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RUSSELL, D.; HALE, S. Interpreting in Legal Settings. Washington, DC: Gallaudet University Press, 2008, 180 p.

RUSSELL, D; HALE, S. Interpreting in Legal Settings. Washington, DC: Gallaudet University Press, 2008. 180 p.

O acesso das pessoas surdas aos diferentes contextos jurídicos e a busca pelos seus direitos linguísticos têm promovido uma série de políticas linguísticas e políticas de tradução que atravessam a formação de tradutores e de intérpretes de línguas de sinais. Em diversos países, especialmente os europeus e os da América do Norte, a temática da interpretação de línguas orais e de sinais tem sido alvo de inúmeras políticas públicas. É comum, por exemplo, a presença de programas universitários que oferecem formação para tradutores e intérpretes que desejam atuar em contextos envolvendo, entre outros: tribunais, delegacias e/ou setores congêneres. Nem sempre esses materiais têm circulado no Brasil, o que dificulta o diálogo nacional com práticas de profissionalização e pesquisas internacionais inovadoras no campo da interpretação de línguas orais e línguas de sinais em contextos jurídicos.

Nesse intuito, o livro intitulado Interpreting in Legal Settings, em português Interpretação em Contextos Jurídicos, publicado pelas renomadas pesquisadoras Debra Russell e Sandra Hale aproxima o diálogo entre pesquisadores, projetos e instituições que trabalham com interpretação de línguas orais e de sinais. Nessa obra, as autoras ressaltam a colaboração e a relevância dessa aproximação entre interpretação de línguas orais e de sinais, justamente para fortalecer e ampliar as perspectivas e realidades de trabalho para intérpretes que atuam nos contextos jurídicos. Ela coloca em diálogo pesquisadores de diferentes continentes (América, Ásia, Europa e Oceania), faltando somente a presença direta de pesquisadores oriundos de países africanos.

As autoras contribuíram de forma significativa para que a interpretação de línguas orais e de sinais em contextos jurídicos fosse institucionalizada, tanto no aspecto da profissionalização de intérpretes quanto no âmbito acadêmico. A abrangência dos trabalhos desenvolvidos por elas ultrapassou fronteiras e expandiu o campo, potencializando investigações em diversas partes do mundo.

Debra Russell é professora e pesquisadora da Universidade de Alberta, no Canadá. Foi presidente da World Association of Sign Language Interpreters [Associação Mundial de Intérpretes de Línguas de Sinais], WASLI. Além do livro em questão, Russell publicou uma obra seminal sobre a interpretação de línguas de sinais em contextos jurídicos, a saber: o livro Interpretação em Contextos Jurídicos.

Sandra Hale é professora e pesquisadora da Universidade de New South Wales [Nova Gales do Sul], na Austrália. Por meio das suas pesquisas, envolvendo dados autênticos coletados em tribunais, foi possível expandir temáticas como acurácia, avaliação e expectativas sobra as funções desempenhadas pelos intérpretes, assim como o impacto que a presença desses profissionais gera em audiências e em interações de contextos jurídicos. Hale foi pioneira em metodologias inovadoras, examinando práticas de interpretação e seus respectivos resultados judiciais. A pesquisadora focalizou em temas como: estratégias, interação discursiva entre a lei, as testemunhas que não falam inglês e os intérpretes.

O livro Interpretação em Contextos Jurídicos foi publicado pela editora Gallaudet University Press, no ano de 2008, nos Estados Unidos. A obra é composta pela introdução, seguida de seis capítulos, os quais apresentam contribuições de pesquisas realizadas nos seguintes países: Malásia, Dinamarca, Canadá, Áustria, Israel e Austrália. Na introdução, Russell e Hale apresentam uma contextualização inicial sobre a atuação de intérpretes de línguas orais e de sinais, ressaltando seus principais desafios, tais como: complexidade do discurso especializado, estratégias a serem empregadas nas interações em contextos legais, pressões de tempo e qualidade, no que diz respeito à interpretação consecutiva e à simultânea, dentre outros. As autoras reconhecem que a interpretação tem aumentado consideravelmente em muitos países, mas, ainda assim, a luta dos intérpretes é árdua, a fim de garantir as condições estruturais e a aplicação dos padrões básicos para a realização de uma interpretação eficaz em contextos jurídicos. Ainda na introdução, Russell e Hale apresentam de forma breve cada um dos capítulos que compõem o livro, os quais serão tratados a seguir.

No capítulo primeiro, intitulado: Taking Liberties? Duplicity or the Dynamics of Court Interpreting [Tomando certas liberdades? Duplicidade ou a dinâmica de interpretação em tribunais?] Ruth Morris, ex-intérprete da União Europeia e professora do Departamento de Estudos da Tradução e da Interpretação da Universidade Bar-Ilan em Israel, aponta que intérpretes interlinguais são frequentemente acusados de serem parciais — ou, até mesmo, traidores — quando realizam interpretação em tribunais. Existe uma expectativa de que estes profissionais dominem a língua com precisão e trabalhem com tamanha fidelidade ao discurso original que não correspondem à realidade, visto que a comunicação humana por si só é composta por ambiguidades. Além disso, a autora enfatiza que cada intérprete possui sua própria bagagem formativa, suas experiências e competências, as quais interferem diretamente na sua atuação profissional. Considerando isso, Morris aponta que intérpretes que atuam em tribunais podem ser vistos a partir de “uma imagem dualista: o traidor e o instrumento” (p. 2)1 1 No original: interpreters have a dualistic image: the traitor and the instrument. .

Nesse sentido, a autora indica que um dos pontos principais que permeiam a desconfiança que os operadores do direito podem ter em relação aos intérpretes envolve a falta de controle acerca do discurso que está sendo interpretado ou traduzido. Morris demonstra, com excertos de casos reais, a sensação de impotência que diversos tribunais têm frente aos discursos interpretados e o modo com o qual, frequentemente, minimizam a relevância do intérprete naquele contexto, tratando-o como mero instrumento de mediação linguística. A seguir, Ruth Morris introduz e apresenta o caso Demjanjuk a fim de ilustrar a diversidade de detalhes linguísticos e legais que devem ser considerados quando se trata de uma interpretação em tribunal. O caso refere-se a um ucraniano não fluente em inglês, acusado de operar as câmaras de gás, durante o holocausto, na Segunda Guerra Mundial. Considerando o fato de que o acusado, os juízes e os advogados eram falantes de línguas distintas, com níveis variados de fluência nelas, a organização da interpretação neste julgamento foi bastante complexa. A autora menciona que eram várias as línguas envolvidas e que havia interpretação para o inglês, alemão, ídiche, ucraniano e hebraico, sendo esta última a língua condutora do evento. Tratava-se de uma situação em que várias interpretações entre línguas distintas ocorriam paralelamente, de forma simultânea, consecutiva ou sussurrada, de modo a tornar as informações ali partilhadas disponíveis para todos os envolvidos no julgamento, levando em conta as especificidades dos falantes e os embasamentos legais para tal.

Uma vez apresentada a variedade de línguas envolvidas no caso Demjanjuk, a pesquisadora ilustra o quão impactante foram as diferenças das práticas profissionais e culturais realizadas em um tribunal israelense quando contrastado a um estadunidense. São apontadas diferenças na atuação dos intérpretes, na diversidade de exigências do que deveria ou não ser interpretado e/ou omitido, muitas vezes advindas do próprio juiz, e nas escolhas terminológicas realizadas pelos intérpretes. Ainda, os intérpretes também se responsabilizavam pelo que constaria ou não nos registros escritos do julgamento e recebiam tratamentos diferentes a depender do par linguístico com que trabalhavam — uns tratados de forma respeitosa enquanto outros eram deixados de lado.

No intuito de aprofundar sua análise acerca do julgamento, Morris indica algumas das liberdades tomadas pelo intérprete, no sentido de contribuir com toda a dinâmica comunicativa no julgamento. Liberdades para sintetizar, modalizar ou omitir informações, ao contrário das práticas idealizadas de fidelidade plena ao discurso original. Além disso, a autora ressalta a importância das escolhas lexicais de acordo com cada contexto, visto que palavras podem gerar sentimentos e/ou causar comoções compatíveis ou não com cada situação. Além disso, a pesquisadora aponta que a velocidade da fala e a voz/audição do intérprete também influenciam a compreensão dos discursos por parte dos participantes. Por fim, Morris diz que apesar de o julgamento Demjanjuk apresentar “uma organização atípica de interpretação, há situações que se aplicam a qualquer contexto forense” (p. 23).

O segundo capítulo do livro, Interpreting in Asylum Appeal Hearings: Roles and Norms Revisited [Interpretação de audiências de apelação em solicitação de asilo: revisitando normas e papéis], é de autoria de Waltraud Kolb, professora e pesquisadora no Center for Translation Studies [Centro de Estudos da Tradução] na Universidade de Vienna, e Franz Pöchhacker, pesquisador e professor de Estudos da Interpretação no mesmo centro e universidade. O capítulo tem como objetivo investigar a interpretação jurídica em audiências de apelação de pedido de asilo na Áustria, no intuito de garantir a condição de refugiado. Trata-se de uma pesquisa de cunho etnográfico cujos dados analisados são gravações em áudio de quatorze audiências de solicitação de asilo na IFARB — Independent Federal Asylum Review Board [Conselho Federal Independente de Revisão de Asilo] —, na Áustria, totalizando vinte e cinco horas de gravação.

Inicialmente, os autores apresentam um panorama geral do processo de determinação da condição de refugiado na Áustria, tomando como base as normativas instituídas por órgãos internacionais, além das nacionais daquele país, com ênfase no recurso de apelação. Considerando que a língua utilizada nos tribunais é o alemão, os pesquisadores apontam a indispensabilidade da presença de intérpretes quando se trata de processos envolvendo solicitações de asilo. Entretanto, vale mencionar que as línguas para as quais a interpretação é oferecida nem sempre são a primeira língua da parte ou da testemunha, podendo ser uma língua que a parte compreenda de maneira suficiente.

Tomando como base casos envolvendo solicitações de asilo, os autores questionam os limites do papel do intérprete nesses contextos. Afirmam que a tarefa do profissional não se restringe somente a transmitir as declarações dos participantes em outras línguas, mas também a assumir uma responsabilidade mais ativa para a realização da compreensão intercultural. A partir desta contextualização, Kolb e Pöchhacker elencam diversas pesquisas que abordam indiretamente este tema, problematizando o papel do intérprete em diferentes regiões.

Como escopo da pesquisa, investigaram-se audiências de revisão de solicitação de asilo envolvendo requerentes falantes de inglês oriundos de países africanos anglófonos. Como fundamentação teórica, os pesquisadores tomam como base, para a análise de dados, a teoria funcionalista de tradução de Nord (1997) e os conceitos de interação e análise de discurso de Wadensjö (1998). Vale dizer que dois aspectos são discutidos em relação à atuação do intérprete naquele espaço: “(1) a(s) função(ões) e o status do intérprete e do juiz trabalhando como uma equipe; e (2) as normas de tradução refletidas na performance do intérprete, com ênfase no uso do ‘eu’ (primeira pessoa), com precisão e integridade” (p. 33)2 2 No original: (1) the role(s) and participation status of the interpreter and the adjudicating official working as an ad hoc team; and (2) the translational norms reflected in the interpreter’s renderings, in particular the use of the speaker’s “I” (first person) as well as the classic standards of accuracy and completeness. .

Para fins de contextualização, os autores apontam que as audiências são conduzidas por um membro da IFARB e são organizadas, normalmente, em sete etapas: “(1) verificação de dados pessoais e endereço atualizado; (2) informações e orientações sobre os procedimentos; (3) resumo dos fatos; (4) obtenção de evidências (por meio de entrevistas e questionamentos); (5) apresentação de informações relacionadas ao país; (6) anúncio de que a decisão será emitida por escrito; e (7) tradução à prima vista para o inglês e assinatura do registro escrito” (p. 33, 34)3 3 No original: include the following seven stages: (1) verification of personal data and current address; (2) procedural information and instruction; (3) summary of the facts of the case; (4) taking of evidence, that is, interviewing and questioning; (5) presentation of country-related information; (6) announcement that the decision will be issued in writing; and (7) sight translation into English and signing of the written record. . Entre essas etapas, a (4) poderia ser considerada a mais relevante, pois é nela que o requerente aponta as razões pelas quais deixou o seu país.

Com base na análise de corpus, Kolb e Pöchhacker indicam que os intérpretes assumem papéis que transcendem o papel normativo previsto a eles em códigos de ética. Visando facilitar a coleta de informações do requerente de asilo, os intérpretes acabam assumindo, muitas vezes, o papel de co-entrevistador, semelhante ao do juiz entrevistador. Além disso, os autores afirmam que os intérpretes também assumem o papel de co-produtores do registro escrito da audiência, uma vez que tentam acompanhar o tempo de digitação do taquígrafo, instruem acerca da pontuação, soletram e repetem informações quando se faz necessário. Além disso, fica evidenciada uma tendência de os intérpretes usarem “nós” (terceira pessoa), ao se pronunciarem para o requerente, o que consolida a perspectiva do intérprete trabalhando em conjunto com os demais profissionais ali envolvidos. Por fim, essas constatações oriundas da análise do corpus põem em xeque a noção de invisibilidade do intérprete e vão de encontro com a suposta neutralidade que anula a subjetividade do profissional, uma vez que ele participa ativamente de todas as interações naquele espaço.

O capítulo três, intitulado Court Interpreting and Face: an Analysis of a Court Interpreter’s Strategies for Conveying Threats to Own Face [Interpretação e face no tribunal: uma análise das estratégias de um intérprete para transmitir ameaças à própria face], elaborado por Bente Jacobsen, professora e pesquisadora da Aarhus School of Business [Escola de negócios de Aarhus] da Universidade de Aarhus na Dinamarca, apresenta o recorte de uma pesquisa empírica voltada a investigar as estratégias adotadas pelo intérprete de tribunal para transmitir ameaças feitas durante um interrogatório em um julgamento criminal naquele país. A partir da Teoria da Polidez de Brown e Levinson (1987), discute-se o conceito de face e a sua relação com a nossa imagem pessoal e pública, pela qual, geralmente, nos importamos e costumamos prezar. Em relação às ameaças feitas à nossa face, então, Jacobsen pontua três circunstâncias que influenciam no grau de ameaça: “(1) o grau de relacionamento entre os envolvidos, isto é, a distância social entre o locutor e o receptor; (2) as relações de poder vinculadas à posição do locutor em relação à do receptor; e (3) a percepção do grau da ameaça pelo receptor” (p. 53)4 4 No original: (1) the degree of relationship, which is the social distance between speaker and receiver; (2) the power differential that details the position the speaker has over the receiver; and (3) the receiver’s perception of the degree of threat. .

Em seguida, ela defende que o conceito de face não é homogêneo e que essas diferentes concepções culturais devem ser levadas em consideração em situações que envolvam uma multiplicidade de culturas. Além do mais, segundo a teoria de Brown e Levinson (1987), os autores fazem menção à face positiva que se vincula ao desejo de aceitação e de aprovação social e à face negativa que está ligada ao desejo de não sofrer imposição e de não ser exposto. Tratando-se de contextos jurídicos, mais especificamente dentro de um tribunal, Jacobsen aponta que ambas as faces de uma pessoa podem ser ameaçadas pelas falas, seja ele autor, réu, testemunha, advogado de defesa ou promotor de justiça. Ademais, quando há a presença de um intérprete no tribunal, existe “um evento triádico de fala” (p. 54)5 5 No original: a triadic speech event. em que a interação deixa de ser entre duas pessoas, passando a envolver uma tríade. Sendo assim, a presença física do intérprete, naquele ambiente, entra em conflito com a noção idealizada do profissional como uma “máquina de tradução” não humana.

A partir dessa contextualização, a autora indica, então, seu objetivo de examinar as estratégias do intérprete de tribunal quando se faz necessário interpretar ameaças à sua própria face. É descrito o cenário no qual foi realizada a coleta de dados: um tribunal na Dinamarca recebendo três réus chineses advindos do Reino Unido e acusados de fraude, com a presença de um intérprete devidamente qualificado para trabalhar entre as línguas inglesa e dinamarquesa. Os dados do interrogatório, feito pelo promotor aos réus, foram coletados por meio de gravações e Jacobsen apresenta oito trechos que foram transcritos e analisados.

Os trechos elencados por ela são, então, discutidos com base nas escolhas interpretativas realizadas pelo intérprete durante o evento. São apontadas estratégias como clarificação de informações, mitigação de expressões, acréscimo de palavras ou expressões adotadas diante da necessidade de proteger a própria face ou a face de alguma das pessoas envolvidas no interrogatório. Por fim, a pesquisadora conclui que, conforme outras pesquisas já indicavam, o intérprete de fato lança mão de diferentes estratégias para esclarecer expressões ambíguas e para mitigar as ameaças feitas naquele espaço.

No capítulo quatro, os pesquisadores Jemina Napier, experiente intérprete, pesquisadora e, à época da publicação do livro, professora de tradução e interpretação no departamento de Linguística da Macquarie University [Universidade de Macquarie] em Sydney, Austrália e David Spencer, ex-advogado, pesquisador e professor da Faculty of Law and Business [Faculdade de Direito e Negócios] da Australian Catholic University [Universidade Católica Australiana] assinam o trabalho intitulado Guilty or Not Guilty? An Investigation of Deaf Jurors’ Access to Court Proceedings via Sign Language Interpreting, [Culpado ou Inocente? Uma investigação sobre o acesso dos surdos jurados aos procedimentos judiciais através da interpretação de língua de sinais]. São diversos tópicos que constituem o capítulo, a começar pela introdução, na qual os autores contextualizam o leitor explicando sobre a relevância do “serviço de júri, assim como o voto, é um direito e uma obrigação de cidadania [na Austrália]”. (p. 72)6 6 No original: Jury service, like voting, is a right and obligation of citizenship [of Australia]. . Os pesquisadores realizam um agradecimento público para todas as pessoas envolvidas no projeto, bem como, o registro do financiamento promovido pela Universidade de Macquarie. Napier e Spencer explicam que em diversos países de língua inglesa, aquelas pessoas que não falam esse idioma, não podem ser juradas. Com relação aos surdos, a maioria dos países adota a política de que, por não ouvir, não podem exercer a função de jurado. Os autores destacam a liderança que os Estados Unidos têm na alteração das leis referente a esse assunto, bem como, a introdução de um projeto de reconhecimento da língua de sinais na Nova Zelândia em 2005. Por meio desse projeto, uma mulher surda foi autorizada a ser jurada em um caso que envolvia uma fraude fiscal.

Em seguida, os autores realizam um panorama sobre as reformas das leis no estado australiano de New South Wales, NSW [Nova Gales do Sul]. Relatam que foi constituído um grupo de referência, em 2003, que reuniu “integrantes da Divisão Criminal da Suprema Corte de NSW e representantes de outras organizações, tais como a Associação de Surdos de NSW, Pessoas com Deficiência e a Comissão de Direitos Humanos e Igualdade de Oportunidades”7 7 No original: The reference group was comprised of members of the Criminal Division of the Supreme Court of NSW and representatives of other organizations, such as the NSW Association of the Deaf, People With Disabilities, and the Human Rights and Equal Opportunities Commission (p. 74). Tal grupo examinou a possibilidade das pessoas surdas e das pessoas cegas serem aceitas como juradas e publicou seus resultados no ano de 2004. No caso das pessoas surdas, argumentou-se que a presença de um intérprete de línguas de sinais entre os jurados, na sala de deliberação, violava a regra do total permitido de jurados, ainda que permitido em algumas jurisdições. Algumas perguntas foram realizadas durante o processo, dentre elas, se as pessoas surdas conheciam de forma suficiente os procedimentos legais e se confiavam o bastante em um intérprete de línguas de sinais para ter acesso às informações das quais elas estavam por deliberar no que se refere à culpa de uma determinada pessoa.

Para mais, Napier e Spencer apresentam uma revisão de literatura sobre interpretação jurídica e discurso jurídico, além de discutir os principais elementos que se destacam na interpretação do discurso na sala de audiência e interpretação para jurados. Os pesquisadores destacam, por exemplo, em relação à complexidade do discurso jurídico, duas perguntas que são centrais para a investigação, sendo: “(1) até que ponto os leigos entendem bem o discurso jurídico e (2) com que precisão os intérpretes podem transmitir a terminologia, as estratégias e as convenções utilizadas no discurso de tribunal, a fim de corresponder à intenção do orador?8 8 No original: The complexities of legal discourse present two challenges of interest to this study in relation to the key research questions: • How well do lay people understand legal discourse? • How accurately can interpreters convey the terminology, strategies, and conventions used in courtroom discourse in order to match the intention of the speaker? ” (p. 79). Além desses questionamentos, Napier e Spencer incluem tópicos no texto, como: aspectos e características sobre o jurado e a compreensão legal do texto e o detalhamento da pesquisa realizada — o método e os participantes da pesquisa.

Quanto aos resultados, os tópicos discutidos versam sobre a análise do texto-fonte, análise da interpretação realizada, versão do texto-fonte, back translation[tradução reversa], compreensão dos textos originais e a entrevista pós-teste. Os autores analisam detalhadamente as respostas enunciadas pelas pessoas surdas, participantes da pesquisa. Da mesma forma, analisam o texto original e o texto traduzido. Napier e Spencer explicam as limitações da pesquisa, especialmente, pelo fato de não ser um contexto real de interpretação em audiência. Porém, ainda assim, os pesquisadores concluem que: “(1) fatos e conceitos podem ser traduzidos para a Auslan (Língua de Sinais Australiana) e (2) a interpretação para a Auslan pode fornecer acesso efetivo aos tribunais para um jurado surdo, ainda que determinadas condições sejam necessárias”9 9 No original: legal facts and concepts can be translated into Auslan; •Auslan interpreting can provide effective access to court proceedings for a deaf juror — but certain conditions are necessary; . (p. 110).

O quinto capítulo, é assinado por Debra Russell e intitulado Interpreter Preparation Conversations: Multiple Perspectives, [Diálogos de preparação para intérpretes: perspectivas múltiplas]. A autora introduz o texto, contextualizando as demandas e os motivos (fadiga cognitiva e mental, complexidade do trabalho, redução do número de movimentos repetitivos e lesões, dentre outros) que propiciaram a formação de equipes de intérpretes para o atendimento em contextos norte-americanos. A formação de equipes, embasada em diversos estudos e pesquisas, mostrou um melhor rendimento e precisão da interpretação, bem como, melhor apoio psicológico e desenvolvimento profissional entre os intérpretes que se auxiliam mutuamente.

A pesquisadora canadense explora as pesquisas que contribuíram nos últimos anos para a formação de equipes de intérpretes e os benefícios conquistados a partir dessa prática, tanto na formação quanto na contratação desses profissionais em diferentes espaços institucionais, inclusive, nos contextos jurídicos, tal como mostram os estudos de Shaw (2003). Russell coloca em evidência a colaboração das entidades representativas dos intérpretes na América do Norte — Registry of Interpreters for the Deaf, RID [Registro dos Intérpretes para Surdos] e Association of Visual Language Interpreters of Canada, AVLIC [Associação de Intérpretes de Línguas Visuais do Canadá] —, destacando o papel dos códigos de ética e das diretrizes de conduta profissional.

Na sequência, a autora apresenta os objetivos, métodos e os participantes, destacando que os dados da pesquisa foram coletados no ano de 2000 e são oriundos de julgamentos simulados. A autora explica, detalhadamente, os procedimentos adotados, os perfis dos participantes e o objetivo da pesquisa: mostrar as diferentes estratégias que os intérpretes usam para preparar as interpretações. A autora explora as múltiplas perspectivas e percepções de interpretação em equipe, a partir do ponto de vista dos intérpretes para com as testemunhas surdas, das testemunhas não surdas, dos advogados e dos juízes. Assim, a pesquisadora canadense delineou como as equipes de intérpretes se prepararam individualmente e coletivamente para com os demais (advogados, testemunhas e juízes) no tempo concedido antes dos julgamentos simulados.

É importante mencionar que uma parte significativa das equipes priorizou as seguintes estratégias de preparação: gerenciamento e compartilhamento do trabalho (a direcionalidade linguísticas e os responsáveis por cada uma delas, formas de apoio e correção de erros e outros); precisão da interpretação (estratégias de monitoramento, fornecimento de feedback visual e auditivo); combinação de estratégias de apoio e convenção de sinais para correção; preparação para lidar com os advogados e possíveis dúvidas/perguntas a serem feitas pela equipe; escolha de um porta-voz ou líder da equipe, entre outras. Russell descreve como foram os diálogos de preparação das equipes de intérpretes com cada um dos grupos envolvidos. Ademais, a autora discute os resultados das entrevistas pós-julgamentos. Nessa etapa, ela fornece pistas pós-análises, as quais poderiam ser observadas na formação dos profissionais. Um exemplo disso é o uso não adequado das notas por parte dos intérpretes nos julgamentos simulados.

Efetivamente, ao discutir os resultados, Russell constata que as perspectivas dos consumidores da interpretação, bem como dos contextos de trabalho, devem ser amplamente observadas pelos intérpretes. A autora compartilha um exemplo ao afirmar que: “É interessante notar que vários dos advogados viram os intérpretes como controladores. Eles teriam gostado mais de ter uma conversa de preparação para o diálogo do que o percebido caminho de um monólogo”10 10 No original: It is interesting to note that several of the lawyers saw the interpreters as controlling and would have appreciated more of a dialogue preparation conversation versus what they perceived as a oneway monologue. (p. 143). Outra constatação importante foi o fato de que os juízes participantes da pesquisa alegaram que poderiam ter se beneficiado de algumas orientações a mais. Ademais, várias questões foram levantadas, especialmente na gestão da dinâmica de interpretação, pois os juízes não compreenderam claramente os papéis desempenhados pela equipe de intérpretes no que tange à conferência e à correção de erros por parte dos profissionais.

Portanto, Russell conclui a pesquisa apontando uma série de implicações para a formação de intérpretes, a começar pela forma com que esses profissionais preparam seu trabalho, o que, por consequência, pode incidir no resultado final do trabalho. Ela destaca ainda que os resultados apontaram para a necessidade de incluir elementos importantes na preparação dos intérpretes, os quais poderiam melhorar a dinâmica da sala de audiências. Afinal, se os intérpretes conhecessem as múltiplas perspectivas dos consumidores poderiam aumentar o grau de precisão do seu trabalho. A pesquisadora explica que os resultados da pesquisa “também podem servir como um ponto de partida para o aprendizado dos diálogos e conversas que poderiam ser realizadas entre profissionais novatos e experientes que desejam melhorar o desempenho de sua equipe interpretando uma multiplicidade de configurações”11 11 No original: It may also serve as a starting place for learning conversations that could be held among novice and experienced practitioners who wish to improve their team interpreting performance across a multitude of settings. (p. 146).

O sexto capítulo, Legal Interpreting and the Deaf Community in Malaysia [Interpretação Jurídica e a Comunidade Surda na Malásia], é de autoria de Zubaidah Ibrahim-Bell, especialista em serviços de interpretação em tribunais e, à época da publicação do livro, professora de Estudos da Tradução na Faculty of Languages and Linguistics [Faculdade de Línguas e Linguística] da Universidade da Malásia. O capítulo é subdividido nos seguintes tópicos: introdução; contexto linguístico da Malásia; interpretação de língua de sinais; intérpretes nos tribunais malaios; intérpretes de língua de sinais em contextos jurídicos; descrição e resultados da pesquisa; e, por fim, conclusões e recomendações. A pesquisadora destaca a precariedade dos serviços de interpretação de línguas orais e de sinais na Malásia, ressaltando que as línguas de sinais e o acesso das comunidades surdas aos contextos jurídicos enfrentam muitos desafios, decorrentes da falta de políticas linguísticas no país. Ibrahim-Bell inicia o capítulo contextualizando o leitor sobre a configuração das línguas de sinais, em seu país, e explica que há uma política de concorrência entre duas dessas línguas: (1) a primeira é uma língua de sinais reconhecida e promovida pelo Estado (ensinada para as crianças surdas nas escolas especiais) e a (2) a segunda é aquela utilizada pela comunidade surda como um todo. Ela explica, de forma breve, os desafios enfrentados por intérpretes de línguas de sinais que atuam em diversos contextos legais e as questões relacionadas à interpretação em contextos jurídicos.

Em sequência, a autora explica sobre o contexto linguístico da Malásia, apresentando um panorama das comunidades que formam a população malaia e seu respectivo perfil linguístico: um idioma oficial (Bahasa Malásia, que é a língua da comunidade indígena majoritária do país); um idioma promovido (no caso, o inglês, devido à colonização); três idiomas disponíveis (Mandarim e Tamil consideradas línguas dominantes das comunidades chinesa e indiana; e KTBM - Kod Tangan Bahasa Malaysia — a língua de sinais reconhecida e promovida pelo Estado)12 12 À época da publicação do livro, isto é, em 2008, a autora fazia um alerta de que mais duas línguas de sinais deveriam ser acrescentadas a esse perfil de línguas disponíveis, a saber: Bahasa Isyarat Malaysia (BIM) e Malaysian Signed Language (MySL). ; três idiomas de culto público (árabe, sânscrito e Pali); e uma série de línguas permitidas, as quais são reconhecidas como existentes, mas não são promovidas ou reconhecidas legalmente pelas autoridades governamentais. Ibrahim-Bell explica a dinâmica econômica e linguística na sociedade malaia, apontando como as línguas se posicionam nesse mercado. Ela mostra, por exemplo, que somente nos tribunais há previsão de intérpretes, diferentemente dos demais setores da sociedade que são atendidos por intérpretes ad-hoc. Na categoria ad-hoc estão incluídos profissionais bilíngues ou mesmo familiares que se sentem aptos em suas habilidades linguísticas para fornecer tal serviço em diferentes contextos sociais, já que não há institucionalização dos serviços de interpretação no país.

Ao tratar da interpretação de língua de sinais, Ibrahim-Bell nos mostra o funcionamento das línguas de sinais na Malásia e as demandas daquele povo no que se refere às interações linguísticas na sociedade. Ainda que os serviços de interpretação não sejam institucionalizados no país, são apresentados dados que mostram a existência de 100 intérpretes atuantes, porém não qualificados e/ou treinados para o exercício profissional. Alguns desses intérpretes são pessoas surdas que interpretam de/entre/para línguas de sinais ou ainda pessoas ouvintes familiarizadas com as línguas e com as comunidades e culturas surdas. Considerando os dados apresentados, a pesquisadora malaia questiona a precariedade dos serviços e destaca que somente sete intérpretes são qualificados formalmente para atuar. Tais profissionais estariam próximos da capital, o que intensifica ainda mais as demandas por intérpretes em outras regiões do país mais distantes de Kuala Lumpur, nos mais variados serviços sociais, nos quais as pessoas surdas desejam acessar, tais como: entrevistas de emprego, seminários e conferências, aconselhamento, consultas médicas, eventos sociais — como recepções de casamento —, e assuntos legais, incluindo processos judiciais.

Sobre a interpretação de línguas de sinais nos tribunais malaios, Ibrahim-Bell ressalta que a Constituição Federal e o Código de Processo Penal do país ratificam o direito aos serviços de intérpretes aos indivíduos que são convocados a comparecer a um tribunal (seja como acusado, litigante, réu ou testemunha) e não falam a língua malaia de forma plena. É condição para que o julgamento seja justo que tal indivíduo possa compreender o ato e os procedimentos ali tramitados. Porém, a pesquisadora malaia alerta para desafios enfrentados no desempenho de intérpretes que atuam nesse contexto. No seu país, não há registro gravado (áudio ou vídeo) das audiências, pois a exigência é de que as anotações sejam realizadas de próprio punho, isto é, de forma manual (à mão).

Ao abordar os intérpretes de línguas de sinais em contextos jurídicos, Ibrahim-Bell explica que a atuação desses profissionais não se restringe apenas aos tribunais. As demandas da comunidade surda, na Malásia, localizam-se em diversos espaços, tais como: delegacias de polícia, escritórios de advogados e câmaras de juízes. A pesquisadora ressalta a complexidade do contexto jurídico, especialmente pela terminologia especializada e seus usos, pelas regras utilizadas para obtenção de provas, pelo conteúdo dos textos legais, que precedem argumentos, dentre outros, causando estresse para intérpretes que atuam nesse meio.

Por fim, Ibrahim-Bell apresenta a descrição e os resultados da pesquisa, seguidos das conclusões e recomendações finais. Vale destacar que apenas sete intérpretes foram respondentes do questionário aplicado. Os resultados foram analisados de forma qualitativa e sistematizados nas seguintes categorias: (1) competências, formação e qualificação profissional de intérpretes e o papel dos professores que atuam como intérpretes; (2) participantes analfabetos — testemunhas e réus; (3) os múltiplos papéis desempenhados pelos intérpretes; e (4) preocupações profissionais e boas práticas. Segundo ela, na opinião dos intérpretes, “os assuntos legais envolvendo pessoas surdas que se destacaram eram: acordos de divórcios, furtos, violação de direitos autorais (venda de CDs e DVDs piratas), consumo ilegal de drogas e delitos de tráficos”13 13 No original: With regard to the kind of legal cases that involve Deaf people, most interpreters reported that they were required to mediate in divorce settlements (usually in lawyers’ offices), petty thefts, shoplifting, copyright infringement (mainly selling pirated CDs and DVDs), illegal drug consumption, and traffic offenses (usually in magistrates’ courts. (p. 156). Há um caso de estupro mencionado na pesquisa, no qual uma professora ouvinte abusou do estudante surdo. Indica-se uma série de elementos graves que ratificam a precariedade dos serviços na Malásia e a violação dos direitos da comunidade surda. Tais questões sobre violação de direitos e a precarização dos serviços de interpretação constituem-se como os aspectos básicos que devem ser, urgentemente, implementados por meio de políticas públicas nacionais, a fim de promover a profissionalização dos serviços de interpretação de línguas de sinais em contextos jurídicos.

Após essa explanação do conteúdo da obra, registramos a recomendação do livro, organizado por Russell e HaleRUSSELL, D.; HALE, S. Interpreting in Legal Settings. Washington, DC: Gallaudet University Press, 2008, 180 p., para todos os tradutores e intérpretes de línguas de sinais, especialmente, aqueles que residem e atuam no Brasil. Durante o percurso de leitura, destacamos alguns pontos que merecem ser retomados: (1) o livro reúne pesquisadores de diferentes partes do mundo, explanando as realidades distintas enfrentadas em seus respectivos países. Muitas dessas realidades são agravadas pelas decisões concretizadas em suas políticas públicas e linguísticas, as quais afetam de forma direta países menos desenvolvidos e com infraestrutura econômica comprometida. Tais decisões em torno das línguas impactam significativamente a provisão dos serviços de interpretação; (2) os pesquisadores discutiram diversas temáticas, oferecendo pistas iniciais sobre a formação de intérpretes de línguas de sinais, assim como de intérpretes de línguas orais que atuam nos contextos jurídicos. Vale ressaltar que a presença do tradutor de línguas de sinais, não foi mencionada em nenhum dos capítulos, algo potente e emergente na área jurídica no Brasil; (3) vimos que os papéis dos intérpretes nesses contextos são frequentemente desafiados e, por sua vez, redesenhados. A expectativa da invisibilidade e da inequívoca fidelidade dos profissionais é confrontada no decorrer de sua prática, por exemplo, quando se faz necessário lançar mão de estratégias ou assumir funções específicas, além daquelas previstas em códigos de ética para atender às reais especificidades de cada situação.

Tal constatação reforça a imperativa necessidade, tanto dos intérpretes quanto dos pesquisadores dos Estudos da Interpretação, de se realizar uma revisão sobre: (1) os papéis reais e a humanização do intérprete versus a idealização protocolar dos papéis dos intérpretes que atuam nos contextos jurídicos; e (2) a inclusão de vertentes teóricas que levem em consideração a formação social, ética e humana do intérprete que atua em contextos jurídicos, pois ele não pode desconsiderar as alteridades linguísticas e culturais que permeiam a vida das pessoas envolvidas na interação. Essa é uma linha tênue e que merece cuidado ético-formativo tanto das atuações dos profissionais quanto dos pesquisadores que atuam na formação de intérpretes desses contextos.

Em outras palavras, é preciso, urgentemente, pensar em políticas de tradução e políticas de interpretação nos contextos jurídicos, delineando um plano estratégico que considere a presença do intérprete e as condições de trabalho, a fim de qualificar a atuação desses profissionais. Se para países com melhores condições financeiras, tal observação não parece ter importância, o mesmo não ocorre com países em desenvolvimento, onde a presença do intérprete não é questionada e sequer promovida pelo Estado. Portanto, interessa-nos que tais políticas sejam discutidas, ampliadas e refinadas como parte das pesquisas contemporâneas sobre a interpretação de línguas de sinais e de línguas orais.

  • 1
    No original: interpreters have a dualistic image: the traitor and the instrument.
  • 2
    No original: (1) the role(s) and participation status of the interpreter and the adjudicating official working as an ad hoc team; and (2) the translational norms reflected in the interpreter’s renderings, in particular the use of the speaker’s “I” (first person) as well as the classic standards of accuracy and completeness.
  • 3
    No original: include the following seven stages: (1) verification of personal data and current address; (2) procedural information and instruction; (3) summary of the facts of the case; (4) taking of evidence, that is, interviewing and questioning; (5) presentation of country-related information; (6) announcement that the decision will be issued in writing; and (7) sight translation into English and signing of the written record.
  • 4
    No original: (1) the degree of relationship, which is the social distance between speaker and receiver; (2) the power differential that details the position the speaker has over the receiver; and (3) the receiver’s perception of the degree of threat.
  • 5
    No original: a triadic speech event.
  • 6
    No original: Jury service, like voting, is a right and obligation of citizenship [of Australia].
  • 7
    No original: The reference group was comprised of members of the Criminal Division of the Supreme Court of NSW and representatives of other organizations, such as the NSW Association of the Deaf, People With Disabilities, and the Human Rights and Equal Opportunities Commission
  • 8
    No original: The complexities of legal discourse present two challenges of interest to this study in relation to the key research questions: • How well do lay people understand legal discourse? • How accurately can interpreters convey the terminology, strategies, and conventions used in courtroom discourse in order to match the intention of the speaker?
  • 9
    No original: legal facts and concepts can be translated into Auslan; •Auslan interpreting can provide effective access to court proceedings for a deaf juror — but certain conditions are necessary;
  • 10
    No original: It is interesting to note that several of the lawyers saw the interpreters as controlling and would have appreciated more of a dialogue preparation conversation versus what they perceived as a oneway monologue.
  • 11
    No original: It may also serve as a starting place for learning conversations that could be held among novice and experienced practitioners who wish to improve their team interpreting performance across a multitude of settings.
  • 12
    À época da publicação do livro, isto é, em 2008, a autora fazia um alerta de que mais duas línguas de sinais deveriam ser acrescentadas a esse perfil de línguas disponíveis, a saber: Bahasa Isyarat Malaysia (BIM) e Malaysian Signed Language (MySL).
  • 13
    No original: With regard to the kind of legal cases that involve Deaf people, most interpreters reported that they were required to mediate in divorce settlements (usually in lawyers’ offices), petty thefts, shoplifting, copyright infringement (mainly selling pirated CDs and DVDs), illegal drug consumption, and traffic offenses (usually in magistrates’ courts.

Referências

  • RUSSELL, D.; HALE, S. Interpreting in Legal Settings. Washington, DC: Gallaudet University Press, 2008, 180 p.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    30 Maio 2022
  • Data do Fascículo
    Aug-Dec 2021
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