Acessibilidade / Reportar erro

Mulheres, travestis e transexuais: interseções de gênero em documentos de políticas públicas

Women, transvestites and transsexuals: gender intersections in public policies documents

Resumo

Este artigo apresenta uma análise das concepções de gênero presentes no documento “Política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres (2011)”, que propõe diretrizes para o enfrentamento da violência de gênero, e na “Resolução do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte n. 002 (2008BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Educação. Resolução CME/BH N. 002, de 18 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares das escolas da Rede Municipal de Educação. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, ano XV, edição n. 3386, julho 2009.)”, que propõe a inclusão de travestis e transexuais na escola a partir da prerrogativa do uso do nome social. A análise documental foi realizada a partir de seis categorias: contexto de produção do documento; filiação institucional dos autores; autenticidade e confiabilidade do documento; natureza do texto; conceitos chave; e lógica interna do texto. Os documentos refletem, não sem contradições, os processos recentes da história brasileira que buscam construir e afirmar uma sociedade democrática e respeitosa dos direitos de seus cidadãos. Apesar de muitos avanços políticos e conceituais, o binarismo de gênero ainda atravessa essas políticas públicas.

Palavras-chave:
gênero; políticas públicas; violência; travestis; transexuais

Abstract

This paper analyzes gender conceptions present in the document “National Policy to Confront Violence against Women (2011)”, which proposes action guidelines to the confrontation against gender violence and the “Resolution of the Municipal Board of Education of Belo Horizonte n. 002 (2008BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Educação. Resolução CME/BH N. 002, de 18 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares das escolas da Rede Municipal de Educação. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, ano XV, edição n. 3386, julho 2009.)”, which proposes the insertion of transvestites and transsexuals in schools by means of the use of each person’s social name. The documentation analysis was fulfilled based on six categories; context of document production, institutional author membership; authenticity and document confiability; text nature; key concepts and textual internal logical. The documents reflect, however not without contradiction, the recent Brazilian history processes which search to achieve and claim a democratic and respectful society to the citizens rights. Although much advances in politics and gender had been made, a lot of binarisms concepts still crosses these public politics.

Keywords:
gender; public policies; violence; transvestites; transsexuals

Este artigo apresenta uma análise das concepções de gênero presentes em dois documentos norteadores de políticas públicas, um de abrangência nacional, “A política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres” (BRASIL, 2011BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília: SPM, 2011.), que propõe os princípios e as diretrizes para as ações de enfrentamento da violência contra a mulher, e o outro de âmbito municipal, a “Resolução do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte n. 002” (BELO HORIZONTE, 2008BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Educação. Resolução CME/BH N. 002, de 18 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares das escolas da Rede Municipal de Educação. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, ano XV, edição n. 3386, julho 2009.), que normatiza o uso do “nome social” por travestis e transexuais nas escolas municipais.

A escolha destes documentos como objeto de análise foi feita a partir da consideração de que eles traduzem os esforços dos movimentos feministas e LGBTs1 1 Esta sigla possui diferentes formatos que foram se modificando historicamente. No Brasil, é comum utilizar genericamente apenas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, sendo a letra “T” representativa de travestis, transexuais e transgêneros) com a letra “s” representando o plural. Nos Estados Unidos e nos países europeus, é comum a versão mais completa LGBTQI, envolvendo também queers e intersexuais (ALVES, 2017). brasileiros para a promoção da equidade de gênero, bem como, para a responsabilização do poder público por ações efetivas para a garantia de direitos de mulheres, homossexuais, travestis e transexuais, neste sentido, estes documentos sinalizam os efeitos de forças instituintes progressistas. No entanto, uma década após a aprovação destes documentos grupos fundamentalistas e reacionários têm atuado para deslegitimar tanto a luta dos movimentos feministas e LGBTs, quanto o próprio arcabouço normativo de afirmação de direitos. Embora reconheçamos os profundos riscos que vivemos atualmente da desmontagem das políticas públicas voltadas para equidade de gênero não nos ocuparemos no escopo deste artigo da análise da atual conjuntura brasileira.

Esses dois documentos, embora possuam naturezas distintas e orientem políticas destinadas a públicos diferentes, têm como ponto de conexão o pressuposto epistemológico do conceito de gênero, bem como refletem uma postura política de enfrentamento das desigualdades e da discriminação social que atingem mulheres, travestis e transexuais, e ainda revelam, no seu caráter normativo, a intenção de contribuir para a crítica da lógica heteronormativa e de promover a equidade de gênero entre homens e mulheres, sejam quais forem as suas identidades de gênero ou orientações sexuais.

A metodologia utilizada foi a análise documental (CELLARD, 2010CELLARD, A. A análise documental. In: POUPART, J. et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis: Vozes, 2010. p. 295-316.) indicativa da observância dos seguintes aspectos: 1. Contexto de produção do documento; 2. Filiação institucional dos autores; 3. Autenticidade e confiabilidade do documento; 4. Natureza do texto; 5. Conceitos chave; e 6. Lógica interna do texto. Estes seis passos foram seguidos na análise documental, buscando compreender a apropriação do conceito de gênero na elaboração dos textos das políticas públicas. Vale destacar que o uso de documentos em pesquisa propicia o acesso a uma riqueza de informações que podem ser extraídas, resgatadas e problematizadas.

Na primeira parte do artigo discutiremos o conceito de gênero, enfatizando que se trata de um conceito em permanente transformação e discutido por diversas perspectivas. Para fins deste artigo salientamos as formulações conceituais iniciadas por Scott (1995SCOTT, J. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 71-99, jul./dez. 1995. Disponível em: Disponível em: http://www.seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/71721/40667 . Acesso em: 15 out. 2016.
http://www.seer.ufrgs.br/index.php/educa...
) e Saffioti (2004SAFFIOTI, H. I. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.), bem como a reelaboração proposta por autoras próximas às correntes pós-estruturalistas, tais como Butler (2003BUTLER, J. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.), que propõe uma revisão crítica e uma ampliação conceitual. A perspectiva conceitual de gênero tem sido, em suas diversas acepções, útil para a compreensão da violência que é sistematicamente dirigida às mulheres, às travestis e às transexuais.

Na segunda parte, à luz dessa perspectiva de gênero, discutiremos os dois documentos mencionados, buscando compreender de que modo tal perspectiva é incorporada e o impacto que gera nas ações de enfrentamento da violência contra a mulher e da inclusão escolar de travestis e transexuais. Buscamos salientar dois pontos de convergência entre os documentos analisados. O primeiro diz respeito à utilização do conceito de gênero e o segundo à concepção de que a violência contra as mulheres, travestis e transexuais está, em nossa sociedade, ancorada nas relações desiguais e assimétricas de gênero, que conferem a esses sujeitos lugares e posições de subalternidade.

Os documentos em análise refletem, não sem contradições, os processos recentes da história brasileira que buscam construir e afirmar uma sociedade democrática e respeitosa dos direitos de seus cidadãos, seja qual for a condição dos mesmos quanto ao gênero, sexo, sexualidade, raça-etnia, geração e classe social.

Gênero: os sentidos das diferenças e as diferenças dos sentidos

De acordo com Scott (1995SCOTT, J. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 71-99, jul./dez. 1995. Disponível em: Disponível em: http://www.seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/71721/40667 . Acesso em: 15 out. 2016.
http://www.seer.ufrgs.br/index.php/educa...
), “gênero” é uma categoria analítica que inaugurou uma forma de pensar as relações entre homens e mulheres com base na desnaturalização dos sentidos atribuídos às diferenças entre os sexos. O conceito de gênero mostra que as diferenças biológicas entre homens e mulheres são utilizadas como causas explicativas naturalizadas para os seus comportamentos sociais, e, além disso, que as diferenças têm sido interpretadas e valoradas de modo desigual, sendo transformadas em desigualdades e concorrendo para a cristalização de posições tais como homens-opressores e mulheres-oprimidas, o que contribui para a naturalização e justificação da violência que os homens praticam contra as mulheres. Segundo a perspectiva da teoria de gênero, as diferenças entre o que é considerado como próprio do masculino e do feminino são culturalmente construídas, ou seja, sentidos socioculturais para as diferenças sexuais são produzidos e transformados ao longo da história.

Scott (1995SCOTT, J. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 71-99, jul./dez. 1995. Disponível em: Disponível em: http://www.seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/71721/40667 . Acesso em: 15 out. 2016.
http://www.seer.ufrgs.br/index.php/educa...
) entende que as relações de gênero constituem as relações sociais e são atravessadas por um modo de exercício do poder baseado na assimetria e na desigualdade. Gênero, na acepção dessa autora, é “um elemento constitutivo das relações sociais baseado nas diferenças percebidas entre os sexos; e o gênero é uma forma primeira de significar as relações de poder” (SCOTT, 1995SCOTT, J. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 71-99, jul./dez. 1995. Disponível em: Disponível em: http://www.seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/71721/40667 . Acesso em: 15 out. 2016.
http://www.seer.ufrgs.br/index.php/educa...
, p. 86). Tal relação assimétrica entre os pares produz a submissão daquele que é colocado na posição subalterna e a violência é perpetrada por aquele que ocupa a posição de dominação. Nesse sentido, a relação de desigualdade produz e perpetua a violência.

Saffioti (2004SAFFIOTI, H. I. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.) afirma que a violência que atinge as mulheres, os homossexuais, as travestis e as transexuais não pode ser compreendida como um fenômeno natural, ou seja, como algo que acontece fora de uma relação de poder, mas como um acontecimento produzido entre pessoas que ocupam posições antagônicas e desiguais, em um par de opostos dominação/submissão.

Para compreender o sentido dessa relação de poder, Saffioti (2004SAFFIOTI, H. I. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.) recorre às teses do patriarcado, amplamente discutidas pelas feministas no final da década de 1960 e na de 1970 em vários núcleos de pesquisas feministas, tanto internacionais como nacionais.

Varikas (2014VARIKAS, E. Max Weber, a gaiola de aço e as senhoras. In: CHABAUD-RYCHTER, D. (Org.). O gênero nas Ciências Sociais. São Paulo: Unesp, 2014. p. 423-442., p. 425) considera que o interesse das feministas “preocupadas em contornar o binarismo de gênero e suas armadilhas” conduziu-as à leitura de Max Weber, especialmente à sua discussão metodológica.

A tese do patriarcado apresenta a dominação masculina como principal argumento para a compreensão da violência sistemática sofrida pelas mulheres e praticada pelos homens. A lógica do sistema patriarcal mostra que, para dominar as mulheres, os homens devem estabelecer uma espécie de contrato entre eles (SAFFIOTI, 2004SAFFIOTI, H. I. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.).

Nesse sentido, a dominação das mulheres pelos homens na sociedade patriarcal não se faz sem a “camaradagem entre os homens”, como explica Varikas (2014VARIKAS, E. Max Weber, a gaiola de aço e as senhoras. In: CHABAUD-RYCHTER, D. (Org.). O gênero nas Ciências Sociais. São Paulo: Unesp, 2014. p. 423-442., p. 433-434) ao retomar Weber:

[...] a autoridade patriarcal fundamenta-se na capacidade dos homens em defenderem a casa contra a pilhagem dos guerreiros. A autoridade familiar encontra, assim, sua legitimidade na ‘proteção’ que ela assegura às mulheres contra a violência masculina institucionalizada. Assim, a família patriarcal e sua estrutura de autoridade legítima não emergem simplesmente das necessidades de uma ‘unidade econômica’, mas também como uma ‘barreira entre indivíduos vulneráveis e as incursões, às vezes brutais, das organizações que prefiguram o Estado’. Codificado, assegurado por uma divisão desigual dos direitos e do trabalho, esse ‘arranjo’ esclarece interdependência atual entre o Estado e a família; um fornece os imperativos - e a justificação - dos outros.

No regime patriarcal as mulheres não são reconhecidas como cidadãs, mas como objetos subordinados às regras dos homens. O uso da violência dos homens sobre as mulheres é nesse sentido permitido, pois tomado como um recurso legítimo de manutenção da ordem, tal como compreende Weber. Segundo Varikas (2014VARIKAS, E. Max Weber, a gaiola de aço e as senhoras. In: CHABAUD-RYCHTER, D. (Org.). O gênero nas Ciências Sociais. São Paulo: Unesp, 2014. p. 423-442., p. 434), “a política entre homens é de imediato uma política de troca, de violação, de proteção e de dominação das mulheres”.

Aos homens cabem os papéis públicos, de maior prestígio, enquanto às mulheres, os da vida doméstica, tais como cuidar da casa, dos filhos e do marido. Diferente da discussão de gênero, que ressalta o aspecto relacional e a transitividade dos papéis de gênero, o vetor dominação/exploração na ótica do patriarcado é fixo e decorre da divisão dos papéis sociais desempenhados por homens e mulheres, respectivamente. Assim, essa lógica somente poderia ser alterada a partir de uma mudança na construção das relações e organizações sociais.

Encontramos aqui uma diferença que explica as relações desiguais e assimétricas de poder entre homens e mulheres. Enquanto Scott (1995SCOTT, J. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 71-99, jul./dez. 1995. Disponível em: Disponível em: http://www.seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/71721/40667 . Acesso em: 15 out. 2016.
http://www.seer.ufrgs.br/index.php/educa...
) afirma as relações de gênero como primárias e constitutivas das relações sociais, a tese do patriarcado, como apresentada por Saffioti (2004SAFFIOTI, H. I. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.) e Varikas (2014VARIKAS, E. Max Weber, a gaiola de aço e as senhoras. In: CHABAUD-RYCHTER, D. (Org.). O gênero nas Ciências Sociais. São Paulo: Unesp, 2014. p. 423-442.), trata as dissimetrias de poder entre homens e mulheres como derivadas da organização social.

Embora seja possível encontrar como denominador comum entre as várias perspectivas teóricas no campo de gênero a consideração de que relações desiguais e assimétricas de poder entre homens e mulheres geram e perpetuam a violência, os argumentos que sustentam a construção de tais relações são diversos. Nesse sentido, o conceito de gênero tem sido objeto de construções e desconstruções contínuas realizadas por várias teorias no campo da epistemologia feminista.

Entre os muitos desafios para o refinamento conceitual, podemos destacar dois pontos de tensão presentes no conceito de gênero: o primeiro, a lógica binária, que ainda que aponte para a possibilidade de intercâmbio e troca de posições entre os polos, não consegue romper o binarismo contrastivo: homem versus mulher; feminino versus masculino, heterossexual versus homossexual. O segundo ponto é a heteronormatividade como padrão hegemônico, considerado “normal”, a partir do qual qualquer outro modo de vivência da identidade de gênero e da sexualidade será considerado anormal ou ilegítimo.

Butler (2003BUTLER, J. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.), Louro (2004LOURO, G. L. O corpo estranho: ensaios sobre sexualidade e a teoria queer. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.), Bento (2006BENTO, B. A reinvenção do corpo: sexualidade e gênero na experiência transexual. São Paulo: Espaço e Tempo, 2006.), Preciado (2011PRECIADO, B. Multidões queer: notas para uma política dos “anormais”. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 19, n. 1, jan-abril, 2011. Disponível em: Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/S0104-026X2011000100002/18390 . Acesso em: 12 out. 2016.
https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref...
), Miskolci (2014MISKOLCI, R. Crítica à hegemonia heterossexual. Revista Cult, ano 17, n. 193, p. 23-26, ago. 2014.), entre muitas outras e muitos outros, são associadas às correntes pós-estruturalistas e têm buscado romper com a lógica binária posta na primeira formulação da teoria de gênero, ao enfatizar a diversidade humana, desvinculando o sexo anatômico da identidade de gênero e da orientação sexual. Essas proposições nos permitem compreender a diversidade das masculinidades e feminilidades e, além disso, que as relações entre homens e mulheres têm sido pautadas de modo heteronormativo, o que gera exclusões e práticas de violência.

O sistema heteronormativo é hierárquico e subjuga todos aqueles considerados como desviantes, anormais e patológicos por possuírem uma sexualidade considerada dissidente, ou seja, não heterossexual. Travestis e transexuais, tomados principalmente pelo discurso médico e jurídico, tornam-se sujeitos deslegitimados socialmente. O discurso, segundo Butler (2003BUTLER, J. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.), reitera práticas violentas, sexistas e transfóbicas, delimita lugares de pertencimento e comportamentos, bem como configura identidades. Sujeitos e corpos que não se enquadram no discurso hegemônico são considerados abjetos, isto é, inferiores, ilegítimos e desprovidos de direitos.

Uma polêmica corrente de pensamento emergente dessas concepções teóricas pós-estruturalistas de gênero, inauguradas por Butler (2003BUTLER, J. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.), é a chamada teoria queer. Essa corrente teórica, de larga amplitude, atravessa saberes como os da psicologia, filosofia, antropologia, sociologia, história, comunicação e educação. Nela o sujeito é repensado como um todo, buscando por meio da articulação discursiva escapar da reapropriação do próprio discurso pelo sistema político-social que toma a heterossexualidade como compulsória, sistema esse criador e mantenedor de desigualdades de toda ordem (PRADO; MACHADO, 2008PRADO, M. A. M.; MACHADO, F. V. Preconceito contra homossexualidades: a hierarquia da invisibilidade. São Paulo: Cortez, 2008.). A crítica radical dessa teoria emerge do questionamento da natureza como fundante da sexualidade, problematizando pares opositivos como feminino/masculino, normal/patológico, sexo/gênero e natural/cultural (LOURO, 2004LOURO, G. L. O corpo estranho: ensaios sobre sexualidade e a teoria queer. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.). O termo queer pode ser mais bem compreendido como:

[…] uma espécie de disposição existencial e política, uma tendência e também como um conjunto de saberes que poderiam ser qualificados como ‘subalternos’, quer dizer, saberes que se construíram e se constroem fora das sistematizações tradicionais, saberes predominantemente desconstrutivos mais do que propositivos (LOURO, 2014LOURO, G. L. O corpo estranho: ensaios sobre sexualidade e a teoria queer. Belo Horizonte: Autêntica, 2004., p. 36).

O debate interno no campo das teorias de gênero é intenso, e a trajetória de elaboração desse conceito é dinâmica. Os estudos de gênero nascem da prática do movimento feminista e dos estudos sobre a condição da mulher, especialmente na busca de compreender e superar a violência dirigida às mulheres. Esses estudos avançam na discussão dos aspectos relacionais entre os homens e as mulheres, mostrando que tal relação é de poder, assimétrica e desigual. A formulação mais recente dos estudos de gênero tem afirmado a diversidade e a desconstrução da pauta heteronormativa, contribuindo para a compreensão da violência dirigida também a travestis e transexuais.

Evidentemente, a violência que atinge mulheres, travestis e transexuais é diversa, pois são diversos os sujeitos e estamos diante de fenômenos de alta complexidade. No entanto, podemos apontar que há um traço comum, qual seja, mulheres, travestis e transexuais são submetidos em relações desiguais e assimétricas de poder.

Políticas públicas de gênero

Para que se alcance a equidade universal de direitos entre homens e mulheres, é necessário que todos sejam respeitados em sua diversidade e dignidade. A garantia e o restabelecimento de direitos de todos é um dever do Estado, responsável pela elaboração e execução de políticas públicas.

As políticas públicas são definidas por Rocha (2001ROCHA, C. V. Ideias dispersas sobre o significado de políticas sociais. In: STENGEL, M. et. al. (Org.). Políticas públicas de apoio sociofamiliar. Belo Horizonte: PUC Minas , 2001. Coleção Infância e Adolescência, v. 1, p. 7-42., p. 11) como:

[...] decisões governamentais projetadas para atacar problemas que podem estar relacionados, por exemplo, a política externa, saúde pública, proteção do meio ambiente, crime e desemprego, entre outros. Seus efeitos são direta ou indiretamente válidos para a sociedade, ou seja, têm poder vinculatório.

Trata-se, pois, de ações do Estado que têm por objetivo abordar questões específicas. No caso deste artigo, destacamos o enfrentamento das desigualdades de gênero por meio de políticas públicas. Farah (2004FARAH, M. F. S. Gênero e políticas públicas. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 12, n. 1, p. 47-71. jan./abr. 2004. Disponível em: Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/S0104-026X2004000100004/7943 . Acesso em: 24 set. 2016.
https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref...
) ressalta que, no campo das políticas públicas, o gênero é uma categoria analítica que desnaturaliza as relações entre homens e mulheres e chama a atenção para as construções sociais e culturais do feminino e do masculino, bem como para a relação marcadamente assimétrica entre os sexos, sobre a qual atua a lógica da subordinação e da dominação das mulheres tanto no âmbito público, quanto no privado. Assim, esse recorte favorece tanto a desnaturalização das diferenças, quanto a implementação de ações diferenciadas tendo em vista a superação da lógica opressora.

O Plano Plurianual - PPA 2004-20072 2 O Plano Plurianual (PPA/2004-2007) é uma lei ordinária cuja função é estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, materializadas em programas e projetos. O PPA tem vigência de quatro anos. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ppa/2004-2007/ppa-2004-2007/proposta/anexo1.PDF. Acesso: 10 out. 2013. (BRASIL, 2003BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos. Plano plurianual 2004-2007: projeto de lei. Brasília: MP, 2003. Disponível em: Disponível em: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ppa/2004-2007/ppa-2004-2007/proposta/anexo1.PDF . Acesso em: 10 out. 2013. v. 1.
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-u...
) aponta a necessidade de garantir que as políticas públicas formuladas e implementadas pelo Estado incorporem em seus documentos a perspectiva de gênero, assegurando sua transversalidade em todas as instâncias e competências governamentais. O objetivo da inserção da transversalidade de gênero nas políticas públicas é o de aumentar a eficiência e a eficácia das ações políticas de enfrentamento e eliminação de todas as formas de desigualdade entre os sexos, e de superar a pobreza, como as políticas sociais de emprego e de educação. Temos, assim, as políticas públicas com enfoque de gênero, formuladas com o objetivo de promover a equidade dos direitos entre homens e mulheres, a fim de contribuir para a erradicação da violência baseada em gênero. Entretanto, vale ressaltar que as concepções de gênero presentes no texto indicam a lógica binária, contrastiva entre homens e mulheres e não contemplam a pluralidade das mulheres e dos homens, ao desconsiderar a diversidade das posições de gênero e de orientação sexual. Outro fator de relevância se refere à importância dos movimentos sociais feministas e LGBTs para a efetivação de tais políticas, uma vez que existe uma grande lacuna entre o texto prescrito da lei e a prática social, demandando um constante monitoramento e reavaliação das políticas por parte dos referidos movimentos.

Para que tais políticas pudessem ser criadas, implementadas e monitoradas, os governos passaram a inserir nas ações de cada órgão governamental os “mecanismos de gênero”, espaços de articulação responsáveis por assessorar e auxiliar a incorporação da perspectiva de gênero dentro das políticas. Tais mecanismos são acionados em diversas instâncias, a depender dos contextos locais, por exemplo, uma secretaria, uma diretoria, uma coordenação, um núcleo, uma assessoria, ou mesmo um comitê. As políticas públicas formuladas e/ou coordenadas pelos mecanismos de gênero devem contemplar diversos setores, tais como a educação, a segurança, a justiça, a saúde, a habitação, o trabalho, a participação política e a prevenção, reafirmando o compromisso com a transversalidade de gênero. Além disso, tais mecanismos devem contribuir para que essas políticas promovam ações sistêmicas em prol da equidade de gênero e superação das violências, tendo sempre em vista os sentidos socialmente construídos e compartilhados para as diferenças entre homens/mulheres, heterossexuais/homossexuais e cisgêneros/transgêneros,3 3 Cisgêneros são pessoas com concordância entre o sexo designado no nascimento e a identidade/expressão de gênero, enquanto transgêneros são pessoas com discordância entre o sexo designado no nascimento e a identidade/expressão de gênero (JESUS, 2012). sem transformar tais diferenças em desigualdades. Desse modo os destinatários de tais políticas são mulheres, gays, lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros, tomados como pessoas que são alvos sistemáticos de violências específicas e a quem o Estado brasileiro tem o dever de garantir e de restaurar direitos.

A seguir, serão apresentados os dois documentos normativos de políticas públicas de gênero escolhidas como objeto de investigação nesse artigo e suas respectivas análises, quais sejam, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (BRASIL, 2011BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília: SPM, 2011.) e a Resolução n. 002 do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (BELO HORIZONTE, 2008BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Educação. Resolução CME/BH N. 002, de 18 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares das escolas da Rede Municipal de Educação. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, ano XV, edição n. 3386, julho 2009.) que legaliza o uso do nome social por estudantes travestis e transexuais nas escolas municipais.

a) Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2011)

A criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), em 2003, mudou o cenário da política pública direcionada às mulheres no Brasil. Tal secretaria, que possui status de ministério, tem por objetivo assessorar a Presidência da República tanto na formulação, quanto na coordenação e articulação de políticas específicas para esse público. No que tange à temática da violência contra as mulheres, sua criação promoveu o aumento do investimento político de modo a favorecer o fortalecimento, a ampliação e a integração das ações públicas para o enfrentamento da violência, que deixou de ser assunto somente da segurança pública e da assistência social e se tornou também um assunto para a saúde, a educação, a justiça e a cultura.

Nesse contexto de maior investimento, fez-se necessária a elaboração da “Política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres”, que estabeleceu os conceitos, os princípios, as diretrizes e as estratégias de gestão e monitoramento para ações de enfrentamento da violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia dos seus direitos, em consonância com a legislação nacional e com as normas e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ela foi proposta com a construção do I Plano nacional de políticas para as mulheres (PNPM - BRASIL, 2005BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Plano nacional de políticas para as mulheres. Brasília: SPM , 2005.), e se consolidou a partir do II Plano nacional de políticas para as mulheres (PNPM) em 2008, por meio do Pacto nacional pelo enfrentamento da violência contra as mulheres.

O documento apresenta linguagem de fácil compreensão e preza por contextualizar a violência contra as mulheres no Brasil, bem como a história de luta do movimento feminista, decisivo em suas ações para retirar o drama dessa violência da categoria dos assuntos íntimos e de foro privado para transformá-lo em um assunto público e político a demandar ações concretas do Estado para seu enfrentamento. Destacamos os termos “gênero” e “violência” como elementos analíticos da narrativa textual.

O conceito de violência contra as mulheres apresentado na política nacional está de acordo com a definição da Convenção de Belém do Pará (1994) e se constitui como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (BRASIL, 2011BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília: SPM, 2011., p. 19, grifos nossos).

A consideração da dimensão de gênero, nesse texto, indica o esforço pela compreensão da violência contra as mulheres como uma construção social e cultural das relações entre homens e mulheres. Nesse sentido avança ao desnaturalizar a violência entre os pares. Assim desnaturalizada, a violência torna-se objeto de ação do Estado, tanto nos níveis policiais e jurídicos, quanto na assistência social, na saúde e na educação.

No entanto, a expressão “violência baseada no gênero” sugere ainda uma equação sexo-gênero, na qual os termos podem ser compreendidos como homem-agressor e mulher-agredida. Nesse sentido o termo “gênero” parece confundir-se com sexo e não há aqui a incorporação do aspecto fundamental do conceito de gênero, que diz respeito às relações de poder desiguais e assimétricas. Também chama a atenção o uso do termo “mulher” no singular, que ainda não incorpora a diversidade entre as mulheres e o quanto tais traços de diversidade concorrem para o agravamento das situações de violência. No mesmo documento há uma nota de rodapé que salienta a utilização da expressão “violência contra as mulheres”, no plural, como uma maneira de dar visibilidade à diversidade racial, étnica, geracional, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional entre as mulheres.

A nota de rodapé é significativa em sua ambiguidade, uma vez que a inclusão da diversidade no campo da sexualidade por meio da expressão “orientação sexual” aponta deslocamentos do eixo heteronormativo, que traz para os equipamentos públicos de atendimento à violência de gênero a necessidade de se prepararem para receber travestis, transexuais e transgêneros, por exemplo.

A tensão entre essa nota de rodapé e o conceito de gênero está presente também na apropriação do conceito de violência de gênero em Saffioti (2004SAFFIOTI, H. I. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.). A autora ressalta que tal violência consiste em qualquer ação que desconsidera os direitos humanos tanto para a manutenção das desigualdades hierárquicas, quanto para a garantia da subalternidade de um sexo sobre o outro. Entretanto, no texto da política nacional a violência de gênero é tomada como sinônimo de violência contra as mulheres perpetrada pelos homens. Essa ideia é reforçada na afirmativa de que “a desigualdade de gênero tem, assim, na violência contra as mulheres sua expressão máxima que, por sua vez, deve ser compreendida como violação de direitos humanos das mulheres” (BRASIL, 2011BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília: SPM, 2011., p. 21). Tal construção denota mais uma vez a concepção heteronormativa das relações, posto que o par da violência é formado por um homem e uma mulher. Assim, qualquer possibilidade de violência vivida em um relacionamento lésbico não é contemplado no texto, revelando um enfoque sexista e homofóbico. Ao buscar no texto a definição de homem e de mulher, encontraremos respostas no subtexto que apontam para as características sexuais biológicas: homem é aquele que nasce com um pênis e mulher é aquela que nasce com uma vagina. Nessa perspectiva, o documento também não contempla as mulheres trans, uma vez que a cisgeneiridade é tomada como referencial único de identidade de gênero na elaboração da política pública.

Há uma especificidade da violência que atinge as mulheres e, segundo Saffioti (2004SAFFIOTI, H. I. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004., p. 75), tal prática conta com a “tolerância e até incentivo da sociedade para que os homens exerçam sua força-potência-dominação contra as mulheres, em detrimento de uma virilidade doce e sensível, portanto mais adequada ao desfrute do prazer”. A violência que atinge as mulheres, além de específica, não é um fato de exceção, mas uma norma que revela o lugar de subalternidade destinado às mulheres e a tolerância social para com o homem agressor, visto como aquele que exerce o papel de gênero a ele prescrito.

Tal particularidade da violência cometida contra as mulheres justifica ações das políticas públicas específicas e dirigidas a elas. Os documentos produzidos no começo dos anos 2000 mostram que os movimentos sociais, especialmente o movimento feminista, alcançaram a incorporação de suas reivindicações no campo das políticas públicas. A inclusão da expressão “diversidade de orientação sexual” nos documentos indica que os movimentos LGBTs têm alcançado visibilidade e que têm pressionado Estado e governos pelo atendimento de suas pautas. Tais reivindicações têm tensionado a dimensão generificada da política pública e abalado, de certo modo, a lógica heteronormativa que a rege.

O que se vê é que o recorte de gênero apresentado na “Política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres” reconhece as diferenças contrastivas entre os gêneros e, com base nisso, cria ações diferenciadas destinadas às mulheres em situação de violência, como, por exemplo, uma rede de serviços de atendimento e proteção das mulheres em situação de violência. Entretanto, notamos na análise do documento que, ainda que a perspectiva de gênero seja abordada como um referencial teórico para as ações destinadas ao combate da violência contra as mulheres, a reprodução dos estereótipos dos papéis sociais aprendidos e desempenhados socialmente por homens e mulheres continua presente.

O texto do documento “Política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres” compreende a violência contra as mulheres como: “A violência contra as mulheres só pode ser entendida no contexto das relações desiguais de gênero, como forma de reprodução do controle do corpo feminino e das mulheres numa sociedade sexista e patriarcal” (BRASIL, 2011BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília: SPM, 2011., p. 20, grifos nossos). Nesse sentido, a concepção de gênero que orienta o texto é de “uma categoria social imposta sobre um corpo sexuado” (BRASIL, 2011BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília: SPM, 2011., p. 20).

Embora o documento em questão aborde e reconheça a diversidade das mulheres, do ponto de vista étnico-racial, de geração, de classe social e de orientação sexual, os serviços ainda são destinados às mulheres cisgênero e heterossexuais em situação de violência cometida por seus parceiros homens. No cotidiano dos serviços específicos dirigidos às mulheres é recorrente que mulheres trans, travestis e lésbicas agredidas por suas parceiras, sejam encaminhadas para serviços que recebem denúncias de violação de direitos humanos.

Tal prática indica que as políticas públicas destinadas ao combate da violência tomam gênero como sinônimo de mulher. Nesse sentido, a prática nomeada como de gênero torna-se sexista, criando dificuldades e tensões para o atendimento em serviços públicos destinados às mulheres em situação de violência, quando essas mulheres não são heterossexuais. Outro atravessamento diz respeito ao traço geracional das mulheres, pois é também comum que mulheres idosas agredidas por seus parceiros sejam encaminhadas para as delegacias especializadas no atendimento de pessoas idosas.

A inclusão da perspectiva de gênero nas políticas públicas tem se revelado um processo dinâmico e complexo. Como discutimos até aqui, as políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência têm incorporado alguns elementos da epistemologia feminista de gênero e aos poucos têm enfrentado a questão da heteronormatividade. São muitos os desafios e, entre eles, tomar a perspectiva de gênero de modo transversal em outros campos da vida pública nos quais os direitos dos cidadãos e cidadãs também devem ser considerados. O documento que abordamos a seguir revela o esforço que tem sido feito pela educação.

b) Resolução n. 002 do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (2008)BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Educação. Resolução CME/BH N. 002, de 18 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares das escolas da Rede Municipal de Educação. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, ano XV, edição n. 3386, julho 2009.

A Resolução n. 002 do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte, legitima o uso do nome social4 4 A expressão “nome social” designa o nome pelo qual travestis e transexuais, masculinos e femininos, preferem ser chamados cotidianamente, uma vez que o nome civil ou de registro não reflete sua identidade de gênero (ALVES, 2017). por estudantes travestis e transexuais nos registros internos das escolas municipais. Esse documento pode ser lido como uma forma de intervenção no ambiente escolar, uma vez que integra um conjunto de políticas públicas municipais que visam à garantia do direito de acesso à escola, à permanência e a uma educação de qualidade para todos.

Os processos de constituição dos sujeitos e dos corpos são repensados e reconfigurados a partir dessa gestão social e política que amplia e diversifica as regras de convivência tradicionalmente instituídas na escola. No documento analisado, redigido pela equipe técnica do Conselho Municipal de Educação, a escrita é formal, curta e direta, contendo inúmeros jargões e termos específicos pertinentes ao campo legal da educação. O destinatário do texto compreende o corpo docente e administrativo da escola, pois a normativa define e outorga funções aos profissionais da educação no trato cotidiano com estudantes travestis e transexuais.

No prólogo da Resolução são citados alguns documentos como, por exemplo, a Constituição Federal Brasileira (1988BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº. 1/92 a 56/2007 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº. 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, 2008.); as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: MEC, 1996.); e o Brasil sem Homofobia (2004), que apresentam como traço comum a afirmação do sujeito de direitos e do direito de ter direitos como um dos pilares do Estado democrático. A Constituição de 1988, marco da redemocratização do Estado brasileiro, traz em seu art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (BRASIL, 1988BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº. 1/92 a 56/2007 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº. 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, 2008.). Afirmam-se assim os direitos humanos, sociais e civis universais no Brasil.

Considerando que a entrada e a permanência de estudantes travestis e transexuais nas escolas usualmente produzem estranhamentos de parte a parte, ou seja, entre os professores e profissionais da administração escolar e os/as estudantes travestis e transexuais, o prólogo da Resolução, com a citação de tantos documentos formais, pode ser interpretado como uma justificativa legal e jurídica para que o direito ao uso do “nome social” pelo/pela estudante seja respeitado, e mais do que isso, para que ele não seja objeto de discriminação e exclusão, e para que, no entendimento de que travestis e transexuais são sujeitos de direitos, não se violem impunemente os direitos desses estudantes.

A Resolução do Conselho Municipal de Educação reflete os princípios do Programa Nacional Brasil sem Homofobia (2004). Considerando alguns pressupostos epistemológicos da teoria de gênero, selecionamos dois conceitos-chave - identidade de gênero e orientação sexual - como elementos analíticos da narrativa textual.

O conceito de identidade de gênero é tomado como “a dimensão da construção identitária relacionada ao posicionamento simbólico dentre as possibilidades de afirmação de feminilidades e masculinidades” (PRADO; MACHADO, 2008PRADO, M. A. M.; MACHADO, F. V. Preconceito contra homossexualidades: a hierarquia da invisibilidade. São Paulo: Cortez, 2008., p. 141). Já o conceito de orientação sexual é descrito no Programa Brasil sem Homofobia como “atração afetiva ou sexual que uma pessoa sente pela outra; ela existe em continuum que varia entre a homossexualidade, a heterossexualidade, a bissexualidade e, mais recentemente, a assexualidade”. Tais conceitos não aparecem de forma coerente no documento, nenhuma definição contextualiza seu uso ou sua escolha teórica. A apropriação superficial desses conceitos nos textos que embasam a política pública pode levar ao esvaziamento de sentido dos mesmos. Teoricamente, é fundamental distinguir gênero de sexo, a fim de se estabelecer campos de pertencimento epistemológico (BUTLER, 2003BUTLER, J. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.; LOURO, 2004LOURO, G. L. O corpo estranho: ensaios sobre sexualidade e a teoria queer. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.), além de se contribuir para a escolha de construções lexicais apropriadas. O rompimento com o sistema de poder sexo/gênero problematiza a naturalização das diferenças atribuídas aos corpos e às suas identidades, provocando fissuras nas disciplinas de controle do biopoder (FOUCAULT, 1988FOUCAULT, M. História da sexualidade: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal, 1988.) e apontando para a fabricação de uma diferença sexual que fundamenta o ontológico no biológico (PRECIADO, 2011PRECIADO, B. Multidões queer: notas para uma política dos “anormais”. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 19, n. 1, jan-abril, 2011. Disponível em: Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/S0104-026X2011000100002/18390 . Acesso em: 12 out. 2016.
https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref...
). Desconsiderar essa distinção corrobora a invisibilidade de preceitos teóricos básicos, propiciando leituras que reiteram uma visão binária e reducionista de gênero.

Outro conceito-chave do documento é o “nome social”, apresentado no art. 1º da Resolução e definido como “nome pelo qual travestis e transexuais femininos ou masculinos preferem ser chamados”. Muito genérico e pouco elucidativo, esse conceito é também incipiente e frágil, baseando-se apenas no critério de preferência do indivíduo e perdendo, assim, seu viés político.

A intencionalidade textual do documento fica determinada na demanda pelo reconhecimento dos direitos à educação de travestis e transexuais; logo, faz-se necessário definir melhor esses sujeitos e em que eles se diferenciam de lésbicas, gays e bissexuais. Travestis e transexuais podem ser tomados como figuras de desordem e embaralhamento dos sistemas binários de masculinidades e feminilidades e de heterossexuais e homossexuais; são sujeitos que propiciam relações de complexidade social e política, uma vez que sua visibilidade e sua materialidade evidenciam o caráter fluido e instável das identidades de gênero (BENTO, 2006BENTO, B. A reinvenção do corpo: sexualidade e gênero na experiência transexual. São Paulo: Espaço e Tempo, 2006.; MISKOLCI, 2014MISKOLCI, R. Crítica à hegemonia heterossexual. Revista Cult, ano 17, n. 193, p. 23-26, ago. 2014.). Essa fluidez identitária provoca o desconforto da ambiguidade e do “entre lugares” dos corpos trans em constante construção.

O não enquadramento nas normas de gênero é um dos fatores que produz e reitera práticas discriminatórias transfóbicas no universo escolar, gerando violência e exclusão social. A violência revela uma dimensão perversa ao invisibilizar estudantes travestis e transexuais por meio de mecanismos refinados de silenciamento e negação entre os corpos docente e discente. A instituição escolar, teoricamente receptiva a todos os estudantes, em sua prática cotidiana se encarrega de separar os sujeitos, criando estratégias e práticas pedagógicas excludentes e incentivadoras da evasão.

A perspectiva de gênero também está refletida no documento analisado por meio do uso dos artigos “o/a”, contemplando o gênero feminino e o gênero masculino, herança reivindicatória do movimento feminista. Porém, esse uso ocorre de forma incoerente no documento, que oscila entre os artigos “o/a” e o artigo apenas no masculino “o”. Ao mesmo tempo em que avança no campo do reconhecimento das diferenças, flexibilizando os artigos entre masculino/feminino, o texto apresenta, em outros momentos, uma fixidez na gramática tradicional da língua portuguesa, a qual reconhece apenas o artigo masculino como comum dos dois gêneros. A normativa institucional do nome social levanta uma discussão e introduz uma reflexão no ambiente escolar, produzindo novos sentidos e novas práticas discursivas.

Considerações finais

Nas últimas décadas, o termo “gênero”, tomado como conceito e como teoria, tem se ampliado e modificado a partir das múltiplas formas de se pensar as expressões de feminilidades e masculinidades, que abrangem desde abordagens estruturalistas embasadas no dimorfismo sexual até a visão pós-estruturalista e interdisciplinar de alguns teóricos que propõem um redesenho de gênero por meio do caráter relacional e inerente ao termo.

Tomando gênero como eixo metodológico da análise documental proposta neste artigo, identificamos que ambos os documentos, a “Política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres” (BRASIL, 2011BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília: SPM, 2011.) e a “Resolução do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte n. 002” (BELO HORIZONTE, 2008BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Educação. Resolução CME/BH N. 002, de 18 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares das escolas da Rede Municipal de Educação. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, ano XV, edição n. 3386, julho 2009.), ainda classificam e categorizam as relações de gênero segundo lógicas binárias. Nomeadamente: 1. Homem/pênis/agressividade e Mulher/vagina/passividade; e 2. Heterossexuais/norma e homossexuais/desvio; ambos tendo o destino anatômico como pressuposto irrefutável e naturalizante das diferenças sexuais, das assimetrias nas identidades de gênero e, por consequência, das violências.

O diálogo entre as políticas públicas e a perspectiva de gênero é muito recente e, portanto, precisa ser reforçado. Os documentos norteadores dessas políticas continuam categorizando os sujeitos e, muitas vezes, ainda utilizam gênero como sinônimo de mulher. Quando essas duas categorias - gênero e mulher - são tratadas como sinônimos, corre-se o risco de ter mais uma vez o lugar de subalternidade das mulheres visto como algo natural ou intrínseco ao feminino, já que a questão relacional da desigualdade de poder tende a desaparecer nessa forma de visão, em que o sexo biológico continua sendo determinante das identidades, reiterando-se abordagens binaristas e simplistas das sexualidades. Assim, pessoas que nasceram “homens” e transitaram para “mulheres”, seja por meio cirúrgico ou por meio apenas estético, continuam não sendo reconhecidas como mulheres, quando reivindicam atendimento em equipamentos públicos de combate à violência de gênero. No entanto, esses mesmos sujeitos podem exercer o direito ao uso do nome social nas escolas, se assim o desejarem. Esse fato mostra a prevalência da compreensão das diferenças sexuais a partir da base biológica nos textos que orientam a implantação de serviços públicos de saúde, educação e assistência social encarregados de concretizar os direitos de todo e qualquer cidadão e cidadã.

Esse é um ponto que precisa ser mais bem discutido e compreendido pelos operadores dos equipamentos da rede de proteção, já que a maior parte da violência dirigida às travestis e transexuais vem justamente do fato de elas transitarem do universo masculino para o feminino, e não o contrário, configurando-se assim a violência de gênero, pois essa pessoa sai de um universo considerado dominante para ocupar uma posição subalterna, ou seja, aquela socialmente conferida às mulheres.

O enfrentamento da violência de gênero tem uma vertente na denúncia e no combate à impunidade, mas outra na construção de uma sociedade pautada em relações de equidade de gênero. Nesse sentido, a garantia do direito à educação pela inclusão de todos na escola pode ser um princípio e um meio para a construção de uma sociedade que permita a convivência respeitosa com as diferenças. Para tanto, a própria instituição escola precisa se reinventar para receber de fato a todos, promovendo, em suas práticas pedagógicas, bem como no currículo escolar, estratégias de garantia de acesso, permanência e conclusão dos estudos para travestis e transexuais. Entretanto, na contemporaneidade, temos presenciado um grande retrocesso político no âmbito dos direitos humanos e das políticas públicas no campo da educação. Uma onda conservadora de teor devastador tem se espalhado gradativamente pelo Brasil, fazendo da instituição escola sua maior vítima. Em 2015, o Plano Nacional de Educação retirou de seu texto original todas as referências aos termos gênero e diversidade sexual, o que provocou um efeito cascata em diversos planos municipais e estaduais de educação. Simultaneamente, a dita “Escola sem partido” com seu falacioso slogan ideologia de gênero surgiu no contexto nacional. Erros teóricos e conceituais, manipulações ideológicas, moralismo exacerbado, discurso religioso de intolerância, negação da diversidade e falsa pretensão apolítica caracterizam a plataforma de atuação desse grupo que tem demonstrado grande capilaridade.

A incorporação da questão de gênero nas políticas públicas está relacionada à necessidade de criação e de aperfeiçoamento de dispositivos de enfrentamento da violência, já que possibilita uma maior compreensão das relações hierárquicas e desiguais de gênero estabelecidas a partir dos papéis masculino e feminino socialmente construídos ao longo dos tempos. Por mais que inúmeros avanços possam ser reconhecidos do ponto de vista político, social e ideológico, não podemos negar o fato de que nossa sociedade ainda é caracterizada por uma significativa assimetria sexual, produzindo complexas relações de subalternidade entre sujeitos com base na identidade de gênero e na orientação sexual.

Para além de pensar mulheres, travestis e transexuais, é mister repensar também o conceito de homem, pois as violências têm caráter relacional e não estão enraizadas num sexo ou no outro, num gênero ou no outro, elas se fazem presentes na relação entre os sujeitos. Logo, problematizar as feminilidades e as masculinidades na política, no discurso e, por consequência, na prática social é colocar em xeque a naturalização das diferenças sexuais e de gênero. Travestis e transexuais não são atendidas nos equipamentos públicos destinados ao atendimento de mulheres. Essa categorização no atendimento nos faz refletir sobre uma possível fragmentação do sujeito, bem como sobre a reprodução de estereótipos de gênero na política, sinalizando que a transversalidade de gênero ainda é algo que precisa ser mais bem compreendido e inserido nas práticas dos referidos serviços.

Se as políticas e as instituições que trabalham com o desafio do enfrentamento da violência de gênero não priorizarem o diálogo, a articulação e a conexão entre os serviços oferecidos, reconhecendo a questão da diferença e suas consequências, possivelmente estarão produzindo e reproduzindo em suas políticas e atendimentos a desigualdade e a discriminação. A integração entre os pressupostos metodológicos, políticos e conceituais que organizam as políticas públicas de gênero é um desafio a ser enfrentado para evitar retrocessos como os que temos presenciado no âmbito de uma política falaciosa que prevê a proteção de um modelo único, heteronormativo e cisgênero de mulher e de homem, negando a diversidade de sujeitos e corpos, bem como reiterando práticas discriminatórias e excludentes.

Referências

  • ALVES, C. E. R. Nome sui generis: o nome (social) como dispositivo de identificação de gênero. Belo Horizonte: PUC Minas, 2017.
  • BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Educação. Resolução CME/BH N. 002, de 18 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares das escolas da Rede Municipal de Educação. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, ano XV, edição n. 3386, julho 2009.
  • BENTO, B. A reinvenção do corpo: sexualidade e gênero na experiência transexual. São Paulo: Espaço e Tempo, 2006.
  • BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos. Plano plurianual 2004-2007: projeto de lei. Brasília: MP, 2003. Disponível em: Disponível em: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ppa/2004-2007/ppa-2004-2007/proposta/anexo1.PDF Acesso em: 10 out. 2013. v. 1.
    » http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ppa/2004-2007/ppa-2004-2007/proposta/anexo1.PDF
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº. 1/92 a 56/2007 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº. 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, 2008.
  • BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília: SPM, 2011.
  • BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Plano nacional de políticas para as mulheres. Brasília: SPM , 2005.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: MEC, 1996.
  • BUTLER, J. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
  • CELLARD, A. A análise documental. In: POUPART, J. et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis: Vozes, 2010. p. 295-316.
  • FARAH, M. F. S. Gênero e políticas públicas. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 12, n. 1, p. 47-71. jan./abr. 2004. Disponível em: Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/S0104-026X2004000100004/7943 Acesso em: 24 set. 2016.
    » https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/S0104-026X2004000100004/7943
  • FOUCAULT, M. História da sexualidade: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal, 1988.
  • JESUS, J. G. Trans-formações: poder e gênero nos novos tempos. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE PSICODRAMA, 18., 2012, Brasília. Anais... Brasília: Federação Brasileira de Psicodrama, 2012.
  • LOURO, G. L. O corpo estranho: ensaios sobre sexualidade e a teoria queer. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.
  • MISKOLCI, R. Crítica à hegemonia heterossexual. Revista Cult, ano 17, n. 193, p. 23-26, ago. 2014.
  • PRADO, M. A. M.; MACHADO, F. V. Preconceito contra homossexualidades: a hierarquia da invisibilidade. São Paulo: Cortez, 2008.
  • PRECIADO, B. Multidões queer: notas para uma política dos “anormais”. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 19, n. 1, jan-abril, 2011. Disponível em: Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/S0104-026X2011000100002/18390 Acesso em: 12 out. 2016.
    » https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/S0104-026X2011000100002/18390
  • ROCHA, C. V. Ideias dispersas sobre o significado de políticas sociais. In: STENGEL, M. et. al. (Org.). Políticas públicas de apoio sociofamiliar. Belo Horizonte: PUC Minas , 2001. Coleção Infância e Adolescência, v. 1, p. 7-42.
  • SAFFIOTI, H. I. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.
  • SCOTT, J. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 71-99, jul./dez. 1995. Disponível em: Disponível em: http://www.seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/71721/40667 Acesso em: 15 out. 2016.
    » http://www.seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/71721/40667
  • VARIKAS, E. Max Weber, a gaiola de aço e as senhoras. In: CHABAUD-RYCHTER, D. (Org.). O gênero nas Ciências Sociais. São Paulo: Unesp, 2014. p. 423-442.
  • 1
    Esta sigla possui diferentes formatos que foram se modificando historicamente. No Brasil, é comum utilizar genericamente apenas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, sendo a letra “T” representativa de travestis, transexuais e transgêneros) com a letra “s” representando o plural. Nos Estados Unidos e nos países europeus, é comum a versão mais completa LGBTQI, envolvendo também queers e intersexuais (ALVES, 2017ALVES, C. E. R. Nome sui generis: o nome (social) como dispositivo de identificação de gênero. Belo Horizonte: PUC Minas, 2017.).
  • 2
    O Plano Plurianual (PPA/2004-2007) é uma lei ordinária cuja função é estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, materializadas em programas e projetos. O PPA tem vigência de quatro anos. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ppa/2004-2007/ppa-2004-2007/proposta/anexo1.PDF. Acesso: 10 out. 2013.
  • 3
    Cisgêneros são pessoas com concordância entre o sexo designado no nascimento e a identidade/expressão de gênero, enquanto transgêneros são pessoas com discordância entre o sexo designado no nascimento e a identidade/expressão de gênero (JESUS, 2012JESUS, J. G. Trans-formações: poder e gênero nos novos tempos. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE PSICODRAMA, 18., 2012, Brasília. Anais... Brasília: Federação Brasileira de Psicodrama, 2012.).
  • 4
    A expressão “nome social” designa o nome pelo qual travestis e transexuais, masculinos e femininos, preferem ser chamados cotidianamente, uma vez que o nome civil ou de registro não reflete sua identidade de gênero (ALVES, 2017ALVES, C. E. R. Nome sui generis: o nome (social) como dispositivo de identificação de gênero. Belo Horizonte: PUC Minas, 2017.).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2018
  • Data do Fascículo
    Ago 2018

Histórico

  • Recebido
    28 Set 2015
  • Aceito
    08 Dez 2017
Universidade Federal Fluminense, Departamento de Psicologia Campus do Gragoatá, bl O, sala 334, 24210-201 - Niterói - RJ - Brasil, Tel.: +55 21 2629-2845 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: revista_fractal@yahoo.com.br