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Inclusão do portador de necessidades especiais no ensino regular: revisão da literatura

Resumos

OBJETIVOS: Analisar criticamente a inclusão do portador de necessidades especiais no ensino regular brasileiro, considerando aspectos sociais e jurídicos, por meio de revisão de literatura. ESTRATÉGIA DE PESQUISA: A pesquisa bibliográfica foi conduzida em bases de dados de acesso público: LILACS, SciELO, Portal Cochrane e IUSDATA, sendo esta última da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, considerando todos os artigos publicados até o mês de dezembro de 2010. Como estratégia de busca foram utilizados os seguintes termos livres: educação inclusiva, educação especial, proposta inclusiva e portador de necessidades especiais. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Durante a busca, foram avaliados e selecionados apenas os estudos cujo resumo ou corpo do artigo tivesse relação com o objetivo proposto. ANÁLISE DE DADOS : Os artigos potencialmente relevantes para a revisão foram apresentados em uma ficha protocolar contendo critérios de elegibilidade do estudo, métodos utilizados, características do grupo de artigos analisado, tipo de intervenção realizada e resultados obtidos no estudo. Os artigos classificados como opinião de especialistas, apesar de apresentarem baixo nível de evidência científica, foram incluídos no trabalho, pois são frequentemente encontrados na literatura sobre o assunto. RESULTADOS: Foram encontrados 1.399 artigos, e após leitura dos resumos foram selecionados 120 artigos potencialmente relevantes considerando-se o objetivo da pesquisa. Destes, 67 artigos foram citados em mais de uma base de dados, o que resultou em 53 artigos para serem lidos na íntegra. Após a leitura dos 53 artigos, foram excluídos 15 que não se enquadravam nos critérios de inclusão. Desta forma, 38 estudos foram incluídos e analisados. CONCLUSÃO: Após a análise crítica da literatura da área conclui-se que, até o momento, de maneira geral, a escola recebe, mas há muito a percorrer para incluir os alunos portadores de necessidades especiais, embora o país possua o escopo da inclusão. Assim, faz-se necessário o estabelecimento de diretrizes e ações políticas visando uma inclusão efetiva.

Educação especial; Pessoas com deficiência; educação; Mainstreaming (Educação); Ensino; Prática clínica baseada em evidências


PURPOSE: To critically analyze the inclusion of individuals with special needs in regular education in Brazil, considering social and legal aspects, through literature review. RESEARCH STRATEGY: The literature search was conducted in open access databases: LILACS, SciELO, Portal Cochrane and IUSDATA, the latter belonging to the Library of the Law School of the University of São Paulo, considering all articles published until December 2010. The search strategy used the following keywords: inclusive education; special education; inclusive proposal; individuals with special needs. SELECTION CRITERIA: In the search, only studies in which the summary or the body of the article were related to the purpose of the study were evaluated and selected. DATA ANALYSIS: The potentially relevant articles for review were presented in a protocol form containing the eligibility criteria of the study, methods used, characteristics of the analyzed group or manuscripts, type of intervention used in the study, and results obtained. Articles classified as expert opinions, despite their low level of scientific evidence, were considered in this work, since they are often found in the literature on the issue. RESULTS: A total of 1,399 articles was found and 120 potentially relevant articles were selected after reading their abstracts. From these, 67 articles were cited in more than one database, which resulted in 53 articles to be fully read. Fifteen of these articles were excluded after reading because they did not meet the inclusion criteria. Thus, 38 studies were included and analyzed. CONCLUSION: Following a critical analysis of the literature in the field, it was concluded that, so far, in general, the school receives individuals with special needs; however, there is a long way to go to actually include these individuals, although Brazil has the scope of inclusion. Therefore, it is necessary to establish public policies and guidelines aimed at effective inclusion.

Education, special; Disabled persons; education; Mainstreaming (Education); Teaching; Evidence-based practice


FONOAUDIOLOGIA BASEADA EM EVIDÊNCIAS

Inclusão do portador de necessidades especiais no ensino regular: revisão da literatura

Fabiana Trevisani SilvaI; Eduardo Augusto Vella GonçalvesII; Kátia de Freitas AlvarengaIII

ICurso de Direito, Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA – Assis (SP), Brasil

IIFundação Educacional do Município de Assis – FEMA – Assis (SP), Brasil

IIIDepartamento de Fonoaudiologia, Universidade de São Paulo – USP – Bauru (SP), Brasil

Endereço para correspondência Endereço para correspondência: Kátia de Freitas Alvarenga Departamento de Fonoaudiologia da Faculdade de Odontologia de Bauru – USP Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisola, 9/75, Bauru (SP), Brasil, CEP: 17012001 E-mail: katialv@fob.usp.br

RESUMO

OBJETIVOS: Analisar criticamente a inclusão do portador de necessidades especiais no ensino regular brasileiro, considerando aspectos sociais e jurídicos, por meio de revisão de literatura.

ESTRATÉGIA DE PESQUISA: A pesquisa bibliográfica foi conduzida em bases de dados de acesso público: LILACS, SciELO, Portal Cochrane e IUSDATA, sendo esta última da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, considerando todos os artigos publicados até o mês de dezembro de 2010. Como estratégia de busca foram utilizados os seguintes termos livres: educação inclusiva, educação especial, proposta inclusiva e portador de necessidades especiais.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Durante a busca, foram avaliados e selecionados apenas os estudos cujo resumo ou corpo do artigo tivesse relação com o objetivo proposto.

ANÁLISE DE DADOS : Os artigos potencialmente relevantes para a revisão foram apresentados em uma ficha protocolar contendo critérios de elegibilidade do estudo, métodos utilizados, características do grupo de artigos analisado, tipo de intervenção realizada e resultados obtidos no estudo. Os artigos classificados como opinião de especialistas, apesar de apresentarem baixo nível de evidência científica, foram incluídos no trabalho, pois são frequentemente encontrados na literatura sobre o assunto.

RESULTADOS: Foram encontrados 1.399 artigos, e após leitura dos resumos foram selecionados 120 artigos potencialmente relevantes considerando-se o objetivo da pesquisa. Destes, 67 artigos foram citados em mais de uma base de dados, o que resultou em 53 artigos para serem lidos na íntegra. Após a leitura dos 53 artigos, foram excluídos 15 que não se enquadravam nos critérios de inclusão. Desta forma, 38 estudos foram incluídos e analisados.

CONCLUSÃO: Após a análise crítica da literatura da área conclui-se que, até o momento, de maneira geral, a escola recebe, mas há muito a percorrer para incluir os alunos portadores de necessidades especiais, embora o país possua o escopo da inclusão. Assim, faz-se necessário o estabelecimento de diretrizes e ações políticas visando uma inclusão efetiva.

Descritores: Educação especial; Pessoas com deficiência/educação; Mainstreaming (Educação); Ensino; Prática clínica baseada em evidências

INTRODUÇÃO

A questão social e a necessidade de diminuição das desigualdades é um dos temas mais polêmicos e intrigantes da atualidade. Não se pode mais conceber que em plena era moderna, tecnológica e do mundo globalizado não se consiga transpor a barreira das diferenças.

O Estado abandona sua posição de abstinência nas questões sociais e passa a interferir, promovendo políticas públicas para impulsionar o processo de uma sociedade mais justa e igualitária.

O Governo Federal tem investido de forma gradativa na Educação Brasileira. Contudo, os resultados continuam insatisfatórios, uma vez que a queda de 29,1% na taxa de analfabetismo entre 1996 e 2006, não foi suficiente para tirar o Brasil do penúltimo lugar no ranking de alfabetização na América do Sul, segundo dados do IBGE (http://noticias.uol.com.br/educacao, acesso disponível em maio de 2010). Há ainda outros indicadores de que o sistema educacional brasileiro apresenta políticas públicas por vezes equivocadas, que não garantem resultados satisfatórios. Um exemplo disso é a progressão continuada, que tem gerado sérios déficits de aprendizagem, pois os alunos são aprovados para séries subsequentes, muitas vezes apresentando deficiências significativas no aprendizado. Também tem sido foco de preocupação e discussão o nível de formação dos professores e a ausência de uma política de mérito, onde os bons seriam valorizados e consequentemente incentivados para uma constante capacitação.

É neste contexto que a educação inclusiva vem sendo discutida. Durante a década de 50, a criação de Secretarias da Saúde e Educação independentes promoveu discussões sobre a educação, que deveria passar a acontecer dentro de um prisma pedagógico e não mais médico, ou seja, em que a excepcionalidade era vista como doença(1,2).

Considerando a perspectiva histórica da legislação(3), a educação inclusiva no Brasil já teve avanços e retrocessos, isto porque as leis eram criadas de acordo com as concepções de seus governantes e o momento político de cada época. Assim, houve períodos em que a educação era voltada apenas a uma classe social, geralmente a mais abastada, e em outros, se procurava atender também a população desfavorecida. Este quadro se modificou com a Constituição Federal de 1998, que garantiu:

Art 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se um Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:

II - a dignidade da pessoa humana;

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - constituir uma sociedade livre justa e solidária;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Art. 208. "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos que a ele não tiveram acesso na idade própria;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino.

Assim, a Constituição Federal de 1998 contempla os parâmetros internacionais ao priorizar o indivíduo inserindo no ordenamento jurídico, direitos fundamentais como a saúde, a educação, entre outros. Desta forma, observou-se uma modificação drástica na educação, que teve que se adequar a novos princípios universais(4). A Lei de Diretrizes e Bases (1996) criada em paradigmas anteriores teve que ser reformulada (1988), com destaque para a descentralização administrativa da educação que foi transferida da união para o município, o aumento quantitativo no número de vagas e a nova visão da educação inclusiva.

Atualmente, a educação inclusiva é pautada pelas resoluções nº95 de 21/11/2000 e nº 02 de 11 de setembro de 2001 e pela Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004. Elas dispõem sobre acesso e permanência dos alunos portadores de necessidades especiais (PNEES) no ensino regular, e ações que viabilizam essa nova realidade educacional.

Neste contexto, a inclusão dos portadores de necessidades especiais no ensino regular desponta como propulsora de uma nova realidade social. Inserir todos os alunos em uma escola regular, não discriminando aqueles que historicamente foram segregados e envolver a família no processo educacional mostra ser a forma mais efetiva de transformar a sociedade. Esses anseios vêm ao encontro do debate atual do Direito, quanto à dignidade, igualdade de oportunidades e proibição da discriminação.

Importante ressaltar que se definiu por analisar apenas a literatura nacional voltada à inclusão, uma vez que o objetivo deste estudo é analisar criticamente a inclusão do portador de necessidades especiais no ensino regular brasileiro, ou seja, como este processo está sendo desenvolvido, considerando os recursos disponíveis em nossa realidade.

Diante do exposto, o objetivo deste estudo foi analisar criticamente a inclusão do portador de necessidades especiais no ensino regular brasileiro, considerando aspectos sociais e jurídicos.

ESTRATÉGIA DE PESQUISA

A pergunta de investigação que subsidiou a revisão foi: "A legislação brasileira assegura a inclusão dos portadores de necessidades especiais no ensino regular, sob a ótica do professor e coordenador educacional?"

A pesquisa bibliográfica foi conduzida em bases de dados de acesso público: LILACS, SciELO, Portal Cochrane e IUSDATA, sendo esta última da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Foram analisados estudos publicados até dezembro de 2010.

Inicialmente foi realizada uma pesquisa no Portal Cochrane da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) disponível no endereço: http://cochane.bvsalud.org/portal/php/indexphp?lang=pt. Constatou-se a inexistência de estudos de revisão sistemática que analisaram a inclusão dos PNEs no ensino regular.

A partir da formulação da pergunta de investigação, buscou-se realizar a pesquisa bibliográfica sobre os temas centrais deste trabalho usando os seguintes termos livres de forma isolada, sem a combinação entre os mesmos: educação inclusiva, educação especial, proposta inclusiva e portador de necessidades especiais.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os critérios de exclusão adotados foram: estudos desenvolvidos fora do contexto nacional e estudos desenvolvidos isoladamente em escolas especiais. Foram selecionados artigos de revisão sistemática, estudos descritivos e opinião de especialistas, sendo que os dois últimos, apesar de apresentarem baixo nível de evidência científica, foram incluídos nesta pesquisa, pois são encontrados com frequência na literatura da área.

ANÁLISE DOS DADOS

Foram avaliados e selecionados apenas os estudos cujo resumo ou corpo do texto tivesse relação com o objetivo do presente estudo, para posterior obtenção dos artigos em texto completo.

Os artigos potencialmente relevantes para a revisão foram apresentados em uma ficha protocolar contendo critérios de elegibilidade do estudo, métodos utilizados, características do grupo analisado, tipo de intervenção realizada e resultados obtidos no estudo.

RESULTADOS

Os registros obtidos e selecionados nas diferentes bases de dados, estão apresentados no Quadro 1.


Dos 120 artigos selecionados, 67 foram excluídos por estarem concomitantemente em mais de uma base, resultando 53 artigos para serem lidos na íntegra.

Após a leitura dos 53 artigos, 15 foram excluídos, pois não se enquadravam nos critérios de inclusão. A síntese do processo de obtenção dos 38 artigos selecionados para a revisão de literatura está representada na Figura 1. O conteúdo abordado em cada um dos artigos está descrito no Quadro 2.



Após o processo de pesquisa bibliográfica e análise dos artigos potencialmente relevantes para a revisão, constatou-se que para viabilizar a educação inclusiva com envolvimento das esferas federal, estadual e municipal, o Estado criou um Programa denominado "Educação Inclusiva: direito à diversidade" e a Secretaria de Educação Especial do Governo Federal (MEC/ SEESP, 2007) estabeleceu cidades-pólo para multiplicar as suas ações na área de Educação Especial(5). Entretanto, apesar destas ações, a fiscalização do processo de implantação da proposta tem se mostrado insuficiente, o que possivelmente reflete nos resultados obtidos até o presente momento(6). Estudos que tiveram como metodologia a análise de documentos e registros oficiais constataram que as informações voltadas à educação inclusiva foram provenientes de ações isoladas por parte de diretores e professores e não da administração pública, o que dificultou

qualquer análise longitudinal dos resultados obtidos na escola que possuía alunos portadores de necessidades especiais(7,8). Importante ressaltar que dados oficiais são imprescindíveis para que uma política pública seja mantida e aprimorada. Partindo do pressuposto que são verdadeiros, estes resultados refletirão a real situação do problema, evitando assim que seja feita uma análise empírica.

A legislação brasileira definiu com clareza a população alvo a que se destina a educação inclusiva. Entretanto, não há dados oficiais precisos sobre o número de PNEES existentes em cada região do Brasil, informação básica para se implantar qualquer política pública(9). O IBGE poderia ser a fonte de informação, mas os critérios utilizados por ele dificultam a aplicação dos dados ao dispositivo legal que define quem são os alunos com necessidades educacionais especiais (Artigo 5º da Resolução nº 2 de 11/9/2010). A classificação de deficiência utilizada pelo IBGE (2000) em seis categorias (visual, auditiva, motora, física, mental e múltiplas deficiências) engloba todos os aspectos que refletem o desenvolvimento global do indivíduo: motor, lingüístico, sensorial, cognitivo, socialização e autos-cuidados, e vai ao encontro de definições nacionais e internacionais de deficiência. Contudo, o critério de grau de severidade utilizado (incapaz, alguma ou grande dificuldade permanente) dificulta identificar com clareza quais seriam os indivíduos que realmente necessitariam e se beneficiariam com a política da educação inclusiva.

Na literatura da área, observa-se que a maioria das experiências com a inclusão não foi aplicada em condições favoráveis(10,11), o que permitiria uma análise fundamentada e correta. Outro aspecto importante diz respeito à compreensão sobre o conceito de inclusão(12,13), no qual foi descrita como a adaptação dos PNEES a realidade existente. Assim, entende-se a educação como um modelo sócio-educacional que seleciona e exclui usuários; como um processo paralelo, em face de necessidade de trabalhos individualizados e métodos e técnicas adequados(14,15), e por fim, como um processo de homogeneização de oportunidades como a pessoas ditas normais(16).

Ao se apresentar uma proposta inclusiva, o mínimo que se espera é a capacitação dos profissionais envolvidos na educação do aluno com necessidades especiais(17-19), desde o professor ao funcionário administrativo(20). Tem-se como ponto de partida uma mudança de postura passando de medo, repulsa, violência e autoritarismo para paciência e coragem(21,22). Contudo, este é o aspecto que os estudos consideram como mais deficitário, e aponta o anseio dos envolvidos no processo, pois o professor não foi preparado em nível de graduação (considerando o Curso de Pedagogia). Além disso, não há uma proposta efetiva de cursos de capacitação que visem à educação contínua e permanente, principalmente para aqueles que estão atuando. Apesar de experiências demonstrando resultados promissores referentes à relação professor-aluno(23), o que se observa são professores educando os PNEES mantendo o mesmo currículo, metodologia pedagógica e a realização da avaliação de desempenho de forma tradicional(24-29), como fazem as escolas sem projeto de inclusão com diretrizes definidas(30).

Em associação aos aspectos mencionados acima, nem sempre existem nas escolas as salas de recursos com tecnologia assistida, exigidas por lei, que atendem a pluralidade desses novos alunos promovendo auto-estima, autonomia, e criatividade. Isso ocorre pela dificuldade de implantá-las e mantê-las, considerando o número de alunos PNEES matriculados nas unidades(31).

A problemática da formação do professor torna-se muito mais complexa quando se considera que, geralmente, o único critério para formação das salas de aula é a faixa etária, o que pode levar o professor a se deparar com uma diversidade de patologias que apresentam quadros clínicos diferentes, o que exige um tratamento diferenciado e específico(32,33). Este fato justifica haver na escola uma equipe formada não apenas por profissionais da educação, mas também da saúde, para assessorar os profissionais da instituição, criando condições de permanência e inserção dos portadores de necessidades especiais no ensino regular. Experiências de sucesso descritas foram alcançadas devido à existência de equipe multidisciplinar na escola(34,35).

Muitas vezes, o PNEES não é aceito pelos alunos "ditos normais", dentro da própria escola, o que acaba por gerar a exclusão, ou seja, o inverso do que se propõe. Assim, na educação familiar, trabalhar o conceito de deficiência passa a ser importante mesmo não haja indivíduos PNEES na família. Isso contribuirá para que a criança não solidifique preconceitos e aprenda a conviver com as diferenças. A partir daí poder-se-á propor que a interação entre os alunos seja um facilitador para o aprendizado dos PNEES.

A impressão que se tem da situação atual é a de que houve a inserção do aluno com necessidades especiais, mas não a inclusão deste aluno no ensino regular(36). Kafrouni(30) propôs uma discussão em torno de dois termos aparentemente parecidos, mas cercados de muitas antinomias, o que se faz necessário distingui-los: integrar e incluir. Centralizar a deficiência na pessoa que a possui, exigindo dela sua reabilitação para que possa ingressar na sociedade é uma postura que define a integração. A inclusão parte de outro paradigma em que a deficiência não é responsabilidade exclusiva de seu portador, cabendo à sociedade modificar-se para propiciar uma inserção total do indivíduo, independentemente de seus déficits ou necessidades(30,37,38).

No contexto jurídico existe também uma antinomia, pois a mesma legislação que preconiza o acesso à educação de forma indiscriminada contraria princípios norteadores de todo ordenamento jurídico, como o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana que consiste em "tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual". Isto porque, ao inserir o aluno sem criar condições físicas, pedagógicas e humanas estamos tratando todos os alunos como iguais sem respeitar as diferenças e as necessidades individuais. A dignidade destes PNEES passa a ser desrespeitada a partir do momento que as condições oferecidas fazem do aluno mero espectador e não sujeito da aprendizagem.

Atualmente, inúmeros desafios precisam ser vencidos para se alcançar a educação inclusiva, mas sua legalidade formal não pode ser ignorada. A existência da lei garante o direito de acesso aos alunos PNEES ao ensino regular, com todas as condições necessárias para que o aprendizado ocorra efetivamente, e principalmente, mantêm a sociedade consciente e ativa para que a educação inclusiva possa se materializar em uma legalidade material, ou seja, tornar-se uma realidade no sistema educacional brasileiro.

É importante atentar-se ao fato de que a inclusão dos portadores de necessidades especiais não pode ser analisada apenas como aspecto educacional, mas também como fenômeno social. A mudança de paradigma que transforma segregação em inclusão não vai ser proporcionada somente pelo fato de existirem leis e políticas públicas, mas sim pela mudança de comportamento social que só poderá ocorrer por meio da educação. Assim, a educação é propulsora de mudanças sociais, mas a sociedade também viabiliza novas possibilidades educacionais.

CONCLUSÃO

Após a análise crítica da literatura da área conclui-se que, até o momento, de maneira geral, a escola recebe, mas há muito a percorrer para incluir os alunos PNEES, embora o país possua o escopo da inclusão. Assim, faz-se necessário o estabelecimento de diretrizes e ações políticas visando à efetiva inclusão dos PNEs nas classes regulares de ensino, o que exige além de ousadia e coragem, prudência e sensatez para que se construa uma realidade inclusiva de fato.

AGRADECIMENTOS

À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) pela bolsa de pesquisa concedida para a realização do estudo, sob processo número 09/50403-9.

Recebido em: 26/10/2010

Aceito em: 19/9/2011

Trabalho realizado no Curso de Direito da Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA – Assis (SP), Brasil.

Conflito de interesses: Não

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  • Endereço para correspondência:
    Kátia de Freitas Alvarenga
    Departamento de Fonoaudiologia da Faculdade de Odontologia de Bauru – USP
    Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisola, 9/75, Bauru (SP), Brasil, CEP: 17012001
    E-mail:
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      29 Mar 2012
    • Data do Fascículo
      2012

    Histórico

    • Recebido
      26 Out 2010
    • Aceito
      19 Set 2011
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