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Consórcios públicos intermunicipais de resíduos sólidos em regiões metropolitanas no Brasil: fatores institucionais contextuais de ação coletiva

Intermunicipal public consortia for solid waste in metropolitan regions in Brazil: contextual institutional factors of collective action

Resumo

O trabalho tem o objetivo de mostrar fatores contextuais, a partir da Instititutional Collective Action (ICA), que influenciam a cooperação intermunicipal dos consórcios públicos intremunicipais de tratamento de resíduos nas Regiões Metropolitanas no Brasil. Os consórcios públicos intermunicipais na área de resíduos sólidos são importantes para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010). Com a agregação intermunicipal é possível a construção de aterros sanitários, algo que requer escala, e aí, as regiões metropolitanas, em tese, são aglomerações potenciais para este tipo de política. Para desenvolvimento do estudo foi utilizada a Análise Fatorial, e a Análise de Dados Multivariados, a partir do Escalonamento Multidimensional. O estudo conclui que os fatores influenciadores na criação de consórcios em regiões metropolitanas são: Características dos bens de transação, Características das Comunidades, Instituições Políticas e Estrutura das Relações Políticas.

Palavras-chave:
Ação Coletiva Institucional; Instititutional Collective Action (ICA); Regiões Metropolitanas; Consórcios públicos intermunicipais de resíduos sólidos; Política Nacional de Resíduos Sólidos

Abstract

The work aims to show contextual factors, from the Institutional Collective Action (ICA), that influence the inter-municipal cooperation of waste treatment inter-municipal public consortia in the Metropolitan Regions in Brazil. Inter-municipal Consortia in the solid waste area are important for the National Solid Waste Policy (law 12,305/2010). With the inter-municipal aggregation it is possible to build sanitary landfills, something that requires scale, and there, the metropolitan regions, in theory, are potential agglomerations for this type of policy. For the development of the study, Factor Analysis and Multivariate Data Analysis were used, based on Multidimensional Scaling. The study concludes that the influencing factors in the creation of consortia in metropolitan regions are: Characteristics of transaction goods, Characteristics of Communities, Political Institutions and Structure of Political Relations.

Keywords:
Institutional Collective Action (ICA); Metropolitan Regions; Public Inter-municipal Solid Waste Consortia; National Solid Waste Policy

Introdução

Este trabalho tem o objetivo de investigar os fatores contextuais, a partir da Institutional Colletive Action (ICA) Framework, que influenciam a cooperação intermunicipal dos consórcios públicos intermunicipais de manejo e tratamento de resíduos sólidos nas Regiões Metropolitanas brasileiras.

Regiões Metropolitanas são unidades regionais instituídas pelos Estados, mediante Lei Complementar, constituída por agrupamento de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum - Lei 13089/2015 - Estatuto da Metrópole (Brasil, 2015Brasil. (2015). Lei n. 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, p. 2, 13 jan. 2015.). Nelas, as ações conjuntas poderão resultar em ganhos de escala, entendendo as RMs como um potencial mecanismo de agregação intermunicipal e cooperação conjunta.

Um tema frequente nas Regiões Metropolitanas, se refere a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), esse serviço tem sido discutido de forma contínua, estando unido a um propósito coletivo, estimulado por estratégias de cooperação que fortaleça ainda mais a capacidade de decisão e redução dos custos de transação entre entes federados. A Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) surgiu com o objetivo de impulsionar a prática de ações sustentáveis pelo poder público e pela sociedade. A partir disso, os estados e municípios passaram a ter a obrigação de desenvolver políticas públicas que sejam capazes de resultar em uma gestão qualificada dos resíduos que são gerados em seus territórios. Um dos maiores problemas em cidades densamente urbanizadas, como as regiões metropolitanas, é a falta de locais apropriados para dispor os resíduos adequadamente.

No intuito de suprir a lacuna no que diz respeito à relação de cooperação voluntária entre entes governamentais distintos, também na política de resíduos sólidos, independentes de participarem de alguma região metropolitana, emerge a Lei dos Consórcios - 11.795/2008 (Brasil, 2008Brasil (2008). Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008. Dispõe sobre o Sistema de Consórcio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 3, 09 out. 2008. PL 7161/2006. Recuperado em 10 de maio de 2022, de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11795.htm.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_a...
), que dispõe sobre o Sistema de Consórcio (Balbim et al., 2011). Os consórcios públicos intermunicipais são uma forma de ampliar os mecanismos de coordenação de políticas públicas dos entes federados.

Teoricamente, esse trabalho sustenta-se na Ação Coletiva Institucional - Institutional Collective Action - ICA de Feiock (2007Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63.; 2009Feiock, R. C. (2009). Metropolitan Governance and Institutional Collective Action. Urban Affairs Review 44(3): 356-377.; 2013Feiock, R. C. (2013). The Institutional Collective Action Framework. The Policy Studies Journal, 41(3).; 2016Feiock, R. C. (2016). Regional Governance and Institutional Collective Action for Environmental Sustainability in China. Cambridge (EUA): Lincoln Institute of Land Policy, Working Paper WP16RF1.). Este constructo teórico está inserido na discussão sobre Teorias de Ação Coletiva, desde as abordagens como o Dilema da Sobrepesca (Gordon, 1954Gordon, H. S. (1954). The Economic Theory of a Common-Property Resource: the fishery. Journal of Political Economy, 62.); Tragédia dos Comuns (Hardin, 1968Hardin, G. (1968). The Tragedy of the Commons. Science, 162.); Lógica da Ação Coletiva (Olson, 1965Olson, M. (1965). The Logic of Collective Action: Public Goods and the Theory of Groups. Harvard University Press.); até perspectivas mais contextuais como a Teoria dos Recursos Comuns (Ostrom, 1990Ostrom, E. (1990). Governing the commons: the evolution of institutions for collective action. Cambridge: Cambridge University Press.; 2005Ostrom, E. (2005) Understanding Institutional Diversity. Princeton: Princeton University Press.).

Uma das especificidades do ICA está em analisar cenários de governos fragmentados, como por exemplo, em governança metropolitana na qual a natureza dos problemas coletivos e complexidade de fatores institucionais e contextuais influenciam os custos de transação de negociação, monitoramento e acordos que aplicam entre unidades do governo local.

Para Feiock (2004)Feiock, R. C. (2004). Metropolitan Governance: Conflict, Competition and Cooperation. Washington DC: Georgetown University Press, 2004. os fatores institucionais da Ação Coletiva em governos fragmentados atuam de modo contextual, ou seja, afetam conforme as características locais, políticas, sociais, econômicas, e por considerar perspectivas do contexto local, Nascimento et al. (2021)Nascimento, A. B. F. M., Fernandes, A. S. A., Capelari, M. G. M., Teixeira, M. A. C., & Grin, E. J. (2021). O Processo de Ação Coletiva na Produção de Bens Comuns: o papel das instituições. GIGAPP Estudios Working Papers, 8, 563-580. afirma que o constructo do ICA utiliza fatores institucionais contextuais - termo que é utilizado nesse artigo. Buscou-se demonstrar os fatores institucionais contextuais, definidos pela teoria da ICA, que contribuem para a agregação metropolitana em municípios integrados a consórcios de resíduos sólidos a partir de variáveis delimitadas a estes fatores, por meio dos seguintes modelos de análise: Análise Fatorial Exploratória; Análise Fatorial Confirmatória; e Escalonamento Multidimensional.

Portanto, o intuito é identificar quais fatores institucionais contextuais estabelecidos pelo ICA contribuem para explicar a ação coletiva em regiões metropolitanas, nas quais apesar de múltiplos governos municipais, há prática de cooperação via consórcios públicos intermunicipais. Ressalta-se que, o tratamento de resíduos sólidos é uma cadeia complexa que resulta em um dos principais dilemas municipais, a destinação final de resíduos. Isso porque, por força da Lei Nacional da PNRS, a criação de aterros sanitários foi imposta aos governos municipais, sem necessariamente, os entes terem capacidade governamental para isso (Peralta & Antonello, 2015Peralta, L. R., & Antonello, I. T. (2015). O desafio enfrentado pelos municípios de pequeno porte para atender à política nacional de resíduos sólidos: o uso do consórcio intermunicipal. In XI- Encontro Nacional da Anpege, A diversidade da geografia brasileira: escalas e dimensões da análise e da ação (pp. 4018-4029). UFGD.)

A trajetória da Política Nacional de Resíduos Sólidos

O Projeto de Lei (PL) 203/1991, dispunha sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde. No mesmo ano surge a discussão sobre as sanções penais e administrativas a que estão sujeitos os infratores da legislação protetora da fauna e da flora, e define os crimes e as infrações administrativas contra o meio ambiente, e dá outras providencias, proposta pelo PL 1.164/1991.

Em 1998, o PL citado se transforma na Lei 9.605, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Os debates sobre poluição, despejo de resíduos, educação ambiental, diretrizes de saneamento básico, ganham força no fim dos anos 90 e início dos anos 2000, em 2010, sanciona-se a Lei 12.305, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e alterando a Lei 9.605/1998. Também foi publicado o Decreto 7.404/2010, estabelecendo as diretrizes, responsabilidades, princípios e objetivos que norteiam os diferentes participantes na implementação da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, a partir da PNRS.

Consideram-se resíduos sólidos todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (Brasil, 2010Brasil (2010). Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília. Recuperado em 12 de maio de 2022, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
).

O artigo nº 15 da Lei 12.305/2010 afirma que PNRS, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, pode ser atualizado a cada 4 anos, dando a incumbência de avaliação e revisão do plano, adequando e alterando de acordo com os resultados obtidos.. Em 2015, a partir do PL 2.289 (Brasil, 2015Brasil. (2015). Lei n. 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, p. 2, 13 jan. 2015.), foi aprovada a prorrogação desse meio de descarte de resíduos com base em critérios do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios. Portanto, alteraram-se os artigos 54 e 55 da Lei 12.305/2010, passando a vigorar os seguintes prazos:

I - até 31/07/2018, para capitais e Municípios integrantes de Região Metropolitana ou de Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) de capitais;

II - até 31/07/2019, para Municípios com população superior a 100.000 habitantes no Censo 2010;

III - até 31/07/2020, para Municípios com população entre 50.000 e 100.000 habitantes no Censo 2010;

IV - até 31/07/2021, para Municípios com população inferior a 50.000 habitantes no Censo 2010.

Mesmo após quatro anos de existência da lei, a falta de informação, transparência e inconsistência dos dados, acabaram trazendo distorções entre as fontes, afetando os avanços da PNRS. Muitos dos resíduos produzidos, dispostos inadequadamente e reciclados não estão sendo quantificados, pois ainda se tem muitos serviços informais, não se conseguindo demonstrar a realidade da evolução da destinação inadequada.

Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) efetuou um levantamento sobre a PNRS. O acórdão de 2512/2016 do TCU, evidencia os riscos na implementação do PNRS, dentre eles: 1- Ausência de prioridades, metas e indicadores relacionados à PNRS; 2- Ausência de participação de atores importantes no processo decisório; 3- Deficiências nas ações de divulgação e fomento da PNRS; 4- Fragilidades no Monitoramento e Transparência; e 5- Falha na Institucionalização da política pública (TCU, 2016).

Em 2017, é publicado o Decreto 9.177, estabelecendo normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória (Brasil, 2017Brasil (2017). Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017. Regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências. Recuperado em 10 de maio de 2022, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9177.htm.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
).

No ano de 2020, a Lei 12.305/2010 sofreu alterações, sendo possível verificar que o debate acerca da temática Resíduos Sólidos, apesar da implementação dos Planos, de fato, é ainda incipiente. Neste ano, foi publicado o Decreto nº 10.240, que complementa o Decreto nº 9.177/2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico, e o Decreto nº 10.388, que institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

Os prazos revisados para as capitais e regiões metropolitanas se encerraram em julho de 2018, e o de municípios com mais de 100 mil habitantes, em julho de 2019. Cidades menores, entre 50 e 100 mil habitantes, teriam prazo até julho de 2020, enquanto os municípios com menos de 50 mil habitantes, até julho de 2021. No entanto, de maneira coletiva, uma gama de municípios grandes e pequenos tem descumprido a legislação, buscando adiar a obrigatoriedade dessas ações, alegando a necessidade de maior apoio financeiro e suporte técnico por parte do governo federal para o cumprimento integral da política (SZIGETHY, L.; ANTENOR, S, 2020) Ipea, 2020). Neste sentido a Lei 14.026/2020, que versa sobre o Marco legal de Saneamento Básico, e sobre o PNRS, trata dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, incluindo uma nova prorrogação dos prazos para 2021, para capitais e suas regiões metropolitanas, e até 2024, para municípios com menos de 50 mil habitantes.

A publicação pela União do Dec.10.936/2022, regulamentando a Lei nº 12.305/2010, que institui a PNRS, busca articular-se com as diretrizes nacionais para o saneamento básico e com a política federal de saneamento básico, assim como pretende fomentar a PNRS por meio de instrumentos econômicos, expressos em medidas de incentivos fiscais, financeiros e creditícios, pagamento por serviços ambientais entre outros. Tais alterações, revogam o regulamento anterior da PNRS - Dec.Federal 7.404/2010 e o Dec.Federal 9.177/2017 sobre isonomia na logística reversa, cujo teor é incorporado no novo regulamento, o dispositivo do Dec. Federal 10.240/2020 que excluía do escopo do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico os componentes eletroeletrônicos individualizados e não fixados aos equipamentos conforme Figura 1.

Figura 1
- Linha do tempo da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) 12.305/2010.

Diante das dificuldades, para que a Lei 12.305/2010 possa ser efetiva, e prevendo as possíveis dificuldades econômicas e técnicas de municípios de menor porte, esse fato acaba incentivando a articulação entre entes federados, visando à formação de consórcios públicos intermunicipais para a melhoria no aproveitamento dos resíduos e minimização dos custos envolvidos.

Vale ressaltar que, a PNRS estabelece uma ordem de prioridades no gerenciamento de resíduos sólidos, a saber: “não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” (Brasil, 2010aBrasil (2010a). Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Recuperado em 10 de maio de 2022, de www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2010/decreto/d7404.htm.). No entanto, só chegaram à fase de destinação final, ou seja, rejeitos, aqueles resíduos sólidos em que foram esgotadas todas as formas de tratamento e recuperação viáveis, sendo destinados finalmente ao aterro sanitário (Brasil, 2010aBrasil (2010a). Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Recuperado em 10 de maio de 2022, de www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2010/decreto/d7404.htm.).

Ocorre que, os municípios não conseguiram cumprir o PNRS por diversos fatores, conforme Oliveira & Galvão Júnior (2016), a saber: limitações de espaço devido a intensa atividade comercial em grandes cidades, baixa aderência à coleta seletiva, catadores desorganizados e outros. E nos municípios menores, o principal limitador à adesão do PNRS volta a ser a baixa capacidade fiscal e técnica para atenderem os dispositivos legais, sobretudo, a construção de aterros sanitários. Logo, mecanismos de cooperação intermunicipais passaram a ter expressiva adesão, como o caso dos consórcios públicos intermunicipais (CNM, 2019CNM, Confederação Nacional dos Municípios (2019). Mapeamento dos Consórcios públicos Brasileiros Recuperado em 10 de maio de 2022, de http://www.consorcios.cnm.org.br/materiais-tecnicos.
http://www.consorcios.cnm.org.br/materia...
).

A relação entre a PNRS e os Consórcios Públicos Intermunicipais em Regiões Metropolitanas

De acordo com o Estatuto da Metrópole - Lei 13.089/2015, entende-se Região Metropolitana como a unidade regional instituída pelos Estados, mediante lei complementar, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (Brasil, 2018Brasil (2018). Lei Federal nº 13.683, de 19 de junho de 2018. Altera as Leis n º 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), e 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Diário Oficial da União, Brasília, 2018a. Recuperado em 10 de maio de 2022, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13683.htm.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
).

A questão metropolitana, no Brasil, já é estudada desde a década de 60, e as primeiras Regiões Metropolitanas criadas pelo governo federal (1974-75), tiveram dispositivos legais que dava competência de criar tais aglomerações urbanas para a União, porém, desde a sua criação. Mas desde a origem as RMs já enfrentavam dificuldades. Mesmo diante dos desafios apresentados nesse período, principalmente o componente autoritário da época, as RMs contavam com uma estrutura institucional e disponibilidade financeira, permitindo a implantação de alguns projetos setoriais como os de saneamento básico e transporte metropolitano (Azevedo & Mares Guia, 2011).

A Constituição de 1988 transfere para os estados, a competência para instituir regiões metropolitanas. A matéria ficou a cargo somente de Leis complementares estaduais. Ou seja, a regulamentação metropolitana ficou por uma “cooperação espontânea”, a ser liderada pelos estados. Todavia, os estados enfrentaram o comportamento autárquico dos municípios brasileiros e a fraca cultura metropolitana brasileira (Garson, 2009Garson, S. (2009). Regiões Metropolitanas: por que não cooperam? Rio de Janeiro: Letra Capital/ Observatório das Metrópoles.). Ou seja, apenas a criação da lei não era suficiente para o atingimento dos resultados das políticas públicas a partir das Regiões Metropolitanas (Fernandes & Araújo, 2015Fernandes, A. S. A., Araújo, S. M. V. G. (2015). A criação de municípios e a formalização de regiões metropolitanas: os desafios da coordenação federativa. Urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana (Brazilian Journal of Urban Management), 7(3): 295-309.).

O Estatuto da Metrópole traz de volta a importância das regiões metropolitanas em termos de norma jurídica. Mas ao mesmo tempo o seu processo de criação e o texto final da lei, demonstrou as diversas dificuldades, principalmente a superação de um federalismo municipalista, e o avanço da governança interfederativa, privilegiando o compartilhamento de responsabilidades, a autonomia dos entes subnacionais, uma gestão democrática, diversidades regionais e busca de um desenvolvimento sustentável (Martins De Sá et al., 2017Martins de Sá, R. A., Carvalho, A. L. S., Barbosa, Y. M., Barsch, B., & Araújo, A. R. de. (2017). Estatuto da Metrópole: a governança interfederativa. Urbe. Revista Brasileira De Gestão Urbana, 9(2), 203-215. https://doi.org/10.1590/2175-3369.009.002.AO04
https://doi.org/10.1590/2175-3369.009.00...
)

Um dos desafios da Lei 13.089/2015, de acordo com Lefèvre (2009)Lefèvre, C. (2009). Governar as metrópoles: questões, desafios e limitações para a constituição de novos territórios políticos. Cadernos Metrópole, 11(22), 299-317. é de transformar a metrópole funcional em institucional, como um território integrado com escala de produção, distribuição, acumulação de riqueza e de reprodução social, entretanto, o estabelecimento, de forma inadequada e descompassada, origina um problema de legitimidade da prática de governança metropolitana no Brasil.

A inexistência de mecanismos de enforcement para imposição das decisões dos entes de gestão metropolitana sobre os municípios partícipes, condiciona a governança metropolitana desenhada pela Constituição, a ser pautada pela articulação política. Esse fato, traduz a necessidade de um debate mais amplo acerca das ações e responsabilidade de todos os entes federativos, assim como a condição autárquica que os municípios passaram a assumir, desde a Constituição de 1988, inviabilizando uma tomada de decisão dos estados, no intuito de liderar, coordenar e determinar de forma hierárquica, que as ações que envolvam as RMs sigam, de forma criteriosa, as regras definidas nas leis que as compõem.

Ao governo federal, compete estabelecer regras fundamentadas no Estatuto da Metrópole, agregando valor às áreas metropolitanas, partindo do pressuposto de sua função de apoio ao desenvolvimento urbano integrado. Para que de fato isso aconteça, faz-se necessário a formulação de um decreto que regule os mecanismos pertinentes contidos na Lei nº. 13.089/2015. Mesmo sob a alegação do veto do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado (FNDUI), cabe à União, um suporte técnico e financeiro.

No que se refere a PNRS, tema presente e frequente nas Regiões Metropolitanas, esse serviço tem sido discutido de forma contínua, mas sempre estando unido a um proposito coletivo, estimulado, principalmente, por estratégias de cooperação que fortaleça ainda mais a capacidade de decisão e redução dos custos de transação entre entes federados. A PNRS apresenta pontos importantes que servem como ferramentas para a legislação ambiental brasileira. Nesse sentido, Grin et al. (2016)Grin, E. J., Segatto, I. C., & Abrucio, F. L. (2016). El Asociativismo Intermunicipal en BRASIL. Asociacion Municipal de Chile y Universidad Tecnologica Metropolitana. (Nota técnica). atribuem aos consórcios públicos intermunicipais singularidades positivas na implementação da PNRS, tais como, melhor capacidade de planejamento, regulação e fiscalização, que, associadas a um quadro permanente de técnicos qualificados, podem otimizar os investimentos públicos.

A Lei 11.107/2005, que trata da contratação de consórcios públicos intermunicipais, buscou a racionalização dos esforços, melhoria na prestação dos serviços, diluição dos custos e gestão integrada dos problemas sociais e ambientais envolvidos, trazendo segurança legal à sua efetivação. A criação de consórcios públicos intermunicipais de resíduos sólidos tem o objetivo de promover melhores resultados no manejo, tratamento e disposição final dos resíduos, entre municípios. O agrupamento geográfico de municípios para o compartilhamento de aterros sanitários, geram ganhos de escala e profissionalização de operação, concentrando ações de fiscalização ambiental.

O Institutional Collective Action - ICA

A busca pela racionalidade em um cenário de governança regional fragmentada, trouxe elementos novos para o debate da cooperação entre governos locais. Este trabalho se investigou a cooperação inter governamental a partir do conceito de Institutional Collective Action (ICA) que tem sua síntese no trabalho de (Feiock, 2004Feiock, R. C. (2004). Metropolitan Governance: Conflict, Competition and Cooperation. Washington DC: Georgetown University Press, 2004.). Para o autor, a cooperação intergovernamental basicamente se explica por uma conformação entre governos dos diferentes níveis. Ressalta-se aqui a necessidade de se abordar matérias de política urbana como habitação, transporte e meio ambiente em governos locais em tese fragmentados e deslocados dos centros econômicos, e por isso com baixo poder de representatividade política para captar ou atrair recursos que se destinem a suas próprias políticas públicas, além de que os governos locais podem implementar ações coletivas mesmo em cenários de fragmentação (Feiock, 2004Feiock, R. C. (2004). Metropolitan Governance: Conflict, Competition and Cooperation. Washington DC: Georgetown University Press, 2004.).

De acordo com Post (2004), aPost, S. S. (2004). Metropolitan area governance and institutional collective action. In R. C. Feiock (Ed.), Metropolitan governance: conflict, competition, and cooperation (pp. 67-93). Georgetown University Press. ação coletiva ocorre quando os indivíduos acham que seu interesse próprio se junta ao de um grupo o qual exige um comportamento de cooperação visando receber benefícios que individualmente não seria possível (Post, 2004Post, S. S. (2004). Metropolitan area governance and institutional collective action. In R. C. Feiock (Ed.), Metropolitan governance: conflict, competition, and cooperation (pp. 67-93). Georgetown University Press.).

O quadro teórico da Ação Coletiva Institucional (Institutional Colletive Action) (Feiock, 2004Feiock, R. C. (2004). Metropolitan Governance: Conflict, Competition and Cooperation. Washington DC: Georgetown University Press, 2004.; 2007Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63.), pressupõe que mesmo em regiões de governos fragmentados - ou seja, regiões que possuem múltiplos governos interagindo entre si para a provisão de serviços públicos comuns - os governos locais são capazes de cooperar, manifestar interesses, compartilhar recursos e firmar regras de ação coletiva em diversos setores de políticas públicas. Sendo assim, o ICA trabalha com características institucionais regionais e se propõe analisar como as características da região, dos arranjos formais e informais, o acesso à informação, as regras de coordenação, negociação e controle, formam o arcabouço institucional que leva à ação coletiva.

As pesquisas internacionais que utilizam o ICA buscam analisar custos envolvidos nas transações de ação coletiva e possíveis economias de escala (BEL; WARNER; 2015bBel, G., & Warner, M. E. (2015b) Inter-Municipal Cooperation and Costs: Expectations and Evidence. Public Administration, v. 93, n. 1, p. 52-67.; TAVARES; FEIOCK, 2018Tavares, A. F., & Feiock, R. C. (2018). Applying an Institutional Collective Action Framework to Investigate Intermunicipal Cooperation in Europe. Perspectives on Public Management and Governance, 1(4), 299-316.; ARNTSEN; TORJESEN; KARLSEN, 2018Arntsen, B., Torjesen, D. O., & Karlsen, T. (2018). Drivers and barriers of inter-municipal cooperation in health services - the Norwegian case. Local Government Studies, v. 00, n. 00, p. 1-20.).

Cabe destacar que os ganhos com ação coletiva, podem ser motivados tanto para satisfazer interesses coletivos quanto individuais, baseado em interesses econômicos, políticos e sociais dos agentes (FEIOCK; SCHOLZ, 2010; YI; CUI, 2018Yi, H., & Cui, C. (2018). Coping with functional collective action dilemma: functional fragmentation and administrative integration. Public Management Review, 00(00), 1-24.). E nesse sentido, o ponto central de Feiock (2007)Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63. é a inserção do fator institucional regional (governos locais) e contextual na decisão coletiva.

A ICA define seu ponto de partida a partir da caracterização da “arena política”, na qual os atores e a natureza do problema coletivo são delineados, sendo possível classificar os problemas de ação coletiva em três tipos: a) problemas de ação coletiva horizontal, quando os governos locais são muito pequenos para produzir um bem, e portanto, buscam parcerias com governos de mesmo nível para solucionar esse problema; b) problemas de ação coletiva vertical, quando diferentes níveis de governo compartilham o mesmo problema, e portanto, decidem cooperar para solucioná-lo em conjunto, como problemas de saúde pública; e c) problemas de ação coletiva funcionais, quando os problemas surgem da combinação entre serviços ou setores da administração pública, como por exemplo, os dilemas de intersetorialidade entre saúde, educação e assistência social (Feiock, 2007Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63.; 2013Feiock, R. C. (2013). The Institutional Collective Action Framework. The Policy Studies Journal, 41(3).). Diante desses tipos de problemas coletivos, os atores se reúnem para definir regras, tomar decisões sobre planejamento, execução e usufruto do bem coletivo.

De acordo com Nascimento et al. (2021)Nascimento, A. B. F. M., Fernandes, A. S. A., Capelari, M. G. M., Teixeira, M. A. C., & Grin, E. J. (2021). O Processo de Ação Coletiva na Produção de Bens Comuns: o papel das instituições. GIGAPP Estudios Working Papers, 8, 563-580., essa abordagem intergovernamental pode ser entendida como a combinação entre aspectos estruturais e contextuais que conduzem o funcionamento das instituições governamentais e o modo como os atores governamentais se relacionam. Feiock (2004)Feiock, R. C. (2004). Metropolitan Governance: Conflict, Competition and Cooperation. Washington DC: Georgetown University Press, 2004. destaca a importância da interatividade entre os atores, mas acrescenta os elementos institucionais contextuais envolvidos na região onde ocorrem ações colaborativas.

A partir desse contexto, Feiock (2007)Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63. apresenta um conjunto de proposições sobre o surgimento de acordos intergovernamentais cooperativos. Este estudo foi direcionado a quatro fatores contextuais, a saber:

a) “Características do Bem de Transação: quando as partes realizam investimentos mútuos de ativos específicos, ela cria dependência mútua. Quanto maior o investimento em ativos (recursos financeiros, bens ou patrimônio), maior a necessidade de acompanhamento e mensurabilidade dos resultados.

b) Características das comunidades: refere-se às características econômicas, sociais e políticas da população. Essas características, na ótica do autor, moldam as preferências em relação aos bens públicos e ajudam a determinar os ganhos potenciais e os custos de transação da cooperação.

c) Instituições Políticas: são fatores que guiam os governantes eleitos e são moldadas por legislações estaduais e federal, logo, estão ligadas à cooperação intergovernamental local, pois atuam incentivando ou restringindo as decisões daqueles governantes eleitos.

d) Estrutura das relações Políticas: Um acordo contratual entre duas unidades do governo local constitui uma relação diádica. Se cada unidade também participar de outros acordos com outros governos locais, juntas as relações diádicas formam uma estrutura de governança regional de nível macro que compreende um conjunto de atores em uma rede social” (FEIOCK, 2007Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63.).

Uma vez delineados os fatores contextuais, é preciso relacioná-los e analisá-los junto às variáveis, evidenciando as características da transação dos bens, a posição geográfica, social e demográfica das comunidades, a estrutura das instituições políticas do governo local e a estrutura das redes políticas, conforme Feiock (2007)Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63. adaptado em quadro 1:

Quadro 1
- Fatores Contextuais e suas proposições

Feiock (2004)Feiock, R. C. (2004). Metropolitan Governance: Conflict, Competition and Cooperation. Washington DC: Georgetown University Press, 2004. buscou analisar o sistema metropolitano, utilizando uma explicação institucional contextual regionalizada, tendo como explicação central o fato de os atores governamentais poderem agir coletivamente através de uma rede formal e institucional com regras claramente definidas, extraindo assim, benefícios políticos ainda que haja custos de transação envolvidos. Ou seja, para Feiock (2007)Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63., os ganhos comuns são necessários, mas não suficientes, para o estabelecimento de relações de cooperação, as questões mais “técnicas” também podem ser fatores de desmotivação, como as limitações geográficas entre as cidades, por ser imutável; as posições de barganha das cidades diferem não só por diferentes necessidades de serviço e capacidade de produção, mas também porque os líderes dos governos locais diferem em seus poderes institucionais e segurança política, e; a negociação de distribuições equitativas de benefícios será afetada por assimetrias nas forças econômicas e políticas entre os atores.

Portanto, as regiões metropolitanas partem do princípio da cooperação, baseado em instituições que estimulem e façam essa ponte de comunicação entre os municípios, estados e o governo federal. Porém, a gestão metropolitana, passa a depender, fundamentalmente, da cooperação de entes municipais pouco estimulados ao estabelecimento de soluções cooperativas e pouco habituados a estas práticas.

No intuito de suprir a lacuna no que diz respeito à relação de cooperação voluntária entre entes governamentais distintos, independentes de participarem de alguma região metropolitana, emerge a Lei dos Consórcios. (Balbim et al., 2011). Os consórcios públicos intermunicipais são parcerias de cooperação entre dois ou mais entes da federação, com a incumbência de executar, de forma coletiva, uma demanda específica ou um determinado empreendimento, ou a solução de serviços setoriais. Através desse instrumento de cooperação que diversos municípios resolvem problemas comuns por meio da definição de políticas e programas. Entre os mais comuns estão questões ligadas ao meio ambiente e à saúde, resíduos sólidos ou ainda obras que ultrapassam os limites municipais, como estradas e pontes.

Pinheiro (2018)Pinheiro, L. S. (2018). Região Metropolitana e consórcio intermunicipal: fatores influenciadores da formação de consórcios públicos intermunicipais em regiões metropolitanas. (Tese de doutorado, Programa de Pós-Graduação em Administração, Universidade Federal da Bahia). cita os consórcios como instrumentos de cooperação tanto horizontal (município-município) como também de cooperação vertical (estado-município, União-estado-municípios), de atuação conjunta e de natureza voluntária. Assim, buscando agir coletivamente, os entes públicos municipais têm formado consórcios públicos intermunicipais, que tem por objetivo, desenvolver políticas públicas efetivas e eficientes e, como resultado, a cooperação é especialmente atraente para as unidades do governo local que buscam desenvolvimento social e econômico.

Procedimentos Metodológicos

Foi utilizada a Análise Fatorial, e a Análise de Dados Multivariados, a partir do Escalonamento Multidimensional. A análise fatorial (AF). Inicialmente foi verificada a condição que diz respeito ao tamanho da amostra, que precisa ser igual ou maior do que 100. Foram analisados um total de 5142 municípios do Brasil, que foram buscados através da base de dados da MUNIC/IBGE, e após a análise inicial, para atingimento dos objetivos da pesquisa, foram filtrados os municípios que estavam incluídos em regiões metropolitanas, e que faziam parte de Consórcios de Resíduos Sólidos, perfazendo, desta forma, um total de 181 municípios que possuem características relativas a este estudo, estando em condição para análise.

As categorias do ICA foram analisadas a partir conforme as variáveis listadas no Quadro 2 a seguir:

Quadro 2
- Fatores contextuais e variáveis de estudo

Dessa forma, diante dos dados apresentados acima, esta pesquisa utilizou-se dos Modelos de Análises Fatoriais Exploratória e Confirmatória para analisar os fatores institucionais e contextuais do ICA para identificar dimensões fatoriais que agrupem variáveis em comum.

Assim, o estudo foi subdividido nos estágios I, II e III, nos quais foram utilizados diferentes métodos para análise. No estágio I, o método utilizado foi a Análise Fatorial Exploratória (AFE), e no estágio II, a Análise de Fatorial Confirmatória (AFC), e no estágio III o Escalonamento Multidimensional, este último através do modelo de distância euclidiana.

Para esta pesquisa, optou-se por aplicar a (I) Análise Fatorial Exploratória com o uso da ferramenta Jeffreys's Amazing Statistics Program - JASP, software livre que fornece informações sobre a matriz de correlação, teste KMO e esfericidade de Bartlett, medida de adequação da amostra (MSA), dentre outros, com a finalidade de se reduzirem as variáveis e condensar os dados relevantes ao estudo.

Primeiramente, o Teste KMO ou MSA, que fornece medidas alternativas para cálculo da adequação da análise fatorial e examina a matriz de correlação inteira. Como regra para a interpretação dos índices de KMO, valores menores que 0,5 são inaceitáveis; valores entre 0,5 e 0,7 são considerados medíocres; valores entre 0,7 e 0,8 são bons; valores maiores que 0,8 e 0,9 são considerados ótimos e acima disso excelentes (Maroco, 2003Maroco, J. (2003). Análise estatística com utilização do SPSS (2ª ed.). Lisboa: Edições Sílabo.).

Quadro 3
- Critério de Corte dos Valores KMO

Em seguida, foi o teste de esfericidade de Bartlett, na qual avaliou-se em que medida a matriz de (co)variância foi similar a uma matriz-identidade (FIELD, 2005Field, Andy (2005). Discovering statistics using SPSS. (2nd ed). London: SAGE Publications.). O terceiro passo foi a avaliação da comunalidades- quantidade de variância que uma variável original compartilha com todas as outras variáveis incluídas na análise” (Hair Jr. et al., 2005, p. 90).

A Análise Fatorial Exploratória feita com o JASP identificou dois fatores através do método de rotação Varimax, buscando evitar que muitas variáveis tenham cargas altas em um único fator, este é o método mais utilizado (Field et al., 2012Field, A. P., Miles, J. N. V., & Field, Z. C. (2012). Discovering statistics using R: And sex and drugs and rock 'n' roll. London: Sage. 2012.).

A partir dos resultados da Análise Fatorial Exploratória foi feita a (II) Análise Fatorial Confirmatória, a partir de modelagem de equação estrutural. Foram testadas hipóteses em relacionamentos de variáveis complexas e obtidos novos insights a partir de dados. Recorreu-se a uma estratégia de validação cruzada. A análise fatorial confirmatória foi utilizada para verificar se o modelo tem um ajuste aceitável. A construção do diagrama de caminhos mostra as relações causais entre construtos e seus indicadores.

Foi utilizado o (III) Escalonamento Multidimensional (MDS), analisando os dados, num espaço gráfico, a partir da distância euclidiana distribuídas num plano cartesiano. Para isso, optou-se pelo uso da ferramenta do Statistical Package for the Social Science - SPSS Statistics, através do algoritmo de resolução do 𝑀𝐷𝑆 que aceita entradas métricas e não métricas de matrizes de proximidade, a PROXSCAL (Proximity Scaling), que minimiza o 𝑆𝑡𝑟𝑒𝑠𝑠 e é mais indicado quando as entradas do 𝑀𝐷𝑆 são de matrizes similaridades.

O algoritmo PROXSCAL identificou que a partir de 16 casos, observaram-se 120 medidas de proximidade, conforme quadro abaixo:

Tabela 1
- Resumo de processamento do caso

Os valores do Raw Stress normalizados foram: Stress-1 (0,250) e DAF (0,937), conforme Tabela 2 permitindo classificar a solução de duas dimensões como “razoável” (Kruskal, 1964Kruskal, J. B. (1964). Multidimensional scaling by optimizing goodness of fit to a nonmetric hypothesis. Psychometrika, 29, 1-27.).

Tabela 2
- Adequação de Ajuste

Dessa forma, é possível afirmar que o modelo de Análise Fatorial (tanto AFE quanto AFC) e o escalonamento Multidimensional permite afirmar que a aproximação das cargas fatoriais é estatisticamente possível de gerar inferências cientificamente válidas. Logo, os fatores e as dimensões geradas ensejam a análise do fenômeno com plausibilidade.

Análise dos Resultados

A seguir encontra-se a seção de apresentação dos resultados da análise dos modelos utilizados nesta pesquisa. Seguindo a ordem: i) Análise Fatorial Exploratória (AFE); ii) a Análise de Fatorial Confirmatória (AFC); e iii) o Escalonamento Multidimensional.

Análise Fatorial Exploratória

Nesta seção, encontram-se as AFEs para as escalas utilizadas na mensuração dos fenômenos em foco na pesquisa. A escolha de tal técnica justifica-se pelo intuito de validar a significância estatística, através da análise dos fatores comuns e identificação dos construtos latentes nas variáveis originais (Hair Jr. et al., 2009). Para obtenção da estrutura fatorial adequada, os seguintes critérios foram observados para análise: comunalidade, teste Kaiser-Meyer-Olkin (KMO), teste de esfericidade de Bartlett, variância extraída, análise da matriz rotacionada, e nível de significância estatística (Sig).

O resultado obtido pelo programa JASP para as cargas fatoriais, assim como para as comunalidades seguem na Tabela 3:

Tabela 3
- Cargas Fatoriais e Comunalidades

O valor da comunalidade, que indica o quanto cada variável é explicada por todos os fatores, segundo Hair Jr et al. (2009), usualmente aceito é de 0,40, para testes utilizando abordagens de AFE. As comunalidades representam a variância explicada pelos fatores extraídos para cada variável apresentada. O teste apresentou um valor de comunalidade abaixo do patamar aceito em algumas variáveis (>0,400), no entanto, isso não compromete o resultado das demais variáveis, e por isso, prossegui-se com os demais testes.

A seguir, analisaram-se os testes Kaiser-Meyer-Olkin (KMO) e de esfericidade de Bartlett, com o intuito de comprovar a eficácia do modelo fatorial. O índice de adequação da amostra foi satisfatório, conforme resultado do KMO (0,743), já que o mínimo aceitável é o valor de 0,5 (Hair Jr et al., 2009), o que indica que a correlação entre pares de variáveis pode ser explicada pelas outras variáveis conforme tabela 4.

Tabela 4
- Teste KMO do modelo

O coeficiente de correlação no teste de Bartlett, Tabela 5, explica que há probabilidade estatística de correlações significantes entre pelo menos algumas das variáveis estudadas. Na Tabela 5, verifica-se o resultado de 2226,754 para estatística qui-quadrada com 91 graus de liberdade ao nível de 5% de significância. Sendo assim, com a significância 0,000 é aceita a hipótese de existência de correlação entre as variáveis do presente estudo (H1), rejeitando, portanto, a hipótese nula de uma matriz de identidade (H0), visto que, os coeficientes de correlação não são iguais a zero.

Tabela 5
- Coeficiente de Barllett

A Tabela 6 a seguir mostra a matriz rotacionada, que possibilita a identificação do valor da carga fatorial de cada variável em seu respectivo fator, com o intuito de obter uma melhor compreensão dos fatores. Cargas fatoriais, na definição de Hair Jr et. al. (2009, p.101), são correlações entre as variáveis originais e os fatores, bem como a chave para o entendimento da natureza de um fator em particular.

Tabela 6
- Cargas Fatoriais por Fator

O resultado da análise fatorial agrupou fatores, compostos pelas variáveis: PIB per capita, Funcionários da Administração Direta pela população per capita, população, receita tributária per capita, Despesa per capita, Dependência Financeira, taxa de lixo. E respectivamente: Município já participante de região metropolitana, Índice de Gini, Índice Firjan de Gestão Fiscal, Taxa de Saneamento, participação em outro consórcio, Índice de Desenvolvimento Humano e Município em grande Região.

Análise Fatorial Confirmatória

Na análise fatorial confirmatória (AFC) utiliza-se a modelagem de equações estruturais (MEE), na qual as relações entre variáveis observadas e fatores é modelado em uma série de regressões lineares, utilizando para isso uma matriz de covariâncias. O resultado do modelo da análise fatorial confirmatória mostra o diagrama de caminhos do modelo hipotético fatorado, criado a partir da AFE. A AFC indicou um modelo hipotético de dois fatores conforme Figura 2.

Figura 2
- Diagrama de caminhos. Fonte: Dados da pesquisa.

Com base na análise fatorial realizada, as seguintes inferências puderam ser feitas:

Fator_1: As sete variáveis que compõem este fator, obtiveram cargas fatoriais próximas entre o fator contextual definido por Feiock (2007)Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63. como Características das Comunidades. Estes resultados demonstram que, nesta amostra estudada, as características econômicas, sociais e políticas das populações da comunidade formam preferências para bens públicos e ajudam a determinar os ganhos potenciais e os custos de transação da cooperação. Há uma concentração maior num elemento que Feiock (2007)Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63. definiu como Homogeneidade entre as unidades de governo, ou seja, que os interesses serão menos uniformes e que é mais difícil agregar preferências e responsabilizar os agentes em comunidades heterogêneas (Pinheiro, 2018Pinheiro, L. S. (2018). Região Metropolitana e consórcio intermunicipal: fatores influenciadores da formação de consórcios públicos intermunicipais em regiões metropolitanas. (Tese de doutorado, Programa de Pós-Graduação em Administração, Universidade Federal da Bahia).). É possível afirmar, portanto, que os municípios em Regiões Metropolitanas e incluídos em Consórcios de Resíduos Sólidos, quando possuem homogeneidade intra jurisdicional, ou seja, características semelhantes entre municípios de uma mesma região, aumentam a probabilidade de cooperação.

Fator 2: Neste ponto, as variáveis tiveram cargas fatoriais mais próximas em dois fatores contextuais definidos por Feiock (2007)Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63., Estrutura das Relações Políticas (a partir das variáveis “participam de outros consórcios” e “Região”) e Características das Comunidades (a partir da variável “número de municípios na RM”). A Estrutura das Relações Políticas parte do pressuposto de que quando um governo possui várias relações diádicas com outros governos locais, juntas elas formam um governo regional em nível macro que se configura em uma “Rede de Política”. (Feiock, 2007Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63.; Carr; Hawkins; Westberg, 2017Carr, J. B., Hawkins, C. V., & Westberg, D. E. (2017). An Exploration of Collaboration Risk in Joint Ventures: Perceptions of Risk by Local Economic Development Officials. Reserach and Pratice, v. 00, n. 0, p. 1-18, 2017.). Com relação às Características das Comunidades, neste fator analisado, importante ressaltar o elemento Localização Geográfica, pois, os “vizinhos” têm incentivos para cooperar com base nos custos técnicos de compartilhamento de serviços. Sendo assim, havendo problemas comuns entre municípios geograficamente vizinhos, haverá tendência de maior cooperação entre eles.

Escalonamento Multidimensional (MDS)

O objetivo do escalonamento multidimensional é transformar variáveis, quanto à similaridade, em distâncias representadas em espaço multidimensional, esperando-se que esta configuração possa tornar os dados mais compreensíveis. Em um espaço geométrico, quanto menor for a distância entre duas variáveis, maior será o grau de similaridade entre as mesmas (Hair Jr et al., 2009). Para este estudo, foi gerado um mapa, considerando a distância euclidiana, mostrada a seguir na figura 3.

Figura 3
- Mapa perceptual da distância euclidiana entre variáveis.

Cabe destacar que os pontos nesse mapa, representando um conjunto de variáveis, revelam que:

  1. As variáveis ligadas ao conceito de Características das Comunidades, de acordo com Feiock (2007)Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63., estão próximos, tanto na dimensão 1, quanto na dimensão 2, confirmando o fato de que quanto mais homogêneos forem os interesses entre os governos locais, maior é a probabilidade de haver ação coletiva para soluções comuns.

  2. As variáveis Região e já participar de outro consórcio, ligadas ao conceito definido por Feiock (2007)Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63. como Estrutura das Relações Políticas, estão próximos das variáveis de Características das Comunidades. Isso confirma a ideia de que, os laços de credibilidade entre atores aumentam a probabilidade de cooperação e quanto maior o tempo de relacionamento, maior o benefício individual de preservar reputação. Isso se relaciona com a ideia de Feiock (2007, pFeiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63..14) a importância da durabilidade de acordos coletivos.

  3. As variáveis ligadas a Instituições Políticas e Características do Bem de Transação, neste estudo aplicado a municípios componentes em Regiões Metropolitanas, e integrante de Consórcios de Resíduos Sólidos, apresentaram um distanciamento entre elas. Isso evidencia na pesquisa, que, em localidades, cujo município central tenham grande representatividade regional, o representante dele pode apresentar dificuldades em aderir a acordos coletivos que não dê visibilidade direta diante de seus eleitores.

Resultados Vis A Vis À Institucional Collettive Action (Ica)

No estudo das variáveis que dizem respeito às Características dos Bens de Transação, a teoria da ICA não se mostra adequada frente às variáveis tsanea (Taxa de Saneamento) e tlixo (Taxa de Lixo), significando que na amostra investigada, partindo do modelo de análise utilizado. Os modelos de análise utilizados, demonstraram um distanciamento destas variáveis, a partir das cargas fatoriais, portanto, a amostra estudada não correspondeu às expectativas teóricas.

Para as Características das Comunidades, foram encontrados resultados mais expressivos, pois a teoria do ICA se mostrou adequada neste fator contextual, se confirmando a hipótese de Feiock (2007)Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63.. De um total de 10 variáveis que caracterizavam tal fator, 3 delas (dependência Financeira, Índice de Gini e Servidores Públicos Per Capita) apresentaram valores demonstrando que, nos municípios metropolitanos, integrados a Consórcios de Resíduos Sólidos, estas características influenciam positivamente na cooperação entre as instituições analisadas.

As variáveis que representaram as Instituições Políticas, obtiveram, de acordo com o modelo de análise utilizado, valores inexpressivos, evidenciando nesta pesquisa que pertencer à base do governo estadual ou à base do governo federal, não influenciam na cooperação entre os entes federados investigados. As cargas fatoriais assim como a distância euclidiana dos dados, não coadunam com a teoria da ICA, não se confirmando a proposição de Feiock (2007)Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63., pois, neste caso estudado, ser do mesmo partido dos Governos Estaduais ou do Governo Federal, não se mostraram relevantes para os municípios se cooperarem através dos consórcios.

Para os resultados relacionados ao fator contextual Estrutura das Relações Políticas, a teoria da ICA se mostrou capaz de estabelecer a relação de cooperação entre os municípios estudados. As variáveis que compõem tal fator (participação de outro consórcio e Região), obtiveram cargas fatoriais e uma proximidade representada no plano cartesiano, capaz de evidenciar que caso o município participe de algum outro consórcio, aumenta a probabilidade de ele se consorciar em resíduos sólidos. Também demonstra que a Região a qual as instituições estejam vinculadas, influenciam positivamente na cooperação.

Cabe citar que os consórcios, baseado nos dados estudados, tem fatores que contribuem com a cooperação entre os municípios, mas demonstra ainda o contraditório, existem fatores que não corroboram com a Teoria da ICA, evidenciando as características econômicas, sociais e demográficas, assim como a estrutura das relações políticas como atributos relevantes teoricamente, estimulando a cooperação entre os entes federados e possibilitando melhores resultados nas políticas de resíduos sólidos entre os mesmos.

Considerações finais

Os resultados mostraram, vis a vis a teoria da Institutional Colletive Action - ICA, a importância dos fatores contextuais e sua influência para o entendimento da agregação metropolitana, validando o comportamento das variáveis que compõem a pesquisa, tendo como referência as dimensões de análise propostas por Feiock, quais sejam: Características dos bens de transação, Características das Comunidades, Instituições Políticas e Estrutura das Relações Políticas.

Para as Características das Comunidades, onde foram encontrados resultados mais expressivos, a teoria do ICA se mostrou adequada neste fator contextual, se confirmando a hipótese de FEIOCK (2007)Feiock, R. C. (2007). Rational Choice and Regional Governance. Journal of Urban Affairs, 29(1): 47-63.. Isso demonstra que, nos municípios metropolitanos, integrados a Consórcios de Resíduos Sólidos, as características econômicas, sociais, demográficas e políticas da população investigada influenciam positivamente na cooperação entre as instituições analisadas.

O fator contextual Estrutura das Relações Políticas, mostra experiências anteriores de cooperação, tais como, participação em Região Metropolitana, influenciam a formação de novos arranjos de colaboração, e, portanto, isso aumenta a probabilidade de consorciamento em resíduos sólidos.

Portanto, a dinâmica política, econômica e social, assim como da rede regional de política, constrói uma reputação confiável entre parceiros com potencial de cooperação, com potencial para estimular a formação de consórcios públicos intermunicipais em setores como os de gestão de resíduos sólidos.

Dentre os fatores limitantes desta pesquisa, destaca-se principalmente a ausência de dados nacionais atualizados para ensejar uma melhor análise. E como sugestão de futuras pesquisas, sugere-se a inclusão de outros tipos de arranjos colaborativos e/ou outras formas de gestão de resíduos sólidos para fins de comparação com os consórcios públicos intermunicipais.

Declaração de disponibilidade de dados

O conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste artigo está disponível no SciELO DATA e pode ser acessado em https://doi.org/10.48331/scielodata.BM8HPC

  • Como citar: Fernandes, A. S. A., Sampaio, G., Nasicmento, A. B. F. M., Teixeira, M. A. C., & Araújo, S. M. V. G. (2023). Consórcios públicos intremunicipais de resíduos sólidos em regiões metropolitanas no Brasil: fatores institucionais contextuais de ação coletiva. urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, v.15, e20220169. https://doi.org/10.1590/2175-3369.015.e20220169

Referências

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Editado por

Editor responsável: Luciene Pimentel da Silva

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    30 Out 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    01 Ago 2022
  • Aceito
    23 Mar 2023
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