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O direito entre a apropriação e a alienação nos Grundrisse de Karl Marx

Law between appropriation and alienation in the Grundrisse of Karl Marx

Resumo

A partir da celebração dos 200 anos do nascimento de Karl Marx, este esforço de pesquisa objetiva analisar as transformações do fenômeno da alienação jurídica no laboratório teórico de Marx, os Grundrisse . Com base na leitura do primeiro grande ensaio geral da obra O Capital , onde Marx realiza grandes descobertas no âmbito de sua crítica da economia política, buscamos avaliar o itinerário e os desdobramentos da temática da alienação em conjunto com o desenvolvimento da teoria do mais-valor. Ainda, ao final, abordar a função constituinte do direito como mediador da temporalidade do capital desde os mecanismos de formação de (não)-equivalência.

Palavras-chave:
Direito e Marxismo; Teoria da Alienação; Grundrisse

Abstract

From the celebration of Marx's 200th birthday, this research aims to analyze the transformation of the juridical alienation phenomenon in Marx's theoretical laboratory, Grundrisse . Based on the reading of the first major essay “The Capital”, where Marx makes his great discoveries in the context of his critique of political economy, we seek to evaluate the itinerary and the unfolding of the alienation theme along with the development of his theory of value. In the end, we also address the constituent function of law as mediator of the capital temporality from the mechanisms of (non)-equivalence formation.

Keywords:
Law and Marxism; Theory of Alienation; Grundrisse

O fértil labirinto do laboratório teórico de Marx

A celebração dos 200 anos do nascimento de Karl Marx não importa na exaltação da obra de um pensador clássico, que, ao ser fossilizado, é submetido a uma arqueologia (jurídica) a fim de determinar os principais traços de uma época. Isso seria sua marcha fúnebre. Como o imperativo do pensamento marxiano é afinar as armas da crítica ao mundo do capital, revisitar suas obras torna-se um exercício de pôr à prova a vivacidade de sua teorização enquanto aporte analítico em nosso tempo e projetar traduções de caminhos insurgentes aos diferentes contextos nacionais.

Além disso, dentre o amplo itinerário de Marx, ter os Grundrisse der Kritik der Politischen Ökonomie (Rohentwurf) como objeto de estudo já consiste em um grande desafio em si – pelo seu inacabamento e por sua redação orientar-se com base em uma lógica de investigação. Ainda mais quando se realiza o esforço de pesquisa em uma temática praticamente inexplorada na obra, o direito, tendo como traço fundamental um dos maiores e controversos debates do pensamento marxista, a teoria da alienação. Mas se debruçar sobre os Grundrisse ou Manuscritos de 1857-58, situados no meio da trajetória intelectual e política de Marx – dez anos antes, havia publicado A Miséria da Filosofia e, dez anos depois, publicará o primeiro tomo de O Capital –, é tarefa fundamental na medida em que é no laboratório de Marx que podemos apreender o surgimento da teoria do mais-valor e como a alienação jurídica se articula nesse processo criativo.

Apesar de a publicação dos Manuscritos Econômico-Filosóficos (1932) incendiar a discussão sobre a teoria da alienação em Marx, causando até mesmo cisões no interior da tradição marxista, é somente com os Grundrisse (1939-41), em que pese à dificuldade de sua circulação e a aridez de sua leitura, enquanto expressão “madura” de sua crítica da economia política, que o fenômeno da alienação apresenta de forma decisiva as determinações da tensão entre objetividade e subjetividade na atividade produtiva. Não é à toa, portanto, a intensa batalha pela legitimidade dos elementos contidos nos Grundrisse, uma vez que, no fim das contas, sua validade resulta na necessária atenção a um amplo espectro de considerações sobre o estranhamento do trabalho no nascedouro da teoria da mais-valia, colocando o debate a respeito da teoria da alienação 1 1 É necessário um esclarecimento sobre a tradução adotada a respeito dos conceitos de Entäusserung e Entfremdung . Por muito tempo, traduziram-se ambos como alienação, no entanto, um estudo mais cuidadoso, demonstra que o primeiro comporta uma dimensão positiva, no sentido da autoconstrução humana, em relação ao processo objetivação e, por sua vez, o segundo categoriza o caráter negativo resultante da concretização dessa atividade. Há, predominantemente, duas correntes: 1) traduzem Entäusserung por alienação e Entfremdung por estranhamento – entre eles: Jesus Ranieri, Mario Duayer, Rubens Enderle, etc.; 2) traduzem Entäusserung por exteriorização e Entfremdung por alienação – entre eles: Leandro Konder, José Paulo Netto, Sergio Lessa, etc. Evidentemente, como já indica o próprio título, optou-se pela segunda forma de tradução, uma vez que a categoria alienação não expressa bem esse momento positivo do Entäusserung. Único inconveniente é que as novas traduções da obra de Marx pela editora Boitempo, de reconhecida qualidade, optam pela primeira linha de tradução, o que é remediado pelo uso de colchetes explicativos e do uso sinônimo entre alienação e estranhamento. em outros termos.

A delimitação nos Grundrisse, deste modo, não surge como um fim em si, numa abordagem marxológica Cult. Na verdade, centrar as baterias nos Manuscritos de 1857-58 significa abordar os escritos em que Marx, mesmo de forma críptica, realiza uma exposição estrutural da relação entre a apropriação do tempo de trabalho excedente e a extensão gradativa do fenômeno da alienação a todos os poros da sociabilidade. Nunca é demais ressaltar que é nos Grundrisse onde Marx desloca o momento essencial de suas investigações do intercâmbio de mercadorias para o mundo da produção. Ele percebe que a força de trabalho é uma mercadoria sui generis, cujo valor de uso possui a especificidade de conduzir, durante sua utilização real, a criação de valor. A apropriação desse tempo de trabalho excedente cristalizado em valor torna-se a chave explicativa para o processo de acumulação do capital, elevando, assim, a teoria do mais-valor, de modo explícito e irreversível, a um papel central no projeto marxiano.

Ao converter a teoria do valor em teoria do mais-valor, Marx lança as bases de uma teoria antagônica ao capital que conjuga a análise objetiva da produção com outra subjetiva a respeito da exploração do trabalho e da luta de classes. No entanto, tal desdobramento do pensamento marxiano não significa a saída de cena da teoria da alienação – para os partidários da tese da ruptura epistemológica: devaneio antropológico de um jovem-hegeliano ou mesmo uma série de obstáculos hegelianos –, muito pelo contrário, a preocupação com a questão da alienação persiste no desenvolvimento posterior de Marx e está subjacente em sua crítica da econômica política. Na verdade, é apenas nesta dita obra de “maturidade” que Marx constrói plenamente em todas as suas determinações uma teoria pluridimensional da alienação. Todas as dimensões da atividade humana alienadas na sociabilidade capitalista encontram, finalmente, seu eixo genético na alienação do trabalho no processo de produção da mais-valor. Portanto, nos Grundrisse, a descoberta do mais-valor, ao mesmo tempo em que faz o pensamento marxiano centrar-se nos mecanismos econômicos de extração de trabalho excedente, revela que a amplitude do processo de alienação para ser eficaz se estende e se realiza necessariamente imbricado com praticamente todos os campos de atividade humana.

Para compreender essas transformações do fenômeno da alienação jurídica no laboratório teórico de Marx, é importante, mesmo que de forma sucinta e em parte negligente, avaliar o caminho teórico da teoria da alienação até os Grundrisse. Posteriormente, avaliar como se desdobra a temática da alienação em torno da descoberta e desenvolvimento da teoria do mais-valor nos Manuscritos de 1857-1858 e, por fim, salientar a função constituinte do direito como mediador da temporalidade do capital a partir dos mecanismos de formação de (não)-equivalência.

A gênese e trajetória de uma teoria pluridimensional da alienação

A teoria da alienação possui longa estrada no percurso teórico marxiano e se transmuta com o avanço do seu processo de investigação das formas de dominação na sociedade capitalista. Em obra clássica sobre o tema, Leandro Konder alertara para a existência de uma teoria pluridimensional da alienação 2 2 “A pluridimensionalidade é fundamental na alienação , tal como o fenômeno é visto pelos marxistas”. KONDER, Leandro.Marxismo e Alienação: contribuição para um estudo do conceito marxista de alienação. São Paulo: Expressão Popular, 2009, p.43. – o seu “caráter poliscópico” 3 3 LEFEVBRE, Henri.Critique de la vie quotidienne. T.1. Paris: L’Arche, 1997, p.87. –, tendo a exploração do trabalho um papel predominante e subordinado à totalidade das outras formas de estranhamento, a depender do momento histórico concreto. Nesse sentido, não é possível subsumir ou substituir a teoria da alienação pela noção posterior de fetichismo da mercadoria, pois o “primeiro termo tem maior extensão do que o segundo: existe uma alienação religiosa, política, ideológica, etc [jurídica]., ao passo que o fetichismo da mercadoria corresponde apenas a uma forma de alienação: a alienação econômica” 4 4 GARAUDY, Roger.Humanisme Marxiste: cinq essais polemiques. Paris: Editions sociales, 1957, p.53 .

Embora merecesse uma abordagem mais abrangente 5 5 SOARES, Moisés Alves.Direito e Alienação nos Grundrisse de Karl Marx. Florianópolis, 2011. 213p. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011. , podemos classificar, correndo os riscos que toda simplificação traduz, o pensamento marxiano em quatro momentos ao tematizar a questão da alienação especificamente: 1) crítica à alienação política – Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, Sobre a Questão Judaica e Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução; 2) a teoria da alienação em statu nascendi – Manuscritos Econômico-Filosóficos ; 3) crítica à alienação ideológica – A Sagrada Família, As Teses sobre Feuerbach e A Ideologia Alemã ; 4) a teoria da alienação na crítica da economia política de Marx – dos Grundrisse até seus últimos textos.

Tal periodização não significa que a ascensão de uma dimensão da crítica à alienação implique a revogação total da anterior, pois há, de fato, um rearranjo estrutural da teoria da alienação em virtude do encontro de Marx com os interesses materiais da sociedade. Falamos, aqui, que cada aspecto assume em um determinado momento maior predominância e que continuam presentes na crítica social de Marx, enquanto fenômeno global da alienação, em todos seus escritos: politicidade (Estado e direito), especulação (filosofia, ideologia, ética, etc.) e economia política.

Mesmo antes de 1843, quando manejará de forma representativa o conceito de alienação, Marx já utilizava o termo em seu projeto teórico com ares neo-hegelianos. Em sua tese de doutoramento, Diferença entre a filosofia da natureza de Demócrito e Epicuro (1841), Marx, ao analisar a filosofia epicurista, introduz o conceito de alienação para compreender a natureza inerentemente contraditória do átomo – uma existência alienada de sua essência. A contradição entre existência e essência, entre a matéria e a forma, presente no conceito de átomo, é posta em cada átomo individual, pois “o átomo é, certamente, segundo seu conceito, a forma absoluta, essencial da natureza. Esta forma absoluta é agora degradada em absoluta matéria, no substrato informe do mundo fenomênico. [...] O mundo fenomênico pode surgir somente do átomo completo e alienado frente ao conceito” 6 6 MARX, Karl.Diferencia entre la filosofia de la naturaleza de Demócrito y Epicuro. México: Sextopiso: 2004, p.60-1. . Não se trata absolutamente, como se pode observar, da acepção marxista do conceito de alienação, mas ainda encontra significado na tradição hegeliana – a identidade entre alienação e objetivação.

Por sua vez, no período de A Gazeta Renana – jornal que aglutinou os hegelianos de esquerda e a burguesia liberal contra o Estado monárquico prussiano –, Marx deixa o ambiente acadêmico e intervém com seus artigos na vida política alemã. A crítica de Marx presente nestes escritos políticos parte da identificação do Estado e do direito com a própria realização do humano e de sua racionalidade. Por isso, considera “o Estado como o grande organismo no qual a liberdade jurídica, moral e política devem encontrar a sua realização, e no qual cada cidadão obedecendo às leis do Estado, não faça mais do que obedecer somente às leis de sua própria razão, da razão humana” 7 7 MARX, Karl. El editorial de número 179 de La Gazeta de Colonia. In: ROCES, W. (Org.). Escritos de Juventud. Cidade do México: Fondo de Cultura Económica, 1987, p.235. . Nesta crítica em oposição à realidade prussiana – ainda que o termo alienação não seja usado com frequência 8 8 “O interesse privado é sempre covarde, pois seu coração, sua alma, é um objeto externo que pode ser sempre subtraído e danificado e quem é que não estremece diante do perigo de perder seu coração e sua alma ? Como é que o legislador egoísta poderia ser dotado de humanidade, se a desumanidade, enquanto essência material alienada, é a sua suprema essência?” MARX, Karl.Los debates de la Dieta Renana. Barcelona: Gedisa, 2007, p.42. - quer superar o estranhamento da objetividade por meio da ação crítica sobre as irracionalidades da miséria provocadas pelas imperfeições do Estado.

Mas não se trata apenas de uma filosofia crítica: Marx se confronta com os interesses materiais da sociedade, em especial, com a propriedade privada. Nos artigos a respeito de Os debates acerca a lei sobre o furto de madeira, criticava que “se o Estado se rebaixar a um ponto tão profundo para atuar, em vez da sua própria maneira, à maneira da propriedade privada, disso decorre, necessariamente, que deve, na forma de seus meios, acomodar-se aos limites da propriedade privada” 9 9 MARX, K., Los debates de la Dieta Renana, p.48. . A propriedade privada, então, começa a assumir um papel fundamental-na teoria marxiana, sendo assim, mesmo que tateando, Marx, em oposição a universalização do estatuto de mercadoria à madeira/lenha, defende o direito consuetudinário dos pobres.

Em Kreuznach (1843), instigado pelo desafio teórico de compreender tais interesses materiais e sob o impacto proporcionado pela leitura de dois textos publicados por Ludwig Feuerbach à época – Teses provisórias para a reforma da filosofia e Princípios da filosofia do futuro –, Marx se pôs a esmiuçar, parágrafo por parágrafo, as teses dos Princípios de Filosofia do Direito de Hegel. Neste trabalho, fundamentalmente de esclarecimento pessoal, Marx realiza, ao sair da sombra do neo-hegelianismo, uma inflexão em seu pensamento. Ele inaugura uma nova posição ontológica – num primeiro momento, uma crítica da política – que seus escritos posteriores confirmariam e desenvolveriam com base na economia política.

Ao dissecar Hegel, Marx se afasta de seu idealismo objetivo e defende que “Família e sociedade civil são partes reais do Estado, existências espirituais reais da vontade; elas são modos de existência do Estado; família e sociedade civil se fazem, a si mesmas, Estado. Elas são a força motriz” 10 10 MARX, Karl.Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. São Paulo: Boitempo, 2005, p.51-2. . Tal virada no pensamento marxiano não se resume a mera subsunção ao método feuerbachiano, no que diz respeito a transformar o sujeito em predicado e vice-versa, à esfera da política, mas se centra na crítica dos pressupostos ontológicos que dão origem a essa mistificação. “O que Marx denuncia como o ‘segredo’ da especulação hegeliana é a ontologização da Idéia, com a consequente desontologização da realidade empírica” 11 11 ENDERLE, Rubens Moreira.Ontologia e Política: A Formação do Pensamento Marxiano de 1842 a 1846. Dissertação de Mestrado (Filosofia). Belo Horizonte: UFMG/FAFICH, 2000, p.16. .

A crítica à especulação, portanto, leva Marx a apreender o Estado a partir das determinações reais encontradas na sociedade civil – de demiurgo racional da sociabilidade a demiurgo real. O que significou analisar o Estado, ao invés de o realizador da vontade livre e racional, como uma forma de alienação. Para Marx, “o estado é um abstractum. Somente o povo é o concretum12 12 MARX, K. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, p.48. . A crítica à alienação política/jurídica – ainda não há desenvolvida uma crítica específica à alienação jurídica, encontrando-se esta subsumida à política– emerge, então, desde este conflito em que o povo, ao se submeter à sua criação, perde seu caráter fundante e é dominado por sua criatura.

Essa crítica da alienação política revela, pela primeira vez, um traço que será marcante por toda a obra de Marx: ontonegatividade da politicidade. Isto é, ainda que embrionariamente, compreende o Estado e o direito enquanto mediações históricas e transitórias do ser social. Marx, neste período, ainda não apreendeu o momento genético-determinante dessas mediações na economia política, mas já neste escrito-opta por “fazer uma política que desfaça a política, pois seu escopo é a reconversão e o resgate das energias sociais desnaturadas em vetores políticos” 13 13 CHASIN, José.Estatuto Ontológico e Resolução Metodológica. São Paulo: Boitempo, 2009, p. 65 .

Em Sobre a Questão Judaica (1843), a crítica da política presente nos Manuscritos de Kreuznach é aprofundada e ganha novos elementos ao tratar de um tema político concreto. A crítica às formas de alienação, embora ainda não se assentem na estrutura social, já encontra uma precária determinação genética na alienação monetária. Se em Kreuznach, o ataque à alienação política/jurídica é a figura preponderante, por sua vez, em Paris, sob o impacto do texto de Moses Hess, A essência do dinheiro, Marx procura o solo para sua teoria nas relações materiais oriundas da propriedade privada e seus meios de circulação. Deste modo, aqui, a teoria pluridimensional da alienação adquire maior amplitude, mesmo que ainda centrada na política, e procura se ancorar, enquanto momento predominante, nas formas materiais.

Neste ensaio, Marx acaba por enxergar uma cisão no homem em bourgeois (membro da sociedade burguesa) e citoyen (cidadão/Estado). Então, o homem acaba por levar uma vida dupla, isto é, uma “vida na comunidade política, na qual ele se considera um ente comunitário, e a vida na sociedade burguesa, na qual ele atua como pessoa particular, encara as demais pessoas como meios, degrada a si próprio à condição de meio e se torna um joguete na mão de poderes estranhos a ele14 14 MARX, Karl.Sobre a questão judaica. São Paulo: Boitempo, 2010, p.40-41, grifo nosso. .

O interesse egoístico vinculado à propriedade privada que domina o bourgeois constitui, de modo bastante preliminar, mas fundante, uma forma determinante de alienação monetária – elemento que, de certo modo, será o ponto de partida das reflexões dos Grundrisse. Perante a alienação religiosa, política, ideológica presente em Sobre a Questão Judaica, Marx desvela que, em última instância, “o dinheiro humilha todos os deuses do homem – e os transforma em mercadoria. [...] O dinheiro é a essência do trabalho e da existência humanos, alienada do homem; essa essência estranha a ele o domina e ele a cultua” 15 15 MARX, K., Sobre a questão judaica, p.58. . Pode-se observar também, embrionariamente, “uma primeira abordagem do tema da reificação como correlato do fetichismo” 16 16 FREDERICO, Celso.O jovem Marx – 1843-1844: as origens da ontologia do ser social. São Paulo: Expressão Popular, 2009, p.100. .

Em Crítica da filosofia do direito – Introdução (1843-44), ao dar seguimento a seu itinerário político-filosófico em busca de uma base concreta para sua teoria revolucionária, ele parte, como nos Manuscritos de Kreuznach, da transposição da crítica à alienação religiosa de Feuerbach à análise das outras formas profanas de alienação. Marx observa que o fundamento desta crítica coincide em seu aspecto terreno e religioso, pois “o homem faz a religião, a religião não faz o homem [...] o homem não é um ser abstrato, ancorado fora do mundo. O homem é o mundo do homem, o Estado, a sociedade. Este Estado e esta sociedade produzem a religião, uma consciência invertida de mundo, porque eles são um mundo invertido” 17 17 MARX, Karl.Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução . In: MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel . São Paulo: Boitempo, 2005, p.145. . Nesse sentido, para Marx, “a tarefa da história, depois que o outro mundo da verdade se desvaneceu, é estabelecer a verdade deste mundo. A tarefa imediata da filosofia que está a serviço da história é desmascarar a auto-alienação humana nas formas não sagradas, agora que ela foi desmascarada na sua forma sagrada. A crítica do céu transforma-se deste modo em crítica da terra, a crítica da religião em crítica do direito, e a crítica da teologia em crítica da política18 18 MARX, K., Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução ., p.145. .

Marx, mesmo sem a devida clareza das contradições derivadas das relações de produção, adota um ponto de vista de classe para encontrar esse “representante geral” da “revolução de um povo” 19 19 MARX, K., Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução , p.154. . Essa classe libertadora, identificada pela primeira vez como proletariado, deve ter “cadeias radicais, de uma classe na sociedade civil que não seja uma classe da sociedade civil, de uma estamento que seja a dissolução de todos os estamentos, de uma esfera que possua caráter universal porque os seus sofrimentos são universais e que não exige uma reparação particular porque o mal que lhe é feito não é mal particular, mas o mal em geral” 20 20 MARX, K., Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução , p.155. .

A crítica à alienação política – a questão da ontonegatividade – sofre um amadurecimento progressivo nestes três escritos. O tratamento específico dessa esfera perde centralidade nos escritos posteriores, mas os elementos desta crítica da política produzidos nestas obras de juventude continuarão operativos no pensamento marxiano sobre a politicidade. A origem tateada por Marx da negatividade destas mediações sociais na propriedade privada encontrará seu primeiro ensaio geral nos Manuscritos Econômico-Filosóficos .

No caminho em busca do demiurgo real do Estado, Marx esboça nos Manuscritos de Paris o seu primeiro grande encontro com a economia política. A estes primeiros lineamentos, István Mészáros denomina como um “sistema in statu nascendi, pois é neles que Marx explora sistematicamente, pela primeira vez, as implicações de longo alcance de sua ideia sintetizadora – ‘a alienação do trabalho’ – em todas as esferas da atividade humana” 21 21 MÉSZÁROS, István.A teoria da alienação em Marx. São Paulo: Boitempo, 2006, p.23. .

Na produção, Marx observa, então, que o homem se transforma não somente em uma “mercadoria, a mercadoria humana, o homem na determinação da mercadoria; ela o produz, nesta determinação respectiva, precisamente como um ser desumanizado tanto espiritual quanto corporalmente” 22 22 MARX, Karl,Manuscritos econômico-filosóficos. São Paulo: Boitempo, 2004, p.92. . Nesta tensão entre objetividade e subjetividade, “o objeto (Gesenstand ) que o trabalho produz, o seu produto, se lhe defronta como um ser estranho , como um poder independente do produtor” 23 23 MARX, K., Manuscritos econômico-filosóficos, p.80. . Assim, é estabelecida, embora ainda de forma primária, uma relação genética entre apropriação e alienação, pois “a apropriação do objeto tanto aparece como estranhamento (Entfremdung ) que, quanto mais objetos o trabalhador produz, tanto menos pode possuir e tanto mais fica sob o domínio do seu produto, do capital” 24 24 MARX, K.,. Manuscritos econômico-filosóficos, p.81. .

Nos Manuscritos de Paris, portanto, Marx vincula o conceito de alienação diretamente com a atividade produtiva, mesmo ainda sem a devida clareza de seus mecanismos de apropriação, e “esboça um grandioso quadro do caráter dilacerado e contraditório do capitalismo, mostrando como, nesta formação social, o trabalho aliena o trabalhador do seu próprio trabalho, torna o homem alienado do homem, da natureza, do gênero humano” 25 25 LUKÁCS, Gyorgy.O jovem Marx e outros escritos de Filosofia. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2009, p. 183. . Nesse sentido, em sua teoria da alienação in statu nascendi , Marx, a respeito dos desdobramentos do estranhamento do trabalho, distingue 4 dimensões do fenômeno: 1) a relação do trabalhador com o produto de seu trabalho; 2) a relação do trabalhador com a atividade produtiva; 3) a relação de sua individualidade com seu ser genérico; 4) a relação do homem pelo homem em sua atividade 26 26 MARX, K., Manuscritos econômico-filosóficos, p.86. .

Na primeira forma elencada, o produto se coloca frente ao produtor como um poder antagônico, cuja força cresce em razão diretamente proporcional ao empobrecimento do produtor. Por esta via, ainda que Marx não tivesse apreendido que a mercadoria se opõe ao trabalhador no processo de produção de mais-valor apoiado no tempo de trabalho socialmente necessário, neste primeiro ponto já está presente a contradição existente entre a produção mercantil e o trabalho assalariado.

A segunda determinação da alienação se concentra na atividade produtiva propriamente dita: o trabalho. O próprio trabalho acaba pertencendo a outro, a apropriação do trabalho vivo que experimenta o trabalhador. Então, a própria força de trabalho torna-se estranha ao trabalhador, visto que pende sobre o ser social como ameaça de desemprego e miséria ou como salário que não cobre senão uma parte do valor criado no processo de trabalho, sendo a outra parte cristalizada em trabalho excedente alienado.

Em relação à terceira questão, seguramente a mais controvertida, Marx parte de uma concepção de ser genérico que tem como influência direta o pensamento feuerbachiano. No entanto, nos Manuscritos de Paris , o ser genérico é “um ser que tem consciência da espécie a que pertence, ou, dito de outro modo, um ser cuja essência não coincide diretamente com sua individualidade. O homem é o único ser que pode ter uma tal ‘consciência da espécie` – tanto subjetivamente, em sua percepção consciente da espécie a que pertence, como nas formas objetivadas dessa ‘consciência da espécie’, da indústria e às instituições e às obras de arte – e assim ele é o único ser genérico” 27 27 MÉSZÁROS, I., A teoria da alienação em Marx , p.57. . O ser genérico do homem não se trata de uma natureza humana abstrata, mas sim de uma forma de essencialidade inerentemente social. Deste modo, acaba por remeter às duas determinações anteriores – ao produto do trabalho e da atividade produtiva em si – que constituem a própria objetivação da vida genérica do homem. “A generidade do homem é, pois, um fato real, uma totalidade real, ou como diria anos mais tarde o próprio Marx, uma ‘totalidade concreta’. O indivíduo é, no concreto, um ser social” 28 28 SILVA, Ludovico.La alienación como sistema: la teoría de la alienación en la obra de Marx. Caracas: Alfadil, 1983, p.57. . Sendo assim, a alienação do ser genérico consiste no fenômeno em que a própria sociedade se apresenta como uma abstração separada do indivíduo e hostil a ele. A relação que deveria ser a realização social do indivíduo se converte em sua degradação, isto é, ele sente sua própria consciência genérica vinculada à produção social como algo estranho 29 29 Conseqüentemente, quando arranca (entreisst) do homem o objeto de sua produção, o trabalho estranhado arranca-lhe sua vida genérica , sua efetiva objetividade genérica (wirkliche Gattungs-gegenständlichkeit ) e transforma a sua vantagem com relação ao animal na desvantagem de lhe ser tirado o seu corpo inorgânico, a natureza. MARX, K., Manuscritos econômico-filosóficos, p.85. – a consciência genérica se perde na particularidade da sociabilidade capitalista.

A quarta dimensão da alienação, a alienação do homem em relação ao homem, como diz Marx, é consequência direta das outras três. Pois, se o produto do trabalho se torna estranho ao produtor é porque esse produto pertence a outro; se sua atividade produtiva em si está alienada, igualmente, se deve a ser um trabalho para outro; e, por fim, se o homem está alienado de seu ser genérico é porque está alienado com respeito aos demais homens ou mesmo a humanidade. “Por isso, a forma mais geral de expressar a alienação consiste em dizer que se trata da expropriação de um homem por outro homem [...] [que] constitui em resumo a raiz de todas as demais” 30 30 SILVA, L., La alienación como sistema: la teoría de la alienación en la obra de Marx, p.62. .

Por isso, em que pese à instabilidade e bifurcação de passagens de um pensamento in statu nascendi expostas nos Manuscritos de Paris , o trabalho alienado estrutura-se como uma forma de mediação secundária – “reduzido à divisão da sociedade em classes, à oposição entre o Capital e o Trabalho, à propriedade privada, e, se se quiser, numa passagem bastante obscura, à divisão do trabalho e ao nascimento da produção mercantil” 31 31 MANDEL, Ernest.A formação do pensamento econômico de Karl Marx. Rio de Janeiro: Zahar, 1980, p. 164. – sobreposto ao trabalho como forma de auto-mediação ontologicamente fundamental do homem com a natureza. Então, Marx faz uma crítica ontogenética a partir da teoria da alienação não à mediação em geral, mas à “mediação da mediação”, isto é, aos estranhamentos que tem por origem a alienação da atividade produtiva. No entanto, “nos Manuscritos não poderia haver uma formulação completa da alienação por carecer Marx das teorias do valor e da mais-valia, porém isso não impede que, desde 1844, Marx situasse o problema no campo específico da economia política” 32 32 MANDEL, E., A formação do pensamento econômico de Karl Marx, p.73. .

Por fim, neste terceiro momento precedente aos Grundrisse, as reverberações do papel fundante do trabalho no ser social estão em pleno desenvolvimento – em especial, a concepção materialista da história em A Ideologia Alemã –, mas é nítida a ênfase dada ao confronto com a filosofia especulativa enquanto alienação ideológica.

Em A Sagrada Família, falar de alienação ideológica, por óbvio, pode causar certa estranheza, uma vez que o conceito de ideologia propriamente dito ainda inexiste no aporte marxiano – há apenas uma menção sob o termo “ideólogo” 33 33 MARX, Karl; ENGELS, Friedrich.A Sagrada Família. São Paulo: Boitempo, 2009, p.142. –, sendo somente formulado meses depois em A Ideologia Alemã . No entanto, em que pese essa categorização retroativa que fere conscientemente o método de reconstrução genético empregado até aqui, Marx retrata o fenômeno sem formular propriamente ainda a categoria ao criticar as especulações ideológicas de seus adversários hipercríticos como uma forma de alienação.

A crítica à alienação ideológica se dá, então, contra a “sagrada família das abstrações” 34 34 SILVA, L., La alienación como sistema: la teoría de la alienación en la obra de Marx, p.90. , o mistério da filosofia especulativa que predomina no cenário alemão em especial – outro passo fundamental de seu confronto com Hegel. Há, portanto, uma oposição frontal à forma de alienação provocada por uma concepção de filosofia como expressão abstrata da realidade existente – a Crítica crítica. Nesse sentido, Marx expõe que “a crítica exterior ao mundo não é uma atividade essencial do sujeito humano real, que vive, portanto, na sociedade presente, que sofre e compartilha suas penas e gozos. Não é a crítica que é uma manifestação do homem, mas o homem que é uma manifestação da crítica; por isso o Crítico vive completamente fora da sociedade” 35 35 MARX, K.; ENGELS, F., A Sagrada Família, p.182-3. .

Em A Sagrada Família, portanto, a teoria da alienação centra-se na crítica à alienação ideológica (filosofia especulativa). Uma crítica imanente às teorias que consideram a realização abstrata do real como componentes factuais do conhecimento, baseando-se, assim, numa autonomia do pensamento em relação ao movimento efetivo da historicidade. Sendo assim, neste escrito, reivindica-se a “efetivação consciente do desenvolvimento histórico do próprio materialismo, desenvolvimento este cujos elementos constituintes brotam aqui, mas só ganham fôlego definitivo enquanto categorias constituintes de um sistema geral em A ideologia alemã36 36 RANIERI, Jesus José.Alienação e Estranhamento em Marx: dos Manuscritos econômico-filosóficos de 1844 à Ideologia Alemã .2000. p.251. Tese (Doutorado em Sociologia) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2000, p.154. .

Antes de analisar especificamente A ideologia alemã, o caderno onde se encontram As Teses sobre Feuerbach trazem, igualmente, elementos de amadurecimento da teoria da alienação marxiana. Na famosa tese 11 – os filósofos apenas interpretaram o mundo de diferentes maneiras; porém, o que importa é transformá-lo –, o sentido voltado à transformação revolucionária da alienação religiosa contida na tese 4 concretiza-se em termos universais – um aforismo da ação revolucionária. Tal teoria prática nada mais é do que um programa de transformação, uma teoria revolucionária. No entanto, em que pese seu significado amplo de transformação social, a referência direta é a suprassunção da alienação filosófica e, sobretudo, a substituição dessa forma ideológica por uma teoria prática orientada para superação do existente. Sendo assim, a tese 11 consubstancia essa forma específica de alienação ideológica, denúncia já presente em A Sagrada Família, cuja maturidade só encontrará eco em A Ideologia Alemã.

Em A Ideologia Alemã, embora a obra seja usada como marco para definir o abandono da temática da alienação em Marx, em virtude do sarcasmo utilizado ao se referir propriamente a tal categoria, o rechaço se direciona à aplicação abstrata dos filósofos neo-hegelianos da teoria da alienação. “A crítica não está dirigida ao conceito de alienação, mas ao seu uso idealista, porque esse uso o ‘emascula totalmente, priva-o de seu conteúdo social concreto e do poder de crítica prática37 37 MÉSZÁROS, I., A teoria da alienação em Marx , p.200. . Há neste escrito uma consolidação de intuições anteriores presentes nos Manuscritos de Paris e A Sagrada Família , no qual Marx situa a gênese da alienação na divisão social do trabalho e na propriedade privada. Além disso, a partir dessa análise material das formações sociais, Marx lança mão de seu conceito de ideologia, colocando em outro patamar o tratamento da alienação ideológica – a tensão subjetiva.

Em A Ideologia Alemã, então, visualiza-se um conceito de alienação fincado na esfera da produção material, relacionado de vez geneticamente com a divisão social do trabalho. Apesar do processo de estranhamento estar presente, mas na maioria das vezes não nomeado, Marx destrincha essa relação claramente em passagem central, afirmando que:

O poder social, isto é, a força de produção multiplicada que nasce da cooperação dos diversos indivíduos condicionada pela divisão do trabalho, aparece a esses indivíduos, porque a própria cooperação não é voluntária mas natural, não como seu próprio poder unificado, mas sim como uma potência estranha, situada fora deles, sobre a qual não sabe de onde veio nem para onde vai, uma potência, portanto, que não pode mais controlar e que, pelo contrário, percorre agora uma sequencia particular de fases e etapas de desenvolvimento, independente do querer e do agir dos homens e que até mesmo dirige esse querer e esse agir. 38 38 MARX, Karl; ENGELS, Friedrich.A Ideologia Alemã: crítica da mais recente filosofia alemã em seus representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner, e do socialismo alemão em seus diferentes profetas. São Paulo: Boitempo, 2007, p.37-8.

A partir desse trecho pode-se observar a continuidade da crítica marxiana à alienação iniciada pela mediação política em Kreuznach. Na coluna da direita do manuscrito em paralelo com este texto principal 39 39 “As páginas do manuscrito ‘Feuerbach e História’ foram dividas pelos autores em duas colunas. Na coluna da esquerda encontra-se o texto principal; na coluna da direita , Marx e Engels realizam anotações, acrescentam trechos ou desenvolvem temas paralelos”. ENDERLE, Rubens.Sobre a tradução . MARX, Karl; ENGELS, Friedrich.A Ideologia Alemã: crítica da mais recente filosofia alemã em seus representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner, e do socialismo alemão em seus diferentes profetas. São Paulo: Boitempo, 2007, p.29. , Marx e Engels, ao afirmarem ironicamente que “essa ‘alienação’ [Entfremdung] para usarmos termo compreensível aos filósofos, só pode ser superada, evidentemente, sob [...] pressupostos práticos” 40 40 MARX, K.; ENGELS, F., A Ideologia Alemã..., p.38. , confrontam-se com a categoria alienação em seu sentido especulativo, no entanto, tal rechaço aos delírios idealistas não significa o abandono da temática, mas sua transfiguração no interior da teoria social marxiana enquanto um fenômeno histórico-concreto.

No tocante à forma de alienação subjetiva, ao contrário do idealismo ensimesmado do neo-hegelianismo, Marx constrói uma teoria da ideologia para compreender como se dá esse estranhamento das formas de representação criadas pelo sujeito. As ideologias emergem, então, como formas abstratas de apropriação do mundo e possuem uma função específica em relação à determinação das condições materiais de existência. Elas podem constituir-se enquanto falsa consciência, invertida – ponto de vista gnosiológico –, mas são, sobretudo, “modos profundos de operacionalização dos problemas da existência, modos que revestem formas de interpretação do real a partir da situação e da condição material da sociedade” 41 41 RANIERI, J. J., Alienação e Estranhamento em Marx..., p.176-7. . O caráter da mediação ideológica é ontológico-social, uma vez que atua na efetivação de posições sociais reais que, a despeito de serem falsas ou verdadeiras, se mobilizam, a partir de um lugar histórico particular, enquanto forma teórica de confronto com o real, seja na instauração de novas posições ou manutenção das condições existentes.

Outra dimensão da alienação presente em A Ideologia Alemã é a alienação político-jurídica – ambas são transversalmente atravessadas pela alienação ideológica, porém se constituem enquanto formas autonomamente relativas de estranhamento. A ontonegatividade da politicidade ganha novos contornos desde os escritos de 1843 e da descoberta do trabalho alienado nos Manuscritos de Paris como determinante de uma gama de estranhamentos. O Estado é tratado em sua historicidade enquanto produto da divisão do trabalho, uma mediação à contradição exposta na sociedade civil, convertendo o interesse particular de uma classe em interesse universal abstrato – as premissas dos trabalhos de Kreuznach e Paris continuam firmes. Já o direito, antes uma esfera de mediação totalmente subsumida ao arbítrio da política, começa a “autonomizar-se” enquanto mediação social específica próxima às relações de produção.

Na esfera política, a alienação da vontade, expressada num suposto interesse coletivo, cristaliza o Estado como “uma forma autônoma, separada dos reais interesses singulares e gerais e, ao mesmo tempo, como comunidade ilusória” 42 42 MARX, K.; ENGELS, F., A Ideologia Alemã, p.37. . Por este motivo, Marx defende que o proletariado, num primeiro momento, conquiste o poder político a fim de impor seu interesse particular como interesse geral, pois a abolição de sua dominação implica na abolição da dominação em geral. Isto é, a superação dessa forma política que impõe aos homens “um interesse que lhes é ‘estranho’ e que deles ‘independente’ [...] o ilusório interesse ‘geral’ como Estado” 43 43 MARX, K.; ENGELS, F., A Ideologia Alemã, p.37. .

Por sua vez, a esfera jurídica ainda não se constitui no pensamento marxiano como uma forma de mediação específica do ser social, ainda sendo compreendida enquanto um complexo político-jurídico. No entanto, Marx esboça uma ligação imediata entre a propriedade privada e o direito (privado), tracejando a possibilidade de uma alienação propriamente jurídica. “No direito privado, as relações de propriedade existentes são declaradas como resultado da vontade geral. O próprio jus etendi et abutendi denota por um lado, o fato de que a propriedade privada tornou-se plenamente independente da comunidade e, de outro, a ilusão de que a própria propriedade privada descansa na simples vontade privada, na disposição arbitrária das coisas44 44 MARX, K.; ENGELS, F., A Ideologia Alemã, p.76, grifo nosso. . Para Marx, então, “essa ilusão jurídica , que reduz o direito à mera vontade, resulta necessariamente, no desenvolvimento ulterior das relações de propriedade, no fato de que alguém pode ter um título jurídico de uma coisa sem ter a coisa realmente” 45 45 MARX, K.; ENGELS, F., A Ideologia Alemã, p.77, grifo nosso. . A partir dessa relação entre direito e propriedade estabelece-se de forma embrionária no pensamento marxiano a concepção de alienação jurídica circunscrita ao circuito de troca em sua forma de apropriação. A alienação jurídica propriamente dita apenas figurará nos Grundrisse em sua articulação genética com a normatividade do trabalho.

A teoria da alienação nos Grundrisse: o encontro com o mundo da produção

Nos Grundrisse, depois de uma década de relativa marginalidade, o fenômeno da alienação reassume um papel central na crítica marxiana ao mundo do capital. Na verdade, é apenas neste “ensaio geral” 46 46 “A experiência demonstrou que era perfeitamente possível combinar uma teoria da alienação com a teoria do valor-trabalho aperfeiçoada; foi o que Marx aliás fez em 1857-58”. MANDEL, E., A formação do pensamento econômico de Karl Marx, p.179. que Marx constrói plenamente em todas suas determinações uma teoria pluridimensional da alienação. Todas as dimensões da atividade humana alienadas na sociabilidade capitalista encontram, finalmente, seu eixo genético no trabalho alienado no processo de produção do mais-valor. Aquelas definições das obras anteriores, ainda que orientadas por uma diretriz econômico-política, em virtude da ausência de uma crítica da economia política consolidada, redundavam sempre em um chamado à insurgência de uma relação não desvendada de subjugo do capital sobre o trabalho. É, exatamente, nos Grundrisse que se apreende essa forma de exploração, a partir de “uma dialética necessária entre a Apropriação e a Alienação, que são os grandes polos em que se desenvolve a teoria madura da alienação em Marx” 47 47 SILVA, L., La alienación como sistema: la teoría de la alienación en la obra de Marx, p.262. .

Ao abordar essa tensão genética na esfera da produção e suas reverberações na subjetividade, Marx consegue descobrir o momento predominante das outras formas de alienação no estranhamento do trabalho. Então, nos Grundrisse a descoberta do mais-valor, ao mesmo tempo em que faz o pensamento marxiano centrar-se nos mecanismos econômicos de extração de valor, revela que a amplitude do processo de alienação se estende e se realiza imbricado com praticamente todos os campos de atividade humana.

O ponto de partida da crítica da economia política delineada por Marx nos Grundrisse é a teoria do dinheiro, que se centra, num primeiro momento, na crítica ao proudhonismo de Alfred Darimon representado em Sobre a reforma dos bancos. Anos antes, Marx já havia se confrontado com o próprio Proudhon, “o falso irmão do movimento operário socialista”, em a Miséria da Filosofia, mas há uma virada radical em sua análise saindo da crítica circunscrita à esfera da circulação para situar o problema num nível mais profundo, da produção. Marx relaciona, portanto, pela primeira vez, o dinheiro com a questão material, ou seja, “este problema geral da relação de circulação refere-se com as relações de produção [...] é curioso que Proudhon e seus companheiros sequer o tenham delineado” 48 48 MARX, Karl.Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I. México: Siglo XXI, 2007, p.46. .

A partir dessa primeira menção, Dussel observa que ocorre uma “passagem” dialética da circulação à produção – por passagem, entenda-se o “processo metódico de ir do superficial ao profundo, do complexo ao simples (caminho inverso da ‘ascensão’ proposta pelo caderno M)” 49 49 DUSSEL, Enrique.La Producción Teórica de Marx: un comentario a los Grundrisse. Siglo XXI, 1985, p.71. . Um caminho trilhado no sentido inverso do esboçado por Marx no restante dos cadernos, que vai do dinheiro à mercadoria, da mercadoria ao valor e, por fim, do valor ao trabalho vivo.

A mercadoria, então, começa a despontar como forma celular de sua crítica da economia política. Ele parte da mercadoria como “a objetivação de um determinado tempo de trabalho. Seu valor, ou seja, a relação na qual ela se troca por outra mercadoria ou em que as outras mercadorias se trocam por ela, é igual à quantidade de tempo nela realizada”. Enquanto valor, as mercadorias adquirem uma “intercambialidade quantitativamente determinada” 50 50 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.65. , que possibilitam sua troca, uma vez que se tornam qualitativamente iguais e só quantitativamente diferentes. O valor consiste, deste modo, no elemento que constitui as mercadorias como intercambiáveis. No entanto, não é possível medir tal valor diretamente do tempo de trabalho como idealizam os socialistas franceses. Embora o tempo de trabalho seja a determinação dessa objetivação em mercadoria, ele não pode ser a medida imediata, porque não é tomado em movimento, mas como tempo de trabalho materializado (repouso); não é aferido em sua forma geral, e sim como resultado de um trabalho particular, qualitativamente distinto. Assim, num processo de trocas real em sua generalização, é necessário que “a abstração [tempo de trabalho] deva ser novamente objetivada, simbolizada, realizada mediante um signo” 51 51 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.68. : o dinheiro.

Para Marx, o dinheiro possui as seguintes propriedades: “1) medida do valor de troca das mercadorias; 2) como meio de troca; 3) como representante das mercadorias (e por isso, como o objeto dos contratos); 4) como mercadoria universal – junta às mercadorias particulares – todas decorrem simplesmente de sua determinação de valor de troca objetivado e separado das próprias mercadorias” 52 52 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.71. . O dinheiro, deste modo, expressa a incorporação do valor de troca das mercadorias e, sendo assim, pode transfigurar-se igualmente em capital. Então, “a necessidade de troca e transformação do produto em puro valor de troca avançam na mesma medida que a divisão do trabalho, isto é, avançam como o caráter social da produção. Mas na mesma medida em que este último cresce, cresce o poder do dinheiro, ou seja, a relação de troca se fixa como um poder externo aos produtores e independentes a eles” 53 53 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.71. . Nesta questão, Marx, mesmo ainda sem adentrar nos mecanismos da extração do mais-valor, identifica que, com a universalização do valor de troca, o dinheiro como uma coisa, e não uma relação social de produção, aparece como um alienum de proporções gigantescas na sociedade capitalista – a alienação monetária presente nos textos de juventude.

Em oposição a essa naturalização do valor de troca em sua universalidade no mundo das mercadorias, Marx categoriza, de forma explícita nos Grundrisse , a contradição geradora entre valor de uso e valor de troca: “a primeira forma de valor é o valor de uso, o cotidiano, o que expressa a relação do indivíduo com a natureza; a segunda forma é o valor de troca junto ao valor de uso, sua disposição de valores de uso alheios, sua relação social: que originariamente, podia ser chamado, por sua vez, em valor de uso dominical (sonntäglichen ), que transcende a necessidade imediata” 54 54 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.106. . Ele contrapõe essa forma alienada corporificada na mercadoria ao produto real resultado de uma objetivação não subsumida, no entanto ainda não chega à raiz da natureza dessa exploração do trabalho pelo capital.

A formação do capital aparece imediatamente como um princípio da circulação, mais concretamente tem no dinheiro seu ponto de partida – a primeira forma em que este transparece. O dinheiro como capital constitui-se em uma dupla negação: enquanto entidade que meramente se dissolve na circulação e como um ente que se contrapõe de maneira autônoma na circulação. “O dinheiro é a primeira forma sob a qual o capital se apresenta como tal. D – M – M – D; se troca o dinheiro por uma mercadoria e a mercadoria por um dinheiro; este processo de compra com vista à venda, que constitui a forma característica do comércio, o capital como capital comercial, se encontra nas fases iniciais do desenvolvimento econômico” 55 55 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.192. . O capital comercial, portanto, trata-se de capital circulante – a primeira expressão do capital –, sendo assim o capital ainda não se manifesta em todas suas determinações como base do processo produtivo.

Na circulação simples, quando o comprador troca seu dinheiro, este é negado, deixa de existir para ele, e sai da circulação como mercadoria que se consome. Deste modo, tanto o dinheiro como a mercadoria não permanecem na intercambialidade. “Sob a forma do capital, na troca, o dinheiro se nega como mercadoria, mas permanece como valor. O valor ou a essência ultima do capital é a totalidade (como a serpente) que se transforma em diversas substâncias (como as peles de animal em sua metamorfose)” 56 56 DUSSEL, E. La Producción Teórica de Marx: un comentario a los Grundrisse., p.133. . No capital, assim, o valor de troca se põe de maneira que se conserva na circulação, isto é, não perde sua substância, mas transforma-se em outras e se realiza na totalidade do processo. Permanece sempre como dinheiro e como mercadoria, enquanto é parte constitutiva de um ciclo de intercâmbio que se renova potencialmente.

Além dessa determinação relativa à perenidade do dinheiro como capital no valor de troca durante o processo de circulação, há outro elemento, tão ou mais importante quanto o primeiro: o capital diferencia-se do simples valor de troca ou do dinheiro por colocar os termos de sua própria circulação, ou seja, a mera circulação manipula as mercadorias, no entanto não as produz. Agora, o capital, por seu turno, circula as mercadorias que ele mesmo produz de forma alienada. O capital, então, “surge da circulação, portanto, as pressupõe, mas ao mesmo tempo de si mesmo como suposto frente a ela” 57 57 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.202. . A esfera do trabalho, o mundo da produção, é, portanto, o centro gerador dessas contradições existentes no circuito de reprodução do capital em sua totalidade. Assim, “o primeiro pressuposto consiste em que de um lado está o capital e do outro o trabalho, ambos como figuras autônomas e em contradição; ambos, pois, também alienados reciprocamente” 58 58 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.206. . Dá-se, então, a passagem da alienação monetária para a centralidade da alienação do trabalho no solo da economia política.

O trabalhador e o capitalista se colocam em condições opostas e contraditórias nas relações produtivas. “O trabalhador intercambia sua mercadoria – o trabalho, o valor de uso, que como mercadoria também tem um preço, como todas as demais mercadorias –, por determinada soma de valores de troca, determinada soma de dinheiro, que o capital cede” 59 59 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.215. . O trabalhador vende certo tempo de sua capacidade, de sua corporalidade vivente como força de trabalho e a troca por dinheiro, mais propriamente, o preço de sua mercadoria em salário. Para o trabalho, uma relação, aparentemente, de intercâmbio simples. Por sua vez, “o capitalista recebe na troca o trabalho mesmo, o trabalho como atividade criadora de valores; isto é, recebe na troca a força produtiva, que mantém e reproduz o capital e que, com isso, se transforma em força produtora e reprodutora do capital, uma força pertencente ao próprio capital” 60 60 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.215. . O capitalista compra, deste modo, a atividade ou capacidade produtiva criadora de valor e a paga com o equivalente universal, o dinheiro.

Entra neste momento em relação com a esfera econômica o fator jurídico, pois através do contrato, em uma relação jurídica com forma aparente de igualdade e liberdade (equivalência), confere-se um título de propriedade sobre uma determinada mercadoria, no caso a capacidade/força de trabalho – meio de apropriação do trabalho alienado. O trabalho é, agora, subsumido em trabalho como capital ao vender sua posse no mercado. Então, somente colocando em marcha a atividade do trabalho comprado, o valor de uso criador, o capital organiza sua reprodução. Nesse sentido, em trecho de estilo próximo aos Manuscritos de Paris , “frente ao trabalhador, a produtividade de seu trabalho se volta como um poder estranho; em geral, seu trabalho, enquanto não é faculdade, mas movimento, trabalho real; o capital, ao contrário, se valoriza a si mesmo mediante a apropriação do trabalho alheio” 61 61 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.248. .

Chega-se, aqui, ao abordar os desdobramentos da apropriação do trabalho alheio, ao ponto de inflexão na trajetória do pensamento marxiano: a teoria do mais-valor. O mais-valor será desvendado desde o intercâmbio desigual entre capital e trabalho em seu processo de valorização. Tal movimento do capital havia sido confundido pela economia clássica como lucro, mas Marx, por sua vez, procede seu caminho corrente da circulação (lucro) à produção (mais-trabalho) para descobrir o fundamento do mais-valor em sua relação essencial.

É no trabalho que Marx, por conseguinte, encontra o fundamento da valorização do capital. Mas um “trabalho [que] não põe sua própria realidade como ser para si, mas como mero ser para o outro, e, portanto, também como ser-de-outro-modo, o ser do outro, oposto a si mesmo” 62 62 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.415. . Um trabalho que não é a realização do homem em sua atividade produtiva, mas um modo de produzir a vida que lhe parece independente, alheio, que o subjuga. “O trabalho aparta de si mesmo suas realizações nas condições objetivas, como realidade alienada e, ao mesmo tempo, põe-se a si mesmo como capacidade de trabalho privada de substância, provida meramente de necessidades e em confronto a essa sua realidade alienada, que não o pertence, mas a outro [...] O trabalho se põe objetivamente, mas põe essa objetividade como seu próprio não-ser ou como o ser de seu não ser: o capital” 63 63 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.414-15. . É, portanto, na crítica social e revolucionária a essa forma de apreensão do trabalho humano em suas repercussões objetivas e subjetivas que se estrutura a teoria da alienação marxiana.

A teoria da alienação de Marx descobre, então, sua contraface na teoria do mais-valor. As determinações inexistentes, mas instituídas nos Manuscritos de Paris64 64 “Nós podemos aprender mais sobre a teoria da alienação nos Grundrisse do que nos Manuscritos Econômico-Filosóficos ? Sem dúvida, [...] porque a especificação marxiana dos conceitos é mais complexa e mais relacionada com a economia política, com a história dos processos de produção e com as condições sociais contemporâneas”. CARVER, Terrel.Marx’s conception of alienation in the Grundrisse. In: MUSTO, Marcello. Marx’s life at the time of the Grundrisse . In: MUSTO, Marcelo (Org.). Karl Marx’s Grundrisse: foundations of the critique of political economy 150 years later. Londres: Nova Iorque: Routledge, 2008, p.61. , a respeito do trabalho alienado tem seu definitivo encontro com o mundo da produção nos Grundrisse. No intercâmbio desigual entre capital e trabalho evidencia-se a dialética que norteará essa crítica social marxiana: a relação entre apropriação e alienação do trabalho.

No processo de valorização do capital, “o capitalista representa o valor que é para si, o dinheiro em seu terceiro aspecto, riqueza, graças a simples apropriação do trabalho alienado, posto que cada elemento do mais-capital – material, instrumento, meios de subsistência – se resolve no trabalho alienado, que o capitalista não se apropria mediante o intercâmbio por valores existentes, mas sem intercâmbio” 65 65 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.417. . O capital ganha vida na apropriação das objetivações do trabalho vivo, de tal modo que “o produto deste aparece como propriedade estranha, como modo de existência contraposto autonomamente ao trabalho vivo, assim como valor que é para si; sendo assim, o produto do trabalho, o trabalho objetivado, recebe do trabalho vivo uma alma própria e se estabelece ante este como um poder alienado66 66 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.414. .

Essa relação entre apropriação e alienação do trabalho se expande e complexifica imensamente no processo de produção e reprodução do capital. Aberta a caixa de pandora, “a apropriação baseada no trabalho alienado se apresenta agora como a simples condição de uma nova apropriação do trabalho alienado; [...] em outras palavras: se amplia o poder do capitalista, sua existência como capital, contraposto à capacidade viva de trabalho, e, por outro lado, põe a capacidade viva de trabalho, em sua indigência despojada de substância e subjetividade, sempre de novo como capacidade viva de trabalho” 67 67 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.418. . Deste modo, a objetivação do trabalho alienado em forma de coisa em possessão do capitalista sob o valor de troca apresenta-se como condição necessária para intermitência do processo de apropriação da capacidade/força de trabalho viva alheia sem entrega de um equivalente – formação do mais-trabalho.

É óbvio que o fenômeno da alienação, ao percorrer seu caminho de formação junto à economia política, trata-se de uma condição eminentemente histórica. “Este processo de inversão é tão somente uma necessidade histórica, uma simples necessidade para o desenvolvimento das forças produtivas desde determinada base ou ponto de partida histórico, mas, de modo algum, uma necessidade absoluta da produção; pelo contrário, uma necessidade passageira e o resultado e a finalidade (imanente) desse processo é abolir essa base, assim como essa forma de processo” 68 68 MARX, Karl.Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. II. México: Siglo XXI, 2007, p.395. . A crítica à alienação da objetivação do trabalho é a apreensão teórica em direção a uma práxis revolucionária que pulverize tal padrão de acumulação do capital.

Os Grundrisse, nesse sentido, apresentam, transversalmente em toda obra, um rico panorama da estruturalidade da crítica à alienação na análise marxiana ao mundo do capital. A partir de uma apreensão ontológica das relações sociais – a presença de uma linguagem filosófica típica dos Manuscritos Economico-Filosóficos junto à crítica da economia política não se trata de deslize 69 69 Como constaria Marcuse: “os conceitos filosóficos da teoria marxista são categorias econômicas e sociais”. MARCUSE, Hebert.Razão e revolução: Hegel e o advento da teoria social. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984, p.239. –, pode-se visualizar a continuidade de um programa filosófico-social iniciado em Kreuznach e que se estende às obras posteriores. Mas nessa crítica pluridimensional da alienação, embora o enfoque explicitamente esteja em sua relação genética com a formação do mais-valor do ponto de vista econômico, o direito não possui um papel reduzido. Na realidade, o direito é esmiuçado na formação da subjetividade jurídica e em seu papel constitutivo de mediador dos tempos da produção e reprodução do capital.

O direito como mediador da temporalidade das rotações do capital

Em seus traços metódicos e delineamento categorial, as duas fundantes e nodais contribuições da teoria marxista do direito encontram origem na conhecida Introdução de 1857 (1903): a não tão celebrada obra Função Revolucionária do Direito e do Estado: Teoria Geral do Direito de Petr Stutchka 70 70 Ver: STUCKA, Petr Ivanovich.Direito e luta de classes: teoria geral do direito. São Paulo: Acadêmica, 1988. em 1921 e a bastante difundida Teoria Geral Direito e Marxismo71 71 Ver: PACHUKANIS, Evgeny Bronislavovich.Teoria geral do direito e marxismo. São Paulo: Acadêmica, 1988. de Evgeny Pachukanis em 1924. Contudo, a publicação tardia do laboratório teórico de Marx em sua totalidade (1939-41), bem como dos próprios Manuscritos de Paris (1932), bloquearia parte relevante da amplitude do debate a respeito da alienação jurídica, em que pese à função estrutural do direito no enigma das rotações do capital e a conformação da subjetividade jurídica já se encontrem na Introdução dos Grundrisse e nas demais obras de Marx.

A universalização da forma sujeito de direito como um fator estruturante da composição das bifurcações temporais do capital e por meio de uma apropriação “livre” do mais-trabalho é uma construção germinal dos Grundrisse. Isto é, constitui-se, como um marco da estrutura burguesa, a figura de um proprietário de mercadorias abstrato e “transposto para as nuvens. A sua vontade, juridicamente falando, tem o seu fundamento real no desejo de alienar, na aquisição, e de adquirir, na alienação” 72 72 PACHUKANIS, E. B. Teoria geral do direito e marxismo, p.78. . A realização deste desejo se dá – em meio a uma economia atomizada formada por inúmeros sujeitos predispostos para a livre troca de mercadorias – pela via contratual de um acordo de vontades equivalentes, assumindo a forma jurídica. Este outro lado da relação entre os produtos do trabalho tornados mercadorias é a relação jurídica. “A relação jurídica é como que célula central do tecido jurídico e é unicamente nela que o direito realiza o seu movimento real. Em contrapartida o direito, enquanto conjunto de normas, não é senão uma abstração sem vida” 73 73 PACHUKANIS, E. B. Teoria geral do direito e marxismo, p.47. .

As raízes dessa teorização marxista do direito desenvolvida por Pachukanis, que o concebe enquanto reprodutor de equivalência por meio da relação jurídica em contraface com a relação mercantil - “fetichismo da mercadoria se completa com o fetichismo jurídico” 74 74 PACHUKANIS, E. B. Teoria geral do direito e marxismo, p.75 –, já, para além da Introdução de 1857 utilizada em seu capítulo sobre método, encontrava lastro e maior exposição em os Grundrisse como um todo.

Na primeira parte do capítulo intitulado O dinheiro como Capital , Marx faz ampla referência a esta reciprocidade entre a forma mercantil e forma jurídica. Em ideia consagrada anos depois em O Capital, Marx afirma que “tão logo a mercadoria ou o trabalho são determinados como valores de troca e a relação por meio da qual as diferentes mercadorias se referem mutuamente como troca desses valores de troca uns com os outros, sua igualação são os indivíduos, os sujeitos entre os quais este processo ocorre, simplesmente determinados como sujeitos que trocam” 75 75 MARX, Karl.Troca, Igualdade, Liberdade. Temas. 1978, V.3, p.1-12, p.3. . E completa esmiuçando sobre o surgimento do sujeito de direito: “se bem que o individuo A sinta necessidade da mercadoria do individuo B, apodera-se da mesma sem violência, e vice-versa, e se reconhecem reciprocamente como proprietários como pessoas cuja vontade perpassa suas mercadorias. Surge então daí a noção jurídica de pessoa [sujeito de direito] e de liberdade na medida em que esta está contida na primeira” 76 76 MARX, K. Troca, Igualdade, Liberdade, p.5. .

A mesma ideia da troca livre e igual de sujeitos equivalentes também está expressa, pois não há “absolutamente nenhuma diferença entre eles, na medida em que se considera a determinação formal, e esta é a determinação econômica, a determinação em que estão uns para com os outros na relação de intercambio; isto é o indicador de sua função social ou relação social de uns para com os outros” 77 77 MARX, K. Troca, Igualdade, Liberdade, p.3. . Uma vez que “cada um dos sujeitos é um sujeito que troca, isto é, cada um tem com o outro a mesma relação social que outro tem com ele. Como sujeito da troca, sua relação é, portanto, a da igualdade” 78 78 MARX, K. Troca, Igualdade, Liberdade, p.3. . Se, por conseguinte, “a forma econômica, a troca, põe sob todos os aspectos a igualdade dos sujeitos, o conteúdo, a matéria, tanto individual como objetiva e que leva à troca, põe a liberdade. Igualdade e liberdade, portanto, não são apenas respeitadas na troca que se baseia em valores de troca, mas a troca de valores de troca é a base real, produtiva, de toda igualdade e liberdade” 79 79 MARX, K. Troca, Igualdade, Liberdade, p.6. .

O homem, portanto, como exposto por Marx nos Grundrisse, transfigura-se em sujeito de direito por meio de um ato de vontade, livre e consciente – sujeito que se constrói relacionalmente como proprietário de mercadorias no momento da troca. Esta vontade juridicamente presumida que o torna absolutamente livre e igual perante os outros proprietários de mercadorias realiza a alienação jurídica, isto é, “objetificação de um sujeito para o outro, isto é, eles próprios são de igual valor e se afirmam no ato da troca como sujeitos de igual valor e ao mesmo tempo como mutuamente diferentes” 80 80 MARX, K. Troca, Igualdade, Liberdade, p.4. .

A universalização da subjetividade jurídica, como se pode perceber, ao converter os sujeitos de proprietários de si mesmos e operadores voluntários de seu próprio circuito de trocas, acaba por generalizar o fenômeno da alienação jurídica enquanto um componente essencial da dominação do capital. O centro dessa forma específica de alienação, como já antevera Pachukanis, é, exatamente, esta categoria jurídica, posto que ela personifica o homem alienado, como uma potência criativa de trabalho vivo para o outro. A pessoa jurídica não aliena somente as mercadorias produzidas pelo trabalho, ela aliena a si própria como mercadoria – sua força de trabalho. No entanto, esse vínculo mediato com as relações de produção não fora suficientemente explorado por Pachukanis, uma vez que reproduzir equivalência aparente no circuito de troca implica em, igualmente, reproduzir não-equivalência no mundo da produção.

Nos Grundrisse, além de uma ampla exposição sobre a reprodução da equivalência, subjaz em sua teoria da alienação a forma jurídica como mediadora do processo de apropriação no confronto entre trabalho e capital. Em passagem sinuosa, porém riquíssima, Marx expõe tal contradição:

O ser-para-si autônomo do valor frente à capacidade viva de trabalho – daí sua existência como capital –; a indiferença objetiva, conservada em si mesma; a alienação das condições objetivas do trabalho ante a capacidade viva do trabalho, alienação que chega ao ponto de que estas condições da pessoa do trabalhador se contrapõem na pessoa do capitalista – como personificações com vontade e interesses próprios –; esta dissociação, separação absoluta a respeito da propriedade, ou seja, das condições objetivas de trabalho a respeito da capacidade viva de trabalho – de tal modo que se contrapõem como propriedade alienada, como a realidade de outro sujeito de direito, domínio absoluto da vontade, e de tal modo que também o trabalho se apresente ante ao valor personificado no capitalista ou ante as condições de trabalho, como trabalho alienado 81 81 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.413. .

Deste modo, a outra face da relação de equivalência está explícita nessa aparente equiparação dos homens, mesmo que submetidos à dilacerante alienação do trabalho, em sua personificação abstrata na categoria sujeito de direito e em sua expressão como propriedade privada, de modo que consubstancie um domínio absoluto sobre o processo de extração de mais-valia do trabalho vivo.

O direito, portanto, também opera como gerador de não-equivalência ao mediar esse processo de produção e reprodução do valor. Em outro trecho revelador, Marx afirma que:

O intercâmbio de equivalente, que parece supor a propriedade do produto do próprio trabalho e, portanto, parece pôr como idênticas a apropriação através do trabalho ao efetivo processo econômico de se auto-produzir por meio da propriedade do trabalho objetivado; o que antes apareceria como processo real, aqui, reconhecido como relação jurídica, ou seja, reconhecido como condição geral da produção e, portanto, reconhecido legalmente, posto como expressão da vontade geral, transmuta-se, mostra-se através de uma dialética necessária como separação absoluta do trabalho e propriedade, bem como apropriação e trabalho alienado sem intercâmbio, sem equivalente82 82 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.478 .

Sendo assim, a alienação jurídica normatiza esse processo de apropriação do trabalho sem equivalente, conferindo uma aparente equivalência a tal relação de exploração. Este trecho, ainda, contém uma afirmação essencial da absoluta historicidade da alienação em oposição ao processo em que o homem se auto-produz (objetivação/exteriorização) pelo trabalho vivo.

Há, então, neste processo de produção do valor uma clara imbricação das formas de alienação com a metamorfose do padrão de acumulação capitalista. No que tange à alienação jurídica é explícita sua ligação genética com o trabalho alienado, porém outros elementos se sobrepõem com não menos importância. A alienação ideológica é fundamentalmente importante na conformação subjetiva levada a cabo pela alienação jurídica, uma vez que a normatividade jurídica orienta, como ideologia, as posições teleológicas para reprodução do mundo do capital, assim como confere uma aparência de liberdade a estes atos.

Até agora, em seu aspecto pluridimensional, abordou-se a alienação jurídica como um fenômeno que produz e reproduz equivalência e não equivalência. Um conflito, decisivamente, sobre a disposição e apropriação do tempo. O direito, enquanto forma de mediação alienada, se interpõe entre os nexos intersubjetivos e possibilita a livre expansão e realização do capital. Trata-se de observar como o direito em seus ramos específicos se insere nessa rotação desmedida em busca da subtração do tempo alienado.

Em termos gerais, nos Grundrisse, Marx é lapidar ao afirmar o tempo como relação social: “economia do tempo: nisto se reduz, enfim, toda a economia” 83 83 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.101. . Nesta definição, de forma intrínseca, já estão presentes parte das antinomias do capital em seu conflito de temporalidade: valor de uso/valor de troca e tempo de trabalho vivo e tempo de trabalho objetivado/alienado. Assim, “o valor de uso oposto ao capital, enquanto valor de troca de troca posto, é o trabalho. O capital se intercambia, ou, neste caráter determinado, somente está em relação, com o não-capital, com a negação do capital, respeito a qual apenas ele é o capital; o verdadeiro não-capital é o trabalho84 84 MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.215. . A descida aos infernos do capital, portanto, “releva assim uma alquimia diabólica, onde ‘os átomos do tempo são os elementos do ganho’, onde o trabalhador é reduzido a ‘tempo de trabalho personificado’” 85 85 BENSAÏD, Daniel.Marx, o intempestivo: grandezas e misérias de uma aventura crítica (séculos XIX e XX). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999, p.115. .

O conflito de temporalidade entre valor de uso e troca se estende, igualmente, às relações entre o tempo da produção, reprodução e circulação. Da relação existente entre esses tempos sociais da circulação e o do processo de produção “se segue que a soma dos valores produzidos, ou a valorização total do capital em uma época dada não está determinada simplesmente pelo novo valor que se cria no processo de produção, ou pelo mais-tempo que se realiza no processo produtivo, mas por este mais-tempo (mais-valor) multiplicado pelo número que se expressa de quantas vezes se pode repetir o processo de produção do capital em um determinado espaço de tempo” 86 86 MARX, Karl. Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. II. México: Siglo XXI, 2007., p.36. . Tal coeficiente, porém, não está determinado positivamente, mas negativamente pela velocidade da circulação, uma vez que “o tempo da circulação não é tempo durante o qual o capital cria valor, senão tempo no qual o capital realiza o valor criado no processo de produção” 87 87 MARX, K. Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. II., p.177. .

A circulação – por ser o trânsito do capital através dos diversos momentos, conceitualmente determinados, de sua metamorfose necessária, de seu processo vital – constitui uma condição essencial para a transmutação do capital. No entanto, “na medida em que este trânsito consome tempo, este é o tempo durante o qual o capital não pode acrescer seu valor, porque é tempo de não-produção, tempo em que o capital não se apropria do trabalho vivo” 88 88 MARX, K. Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. II., p.177. . Em suma, “se o tempo de trabalho se apresenta como a atividade que põe valor, este tempo de circulação do capital, pois, aparece como o tempo da desvalorização89 89 MARX, K. Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. II., p.29. .

Por sua vez, o tempo da reprodução é o tempo orgânico do capital. “Tempo de trabalho e tempo de circulação ali se estreitam na unidade do processo global. Se o valor é abstração do tempo e o tempo medida de toda riqueza, a determinação do tempo de trabalho ‘socialmente necessário’ só pode ser dada então a posteriori, pelo autodesenvolvimento do tempo na reprodução ampliada e a acumulação do capital” 90 90 BENSAÏD, D. Marx, o intempestivo: grandezas e misérias de uma aventura crítica, p.117. . Assim, conforme discutido, o capital na mecânica da alienação e apropriação consome o trabalho vivo de forma intermitente. Contudo, não se trata de processo natural, enquanto socialmente articulado em um mercado determinado, os tempos articulados da valorização não só podem como encontram conflitos em sua realização, isto é, a abertura da temporalidade e o descompasso das arritmias das crises. Portanto, o “tempo mecânico da produção, tempo químico da circulação, tempo orgânico da reprodução engrenam-se e encaixam assim, em círculos de círculos, até determinar os motivos enigmáticos do tempo histórico, que é o da política” 91 91 BENSAÏD, D. Marx, o intempestivo: grandezas e misérias de uma aventura crítica, p.117. e, por conseguinte, o direito em sua relação heterogênea com a totalidade social.

Neste conflito dos tempos, o direito, particularmente, faz-se presente como um mediador das temporalidades. Na esfera da circulação, onde a forma jurídica apresenta-se explicitamente, podemos, a partir da precisa contribuição valiosa de Oscar Correas, visualizar:

1. A circulação M-D nos permite encontrar o principio da inteligibilidade do direito privado na lei do valor.

2. A circulação M-D-M nos proporciona as três categorias básicas do direito privado; pessoas, coisas e contratos.

3.A circulação D-M-D nos proporciona o principio de inteligibilidade das funções do estado e do direito.

4. A circulação D-M-D contém a M-D-M e as mesmas categorias jurídicas funcionam em ambas as fórmulas graças à formalidade do direito privado que permite apreender em forma unívoca as fases D-M e M-D.

5. A circulação D-M-D’ nos mostra a primeira forma de capital – primeira no aspecto histórico –, capital mercantil, o qual nos mostra, por sua vez, que o direito privado atua, perfeitamente, em seu desenvolvimento, e, por outro lado, além das formas deste direito existem outras formas jurídicas que pertencem a outros níveis econômicos.

6. O capital industrial, comprador de energia humana, se expressa também na primeira instância, na mesma fórmula D-M-D’. Portanto, como forma mais desenvolvida do capital, contém o capital comercial e também é expresso pelo direito privado nas fases contraposta D-M e M-D’. 92 92 CORREAS, Oscar.Introduducción a la crítica del derecho moderno (esbozo). Puebla: Ed. Universidad Autonoma de Puebla, 1986, p.124.

Em que pese sua importância no circuito de trocas, a questão central, como já acentuado, está na esfera da produção de mercadorias. “A separação entre circulação e produção, se bem que a primeira é a antessala da segunda, nos permite assinalar o ponto de ruptura entre o direito privado, que é o da circulação, e o direito do trabalho propriamente dito, que é o processo capitalista de produção de mercadorias” 93 93 CORREAS, O. Introduducción a la crítica del derecho moderno (esbozo). , p.145. . Na esfera da produção, “as categorias mudam e desaparece a racionalidade que imperava no direito privado, pois se ingressa em um lugar onde, precisamente, se produz não-equivalência: a apropriação da mais-valia sem equivalente” 94 94 CORREAS, O. Introduducción a la crítica del derecho moderno (esbozo). , p.145. . Entretanto, no que se refere à circulação das mercadorias, o direito do trabalho em nada difere do direito civil. Sua especificidade se reflete com a imbricação direta com a contradição de classes, “onde figura o processo de produção. [...] Suas instituições específicas (as que não se referem ao intercambio) não tem nenhum lógica que não seja a da arbitrariedade da própria lei, uma vez que é consequência direta da correlação de forcas na luta de classes cotidiana” 95 95 CORREAS, O. Introduducción a la crítica del derecho moderno (esbozo). , p.158. .

A mediação jurídica, para além de arroubos circulacionistas, faz-se presente no tempo da reprodução do capital também. Mais do que isso: “o que nos têm permitido a reprodução ampliada é a localização do direito econômico enquanto o setor jurídico que expressa a circulação do capital, diferindo do direito do trabalho propriamente dito, que expressa o processo de produção de mais-valia” 96 96 CORREAS, O. Introduducción a la crítica del derecho moderno (esbozo). , p.211. . Na temporalidade da reprodução, o jurídico se expressa enquanto “a atividade estatal, que o direito moderno canaliza através das leis, destinada a suprir as lacuna e imprevisões do movimento do capital, sendo o objeto próprio do chamado direito econômico” 97 97 CORREAS, O. Introduducción a la crítica del derecho moderno (esbozo). , p.209. .

O direito, como pode ser expresso por meio desta leitura dos Grundrisse, além de atuar na constituição da subjetividade jurídica, que é um elemento constitutivo do mundo do capital, interage contraditoriamente nos diversos tempos da produção do valor. A fertilidade do laboratório teórico de Marx está disposta na relação dialética entre a descoberta progressiva dos mecanismos de extração do mais-valor e os meios de conformação social, em particular da alienação jurídica, que normatiza esse processo de apropriação do trabalho sem equivalente, conferindo uma aparente equivalência a tal relação de exploração.

  • 1
    É necessário um esclarecimento sobre a tradução adotada a respeito dos conceitos de Entäusserung e Entfremdung . Por muito tempo, traduziram-se ambos como alienação, no entanto, um estudo mais cuidadoso, demonstra que o primeiro comporta uma dimensão positiva, no sentido da autoconstrução humana, em relação ao processo objetivação e, por sua vez, o segundo categoriza o caráter negativo resultante da concretização dessa atividade. Há, predominantemente, duas correntes: 1) traduzem Entäusserung por alienação e Entfremdung por estranhamento – entre eles: Jesus Ranieri, Mario Duayer, Rubens Enderle, etc.; 2) traduzem Entäusserung por exteriorização e Entfremdung por alienação – entre eles: Leandro Konder, José Paulo Netto, Sergio Lessa, etc. Evidentemente, como já indica o próprio título, optou-se pela segunda forma de tradução, uma vez que a categoria alienação não expressa bem esse momento positivo do Entäusserung. Único inconveniente é que as novas traduções da obra de Marx pela editora Boitempo, de reconhecida qualidade, optam pela primeira linha de tradução, o que é remediado pelo uso de colchetes explicativos e do uso sinônimo entre alienação e estranhamento.
  • 2
    “A pluridimensionalidade é fundamental na alienação , tal como o fenômeno é visto pelos marxistas”. KONDER, Leandro. KONDER, Leandro. Marxismo e Alienação: contribuição para um estudo do conceito marxista de alienação. São Paulo: Expressão Popular, 2009. Marxismo e Alienação: contribuição para um estudo do conceito marxista de alienação. São Paulo: Expressão Popular, 2009, p.43.
  • 3
    LEFEVBRE, Henri. LEFEVBRE, Henri. Critique de la vie quotidienne. T.1. Paris: L’Arche, 1997. Critique de la vie quotidienne. T.1. Paris: L’Arche, 1997, p.87.
  • 4
    GARAUDY, Roger. GARAUDY, Roger. Humanisme Marxiste: cinq essais polemiques. Paris: Editions sociales, 1957. Humanisme Marxiste: cinq essais polemiques. Paris: Editions sociales, 1957, p.53
  • 5
    SOARES, Moisés Alves. SOARES, Moisés Alves. Direito e Alienação nos Grundrisse de Karl Marx. Florianópolis, 2011. 213p. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011. Direito e Alienação nos Grundrisse de Karl Marx. Florianópolis, 2011. 213p. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011.
  • 6
    MARX, Karl. MARX, Karl. Diferencia entre la filosofia de la naturaleza de Demócrito y Epicuro. México: Sextopiso: 2004. Diferencia entre la filosofia de la naturaleza de Demócrito y Epicuro. México: Sextopiso: 2004, p.60-1.
  • 7
    MARX, Karl. El editorial de número 179 de La Gazeta de Colonia. In: ROCES, W. (Org.). Escritos de Juventud. Cidade do México: Fondo de Cultura Económica, 1987, p.235.
  • 8
    “O interesse privado é sempre covarde, pois seu coração, sua alma, é um objeto externo que pode ser sempre subtraído e danificado e quem é que não estremece diante do perigo de perder seu coração e sua alma ? Como é que o legislador egoísta poderia ser dotado de humanidade, se a desumanidade, enquanto essência material alienada, é a sua suprema essência?” MARX, Karl. MARX, Karl. Los debates de la Dieta Renana. Barcelona: Gedisa, 2007. Los debates de la Dieta Renana. Barcelona: Gedisa, 2007, p.42.
  • 9
    MARX, K., Los debates de la Dieta Renana, p.48.
  • 10
    MARX, Karl. MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. São Paulo: Boitempo, 2005. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. São Paulo: Boitempo, 2005, p.51-2.
  • 11
    ENDERLE, Rubens Moreira. ENDERLE, Rubens Moreira. Ontologia e Política: A Formação do Pensamento Marxiano de 1842 a 1846. Dissertação de Mestrado (Filosofia). Belo Horizonte: UFMG/FAFICH, 2000. Ontologia e Política: A Formação do Pensamento Marxiano de 1842 a 1846. Dissertação de Mestrado (Filosofia). Belo Horizonte: UFMG/FAFICH, 2000, p.16.
  • 12
    MARX, K. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, p.48.
  • 13
    CHASIN, José. CHASIN, José. Estatuto Ontológico e Resolução Metodológica. São Paulo: Boitempo, 2009. Estatuto Ontológico e Resolução Metodológica. São Paulo: Boitempo, 2009, p. 65
  • 14
    MARX, Karl. MARX, Karl. Sobre a questão judaica. São Paulo: Boitempo, 2010. Sobre a questão judaica. São Paulo: Boitempo, 2010, p.40-41, grifo nosso.
  • 15
    MARX, K., Sobre a questão judaica, p.58.
  • 16
    FREDERICO, Celso. FREDERICO, Celso. O jovem Marx – 1843-1844: as origens da ontologia do ser social. São Paulo: Expressão Popular, 2009. O jovem Marx – 1843-1844: as origens da ontologia do ser social. São Paulo: Expressão Popular, 2009, p.100.
  • 17
    MARX, Karl. MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução . In: MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel . São Paulo: Boitempo, 2005. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução . In: MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel . São Paulo: Boitempo, 2005, p.145.
  • 18
    MARX, K., Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução ., p.145.
  • 19
    MARX, K., Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução , p.154.
  • 20
    MARX, K., Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução , p.155.
  • 21
    MÉSZÁROS, István. MÉSZÁROS, István. A teoria da alienação em Marx. São Paulo: Boitempo, 2006. A teoria da alienação em Marx. São Paulo: Boitempo, 2006, p.23.
  • 22
    MARX, Karl, MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos. São Paulo: Boitempo, 2004. Manuscritos econômico-filosóficos. São Paulo: Boitempo, 2004, p.92.
  • 23
    MARX, K., Manuscritos econômico-filosóficos, p.80.
  • 24
    MARX, K.,. Manuscritos econômico-filosóficos, p.81.
  • 25
    LUKÁCS, Gyorgy. LUKÁCS, Gyorgy. O jovem Marx e outros escritos de Filosofia. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2009 O jovem Marx e outros escritos de Filosofia. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2009, p. 183.
  • 26
    MARX, K., Manuscritos econômico-filosóficos, p.86.
  • 27
    MÉSZÁROS, I., A teoria da alienação em Marx , p.57.
  • 28
    SILVA, Ludovico. SILVA, Ludovico. La alienación como sistema: la teoría de la alienación en la obra de Marx. Caracas: Alfadil, 1983. La alienación como sistema: la teoría de la alienación en la obra de Marx. Caracas: Alfadil, 1983, p.57.
  • 29
    Conseqüentemente, quando arranca (entreisst) do homem o objeto de sua produção, o trabalho estranhado arranca-lhe sua vida genérica , sua efetiva objetividade genérica (wirkliche Gattungs-gegenständlichkeit ) e transforma a sua vantagem com relação ao animal na desvantagem de lhe ser tirado o seu corpo inorgânico, a natureza. MARX, K., Manuscritos econômico-filosóficos, p.85.
  • 30
    SILVA, L., La alienación como sistema: la teoría de la alienación en la obra de Marx, p.62.
  • 31
    MANDEL, Ernest. MANDEL, Ernest. A formação do pensamento econômico de Karl Marx. Rio de Janeiro: Zahar, 1980. A formação do pensamento econômico de Karl Marx. Rio de Janeiro: Zahar, 1980, p. 164.
  • 32
    MANDEL, E., A formação do pensamento econômico de Karl Marx, p.73.
  • 33
    MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Sagrada Família. São Paulo: Boitempo, 2009. A Sagrada Família. São Paulo: Boitempo, 2009, p.142.
  • 34
    SILVA, L., La alienación como sistema: la teoría de la alienación en la obra de Marx, p.90.
  • 35
    MARX, K.; ENGELS, F., A Sagrada Família, p.182-3.
  • 36
    RANIERI, Jesus José. RANIERI, Jesus José. Alienação e Estranhamento em Marx: dos Manuscritos econômico-filosóficos de 1844 à Ideologia Alemã . 2000. p.251. Tese (Doutorado em Sociologia) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2000. Alienação e Estranhamento em Marx: dos Manuscritos econômico-filosóficos de 1844 à Ideologia Alemã .2000. p.251. Tese (Doutorado em Sociologia) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2000, p.154.
  • 37
    MÉSZÁROS, I., A teoria da alienação em Marx , p.200.
  • 38
    MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. MARX, Karl. Los debates de la Dieta Renana. Barcelona: Gedisa, 2007. A Ideologia Alemã: crítica da mais recente filosofia alemã em seus representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner, e do socialismo alemão em seus diferentes profetas. São Paulo: Boitempo, 2007, p.37-8.
  • 39
    “As páginas do manuscrito ‘Feuerbach e História’ foram dividas pelos autores em duas colunas. Na coluna da esquerda encontra-se o texto principal; na coluna da direita , Marx e Engels realizam anotações, acrescentam trechos ou desenvolvem temas paralelos”. ENDERLE, Rubens. ENDERLE, Rubens. Sobre a tradução. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã: crítica da mais recente filosofia alemã em seus representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner, e do socialismo alemão em seus diferentes profetas. São Paulo: Boitempo, 2007. Sobre a tradução . MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã: crítica da mais recente filosofia alemã em seus representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner, e do socialismo alemão em seus diferentes profetas. São Paulo: Boitempo, 2007. A Ideologia Alemã: crítica da mais recente filosofia alemã em seus representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner, e do socialismo alemão em seus diferentes profetas. São Paulo: Boitempo, 2007, p.29.
  • 40
    MARX, K.; ENGELS, F., A Ideologia Alemã..., p.38.
  • 41
    RANIERI, J. J., Alienação e Estranhamento em Marx..., p.176-7.
  • 42
    MARX, K.; ENGELS, F., A Ideologia Alemã, p.37.
  • 43
    MARX, K.; ENGELS, F., A Ideologia Alemã, p.37.
  • 44
    MARX, K.; ENGELS, F., A Ideologia Alemã, p.76, grifo nosso.
  • 45
    MARX, K.; ENGELS, F., A Ideologia Alemã, p.77, grifo nosso.
  • 46
    “A experiência demonstrou que era perfeitamente possível combinar uma teoria da alienação com a teoria do valor-trabalho aperfeiçoada; foi o que Marx aliás fez em 1857-58”. MANDEL, E., A formação do pensamento econômico de Karl Marx, p.179.
  • 47
    SILVA, L., La alienación como sistema: la teoría de la alienación en la obra de Marx, p.262.
  • 48
    MARX, Karl. MARX, Karl. Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I e II. México: Siglo XXI, 2007. Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I. México: Siglo XXI, 2007, p.46.
  • 49
    DUSSEL, Enrique. DUSSEL, Enrique. La Producción Teórica de Marx: un comentario a los Grundrisse. Siglo XXI, 1985. La Producción Teórica de Marx: un comentario a los Grundrisse. Siglo XXI, 1985, p.71.
  • 50
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.65.
  • 51
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.68.
  • 52
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.71.
  • 53
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.71.
  • 54
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.106.
  • 55
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.192.
  • 56
    DUSSEL, E. La Producción Teórica de Marx: un comentario a los Grundrisse., p.133.
  • 57
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.202.
  • 58
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.206.
  • 59
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.215.
  • 60
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.215.
  • 61
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.248.
  • 62
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.415.
  • 63
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.414-15.
  • 64
    “Nós podemos aprender mais sobre a teoria da alienação nos Grundrisse do que nos Manuscritos Econômico-Filosóficos ? Sem dúvida, [...] porque a especificação marxiana dos conceitos é mais complexa e mais relacionada com a economia política, com a história dos processos de produção e com as condições sociais contemporâneas”. CARVER, Terrel. CARVER, Terrel. Marx’s conception of alienation in the Grundrisse . In: MUSTO, Marcello. Marx’s life at the time of the Grundrisse. In: MUSTO, Marcelo (Org.). Karl Marx’s Grundrisse: foundations of the critique of political economy 150 years later. Londres: Nova Iorque: Routledge, 2008. Marx’s conception of alienation in the Grundrisse. In: MUSTO, Marcello. Marx’s life at the time of the Grundrisse . In: MUSTO, Marcelo (Org.). Karl Marx’s Grundrisse: foundations of the critique of political economy 150 years later. Londres: Nova Iorque: Routledge, 2008, p.61.
  • 65
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.417.
  • 66
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.414.
  • 67
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  • 68
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  • 69
    Como constaria Marcuse: “os conceitos filosóficos da teoria marxista são categorias econômicas e sociais”. MARCUSE, Hebert. MARCUSE, Hebert. Razão e revolução: Hegel e o advento da teoria social. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984. Razão e revolução: Hegel e o advento da teoria social. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984, p.239.
  • 70
    Ver: STUCKA, Petr Ivanovich. STUCKA, Petr Ivanovich. Direito e luta de classes: teoria geral do direito. São Paulo: Acadêmica, 1988. Direito e luta de classes: teoria geral do direito. São Paulo: Acadêmica, 1988.
  • 71
    Ver: PACHUKANIS, Evgeny Bronislavovich. PACHUKANIS, Evgeny Bronislavovich. Teoria geral do direito e marxismo. São Paulo: Acadêmica, 1988. Teoria geral do direito e marxismo. São Paulo: Acadêmica, 1988.
  • 72
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  • 73
    PACHUKANIS, E. B. Teoria geral do direito e marxismo, p.47.
  • 74
    PACHUKANIS, E. B. Teoria geral do direito e marxismo, p.75
  • 75
    MARX, Karl. MARX, Karl. Troca, Igualdade, Liberdade. Temas. 1978, V.3, p.1-12. Troca, Igualdade, Liberdade. Temas. 1978, V.3, p.1-12, p.3.
  • 76
    MARX, K. Troca, Igualdade, Liberdade, p.5.
  • 77
    MARX, K. Troca, Igualdade, Liberdade, p.3.
  • 78
    MARX, K. Troca, Igualdade, Liberdade, p.3.
  • 79
    MARX, K. Troca, Igualdade, Liberdade, p.6.
  • 80
    MARX, K. Troca, Igualdade, Liberdade, p.4.
  • 81
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  • 82
    MARX, K., Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. I., p.478
  • 83
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  • 84
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  • 85
    BENSAÏD, Daniel. BENSAÏD, Daniel. Marx, o intempestivo: grandezas e misérias de uma aventura crítica (séculos XIX e XX). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999. Marx, o intempestivo: grandezas e misérias de uma aventura crítica (séculos XIX e XX). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999, p.115.
  • 86
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  • 87
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  • 88
    MARX, K. Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. II., p.177.
  • 89
    MARX, K. Elementos Fundamentales para la Crítica de la Economia Política (GRUNDRISSE) 1857~1858. II., p.29.
  • 90
    BENSAÏD, D. Marx, o intempestivo: grandezas e misérias de uma aventura crítica, p.117.
  • 91
    BENSAÏD, D. Marx, o intempestivo: grandezas e misérias de uma aventura crítica, p.117.
  • 92
    CORREAS, Oscar. CORREAS, Oscar. Introduducción a la crítica del derecho moderno (esbozo). Puebla: Ed. Universidad Autonoma de Puebla, 1986. Introduducción a la crítica del derecho moderno (esbozo). Puebla: Ed. Universidad Autonoma de Puebla, 1986, p.124.
  • 93
    CORREAS, O. Introduducción a la crítica del derecho moderno (esbozo). , p.145.
  • 94
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  • 95
    CORREAS, O. Introduducción a la crítica del derecho moderno (esbozo). , p.158.
  • 96
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Sep 2018
  • Data do Fascículo
    Set 2018

Histórico

  • Recebido
    11 Ago 2018
  • Aceito
    15 Ago 2018
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