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A responsabilidade enunciativa no texto jurídico: uma análise dos conectores no gênero discursivo sentença judicial condenatória

Commitment in legal texts: an analysis of connectors in the discursive genre of judicial conviction sentence

RESUMO

Este trabalho tem por escopo estudar a função dos conectores, enquanto elemento de (não) assunção da responsabilidade enunciativa, na construção do projeto argumentativo do produtor do texto e de seus propósitos argumentativos. Do ponto de vista teórico, amparamo-nos em Adam, Gomes, Guentchéva, entre outros autores. Do ponto de vista metodológico, analisamos um corpus constituído por treze sentenças condenatórias oriundas da comarca de Currais Novos-RN e prolatadas no ano de 2012. Os dados evidenciam como os conectores podem indicar se um determinado conteúdo proposicional é assumido ou não pelo locutor, bem como os efeitos de sentido advindos dessa (não) assunção. Assim, esse trabalho se configura como protagonista nos estudos que discutem o fenômeno em questão, abordado na interface Linguagem - Direito.

PALAVRAS-CHAVE:
responsabilidade enunciativa; quadro mediativo; discurso jurídico; gênero sentença judicial condenatória; conectores

ABSTRACT

The scope of this study is an examination of how connectors, as elements that can assume, or not, enunciative responsibility, function in the development of text argumentation, and in the author’s argumentative propositions. The theoretical framework is based on Adam, Gomes, Guentchéva and others; and the methodology includes the analysis of a corpus of thirteen conviction sentences from the district of Currais Novos-RN, issued in 2012. The data shows how connectors can indicate when and if a particular propositional content is taken up by the speaker, as well as expose the meaning effects of assuming responsibility or not. Thus, this work takes the lead of studies of the phenomenon in question, approached from the interface of Language and Law.

KEYWORDS:
commitment; mediation; legal discourse; genre of convicting legal sentence; connectors

1 Introdução

Neste trabalho, propomo-nos a estudar os conectores como elementos de (não) assunção da responsabilidade enunciativa na sentença judicial condenatória, gênero discursivo circunscrito na esfera do discurso jurídico e ainda pouco explorado no âmbito textual-discursivo, mas que, nos tempos atuais, vem recebendo maior atenção, conforme podemos observar pelo aumento significativo de pesquisas na área. Nessa direção, podemos evocar os trabalhos de Petri (1994PETRI, M. J. C. Argumentação linguística e discurso jurídico. São Paulo: Selinunte, 1994.), Soto (2001SOTO, E. A. B. Sentença civil: perspectiva pragmática. Campo Grande: UCDB, 2001.), Cornu (2005CORNU, G. Linguistique juridique. Paris: Montchrestien, 2005.), López Samaniego (2006LÓPEZ SAMANIEGO, A. Los ordenadores del discurso enumerativos en la sentencia judicial: ¿estrategia u obstáculo? Revista de Llengua i Dret, Barcelona, n. 45, p. 61-88, 2006. Disponível em : Disponível em : https://dialnet.unirioja.es/ejemplar/137698 . Acesso em : 24 nov. 2017.
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), Albi (2007ALBI, A. B. Los géneros jurídicos. In: VARÓ, E. A.; MARTÍNEZ, J. M.; RAMOS, F. Y. (Ed.). Las lenguas profesionales y académicas. Barcelona: Ariel, 2007. p. 141-153.), Montolío e López Samaniego (2008MONTOLÍO, E.; LÓPEZ SAMANIEGO, A. La escritura en el quehacer judicial. Estado de la cuestión y presentación de la propuesta aplicada en la Escuela Judicial de España. Revista Signos, Valparaíso, v. 41, n. 66, p. 33-64, 2008. Disponível em: <Disponível em: https://goo.gl/VG5vRr >. Acesso em: 14 mar. 2013.
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), Bittar (2010BITTAR, E. C. B. Linguagem jurídica. São Paulo: Saraiva, 2010.), Colares (2010COLARES, V. (Org.). Linguagem & direito. Recife: Editora Universitária UFPE, 2010., 2016COLARES, V. (Org.). Linguagem e direito: caminhos para linguística forense. São Paulo: Contexto, 2016.), Asensio e Polanco (2011ASENSIO, M. Á. G.; POLANCO, F. Solemnidad, formalidad, e (in)inteligibilidad: la selección léxica y la normativa lingüística en la redacción de documento judiciales. In: MONTOLÍO, E. (Ed.). Hacia la modernización del discurso jurídico. Barcelona: Publicacions i Edicions de la Universitat de Barcelona, 2011. p. 195-209.), Montolío (2011MONTOLÍO, E. (Ed.). Hacia la modernización del discurso jurídico. Barcelona: Publicacions i Edicions de la Universitat de Barcelona, 2011.), Prieto (2013PRIETO, L. M. C. El lenguaje jurídico actual. Pamplona: Aranzadi, 2013.), Marquesi (2014MARQUESI, S. C. Planos e sequências textuais em sentenças judiciais de processo-crime. In: DIOS, A. M. (Ed.). La lengua portuguesa. Salamanca: Ediciones Universidad de Salamanca, 2014. p. 109-128. v. 1.), Gomes (2014GOMES, A. T. A responsabilidade enunciativa na sentença judicial condenatória. 2014. 208 f. Tese (Doutorado em Estudos da Linguagem) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014.), Pinto, Cabral e Rodrigues (2016PINTO, R. R; CABRAL, A. L. T.; RODRIGUES, M. G. S. (Org.) Linguagem e direito: perspectivas teóricas e práticas. São Paulo: Contexto, 2016.) entre outros pesquisadores.

Escolhemos, pois, a sentença por se tratar de um gênero que encerra o processo judicial, apresentando uma variedade de discursos em seu interior, bem como recorrência do fenômeno linguístico objeto deste trabalho. Assim, buscamos entender melhor as especificidades desse gênero com a possibilidade de descrição dessa prática discursiva que faz parte de uma instituição social que permeia nossas vidas, proporcionando um conhecimento mais aprofundado do gênero e um impacto na relação entre os estudos da linguagem e do discurso jurídico, refletindo, assim, a inovação deste artigo. Acrescentem-se a isso as discussões que envolvem a modernização do discurso jurídico e a premissa básica de que as leis estão para as pessoas, logo, as pessoas devem entendê-las como um direito fundamental do cidadão.

No que se refere ao plano do texto (ADAM, 2011ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. 2. ed. revista e aumentada. São Paulo: Cortez, 2011.) traçado para este artigo, o trabalho obedece à seguinte organização dos elementos textuais: introdução; aspectos teóricos e metodológicos da investigação; análise dos dados; e considerações pertinentes aos achados do corpus.

2 Percurso teórico

A Análise Textual dos Discursos, doravante ATD, é uma proposta teórica e metodológica com origem no âmbito da Linguística Textual, que se propõe a estudar a produção co(n)textual de sentido fundamentada na análise de textos concretos, a qual oferece elementos para o entendimento do texto como uma prática discursiva, estudado à luz de determinados planos ou níveis de análise linguística (ADAM, 2008ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. São Paulo: Cortez, 2008., 2011ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. 2. ed. revista e aumentada. São Paulo: Cortez, 2011., 2012ADAM, J.-M. Analyse textuelle des discours: niveaux ou plan d’analyse. Filologia e Linguística Portuguesa, São Paulo, v. 2, n. 14, p. 191-202, 2012. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2176-9419.v14i2p191-202
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), conforme mostra o esquema na Figura 1:

FIGURA 1
Níveis da análise de discurso e níveis da análise textual

Neste artigo, detemo-nos no nível enunciativo (N7) baseado na noção de responsabilidade enunciativa (ADAM, 2011ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. 2. ed. revista e aumentada. São Paulo: Cortez, 2011.; BRABANTER; DENDALE, 2008BRABANTER, P.; DENDALE, P. Commitment: the term and the notions. Belgian Journal of Linguistics, Brussels, v. 22, n. 1, p. 1-14, 2008. DOI: https://doi.org/10.1075/bjl.22.01de
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; DENDALE; COLTIER, 2011DENDALE, P.; COLTIER, D. (Direc.). La prise en charge énonciative: études théoriques et empiriques. Bruxelles: Duculot, 2011.), entendida aqui como “um fenômeno enunciativo que liga uma instância do discurso a um ponto de vista e que especifica a posição desta instância enunciativa em relação com o ponto de vista” (GOMES, 2014GOMES, A. T. A responsabilidade enunciativa na sentença judicial condenatória. 2014. 208 f. Tese (Doutorado em Estudos da Linguagem) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014., p. 93). Em outras palavras, segundo Adam (2011ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. 2. ed. revista e aumentada. São Paulo: Cortez, 2011.), a responsabilidade enunciativa (RE) é o fenômeno que permite aferir o grau de engajamento do locutor-narrador em um ato de enunciação. Desse modo, é possível observar se o locutor-narrador assume a responsabilidade sobre o que foi dito ou opta por manter um distanciamento e atribui o enunciado a outras instâncias enunciativas.

Conforme podemos observar na citação de Adam (2011ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. 2. ed. revista e aumentada. São Paulo: Cortez, 2011.), o enunciador nem sempre assume a responsabilidade pelo dizer. Muitas vezes, ele se distancia e imputa esse dizer a uma outra instância enunciativa, apontando para o leitor que ele não é a fonte primeira desse discurso, mas que este já fora dito por outras vozes. Estamos, pois, diante do que Guentchéva (1994GUENTCHÉVA, Z. Manifestations de la catégorie du médiatif dans le temps du français. Langue française, Paris, v. 102, n. 1, p. 8-23, 1994., 2011GUENTCHÉVA, Z. L’opération de prise en charge et la notion de médiativité. In: DENDALE, P.; COLTIER, D. (Direc.). La prise em charge énonciative: études théoriques et empiriques. Bruxelles: Duculot, 2011. p. 117-142. (Collection Champs Linguistiques)., 2014GUENTCHÉVA, Z. Peut-on identifier, et comment, lês marqueurs dits “médiatifs”? In: ANSCOMBRE, J-C.; OPPERMANN-MARSAUX, E.; RODRÍGUEZ SOMOLINOS (Éd.). Médiativité, polyphonie et modalité en français: études synchroniques et diachroniques. Paris: Presses Sorbonne Nouvelle, 2014. p. 35-50.) e Guentchéva et al. (1994GUENTCHÉVA, Z. et al. Interactions entre le médiatif et la personne. Faits de langues, Le Mans, n. 3, p. 139-148, 1994. Disponível em: <Disponível em: https://goo.gl/aT9cbt >. Acesso em: 23 jul. 2013.
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) chamam de quadro mediativo ou categoria gramatical do mediativo, entendido como “uma categoria gramatical que, em línguas tipologicamente distantes, tem por função marcar a atitude de distanciamento ou de não engajamento que o enunciador manifesta em relação aos fatos que ele apresenta” (GUENTCHÉVA et al., 1994GUENTCHÉVA, Z. et al. Interactions entre le médiatif et la personne. Faits de langues, Le Mans, n. 3, p. 139-148, 1994. Disponível em: <Disponível em: https://goo.gl/aT9cbt >. Acesso em: 23 jul. 2013.
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, p. 139).

Na língua portuguesa, não há a categoria gramatical do mediativo e o não comprometimento com o dizer ocorre a partir do que Adam (2011ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. 2. ed. revista e aumentada. São Paulo: Cortez, 2011., p. 187) chama de “marcadores de quadros mediadores ou de fontes do saber”. Tratam-se de marcadores que “indicam que uma porção de texto não é assumida (sua verdade assegurada) por aquele que fala, mas mediada por uma voz ou PdV1 1 Sigla utilizada por Adam (2011) para referir-se a Ponto de Vista. Ressaltamos que, por opção terminológica, preferimos usar a sigla toda em letras maiúsculas (PDV). ” (ADAM, 2011ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. 2. ed. revista e aumentada. São Paulo: Cortez, 2011., p. 187).

Adam (2008ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. São Paulo: Cortez, 2008., 2011ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. 2. ed. revista e aumentada. São Paulo: Cortez, 2011.) afirma que o grau de RE dos enunciados pode ser marcado por várias unidades linguísticas. Nesse sentido, apresentamos um quadro de Gomes (2014GOMES, A. T. A responsabilidade enunciativa na sentença judicial condenatória. 2014. 208 f. Tese (Doutorado em Estudos da Linguagem) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014.), ampliado neste artigo, que relaciona os tipos de Ponto de Vista (PDV) com as marcas de (não) assunção da RE.

Nesse sentido, é nosso objetivo discutir a função dos conectores enquanto marca de (não) assunção da RE no gênero discursivo sentença judicial, entendida aqui como “um gênero encapsulador, caracterizado por ser um ato jurisdicional e performativo e sustentado institucionalmente como um discurso de poder com caráter decisório” (GOMES, 2014GOMES, A. T. A responsabilidade enunciativa na sentença judicial condenatória. 2014. 208 f. Tese (Doutorado em Estudos da Linguagem) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014., p. 62). O termo gênero encapsulador é de nossa autoria e surgiu por analogia ao conceito de anáforas que encapsulam as informações-suporte contidas em segmentos precedentes do texto (KOCH, 2002KOCH, I. G. V. Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Cortez, 2002., p. 93-94). Nesse sentido, a sentença como gênero encapsulador também retoma informações-suporte de outros gêneros precedentes no processo jurídico.

Em relação aos conectores, é importante destacar que, tradicionalmente, eles apresentam como função elementar, segundo Nølke (2002NØLKE, H. Pour un traitement modulaire de la syntaxe transphrastique. Verbum, Nancy, v. XXIV, n. 1-2, p. 179-192, 2002), estabelecer relação entre unidades semânticas. O que as diferencia, nos dizeres de Adam (2011ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. 2. ed. revista e aumentada. São Paulo: Cortez, 2011., p. 180), “é que elas acrescentam ou não, a essa função de conexão, a indicação de responsabilidade enunciativa (PdV) e/ou de orientação argumentativa (ORarg.)”. É com essa concepção que partiremos para a análise dos dados.

Antes, apresentamos os aspectos metodológicos deste estudo.

3 Aspectos metodológicos da investigação

Nossa investigação toma como fundamento uma abordagem qualitativa de pesquisa, baseada no método indutivo, haja vista partirmos dos dados observados para fazermos interpretações sobre o uso dos conectores utilizados no gênero sentença judicial condenatória, enquanto marca de (não) assunção da RE.

Nosso corpus foi coletado no Fórum da Comarca de Currais Novos, RN, a partir de um total de 51 sentenças prolatadas pelo juiz no ano de 2012. Dessas, optamos por estudar as sentenças judiciais condenatórias por percebermos um grande número de ocorrências dos fenômenos que estávamos nos propondo a analisar. Assim, selecionamos nosso corpus, considerando os seguintes critérios:

  1. sentenças provenientes de processos criminais oriundos da comarca de Currais Novos/RN;

  2. sentenças resultantes de processos concluídos no ano de 2012, ano imediatamente anterior a nossa coleta;

  3. sentenças condenatórias.

Dessa forma, do universo de 51 sentenças coletadas, selecionamos treze, por terem sido as que atenderam aos critérios de seleção do corpus.

A numeração das sentenças para efeitos de análise seguiu os seguintes critérios: a) a data da sentença; b) o ano da ação penal. Como havia sentenças prolatadas em uma mesma data, por exemplo as sentenças 4 e 5, prolatadas no dia 23 de março de 2012, usamos como critério para manter a numeração a ordem cronológica e temporal do ano em que foi interposta a ação penal. Assim, a sentença 4 foi prolatada no dia 23 de março de 2012, mas a ação respectiva foi interposta no ano de 2008, enquanto a sentença 5, prolatada na mesma data, teve sua ação interposta em 2009.

Por fim, atribuímos a cada sentença analisada um código composto de dois dígitos, em que o primeiro dígito é a letra S, que indica sentença, e o segundo dígito, um número, contado a partir do numeral 1 e mantendo a sequência de acordo com a ordem de coleta das sentenças exposta anteriormente. Lembramos que, na análise, além do código da sentença, usamos outros códigos, a saber:

  • R - seção da sentença intitulada Relatório;

  • F - seção da sentença intitulada Fundamentos;

  • D - seção da sentença intitulada Dispositivo.

No que diz respeito às categorias de análise, na classificação dos PDV consideramos os tipos dos grupos A e D do Quadro 1, apresentado anteriormente, bem como os conectores que se configuram como marca linguística de (não) assunção da RE. Dito isso, passemos à análise dos conectores.

QUADRO 1
Classificação do PDV e das marcas de (não) responsabilidade enunciativa

4 Análise dos dados

De início, é importante salientar que buscamos analisar cada sentença individualmente, no entanto, em determinadas análises, isso ocorreu de forma geral, quando se tratava de uma estrutura recorrente. Destacamos, outrossim, que analisamos apenas os conectores que se caracterizam como marca de (não) assunção da RE.

Salientamos, no exemplo 1, parágrafo 2 da primeira sentença analisada, o uso do conector bem como com valor aditivo.

Exemplo 1 Descrição da sentença Marca de (não) responsabilidade 2 - Narra o Órgão Ministerial que no dia 09 de maio de 2009, nesta cidade de Currais Novos/RN, o acusado subtraiu, mediante grave ameaça, da vítima XXXXXXXXXXXXXXXXX, uma motocicleta Honda Fan, de cor azul, placa XXXXXXX, bem como deteriorou patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte, causando-lhe dano, a saber, fez um buraco na cela 02 da Delegacia de Polícia de Currais Novos/RN. S1R Conector

No exemplo 1, o uso do conector aditivo, além de acrescentar informação, trata-se de um mecanismo argumentativo utilizado pelo produtor do texto para validar seu PDV, uma vez que o conector aditivo, por definição, marca um argumento mais forte que o anterior, ou seja, ele reforça seu posicionamento, desenvolvendo e/ou adicionando outros argumentos que marcam “a culpa” do réu. No dizer do locutor, o réu, portanto, não apenas subtraiu uma moto, mas também deteriorou patrimônio público. Esse jogo argumentativo se faz possível por meio do uso do conector aditivo, que reforça seu ponto de vista com uma ideia adicional que fortalece sua tese inicial.

Merece destaque, ainda, na S1, o fato de o parágrafo 6 se iniciar com um conector adversativo.

Exemplo 2 Descrição da sentença Marca de (não) responsabilidade 6. Por sua vez, a Defesa pugnou pelo reconhecimento ex oficio da nulidade absoluta ventilada, ante a ausência de comunicação do defensor constituído para a realização do interrogatório; desclassificação da imputação de roubo para o delito de furto e pelo reconhecimento da figura do furto de uso e sua correspondente atipicidade: reconhecimento da atipicidade na conduta do dano (fls. 115/126). S1R Conector

Segundo Gomes (2014GOMES, A. T. A responsabilidade enunciativa na sentença judicial condenatória. 2014. 208 f. Tese (Doutorado em Estudos da Linguagem) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014., p. 107), “os conectores adversativos por si só já possuem o poder de modificar a orientação argumentativa do enunciado”. Considerando essa assertiva, o uso de por sua vez marca uma mudança no PDV, pois contrapõe as ideias da acusação e da defesa, logo, apresenta PDV antagônicos. A defesa, portanto, não assume o PDV do Ministério Público e essa não assunção é marcada pelo produtor do texto, sobretudo, pela introdução do conector por sua vez. Na perspectiva do Ministério Público, o argumento é orientado para a condenação, enquanto na perspectiva da defesa a orientação é para a absolvição, tendo em vista os fatores apresentados. Assim, o juiz recategoriza o referente inicial, o PDV do Ministério Público, e instaura um novo ponto de vista, marcado pela voz da defesa.

Na sentença 5 destacamos, novamente, o uso de um conector adversativo.

Exemplo 3 Descrição da sentença Marca de (não) responsabilidade 2. Narra o Órgão Ministerial que durante os dias 14/01/2009, 24/12/2009 e 01/01/2010, o acusado, em continuidade delitiva, subtraiu para si indeterminada quantidade de scheelita da Mineração Acauã em Currais Novos/RN, porém, é sabido, conforme Auto de Exibição e Apreensão (fls. 16) que o acusado detinha em sua posse, na sua residência, a quantia de 115kg (cento e quinze quilos) de material pertencente à vítima. S5R Conector

No exemplo 3, podemos perceber o não engajamento do juiz no enunciado. O uso do conector adversativo porém redimensiona a fonte do enunciado e retira do Ministério Público a responsabilidade pelo dizer. O magistrado imputa essa fonte a outra instância enunciativa, qual seja, o Auto de Exibição e Apreensão. Com isso, o juiz cria argumentos sólidos para fundamentar sua decisão e, embora não se responsabilize pelo dizer, imputa esse dizer a duas fontes de poder, conforme ressaltado anteriormente.

Exemplo 4 Descrição da sentença Marca de (não) responsabilidade Ao analisar os autos, observo que com a instrução processual os fatos restaram perfeitamente esclarecidos, encontrando-se demonstradas a materialidade e a autoria delitiva dos acusados, porém não exatamente nos termos da denúncia. S4F Conector

Na mesma linha de análise, merece destaque o exemplo 4, quando o juiz usa o conector adversativo porém. Apesar de se engajar no enunciado por meio do uso de verbos na primeira pessoa do presente do indicativo, bem como do uso do modalizador “perfeitamente”, o juiz deixa claro que ele não é a fonte do PDV e a imputa ao(s) autor(es) da instrução processual. O uso do conector porém muda a fonte da enunciação por meio de um movimento de refutação do ponto de vista inicial, uma vez que retira a origem do PDV do(s) autor(es) da instrução processual e a imputa a um PDV anônimo, quando ele afirma que a materialidade e a autoria delitiva dos acusados ficaram demonstradas, mas não exatamente nos termos da denúncia (grifo nosso). Assim, fica subentendido que existe(m) outro(s) PDV que é/são a(s) “verdadeira(s)” fonte(s) enunciativa(s) responsável(is) pela demonstração da autoria delitiva dos acusados.

Atitude semelhante é usada pelo juiz no parágrafo 8 dos fundamentos da mesma sentença.

Exemplo 5 Descrição da sentença Marca de (não) responsabilidade Doutro bordo, atendo o pleito defensivo quanto à desclassificação do crime de tráfico para o uso em relação ao delito praticado por XXXXXXXXXXXX uma vez que em juízo admitiu a propriedade das três “trouxinhas” de maconha, afirmando que seriam utilizadas para o consumo próprio (fls. 134/135). S4F Conector

Nesse caso, a junção do uso do discurso indireto livre, do conector uma vez que, do verbo de atribuição de fala afirmar e das aspas imputa a fonte do PDV ao acusado X, fato usado para conceder sua absolvição. Vale ressaltar que o elemento que muda a orientação argumentativa do enunciado é exatamente o conector uma vez que. A decisão do juiz parece ser marcada pela transparência, pela objetividade e pela neutralidade, a partir do emprego dos mecanismos de não assunção da RE.

Procedimento semelhante ocorre nos exemplos 6 e 7.

Exemplo 6 Descrição da sentença Marca de (não) responsabilidade Também está provada a autoria, uma vez que a própria ré confessou ter intermediado a contratação de empréstimos em nome das vítimas. S3D Conector Exemplo 7 Descrição da sentença Marca de (não) responsabilidade Considerando a culpabilidade, esta é desfavorável, uma vez que consciente da ilicitude de seu ato prosseguiu com autodeterminação na realização do intento; S1D Conectores Considerando que os antecedentes criminais do acusado são péssimos, tendo em vista que o mesmo possui outros registros criminais a serem considerados; Considerando que a conduta social é desfavorável, pois o réu, na contumaz prática criminosa, tem contribuído constantemente para a perturbação da paz e da tranquilidade alheia; Considerando que a personalidade do acusado é altamente desfavorável, volta para a prática do crime de roubo, inclusive à mão armada, o que o torna de alta periculosidade; Considerando que os motivos são aqueles inerentes ao próprio tipo penal; Considerando que as circunstâncias são comuns à espécie; Considerando que as consequências são desfavoráveis, uma vez que a res furtiva fora restituída à vítima; Considerando que o comportamento da vítima em nada contribui para a consumação do delito, razão pela qual considero desfavorável ao réu esta circunstância.

No exemplo 6, o juiz começa por assumir a RE ao considerar provada a autoria do crime, mas deixa claro que o fundamento de sua decisão está apoiado pela confissão da ré. A virada argumentativa é introduzida exatamente pelo uso do conector causal que marca agora a não assunção pelo dizer. Já no exemplo 7, os conectores causais uma vez que, tendo em vista que e pois são responsáveis também pela mudança na orientação argumentativa, sempre deixando claro que o juiz se ampara em outras vozes para validar sua decisão, preservando sua face e sugerindo objetividade pelo dizer. Esses conetores, segundo Adam (2011ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. 2. ed. revista e aumentada. São Paulo: Cortez, 2011., p. 189), podem associar “um composto argumentativo” à RE, pois o “enunciador pressupõe um estado anterior da interação”.

Considerando a análise feita por Adam (2011ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. 2. ed. revista e aumentada. São Paulo: Cortez, 2011., p. 189-190) para o conector já que, podemos pensar que, no exemplo 6, o juiz, ao apoiar a proposição 1 (“Também está provada a autoria”) na proposição 2 (“uma vez que a própria ré confessou ter intermediado a contratação de empréstimos em nome das vítimas”), pressupõe um estado anterior da interação que se refere ao fato de a autoria estar provada. Dessa forma, a segunda proposição reforça argumentativamente a primeira e torna possível a assertiva “A autoria do crime está provada”. Com esse procedimento, segundo Adam (2011ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. 2. ed. revista e aumentada. São Paulo: Cortez, 2011.), o interlocutor é obrigado a admitir não apenas a validade da situação 1 (“A autoria do crime está provada”), mas também a validade do que o enunciador quis tirar dessa proposição (“A ré confessou o crime”), portanto, (“Não há chance de absolvição”). Essa análise mostra o conector uma vez que como um “conector polifônico que permite dar a entender a voz (PdV) do destinatário visado pela argumentação” (ADAM, 2011ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. 2. ed. revista e aumentada. São Paulo: Cortez, 2011., p. 190, grifos do autor). Dada a ação visada pelo gênero sentença judicial condenatória, entendemos, aqui, como destinatários todos os participantes interessados no resultado prolatado pelo juiz.

No caso do vocábulo aditivo inclusive presente no exemplo 7, vejamos o que nos diz Montolío (2011MONTOLÍO, E. (Ed.). Hacia la modernización del discurso jurídico. Barcelona: Publicacions i Edicions de la Universitat de Barcelona, 2011., p. 161-162, tradução nossa):

Como marcador, inclusive assinala que o segmento discursivo que lhe segue é mais forte argumentativamente que o que lhe precede; portanto, […] o conector inclusive situa seu argumento em uma posição mais alta em uma escala argumentativa. De fato, a partícula inclusive desperta grande interesse entre os linguistas, precisamente porque aporta grande quantidade de informação pragmática: inclusive assinala a presença de um elemento que em princípio não era esperado, que supõe o grau máximo de não expectativa.3 3 No original: “Como marcador, incluso señala que el segmento discursivo que le sigue es más fuerte argumentativamente que el que le precede; por lo tanto, […] el conector incluso sitúa su argumento en una posición más alta en una escala argumentativa. De hecho, la partícula incluso despierta gran interés entre los lingüistas, precisamente porque aporta grande cantidad de información pragmática: incluso señala la presencia de un elemento que en principio no resultaba esperable, que supone el grado máximo de no-expectación”.

Assim, podemos perceber nesse exemplo que há um engajamento muito forte por parte do juiz ao usar o vocábulo inclusive, que aporta um caráter chamativo e argumentativo pelo fato de acrescentar uma informação que a princípio não era esperada na situação comunicativa. Diante disso, o destaque para o fato de o crime ter sido de alta periculosidade, uma vez que cometido “à mão armada”, é assinalado pelo uso do conector.

5 Considerações finais

A partir do que nos dizem os dados, podemos considerar que há uma heterogeneidade muito grande de PDV no gênero do discurso sentença judicial condenatória, a exemplo do PDV do juiz, mas também de várias outras instâncias enunciativas, como o PDV do Ministério Público, o da defesa dos acusados, o dos acusados, o das testemunhas, o de fontes epistêmicas, entre outras.

Em Gomes (2014GOMES, A. T. A responsabilidade enunciativa na sentença judicial condenatória. 2014. 208 f. Tese (Doutorado em Estudos da Linguagem) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014., p. 138), já sinalizamos os possíveis motivos dessa multiplicidade de pontos de vista, a saber:

  1. por se tratar de um gênero encapsulador, que retoma vários outros gêneros presentes no processo, a sentença, constitutivamente, é um gênero que se caracteriza por apresentar essa multiplicidade de PDV;

  2. para demonstrar objetividade em sua decisão, o juiz se ampara nessa multiplicidade de PDV;

  3. para não assumir sozinho o ônus que lhe é dado pela sentença como instrumento de poder que modifica a vida dos envolvidos e, assim, preservar sua face, o juiz recorre a essa multiplicidade de PDV.

No que se refere especificamente ao uso dos conectores, percebemos que não há como sermos categóricos e dizer que existem conectores de assunção e de não assunção da RE, pois é o uso que o produtor do texto faz desses elementos que os possibilitam ser ou não de assunção da RE.

Os conectores, nesse sentido, são elementos de extrema importância no movimento argumentativo marcado pela (não) assunção da RE, pois eles podem indicar se determinado conteúdo proposicional é assumido ou não pelo locutor, bem como os efeitos de sentido produzidos por essa (não) assunção da RE. Com isso, podemos observar não só traços de subjetividade no texto, mas também se o dizer foi mediado por outra voz, verificando como o juiz elabora a orientação argumentativa do texto para cumprir com os propósitos visados por essa ação de linguagem.

Nesse sentido, reafirmamos a importância deste trabalho para compreender o fenômeno da Responsabilidade Enunciativa, numa perspectiva de estudos empreendidos na interface Linguagem-Direito.

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  • SOTO, E. A. B. Sentença civil: perspectiva pragmática. Campo Grande: UCDB, 2001.
  • 1
    Sigla utilizada por Adam (2011ADAM, J.-M. A linguística textual: uma introdução à análise textual dos discursos. 2. ed. revista e aumentada. São Paulo: Cortez, 2011.) para referir-se a Ponto de Vista. Ressaltamos que, por opção terminológica, preferimos usar a sigla toda em letras maiúsculas (PDV).
  • 2
    “Destacamos que algumas marcas linguísticas, por se tratarem de um nome geral, podem ser utilizadas em mais de um grupo, a exemplo dos índices de pessoas, que podem marcar um maior ou menor engajamento do locutor, dependendo da pessoa destacada. Assim, o termo índices de pessoas pode se referir a marcas de primeira, de segunda ou de terceira pessoa, e a indicação do grau de engajamento do locutor ocorre a partir da pessoa marcada” (GOMES, 2014GOMES, A. T. A responsabilidade enunciativa na sentença judicial condenatória. 2014. 208 f. Tese (Doutorado em Estudos da Linguagem) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014., p. 100).
  • 3
    No original: “Como marcador, incluso señala que el segmento discursivo que le sigue es más fuerte argumentativamente que el que le precede; por lo tanto, […] el conector incluso sitúa su argumento en una posición más alta en una escala argumentativa. De hecho, la partícula incluso despierta gran interés entre los lingüistas, precisamente porque aporta grande cantidad de información pragmática: incluso señala la presencia de un elemento que en principio no resultaba esperable, que supone el grado máximo de no-expectación”.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Dez 2017

Histórico

  • Recebido
    30 Dez 2016
  • Aceito
    30 Out 2017
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