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As organizações sociais no setor saúde: inovando as formas de gestão?

Resumo

este artigo levanta algumas reflexões quanto a nova medida introduzida pelo governo federal e estadual, a gestão de serviços de saúde antes públicas estatais por organizações sociais de saúde. Os instrumentos legais, vigentes desde 1997, já introduziram este modelo de gestão em vários estados brasileiros, constituindo-se numa iniciativa paralela à implantação do próprio Sistema Único de Saúde/SUS, definido na Constituição Federal de 1988. O objetivo principal dos autores é estimular uma discussão sobre o papel e a repercussão das organizações sociais na gestão da saúde, bem como ponderar a possível inovação em que tal "modelo" de gestão possa se constituir.


ARTIGOS / ARTICLES

As organizações sociais no setor saúde: inovando as formas de gestão?

Cristina MeloI; Oswaldo TanakaII

IProfessora Assistente no Departamento de Enfermagem Comunitária da Escola de Enfermagem da UFBA, Mestre em Saúde Comunitária e doutoranda em saúde pública na Faculdade de Saúde Pública/USP. E-mail: cmmelo@uol.com.br. Endereço: R. Guiará 325/51, São Paulo/SP, CEP: 05025020

IIProfessor Associado da Faculdade de Saúde Pública /USP, consultor nas áreas de avaliação e gestão em saúde. E-mail: oytanaka@usp.br. Faculdade de Saúde Pública. Av.Dr. Arnaldo 7155/2º andar, sala 218. São Paulo/SP. CEP: 01246-904

RESUMO

este artigo levanta algumas reflexões quanto a nova medida introduzida pelo governo federal e estadual, a gestão de serviços de saúde antes públicas estatais por organizações sociais de saúde. Os instrumentos legais, vigentes desde 1997, já introduziram este modelo de gestão em vários estados brasileiros, constituindo-se numa iniciativa paralela à implantação do próprio Sistema Único de Saúde/SUS, definido na Constituição Federal de 1988. O objetivo principal dos autores é estimular uma discussão sobre o papel e a repercussão das organizações sociais na gestão da saúde, bem como ponderar a possível inovação em que tal "modelo" de gestão possa se constituir.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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  • 1
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  • 2
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  • 6
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  • 7
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    BRASIL, 1997. Medida provisória n. 1.591, de 9 de outubro de 1997: Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção do laboratório Nacional de Luiz Sincrotron e da Fundação Roquette Pinto e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 10 out.
  • 9
    . BRASIL, 1998. Lei n. 9.637, de 15 de maio de 1998: Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção do laboratório Nacional de Luiz Sincrotron e da Fundação Roquette Pinto e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 maio.
  • 10
    BRESSER PEREIRA, L. C., 1996. Crise Econômica e Reforma do Estado no Brasil. Para uma nova interpretação da América Latina. São Paulo: Ed. 34, 360p.
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    . CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA,1997. Aspectos jurídicos da proposta das Organizações Sociais Autônomas. Parecer Jurídico nº 031/97. Brasília, 16 p.[Mimeografado]
  • 12
    CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 1997. A posição do CNS a respeito da proposta de criação das Organizações Sociais. Parecer aprovado na Plenária de 7/8 de maio, Brasília. [ Mimeografado]
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    COHN, A., 1997. Notas sobre o estado, políticas públicas e saúde. In: GERSCHMAN, S. E VIANNA, M.L.W. A Miragem da Pós-Modernidade. democracia e políticas sociais no contexto da globalização. Rio de Janeiro: Fiocruz. p.101-113.
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    DI PIETRO, M. S. Z., 1996. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas São Paulo: Atlas.
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    FUNDAP.,1997. " Novas Formas de Gestão dos Serviços Públicos. A Relação Público - Privado ". São Paulo: Fundap, 68 p.
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  • 18
    MELO, C.; CABRERA, G.; CARNEIRO, M. C.; CHERCHIGLIA, M. L.; DOMINGUES, M. A. ; MAEDA, S., 1998. As Organizações Sociais como executoras de ações públicas não estatais de saúde. São Paulo, 32 p. [Mimeografado]
  • 19
    MENDES, E. V., 1996. Uma Agenda Para a Saúde. São Paulo, HUCITEC.
  • 20
    MODESTO, P., 1997. Reforma administrativa e marco legal das organizações sociais no Brasil: As dúvidas dos juristas sobre o modelo das organizações Sociais. Texto apresentado ao II Congresso Interamericano sobre a Reforma do Estado e da Administração Pública, Centro Latino Americano para el Desarrollo: Ilha Margarita, out. [ Mimeografado]
  • 21
    MURAD, J.,1998. Sistema Público de Saúde x Organizações Sociais. Qual o futuro do SUS se instituições privadas administrarem hospitais públicos? São Paulo, 42 p. [Mimeografado]
  • 22
    NASSIF, L, 1998. Folha de São Paulo, São Paulo, 27 abril. Caderno Negocios, p. 1.
  • 23
    SÃO PAULO (Estado), 1998. Projeto de Lei Complementar n.º 3, de 1998. Dispões sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 19 de fevereiro, p.45.
  • 24
    TANAKA, O.Y. e MELO C., 2000. Inovação e Gestão: análise da gestão cotidiana de uma organização social de saúde. São Paulo [Relatório Final de Pesquisa apresentado à FAPESP]

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Fev 2015
  • Data do Fascículo
    Dez 2001
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