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Estado pós – democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis.

CASARA, Rubens. . Estado pós – democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveisRio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017240p.

Rubens Casara é Juiz de Direito do Rio de Janeiro, formado em Direito pela Universidade Cândido Mendes (1995), com mestrado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes (2003) e doutorado em direito pela UNESA/RJ (2011), membro da Associação Juízes para a Democracia e do Corpo Freudiano – Escola de Psicanálise, em seu livro Estado Pós-Democrático Neo-Obscurantismo e Gestão dos Indesejáveis cuja obra é construída em vasta bibliografia. Da psicanálise Freudiana a Agamben, de Marx a Zaffaroni o livro passar por esses e outros autores para demonstrar que estamos inseridos em um Estado de Exceção permanente que vem substituir o Estado Democrático de Direito. O livro possui 19 capítulos, todos curtos, que podem ser lidos mesmo não seguindo em sequência.

Na obra do autor fica demonstrado que há uma influência da conjuntura do país no momento em que o livro era escrito, como o processo de impeachment da presidente Dilma em 2016 e a operação Lava-Jato. Para o autor

O que há de novo na atual quadra histórica, e que sinaliza a superação do Estado Democrático de Direito, não é a violação dos limites ao exercício do poder, mas o desaparecimento de qualquer pretensão de fazer valer estes limites. Isso equivale a dizer que não existe mais uma preocupação democrática, ou melhor, que os valores do Estado Democrático de Direito não produzem mais o efeito de limitar o exercício do poder em concreto. Em uma primeira aproximação, pode-se afirmar que na pós-democracia desaparecem, mais do que a fachada democrática do Estado, os valores democráticos. ( Casara, 2017 CASARA, Rubens R R. Estado pós-democrático: neo:obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017. , P. 21/22).

A palavra democracia traz consigo inúmeros debates. Na antiguidade, democracia era o governo de muitos e designava um sistema bem conhecido de regras de governo das cidades. Dessa forma a discussão era concentrada nas suas virtudes e defeitos, em comparação com os sistemas alternativos, o governo de poucos e o governo de apenas um. Na modernidade, a discussão se amplia e discute-se o significado do termo, o processo de tradução dos princípios democráticos em regras e instituições e a construção de instrumentos capazes de avaliar o grau de democracia de um país.

Autores têm analisado essa questão, Robert Dahl DAHL, Robert (2006) [1956]. A Preface to Democratic Theory. Chicago: University of Chicago Press. publicou livros sobre a qualidade das democracias e suas reflexões sobre democracia populista, democracia hamiltoniana e poliarquia. Em 1984, Arend Lijphart LIJPHART, Arend. As Democracias Contemporâneas (tradução de Alexandre Correira e Francisca Bagio) Lisboa: Gradiva, 1989 (o original em inglês é de 1984). , compara dois modelos distintos de democracia, qual seja, a democracia majoritária e a democracia consensual. Esses dois modelos teriam, segundo o autor, sua origem em interpretações diferentes, até antagônicas, do significado de democracia, e estão na origem de arranjos institucionais diferentes adotados pelas democracias do mundo. Assim, o cientista político, seria capaz de medir e comparar qualquer democracia existente e compará-la com a situação vigente em outros países.

Diferente é o conceito pós-democracia utilizado pelo autor e lembrado na obra que fora cunhado pelo cientista político inglês Colin Crouch Crouch, Colin. Post-democracy, Polity Press, Cambridge 2005. , que em seu livro “Post-democracy” sustentou que embora hoje as instituições democráticas estejam em pleno funcionamento - a prova seriam as eleições periódicas -, a dinâmica e os valores democráticos estão desaparecendo. O sintoma dessa constatação – para Crouch - seria que o poder de produzir decisões políticas vem sendo transferida da arena democrática para pequenos grupos, que não possuem legitimidade.

Com profundidade teórica o livro possui uma leitura agradável, o autor buscou ao longo da obra demonstrar que estamos vivendo a consolidação de apartheid entre os beneficiários do que ele chama de Estado privatizado e aqueles que são excluídos dele e submetidos à opressão de maneira ilegal, os subalternos.

Casara assevera que

O mercado tornou-se o eixo orientador de todas as ações, uma vez que foi elevado a núcleo fundamental responsável por preservar a liberdade econômica e política. Os bens, as pessoas, os princípios e as regras passaram a ser valorizadas apenas na condição de mercadorias, isto é, passaram a receber o tratamento conferido às mercadorias a partir de seu valor de uso e de troca. Deu-se a máxima desumanização inerente à lógica do capital, que se fundamenta na competição, no individualismo e na busca do lucro sem limites. ( Casara, 2017 CASARA, Rubens R R. Estado pós-democrático: neo:obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017. , p. 39/40).

Ainda, o direito, mais precisamente, o direito penal, é o local privilegiado para demonstrar esse “Estado de Exceção” que vivemos atualmente, novamente em suas palavras:

Hoje, percebe-se claramente, que o Sistema de Justiça Criminal se tornou o locus privilegiado da luta política. Uma luta em que o Estado Democrático de Direito foi sacrificado. Não há como pensar o fracasso do projeto democrático de Estado sem atentar para o papel do Poder Judiciário na emergência do Estado Pós-Democrático. Chamado a reafirmar a existência de limites ao exercício do poder, o Judiciários se omitiu, quando não explicitamente autorizou abusos e arbitrariedades – pense, por exemplo, no número de prisões ilegais e desnecessárias submetidas ao crivo e autorizadas por juízes de norte a sul do país. ( Casara, 2017 CASARA, Rubens R R. Estado pós-democrático: neo:obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017. , p. 127/128)

O panorama traçado pelo Juiz Carioca de uma violência através do direito para excluir a maioria e beneficiar uma minoria já fora desvelado por Karl Marx. O autor de O’Capital: crítica da economia política: livro 1: O processo de produção do Capital, Edição 2013, no capítulo XXVI “ A assim chamada acumulação primitiva”, já demonstrava a violência do direito, em sua obra fica evidente que nunca houve realmente um limite ao exercício de poder. O autor em forma de narrativa expõe os processos conflituosos e contraditórios típicos de um momento transitório social e mostra a articulação entre os poderes do Estado e os novos proprietários capitalistas.

O prelúdio da revolução que criou as bases do modo de produção capitalista dissolveu as vassalagens feudais, e lançou ao mercado de trabalho uma massa de proletário. Embora o poder real, produto de desenvolvimento burguês, em seu esforço pela soberania absoluta, acelerasse pela força a dissolução das vassalagens, não foi de modo algum a causa única dela. Opondo-se arrogantemente ao Rei e ao Parlamento, o grande senhor feudal criou um proletariado incomparavelmente maior usurpando as terras comuns e expulsando os camponeses das terras, os quais possuíam direitos sobre elas, baseados, como os do próprio senhor, nos mesmos institutos feudais. ( Marx, 2013 MARX, Karl. O Captital crítica da economia política. [Livro I] O processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo Editorial, 2013. Ebook. , p. 965).

A lei é usada, portanto, para expropriar e Marx já advertia que “ Um novo e terrível impulso ao processo de expropriação violenta das massas populares foi dado, no século XVI, pela Reforma e, em consequência dela, pelo roubo colossal dos bens da Igreja”. ( Marx, 2013 MARX, Karl. O Captital crítica da economia política. [Livro I] O processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo Editorial, 2013. Ebook. , p. 968), para transformar tais terras em pasto.

Vemos assim que no século XVIII a própria lei trona-se o veículo do roubo das terras pertencentes ao povo, embora os grandes arrendatários empregassem simultânea e independentemente seus pequenos métodos particulares. ( Marx, 2013 MARX, Karl. O Captital crítica da economia política. [Livro I] O processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo Editorial, 2013. Ebook. , p.971). Tudo isso para não beneficiar o processo de acumulação que se iniciava.

Marx ainda demostra que o caráter violento e expropriador do Estado que lança mão do direito para oprimir e responsabilizar o oprimido pela opressão. A burguesia nascente precisava e empregava a força do Estado, para regular o salário, isto é, comprimi-lo dentro dos limites convenientes à produção de mais-valia, para prolongar a jornada de trabalho num grau adequado de dependência. Esse é o momento fundamental da chamada acumulação primitiva. ( Marx, 2013 MARX, Karl. O Captital crítica da economia política. [Livro I] O processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo Editorial, 2013. Ebook. , P. 984). Novamente o direito assume um papel fundamental nessa repressão.

Proibiu-se sob pena de prisão, pagar-se salário acima dos legais, e quem os recebesse era punido mais severamente do que quem os pagasse. E a coligação de trabalhadores é considerada crime grave, desde o século XIV até 1825, ano em que foram abolidas as leis contra a coligação dos trabalhadores. ( Marx, 2013 MARX, Karl. O Captital crítica da economia política. [Livro I] O processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo Editorial, 2013. Ebook. , p. 985/986).

Por tudo isso, Marx em sua monumental obra já evidenciava que a violência do direito pode ser usada por uma classe para servir aos seus interesses. A palavra importada da moda agora, Lawfare a qual refere-se a uma forma de guerra assimétrica na qual a lei é usada como arma de guerra e que, com o emprego de manobras jurídico-legais como substituto de força armada, visam alcançar determinados objetivos, já era usado em outros momentos históricos sem a conceituação que usamos hoje.

Casara parece tentar atualizar essa análise marxiana e lançando mão de um grande aparato bibliográfico chega ao final às mesmas conclusões, qual seja que na quadra histórica em que vivemos a lógica neoliberal – na época que Marx escrevia era a ascensão da burguesia e o liberalismo - minou as estruturas do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, em favor do lucro, da circulação do capital financeiro, o limite ao exercício desse poder desaparecem e os impactos dessas mudanças são sentidos por todos, seja no campo jurídico ou na sociedade. Portanto, mesmo trazendo revelações que já foram descortinadas por outros autores o livro traz uma boa crítica às agências estatais com ênfase ao poder judiciário, o interessante é que essa crítica é feita por um Juiz de Direito.

Referências bibliográficas

  • CASARA, Rubens R R. Estado pós-democrático: neo:obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
  • Crouch, Colin. Post-democracy, Polity Press, Cambridge 2005.
  • DAHL, Robert (2006) [1956]. A Preface to Democratic Theory. Chicago: University of Chicago Press.
  • LIJPHART, Arend. As Democracias Contemporâneas (tradução de Alexandre Correira e Francisca Bagio) Lisboa: Gradiva, 1989 (o original em inglês é de 1984).
  • MARX, Karl. O Captital crítica da economia política. [Livro I] O processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo Editorial, 2013. Ebook.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Oct-Dec 2018
  • Data do Fascículo
    Out 2018

Histórico

  • Recebido
    26 Jul 2018
  • Aceito
    21 Out 2018
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