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O sistema de justiça juvenil na perspectiva sociológica: Entre frouxa articulação e linha de montagem

The Juvenile Justice System from a Sociological Perspective: Between Loose Coupling and Assembly Line

Resumo

O artigo promove revisão bibliográfica sobre justiça juvenil no campo da sociologia no Brasil. As pesquisas são divididas em três conjuntos: as clássicas, centradas no perfil sociodemográfico dos adolescentes em conflito com a lei; um segundo grupo, que reúne, em sua maioria, estudos de teor etnográfico, reforçando o argumento da frouxa articulação; e, por fim, ratificando a ideia de justiça em linha de montagem, pesquisas sobre integração das instituições. O artigo demonstra o fortalecimento das abordagens organizacionais e a proeminência dos processos de sujeição criminal na trajetória recente da justiça juvenil no país.

Palavras-chave
justiça juvenil; justiça em linha de montagem; justiça frouxamente articulada; sociologia; abordagens organizacionais

Abstract

The Juvenile Justice System from a Sociological Perspective: Between Loose Coupling and Assembly Line promotes a bibliographic review on juvenile justice in the sociology field in Brazil. The studies are divided into three groups: the classic ones, which focus on the socio-demographic profile of adolescents conflicting the law; a second group, composed, in its majority, of ethnographic content studies, reinforcing the argument of loose coupling; and, finally, ratifying the idea of assembly line justice, research on the integration of institutions. The article demonstrates the strengthening of organizational approaches and the prominence of criminal subjection processes in the recent trajectory of juvenile justice in the country.

Keywords
juvenile justice; assembly line justice; loosely coupled justice; sociology; organizational approaches

Introdução

É consenso na literatura que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trouxe avanços em relação às normativas anteriores para a consagração dos direitos da infância e da juventude. Porém, muito se questiona em relação ao hiato existente entre o plano teórico e as práticas (MÉNDEZ, 2006MÉNDEZ, Emilio García. “Evolução histórica do direito da infância e da juventude”. In: ILANUD, ABMP, SEDH e UNFBA (orgs). Justiça, adolescente e ato infracional: Socioeducação e responsabilização. São Paulo: Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente, 2006, pp. 7-23.; SCHUCH, 2005SCHUCH, Patrice. Práticas de justiça: Uma etnografia do campo de atenção ao adolescente infrator no Rio Grande do Sul depois do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.; MARINHO e VARGAS, 2015MARINHO, Frederico Couto; VARGAS, Joana Domingues. “Permanências e resistências: Legislação, gestão e tratamento da delinquência juvenil no Brasil e na França”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, Edição Especial n. 1, pp. 267-298, 2015.). Este artigo desenvolve revisão bibliográfica dos estudos sociológicos sobre justiça juvenil produzidos no país para demonstrar o descompasso entre as normativas e a prática, bem como o real funcionamento dessa modalidade de justiça no contexto brasileiro. É importante destacar que foram consideradas apenas as pesquisas centradas na atuação dos agentes judiciais. Não foram contemplados os trabalhos que abordam, de forma mais estrita, as dinâmicas das unidades de internação de adolescentes ou a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto — embora se reconheça que em muitos dos casos tais processos estejam interconectados às dinâmicas da Justiça.

De acordo com Silva (2011SILVA, Gustavo de Melo. “Justiça juvenil no Brasil: Breve revisão da literatura”. Revista Brasileira de Adolescência e Conflitualidade, vol. 5, pp. 160-182, 2011.) são poucos os estudos que tratam especificamente sobre justiça juvenil no país, sendo a maioria deles recente e, boa parte, proveniente de pesquisas de mestrado e doutorado. Segundo Alvim e Valladares (1998ALVIM, Maria Rosilene Barbosa; VALLADARES, Lícia do Prado. “Infância e adolescência no Brasil: Uma análise da literatura”. BIB - Boletim Informativo e Bibliográfico de Ciências Sociais, n. 26, pp. 3-37, 1988.), os primeiros estudos a utilizarem de forma sistemática metodologias e técnicas de pesquisa da sociologia sobre o tema foram encomendados pelo Poder Judiciário dos estados de São Paulo (CEBRAP, 1972CEBRAP. A criança, o adolescente e a cidade. São Paulo: Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, 1972.) e Rio de Janeiro (MISSE et al., 1973MISSE, Michel et al. Delinquência juvenil na Guanabara: Uma introdução sociológica. Rio de Janeiro: Tribunal de Justiça da Guanabara e Juizado de Menores da Guanabara, 1973.), tratando da situação d crianças e adolescentes em casas de internação e as causas da delinquência juvenil.

Do final da década de 1990 em diante parece haver crescido o interesse sobre o tema, tendo surgido trabalhos sobre o processo de criminalização sofrido por adolescentes moradores de favelas e bairros pobres, a seletividade da justiça juvenil, os determinantes para a aplicação e a manutenção de medidas socioeducativas e o comportamento dos juízes e dos demais operadores do sistema de justiça criminal (ADORNO, LIMA e BORDINI, 1999ADORNO, Sérgio; LIMA, Renato Sérgio de; BORDINI, Eliana. O adolescente na criminalidade urbana em São Paulo. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria Especial de Direitos Humanos, 1999.; MIRAGLIA, 2005MIRAGLIA, Paula. “Aprendendo a lição: Uma etnografia das varas da infância e juventude”. Novos Estudos – Cebrap, n. 72, pp. 79-98, 2005.; SCHUCH, 2005SCHUCH, Patrice. Práticas de justiça: Uma etnografia do campo de atenção ao adolescente infrator no Rio Grande do Sul depois do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.).

Entre os estudos mais recentes, predominam os trabalhos que discutem o processo de construção das decisões nas varas da infância e da juventude, os fatores determinantes para a aplicação e a manutenção das medidas socioeducativas, bem como as pesquisas que consideram a variável organizacional para explicar o funcionamento do sistema e as decisões proferidas nessas varas (NEDEL, 2007NEDEL, Christian. Justiça instantânea: Uma análise dos mecanismos de integração operacional para o atendimento inicial de adolescentes em conflito com a lei. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.; ÁGUIDO, CHACHAM e FAZZI, 2013ÁGUIDO, Cynthia Maria Santos; CHACHAM, Alessandra Sampaio; FAZZI, Rita de Cássia. “Representações sociais dos juízes da infância e juventude na aplicação da privação de liberdade a adolescentes autores de ato infracional”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, vol. 6, n. 2, pp. 295-330, 2013.; SILVA, 2014SILVA, Gustavo de Melo. “Justiça juvenil instantânea: A experiência de um sistema integrado”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, vol. 7, n. 3, pp. 641-673, 2014.; MARINHO e VARGAS, 2015MARINHO, Frederico Couto; VARGAS, Joana Domingues. “Permanências e resistências: Legislação, gestão e tratamento da delinquência juvenil no Brasil e na França”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, Edição Especial n. 1, pp. 267-298, 2015.; ALMEIDA, 2016ALMEIDA, Bruna Gisi Martins de. A racionalidade prática do isolamento institucional: Um estudo da execução de medida socioeducativa de internação em São Paulo. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.; OLIVEIRA, 2017OLIVEIRA, Thiago Rodrigues. “Mecanismos sociais de decisões judiciais: Um desenho misto explicativo sobre a aplicação da medida socioeducativa de internação”. Revista da Sociedade Brasileira de Sociologia, vol. 5, n. 10, pp. 58-88, 2017.; VINUTO e ALVAREZ, 2018VINUTO, Juliana; ALVAREZ, Marcos Cesar. “O adolescente em conflito com a lei em relatórios institucionais: Pastas e prontuários do ‘Complexo do Tatuapé’ (Febem, São Paulo/SP, 1990-2006)”. Tempo Social, São Paulo, vol. 30, n. 1, pp. 233-257, 2018.; GONÇALVES, 2019GONÇALVES, Vitor Sousa. Análises comparativa dos arranjos de justiça juvenil: Diferentes possibilidades para a configuração de sistemas em linha de montagem. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.).

Dado esse cenário, este artigo será segmentado em três seções. Primeiramente, serão apresentados os trabalhos sociológicos clássicos sobre o tema (CEBRAP, 1972CEBRAP. A criança, o adolescente e a cidade. São Paulo: Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, 1972.; MISSE et al., 1973MISSE, Michel et al. Delinquência juvenil na Guanabara: Uma introdução sociológica. Rio de Janeiro: Tribunal de Justiça da Guanabara e Juizado de Menores da Guanabara, 1973.; ADORNO, LIMA e BORDINI, 1999ADORNO, Sérgio; LIMA, Renato Sérgio de; BORDINI, Eliana. O adolescente na criminalidade urbana em São Paulo. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria Especial de Direitos Humanos, 1999.), os quais se concentram no perfil criminal e sociodemográfico dos adolescentes em conflito com a lei. Depois, um segundo grupo de pesquisas, a maioria de teor etnográfico, que corrobora com o argumento da frouxa articulação (MIRAGLIA, 2005MIRAGLIA, Paula. “Aprendendo a lição: Uma etnografia das varas da infância e juventude”. Novos Estudos – Cebrap, n. 72, pp. 79-98, 2005.; SCHUCH, 2005SCHUCH, Patrice. Práticas de justiça: Uma etnografia do campo de atenção ao adolescente infrator no Rio Grande do Sul depois do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.; ÁGUIDO, CHACHAM e FAZZI, 2013ÁGUIDO, Cynthia Maria Santos; CHACHAM, Alessandra Sampaio; FAZZI, Rita de Cássia. “Representações sociais dos juízes da infância e juventude na aplicação da privação de liberdade a adolescentes autores de ato infracional”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, vol. 6, n. 2, pp. 295-330, 2013.; ALMEIDA, 2016ALMEIDA, Bruna Gisi Martins de. A racionalidade prática do isolamento institucional: Um estudo da execução de medida socioeducativa de internação em São Paulo. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.; OLIVEIRA, 2017OLIVEIRA, Thiago Rodrigues. “Mecanismos sociais de decisões judiciais: Um desenho misto explicativo sobre a aplicação da medida socioeducativa de internação”. Revista da Sociedade Brasileira de Sociologia, vol. 5, n. 10, pp. 58-88, 2017.; VINUTO e ALVAREZ, 2018VINUTO, Juliana; ALVAREZ, Marcos Cesar. “O adolescente em conflito com a lei em relatórios institucionais: Pastas e prontuários do ‘Complexo do Tatuapé’ (Febem, São Paulo/SP, 1990-2006)”. Tempo Social, São Paulo, vol. 30, n. 1, pp. 233-257, 2018.). E, por fim, ratificando a ideia de justiça em linha de montagem, serão exibidas as pesquisas com enfoques organizacionais e que dissertam a respeito das experiências de integração das instituições responsáveis pelo atendimento inicial dos adolescentes em conflito com a lei (NEDEL, 2007NEDEL, Christian. Justiça instantânea: Uma análise dos mecanismos de integração operacional para o atendimento inicial de adolescentes em conflito com a lei. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.; SILVA, 2014SILVA, Gustavo de Melo. “Justiça juvenil instantânea: A experiência de um sistema integrado”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, vol. 7, n. 3, pp. 641-673, 2014.; MARINHO e VARGAS, 2015MARINHO, Frederico Couto; VARGAS, Joana Domingues. “Permanências e resistências: Legislação, gestão e tratamento da delinquência juvenil no Brasil e na França”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, Edição Especial n. 1, pp. 267-298, 2015.; GONÇALVES, 2019GONÇALVES, Vitor Sousa. Análises comparativa dos arranjos de justiça juvenil: Diferentes possibilidades para a configuração de sistemas em linha de montagem. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.).

Os conceitos de “frouxa articulação” e “linha de montagem” são oriundos das teorias das organizações e, quando aplicados aos estudos sobre o sistema de justiça criminal, ajudam a compreender as conformações assumidas pelos arranjos burocráticos da Justiça. Em termos gerais, a ideia de justiça frouxamente articulada remete à cerimônia e à fraca integração entre os órgãos que compõem o sistema de justiça criminal (HAGAN, HEWITT e ALWIN, 1979HAGAN, John; HEWITT, John; ALWIN, Duane. “Ceremonial Justice: Crime and Punishment in a Loosely Coupled System”. Social Forces, vol. 58, n. 2, pp. 506-527, 1979.; COELHO, 1986COELHO, Edmundo Campos. “A administração da justiça criminal no Rio de Janeiro: 1942-1967”. Dados: Revista de Ciências Sociais, vol. 29, n. 1, pp. 61-81, 1986.; VARGAS e RODRIGUES, 2011VARGAS, Joana, RODRIGUES, Juliana. “Controle e cerimônia: O inquérito policial em um sistema de justiça criminal frouxamente ajustado”. Sociedade e Estado, vol. 26, n.1, pp. 77-96, 2011.). Já a concepção de justiça em linha de montagem é marcada pela forte coesão entre as instituições e pela meta de eficiência como elo de integração do sistema (BLUMBERG, 1967BLUMBERG, Abraham Samuel. “The Practise of Law as Confidence Game: Organizational Cooptation of a Profession”. Law and Society Review, n. 1, pp. 15-39, 1967.; SAPORI, 1995SAPORI, Luis Flávio. “A administração da justiça criminal numa área metropolitana”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 10, n. 29, pp. 143-157, 1995.; RIBEIRO, ROCHA e COUTO, 2017RIBEIRO, Ludmila Mendonça Lopes; ROCHA, Rafael Lacerda Silveira; COUTO, Vinícius Assis. “Nas malhas da justiça: Uma análise dos dados oficiais de indiciados por drogas em Belo Horizonte (2008-2015)”. Opinião Pública, vol. 23, n. 2, pp. 397-428, 2017.).

Na verdade, a distinção entre esses dois conceitos é feita mais por fins didáticos do que como algo prático e objetivo. Compartilha-se da abordagem de Sapori (2006SAPORI, Luis Flávio. “A justiça criminal brasileira como um sistema frouxamente articulado”. In: SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (orgs). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília: Ministério da Justiça, 2006, pp. 763-782.), que entende os modelos de justiça frouxamente articulada e em linha de montagem como dimensões não antagônicas. Todas as burocracias têm algum nível de desarticulação; a diferença é que nas linhas de montagem são criados arranjos para viabilizar o maior nível de produtividade.

Justiça juvenil na perspectiva sociológica: estudos clássicos

Nesta primeira seção serão apresentados os estudos clássicos sobre justiça juvenil, os quais inauguram as abordagens sociológicas sobre o tema no Brasil. Em 1971, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) demandou ao Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) a realização de estudo sobre a situação das crianças e dos adolescentes abandonados ou em conflito com a lei, de modo a se promover diretrizes para a atuação dos juizados de menores.

A pesquisa abarcou todas as instituições públicas e privadas do município de São Paulo responsáveis pelo acautelamento de menores de idade e utilizou questionários, entrevistas, relatos na perspectiva de histórias de vida, estudos de caso e observação direta. Os resultados desse trabalho foram publicados em 1972 com o título A criança, o adolescente e a cidade (CEBRAP, 1972CEBRAP. A criança, o adolescente e a cidade. São Paulo: Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, 1972.). Evidenciou-se a partir dele que a desorganização familiar era fator determinante para a situação de marginalidade das crianças e dos adolescentes institucionalizados naquele contexto. Poucos deles (21,3%) tinham pai e mãe conhecidos e vivos, sendo a maioria órfã ou filho de mãe ou pai desconhecido ou de paradeiro ignorado (ALVIM e VALLADARES, 1988ALVIM, Maria Rosilene Barbosa; VALLADARES, Lícia do Prado. “Infância e adolescência no Brasil: Uma análise da literatura”. BIB - Boletim Informativo e Bibliográfico de Ciências Sociais, n. 26, pp. 3-37, 1988.).

Misse et al. (1973MISSE, Michel et al. Delinquência juvenil na Guanabara: Uma introdução sociológica. Rio de Janeiro: Tribunal de Justiça da Guanabara e Juizado de Menores da Guanabara, 1973.), demandados pelo Juizado de Menores de Guanabara, realizaram estudo sobre a delinquência juvenil no Rio de Janeiro a partir de fontes secundárias: os autos de investigação do referido juizado no período compreendido entre 1960 e 1971. A pesquisa buscou identificar a composição dos atos infracionais cometidos por adolescentes e as possíveis causas explicativas para a delinquência. Concluiu-se que as principais infrações praticadas eram os furtos (40,36%) e o uso de entorpecentes (18,10%). Apontou-se ainda para o baixo nível de educação como o principal determinante para a delinquência juvenil.

A partir de pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP), Adorno, Lima e Bordini (1999ADORNO, Sérgio; LIMA, Renato Sérgio de; BORDINI, Eliana. O adolescente na criminalidade urbana em São Paulo. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria Especial de Direitos Humanos, 1999.) buscaram caracterizar a criminalidade juvenil e as respostas institucionais dadas à delinquência juvenil no estado de São Paulo no relatório O adolescente na criminalidade urbana em São Paulo.

Na primeira parte do trabalho, fez-se um balanço da evolução da criminalidade violenta. Os pesquisadores compararam as variações das ocorrências policiais envolvendo adolescentes dos períodos de 1988 a 1991, obtidas em estudo anterior realizado pelo NEV/USP, e de 1993 a 1996, extraídas pela própria pesquisa. Demonstrou-se que não houve modificações substantivas no quadro geral da delinquência juvenil urbana entre os períodos analisados. As alterações mais significativas ocorreram na evolução da criminalidade não violenta para a violenta e na sinalização de maior envolvimento dos adolescentes com o crime organizado, sob a forma de bandos e quadrilhas. Os autores destacam que tais mudanças são uma tendência internacional, não uma particularidade do cenário brasileiro.

Na segunda parte, analisou-se o perfil social do adolescente em conflito com a lei, comparando-se os mesmos períodos (1988–1991 e 1993–1996). Os dados foram apreciados sob a perspectiva de sexo, etnia, idade/grupo etário, naturalidade, escolaridade e atividade ocupacional.

A terceira parte trata das respostas institucionais dadas pela Justiça da Infância e da Juventude diante dos atos praticados por adolescentes. No primeiro momento, comparou-se a evolução das medidas aplicadas nos dois períodos de análise sinalizados nas etapas anteriores. Tendo em vista o contexto de transição para o modelo proposto pelo ECA, foram obtidos resultados bastante distintos nos dois intervalos. De forma geral, as principais mudanças foram a diminuição na aplicação de advertência de 48,20% para 11,60% e da internação de 5,30% para 1,90% e a elevação na aplicação de liberdade assistida de 9,20% para 24,20% e do arquivamento/remissão de 24,10% para 51,90% (ADORNO, LIMA e BORDINI, 1999ADORNO, Sérgio; LIMA, Renato Sérgio de; BORDINI, Eliana. O adolescente na criminalidade urbana em São Paulo. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria Especial de Direitos Humanos, 1999.).

Adorno, Lima e Bordini (Ibid.) também constataram que foi concedido arquivamento ou remissão em 60,40% dos casos de adolescentes acusados de cometer atos infracionais não violentos; foram aplicadas medidas leves em 24,20%, médias em 14,60% e severas em 0,80%. Já para os crimes violentos, concedeu-se arquivamento ou remissão em 41,90% dos casos, medidas leves em 16,20%, médias em 38,80% e severas em 3,10%.

Os pesquisadores também encontraram fortes indícios de seletividade na aplicação das medidas, entre os quais se destaca o viés por etnia, escolaridade e atividade ocupacional. No recorte por etnia, verificou-se menor taxa de arquivamentos/remissão para os negros (54,20%) acusados de cometer infrações violentas do que para os brancos (62,70%). O mesmo se deu para os crimes não violentos, em que o percentual para os negros foi de 38,10% e para os brancos, de 43,10%. Ademais, os adolescentes negros que cometeram infrações violentas ou não violentas obtiveram maiores taxas de aplicação de medidas leves e severas do que os brancos, o que revela mais rigor para os negros do que para os brancos. Na mesma linha, observaram-se menores taxas de remissão ou arquivamento para os adolescentes com menor escolaridade e para os que não estão ativos no mercado de trabalho, o que, segundo os autores, também reflete os efeitos discriminatórios das sentenças. Ao ressaltar a seletividade da justiça juvenil, a pesquisa dá o pontapé inicial para essa abordagem nas pesquisas sobre o tema, influenciando os trabalhos subsequentes.

Frouxa articulação na justiça juvenil

Embora sem necessariamente discutir de forma explícita a ideia da frouxa articulação, os trabalhos apresentados nesta seção corroboram com essa teoria. Eles destacam não apenas a ideia de seletividade da Justiça, mas também o caráter cerimonial das audiências, os acordos informais entre promotores, juízes e defensores, além das representações coletivas que informam esses agentes — ponto de diálogo com a teoria foucaultiana e a tese da sujeição criminal. As pesquisas aqui destacadas demonstram não somente os mecanismos de acumulação de desvantagens e incriminação preventiva de certos tipos sociais, identificados como bandidos, mas as estratégias compartilhadas pelos agentes responsáveis pelos processos de incriminação, que reproduzem as práticas de sujeição criminal (MISSE, 2010MISSE, Michel. “Crime, sujeito e sujeição criminal: Aspectos de uma contribuição analítica sobre a categoria ‘bandido’”. Lua Nova, n. 79, pp. 15-38, 2010.).

Sob a ótica etnográfica, Miraglia (2005MIRAGLIA, Paula. “Aprendendo a lição: Uma etnografia das varas da infância e juventude”. Novos Estudos – Cebrap, n. 72, pp. 79-98, 2005.) descreve o funcionamento das varas especiais da infância e da juventude no município de São Paulo, a partir da observação das audiências de conhecimento, realizadas para apurar a culpabilidade ou não do adolescente acusado de praticar ato infracional. A pesquisa corrobora os resultados de outros estudos que mostram que a figura do magistrado é primordial e determinante na direção dos processos, de tal modo que cada juiz impõe seu estilo na condução da audiência.

Miraglia (Ibid.MIRAGLIA, Paula. “Aprendendo a lição: Uma etnografia das varas da infância e juventude”. Novos Estudos – Cebrap, n. 72, pp. 79-98, 2005.) aponta que os adolescentes acabam sendo induzidos pelos agentes e pelo próprio defensor a confessar. Existe um acordo tácito com o magistrado, para que, com o reconhecimento da prática do ato infracional, o juiz reduza a pena. Desse modo, na maioria dos casos, os adolescentes confirmam as acusações que pesam contra si. A partir da confissão, o juiz determina a pena e, apesar da prerrogativa de poder apresentar argumentos contra ou a favor ao acusado, na prática, o promotor e a defesa acabam concordando com o juiz. Desse modo, a apuração da culpabilidade constitui mera formalidade, e as soluções para os casos são quase que exclusivamente produzidas pelo juiz.

Por essa lógica, a real finalidade das audiências não é averiguar a culpa do adolescente, mas fazer com que o jovem chore, demonstre arrependimento e vergonha. Apresentados esses sinais, o juiz, dependendo do ato praticado, tende a amenizar a medida a ser aplicada. Assim, o sucesso das audiências está mais relacionado ao teatro bem feito e à lição bem dada do que propriamente à punição aplicada. De acordo com Miraglia, “quanto mais elementos em cena, melhor é a ‘qualidade de encenação’ e, consequentemente, mais real torna-se a história. O processo parece catártico: todos choram, joga-se com as emoções, cria-se um cenário onde só o bem pode triunfar” ( Ibid., p. 94MIRAGLIA, Paula. “Aprendendo a lição: Uma etnografia das varas da infância e juventude”. Novos Estudos – Cebrap, n. 72, pp. 79-98, 2005.).

Também adotando perspectiva etnográfica, Schuch (2005SCHUCH, Patrice. Práticas de justiça: Uma etnografia do campo de atenção ao adolescente infrator no Rio Grande do Sul depois do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.) investigou as mudanças decorrentes do processo de implementação do ECA no Brasil, em trabalho empírico realizado no Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre. A autora examinou como os agentes institucionais alteram suas práticas a partir dessa nova orientação normativa e como isso interfere nas interfaces com os adolescentes, os familiares e/ou os responsáveis. No âmbito discursivo, ela argumenta que a introdução da “linguagem dos direitos” trouxe mudanças significativas para a atenção e o controle da infância e da juventude no país, em movimento contrário às categorias classificatórias precedentes, refletidas na gestão das políticas sociais e da justiça em termos como “menores desvalidos”, “delinquentes” e “infratores”.

No que se diz respeito às práticas judiciais, Schuch (Ibid.SCHUCH, Patrice. Práticas de justiça: Uma etnografia do campo de atenção ao adolescente infrator no Rio Grande do Sul depois do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.) assinala que existe um desequilíbrio entre os agentes e as instituições envolvidas na produção de autoridades e significados. Por essa visão, o Juizado da Infância e da Juventude e o Ministério Público detêm centralidade operacional e na formulação das políticas em relação aos demais atores. A partir de leitura bourdieusiana sobre os fenômenos observados, a autora descreve esses agentes como pertencentes a um “campo” privilegiado, o que permite a diferenciação e a concentração de tipos de capitais valorizados nesse contexto: o “capital jurídico” e o “capital militante”. O capital jurídico está associado ao domínio dos conceitos jurídicos expressos pelo ECA, enquanto o militante, ao engajamento em relação aos valores expressos por essa nova normativa, o que é fundamental para a materialização e a individualização dos princípios legais em situações concretas.

Em 2013, Águido, Chacham e Fazzi (2013ÁGUIDO, Cynthia Maria Santos; CHACHAM, Alessandra Sampaio; FAZZI, Rita de Cássia. “Representações sociais dos juízes da infância e juventude na aplicação da privação de liberdade a adolescentes autores de ato infracional”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, vol. 6, n. 2, pp. 295-330, 2013.) publicaram artigo intitulado “Representações sociais dos juízes da infância e juventude na aplicação da privação de liberdade a adolescentes autores de ato infracional”, que se refere a pesquisa realizada em 2010. O trabalho investigou se, e em que medida, as práticas jurídicas no campo do direito infanto-juvenil ainda se respaldam nas concepções tutelares-repressivas da doutrina da situação irregular. Procedeu-se à análise qualitativa de 32 sentenças (16 de garotos e 16 de garotas) que determinaram medidas de privação de liberdade. As autoras concluíram que, apesar da nova orientação proposta pela doutrina da proteção integral e pelas legislações vigentes, os argumentos utilizados pelos juízes são carregados de representações tradicionais e estereotipadas sobre questões pessoais dos adolescentes e de suas famílias, bem como sobre os papeis de gênero.

Nos discursos dos magistrados, as autoras identificaram diversas considerações sobre as famílias dos adolescentes, às quais foram atribuídas características como “sem autoridade”, “desorganizadas”, “desestruturadas”, “apáticas” e “impotentes”. Dessa forma, constataram que o perfil da família possui peso para a decisão final. Alguns dos juízes argumentavam que a aplicação de medida socioeducativa em meio aberto ou em semiliberdade demandava uma organização familiar mínima ( Idem, ibid.ÁGUIDO, Cynthia Maria Santos; CHACHAM, Alessandra Sampaio; FAZZI, Rita de Cássia. “Representações sociais dos juízes da infância e juventude na aplicação da privação de liberdade a adolescentes autores de ato infracional”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, vol. 6, n. 2, pp. 295-330, 2013.).

A partir de exemplos, as autoras demonstraram que as decisões se baseavam não somente na gravidade do ato infracional, mas em questões pessoais dos adolescentes. Nessa esteira, evidenciaram como as representações de gênero interferiam no julgamento que os magistrados faziam sobre os princípios, os valores, a índole, a personalidade e o perfil desses jovens. Para as meninas, por exemplo, o comportamento sexual era uma discussão muito mais recorrente do que para os meninos. Além disso, para as acusadas de atos infracionais graves, como no caso de uma garota que foi envolvida em tentativa de homicídio do próprio pai, foram atribuídas características como “estrategista”, “mentora”, “dissimulada” e “fria” ( Idem, ibid.ÁGUIDO, Cynthia Maria Santos; CHACHAM, Alessandra Sampaio; FAZZI, Rita de Cássia. “Representações sociais dos juízes da infância e juventude na aplicação da privação de liberdade a adolescentes autores de ato infracional”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, vol. 6, n. 2, pp. 295-330, 2013.).

Em pesquisa realizada no Fórum Brás, que congrega as Varas Especiais da Infância e Juventude da capital de São Paulo, para sua tese de doutorado, Almeida (2016ALMEIDA, Bruna Gisi Martins de. A racionalidade prática do isolamento institucional: Um estudo da execução de medida socioeducativa de internação em São Paulo. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.) analisa o processo de construção dos relatórios produzidos pelas equipes técnicas nas unidades de internação para fundamentar a decisão sobre a liberação ou a manutenção da privação de liberdade dos adolescentes. O trabalho teve como base a abordagem etnometodológica introduzida por Garfinkel (1984GARFINKEL, Harold. Studies in Ethnomethodology. Cambridge: Polity Press, 1984.), uma perspectiva de análise social a partir de atividades e circunstâncias práticas de estudos empíricos. Cicourel (1968CICOUREL, Aaron Victor. The Social Organization of Juvenile Justice. Nova York: Wiley, 1968.), autor fundamental para o desenvolvimento dessa corrente sociológica, critica o uso de documentos e estatísticas oficiais como informações objetivas, sem que se considere o trabalho interpretativo dos atores responsáveis por sua elaboração, bem como as categorias e as teorias do senso comum empregadas para produzir relatos coerentes sobre o que aconteceu. Tendo em vista que não foi possível acompanhar as atividades de produção e de recepção dos relatórios, Almeida (2016) buscou apreender o contexto prático de produção desses relatórios a partir de conversas e entrevistas com os atores responsáveis por elaborá-los ou os processar.

De acordo com Almeida (Ibid.ALMEIDA, Bruna Gisi Martins de. A racionalidade prática do isolamento institucional: Um estudo da execução de medida socioeducativa de internação em São Paulo. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.), o trabalho de construção dos relatórios envolve, em primeira instância, a elaboração de descrições convincentes sobre o período de cumprimento de medidas socioeducativas pelos adolescentes que, no fim das contas, serve para justificar as próprias ações das equipes e as sugestões de liberação ou não dos jovens acautelados. As narrativas são, portanto, centradas nas práticas e nas intervenções realizadas pelas equipes técnicas, no sentido de demonstrarem evidências do trabalho desenvolvido com os adolescentes na unidade. Dessa maneira, o principal critério empregado pelos técnicos para a sugestão de liberação do jovem é a sua adesão à instituição e a sua transformação durante o período de internação.

Já para a decisão final do juiz, o principal fator levado em consideração é a autocrítica do adolescente em relação ao ato infracional praticado. A “crítica do adolescente” — questão latente nas falas dos juízes — estava associada a um arrependimento que fosse verdadeiro. Era necessário que o adolescente demonstrasse que havia compreendido as consequências dos seus atos, criado empatia e se colocado no lugar das vítimas, não sendo suficiente o arrependimento em função da vontade de sair da internação ou do sofrimento da família. Almeida (Ibid.ALMEIDA, Bruna Gisi Martins de. A racionalidade prática do isolamento institucional: Um estudo da execução de medida socioeducativa de internação em São Paulo. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.) destaca, a partir disso, traços eminentemente inquisitoriais nas práticas dos juízes, tendo em vista a contínua necessidade de reconhecimento da culpa e de verdadeiro arrependimento que se estende desde os procedimentos de condenação até a execução judicial das medidas socioeducativas.

Também seguindo a lógica proposta por Cicourel (1968CICOUREL, Aaron Victor. The Social Organization of Juvenile Justice. Nova York: Wiley, 1968.), Vinuto e Alvarez (2018VINUTO, Juliana; ALVAREZ, Marcos Cesar. “O adolescente em conflito com a lei em relatórios institucionais: Pastas e prontuários do ‘Complexo do Tatuapé’ (Febem, São Paulo/SP, 1990-2006)”. Tempo Social, São Paulo, vol. 30, n. 1, pp. 233-257, 2018.) analisam os relatórios de 1990 a 2006 elaborados pelas equipes técnicas das unidades de internação, constantes em base de dados de pesquisa desenvolvida pelo NEV/SP em parceira com a Fundação Casa. O trabalho teve como objetivo compreender as categorias e as classificações mobilizadas pelo grupo de profissionais responsáveis pela elaboração dos relatórios, bem como as implicações desses documentos para o comportamento dos adolescentes, ao saberem que estavam sendo monitorados. Os autores destacam dois tipos de classificações, tratadas como tipos ideais nos relatórios: o primeiro contemplava os adolescentes que estariam supostamente em fase de transição, “em vias de recuperação”, e, portanto, eram descritos como “recuperáveis”; já o segundo grupo abrangia os adolescentes que teriam menos condições de se recuperar, os que “não tinham mais jeito” e que, por conseguinte, eram classificados como “estruturados”.

Vinuto e Alvarez (Ibid.VINUTO, Juliana; ALVAREZ, Marcos Cesar. “O adolescente em conflito com a lei em relatórios institucionais: Pastas e prontuários do ‘Complexo do Tatuapé’ (Febem, São Paulo/SP, 1990-2006)”. Tempo Social, São Paulo, vol. 30, n. 1, pp. 233-257, 2018.) relataram que a interação com os funcionários responsáveis pela elaboração dos relatórios era a oportunidade para que os adolescentes pudessem compartilhar suas qualidades e boas atitudes. Eram valorizados os indivíduos que se mostravam abertos ao diálogo e demonstravam arrependimento e aderência às medidas aplicadas. No entanto, não bastava emitir tais informações e se comportar de acordo com as regras da instituição. Deviam também convencer os agentes institucionais de que as informações eram verdadeiras, pois os comportamentos dos adolescentes, muitas vezes, eram vistos como falsos, sobretudo em relação aos adolescentes mais institucionalizados. Por essas razões, os autores não interpretam os relatórios como dados objetivos, mas como um mecanismo de disciplina latente nos corpos dos adolescentes, com consequências práticas concretas para o processo de rotulação e normalização deles.

Oliveira (2017OLIVEIRA, Thiago Rodrigues. “Mecanismos sociais de decisões judiciais: Um desenho misto explicativo sobre a aplicação da medida socioeducativa de internação”. Revista da Sociedade Brasileira de Sociologia, vol. 5, n. 10, pp. 58-88, 2017.) discutiu, em dissertação de mestrado, os mecanismos sociais que explicam o processo de tomada de decisões para a aplicação da medida socioeducativa de internação no estado de São Paulo. Sua pesquisa fundamentou-se em abordagem multimetodológica, em um desenho explicativo misto que integrou métodos quantitativos e qualitativos: análises estatísticas pautadas pelo método de regressão logística foram utilizadas para testar as hipóteses relativas aos fatores determinantes para a aplicação de medida socioeducativa de internação, enquanto a pesquisa de campo contribuiu para o entendimento dos mecanismos sociais para as decisões judiciais, com o fito de entender como essas deliberações eram produzidas.

Como era de se esperar, Oliveira (Ibid.OLIVEIRA, Thiago Rodrigues. “Mecanismos sociais de decisões judiciais: Um desenho misto explicativo sobre a aplicação da medida socioeducativa de internação”. Revista da Sociedade Brasileira de Sociologia, vol. 5, n. 10, pp. 58-88, 2017.) encontrou grande correlação entre a gravidade do ato infracional e a severidade da pena. Ademais, identificou que os adolescentes usuários de drogas que não trabalhavam nem estudavam possuíam maior probabilidade de receber a medida socioeducativa de internação que os demais, mantendo os demais fatores constantes. Segundo o autor, esses resultados evidenciaram as relações de poder e os julgamentos morais presentes na sociedade e reproduzidos pelos agentes judiciais nas varas especiais da infância e da juventude de São Paulo.

A partir de observação direta de audiências e oitivas informais em 2014 no Fórum Brás, na capital de São Paulo, o pesquisador observou a realização de acordos informais entre os defensores e os promotores que permitiam o julgamento dos casos com maior celeridade. Em conversas informais com funcionários do Fórum, obteve a informação de que tais acordos só acontecem na capital, uma vez que, nas outras comarcas, o volume de adolescentes em conflito com a lei seria bem menor. Com relação às oitivas informais assistidas, que Oliveira (Ibid.OLIVEIRA, Thiago Rodrigues. “Mecanismos sociais de decisões judiciais: Um desenho misto explicativo sobre a aplicação da medida socioeducativa de internação”. Revista da Sociedade Brasileira de Sociologia, vol. 5, n. 10, pp. 58-88, 2017.) entende serem centrais para o processo decisório naquele contexto, o autor concluiu que elas ocorriam apenas cerimonialmente, já que as decisões eram tomadas via papeis. Diante disso, o autor chama a atenção para a centralidade do Ministério Público e dos documentos durante todo o julgamento. Ele interpreta a justiça juvenil como um sistema frouxamente ajustado, uma vez que os mitos da justiça individualizadora e participativa são preservados pela realização de tais oitivas.

De acordo com Oliveira (Ibid.OLIVEIRA, Thiago Rodrigues. “Mecanismos sociais de decisões judiciais: Um desenho misto explicativo sobre a aplicação da medida socioeducativa de internação”. Revista da Sociedade Brasileira de Sociologia, vol. 5, n. 10, pp. 58-88, 2017.), os argumentos oficiais para a apreensão do adolescente e a aplicação de medida socioeducativa tendem a evidenciar as circunstâncias do delito praticado, bem como o histórico de vida e os antecedentes infracionais do indivíduo. Esses são os mecanismos sociais que explicam a proporcionalidade entre o ato infracional e a pena aplicada, bem como o fato de que os adolescentes usuários de drogas, fora da escola ou do trabalho tenham maiores chances de receber medidas socioeducativas mais gravosas. Tal cenário apenas se modifica nos casos de quebra de expectativa da situação, segundo a lógica goffmaniana sobre as interações sociais, quando algum evento rompe a definição de situação por parte do promotor, sendo criada a definição de uma nova situação. O autor observou essa quebra de expectativas, por exemplo, quando o adolescente é de classe média alta ou é muito jovem, e também em situações inusitadas, como o desmaio de uma mãe no corredor do fórum.

Oliveira (Ibid.OLIVEIRA, Thiago Rodrigues. “Mecanismos sociais de decisões judiciais: Um desenho misto explicativo sobre a aplicação da medida socioeducativa de internação”. Revista da Sociedade Brasileira de Sociologia, vol. 5, n. 10, pp. 58-88, 2017.) também encontrou um padrão de decisão na capital bastante divergente do verificado no restante do estado. Levantou, então, a hipótese de que a variável organizacional interfere nas decisões, isto é, as diferenças nos fluxos da justiça juvenil dessas regiões levariam a desfechos diferentes nos julgamentos. O modelo estatístico desenvolvido a partir desse recorte prevê probabilidade maior de aplicação da medida de internação para os casos julgados nos demais municípios de São Paulo do que na capital do estado. Além disso, fora da capital, o autor observou menor correlação entre a gravidade da infração e a severidade da pena aplicada, contradizendo o princípio da proporcionalidade do direito penal clássico, reforçado pelo ECA. Nessa monta, a pesquisa de Oliveira é convergente com os achados do conjunto de trabalhos, que será destacado na próxima seção, sobre as experiências de integração, uma vez que destaca a influência do fator geográfico para as decisões proferidas nas varas da infância e da juventude.

Justiça em linha de montagem: experiências de integração

Se os trabalhos da última seção evidenciaram o fenômeno da frouxa articulação, os resultados das pesquisas a seguir corroboram uma nova vertente teórica: justiça em linha de montagem. Serão relatados os trabalhos que versam sobre as varas da infância e da juventude integradas espacialmente, que funcionam sob a égide do modelo com a alcunha de “justiça instantânea”.

O Centro Integrado de Atendimento da Criança e do Adolescente (Ciaca), criado em 2004, em Porto Alegre, foi a primeira experiência de integração dos órgãos do sistema de justiça juvenil. Ela foi analisada por Nedel (2007NEDEL, Christian. Justiça instantânea: Uma análise dos mecanismos de integração operacional para o atendimento inicial de adolescentes em conflito com a lei. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.) em sua dissertação de mestrado. O autor observou a realização de um modelo de justiça instantânea que visava conferir agilidade ao atendimento inicial aos adolescentes em conflito com a lei e produzir respostas institucionais quase imediatas aos atos infracionais praticados por eles. Ele ressalta, contudo, que esse modelo pode cercear as garantias processuais e o cumprimento do devido processo legal, bem como comprometer direitos como a ampla defesa, o contraditório e a apresentação de testemunhas.

Apesar disso, Nedel (Ibid.NEDEL, Christian. Justiça instantânea: Uma análise dos mecanismos de integração operacional para o atendimento inicial de adolescentes em conflito com a lei. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.) faz um balanço positivo da experiência, destacando aspectos como a imediatidade no atendimento inicial ao adolescente em conflito com a lei, a efetiva responsabilização do jovem, o rompimento do imobilismo na atuação das instituições judiciais envolvidas, o estabelecimento de novas dinâmicas de trabalho, a formação de profissionais especializados na temática, a desburocratização e o rompimento do mito de que “com menor não dá nada”.

Influenciado pela criação do Ciaca, o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH) foi inaugurado em Belo Horizonte em janeiro de 2004. Com o intuito de analisar e mapear os fluxos para a apuração de atos infracionais por adolescentes na capital mineira, Silva (2014SILVA, Gustavo de Melo. “Justiça juvenil instantânea: A experiência de um sistema integrado”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, vol. 7, n. 3, pp. 641-673, 2014.) desenvolveu dissertação sobre o CIA-BH em 2010, tendo publicado em 2014 o artigo “Justiça juvenil instantânea: A experiência de um sistema integrado”. O trabalho empírico envolveu entrevistas em profundidade e grupos focais com os operadores jurídicos, observação de audiências e análise estatística referente a bancos de dados compilados pela equipe técnica da vara, da qual o próprio pesquisador fazia parte.

Ele observou que o modelo de atendimento proposto no CIA-BH configura um novo modus operandi no processamento de atos infracionais, pois possibilita maior vazão aos casos que dão entrada na instituição, além de célere responsabilização dos jovens que adentram o sistema. Além disso, inspirado nas correntes do interacionismo simbólico e da etnometodologia, o autor observou que os agentes envolvidos no processo de tomada de decisão — policiais militares, policiais civis, promotores de justiça, juízes e técnicos judiciários — constroem uma noção estereotipada dos tipos sociais mais propensos à prática delituosa e à reincidência do ato infracional. Assim, empregam tratamento diferenciado aos indivíduos que se adequam a essas classificações, como forma de organizar a acusação do desvio. Tais práticas tendem a contribuir para o processo de rotulação e estigmatização dos adolescentes, que acabam assumindo o rótulo de “infratores” e sendo excluídos das oportunidades de vida convencionais, aumentando a probabilidade de “desvio” futuro.

Outro trabalho empírico realizado no CIA-BH foi desenvolvido por Marinho e Vargas (2015MARINHO, Frederico Couto; VARGAS, Joana Domingues. “Permanências e resistências: Legislação, gestão e tratamento da delinquência juvenil no Brasil e na França”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, Edição Especial n. 1, pp. 267-298, 2015.), a partir de tese de doutorado de Marinho (2012MARINHO, Frederico Couto. Mudanças, resistências e composições na justiça juvenil: Abordagem comparativa entre Brasil e França. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2012.), que compara os modelos de justiça juvenil experimentados em Lille, na França, e em Belo Horizonte, no Brasil. No primeiro momento, os autores desenvolveram paralelo histórico sobre as respostas institucionais à delinquência juvenil nos dois países. Na França, apesar da tradição de especialização nessa temática e inspiração em ideias liberais e em convenções internacionais, existe um movimento recente que propõe a substituição da lógica protetiva e educativa por políticas de natureza securitário-repressivas. No Brasil, por outro lado, as normativas incorporaram tardiamente a doutrina da proteção integral. Porém, quando se observam as práticas dos operadores do direito penal juvenil, nota-se que o tratamento punitivo e paternalista se mantém.

Para efeito de comparação com a realidade da justiça juvenil em Lille, os autores descrevem os fluxos e as práticas e analisam dados estatísticos do CIA-BH — modelo que entendem ser uma inovação institucional. Dentre os principais pontos do novo arranjo, destacam a realização de todas as ações relativas ao processamento do ato infracional em um mesmo espaço, o que suprime a frouxa articulação desse sistema e dificulta a possibilidade de escape do adolescente entre as fases do processo. Outro ponto relevante é a celeridade no processamento dos atos infracionais, razão pela qual essa pesquisa ratifica a concepção de justiça instantânea. Segundo os dados apresentados, entre 2009 e 2011, 56,7% atos foram processados com menos de 24 horas, 27,6%, em até um dia e apenas 7,5% demoravam mais de uma semana para serem processados.

Marinho e Vargas (2015MARINHO, Frederico Couto; VARGAS, Joana Domingues. “Permanências e resistências: Legislação, gestão e tratamento da delinquência juvenil no Brasil e na França”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, Edição Especial n. 1, pp. 267-298, 2015.) discutem também a atuação dos operadores do direito juvenil no contexto do CIA-BH, focalizando a atenção nas atividades dos juízes, promotores e defensores. Diante disso, observam a prevalência das figuras do promotor e do juiz em detrimento dos defensores no processamento de atos infracionais. Com relação aos promotores, os autores ressaltam seu empoderamento a partir do instituto da remissão, que promove poderes bastante expressivos a esses operadores. Já em relação aos juízes, destacam que o ECA ampliou sua discricionariedade para a aplicação, a forma de cumprimento e a duração de medidas socioeducativas, abrindo espaço para arbitrariedades e autoritarismo. Os defensores públicos, por outro lado, são menos aparelhados do que os juízes e os promotores, e ainda não eram presença obrigatória nas audiências preliminares, nas quais a remissão é aplicada. Desse modo, os autores verificam atuação mitigada e desequilibrada em relação aos demais operadores.

Gonçalves (2019GONÇALVES, Vitor Sousa. Análises comparativa dos arranjos de justiça juvenil: Diferentes possibilidades para a configuração de sistemas em linha de montagem. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.), em sua dissertação de mestrado, comparou dois arranjos de vara da infância e da juventude em Minas Gerais: o CIA-BH, que é especializado na matéria e integra todos órgãos envolvidos com o processamento judicial; e uma vara no interior do estado, que não apresenta integração física nem completa especialização como na capital. A partir disso, analisou as implicações desses dois modelos para as práticas, as decisões dos atores, os desfechos e os fluxos dos processos. O trabalho dialogou com as teorias das organizações, discutindo se esses arranjos institucionais se enquadram e em que medida são aderentes aos modelos indicados pelas pesquisas internacionais e nacionais. Tais pesquisas sinalizaram duas formatações principais para o sistema de justiça criminal: justiça frouxamente articulada e justiça em linha de montagem.

Em termos práticos, o trabalho metodológico consistiu em observação das audiências, entrevistas semiestruturadas, leitura e análise de conteúdo dos processos e análise quantitativa descritiva dos desfechos dos processos. Os dados provenientes desses instrumentos metodológicos foram triangulados para responder às questões de pesquisa. Confirmou-se, a partir desse trabalho, que o modelo de operação do CIA-BH proporciona o processamento dos casos de forma extremamente rápida. Na vara do interior, apesar de não haver a mesma celeridade, a eficiência no funcionamento da Justiça é garantida por acordos e pelas conexões interpessoais entre os agentes. À vista disso, concluiu-se que ambas as varas funcionam como linhas de montagem, assentadas por vias informais. A diferença é que, na capital, as interações informais são induzidas por mecanismos institucionais, em função da estrutura do prédio, enquanto na vara do interior, elas apresentam um teor eminentemente personativo.

Os fluxos e a estrutura física do CIA-BH são pensados justamente para que ocorra a integração operacional desses órgãos. A ausência desses elementos na vara do interior poderia conduzir à configuração de um sistema frouxamente articulado. Entretanto, por meio das conexões interpessoais estabelecidas pelos agentes, essa integração acontece. Ademais, na realidade do interior, canais informais de comunicação, como o aplicativo de mensagens WhatsApp, são centrais para a resolução das questões cotidianas. Os fluxos de processamento e os rituais das audiências, que na capital dependem muito pouco de quem são os operadores que participam do evento, no interior são construídos de forma relacional pelos profissionais que atuam na comarca. Por isso, se transformam ou estão sujeitos a se alterar caso as pessoas envolvidas mudem.

Também é comum haver, na vara do interior, acordos informais entre a Defensoria Pública e o Ministério Público, com o fito de proporcionar um desfecho dos processos mais célere e que atenda às demandas de ambas as partes. No CIA-BH, as deliberações não ocorrem previamente, mas de forma colegiada — conforme dizeres dos próprios profissionais durante as audiências — embora exista a queixa de que a defesa tenha participação inferiorizada no processo decisório.

O autor (GONÇALVES, 2019GONÇALVES, Vitor Sousa. Análises comparativa dos arranjos de justiça juvenil: Diferentes possibilidades para a configuração de sistemas em linha de montagem. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.) ressalta, ainda, outra distinção entre as duas comarcas: a atuação da Defensoria Pública é muito mais enfática na vara do interior do que na capital. No interior, as posições institucionais dos agentes judiciais são mais bem delineadas, sendo possível perceber imediatamente quem está ali para defender, para acusar e para julgar. Observa-se, então, que, no interior, o defensor público consegue imprimir seus posicionamentos em pé de igualdade com o juiz e o promotor, o que não ocorre na capital. O defensor do interior também é mais veemente nas intervenções formais dentro dos processos, valendo-se de todos os recursos para a defesa dos adolescentes.

O defensor público é um agente central para a efetivação das garantias processuais. Entretanto, a participação mais ativa da Defensoria na comarca do interior não implica maior observância às prerrogativas do acusado durante o processo, o que rechaça a hipótese da pesquisa de que o modelo do CIA-BH seria menos provedor dessas garantias. Apesar da fragilização da figura do defensor, que é o principal fiscal dessas prerrogativas, existem fluxos e entendimentos mais consolidados na capital em relação aos preceitos do ECA. É o que se observa em relação aos usos da internação provisória nos dois contextos, aplicada como sanção na vara do interior e não como medida cautelar, como ocorre majoritariamente no CIA-BH.

Em termos gerais, a pesquisa (IdemGONÇALVES, Vitor Sousa. Análises comparativa dos arranjos de justiça juvenil: Diferentes possibilidades para a configuração de sistemas em linha de montagem. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.) confirma a primazia da abordagem organizacional para a devida compreensão da dinâmica da justiça juvenil. A racionalidade decisória dos agentes judiciais está mais pautada por constrangimentos institucionais do que por parâmetros morais e principiológicos. Portanto, o debate em relação aos princípios por trás da legislação sobre justiça juvenil no país fica em segundo plano diante das pressões organizacionais crônicas sobre os atores do sistema.

Considerações finais

Para apresentar os principais trabalhos sobre justiça juvenil no Brasil, dividiu-se este artigo em três conjuntos. Primeiro, tratou-se dos estudos clássicos, que demonstraram que os adolescentes em conflito com a lei no país pertencem a um recorte bem específico: a maioria é do sexo masculino, negra e de baixa renda e escolaridade. Esses dados, aliados às evidências encontradas por Adorno, Lima e Bordini (1999ADORNO, Sérgio; LIMA, Renato Sérgio de; BORDINI, Eliana. O adolescente na criminalidade urbana em São Paulo. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria Especial de Direitos Humanos, 1999.) sobre a seletividade do sistema de justiça, trazem à tona a tese da sujeição criminal de Misse (2010MISSE, Michel. “Crime, sujeito e sujeição criminal: Aspectos de uma contribuição analítica sobre a categoria ‘bandido’”. Lua Nova, n. 79, pp. 15-38, 2010.), tendo em vista o notório processo de criminação de sujeitos e não de cursos de ação. Tal processo tem seus mecanismos explicitados pelos trabalhos do segundo conjunto, associados à ideia da frouxa articulação, que demonstram tanto as estratégias de dominação compartilhadas por quem julga como a construção e reificação da identidade do sujeito classificado como bandido. Nesse ponto, ressalta-se a performance confessionária dos jovens, os quais precisam provar o arrependimento perante os operadores do direito, confirmando a internalização dessa identidade social.

O parecido perfil dos adolescentes acusados da prática de atos infracionais, conforme indicado pelos trabalhos clássicos, conforma uma matéria-prima homogênea que adentra as malhas da justiça. Essa é uma condição fundamental para configuração de sistemas em linha de montagem, evidenciados pelo terceiro grupo de trabalhos analisados, que versam sobre as experiências de integração. A uniformidade do público que entra no sistema de Justiça juvenil facilita a construção de linhas de atuação padronizadas para a condução dos processos pelos operadores, o que também se reflete no que sai da Justiça e produz a sujeição em massa de tipos sociais definidos. Observa-se, portanto, que os processos de sujeição criminal imprimem a tônica de toda a trajetória recente da Justiça juvenil no Brasil, conforme evidenciam os três conjuntos de trabalhos.

As pesquisas apresentadas também têm como ponto de convergência a apresentação de indícios sobre a existência de motivações extralegais para as práticas e as decisões dos agentes relacionados à apuração, ao julgamento de atos infracionais ou à execução de medidas socioeducativas. Passados 30 anos da implementação do ECA, ainda é latente o descompasso entre os princípios normativos e a atuação dos agentes institucionais nas varas da infância e da juventude, aparentando ser um dos grandes entraves para a efetivação dos princípios preconizados por essa normativa.

Não obstante a diversidade de questões passíveis de análise nesse campo de pesquisa, ainda são parcos os trabalhos sistematizados sobre o tema no país, o que pode estar relacionado às dificuldades encontradas pelos pesquisadores ao avaliar a viabilidade de um estudo. Os processos para apuração de atos infracionais tramitam em segredo de justiça. Assim, o acesso a qualquer ato judicial, policial ou administrativo nessa seara deve ser fundamentado com o interesse e a finalidade, e precisa ser deferido por autoridade judiciária competente.

Ademais, os dados sobre aplicação e execução de medidas socioeducativas no país não são consolidados de forma regular e padronizada para todas as varas da infância e da juventude; sua consolidação depende do esforço das equipes técnicas de cada uma ou dos próprios pesquisadores. Talvez por isso sejam ainda menos frequentes os trabalhos de natureza quantitativa, sendo praticamente inexistentes os estudos que testam as hipóteses apresentadas em termos numéricos. Esta é uma das grandes lacunas desse campo de pesquisa e merece atenção nos próximos estudos sobre o tema, para que possam confirmar os fatores extralegais nas práticas da Justiça juvenil identificados na maioria dos trabalhos citados por este artigo.

A perspectiva organizacional é um tema crescente nos estudos sobre o sistema de justiça juvenil nos Brasil. No contexto nacional, a pesquisa de Oliveira (2017OLIVEIRA, Thiago Rodrigues. “Mecanismos sociais de decisões judiciais: Um desenho misto explicativo sobre a aplicação da medida socioeducativa de internação”. Revista da Sociedade Brasileira de Sociologia, vol. 5, n. 10, pp. 58-88, 2017.) apresenta importante evidência sobre a relevância da estrutura das organizações para os resultados da Justiça nessa seara. Ao investigar o padrão de decisões no âmbito das varas especiais da infância e da juventude de São Paulo, o autor observou que os desfechos dos julgamentos na capital eram bastante distintos dos do restante do estado. A partir de análise de regressão logística, o autor demonstrou que, nas varas fora da capital de São Paulo, existia menor correlação entre a gravidade da infração e a severidade das penas aplicadas e, nesse sentido, menor probabilidade de aplicação da medida de internação na capital do que no restante do estado.

Nessa perspectiva, a pesquisa de Gonçalves (2019GONÇALVES, Vitor Sousa. Análises comparativa dos arranjos de justiça juvenil: Diferentes possibilidades para a configuração de sistemas em linha de montagem. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.), que comparou um arranjo sem e outro com integração espacial, demonstrou a ocorrência de divergências não só nos resultados da Justiça entre as varas, mas nas práticas e nos fluxos. Por essa razão, a pesquisa confirma a interpretação de Blumberg (1967BLUMBERG, Abraham Samuel. “The Practise of Law as Confidence Game: Organizational Cooptation of a Profession”. Law and Society Review, n. 1, pp. 15-39, 1967.), de que as estruturas organizacionais são variáveis relevantes para a compreensão das práticas e decisões auferidas pelos agentes judiciais. Na mesma linha, os arranjos das burocracias são moldados por valores e prioridades próprios a cada contexto.

Estabelecendo um paralelo com as demais pesquisas desenvolvidas nesse campo, observa-se a manifestação de elementos de análise semelhantes de forma distinta, dependendo da realidade empírica sob estudo. A centralidade das instituições judiciais em cada contexto é um exemplo. De acordo com Oliveira (2017OLIVEIRA, Thiago Rodrigues. “Mecanismos sociais de decisões judiciais: Um desenho misto explicativo sobre a aplicação da medida socioeducativa de internação”. Revista da Sociedade Brasileira de Sociologia, vol. 5, n. 10, pp. 58-88, 2017.), que focaliza suas observações na vara da capital de São Paulo, e Schuch (2005SCHUCH, Patrice. Práticas de justiça: Uma etnografia do campo de atenção ao adolescente infrator no Rio Grande do Sul depois do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.), que aborda a comarca de Porto Alegre, os promotores de justiça detêm posição de destaque nos fluxos de julgamento dos processos nessa temática. Para Oliveira (2017OLIVEIRA, Thiago Rodrigues. “Mecanismos sociais de decisões judiciais: Um desenho misto explicativo sobre a aplicação da medida socioeducativa de internação”. Revista da Sociedade Brasileira de Sociologia, vol. 5, n. 10, pp. 58-88, 2017.), isso ocorre devido ao posicionamento do Ministério Público como elo de um sistema frouxamente articulado. Já para Schuch (2005SCHUCH, Patrice. Práticas de justiça: Uma etnografia do campo de atenção ao adolescente infrator no Rio Grande do Sul depois do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.), a posição destacada dos promotores se deve ao fato de pertencerem a um “campo” privilegiado, uma vez que acumulam o “capital jurídico” e o “capital militante”. Marinho e Vargas (2015MARINHO, Frederico Couto; VARGAS, Joana Domingues. “Permanências e resistências: Legislação, gestão e tratamento da delinquência juvenil no Brasil e na França”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, Edição Especial n. 1, pp. 267-298, 2015.), por sua vez, acreditam que, no CIA-BH, os juízes e os promotores compartilham uma posição de proeminência em relação aos defensores públicos.

A pesquisa de Gonçalves (2019GONÇALVES, Vitor Sousa. Análises comparativa dos arranjos de justiça juvenil: Diferentes possibilidades para a configuração de sistemas em linha de montagem. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.) corrobora essa visão em relação ao CIA-BH, mas acrescenta que o Poder Judiciário detém posição ainda mais destacada, tendo em vista que as audiências são conduzidas majoritariamente pelos magistrados. Na mesma pesquisa, observou-se maior equilíbrio dos órgãos envolvidos em uma vara do interior. Porém, nas audiências, os promotores e os defensores têm atuação mais central, visto que os acordos são “costurados” por eles. Não que o juiz esteja em uma posição desprivilegiada em relação aos demais, mas, nas sessões de julgamento, ele dá liberdade para que o promotor e o defensor promovam esses acordos.

Outro ponto que se altera dependendo do contexto é a função das audiências. De acordo com Gonçalves (Ibid.GONÇALVES, Vitor Sousa. Análises comparativa dos arranjos de justiça juvenil: Diferentes possibilidades para a configuração de sistemas em linha de montagem. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.), no interior, as sessões em que se apresentam os desfechos são cerimoniais, visto que os casos são acordados de forma prévia. Coaduna-se, nesse sentido, com a interpretação de Miraglia (2005MIRAGLIA, Paula. “Aprendendo a lição: Uma etnografia das varas da infância e juventude”. Novos Estudos – Cebrap, n. 72, pp. 79-98, 2005.) em relação à realidade das varas especiais da infância e da juventude no município de São Paulo, onde a verdadeira função das audiências não é a apuração da culpabilidade do adolescente, mas a aplicação de uma lição ao jovem. Já no CIA-BH, segundo Gonçalves (2019GONÇALVES, Vitor Sousa. Análises comparativa dos arranjos de justiça juvenil: Diferentes possibilidades para a configuração de sistemas em linha de montagem. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.), tais lições também são empregadas. Contudo, devido ao menor tempo de duração das audiências e aos empreendimentos necessários para que os agentes judiciais entendam o processo, menor centralidade é dada a esse artifício.

A implantação de varas integradas, como é o caso do Ciaca e do CIA-BH, revela uma preocupação das próprias instituições judiciais em promover arranjos eficientes para o processamento de atos infracionais. É uma forma de atender não só às pressões burocráticas por resultados, mas ao princípio de respeito à condição peculiar do adolescente de pessoa em desenvolvimento, que demanda a responsabilização imediata desses indivíduos. Nesse aspecto, as pesquisas sobre o tema têm demonstrado que as experiências de integração, de fato, promovem a configuração de uma justiça instantânea: os atos infracionais são processados de maneira extremamente célere, oferecendo respostas mais tempestivas aos adolescentes em conflito com a lei.

Também é notável o fato de que a integração espacial das instituições favorece o trabalho coletivo e articulado entre os agentes envolvidos, além de induzir a formatação de linhas de montagem. Reside, aqui, a principal debilidade desse modelo: a fragilização da figura dos defensores públicos, que têm sua atuação mitigada e não chegam a figurar como obstáculos ao pleno funcionamento das linhas de montagem. Na realidade, eles são elos fundamentais desse sistema e cooperam para o cumprimento de seus objetivos.

Em termos gerais, o recente debate em relação ao tema de justiça juvenil tem demonstrado a relevância do fator geográfico para a compreensão das questões sociológicas afetas às varas da infância e da juventude. Muitas das dinâmicas encontradas nos estudos relatados apresentam nuances completamente distintas, a depender do contexto em que a pesquisa foi realizada, não sendo possível as considerar como verdades generalizáveis para o território nacional.

Tais divergências chamam a atenção para a necessidade de produção de mais pesquisas nesse campo e de diálogo entre os trabalhos realizados, de modo a explicar as diferenças encontradas. Aí reside o propósito maior deste artigo: consolidar os principais estudos sociológicos sobre o tema no país para facilitar a realização de interconexões entre os trabalhos e sinalizar as lacunas que possam amparar novas pesquisas nessa área.

Referências

  • ADORNO, Sérgio; LIMA, Renato Sérgio de; BORDINI, Eliana. O adolescente na criminalidade urbana em São Paulo Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria Especial de Direitos Humanos, 1999.
  • ÁGUIDO, Cynthia Maria Santos; CHACHAM, Alessandra Sampaio; FAZZI, Rita de Cássia. “Representações sociais dos juízes da infância e juventude na aplicação da privação de liberdade a adolescentes autores de ato infracional”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, vol. 6, n. 2, pp. 295-330, 2013.
  • ALMEIDA, Bruna Gisi Martins de. A racionalidade prática do isolamento institucional: Um estudo da execução de medida socioeducativa de internação em São Paulo. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.
  • ALVIM, Maria Rosilene Barbosa; VALLADARES, Lícia do Prado. “Infância e adolescência no Brasil: Uma análise da literatura”. BIB - Boletim Informativo e Bibliográfico de Ciências Sociais, n. 26, pp. 3-37, 1988.
  • BLUMBERG, Abraham Samuel. “The Practise of Law as Confidence Game: Organizational Cooptation of a Profession”. Law and Society Review, n. 1, pp. 15-39, 1967.
  • CEBRAP. A criança, o adolescente e a cidade São Paulo: Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, 1972.
  • CICOUREL, Aaron Victor. The Social Organization of Juvenile Justice Nova York: Wiley, 1968.
  • COELHO, Edmundo Campos. “A administração da justiça criminal no Rio de Janeiro: 1942-1967”. Dados: Revista de Ciências Sociais, vol. 29, n. 1, pp. 61-81, 1986.
  • GARFINKEL, Harold. Studies in Ethnomethodology Cambridge: Polity Press, 1984.
  • GONÇALVES, Vitor Sousa. Análises comparativa dos arranjos de justiça juvenil: Diferentes possibilidades para a configuração de sistemas em linha de montagem. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.
  • HAGAN, John; HEWITT, John; ALWIN, Duane. “Ceremonial Justice: Crime and Punishment in a Loosely Coupled System”. Social Forces, vol. 58, n. 2, pp. 506-527, 1979.
  • MARINHO, Frederico Couto. Mudanças, resistências e composições na justiça juvenil: Abordagem comparativa entre Brasil e França. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2012.
  • MARINHO, Frederico Couto; VARGAS, Joana Domingues. “Permanências e resistências: Legislação, gestão e tratamento da delinquência juvenil no Brasil e na França”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, Edição Especial n. 1, pp. 267-298, 2015.
  • MÉNDEZ, Emilio García. “Evolução histórica do direito da infância e da juventude”. In: ILANUD, ABMP, SEDH e UNFBA (orgs). Justiça, adolescente e ato infracional: Socioeducação e responsabilização. São Paulo: Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente, 2006, pp. 7-23.
  • MEYER, John; ROWAN, Brian. “Institutionalized Organizations: Formal Structure as Myth and Ceremony”. American Journal of Sociology, vol. 83, n. 2, pp. 440-63, 1977.
  • MIRAGLIA, Paula. “Aprendendo a lição: Uma etnografia das varas da infância e juventude”. Novos Estudos – Cebrap, n. 72, pp. 79-98, 2005.
  • MISSE, Michel. “Crime, sujeito e sujeição criminal: Aspectos de uma contribuição analítica sobre a categoria ‘bandido’”. Lua Nova, n. 79, pp. 15-38, 2010.
  • MISSE, Michel et al Delinquência juvenil na Guanabara: Uma introdução sociológica. Rio de Janeiro: Tribunal de Justiça da Guanabara e Juizado de Menores da Guanabara, 1973.
  • NEDEL, Christian. Justiça instantânea: Uma análise dos mecanismos de integração operacional para o atendimento inicial de adolescentes em conflito com a lei. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.
  • RIBEIRO, Ludmila Mendonça Lopes; ROCHA, Rafael Lacerda Silveira; COUTO, Vinícius Assis. “Nas malhas da justiça: Uma análise dos dados oficiais de indiciados por drogas em Belo Horizonte (2008-2015)”. Opinião Pública, vol. 23, n. 2, pp. 397-428, 2017.
  • OLIVEIRA, Thiago Rodrigues. “Mecanismos sociais de decisões judiciais: Um desenho misto explicativo sobre a aplicação da medida socioeducativa de internação”. Revista da Sociedade Brasileira de Sociologia, vol. 5, n. 10, pp. 58-88, 2017.
  • ORTON, Douglas; WEICK, Karl. “Loosely Coupled Systems: A Reconceptualization”. Academy of Management Review, vol. 15, n. 2, pp. 203-223, 1990.
  • SAPORI, Luis Flávio. “A administração da justiça criminal numa área metropolitana”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 10, n. 29, pp. 143-157, 1995.
  • SAPORI, Luis Flávio. “A justiça criminal brasileira como um sistema frouxamente articulado”. In: SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (orgs). Novas direções na governança da justiça e da segurança Brasília: Ministério da Justiça, 2006, pp. 763-782.
  • SCHUCH, Patrice. Práticas de justiça: Uma etnografia do campo de atenção ao adolescente infrator no Rio Grande do Sul depois do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.
  • SILVA, Gustavo de Melo. “Justiça juvenil no Brasil: Breve revisão da literatura”. Revista Brasileira de Adolescência e Conflitualidade, vol. 5, pp. 160-182, 2011.
  • SILVA, Gustavo de Melo. “Justiça juvenil instantânea: A experiência de um sistema integrado”. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, vol. 7, n. 3, pp. 641-673, 2014.
  • VARGAS, Joana, RODRIGUES, Juliana. “Controle e cerimônia: O inquérito policial em um sistema de justiça criminal frouxamente ajustado”. Sociedade e Estado, vol. 26, n.1, pp. 77-96, 2011.
  • VINUTO, Juliana; ALVAREZ, Marcos Cesar. “O adolescente em conflito com a lei em relatórios institucionais: Pastas e prontuários do ‘Complexo do Tatuapé’ (Febem, São Paulo/SP, 1990-2006)”. Tempo Social, São Paulo, vol. 30, n. 1, pp. 233-257, 2018.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Fev 2021
  • Data do Fascículo
    Sep-Dec 2020

Histórico

  • Recebido
    30 Maio 2019
  • Aceito
    19 Nov 2019
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