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A criminologia ‘queer’ e o abolicionismo penal transviado

Resumos

O artigo tem por objetivo apresentar uma genealogia da criminologia queer e do abolicionismo penal queer. Buscando compreender como se tornou possível o estabelecimento desses campos, mostra-se como a sexualidade constituiu a história do pensamento criminológico. Ao lado e além da crítica criminológica queer, apresentam-se reflexões sobre o abolicionismo penal queer como um conjunto de práticas e teorias de dissidentes sexuais e de gênero críticos aos caminhos de reforço do sistema penal. Expõe-se, ao final, como produções brasileiras podem ser lidas como parte da criminologia e/ou abolicionismo queer.

Palavras-chave:
criminologia crítica; sexualidade; abolicionismo; queer; punição


Queer Criminology and Queer Penal Abolitionism aims to present a genealogy of the emergence of queer criminology and queer penal abolitionism. Seeking to understand how the establishment of these fields became possible, we situate the ways in which sexuality constituted the history of criminological thought. Alongside and beyond queer criminological critique, we reflect on queer penal abolitionism as a set of practices and theories of sexual and gender dissidents critical to the path of reinforcing the penal system. At last, we state how Brazilian productions can be read as part of queer criminology and/or abolitionism.

Keywords:
critical criminology; sexuality; abolitionism; queer; punishment


Sexualidade e punição têm se tornado temáticas com múltiplos pontos de conexão na criminologia crítica e na sociologia da punição contemporâneas, seja em estudos que lançam luz sobre dissidentes sexuais e de gênero perseguidas, processadas, aprisionadas e violentadas pelo cistema1 1 A partir deste ponto do texto, adota-se cistema em vez de sistema para se referir à justiça criminal, a partir da construção de vergueiro (2015). Por cisgênero, entende-se aquele se identifica com o gênero que lhe foi designado socialmente, ou seja, a pessoa não transgênero. Referindo-se a sistemas que produzem “‘hierarquias epistêmicas’ em que (...) perspectivas não cisgêneras são excluídas, minimizadas, ou silenciadas. A corruptela ‘cistema’ (...) têm o objetivo de enfatizar o caráter estrutural e institucional - ‘cistêmico’ - de perspectivas cis+sexistas, para além do paradigma individualizante do conceito de ‘transfobia’” (Ibid., p. 15). A fim de destacar a cisgeneridade constitutiva desses sistemas, o emprego de cistema opera também em outras áreas do mundo social, como os cistemas acadêmicos, legais e de saúde (Ibid.). Cumpre destacar que não só a cisnormatividade estrutura o cistema penal, mas também relações sociais raciais, de classe e heterossexistas. Opta-se, neste artigo, todavia, por se destacar o aspecto cisnormativo de tal cistema por esta ser uma das facetas do cistema penal em geral menos explicitada nas análises sociológicas e criminológicas críticas hegemônicas. penal, seja em investigações sobre como LGBTs têm demandado em diferentes sociedades a descriminalização (de direito e de fato) de práticas e identidades sexuais e de gênero, a criminalização de violências e discriminações LGBTfóbicas e/ou a abolição das prisões e das polícias como forma de luta contra violências LGBTfóbicas.

Nas últimas décadas, entre a miríade de temáticas envolvendo dissidentes sexuais e de gênero e o cistema de justiça criminal, dois campos de estudo e ativismo têm se consolidado: a criminologia queer e o abolicionismo penal queer. Pretende-se, neste artigo, apresentar em linhas gerais como ambos emergiram e se formaram nas fronteiras entre, de um lado, os estudos queer e a criminologia crítica e, de outro, as políticas queer e os ativismos abolicionistas penais. Busca-se contribuir para que circulem no debate sociológico e criminológico brasileiro as discussões que têm se consolidado nesses campos de tradição anglo-saxônica, raras vezes apresentadas em português.

Na primeira seção do artigo investiga-se como a sexualidade aparece nos estudos hegemônicos da criminologia crítica e da sociologia da punição. Em seguida, discute-se a emergência da criminologia queer e seus desdobramentos entre os anos 1990 e 2010 no Norte global. Na terceira seção busca-se apresentar como, além dos saberes criminológicos, formou-se entre dissidentes sexuais e de gênero uma forma de conhecimento sobre o cistema penal que pode ser caracterizada como abolicionismo penal queer. Por fim, na última seção desenvolve-se como se pode pensar esses dois campos desde o Brasil.

A sexualidade na criminologia: entre o desvio e a invisibilidade

Uma criminologia que inteiramente abarque e articule questões de sexualidade pode não ter necessidade alguma de separar palavras-chaves para estas questões, mas nós ainda não alcançamos este ponto no que diz respeito a mulheres, homens e pessoas não brancas, então essas ausências saltam aos olhos (GROOMBRIDGE, 1999GROOMBRIDGE, Nic. “Perverse Criminologies: The Closet of Doctor Lombroso”. Social & Legal Studies, vol. 4, n. 8, pp. 531-548, 1999., p. 538).

Embora as pesquisas criminológicas apenas recentemente tenham sido influenciadas pelos estudos queer, pode-se reconhecer que questões sexuais têm estado presentes na criminologia e no campo de estudos sobre sociedade e crime ao longo de sua história ao menos de três formas. Nos primórdios da criminologia etiológica, privilegiava-se uma perspectiva positivista da sexualidade no esquadrinhamento de corpos de delinquentes visando combater e curar existências dissidentes. Décadas mais tarde, com a teoria do rotulamento e a emergência da criminologia crítica, se atualizaram em outros termos as formas de construir criminologicamente a normalidade cis-heterossexual e o desvio homossexual, sobretudo por meio da invisibilidade. A partir dos anos 1990, com o encontro da criminologia crítica com os estudos queer, forjaram-se formas de se pesquisar a sexualidade, o crime e a punição contra a cis-heteronormatividade2 2 A expressão cis-heteronormatividade reúne os conceitos de heteronormatividade e cisnormatividade, centrais para os estudos queer, a criminologia queer e o abolicionismo penal de dissidentes sexuais e de gênero. A heteronormatividade pode ser definida como um conjunto de “práticas localizadas e instituições centralizadas que legitimam e privilegiam a heterossexualidade e as relações heterossexuais como fundamentais e ‘naturais’ dentro da sociedade” (COHEN, 1997, p. 440), apoiando e reforçando o racismo, o sexismo e a exploração de classe e, simultaneamente, constituindo diferentes posições e intersecções de marginalização (Ibid.). Já a cisnormatividade nomeia “uma série de forças socioculturais e institucionais que discursivamente produzem a cisgeneridade como ‘natural’” (VERGUEIRO, 2015, p. 68). A partir desses conceitos, é possível compreender como sujeitos cis-heterossexuais são produzidos como o “normal” e o “natural” em processos de normalização que produzem outros como dissidências sexuais e de gênero — toda a miríade de sujeitos não cisgêneros e não heterossexuais. .

Em linhas gerais, transpassando esses momentos históricos, as populações LGBT têm sido tratadas na criminologia a partir da “tese do desvio da homossexualidade” (WOODS, 2014WOODS, Jordan Blair. “Queer Contestations and the Future of a Critical ‘Queer’ Criminology”. Critical Criminology, vol. 22, n. 1, pp. 5-19, 2014.), que engloba dois fatores. Por um lado, há a centralidade do desvio, elemento predominante até os anos 1970, constituído não só nas criminologias positivistas mas também em boa parte das criminologias do conflito e marcado pela construção da homossexualidade (e outras “perversões” sexuais) como desviante diante da evidente “normalidade heterossexual” (Ibid.). Nesse tratamento, se fornecem explicações (biológicas ou sociológicas) para a formação do grupo considerado desviante, e não dos processos e normas que constituem múltiplos grupos e subjetividades em termos sexuais.

Por outro lado, em outros trabalhos e tradições criminológicas prevaleceu um outro elemento, a invisibilidade (Ibid.), ao não se nomear a sexualidade de quem se investiga. Quando não é marcada, torna-se pressuposta — em acepção cis-heteronormativa, como se todos os criminalizados fossem cis-heterossexuais (GROOMBRIDGE, 1999GROOMBRIDGE, Nic. “Perverse Criminologies: The Closet of Doctor Lombroso”. Social & Legal Studies, vol. 4, n. 8, pp. 531-548, 1999., p. 534). Em diversos estudos sobre crime e punição, com efeito, esses elementos não são opostos, mas co-constitutivos, o que pode ser resumido pela afirmação de Groombridge (Ibid.) de que “na criminologia em geral a sexualidade é normativamente heterossexual e frequentemente somente explicitamente possuída por jovens ou negros” (p. 543).

No momento considerado como o da invenção da criminologia, em fins do século XIX, esse campo de saberes desempenhou, ao lado da sexologia e de outras ciências, um papel determinante na construção do dispositivo da “sexualidade”, da catalogação dos “pervertidos sexuais” e da invenção de sujeitos como o “homossexual”. Nascida atrelada aos saberes médicos, a criminologia foi responsável por dar vida à primeira figura moderna que acopla sexualidade dissidente e criminalidade: o “pederasta”, nascido em 1863 nas pesquisas de Lombroso com militares (DENNIS, 2018DENNIS, Jeffrey P. The Myth of the Queer Criminal. Nova York: Routledge, 2018.). A pederastia, associada à “inversão sexual”, seria uma das paixões mais terríveis que acometeriam os criminosos (LOMBROSO, 2006LOMBROSO, Cesare. Criminal Man. Durhan: Duke University Press, 2006., p. 68). Reconhecíveis tanto pelas roupas femininas, pelo perfume excessivo, pelo modo de andar e pelo tamanho do pênis e dos testículos como pela extravagância e periculosidade de seus atos, os pederastas seriam uma espécie de criminosos mestres, frequentemente líderes de grupos delinquentes (DENNIS, 2018DENNIS, Jeffrey P. The Myth of the Queer Criminal. Nova York: Routledge, 2018., p. 15). As investigações de Lombroso, todavia, constituíram-se não só em marcos homofóbicos, mas também homoeróticos — aspectos simultaneamente presentes na minúcia com a qual se operava o esquadrinhamento dos corpos masculinos, como questiona Tomsen (1997)TOMSEN, Stephen. “Was Lombroso a Queer? Criminology, Criminal Justice and the Heterosexual Imaginary”. In: MASON, Gail; TOMSEN, Stephen (orgs). Homophobic Violence. Sydney: Hawkins Press, 1997, pp. 33-45. em seu seminal artigo “Was Lombroso a Queer? Criminology, Criminal Justice and the Heterosexual Imaginary”3 3 Em português: Seria Lombroso um transviado? Criminologia, justiça criminal e o imaginário heterossexual. .

Sexualidade e criminalidade, desde esses primeiros estudos criminológicos, constroem-se em termos de gênero. Diante de corpos forjados como masculinos, os criminólogos classificavam o “macho criminoso” (por vezes “pederasta”) como distinto do “macho normal” e os sexólogos classificavam os “machos invertidos” como fundamentalmente apartados dos “normais” (GROOMBRIDGE, 1999GROOMBRIDGE, Nic. “Perverse Criminologies: The Closet of Doctor Lombroso”. Social & Legal Studies, vol. 4, n. 8, pp. 531-548, 1999.). Diante de corpos construídos como femininos, “tanto sexólogos quanto criminólogos encontravam pouca diferença entre mulheres normais e lésbicas e criminosas” (Ibid., p. 534) — e, ao diferenciá-las, construíam a criminalidade feminina como próxima à lesbianidade (HART, 1994HART, Lynda. Fatal Women: Lesbian Sexuality and the Mark of Aggression. Londres: Routledge, 1994.). Essas concepções criminológicas, que tomam dissidentes sexuais e de gênero como pessoas inerente e universalmente criminosas (DENNIS, 2018DENNIS, Jeffrey P. The Myth of the Queer Criminal. Nova York: Routledge, 2018., p. 8), foram construídas também em termos de raça e classe — seriam os corpos dos “invertidos” das classes perigosas e dos “desviantes sexuais” não brancos os principais “objetos” de estudo desses criminólogos.

Em um momento posterior na trajetória da criminologia, em finais da década de 1960, desenvolveram-se estudos na sociologia do desvio em que dissidentes sexuais e de gênero, assim como criminosos, foram tomados como “animais exóticos” a serem monitorados por sociólogos que cumpririam papel semelhante a “guardas de zoológico” (GROOMBRIDGE, 1999GROOMBRIDGE, Nic. “Perverse Criminologies: The Closet of Doctor Lombroso”. Social & Legal Studies, vol. 4, n. 8, pp. 531-548, 1999., p. 535) em estudos sobre os diversos grupos “desviantes”. Esses conjuntos de “loucos, prostitutas e pervertidos” (“nuts, sluts and perverts”), ainda que criminalizados e encarcerados, eram considerados grupos distintos de outros “criminosos”, sendo a eles interditada sociologicamente a reivindicação de “presos políticos” (Ibid., p 535). Entretanto, desde o ativismo de liberação sexual dos anos 1960 até a criminologia transviada contemporânea, tem sido amplamente questionada a definição do “político” que marca as fronteiras entre “presos políticos” e “presos comuns” e em que medida não poderiam ser vistas, afinal, como “presas políticas” as travestis encarceradas, assim como todas as outras presas, se forem considerados como eminentemente políticos os processos que as selecionam, criminalizam e punem.

A partir daquela década, as perspectivas sociológicas e criminológicas sobre criminalidade e sexualidade oscilaram entre a invisibilidade e o desvio. Enquanto nas abordagens centradas na estrutura social — as teorias da anomia, da desorganização social e das subculturas — prevalecia a omissão diante da sexualidade, nas que se voltavam ao processo social privilegiou-se a tese do desvio, com pontuais investigações sobre como os processos de socialização sustentavam a homossexualidade como um padrão desviante (WOODS, 2014WOODS, Jordan Blair. “Queer Contestations and the Future of a Critical ‘Queer’ Criminology”. Critical Criminology, vol. 22, n. 1, pp. 5-19, 2014.). Nas abordagens críticas da criminologia, de um lado, as teorias do rotulamento enquadravam a (homo)sexualidade como desvio; de outro, as teorias do conflito social, as marxistas e as realistas de esquerda omitiram-se das questões ligadas à sexualidade — de modo geral, dentro dessa área crítica, mesmo nos estudos feministas e nos de masculinidades, negligenciou-se a população LGBT (Ibid.).

Inflexões ocorreram, contudo, em certas áreas da criminologia nos anos 1990. Como reverberação do ativismo LGBT, gays e lésbicas foram adicionados em diferentes estudos à lista de vítimas de crimes (GROOMBRIDGE, 1999GROOMBRIDGE, Nic. “Perverse Criminologies: The Closet of Doctor Lombroso”. Social & Legal Studies, vol. 4, n. 8, pp. 531-548, 1999.). Abria-se, então, espaço para uma perspectiva que poderia ser denominada “criminologia gay”, imersa em esforços para recodificar a homossexualidade como legal e a homofobia como desviante. Essa forma de criminologia corria o risco, todavia, de apenas inverter esses termos, sem problematizar o controle penal (Ibid., p. 541).

Das fileiras de criminologias críticas emergiram, no entanto, outros projetos, como efeito daquele momento histórico. Lançando luz tanto sobre a heterossexualidade e a cisgeneridade quanto sobre os processos cis-heterossexistas de formulação e aplicação do direito penal, despontaram propostas que visavam não apenas adicionar a população LGBT à lista de vítimas do cistema de justiça criminal ou acrescentar “orientação sexual” e “identidade de gênero” como variáveis independentes de pesquisas sociológicas ou criminológicas — feitos de uma “criminologia gay” —, mas questionar como o pensamento criminológico lidava com a questão sexual e os efeitos da cis-heteronormatividade nos métodos e teorias criminológicas e sociológicas (SORAINEN, 2003SORAINEN, Antu. “Queering criminology”. Annual Conference of the European Society of Criminology ‘Crime and Control in an Integrating Europe’, University of Helsinki, Helsinki, 2003.) — possibilidades abertas por uma criminologia queer.

Criminologia ‘queer’/transviada: entre a dissidência e a normalização

A expressão criminologia queer pode ser traduzida de múltiplas formas, entre as quais criminologia “estranha” ou criminologia “bicha”, como aponta Carvalho (2012cCARVALHO, Salo de. “Três hipóteses e uma provocação sobre homofobia e ciências criminais: Queer(ing) criminology”. Boletim IBCCrim, vol. 238, 2012c., p. 198), ou ainda criminologia “travesti” (SERRA, 2017SERRA, Victor Siqueira. “Por uma criminologia travesti: (Des)Construções de gênero no discurso judicial criminal paulista”. Anais eletrônicos do Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress, Florianópolis, 2017.). Queer não é uma expressão universal de designação desse campo de estudos, mas um termo em língua inglesa tão local e nativo quanto os nossos “viados”, “sapatões” e “travestis”. Desse modo, as traduções do termo são tantas quanto as apropriações possíveis de serem feitas dos insultos locais às dissidentes sexuais e de gênero.

Embora não haja uma tradução ideal e consensual, opta-se, neste texto, pela solução transviado, seguindo a proposta de Bento (2017)BENTO, Berenice. Transviad@s: Gênero, sexualidade e direitos humanos. Salvador: Edufba, 2017. e Lamounier (2018)LAMOUNIER, Gab. Gêneros encarcerados: Uma análise trans viada da política de alas LGBT no Sistema Prisional de Minas Gerais. Dissertação (Mestrado em Psicologia) - Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018.. Em primeiro lugar, por reconhecer que, mesmo com a visibilidade que os estudos queer vêm ganhando, tal termo permanece muito ligado a setores restritos da academia, não sendo compartilhado por movimentos sociais e por diversos setores da sociedade brasileira, de modo que transviado pode ser mais facilmente comunicável em nossa língua para além de nichos acadêmicos específicos. Em segundo lugar, o emprego de transviado busca resgatar o mínimo de rubor nas faces de quem lê este texto, ao se utilizar de um termo que se aproxima das categorias práticas de insulto no português. No contexto estadunidense, afinal, a apropriação acadêmica do termo queer gerava desconfortos ao se ler em textos acadêmicos um xingamento para bichas e sapatões — efeito não produzido com o emprego desse estrangeirismo em textos acadêmicos em português. Em terceiro lugar, transviado busca manter a ideia antinormativa do queer, que se refere não apenas às sexualidades e gêneros não normativos, mas às práticas e existências construídas como dissidentes, abjetas, transviadas.

Ao final da década de 1990, sob o impacto da publicação de obras transviadas estadunidenses que reverberaram em diversas áreas acadêmicas, emergiram propostas de se repensar a criminologia crítica e seus objetos em direção a criminologias transviadas, que se contrapunham tanto ao apagamento sistemático das experiências de dissidentes sexuais e de gênero como aos pressupostos cis-heteronormativos não explicitados e tomados como universais na “tese do desvio” consolidada na sociologia da punição e na criminologia crítica. Segundo Matthew Ball (2016BALL, Matthew. Criminology and Queer Theory: Dangerous Bedfellows? Londres: Palgrave Macmillan, 2016., p. 55), menções a “transenviadescer” a criminologia crítica ou a “tirar a criminologia do armário” foram aludidas por criminólogos como Messerschmidt em 1997, Burke em 1994 e Ferrel e Sander em 1995. Seminais nesse campo são os artigos do australiano Tomsen (1997)TOMSEN, Stephen. “Was Lombroso a Queer? Criminology, Criminal Justice and the Heterosexual Imaginary”. In: MASON, Gail; TOMSEN, Stephen (orgs). Homophobic Violence. Sydney: Hawkins Press, 1997, pp. 33-45., “Was Lombroso a Queer? Criminology, Criminal Justice and the Heterosexual Imaginary”, e do britânico Nic Groombridge (1999)GROOMBRIDGE, Nic. “Perverse Criminologies: The Closet of Doctor Lombroso”. Social & Legal Studies, vol. 4, n. 8, pp. 531-548, 1999., “Perverse Criminologies: The Closet of Doctor Lombroso”. Este, ao questionar o quão transviado teriam sido os estudos lombrosianos, provoca-nos a pensar se a criminologia não teria sido sempre transviada. Na mesma linha desses autores, a finlandesa Antu Sorainen (2003)SORAINEN, Antu. “Queering criminology”. Annual Conference of the European Society of Criminology ‘Crime and Control in an Integrating Europe’, University of Helsinki, Helsinki, 2003., em artigo apresentado na Annual Conference of the European Society of Criminology, sustentou a relevância de se transenviadescer a criminologia.

No fim da década de 2000 forjaram-se outras aproximações entre teorias transviadas e a criminologia crítica, firmando-se um espaço para que esse campo de estudos fosse, enfim, consolidado. Em 2010, no dossiê “Sexuality, Criminalization, and Social Control”, publicado na revista Social Justice: A Journal of Crime, Conflict and World Order e organizado por Clare Sears, Andreana Clay, Jessica Fields e Alexis Martinez, constavam artigos que, além de analisar como as comunidades gays e lésbicas têm sido alvos do controle criminal, mostravam como as instituições legais que regulam as fronteiras da sexualidade normativa são também capazes de empregá-las para a construção de “um verniz de tolerância sexual e inclusão que mobiliza apoio público para a expansão da criminalização” (SEARS, 2010SEARS, Clare. Introduction: Sexuality, Criminalization, and Social Control. Social Justice, vol. 37, n. 1, p. 1-6, 2010., p. 5).

No ano seguinte, um pioneiro painel sobre a população LGBT em um encontro da American Society of Criminology — “O papel da identidade nas respostas de indivíduos LGBT à violência” — teria como corolário o Handbook of LGBT Communities, Crime, and Justice (2014), organizado por Dana Peterson e Vanessa R. Panfil. Naquele mesmo ano, pela primeira vez a criminologia transviada receberia atenção de fato da criminologia crítica (BUIST e LENNING, 2016BUIST, Carrie L.; LENNING, Emily. Queer Criminology: New Directions in Critical Criminology. Nova York: Routledge, 2016., pp. 20-21), com o dossiê “Queer/ing Criminology: New Directions and Frameworks”, publicado na Critical Criminology em março de 2014 e organizado por Matthew Ball, Carrie Buist e Jordan Woods. A partir de então, diversos trabalhos têm despontado nesse campo, com a publicação de obras como Criminology and Queer Theory: Dangerous Bedfellows? (BALL, 2016BALL, Matthew. Criminology and Queer Theory: Dangerous Bedfellows? Londres: Palgrave Macmillan, 2016.) na coleção Critical Criminological Perspectives; Queer Criminology (BUIST e LENNING, 2016BUIST, Carrie L.; LENNING, Emily. Queer Criminology: New Directions in Critical Criminology. Nova York: Routledge, 2016.) na coleção New Directions in Critical Criminology; a coletânea Queering Criminology (BALL, CROFTS e DWYER, 2016BALL, Matthew; CROFTS, Thomas; DWYER, Angela. Queering Criminology. Londres: Palgrave Macmillan, 2016.); e o dossiê “Emerging Issues in Criminology and Criminal Justice for LGBTQIA People” no Journal of Contemporary Criminal Justice (2020), organizado por Ball e Henry Fradella.

Longe de se constituir como uma escola, a criminologia transviada forma um campo com múltiplos projetos disputando abordagens, métodos e objetos. Por um lado, há um conjunto de criminologias transviadas que se definem como tal por englobarem em seus objetos de estudo a comunidade LGBT ou a orientação sexual e a identidade de gênero de vítimas e agressores. Consideram, assim, que o transviado seria definido por essas dimensões — como “algo” relativo à orientação sexual e à identidade de gênero (BALL, 2014BALL, Matthew. “Queer Criminology, Critique, and the ‘Art of Not Being Governed’”. Critical Criminology, vol. 22, pp. 21-34, 2014.). Tais estudos têm apontado a ausência de gênero e sexualidade nos debates criminológicos e vêm produzindo deslocamentos nos objetos tradicionais desse campo, destacando a necessidade de se construir enquadramentos que deem conta da vitimização criminal de LGBTs (para além dos “crimes de ódio”) e das experiências de LGBTs no banco de réus — cuja escassez de investigações atrela-se tanto à negação da agência de LGBTs quanto à desconsideração das consequências da LGBTfobia nos contextos de justiça criminal, que podem moldar práticas policiais discriminatórias, condicionar práticas delituosas para sobrevivência e influenciar os modos de determinação social da culpa criminal (WOODS, 2014WOODS, Jordan Blair. “Queer Contestations and the Future of a Critical ‘Queer’ Criminology”. Critical Criminology, vol. 22, n. 1, pp. 5-19, 2014.).

Por outro lado, há estudos que se afirmam criminológicos transviados por se embasarem nas teorias transviadas para compreender a criminalização de dissidências sexuais e de gênero e apontarem, como consequência, a heteronormatividade, a cisgeneridade e o binarismo de gênero constitutivos da criminologia e do cistema de justiça criminal (BALL, 2014BALL, Matthew. “Queer Criminology, Critique, and the ‘Art of Not Being Governed’”. Critical Criminology, vol. 22, pp. 21-34, 2014.). Essas abordagens propõem transenviadescer a criminologia, de modo a deslocar as metodologias e epistemologias desse campo de estudos, por vezes por meio de um método desconstrucionista, desestabilizando as formas tradicionais de produção de conhecimento criminológico (WOODS, 2014WOODS, Jordan Blair. “Queer Contestations and the Future of a Critical ‘Queer’ Criminology”. Critical Criminology, vol. 22, n. 1, pp. 5-19, 2014.; BALL, 2016BALL, Matthew. Criminology and Queer Theory: Dangerous Bedfellows? Londres: Palgrave Macmillan, 2016.).

Ambas as perspectivas, todavia, apresentam riscos importantes, tanto de limitarem suas reflexões aos âmbitos de gênero e sexualidade como de construírem formulações instrumentalizáveis por perspectivas criminológicas administrativas e etiológicas (BALL, 2014BALL, Matthew. “Queer Criminology, Critique, and the ‘Art of Not Being Governed’”. Critical Criminology, vol. 22, pp. 21-34, 2014.)4 4 Ademais, ainda que as criminologias transviadas tenham emergido a partir das criminologias críticas, formaram-se também outros trabalhos autointitulados criminológicos transviados (e que assim se definem por seu objeto ou por seu diálogo com teorias transviadas) que estão, com efeito, mais próximos de outros projetos criminológicos (não críticos) e apartados das críticas radicais ao cistema penal (BALL, 2014). . Constrói-se, enfim, uma terceira perspectiva crítica de criminologia transviada, que, diferentemente de abordagens que pensam o transviado como “algo” (uma comunidade ou um conjunto de teorias), o toma como uma posição ou um fazer (transenviadescer) diante daquilo que se considera normal (Ibid., p. 26).

Desse modo, essa abordagem da criminologia crítica transviada não se atrela necessariamente à dissidência sexual e de gênero, mas a um modo de fazer que balança o que se considera natural e normal e explora modos de se pesquisar a normalização. Em sua constitutiva desestabilização do normal, não incorre em afinidades com criminologias que contribuam para projetos administrativos de regulação e normalização (BALL, 2014BALL, Matthew. “Queer Criminology, Critique, and the ‘Art of Not Being Governed’”. Critical Criminology, vol. 22, pp. 21-34, 2014.). Ainda que outras abordagens da criminologia transviada também desloquem as bases epistemológicas, ontológicas e metodológicas desse campo, a terceira perspectiva apresenta essa atitude como inerente ao seu projeto (Ibid.). Constitui-se, ademais, como uma abordagem crítica no sentido de que se propõe a analisar como se constroem e delimitam determinados problemas e os modos de pensá-los (Ibid.). Nessa chave analítica, portanto, a criminologia crítica transviada opera por meio da crítica aos processos de normalização.

Salta aos olhos que, de modo majoritário, a pesquisa criminológica que se denomina transviada constituiu-se em circuitos acadêmicos anglófonos e foi produzida por pesquisadores brancos, de classe média e do Norte global (BUIST e LENNING, 2016BUIST, Carrie L.; LENNING, Emily. Queer Criminology: New Directions in Critical Criminology. Nova York: Routledge, 2016., p. 111). Na coletânea The Palgrave Handbook of Criminology and the Global South (CARRINGTON et al., 2018CARRINGTON, Kerry; HOGG, Russell; SCOTT, John; SOZZO, Máximo (orgs). The Palgrave Handbook of Criminology and the Global South. Londres: Palgrave Macmillan, 2018.), Ball e Dwyer (2018)BALL, Matthew; DWYER, Angela. “Queer Criminology and the Global South: Setting Queer and Southern Criminologies into Dialogue”. In: CARRINGTON, Kerry; HOGG, Russell; SCOTT, John; SOZZO, Máximo (orgs). The Palgrave Handbook of Criminology and the Global South. Londres: Palgrave Macmillan, 2018, pp. 121-138. propõem reflexões sobre esse aspecto do campo, em “Queer Criminology and the Global South: Setting Queer and Southern Criminologies into Dialogue”.

A abordagem deste artigo, no entanto, afasta-se do argumento desses autores porque eles compreendem certas formas de engajamento com o cistema de justiça criminal como modos especificamente “do Norte” de se pensar crime e punição. Como será argumentado a seguir, os engajamentos criminalizantes de ativismos LGBT e pesquisas sobre LGBTfobia parecem propriamente “do Sul” quando os olhos se voltam ao caso brasileiro. De modo análogo, resistências e críticas às políticas encarceradoras aparecem tanto no Norte quanto no Sul do mundo. Menos do que separar determinadas estratégias e problemas como sendo “do Norte” ou “do Sul” ou “do Sul do Norte”, cabe às criminologias transviadas do Sul colocar nos nossos próprios termos as inquietações criminológicas transviadas.

Abolicionismos penais queer: uma genealogia

Se, então, todas as políticas transviadas já estão se organizando em volta e implicadas na construção do confinamento global [global lockdown] e da guerra imperialista, a questão não é se uma práxis de descolonização e abolicionismo é pertinente às lutas transviadas, mas como e por que ela é (AGATHANGELOU, BASSICHIS e SPIRA, 2008AGATHANGELOU, Anna M.; BASSICHIS, M. Daniel; SPIRA, Tamara L. “Intimate Investments: Homonormativity, Global Lockdown, and the Seductions of Empire”. Radical History Review, vol. 2008, n. 100, pp. 120-143, 2008., p. 139).

Nas e para além das criminologias transviadas, constituíram-se estudos e práticas de pesquisadores e ativistas LGBTs que formaram um modo específico de problematizar as relações entre a questão sexual e de gênero e a questão criminal: abordagens abolicionistas transviadas. Inexoravelmente posicionadas e engajadas em relação a seus objetos de estudo, essa perspectiva destoa da posição adotada por criminólogas transviadas hegemônicas, como Buist e Lenning (2016)BUIST, Carrie L.; LENNING, Emily. Queer Criminology: New Directions in Critical Criminology. Nova York: Routledge, 2016., cuja agenda de pesquisa e de atuação política tem como horizonte a construção de reformas no cistema de justiça criminal a fim de que se torne “mais justo”.

As abolicionistas transviadas adotam outra abordagem política e epistemológica. Visando à abolição das prisões, das polícias e do cistema penal5 5 O campo do abolicionismo transviado é composto por grupos, ativistas e teóricos com distintas propostas abolicionistas — das prisões, das polícias e/ou do cistema penal e das penas como um todo. Em geral, predominam nele os abolicionistas penais transviados que recusam a punição como mediação e resposta a conflitos sociais em geral. Essa multiplicidade de abolicionismos constitui, com efeito, o movimento mais amplo do abolicionismo penal desde suas primeiras décadas e suas distintas raízes, tanto no movimento negro radical estadunidense dos anos 1960 (com Angela Davis, Assata Shakur e Ruth Gilmore sendo grandes expoentes) como nos ativismos de criminólogos e ativistas nórdicos (sendo os principais nomes Nils Christie, Thomas Mathiesen e Louk Hulsman). Cumpre notar que os abolicionismos enraizados nos movimentos antirracistas visam construir uma “democracia da abolição”, levando o projeto não concluído da abolição das instituições que reatualizam as sobrevidas da escravidão, como afirma Angela Davis. Opta-se, neste artigo, por englobar essa multiplicidade de abolicionismos sob a expressão “abolicionismo transviado”, que abarca todo engajamento transviado, na produção de conhecimento e na luta política, que vise, ao menos, à abolição das prisões. , constituem práticas e conhecimentos que problematizam tais instituições como intrinsecamente reprodutoras de normas de sexualidade, gênero, raça e classe. Transformar esse cistema, nessa perspectiva, implica enfraquecer as instituições penais e constituir outras práticas de justiça que não caberiam nas reformas (sem fim) do cárcere. Diagnostica-se, assim, a violência LGBTfóbica das polícias, dos tribunais e dos cárceres não como uma questão de algumas “maçãs podres”, mas como uma violência sistêmica historicamente consistente e persistente que constitui e caracteriza o cistema criminal (MOGUL et al., 2011MOGUL, Joey L.; RITCHIE, Andrea J.; WHITLOCK, Kay. Queer (In)Justice: The Criminalization of LGBT People in the United States. Boston: Beacon Press, 2011.). Percorre-se, nesta seção, os marcos e as linhas gerais desse campo, sobretudo nos EUA, onde nas últimas décadas tem tido maior ressonância um abolicionismo penal transviado.

Considerando o abolicionismo transviado um conjunto de práticas políticas coletivas que em determinados contextos se tornam agendas de pesquisa, sua trajetória não se inicia no mundo acadêmico transviado dos anos 1990, mas nas rebeliões e lutas sexuais das décadas de 1960 e 1970. Na história estadunidense do movimento de dissidências sexuais e de gênero, as raízes desse abolicionismo despontam tanto na rebelião de Stonewall contra a violência policial como no apoio público à libertação de pessoas encarceradas, demonstrado, por exemplo, em 28 de junho de 1970, quando a Marcha do Dia de Liberação da Rua Christopher, organizada um ano após a revolta de Stonewall, passou em frente à Casa de Detenção Feminina entoando “Libertem nossas irmãs! Nos libertem!” (KUNZEL, 2008KUNZEL, Regina. “Lessons in Being Gay: Queer Encounters in Gay and Lesbian Prison Activism”. Radical History Review, vol. 2008, n. 100, pp. 11-37, 2008.).

As conexões com as lutas das pessoas encarceradas constituíram, com efeito, pauta importante das mobilizações pela liberação sexual nos anos 1970 (Ibid.). Desde Stonewall, os ativismos trans não brancos têm se destacado como a principal força dissidente sexual e de gênero contra o cistema prisional, seja nas lutas antirracistas de Marsha P. Johnson, Sylvia Rivera e Miss Major6 6 Para a trajetória de diferentes organizações de ativismos trans engajados em lutas antidiscriminatórias e anticarcerárias, ver Shepard (2013). seja nas organizações transviadas abolicionistas e antirracistas formadas desde aqueles anos, como The George Jackson Brigade (de 1975 a 1978 em Seattle)7 7 Fizeram parte dessa organização dois importantes ativistas transviados que atuariam em outras organizações abolicionistas nos anos subsequentes: Ed Mead e Bo Brown. Para a história dessas ativistas e desses ativismos, ver Brown e Mead (2014). .

Embora desde os anos 1980 os transviados encarcerados tenham sido apagados das políticas do movimento homossexual hegemônico estadunidense (cisgênero, gay, branco, de classe média alta) como parte de suas estratégias homonormativas de respeitabilidade e “higienização” (Ibid.), múltiplos ativistas transviados não brancos seguiram engajados no enfrentamento das violências do cistema de justiça criminal, tanto se organizando em coletivos abolicionistas, como Critical Resistance e Incite! Women of Color Against Violence, quanto constituindo grupos transviados e trans abolicionistas, como Fierce (desde 2000), Queers for Economic Justice (de 2002 a 2014), Black and Pink (a partir de 2005), Audre Lorde Project (desde 1994) e Sylvia Rivera Law Project (desde 2002). Entre os ativistas dessas lutas com horizontes de justiça para além do cistema penal, são aspectos em comum tanto a experiência do cárcere e da violência dos “enquadros” policiais — afinal, são, em sua maioria, ativistas e teóricos trans não brancos (sobretudo negros, latinos, indígenas) — como seu engajamento em ativismos anticapitalistas, feministas, antirracistas e anticoloniais.

O agrupamento de múltiplas práticas, teorias e estratégias políticas em um campo de abolicionismo transviado não tem como objetivo constituir um ramo à parte do abolicionismo penal, mas permitir lançar luz sobre as contribuições que esses engajamentos trazem para o abolicionismo e os movimentos de dissidentes sexuais e de gênero. Esse corpus acadêmico-teórico e ético-político visa, por um lado, constituir críticas abolicionistas às práticas políticas e de produção de conhecimento sobre gênero e sexualidade e, por outro, transenviadescer as lutas abolicionistas, trazendo ao primeiro plano do abolicionismo as intersecções entre classe, sexualidade, raça e gênero, de modo a recusar um espaço marginal às experiências transviadas não-brancas, como argumenta Beth Richie (2013)RICHIE, Beth. “Queering Antiprison Work: African American Lesbians in the Juvenile Justice System”. In: SUDBURY, Julia. Global Lockdown: Race, Gender, and the Prison-industrial complex. Routledge, pp. 73-85, 2013. em “Queering Antiprison Work: African American Lesbians in the Juvenile Justice System”. Em outras palavras, o que se pretende nesse campo é situar as lutas das dissidentes sexuais e de gênero em um quadro abolicionista e o abolicionismo em quadros transviados8 8 Parafraseia-se, aqui, Angela Davis (2018, p. 192) sobre o papel do feminismo abolicionista: “Situar o feminismo em um quadro abolicionista, e vice-versa - situar o abolicionismo em um quadro feminista”. A autora aproxima, ademais, ambos os quadros, feministas e abolicionistas, ao afirmar que há “uma dimensão filosófica feminista nas teorias e nas práticas abolicionistas. O pessoal é político. Há uma profunda força relacional que liga as lutas contra as instituições e as lutas para reinventar nossa vida pessoal e nos remodelarmos” (Ibid., p. 193). .

É possível, ademais, considerar certas afinidades eletivas constituídas historicamente entre práticas abolicionistas e políticas transviadas. Ambas são anti-essencialistas e se contrapõem ao que é ideologicamente estabelecido como “normal” — é justamente a construção das prisões (e da cis-heteronormatividade) como normais que torna difícil a imaginação de mundos (transviados) sem prisões (e sem cis-heteronormas) (DAVIS, 2018DAVIS, Angela. A liberdade é uma luta constante. São Paulo: Boitempo, 2018.).

Longe de qualquer proposta reificadora de identidades e áreas acadêmicas e políticas, em coerência com essas perspectivas anti-essencialistas as práticas, obras e discursos são aqui apontados como abolicionistas transviados não tanto a partir da autoidentificação explícita de seus autores como parte de tal “campo”, mas sobretudo pelos efeitos por eles produzidos na tessitura de um conjunto abolicionista de práticas políticas e modos de produção de conhecimento cujos “sucessos, perdas e contradições” (BASSICHIS, LEE e SPADE, 2015SPADE, Dean. Normal Life: Administrative Violence, Critical Trans Politics, and the Limits of Law. Durham: Duke University Press, 2015[2009].) fazem parte do complexo processo de invenção de formas transformadoras de produção de justiça.

Ainda que esse campo se constitua desafiando, por um lado, as estratégias que não enquadram gênero e sexualidade como estruturantes da distribuição da violência e da punição e, por outro, aquelas que formulam reformas democratizantes e diversificantes do cistema de justiça criminal, são múltiplos os problemas e objetos possíveis de serem engendrados nessa abordagem. Uma agenda de pesquisa abolicionista transviada inclui, por exemplo, as relações das polícias com a população LGBT, as práticas de policiamento de gênero e sexualidade, as múltiplas relações entre LGBTs e cárcere, as relações entre ativismos LGBT e o cistema de justiça criminal, os arquétipos e os mitos em torno da criminalidade transviada que moldam como LGBTs são percebidas pelo cistema penal e até mesmo a cis-heteronormatividade dos modos de se produzir conhecimento sobre os processos de criminalização. Destacam-se, nesta seção, dois conjuntos de contribuições fundamentais que despontam nesse campo: a crítica ao cárcere e à punição como LGBTfóbica e a crítica à criminalização da LGBTfobia.

De um lado, sustentam-se fortes críticas à LGBTfobia constitutiva do cistema de justiça criminal, ressaltando-se que o conjunto das dissidentes sexuais e de gênero não enfrentam essas criminalizações da mesma forma — raça, classe e gênero são estruturas determinantes de como e quais LGBTs “suportam o peso da violência nas mãos do sistema legal criminal” (MOGUL et al., 2011MOGUL, Joey L.; RITCHIE, Andrea J.; WHITLOCK, Kay. Queer (In)Justice: The Criminalization of LGBT People in the United States. Boston: Beacon Press, 2011., p. 25). Diagnostica-se, ademais, que as violências constitutivas da experiência prisional resultam não de as pessoas presas serem mais sexistas ou LGBTfóbicas que as não encarceradas, mas de as prisões, em sua institucionalidade fundamentalmente violenta e estruturada pelo binarismo de gênero, reforçarem e perpetuarem hierarquias sexuais e de gênero, gerando ambientes em que, conjugadas com diversas violações que se reproduzem sobre todos os corpos ali confinados, florescem violências específicas contra os transviados, como afirma tanto Sarah Lamble (2011)LAMBLE, Sarah. “Transforming Carceral Logics: 10 Reasons to Dismantle the Prison Industrial Complex Using a Queer/Trans Analysis”. In: STANLEY, Eric A.; SMITH, Nat. Captive Genders. Trans Embodiment and the Prison Industrial Complex. Oakland: AK Press, 2011, pp. 235-266. como Alexander Lee (2003)LEE, Alexander. Nowhere to Go but Out: The Collision between Transgender & Gendervariant Prisoners and the Gender Binary in America’s Prisons. Los Angeles: Just Detention International, 2003., fundador da organização abolicionista transviada Transgender, Gender Variant, and Intersex Justice Project (TGIJP). A partir das experiências de pessoas trans encarceradas, constrói-se, nesse campo, não só a possibilidade de iluminar o modo de operação das próprias prisões e a natureza da punição de modo mais amplo, mas também de apontar a urgência de que as lutas do abolicionismo penal englobem “a abolição do policiamento de gênero. [Afinal,] esse processo revela a violência epistêmica (...) inerente ao binarismo de gênero na sociedade como um todo” (DAVIS, 2018DAVIS, Angela. A liberdade é uma luta constante. São Paulo: Boitempo, 2018., p. 192).

De outro lado, esse campo desafia os engajamentos LGBT que reforçam e legitimam o cistema penal. Nessa vertente, têm sido produzidas críticas contundentes aos caminhos tomados pelos movimentos LGBT do Norte global, que teriam passado a conceber segurança e liberdade nos termos da justiça criminal (MOGUL et al., 2011MOGUL, Joey L.; RITCHIE, Andrea J.; WHITLOCK, Kay. Queer (In)Justice: The Criminalization of LGBT People in the United States. Boston: Beacon Press, 2011.). A crítica às estratégias criminalizadoras tecida em textos de abolicionistas transviados como Lamble (2013)LAMBLE, Sarah. “Queer Necropolitics and the Expanding Carceral State: Interrogating Sexual Investments in Punishment”. Law and Critique, vol. 24, n. 3, pp. 229-253, 2013. e Meyer (2014)MEYER, Doug. “Resisting Hate Crime Discourse: Queer and Intersectional Challenges to Neoliberal Hate Crime Laws”. Critical Criminology, n. 22, pp. 113-125, 2014. não se concentra em discutir se possíveis criminalizações de fato aumentariam o número de pessoas atrás das grades, dado que tais leis podem não ter exatamente esse efeito quando em vigor, à luz da seletividade estruturante do cistema penal. O que se questiona é como a estratégia de criminalização seria em si legitimadora do direito penal e das prisões em tempos de encarceramento em massa e como ela seria uma manifestação de uma nova lógica nos ativismos, de um “giro punitivo neoliberal”.

Com referenciais teóricos transviados não brancos (queer of color), distintas obras têm questionado como um ativismo que se voltava contra o controle de instituições penais sobre os corpos dissidentes teria adotado estratégias de constituição de um novo “outro” a ser criminalizado: os LGBTfóbicos. Negando a hipótese de que esse giro decorreria de as experiências de violência e controle penal sobre dissidentes sexuais e de gênero serem supostamente datadas da época da rebelião de Stonewall, as abolicionistas transviadas afirmam que o que teria se transformado seriam as formas de compreender essas violências e os modos como elas operam (STANLEY, 2011STANLEY, Eric A. “Fugitive Flesh: Gender Self-Determination, Queer Abolition, and Trans Resistance”. In: STANLEY, Eric A.; SMITH, Nat. Captive Genders: Trans Embodiment and the Prison Industrial Complex. Oakland: AK Press, 2011, pp. 1-11.). Diagnosticam que, nas reconfigurações neoliberais, enquanto as LGBTs não brancas, sobretudo trans e travestis, seguiram sendo criminalizáveis, os setores mais proeminentes do movimento LGBT, que passaram a ser incluídos como cidadãos respeitáveis a serem protegidos pelas instituições penais, buscaram se afastar de qualquer ligação com a imagem de LGBTs criminalizáveis (HARITAWORN, 2014HARITAWORN, Jin. “Além do ‘ódio’: Metonímias queer para crime, patologia e antiviolência”. Meritum: Revista de Direito da Universidade Fumec, vol. 9, n. 2, pp. 189-261, 2014.). Tais análises dos caminhos dos ativismos LGBTs contrapõem-se, assim, à narrativa linear de progresso, assimilação e cooperação das dissidências sexuais e de gênero com as instituições do cistema penal (STANLEY, 2011STANLEY, Eric A. “Fugitive Flesh: Gender Self-Determination, Queer Abolition, and Trans Resistance”. In: STANLEY, Eric A.; SMITH, Nat. Captive Genders: Trans Embodiment and the Prison Industrial Complex. Oakland: AK Press, 2011, pp. 1-11.).

Em diálogo com a sociologia da punição, forjou-se nesse campo a tese de um “giro punitivo neoliberal” nos ativismos contemporâneos por direitos da população LGBT (MEYER, 2014MEYER, Doug. “Resisting Hate Crime Discourse: Queer and Intersectional Challenges to Neoliberal Hate Crime Laws”. Critical Criminology, n. 22, pp. 113-125, 2014., p. 121), que teriam se constituído como “ativismos carcerários”9 9 Há, todavia, graus distintos de adesão a essas estratégias e racionalidades, tendo em vista que diversas ativistas trans, por exemplo, articulam em seus discursos a denúncia dos processos de criminalização das pessoas trans e o apoio a legislações criminalizadoras (MEYER, 2014). — assim caracterizados pela centralidade dos engajamentos criminalizantes nas lutas por direitos e pelo silenciamento diante das políticas encarceradoras e criminalizantes contemporâneas que miram também dissidentes sexuais e de gênero, como o encarceramento de transviados não brancos, as tentativas de criminalização de pessoas que vivem com HIV e a perseguição sistemática a trabalhadoras sexuais e pessoas trans (Ibid.). Atrelado a esse problema, tem se investigado também quais discursos e práticas se constituíram de modo crítico aos caminhos criminalizantes, isto é, que perspectivas anticarcerárias e anticriminalizantes foram forjadas (MOGUL et al., 2011MOGUL, Joey L.; RITCHIE, Andrea J.; WHITLOCK, Kay. Queer (In)Justice: The Criminalization of LGBT People in the United States. Boston: Beacon Press, 2011.).

Nos EUA, dois marcos foram fundamentais para a formação e difusão de um corpus teórico crítico aos caminhos criminalizantes do ativismo LGBT: o momento de intensificação das mobilizações pela tipificação de “crimes de ódio homofóbicos” e o momento de sua aprovação. No primeiro, no período imediato após o assassinato de Matthew Shepard em 1998, o movimento gay mainstream estadunidense hegemonicamente passou a se mobilizar em torno dessa tipificação a nível federal10 10 Desde 1981, movimentos em torno da tipificação de crimes de ódio impulsionados pelo National Gay Task Force culminaram em múltiplas aprovações de legislações estaduais de crimes de ódio, sem que se tivesse uma legislação federal naquele momento (WHITLOCK et al, 2011). . Segundo Whitlock (2012)WHITLOCK, Kay. “We Need to Dream a Bolder Dream: The Politics of Fear and Queer Struggles for Safe Communities”. The Scholar & Feminist Online, vol. 10.1/10.2, 2011/ 2012. Disponível em: http://sfonline.barnard.edu/a-new-queer-agenda/we-need-to-dream-a-bolder-dream-the-politics-of-fear-and-queer-struggles-for-safe-communities/
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, em fins dos anos 1990 as principais oposições transviadas a essas mobilizações encontravam-se em práticas do grupo Queer Watch, que liderava o ativismo LGBT de oposição à pena de morte e às legislações de crimes de ódio, e em artigos de opinião de Alexander Cockburn, como “Hate-Crimes Follies” (2001COCKBURN, Alexander. “Hate-Crime Follies”. The Nation, Article, 3 maio 2001. Disponível em: https://www.thenation.com/article/archive/hate-crimes-follies/
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), e de Carolina Dyer (diretora de Audre Lorde Project) — no qual ao mesmo tempo se reconhecia o aumento da violência anti-LGBT e se conclamava as comunidades transviadas à invenção de formas efetivas (não carcerárias) de redução da violência.

Publicaram-se também o artigo “Confronting the Limits of Gay Hate Crime Activism: A Radical Critique”, de Dean Spade e Craig Willse (2000)SPADE, Dean; WILLSE, Craig. “Confronting the Limits of Gay Hate Crimes Activism: A Radical Critique”. Chicano-Latino L. Rev., vol. 21, pp. 38-52, 2000., e o relatório “In a Time of Broken Bones: A Call to Dialogue on Hate Violence and the Limitations of Hate Crimes Legislation” de Kay Whitlock (2001). Anos mais tarde, algumas organizações em Nova York — como as já citadas Sylvia Rivera Law Project, Audre Lorde Project, Queers for Economic Justice e Fierce — passaram a publicamente desafiar o enquadramento de “crime de ódio”, assim como outras organizações, como Gender JUST (Chicago) e Transformative Justice Law Project (Illinois), problematizaram as políticas de “get tough on crime” como incapazes de gerar segurança à comunidade transviada (WHITLOCK, 2012WHITLOCK, Kay. “We Need to Dream a Bolder Dream: The Politics of Fear and Queer Struggles for Safe Communities”. The Scholar & Feminist Online, vol. 10.1/10.2, 2011/ 2012. Disponível em: http://sfonline.barnard.edu/a-new-queer-agenda/we-need-to-dream-a-bolder-dream-the-politics-of-fear-and-queer-struggles-for-safe-communities/
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).

Em um segundo momento, inseridos nos intensos debates em torno da aprovação do Matthew Shepard and James Byrd Jr. Hate Crimes Prevention Act em 200911 11 Essa emenda ao National Defense Authorization Act for 2010, sancionado por Barack Obama em 28 de outubro de 2009, expandiu a lei federal de crimes de ódio de 1969 (que criminalizava a real ou percebida raça, religião, etnicidade ou nacionalidade) para incluir crimes motivados pelo real ou percebido gênero, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência da vítima. A emenda previa, ademais, recursos federais (institucionais e financeiros) para forças de segurança locais na investigação e acusação de crimes de ódio (REDDY, 2011, p. 11). Sua aprovação é, com efeito, um momento significativo na “cultura política contemporânea definida por sua liberdade com violência” (Ibid., p. 2). Para uma análise da aprovação dessa emenda e das políticas sexuais contemporâneas como emenda do racismo contemporâneo e do globalismo estadunidense, ver Reddy (2011). , emenda que criminalizou nacionalmente a LGBTfobia nos EUA, publicaram-se as obras Normal Life: Administrative Violence, Critical Trans Politics & The Limits of Law, de Dean Spade (2015SPADE, Dean. Normal Life: Administrative Violence, Critical Trans Politics, and the Limits of Law. Durham: Duke University Press, 2015[2009].[2009]) — fundador de Sylvia Rivera Law Project e que tem se voltado à constituição de políticas e teorias trans críticas —, e Queer (In)Justice: The Criminalization of LGBT People in the United States, de John L. Mogul, Andrea J. Ritchie e Kay Whitlock (2011)WHITLOCK, Kay. “We Need to Dream a Bolder Dream: The Politics of Fear and Queer Struggles for Safe Communities”. The Scholar & Feminist Online, vol. 10.1/10.2, 2011/ 2012. Disponível em: http://sfonline.barnard.edu/a-new-queer-agenda/we-need-to-dream-a-bolder-dream-the-politics-of-fear-and-queer-struggles-for-safe-communities/
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, que reconstrói o histórico de criminalizações de dissidências sexuais e de gênero nos EUA e as relações dos ativismos LGBT e transviados estadunidenses com o cistema de justiça penal.

Na mesma conjuntura histórica, despontou, em 2011, a coletânea Captive Genders: Trans Embodiment and The Prison Industrial Complex, organizada por Eric Stanley (engajado no coletivo Gay Shame: A Virus in the System) e Nat Smith (membro do TGIJP). Tal coletânea conta com artigos, relatos e entrevistas que se debruçam sobre as relações entre o cárcere e os gêneros dissidentes, pondo no centro das lutas transviadas a abolição das prisões, e apresenta contribuições de múltiplas abolicionistas transviadas, como Che Gossett e Reina Gossett.

No ano seguinte, publicou-se a coletânea Against Equality: Prisons Will Not Protect You, organizada por Ryan Conrad (2012)CONRAD, Ryan (org). Against Equality: Prisons Will Not Protect You. Oakland: AK Press, 2012. e pelo coletivo Against Equality12 12 Há diversos coletivos ativistas cujos próprios nomes ironizam e se contrapõem às pautas neoliberais do movimento LGBT estadunidense. Além do Against Equality, que questiona os termos das lutas transviadas para além da inclusão e da igualdade formal dos “mesmos direitos”, o já citado coletivo Gay Shame problematiza o orgulho e a mera visibilidade como estratégias. , que se propõe, em suas palavras, a resgatar o legado transviado radical que tem sido apagado pela agenda gay neoliberal, visando não só à liberação sexual, mas a uma reorientação radical política e econômica do mundo (CONRAD et al., 2014, p. 5). Compõem essa coletânea artigos críticos às leis de crimes de ódio nos EUA e no Canadá, escritos por ativistas e por organizações como Sylvia Rivera Law Project, Black and Pink e PolitiQ-queers solidaires.

Para além dos EUA, forjaram-se múltiplas críticas aos “investimentos transviados” na criminalização da violência contra dissidentes sexuais e de gênero em outros territórios. Destacam-se estudos que iluminam as conexões desses engajamentos com políticas de controle social imperialistas (AGATHANGELOU, BASSICHIS e SPIRA, 2008AGATHANGELOU, Anna M.; BASSICHIS, M. Daniel; SPIRA, Tamara L. “Intimate Investments: Homonormativity, Global Lockdown, and the Seductions of Empire”. Radical History Review, vol. 2008, n. 100, pp. 120-143, 2008.) e necropolíticas, conforme analisadas na coletânea Queer Necropolitics (HARITAWORN, KUNTSMAN e POSOCCO, 2014HARITAWORN, Jin; KUNTSMAN, Adi; POSOCCO, Silvia (orgs). Queer necropolitics. Nova York: Routledge, 2014.), e pesquisas que apontam os limites do enquadramento da LGBTfobia como questão de “ódio” (MEYER, 2014MEYER, Doug. “Resisting Hate Crime Discourse: Queer and Intersectional Challenges to Neoliberal Hate Crime Laws”. Critical Criminology, n. 22, pp. 113-125, 2014.; HARITAWORN, 2014HARITAWORN, Jin. “Além do ‘ódio’: Metonímias queer para crime, patologia e antiviolência”. Meritum: Revista de Direito da Universidade Fumec, vol. 9, n. 2, pp. 189-261, 2014.) ou como violência oriunda de “desconhecidos perigosos” (LAMBLE, 2013LAMBLE, Sarah. “Queer Necropolitics and the Expanding Carceral State: Interrogating Sexual Investments in Punishment”. Law and Critique, vol. 24, n. 3, pp. 229-253, 2013.). Na América Latina, foram traduzidos e compilados diversos textos abolicionistas transviados na coletânea Críticas sexuales a la razón punitiva: insumos para seguir imaginando una vida junt*s, organizada por Cuello e Disalvo (2018)CUELLO, Nicolás; DISALVO, Lucas Morgan (orgs.). Críticas sexuales a la razón punitiva: insumos para seguir imaginando una vida junt*s. Neuquén: Ediciones Precarias, 2018..

Brasil, sexualidade, criminologias e abolicionismos

Como a multiplicidade de formas de se produzir conhecimento sobre sexualidade e punição foram constitutivos também da trajetória dos estudos sobre punição no' Brasil, esta seção investigará em que medida os elementos delineados nas seções anteriores emergem nas produções brasileiras. Parte-se das influências das concepções criminológicas positivistas para se chegar às contribuições recentes de criminologias e abolicionismos transviados contemporâneos. Sem pretensão de exaustividade, esta seção busca apresentar algumas fotografias desse processo histórico para que se evidencie os deslocamentos operados no modo de se produzir conhecimento sobre sexualidade e cárcere no Brasil.

As teses clássicas do desvio da homossexualidade tiveram grande influência nas práticas do cistema penal brasileiro e na produção de conhecimento criminológico desde fins do século XIX. Construíram-se associações entre a criminalidade e as práticas homoeróticas de pobres e negros em diversos estudos que tomavam as populações não brancas e as classes populares como inerentemente desviantes e perigosas. A produção criminológica sobre dissidentes sexuais e de gênero articulada por Nina Rodrigues e seus discípulos é um clássico exemplo.

Além de amplamente associarem a raça a degeneração e crime, construíram a prática de pederastia como indício também de periculosidade (SILVA, 2017SILVA, Daniel Vital dos Santos. “A homossexualidade masculina nas teses inaugurais da Faculdade de Medicina da Bahia (1850-1900)”. Cadernos de História, vol. 18, n. 29, pp. 409-428, 2017.), o que influenciou médicos a pesquisar as causas e os tratamentos dessas condutas nos anos 1890. Nessa busca pela cura, tomavam os homossexuais como seres dotados de aspectos físicos, psicológicos e raciais distinguíveis (Ibid.). A partir de tal discurso criminológico, reprimiam-se, ademais, as condutas sexuais desviantes das pessoas presas. Por supostamente ir de encontro à “recuperação” dos “criminosos”, o comportamento homossexual seria fortemente reprovado, como nos estudos de Pires de Almeida de 1906. Como indício de homossexualidade, a efeminação, quando detectada nas classes subalternas, tornava-se objeto de médicos e juristas e de suas práticas punitivas, que nunca estiveram desvinculadas de classe e raça.

Tal parece indicar dois tratamentos possíveis aos homossexuais masculinos no século XIX: por um lado, o cuidado dos médicos que em tudo restringem os amores fora de ordem desses indivíduos, chegando a extremos de vigiar as amizades que possam eventualmente manter, restringir as opções de casar-se ou manter-se celibatário e determinar que, em certos casos, sequer são material digno para que se reproduza a nação brasileira. Tal preocupação parece dirigida, sobretudo, aos que são oriundos ou pautados pela elite brasileira oitocentista. Por outro, para os que escapam a essa designação, sujeitos de “classes inferiores”, cabe a mão mais pesada do Estado, ocupada em punir a homossexualidade masculina mesmo não havendo previsão legal que autorize essa sanção de maneira direta (Ibid., pp. 422-423).

Outro momento fundamental de espraiamento de concepções positivistas de dissidentes sexuais e de gênero como “desvio” ocorreu durante a ditadura civil-militar, quando discursos em torno da “defesa da moral e dos bons costumes”, a “vadiagem” e o “atentado ao pudor público” operavam como justificativas para o controle das sexualidades. Nos anos 1970 e 1980 foram as concepções criminológicas positivistas que embasaram estudos criminológicos sobre homossexuais e travestis encarceradas, como aquele empreendido em São Paulo por Guido Fonseca entre 1976 e 1977, no qual 460 travestis detidas foram por ele esquadrinhadas (OCANHA, 2014OCANHA, Rafael Freitas. “As rondas policiais de combate à homossexualidade na cidade de São Paulo (1976-1982)”. In: GRENN, James; QUINALHA, Renan. Ditadura e homossexualidades: Repressão, resistência e a busca da verdade. São Carlos: EdUFSCar, 2014, pp. 149-175.).

Em outros estudos sobre a punição nos anos 1970, a (homo)sexualidade aparecia, sobretudo, por meio das lentes de uma sociologia do desvio, como desvio da “normalidade heterossexual”. No estudo de Ramalho de 1979 sobre as relações entre os detentos na Casa de Detenção de São Paulo, emergiram, ainda que por tais lentes, as identidades sexuais que circulavam entre os encarcerados, como aponta Fry (1982)FRY, Peter. “Da hierarquia à igualdade: A construção histórica da homossexualidade no Brasil”. In: FRY, Peter. Para inglês ver. Rio de Janeiro: Zahar, 1982, pp. 87-115. em seu pioneiro trabalho sobre classificações de homossexuais masculinos no Brasil. Em outros estudos sobre criminalidade e punição no país, a sexualidade seria muitas vezes ignorada ou invisibilizada. Essa não tematização — hegemônica na criminologia crítica e na sociologia da punição contemporâneas —, marcante do elemento da invisibilidade, constitui uma forma persistente de reprodução da cis-heteronormatividade por meio da sua pressuposição como universal.

Deslocando-se dessas concepções e desses modos de se produzir conhecimento sociológico e criminológico, emergiram em terras brasileiras, nos anos 2010, trabalhos que se autointitularam criminologia queer. Em diálogo com trabalhos da virada do século XXI no Norte global, como Sorainen (2003)SORAINEN, Antu. “Queering criminology”. Annual Conference of the European Society of Criminology ‘Crime and Control in an Integrating Europe’, University of Helsinki, Helsinki, 2003. e Groombridge (1999)GROOMBRIDGE, Nic. “Perverse Criminologies: The Closet of Doctor Lombroso”. Social & Legal Studies, vol. 4, n. 8, pp. 531-548, 1999., Salo de Carvalho (2012aCARVALHO, Salo de. “Sobre a criminalização da homofobia: Perspectivas desde a criminologia queer”. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 20, n. 99, pp. 187-212, 2012a., 2012bCARVALHO, Salo de. “Sobre as possibilidades de uma criminologia queer”. Sistema Penal & Violência, vol. 4, n. 2, pp. 151-168, 2012b., 2012cCARVALHO, Salo de. “Três hipóteses e uma provocação sobre homofobia e ciências criminais: Queer(ing) criminology”. Boletim IBCCrim, vol. 238, 2012c.) propôs uma criminologia queer brasileira que se voltaria à compreensão da constituição científica das ciências criminais como homofóbicas (CARVALHO, 2012aCARVALHO, Salo de. “Sobre a criminalização da homofobia: Perspectivas desde a criminologia queer”. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 20, n. 99, pp. 187-212, 2012a., p. 3). Para tanto, o autor defendia a necessidade de a criminologia dedicar-se à compreensão da violência homofóbica em todas as suas dimensões com tanto afinco quanto outros criminólogos têm analisado a homossexualidade como delito ou desvio (Ibid.). Em sua proposta, a homofobia estaria no centro de uma criminologia transviada.

Outras propostas de uma criminologia transviada brasileira apontam para caminhos próprios brasileiros, como Serra (2017)SERRA, Victor Siqueira. “Por uma criminologia travesti: (Des)Construções de gênero no discurso judicial criminal paulista”. Anais eletrônicos do Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress, Florianópolis, 2017. e uma criminologia travesti enraizada na experiência dos corpos trans no cistema penal. Outros estudos recentes têm se apropriado da bibliografia mais recente de criminologias queer, como Ball (2016)BALL, Matthew. Criminology and Queer Theory: Dangerous Bedfellows? Londres: Palgrave Macmillan, 2016., e constituído teses de doutorado e dissertações de mestrado em um campo criminológico transviado, como Masiero (2018)MASIERO, Clara Moura. Lutas sociais e política criminal: Os movimentos feministas, negro e LGBTQ e a criminalização das violências machista, racista e LGBTQfóbica no Brasil. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2018. e Silva (2020)SILVA, Danler Garcia. Discurso judicial e criminalização da homotransfobia no Brasil: Ponderações desde uma teoria e criminologia queer. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2020..

Caso se conceba a criminologia transviada seguindo a tipologia de Ball (2014)BALL, Matthew. “Queer Criminology, Critique, and the ‘Art of Not Being Governed’”. Critical Criminology, vol. 22, pp. 21-34, 2014., pode-se pensar esse campo de forma muito mais ampla do que aqueles que se autoclassificam dessa forma. Há um vasto campo de estudos que se volta para a sexualidade e o cistema de justiça criminal brasileiro sem se autointitular como tal. Exemplos são pesquisas sobre como a LGBTfobia opera no Judiciário, como os estudos sobre os processos judiciais e as denúncias de violências de Carrara e Vianna (2006)CARRARA, Sérgio; VIANNA, Adriana. “‘Tá lá o corpo estendido no chão...’: A violência letal contra travestis no município do Rio de Janeiro”. Physis: revista de saúde coletiva, vol. 16, pp. 233-249, 2006. e Serra (2018)SERRA, Victor Siqueira. Pessoa afeita ao crime: Criminalização de travestis e o discurso judicial criminal paulista. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Franca, 2018., sobre os julgamentos de casos de LGBTfobia e as mobilizações e repercussões por eles engendrados (EFREM FILHO, 2017EFREM FILHO, Roberto. “Os meninos de Rosa: Sobre vítimas e algozes, crime e violência”. Cadernos Pagu, v. 51, e175106, 2017.) e sobre como as violências estruturam as experiências LGBTs em cistemas privativos de liberdade (LAMOUNIER, 2018LAMOUNIER, Gab. Gêneros encarcerados: Uma análise trans viada da política de alas LGBT no Sistema Prisional de Minas Gerais. Dissertação (Mestrado em Psicologia) - Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018.). Há também fundamentais estudos sobre a cis-heteronormatividade constitutiva de empreendimentos criminológicos, como expõe Ocanha (2014)OCANHA, Rafael Freitas. “As rondas policiais de combate à homossexualidade na cidade de São Paulo (1976-1982)”. In: GRENN, James; QUINALHA, Renan. Ditadura e homossexualidades: Repressão, resistência e a busca da verdade. São Carlos: EdUFSCar, 2014, pp. 149-175. sobre os estudos criminológicos com travestis nos anos 1970 e Cavalcanti, Barbosa e Bicalho (2018)CAVALCANTI, Céu; BARBOSA, Roberta Brasilino; BICALHO, Pedro Paulo Gastalho. “Os tentáculos da tarântula: Abjeção e necropolítica em operações policiais a travestis no Brasil pós-redemocratização”. Psicologia: Ciência e Profissão, vol. 38, pp. 175-191, 2018. sobre as travestis na mira de operações policiais dos anos 1980.

Em grande parte desse campo, no entanto, prevalecem concepções normativas sobre uma suposta necessidade dos investimentos punitivos mobilizados por dissidências sexuais e de gênero, seja de modo explícito, como em Masiero (2018)MASIERO, Clara Moura. Lutas sociais e política criminal: Os movimentos feministas, negro e LGBTQ e a criminalização das violências machista, racista e LGBTQfóbica no Brasil. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2018., seja de formas mediadas, que, ao legitimarem essas estratégias, tecem considerações de que seria interessante apontar outros caminhos de luta contra a violência (CARVALHO, 2012aCARVALHO, Salo de. “Sobre a criminalização da homofobia: Perspectivas desde a criminologia queer”. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 20, n. 99, pp. 187-212, 2012a.). Têm sido mais recentes e escassos os trabalhos críticos aos engajamentos punitivos transviados nos estudos brasileiros que podem ser considerados abolicionistas transviados, mesmo que assim não se autointitulem.

Discursos e práticas abolicionistas transviadas estão presentes tanto em movimentos sociais como em distintas obras acadêmicas contemporâneas no Brasil. Por um lado, trabalhos como os de Serra (2017)SERRA, Victor Siqueira. “Por uma criminologia travesti: (Des)Construções de gênero no discurso judicial criminal paulista”. Anais eletrônicos do Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress, Florianópolis, 2017. se destacam como parte de uma produção acadêmica que, embora não se explicite como abolicionista transviada, problematiza as relações contemporâneas entre criminalização, travestilidade e prostituição em sentidos análogos ao campo abolicionista. Por outro lado, obras como a de Lamounier (2018)LAMOUNIER, Gab. Gêneros encarcerados: Uma análise trans viada da política de alas LGBT no Sistema Prisional de Minas Gerais. Dissertação (Mestrado em Psicologia) - Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018., crítica à expansão da criminalização, apresentam marcos explicitamente abolicionistas transviados. Gab Lamounier, influenciada abertamente pela abordagem abolicionista transviada de Lee (2003)LEE, Alexander. Nowhere to Go but Out: The Collision between Transgender & Gendervariant Prisoners and the Gender Binary in America’s Prisons. Los Angeles: Just Detention International, 2003. e Spade (2015SPADE, Dean. Normal Life: Administrative Violence, Critical Trans Politics, and the Limits of Law. Durham: Duke University Press, 2015[2009].[2009]), critica “o esforço feito pelos movimentos LGBT sobre o desenvolvimento de novas práticas punitivas” e aponta a construção de “outros modos coletivos para o tratamento das violências homofóbicas, transfóbicas e de gênero que não apostem no investimento nas políticas punitivas” (LAMOUNIER, 2018LAMOUNIER, Gab. Gêneros encarcerados: Uma análise trans viada da política de alas LGBT no Sistema Prisional de Minas Gerais. Dissertação (Mestrado em Psicologia) - Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018., pp. 116-117).

Embora na criminologia crítica brasileira tenham emergido diversas críticas a investimentos punitivos de ativismos de dissidentes sexuais e de gênero por meio do enquadramento desses movimentos como uma “esquerda punitiva”, as contribuições de um abolicionismo penal transviado articulam em outros patamares essa crítica: partem das lutas de dissidentes sexuais e de gênero em que estão implicados para tecer críticas às estratégias de combate à violência. Ainda que escassas, essas contribuições têm sido forjadas sobretudo em estudos de pesquisadoras trans brasileiras, como viviane vergueiro (2015)VERGUEIRO, viviane. Por inflexões decoloniais de corpos e identidades de gênero inconformes: Uma análise autoetnográfica da cisgeneridade como normatividade. Dissertação (Mestrado em Cultura e Sociedade) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2015., Lamounier (2018)LAMOUNIER, Gab. Gêneros encarcerados: Uma análise trans viada da política de alas LGBT no Sistema Prisional de Minas Gerais. Dissertação (Mestrado em Psicologia) - Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018. e Jota Mombaça (2016)MOMBAÇA, Jota. “Rumo a uma redistribuição desobediente de gênero e anticolonial da violência”. Oficina de imaginação política, Fundação Bienal de São Paulo, São Paulo, 2016.. vergueiro (2015)VERGUEIRO, viviane. Por inflexões decoloniais de corpos e identidades de gênero inconformes: Uma análise autoetnográfica da cisgeneridade como normatividade. Dissertação (Mestrado em Cultura e Sociedade) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2015., ao conceber o cistema prisional como “uma instância de i+legalidade profundamente cisnormativa, espaço institucional de violência e colonização de diversidades” (Ibid., p. 147), aponta, em diálogo com Spade (2015)SPADE, Dean. Normal Life: Administrative Violence, Critical Trans Politics, and the Limits of Law. Durham: Duke University Press, 2015[2009]., as “limitações cistêmicas” de “projetos de criminalização de violências específicas contra pessoas LGBT”. Levanta, ademais, o problema da invenção de outras respostas às violências “se nos propusermos uma recusa a fortalecermos um cistema prisional brutalizante” (Ibid., p. 149).

Mombaça (2016)MOMBAÇA, Jota. “Rumo a uma redistribuição desobediente de gênero e anticolonial da violência”. Oficina de imaginação política, Fundação Bienal de São Paulo, São Paulo, 2016., por sua vez, ao construir uma reflexão crítica à violência para uma “redistribuição desobediente de gênero e anticolonial da violência” (p. 3), opõe-se às estratégias criminalizantes, reenquadrando, em diálogo aberto com as teorias anticoloniais, como pensamos violência, segurança e justiça. Como se evidencia no trecho a seguir, as construções epistemológicas e políticas que embasam sua crítica abolicionista apontam outros caminhos para a criminologia crítica transviada e o abolicionismo penal transviado, para além de uma crítica à “esquerda punitiva”:

O estado, assim como as polícias, movem-se com e pelo desejo. Quando o movimento LGBT brasileiro luta pela criminalização da homofobia, ele está lutando, no limite, por esse desejo. O desejo de ser protegido pela polícia e neutralizado pelo estado não importa a que preço. Não se considera, por exemplo, a dimensão racista estruturante do sistema prisional, cujo maior alvo segue sendo as pessoas pretas e empobrecidas, inclusive aquelas cujas posições de gênero e sexualidade poderiam ser compreendidas no espectro LGBT. A aposta nessas estruturas normativas como fonte de conforto e segurança para as comunidades agrupadas em torno da sigla LGBT é um sinal evidente da falta de imaginação política interseccional desses ativismos, que estão limitados a lutar no interior do projeto de mundo do qual temos sido reiteradamente excluídas (Ibid., p. 6).

Conclusão

As produções sociológicas e criminológicas nos campos que se constituem entre a criminologia crítica, a sociologia da punição e os estudos queer apostam, de modo geral, tanto nas contribuições dos estudos transviados para a criminologia e a sociologia como naquilo que esses campos têm a oferecer aos estudos transviados — como indagava Sorainen, uma de suas precursoras, em 2003. Seguindo as linhas de Mombaça, as obras do campo abolicionista transviado, por sua vez, têm contribuído para expandir a imaginação política e sociológica do conhecimento produzido sobre o cistema penal e das lutas políticas de dissidentes sexuais e de gênero, para além dos limites de um projeto de mundo estruturado por exclusões.

Conforme buscou-se demonstrar neste artigo, são múltiplos os problemas sociológicos e criminológicos que emergem dos campos da criminologia crítica transviada e do abolicionismo penal transviado. Compreender os termos pelos quais o cistema penal e a sexualidade e o gênero têm sido compreendidos pela criminologia e pela sociologia, bem como seus processos de re-enquadramentos, é imprescindível para que, a partir da formação social brasileira, se multipliquem estudos transviados sobre o cistema penal e as vidas dissidentes sexuais e de gênero.

Notas

  • 1
    A partir deste ponto do texto, adota-se cistema em vez de sistema para se referir à justiça criminal, a partir da construção de vergueiro (2015)VERGUEIRO, viviane. Por inflexões decoloniais de corpos e identidades de gênero inconformes: Uma análise autoetnográfica da cisgeneridade como normatividade. Dissertação (Mestrado em Cultura e Sociedade) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2015.. Por cisgênero, entende-se aquele se identifica com o gênero que lhe foi designado socialmente, ou seja, a pessoa não transgênero. Referindo-se a sistemas que produzem “‘hierarquias epistêmicas’ em que (...) perspectivas não cisgêneras são excluídas, minimizadas, ou silenciadas. A corruptela ‘cistema’ (...) têm o objetivo de enfatizar o caráter estrutural e institucional - ‘cistêmico’ - de perspectivas cis+sexistas, para além do paradigma individualizante do conceito de ‘transfobia’” (Ibid., p. 15). A fim de destacar a cisgeneridade constitutiva desses sistemas, o emprego de cistema opera também em outras áreas do mundo social, como os cistemas acadêmicos, legais e de saúde (Ibid.). Cumpre destacar que não só a cisnormatividade estrutura o cistema penal, mas também relações sociais raciais, de classe e heterossexistas. Opta-se, neste artigo, todavia, por se destacar o aspecto cisnormativo de tal cistema por esta ser uma das facetas do cistema penal em geral menos explicitada nas análises sociológicas e criminológicas críticas hegemônicas.
  • 2
    A expressão cis-heteronormatividade reúne os conceitos de heteronormatividade e cisnormatividade, centrais para os estudos queer, a criminologia queer e o abolicionismo penal de dissidentes sexuais e de gênero. A heteronormatividade pode ser definida como um conjunto de “práticas localizadas e instituições centralizadas que legitimam e privilegiam a heterossexualidade e as relações heterossexuais como fundamentais e ‘naturais’ dentro da sociedade” (COHEN, 1997COHEN, Cathy. “Punks, Bulldaggers and Welfare Queens”. GLQ, vol. 3, pp. 437-465, 1997., p. 440), apoiando e reforçando o racismo, o sexismo e a exploração de classe e, simultaneamente, constituindo diferentes posições e intersecções de marginalização (Ibid.). Já a cisnormatividade nomeia “uma série de forças socioculturais e institucionais que discursivamente produzem a cisgeneridade como ‘natural’” (VERGUEIRO, 2015VERGUEIRO, viviane. Por inflexões decoloniais de corpos e identidades de gênero inconformes: Uma análise autoetnográfica da cisgeneridade como normatividade. Dissertação (Mestrado em Cultura e Sociedade) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2015., p. 68). A partir desses conceitos, é possível compreender como sujeitos cis-heterossexuais são produzidos como o “normal” e o “natural” em processos de normalização que produzem outros como dissidências sexuais e de gênero — toda a miríade de sujeitos não cisgêneros e não heterossexuais.
  • 3
    Em português: Seria Lombroso um transviado? Criminologia, justiça criminal e o imaginário heterossexual.
  • 4
    Ademais, ainda que as criminologias transviadas tenham emergido a partir das criminologias críticas, formaram-se também outros trabalhos autointitulados criminológicos transviados (e que assim se definem por seu objeto ou por seu diálogo com teorias transviadas) que estão, com efeito, mais próximos de outros projetos criminológicos (não críticos) e apartados das críticas radicais ao cistema penal (BALL, 2014BALL, Matthew. “Queer Criminology, Critique, and the ‘Art of Not Being Governed’”. Critical Criminology, vol. 22, pp. 21-34, 2014.).
  • 5
    O campo do abolicionismo transviado é composto por grupos, ativistas e teóricos com distintas propostas abolicionistas — das prisões, das polícias e/ou do cistema penal e das penas como um todo. Em geral, predominam nele os abolicionistas penais transviados que recusam a punição como mediação e resposta a conflitos sociais em geral. Essa multiplicidade de abolicionismos constitui, com efeito, o movimento mais amplo do abolicionismo penal desde suas primeiras décadas e suas distintas raízes, tanto no movimento negro radical estadunidense dos anos 1960 (com Angela Davis, Assata Shakur e Ruth Gilmore sendo grandes expoentes) como nos ativismos de criminólogos e ativistas nórdicos (sendo os principais nomes Nils Christie, Thomas Mathiesen e Louk Hulsman). Cumpre notar que os abolicionismos enraizados nos movimentos antirracistas visam construir uma “democracia da abolição”, levando o projeto não concluído da abolição das instituições que reatualizam as sobrevidas da escravidão, como afirma Angela Davis. Opta-se, neste artigo, por englobar essa multiplicidade de abolicionismos sob a expressão “abolicionismo transviado”, que abarca todo engajamento transviado, na produção de conhecimento e na luta política, que vise, ao menos, à abolição das prisões.
  • 6
    Para a trajetória de diferentes organizações de ativismos trans engajados em lutas antidiscriminatórias e anticarcerárias, ver Shepard (2013)SHEPARD, Benjamin. From Community Organization to Direct Services: The Street Trans Action Revolutionaries to Sylvia Rivera law Project. Journal of Social Service Research, vol. 39, n. 1, p. 95-114, 2013..
  • 7
    Fizeram parte dessa organização dois importantes ativistas transviados que atuariam em outras organizações abolicionistas nos anos subsequentes: Ed Mead e Bo Brown. Para a história dessas ativistas e desses ativismos, ver Brown e Mead (2014)BROWN, Bo; MEAD, Ed. Queer Fire: The George Jackson Brigade, Men Against Sexism, and Gay Struggle Against Prison. Nova York: Untorelli Press, 2014..
  • 8
    Parafraseia-se, aqui, Angela Davis (2018DAVIS, Angela. A liberdade é uma luta constante. São Paulo: Boitempo, 2018., p. 192) sobre o papel do feminismo abolicionista: “Situar o feminismo em um quadro abolicionista, e vice-versa - situar o abolicionismo em um quadro feminista”. A autora aproxima, ademais, ambos os quadros, feministas e abolicionistas, ao afirmar que há “uma dimensão filosófica feminista nas teorias e nas práticas abolicionistas. O pessoal é político. Há uma profunda força relacional que liga as lutas contra as instituições e as lutas para reinventar nossa vida pessoal e nos remodelarmos” (Ibid., p. 193).
  • 9
    Há, todavia, graus distintos de adesão a essas estratégias e racionalidades, tendo em vista que diversas ativistas trans, por exemplo, articulam em seus discursos a denúncia dos processos de criminalização das pessoas trans e o apoio a legislações criminalizadoras (MEYER, 2014MEYER, Doug. “Resisting Hate Crime Discourse: Queer and Intersectional Challenges to Neoliberal Hate Crime Laws”. Critical Criminology, n. 22, pp. 113-125, 2014.).
  • 10
    Desde 1981, movimentos em torno da tipificação de crimes de ódio impulsionados pelo National Gay Task Force culminaram em múltiplas aprovações de legislações estaduais de crimes de ódio, sem que se tivesse uma legislação federal naquele momento (WHITLOCK et al, 2011WHITLOCK, Kay. “We Need to Dream a Bolder Dream: The Politics of Fear and Queer Struggles for Safe Communities”. The Scholar & Feminist Online, vol. 10.1/10.2, 2011/ 2012. Disponível em: http://sfonline.barnard.edu/a-new-queer-agenda/we-need-to-dream-a-bolder-dream-the-politics-of-fear-and-queer-struggles-for-safe-communities/
    http://sfonline.barnard.edu/a-new-queer-...
    ).
  • 11
    Essa emenda ao National Defense Authorization Act for 2010, sancionado por Barack Obama em 28 de outubro de 2009, expandiu a lei federal de crimes de ódio de 1969 (que criminalizava a real ou percebida raça, religião, etnicidade ou nacionalidade) para incluir crimes motivados pelo real ou percebido gênero, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência da vítima. A emenda previa, ademais, recursos federais (institucionais e financeiros) para forças de segurança locais na investigação e acusação de crimes de ódio (REDDY, 2011REDDY, Chandan. Freedom with Violence: Race, Sexuality, and the US State. Durham, NC: Duke University Press, 2011., p. 11). Sua aprovação é, com efeito, um momento significativo na “cultura política contemporânea definida por sua liberdade com violência” (Ibid., p. 2). Para uma análise da aprovação dessa emenda e das políticas sexuais contemporâneas como emenda do racismo contemporâneo e do globalismo estadunidense, ver Reddy (2011)REDDY, Chandan. Freedom with Violence: Race, Sexuality, and the US State. Durham, NC: Duke University Press, 2011..
  • 12
    Há diversos coletivos ativistas cujos próprios nomes ironizam e se contrapõem às pautas neoliberais do movimento LGBT estadunidense. Além do Against Equality, que questiona os termos das lutas transviadas para além da inclusão e da igualdade formal dos “mesmos direitos”, o já citado coletivo Gay Shame problematiza o orgulho e a mera visibilidade como estratégias.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    13 Maio 2022
  • Data do Fascículo
    May-Aug 2022

Histórico

  • Recebido
    09 Jul 2021
  • Aceito
    01 Dez 2021
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