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Funcionalidades e limitações da Rede Latino-americana do Ministério Público Ambiental: o caso da Bacia do Alto Paraguai

Network features and limitations of Latin-american Environmental Prosecutor: the case Upper Paraguay River Basin

Resumos

Este trabalho teve como objetivo principal pesquisar a funcionalidade, limitações e estágios de diálogos para a conservação da Bacia do Alto Paraguai (BAP), através da Rede Latina-americana de Promotores Públicos Ambientais, baseando-se em pesquisas, quantitativas, exploratórias, descritivas e entrevistas semi-estruturadas aos integrantes desta rede. Verificou-se, através dos dados coletados, que o processo de diálogo diplomático e ações de preservação em comum aos países pertencentes a BAP é o real propósito da rede, descartando a idéia de que a sua criação fora feita para propor e criar legislações únicas de conservação aos três países desta região. Apesar disto, também foi observado que, por parte dos promotores, a inclusão de leis ambientais no código florestal e na constituição federal de cada país seria o primeiro passo para um diálogo, homogêneo entre os integrantes dos diferentes países, além da elaboração de acordos diplomáticos, o que permitiria uma melhor integração quanto a fiscalização.

Promotores públicos ambientais; Preservação ambiental; Stakeholders


This work aimed to investigate the functionality, limitations and stages of dialogue for the conservation of the Upper Paraguay River Basin (BAP), through the Latin American Network of Environmental Pro secutors, based on research, quantitative, exploratory, and descriptive and interviews semi-structured information for members of this network. It was found through the data collected, the process of dialogue and diplomatic actions to preserve in common to the countries belonging to the BAP is the real purpose of the network, dismissing the idea that his creation was to propose legislation and create unique conservation the three countries in this region. We also observed that by the promoters that the inclusion of environmental laws in the forest code and the federal constitution of each country would be the first step in a dialogue, homogeneous among members of different countries, the establishment of diplomatic agreements, which allow better integration and monitoring.

Environmental prosecutors; Environmental preservation; Stakeholders


ARTIGOS

Funcionalidades e limitações da Rede Latino-americana do Ministério Público Ambiental: o caso da Bacia do Alto Paraguai

Network features and limitations of Latin-american Environmental Prosecutor: the case Upper Paraguay River Basin

Marcos Roberto CostaI; Ademir Kleber Morbeck OliveiraII; Denise Barros de AzevedoIII

IDiscente, Programa de Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional Universidade Anhanguera - Uniderp, Campo Grande. marcos.costa@aedu.com

IIProf. Dr. Universidade Anhanguera - Uniderp Bolsista CNPq. akmorbeck@hotmail.com

IIIProfa. Dra. Universidade Anhanguera - Uniderp. deniazevedo@hotmail.com

RESUMO

Este trabalho teve como objetivo principal pesquisar a funcionalidade, limitações e estágios de diálogos para a conservação da Bacia do Alto Paraguai (BAP), através da Rede Latina-americana de Promotores Públicos Ambientais, baseando-se em pesquisas, quantitativas, exploratórias, descritivas e entrevistas semi-estruturadas aos integrantes desta rede. Verificou-se, através dos dados coletados, que o processo de diálogo diplomático e ações de preservação em comum aos países pertencentes a BAP é o real propósito da rede, descartando a idéia de que a sua criação fora feita para propor e criar legislações únicas de conservação aos três países desta região. Apesar disto, também foi observado que, por parte dos promotores, a inclusão de leis ambientais no código florestal e na constituição federal de cada país seria o primeiro passo para um diálogo, homogêneo entre os integrantes dos diferentes países, além da elaboração de acordos diplomáticos, o que permitiria uma melhor integração quanto a fiscalização.

Palavras-chave: Promotores públicos ambientais, Preservação ambiental, Stakeholders.

ABSTRACT

This work aimed to investigate the functionality, limitations and stages of dialogue for the conservation of the Upper Paraguay River Basin (BAP), through the Latin American Network of Environmental Pro secutors, based on research, quantitative, exploratory, and descriptive and interviews semi-structured information for members of this network. It was found through the data collected, the process of dialogue and diplomatic actions to preserve in common to the countries belonging to the BAP is the real purpose of the network, dismissing the idea that his creation was to propose legislation and create unique conservation the three countries in this region. We also observed that by the promoters that the inclusion of environmental laws in the forest code and the federal constitution of each country would be the first step in a dialogue, homogeneous among members of different countries, the establishment of diplomatic agreements, which allow better integration and monitoring.

Keywords: Environmental prosecutors, Environmental preservation, Stakeholders.

INTRODUÇÃO

Uma maneira de se propiciar novas condições para a discussão ambiental visando os processos de conservação ambiental são as redes em formato digital, criada por classes, grupos, e/ou categorias, que discutem e questionam, idéias e possíveis parcerias diplomáticas, que transpassam questões fronteiriças. Uma das redes formadas com este objetivo é a Rede Latino-americana do Ministério Público Ambiental, criada por promotores públicos, que através de iniciativas individuais, interliga países que possuem uma região em comum, a Bacia do Alto Paraguai (BAP), compartilhada por outros três países (Paraguai, Bolívia e Brasil) e cortada pelo rio Paraguai, com sua nascente localizada na Chapada dos Parecis, Mato Grosso - MT, e considerada a segunda maior da América do Sul, perdendo somente para a Bacia do Amazonas. É uma região que apresenta diferentes ecossistemas, como o Cerrado, Floresta Amazônica e o Chaco, além do Pantanal, resultado do encontro destes diferentes biomas. Apesar de uma rica diversidade biológica, sofre processos acelerados de desmatamento e descaracterização ambiental, como todos os outros ambientes naturais com presença humana, onde a agropecuária é o principal motor econômico para o desenvolvimento regional.

TEORIA DA REDE E A SUA CONTEXTUALIDADE

A formação e concepção de redes se inter-relaciona com a sociedade e suas estruturas hierárquicas, que formam suas crenças, normas, valores e costumes. Nesse sentido, a sociologia estrutural é uma aproximação na qual estruturas sociais, constrições e oportunidades são vistas como tendo um maior efeito no comportamento humano do que as normas de cultura e outros estados subjetivos (CASTELLS, 2000).

Sendo essa proximidade voltada para estruturas organizacionais, as redes formadas por organizações, entidades e/ou representações de uma causa, fazem com que a política seja um dos alicerces da sustentabilidade, interligados a área da legislação ambiental. No entanto é necessário que isso ocorra de maneira conjunta e organizada em prol de uma ideologia normatizada. Conforme Podolny e Page (1998), uma forma de organização em rede é uma coleção de atores que possuem ações de troca duráveis e repetidas, uns com os outros.

Para uma melhor compreensão, é necessário que o conceito de rede em uma organização necessite ser sistêmico e difundido entre todos os seus colaboradores, para que se discutam problemas em comum, sejam tomadas decisões em conjunto, e se possa unificar e tecer uma cadeia de valores com pontos positivos nas ações futuras. Conforme Azevedo (2010), o conceito de rede em organização é dinâmico e difuso, descrevendo uma série de situações cujo ponto em comum é a existência de duas ou mais organizações que realizam ações conjuntas.

Assim, a formação de uma rede consiste em discutir pontos e/ou assuntos em comum, de uma, ou várias entidades ou corporações, unificando e trabalhando uma adequação e padronização única de práticas, idéias e/ou ações, seja por qualquer tipo de instrumento, caracterizando-se como um grupo de indivíduos que colaboram entre si, visando atingir objetivos comuns através de relações horizontais, constituindo ou não uma nova entidade representativa do grupo (AZEVEDO, 2010).

De acordo com a mesma autora, é nesse entendimento que se percebe a importância dessas redes para a formação de organizações plenas que possam contribuir em todo o processo. Nesse contexto, o funcionamento dos mecanismos de coordenação e a estabilidade de arranjo interorganizacional deverão estar relacionados com a confiança no processo. Por fim, a rede é uma organização de re-arranjo e estabilidade entre diferentes opiniões, para as relações multifuncionais de um indivíduo e/ou organização.

REDES E SOCIEDADE

A relação entre diversos segmentos de uma sociedade, e a importância deste relacionamento na concepção da formação de uma rede, está relacionada à interatividade, ou seja, as interações de uma sociedade, e por partes destas, representadas por membros do Estado. Em se tratando de tais relações geradoras de diversas discussões ambientais, a conectividade faz com que determinados grupos e/ou representações desses grupos, se integrem (AZEVEDO, 2010). Explanando, a mesma autora indica que é através de canais de relações e por meio de normas institucionais que podem ser difundidas, proporcionando a criação de coordenações implícitas e consenso na difusão das normas, que uma sociedade poderá usufruir dos resultados gerados pela rede.

Essa relação de resultados apareceu nos primeiros estudos históricos, a partir da década de 1930, com o doutor J. L. Moreno mapeando todas as relações interpessoais dos moradores da cidade de Nova York (CROSS; THOMAS, 2009).

A criação histórica de normas e o usufruto desses resultados na sociedade, fazem com que a ideia da concepção de redes sociais seja trabalhada, como instrumento de diálogo, onde uma rede social tenha a ver com pessoas, conjunto de nós e organizações, vinculado a um conjunto de relações sociais (NOHRIA, 1992).

Essas relações sociais geradas pelas redes sociais, podem, na maioria das vezes, segundo Daboud e Calton (2002), gerar conflitos, detectar oportunidades, ter limites de tolerâncias em assunto que envolvam riscos para a sociedade, ou até mesmo relutância entre os seus membros em contribuir em questões comuns. Tais questões em comuns devem gerar de forma positiva, informações para atingir um objetivo em comum. A colaboração ativa e organizada de entidades públicas, privadas, e/ou sem fins lucrativos e/ou individuais, afirma Mandell (1990), destina-se a alcançar um objetivo estabelecido.

É válido ressaltar que o alcance de um propósito estabelecido de uma rede deve considerar a sua tipologia, frente à finalidade principal para qual ela foi criada. Juntamente com as características de seus membros em face de assuntos, problemas e/ou diretrizes discutidas por todos os membros pertencentes a essa rede, caracterizando-se uma rede social, conforme Soares e Rodrigues (2005).

A relação entre os membros da rede, juntamente com a sociedade, pode formar um mescla de interesses com contextos regionais, globais, de ordem política, interesses em comum, ou específicos, entre as partes que a compõem.

Logo, na ótica de Scherer-Warren (2006), é saber se o equilíbrio entre essas tendências antagônicas do social possibilitam ou não a autonomia dos sujeitos sociais, especialmente os mais excluídos e que, frequentemente, compõem as denominadas "populações alvo" desses mediadores.

Nessa discussão de questões que envolvem a sociedade, é necessário que se aponte e diferencie das temáticas e vertentes que regem uma sociedade, podendo ser de tradição antropológica, sociológica, psicológica e até mesmo em relação ao estudo da administração (CROSS; THOMAS, 2009).

Essas relações interpessoais, após o mapeamento das temáticas e/ou vertentes que regem uma sociedade, necessitam, segundo Cross e Thomas, (2009) da identificação da quantidade de alinhamento para as possíveis lideranças, em função do que realmente são os objetivos principais, da funcionalidade de uma rede.

A funcionalidade é mensurada com o nível de cooperação, com objetivos que a rede representa para o real propósito de sua criação; seus atores devem ter um foco único, ou seja, uma questão de discussão, alinhada para um segundo cenário de discussão, cooperando entre si, em uma ordem da sociologia estrutural e uma alternativa bastante usada: a sociologia normativa, baseado na teoria da escolha racional (MIZRUCHI, 2006).

A FUNÇÃO DA REDE LATINO-AMERICANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AMBIENTAL

Ao se analisar a questão ambiental, é necessário que se entenda a importância da parte jurídica e de conservação referentes aos vários tipos de biomas, pertencentes a cada nação. Entretanto, sendo a América do Sul rica em diferentes regiões de grande extensão, muitas dessas questões de proteção transpassam marcos políticos fronteiriços, perfazendo a necessidade em um primeiro momento, de uma análise sobre os aspectos regionais vistos não mais como de um país e sim de países. Porém, de acordo com Steigleder e Loubet (2009), um dos grandes problemas na América Latina para a proteção do ambiente é a baixa implementação de leis ambientais, que existem, mas muitas vezes não são aplicadas. Além disso, considera-se a omissão e/ou ausência de um poder de fiscalização, quase inexistente, e também o pequeno número de leis ambientais em caráter específico, comuns a mais de um país.

Segundo Steigleder e Loubet (2009), para uma efetiva implementação de leis ambientais que possam solucionar problemas trans-fronteiriços, foi criada a "Rede Latino-americana de Ministério Público Ambiental", em 26 de Novembro de 2008, na cidade de Bonito - Mato Grosso do Sul, tendo a finalidade de trocar informações sobre questões ambientais trans-fronteiriças e discutir leis específicas para a proteção e conservação da Bacia do Alto Paraguai e também do Pantanal, no âmbito dos países que compõem estas áreas. Tendo como papel a integralização com a sociedade, a rede social denominada Rede Latino-americana dos Promotores Públicos Ambientais, segundo Soares e Rodrigues (2005), atua como um conjunto de pessoas, organizações ou instituições sociais que estão conectadas por algum tipo de relação, de opiniões contrárias ou favoráveis.

A Rede Latino-americana é composta por promotores dos mais diversos países, entre eles o Brasil, com 159 promotores públicos, sendo que nesta nação, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente propicia subsidio legal para o funcionamento da rede, conforme o site://www.mpambiental.org. Entretanto, em relação aos promotores que se encontram nos Estados brasileiros abrangidos pela BAP, cerca de 55 colaboradores pertencem a Estados e/ou Províncias que a compõem, sendo os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e suas principais cidades, Cuiabá, Rondonópolis, Campo Grande, Dourados e Corumbá. Na Bolívia fazem parte promotores públicos do Departamento de Santa Cruz, cidade da Santa Cruz de La Sierra e do Paraguai, da capital Distrital Assunção, do Departamento do Alto Paraná, Ciudad de Leste e do Departamento de Concepción, cidade de Concepción (MINISTÉRIO PÚBLICO, 2011).

Essa rede foi criada em consonância e embasamento com a Convenção de Zonas Úmidas (RAMSAR), realizada em 1971, no Irã, na cidade de Teerã, que tinha como objetivo propor ações e legislações para um uso comedido e racional de áreas e/ou zonas úmidas, como áreas de pântano, charco, turfa ou água artificial, permanente ou temporária (GRANZIERA et al., 2007).

O marco da iniciativa preservacionista veio com o Tratado de Assunção, devido à necessidade de unificação de políticas nos países que compõem o Mercado Comum do Sul, conhecido popularmente como Mercosul. Os países signatários desse mercado ratificaram e depositaram inúmeros instrumentos de cooperação e unificação de leis como coloca Machado (2010): "O primeiro considerando do Tratado de Assunção, de 16 de março de 1991, aponta como um dos seus objetivos a ampliação das atuais dimensões de seus mercados nacionais, através da integração".

É importante ressaltar que nesse tratado, seis diretrizes foram promulgadas por seus países membros para o compromisso de nivelar e assegurar condições adequadas de concorrência entre Estados partes, conforme Machado (2010), em todos os segmentos, inclusive o da preservação ambiental, discutida no 6º Sub-Grupo de trabalho. De acordo com Souza (2003), este sub-grupo foi o responsável por questões com a temática ambiental, além de elaborar propostas de harmonização ou eliminação de medidas incompatíveis entre os diferentes Estados-Membros.

Porém qual a verdadeira funcionalidade da Rede Latino-americana nas questões ambientais que envolvem a conservação da BAP, assim como suas limitações?

METODOLOGIA

A abordagem utilizada envolveu quatro metodologias de pesquisa, com enfoque exploratório, descritivo, qualitativo e quantitativo.

A pesquisa exploratória usa-se quando se busca a noção do problema e de acordo com Mattar (1999), "visa prover o pesquisador de um maior conhecimento sobre o tema ou problema de uma pesquisa em perspectiva. Por isso, é apropriada para os primeiros estágios da investigação quando a familiaridade, o conhecimento e a compreensão do fenômeno por parte do pesquisador são, geralmente, insuficiente ou inexistente".

O uso de questionários, principal ferramenta de coleta de dados, permite mensurar melhor o problema, de uma forma mais abrangente e assim identificar a existência de legislação sobre o tema pesquisado.

Na pesquisa descritiva, o objeto de estudo são as características de um grupo, segundo Gil (2002), que "têm como objetivo primordial a descrição das características de determinada população ou fenômeno ou, então, o estabelecimento de relações entre variáveis. São inúmeros os estudos que podem ser classificados sob este título e uma de suas características mais significativas está na utilização de técnicas padronizadas de coleta de dados, tais como o questionário e a observação sistemática".

Sendo essa pesquisa descritiva, obteve-se condições melhores de mostrar o que se propõe de uma forma mais simples e de fácil entendimento, tendo assim possibilidade de proporcionar uma visão mais ampla do problema. Vergara (1999) ratifica que "a pesquisa descritiva expõe características de determinada população ou de determinado fenômeno...".

A pesquisa descritiva trabalha com o levantamento de dados e é apropriada para pesquisas de diagnósticos, encaixando-se muito bem com o problema que está sendo proposto, onde se buscou analisar a situação, utilizando como técnicas a coleta de dados e a análise documental, trabalhando com dados primários e secundários, em pesquisas.

Ainda nesse contexto em que está sendo realizado o estudo, a pesquisa classifica-se em descritiva e exploratória, buscando revelar a ausência de leis comuns em uma rede de sustentabilidade preservacionista.

A pesquisa também se caracteriza como quantitativa, porque depois de descrever o problema, torna-se necessário fazer estudos aplicados antes e depois da pesquisa, conforme afirmação de Roesch (1999), em que "recomenda-se utilizar preferencialmente o enfoque da pesquisa quantitativa e utilizar melhor meio possível de controlar o delineamento da pesquisa para garantir uma boa interpretação dos resultados".

Os dados foram coletados através de questionário construído para atender os objetivos gerais e específicos, e assim avaliar as opiniões dos integrantes que formam a rede de sustentabilidade. Também foi utilizada uma entrevista semi estruturada, que segundo Roesch (1999) "é um instrumento de coleta de dados que busca mensurar fatores a serem descobertos". Os dados coletados foram avaliados através do programa Sphinx versão 4.1.

Foram levantados dados secundários, visando ter conhecimento da real situação vivida pela rede, e dados estatísticos para parâmetros comparativos, que auxiliaram na compreensão e contribuição de alternativas para uma análise mais aprofundada, em universo total de 164 promotores públicos ambientais, pertencentes à rede.

A população utilizada para efeito de estudo nesta pesquisa, em relação ao universo total, foi de 55 membros, sendo 47 promotores públicos do Brasil, onde se obtiveram 17 respostas (36,2%). Com relação a participação dos promotores bolivianos, dois promotores públicos pertencem a rede, com respostas de ambos, da cidade de Santa Cruz de La Sierra, atingindo 100% da amostra. Em relação aos promotores públicos paraguaios, seis promotores eram a amostra pretendida; contudo duas repostas foram coletadas, uma participação total de 33,3%, da capital federal, Assunção. Da amostra pretendida de 55 promotores obteve-se 21 respostas, apontando para um percentual de 38,2%. Os demais não responderam às perguntas enviadas.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

As questões abertas propiciaram uma série de respostas, que muitas vezes acabavam por repetir determinados temas, demonstrando a importância de determinados pontos para os participantes da rede.

Ao se avaliar as respostas às questões que afetam o funcionamento da rede, a não existência de um Código Ambiental unificado integrando a Bacia do Alto Paraguai é um fator importante, com respostas indicando que para 66,7% dos entrevistados a não existência prejudica o diálogo, evitando tratamento homogêneo para os mesmos problemas entre os diferentes países, enquanto 33,3% considera que este fator não prejudica o funcionamento da rede e o processo de preservação ambiental, demonstrando que para a maior parte dos promotores, uma legislação única seria mais adequada.

Porém quando se analisa a questão pertinente à evolução de conversações entre os países membros para a criação de leis, através da rede, que protejam a região, pode ser verificado que 85,7%, dos promotores responderam que não há previsão para a criação de uma única lei, ou seja, ocorre a falta de uma ação diplomática conjunta, não permitindo a curto e médio prazo, ações que unam os três países em uma legislação única, no tocante à questão ambiental. Já 14,3% dos promotores apontaram a possibilidade de criação de alguma lei, em um prazo de 10 anos, ratificando, a projeção de que a rede é um instrumento de diálogo entre diferentes países, não para a unificação de leis, mas sim, para adoção de idéias bem sucedidas aos três países, embora a maior parte ache necessário unificar leis.

Ao se analisar as respostas envolvendo a pergunta de "Como a rede poderia ser eficaz para a conservação da BAP", entre as questões com maior freqüência de resposta, a primeira é (1) a necessidade de ações em comum nos três países, com 66,7% de respostas, prevalecendo entre promotores brasileiros (80%) e bolivianos (20%), proporcionalmente, indicando a relevância destas ações para este grupo, seguido por (2) apoio técnico jurídico (20%), predominando com 66,7% para promotores do Paraguai e, 33,3% para brasileiros, demonstrando a necessidade de maior suporte técnico através das respectivas secretárias ambientais para a preservação da BAP, além da (3) adoção de um código penal unificado e (4) uma força ambiental tri-país, ambas com 6,7%.

Levando-se em consideração que para a maior parte existe a necessidade de ações em comum, a rede está atingindo seus objetivos, pois tais ações já ocorrem, embora ainda sejam pontuais, conforme pode ser observado ao ser analisar as legislações e/ ou códigos florestais nos países formadores da BAP, Brasil, Bolívia e Paraguai, averiguando-se que os mesmos possuem mecanismos em comum para a unificação de ações, assim como para a discussão de ideias, permitindo a troca de conhecimentos e pontos em comum. Pode-se destacar como exemplo de ação conjunta, a utilização da constituição federal de cada país, como meio de discussão do direito ambiental, que originaram projetos como o levantamento de carvoarias clandestinas na região e a identificação dos afluentes do Rio Apa, que deságua no Rio Paraguai, no projeto conhecido como 5 Rios.

Em relação a pergunta "Como implementar uma legislação conjunta pela rede", a maior freqüência de respostas ocorreu da seguinte forma: (1) acordos diplomáticos práticos, com 46,1%, onde 16,7% dos promotores da Bolívia sugerem essa ação, seguidos dos promotores do Paraguai, com 33,3% e dos promotores do Brasil, com 50%, indicando que existe a percepção de que os problemas ambientais da região não serão resolvidos se não houver, também, uma solução diplomática; (2) a criação de mais redes (33,3% para todos os países) e (3) adoção de leis em comum (66,7% promotores do Brasil e 33,3% promotores do Paraguai), ambas com 23,1% e (4), legislação especifica para determinadas atividades (7,7%).

Apesar da maior parte dos promotores colocarem que é pequena a possibilidade da criação de uma lei única para a região, este tema é recorrente nos questionários, demonstrando sua importância para a rede. Porém também acreditam que acordos diplomáticos visando a cooperação ambiental a nível internacional seriam mais fáceis de serem conseguidos, permitindo uma ação em conjunto dos três países no tocante a proteção da BAP.

Ao se analisar algumas respostas apresentadas, pode-se destacar pontos convergentes, como a adoção de leis ambientais em um único código florestal e na constituição de cada país, ações em comum nos três países pela rede e a adoção de acordos diplomáticos práticos. Pode-se afirmar que existe um maior consenso em relação à necessidade de acordos diplomáticos, propiciando normas, procedimentos e condutas padronizadas, o que permitiria uma melhor ação de preservação.

A homogeneização da legislação para que se possam ter ações conjuntas é muito importante, de acordo com os participantes da pesquisa. Apenas 33,3% dos entrevistados apontaram que o problema principal não se ateria a um código ambiental unificado, mas sim, em relação a regimes políticos diferenciados, culturas distintas, além de outros fatores.

Em relação aos pontos de entrave na unificação de uma legislação conjunta para a conservação da Bacia do Alto Paraguai, apresentaram-se três respostas, sendo (1) ausência de coesão diplomática (9,5%), ausência de acordos tri-lateral (28,6%) e (3), ausência de coesão diplomática em instâncias federais, relacionados às políticas de preservação igualitárias nos três países (61,9%). Novamente pode-se perceber que a falta de uma política em conjunto envolvendo os três países é o principal fator para o bom funcionamento das ações ambientais preservacionistas, com questões relacionadas às políticas de governo e ideologias de cada regime, o que muitas vezes torna difícil a obtenção de consensos entre os representantes dos diferentes países.

Quando se analisa a questão referente à viabilidade ou não, de implementação de leis padronizadas como fator de entrave, 0% dos participantes não consideram a questão financeira como problema. As principais questões são (1) mobilidade e questões políticas, cada uma com 14,3%, (2) problemas jurídicos relacionados a regimes políticos diferenciados, o que faz com que especificidades nas doutrinas das leis ambientais não levem a uma homogeneização nos três países, com 23,8% e, (3) com 47,6%, novamente as questões diplomáticas, a nível federal, nos três países, apontada como o principal fator da adoção ou não de leis padronizadas para a proteção.

A questão da aceitação da BAP com um ambiente diferenciado indicou que nesse sentido, a maior parte dos promotores, 57,1%, considera esta possibilidade inexistente e 28,6%, baixa. Pode-se observar que esse ambiente deverá ser tratado como parte integrante de um ecossistema maior, o que não permitiria a sua inserção específica em seus respectivos códigos florestais, e/ou a criação de leis específicas de proteção em cada país.

Na problemática referente a pontos positivos na unificação de leis, pode-se perceber que a maioria, 52,5%, concorda que a implantação de redes ou associações é muito importante, antes de leis similares (28,7%), fator que poderia ajudar no processo de preservação, enquanto 18,8% não fizeram nenhuma colocação sobre quais pontos seriam positivos.

No direito ambiental, as comissões representativas, juntamente com leis e/ou legislações específicas, e a criação de redes ou associações, são vistas pelos juristas do meio ambiental, como fatores que não conseguem se dissociar uns dos outros; porém, para que tal processo de evolução, integração e unificação das leis venham a ocorrer, as redes são a principal ferramenta para que todo um processo de unificação possa vir a demonstrar a importância deste instrumento de ação.

A questão referente aos pontos negativos para unificação revela que em se tratando de questões fronteiriças, a BAP não possui problemas geográficos e sim, novamente, a questão política e diplomática, que interfere em ações conjuntas nos três países que a formam, observado na coleta de respostas dos questionários aplicados. A maior dificuldade encontrada, com 42,9%, relata que questões de regimes judiciários diferentes são os principais fatores que ocasionam certa lentidão nas resoluções de problemas muitas vezes comuns aos três países. Com 38,1%, a formação de uma comissão tri política, correlacionada com representantes oficiais de cada país, é o segundo maior problema apontado pelos promotores, em relação indireta, com questões políticas. E em terceiro lugar com 19,1%, a falta de um estudo mais detalhado da região, para a unificação de logística e equipe técnica, demonstrando a fragilidade política financeira nos três países.

A questão relativa a fiscalização indica que para a maioria dos promotores (90,5%), uma fiscalização conjunta e obrigatória em um processo de evolução, com a contribuição da rede, seria mais eficaz para a conservação da BAP, uma vez que os processos de desmatamento, assim como a caça e a pirataria genética, entre outros, são fatores preocupantes.

No que compete ao objetivo de se avaliar as legislações entre os três países, que poderiam contribuir para a preservação da Bacia do Alto Paraguai, observou-se os seguintes resultados: 30% dos promotores apontaram para um código florestal, 4,8% opinaram somente que a constituição federal é o maior instrumento para direcionar a conservação e 15%, que a constituição federal, mais o Código Florestal, Política Nacional Meio Ambiente e as Leis de Crimes Ambientais, devem ser utilizadas.

É interessante observar que a constituição federal fora citada por 19,8%, ficando abaixo do esperado, pois ela seria o principal instrumento que direciona as demais leis na criação de códigos específicos.

Logo esta observação ratifica que os países, formadores da BAP necessitam propor legislações unas, em suas bases, representadas por suas respectivas constituições, fato este que não ocorre.

CONCLUSÃO

A Rede Latino-americana do Ministério Público Ambiental atua como uma entidade cuja principal finalidade é propiciar discussões ambientais entre seus membros, visando facilitar o processo de preservação ambiental em um ecossistema que abrange três países, a Bacia do Alto Paraguai. As opiniões entre os promotores não são sempre convergentes, porém esta é uma das principais propostas da rede, uma discussão entre diferentes pontos de vista para a busca de mecanismos que propiciem uma melhor integração entre as ações ambientais de diferentes países.

Foi observado que por parte dos promotores brasileiros, a inclusão de leis ambientais no código florestal e na constituição federal de cada país, seria o primeiro passo para um diálogo, homogêneo entre os integrantes dos diferentes países.

A principal reposta em comum entre os promotores é relativa à confecção de acordos diplomáticos práticos, o que permitiria uma melhor integração quanto a fiscalização da bacia. As boas práticas adotadas por um país também são citadas como instrumento a ser copiado pelos outros países.

É válido ressaltar que os diferentes regimes políticos nos países integrantes foi apontado como um entrave de curto e médio prazo, principalmente entre o Brasil e Bolívia, dificultando o gerenciamento de ações conjuntas. Deve-se especificar ainda que a estrutura jurídica de cada país é diferente quanto à aprovação e/ou liberação de verbas, específicas para assuntos ambientais.

Para os promotores, no momento, a maior finalidade da rede é desenvolver meios de diálogo, comunicação e transposição de problemas comuns a esses três países, através de projetos e proposições de boas práticas, descartando a idéia inicial que muitos possuíam, de que a Rede Latino-americana, influenciaria ou sugeriria leis ambientais aos seus respectivos países, embora parte dos promotores considere o assunto relevante e necessária tal inserção.

Artigo recebido em 27/02/2012 e aceito para publicação em 24/03/2012

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Jun 2012
  • Data do Fascículo
    Abr 2012

Histórico

  • Recebido
    27 Fev 2012
  • Aceito
    24 Mar 2012
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