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Precisamos de propostas - e concretas - para melhorar a qualidade do atendimento odontológico no Brasil

EDITORIAL

Precisamos de propostas - e concretas - para melhorar a qualidade do atendimento odontológico no Brasil

"Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo". Com essa frase o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, resumiu o seu voto pela constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele definiu, de certa forma, o processo acerca da formação do bacharel em direito no Brasil. O questionamento da constitucionalidade da prova foi apresentado na forma de um recurso, por um bacharel na área. Mais cedo, no mesmo dia da manifestação do ministro, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia afirmado: "O exame de Ordem constitui, portanto, medida claramente adequada para garantir a qualificação do profissional e proteger os direitos de terceiro".1

Esse importante fato, forçosamente, nos faz refletir sobre a possibilidade de uma prova para a Odontologia (e também outras áreas da saúde, como a Medicina): o Exame do Conselho Federal de Odontologia. Muitos países, como Inglaterra e EUA, veem na obrigatoriedade desses exames para a nossa profissão a única forma de garantir a qualificação do profissional e proteger a saúde de sua população. No Japão, os graduados em Odontologia prestam uma prova de habilitação após um curso de graduação de seis anos. É muito importante alertar que um profissional da saúde precisa ter certo conhecimento mínimo para poder ser um profissional da saúde, caso contrário, ele se torna um profissional da doença.

Obviamente, essa não é a única medida necessária para melhorar a qualidade do atendimento ao nosso povo. A obrigatoriedade da educação continuada também é uma delas. Na Itália, essa apreensão é tão intensa que um dentista por lá precisa se ausentar do atendimento por quase duas semanas, todos os anos, para obter o número de créditos de educação continuada que o habilite a manter sua licença de trabalho válida. Talvez esse seja um número de horas exagerado. Alguns estados americanos, como o de Illinois, exigem 48 horas de educação continuada a cada três anos para renovar sua licença de trabalho.2 Os créditos de educação continuada podem ser obtidos tanto com aulas presenciais quanto com respostas a questionários elaborados a partir de artigos, como os presentes no DPJO. No Brasil, não há exigência legal de nenhuma natureza e é lugar-comum que muitos profissionais se formem e jamais busquem atualização.

Entretanto, essa discussão não poderia eclipsar o principal astro desse tema, que é a educação superior na área odontológica. Muito se discute sobre a qualidade dessa educação. Seguramente ela não é perfeita, todavia, se julgarmos essa qualidade do ponto de vista objetivo da produção de conhecimento, ela está entre as melhores do mundo. Agora, é claro que as boas escolas dividem espaço com as fracas, sem contar o fato - de conhecimento de quase todos aqueles que são professores no Brasil - de que várias escolas de nível superior pressionam os professores a aprovar alunos que não atingiram as notas necessárias para aprovação. E a controvérsia não termina por aí. Se no momento há tanta evasão da profissão, significa que muitas escolas são simplesmente desnecessárias. O aluno compra um canudo vazio, pois não exercerá a profissão.

Assim, temos um problema calcado, principalmente, em um tripé. Temos várias escolas fracas - e que a população brasileira não precisa -, formando profissionais sem qualificação verificada e, para piorar, muitos deles não mantêm uma educação continuada. Esse cenário se contrapõe à realidade de termos uma das melhores Odontologias do mundo e significa que uma parcela da população brasileira é atendida com excelência e outra, possivelmente, é atendida por profissionais da doença.

Qual é o modelo ideal? Ações efetivas para fechar as desnecessárias faculdades fracas? A instituição de programas obrigatórios de educação continuada? A seleção daqueles comprovadamente aptos a serem profissionais da saúde, por meio de uma prova realizada pelo CFO e aplicada aos bacharéis? Ou adotar simultaneamente mais de uma dessas medidas? Qualquer nova proposição, desde que concreta e factível, é bem-vinda.

Estou aberto a críticas, sugestões e discussões.* * Obviamente, tornar o tratamento acessível é uma das frentes necessárias, e isso tem sido feito pelo Governo Federal por meio do programa Brasil Sorridente. Possivelmente, essa é a única ação de impacto real que vimos surgir nas últimas décadas.

Boa leitura.

Jorge Faber

Editor-chefe

faber.jorge@gmail.com

  • 1
    PGR e Marco Aurélio se manifestam pela constitucionalidade do exame da OAB. 2011. [Acesso em: 2011 Jul 10]. Disponível em: http://extra.globo.com/noticias/brasil/pgr-marco-aurelio-se-manifestam-pela-constitucionalidade-do-exame-da-oab-2885992.html
  • 2
    Illinois State Dental Society. Continuing education: Q & A. [2011]. [Cited 2011 Oct 10]. Available from: http://www.isds.org/ContEd/QandA.asp
  • *
    Obviamente, tornar o tratamento acessível é uma das frentes necessárias, e isso tem sido feito pelo Governo Federal por meio do programa Brasil Sorridente. Possivelmente, essa é a única ação de impacto real que vimos surgir nas últimas décadas.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      09 Mar 2012
    • Data do Fascículo
      Dez 2011
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