÃO E CONCLUSÃO

O discurso dos entrevistados revela a existência de conflito entre a lei que define o módulo rural e a lei que regulamenta as áreas de proteção permanente e a reserva legal. De acordo com o Estatuto da Terra (Lei n. 4.504, de 30 de novembro de 1964), o módulo rural é a unidade produtiva familiar que deve absorver toda a força de trabalho da família do agricultor, garantir sua subsistência e seu progresso social e econômico e de sua família. Enquanto isto, o Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965), visando a proteção dos mananciais e a biodiversidade, subtrai do uso para cultivo parcelas da propriedade, mediante a criação de reserva legal e APP. O conflito decorre das medidas de proteção ao ambiente que não levam em consideração a função social da terra, expressa no primeiro documento. Ao subtrair parcelas do uso para cultivo, a unidade produtiva familiar, segundo Albuquerque Filho (2000), deixa de garantir uma renda mínima e a absorção da mão de obra da unidade familiar, deixa de garantir sua subsistência e seu progresso social e econômico.

De acordo com o presente estudo, os agricultores rurais não apresentam clareza no uso de conceitos como "unidade de conservação", "área de preservação permanente" e "reserva legal". Entendem que todas são áreas que restringem o uso da terra e, por isso, consideram-se prejudicados. A percepção quanto à existência de áreas protegidas é positiva quando pensada em âmbito global, transcendendo os benefícios à região em que se localiza. No entanto, as restrições legais, ao limitarem o uso da terra, geram neles uma percepção negativa, já que lhes são imputados todos os custos ambientais de benefícios distribuídos gratuitamente a toda a sociedade.

Pode-se deduzir dos depoimentos dos entrevistados que o que está em jogo não é a questão de se estabelecer restrições ao uso da terra, em termos de impedir o desmatamento e o cultivo em áreas ribeirinhas, encostas, nascentes etc. Não há resistência à ideia de conservação ambiental. A questão essencial que se põe é a de que, se a sociedade opta por esse modelo de conservação dos componentes naturais do ambiente, a sociedade toda deve assumir o ônus pela opção que faz, ao invés de jogar para algumas categorias sociais, particularmente àqueles que dependem do uso de tais fatores para sobreviver e produzir, o custo de um benefício que toda a sociedade desfruta. Exemplos de políticas públicas que repassam a toda a sociedade a opção que a mesma faz pela subtração de áreas de terra de atividades produtivas são antigas em países europeus e nos Estados Unidos.

O modelo de conservação que cobra do agricultor todo o custo da conservação pode ser caracterizado como mais uma forma de transferir recursos do campo para o setor urbano, empobrecendo o primeiro, em favor do segundo. É assim que a questão da conservação ambiental reascende o debate do viés urbano para mostrar como uma política de empobrecimento da população do campo persiste, agora, camuflada com novas roupagens. O mesmo urbano que se beneficia deste mecanismo de transferência de recursos, entretanto, é incapaz de repassar os benefícios à população pobre do campo quando esta busca na cidade, desesperadamente, uma alternativa de sobrevivência. Políticas integradas, considerando campo e cidade partes dinâmicas de um mesmo ecossistema, tornam-se imprescindíveis para superar o dilema da conservação ambiental.

REFERÊNCIAS

ALBUQUERQUE FILHO, C. A. C. A importância dos módulos rurais na distribuição e aproveitamento da terra. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 46, out. 2000.

ARRUDA, R. S. V. Populações tradicionais e a proteção dos recursos naturais em unidades de conservação. In: PRIMEIRO CONGRESSO BRASILEIRO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, Anais, vol. 1, Conferências e Palestras... Curitiba: Fundação O Boticário de Proteção à Natureza/Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação, 1997.

BARDIN, L. Análise de conteúdo. 1972. Trad. Luís Antero Reto e Augusto Pinheiro. Lisboa: 70. ed., 2007.

BENSUSAN, N. Conservação da biodiversidade em áreas protegidas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

BORRINI-FEYERABEND, G., KOTHARI, A. OVIEDO, G. Indigenous and local communities and protected areas: towards equity and enhanced conservation. Gland, Switzerland e Cambridge: IUCN, 2004.

BONASSA, T. L. Estrada do Colono: ações e práticas discursivas na relação do homem com a natureza no Parque Nacional do Iguaçu. Curitiba: UFPR – Dissertação de Mestrado em Sociologia, 2004.

BRAMBILLA, M. Percepção ambiental de produtores rurais sobre o Parque Nacional da Serra da Bodoquena (MS) na perspectiva do desenvolvimento local. Campo Grande: Universidade Católica Dom Bosco – Dissertação de Mestrado em Desenvolvimento Local, 2007.

BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Brasília: 143º da Independência e 76º da República, 1964.

_______. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo código florestal. Brasília: 144º da Independência e 77º da República, 1965.

_______. Lei nº 9985 de 18 de julho de 2000; Decreto 4340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta o art. 225, §1º., incisos I, II, II e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. 5. ed . Brasília: MMA/SBF, 2004.

DA ROS, J. L. G.; SCHMITT, F.; ABDON, L. ASSING, L. Percepção dos agricultores familiares em relação à legislação ambiental. Revista Brasileira de Agroecologia, Cruz Alta, v. 4, n. 2, p. 3913-3917. nov. 2009.

DIEGUES, A. C. O mito moderno da natureza intocada. São Paulo: Hucitec, 1996.

FONTANA, A.; IRVING, M. A.; SILVA, H. P. Percepção ambiental do entorno da estação biológica de Santa Lúcia, Santa Tereza – ES: resultados preliminares. In: IV CONGRESSO BRASILEIRO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. Anais... Curitiba: Fundação O Boticário de Proteção à Natureza/Rede Nacional Pró Unidades de Conservação, vol. I, 2004.

HADDAD, L. N., PEDLOWSKI, M. A. Explorando a tensão entre proteção ambiental e reforma Agrária: o caso das áreas de preservação permanente e de reserva legal do Assentamento Antonio de Farias, Campos dos Goytacazes, RJ. In: XIX ENCONTRO NACIONAL DE GEOGRAFIA AGRÁRIA. Anais... São Paulo, 2009, pp. 1-22.

IBAMA. Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu. Brasília, 2000. CD-ROM.

IBGE (2009a). Capanema – PR. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. Acesso em: 13 out. 2010.

IBGE (2009b). Serranópolis do Iguaçu – PR. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. Acesso em: 13 out. 2010.

IPARDES (2010a). Caderno estatístico município de Capanema. Disponível em: <http://www.ipardes. gov.br/cadernos/Montapdf.php?Municipio=85760>. Acesso em: 07 out. 2010.

IPARDES (2010b). Caderno estatístico município de Serranópolis do Iguaçu. Disponível em: <http://www.ipardes.gov.br/cadernos/Montapdf. php?Municipio=85885&btOk=ok>. Acesso em: 07 out. 2010.

JOELS, L. M. Reserva legal e gestão ambiental da propriedade rural: um estudo comparativo da atitude e comportamento de agricultores orgânicos e convencionais do Distrito Federal. Brasíla: UnB, 2002. Disponível em: <http://www.planetaorganico.com.br/trabjoels2.htm>. Acesso em: 16 out. 2010.

LIPTON, M. Why poor people stay poor: urban bias in world development. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1976. Pp. 13-41.

________. Urban bias revisited, Journal of Development Studies, vol. 20, Nº3, April 1984: 139-166.

MARETTI, C.C. Conservação e valores – relação entre áreas protegidas e indígenas: possíveis conflitos e soluções. In: RICARDO, F. Terras indígenas e unidades de conservação da natureza. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2004.

MAX, J. C. M. et al. Plano de desenvolvimento sustentável para o entorno da estação ecológica de Assis. IN: IV CONGRESSO BRASILEIRO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. Anais... Curitiba: Fundação O Boticário de Proteção à Natureza/Rede Nacional Pró Unidades de Conservação, vol. 1, 2004

MINAYO, M. C. de S. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 8 ed. São Paulo: Hucitec, 2004.

MORSELLO, C. Áreas protegidas públicas e privadas: seleção e manejo. São Paulo: Anablume, 2006.

PIMBERT, M. P.; PRETTY, J. N. Parques, pessoas e profissionais: colocando participação no manejo de áreas protegidas. Trad. Antonio Carlos Diegues e Daniela Andrade, In: DIEGUES, A.C. Etonoconservação: novos rumos para a proteção da natureza nos trópicos. São Paulo: Hucitec, 2000.

POMPA, A. G.; KAUS. A. Tamin the wilderness mith. Bioscience, 1992. Trad. Dany Patarra. In: DIEGUES, A.C. Etonoconservação: novos rumos para a proteção da natureza nos trópicos. São Paulo: Hucitec, 2000.

Artigo recebido para publicação em 26/10/2010 e aceito para publicação em 09/05/2011

  • ALBUQUERQUE FILHO, C. A. C. A importância dos módulos rurais na distribuição e aproveitamento da terra. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 46, out. 2000.
  • ARRUDA, R. S. V. Populações tradicionais e a proteção dos recursos naturais em unidades de conservação. In: PRIMEIRO CONGRESSO BRASILEIRO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, Anais, vol. 1, Conferências e Palestras... Curitiba: Fundação O Boticário de Proteção à Natureza/Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação, 1997.
  • BARDIN, L. Análise de conteúdo 1972. Trad. Luís Antero Reto e Augusto Pinheiro. Lisboa: 70. ed., 2007.
  • BENSUSAN, N. Conservação da biodiversidade em áreas protegidas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.
  • BORRINI-FEYERABEND, G., KOTHARI, A. OVIEDO, G. Indigenous and local communities and protected areas: towards equity and enhanced conservation. Gland, Switzerland e Cambridge: IUCN, 2004.
  • BONASSA, T. L. Estrada do Colono: ações e práticas discursivas na relação do homem com a natureza no Parque Nacional do Iguaçu. Curitiba: UFPR Dissertação de Mestrado em Sociologia, 2004.
  • BRAMBILLA, M. Percepção ambiental de produtores rurais sobre o Parque Nacional da Serra da Bodoquena (MS) na perspectiva do desenvolvimento local. Campo Grande: Universidade Católica Dom Bosco Dissertação de Mestrado em Desenvolvimento Local, 2007.
  • BRASIL. Lei nş 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Brasília: 143ş da Independência e 76ş da República, 1964.
  • _______. Lei nş 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo código florestal. Brasília: 144ş da Independência e 77ş da República, 1965.
  • _______. Lei nº 9985 de 18 de julho de 2000; Decreto 4340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta o art. 225, §1º., incisos I, II, II e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. 5. ed . Brasília: MMA/SBF, 2004.
  • DA ROS, J. L. G.; SCHMITT, F.; ABDON, L. ASSING, L. Percepção dos agricultores familiares em relação à legislação ambiental. Revista Brasileira de Agroecologia, Cruz Alta, v. 4, n. 2, p. 3913-3917. nov. 2009.
  • DIEGUES, A. C. O mito moderno da natureza intocada São Paulo: Hucitec, 1996.
  • FONTANA, A.; IRVING, M. A.; SILVA, H. P. Percepção ambiental do entorno da estação biológica de Santa Lúcia, Santa Tereza ES: resultados preliminares. In: IV CONGRESSO BRASILEIRO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. Anais... Curitiba: Fundação O Boticário de Proteção à Natureza/Rede Nacional Pró Unidades de Conservação, vol. I, 2004.
  • HADDAD, L. N., PEDLOWSKI, M. A. Explorando a tensão entre proteção ambiental e reforma Agrária: o caso das áreas de preservação permanente e de reserva legal do Assentamento Antonio de Farias, Campos dos Goytacazes, RJ. In: XIX ENCONTRO NACIONAL DE GEOGRAFIA AGRÁRIA. Anais... São Paulo, 2009, pp. 1-22.
  • IBAMA. Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu Brasília, 2000. CD-ROM.
  • IBGE (2009a). Capanema – PR Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. Acesso em: 13 out. 2010.
  • IBGE (2009b). Serranópolis do Iguaçu – PR Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. Acesso em: 13 out. 2010.
  • IPARDES (2010a). Caderno estatístico município de Capanema Disponível em: <http://www.ipardes. gov.br/cadernos/Montapdf.php?Municipio=85760>. Acesso em: 07 out. 2010.
  • JOELS, L. M. Reserva legal e gestão ambiental da propriedade rural: um estudo comparativo da atitude e comportamento de agricultores orgânicos e convencionais do Distrito Federal. Brasíla: UnB, 2002. Disponível em: <http://www.planetaorganico.com.br/trabjoels2.htm>. Acesso em: 16 out. 2010.
  • LIPTON, M. Why poor people stay poor: urban bias in world development. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1976. Pp. 13-41.
  • ________. Urban bias revisited, Journal of Development Studies, vol. 20, Nş3, April 1984: 139-166.
  • MARETTI, C.C. Conservação e valores relação entre áreas protegidas e indígenas: possíveis conflitos e soluções. In: RICARDO, F. Terras indígenas e unidades de conservação da natureza. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2004.
  • MAX, J. C. M. et al Plano de desenvolvimento sustentável para o entorno da estação ecológica de Assis. IN: IV CONGRESSO BRASILEIRO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. Anais... Curitiba: Fundação O Boticário de Proteção à Natureza/Rede Nacional Pró Unidades de Conservação, vol. 1, 2004
  • MINAYO, M. C. de S. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 8 ed. São Paulo: Hucitec, 2004.
  • MORSELLO, C. Áreas protegidas públicas e privadas: seleção e manejo. São Paulo: Anablume, 2006.
  • PIMBERT, M. P.; PRETTY, J. N. Parques, pessoas e profissionais: colocando participação no manejo de áreas protegidas. Trad. Antonio Carlos Diegues e Daniela Andrade, In: DIEGUES, A.C. Etonoconservação: novos rumos para a proteção da natureza nos trópicos. São Paulo: Hucitec, 2000.
  • POMPA, A. G.; KAUS. A. Tamin the wilderness mith. Bioscience, 1992. Trad. Dany Patarra. In: DIEGUES, A.C. Etonoconservação: novos rumos para a proteção da natureza nos trópicos. São Paulo: Hucitec, 2000.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Nov 2011
  • Data do Fascículo
    Ago 2011

Histórico

  • Aceito
    09 Maio 2011
  • Recebido
    26 Out 2010
Editora da Universidade Federal de Uberlândia - EDUFU Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bloco 5M – Sala 302B, 38400902 - Uberlândia - Minas Gerais - Brasil, +55 (34) 3239- 4549 - Uberlândia - MG - Brazil
E-mail: sociedade.natureza@ig.ufu.br