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Educação a Distância no Ministério Público: o cenário brasileiro e o caso de São Paulo

Distance Education in the Brazilian Public Ministry: the Brazilian scenario and the case of São Paulo

Resumo:

O objetivo principal deste artigo é analisar o desenvolvimento das atividades de educação a distância no Ministério Público. São utilizados técnicas e materiais de pesquisa qualitativos e quantitativos e, entre os dados discutidos, destacam-se aqueles resultantes de uma pesquisa survey realizada com todas as escolas institucionais de Ministério Público do Brasil sobre a temática e aqueles referentes ao Ministério Público de São Paulo, extraídos dos bancos da instituição, que trabalha com a modalidade a distância desde 2008. Conclui-se que há grande heterogeneidade no Ministério Público em relação à educação a distância e que um dos destaques do Ministério Público de São Paulo vincula-se à abordagem pedagógica utilizada.

Palavras-chave:
Educação a Distância; Abordagem Pedagógica; Ministério Público Brasileiro; Ministério Público de São Paulo

Abstract:

The main objective of the paper is to analyze the development of distance education activities in the Brazilian Public Ministry. Quantitative and qualitative research techniques and materials are used, and among the discussed data, we highlight those resulting from a survey conducted with all Brazilian Public Ministry’s institutional schools on the subject, and those relating to São Paulo’s Public Ministry, that develops distance education since 2008. We conclude that there is great heterogeneity in the Brazilian Public Ministry and one of the highlights of the work of the Public Ministry of São Paulo is linked to the pedagogical approach used.

Keywords:
Distance Education; Pedagogical Approach; Brazilian Public Ministry; São Paulo’s Public Ministry

Considerações Iniciais

O Ministério Público é uma instituição considerada pela Constituição Federal de 1988 “função essencial à Justiça”, não integrando nenhum dos Poderes de Estado. Sua missão, funções institucionais e demais regras estão dispostas na Seção I do Capítulo IV da Constituição Federal de 1988, que determina como objetivos institucionais: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis. Ele se divide em dois grandes ramos: Ministério Público dos Estados e Ministério Público da União. No ramo do Ministério Público dos Estados estão os Ministérios Públicos estaduais, presentes nos 26 estados da Federação brasileira (Ministério Público do Rio Grande do Sul, Ministério Público de São Paulo, etc.). No ramo do Ministério Público da União, por sua vez, estão o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Federais.

Segundo dados de 2015, do ConselhoCONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO . Ministério Público: um retrato dados de 2014. Volume IV. Brasília: CNMP, 2015. Nacional do Ministério Público1 1 O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua na fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus membros. Trata-se de um órgão de cúpula composto por representantes institucionais e extrainstitucionais. Sua criação e regulação estão previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 130-A. Mais informações em: <http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/institucional/o-cnmp/apresentacao>. , tal instituição (considerados todos os ramos e unidades) é composta de 12.676 membros - promotores e procuradores - com cargos providos, 34.568 servidores de carreira e 23.214 estagiários, num total de 70.458 pessoas, que atuam por todo o país.

Para realização de suas tarefas, os profissionais do Ministério Público necessitam de especialização e de constante atualização para agirem em diferentes áreas: criminal, família, meio ambiente, urbanismo, trabalho, previdência, saúde pública, infância e juventude, consumidor, cidadania etc. Além das demandas inerentes à atividade profissional, eles precisam acompanhar as mudanças da sociedade e as demandas de uma organização social na qual a formação deve necessariamente ser contínua, um primado da sociedade da informação. Nas palavras de Valente (2001VALENTE, José Armando. Aprendizagem Continuada ao Longo da Vida: o exemplo da terceira idade. In: KACHAR, Vitória (Org.). Longevidade: um novo desafio para a educação. São Paulo: Cortez Editora, 2001. P. 27-44., p. 27):

[...] a formação de qualquer indivíduo não pode ser pensada como algo que acontece somente no âmbito da escola. É importante entender a aprendizagem como uma atividade contínua, estendendo-se ao longo da vida. A necessidade de continuar a aprender, mesmo depois de formado, tem sido atualmente a tônica do mercado produtivo. As pessoas que ocupam hoje qualquer tipo de emprego sabem que devem estar se aprimorando constantemente como forma de se manterem atualizadas e de vencerem novos desafios. Neste sentido, a aprendizagem continuada apresenta-se como uma condição necessária para manter a posição de trabalho que elas ocupam.

Mas como realizar atividades pedagógicas com pessoas espalhadas por todos os lugares do país, conciliando essas atividades com o cumprimento dos deveres profissionais? Uma possibilidade é a utilização das tecnologias da informação e da comunicação, pois elas contribuem para uma eficiente produção de conhecimento, no ritmo acelerado imposto pela sociedade atual. A educação a distância, com as facilidades de comunicação proporcionadas pela Internet, torna possível o desenvolvimento educacional em ambientes virtuais, que oferecem condições de interação e colaboração.

De acordo com Moran (2002MORAN, José. O que é Educação a Distância. São Paulo: 2002. Disponível em: <Disponível em: http://www2.eca.usp.br/moran/wp-content/uploads/2013/12/dist.pdf .>. Acesso em: 30 jun. 2016.
http://www2.eca.usp.br/moran/wp-content/...
), a educação a distância é um processo de ensino e aprendizagem mediado por tecnologias, especialmente as telemáticas como a Internet, em que professores e alunos nem sempre dividem o mesmo espaço e tempo. Nesse contexto, à medida que as tecnologias evoluem, a educação a distância se estabelece como uma modalidade cada vez mais interativa. Atualmente, em ambientes virtuais, é comum, por exemplo, depararmo-nos com professores de instituições diferentes, compartilhando determinadas aulas ou, ainda, com alunos estudando em grupos sem dividirem o mesmo espaço e o mesmo tempo. Na modalidade educacional a distância, o professor não deve ser o detentor do conhecimento, ele deve ser aquele que cria possibilidades de envolvimento dos alunos com seu processo de aprendizagem, propiciando que sejam mais autônomos (Silva, 2003SILVA, Marco (Org.). Educação Online. São Paulo: Loyola, 2003. ).

Valente (2009VALENTE, José Armando. O “Estar Junto Virtual” como uma Abordagem de Educação a Distância: sua gênese e aplicações na formação de educadores reflexivos. In: VALENTE, José Armando; BUSTAMANTE, Silvia Branco Vidal (Org.). Educação a Distância: prática e formação do profissional reflexivo. São Paulo: Avercamp, 2009. P. 37-62.) explica que existem diferentes abordagens pedagógicas em educação a distância: a abordagem broadcast, a virtualização da sala de aula tradicional e o estar junto virtual. A diferença entre elas está no grau de interação entre o professor e alunos e entre alunos. Na abordagem broadcast, as informações são enviadas ao aluno e não há nenhuma interação entre ele e o professor. Assim, não é possível para o professor avaliar se a informação está sendo compreendida pelo aluno. Na virtualização da escola tradicional, a interação está prevista, mas é mínima, a exemplo de muitas aulas presenciais. Nesse caso, o aluno faz a atividade em que aplica um determinado conceito e envia-a ao professor para que seja avaliada. Por fim, o estar junto virtual consiste em múltiplas interações realizadas pelo professor com o objetivo de acompanhar e assessorar de maneira constante o aluno, propondo-lhe problemas e desafios que o auxiliem a atribuir significado ao que está aprendendo.

Tendo isso em vista, indagamo-nos: como o Ministério Público faz uso das novas tecnologias para a capacitação de seus profissionais? Qual abordagem pedagógica seria mais adequada ao contexto em que se inserem esses profissionais?

Partindo dessas perguntas como orientação da problemática de pesquisa, esse artigo tem como objetivo geral analisar o desenvolvimento das atividades de educação a distância no âmbito do Ministério Público. Entre os objetivos específicos, destacamos: verificar os recursos tecnológicos disponíveis para o trabalho com educação a distância no Ministério Público; analisar a experiência com essa modalidade, com foco na discussão sobre a abordagem pedagógica utilizada; discutir a importância das atividades de educação a distância para formação e capacitação de seus profissionais no contexto da sociedade da informação. Para cumprimento dos objetivos, são utilizados neste artigo técnicas e materiais de pesquisa qualitativos e quantitativos.

No primeiro tópico são apresentados os resultados de uma pesquisa survey realizada com as 27 escolas institucionais de Ministério Público, integrantes da estrutura do serviço público, referentes aos Ministérios Públicos dos 26 Estados da Federação e ao Ministério Público da União2 2 A pesquisa foi realizada pelo Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP), uma associação civil que congrega representantes de todas as escolas de Ministério Público. Ela engloba exclusivamente as escolas de Ministério Público que integram a estrutura do serviço público, como órgãos da instituição. No próximo item será explicitada a existência de uma segunda modalidade de escola de Ministério Público, composta de entidades de natureza privada, associativa ou fundacional. . Cem por cento dos diretores responderam às perguntas. Constaram desse formulário perguntas abertas e fechadas sobre estrutura física, recursos humanos, atividades educacionais, gestão administrativa e financeira, entre outros temas. Neste artigo, são analisados apenas os dados referentes à educação a distância.

No segundo tópico, será feita a apresentação de dados referentes ao trabalho com educação a distância do Ministério Público de São Paulo, com a posterior discussão sobre a abordagem pedagógica utilizada nos cursos, com base na opinião dos usuários. Todos os dados referentes a esse tópico foram coletados nos bancos de dados da própria instituição.

Poucos trabalhos foram desenvolvidos analisando as atividades de educação a distância no Ministério Público. A maioria dessas publicações é referente ao trabalho do Ministério Público da União, em discussões realizadas no âmbito dessa instituição (Honda, 2012HONDA, Roseliza Aico Nakashima. A Escola Superior do Ministério Público da União e a Educação a Distância. In: CIAED CONGRESSO INTERNACIONAL ABED DE EAD “HISTÓRIAS, ANALÍTICAS E PENSAMENTO “ABERTO”. GUIAS PARA O FUTURO DA EAD”, 2012, São Luís. Trabalho publicado no evento. São Luís, 2012.; Gomes; Ramos; Cunha, 2013GOMES, Alexandre Mesquisa; RAMOS, Karina Felix; CUNHA, Karla Amaral Almeida Domanico. Plataforma de Educação a Distância no Ministério Público Federal: estudo de caso. Brasília, 2013. Disponível em: <Disponível em: http://www.abed.org.br/congresso2013/cd/160.doc >. Acesso em: 15 jun. 2016.
http://www.abed.org.br/congresso2013/cd/...
; Alcântara, 2012ALCÂNTARA, Ana Maria Vieira de. Cursos em Ead nas Escolas Superiores das Carreiras Jurídicas Públicas. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. ENCONTRO DE PESQUISADORES EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, UFSCAR, 2012, São Carlos. Anais... São Carlos: 2012. Disponível em: <Disponível em: http://sistemas3.sead.ufscar.br/ojs/index.php/sied/article/view/91/44 >. Acesso em: 17 abr. 2017.
http://sistemas3.sead.ufscar.br/ojs/inde...
). Existem outras iniciativas de compreensão das atividades educacionais do Ministério Público em caráter mais geral, sem enfocar especificamente a educação a distância (Sarrubbo, 2013SARRUBBO, Mário Luiz. O Ministério Público e o Aperfeiçoamento Funcional de seus Membros. In: SABELLA, Walter Paulo; DAL POZZO, Antônio Araldo Ferraz; BURLE FILHO, José Emmanuel. Ministério Público - 25 anos do novo perfil constitucional. São Paulo: Malheiros, 2013. P. 728-749.; Goulart, 2015GOULART, Marcelo Pedroso. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional na sistemática do Ministério Público Contemporâneo. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público, São Paulo, v. 7, 2015. Disponível em: <Disponível em: http://www.esmp.sp.gov.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/273/116 >. Acesso em: 17 abr. 2017.
http://www.esmp.sp.gov.br/revista_esmp/i...
). Análises similares às empreendidas neste trabalho, tratando especificamente da educação a distância, foram intentadas em relação a outras instituições públicas, como o Poder Judiciário e as Forças Armadas (respectivamente, Silva; Ferreira, 2012SILVA, Noeme Julia do Nascimento; FERREIRA, Diogo Albuquerque. O Poder Judiciário e a EAD. In: LITTO, Fredric M.; FORMIGA, Marcos. Educação a Distância: o estado da arte . v. 2. São Paulo: Pearson Education do Brasil , 2012. P. 246-252. e Pinto, 2012PINTO, Ênio Duarte. As Forças Armadas e a EAD. In: LITTO, Fredric M.; FORMIGA, Marcos. Educação a Distância: o estado da arte. v. 2. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2012. P. 224-233.).

A temática deste trabalho possui relevância e atualidade, uma vez que, no Conselho Nacional do Ministério Público, está em discussão a criação da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, cujo objetivo é coordenar, incentivar, promover ações de capacitação para os agentes do Ministério Público, de modo a evitar possíveis dispersões na atuação profissional, além de diminuir o custo institucional com capacitação3 3 Informação veiculada no site <http://www.cnmp.gov.br/portal_legado/noticia/8033-proposta-de-resolucao-institui-unidade-nacional-de-capacitacao-do-mp>. Acesso em: 10 fev 2016. . Tais cursos serão desenvolvidos prioritariamente na modalidade a distância. Este artigo poderá contribuir para a implementação de tais políticas.

Para especialistas da área de educação e para o público em geral, o trabalho tem o potencial de trazer à tona aspectos da realidade educacional do Ministério Público, instituição que se torna a cada dia mais relevante para a sociedade brasileira, em virtude de sua participação em múltiplas esferas da vida política e social do país. Além disso, o trabalho pode ajudar na formulação de políticas para outras organizações e instituições com características estruturais semelhantes ao Ministério Público, públicas ou privadas.

As Escolas de Ministério Público e a Educação a Distância

No âmbito do Ministério Público, a responsabilidade pelas atividades educacionais é das escolas de Ministério Público, órgão que tem como objetivo formar e capacitar os profissionais da instituição. As escolas institucionais são uma espécie do gênero escola de governo. Nogueira (2011NOGUEIRA, Marco Aurélio. Um Estado para a Sociedade Civil: temas éticos e políticos da gestão democrática. São Paulo: Cortez, 2011., p. 171-198) expõe que as escolas de governo se multiplicaram no Brasil no decorrer da última década do século XX, organizadas por iniciativas acadêmicas e não acadêmicas, governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos. No Ministério Público, existem dois tipos bem definidos de escolas de governo (Goulart et al, 2015GOULART, Marcelo Pedroso et al. Projeto Político-Pedagógico 2015-2018 do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo: Ministério Público do Estado de São Paulo, 2015. Disponível em: <Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Escola_Superior/pnoticias/a2015/julho_15/PPP%20(texto)_1.pdf >. Acesso em: 15 jun. 2016.
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal...
, p. 17): a) as que integram a estrutura do serviço público, como órgão da instituição; b) as de natureza privada, associativas ou fundacionais. As escolas institucionais, que integram a estrutura da instituição, foram o objeto da pesquisa cujos dados são discutidos nesse tópico. Elas são chamadas de Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

Tais centros começaram a ser criados na década de 1980 e tiveram como passo decisivo para sua consolidação a promulgação da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/1993), por meio da qual a instituição passou a contar obrigatoriamente com esse órgão auxiliar. Embora existam há décadas no Brasil, elas ainda padecem com a fragilidade de sua estrutura e com a carência quantitativa e qualitativa de recursos humanos, sendo esses os principais problemas relatados por seus gestores (Andrade Júnior; Goulart; Arantes, 2015ANDRADE JÚNIOR, José Roberto Porto de; GOULART, Marcelo Pedroso; ARANTES, Paulo Henrique de Oliveira. Organização e Estrutura dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escolas do Ministério Público brasileiro. Brasília, 2015. (Relatório de pesquisa, 2015).).

Apesar das dificuldades, as escolas institucionais vêm intensificando suas ações educacionais e diversificando suas atividades, de modo a suprir as demandas por formação e capacitação dos profissionais do Ministério Público. Entre as estratégias educacionais já incorporadas ao cotidiano dessas escolas estão atividades educacionais a distância.

De acordo com o formulário respondido pelos gestores, 21 escolas oferecem regularmente cursos a distância, representando 77,8% do total (Andrade Júnior; Goulart; Arantes, 2015). Não trabalham com a modalidade de educação a distância as escolas do Ministério Público de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Piauí, Roraima e Sergipe.

As escolas que trabalham com a modalidade a distância, contudo, não o fazem amparadas em grande estrutura tecnológica ou de recursos humanos. Das 21 escolas, somente 6 possuem profissional especializado em educação a distância nos seus quadros, ou seja, 28,6% do total de escolas que atuam com essa modalidade. São as escolas do Ministério Público de Goiás, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Tocantins e União (Andrade Júnior; Goulart; Arantes, 2015). O gráfico 1, que segue, apresenta as tecnologias utilizadas para o oferecimento de cursos a distância nas escolas de Ministério Público.

Gráfico 1
Tecnologia utilizada para a realização dos cursos a distância

Conforme se extrai do gráfico, a maioria das escolas que atua na modalidade a distância utilizam a plataforma Moodle ou outra tecnologia de transmissão de informações com interação (95%, ou seja, 20 escolas). Outras tecnologias, que permitam transmissão de videoaula, são utilizadas por menos de 50% dessas escolas e somente 6 escolas possuem estúdio para gravação de aulas (Andrade Júnior; Goulart; Arantes, 2015ANDRADE JÚNIOR, José Roberto Porto de; GOULART, Marcelo Pedroso; ARANTES, Paulo Henrique de Oliveira. Organização e Estrutura dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escolas do Ministério Público brasileiro. Brasília, 2015. (Relatório de pesquisa, 2015).).

A maior utilização da plataforma Moodle nas escolas de Ministério Público se deve ao fato de essa plataforma ser um software livre, gratuito, que está disponível na Internet, podendo ser instalado em um servidor por um técnico de sistemas. Os Ministérios Públicos, de modo geral, dispõem de um departamento de tecnologia, o que torna acessível tal instalação. Já a transmissão de aulas por sistema de vídeo requer recursos mais especializados e, por isso, mais caros. Em razão disso, poucas escolas dispõem desses recursos.

Os cursos a distância das escolas de Ministério Público têm como público-alvo, de modo geral, os profissionais da instituição, e a carga-horária varia, de acordo com a natureza do curso, como podemos constatar na tabela 1, que segue.

Tabela 1:
Carga Horária e Público-Alvo dos Cursos a Distância das Escolas de Ministério Público (MP)

Doze escolas destinam seus cursos exclusivamente à instituição, representando 57,1% do total de escolas que oferecem cursos a distância (Andrade Júnior; Goulart; Arantes, 2015ANDRADE JÚNIOR, José Roberto Porto de; GOULART, Marcelo Pedroso; ARANTES, Paulo Henrique de Oliveira. Organização e Estrutura dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escolas do Ministério Público brasileiro. Brasília, 2015. (Relatório de pesquisa, 2015).). Essa opção pedagógica faz sentido, tendo em vista o caráter institucional das escolas e a carência de estrutura e recursos humanos, o que torna necessário o máximo aproveitamento do potencial pedagógico existente na formação dos quadros profissionais com atuação institucional. As escolas que realizam cursos a distância voltados para o público externo são as vinculadas ao Ministério Público do Ceará, Goiás, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocatins (Andrade Júnior; Goulart; Arantes, 2015ANDRADE JÚNIOR, José Roberto Porto de; GOULART, Marcelo Pedroso; ARANTES, Paulo Henrique de Oliveira. Organização e Estrutura dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escolas do Ministério Público brasileiro. Brasília, 2015. (Relatório de pesquisa, 2015).). A opção de estender a formação também para o público em geral, nos casos em que isso é possível, traz ganhos importantes para a sociedade.

Nogueira (2011NOGUEIRA, Marco Aurélio. Um Estado para a Sociedade Civil: temas éticos e políticos da gestão democrática. São Paulo: Cortez, 2011., p. 193) defende que é importante que as escolas de governo atuem não apenas com servidores públicos, mas também com os cidadãos em geral, alcançando o maior contingente populacional possível na tentativa de equilibrar o direcionamento interno e externo de suas atividades educacionais. A missão do Ministério Público, inscrita na Constituição Federal de 1988, somente será cumprida com o fortalecimento das organizações e movimentos sociais e com a intensificação da participação popular nos processos decisórios, podendo suas escolas contribuir nesse processo por meio das atividades educacionais.

Os dados apresentados evidenciam a grande heterogeneidade no trabalho com a educação a distância no âmbito do Ministério Público, que se expressa desde a própria utilização (ou não) dessa modalidade educacional até os parâmetros técnicos e a finalidade dos cursos oferecidos, incluindo público-alvo e aparato tecnológico utilizado. Destaca-se que, se a maioria das escolas oferecem regularmente cursos a distância (77,8% do total, 21 escolas), apenas 6 escolas (28,6% do total de escolas que atuam com essa modalidade) possuem profissional especializado em educação a distância em seu quadro permanente, o que impõe uma barreira para a atualização e aumento da qualidade pedagógica dos cursos. O aprimoramento do trabalho com educação a distância no Ministério Público passa necessariamente pela incorporação, em seus quadros funcionais, de profissionais especializados na temática, visando dar suporte e orientação para o trabalho educacional desenvolvido.

A Escola do Ministério Público de São Paulo

A Escola do Ministério Público de São Paulo foi criada em 1987, pelo Decreto 27.422/1987 e reformulada em 1993, pela Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei complementar estadual n. 734/1993), que traça a regulamentação vigente do órgão. O início das atividades a distância foi em 2008 e, desde essa data, vem atuando em um rol de frentes de trabalho educacional que incluem cursos de especialização em sentido estrito, eventos formativos, cursos de aperfeiçoamento, cursos de extensão, pesquisa e atividades de extensão (Goulart et al., 2015GOULART, Marcelo Pedroso et al. Projeto Político-Pedagógico 2015-2018 do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo: Ministério Público do Estado de São Paulo, 2015. Disponível em: <Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Escola_Superior/pnoticias/a2015/julho_15/PPP%20(texto)_1.pdf >. Acesso em: 15 jun. 2016.
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal...
).

Os cursos a distância são oferecidos predominantemente na Plataforma Moodle. A opção por esse software se deve ao fato de ele ser gratuito e por apresentar recursos que possibilitam a interação entre os alunos e entre os alunos e o professor. O conceito de interação adotado é o conceito utilizado por Moore e Kearsley (2007MOORE, Michael; KEARSLEY, Greg. Educação a Distância: uma visão integrada. São Paulo: Thomson, 2007. , p. 240). Para eles, “a interação implica a inter-relação do ambiente e das pessoas com os padrões de comportamento em uma situação”. Em outros termos, a interação na educação a distância é a inter-relação entre professores e alunos que se encontram separados entre si. O espaço físico produz uma separação que deve ser superada por técnicas especiais de ensino, como, por exemplo, a utilização de estratégias de interação pelos participantes de cursos dessa modalidade.

Vale ressaltar, com base nos postulados da teoria socioconstrutivista de Vygotsky (2000VIGOTSKY, Lev Semenovitch. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2000.), que a aprendizagem é realizada por meio da troca de significados e compreensão partilhada desses significados, que se dá pela linguagem verbal. Nesse universo, o professor não é somente quem transmite conhecimento, mas é aquele que dá condições aos participantes de relatar suas experiências e informações, visando à compreensão partilhada dos significados.

A Escola do Ministério Público de São Paulo possui 31 cursos que são oferecidos na Plataforma Moodle: 19 cursos de capacitação jurídica para o Ministério Público e 12 cursos de capacitação sobre outros temas, conforme exposto na Tabela 2.

Tabela 2:
Catálogo de Cursos a distância do Ministério Público de São Paulo

A avaliação dos cursos pelos participantes tem sido positiva. Até 2015, foram 3.462 pessoas diplomadas, num total de mais de 6.250 diplomações, o que gera uma média de 1,8 diplomações por participante. Essa média de diplomações, próxima de 2, significa que os participantes realizaram mais de um curso em média, o que evidencia o interesse pelos cursos a distância. Além dos servidores públicos do Ministério Público de São Paulo, profissionais de outros estados também participam das atividades quando há entre as instituições Termo de Cooperação Técnica. O número de diplomação de participantes de outros estados é de 270 promotores e procuradores de justiça e de 169 servidores públicos ou ocupantes de outros cargos da estrutura do Ministério Público brasileiro.

Considerando esse universo, explicitamos no gráfico 2 o perfil profissional dos participantes dos cursos a distância oferecidos pelo Ministério Público de São Paulo.

Gráfico 2
Perfil Profissional dos Participantes de Cursos a Distância do Ministério Público de São Paulo

Entre os participantes dos cursos a distância, 19% são promotores ou procuradores de justiça do Ministério Público de São Paulo, 8% de outros estados. Já os servidores são os que mais participam dos cursos, sendo 52% do Ministério Público de São Paulo e 5% de outros estados. Os estagiários do Ministério Público de São Paulo representam 11% dos participantes. Os outros 5%, por sua vez, referem-se a pessoas externas à instituição que participaram de cursos abertos oferecidos. Desse modo, em um universo de 8633 profissionais integrantes dos quadros do Ministério Público de São Paulo, 40% deles - promotores e procuradores de justiça, servidores e estagiários - realizaram cursos na modalidade a distância.

A instituição incentiva a realização dos cursos a distância, pois considera a realização desses cursos para a progressão funcional no caso dos servidores e ao vitaliciamento no caso dos promotores de justiça em início de carreira. Entre os profissionais do campo do Direito há, contudo, certa resistência em relação à modalidade a distância. É comum, por exemplo, que, nessa área, defenda-se o uso de novas tecnologias, mas não é comum a aceitação da modalidade a distância como uma modalidade eficaz, pois, de modo geral, a educação é concebida como um processo de transmissão de conhecimento que só pode se realizar presencialmente. Nos cursos do Ministério Público de São Paulo, a abordagem pedagógica adotada tanto na organização do curso quanto na forma de interação com o professor é o estar junto virtual, abordagem proposta por Valente (2009VALENTE, José Armando. O “Estar Junto Virtual” como uma Abordagem de Educação a Distância: sua gênese e aplicações na formação de educadores reflexivos. In: VALENTE, José Armando; BUSTAMANTE, Silvia Branco Vidal (Org.). Educação a Distância: prática e formação do profissional reflexivo. São Paulo: Avercamp, 2009. P. 37-62.). A utilização dessa abordagem foi um fator importante para aceitação dos cursos na instituição, vencendo-se a resistência apresentada inicialmente pelos profissionais.

A abordagem estar junto virtual prevê um alto grau de interação entre os alunos e o professor, que estão separados fisicamente, mas interagem via Internet, por meio de software. Nessa abordagem, a construção de conhecimento envolve o acompanhamento e o assessoramento do aluno, para que o professor saiba quem é seu aluno e o que ele faz, a fim de propor desafios e auxiliá-lo a dar significado ao que está realizando. Dessa maneira, ele será capaz de processar as informações e construir novos significados. As novas tecnologias propiciam uma interação intensa entre o professor e seus alunos, pois permitem ao professor estar junto deles, vivenciando as situações e auxiliando-os a enfrentar os desafios que lhe são impostos, no intuito de levá-los a construir conhecimento. A Plataforma Moodle propicia a organização de cursos a distância com pouca ou muita interação.

Com base na enquete feita no final de cada curso a distância, foi possível constatar que tal abordagem contribuiu para desconstruir o preconceito sobre a educação a distância que existia entre os integrantes do Ministério Público, revelando que muitos se convenceram de que é possível apreender os conteúdos, bem como estabelecer uma interação colaborativa nessa modalidade. Selecionamos, a título de ilustração, comentários de alguns participantes que reconhecem a eficácia da modalidade a distância na formação continuada:

Quanto ao conteúdo e assimilação, eu comparo com qualquer outro curso. Estudei as matérias oferecidas, fiz perguntas e também pesquisei no Youtube (participante do curso Revisão Gramatical).

Por intermédio da plataforma Moodle, pude estar em contato direto com profissionais muito conceituados, atuantes em áreas estratégicas do Ministério Público, o que seria muito difícil e possível apenas presencialmente num passado próximo. Senti-me valorizado enquanto servidor e muito motivado a continuar meus estudos sempre que houver oportunidade de participação em cursos como este (participante do curso Criminalidade Organizada).

É um excelente curso, principalmente para os servidores que atuam junto à área de Patrimônio Público nos inquéritos civis. Dão noção de como funcionam os contratos públicos, a finalidade e o interesse público. É um curso que deveria ser condição para os servidores ao assumirem os cargos na instituição, durante a semana de adaptação. Espero que continuem a oferecer estes cursos, muito úteis para o nosso aprimoramento na função pública (participante do curso Formação Básica em Licitação).

De um modo geral as discussões entre os alunos foram produtivas e aprendi com a troca. A mim, valeu fazer parte desse grupo (participante do curso Inquérito Civil: teoria e prática).

Ademais, julgo importante a interatividade estabelecida entre os colegas das mais variadas regiões, compartilhando conhecimento e as realidades encontradas diuturnamente nas Promotorias de Justiça (participante do curso Inquérito Civil: teoria e prática).

Entendemos que o resultado satisfatório nas participações dos cursos a distância na Escola do Ministério Público de São Paulo se deve, entre outros fatores, à abordagem pedagógica adotada, pois ela gera entre os participantes uma aproximação que, na visão desses profissionais, compensa o fato de não dividirem o mesmo tempo e o mesmo espaço. Tal constatação acena para o fato de que os cursos a distância no âmbito do Ministério Público necessitam, além do investimento em mais recursos tecnológicos, prever um alto grau de interação entre os participantes, pois só assim a resistência a essa modalidade será vencida.

Considerações Finais

Os dados apresentados neste artigo evidenciam a heterogeneidade na incorporação da educação a distância pelas escolas de Ministério Público, tendo em vista a existência de experiências já consolidadas em alguns estados, paralelamente à existência de seis escolas que não oferecem cursos nessa modalidade. Essa heterogeneidade se revela também entre as instituições que trabalham com a modalidade, especialmente no que tange à incorporação de recursos tecnológicos e humanos e ao direcionamento de público e carga horária dos cursos.

Em relação ao trabalho da escola do Ministério Público de São Paulo, por sua vez, os dados revelam que os estímulos institucionais à participação nos cursos, associados à utilização de uma abordagem com foco na interação, contribuíram para a incorporação dessa modalidade no cotidiano profissional da instituição, que conta com a adesão de mais de 40% dos quadros profissionais às atividades a distância.

Se o Ministério Público adquiriu formalmente, com a Constituição Federal de 1988, um perfil institucional de índole democratizante, com a missão e as funções essenciais anteriormente descritas no texto constitucional, alguns analistas destacam que esse perfil institucional ainda não se encontra consolidado no cotidiano da atuação do Ministério Público. Segundo Goulart (2013GOULART, Marcelo Pedroso. Elementos para uma Teoria Geral do Ministério Público. Belo Horizonte: Arraes, 2013.), por exemplo, a atuação do Ministério Público ainda se encontra marcada pela presença de patologias, tais como o conservadorismo e o corporativismo, e por formas de atuação institucional anacrônicas. Tal realidade constitui, para o autor, uma situação de crise, que deve ser vista também como uma oportunidade para a evolução da instituição com a consolidação material da proposta constitucional de 1988.

No contexto dessa crise inserem-se os desafios contemporâneos para o trabalho com educação a distância no Ministério Público, tendo em vista a necessidade de contribuir com a sua superação e com a consolidação de uma proposta contemporânea de atuação institucional. Nesse sentido, a distinção feita por Nogueira (2011NOGUEIRA, Marco Aurélio. Um Estado para a Sociedade Civil: temas éticos e políticos da gestão democrática. São Paulo: Cortez, 2011., p. 179) entre formação e capacitação pode ser elucidativa. Explica o autor que formar não é apenas transmitir informações e habilidades ou socializar técnicas e modelos, mas envolve fixar uma perspectiva com o estabelecimento de parâmetros intelectuais éticos e políticos. Formar inclui a capacitação, entendida como instrumentalização de conhecimentos para inserção profissional, tendo, contudo, abrangência mais ampla. Complementa Nogueira (2011, p. 190), ainda, que no âmbito das escolas de governo a formação deve visar tanto à ação quanto à reflexão, sendo um processo intrinsecamente aplicado, pois relacionado às demandas profissionais de cada agente público envolvido no processo formativo.

Se a educação a distância já se revela como um instrumento apto para a capacitação e atualização técnica dos profissionais, um dos desafios postos, no caso do Ministério Público, para os pedagogos e profissionais da área é ampliar a abrangência do enfoque educacional para permitir que a construção de uma perspectiva institucional com fundamento ético passe a ser um elemento central dos cursos e atividades formativas. Nesse sentido, a abordagem pedagógica novamente pode ser um diferencial, tendo em vista que o enfoque na interação permite que as subjetividades envolvidas no processo educativo sejam expressadas e mutuamente reelaboradas, o que possibilita o compartilhamento necessário para a construção de uma perspectiva coletiva de atuação profissional. Com isso, as atividades de educação a distância poderiam contribuir para superar a crise contemporânea do Ministério Público, aliando a capacitação com o estabelecimento de parâmetros éticos de atuação institucional, de modo a consolidar o perfil constitucional democratizante.

Referências

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  • 1
    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua na fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus membros. Trata-se de um órgão de cúpula composto por representantes institucionais e extrainstitucionais. Sua criação e regulação estão previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 130-A. Mais informações em: <http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/institucional/o-cnmp/apresentacao>.
  • 2
    A pesquisa foi realizada pelo Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP), uma associação civil que congrega representantes de todas as escolas de Ministério Público. Ela engloba exclusivamente as escolas de Ministério Público que integram a estrutura do serviço público, como órgãos da instituição. No próximo item será explicitada a existência de uma segunda modalidade de escola de Ministério Público, composta de entidades de natureza privada, associativa ou fundacional.
  • 3
    Informação veiculada no site <http://www.cnmp.gov.br/portal_legado/noticia/8033-proposta-de-resolucao-institui-unidade-nacional-de-capacitacao-do-mp>. Acesso em: 10 fev 2016.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Apr-Jun 2018

Histórico

  • Recebido
    15 Jun 2016
  • Aceito
    21 Fev 2017
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