Acessibilidade / Reportar erro

Violência Colonial e Criminologia: Um confronto a partir do documentário Concerning Violence

Resumo

O documentário Concerning Violence: Nine Scenes of Anti-Imperialistic Self-Defense (2014) trabalha a obra Os Condenados da Terra, de Frantz Fanon, a partir de imagens das lutas por descolonização da África. Diante do caráter atual e pedagógico da película, este artigo propõe um debate epistemológico acerca da violência colonial e a Criminologia. Ao final, discute-se a noção de necropolítica para análise do genocídio da população negra no Brasil.

Palavras-chave:
Violência Colonial; Criminologia; Genocídio da População Negra

Abstract

The documentary Concerning Violence: Nine Scenes of Anti-Imperialistic Self-Defense (2014) illustrates Frantz Fanon's book The Wretched of the Earth with images of the struggles for decolonization in Africa. Considering the film’s relevance and its pedagogical character, this article proposes an epistemological debate about colonial violence and Criminology. Forward, the necropolitics’s concept is triggered to analyze the genocide of the black population in Brazil

Keywords:
Colonial Violence; Criminology; Genocide of the Black Population

Introdução 11 Agradecimentos: a Daniela Matias pelas rodadas de leitura e revisão do texto; a Mayara de Carvalho pela introdução ao documentário; à estudante Lara Séphora pela produção das legendas do filme, o que permitiu que mais pessoas tivessem acesso ao mesmo, e; às turmas da disciplina Direito dos Grupos Socialmente Vulneráveis do Departamento de Ciências Jurídicas – Santa Rita da Universidade Federal da Paraíba pelo debate acerca do documentário e das premissas do presente texto.

Do alto de um helicóptero, soldados fardados atiram em bois no pasto. Por que atiram? Contra quem é a guerra? A imagem não explica, mas antes dela, uma senhora rodeada de livros, a intelectual indiana Gayatri Spivak, apresenta um autor e sua obra, além de tecer críticas sobre as imagens que virão a seguir. É com esta peça audiovisual, a qual recolhe fragmentos de um livro e de guerras passadas para pensar tempo presente, que se propõe o diálogo com a Criminologia.

O autor é o martinicano Frantz Fanon. A obra que dá ritmo, Os Condenados da Terra. Se as imagens não explicitam porque os soldados matam os bois, o som grave da voz de Lauryn Hill denuncia que o “colonialismo é a violência em estado natural”. Com isto, infere-se que diante da derrota iminente, os bois morrem porque o exército colonial prefere matá-los a deixá-los para os “rebeldes”.

Através de contraposições como estas, Concerning Violence não entrega ao espectador constatações óbvias a respeito da relação entre colonizados e colonizadores. Depara-se com um documentário que questiona o que é considerado violência no contexto colonial, e, sobretudo, a permanência do colonialismo após as independências.

Neste texto, ao se estabelecer uma relação entre cinema e Criminologia, antes da pretensão de uma aproximação técnica, trata-se de compreender que o cinema pode servir à Criminologia no “afrontamento de temas” ( AGUIAR, 2012 AGUIAR, Roberto A. R. Prefácio. In: ZACKSESCKI, Cristina; DUARTE, Evandro Piza (Org.). Criminologia e Cinema: Perspectivas sobre controle social. Brasília: Uniceub, 2012. p. 13-14. , p. 13). O confronto temático que Concerning Violence oferece à Criminologia pode articular a pergunta: de que modo uma disciplina que se ocupa da violência como um de seus fundamentos de análise se relaciona com a violência pautada na noção de raça inaugurada (e perpetuada) no colonialismo?

A aproximação do cinema com o saber criminológico se apresenta desde a existência de gêneros cinematográficos cujos conteúdos debatem a cultura penal; filmes policiais, sobre crimes, “criminosos ”, castigos entre outros ( ANITUA, 2016 ANITUA, Gabriel Ignacio. Criminologia y Cine: una relacion ineludible. In: ZACKSESCKI, Cristina; DUARTE, Evandro Piza; MACHADO, Bruno Amaral (Org.). Criminologia e Cinema: Narrativas sobre a violência. Brasília: Marcial Pons; Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016. p. 9-20. , p. 16). Esta articulação não se limita a repetir discursos conhecidos por juristas e criminólogos, podendo atuar como denúncia acerca de uma realidade penal desumanizadora ( ANITUA, 2016 ANITUA, Gabriel Ignacio. Criminologia y Cine: una relacion ineludible. In: ZACKSESCKI, Cristina; DUARTE, Evandro Piza; MACHADO, Bruno Amaral (Org.). Criminologia e Cinema: Narrativas sobre a violência. Brasília: Marcial Pons; Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016. p. 9-20. , p. 14). Nisto, compartilha das intenções de uma Criminologia Crítica e serve de instrumento pedagógico útil ao ensino criminológico ( ANITUA, 2016 ANITUA, Gabriel Ignacio. Criminologia y Cine: una relacion ineludible. In: ZACKSESCKI, Cristina; DUARTE, Evandro Piza; MACHADO, Bruno Amaral (Org.). Criminologia e Cinema: Narrativas sobre a violência. Brasília: Marcial Pons; Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016. p. 9-20. , p. 14-19).

A fim de colher um aprendizado criminológico de Concerning Violence , a abordagem metodológica ao documentário apresentou dificuldades próprias do uso de vídeos e imagens como elemento de pesquisa. Para a análise do filme, o primeiro passo foi “assistir e sentir”, em busca de perceber a obra como um todo para identificar a questão de pesquisa que se impunha ( FLICK, 2009 FLICK, Uwe. Dados Visuais: fotografia, filme e vídeo. In: FLICKE, Uwe. Introdução à pesquisa qualitativa. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009. p. 219-229. , p. 224).

A película é dividida em nove cenas, e, por isto, aprofundou-se a dificuldade na seleção de cenas e chaves interpretativas ( FLICK, 2009 FLICK, Uwe. Dados Visuais: fotografia, filme e vídeo. In: FLICKE, Uwe. Introdução à pesquisa qualitativa. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009. p. 219-229. . p. 224). A solução vislumbrada foi priorizar a contextualização do filme e de Frantz Fanon, o autor que estimula a obra. Além disso, foram selecionadas algumas cenas e referências que possibilitassem um diálogo epistemológico com a Criminologia.

Na primeira parte do texto, apresenta-se dados da vida e da obra ( BHABHA, 2004 BHABHA, Homi K. Foreword: Framing Fanon. In: FANON, Frantz. The wretched of the Earth. New York: Grove Press, 2004. p. 12-43. ; MATA, 2015 MATA, Inocência. Prefácio: A importância de se ler Fanon, hoje. In: FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. Lisboa: Letra Livre, 2015. p. 7-33. ) de Frantz Fanon (1968 FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968. , 2008 ______, Frantz. Peles Negras Máscaras Brancas. Salvador: Edufba, 2008. Tradução de Renato da Silveira. ), especificamente suas contribuições sobre racismo e colonialismo. Aponta-se também a estrutura do filme, aspectos de sua produção e algumas críticas direcionadas a ele.

Para o início do debate com a Criminologia, utiliza-se da segunda cena do documentário, intitulada Indifference (indiferença), na qual um intelectual negro da antiga Rodésia reflete sobre sua experiência no cárcere. Esta articulação é mobilizada através da análise dos paradigmas criminológicos em suas implicações raciais ( DUARTE, 2016 DUARTE, Evandro Piza. Paradigmas em criminologia e relações raciais. Cadernos do CEAS, Salvador, v. 1, n. 238, p. 500-525, [S.I.], 2016. ). Reivindica-se o uso da noção de hipótese colonial ( ARGOLO, et al, 2016 ARGOLO, Pedro; DUARTE, Evandro Piza; QUEIROZ, Marcos Vinicius Lustosa. A Hipótese Colonial, um diálogo com Michel Foucault: a Modernidade e o Atlântico Negro no centro do debate sobre Racismo e Sistema Penal. Universitas Jus, [s.l.], v. 27, n. 2, p.1-31, 15 dez. 2016. Centro de Ensino Unificado de Brasilia. http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2.4196
http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2....
) como ferramenta para que a Criminologia, erguida em contextos coloniais, possa dar resposta aos cadáveres, colonizados e periféricos ( ZAFFARONI, 2012 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. ).

Ao ilustrar a violência colonial, o documentário possibilita a reflexão da permanência desta na contemporaneidade. Assim, direciona-se o olhar para a realidade brasileira, especificamente para os obstáculos no reconhecimento e enfrentamento do genocídio da população negra. No contexto brasileiro, desenvolve-se o que o filósofo político camaronês Achille Mbembe (2011) ______, Achile. Necropolítica. Espanha: Ed. Melusina, 2011. chamou de necropolítica, a compreensão da soberania enquanto poder de morte que se constituiu no colonialismo. Posteriormente, apresenta-se dados estatísticos acerca do genocídio da população negra ( BRASIL, 2016 BRASIL. SENADO FEDERAL. (Org.). Comissão Parlamentar de Inquérito Assassinato de Jovens. Brasília: [si], 2016. 155 p. Relator Senador Lindbergh farias. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2016/06/08/veja-a-integra-do-relatorio-da-cpi-do-assassinato-de-jovens>. Acesso em: 18 ago. 2017.
http://www12.senado.leg.br/noticias/arq...
; CERQUEIRA, 2017) e, ao final, discute-se as “fronteiras raciais” da noção de genocídio (FLAUZINA, 2006 ______, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro Caído no Chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado Brasileiro. 2006. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Programa de Pós-graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006_AnaLuizaPinheiroFlauzina.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2017.
http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006...
; 2014 FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. As fronteiras raciais do genocídio. Revista de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, v. 01, n. 01, p.119-146, jun. 2014. Semestral. Disponível em: <https://direitounb.scholasticahq.com/article/705-as-fronteiras-raciais-do-genocidio>. Acesso em: 17 ago. 2017.
https://direitounb.scholasticahq.com/ar...
).

1 A respeito de um “filme-ensino”

Concerning Violence: Nine Scenes of Anti-Imperialistic Self-Defense2 2 O título pode ser traduzido para “A respeito da violência: Nove cenas de autodefesa anti-imperialista”. é um filme-documentário lançado em 2014 CONCERNING Violence: Nine Scenes of of Anti-Imperialistic Self-Defense. Direção de Göran Olsson. Produção de Tobias Janson, Annika Rogell. Suécia: Final Cut For Real Helsinki Filmi Oy, 2014. (89 min.), son., color. Legendado. Co-produção entre Finlândia, Dinamarca, Estados Unidos. pelo diretor sueco Göran Hugo Olsson. Foi realizado a partir de arquivos da televisão sueca que retrataram os processos de descolonização da África, entre as décadas de 1960-80, tendo por provocação o texto Os Condenados da Terra (publicado em 1961), do intelectual e militante antilhano Frantz Fanon.

Trata-se de uma peça audiovisual heterogênea ao apresentar imagens fortes que se assemelham a uma coreografia 3 3 A metáfora da coreografia foi tomada emprestada da crítica de Bhakti Shringarpure (2014) a respeito do documentário para o jornal britânico The Guardian . para o texto mítico de Fanon, o qual ganha musicalidade através da narração feita pela cantora estadunidense Lauryn Hill. Por isto, antes de abordar a estrutura da película, apresenta-se o autor e sua obra em linhas gerais.

Frantz Fanon nasceu na Martinica – território caribenho ocupado pela França - em 1925. Filho de família de classe média, estudou no Liceu de Fort France, onde foi aluno de Aimé Cesaire 4 4 Aimé Cesaire foi um poeta, intelectual e político da Martinica, conhecido por sua obra Discurso sobre o colonialismo entre outras. , e pôde conviver em um “ambiente estimulante intelectual e politicamente ” ( MATA, 2015 MATA, Inocência. Prefácio: A importância de se ler Fanon, hoje. In: FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. Lisboa: Letra Livre, 2015. p. 7-33. , p. 10). Durante a Segunda Guerra Mundial, junta-se às Forças Aliadas para combater a Alemanha nazista. O serviço militar lhe rendeu uma bolsa de estudos na França e pôde formar-se em psiquiatria ( MATA, 2015 MATA, Inocência. Prefácio: A importância de se ler Fanon, hoje. In: FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. Lisboa: Letra Livre, 2015. p. 7-33. , p. 11).

Em sua primeira obra, Peles Negras Máscaras Brancas5 5 Esta obra foi recusada como tese na Universidade de Lyon. Fanon teve que elaborar uma segunda tese para a obtenção de seu título de psiquiatra. (publicada em 1952), elabora uma análise psico-afetiva do racismo em sua dimensão constitutiva do colonialismo. Ao chegar à França, Fanon percebe que não possui privilégio algum por ser de classe média na Martinica ou psiquiatra, sua existência se resume ao fato de ser um homem negro. Na realidade colonial, o racismo é violência essencial, o sentimento de inferioridade introjetado na consciência dos colonizados e colonizadas (FANON, 2008 ______, Frantz. Peles Negras Máscaras Brancas. Salvador: Edufba, 2008. Tradução de Renato da Silveira. ).

O autor analisa mecanismos como a linguagem, as relações afetivas entre pessoas brancas e negras dentre outros aspectos, demonstrando como “a civilização branca, a cultura europeia, impuseram ao negro um desvio existencial” (FANON, 2008 ______, Frantz. Peles Negras Máscaras Brancas. Salvador: Edufba, 2008. Tradução de Renato da Silveira. , p. 30). O homem negro só existiria pela presença do homem branco; e diante disso, o ser negro é caracterizado como irracional, antiestético, sem valores morais ou éticos, propenso à criminalidade, tem suas religiosidades associadas com o mal e é desprovido de história anterior à colonização (FANON, 2008 ______, Frantz. Peles Negras Máscaras Brancas. Salvador: Edufba, 2008. Tradução de Renato da Silveira. ).

A partir de seu testemunho da luta anticolonial na Argélia, entre 1953-1957 – onde atuou como psiquiatra da Frente de Libertação Nacional – Fanon aprofunda sua crítica ao colonialismo ( BHABHA, 2004 BHABHA, Homi K. Foreword: Framing Fanon. In: FANON, Frantz. The wretched of the Earth. New York: Grove Press, 2004. p. 12-43. , p.23) e aposta em processos radicais de descolonização. Estas experiências são o substrato do livro Os Condenados da Terra (publicado em 1961), considerado uma obra-testamento, pois foi escrita nos seus últimos meses de vida, após um diagnóstico de leucemia, a qual ceifaria sua vida aos trinta e seis anos de idade 6 6 Fanon sequer chega a presenciar a libertação da Argélia que viria a acontecer sete meses após sua morte ( MATA, 2015 ). .

Nesta obra, Fanon (1968) FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968. se recusa a enxergar o colonialismo como um evento no qual povos europeus encararam a missão de levar o progresso e a civilização ultramar, mas o entende enquanto violência constituída no racismo, bem como prevê as dificuldades que os países africanos teriam caso se erguessem como nações sem enfrentarem processos verdadeiros de descolonização. Este último aspecto trata de uma advertência – na verdade uma premonição - sobre os riscos de os países africanos se libertarem do colonialismo europeu sem se desvencilharem dos modelos econômicos, institucionais e intelectuais importados da Europa.

Já em Peles Negras Máscaras Brancas (2008), conclamava a sua geração e as próximas a realizarem as tarefas históricas que os seus contextos exigiam: a partir dos processos de descolonização, inventar uma nova humanidade. Esta missão consiste em não se contentar com a imitação do humanismo europeu – presente em teorias e instituições - que nunca foi praticado em relação aos colonizados ( FANON, 1968 FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968. ).

Entretanto, sua principal obra ficará conhecida quase que exclusivamente pela sua elaboração acerca da violência empreendida por colonizadores e colonizados, enfatizando a dos últimos como o único mecanismo eficaz diante da larga opressão colonial. Frases como a que foi escolhida para iniciar o documentário: “(...) O colonialismo não é uma máquina de pensar, não é um corpo dotado de razão. É a violência em estado bruto e só pode inclinar-se diante de uma violência maior” (FANON, p. 46, 1968) e em grande medida o prefácio de Jean-Paul Sartre SARTRE, Jean-Paul. Prefácio. In: FANON, Frantz. Os Condenados da Terra . 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968. p. 3-21. à obra, fizeram com que o texto fosse interpretado como apologia à violência.

A respeito do texto de Sartre, tanto a intelectual indiana Gayatri Chakravorty Spivak, (que faz o prefácio falado do filme em análise) quanto outros autores e autoras que discutem a obra de Fanon (MATA, 2014; BHABHA, 2005) percebem como prejudicial a ênfase que o filósofo francês dá a violência. Sartre e outros leitores parecem não ter lido ou captado a mensagem completa de Fanon.

Esta pouca compreensão, o confisco do livro na França e a censura em diversos países, além de Fanon ter sido lido por grupos de contestação ao redor do mundo 7 7 Homi Bhabha em seu prefácio à obra em língua inglesa dá exemplos de movimentos cujos líderes leram e afirmavam a relevância de Fanon em suas práticas: o Partido dos Panteras Negras nos Estados Unidos, o IRA (Exército Republicano Irlandês) entre outros. – sendo considerado como a “Bíblia da Descolonização” - atribuem a Os Condenados da Terra uma aura verdadeiramente mítica (BHABHA, 2005, p. 16). Por outro lado, nota-se a reivindicação da atualidade de sua obra ( MATA, 2015 MATA, Inocência. Prefácio: A importância de se ler Fanon, hoje. In: FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. Lisboa: Letra Livre, 2015. p. 7-33. , p. 15) e o autor passa a ser compreendido como pioneiro dos Estudos Culturais e Pós-Coloniais ( MATA, 2015 MATA, Inocência. Prefácio: A importância de se ler Fanon, hoje. In: FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. Lisboa: Letra Livre, 2015. p. 7-33. , p. 21) e um dos intelectuais relevantes do pensamento social contemporâneo.

Reconhecer a complexidade de Fanon auxilia na compreensão dos múltiplos estímulos audiovisuais de Concerning Violence. A leitura rápida de sua sinopse possibilitaria questionar sobre o que afinal a película se trata: seria um filme a respeito da obra controversa de Frantz Fanon ou dos processos de independência dos países africanos?

De acordo com o diretor, o documentário busca uma dimensão atemporal ( WALBER, 2014 WALBER, Daniel. Concerning Violence: There should be a law against filmmakers going to Africa. 2014. Nonfics. Disponível em: <https://nonfics.com/interview-concerning-violence-director-goran-hugo-olsson-on-depicting-revolution-and-knowing-his-40ac423f8e22>. Acesso em: 12 ago. 14.
https://nonfics.com/interview-concernin...
), uma provocação sobre em que medida o texto de Fanon, as imagens e a crítica ao eurocentrismo podem ser identificados na contemporaneidade. A compreensão que a obra de Fanon serve para a análise das relações raciais de hoje e que as imagens de Concerning Violence podem dizer algo sobre realidades como a brasileira – onde há persistência de vivências coloniais – permite o diálogo com discussões caras à Criminologia.

O filme remete à estrutura de um livro. Inicia-se com prefácio-falado pela intelectual indiana Gayatri Chakravorty Spivak no qual são apresentados dados bio-bibliográficos do autor. Além de apresentar a relevância da contribuição de Fanon – Spivak 8 8 No filme, Gayatri Spivak usa a expressão “Teaching Text ”. chama a obra, e talvez Concerning Violence, de um “texto de ensino” - e uma crítica a interpretação que lhe foi atribuída ao longo dos anos, consiste em alusão ao prefácio controverso de Jean-Paul Sartre SARTRE, Jean-Paul. Prefácio. In: FANON, Frantz. Os Condenados da Terra . 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968. p. 3-21. . Aponta também para questões relevantes que não foram desenvolvidas por Fanon e que seguem silenciadas na película, especificamente a dimensão de gênero e as violências que as mulheres sofrem no contexto da guerra e do colonialismo.

Em seguida são apresentados nove capítulos, “as nove cenas de autodefesa anti-imperialista”, onde imagens ora da luta armada, ora do cotidiano de colonizados e colonizadores - em plena guerra colonial - são continuamente contrastadas. Os registros visuais consistem em imagens coloridas em bom estado de filmagem e conservação, conferindo caraterística contemporânea à fotografia da película. Ousa-se afirmar que, somada a uma edição cuidadosa, é possível que em algum momento o espectador se esqueça que se trata de arquivos “escavados” na televisão sueca. As imagens são cadenciadas pela voz de Lauryn Hill, cantora negra estadunidense que lê o texto do primeiro capítulo d’Os Condenados da Terra, intitulado “Da Violência” e da conclusão do mesmo livro.

A cena 1 Decolonisation: with MPLA in Angola (Descolonização: com o MPLA em Angola), mostra o sucesso de um ataque do Movimento Popular de Libertação de Angola ao Exército Português, em 1974. Em seguida, aparecem pessoas brancas jogando golfe e pessoas negras carregando os equipamentos.

A segunda cena – Indifference (Indiferença) – a qual será discutida melhor adiante - apresenta entrevista conduzida em Estolcomo, em 1970, com um intelectual da antiga Rodésia, hoje Zimbábue, refletindo sua experiência de homem negro no cárcere. Ele afirma que não vê diferença em sua vivência na prisão e a criminalização de outros homens negros que lutam por igualdade em diferentes partes do mundo, como na África do Sul e nos Estados Unidos, mas uma conexão na condição compartilhada de “sub-humanos”.

A terceira cena - “Rhodesia” - mostra um homem branco se lamentando por ter que deixar a Rodésia, prestes a se libertar do domínio inglês. Ele destrata o homem negro que está lhe servindo, chamando-o de “coisinha estúpida”. Afirma com surpresa que os “vermes” – nome pelo qual se refere aos que lutavam pela independência – acreditam que irão ter condições de dirigir carros p.ex. e conta que sua sogra, antes de partir, prefere “queimar tudo” a deixar para os “vermes”.

A world cut in two” (Um mundo divido em dois) é o quarto capítulo e ilustra a concepção fanoniana de maniqueísmo. Contrapõe com imagens a cidade do colonizador à do colonizado. A primeira é retratada como aquela que está sempre limpa, urbanizada, diferente da segunda, “a cidade negra”, submetida à polícia, faminta, suja, etc. Além disso, reflete sobre a consciência do colonizado, que a partir de sua experiência, pautada na noção de falta, só pode olhar para o colonizador, para seus bens e modo de existir com olhar de inveja.

A quinta cena “LAMCO – Liberia 1966” aborda a intensa repressão policial a uma greve de trabalhadores de uma sucursal de indústria sueca na Libéria. Há o questionamento pelos grevistas se o mesmo tratamento violento era dado às greves que ocorriam na Suécia. Uma família é colocada para fora da casa da empresa onde vivia e largada à beira da estrada com os poucos pertences que consegue carregar.

No sexto capítulo, intitulado “That Poverty of Spirit - Tanzania ” (“Aquela pobreza de espírito - Tanzânia”) vê-se um casal de missionários suecos supervisionando a construção de uma igreja por trabalhadores negros. Na entrevista, referem-se de modo impreciso aos “erros” bíblicos das religiões africanas. Quando indagados se construiriam hospitais e escolas, para além da igreja, respondem que sim, só não souberam responder quando.

Em “The Fiat G91 – with FRELIMO in Mozambique” (O Fiat G-91 – Com a Frente de Libertação de Moçambique), o sétimo capítulo, são retratadas mulheres africanas que lutam pela independência, ressaltando as ausências que viviam durante o colonialismo (educação, saúde, auto-estima) e o quanto a luta por liberdade trouxe um novo significado às suas vidas. O Fiat G-91diz respeito a um avião utilizado pelo exército português para bombardear os territórios da guerrilha, inclusive casas, hospitais e escolas. Nesta parte do filme, há uma cena excruciante de uma jovem mãe amamentando seu bebê em um hospital. Ambos estão com membros amputados e em carne viva, resultado de um ataque do Fiat G-91. Esta última imagem ganha destaque especial no prefácio-falado de Spivak, que se refere à jovem mulher negra como a “Black Venus9 9 Spivak encontra uma semelhança na jovem apresentada na sétima cena e a representação da Vênus de Milo e a Virgem Negra: “(...) A parte mais chocante deste filme é Vênus Negra (Black Venus), nos lembrando da Vênus de Milo desmembrada e também a Virgem Negra (Black Madonna) segurando uma criança para amamentar. Esse ícone deve lembrar a todos nós que o incentivo ao estupro continua não apenas na guerra, e também indistintamente nas nações desenvolvidas ou em desenvolvimento, em mulheres lutando em exércitos legitimados. Colonizador e colonizado estão juntos na violência de gênero que frequentemente celebra a maternidade com a segregação de gênero. Aqui nós devemos promover nosso irmão Fanon em uma mudança de mentalidade (...)” (CONCERNING VIOLENCE, 2014). .

Defeat” (Derrota), a oitava cena, demonstra melancolicamente imagens de uma derrota do exército português. Soldados feridos ao som de um fado. Apresenta também o intelectual e militante Amílcar Cabral falando que os portugueses não entendiam que a independência do Guiné-Bissau possibilitaria o desenvolvimento da cultura do povo.

O último capítulo, intitulado “Raw Materials” (Matérias-Primas) apresenta a exploração econômica empreendida pelo colonialismo. Há uma entrevista na qual Thomas Sankara - o então presidente da Bukina-Faso – problematiza a ajuda de organismos internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização do Tratado do Atlântico (OTAN). O líder – que seria morto meses após a filmagem em um golpe de Estado - afirma que esta ajuda não contribui para autonomia dos países africanos, e sim cria laços neocoloniais.

A apresentação acima dos elementos do filme é insuficiente para compreender a mensagem que visa transmitir. Não há a exibição de imagens do que se entende comumente por violência explícita, à exceção da tomada inicial que mostra soldados em um helicóptero atirando em bois que jorram sangue pelos olhos e nariz 10 10 O filme dá a entender que o Exército Colonial diante da derrota iminente, preferia matar o gado a deixar para o país independente. e da cena da jovem mãe e seu bebê mutilados pelos ataques dos portugueses.

Inspirada na proposta de Fanon, a película em análise possibilita notar a violência em paisagens naturalizadas do cotidiano. O que mais chama atenção no documentário não é a violência que os colonizados mobilizam contra o colonizador, mas os processos de violência inscritos sutil e verticalmente durante a colonização. Na esteira do que o pedagogo brasileiro Paulo Freire identificou – ele mesmo um leitor influenciado por Fanon, há perigo em olhar apenas pela violência dos oprimidos sem perguntar quem iniciou o processo violento:

Daí que estabelecida a relação opressora, esteja inaugurada a violência, que jamais foi até hoje, na história, deflagrada pelos oprimidos.

Como poderiam os oprimidos dar início à violência, se eles são resultado de uma violência?

Não haveria oprimidos, se não houvesse uma relação de violência que os conforma como violentados, numa situação objetiva de opressão.

Inauguram a violência os que oprimem, os que exploram, os que não se reconhecem nos outros; não os oprimidos, os explorados, os que não são reconhecidos pelos que os oprimem como outro ( FREIRE, 2015 FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 59. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2015. , p. 58)

O cinema brasileiro recente tem oferecido sensações semelhantes. É o caso das produções “Que horas ela volta?”, da diretora Anna Muylaert (2015) QUE Horas Ela Volta? Direção de Anna Muylaert. Produção de Fabiano Gullane, Caio Gullane, Debora Ivanov e Anna Muylaert. Roteiro: Anna Muylaert, 2015. (111 min), color. e “Martírio”, de Vincent Carelli (2017) MARTÍRIO. Direção de Vincent Carelli, Ernesto de Carvalho e Tatiana Almeida. Brasil: Vídeo nas Aldeias & Papo Amarelo, 2016. (162 min.), son., color. . O primeiro chocou a classe média ao abordar as relações domésticas de trabalho entre duas mulheres, nas quais a inferioridade social travestida em benevolência e afetividade entre empregada doméstica e patroa, asseguravam a permanência de exclusões territoriais de classe e raça, em uma menor escala ilustradas no “quartinho de empregada”.

No documentário Martírio, o processo de expropriação e retomada do território do povo indígena Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, e a violência empreendida pelo Estado e proprietários rurais, lembra, ao melhor termo fanoniano, uma guerra colonial. Enquanto indígenas lutam há vinte e cinco anos por suas terras e sofrem, em média, vinte ataques de milícias por mês em suas aldeias, a sociedade sul-mato-grossense realiza festas ao estilo country texano. É sobre esta violência que Concerning Violence procura incomodar o espectador ocidental.

Por que a Europa, que tanto lamentou a barbárie levada a cabo pelo nazismo, aprimorou técnicas de desumanização nas colônias africanas e seguiu silenciosa sobre isto? Ou por que, enfrentando a questão colocada por Eugenio Raul Zaffaroni (2012) ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. , há certos “cadáveres” que não entram para a conta das violências e genocídios?

Göran Hugo Olsson, em entrevista, explicou que o filme se destina ao público europeu ( WALBER, 2014 WALBER, Daniel. Concerning Violence: There should be a law against filmmakers going to Africa. 2014. Nonfics. Disponível em: <https://nonfics.com/interview-concerning-violence-director-goran-hugo-olsson-on-depicting-revolution-and-knowing-his-40ac423f8e22>. Acesso em: 12 ago. 14.
https://nonfics.com/interview-concernin...
). Desde as provocações de autores anticoloniais como Fanon, esta é uma necessidade que parece urgente e autoexplicativa. De outro modo, algumas críticas endereçadas ao documentário se justificam pelo mesmo motivo. Seria necessário mais uma produção cinematográfica que parte do olhar europeu sobre as práticas africanas? Pode-se contra argumentar que estas imagens permaneceriam desconhecidas do público internacional no arquivo morto da televisão sueca ( JOSEFSSON, 2014 JOSEFSSON, Kira. Concerning Violence: An Interview with Goran Hugo Olsson. 2014. IndieWire. Disponível em: <http://www.indiewire.com/2014/07/concerning-violence-an-interview-with-goran-hugo-olsson-133407/>. Acesso em: 12 ago. 2017.
http://www.indiewire.com/2014/07/concer...
).

Apesar de se considerar o potencial da película para pensar a realidade neocolonial e a atualidade da obra de Fanon, algumas críticas devem ser consideradas. A feminista Luam Kidane (2015 KIDANE, Luam. Concerning Violence: Nine Scenes of Anti-Imperialistic Self-Defense. Feminist Africa, Durban, v. 1, n. 20, p.116-122, jul. 2015. Semestral. Disponível em: <http://agi.ac.za/sites/agi.ac.za/files/14_fa20_review_4.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2018.
http://agi.ac.za/sites/agi.ac.za/files/...
, p. 120) ao analisar o documentário, questiona em que medida Concerning Violence não repete as práticas coloniais de exploradores, pesquisadores e cinegrafistas que produziram por séculos um olhar unilateral sobre a África 11 11 Luam Kidane critica enfaticamente o sétimo capítulo, quando se apresenta uma jovem mãe mutilada, com os seios à mostra, amamentando seu bebê, o qual está também sem um dos membros. A representação das pessoas negras e da África em sua nudez, submetida à violência em seus corpos, há de se concordar, não se difere do olhar colonial que a Europa submeteu a estes sujeitos ao longo de séculos. Neste sentido, a noção de “mirada pornográfica” proposta pela feminista latino-americana Rita Segato (2012 , p.120) quando discute o genêro em perspectiva decolonial parece caber aqui: “A posição dos homens tornou-se, dessa forma, simultaneamente interior e exterior, com a exterioridade e capacidade objetificadora do olhar colonial, simultaneamente administrador e pornográfico. De forma sintética, visto que não tenho a possibilidade de estender-me nesse ponto, antecipo que a sexualidade se transforma, introduzindo-se como uma moralidade antes desconhecida, que reduz a objeto o corpo das mulheres e ao mesmo tempo inocula a noção de pecado nefasto, crime hediondo e todos os seus correlatos”. . Ressalta ainda que haveria algo compartilhado entre aqueles por trás das câmeras e os que respondiam às perguntas, uma vez que não se inibiram em respondê-las de modo desenvolto e racista. Para Kidane, uma alternativa mais ética seria restituir estas imagens aos africanos, para confrontar o “perigo de uma história única”, recorrente nas narrativas e narradores sobre a África ( ADICHIE, 2009 ADICHIE, Chimamanda Ngozi. O perigo de uma única história . 2009. Disponível em: <https://www.ted.com/talks/chimamanda_adichie_the_danger_of_a_single_story/transcript?language=pt-br>. Acesso em: 12 ago. 2017.
https://www.ted.com/talks/chimamanda_ad...
).

Diante destas reflexões, compreende-se que a peça audiovisual em análiseparte das provocações de Fanon sobre a natureza da violência empreendida pelos colonizados, o racismo e a necessidade de se fazer uso próprio das construções europeias (científicas, jurídicas p.ex), mas não se trata de um filme apenas sobre o livro de Fanon – não aparece sequer uma vez a imagem do intelectual. O desconforto causado por Concerning Violence permite localizar algumas reflexões em torno da Criminologia, ao notar de que modo as teorias criminológicas centrais são apropriadas e subvertidas em contextos coloniais ou como a experiência colonial permanece nas estruturas fundamentais do sistema penal, e, portanto, na Criminologia.

2 Uma aula de Criminologia por Tonderai Makoni

Indifference, a segunda cena de Concerning Violence , traz o depoimento de um intelectual negro da antiga Rodésia, hoje Zimbábue, a respeito de sua experiência no cárcere. Se a estrutura e complexidade da película dificultam identificar eixos e cenas para análise, a fala de Tonderai Makoni parece ter sido selecionada cuidadosamente para uma aula de Criminologia em uma faculdade de Direito:

Entrevista com Tonderai Makoni, PhD, Rodhesia (Zimbábue), conduzida em Estocolmo.

Tonderai Makoni: - Era por volta das 11 da manhã eu ouvi uma forte batida na porta e eu disse “quem está aí?” E eles gritaram: ‘Polícia!’ Então eu me vesti e fui com eles para as celas da polícia. Eles disseram para a minha esposa que eu estaria de volta em um curto espaço de tempo.

Repórter: - Quanto tempo você ficou na prisão?

Tonderai Makoni: - Eu fiquei na prisão aproximadamente cinco anos.

Repórter: - Você me diria como isto lhe afetou?

Tonderai Makoni: - Bem, quando eu estava detido, o sentimentos que tive e que meus colegas tiveram... Eu olhei para a história do povo negro desde os dias da escravidão. Eu descobri o que eles sofreram nas mãos das pessoas brancas. Depois eu olhei para os dias do colonialismo, e eu também descobri que o homem negro estava novamente inferior a tudo, debaixo da opressão do homem branco. Eu olhei para a América, para a Grã-Bretanha. E na América eu ainda percebi que apesar da emancipação, o homem negro ainda estava inferior a tudo. Ele é, por assim dizer, um objeto. E depois olhamos para a África do Sul e para a Rodésia, e percebemos que esses são países com racismo institucionalizado. Onde, de novo o povo negro é inferior a tudo. Sofre tortura, ele é menos que humano. Ele é um objeto. Se você não disser a eles o que eles querem, você vai para a detenção. Mas outro tipo de tortura é que eles podem amarrar suas pernas em uma árvore, suas mãos num carro e depois puxar. Eles dizem que se você não disser quem fez ou o que fez nós vamos puxa-lo até partir-lhe ao meio. E é claro, eles puxam. Algumas pessoas morreram como resultado da tortura.

Repórter: - O que você sentiu quando saiu da prisão?

Tonderai Makoni: - Eu amadureci de uma forma, e me tornei indiferente. A tortura a qual fui submetido nos últimos cinco anos me fez ter menos sentimento a respeito das coisas, apenas aceitar a vida como ela vem. Então, mesmo quando eu saí não houve grande animação de minha parte. (CONCERNING VIOLENCE, 2014 CONCERNING Violence: Nine Scenes of of Anti-Imperialistic Self-Defense. Direção de Göran Olsson. Produção de Tobias Janson, Annika Rogell. Suécia: Final Cut For Real Helsinki Filmi Oy, 2014. (89 min.), son., color. Legendado. Co-produção entre Finlândia, Dinamarca, Estados Unidos. , tradução minha)

A imagem desta cena é uma das poucas em preto e branco no filme. Tonderai Makoni veste uma roupa formal, um terno. Ao pronunciar a fala transcrita acima, sua voz não se eleva em nenhum momento e sua feição é impassível. A chamada da cena o identifica como PhD. Entretanto, uma busca insistente na internet não trouxe nenhum dado biográfico a seu respeito, levantando a dúvida se a ele coube a invisibilidade dada aos intelectuais negros (que pode ser entendida também como racismo acadêmico), situação semelhante acometida à obra do patrono do filme, Frantz Fanon.

Tonderai Makoni apresenta discussões que dizem respeito à Criminologia. Antecipa um debate contemporâneo acerca do sistema penal, ao identificar a continuidade entre colonialismo, escravidão, encarceramento e leis segregacionistas ( DAVIS, 2003 DAVIS, Angela Y. “Slavery, civil rights, and abolitionist perspectives toward prision”. In: DAVIS, Angela Y. Are Prisions Obsolete? Toronto: Palgrave Macmillan, 2003, p. 22-39. , p. 24-27). Por outro lado, parece confirmar a interpretação de Fanon (2008 ______, Frantz. Peles Negras Máscaras Brancas. Salvador: Edufba, 2008. Tradução de Renato da Silveira. , 1968 FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968. ) a respeito do impacto da violência colonial no corpo e na subjetividade dos colonizados; percebeu um vínculo fraterno entre outros homens negros que experimentaram a tortura e o tratamento de “objeto” 12 12 Além disso, o cárcere também perpassou a produção do documentário em análise. Lauryn Hill estava na prisão quando recebeu o convite para narrar a película, devido a uma condenação por sonegação de impostos. Ao ser condenada afirmou em juízo: “eu sou filha de antigos escravos que tinham um sistema imposto sobre eles. E eu tenho um sistema econômico imposto sobre mim” (DAYLY MAIL, 2013). Surpreendeu-se com a coincidência do convite para narrar Concerning Violence, pois estava relendo Fanon na prisão ( HALE, 2014 ) e só pôde gravar sua participação imediatamente após cumprir sua pena de três meses. .

A simples descrição das cenas do documentário Concerning Violence pode não ser capaz de demonstrar seu potencial enquanto cenário para pensar a Criminologia, tendo por perspectiva a violência das relações raciais erguidas no colonialismo. Trata-se de olhar para a mensagem principal de Fanon, coreografada no documentário: afinal, quem produz a violência colonial? Ao ilustrar a violência empreendida por colonizadores em suas dimensões econômica, subjetiva, militar e cultural, o filme traz à luz problemas para a Criminologia, disciplina que tem a violência como foco de análise fundamental.

Embora a Criminologia tenha suas origens atreladas às teorias racistas, nota-se uma escassez de estudos em torno do debate das relações raciais ( DUARTE, 2016 DUARTE, Evandro Piza. Paradigmas em criminologia e relações raciais. Cadernos do CEAS, Salvador, v. 1, n. 238, p. 500-525, [S.I.], 2016. , p. 501). Algumas das razões que se atribui a esta ausência consiste no racismo institucional e no modo racializado de produção de conhecimento presente na pesquisa criminológica ( ARGOLO, et al, 2016 ARGOLO, Pedro; DUARTE, Evandro Piza; QUEIROZ, Marcos Vinicius Lustosa. A Hipótese Colonial, um diálogo com Michel Foucault: a Modernidade e o Atlântico Negro no centro do debate sobre Racismo e Sistema Penal. Universitas Jus, [s.l.], v. 27, n. 2, p.1-31, 15 dez. 2016. Centro de Ensino Unificado de Brasilia. http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2.4196
http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2....
, p. 2). Isto significa dizer que mesmo as teorias críticas não valorizam o debate sobre o racismo e o colonialismo, devido às estruturas acadêmicas ainda preenchidas por um modo de pensar e pesquisadores que compartilham da vivência na branquidade 13 13 A respeito da escassez de debates sobre racismo e criminologia no Brasil e sua relação com a branquidade: “O segundo, pouco estudado no caso brasileiro, são os vínculos entre teorias críticas e a branquidade. Tais vínculos são capazes de demostrar opções teóricas, escolhas metodológicas, esquecimentos e, especialmente, as conexões entre categorias analíticas com uma ordem normativa-hegemônica branca, masculina, burguesa e heterossexual” (ARGOLO, et al, 2016, p. 4). .

Evandro Piza Duarte identifica três paradigmas nas teorias criminológicas e que se relacionam com a noção de raça: o paradigma etiológico, o paradigma da reação social e o debate crítico atual. O primeiro traria uma vinculação estreita com as teorias raciais. Em fins do século XIX, ao direcionar sua análise para o individuo encarcerado (que eram, em sua maioria, homens negros), o inicio da disciplina criminológica buscou justificar a criminalidade a partir de aspectos biológicos oferecidos pelo racismo científico 14 14 Acerca das teorias raciais, a Criminologia e sua vinculação com construções científicas do século XIX: “ o nascimento da Criminologia, entretanto, foi contemporâneo ao desenvolvimento da Teoria dos Tipos e do Darwinismo Social, ou seja, às primeiras teorias da raça. Foram esses dois grupos de teorias que constituíram os conceitos centrais e as hipóteses explicativas da Criminologia. As imbricações entre teorias da raça e teorias sobre o criminoso e a criminalidade são tão decisivas que se pode sugerir que há apenas uma diferença de especialização, ao invés de autonomia científica” ( DUARTE, 2016 , p. 507). ( DUARTE, 2016 DUARTE, Evandro Piza. Paradigmas em criminologia e relações raciais. Cadernos do CEAS, Salvador, v. 1, n. 238, p. 500-525, [S.I.], 2016. , p. 502).

Isto significa reconhecer que “criminologia acadêmica começou na Europa com averiguações sobre a minoridade dos colonizados ” ( ZAFFARONI, 2012 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. , p.15). Toma-se como exemplo desta relação a Escola Positiva Italiana e Cesare Lombroso 15 15 Não se trata de reduzir o paradigma etiológico à contribuição de Lombroso, como comumente se é pensado: “O positivismo não é apenas Lombroso. A manualistica corrente refere-se ao positivismo criminológico como produto original da antropologia criminale do médico Cesare Lombroso. O certo porem é que Lombroso sintetizou o que havia no ambiente e desembocou em uma teoria do criminoso nato, denominação que adotou por sugestão de seu discípulo Enrico Ferri e que antes havia sido usada pelo frenólogo espanhol Mariano Cuvi e Soler a quem Ferri nem menciona” ( ZAFFARONI, 2012 , p. 100). , uma de suas principais referências, que, ao pesquisarem o indivíduo encarcerado, elaboraram um perfil - a partir de sinais biológicos – que identificou a semelhança entre o “criminoso” e o “selvagem” ( DUARTE, 2016 DUARTE, Evandro Piza. Paradigmas em criminologia e relações raciais. Cadernos do CEAS, Salvador, v. 1, n. 238, p. 500-525, [S.I.], 2016. , p. 511-512). Desse modo, a Criminologia, ao mesmo passo que as teorias racistas, providenciaram justificativa pretensamente científica para a “distinção colonial” ( DUARTE, 2016 DUARTE, Evandro Piza. Paradigmas em criminologia e relações raciais. Cadernos do CEAS, Salvador, v. 1, n. 238, p. 500-525, [S.I.], 2016. , p. 512).

Esta abordagem possuía marcante dimensão estética, ao trabalhar com a noção de que “a feiura é uma falta de valor estético e a maldade uma falta de valor ético, mas costumam coincidir, o feio é mau ” ( ZAFFARONI, 2012 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. , 98). Ao assemelhar a feiura dos criminosos a dos selvagens, alguns teóricos desta corrente aconselhavam que “se havia vários suspeitos e devia aplicar-se a tortura, o juiz deveria começar pelo mais deformado” ( ZAFFARONI, 2012 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. , 98-99). Há convergência com a análise de Fanon sobre a perspectiva estética do racismo e da atribuição da falta de valores ao negro: “ o negro é o símbolo do Mal e o do Feio. Cotidianamente, o branco coloca em ação esta lógica” (FANON, 2008 ______, Frantz. Peles Negras Máscaras Brancas. Salvador: Edufba, 2008. Tradução de Renato da Silveira. , p. 154).

Na década de 1960, houve desenvolvimento de perspectivas críticas na disciplina criminológica com o paradigma da reação social. Neste segundo momento, percebeu-se a necessidade de se voltar o olhar da Criminologia não apenas para os criminalizados, mas para as agências de controle que seguiam criminalizando os mesmos grupos sociais e raciais ( DUARTE, 2016 DUARTE, Evandro Piza. Paradigmas em criminologia e relações raciais. Cadernos do CEAS, Salvador, v. 1, n. 238, p. 500-525, [S.I.], 2016. , p. 502). Trata-se de um giro epistemológico, uma vez que o racismo passa a ser o objeto de análise, associado à crítica do encarceramento e à “deslegitimação do sistema penal” ( DUARTE, 2016 DUARTE, Evandro Piza. Paradigmas em criminologia e relações raciais. Cadernos do CEAS, Salvador, v. 1, n. 238, p. 500-525, [S.I.], 2016. , p. 503)

O atual desenvolvimento criminológico se caracteriza pela “defesa de propostas de desencarceramento, descriminalização e despenalização fundamentadas em diversos movimentos de política criminal (abolicionismo, minimalismo, garantismo etc.)” ( DUARTE, 2016 DUARTE, Evandro Piza. Paradigmas em criminologia e relações raciais. Cadernos do CEAS, Salvador, v. 1, n. 238, p. 500-525, [S.I.], 2016. , p. 504). Trata-se de cenário “contraditório”, uma vez que estas propostas convivem com o aumento do controle penal dos grupos vulneráveis – neles incluída majoritariamente a população negra - e agigantamento do sistema penal ( DUARTE, 2016 DUARTE, Evandro Piza. Paradigmas em criminologia e relações raciais. Cadernos do CEAS, Salvador, v. 1, n. 238, p. 500-525, [S.I.], 2016. , p. 504).

A breve análise destes paradigmas revela que a criminologia possui implicação estreita com o racismo, por mais que tente se desvencilhar dele. Ademais, as teorias criminológicas têm sido pensadas em contextos “centrais” para serem aplicadas em realidades nas quais há a persistência da situação colonial ( ZAFFARONI, 2012 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. , p. 25). Isto significa dizer que a Criminologia consiste em um saber localizado e provinciano, que perde esta característica uma vez que o poder punitivo tende a ser universal ( ZAFFARONI, 2012 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. , p. 25).

Diante disto, olhar para a complexidade da violência colonial exibidas nas imagens de Concerning Violence, demonstra a necessidade de se submeter a análise criminológica à “hipótese colonial” ( ARGOLO et al, 2016 ARGOLO, Pedro; DUARTE, Evandro Piza; QUEIROZ, Marcos Vinicius Lustosa. A Hipótese Colonial, um diálogo com Michel Foucault: a Modernidade e o Atlântico Negro no centro do debate sobre Racismo e Sistema Penal. Universitas Jus, [s.l.], v. 27, n. 2, p.1-31, 15 dez. 2016. Centro de Ensino Unificado de Brasilia. http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2.4196
http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2....
). Trata-se de identificar a função determinante do colonialismo e do racismo na relação constitutiva dos sistemas penais e a questão racial.

Atribuir relevância ao colonialismo enquanto forma de dominação territorial, econômica e cultural violenta, permite “entender a construção da criminologia como uma ciência social a serviço do imperialismo e com repercussões profundas nas realidades pós-coloniais” ( ARGOLO et al, 2016 ARGOLO, Pedro; DUARTE, Evandro Piza; QUEIROZ, Marcos Vinicius Lustosa. A Hipótese Colonial, um diálogo com Michel Foucault: a Modernidade e o Atlântico Negro no centro do debate sobre Racismo e Sistema Penal. Universitas Jus, [s.l.], v. 27, n. 2, p.1-31, 15 dez. 2016. Centro de Ensino Unificado de Brasilia. http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2.4196
http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2....
, p. 5). A negligência a respeito da hipótese colonial nos saberes criminológicos revela também um desafio epistemológico, o colonialismo segue persistente nos cânones da produção de conhecimento ( ARGOLO et al, 2016 ARGOLO, Pedro; DUARTE, Evandro Piza; QUEIROZ, Marcos Vinicius Lustosa. A Hipótese Colonial, um diálogo com Michel Foucault: a Modernidade e o Atlântico Negro no centro do debate sobre Racismo e Sistema Penal. Universitas Jus, [s.l.], v. 27, n. 2, p.1-31, 15 dez. 2016. Centro de Ensino Unificado de Brasilia. http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2.4196
http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2....
, p. 5).

Pedro Argolo, Evandro Piza Duarte e Marcos Queiroz (2016, p. 5) ao proporem a hipótese colonial como chave de intepretação importante e negligenciada pelos estudos criminológicos, identificam que autores que pensaram a implicação do colonialismo nos sistemas penais, como Fanon e W. E. B. DuBois 16 16 Du Bois foi um intelectual negro estadunidense que contribuiu para a consolidação da sociologia no início do século XX. Possuiu uma ampla obra, e desenvolveu pesquisas empíricas buscando refutar o uso das estatísticas como uma forma de reforçar o racismo contra as pessoas negras no campo da sociologia, bem como se dedicou a pensar as relações entre crime e questão racial. Para ele, a criminalidade que se atribuía aos grupos negros corresponderia a um “sintoma” mais amplo do contexto sócio-histórico e não à “causa” da criminalidade (TUKUFU, 2001, p. 86). , seriam úteis para as reflexões acerca destes. Desta forma, o documentário Concerning Violence parece ser uma ferramenta pedagógica útil para o aprendizado em torno do colonialismo, bem como para perceber a continuidade das relações coloniais e a atualidade da obra de Fanon.

O diálogo da Criminologia com a hipótese colonial consiste em superar as fronteiras de marcadores epistemológicos que se pretendem universais. Trata-se de revisitar as noções de história, modernidade, igualdade e liberdade identificando processos de resistência das pessoas negras que não foram inseridos nas narrativas tidas como únicas ( ARGOLO, et al, 2016 ARGOLO, Pedro; DUARTE, Evandro Piza; QUEIROZ, Marcos Vinicius Lustosa. A Hipótese Colonial, um diálogo com Michel Foucault: a Modernidade e o Atlântico Negro no centro do debate sobre Racismo e Sistema Penal. Universitas Jus, [s.l.], v. 27, n. 2, p.1-31, 15 dez. 2016. Centro de Ensino Unificado de Brasilia. http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2.4196
http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2....
, p. 7). Demandaria ainda olhar para perspectivas críticas e não-essencialistas que contribuiriam para os estudos criminológicos, como a Teoria Queer, o Pensamento Decolonial 17 17 Trata-se de um programa que tem reunido diversos intelectuais latino-americanos, para refletir de modo descentrado acerca da modernidade e de sua face oculta, a colonialidade. Parte especialmente da noção de colonialidade do poder do sociólogo peruano Aníbal Quijano (2000), que afirma a permanência de uma matriz colonial de poder mesmo após o fim da colonização. De acordo com Joaze Bernardino-Costa e Ramón Grosfoguel (2016, p. 16) “ao evitar o paradoxal risco de colonização intelectual da teoria pós-colonial, a rede de pesquisadores da decolonialidade lançou outras bases e categorias interpretativas da realidade a partir das experiências da América Latina”. e a Criminologia Feminista ( ARGOLO, et al, 2016 ARGOLO, Pedro; DUARTE, Evandro Piza; QUEIROZ, Marcos Vinicius Lustosa. A Hipótese Colonial, um diálogo com Michel Foucault: a Modernidade e o Atlântico Negro no centro do debate sobre Racismo e Sistema Penal. Universitas Jus, [s.l.], v. 27, n. 2, p.1-31, 15 dez. 2016. Centro de Ensino Unificado de Brasilia. http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2.4196
http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2....
, p. 7).

Descolonizar o conhecimento em Criminologia parece alternativa que se impõe diante da mensagem de Concerning Violence, uma vez que os “teóricos são centrais e os mortos periféricos” ( ZAFFARONI, 2012 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. , p. 29). Os estudos criminológicos precisariam ser confrontados com os cadáveres que seguem aparecendo em realidades distantes dos “jardins ordenados ” onde tem lugar a produção destes saberes ( ZAFFARONI, 2012 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. , p. 29), reconhecendo-os como localizados e precários.

Desse modo, um projeto decolonial 18 18 O uso do termo “decolonial” em vez de “descolonial” possui uma implicação semântica na geopolítica do conhecimento. Na tradução do termo decoloniality ou decolonisation para o português ou espanhol, retirar a letra “s” do prefixo “des” demarca uma distinção entre uma proposta epistêmica mais ampla que é o projeto decolonial, e a ideia de descolonização que é equivocadamente associada ao momento pós-colonial, ou melhor pós-liberação das colônias ( WALSH, 2009 , p. 15-16). tem duas direções. A primeira consiste na recusa de “toda e qualquer forma de conhecimento que se proponha a universalização ” ( BERNARDINO-COSTA, GROSFOGUEL, 2016 BERNARDINO-COSTA, Joaze; GROSFOGUEL, Ramón. Decolonialidade e perspectiva negra. Soc. estado., Brasília, v. 31, n. 1, p. 15-24, Apr. 2016 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922016000100015&lng=en&nrm=iso>. access on 17 Aug. 2017. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922016000100002.
http://www.scielo.br/scielo.php?script=...
, p. 16). Em seguida, reconhece-se que a decolonialidade – além de uma perspectiva acadêmica - é “prática de oposição e intervenção, que surgiu no momento em que o primeiro sujeito colonial do sistema mundo moderno/colonial reagiu contra os desígnios imperiais” ( BERNARDINO-COSTA, GROSFOGUEL, 2016 BERNARDINO-COSTA, Joaze; GROSFOGUEL, Ramón. Decolonialidade e perspectiva negra. Soc. estado., Brasília, v. 31, n. 1, p. 15-24, Apr. 2016 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922016000100015&lng=en&nrm=iso>. access on 17 Aug. 2017. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922016000100002.
http://www.scielo.br/scielo.php?script=...
, p. 17). Por isto, a hipótese colonial pressupõe ressignificar matrizes de poder e conhecimento – como a modernidade – a partir das práticas e perspectivas dos colonizados (negros, indígenas e outros) ( ARGOLO, et al, 2016 ARGOLO, Pedro; DUARTE, Evandro Piza; QUEIROZ, Marcos Vinicius Lustosa. A Hipótese Colonial, um diálogo com Michel Foucault: a Modernidade e o Atlântico Negro no centro do debate sobre Racismo e Sistema Penal. Universitas Jus, [s.l.], v. 27, n. 2, p.1-31, 15 dez. 2016. Centro de Ensino Unificado de Brasilia. http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2.4196
http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2....
).

Além da cena de Tonderai Makoni, há outras passagens de Concerning Violence que oferecem a possibilidade de pensar a hipótese colonial e como as práticas de criminalização recaem diferentemente entre colonizados e colonizadores. A quinta cena, ao mostrar a repressão a uma greve de trabalhadores na Libéria, é uma ilustração de tais processos desiguais.

A película é uma oportunidade de indagar à Criminologia, em seus “jardins centrais”, sobre qual violência se ocupa. Seria a violência vivenciada cotidianamente nas periferias mundiais, que nada tem de pós-coloniais, ou a formulação de “uma ideologia que confundirá a agressividade e a alienação do homem sujeito ao processo de colonização com sua intrínseca maldade, classificando como modo de ser criminal todas as formas de sobrevivência à realidade colonial”? ( DUARTE, 2016 DUARTE, Evandro Piza. Paradigmas em criminologia e relações raciais. Cadernos do CEAS, Salvador, v. 1, n. 238, p. 500-525, [S.I.], 2016. , p. 520) A respeito desta distinção primordial, a seguir discute-se, através do documentário, o diálogo com a hipótese colonial a partir de problemas contemporâneos à realidade brasileira e à Criminologia, especificamente a noção de necropolítica (MBEMBE, 2011 ______, Achile. Necropolítica. Espanha: Ed. Melusina, 2011. ) e de genocídio (FLAUZINA 2006 ______, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro Caído no Chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado Brasileiro. 2006. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Programa de Pós-graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006_AnaLuizaPinheiroFlauzina.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2017.
http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006...
; 2014 FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. As fronteiras raciais do genocídio. Revista de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, v. 01, n. 01, p.119-146, jun. 2014. Semestral. Disponível em: <https://direitounb.scholasticahq.com/article/705-as-fronteiras-raciais-do-genocidio>. Acesso em: 17 ago. 2017.
https://direitounb.scholasticahq.com/ar...
).

3 A hipótese colonial do genocídio ou “Por quem os sinos não dobram 19 19 Trata-se de uma alusão ao texto do poeta inglês John Donne (1572-1631), cujo trecho a seguir é epígrafe do livro Por quem os sinos dobram (publicado em 1940) do escritor estadunidense Ernst Hemingway: “Nenhum homem é uma Ilha, um ser inteiro em si mesmo; todo homem é uma partícula do Continente, uma parte da terra. Se um Pequeno Torrão carregado pelo Mar deixa menor a Europa, como se todo um Promontório fosse, ou a Herdade de um amigo seu, ou até mesmo a sua própria, também a morte de um único homem me diminui, porque Eu pertenço à Humanidade. Portanto, nunca procures saber por quem os sinos dobram. Eles dobram por ti” ( HEMINGWAY, 2013 ). ?”

A experiência de Frantz Fanon na guerra da Argélia o conduziu a um questionamento sobre como a Europa - que ressentia e se autocriticava pelas práticas levadas a cabo pelo nazismo - aprimorava técnicas de desumanização em suas colônias africanas poucos anos após o holocausto. Ao apresentar diversos contextos de lutas africanas contra a violência colonial de potências europeias nas décadas subsequentes à Segunda Guerra Mundial, Concerning Violence demonstra que a constatação de Fanon não se aplicava somente à Argélia de Os Condenados da Terra.

Diante da dimensão da violência que testemunhou e registrou em seu consultório, Fanon não identificou sequer uma contradição, mas uma relação lógica, pois para ele “(...) o nazismo transformou a totalidade da Europa em verdadeira colônia” ( FANON, 1968 FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968. , p. 80). No documentário, nota-se como a Europa e o atual momento neocolonial manipulam nas realidades submetidas as noções de vida, humanidade, direitos, igualdade e liberdade, de modo diferente que em seus próprios contextos.

A noção da colônia como lócus de aprendizado para o massacre confere atualidade à mensagem do filme, bem como permite analisar as dificuldades para a compreensão da violência contra as pessoas negras no Brasil enquanto genocídio. As contribuições do camaronês Achille Mbembe (2011) ______, Achile. Necropolítica. Espanha: Ed. Melusina, 2011. , sobre o que ele chamou “necropolítica”, aprofundam a relação entre ocupação colonial e a soberania como exercício da morte ao redor do mundo.

A ocupação colonial foi onde a soberania se constituiu de modo irrestrito como poder de morte, “na capacidade de decidir quem pode viver e quem deve morre r” (MBEMBE, 2011 ______, Achile. Necropolítica. Espanha: Ed. Melusina, 2011. , p. 19). Ali, a noção de raça tornou-se a “ sombra” do pensamento e das práticas políticas ocidentais e serviu de fundamento para uma vivência de dominação total (MBEMBE, 2011 ______, Achile. Necropolítica. Espanha: Ed. Melusina, 2011. , p. 22).

Na experiência da escravidão, pode-se localizar a origem do “ terror” moderno, pois providenciou uma tríplice perda nas dimensões espaciais, corporais e de status político (MBEMBE, 2011 ______, Achile. Necropolítica. Espanha: Ed. Melusina, 2011. , p. 31-32); a experiência de morte durante a vida. Tratou-se da concretização do estado de exceção em seu sentido mais pleno; o senhor não se submete a regras perante a vida e a morte do escravizado (MBEMBE, 2011 ______, Achile. Necropolítica. Espanha: Ed. Melusina, 2011. , p. 31-32). A violência é distribuída ou não no corpo do escravizado como “capricho”, verdadeiro exercício do terror (MBEMBE, 2011 ______, Achile. Necropolítica. Espanha: Ed. Melusina, 2011. , p. 31-32).

Porque a situação colonial implica na oposição total entre colonizadores e colonizados, os últimos preenchem um imaginário de selvageria e morte (MBEMBE, 2011 ______, Achile. Necropolítica. Espanha: Ed. Melusina, 2011. , p. 41) e ocupam permanentemente a posição do “inimigo”. Para enfrentar tal ficção, a hostilidade possui missão civilizadora, na qual não há “ponto comum entre conquistador e indígena ”, e, por esta exclusão racial não se distingue “ combatentes” de “não-combatentes” ou “inimigos” de “criminosos ” (MBEMBE, 2011 ______, Achile. Necropolítica. Espanha: Ed. Melusina, 2011. , p. 39).

Não há que se falar em guerra colonial senão em massacre, uma vez que se está diante da “a expressão de uma hostilidade absoluta, que coloca o conquistador frente a um inimigo absoluto. Todas as manifestações de guerra e de hostilidade convertidas em marginais pelo imaginário legal europeu encontram nas colônias um lugar para emergir de novo” (MBEMBE, 2011 ______, Achile. Necropolítica. Espanha: Ed. Melusina, 2011. , p. 41). E se as independências das colônias não significaram o fim das relações coloniais, Achille Mbembe identifica a permanência do necropoder no que chamou de “ ocupações coloniais tardias da modernidade”.

Ao analisar o conjunto de violências colocadas em prática na Palestina, o autor afirma que se trata de uma experiência nítida de necropoder na atualidade (MBEMBE, 2011 ______, Achile. Necropolítica. Espanha: Ed. Melusina, 2011. , p. 46). Exterioriza-se pela não “distinção entre inimigos internos e externos”, a “militarização da vida cotidiana” e o exercício de comandos militares para matar qualquer um, em qualquer lugar (MBEMBE, 2011 ______, Achile. Necropolítica. Espanha: Ed. Melusina, 2011. , p. 53). Além disso, a população tem a reprodução de sua vida material (inclusive renda) comprometida, além de ser submetida a “ execuções a céu aberto”, bem como “ matanças invisíveis” (MBEMBE, 2011 ______, Achile. Necropolítica. Espanha: Ed. Melusina, 2011. , p. 53). Isto significa reafirmar que na contemporaneidade, o necropoder não se submete a regras ou instituições.

Achille Mbembe apresenta características que o poder de morte assume no caso palestino, as quais não estão tão distantes da realidade brasileira. Recentemente, foi divulgado o Atlas da Violência 2017 ( CERQUEIRA, et al, 2017 CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da Violência 2017. Rio de Janeiro: Ipea, 2017. IPEA - Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/170602_atlas_da_violencia_2017.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2017.
http://www.ipea.gov.br/portal/images/17...
) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), trazendo estatísticas da violência a partir do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, combinado com dados do 10º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública ( CERQUEIRA, et al, 2017 CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da Violência 2017. Rio de Janeiro: Ipea, 2017. IPEA - Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/170602_atlas_da_violencia_2017.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2017.
http://www.ipea.gov.br/portal/images/17...
, p. 5), referentes ao intervalo entre os anos de 2005 e 2015. A primeira análise trazida é que “apenas em três semanas são assassinadas no Brasil mais pessoas do que o total de mortos em todos os ataques terroristas no mundo nos cinco primeiros meses de 2017, que envolveram 498 atentados, resultando em 3.314 vítimas fatais ” ( CERQUEIRA, et al, 2017 CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da Violência 2017. Rio de Janeiro: Ipea, 2017. IPEA - Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/170602_atlas_da_violencia_2017.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2017.
http://www.ipea.gov.br/portal/images/17...
, p. 5). A publicação não se refreia em dizer que o contexto de violência é semelhante ao vivenciado durante as guerras ( CERQUEIRA, et al, 2017 CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da Violência 2017. Rio de Janeiro: Ipea, 2017. IPEA - Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/170602_atlas_da_violencia_2017.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2017.
http://www.ipea.gov.br/portal/images/17...
, p. 30).

Os dados estatísticos apontam que o homicídio é principal causa de mortalidade masculina entre jovens: 47,8% dos óbitos de jovens, na faixa etária entre 15 e 29 anos, ocorrem através de homicídios. Ao se analisar jovens homens entre 15 e 19, os homicídios correspondem a 53,8% das mortes ( CERQUEIRA, et al, 2017 CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da Violência 2017. Rio de Janeiro: Ipea, 2017. IPEA - Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/170602_atlas_da_violencia_2017.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2017.
http://www.ipea.gov.br/portal/images/17...
, p. 8). Consideradas em números, as estatísticas apontam que entre 2005 e 2015 houve o assassinato de 318 mil jovens ( CERQUEIRA, et al, 2017 CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da Violência 2017. Rio de Janeiro: Ipea, 2017. IPEA - Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/170602_atlas_da_violencia_2017.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2017.
http://www.ipea.gov.br/portal/images/17...
, p. 8).

Quando os dados são submetidos à variável raça, percebe-se que a violência que ocasiona a morte no Brasil tem a população negra como alvo prioritário. A cada 100 pessoas mortas no Brasil, 71 são negras ( CERQUEIRA, et al, 2017 CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da Violência 2017. Rio de Janeiro: Ipea, 2017. IPEA - Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/170602_atlas_da_violencia_2017.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2017.
http://www.ipea.gov.br/portal/images/17...
, p. 30). No período de 2005 a 2015, a morte de pessoas nãonegras retrocedeu em 12,2%, enquanto houve aumento na mortalidade de pessoas negras em 18,2% ( CERQUEIRA, et al, 2017 CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da Violência 2017. Rio de Janeiro: Ipea, 2017. IPEA - Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/170602_atlas_da_violencia_2017.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2017.
http://www.ipea.gov.br/portal/images/17...
, p. 31). No que diz respeito à violência contra as mulheres, a questão racial também se impõe: houve redução nos óbitos de mulheres não negras (7,4%) e aumento de mortes de mulheres negras (22%) (CERQUEIRA, 2017, p. 37).

As conclusões do Atlas da Violência afirmam um mesmo perfil majoritário das vítimas: “homens, jovens, negros e com baixa escolaridade” (CERQUEIRA, 2017, et al, p.55). Ainda que as condições de vida tenham melhorado no país no intervalo temporal estudado, permanece “o fato de que, na última década, o viés de violência contra jovens e negros tenha aumentado ainda mais”, além de que há a subnotificação de dados relativos à violência (CERQUEIRA, 2017, et al, p.55).

A experiência de morte brasileira se aproxima da noção de necropoder de Achille Mbembe quando se analisa o Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Assassinatos de Jovens, que foi aprovado pelo Senado Federal em 2016 ( BRASIL 2016 BRASIL. SENADO FEDERAL. (Org.). Comissão Parlamentar de Inquérito Assassinato de Jovens. Brasília: [si], 2016. 155 p. Relator Senador Lindbergh farias. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2016/06/08/veja-a-integra-do-relatorio-da-cpi-do-assassinato-de-jovens>. Acesso em: 18 ago. 2017.
http://www12.senado.leg.br/noticias/arq...
). Por meio da realização de audiências públicas, em diversas cidades do país, e pela coleta de informações com o Poder Público, organizações da sociedade civil e familiares das vítimas, o relatório afirma a existência de genocídio da juventude negra no Brasil, realizado pela ação ou omissão do Estado Brasileiro ( BRASIL, 2016 BRASIL. SENADO FEDERAL. (Org.). Comissão Parlamentar de Inquérito Assassinato de Jovens. Brasília: [si], 2016. 155 p. Relator Senador Lindbergh farias. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2016/06/08/veja-a-integra-do-relatorio-da-cpi-do-assassinato-de-jovens>. Acesso em: 18 ago. 2017.
http://www12.senado.leg.br/noticias/arq...
, p. 33).

O genocídio em curso ocorre através de diferentes ações: “ homicídios decorrentes de intervenção policial”, inclusos aí os chamados autos de resistência 20 20 A persistência dos autos de resistência é denunciada por diversas vezes no relatório. Trata-se de uma prática institucional, onde mortes em “confronto” com a polícia são classificadas como “autos de resistência”, não havendo instauração de inquérito para averiguação do homicídio. Esta prática é recorrente como forma de invisibilizar a morte de mortes negros e as execuções policiais, ainda que não esteja acobertada pelo ordenamento jurídico brasileiro ( BRASIL, 2016 ). ; as execuções extrajudiciais de jovens; a violência empreendida contra a “Guerra às Drogas”, especialmente nas favelas (comunidades periféricas urbanas cuja população é majoritariamente negra e pobre) e; pela permanência do “racismo institucional21 21 No relatório, caracteriza-se o modo pelo qual opera o racismo institucional: “Como vimos, os negros são os mais assassinados, mas também os que têm menor nível de instrução, os menores salários e menor acesso ao mercado de trabalho. O índice de mortalidade infantil da população negra é maior do que da população branca e as mulheres negras igualmente morrem mais no parto, o mesmo acontecendo no menor tempo de acompanhamento pré-natal. É maior o número de jovens negros internados no Sistema Socioeducativo (Sinase) e é justamente o jovem negro que mais morre dentro desse Sistema, sob custódia do Estado” (BRASIL, 2017, p. 147). que se infiltra nas instituições públicas e privadas ” ( BRASIL, 2016 BRASIL. SENADO FEDERAL. (Org.). Comissão Parlamentar de Inquérito Assassinato de Jovens. Brasília: [si], 2016. 155 p. Relator Senador Lindbergh farias. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2016/06/08/veja-a-integra-do-relatorio-da-cpi-do-assassinato-de-jovens>. Acesso em: 18 ago. 2017.
http://www12.senado.leg.br/noticias/arq...
, p. 146). As mulheres negras, às quais não se exclui a violência física em seus corpos, também sofrem o impacto do genocídio devido à perda de seus filhos (crianças, adolescentes e jovens), seguida da invisibilidade e impunidade destes crimes ( BRASIL, 2016 BRASIL. SENADO FEDERAL. (Org.). Comissão Parlamentar de Inquérito Assassinato de Jovens. Brasília: [si], 2016. 155 p. Relator Senador Lindbergh farias. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2016/06/08/veja-a-integra-do-relatorio-da-cpi-do-assassinato-de-jovens>. Acesso em: 18 ago. 2017.
http://www12.senado.leg.br/noticias/arq...
, p. 7).

O relatório repete a conclusão de que se trata de contexto análogo ao de guerra, sendo a negligência estatal sua causa central, comprovada na dificuldade de produzir o diagnóstico do genocídio da juventude negra. Além disso, o Estado “que não provê políticas públicas de inclusão social e de combate eficiente à criminalidade é aquele que ignora o genocídio dos jovens negros” ( BRASIL, 2016 BRASIL. SENADO FEDERAL. (Org.). Comissão Parlamentar de Inquérito Assassinato de Jovens. Brasília: [si], 2016. 155 p. Relator Senador Lindbergh farias. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2016/06/08/veja-a-integra-do-relatorio-da-cpi-do-assassinato-de-jovens>. Acesso em: 18 ago. 2017.
http://www12.senado.leg.br/noticias/arq...
, p. 45).

A negação da violência cometida contra a população negra enquanto genocídio no Brasil tem ligação com a negligência da sociedade internacional acometida aos conflitos ilustrados em Concerning Violence , uma vez que as condições para a prática dos genocídios são a existência de “uma decisão política interna” e da anuência do “cenário político internacional” ( ZAFFARONI, 2012 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. , p. 353). Diante disto, discute-se a seguir a limitação racial da noção de genocídio.

Eugenio Raul Zaffaroni (2012 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. , p. 32) constata algo semelhante ao que Fanon notou; “a politica criminológica da criminologia racista, depois de passar pela América e pela África, acabou em Auschwitz”. Entretanto, a exemplo do caso brasileiro, não são todos os cadáveres que entram para a conta do que se considera jurídica e criminologicamente como genocídio ( ZAFFARONI, 2012 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. , p. 258).

Esta dificuldade encontra suas origens na formulação do conceito de genocídio 22 22 De acordo com o artigo II da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio: “Na presente Convenção entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional. étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo” ( BRASIL, 1952 ). no Direito Internacional ( FLAUZINA, 2014 FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. As fronteiras raciais do genocídio. Revista de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, v. 01, n. 01, p.119-146, jun. 2014. Semestral. Disponível em: <https://direitounb.scholasticahq.com/article/705-as-fronteiras-raciais-do-genocidio>. Acesso em: 17 ago. 2017.
https://direitounb.scholasticahq.com/ar...
, p. 122). Após o holocausto, tratava-se de criar uma tipificação que penalizasse práticas que colocassem em risco a reprodução física e cultural de grupos ( FLAUZINA, 2014 FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. As fronteiras raciais do genocídio. Revista de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, v. 01, n. 01, p.119-146, jun. 2014. Semestral. Disponível em: <https://direitounb.scholasticahq.com/article/705-as-fronteiras-raciais-do-genocidio>. Acesso em: 17 ago. 2017.
https://direitounb.scholasticahq.com/ar...
, p. 121). Neste momento, não foi adotada a proposta inicial do autor do conceito, Raphael Lemkin, por entendê-la muito abrangente e uma ameaça à soberania, pois visava criminalizar “uma destruição social ampla, que tinha como importantes elementos homicídios, agressões culturais e assaltos políticos e econômicos sobre os grupos-alvo” ( FLAUZINA, 2014 FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. As fronteiras raciais do genocídio. Revista de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, v. 01, n. 01, p.119-146, jun. 2014. Semestral. Disponível em: <https://direitounb.scholasticahq.com/article/705-as-fronteiras-raciais-do-genocidio>. Acesso em: 17 ago. 2017.
https://direitounb.scholasticahq.com/ar...
, p. 123).

A rejeição desta noção ocorre devido às pretensões dos países que protagonizavam o debate da convenção: colonialismo europeu na África, leis de segregação nos EUA, repressão soviética a grupos políticos opositores, entre outros ( FLAUZINA, 2014 FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. As fronteiras raciais do genocídio. Revista de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, v. 01, n. 01, p.119-146, jun. 2014. Semestral. Disponível em: <https://direitounb.scholasticahq.com/article/705-as-fronteiras-raciais-do-genocidio>. Acesso em: 17 ago. 2017.
https://direitounb.scholasticahq.com/ar...
, p. 124). Além disso, o conceito reproduz uma “hierarquização de tragédias”, na qual o silenciamento sobre o racismo contra pessoas negras é um aspecto relevante (FLAUZINA, 2006 ______, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro Caído no Chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado Brasileiro. 2006. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Programa de Pós-graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006_AnaLuizaPinheiroFlauzina.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2017.
http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006...
, p. 122) visto que o genocídio é cunhado a partir da “singularidade do Holocausto 23 23 De acordo com Ana Flauzina (2014 , p. 132): “alguns argumentos comuns apresentam o número de vítimas, os métodos e eficiência da execução, e a questão do dolo do Holocausto como prova de seu status único no violento contexto da modernidade”. ” ( FLAUZINA, 2014 FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. As fronteiras raciais do genocídio. Revista de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, v. 01, n. 01, p.119-146, jun. 2014. Semestral. Disponível em: <https://direitounb.scholasticahq.com/article/705-as-fronteiras-raciais-do-genocidio>. Acesso em: 17 ago. 2017.
https://direitounb.scholasticahq.com/ar...
, p. 131).

Longe de minimizar a tragédia que o nazismo conferiu aos judeus e à humanidade, questiona-se por que a adequação do conceito de genocídio é negada para situações como o extermínio em massa da população negra brasileira, o caso palestino, ou mesmo os contextos retratados em Concerning Violence. Percebe-se uma “administração distorcida deste conceito”, a qual possui “impacto especial sobre as comunidades negras, à luz das representações históricas peculiares que enxergam este grupo social como o antônimo de humanidade” ( FLAUZINA, 2014 FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. As fronteiras raciais do genocídio. Revista de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, v. 01, n. 01, p.119-146, jun. 2014. Semestral. Disponível em: <https://direitounb.scholasticahq.com/article/705-as-fronteiras-raciais-do-genocidio>. Acesso em: 17 ago. 2017.
https://direitounb.scholasticahq.com/ar...
, p. 135).

Esta compreensão não consiste em novidade, pois desde o colonialismo o conteúdo que preenche a ideia de humanidade é a supremacia branca (FLAUZINA, p. 135). Ao se compreender isto, o evento inaugural da violência contra a humanidade seria mesmo o holocausto, por se tratar de uma “tragédia branca” ( FLAUZINA, 2014 FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. As fronteiras raciais do genocídio. Revista de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, v. 01, n. 01, p.119-146, jun. 2014. Semestral. Disponível em: <https://direitounb.scholasticahq.com/article/705-as-fronteiras-raciais-do-genocidio>. Acesso em: 17 ago. 2017.
https://direitounb.scholasticahq.com/ar...
, p. 136), quando as práticas colonialistas europeias são exercitadas contra suas próprias populações ( ZAFFARONI, 2012 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. , p. 306).

Diante disto, a indagação de Fanon ilustrada no documentário, acerca da seletividade da compreensão ocidental do que seja violência, se torna eloquente. Ao recusarem o reconhecimento do genocídio praticado contra pessoas não brancas, os Estados reafirmam seu poder soberano de matar, nos moldes configurados no colonialismo. O acionamento do genocídio não chega a ser simplesmente estratégico, dado que repete estereótipos e invisibilidades coloniais, demonstrando seu caráter racial.

O vício inaugural na formulação do conceito de genocídio denota outro obstáculo para o enfrentamento do extermínio da população negra do Brasil. Aqui, desde a análise do sistema penal nota-se “as velhas marcas da discriminação, mantendo as assimetrias instauradas ” fundamentando o “projeto genocida que ancora sua atuação ” (FLAUZINA, 2006 ______, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro Caído no Chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado Brasileiro. 2006. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Programa de Pós-graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006_AnaLuizaPinheiroFlauzina.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2017.
http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006...
, p. 90).

O Estado Brasileiro exerce o papel de “administrador da morte” ( ZAFFARONI, 2012 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. , p. 68) da população negra através também do sistema penal. Da criminalização de pessoas negras e produção de biografias criminais como justificação do assassinato (FLAUZINA, 2006 ______, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro Caído no Chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado Brasileiro. 2006. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Programa de Pós-graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006_AnaLuizaPinheiroFlauzina.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2017.
http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006...
, p. 116) às prisões, que são fábricas de cadáveres 24 24 Apenas no mês de janeiro de 2017, ocorreram três massacres em penitenciárias brasileiras, contabilizando 113 mortes, segundo Isabella Miranda (2017) “o que liga todos esses amontoados de corpos não são apenas suas cores não brancas, mas os motivos e as concretas possibilidades de mortes a que estão submetidos os encarcerados Brasil afora. Em todos os casos, as condições de aprisionamento em que se mantinham eram degradantes e subumanas. Em todos os casos, as autoridades públicas imputaram às facções as causas das rebeliões que teriam culminado em mortes. Em todos os casos, havia superlotação carcerária nos presídios onde se encontraram os cadáveres”. , o Estado demonstra sua vocação necropolítica. Trata-se da provocação colocada por Eugenio Raul Zaffaroni; se “as teorias são centrais e os mortos periféricos”, e alguns cadáveres não entram para o cálculo das estatísticas criminais, o papel da Criminologia é confrontar as teorias com os cadáveres ( ZAFFARONI, 2012 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. , p. 30).

À Criminologia, que tem na sua origem uma implicação com as teorias racistas, pode caber um novo papel: servir de lugar de crítica qualificada ao genocídio (FLAUZINA, 2006 ______, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro Caído no Chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado Brasileiro. 2006. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Programa de Pós-graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006_AnaLuizaPinheiroFlauzina.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2017.
http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006...
, p. 123) ao se valer do racismo enquanto lente (FLAUZINA, 2006 ______, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro Caído no Chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado Brasileiro. 2006. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Programa de Pós-graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006_AnaLuizaPinheiroFlauzina.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2017.
http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006...
, p. 135). Tal chave metodológica consiste em partir da hipótese colonial da Criminologia, buscando superar a “noção engessada de violência” para o debate acerca da eliminação em massa da população negra (FLAUZINA, 2006 ______, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro Caído no Chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado Brasileiro. 2006. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Programa de Pós-graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006_AnaLuizaPinheiroFlauzina.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2017.
http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006...
, p. 111).

Situar o racismo no centro do debate criminológico evidencia a lógica própria de atuação do sistema penal que, constituído no contexto colonial, não rompeu este padrão (FLAUZINA, 2006 ______, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro Caído no Chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado Brasileiro. 2006. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Programa de Pós-graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006_AnaLuizaPinheiroFlauzina.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2017.
http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006...
, p. 138), e, atualmente, estende sua vocação para morte a corpos brancos e não brancos. Segundo Ana Flauzina (2006 ______, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro Caído no Chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado Brasileiro. 2006. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Programa de Pós-graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006_AnaLuizaPinheiroFlauzina.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2017.
http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006...
, p. 82), este giro epistemológico oferece “uma resposta coerente aos que se perguntam sobre o motivo de tamanha violência dentro do então vigoroso aparelho de repressão militar e das intervenções junto aos desclassificados brancos que vagam pelo país”.

Contudo, não se afirma que a violência está em vias de desracializar-se, pelo contrário. A ideia de raça e de “negro” constituiu historicamente o substrato do “projeto moderno de conhecimento” e da governança, e com isso a noção de humanidade e de desumanidade ( MBEMBE, 2014 MBEMBE, Achille. Introdução: O Devir Negro no mundo. In: MBEMBE, Achille. Crítica da Razão Negra. Lisboa: Antigona, 2014. p. 9-22. , p. 10). Diante da atual conformação do capitalismo, “os riscos sistemáticos aos quais os escravos foram expostos durante o primeiro capitalismo constituem agora, se não a norma, pelo menos o quinhão de todas as humanidades subalternas ” ( MBEMBE, 2014 MBEMBE, Achille. Introdução: O Devir Negro no mundo. In: MBEMBE, Achille. Crítica da Razão Negra. Lisboa: Antigona, 2014. p. 9-22. , p. 16).

Depara-se com a “universalização da condição negra” ( MBEMBE, 2014 MBEMBE, Achille. Introdução: O Devir Negro no mundo. In: MBEMBE, Achille. Crítica da Razão Negra. Lisboa: Antigona, 2014. p. 9-22. , p. 16), agora não mais fundada na dimensão biológica, mas em noções contextuais como cultura e religião ( MBEMBE, 2014 MBEMBE, Achille. Introdução: O Devir Negro no mundo. In: MBEMBE, Achille. Crítica da Razão Negra. Lisboa: Antigona, 2014. p. 9-22. , p. 20). A esta universalização, Achille Mbembe (2014 MBEMBE, Achille. Introdução: O Devir Negro no mundo. In: MBEMBE, Achille. Crítica da Razão Negra. Lisboa: Antigona, 2014. p. 9-22. , p. 18) chamou de “devir negro do mundo”, segundo o qual (muitas) vidas são consideradas “descartáveis” e “solúveis” e este padrão se generaliza.

A violência colonial expressa nas imagens de Concerning Violence, reivindica mais uma vez sua atualidade. Os Condenados da Terra de Fanon multiplicam-se para além dos contextos africanos, transformam-se em cadáveres que questionam o significado ocidental de violência e interpelam públicos e saberes a respeito da tarefa pendente: a descolonização.

Considerações Finais

A tarefa de reduzir uma mensagem cinematográfica a texto escrito se mostra complexa. A multiplicidade de estímulos que o documentário Concerning Violence, em suas nove cenas, oferece ao público não poderia ser trabalhada exaustivamente nestas páginas. Consciente disto, o presente texto serve apenas como convite para a experiência do filme e para o uso do cinema como instrumento pedagógico viável para o ensino e reflexões criminológicas.

O filme analisado chama atenção para a atualidade do pensamento de Frantz Fanon e localiza o colonialismo como um dos elementos indispensáveis para a compreensão da sociedade contemporânea. Levanta ainda a curiosidade acerca do desfecho dos processos de independência registrados na película. Intui-se, a partir dos noticiários e do que informa a “história única” sobre a África ( ADICHIE, 2009 ADICHIE, Chimamanda Ngozi. O perigo de uma única história . 2009. Disponível em: <https://www.ted.com/talks/chimamanda_adichie_the_danger_of_a_single_story/transcript?language=pt-br>. Acesso em: 12 ago. 2017.
https://www.ted.com/talks/chimamanda_ad...
), que não conseguiram levar a cabo os conselhos de Fanon a respeito da constituição de um modelo próprio de sociedade e não a imitação de modelos europeus, ou seja, uma verdadeira descolonização. Além disto, o documentário oferece uma paisagem de relações coloniais que parecem seguir na atualidade.

Buscou-se demonstrar que a Criminologia, desde sua origem enquanto disciplina, esteve atrelada à noção de racismo. A experiência colonial ofereceu um quadro existencial de desigualdades baseadas na raça para o qual os saberes criminológicos cumpriram, em determinado momento, o papel de justificação. Ainda que se perceba um empenho para autocrítica, a discussão sobre o racismo e o colonialismo não está localizada na centralidade dos debates criminológicos.

Nota-se a necessidade que a Criminologia se submeta à hipótese colonial. Conforme os autores ( ARGOLO, et al, 2016 ARGOLO, Pedro; DUARTE, Evandro Piza; QUEIROZ, Marcos Vinicius Lustosa. A Hipótese Colonial, um diálogo com Michel Foucault: a Modernidade e o Atlântico Negro no centro do debate sobre Racismo e Sistema Penal. Universitas Jus, [s.l.], v. 27, n. 2, p.1-31, 15 dez. 2016. Centro de Ensino Unificado de Brasilia. http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2.4196
http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2....
) que defenderam esta ideia demonstram, tal atitude epistemológica conduz a dois caminhos: revisitar autores que a pensaram e descentrar as narrativas hegemônicas da produção de conhecimento. Neste momento, a proposta da película volta a ganhar sentido, ao explicitar a natureza da violência em contextos coloniais e valorizar a contribuição do pensamento fanoniano.

Fanon utilizou seus últimos dias de vida para refundar a ideia de violência, e o documentário tenta ilustrá-la: há diferença no reconhecimento do que seja considerado como violência a partir da raça de quem a pratica. A violência colonial inscrita no racismo institucional, na repressão à “cidade do colonizado” e no genocídio da população negra (p. ex. a favela brasileira) não são visibilizadas ou eficazmente reprovadas. Em contrapartida, a resposta do colonizado a esta violência é controlada, dentre outros meios, pelo sistema penal.

Perceber as continuidades entre o colonialismo e o sistema penal auxilia na análise do genocídio da população negra brasileira. O necropoder, padrão que opera na dispensa de corpos e na negligência da violência acometida aos grupos racializados, teve seu aprendizado no colonialismo. Significa dizer que as práticas de morte do sistema penal que continuam se dirigindo prioritariamente à população negra, constituíram-se no bojo das relações coloniais. Diante do genocídio da população negra, o documentário recoloca a atualidade da violência colonial como eixo relevante de análise dos estudos criminológicos.

  • 2
    O título pode ser traduzido para “A respeito da violência: Nove cenas de autodefesa anti-imperialista”.
  • 3
    A metáfora da coreografia foi tomada emprestada da crítica de Bhakti Shringarpure (2014) SHRINGARPURE, Bhakti. Fanon documentary confronts fallacies about anti-colonial philosopher: Swedish filmmaker taps into the primary violence of the coloniser rather than the colonised, says Bhakti Shringarpure. 2014. The Guardian. Disponível em: <https://www.theguardian.com/world/2014/jul/21/-sp-frantz-fanon-documentary-concerning-violence>. Acesso em: 12 ago. 2017.
    https://www.theguardian.com/world/2014/...
    a respeito do documentário para o jornal britânico The Guardian .
  • 4
    Aimé Cesaire foi um poeta, intelectual e político da Martinica, conhecido por sua obra Discurso sobre o colonialismo entre outras.
  • 5
    Esta obra foi recusada como tese na Universidade de Lyon. Fanon teve que elaborar uma segunda tese para a obtenção de seu título de psiquiatra.
  • 6
    Fanon sequer chega a presenciar a libertação da Argélia que viria a acontecer sete meses após sua morte ( MATA, 2015 MATA, Inocência. Prefácio: A importância de se ler Fanon, hoje. In: FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. Lisboa: Letra Livre, 2015. p. 7-33. ).
  • 7
    Homi Bhabha em seu prefácio à obra em língua inglesa dá exemplos de movimentos cujos líderes leram e afirmavam a relevância de Fanon em suas práticas: o Partido dos Panteras Negras nos Estados Unidos, o IRA (Exército Republicano Irlandês) entre outros.
  • 8
    No filme, Gayatri Spivak usa a expressão “Teaching Text ”.
  • 9
    Spivak encontra uma semelhança na jovem apresentada na sétima cena e a representação da Vênus de Milo e a Virgem Negra: “(...) A parte mais chocante deste filme é Vênus Negra (Black Venus), nos lembrando da Vênus de Milo desmembrada e também a Virgem Negra (Black Madonna) segurando uma criança para amamentar. Esse ícone deve lembrar a todos nós que o incentivo ao estupro continua não apenas na guerra, e também indistintamente nas nações desenvolvidas ou em desenvolvimento, em mulheres lutando em exércitos legitimados. Colonizador e colonizado estão juntos na violência de gênero que frequentemente celebra a maternidade com a segregação de gênero. Aqui nós devemos promover nosso irmão Fanon em uma mudança de mentalidade (...)” (CONCERNING VIOLENCE, 2014 CONCERNING Violence: Nine Scenes of of Anti-Imperialistic Self-Defense. Direção de Göran Olsson. Produção de Tobias Janson, Annika Rogell. Suécia: Final Cut For Real Helsinki Filmi Oy, 2014. (89 min.), son., color. Legendado. Co-produção entre Finlândia, Dinamarca, Estados Unidos. ).
  • 10
    O filme dá a entender que o Exército Colonial diante da derrota iminente, preferia matar o gado a deixar para o país independente.
  • 11
    Luam Kidane critica enfaticamente o sétimo capítulo, quando se apresenta uma jovem mãe mutilada, com os seios à mostra, amamentando seu bebê, o qual está também sem um dos membros. A representação das pessoas negras e da África em sua nudez, submetida à violência em seus corpos, há de se concordar, não se difere do olhar colonial que a Europa submeteu a estes sujeitos ao longo de séculos. Neste sentido, a noção de “mirada pornográfica” proposta pela feminista latino-americana Rita Segato (2012 SEGATO, Rita Laura. Gênero e colonialidade: em busca de chaves de leitura e de um vocabulário estratégico descolonial. E-cadernos Ces, [s.l.], n. 18, p.105-131, 1 dez. 2012. OpenEdition. http://dx.doi.org/10.4000/eces.1533.
    http://dx.doi.org/10.4000/eces.1533 ...
    , p.120) quando discute o genêro em perspectiva decolonial parece caber aqui: “A posição dos homens tornou-se, dessa forma, simultaneamente interior e exterior, com a exterioridade e capacidade objetificadora do olhar colonial, simultaneamente administrador e pornográfico. De forma sintética, visto que não tenho a possibilidade de estender-me nesse ponto, antecipo que a sexualidade se transforma, introduzindo-se como uma moralidade antes desconhecida, que reduz a objeto o corpo das mulheres e ao mesmo tempo inocula a noção de pecado nefasto, crime hediondo e todos os seus correlatos”.
  • 12
    Além disso, o cárcere também perpassou a produção do documentário em análise. Lauryn Hill estava na prisão quando recebeu o convite para narrar a película, devido a uma condenação por sonegação de impostos. Ao ser condenada afirmou em juízo: “eu sou filha de antigos escravos que tinham um sistema imposto sobre eles. E eu tenho um sistema econômico imposto sobre mim” (DAYLY MAIL, 2013 DAILY MAIL (Ed.). Fugees frontwoman Lauryn Hill checks into prison to serve her three month sentence for tax evasion. 2013. Disponível em: <http://www.dailymail.co.uk/tvshowbiz/article-2358382/Lauryn-Hill-checks-prison-serve-3-month-sentence-tax-evasion.html>. Acesso em: 16 ago. 2017.
    http://www.dailymail.co.uk/tvshowbiz/ar...
    ). Surpreendeu-se com a coincidência do convite para narrar Concerning Violence, pois estava relendo Fanon na prisão ( HALE, 2014 HALE, Tomas. Lauryn Hill Confronts Race, Colonialism and Liberation in 'Concerning Violence' Documentary. 2014. Disponível em: <http://www.konbini.com/us/entertainment/lauryn-hill-confronts-race-colonialism-and-liberation-in-concerning-violence-documentary/>. Acesso em: 16 ago. 2017.
    http://www.konbini.com/us/entertainment...
    ) e só pôde gravar sua participação imediatamente após cumprir sua pena de três meses.
  • 13
    A respeito da escassez de debates sobre racismo e criminologia no Brasil e sua relação com a branquidade: “O segundo, pouco estudado no caso brasileiro, são os vínculos entre teorias críticas e a branquidade. Tais vínculos são capazes de demostrar opções teóricas, escolhas metodológicas, esquecimentos e, especialmente, as conexões entre categorias analíticas com uma ordem normativa-hegemônica branca, masculina, burguesa e heterossexual” (ARGOLO, et al, 2016, p. 4).
  • 14
    Acerca das teorias raciais, a Criminologia e sua vinculação com construções científicas do século XIX: “ o nascimento da Criminologia, entretanto, foi contemporâneo ao desenvolvimento da Teoria dos Tipos e do Darwinismo Social, ou seja, às primeiras teorias da raça. Foram esses dois grupos de teorias que constituíram os conceitos centrais e as hipóteses explicativas da Criminologia. As imbricações entre teorias da raça e teorias sobre o criminoso e a criminalidade são tão decisivas que se pode sugerir que há apenas uma diferença de especialização, ao invés de autonomia científica” ( DUARTE, 2016 DUARTE, Evandro Piza. Paradigmas em criminologia e relações raciais. Cadernos do CEAS, Salvador, v. 1, n. 238, p. 500-525, [S.I.], 2016. , p. 507).
  • 15
    Não se trata de reduzir o paradigma etiológico à contribuição de Lombroso, como comumente se é pensado: “O positivismo não é apenas Lombroso. A manualistica corrente refere-se ao positivismo criminológico como produto original da antropologia criminale do médico Cesare Lombroso. O certo porem é que Lombroso sintetizou o que havia no ambiente e desembocou em uma teoria do criminoso nato, denominação que adotou por sugestão de seu discípulo Enrico Ferri e que antes havia sido usada pelo frenólogo espanhol Mariano Cuvi e Soler a quem Ferri nem menciona” ( ZAFFARONI, 2012 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p. , p. 100).
  • 16
    Du Bois foi um intelectual negro estadunidense que contribuiu para a consolidação da sociologia no início do século XX. Possuiu uma ampla obra, e desenvolveu pesquisas empíricas buscando refutar o uso das estatísticas como uma forma de reforçar o racismo contra as pessoas negras no campo da sociologia, bem como se dedicou a pensar as relações entre crime e questão racial. Para ele, a criminalidade que se atribuía aos grupos negros corresponderia a um “sintoma” mais amplo do contexto sócio-histórico e não à “causa” da criminalidade (TUKUFU, 2001 ZUBERI, Tukufu. Thicker than blood: how racial statistics lie. Minnesota: University of Minnesota Press, 2001. , p. 86).
  • 17
    Trata-se de um programa que tem reunido diversos intelectuais latino-americanos, para refletir de modo descentrado acerca da modernidade e de sua face oculta, a colonialidade. Parte especialmente da noção de colonialidade do poder do sociólogo peruano Aníbal Quijano (2000) QUIJANO, Aníbal. Colonialidad del Poder y Classificacíon Social. Journal Of World-systems Research, Santa Cruz/Califórnia, v. 2, n., p.342-386, 2000. Semestral. Disponível em: <http://jwsr.ucr.edu/archive/vol6/number2/pdf/jwsr-v6n2.pdf>. Acesso em: 16 ago. 2017.
    http://jwsr.ucr.edu/archive/vol6/number...
    , que afirma a permanência de uma matriz colonial de poder mesmo após o fim da colonização. De acordo com Joaze Bernardino-Costa e Ramón Grosfoguel (2016, p. 16) “ao evitar o paradoxal risco de colonização intelectual da teoria pós-colonial, a rede de pesquisadores da decolonialidade lançou outras bases e categorias interpretativas da realidade a partir das experiências da América Latina”.
  • 18
    O uso do termo “decolonial” em vez de “descolonial” possui uma implicação semântica na geopolítica do conhecimento. Na tradução do termo decoloniality ou decolonisation para o português ou espanhol, retirar a letra “s” do prefixo “des” demarca uma distinção entre uma proposta epistêmica mais ampla que é o projeto decolonial, e a ideia de descolonização que é equivocadamente associada ao momento pós-colonial, ou melhor pós-liberação das colônias ( WALSH, 2009 WALSH, Catherine. A manera de introducción. In: WALSH, Catherine. Interculturalidad, Estado y Sociedad: Luchas decoloniales de nuestra época. Quito: Ediciones Abya-yala, 2009. p. 13-20. , p. 15-16).
  • 20
    A persistência dos autos de resistência é denunciada por diversas vezes no relatório. Trata-se de uma prática institucional, onde mortes em “confronto” com a polícia são classificadas como “autos de resistência”, não havendo instauração de inquérito para averiguação do homicídio. Esta prática é recorrente como forma de invisibilizar a morte de mortes negros e as execuções policiais, ainda que não esteja acobertada pelo ordenamento jurídico brasileiro ( BRASIL, 2016 BRASIL. SENADO FEDERAL. (Org.). Comissão Parlamentar de Inquérito Assassinato de Jovens. Brasília: [si], 2016. 155 p. Relator Senador Lindbergh farias. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2016/06/08/veja-a-integra-do-relatorio-da-cpi-do-assassinato-de-jovens>. Acesso em: 18 ago. 2017.
    http://www12.senado.leg.br/noticias/arq...
    ).
  • 21
    No relatório, caracteriza-se o modo pelo qual opera o racismo institucional: “Como vimos, os negros são os mais assassinados, mas também os que têm menor nível de instrução, os menores salários e menor acesso ao mercado de trabalho. O índice de mortalidade infantil da população negra é maior do que da população branca e as mulheres negras igualmente morrem mais no parto, o mesmo acontecendo no menor tempo de acompanhamento pré-natal. É maior o número de jovens negros internados no Sistema Socioeducativo (Sinase) e é justamente o jovem negro que mais morre dentro desse Sistema, sob custódia do Estado” (BRASIL, 2017, p. 147).
  • 22
    De acordo com o artigo II da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio: “Na presente Convenção entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional. étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo” ( BRASIL, 1952 BRASIL. Decreto nº 30.822, de 06 de maio de 1952. Promulga a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, concluída em Paris, a 11 de dezembro de 1948, por ocasião da III Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas. Convenção Para A Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio. Rio de Janeiro, 06 maio 1952. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1950-1959/decreto-30822-6-maio-1952-339476-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 22 ago. 2017.
    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/dec...
    ).
  • 23
    De acordo com Ana Flauzina (2014 FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. As fronteiras raciais do genocídio. Revista de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, v. 01, n. 01, p.119-146, jun. 2014. Semestral. Disponível em: <https://direitounb.scholasticahq.com/article/705-as-fronteiras-raciais-do-genocidio>. Acesso em: 17 ago. 2017.
    https://direitounb.scholasticahq.com/ar...
    , p. 132): “alguns argumentos comuns apresentam o número de vítimas, os métodos e eficiência da execução, e a questão do dolo do Holocausto como prova de seu status único no violento contexto da modernidade”.
  • 24
    Apenas no mês de janeiro de 2017, ocorreram três massacres em penitenciárias brasileiras, contabilizando 113 mortes, segundo Isabella Miranda (2017) MIRANDA, Isabella. A necropolítica penitenciária brasileira . 2017. Portal Justificando. Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2017/01/17/necropolitica-penitenciaria-brasileira/>. Acesso em: 22 ago. 2017.
    http://justificando.cartacapital.com.br...
    “o que liga todos esses amontoados de corpos não são apenas suas cores não brancas, mas os motivos e as concretas possibilidades de mortes a que estão submetidos os encarcerados Brasil afora. Em todos os casos, as condições de aprisionamento em que se mantinham eram degradantes e subumanas. Em todos os casos, as autoridades públicas imputaram às facções as causas das rebeliões que teriam culminado em mortes. Em todos os casos, havia superlotação carcerária nos presídios onde se encontraram os cadáveres”.

Referências bibliográficas

  • ADICHIE, Chimamanda Ngozi. O perigo de uma única história . 2009. Disponível em: <https://www.ted.com/talks/chimamanda_adichie_the_danger_of_a_single_story/transcript?language=pt-br>. Acesso em: 12 ago. 2017.
    » https://www.ted.com/talks/chimamanda_adichie_the_danger_of_a_single_story/transcript?language=pt-br
  • AGUIAR, Roberto A. R. Prefácio. In: ZACKSESCKI, Cristina; DUARTE, Evandro Piza (Org.). Criminologia e Cinema: Perspectivas sobre controle social. Brasília: Uniceub, 2012. p. 13-14.
  • ANITUA, Gabriel Ignacio. Criminologia y Cine: una relacion ineludible. In: ZACKSESCKI, Cristina; DUARTE, Evandro Piza; MACHADO, Bruno Amaral (Org.). Criminologia e Cinema: Narrativas sobre a violência. Brasília: Marcial Pons; Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016. p. 9-20.
  • ARGOLO, Pedro; DUARTE, Evandro Piza; QUEIROZ, Marcos Vinicius Lustosa. A Hipótese Colonial, um diálogo com Michel Foucault: a Modernidade e o Atlântico Negro no centro do debate sobre Racismo e Sistema Penal. Universitas Jus, [s.l.], v. 27, n. 2, p.1-31, 15 dez. 2016. Centro de Ensino Unificado de Brasilia. http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2.4196
    » http://dx.doi.org/10.5102/unijus.v27i2.4196
  • BERNARDINO-COSTA, Joaze; GROSFOGUEL, Ramón. Decolonialidade e perspectiva negra. Soc. estado., Brasília, v. 31, n. 1, p. 15-24, Apr. 2016 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922016000100015&lng=en&nrm=iso>. access on 17 Aug. 2017. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922016000100002.
    » http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922016000100015&lng=en&nrm=iso » http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922016000100002
  • BHABHA, Homi K. Foreword: Framing Fanon. In: FANON, Frantz. The wretched of the Earth. New York: Grove Press, 2004. p. 12-43.
  • BRASIL. SENADO FEDERAL. (Org.). Comissão Parlamentar de Inquérito Assassinato de Jovens. Brasília: [si], 2016. 155 p. Relator Senador Lindbergh farias. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2016/06/08/veja-a-integra-do-relatorio-da-cpi-do-assassinato-de-jovens>. Acesso em: 18 ago. 2017.
    » http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2016/06/08/veja-a-integra-do-relatorio-da-cpi-do-assassinato-de-jovens
  • BRASIL. Decreto nº 30.822, de 06 de maio de 1952. Promulga a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, concluída em Paris, a 11 de dezembro de 1948, por ocasião da III Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas. Convenção Para A Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio. Rio de Janeiro, 06 maio 1952. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1950-1959/decreto-30822-6-maio-1952-339476-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 22 ago. 2017.
    » http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1950-1959/decreto-30822-6-maio-1952-339476-publicacaooriginal-1-pe.html
  • CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da Violência 2017 Rio de Janeiro: Ipea, 2017. IPEA - Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/170602_atlas_da_violencia_2017.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2017.
    » http://www.ipea.gov.br/portal/images/170602_atlas_da_violencia_2017.pdf
  • CONCERNING Violence: Nine Scenes of of Anti-Imperialistic Self-Defense. Direção de Göran Olsson. Produção de Tobias Janson, Annika Rogell. Suécia: Final Cut For Real Helsinki Filmi Oy, 2014. (89 min.), son., color. Legendado. Co-produção entre Finlândia, Dinamarca, Estados Unidos.
  • DAILY MAIL (Ed.). Fugees frontwoman Lauryn Hill checks into prison to serve her three month sentence for tax evasion 2013. Disponível em: <http://www.dailymail.co.uk/tvshowbiz/article-2358382/Lauryn-Hill-checks-prison-serve-3-month-sentence-tax-evasion.html>. Acesso em: 16 ago. 2017.
    » http://www.dailymail.co.uk/tvshowbiz/article-2358382/Lauryn-Hill-checks-prison-serve-3-month-sentence-tax-evasion.html
  • DAVIS, Angela Y. “Slavery, civil rights, and abolitionist perspectives toward prision”. In: DAVIS, Angela Y. Are Prisions Obsolete? Toronto: Palgrave Macmillan, 2003, p. 22-39.
  • DUARTE, Evandro Piza. Paradigmas em criminologia e relações raciais. Cadernos do CEAS, Salvador, v. 1, n. 238, p. 500-525, [S.I.], 2016.
  • FANON, Frantz. Os Condenados da Terra 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968.
  • ______, Frantz. Peles Negras Máscaras Brancas Salvador: Edufba, 2008. Tradução de Renato da Silveira.
  • FLICK, Uwe. Dados Visuais: fotografia, filme e vídeo. In: FLICKE, Uwe. Introdução à pesquisa qualitativa 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009. p. 219-229.
  • FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. As fronteiras raciais do genocídio. Revista de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, v. 01, n. 01, p.119-146, jun. 2014. Semestral. Disponível em: <https://direitounb.scholasticahq.com/article/705-as-fronteiras-raciais-do-genocidio>. Acesso em: 17 ago. 2017.
    » https://direitounb.scholasticahq.com/article/705-as-fronteiras-raciais-do-genocidio
  • ______, Ana Luiza Pinheiro. Corpo Negro Caído no Chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado Brasileiro. 2006. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Programa de Pós-graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006_AnaLuizaPinheiroFlauzina.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2017.
    » http://www.cddh.org.br/assets/docs/2006_AnaLuizaPinheiroFlauzina.pdf
  • FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido 59. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2015.
  • HALE, Tomas. Lauryn Hill Confronts Race, Colonialism and Liberation in 'Concerning Violence' Documentary 2014. Disponível em: <http://www.konbini.com/us/entertainment/lauryn-hill-confronts-race-colonialism-and-liberation-in-concerning-violence-documentary/>. Acesso em: 16 ago. 2017.
    » http://www.konbini.com/us/entertainment/lauryn-hill-confronts-race-colonialism-and-liberation-in-concerning-violence-documentary/
  • HEMINGWAY, Ernest. Por Quem os Sinos Dobram 11. ed. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, 2013. 624 p.
  • JOSEFSSON, Kira. Concerning Violence: An Interview with Goran Hugo Olsson. 2014. IndieWire. Disponível em: <http://www.indiewire.com/2014/07/concerning-violence-an-interview-with-goran-hugo-olsson-133407/>. Acesso em: 12 ago. 2017.
    » http://www.indiewire.com/2014/07/concerning-violence-an-interview-with-goran-hugo-olsson-133407/
  • KIDANE, Luam. Concerning Violence: Nine Scenes of Anti-Imperialistic Self-Defense. Feminist Africa, Durban, v. 1, n. 20, p.116-122, jul. 2015. Semestral. Disponível em: <http://agi.ac.za/sites/agi.ac.za/files/14_fa20_review_4.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2018.
    » http://agi.ac.za/sites/agi.ac.za/files/14_fa20_review_4.pdf
  • MARTÍRIO. Direção de Vincent Carelli, Ernesto de Carvalho e Tatiana Almeida. Brasil: Vídeo nas Aldeias & Papo Amarelo, 2016. (162 min.), son., color.
  • MATA, Inocência. Prefácio: A importância de se ler Fanon, hoje. In: FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. Lisboa: Letra Livre, 2015. p. 7-33.
  • MBEMBE, Achille. Introdução: O Devir Negro no mundo. In: MBEMBE, Achille. Crítica da Razão Negra Lisboa: Antigona, 2014. p. 9-22.
  • ______, Achile. Necropolítica Espanha: Ed. Melusina, 2011.
  • MIRANDA, Isabella. A necropolítica penitenciária brasileira . 2017. Portal Justificando. Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2017/01/17/necropolitica-penitenciaria-brasileira/>. Acesso em: 22 ago. 2017.
    » http://justificando.cartacapital.com.br/2017/01/17/necropolitica-penitenciaria-brasileira/
  • QUIJANO, Aníbal. Colonialidad del Poder y Classificacíon Social. Journal Of World-systems Research, Santa Cruz/Califórnia, v. 2, n., p.342-386, 2000. Semestral. Disponível em: <http://jwsr.ucr.edu/archive/vol6/number2/pdf/jwsr-v6n2.pdf>. Acesso em: 16 ago. 2017.
    » http://jwsr.ucr.edu/archive/vol6/number2/pdf/jwsr-v6n2.pdf
  • QUE Horas Ela Volta? Direção de Anna Muylaert. Produção de Fabiano Gullane, Caio Gullane, Debora Ivanov e Anna Muylaert. Roteiro: Anna Muylaert, 2015. (111 min), color.
  • SARTRE, Jean-Paul. Prefácio. In: FANON, Frantz. Os Condenados da Terra . 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968. p. 3-21.
  • SEGATO, Rita Laura. Gênero e colonialidade: em busca de chaves de leitura e de um vocabulário estratégico descolonial. E-cadernos Ces, [s.l.], n. 18, p.105-131, 1 dez. 2012. OpenEdition. http://dx.doi.org/10.4000/eces.1533.
    » http://dx.doi.org/10.4000/eces.1533
  • SHRINGARPURE, Bhakti. Fanon documentary confronts fallacies about anti-colonial philosopher: Swedish filmmaker taps into the primary violence of the coloniser rather than the colonised, says Bhakti Shringarpure. 2014. The Guardian. Disponível em: <https://www.theguardian.com/world/2014/jul/21/-sp-frantz-fanon-documentary-concerning-violence>. Acesso em: 12 ago. 2017.
    » https://www.theguardian.com/world/2014/jul/21/-sp-frantz-fanon-documentary-concerning-violence
  • ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 536 p.
  • ZUBERI, Tukufu. Thicker than blood: how racial statistics lie. Minnesota: University of Minnesota Press, 2001.
  • WALBER, Daniel. Concerning Violence: There should be a law against filmmakers going to Africa. 2014. Nonfics. Disponível em: <https://nonfics.com/interview-concerning-violence-director-goran-hugo-olsson-on-depicting-revolution-and-knowing-his-40ac423f8e22>. Acesso em: 12 ago. 14.
    » https://nonfics.com/interview-concerning-violence-director-goran-hugo-olsson-on-depicting-revolution-and-knowing-his-40ac423f8e22
  • WALSH, Catherine. A manera de introducción. In: WALSH, Catherine. Interculturalidad, Estado y Sociedad: Luchas decoloniales de nuestra época. Quito: Ediciones Abya-yala, 2009. p. 13-20.
  • 1
    Agradecimentos: a Daniela Matias pelas rodadas de leitura e revisão do texto; a Mayara de Carvalho pela introdução ao documentário; à estudante Lara Séphora pela produção das legendas do filme, o que permitiu que mais pessoas tivessem acesso ao mesmo, e; às turmas da disciplina Direito dos Grupos Socialmente Vulneráveis do Departamento de Ciências Jurídicas – Santa Rita da Universidade Federal da Paraíba pelo debate acerca do documentário e das premissas do presente texto.
  • 19
    Trata-se de uma alusão ao texto do poeta inglês John Donne (1572-1631), cujo trecho a seguir é epígrafe do livro Por quem os sinos dobram (publicado em 1940) do escritor estadunidense Ernst Hemingway: “Nenhum homem é uma Ilha, um ser inteiro em si mesmo; todo homem é uma partícula do Continente, uma parte da terra. Se um Pequeno Torrão carregado pelo Mar deixa menor a Europa, como se todo um Promontório fosse, ou a Herdade de um amigo seu, ou até mesmo a sua própria, também a morte de um único homem me diminui, porque Eu pertenço à Humanidade. Portanto, nunca procures saber por quem os sinos dobram. Eles dobram por ti” ( HEMINGWAY, 2013 HEMINGWAY, Ernest. Por Quem os Sinos Dobram. 11. ed. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, 2013. 624 p. ).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      Oct-Dec 2018
    • Data do Fascículo
      Out 2018

    Histórico

    • Recebido
      24 Ago 2017
    • Aceito
      24 Fev 2018
    Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rua São Francisco Xavier, 524 - 7º Andar, CEP: 20.550-013, (21) 2334-0507 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
    E-mail: direitoepraxis@gmail.com