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CATEGORIAS DE FLORESTAS ESTABELECIDAS NOS CÓDIGOS FLORESTAIS DE 1934 E 1965

FOREST ESTABLISHED CATEGORIES ON 1934 AND 1965 FOREST CODES

RESUMO

ste trabalho teve como objetivo comparar as categorias de florestas estabelecidas nos Códigos florestais de 1934 e 1965. A metodologia compreendeu levantamentos em ambos os Códigos

Florestais, respectivamente o Decreto 23.793/34 e a Lei 4.771/65. Levantou-se todas as áreas criadas na esfera federal (Código de 1934). Finalmente, procedeu-se a comparação das categorias de florestas de ambos os Códigos. Concluiu-se que duas das categorias definidas no Código de 1934 encontram correspondência no Código de 1965.

Palavras-chaves:
Códigos Florestais; categorias de florestas; legislação florestal

ABSTRACT

This work had as objective to compare forest established categories on 1934 and 1965 Forest Codes. The methodology covered a survey on both Forest Codes, respectively the Decree 23.793/34 and the Law 4.771/65. All the created federal areas on the 1934 Code were surveyed. Finally the comparison of the categories of forests of both Codes was processed. It was concluded that two categories defined on the 1934 Code (Protected Forest and Yield Forest) meet correspondence on the 1965 Code (Permanent Preservation Areas, and Natives and Planted Production Areas).

Key words:
Forest Codes; forest categories; forest legislation

INTRODUÇÃO

O Brasil possui 8,5 milhões de km2 de superfície territorial, dos quais aproximadamente 5,5 milhões de km2 ainda detém algum tipo de cobertura florestal. Desta área, 2/3 são formados pela Floresta Amazônica e o restante é composto por Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica e ecossistemas associados. Essa cobertura florestal brasileira equivale a 14,5% da existente no planeta (MMA, 2001MMA . Programa Nacional de Florestas - PNF. Brasília: MMA/SBF/DIFLOR, 2001. 52p.; IBAMA,2002IBAMA. GEO Brasil 2002 - Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil. Brasília: Edições IBAMA, 2002. 447 p.).

De acordo com dados da FAO, em 2000 o Brasil possuía 544 milhões de hectares de florestas nativas e 5 milhões de hectares de florestas plantadas. Isso representava 64,5% do território coberto por florestas, e o restante convertido para outros usos como: pecuária, agricultura, áreas urbanas (Ibama, 2002IBAMA. GEO Brasil 2002 - Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil. Brasília: Edições IBAMA, 2002. 447 p.).

Segundo levantamento global da FAO, no final do século XX a média mundial de floresta per capta era de 0,6 ha, com grandes variações de país para país. A média brasileira alcançava 3,2 ha, com grandes diferenças regionais. A região Norte apresentava média de 31,7 ha; Centro Oeste 9 ha; Nordeste 1,6 ha; Sul 0,35 ha; Sudeste 0,3 ha de floresta per capta (IBAMA,2002IBAMA. GEO Brasil 2002 - Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil. Brasília: Edições IBAMA, 2002. 447 p.).

No Brasil, as florestas e demais formas de vegetação são consideradas bens de interesse coletivo. Este princípio foi estabelecido na lei florestal maior do país, o Código Florestal. Tem-se mantido por sete décadas, pois firmado na primeira lei florestal brasileira, manteve-se quando esta foi revista 31 anos mais tarde.

O primeiro Código Florestal brasileiro é de 1934; foi instituído pelo Decreto no 23.793 de 23 de janeiro daquele ano (neste trabalho será doravante denominado CF-34). Era composto por nove capítulos e cento e onze artigos; estabelecia quatro categorias de florestas em seu artigo 3º, a saber: a) protetoras; b) remanescentes; c) modelo e d) de rendimento, definidas respectivamente em seus artigos 4º, 5º, 6º e 7º (Brasil, 1934BRASIL . Decreto nº 23.793, Aprova o Código Florestal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, p.25.538, 23 de Janeiro de 1934.).

O segundo Código Florestal do Brasil foi promulgado com a Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965 (será neste trabalho denominado CF-65). O Artigo 1º deste código se refere às florestas e às demais formas de vegetação, denominando-as de utilidade às terras que revestem e também como bem de interesse comum a todos os habitantes do país e em toda a sua extensão. O Código refere-se de forma geral às florestas, estabelece as que devem ser protegidas, as que são passíveis de utilização plena e limitada, fixando ainda penalidades pelo uso indevido (Brasil, 1965______. Medida Provisória 2.166-67. Altera os arts. 1º, 4º. 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 11 Out. 2002.
http://www.planalto.gov.br...
).

Em seu artigo 2º o CF-65 estabelece as florestas e demais formas de vegetação que são consideradas de preservação permanente, pelo só efeito da lei. E no seu artigo 3º refere-se a situações em que áreas devem ser, adicionalmente, enquadradas nessa categoria por ato do Poder Público. O Artigo 4º estabelece as condições e as competências para autorização de supressão da vegetação em área de preservação permanente.

O CF-65 determina também as florestas plantadas e nativas destinadas à produção, firmando os princípios gerais para utilização dessas florestas.

Outra categoria definida pelo CF-65 é a Reserva Legal, em que não é permitido o corte raso, e que deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título ou desmembramento (art. 16, § 2º).

Segundo Silva (1996)SILVA, JOSÉ DE ARIMATÉA. Análise qualiquantitativadaextraçãoedomanejodosrecursos florestais da Amazônia brasileira: uma abordagem geral e localizada (Floresta Estadual do Antimari-AC). (Tese de doutorado): UFPR, Curitiba 1996, 547 p., o Código Florestal brasileiro classifica as florestas, quanto ao uso, em três categorias: a) florestas de preservação permanente; b) florestas de uso limitado e; c) florestas de uso ilimitado. No primeiro caso as áreas são intocáveis, quanto ao aproveitamento direto de qualquer dos seus recursos - salvo liberação pelo poder público por interesse social. No segundo caso, a utilização dos recursos da floresta fica sujeita a restrições, especificadas em lei, decretos e normas federais para cada região e por leis e normas estaduais para regiões, localidades ou espécies. E no terceiro caso, o uso da floresta pelo proprietário é livre, embora o corte dependa de autorização do Ibama.

Este estudo pretende contribuir na explicação de parte das mudanças ocorridas na categorização das florestas do primeiro para o segundo Código Florestal brasileiro.

Foram utilizados os Códigos Florestais de 1934 e 1965 como fontes bases para categorização das florestas. Para ambos os Códigos destacou-se a classificação das florestas, que foi organizada em uma tabela específica, contendo a categoria, o artigo pertinente da Lei e o conceito por ela estabelecido. Para as categorias de florestas estabelecidas no CF-34 procedeu-se a um levantamento de atos do Poder Público Federal relativos à implementação prática, caso a caso, das categorias.

Realizou-se então uma análise das distintas categorias estabelecidas em ambos os Códigos Florestais de 1934 e 1965.

Finalmente, foram realizadas comparações das categorias de florestas do CF-34 com as do CF-65. O procedimento utilizado foi buscar a correspondência das categorias definidas naquele com as categorias posteriormente definidas no Código atual (Tabela 7). Desta forma procedeu-se à análise comparada das categorias, discutindo-se então as similaridades, assim como as dificuldades de implementação do que estabelecia o Código de 1934.

Categorias de florestas segundoo Código Florestal de 1934

O artigo 3º do Decreto 23.793, que instituiu o Código Florestal de 1934, afirmava: “as florestas classificam-se em a) protetoras, b) remanescentes, c) modelo, e d) de rendimento”. Na tabela 1 consta a definição de cada uma das categorias, segundo aquele Decreto, que tinha força de Lei.

Tabela 1
Categorias de Floresta segundo o Código Florestal de 1934.
Table 1
Forest categories according 1934 Forest Code.

Conforme se verifica na tabela 1, o CF-34 estabelecia quatro categorias de florestas, cujas funções destinavam-se: a proteção das funções hidrogeológicas (Protetoras), funções biológicas e estéticas (Remanescentes), função de experimentação (Modelo) e função de produção (Rendimento).

As florestas protetoras dependiam de estudos para sua delimitação, e eram decretadas caso a caso, após a realização dos estudos.

Durante a vigência do Código de 1934 foram decretadas dezessete Florestas Protetoras (Tabela 2), sendo a primeira em 1944, dez anos após a criação da Lei, portanto.Aúltima foi decretada em 1963, dois anos antes do novo Código entrar em vigor. Podiam ser florestas tanto de domínio público como de propriedades privadas, conforme fica evidente na última que foi decretada.

Tabela 2
Florestas Protetoras decretadas pelo governo federal, de acordo com o Código Florestal de 1934.
Table 2
Protected Forests federal government settled according 1934 Forest Code.

A tabela 3 relaciona as Florestas Remanescentes decretadas durante a vigência do CF-34. Foram dezenove áreas, sendo 17 delas Parques Nacionais, entre eles o de Paulo Afonso, extinto 21 anos após sua criação, pelo Decreto nº 605, de 3 de junho de 1969. Apenas uma foi declarada remanescente de acordo com o item b do artigo 50do Código(item 6 da tabela 3).

Tabela 3
Florestas Remanescentes decretadas pelo governo federal, segundo o Código Florestal de 1934.
Table 3
Remaining Forest federal government settled according 1934 Forest Code.

O artigo 8º do CF-34 afirmava que consideram-se de conservação perene as florestas protetoras e as remanescentes, que são inalienáveis, salvo se o adquirente se obrigar, por si, seus herdeiros e sucessores, a mantê-las sob o regime legal respectivo.

Relativamente à floresta modelo, Pereira (1950)PEREIRA, OSNY DUARTE. Direito Florestal Brasileiro (ensaio). Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1950. 573 p. considera que, das quatro categorias estabelecidas pelo CF-34, é a que menos justifica a sua separação em uma categoria autônoma; segundo o autor, esta categoria seria uma floresta plantada organizada pelo Estado, cuja finalidade é dar ao Poder Público a iniciativa na formação de florestas artificiais, de forma a estudar os espécimes mais adequados ao nosso clima; ressalta ainda que, fica evidente esta afirmação, uma vez que o Código Florestal apenas conceitua esta categoria e não a cita em mais nenhum momento. Para o autor, enquadram-se na categoria as áreas adquiridas e reflorestadas pelo Instituto Nacional do Pinho (INP) nas regiões Sul e Sudeste.

Tabela 3.

Table 3.

FONTES: Farah, 1967FARAH, VICTOR ABDENUR. Legislação Florestal, Leis, Decretos e Regulamentos federais. Rio de Janeiro: MA, 1967. e Cavalcanti, 1978CAVALCANTI, DAVID F. Legislação de conservação da natureza. 2 ed. Rio de Janeiro: FBCN, 1978. 334p.

Essas florestas situavam-se em terras compradas pelo INP, ou a ele doadas pelos estados, para fins de reflorestamento e experimentação florestal. Recebiam a denominação de Parques Florestais, e o primeiro deles, que recebeu o nome de Romário Martins, constituiu-se a partir da doação de terras pelo governo do Paraná, em 1943, onde ocorreu o reflorestamento com Araucaria angustifolia (Bert) O. Ktze. Em 1944 o Instituto Nacional do Pinho comprou as terras que seria o segundo Parque Florestal, em Santa Catarina; e os dois últimos Parques criados foram: Chapecó e Caçador, totalizando, assim, dez Parques Florestais (Tabela 4). Em 1968 todos esses Parques foram transformados em Florestas Nacionais, já sob administração do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).

Tabela 4
Florestas Modelo, constituídas pelo Instituto Nacional do Pinho.
Table 4
National Pine Institute constituted Forest Model.

Conforme a definição, todas a florestas do país que não estivessem enquadradas como protetoras, remanescentes ou modelo eram consideradas Florestas de Rendimento (Tabela 1). Essas áreas podiam ser tanto públicas quanto áreas privadas. Nos 31 anos vigência do Código de 1934 apenas três dessas florestas foram decretadas pelo governo federal: Floresta Nacional Araripe-Apodi, Floresta Nacional de Jaíba e Floresta Nacional de Caxiuanã. Embora o Código não fizesse menção a Floresta Nacional, essas unidades eram, através do decreto de criação, enquadradas como Floresta de Rendimento. A Floresta Nacional de Jaíba, erroneamente enquadrada no seu decreto de criação como Floresta Remanescente, nunca foi implantada.

Tabela 5
Florestas de Rendimento criadas pelo governo federal, segundo o Código Florestal de 1934.
Table 5
Yield Forests federal government settled according 1934 Forest Code.

Categorias de Florestas segundo o Código Florestal de 1965

O Código Florestal de 1965, ao ser editado, categorizava as florestas em: a) preservação permanente; b) Parques Nacionais, Estaduais Municipais e Reservas Biológicas, e Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais; c) Florestas plantadas e nativas passíveis de exploração; e Reserva Legal (Tabela 6).

Tabela 6
Categorias de Floresta segundo o Código Florestal de 1965.
Table 6
Forest categories according 1965 Forest Code.

Verifica-se na tabela 6 que a área de preservação permanente é definida no artigo 1º, com redação dada pela MP 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, e ainda pendente de aprovação pelo Congresso. Os Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, bem como as Reservas Biológicas estavam descritos no artigo 5º, letra a, e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais estavam descritas na letra b do mesmo artigo (Tabela 6), que foi revogado pela Lei 9.985 (SNUC). As florestas plantadas e demais florestas passíveis de exploração constam do artigo 12. A definição de Reserva Legal foi introduzida no artigo 1º, pela da MP 2.166-67.

Ao ser editado, o CF-65 não estabelecia uma definição para área de preservação permanente; a definição foi posteriormente introduzida via Medida Provisória. Em seu artigo 3º a Lei estabelece outras situações em que podem ser adicionalmente nela enquadrada, mediante ato do Poder Público. A supressão da vegetação nestas áreas, prevista no artigo 4º, só poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou interesse social - artigo modificado pela MP 2.166-67. A MP introduziu, então, no Código, as definições de Utilidade pública e Interesse social.

A diferença entre as áreas de preservação permanente definidas no artigo 2º e as do artigo 3º do atual Código Florestal é que no artigo 2º as áreas já são automaticamente protegidas, bastando apenas ter as características tipificadas no Código, enquanto as áreas estabelecidas no artigo 3º precisam ser declaradas pelo Poder público. Era o que acontecia, por exemplo, nas florestas protetoras definidas no artigo 4º do Código de 1934, onde estas áreas deveriam ser decretadas caso a caso.

Os Parques Nacionais, Reservas Biológicas e Florestas Nacionais, assim como as unidades correspondentes constituídas pelos estados e municípios, tiveram suas definições modificadas pela Lei do SNUC (9985/2000) e foram nela incorporadas.

A Reserva Legal é a área de no mínimo 20% localizada no interior de propriedade rural ou posse rural familiar, onde não é permitido o corte raso, porém a sua utilização para fins econômicos florestais é permitida. Para a região daAmazônia a área de Reserva Legal é estabelecida em 80% da propriedade, podendo ser reduzida para 50% em Estados que dispuserem do Zoneamentoeconômico Ecológico.

Comparação das Categorias de florestas dos Códigos de 1934 e 1965

Como se pode verificar na tabela 7, as Florestas Protetoras do Código Florestal de 1934 são equivalentes às Áreas de Preservação Permanente do Código Florestal atual. Enquanto as Florestas Remanescentes daquele Código equivalem aos Parques Nacionais, Estaduais e Municipais citados no Código de 1965. A Reserva Biológica foi uma categoria criada por este Código. As Florestas Modelo do CF-34 não têm correspondente no Código de 1965. Em contrapartida, a categoria de Reserva Legal do Código de 1965 não teria referência no Código de 1934; não havia entre as quatro categorias estabelecidas nenhuma que fosse equivalente ou parecida com a Reserva Legal, embora esta exerça também função protetora. A categoria Florestas de Rendimento descrita pelo Código de 1934 é equivalente às florestas plantadas e demais áreas nativas no Código de 1965, que são florestas destinadas à produção.

Tabela 7
Comparação das categorias de florestas do Código Florestal de 1934 com as do Código Florestal de 1965.
Table 7
Forest categories comparision between 1934 Forest Code and 1965 Forest Code.

CONCLUSÕES

As Florestas Protetoras definidas pelo Código de 1934 guardam perfeita correspondência com as Florestas de Preservação Permanente definidas no Código Florestal de 1965.

Os Parques Nacionais, que eram parte integrante da categoria Florestas Remanescentes definida no primeiro Código Florestal, fizeram também parte do Código vigente, porém a partir do ano 2000 passaram a integrar a Lei do SNUC.

A Floresta Modelo do Código de 1934 não encontra nenhuma categoria correspondente no atual Código Florestal.

As Florestas de Rendimento definidas no primeiro Código Florestal têm sua correspondência nas florestas plantadas e nativas destinadas à produção, definidas no artigo 12 do atual Código Florestal.

A análise comparada das categorias de florestas dos Códigos Florestais de 1934 e 1965 permite inferir que preocupações com proteção e uso das florestas incorporadas no atual Código já faziam parte do de 1934.

As categorias de florestas de ambos os Códigos Florestais brasileiro pretendiam e pretendem assegurar as funções protetoras, produtivas, e recreativas e de bem-estar humano das florestas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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  • ______. Código Florestal, Proteção à Fauna, Criação do IBDF, Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros. Brasília: MA/IBDF, 1982.
  • ______. Medida Provisória 2.166-67. Altera os arts. 1º, 4º. 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 11 Out. 2002.
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  • PEREIRA, OSNY DUARTE. Direito Florestal Brasileiro (ensaio). Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1950. 573 p.
  • SILVA, JOSÉ DE ARIMATÉA. Análise qualiquantitativadaextraçãoedomanejodosrecursos florestais da Amazônia brasileira: uma abordagem geral e localizada (Floresta Estadual do Antimari-AC). (Tese de doutorado): UFPR, Curitiba 1996, 547 p.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    03 Nov 2023
  • Data do Fascículo
    Apr-Jun 2003
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