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NATAL, VILA OU CIDADE?

NATAL, VILA O CIDADE?

RESUMO

Nos trabalhos que tratam da história da cidade do Natal, capital do Rio Grande do Norte, Brasil, há informações contraditórias sobre qual o status urbano que lhe foi atribuído quando de sua fundação, em 1599. Para alguns autores, ela nasceu como uma vila; para outros, como cidade, duas categorias de localidades que faziam parte da terminologia urbana portuguesa do período. Neste trabalho, mostramos que é possível termos um posicionamento claro a favor de uma dessas afirmativas a partir da análise de uma série de evidências historiográficas, documentais e outras considerações apresentadas.

Palavras chaves:
Natal; Vila; Cidade; Fundação; Terminologia; Poder municipal

RESUME

Dans les ouvrages qui traitent de l'histoire de la ville de Natal, capitale du Rio Grande do Norte Brésil, il y a des affirmations contradictoires sur le statut urbain qui lui fut attribué lors de sa fondation en 1599. Pour certains auteurs, elle est née comme une vila; pour d'autres, comme une cidade, deux catégories de localités faisant partie de la terminologie urbaine portugaise de l'époque. Dans ce travail, nous montrons qu'il est possible d'avoir une position claire en faveur de l'une de ces déclarations à partir de l'analyse d'un certain nombre d'évidences historiographiques, documentaires et d'autres considérations.

Mots clés:
Natal; Vila; Cidade; Fondation; Terminologie; Pouvoir municipal

ABSTRACT

In the studies that deal with the history of the city of Natal, capital of Rio Grande do Norte, Brazil, there are contradictory assertions about the urban status it was given when it was founded in 1599. For some authors, it emerged as a vila; for others, as a cidade, two categories of urban settlements included in the Portuguese urban terminology of that period. In this work, we show that it is possible to decide clearly in favor of one of these assertions based upon the analysis of a series of historiographic and documentary evidence and other considerations.

Keywords:
Natal; Vila; Cidade; Foundation; Terminology; Municipal administration

INTRODUÇÃO

A cidade do Natal, capital do Rio Grande do Norte, é uma das mais antigas do Brasil. Fundada em 1599, ela se conta entre os poucos núcleos urbanos no país que surgiram ainda no século XVI. Dentro da rica terminologia utilizada pelos portugueses para designar os diferentes tipos de localidades, há, na literatura especializada, informações desencontradas sobre qual foi efetivamente o título que Natal recebeu quando de sua fundação. Para alguns, ela foi uma vila, antes de se tornar uma cidade. Para outros, já nasceu com o título de cidade. Como desconhecemos qualquer prova documental definitiva sobre essa questão, ela parece continuar em aberto: afinal, Natal nasceu como vila ou como cidade? Este trabalho tenta preencher assim uma lacuna importante, na medida em que não há, até onde sabemos, qualquer trabalho argumentativo sistemático em favor de uma ou de outra afirmação.

Assim, começamos por expor o significado e as diferenças entre os dois termos "vila" e "cidade" no contexto colonial. Assunto por demais conhecido para o especialista, ele não o é para o público em geral, para o qual este artigo foi preferencialmente escrito. Em seguida, discutimos as afirmações dos autores sobre a questão em apreço e os fundamentos de cada posição, antes de emitirmos finalmente o nosso próprio parecer. Esperamos com isso lançar luz sobre uma questão que ainda gera dúvidas e que, dependendo dos trabalhos que utilizam, uma ou outra das duas afirmações é sistematicamente repetida por estudiosos posteriores ao se referirem ao status urbano da capital potiguar.

Para outras aglomerações urbanas que também surgiram no século XVI, a dúvida sobre o seu status urbano inicial inexiste ou pelo menos não é tão evidente. Assim, somente a título de exemplo, enquanto localidades como São Vicente (1532), Olinda (1537), Igarassu (1564) surgiram como vila, Salvador (1549), Rio de Janeiro (1565), João Pessoa (1585) e São Cristovão (1590) surgiram como cidade. Outras localidades, como São Paulo (1554) ou Recife (1537?) existiam como núcleos habitados, mas sem status de vila nem de cidade. Natal (1599), se fundada realmente com o título de cidade, seria então a 5ª mais antiga do Brasil.

Antes de adentrarmos o debate, cabe atentar para dois aspectos fundamentais. O primeiro deles diz respeito ao fato de que a historiografia tem valorizado posturas analíticas que inserem a história urbana colonial do Brasil numa perspectiva ampla, intercontinental, entendendo a cidade como parte integrante das relações internacionais do Império português em torno da bacia do Atlântico, ocasionalmente abarcando a Europa, a América, a África e a Ásia. A chamada Atlantic History, por exemplo, começou a se desenvolver desde o início da década de 1970 (RUSSEL-WOOD, 2009RUSSELL-WOOD, A.J.R. Sulcando os mares: Um historiador do império português enfrenta a "Atlantic History". HISTÓRIA, São Paulo, 28 (1) : 2009). Trabalhos anteriores de nossa autoria adotaram essa escala no estudo de Natal (TEIXEIRA, 2018TEIXEIRA, Rubenilson Brazão. Des deux côtés de l'Atlantique. Natal-Dakar dans une perspective comparative. Paris : L'Harmattan, 2018.). Contudo, não é este o caso neste trabalho, primeiramente porque o foco proposto é tão-somente a cidade do Natal, mesmo reconhecendo que uma escala tão ampla que envolvesse estudos comparativos com outras cidades seria enriquecedora pelos paralelos que sempre podem ser feitos. Quando estritamente necessário, porém, fazemos alusão a outras realidades urbanas ao longo do texto, mas apenas o suficiente para reforçar nossa argumentação. Em segundo lugar, e tão ou mais importante, há limites impostos ao artigo.

O segundo aspecto é que a discussão de fontes historiográficas sobre ou de alguma forma relacionadas à fundação de Natal - essência do presente artigo - passa necessariamente pela transcrição dessas fontes, o que pode dar a impressão de um trabalho descritivo, adjetivo altamente condenável, verdadeiro horror nos meios acadêmicos conservadores, como se a descrição - especialmente de um período tão remoto na história desta cidade - por si só já não fosse uma contribuição à produção do conhecimento. Porém, este artigo transcende em muito a mera descrição, uma vez que as fontes documentais são problematizadas principalmente por meio do confronto entre elas, passo analítico necessário para respondermos a questão central que o motivou. Mas, para isso, não há como prescindir da transcrição das referidas fontes.

O SIGNIFICADO DOS TERMOS "VILA" E "CIDADE" NO BRASIL COLONIAL

Os significados dos termos "vila" e "cidade" são conhecidos pelos especialistas da história urbana do Brasil colonial, e não é difícil encontrar trabalhos a respeito (TOPALOV et al. 2014TOPALOV, Christian, BRESCIANI, Stella, LILLE, Laurent Coudroy de, RIVIÈRE D'ARC, Hélène. (Orgs.). A aventura das palavras da cidade através dos tempos, das línguas e das sociedades. Romano Guerra, São Paulo; 1ª edição, 2014.). No entanto, e para não nos alongarmos muito no tema, preferimos nos referir a um de nossos trabalhos anteriores (TEIXEIRA, 2003TEIXEIRA, Rubenilson Brazão. Os nomes da cidade no Brasil colonial. Considerações a partir da capitania do Rio Grande do Norte. Mercator (UFC), Fortaleza-Ceara, v. 3, p. 53-60, 2003., p. 53-60), do qual transcrevemos as definições de vila e cidade e acrescentamos uma ou outra informação. São suficientes, a nosso ver, para estabelecer a diferença entre essas duas formas de organização municipal.

Assim, vila se refere a uma localidade que constitui o centro de uma jurisdição territorial, a sede do município. A vila é deste modo composta de um governo local, o senado da câmara, com sua casa de câmara e cadeia e pelourinho na praça central. A expressão implicava, portanto, uma dimensão político-administrativa, e referia-se a uma pequena comunidade urbana dotada de certa autonomia política na esfera municipal. Empregada desde a época colonial, a palavra manteve esta conotação política e administrativa até 1938. O artigo III do Decreto-lei de 2 de março do mesmo ano institui que, desde então, a sede do município é necessariamente uma cidade, e que o nome do município deve ser o de sua sede. Desde 1938, todos os munícipios têm, portanto, uma cidade por sede. As antigas vilas, elevadas automaticamente ao título de cidade, continuaram deste modo como sedes dos municípios. Obviamente, vilas foram elevadas a cidades antes do referido decreto, por exemplo no século XIX, inclusive no Rio Grande do Norte. Estamos nos referindo aqui a uma lei de aplicação geral, que simplesmente eliminou o título de vila para as sedes dos municípios em todo o Brasil.

O nível hierárquico mais elevado de uma aglomeração é o de cidade. Como a vila, a cidade dispõe de um estatuto político particular. Ela se caracteriza por dispor de um poder político local, o senado da câmara, com sua casa de câmara e cadeia e seu pelourinho localizados na praça principal, constituindo deste modo a sede de uma jurisdição territorial. Neste sentido, a cidade não difere efetivamente da vila.

Existem, por outro lado, particularidades eloquentes entre os dois termos. Em primeiro lugar, a Coroa permitia que donatários e outras autoridades tais como os governadores fundassem somente vilas, mas nunca cidades, que era uma prerrogativa real. Inspirada no direito romano, a cidade era dotada de um estatuto independente, somente podendo ser fundada em terras próprias alodiais, isto é, terras que só estavam subordinadas ao Rei. Enfim, somente a cidade podia ser a sede de uma arquidiocese ou, mais comumente no Brasil, de uma diocese. Os arcebispos, nobres de primeira categoria, deveriam morar necessariamente nestas terras. Foi por isto que, para a fundação da cidade de Salvador em 1549, a Coroa teve primeiramente que comprar a jurisdição da antiga capitania de Todos os Santos (ABREU, 1997ABREU, Maurício de Almeida. A apropriação do território no Brasil colonial. iN: CASTRO, I. E. de et al.(eds). Explorações geográficas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997., p. 213-214). Algumas cidades, como Salvador, receberam o título de Cidade Real. Constituindo um instrumento essencial da geopolítica do reino, elas eram objeto de toda a atenção, igualmente do ponto de vista do desenho urbano, desde o século XVI. Determinadas localidades poderiam ser elevadas à categoria de cidade por outros motivos, como São Paulo, em 1711 e Oeiras, em 1761.

O "Vocabulário Portuguez e Latino", dicionário de autoria de Rafael Bluteau, publicado em 8 volumes entre 1712 e 1728, distingue a vila da cidade, mostrando de certa forma que esta última detinha maior prestígio. Ele diz, sobre a vila: "povoação aberta, ou cercada, que nem chega a ser cidade, nem é tão pequena, como a aldeia. Tem juiz e senado da câmara e seu pelourinho" (BLUTEAU, 1721-1728BLUTEAU, Rafael. Vocabulário português e latino. Online. Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin. Obs. Foram transcritos do dicionário os significados de vila, povoação e praça: respectivamente, 1721-1728: http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dicionario/1/vila; http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-r/dicionario/1/povoa%C3%A7%C3%A3o; http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dicionario/1/pra%C3%A7a.
http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dici...
, p. 489). Quanto à cidade, ele afirma ser "a cabeça do reino" ou "chave de um reino" (ibid., p. 309), posição claramente distinta em relação à vila. O "Dicionário da Língua Portuguesa", de Antônio de Morais Silva, também datado do século XVIII, é igualmente explícito quanto à distinção entre as duas. Ele define a vila como "povoação de menor graduação do que a cidade e superior à aldeia; tem juiz, câmara e pelourinho" (SILVA, 1789SILVA, Antônio de Morais. Dicionário da Língua Portuguesa. Online. Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dicionario/2/vila. Acesso em 05/06/2018
http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dici...
, p. 852).

Uma vez estabelecidas as diferenças entre vila e cidade, cabe agora tentarmos responder a pergunta que ensejou esse trabalho. Nesse sentido, propomos três itens de discussão. O primeiro deles se baseia no que diz a historiografia, isto é, trabalhos de autores, consagrados ou não, clássicos ou mais recentes, que de uma forma ou de outra discutem o status urbano inicial de Natal. Além desses autores, para este primeiro item utilizamos secundariamente algumas fontes primárias pela sua importância para este primeiro ponto. No segundo, analisamos exclusivamente fontes primárias coevas à fundação ou nos séculos subsequentes, na busca de alguma pista. Finalmente, e à guisa de conclusão, discutimos alguns argumentos complementares para finalmente darmos o nosso parecer ou veredito final sobre o assunto.

NATAL, VILA OU CIDADE? O QUE DIZ A HISTORIOGRAFIA

Sem sermos exaustivos, seguem alguns trabalhos que trataram da fundação de Natal e que indicam o seu status urbano inicial. Começamos com os autores que alegam ter sido Natal uma vila no seu nascimento. Assim, Rocha Pombo afirma:

(...) Já existia, conforme se viu, nas vizinhanças do forte, um arraial a que se dava o nome de cidade dos Reis. Aquele não era, no entanto, o local mais próprio para a futura cidade; e deliberou-se escolher um sítio mais amplo, em lugar mais elevado, à margem direita do rio, a cerca de meia légua do forte (...) dentro de poucos meses estava mudada a povoação, e pronta a capela, que foi inaugurada em dezembro do mesmo ano (1599), dizendo-se a primeira missa com toda solenidade no dia 25: circunstância que se aproveitou para dar à vila o nome de Natal (POMBO, 1921POMBO, Rocha. História do Estado do Rio Grande do Norte. Rio de Janeiro : Annuário do Brasil, (1921)., p. 46-47).

E em nota de rodapé, o autor acrescenta: "Não tinha a povoação propriamente o predicamento de vila. Diz muito bem o doutor Tavares de Lyra (...) que é desconhecida a data precisa da fundação da vila, depois cidade de Natal (...)". Ou seja, no dizer de Rocha Pombo, Tavares de Lyra foi outro historiador que também reafirmou o seu status inicial de vila. Como veremos adiante, a distância entre a cidade e o forte varia de um quarto de légua a uma légua segundo diferentes fontes, sendo mais correta a meia légua (3 km), considerando a distância atual, em linha reta, entre a Fortaleza e a Praça André de Albuquerque, marco zero da cidade.

Na mesma direção se posiciona Aroldo de Azevedo que, num trabalho seminal, fez um levantamento das vilas e cidades existentes no Brasil ao longo do período colonial. Ele diz em determinado momento que "tudo parece indicar que, ao findar-se o século XVI, existiam no Brasil pelo menos 14 vilas", e apresenta em seguida um quadro listando-as por região do país. Natal é uma delas. Aliás, ele também atribui o status inicial de vila a São Cristóvão, Sergipe, fundada em 1590, ao inclui-la neste grupo (AZEVEDO, 1956AZEVEDO, Aroldo de. Vilas e cidades do Brasil colonial. Boletim Paulista de Geografia. Nº208. São Paulo: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, 1956., p. 12).

Reis Filho (2001, p. 348)REIS, Nestor Goulart. Imagens de Vilas e Cidades do Brasil Colonial. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo/ Imprensa Oficial do Estado. Uspiana Brasil 500 Anos, 2001., referência inevitável em estudos de história urbana no Brasil, também indica que Natal foi vila. Descrevendo o processo de ocupação do território do Rio Grande do Norte desde o início da colonização, ele afirma que

(...) em 25 de dezembro de 1599, o sítio da vila de Natal foi demarcado (...) a principal edificação da área era o forte dos Reis Magos, que mantinha estreita relação com a vila de Natal (...) em 1630, a vila de Natal teria apenas entre 25 e 30 casas (...)"

Alguns historiadores locais também parecem confirmar a informação de que Natal foi inicialmente uma vila. Segundo Monteiro (2007, p. 28)MONTEIRO, Denise Mattos. Introdução à história do Rio Grande do Norte. Natal:EDUFRN, 2007.,

Em 1611, a pequena povoação foi elevada à condição de vila, ganhando uma primeira organização político-administrativa com um juiz, um vereador, um escrivão da câmara e um procurador de índios. Por volta de 1614, a denominação 'Povoação dos Reis' passou a ser substituída por 'Cidade do Natal'

Outros autores, porém, afirmam que Natal surgiu com o predicamento de cidade. Olavo de Medeiros Filho (1991, p. 29-32)Medeiros Filho, Olavo de. Terra natalense. Natal: Fundação José Augusto, 1991., que discorre sobre sua fundação, sequer discute o status de Natal como cidade, que lhe parece certo. Traça um rápido paralelo com a cidade de Filipéia, atual João Pessoa, fundada anteriormente, para justificar um dos nomes de Natal que aparece em um dos documentos, "cidade de Santiago".

Escritos antigos, igualmente de caráter historiográfico, também vêm em apoio a essa assertiva. Entre vários outros trabalhos que poderiam ser citados (CASCUDO, 1999CASCUDO, Luís da Câmara. História da cidade do Natal. Natal: RN Econômico, 1999., p. 50), lembramos aqui Frei de Jaboatão, em sua obra publicada em 1761 e publicada novamente em 1858:

Foi isto no ano de 1599, e logo se deu princípio à povoação, meia légua distante da fortaleza, por haver lugar para isso mais oportuno, a qual foi também logo levantada coma honra de cidade, à qual deram o título do Natal; porque pela festa do nascimento do Senhor daquele mesmo ano foi a sua ereção, com paróquia e igreja matriz dedicada a Maria Santíssima, debaixo do gozoso mistério da Apresentação. E suposto foi esta capitania levantada por ordem real (...) este é o princípio da cidade do Natal, capitania do Rio Grande do Norte (...) (JABOATÃO, 1858JABOATÃO, Frei Antônio de Santa Maria. Novo orbe seráfico brasílico ou crônica dos frades menores da província do Brasil. (Impressa em Lisboa em 1761), Vol. 1. Rio de Janeiro: Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 1858., p. 170)

Câmara Cascudo foi o mais categórico dentre os autores que afirmam que Natal foi cidade desde o início. Para ele, "Natal jamais fora Povoação nem Vila. Nasceu cidade" (CASCUDO 1968CASCUDO, Luís da Câmara. Nomes da terra. Natal: Fundação José Augusto, 1968., p. 217). Em outro trabalho, ele continua enfático:

Natal nasceu cidade. Nunca foi arrabalde, vila, aglomeração. Nasceu no dia do nascimento de Cristo, daí o seu nome. Tem uma história simples, porque foi mais uma designação política ao seu nascimento do que uma necessidade topográfica. Assim, tem uma história simples e emocional (CASCUDO, 1984CASCUDO, Luís da Câmara. Nossa Cidade Natal - Crônicas. Natal: Edição da Prefeitura Municipal da Cidade do Natal, sob a do Prefeito Marcos Formiga, 1984. Disponível em: https://pt-br.facebook.com/notes/ludovicus-instituto-c%C3%A2mara-cascudo/nossa-cidade-natal/990134237757231. Acesso em 05/06/2018
https://pt-br.facebook.com/notes/ludovic...
, online).

O autor infelizmente não explica o que quis dizer com "uma necessidade topográfica". Seja como for, além dessas duas posições centrais, há uma terceira, intermediária e menos importante, formada por alguns poucos autores que parecem se contradizer ao denominar Natal ora de vila, ora de cidade, ainda que se refiram eventualmente a um momento posterior ao da sua fundação. Aparece às vezes em trabalhos escritos originalmente outros idiomas. Barléus, historiador do Brasil holandês, em seu livro escrito em latim e publicado em 1647, após referir-se à "vila de Natal" como sendo de "aspecto triste e acabrunhado", acrescenta que "(...) deu-se permissão aos moradores de edificar nova cidade (...)" (BARLÉUS, 1974BARLÉUS, Raphael. História dos feitos recentemente praticados durante oito anos no Brasil. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia; São Paulo: Ed. Universidade de São Paulo, 1974., p. 128). A permissão para se construir uma "nova cidade" para substitui-la parece contradizer o termo "vila" utilizado. Vemos isso em outros trabalhos de autores holandeses. Joannes de Laet, que descreveu a conquista da capitania do Rio Grande, também a ela se refere ora como "aldeia", como "vila" ou como "cidade" (LAET, 1916LAET, Joannes. História ou anais dos feitos da Companhia Privilegiada das Índias Ocidentais desde o seu começo até o fim do ano de 1636. Tradução José Hygino Duarte Pereira e Pedro Souto Maior. Livros VIII-X, Volume XXXVIII. Rio de Janeiro: Anais da Biblioteca Nacional, 1916., p. 340-346). Diferentemente dos portugueses, os holandeses parecem não dar muita importância à hierarquia urbana das localidades, pelo menos a crer nas traduções devidamente autorizadas dessas duas obras para o português. Robert Southey, em sua obra monumental escrita originalmente em inglês sobre a história do Brasil, de 1810SOUTHEY, Robert. History of Brazil. London: Longman, Hurst, and Dime, Paternoster. Vol. 3, 1810., diz que o forte dos Reis Magos

(…) foi construído sobre rochedos na foz do Rio Potengi e a meia légua de distância havia algumas habitações que nessa região tão pouco habitada haviam obtido o nome de cidade (city) (SOUTHEY, 1810SOUTHEY, Robert. History of Brazil. London: Longman, Hurst, and Dime, Paternoster. Vol. 3, 1810., p. 483).

Segundo outras fontes pesquisadas por Cascudo (1999, p. 54-55)CASCUDO, Luís da Câmara. História da cidade do Natal. Natal: RN Econômico, 1999., para as quais ele não fornece a referência completa, Robert Southey também a chama de vila, contrariando a afirmação acima. A mesma contradição pode aparecer em alguns autores de língua portuguesa. Tavares de Lyra, que na citação de Rocha Pombo acima transcrita corrobora a tese da vila para Natal, é, no entanto, outro historiador que afirma que ela já surgiu como cidade, pelo menos no trecho a seguir:

Tranquilo quanto aos índios, em consequência das pazes com eles feitas, desvelou-se Jerônimo de Albuquerque em fundar uma povoação nas proximidades do forte. Essa povoação tomou, em 25 de dezembro do mesmo ano (1599), o nome de cidade de Natal (LYRA, 2008LYRA, Augusto Tavares. História do Rio Grande do Norte. 3ª ed. Natal: EDUFRN, 2008., p. 43).

Um último exemplo dessa tendência a nosso ver minoritária aparece em outro estudioso clássico da história urbana no Brasil, Paulo Santos:

(...) Sob a proteção do forte, foi erigida a povoação de Natal (...) é possível não tivesse o jesuíta Samperes sido estranho à construção da cidade erigida à sombra do forte (...) embora nessa ocasião a cidade ainda não passasse de um bisonho povoado (...) [e referindo-se à fundação da cidade de Fortaleza] à colonização da costa nordeste, ultimada com a construção da cidade Filipéia de Nossa Senhora das Neves e das vilas de São Cristóvão e Natal, seguiu-se a da costa leste-oeste (...) (SANTOS, 2008Santos, Paulo Ferreira. Formação de cidades no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Editora UFRJ/IPHAN, 2008., p. 104-105).

Essa posição intermediária parece complicar ainda mais o debate, uma vez que, como vimos, vila e cidade eram categorias urbanas distintas. Seja como for, o importante é destacar a flagrante contradição nas fontes historiográficas, antigas e principalmente recentes, sobre qual foi efetivamente o status urbano inicial da capital potiguar. Será que as fontes primárias, do período da fundação da cidade ou de décadas subsequentes podem lançar luz sobre essa questão?

O QUE DIZEM AS FONTES PRIMÁRIAS

Informado Sua Majestade das coisas da Paraíba e que todo o dano lhe vinha do Rio Grande, onde os franceses iam comer¬ciar com os potiguares, e dali saíam também a roubar os navios que iam e vinham de Portugal, tomando-lhes não só as fazendas mas as pessoas, e vendendo-as aos gentios para que as comes¬sem, querendo atalhar a tão grandes males, escreveu a Manuel Mascaranhas Homem, capitão-mor em Pernambuco, encomen¬dando-lhe muito que logo fosse lá fazer uma fortaleza e povoação, o que tudo fizesse com conselho e ajuda de Feliciano Coelho, a quem também escreveu e ao Governador-Geral D. Francisco de Sousa, que para isto lhe desse provisões e poderes necessários para gastar da sua real fazenda tudo o que lhe fosse necessário (...) Feitas as pazes com os potiguares, como fica dito, se começou logo a fazer uma povoação no Rio Grande uma légua do forte, a que chamam a cidade dos Reis, a qual governa também o capitão do forte que El-Rei costuma mandar cada três anos (DO SALVADOR, 1885-1886DO SALVADOR, Frei Vicente. História do Brasil. Rio de Janeiro: Anais da Biblioteca Nacional, Vol. XIII, 1885-1886., p. 152, 158).

Este trecho faz parte da obra de Frei Vicente do Salvador, considerado o primeiro historiador do Brasil. Relatando sobre sua fundação, ele se refere a Natal como "uma povoação a que chamam cidade dos Reis". Considerando que o verbo está no presente - "chamam" - assim como o ano de sua publicação, 1627, o uso do título de cidade pode não remontar a sua fundação, já que 28 anos haviam se passado entre esta fundação (1599) e a publicação deste relato. Contudo, como veremos adiante, outras fontes documentais escritas por volta da fundação da capital potiguar a denominam invariavelmente de "cidade".

Porém, antes de continuarmos, cabe uma rápida referência ao termo "povoação", que aparece neste e em tantos outros documentos. Para o leitor menos familiarizado com a terminologia dos núcleos urbanos no período colonial, o uso dessa palavra pode gerar alguma desconfiança de que Natal sequer nasceu como vila. Embora os significados atuais da palavra sejam os de "lugar, povoado, cidade, vila, aldeia, lugarejo" (DICIONÁRIO PRIBERAM, 2008-2013DICIONÁRIO PRIBERAM DA LÍNGUA PORTUGUESA (2008-2013) https://www.priberam.pt/dlpo/povoa%C3%A7%C3%A3o. Acesso em 05/06/2018
https://www.priberam.pt/dlpo/povoa%C3%A7...
, online), normalmente a empregamos na atualidade para designar um lugarejo sem expressão. Dificilmente a utilizamos para designar uma cidade.

O sentido da palavra povoação era genérico e podia igualmente designar qualquer tipo de localidade no período colonial, mas diferentemente dos dias atuais, era frequentemente utilizada para designar uma vila ou uma cidade, por exemplo. O Regimento de D. João III endereçado a Tomé de Souza, primeiro Governador Geral do Brasil, datado de 1548, lhe fornece uma série de instruções régias para o governo do Brasil, que ele estava para assumir, dentre as quais a fundação de Salvador, a primeira e mais importante cidade do Brasil, pois funcionaria como capital da colônia até 1763. No entanto, o Rei se refere à cidade como uma povoação:

Eu, El Rei, faço saber a vós, Tomé de Sousa, fidalgo de minha casa, que vendo eu quanto serviço de Deus e meu é conservar e enobrecer as Capitanias e povoações das terras do Brasil e dar ordem e maneira com que melhor e mais seguramente se possam ir povoando, para exaltamento da nossa Santa Fé e proveito de meus Reinos e Senhorios, e dos naturais deles, ordenei ora de mandar nas ditas terras fazer uma fortaleza e povoação grande e forte, em um lugar conveniente, para daí se dar favor e ajuda às outras povoações e se ministrar justiça e prover nas cousas que cumprirem a meu serviço e aos negócios de minha Fazenda e a bem das partes; e por ser informado que a Bahia de todos os Santos é o lugar mais conveniente da costa do Brasil para se poder fazer a dita povoação e assento, assim pela disposição do porto e rios que nela entram, como pela bondade, abastança e saúde da terra, e por outros respeitos, hei por meu serviço que na dita Bahia se faça a dita povoação e assento, e para isso vá uma armada com gente, artilharia, armas e munições e todo o mais que for necessário (REGIMENTO, 1548REGIMENTO de Tomé de Sousa, 1548. Disponível em https://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/brasil-colonia-documentos-2-regimento-de-tome-de-sousa-1548.htm, acesso em 05/01/2019.
https://educacao.uol.com.br/disciplinas/...
, online).

Pedro de Magalhães Gandavo escrevia em 1570:

A Capitania da Bahia de Todos os Santos está a cem léguas de Pernambuco em altura de treze graus. Terra d'El-Rei nosso Senhor, onde residem os governadores e bispo e ouvidor-geral de toda a costa. Esta é a terra mais povoada de portugueses que há no Brasil. Tem três povoações, a principal é a Cidade de Salvador (GANDAVO, 2008GANDAVO, Pedro de Magalhães. Tratado da Terra do Brasil. Brasília: Edições do Senado Federal, vol. 100, 2008., p. 37).

Rafael Bluteau, em seu famoso dicionário do século XVIII, definia povoação como "os moradores de um lugar, vila ou cidade; o lugar povoado ou o mesmo lugar, vila ou cidade, como quando se diz grande ou pequena povoação" (BLUTEAU, 1721-1728BLUTEAU, Rafael. Vocabulário português e latino. Online. Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin. Obs. Foram transcritos do dicionário os significados de vila, povoação e praça: respectivamente, 1721-1728: http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dicionario/1/vila; http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-r/dicionario/1/povoa%C3%A7%C3%A3o; http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dicionario/1/pra%C3%A7a.
http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dici...
, p. 662). Esse sentido genérico também transparece nas definições de "vila" e de sua comparação com a "cidade", transcritas anteriormente neste trabalho.

Os primeiros historiadores que registraram o nascimento de Natal também mencionam ordens régias para a construção de uma fortaleza e fundação de uma povoação, exatamente como fizera D. João III décadas antes, em relação à cidade de Salvador. Assim como Frei Vicente de Salvador, em trecho acima transcrito, Frei de Jaboatão fornece a mesma informação:

Tudo se representou ao Católico Filipe, e para atalhar tão grandes danos e insolências [dos franceses e índios] ordenou o Rei em Pernambuco, a Manoel Mascarenhas Homem, Governador daquela Capitania, e a Feliciano Coelho da Paraíba, encarregando-lhes fossem ao Rio Grande e ali levantassem uma fortaleza e povoação (JABOATÃO 1858JABOATÃO, Frei Antônio de Santa Maria. Novo orbe seráfico brasílico ou crônica dos frades menores da província do Brasil. (Impressa em Lisboa em 1761), Vol. 1. Rio de Janeiro: Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 1858., p. 167).

O autor dessas ordens foi o Rei Filipe II, espanhol - a Espanha e Portugal estavam reunidos sob uma mesma Coroa - por meio das cartas régias de 9 de novembro de 1596 e de 15 de março de 1597. Se isso de modo algum lhe garante o título de cidade, uma vez que o termo "povoação" também podia designar uma vila, por exemplo, outras evidências documentais, e são várias, nos levam a concluir que elas deveriam se referir à fundação de uma "cidade". A preciosa carta do padre Pero Rodrigues, missionário jesuíta contemporâneo da fundação de Natal, datada de 19 de dezembro de 1599, é uma dessas evidências. Ele deixa claro que Sua Majestade Filipe II "mandava fazer" a fortaleza; o padre Francisco Pinto, por sua vez, escrevendo em 19 de maio de 1599 menciona que estava prevista a fundação de uma "cidade", como veremos adiante (LEITE, 1938LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. T. I. Rio de Janeiro: Inst. Nac. do Livro, 1938., p. 515-516, 525). No contexto do Rio Grande, tais ordens eram necessárias como parte do esforço para expulsar os franceses que já haviam praticamente se assenhorado da costa potiguar no final daquele século. Os vários documentos da época fazem constantes referências a essa incômoda presença francesa para os portugueses.

A documentação primária, escrita por volta da fundação de Natal, a intitula sempre de cidade, independentemente dos diferentes nomes que ela recebeu, como "cidade de Santiago ou, "cidade dos Reis", em algumas ocasiões. Um dos documentos mais interessantes, por ser anterior à fundação, é a carta do padre Francisco Pinto, acima mencionada. Datada de 19 de maio de 1599, ou seja, cerca de sete meses antes da data aceita como a da fundação da capital potiguar, 25 de dezembro, ele relata, entre outros, que para o bom trabalho missionário junto aos índios, era necessário construir "(...) uma boa residência na nova cidade, que agora se há de fundar, obra de meia légua do forte do Rio Grande" (LEITE, 1938LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. T. I. Rio de Janeiro: Inst. Nac. do Livro, 1938., p. 516, 525). Ou seja, era cidade antes mesmo de existir.

Outro relato, datado de 1602, dos náufragos da nau Santiago, menciona a "(...) nova cidade de Santiago, que ali se principia, e tem três casas de pedra e cal" (BRITO, 1905BRITO, Bernardo Gomes de (Ed). História trágico-marítima. Com outras notícias de naufrágios. Vol. VII. Lisboa: Escriptorio, 1905., p. 60), observação compreensível numa cidade onde as poucas casas que existiam eram em sua grande maioria de taipa. Curiosamente, eles designam a cidade com o mesmo nome da nau. Diogo de Campos Moreno, por sua vez, escrevendo em 1609, observa que a "(...) meia légua da Fortaleza do Rio Grande está uma pequena povoação, derivada dela a que chamam cidade" (MORENO, 1609MORENO, Diogo de Campos. Relação das praças fortes, povoações e cousas de importância que Sua Majestade tem nas costas do Brasil, 1609 https://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=4242957. Acesso em 05/06/2018
https://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=4...
, online).

Até aqui privilegiamos a documentação escrita por volta da fundação de Natal. Contudo, o nome de "cidade" ou "cidade do Natal", termos que se repetem ao longo dos séculos - e não "cidade de Natal", como, aliás, também constatou Cascudo (1955, p. 29)CASCUDO, Luís da Câmara. História do Rio Grande do Norte. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, Serviço de Documentação, 1955. - aparecem igualmente nas décadas seguintes à da sua fundação. A carta datada de 10 de maio de 1614, do padre Pero Castilho sobre as missões realizadas por ele e outros missionários entre os índios da capitania do Rio Grande, registra uma visita que eles fizeram a Natal e à Fortaleza dos Reis Magos:

Chegada a Dominica de Passione, nos fomos para a cidade [do Natal] donde estivemos até o sábado santo inclusive (...) oferecendo-lhes a confissão e o mais que de nosso ofício fosse; daqui fomos duas vezes à Fortaleza de El-Rey a fazer o mesmo, onde também dissemos missa (...) por particular licença do Padre Vigário daquela Capitania, o qual na Cidade e o Capitão na Fortaleza nos agradeceram muito (...) (LEITE, 1945LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. T. V. Rio de Janeiro: Inst. Nac. do Livro, 1945., p. 519).

Outro exemplo se encontra no relato de Domingos da Beiga, que foi capitão-mor do Rio Grande por volta de 1630:

A Fortaleza do Rio Grande é a maior e mais bem traçada que há no estado do Brasil (...) há nesta Fortaleza oitenta praças (...) um quarto de légua da Fortaleza está a povoação que chamam cidade do Natal. Tem uma boa igreja, porém a povoação é muito limitada respeito dos moradores estarem e morarem em suas fazendas onde têm muito deles suas casas mui nobres. Na cidade assiste um juiz ordinário e um ouvidor e os mais dos oficiais da Câmara. Haverá em toda esta capitania até trezentos moradores e os mais deles com sua família e escravos e seus currais de gado (...) (LYRA 2008LYRA, Augusto Tavares. História do Rio Grande do Norte. 3ª ed. Natal: EDUFRN, 2008., p. 57-59)

Em toda a documentação oficial - cartas, ofícios, patentes, etc., que acompanha toda a sua história no período colonial e mesmo no século XIX - nunca encontramos qualquer referência a Natal como vila, ao passo que o termo "cidade" é uma constante. Ao solicitar ao Rei providências para socorrer a capitania, o capitão-mor Antônio Vaz Gondim nos deixou um entre tantos outros exemplos disponíveis. Ele começa a carta dizendo "cheguei a esta cidade do Natal, capitania do Rio Grande (...)" e conclui com "Cidade do Natal em dezembro 8 de 1673 anos. Antônio Vaz Gondim" (AHU_ACL_CU_018, Cx. 1, D. 14, fls. 673-674AHU_ACL_CU_018, Cx. 1, D. 14, fls. 673-674. Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa (AHU), Consulta do Conselho Ultramarino ao príncipe regente D. Pedro sobre cartas do capitão-mor do Rio Grande, Antônio Vaz Gondim, e dos oficiais da Câmara de Natal, acerca do estado e ruína da Fortaleza dos Reis Magos, da falta de munições e infantaria e acerca da reconstrução da matriz [de Nossa Senhora da Apresentação].).

Por fim, a cartografia antiga também parece atestar o predicamento de cidade para Natal desde muito cedo. Dois de uma série de mapas desenhados pelo famoso cartógrafo João Teixeira de Albernaz I (O Velho), reunidos e publicados em 1640, representam toda a costa da capitania do Rio Grande. Num deles, que mostra o litoral oriental (Figura 1), ele localiza a cidade do Natal, que chama de "cidade do Rio Grande", a Fortaleza dos Reis Magos, além do Rio Potengi e outros acidentes geográficos da costa, alguns dos quais com os nomes atuais, como o Rio Doce e o Ceará, atual Ceará-Mirim.

Figura 1
O litoral oriental da Capitania do Rio Grande (1640).

Portanto, as evidências das fontes primárias parecem não deixar dúvida. Natal foi fundada, de fato, como cidade e sempre foi designada assim. Mas, ainda é necessário dirimir a dúvida deixada por um forte argumento a favor daqueles que acreditam que Natal foi vila ou que, pelo menos, não nasceu como cidade. Consideraremos esta questão agora.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A instituição de uma vila ou de uma cidade pressupunha, como vimos, a organização do poder municipal local. Ora, há um fato intrigante sobre Natal. Se ela já nasceu como cidade, é no mínimo estranho que o primeiro registro de que se tem notícia sobre sua organização municipal ocorra em 1611, ou seja, 12 anos após a fundação da cidade, segundo esse relato de Diogo de Campos Moreno, de 1612:

Tem mais uma povoação, a meia légua da Fortaleza pelo Rio acima (...) a qual tem pobremente acomodados até 25 moradores brancos, fora da obrigação da Fortaleza, e destes têm pelas roças e redes e fazendas principais da capitania até oitenta moradores, os quais pediram modo de governança e se lhes concedeu o ano de seiscentos e onze, pelo governador D. Diogo de Menezes, o qual com parecer da Relação elegeu o juiz, um vereador e escrivão da Câmara, procurador do Conselho e procuradores de índios (...) o ano de seiscentos e onze se demarcou, por ordem do dito Senhor esta capitania partindo com a Paraíba pelo Rio Guaiahug (...) (MORENO 1612MORENO, Diogo de Campos. Razão do Estado do Brasil no governo do Norte somente assim como o teve Dom Diogo de Menezes, até o ano de 1612, folha 111v. In Sluiter, Engel. Report on the State of Brazil, 1612. The Hispanic American Historical Review, Duke University Press Stable, vol. 29, No. 4, 1949., p. 559-560).

De acordo com o relato, não somente o poder municipal fora instituído, mas os limites entre as capitanias do Rio Grande e da Paraíba também foram estabelecidos em 1611. A instituição do poder municipal a que se refere Diogo de Campos Moreno poderia ser tanto de uma vila como de uma cidade, pois ele não explicita a que status urbano ele se refere. Isso coloca duas possibilidades: 1) Natal surgiu como uma povoação sem qualquer foro municipal em 1599 e foi elevada a vila em 1611; 2) Natal surgiu com foros de cidade, mas o poder municipal que representava este status por algum motivo ainda não estava devidamente organizado.

Descartamos prontamente a primeira possibilidade, que se assemelha à dos que advogam que Natal surgiu como vila, ou melhor, sequer era vila no momento de sua fundação. As evidências discutidas até aqui não a fundamentam. Os que a defendem poderiam ainda argumentar que, tendo em vista que a fundação de uma cidade era uma prerrogativa régia, o fato de ter sido Diogo de Menezes, o Governador Geral, que organizou o poder municipal local só pode indicar que se tratava de uma vila. Ora, essa prerrogativa régia estava garantida mesmo sem a presença física do soberano em terras brasileiras para fazê-lo, evidentemente. A exemplo do Rei D. João III, que mandou Tomé de Souza fundar Salvador, Diogo de Menezes não teria instituído o senado da câmara de Natal, ato fundamental no surgimento de uma cidade, sem ordem ou consentimento real.

Isso nos remete diretamente à segunda possibilidade, mas não sem alguma complicação. Se o poder municipal de Natal foi instituído somente em 1611, como ela poderia ser cidade desde sua fundação, mais de uma década antes? Isso também refutaria a convicção dos que alegam que ela foi fundada como cidade. Afinal, lhe faltava o poder municipal que legitima esse título. Inicialmente, é preciso mencionar outra fonte que indica que o senado da câmara existia antes de 1611. No documento da repartição de terras da capitania do Rio Grande, uma espécie de regularização fundiária das terras urbanas e rurais de todo o território da capitania nascente, datado de 1614, se afirma que

(...) a data setenta e seis deu Jerônimo de Albuquerque ao Conselho desta cidade em seis de janeiro de seiscentos e cinco, é do rio desta cidade até os morros altos e pelo rio Guaramime até o mar, serve para pastos e algumas madeiras para casas (TEIXEIRA, 2014TEIXEIRA, Rubenilson Brazão. Terra, casa e produção. Repartição de terra na capitania do Rio Grande (1614). Mercator (Fortaleza. Online), v. 13, p. 105-124, 2014., p. 115).

O referido documento - que repete, aliás, a palavra "cidade" à exaustão - indica que o "conselho desta cidade" - isto é, o senado da câmara - existia em janeiro de 1605. Essa é uma informação que contradiz visivelmente a instituição do senado somente em 1611, a menos que ele tenha sido desfeito entre 1605 e 1611. De qualquer forma, mesmo existindo em janeiro de 1605, ainda assim não é possível concluir que esse poder municipal fora instituído no ato de fundação de Natal, pois há um lapso de tempo de aproximadamente cinco anos entre o dia 25 de dezembro de 1599, data de sua fundação, e o dia 06 de janeiro de 1605, quando a "data" de terra foi concedida ao senado.

Há, todavia, uma argumentação contundente a favor do status de cidade para a capital potiguar no seu nascimento, independentemente da instalação ou não de um poder local na ocasião. Trata-se essencialmente do mesmo raciocínio que utilizou Maurício de Abreu, ao refutar algumas suposições de que o Rio de Janeiro não teria surgido como cidade em 1565, quando ocupou o seu primeiro sítio - isto é, o lugar ou área físico-espacial ocupada por uma localidade urbana - porque o senado da câmara não fora instituído na ocasião. Deixemos que ele mesmo explique:

Alguns estudiosos defenderam no passado que a cidade do Rio de Janeiro, como materialidade jurídica, só teria surgido em 1567, quando Mem de Sá transferiu a urbe para seu sítio definitivo. Mello Moraes (1881: 35-42), em especial, defendeu bastante esta tese (...) para ele, aquela carta de doação era nula de direito, pois "Estácio de Sá não [podia dar] sesmaria à Câmara, porque não havia cidade, nem câmara ...". Seguindo esse raciocínio, só depois da mudança para o novo sítio é que teriam sido instituídos os governos da capitania e do município, razão pela qual só a partir de então é que os documentos teriam valor legal (...) Foi a partir de 1567 que a administração pública pôde se instalar plenamente (...) Isto não quer dizer, entretanto, que só depois disso é que a cidade surgiu como instituição (...) Por ter sido fundado pela Coroa, o Rio de Janeiro teve foro de cidade desde o início (...) Reproduziu-se ali o processo tão bem descrito por Fustel de Coulanges (1975: 106) para caracterizar a cidade antiga, aquela que "... não se formava com o decorrer do tempo pelo lento desenvolvimento do número dos homens e das construções... [mas que era fundada] de uma só vez, inteiramente, em um só dia". Obviamente, o que se queria dizer é que a instituição cidade era criada de um só golpe, a partir de decisão de quem de direito; a materialização poderia vir aos poucos (ABREU, 2000ABREU, Maurício de Almeida. O Rio de Janeiro quinhentista: debates e armadilhas. Anais do VI Seminário de História da Cidade e do Urbanismo - Anais... Natal, RN : PPGAU/UFRN, 2000., p. 6-7).

Em outras palavras, o Rio de Janeiro era juridicamente, ou em termos institucionais, uma cidade desde sua fundação em 1565, mesmo que não fosse dotada, de imediato, da instituição do senado da câmara. Ou seja, semelhantemente a Natal, ela era uma cidade de direito, mesmo que talvez não fosse de fato. Maurício de Abreu também lembra que a cidade fora fundada pela Coroa, pois como vimos, a fundação de cidade era uma prerrogativa exclusiva do Rei. Além do mais, a capitania do Rio de Janeiro era uma Capitania Real, ou de Sua Majestade, isto é, havia sido devoluta à Coroa, configurando o caso das terras próprias alodiais, outra condição para que se pudesse fundar uma cidade.

Ora, as mesmas condições estavam presentes quando da fundação de Natal. Foi o Rei Filipe, II da Espanha e I de Portugal, que mandou fundar a capital potiguar. A capitania do Rio Grande, por sua vez, já não pertencia ao donatário João de Barros, nem a seus filhos à época, pois era devoluta à Coroa, isto é, era uma Capitania Real desde as últimas décadas do século XVI (LYRA, 2008LYRA, Augusto Tavares. História do Rio Grande do Norte. 3ª ed. Natal: EDUFRN, 2008., p. 31). Diogo de Campos Moreno, em seu precioso relatório de 1612, faz uma clara distinção entre o que ele chama de capitania de donatários e capitania de Sua Majestade:

Todas estas províncias ou capitanias, pelo bem do que produzem tratam de separação e se sustentam de violências, e nesta conformidade gozaram de mais aumento aquelas que o braço real tomou mais a sua conta quando (no povoar e conquistar) faltaram seus donatários. Neste caso fazem exemplo a Bahia de Todos os Santos, o Rio de Janeiro, Paraíba, o Rio Grande, todos hoje de sua Majestade nas quais pelo serem cada dia se aumentam povoações e crescem fazendas (MORENO, 1612MORENO, Diogo de Campos. Razão do Estado do Brasil no governo do Norte somente assim como o teve Dom Diogo de Menezes, até o ano de 1612, folha 111v. In Sluiter, Engel. Report on the State of Brazil, 1612. The Hispanic American Historical Review, Duke University Press Stable, vol. 29, No. 4, 1949., p. 521).

Diogo de Campos Moreno cita a Bahia de Todos os Santos, Rio de Janeiro, Paraíba e Rio Grande como exemplos de capitanias de Sua Majestade - das quais a Coroa tomou conta quando os donatários falharam no processo de conquista e povoamento. Coincidentemente, e não por acaso, são as mesmas capitanias em que já havia uma cidade fundada desde o século anterior: Salvador, Rio de Janeiro, Filipéia, atual João Pessoa, e Natal respectivamente. Esse é mais um argumento que reforça o status urbano de Natal como cidade quando de sua fundação. Como citou exemplos, ele provavelmente não incluiu a capitania de Sergipe d'El Rei, onde fora fundada mais uma cidade antes de findo o século XVI (1590), São Cristóvão, primeira capital de Sergipe. Mas, em outro local do documento (p. 543), ele afirma que "(...) tem no Rio Sergipe uma povoação de casas de taipa e cobertas de palha pequena, a qual chamam a cidade de São Cristóvão".

Até onde sabemos, nenhum dos autores que defendem o nascimento de Natal seja como vila, seja como cidade, oferece uma argumentação fundamentada e sistemática a favor de quaisquer dessas afirmações. Um dos poucos que esboçou alguma explicação foi Rocha Pombo:

Era, pois quase um simples presídio militar. Não tinha justiça, nem vereança. Se já se dizia cidade ou vila, era só de uso, não de predicamento oficial (...) só em 1611 é que veio a ser vila instituída, pelo Governador Geral d. Diogo de Menezes (...) só de então em diante é que Natal é vila (...) (POMBO 1921POMBO, Rocha. História do Estado do Rio Grande do Norte. Rio de Janeiro : Annuário do Brasil, (1921)., p. 56)

Esse autor, seguido por autores mais recentes, como Monteiro (2007)MONTEIRO, Denise Mattos. Introdução à história do Rio Grande do Norte. Natal:EDUFRN, 2007., afirma que Natal recebeu foros de vila em 1611. Ora, o documento ao qual ele se refere, o relato acima parcialmente transcrito de autoria de Diogo de Campos Moreno, em nenhum momento declara que o poder municipal instituído era o de uma vila e as evidências analisadas depõem em favor da cidade. Acreditamos que a organização do poder municipal em 1611 apenas oficializou uma situação pré-existente, a de uma localidade com foros de "cidade" desde sua fundação. Como vimos, o "Conselho desta cidade" já existia desde, pelo menos, janeiro de 1605. Desconhecemos qualquer documento que a denomine de vila, como alega Rocha Pombo. Também carece de fundamento a afirmação de Monteiro (2007)MONTEIRO, Denise Mattos. Introdução à história do Rio Grande do Norte. Natal:EDUFRN, 2007., acima transcrita, para quem "(...) por volta de 1614, a denominação 'Povoação dos Reis' passou a ser substituída por 'Cidade do Natal'". Como vimos, o termo "cidade" já estava em uso até mesmo antes de sua fundação. Além do mais, os que defendem o status inicial de "vila" para a capital potiguar teriam provavelmente que demonstrar também quando ela se tornou cidade, o que, mais uma vez, não fica provado.

Diferentemente do termo genérico "povoação", os de "vila" e de "cidade" certamente não eram usados indiscriminadamente, como alegou Rocha Pombo para os primeiros anos de Natal, precisamente devido à importância e prestígio que esses termos encerravam. Além do mais, não há qualquer evidência na documentação primária conhecida que comprove o uso do termo "vila" para Natal ao longo de sua história, pelo menos por autores de língua portuguesa, o que é fundamental para este debate. Certamente, traduções para o português de algumas fontes documentais escritas em outros idiomas - que, aliás, não parecem ser abundantes - podem tê-la usado, mas mesmo assim contraditoriamente, pois a designavam "cidade" também, como vimos. Seja como for, os colonizadores que testemunharam o nascimento de Natal e que a chamaram de "cidade", provavelmente estavam muito conscientes do seu significado e implicações.

Finalmente, é de se perguntar o motivo pelo qual uma localidade tão precária nasceu com o predicamento de "cidade". De fato, não é difícil supor, mesmo sem recorrer às fontes, que Natal era efetivamente uma localidade extremamente precária quando surgiu. Contudo, a discussão aqui não é sobre o que Natal era de fato, mas de direito, o que remete ao seu status urbano independentemente de ter tido ou não o poder municipal organizado no ato mesmo de sua fundação, o que provavelmente nunca saberemos, ou de sua condição efetiva do ponto de vista físico ou populacional. Obviamente, na época colonial as diferentes denominações empregadas, principalmente a povoação, a vila e a cidade, não refletiam necessariamente o nível de desenvolvimento ou de crescimento urbano das localidades.

Diogo de Menezes, Governador Geral do Brasil, escrevendo em 04 de dezembro de 1608 ao Rei Filipe, III da Espanha e II de Portugal - este era filho e sucessor do Rei Filipe II da Espanha e I de Portugal, o mesmo soberano que mandara fundar Natal -- de certa forma nos fornece uma resposta. Ao descrever a situação de precariedade das Fortalezas da Paraíba e do Rio Grande e o que mandou fazer para restaurá-las, ele acrescenta que

(...) na carta de 18 de junho me manda Vossa Majestade que não haja no Rio Grande mais do que trinta soldados e quatro bombardeiros, um capitão, um alferes, um sargento e na Paraíba vinte com os mesmos oficiais e assim o tenho provido e mandado, mas parecia-me lembrar a Vossa Majestade que no que toca à Fortaleza do Rio Grande pelo menos que há mister de soldados, são cinquenta porque está mui distante de onde se lhe possa acudir a povoação, que está feita e não tem gente e o posto é mui importante e nas praças da milícia ordinário é haver faltas e para haver trinta soldados é necessário haver quarenta praças (grifos nossos) (MENEZES, Documento 13. Coleção Pernambuco, 12, 02, 2004MENEZES, Documento 13. Coleção Pernambuco, 12, 02, 2004 nº 021 nº 021).

O "não tem gente" na cidade não pode ser literal, pois, ainda que precária, havia, além dos poucos moradores, a soldadesca situada na Fortaleza dos Reis Magos. Mas, mais importante ainda, Diogo de Menezes também demonstra indiretamente por que Natal era uma cidade: esta, assim como a fortaleza, era "um posto mui importante", o que certamente decorria da localização geográfica e consequentemente da importância estratégico-militar de ambas, exigindo assim a necessidade de milícias formadas por praças que deveriam provavelmente se situar também no espaço da cidade. Cabe lembrar que entre os vários significados da palavra "praça" no período colonial, ela tinha uma conotação militar, como "praças de soldado" (BLUTEAU, 1721-1728BLUTEAU, Rafael. Vocabulário português e latino. Online. Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin. Obs. Foram transcritos do dicionário os significados de vila, povoação e praça: respectivamente, 1721-1728: http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dicionario/1/vila; http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-r/dicionario/1/povoa%C3%A7%C3%A3o; http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dicionario/1/pra%C3%A7a.
http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dici...
, p. 667). O Governador Geral parece distingui-los claramente dos simples soldados, o que pressupõe, talvez, alguma especialização.

De fato, Natal, que ainda no início do XIX era tão pequena que parecia não merecer o título de "cidade" (KOSTER, 1816KOSTER, Henry. Travels in Brazil. London: Longman, Hurst, Rees, Orms and Brown, Paternoster-Row, 1816., p. 68-69), foi ao longo de sua história um instrumento da "geopolítica" internacional, para usar um termo dos dias atuais, e como tal, deveria se apresentar, desde o seu nascimento, como um marco da maior importância, uma sentinela lusa na disputa territorial, que era constante naquela época. Uma localidade com foros de cidade, mesmo que extremamente precária, certamente passava uma mensagem para outras nações pretendentes daquele território: os colonizadores portugueses estavam presentes nesse ponto geográfico estratégico do Brasil e da América do Sul e dele não abririam mão facilmente.

As diversas considerações apresentadas neste artigo nos levam a concluir que Natal já nasceu com o status de "cidade". A documentação primária, manuscrita e mesmo cartográfica, mas também diversos outros argumentos apresentados nos levam a compartilhar da mesma convicção de Câmara Cascudo, o mais categórico de todos os que defendem que Natal nunca foi vila e já nasceu cidade. Portanto, até nova prova documental em contrário, Natal, capital do Rio Grande do Norte, se conta entre as cinco primeiras cidades do Brasil, antes de findo o século XVI.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    31 Jan 2019
  • Data do Fascículo
    2019

Histórico

  • Recebido
    27 Abr 2018
  • Aceito
    30 Maio 2018
  • Publicado
    15 Jan 2019
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