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O acontecimento-covid e as dobras cuidado e segurança: Desafios para a socioeducação

The Covid-Event and the Folds Care and Safety: Challenges for Socioeducation

Resumos

Nosso objetivo é discutir alterações no cotidiano da socioeducação no início da pandemia da covid-19. A partir do paradigma ético-estético-político e tomando essa pandemia como analisador, pensamos de que formas as dobras segurança e cuidado se cruzam na socioeducação e como práticas da psicologia podem produzir brechas para fazer valer uma política do cuidado, entendida como práticas de escuta, acolhimento, garantia e defesa dos direitos de adolescentes e jovens privados/as da liberdade. Interrogamos se existe política de cuidado em uma instituição que funciona sob a égide disciplinar e o controle dos corpos.

Palavras-chave:
covid-19; socioeducação; cuidado; psicologia; segurança


The Covid-Event and the Folds Care and Safety: Challenges for Socioeducation discusses changes in the daily life of juvenile justice system at the beginning of the Covid-19 pandemic. Based on the ethical-aesthetic-political paradigm and taking the Covid-19 pandemic as an analyser, we think in what ways security and care folds intersect in social education and how psychology practices can produce breaches to enforce a policy of care, understood as practices of listening, welcoming, guaranteeing and defending the rights of adolescents and youth deprived of their liberty. We question whether there is a politics of care in an institution that operates under the aegis of discipline and body control.

Keywords:
covid-19; juvenile justice system; care; psychology; security


Introdução

Oobjetivo deste artigo é, partindo do que nomeamos acontecimento-covid, pensar questões relativas às práticas empreendidas na socioeducação ao longo dos primeiros meses da pandemia da covid-19, pela perspectiva das dobras segurança e cuidado. Foram inspirações para este texto: 1) as pesquisas-intervenções realizadas por nós no Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), desde 2014, sobre gênero, sexualidade, visita íntima, parentalidade, regras disciplinares e educação, que têm se desdobrado em ações de formação e produção de conhecimento junto à instituição; 2) a experiência de um/a dos/as autores/as como profissional de psicologia do sistema, para pensar o quanto práticas cotidianas podem mobilizar, produzir aberturas e/ou encontrar brechas nas instituições de preservação da ordem (BICALHO, ROSSOTTI e REISHOFFER, 2016BICALHO, Pedro Paulo Gastalho de; ROSSOTTI, Bruno Giovanni de Paula Pereira; REISHOFFER, Jefferson Cruz. A pesquisa em instituições de preservação da ordem. Revista Polis e Psique, v. 6, n. 1, p. 85-97, 2016.) para fazer valer uma política do cuidado, que se vê a todo momento confrontada pela política de segurança.

Entendemos como política de cuidado as práticas de escuta, acolhimento, garantia e defesa dos direitos de adolescentes e jovens privados/as de liberdade. Por sua vez, entendemos Segurança como um dispositivo impetrado pelo Estado por meio do qual a seletividade na gestão e no controle dos corpos e a violência são legitimadas.

Nossas reflexões neste trabalho estarão guiadas por dois conceitos da filosofia da diferença. O primeiro, acontecimento, de acordo com Deleuze (1992)DELEUZE, Gilles. Conversações. Rio de Janeiro: 34, 1992., deve ser visto como um efeito de superfície, um incorporal. O acontecimento que não se reduz nem às coisas nem às proposições, mas só pode ser apreendido no instante em que acontece (ANDRADE, 2018ANDRADE, Edson Peixoto. A filosofia do acontecimento em Deleuze. O Manguezal, v. 1, n. 2, p. 6-18, 2018.). Para Figueiredo (2015FIGUEIREDO, Fernando Padrão de. A superfície e a dobra: as condições do acontecimento em Gilles Deleuze. Tese (Doutorado em Filosofia) - Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2015., p. 12), os acontecimentos “irrompem e violentam o pensamento e só por eles pode-se chegar a pensar”. Já para Santos (2020SANTOS, Boaventura de Sousa. A cruel pedagogia do vírus. Coimbra: Edições Almedina, 2020., p. 28), devemos entender o acontecimento deleuziano “não como algo que acontece a alguém, mas entre corpos, que envolve vários corpos, é um conjunto de singularidades, é a trama, é o meio, portanto não é um fato”. Assim, acreditamos que o acontecimento-covid pode produzir rupturas, abrir brechas, mas também naturalizar subjetividades instituídas sob a égide do cuidado.

O segundo conceito, dobra, desenvolvido por Deleuze (1991)DELEUZE, Gilles. A dobra Leibniz e o barroco. São Paulo: Papirus, 1991., afirma que o mundo não se caracteriza por um conjunto de coisas, mas por séries de acontecimentos. A dobra coexiste no dentro e no fora de forma simultânea, nem lá nem cá. Deleuze utiliza esse conceito para pensar sobre os diferentes dispositivos que estão em constante disputa no mundo, como signos encadeados ao infinito, borrando seus limites, suas fronteiras. Cuidado e segurança são entendidos, aqui, como dobras da socioeducação.

Pensar as experiências e as vivências como dobras é uma aposta na desconstrução do pensamento pautado no dualismo e no binarismo, postulados cartesianos que emolduram todo o pensamento moderno, dispondo as coisas, as relações, os sujeitos e os objetos entre o dentro e o fora. Nossa proposta é desconstruir as subjetividades que aprisionam o desejo e as diferentes formas de existência; por isso, seguimos na direção sugerida por Deleuze: pensar a vida nas variações, nas interfaces, nas superfícies em que comparecem as singularidades e as experiências atuais, as quais são dobradas e desdobradas, em um continuum e circular, sem início nem fim, sem vértices predeterminados, se atualizando nas experimentações e nas potências do atual, do real. Silva (2004)SILVA, Rosane Neves da. “A dobra deleuziana: políticas de subjetivação”. Revista do Departamento de Psicologia - UFF, vol. 16, n. 1, pp. 55-75, 2004., apoiando-se nos postulados de Deleuze, nos informa que, em cada momento histórico, dobras são forjadas de acordo com a composição de forças que o atravessam, dando um sentido particular para cada época; por isso mudam as configurações da subjetividade em função da forma que assume a curvatura das forças (SILVA, 2004SILVA, Rosane Neves da. “A dobra deleuziana: políticas de subjetivação”. Revista do Departamento de Psicologia - UFF, vol. 16, n. 1, pp. 55-75, 2004.).

Na tentativa de escapar da construção binária dentro/fora, certo/errado, bem/mal, instituição dura com pouco espaço para a produção de linhas de fuga e de cuidado, queremos pensar as relações, as práticas em uma perspectiva mais porosa e, com isso, partilhar multiplicidades, diferentes formas de ser e de estar no mundo. Em outras palavras, é possível produzir uma política de cuidado numa instituição que agencia uma política de controle e disciplina dos corpos sob a perspectiva da “preservação da ordem” (BICALHO, ROSSOTTI e REISHOFFER, 2016BICALHO, Pedro Paulo Gastalho de; ROSSOTTI, Bruno Giovanni de Paula Pereira; REISHOFFER, Jefferson Cruz. A pesquisa em instituições de preservação da ordem. Revista Polis e Psique, v. 6, n. 1, p. 85-97, 2016.)?

Nossa experiência enquanto pesquisadores/as e trabalhadores/as tem sido desenvolvida nos últimos anos no Degase, órgão do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, responsável pela execução de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (BRASIL, 1990BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.), Artigos 112 a 121, aplicadas pelo Poder Judiciário a adolescentes e jovens que respondam a processo judicial por autoria de ato infracional1 1 Evitamos a expressão “adolescentes em conflito com a lei”, que tem sido problematizada por diversos/as autores/as, tais como Scisleski et al. (2017), que nos provocam ao enunciar que é a lei que está em conflito com os/as jovens. . Neste texto, embora o objetivo não seja discutir exatamente as análises das pesquisas que foram e vêm sendo desenvolvidas desde 2014, é com base nelas que pretendemos discutir as dobras de cuidado e segurança na socioeducação, a partir do acontecimento-covid que também afetou nossas pesquisas, suspendendo uma delas até o momento, permitindo que outra fosse desenvolvida, enquanto outra retornasse recentemente. Todas essas pesquisas têm e tiveram como orientação teórico-metodológica a cartografia (KASTRUP e PASSOS, 2013KASTRUP, Virgínia; PASSOS, Eduardo. Cartografar é traçar um plano comum. Fractal, Revista de Psicologia, vol. 25, n. 2, p. 263-280, 2013.).

Nossa intenção é pensar como as dobras de cuidado e segurança se atualizam em uma instituição que funciona sob a lógica disciplinar e sob o controle dos corpos, sabendo que esta última é operada constantemente em face do que se estabelece e é reconhecida como risco.

O acontecimento-covid como analisador

A pandemia da covid-19 fez escancarar as desigualdades sociais existentes em nosso país. Vamos, porém, nos debruçar mais especificamente no sistema socioeducativo da cidade do Rio de Janeiro, pelo qual transita expressivo número de comunidades e populações empobrecidas e vulnerabilizadas em contraste com outros segmentos populacionais da cidade. Realidades distintas as quais colocam em xeque o aforismo bastante defendido no início da pandemia, final de 2019, de que o vírus seria democrático. Para tal, basta observar os dados que indicam que entre a população negra e periférica a letalidade foi muito maior (COSTA et al, 2020COSTA, Jaqueline Sério da et al. COVID-19 no sistema prisional brasileiro: da indiferença como política à política de morte. Psicologia & Sociedade, v. 32, p. 1-19, 2020.).

O que se observa nesses mais de dois anos de pandemia é um total descaso por parte do governo federal em implementar políticas de apoio econômico para essa população que precisa sair para trabalhar, usar o transporte público, que é muito precário e, consequentemente, acaba se expondo muito mais em relação àqueles que podem trabalhar em casa ou utilizam transporte particular. A dificuldade do distanciamento social e a impossibilidade de ter acesso a equipamentos adequados faz duplicar a vulnerabilidade dessa população. A situação se agrava nas instituições de encarceramento, apesar de ter havido decisões, principalmente, por parte do Judiciário (CNJ, 2020CNJ. Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020. Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3246. Acesso em: 09 jul. 2022.
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), orientando magistrados/as quanto à prevenção da disseminação do coronavírus. Dentre as providências destacam-se a preferência pelo cumprimento da medida de semiliberdade em casa e agilidades processuais, entre outras. Em 15 de março de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2021CNJ. Recomendação n. 91, de 15 de março de 2021. Recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes - Covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3785%20Acesso%20em%20jun.%202021. Acesso em: 09 jul. 2022.
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) reedita nova recomendação, n. 91, prorrogando os efeitos da recomendação n. 62 (CNJ, 2020CNJ. Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020. Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3246. Acesso em: 09 jul. 2022.
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).

O acontecimento-covid, enquanto “algo que provoca e produz desacomodação (...), relação de forças que entram em jogo na história obedecendo ao acaso da luta, aos riscos e às vontades renovadas” (OLIVEIRA e FONSECA, 2007OLIVEIRA, Andréia Machado; FONSECA, Tania Mara Galli. “Contribuições de Deleuze: o acontecimentalizar no social e as sinuosas linhas da trama institucional”. Psico, vol. 38, n. 2, pp. 133-138, 2007., pp. 136-137), escancara não só as violências institucionais e de Estado, mas um mundo marcado pelas desigualdades. A portaria n. 356 (BRASIL, 2020bBRASIL. Portaria n. 356, de 11 de março de 2020. Dispõe sobre a regulamentação e a operacionalização do disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 mar. 2020b. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346. Acesso em: 06 jul. 2022.
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), dispõe sobre a regulamentação e a operacionalização do disposto na lei n. 13.979 (BRASIL, 2020aBRASIL. Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 fev. 2020a. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735. Acesso em: 06 jul. 2022.
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) que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Sars-Cov-2), e o Degase, por sua vez, tomou uma série de providências.

O Degase elaborou planos operacionais, padrões, protocolos, diretrizes operacionais e adequação dos fluxos de saúde, buscando a prevenção ao coronavírus no sistema socioeducativo (...). Entre as principais ações definidas, constam: a prioridade da recepção de saúde na porta de entrada do adolescente no sistema socioeducativo, a identificação de sinais e sintomas de síndromes gripais e comorbidades de risco para a Covid-19, prevenção terciária com imunização para H1N1, destinação de alojamentos específicos para isolamento respiratório e para quarentena dos adolescentes recém-chegados ao sistema, ações de promoção da saúde mental, orientações para o manejo clínico dos sintomáticos respiratórios e busca ativa nos alojamentos para avaliação e acompanhamento em saúde (OLIVEIRA, 2020OLIVEIRA, Daiane. “Coronavírus e Sistema Socioeducativo no Estado do Rio de Janeiro: Como fica a saúde dos adolescentes privados de liberdade?”. Physis: Revista de Saúde Coletiva, vol. 30, n. 3, pp. 1-8, 2020., p. 3).

Apesar de toda a organização do Degase em busca de cuidado e proteção à saúde de adolescentes e profissionais - no sentido de evitar a contaminação do vírus -, o que pudemos constatar em nossas pesquisas de campo, pelos relatos de participantes, foi o recrudescimento de práticas e ações que violam o direito dos/as internos/as durante os primeiros meses da pandemia.

Em outro registro, a decisão do Supremo Tribunal Federal (2020)SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Unidades de internação de adolescentes não podem ultrapassar capacidade projetada. Brasília, 24 ago. 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=450193&ori=1. Acesso em: 11 ago. 2022.
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determinou que as unidades de execução de medida socioeducativa de internação de adolescentes em todo o país não ultrapassem a sua capacidade projetada. Tal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dar-se-ia em decorrência de a determinação do ministro Edson Fachin, em 2018, ter definido que as unidades de internação não ultrapassassem 119% da taxa de ocupação2 2 Outra decisão importante do ministro do STF foi a suspensão de realização de incursões policiais em comunidades do Rio de Janeiro, enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, o que foi parcialmente cumprido, mas cada vez menos, haja vista a chacina do Jacarezinho, ocorrida no dia 06 de maio de 2021. . A pandemia veio lembrar e exigir o que já estava disposto no ECA e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), reforçado pelo STF, mas ainda pouco exercido.

Essa situação, que reduziu a lotação de adolescentes nas unidades, deveria facilitar a efetividade do trabalho socioeducativo, pela possibilidade de mais atenção a cada adolescente mantido/a na medida de internação nos primeiros meses da pandemia; no entanto, devido ao excesso de restrições no funcionamento cotidiano com protocolos rígidos (nem sempre necessárias ou explicáveis), a nova configuração não ampliou ou não resultou em ações efetivas para os/as adolescentes, deixando-os/as restritos/as ao encarceramento. Pretendemos iluminar as tensões que daí emergiram.

Entendemos que o vírus da covid-19, como acontecimento, é um importante analisador que coloca em cena diferentes atravessamentos de territórios, raça, sexualidade e gênero, fazendo movimentar saberes, práticas e culturas na socioeducação. O analisador constitui um dispositivo que provoca a instituição, que desnaturaliza o instituído, que movimenta o jogo de forças ao explicitar os conflitos e os caminhos possíveis (ROCHA e DEUSDARÁ, 2010ROCHA, Décio; DEUSDARÁ, Bruno. “Contribuições da análise institucional para uma abordagem das práticas linguageiras: a noção de implicação na análise de campo”. Cadernos de Letras da UFF, n. 40, pp. 47-73, 2010.).

Em relação aos/às adolescentes privados/as de liberdade, o acontecimento-covid acometeu diretamente as visitas familiares, atividades de saúde, escolarização, profissionalização, cultura, esporte, lazer e, no caso do Rio de Janeiro, aqui em pauta, um processo de retomada da discussão sobre visita íntima em curso; embora ela não esteja efetivada, a pesquisa de Silva e Gonçalves (2017)SILVA, Juraci Brito; GONÇALVES, Sílvia Maria. A visita íntima do adolescente no sistema socioeducativo: um direito a ser exercido. Revista Mnemosine, Rio de Janeiro, vol. 13, n. 1, pp. 157-180, 2017. movimentou e vem provocando discussão a respeito do tema.

Em seu estudo, Santos (2020)SANTOS, Boaventura de Sousa. A cruel pedagogia do vírus. Coimbra: Edições Almedina, 2020. destaca as mulheres, as pessoas idosas, as pessoas em situação de rua e de abrigamento, as pessoas moradoras de periferia, as pessoas com deficiência e outros grupos que seriam considerados os mais atingidos na pandemia. Afirma, assim, que “Qualquer quarentena é sempre discriminatória, mais difícil para uns grupos sociais do que para outros” (SANTOS, 2020SANTOS, Boaventura de Sousa. A cruel pedagogia do vírus. Coimbra: Edições Almedina, 2020., p. 15). Também foi perceptível a necessidade de que uma parte dos/as trabalhadores/as estivesse na ativa para que a maior parte da sociedade se beneficiasse. Durante esse período, na nossa pesquisa de campo, escutamos relatos dos/as agentes de segurança socioeducativa do Degase, sinalizando a ausência de reconhecimento por estar na ponta e ser trabalhadores/as essenciais, devendo trabalhar presencialmente nas unidades, embora não recebam o tratamento correspondente nem no reconhecimento, nem nas questões salariais. A pandemia evidenciou ainda mais essa condição, que já estava posta em momentos de greve, quando em flashes ela se torna visível.

As pessoas adultas presas e os/as adolescentes em privação de liberdade também compõem grupos cuja vulnerabilidade cresceu na pandemia. Não é novidade que esses segmentos tenham seus direitos negados, com precarização material e simbólica dos elementos para suprir suas necessidades básicas, incluindo o acesso à saúde, à escolarização e à profissionalização (CUNHA, SALES e CANARIM, 2007CUNHA, Mônica Suzana; SALES, Rute; CANARIM, Claudia. O Movimento MOLEQUE, Movimento de Mães pelos Direitos dos Adolescentes no Sistema Socioeducativo. In: Comissão Regional de Direitos Humanos (Org.). Direitos humanos? O que temos a ver com isso? Rio de Janeiro: Conselho Regional de Psicologia, 2007. p. 25-48.). No caso das instituições de privação de liberdade, seja para adultos, seja para adolescentes, guardando as devidas diferenças, o que a olho nu parece apenas a ausência de políticas públicas, é uma forma de gestão política da vida e da morte, é uma forma de se fazer Estado (BARBOSA, 2006BARBOSA, Antônio Rafael. O baile e a prisão: onde se juntam as pontas dos segmentos locais que respondem pela dinâmica do tráfico de drogas no Rio de Janeiro. Especiaria: Cadernos de Ciências Humanas, v. 9, n. 15, p. 119-135, 2006.). Nas unidades socioeducativas, devido à proximidade dos órgãos de vigilância e controle do Estado, da sociedade civil e da própria universidade, o tipo de controle é outro, mais estreito, o que às vezes pode contribuir para diminuir as violações. No entanto, nos primeiros momentos da pandemia, tais dispositivos de controle não estiveram presentes, comprometendo o que pode ser visto no contato presencial e direto.

As ações do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT-RJ), que ainda podem contar com o elemento surpresa, estiveram limitadas em função da pandemia durante quase todo o ano de 2020. De acordo com o Relatório de 2020, isso ocorreu “até que o Decreto no 47.250 de 04 de setembro de 2020 autorizou o retorno das visitas, com algumas restrições” (MEPCT-RJ, 2020MEPCT-RJ. Relatório Anual 2020. Rio de Janeiro: MEPCT, 2020. Disponível em: http://mecanismorj.com.br/wp-content/uploads/Relat%C3%B3rio-Anual-2020-MEPCT-RJ.pdf. Acesso em: 01 jun. 2022.
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, p. 8). Ainda segundo o relatório, “foram quase seis meses sem visitas em unidades prisionais e socioeducativas no estado do Rio de Janeiro”, apesar de que se buscou “a aplicação de uma metodologia eficiente de monitoramento remoto em um momento como o que estamos vivendo” (p. 9).

Os trabalhos de pesquisa acadêmica realizados nas unidades socioeducativas também foram suspensos no primeiro ano da pandemia, atendendo aos protocolos de biossegurança no que tange à propagação do vírus. Essa medida também evidencia o incômodo que a produção de conhecimento pode gerar sobre o cotidiano. O ato de pesquisar provoca e faz análise dos processos institucionais, pois é um corpo estranho à instituição, o que a faz acionar estratégias para manter o status quo, estabelecendo uma regulação do que pode e do que não pode ser visto, escutado ou vivido pelo/a estrangeiro/a. A pesquisa instaura movimentos fagocitantes, fazendo com que muitas vezes se aproveite o que é desvelado, alianças sejam construídas, ajudas buscadas. Outras vezes, esse encapsulamento esconde mazelas, violências com as quais não é possível ou desejável lidar. Ou, ainda, evita virem à tona processos tão naturalizados que sequer são percebidos como violentos.

Esse jogo do que pode ou não pode ser visto ou falado vai dando o tom em muitas situações, marcando e delineando modos de viver e sobreviver no cárcere - entendendo que as medidas socioeducativas de internação em muito se assemelham a essa experiência. De acordo com Menezes (2021)MENEZES, Thais. “O trabalho da psicologia enquanto parte da equipe técnica socioeducativa”. In: SILVA, Juraci Brito da; LOPES, Elis Regina Castro (orgs.). Introdução à psicologia na socioeducação no Brasil. Rio de Janeiro: Eduerj, 2021, pp. 243-259., existe um mal-estar entre as práticas da socioeducação e pesquisas externas, gerando algum grau de descontentamento sobre o olhar de fora, do estrangeiro; ele segue:

A produção acadêmica no campo da socioeducação é, em sua maior parte, um olhar externo, que tem sua importância, especialmente pela delicadeza das contradições diárias desta prática que circula entre educação e cárcere, entre proteção e violações. Entretanto, existem embates entre o que se produz de saber a partir de olhares externos e o que se produz de saber a partir da prática. Entre os profissionais se reforça o não reconhecimento e valorização do trabalho que, por vezes, se traduz na desqualificação do discurso acadêmico, por exemplo, no jargão que circula pelos corredores de que: ‘na prática, a teoria é outra’ (MENEZES, 2021MENEZES, Thais. “O trabalho da psicologia enquanto parte da equipe técnica socioeducativa”. In: SILVA, Juraci Brito da; LOPES, Elis Regina Castro (orgs.). Introdução à psicologia na socioeducação no Brasil. Rio de Janeiro: Eduerj, 2021, pp. 243-259., p. 244).

Nota-se busca cada vez maior de profissionais do sistema por cursos de mestrado e doutorado, tematizando os desafios do cotidiano profissional. A academia acaba sendo um momento de respiro, de saída da ponta, do cotidiano intenso, cheio de desafios; um distanciamento legitimado das urgências que sufocam, angustiam. A academia, por sua vez, se atualiza nesse mergulho, se vê cobrada a fazer torções, a perguntar por seus sentidos. Nesse movimento, ganha a academia e ganha o Degase. Nesses encontros, muitas vezes, é possível produzir coletivamente.

As instituições de encarceramento têm como modus operandi a desconfiança. Tudo que entra e sai é submetido a um minucioso processo investigatório, muitas vezes, baseado em crenças e suposições, sem necessariamente se concretizar na realidade. A pesquisa e o que ela produz (resultados, análises, proposições), os/as adolescentes, familiares e profissionais, todos estão sob a égide de um poder disciplinar bastante específico (FOUCAULT, 2009FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 2009.). Percebemos, assim, um movimento em que a dobra-segurança estabelece fronteiras de produção de conhecimento, buscando proteger a logística institucional.

Em um dos encontros com os/as participantes da pesquisa-intervenção que se fez possível nesses tempos, surgiram as seguintes perguntas: “O que você é no Degase?” e “Qual o setor em que você trabalha?” (DIáRIO DE CAMPO, 2021). A confiança é um éthos na pesquisa cartográfica (SADE, FERRAZ e ROCHA, 2013SADE, Christian; FERRAZ, Gustavo Cruz; ROCHA, Jerusa Machado. “O ethos da confiança na pesquisa cartográfica: experiência compartilhada e aumento da potência de agir”. Fractal, Revista de Psicologia, vol. 25, n. 2, pp. 281-298, 2013.); portanto, a desconfiança não nos surpreende, mas nos interpela. A desconfiança integra a pesquisa, aponta a condição de sujeito que se faz no encontro, mas tem algo que é da ordem do funcionamento da instituição-prisão (D’ANGELO, HERNÁNDEZ e UZIEL, 2019D´ANGELO, Luisa Bertrami; HERNÁNDEZ, Jimena de Garay; UZIEL, Anna Paula. Por entre fronteiras e dobras da prisão: traçando cartografias em ethos feminista. Cadernos Pagu (55), p.1-30, 2019.). O par confiança/desconfiança exige que, do ponto de vista ético e metodológico, seja dito quem é quem, trabalhador/a, pesquisador/a, formação, que lugar ocupa na estrutura organizacional, que usos fará do material produzido.

Para desconstruir essa lógica que se apresenta como cartão de visita, apostamos no “éthos da confiança” (SADE, FERRAZ e ROCHA, 2013SADE, Christian; FERRAZ, Gustavo Cruz; ROCHA, Jerusa Machado. “O ethos da confiança na pesquisa cartográfica: experiência compartilhada e aumento da potência de agir”. Fractal, Revista de Psicologia, vol. 25, n. 2, pp. 281-298, 2013.) como efeito da pesquisa-intervenção e da política de cuidado. Nesse sentido, equipes de pesquisa com história no Degase têm sua credibilidade expandida, e as eventuais adaptações necessárias a novas normativas são explicadas e negociadas com muito cuidado.

Política de cuidado no contexto da pandemia: quando a segurança insiste em interpelar

No Degase, desde quando foi publicado o decreto no 46.984 (PGE-RJ, 2020PGE-RJ. Decreto n. 46.984, de 20 de março de 2020. Decreta estado de calamidade pública no estado do Rio de Janeiro, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ. 20 mar. 2020. Disponível em: https://pge.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=MTAyMzI%2C. Acesso em: 20 jun. 2022.
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) afirmando a situação de calamidade pública, houve intensa preocupação e movimentação para minimizar os efeitos produzidos pelo isolamento e os riscos aos/às adolescentes em contato com os/as trabalhadores/as. A situação de privação de liberdade por si só é produtora de diversas formas de sofrimento, mas a situação certamente foi agravada pela ausência física da família nas visitas, nos primeiros sete meses da pandemia no Brasil. As visitas familiares constituem um direito dos/as adolescentes (BRASIL, 2012BRASIL. Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jan. 2012. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI№=12594&ano=2012&ato=a78cXQU1kMVpWTbeb. Acesso em: 06 jul. 2022.
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) e nelas ocorrem diversas trocas afetivas mediadas pelos objetos deixados com cheiro de casa, pela comida feita pela mãe, pelo/a namorado/a, pelo/a companheiro/a, entre outras formas de expressão de afetos, os quais, na pandemia, foram mediados, de forma precária, pelos telefonemas e pelos computadores da instituição e celulares das equipes - atravessados, acrescente-se, pela precariedade material do sistema.

Além disso, na instituição socioeducativa, principalmente, nas unidades de internação, existem protocolos muito rígidos de entrada e saída de pessoas e objetos, estabelecendo limites nítidos e fixos entre as fronteiras do que está dentro e do que está fora (DE GARAY e D’ANGE, 2018DE GARAY, Jimena; D'ANGELO, Luisa. Sexualidade, gênero e juventude: notas sobre experiências de pesquisa no sistema socioeducativo do Rio de Janeiro. Revista Eletrônica Interações Sociais, v. 2, p. 35-46, 2018.), colocando em xeque/choque o cuidado e a segurança. Para Vinuto, Vargas e Gonçalves (2021VINUTO, Juliana; VARGAS, Joana Domingues; GONÇALVES, Hebe Signorini. “Falta de fechamento: conflitos profissionais e centralidade dos procedimentos de segurança no sistema socioeducativo do Rio de Janeiro”. Revista Sociedade e Estado, vol. 36, n. 3, pp. 1037-1058, 2021., p. 1039), a rotina laboral dos agentes socioeducativos

é, prioritariamente, fazer segurança: evitar fugas e conflitos entre adolescentes, obrigá-los a permanecer com as mãos para trás e a cabeça baixa como forma de prevenção de conflitos, abrir e fechar cadeados, levar os adolescentes às atividades organizando-os em fila indiana, desautorizar atividades com portas fechadas, dentre outros (grifo das autoras).

Além desses procedimentos, a dobra-segurança presente nas revistas dos/as jovens que se deslocam dentro do estabelecimento e de suas famílias ativa a desconfiança e reforça a ideia de que, além dos meninos e meninas cumprindo medida socioeducativa, seus/suas familiares também são suspeitos/as e perigosos/as. Essa lógica da desconfiança e suspeição faz operar uma segurança muito particular que atravessa não só a rotina dos/as adolescentes nas unidades, mas tudo que nela entra e dela sai. Conforme colocado por D’Angelo (2017)D’ANGELO, Luisa. Entre “sujeita-mulher” e “mulher de bandido”: produções de feminilidades em contexto de privação de liberdade. Dissertação (Mestrado em Psicologia Social) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017., a segurança como categoria central para a gestão do cotidiano se associa diretamente com a noção de periculosidade e atravessa os corpos e substâncias que se movimentam nas fronteiras entre o dentro e fora da instituição. Ainda segundo Vinuto, Vargas e Gonçalves (2021)VINUTO, Juliana; VARGAS, Joana Domingues; GONÇALVES, Hebe Signorini. “Falta de fechamento: conflitos profissionais e centralidade dos procedimentos de segurança no sistema socioeducativo do Rio de Janeiro”. Revista Sociedade e Estado, vol. 36, n. 3, pp. 1037-1058, 2021., o olhar naturalizado do imperativo da segurança, sempre em contraposição à educação, coloca essa dimensão em posição central no cotidiano das unidades e reivindica os objetivos de disciplina e controle.

Esse agenciamento das vidas encarceradas certamente produz uma regulação muito específica de como os corpos de adolescentes e de familiares se encontram, se relacionam e se afetam. Na pandemia, com a entrada das tecnologias para realização de ligações e videochamadas com as famílias - estratégia usada no Degase, anteriormente não acionada -, essa regulação toma um caráter particular, permitindo que os muros dos centros de internação, as fronteiras sejam dobradas, provocando a existência de outras formas de relação entre profissionais (equipe técnica e agentes de segurança socioeducativa), adolescentes e familiares. Ainda que a tecnologia não possa substituir os encontros presenciais, ela fez aparecer a possibilidade de outras formas de encontro, podendo atingir um grupo maior do que aquele que poderia realizar a visita presencial, especialmente nos casos de famílias com moradia distante das unidades. Ao mesmo tempo, entretanto, subverteu a forma prescrita da instituição, deixando a descoberto “sua intimidade”.

O dentro - que só poderia se comunicar com o fora por meio das visitas de familiares controladas, das saídas dos/as adolescentes para as audiências, das fiscalizações dos órgãos externos - agora é visto pelos aplicativos de videochamada. Isso fez surgir um novo desafio, que é como compor a necessidade e o direito da visita presencial com a oportunidade de um acompanhamento mais próximo, propiciado pela tecnologia, apesar de as famílias terem acesso frágil a dispositivos de melhor qualidade para sustentar a comunicação virtual.

Tais dispositivos, que eram considerados fatores de risco por ser corpos estranhos, ameaçando a ordem interna, se transformam em importantes elementos de comunicação com o mundo externo, mas, simultaneamente, reedita velhas questões. Esse aparato provoca também a noção de segurança, visto que não será possível saber onde o/a familiar está, quando acessa a unidade por um telefone celular, ou, ainda, se quem está do outro lado do aparelho é de fato o/a familiar. Paralelamente incorporados como estratégias nos atendimentos das equipes técnicas, esses procedimentos têm levantado inúmeros questionamentos por parte dessas equipes sobre as questões éticas, tais como a qualidade dos atendimentos e o sigilo da informação intercambiada entre adolescentes e suas famílias. O aparato tecnológico funcionou como um dispositivo desvelador do dentro da instituição e, de certo modo, desestabilizou práticas instituídas, abrindo brechas, tornando mais porosos territórios ainda não habitados. As tecnologias, porém, também têm ‘pontos cegos’, esquinas, curvaturas, dobras que escapam aos movimentos que só são vistos a “olho nu” (ROLNIK, 1989ROLNIK, Suely. Cartografia sentimental: transformações contemporâneas do desejo. São Paulo: Editora Estação Liberdade, 1989.).

São muitas as expectativas de empreender práticas de cuidado em um estabelecimento que ainda viola muitos direitos dos/as adolescentes. A política do medo vivida pela sociedade fluminense, alimentada por alguns políticos nas últimas décadas, transbordou ou ganhou visibilidade com a covid-19, de acordo com Vinuto (2020)VINUTO, Juliana. “Ecos da pandemia nos sistemas socioeducativos: Masculinidades caricatas e suas propagações securitárias”. Dilemas: Rev. Estud. Conflito Controle Soc., seção excepcional Reflexões na Pandemia, pp. 1-13, 2020.. A realidade pandêmica, desde o início de 2020, impõe aos/às trabalhadores/as das políticas públicas e pesquisadores/as sociais a necessidade de pensar estratégias de sobrevivência e linhas menos duras. É nesse sentido que defendemos uma política da vida baseada em alianças, redes de afetos, resistências e enfrentamentos pelas micropolíticas.

Registra-se que, entre fevereiro e julho de 2021, o quantitativo de adolescentes na unidade feminina manteve-se em metade do que era antes, o que seria o ideal para a realização de atendimentos e acompanhamentos adequados à política de socioeducação. Ou seja, a pandemia fez aparecer uma série de violações que estavam naturalizadas, institucionalizadas (AMADOR, 2012AMADOR, Fernanda Spanier. Institucionalizar. In: FONSECA, Tania; NASCIMENTO, Maria; MARASCHIN, Cleci (Orgs.). Pesquisar na diferença: um abecedário. Porto Alegre: Sulina, 2012. p. 43-46.). Foi recorrente ouvir de profissionais que estavam podendo experimentar, com frequência pela primeira vez, um efetivo trabalho de socioeducação no que dizia respeito à escuta e dedicação às histórias daqueles/as meninos e meninas em cumprimento de medida de internação.

A psicologia foi uma das profissões que esteve e ainda está na linha de frente com o/a adolescente, mediando encontros com diferentes atores por meio da tela do computador e/ou outros dispositivos.

Ao produzir subjetividades, os/as profissionais estão colocados/as

em uma encruzilhada política e micropolítica fundamental. Ou vão fazer o jogo dessa reprodução de modelos que não nos permitem criar saídas para os processos de singularização, ou, ao contrário, vão estar trabalhando para o funcionamento desses processos na medida de suas possibilidades e dos agenciamentos que consigam pôr para funcionar. Isso quer dizer que não há objetividade científica alguma nesse campo, nem uma suposta neutralidade na relação (GUATTARI e ROLNIK, 1986GUATTARI, Félix; ROLNIK, Suely. Micropolítica: cartografias do desejo. Petrópolis: Vozes, 1986., p. 29).

Durante o período de maior isolamento social, eram os/as profissionais que entravam e saíam da instituição, aqueles/as que traziam o cheiro da rua, ainda que, às vezes, o cheiro se confundisse com o do álcool em gel. Os atendimentos nos centros socioeducativos do Rio de Janeiro foram regulamentados por protocolos e barreiras sanitárias, com o uso de máscaras de acrílico e de pano, que protegiam contra o vírus, mas dificultavam formas simples de manifestação de afeto, como um sorriso, uma aproximação sem preocupação, um tempo maior no atendimento, sem interferências baseadas na urgência e preocupação com a contaminação. Mais um desafio se colocava: inventar novas formas de expressão de afeto que não precisassem da presencialidade, considerando também que a ausência de outras fontes como mãe, pai, avó, namorada, namorado, poderiam estar aumentando a necessidade e a vontade de ser ouvido/a, acarinhado/a, aconchegado/a, lembrado/a em sua existência e singularidade.

Presenciamos algumas atividades de cuidado em saúde voltadas para a prevenção da covid-19, desenvolvidas pelas equipes técnicas e por agentes de segurança socioeducativa. As instituições públicas demoraram a tomar medidas eficazes que garantissem a proteção de sua população, apesar dos elevados índices de contaminação no Rio de Janeiro e no Brasil. No entanto, não faltaram iniciativas apresentadas por profissionais, nas lacunas deixadas pela administração central do Estado. Como se constata neste relato: “Aqui na porta de entrada do Degase, antes de se fazer o acolhimento individual, de forma presencial, tanto a equipe técnica quanto os agentes realizam orientações sobre o uso de máscaras e outros cuidados na prevenção da covid”.

Assim, um novo desafio se coloca: como tirar melhor proveito das saídas criativas que se desdobraram em práticas de cuidado? Como fazer com que sejam apropriadas pela gestão, sem perder o vigor? Essas e muitas outras, uma vez que o cuidado é vital para a socioeducação, e não apenas durante a pandemia. Com Romagnoli, Neves e Paulon (2018ROMAGNOLI, Roberta Carvalho; NEVES, Claudia Elizabeth Abbês Baeta; PAULON, Simone Mainieri. “Intercessão entre políticas: psicologia e produção de cuidado nas políticas públicas”. Arquivos Brasileiros de Psicologia, vol. 70, n. 2, pp. 236-250, 2018., p. 246), apostamos em:

intervenções de cuidado que se afirmam na indissociabilidade entre a vida que se expressa em estratégias/leis/dispositivos/sofrimentos, e a vida que se enuncia em seus índices de estranhamentos e potência radical de perturbar o instituído e de seguir persistindo no desafio de reinvenção das políticas do presente. Nesta perspectiva interventiva, propomos pensar o cuidado como uma prática que se dá nas relações e convoca coletivos, sustentando a diferença, com atenção aos seus efeitos e usos políticos. Assim, o cuidado é uma experimentação que ganha consistência nos encontros.

Relatos dos/as profissionais em rodas de conversa, realizadas no primeiro ano da pandemia, revelam a exposição dos/as trabalhadores/as a ambientes insalubres, além de muitos/as serem portadores/as de doenças crônicas e que são agravadas no contexto da pandemia. Segundo Vinuto (2020)VINUTO, Juliana. “Ecos da pandemia nos sistemas socioeducativos: Masculinidades caricatas e suas propagações securitárias”. Dilemas: Rev. Estud. Conflito Controle Soc., seção excepcional Reflexões na Pandemia, pp. 1-13, 2020., os atores do sistema socioeducativo compartilham experiências indissociáveis do contexto em que atuam. Ou seja, existe uma percepção de que o sistema não protege e nem cuida de seus/suas funcionários/as e muito menos dos/as adolescentes, ficando escancarada essa problemática na pandemia de covid-19.

Até aqui, tratamos de atores internos à instituição, mas é preciso que o Poder Judiciário também seja chamado a participar desse debate, por ser um dos responsáveis pela superlotação das unidades, afetando diretamente práticas de cuidado e de segurança.

Como garantir uma política de cuidado quando se vive em constante ameaça? Ameaça de pessoas e de objetos que podem entrar na instituição, ameaça de práticas não ‘afinadas’ com o que se encontra instituído, prescrito, combinado implicitamente, como um roteiro a ser seguido por todos/as e a ameaça do vírus. Modos de ser e fazer são institucionalizados como forma de garantir a ordem e o controle interno. O vírus perturba essa ordem, porque o controle que se pode fazer tem limites nítidos, que não dependem de leis nem apenas de práticas humanas. Logo, esse vírus-ameaça faz dobrar a segurança.

A pandemia nos colocou diante de questões éticas e legais que em outros tempos seriam questionáveis. Por exemplo, o ECA (BRASIL, 1990BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.) proíbe o isolamento, contudo, ele foi usado como ato de proteção, nos casos dos/as adolescentes que entravam no sistema e ficavam - e ainda ficam - 14 dias de quarentena. O atendimento psicológico mediado por recursos tecnológicos a adolescentes institucionalizado/as, que era proibido pela resolução no 11 do Conselho Federal de Psicologia (2018), foi autorizado como exceção enquanto durasse a pandemia3 3 Diante da crise sanitária provocada pela covid-19, a nova normativa suspendeu, de forma excepcional e temporária, alguns dispositivos da Resolução CFP no 11/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos on-line, para flexibilizar essa forma de atendimento e, assim, evitar a descontinuidade da assistência à população na quarentena. . A importância do cuidado no sentido das medidas de biossegurança não foi e não deve ser relativizada. A necessidade de isolamento físico, no entanto, exige que sua noção seja repensada. Esses novos tempos, que deixaram de ser exceção, mas estão incorporados ao nosso cotidiano, nos levaram a pensar em proteção, que faz uma dobradinha com cuidado. O que exatamente deve ser protegido e de quê? O que se efetiva como risco?

Diante disso, pensamos nas formas em que o acontecimento-covid mobilizou e fez acontecer a dobra-cuidado. Se o atendimento das equipes técnicas, assim como os outros direitos aqui citados - escolarização, visita familiar -, se viu modificado e, em alguns momentos, impedido de funcionar da melhor maneira ou suspenso, qual projeto socioeducativo estava sendo desenvolvido com jovens? Quem ele estava protegendo com a manutenção das medidas socioeducativas de internação, mesmo sem a garantia desses direitos? O que dessas modificações tornou visíveis práticas institucionalizadas de preservação da ordem? Conforme Romagnoli, Neves e Paulon (2018)ROMAGNOLI, Roberta Carvalho; NEVES, Claudia Elizabeth Abbês Baeta; PAULON, Simone Mainieri. “Intercessão entre políticas: psicologia e produção de cuidado nas políticas públicas”. Arquivos Brasileiros de Psicologia, vol. 70, n. 2, pp. 236-250, 2018., em nome do cuidado, de que forma mobilizamos a tutela sobre a vida?

O acontecimento-covid funciona também como analisador da “gestão de riscos” (SEFFNER e PASSOS, 2016SEFFNER, Fernando; PASSOS, Amilton Gustavo da Silva. “Uma galeria para travestis, gays e seus maridos: Forças discursivas na geração de um acontecimento prisional”. Sexualidad, Salud y Sociedad, n. 23, pp.140-161, 2016.) do cotidiano institucional das unidades, que regula a circulação e as ações desenvolvidas pelas equipes. Se a segurança (D’ANGELO, 2017D’ANGELO, Luisa. Entre “sujeita-mulher” e “mulher de bandido”: produções de feminilidades em contexto de privação de liberdade. Dissertação (Mestrado em Psicologia Social) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.) é permanentemente acionada como dispositivo organizador do que pode ou deve ser feito nas unidades para evitar conflitos entre adolescentes ou rebeliões e fugas, a biossegurança traz novas dimensões, criando uma gramática de prioridades, normativas e possibilidades de ação. Destarte, se por um lado o contato com o exterior das unidades foi consideravelmente reduzido, atualmente, enquanto a pandemia ainda não foi superada, observamos que alguns/mas profissionais não usam máscaras e/ou não pedem que adolescentes as usem. Paradoxalmente, o fechamento das portas para órgãos de controle social que poderiam evidenciar essa quebra nos protocolos sanitários usa justamente o argumento de biossegurança. Percebemos, então, que mediante alegações de proteção, direitos e saúde, as estratégias disciplinares ganham força.

Nesse sentido, da mesma forma que em períodos anteriores à pandemia equipes e pessoas compunham o jogo de intensidades e forças, em que linhas duras justificadas pela aparente fixidez da gestão de riscos e linhas flexíveis escapando e se movimentando constantemente se cruzavam e formavam diferentes possibilidades de produção de processos de subjetivação, cabe pensar como podemos provocar porosidades na instituição, em momento no qual as porosidades dos muros parecem ter se fechado ainda mais. E com argumentos talvez mais difíceis de refutar. A pandemia retirou as sutilezas das proibições, nada mais era velado. Ou seja, na atual crise vivenciada em todos os âmbitos das nossas vidas, nos vemos lançados/as a pensar em formas de investir na produção de processos de singularização de jovens e profissionais. Na situação de exceção, uma chamada sem precedentes para pensar o óbvio do cotidiano institucional.

Considerações finais

Iniciamos este texto nos perguntando como fazer valer uma política de cuidado em uma instituição que funciona sob a égide disciplinar, controle dos corpos e dos afetos. Como pensar em cuidado em um espaço de privação de liberdade, tão marcado e organizado pela segurança? Como lidar com as questões éticas diante do “duplo isolamento” estabelecido pela instituição e pela pandemia da covid-2019? De que forma as dobras segurança e cuidado mobilizam e são mobilizadas pelo acontecimento-covid?

São questionamentos que, provavelmente, não foram esgotados neste artigo. Entendemos que produzir questões e/ou perguntas pode ser potente no sentido de provocar as práticas no fazer cotidiano, operando conceitos que nos fazem reposicionar, diante das dobras e dos acontecimentos, os quais se atualizam cotidianamente.

O acontecimento-covid fez-se presente como um analisador na medida em que faz lembrar ao sistema socioeducativo o disposto no Sinase e ratificado pelo STF no que tange à importância de se respeitar o limite de adolescentes nas unidades, integrando, nessa formulação, segurança e cuidado. Também lembrou a precariedade da educação pública, direito nem sempre garantido à população, o que aumenta a desigualdade social.

O acontecimento-covid faz operar de outro modo o éthos confiança, posto que seu objeto inicial é a invisibilidade de se portar ou não o vírus. E no sistema se repete, transversalmente, o que está propagado em parte da sociedade, no debate em torno do uso de máscara e na garantia de isolamento. Um isolamento que se estrutura no cuidado, e não apenas na segurança. Ou uma segurança que se vê dobrada pelo cuidado. Ao mesmo tempo, o acontecimento-covid nos convida a pensar que outras desconfianças existem no sistema, seja na relação entre profissionais, entre adolescentes, direção e equipes, adolescentes e adultos.

O acontecimento-covid produziu também a necessidade de que práticas fossem reinventadas. A exemplo da medida tomada pelo Conselho Federal de Psicologia (2020), que possibilitou atendimentos por meios tecnológicos de forma excepcional a adolescentes institucionalizados enquanto durar a pandemia. Isso favoreceu a continuidade dos atendimentos, mas não impediu a violação de direitos nem a produção de violências. Não obstante, em nossas pesquisas de campo, deparamo-nos com experiências da psicologia que desestabilizaram o instituído, abrindo caminhos para uma política de cuidado.

Por fim, o acontecimento-covid desterritorializou práticas e lugares, até aqui tidos como legítimos e confiáveis. Isso pode ter dado abertura para outros saberes e outras formas de cuidado, como as comunicações entre adolescentes e familiares pelas redes sociais - ainda que supervisionadas - algo antes impensado pela segurança na socioeducação.

Quando terminamos este artigo, o número de mortes em decorrência da covid-19 se aproximava de 677.000 em todo o Brasil (G1, 2022G1. Mortes e casos conhecidos de coronavírus no Brasil e nos estados. G1, Bem-Estar, 12 jul. 2022. Disponível em: https://especiais.g1.globo.com/bemestar/coronavirus/estados-brasil-mortes-casos-media-movel/. Acesso em: 12 jul. 2022.
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), e enfrentamos os desafios apresentados em função de novas variantes do vírus - a Delta que circulou até dezembro de 2021; enquanto a Ômicron surge com força no início de 2022 até meados de março, trazendo ameaças à vida e provocando caos no sistema de saúde do Brasil e do mundo. Neste momento (julho de 2022), as escolas retornaram à modalidade presencial, o trânsito nas e pelas unidades socioeducativas vai voltando aos poucos, o que começa a modificar a rotina dos/as adolescentes e, certamente, coloca novas dimensões às dobras segurança e cuidado na socioeducação.

  • 1
    Evitamos a expressão “adolescentes em conflito com a lei”, que tem sido problematizada por diversos/as autores/as, tais como Scisleski et al. (2017SCISLESKI, Andrea Cristina Coelho et al. “A lei em conflito com os jovens: problematizando políticas públicas”. Revista Polis e Psique, vol. 7, n. 2, pp. 4-27, 2017.), que nos provocam ao enunciar que é a lei que está em conflito com os/as jovens.
  • 2
    Outra decisão importante do ministro do STF foi a suspensão de realização de incursões policiais em comunidades do Rio de Janeiro, enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, o que foi parcialmente cumprido, mas cada vez menos, haja vista a chacina do Jacarezinho, ocorrida no dia 06 de maio de 2021.
  • 3
    Diante da crise sanitária provocada pela covid-19, a nova normativa suspendeu, de forma excepcional e temporária, alguns dispositivos da Resolução CFP no 11/2018CFP. Resolução n. 11, de 11 de maio de 2018. Regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação e revoga a Resolução CFP n. 11/2012. Conselho Federal de Psicologia, Brasília, DF, 11 maio 2018. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-N%C2%BA-11-DE-11-DE-MAIO-DE-2018.pdf. Acesso em: 11 jun. 2022.
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    que regulamenta a prestação de serviços psicológicos on-line, para flexibilizar essa forma de atendimento e, assim, evitar a descontinuidade da assistência à população na quarentena.

Referências

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  • BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.
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  • CFP. Resolução n. 11, de 11 de maio de 2018. Regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação e revoga a Resolução CFP n. 11/2012. Conselho Federal de Psicologia, Brasília, DF, 11 maio 2018. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-N%C2%BA-11-DE-11-DE-MAIO-DE-2018.pdf Acesso em: 11 jun. 2022.
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Editado por

Editor responsável: Michel Misse

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Jun 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    13 Ago 2022
  • Aceito
    05 Out 2022
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