Acessibilidade / Reportar erro

A pesquisa empírica e a questão prisional na Direito e Práxis: apontamentos sobre método, crítica e reconstrução do direito

Empirical research and imprisonment at Direito e Práxis: notes on method, critique and legal reform

Resumo

O objetivo deste ensaio é explorar livremente algumas possibilidades para o fazer crítico na pesquisa empírica em direito, em especial no tocante à questão prisional, a partir do acervo da Revista Direito e Práxis. Para tanto, apresenta oito pesquisas que coincidem em abordar a questão prisional e mobilizar estratégias de pesquisa empírica e extrai delas algumas questões metodológicas e epistemológicas que encontram ressonância no panorama mais amplo das práticas, dinâmicas e desafios da pesquisa empírica no campo do direito. Pontua os diversos sentidos atribuídos nessas pesquisas à noção de “crítica” e busca, por fim, conectá-los ao objetivo, ambicioso, de produzir pesquisas que favoreçam a reconstrução do direito.

Palavras-chave:
Pesquisa empírica em direito; Análise documental; Entrevistas; Processos decisórios; Privação de liberdade; Alternativas à prisão

Abstract

This essay discusses limits and potentials of critical perspectives in empirical legal research, particularly in the domain of prison studies. Focusing on eight papers published at Direito e Práxis in the last ten years, this paper depicts some epistemological and methodological issues that are relevant to a broader landscape of challenges empirical legal researchers are dealing with in Brazil. This essay also indicates several meanings of the idea of critique employed at the eight papers aiming to connect them to the ambitious goal of producing research that might contribute to legal reform.

Keywords:
Empirical legal research; Documental analysis; Interviews; Imprisonment; Decision making process; Alternatives to imprisonment

Introdução1 1 Agradeço à equipe do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena, Matheus de Barros, Mariana Zambom e Mariana Limeira pela inestimável colaboração no decorrer da elaboração deste ensaio e, em especial, pelos questionamentos agudos e provocativos que lançaram ao texto. Fui claramente incapaz de responder e reagir aqui a todos eles. Mas levo-os comigo para os textos que estão por vir. Registro também meu agradecimento aos editores da Revista Direito e Práxis pelos comentários e pelas sugestões de aprimoramento às versões anteriores deste ensaio.

Em um país marcado por tão profundas desigualdades e violências, o engajamento pessoal e profissional na transformação desse estado de coisas torna-se para muitas pessoas uma exigência incontornável que vem sendo assumida e exercida de diversas formas. Nesse contexto, aumenta a cada dia o grupo de pessoas que elege a pesquisa como campo de atuação. Dentro e fora das universidades, é possível observar uma ampliação substantiva na produção de conhecimento sobre o modo como o direito - normas, instituições, processos decisórios - opera. Ao nos debruçarmos sobre o funcionamento muito concreto do direito, deparamo-nos com o fato de que ele próprio pode ser observado como protagonista na produção, perpetuação e agravamento das mais diversas formas de injustiça. Nessas situações, criticar o direito revela-se um denominador comum de todas e todos nós. No entanto, ao dizer que vamos criticar, dizemos pouco sobre o que vamos efetivamente fazer em nossas pesquisas.

A proposta deste breve ensaio é participar do debate sobre as possibilidades e sentidos para o fazer crítico na pesquisa empírica em direito, em especial no tocante à questão prisional, a partir do acervo da Revista Direito e Práxis2 2 O levantamento foi realizado em abril de 2019 no site da Revista Direito e Práxis - https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/index. Os textos disponíveis como “ahead of print” foram considerados até 25 de abril de 2019. . Percorrendo seus 25 números, publicados nos últimos 10 anos, foram selecionados inicialmente 72 textos com as palavras-chave “criminologia”, “prisão” e “violência estatal”. Ao lado do recorte temático, interessava também aos propósitos deste ensaio identificar as pesquisas que mobilizassem métodos empíricos, dentro e fora do direito, o que reduziu substancialmente o número de trabalhos. Cruzando a temática e o desenho metodológico, foi possível identificar e selecionar, para um estudo mais profundo, oito trabalhos que permitiam explorar as formas de utilização da pesquisa empírica, os sentidos que se pode atribuir à noção de crítica e, ainda, as múltiplas possibilidades de acesso à “questão prisional”. Os oito trabalhos discutidos a seguir são assinados por seis mulheres e sete homens, de cinco estados brasileiros – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Brasília, São Paulo e Rondônia - da Argentina e da Colômbia3 3 BARROS, Betina Warmling; COSTA, Ana Paula Motta. “Traficante não é vagabundo”: trabalho e tráfico de drogas na perspectiva de adolescentes internados. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, 2019. Ahead of print. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/36727. Acesso em: 02 out. 2019. LEAL, Jackson da Silva; MELO, Eduardo Granzotto. As manifestações da cidadania negada: pânico social e política criminal-o caso de Santa Catarina. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, p. 161-197, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/18778. Acesso em: 02 out. 2019. MACHADO, Bruno Amaral; AGNELLO, Priscila Ramos Moraes Rego. Racionalidade penal e semânticas criminológicas na Lei Maria da Penha: o caso do sursis processual. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1788-1832, fev./abr. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21375. Acesso em: 02 out. 2019. SALGADO, Gisele Mascarelli. O Supremo Tribunal diante dos casos de prisão decorrente do movimento operário paulista (1917-1920). Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 4, n. 7, p. 48-67, dez. 2013. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/5840. Acesso em: 02 out. 2019. KOSTENWEIN, Ezequiel. La prisión preventiva en plural. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25019. Acesso em: 02 out. 2019. KOSTENWEIN, Ezequiel. Prisión preventiva: entre los medios de comunicación y las autoridades políticas. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 6, n. 11, p. 54-79, abr./jun. 2015. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/14437. Acesso em: 02 out. 2019. VASCONCELLOS, Patrícia Mara Cabral de; SOUSA, Cláudia Vieira Maciel de. Semiaberto na domiciliar monitorada eletronicamente em Rondônia: o panóptico contemporâneo. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 394-416, jan./mar. 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/32719. Acesso em: 02 out. 2019. HIGUERA, Libardo José Ariza; GÓMEZ, Mario Andrés Torres. Constitución y Cárcel: La judicialización del mundo penitenciario en Colombia. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 630-660, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/39501. Acesso em: 02 out. 2019. As citações aos três textos em espanhol foram traduzidas livremente ao português. .

Para apresentar esse material, a próxima seção sistematiza as diversas formas de interação com o universo prisional propostas pelos textos (1.). E também explicita as estratégias metodológicas utilizadas, relacionando-as às “pistas” que as autoras e autores dos textos oferecem sobre as questões epistemológicas subjacentes à concepção e ao desenvolvimento da pesquisa. Trata-se, aqui, portanto, de frisar que as técnicas de coleta e tratamento de dados estão umbilicalmente relacionadas ao modo como concebemos o sentido e os propósitos da produção de conhecimento. Em seguida, este ensaio apresenta e discute as questões que emergiram na seção precedente sobre as estratégias metodológicas mais recorrentes no material selecionado: a análise documental (2.1.) e a entrevista (2.2.). Para concluir, este ensaio retoma os sentidos de “crítica” identificados nos textos para pontuar possibilidades de interação entre a pesquisa empírica e a reconstrução do direito (3.).

1. As oito pesquisas e suas interações com a questão prisional

A seleção dos trabalhos discutidos aqui foi inspirada por um dos critérios-chave nas pesquisas qualitativas por casos múltiplos, denominado “princípio da diversificação”4 4 O objetivo do princípio da diversificação é dar “uma visão de conjunto”, de modo a “incluir a maior variedade possível, independentemente de sua frequência estatística” (Pires, 2008: 196). Em sua variante “externa”, a ideia de diversificação como critério de seleção aplica-se quando a “finalidade teórica” de uma determinada pesquisa é, justamente, “contrastar um amplo leque de casos variados” (Pires, 2008: 1996). Para uma visão completa sobre a questão da amostragem nas pesquisas qualitativas e, em particular, para os princípios da diversificação (interna e externa) e da saturação, ver Pires (2008: 196-201). . Digo “inspirada” e não “orientada”, justamente porque o objetivo deste ensaio não é realizar uma pesquisa sistemática sobre o modo como a questão prisional vem sendo abordada na Revista Direito e Práxis, mas apenas partir desse recorte temático para explorar livremente algumas questões relacionadas às estratégias de pesquisa empírica e aos sentidos atribuídos à noção de crítica.

Muito além da prisão como uma instituição, um tipo de punição, um espaço de cumprimento de pena, um cenário da violência estatal, o conjunto de trabalhos que respondiam aos dois critérios de seleção - utilizaram pesquisa empírica e interagiam com a questão prisional - revelou um repertório bastante amplo de possibilidades de pesquisa E também algumas lacunas importantes, como as relações entre encarceramento e racismo estrutural5 5 Para nos ajudar a compreendê-las, ver o trabalho de Camila Prando (2018), também no acervo da Direito e Práxis. .

Ao invés de apresentar cada pesquisa isoladamente, ressaltando suas especificidades, concluída a seleção passou-se a uma segunda etapa, predominantemente indutiva, voltada a estabelecer pontos de conexão entre os textos, de modo a agrupá-los em função de algumas características6 6 Sobre a ideia de um desenho de pesquisa “prevalentemente indutivo”, ver Cappi (2017: 397). . Ao final desse processo, foi possível reunir os trabalhos em três categorias: as pesquisas que privilegiaram o ponto de vista das pessoas privadas de liberdade, ainda que abordando outras questões; as pesquisas que tematizaram as práticas decisórias relacionadas ao universo prisional no interior do poder judiciário; e, ainda, as pesquisas que se debruçaram sobre os desafios que se colocam ao sistema de justiça criminal quando o objetivo é pensar alternativas à prisão. Desse modo, como se verá a seguir, os trabalhos aqui reunidos tematizam a questão prisional em função dos sujeitos e suas percepções (1.1.), das práticas decisórias e dos “decisores” (1.2.), e do que denominei aqui “prisão pela negativa” (1.3.).

A partir desses três eixos, o objetivo desta seção é apresentar a problemática e as estratégias metodológicas de cada pesquisa e, ainda, pontuar algumas questões, sobretudo de ordem epistemológica, suscitadas pelos textos. Nos limites desta proposta, não será possível apresentar sistematicamente os percursos teóricos e empíricos, tampouco os resultados obtidos por cada uma das pesquisas - razão pela qual merecem ser lidas na íntegra.

1.1. Os sujeitos e suas percepções

No primeiro grupo estão os textos de Ana Paula Motta Costa e Betina Warmling Barros (2019), de Jackson da Silva Leal e Eduardo Granzotto Melo (2016) e de Gisele Mascarelli Salgado (2013)SALGADO, Gisele Mascarelli. O Supremo Tribunal diante dos casos de prisão decorrente do movimento operário paulista (1917-1920). Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 4, n. 7, p. 48-67, dez. 2013. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/5840. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
que tomam as percepções das pessoas privadas de liberdade, ou de seu entorno mais próximo, como fonte privilegiada para discutir três temas específicos indicados a seguir.

A pesquisa de Costa e Barros (2019: 11) discute o significado do trabalho e do tráfico de drogas a partir de grupos focais com adolescentes “em cumprimento de medida de internação pelo cometimento de ato infracional”. O texto de Leal e Melo (2016LEAL, Jackson da Silva; MELO, Eduardo Granzotto. As manifestações da cidadania negada: pânico social e política criminal-o caso de Santa Catarina. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, p. 161-197, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/18778. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 174), por sua vez, tematiza a produção midiática de “pânico social” diante de ações contestatórias de pessoas privadas de liberdade confrontando matérias de jornal e documentos produzidos pela Frente Antiprisional das brigadas populares de Santa Catarina. Já a pesquisa de Salgado (2013)SALGADO, Gisele Mascarelli. O Supremo Tribunal diante dos casos de prisão decorrente do movimento operário paulista (1917-1920). Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 4, n. 7, p. 48-67, dez. 2013. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/5840. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
se debruça sobre o modo como os jornais operários (1917-1920) retratam o STF e suas decisões, em particular no tocante aos habeas corpus impetrados contra as prisões de líderes operários.

A centralidade da perspectiva das pessoas presas nos três textos não decorre, portanto, do tema da pesquisa ou do tipo de material empírico utilizado, mas sim de uma opção teórico-metodológica que coloca em primeiro plano as “vozes” sistematicamente desconsideradas na produção de conhecimento. Essa ideia aparece claramente nos três textos.

O texto de Costa e Barros (2019: 4, grifos meus), ao explicitar a estratégia metodológica, refere-se à opção pela “realização de uma pesquisa que buscasse emergir vozes regularmente não consideradas no processo de compreensão de um fenômeno social”. Leal e Melo (2016LEAL, Jackson da Silva; MELO, Eduardo Granzotto. As manifestações da cidadania negada: pânico social e política criminal-o caso de Santa Catarina. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, p. 161-197, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/18778. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 163, grifos meus), ao apresentar o quadro teórico adotado na pesquisa, remetem a leitora e o leitor “ao viés analítico da criminologia crítica” que, entre outras coisas, busca “dar voz aos indivíduos que só tem ocupado a posição de objeto de intervenção do sistema penal”. A pesquisa de Salgado (2013SALGADO, Gisele Mascarelli. O Supremo Tribunal diante dos casos de prisão decorrente do movimento operário paulista (1917-1920). Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 4, n. 7, p. 48-67, dez. 2013. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/5840. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 49, grifos meus) busca “apresentar uma visão de baixo para cima do STF, que expõe a visão da população e a prática de atuação de um órgão judiciário ainda em formação, que sofria interferências políticas fortes”.

Esse ponto será retomado a seguir, mas importa desde já refletir sobre essas formas de conceber e incorporar “a voz” das pessoas presas ou dos grupos diretamente afetados no desenho de uma pesquisa.

Em Costa e Barros (2019: 4), a pesquisa foi estruturada, via grupo focal, para “ouvir o que têm a dizer esses jovens” e assim oferecer à análise sobre o tráfico de drogas como trabalho a perspectiva de “sujeitos ativos” com “desejos e limitações próprias”.

Já em Leal e Melo (2016)LEAL, Jackson da Silva; MELO, Eduardo Granzotto. As manifestações da cidadania negada: pânico social e política criminal-o caso de Santa Catarina. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, p. 161-197, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/18778. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
, a centralidade do ponto de vista das pessoas presas, na minha leitura, é explicitada pela escolha de determinado quadro teórico (a criminologia crítica) e pela utilização da narrativa da Frente Antiprisional sobre os acontecimentos registrados em 2012 e 2013. No texto, o blog da Frente é quem conta o que ocorreu naqueles dias e o que permite aos autores confrontar a construção midiática do que denominaram “a onda de atentados do PGC (Primeiro Grupo Catarinense)”. A narrativa da Frente Antiprisional permitiu aos autores questionar o modo como a mídia reconstruiu o conflito de modo a instituir o “pânico social” e assim legitimar a repressão estatal contra as ações e os esforços de “organização dos presos contra a opressão do Estado” (LEAL; MELO, 2016LEAL, Jackson da Silva; MELO, Eduardo Granzotto. As manifestações da cidadania negada: pânico social e política criminal-o caso de Santa Catarina. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, p. 161-197, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/18778. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 193).

De modo semelhante, Salgado (2013SALGADO, Gisele Mascarelli. O Supremo Tribunal diante dos casos de prisão decorrente do movimento operário paulista (1917-1920). Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 4, n. 7, p. 48-67, dez. 2013. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/5840. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 50) seleciona trechos de dois “jornais operários” – A Plebe (SP) e O Debate (RJ) - para “apresentar outra visão” sobre o STF à época, o que permite à autora marcar uma oposição em relação a outras pesquisas que indicaram que naquele período o STF “consegue, de algum modo, assimilar o papel de guardião de direitos” (SALGADO, 2013SALGADO, Gisele Mascarelli. O Supremo Tribunal diante dos casos de prisão decorrente do movimento operário paulista (1917-1920). Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 4, n. 7, p. 48-67, dez. 2013. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/5840. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 51).

Interessante notar que, apesar de ser facilmente reconhecível, pelas razões expostas, a centralidade da perspectiva das pessoas implicadas, o nível de explicitação sobre elas e sobre o modo como foram acessadas é bastante distinto.

Em Leal e Melo (2016)LEAL, Jackson da Silva; MELO, Eduardo Granzotto. As manifestações da cidadania negada: pânico social e política criminal-o caso de Santa Catarina. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, p. 161-197, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/18778. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
, os documentos da Frente Antiprisional não aparecem na apresentação da estratégia metodológica. Os autores apresentam o trabalho como “resultado de uma análise eminentemente bibliográfica” e, no parágrafo seguinte, indicam utilizar “fontes jornalísticas” (LEAL; MELO, 2016LEAL, Jackson da Silva; MELO, Eduardo Granzotto. As manifestações da cidadania negada: pânico social e política criminal-o caso de Santa Catarina. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, p. 161-197, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/18778. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 163). Sobre a própria Frente Antiprisional, contam apenas tratar-se de uma “organização política que desenvolvia à época um trabalho de base junto aos familiares dos presos da Penitenciária de São Pedro Alcântara” (LEAL; MELO, 2016LEAL, Jackson da Silva; MELO, Eduardo Granzotto. As manifestações da cidadania negada: pânico social e política criminal-o caso de Santa Catarina. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, p. 161-197, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/18778. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 176). De acordo com os autores, foi em resposta a uma série de casos de torturas e violências físicas nessa unidade que ocorreram os incêndios a ônibus e ataques a unidades de segurança, nomeados pela mídia e pelo governo catarinense como “onda de atentados do PGC”.

Algo semelhante ocorre no texto de Salgado (2013)SALGADO, Gisele Mascarelli. O Supremo Tribunal diante dos casos de prisão decorrente do movimento operário paulista (1917-1920). Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 4, n. 7, p. 48-67, dez. 2013. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/5840. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: não há informação sobre os próprios jornais, se eram os únicos à época, se são os disponíveis hoje ou se foram selecionados de acordo com algum critério. O que importa é o conteúdo que veiculavam sobre o STF, permitindo à autora realizar inferências sobre as percepções dos “anarquistas” e dos “operários”, sobre o próprio STF e sobre o modo como aquela corte decidia, entre outros, os casos de prisão de líderes do movimento.

Costa e Barros (2019), diferentemente, utilizam três páginas para descrever como se deu o acesso à Unidade de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul, os projetos e parcerias que permitiram às autoras realizar o grupo focal, selecionados pelos próprios agentes da unidade, os temas e as dinâmicas dos encontros e os cuidados tomados na mediação dos grupos focais. Revelam ainda que o grupo era formado por 10 jovens, entre 16 e 18 anos, em cumprimento de medida de internação pelo cometimento de ato infracional, habitantes de bairros periféricos e com uma “distribuição quase equiparada de jovens negros/pardos” e brancos (COSTA; BARROS, 2019: 11).

1.2. As práticas decisórias e os “decisores”

O segundo grupo de textos tematiza explicitamente as práticas decisórias em dois níveis: individual, ou micro, e se referem às decisões que enviam pessoas à prisão – ou não as tiram de lá – e, em um nível estrutural, ou macro, tratam da experiência recente, ao menos nos países latino-americanos, de intervir judicialmente sobre as próprias instituições penitenciárias. No primeiro nível estão os trabalhos de Ezequiel Kostenwein (2015KOSTENWEIN, Ezequiel. Prisión preventiva: entre los medios de comunicación y las autoridades políticas. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 6, n. 11, p. 54-79, abr./jun. 2015. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/14437. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
, 2017KOSTENWEIN, Ezequiel. La prisión preventiva en plural. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25019. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
) sobre prisão preventiva na Argentina e, no segundo nível, a pesquisa de Libardo José Ariza Higuera e Mario Andrés Torres Gómez (2019) sobre a experiência de judicialização do “mundo penitenciário” na Colômbia.

Os dois textos de Kostenwein (2015KOSTENWEIN, Ezequiel. Prisión preventiva: entre los medios de comunicación y las autoridades políticas. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 6, n. 11, p. 54-79, abr./jun. 2015. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/14437. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
, 2017KOSTENWEIN, Ezequiel. La prisión preventiva en plural. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25019. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
) propõem questões muito interessantes para os objetivos deste artigo. O primeiro texto, de 2015, apresenta os resultados de 46 entrevistas realizadas com juízes, promotores e defensores sobre o modo como os meios de comunicação e as autoridades políticas participam da decisão de solicitar, negar ou aceitar a prisão cautelar. A escolha da estratégia metodológica – entrevistas – é justificada pelo autor em função das próprias características do ambiente e das práticas pesquisadas. De acordo com o autor, tanto nos autos processuais quanto nas audiências “não existe a possibilidade de explicitar essa relação [entre os meios de comunicação e os “políticos”, de um lado, e a prisão preventiva, de outro]” (KOSTENWEIN, 2015KOSTENWEIN, Ezequiel. Prisión preventiva: entre los medios de comunicación y las autoridades políticas. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 6, n. 11, p. 54-79, abr./jun. 2015. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/14437. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 59). E ainda mais concretamente: os entrevistados “não podem fundamentar sua decisão na ‘pressão’ que exercem os meios de comunicação sobre eles próprios ou sobre os seus colegas” (KOSTENWEIN, 2015KOSTENWEIN, Ezequiel. Prisión preventiva: entre los medios de comunicación y las autoridades políticas. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 6, n. 11, p. 54-79, abr./jun. 2015. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/14437. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 59).

Do ponto de vista da interação que o texto propõe com a prisão, lança luz sobre o conjunto de fatores que participam das decisões tomadas no espaço judicial e do peso dos “atores extrajudiciais” em “tornar público” e “reprovar” as decisões tomadas em âmbito judicial (KOSTENWEIN, 2015KOSTENWEIN, Ezequiel. Prisión preventiva: entre los medios de comunicación y las autoridades políticas. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 6, n. 11, p. 54-79, abr./jun. 2015. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/14437. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 75). O que permite ao autor concluir que essas intervenções da mídia e do político “transformam um problema de justiça em um problema de segurança, ou melhor, consolidam a justiça com um problema de segurança” (KOSTENWEIN, 2015KOSTENWEIN, Ezequiel. Prisión preventiva: entre los medios de comunicación y las autoridades políticas. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 6, n. 11, p. 54-79, abr./jun. 2015. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/14437. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
:. 75).

O segundo texto de Kostenwein (2017)KOSTENWEIN, Ezequiel. La prisión preventiva en plural. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25019. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
debruça-se sobre a mesmíssima temática, mas propõe abordagem totalmente distinta. Na minha leitura, o texto apresenta o alcance e os limites de três modos de produzir conhecimento sobre a prisão preventiva: a dogmática jurídica, os relatórios produzidos por ONGs e as ciências sociais. E, diante, dos “inconvenientes” (KOSTENWEIN, 2017KOSTENWEIN, Ezequiel. La prisión preventiva en plural. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25019. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 960) apresentados por cada uma delas, apresenta o autor “sua hipótese” sobre a prisão preventiva. De acordo com o autor, as três abordagens analisam a “prisão preventiva, em especial o crescimento de seu uso, como um elemento que cumpre apenas funções negativas no interior do regime jurídico penal” (KOSTENWEIN, 2017KOSTENWEIN, Ezequiel. La prisión preventiva en plural. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25019. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 964). O autor, diferentemente, afirma assumir outra posição sobre a prisão preventiva: “deve” ser definida e analisada “pelo que produz”, “pelo que é capaz de articular”, enfim, “pelas associações que possibilita nos autos processuais e nas audiências” (KOSTENWEIN, 2017KOSTENWEIN, Ezequiel. La prisión preventiva en plural. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25019. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 965).

Para os propósitos deste artigo, o que nos interessa particularmente no segundo texto de Kostenwein (2017)KOSTENWEIN, Ezequiel. La prisión preventiva en plural. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25019. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
é o convite à imaginação: a formulação que propõe o autor e as implicações que extrai dela estariam inscritas em qual abordagem? Uma combinação entre as três desenvolvidas ao longo do texto e sobre as quais o autor observou limites? Uma quarta perspectiva a ser nomeada ainda? Esse ponto ganha ainda maior relevância uma vez que, ali, o autor não faz indicação de uma estratégia metodológica específica. Ainda assim, foi possível observar uma análise documental de três tipos de material: a doutrina jurídica, os relatórios de diagnóstico em determinadas localidades ou regiões e as análises de sociólogos e criminólogos. Interessante notar também que, mesmo sem nomear ou esclarecer sobre onde alocar “o seu ponto de vista”, o autor tampouco menciona a pesquisa baseada em entrevistas e publicada nesta mesma Revista dois anos antes.

A temática da prisão preventiva e do aumento do encarceramento na América Latina é também central no texto de Ariza e Torres (2019), mas o objeto da pesquisa é completamente diferente dos trabalhos de Kostenwein (2015KOSTENWEIN, Ezequiel. Prisión preventiva: entre los medios de comunicación y las autoridades políticas. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 6, n. 11, p. 54-79, abr./jun. 2015. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/14437. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
, 2017KOSTENWEIN, Ezequiel. La prisión preventiva en plural. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25019. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
). Em Ariza e Torres (2019: 632), o foco recai não sobre as decisões individuais de envio à prisão, mas sim sobre o que os autores denominam “modelos de intervenção judicial no campo penitenciário”. Desloca-se, assim, o olhar do processo penal para o litígio estratégico. A partir de uma análise documental das três “sentenças estruturais” proferidas pela Corte Constitucional Colombiana em 1998, 2013 e 2015, os autores descrevem as decisões e seu contexto e, a partir disso, elaboram sobre as distintas fases pelas quais passou, na Colômbia, a judicialização da questão penitenciária.

Para os propósitos deste artigo, interessa especialmente destacar o modo como os autores percorrem três registros: descrevem, avaliam e prescrevem7 7 Sobre esses três registros, ou “tipos de juízo”, ver Blackburn (1994: 77-102) . Inicialmente, realizam uma ampla descrição das decisões judiciais e de seus reflexos concretos nas prisões colombianas. Em seguida, realizam um juízo avaliativo sobre os resultados obtidos, afirmando que as intervenções judiciais no mundo penitenciário são, até o momento, “insuficientes para garantir condições de reclusão dignas para as pessoas privadas de liberdade na Colômbia” (ARIZA; TORRES, 2019: 651). Por fim, após identificar o que denominaram “obstáculos” ao avanço de soluções para o problema, dirigem-se ao futuro, indicando o que as estratégias de litígio estratégico “devem” levar em consideração e aprofundar – especificamente, seguir com os casos de caráter estrutural, além de empreender esforços para realizar também litígios em casos individuais (ARIZA; TORRES, 2019: 654). De certa forma, o texto de Ariza e Torres apresenta o “arco completo” no campo da pesquisa empírica em direito: descrever o problema, avaliá-lo e prescrever caminhos para sua superação. Trata-se de um movimento muito difícil de realizar e que vemos com pouca frequência.

1.3. A prisão pela negativa

O terceiro grupo de textos é o mais difícil de caracterizar. De certa forma, é possível dizer que tematizam, de formas muito diferentes, o “fora”, isto é, experiências e possibilidades de não encarcerar na legislação, na dinâmica judicial e na produção de conhecimento. Reuni nesta chave os trabalhos de Patrícia Mara Cabral de Vasconcellos e Claudia Vieira Maciel de Sousa (2018) sobre o significado da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico em Rondônia e a pesquisa de Bruno Amaral Machado e Priscila Ramos Moraes Rego Agnello (2017) sobre as dificuldades de estabilizar alternativas à prisão, em especial no campo da violência doméstica.

A pesquisa de Vasconcellos e Sousa (2018)VASCONCELLOS, Patrícia Mara Cabral de; SOUSA, Cláudia Vieira Maciel de. Semiaberto na domiciliar monitorada eletronicamente em Rondônia: o panóptico contemporâneo. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 394-416, jan./mar. 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/32719. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
baseou-se, sobretudo, em solicitações enviadas aos juízos criminais de Rondônia, com o objetivo de coletar dados sobre o número de pessoas presas em regime semiaberto, bem como informações sobre a substituição desse regime por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A pesquisa contou também com entrevistas com juízes da execução penal e levantamento de dados junto ao poder executivo sobre os convênios firmados para oferta de emprego aos “reeducandos”. A análise desse material permitiu às autoras concluir que, com a transferência para a domiciliar monitorada, o executivo “tende a despreocupar-se com a colocação do preso em convênios de emprego” (VASCONCELLOS; SOUSA, 2018VASCONCELLOS, Patrícia Mara Cabral de; SOUSA, Cláudia Vieira Maciel de. Semiaberto na domiciliar monitorada eletronicamente em Rondônia: o panóptico contemporâneo. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 394-416, jan./mar. 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/32719. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 409). Para as autoras, “[s]em, trabalho e/ou curso, o preso além de não ter a chance de contribuir para a provisão familiar e alcançar a oportunidade de sua recolocação no mercado de trabalho, ainda poderá ser a causa de maior desestabilização financeira, pois sua prisão domiciliar com um equipamento que inclusive exige recarga elétrica, transfere à família parte do ônus da custódia” (VASCONCELLOS; SOUSA, 2018VASCONCELLOS, Patrícia Mara Cabral de; SOUSA, Cláudia Vieira Maciel de. Semiaberto na domiciliar monitorada eletronicamente em Rondônia: o panóptico contemporâneo. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 394-416, jan./mar. 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/32719. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 410). E, ainda, ante a falta de “estímulos e condições de cumprimento de pena” na prisão domiciliar monitorada, pode-se ainda “provoc[ar] a regressão dos presos” para regime fechado (VASCONCELLOS; SOUSA, 2018VASCONCELLOS, Patrícia Mara Cabral de; SOUSA, Cláudia Vieira Maciel de. Semiaberto na domiciliar monitorada eletronicamente em Rondônia: o panóptico contemporâneo. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 394-416, jan./mar. 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/32719. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 409 e 411). Diante desse cenário, as autoras chamam atenção para as implicações negativas e perversas de medidas voltadas à “solução numérica do déficit carcerário” (VASCONCELLOS; SOUSA, 2018VASCONCELLOS, Patrícia Mara Cabral de; SOUSA, Cláudia Vieira Maciel de. Semiaberto na domiciliar monitorada eletronicamente em Rondônia: o panóptico contemporâneo. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 394-416, jan./mar. 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/32719. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 396) - ou à “promoção do desencarceramento” (VASCONCELLOS; SOUSA, 2018VASCONCELLOS, Patrícia Mara Cabral de; SOUSA, Cláudia Vieira Maciel de. Semiaberto na domiciliar monitorada eletronicamente em Rondônia: o panóptico contemporâneo. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 394-416, jan./mar. 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/32719. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 413) – que não venham acompanhadas de “ações que garantam a reinserção no meio social assim como no mercado de trabalho” (VASCONCELLOS; SOUSA, 2018VASCONCELLOS, Patrícia Mara Cabral de; SOUSA, Cláudia Vieira Maciel de. Semiaberto na domiciliar monitorada eletronicamente em Rondônia: o panóptico contemporâneo. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 394-416, jan./mar. 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/32719. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 412).

O texto de Machado e Agnello (2017MACHADO, Bruno Amaral; AGNELLO, Priscila Ramos Moraes Rego. Racionalidade penal e semânticas criminológicas na Lei Maria da Penha: o caso do sursis processual. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1788-1832, fev./abr. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21375. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 1804) lança-se igualmente a refletir sobre os significados, o potencial e os limites das medidas alternativas à prisão, mas focaliza um campo que vem sendo disputado, no Brasil, desde os “intensos debates que antecederam a votação do projeto que originou a Lei 11.430/2006 [Lei Maria da Penha]”. Como relatam os autores, um dos principais pontos da disputa dizia respeito à aplicação dos institutos despenalizadores – conciliação, transação penal e suspensão condicional do processo – instituídos uma década antes pela Lei 9.099/95. A Lei Maria da Penha vedou a aplicação desses institutos (art. 41), o que foi questionado no judiciário e, de certa forma, confirmado pelo STF ao declarar a constitucionalidade do art. 41 e sumulado pelo STJ (Súmula 536). Este aspecto é particularmente importante aos objetivos deste artigo, pois os autores relatam que no trabalho de campo – entrevistas em profundidade e visitas às varas especializadas – “depararam-se com dificuldades em abordar o tema”, diante do “receio em admitir a prática do sursis [processual, isto é, suspensão condicional do processo] após as decisões dos tribunais superiores. A hipótese levantada pelos autores é que esse receio “sugeria desconfiança em relação aos interesses da pesquisa” (MACHADO; AGNELLO, 2017MACHADO, Bruno Amaral; AGNELLO, Priscila Ramos Moraes Rego. Racionalidade penal e semânticas criminológicas na Lei Maria da Penha: o caso do sursis processual. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1788-1832, fev./abr. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21375. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 1809).

A pesquisa exploratória revelou que, dos 19 juizados que compõem a estrutura do TJDFT, “14 aplicavam, ainda que eventualmente, a suspensão e 5 não a aplicavam” (MACHADO; AGNELLO, 2017MACHADO, Bruno Amaral; AGNELLO, Priscila Ramos Moraes Rego. Racionalidade penal e semânticas criminológicas na Lei Maria da Penha: o caso do sursis processual. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1788-1832, fev./abr. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21375. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 1809). Para desenhar a amostra dos entrevistados, os autores selecionaram profissionais nas circunscrições que aplicavam e não aplicavam o sursis processual, deixando de identificar os juízos a que pertenciam os entrevistados. O objetivo era “proteger os profissionais que se disponibilizaram a participar das entrevistas” (MACHADO; AGNELLO, 2017MACHADO, Bruno Amaral; AGNELLO, Priscila Ramos Moraes Rego. Racionalidade penal e semânticas criminológicas na Lei Maria da Penha: o caso do sursis processual. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1788-1832, fev./abr. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21375. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 1809). Importante destacar que, mesmo sem identificar as jurisdições, os autores forneceram diversas informações voltadas à contextualização das comunidades que atendiam, da competência jurisdicional que exerciam e da eventual presença de grupos “especializados” no ministério público e na defensoria (MACHADO; AGNELLO, 2017MACHADO, Bruno Amaral; AGNELLO, Priscila Ramos Moraes Rego. Racionalidade penal e semânticas criminológicas na Lei Maria da Penha: o caso do sursis processual. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1788-1832, fev./abr. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21375. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 1810).

2. As estratégias metodológicas e a crítica

Ainda que possamos traçar diversos paralelos interessantes entre os oito textos discutidos aqui no tocante ao modo como tematizam a questão prisional, este artigo limita-se a explorar, a partir deles, algumas questões sobre o papel desempenhado pela pesquisa empírica na crítica e na reconstrução do direito. Para avançar sobre esses pontos, esta seção realiza um breve balanço sobre as duas estratégias metodológicas que apareceram com mais frequência – a análise documental e a entrevista – e sobre os sentidos da ideia de “crítica” que pudemos observar no material. Nesta seção, a proposta é discutir questões mais gerais que, suscitadas pelos textos discutidos aqui, só ganham relevância diante da ressonância no panorama mais amplo das práticas, dinâmicas e desafios da pesquisa empírica no campo do direito.

Um primeiro ponto que merece nossa atenção diz respeito ao grau de explicitação das estratégias metodológicas adotadas. Nem todos os trabalhos apresentavam uma narrativa sistemática sobre como a pesquisa foi realizada, as técnicas de coleta e análise dos dados, as dificuldades encontradas e o modo como se buscou enfrentá-las ou superá-las. Trata-se de algo bastante comum no campo do direito e, aos poucos, por uma série de razões, estamos percebendo a relevância dessa explicitação. Não se trata de uma formalidade, mas de uma condição fundamental à compreensão do sentido e do alcance dos resultados obtidos. De todo modo, mesmo nos trabalhos que não continham informações mais detalhadas, foi possível identificar, em maior ou menor medida, as estratégias utilizadas.

2.1. Análise documental

Interessante notar que as estratégias metodológicas baseadas em interações com pessoas – como as entrevistas e o grupo focal – vieram sempre nomeadas como tal e acompanhadas de informações importantes sobre as pessoas entrevistadas, o modo de seleção, bem como as técnicas e dinâmicas empregadas. Diferentemente, quando o material empírico era formado de documentos, em diversas situações não havia a indicação de uma estratégia para coleta tampouco para o tratamento. Nessas situações, foi utilizada, na seção precedente, a expressão “análise documental” para fazer referência às estratégias metodológicas que pareceram ter sido utilizadas nessas pesquisas. Também algo bastante comum no campo jurídico: é como se o trabalho com documentos dispensasse maiores esclarecimentos sobre o que exatamente fizemos com aquele material.

É com essa constatação que Andréa Reginato (2017: 189) inicia o texto “Uma introdução à pesquisa documental”: “[u]ma primeira dificuldade quanto a esta estratégia de pesquisa reside no fato de que nós, juristas, somos tão íntimos dos documentos, que somos capazes de mobilizá-los sem nem nos darmos conta de que o temos em mãos é um documento e que assim deve ser tratado. [...] Simplesmente lidamos com eles sem nem pensar no que são ou de onde vêm.”

A análise documental é uma estratégia exigente e há diversos fatores a serem considerados. Além do texto de Reginato, remeto a leitora e o leitor ao trabalho de André Cellard (2008CELLARD, André. A análise documental. In: POUPART, Jean et al. (orgs.). A pesquisa qualitativa: Enfoques teóricos e metodológicos Petrópolis: Editora Vozes, 2008, p. 295-316.: 299) que, entre outros pontos importantes para a compreensão dessa estratégia, apresenta as cinco dimensões que compõem o que o autor denomina “avaliação crítica” e “primeira etapa de toda análise documental”. O autor refere-se (i) ao contexto, (ii) aos autores, (iii) à autenticidade e a confiabilidade do texto; (iv) à natureza do texto (um diário íntimo, um relatório aos superiores, etc.) e, por fim, (v) aos conceitos-chave e à lógica interna do texto. Ao reunir todos esses componentes, indica Cellard (2008CELLARD, André. A análise documental. In: POUPART, Jean et al. (orgs.). A pesquisa qualitativa: Enfoques teóricos e metodológicos Petrópolis: Editora Vozes, 2008, p. 295-316.: 303), será possível “fornecer uma interpretação coerente” dos documentos em face da problemática de pesquisa.

O percurso proposto por Cellard oferece a vantagem adicional de nos convidar a identificar – e anunciar às nossas leitoras e leitores – os filtros, as camadas e as mediações que se colocam entre o “suporte de nossa observação” (o jornal, o blog, a decisão judicial, a doutrina jurídica, etc.) e o ponto de vista de quem queremos “ver falar” na pesquisa (“os anarquistas”, as pessoas privadas de liberdade, “o judiciário”, “os juristas”). Ao explicitarmos as limitações de nossos “suportes de observação” - na terminologia de Cellard, a natureza do texto – reconhecemos o alcance de nossas interpretações e, com isso, nossa pesquisa além de ganhar em precisão ainda oferece ao campo caminhos promissores para pesquisas futuras8 8 O texto de Cellard oferece uma bela ilustração para esse ponto. A segunda parte do texto dedica-se a apresentar “um exemplo de análise documental” com a íntegra do documento e as cinco dimensões indicadas acima. Em sua conclusão, Cellard (2008: 314) utiliza algumas linhas para explicitar o que pode obter da análise e muitas outras para indicar o que ficou faltando, como deveria ser complementada, o que deveria ser feito para que sua explicação se tornasse “rica e confiável”. .

Para os objetivos deste texto, importa sobretudo frisar que, para o autor, examinar um documento nessas cinco dimensões corresponde a realizar uma “avaliação crítica” (CELLARD, 2008CELLARD, André. A análise documental. In: POUPART, Jean et al. (orgs.). A pesquisa qualitativa: Enfoques teóricos e metodológicos Petrópolis: Editora Vozes, 2008, p. 295-316.: 299). Ainda que o autor não elabore explicitamente sobre o significado de “crítica” em seu texto, observo que o termo é usado, em diferentes momentos, para fazer referência tanto a uma qualidade da pesquisa quanto a uma qualidade da(o) pesquisadora(o) diante do material. Cellard refere-se a “usar com prudência e avaliar adequadamente, com um olhar crítico, a documentação que se pretende analisar” (CELLARD, 2008CELLARD, André. A análise documental. In: POUPART, Jean et al. (orgs.). A pesquisa qualitativa: Enfoques teóricos e metodológicos Petrópolis: Editora Vozes, 2008, p. 295-316.: 299, grifos meus) e, mais a frente, associa a “qualidade e a validade de uma pesquisa” às “precauções de ordem crítica tomadas pelo pesquisador” (CELLARD, 2008CELLARD, André. A análise documental. In: POUPART, Jean et al. (orgs.). A pesquisa qualitativa: Enfoques teóricos e metodológicos Petrópolis: Editora Vozes, 2008, p. 295-316.: 305, grifos meus). Entre as pistas fornecidas pelo autor para compreendermos o conteúdo que atribui à ideia de “crítica” estão “a abertura de espírito diante dos dados”, a capacidade da(o) pesquisadora(o) de “explorar diferentes pistas teóricas” e, também, de “se questionar” (CELLARD, 2008CELLARD, André. A análise documental. In: POUPART, Jean et al. (orgs.). A pesquisa qualitativa: Enfoques teóricos e metodológicos Petrópolis: Editora Vozes, 2008, p. 295-316.: 305). É possível observar aqui a ideia de crítica associada, sobretudo, a um modo de se posicionar e de se mover diante dos dados e dos quadros teóricos.

2.2. Entrevista

No material analisado aqui, a utilização das entrevistas e do grupo focal foi justificada como único recurso para obter informações e acessar perspectivas não disponíveis em documentos ou outros registros, isto é, como estratégia privilegiada para acessar o não-dito. Algumas pesquisas indicaram claramente tratar-se de informações sensíveis – pressões da mídia e dos políticos sobre a atuação judicial, decisões de primeira instância contrárias ao entendimento dos tribunais superiores, relações próximas com o tráfico de drogas. Além disso, em todos os casos, as pesquisadoras e pesquisadores optaram por manter o anonimato das pessoas.

Entre as razões apontadas está a “proteção” da pessoa entrevistada. De fato, a garantia do anonimato faz surgir uma interação particular, de confiança mútua, entre as pessoas participantes da entrevista ou do grupo focal. Jean Poupart (2008POUPART, Jean. A entrevista de tipo qualitativo: considerações epistemológicas, teóricas e metodológicas. In: POUPART, Jean et al. (orgs.). A pesquisa qualitativa: Enfoques teóricos e metodológicos Petrópolis: Editora Vozes, 2008, p. 215-253.: 232) indica o anonimato como primeira entre as diversas estratégias para “ganhar a confiança do entrevistado”, de modo que aceite “verdadeiramente falar”. No texto de Poupart (2008POUPART, Jean. A entrevista de tipo qualitativo: considerações epistemológicas, teóricas e metodológicas. In: POUPART, Jean et al. (orgs.). A pesquisa qualitativa: Enfoques teóricos e metodológicos Petrópolis: Editora Vozes, 2008, p. 215-253.: 228-235), “ganhar a confiança” figura entre os “princípios e estratégias subjacentes à arte de fazer falar o outro” juntamente com “obter a colaboração do entrevistado”, “colocar o entrevistado à vontade por elementos de encenação”, “levar o entrevistado a tomar a iniciativa do relato e a se envolver”.

O texto de Vasconcellos e Sousa (2018VASCONCELLOS, Patrícia Mara Cabral de; SOUSA, Cláudia Vieira Maciel de. Semiaberto na domiciliar monitorada eletronicamente em Rondônia: o panóptico contemporâneo. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 394-416, jan./mar. 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/32719. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 406, grifos meus) formula a justificativa para o anonimato de um modo muito interessante para os propósitos deste texto. De acordo com as autoras “[g]arantiu-se durante a pesquisa o anonimato dos entrevistados para que qualquer crítica fosse somente dirigida ao fato em si e não à conduta dos mesmos. Entende-se que este é um momento de esclarecimento e debate sobre o assunto e não de críticas pessoais”.

De certa forma, a razão para o anonimato apresentada pelas autoras coloca em primeiro plano o público leitor da pesquisa e o modo como irão discutir e questionar o conteúdo das entrevistas. É claro que pode integrar o objetivo de “ganhar a confiança” evitar ou impedir que as pessoas entrevistadas “tem[am] pelas consequências de seus depoimentos”, como diz Poupart (2018: 232). Ainda assim, o trecho é interessante por anunciar uma distinção, na minha leitura, entre os dois tipos de “crítica” anunciados pelas autoras: de um lado, aquela que se dirige ao fato e visa ao esclarecimento e ao debate e, de outro, aquela que se dirige à conduta da pessoa entrevistada assumindo, portanto, a conotação de uma crítica “pessoal”. Importante lembrar que as entrevistas a que se referem as autoras foram realizadas com juízes da execução penal.

Tomada a distinção desse modo, parece não haver espaço para discutir e questionar as condutas ou, mais especificamente, os modos de decidir, sem que com isso nos dirijamos à “pessoa entrevistada”. Trata-se de uma questão fundamental, não apenas para a qualificação do público leitor de pesquisas baseadas em entrevistas, como também para o modo como nós pesquisadoras conduzimos as entrevistas, tratamos as transcrições e produzimos nossos textos e relatórios de pesquisa. Diferentemente da sentença ou do acórdão - um documento público assinado por um ou mais decisores com um propósito específico – o conteúdo da entrevista, em suas diferentes modalidades, é resultado da interação entre a pesquisadora ou o pesquisador e a pessoa entrevistada. Diversas autoras e autores, nas últimas décadas, colocam em relevo o papel de quem conduz a entrevista “na própria produção do discurso” (POUPART, 2018: 245). Alguns chegam a considerar o material produzido pela entrevista uma “co-construção da qual tomam parte tanto o entrevistador quanto o entrevistado” (POUPART, 2018: 245).

Com essa perspectiva em mente, parece-me que a produção de conhecimento – ou o “esclarecimento e debate” de que falam Vasconcellos e Sousa (2018)VASCONCELLOS, Patrícia Mara Cabral de; SOUSA, Cláudia Vieira Maciel de. Semiaberto na domiciliar monitorada eletronicamente em Rondônia: o panóptico contemporâneo. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 394-416, jan./mar. 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/32719. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
– pode ter como alvo tanto “os fatos” quanto “as condutas”. A atitude “crítica” mencionada pelas autoras, além de múltiplos alvos, pode estar presente não apenas no público leitor, mas também na equipe de pesquisa, desde o momento inicial da elaboração do roteiro e da condução da entrevista. Retomaremos esse ponto adiante, mas vale a pena registrar, desde já, que quando se tem em vista a tarefa coletiva de transformação do direito, das instituições e das práticas decisórias – e não a denúncia – o modo de formular e explicitar a “crítica” é crucial. Nas entrevistas que se reconhece como “co-construção”, sobretudo, em que temos a possibilidade de convidar a pessoa entrevistada a se engajar em uma reflexão conjunta sobre os significados e implicações de sua forma de observar e de decidir, a distinção proposta acima pode se reconfigurar inteiramente.

O texto de Machado e Agnello (2017)MACHADO, Bruno Amaral; AGNELLO, Priscila Ramos Moraes Rego. Racionalidade penal e semânticas criminológicas na Lei Maria da Penha: o caso do sursis processual. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1788-1832, fev./abr. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21375. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
também aborda essa temática ao apresentar o debate epistemológico que serve de inspiração à pesquisa. Ali, a questão não se apresenta em termos de “crítica”, mas sim em termos de “observação” e “descrição”. Os autores se apoiam, entre outros, no artigo de Margarida Garcia (2014)GARCIA, Margarida. Novos horizontes epistemológicos para a pesquisa empírica em direito: “Descentrar” o Sujeito, “Entrevistar” o Sistema e Dessubstancializar as Categorias Jurídicas. Revista de Estudos Empíricos em Direito, v. 1, n. 1, p. 182-209, jan. 2014. Disponível em: https://www3.ufpe.br/moinhojuridico/images/ppgd/10.0%20horizontes_epistemologicos_pesquisa_em_direito.pdf. Acesso em: 03 out. 2019.
https://www3.ufpe.br/moinhojuridico/imag...
e nos caminhos que a autora propõe para trilharmos “novos horizontes epistemológicos na pesquisa empírica em direito”. Entre eles está, justamente, a possibilidade de alterar nosso foco de atenção das “pessoas” para os “sistemas”. Denominada “descentramento do sujeito”, essa abordagem “nos convida a buscar as respostas a nossas perguntas fundamentais na historicidade do sistema, ou seja, mais em suas estruturas cognitivas do que na psicologia dos atores” (MACHADO; AGNELLO, 2017MACHADO, Bruno Amaral; AGNELLO, Priscila Ramos Moraes Rego. Racionalidade penal e semânticas criminológicas na Lei Maria da Penha: o caso do sursis processual. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1788-1832, fev./abr. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21375. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 190). O texto de Garcia, recuperado por Machado e Agnello (2017MACHADO, Bruno Amaral; AGNELLO, Priscila Ramos Moraes Rego. Racionalidade penal e semânticas criminológicas na Lei Maria da Penha: o caso do sursis processual. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1788-1832, fev./abr. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21375. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 196) expõe longamente o significado e a potência dessa inovação e apresenta, ainda, a possibilidade de utilizar entrevistas para acessar, justamente, as estruturas cognitivas dos sistemas. Denominadas “entrevistas reflexivas”, tomam a entrevista com os atores “apenas como um ponto de apoio para observar o ponto de vista do sistema” e, assim, expõe “as ‘rotinas cognitivas’, as ideias fixas, os obstáculos cognitivos a ideias alternativas (...)”.

3. A crítica e a reconstrução do direito

Como escreveu certa vez Marcos Nobre (2004NOBRE, Marcos. A Teoria Crítica. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004.: 9), “[h]á muitos sentidos de “crítica” e os propósitos deste texto passam longe de um estudo sistemático sobre isso9 9 Marcos Nobre refere-se aos muitos sentidos “mesmo na própria tradição da Teoria Crítica” (2004: 9). De acordo com o autor, essa tradição “[p]retende entender o tempo presente em vista da superação da lógica de dominação [do capitalismo]. Daí o seu caráter crítico justamente: “entender” como “as coisas funcionam” é já aceitar que essas “coisas” são assim e que não podem ser radicalmente de outra maneira” (2018: 17). E, mais a frente, esclarece ainda que “[o] que distingue a perspectiva crítica é justamente o seu ancoramento real na sociedade, um ancoramento intimamente relacionado com a produção de diagnósticos de tempo” (2018: 18). . Para a discussão proposta aqui, é suficiente as duas acepções que Lalande (1999)LALANDE, André. Vocabulário Técnico e Crítico da Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 1999. apresenta para o verbete “crítica”.

A primeira remete a “um exame (...) a fim de produzir (...) um juízo de apreciação”. Neste sentido, “espírito crítico” designa “aquele que não aceita nenhuma asserção sem interrogar primeiro sobre o valor dessa asserção” (LALANDE, 1999LALANDE, André. Vocabulário Técnico e Crítico da Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 1999.: 221). A segunda, “restringindo este sentido ao juízo desfavorável, chama-se crítica quer a uma objeção ou uma desaprovação (...) quer a um estudo (...) que vise refutar ou condenar (...)” (LALANDE, 1999LALANDE, André. Vocabulário Técnico e Crítico da Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 1999.: 222).

Tomando o termo em uma dessas acepções, é possível dizer que todos os textos discutidos aqui são, de alguma forma, “críticos”: emitem juízos avaliativos e/ou apresentam objeções às decisões que decretam sistematicamente prisões preventivas, à semântica punitiva e à colonização das alternativas penais pela racionalidade penal moderna, às condições infra-humanas das prisões, entre várias outras perversidades cotidianas do sistema de justiça criminal latino-americano.

Entre os textos selecionados para este artigo, apenas Leal e Melo (2016LEAL, Jackson da Silva; MELO, Eduardo Granzotto. As manifestações da cidadania negada: pânico social e política criminal-o caso de Santa Catarina. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, p. 161-197, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/18778. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 163) mobilizam expressamente o que denominam “viés analítico da criminologia crítica”10 10 O primeiro filtro utilizado na seleção, com referência apenas à questão prisional retornou diversos textos em que a “criminologia crítica” é explicitamente evocada. No entanto, apenas Leal e Melo (2016), mobilizam também estratégias de pesquisa empírica. . De acordo com a formulação dos autores, a adoção desse “viés analítico” indica não apenas um juízo avaliativo, mas uma métrica específica para essa avaliação. Com Alessandro Baratta, os autores frisam “o compromisso ético político com a mudança” e a necessidade de “dar voz aos indivíduos que só tem ocupado a posição de objeto de intervenção do sistema penal” (LEAL; MELO, 2016LEAL, Jackson da Silva; MELO, Eduardo Granzotto. As manifestações da cidadania negada: pânico social e política criminal-o caso de Santa Catarina. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, p. 161-197, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/18778. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 163)11 11 Nas palavras de Baratta “a adoção do ponto de vista do interesse das classes subalternas (...) é garantia de uma práxis teórica e política alternativa que colha pela raiz os fenômenos negativos examinados e incida sobre as suas causas profundas.” (2002: 199) . Como se viu no item 1.1., essa e outras pesquisas, utilizando diferentes estratégias metodológicas, distinguem-se por desenhar a pesquisa de modo a fazer emergir a “voz” das pessoas presas e seu entorno.12 12 Tomada de maneira mais ampla, essa perspectiva está associada a um dos modelos de “busca de objetivação nas ciências sociais” denominado por Álvaro Pires “a valorização do viés e da observação a partir de baixo” (2008: 74). De acordo com o autor, “tomada em sua radicalidade, o argumento do modelo – de que do alto não se vê nada corretamente – é, hoje insustentável, embora o argumento radicalmente inverso, segundo o qual as condições de vida não influem em nossa compreensão de mundo, o seja ainda mais.” (2008: 76).

As demais pesquisas discutidas aqui, mesmo sem mobilizar explicitamente o quadro da criminologia crítica, oferecem contribuições importantes ao campo de estudos sobre a prisão. Utilizam estratégias de pesquisa empírica para observar e descrever as práticas decisórias e as dinâmicas institucionais e políticas que cercam e definem diversos problemas ao redor da questão prisional. Como se viu na primeira seção deste texto, passamos a saber mais – e melhor – sobre o funcionamento do sistema de justiça criminal a partir dessas pesquisas. Ao mesmo tempo, a contribuição que esse conjunto de trabalhos oferece ao campo de conhecimento, na minha leitura, não está dissociada de um objetivo mais amplo de “desaprovar” e “refutar” os inúmeros problemas que a instituição prisional impõe atualmente.

No entanto, os apontamentos realizados aqui indicam que ainda temos, todas e todos, muito trabalho pela frente. Os dois pontos discutidos na seção precedente me parecem cruciais: avançar na reflexão sobre o modo como nós, pesquisadoras e pesquisadores, nos posicionamos e nos movemos no campo da produção de conhecimento, marcando nossa objeção com as práticas perversas do direito e do sistema de justiça e, ao mesmo tempo, contribuindo para uma profunda alteração desse estado de coisas.

Para avançar nessa direção, concluo este ensaio retomando o que chamei de “convite à imaginação” no trabalho de Kostenwein. A proposta do autor parece querer conciliar a dinâmica interna do direito e das instituições jurídicas com um olhar mais amplo sobre seu contexto e sobre as possíveis explicações para o modo como a prisão preventiva está sendo utilizada na América Latina – por sinal, toda a reflexão do autor, em ambos os textos, parece-me altamente pertinente e reveladora para o Brasil também. O distanciamento que o autor precisou provar em relação à dogmática e às ciências sociais decorre, na minha leitura, do modo como o autor concebe essas abordagens – mas elas podem ser concebidas de outro modo também.

Sobre a dogmática, Kostenwein (2017KOSTENWEIN, Ezequiel. La prisión preventiva en plural. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25019. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 944) a entende como “a disciplina que toma o direito como norma escrita positiva, prescindindo dos contextos e das relações sociais nas quais essa norma se promulga ou se aplica”. E, em relação às ciências sociais, ao menos no que diz respeito aos textos selecionados pelo autor sobre a questão da prisão preventiva, o autor as considera abordagens incapazes de observar as especificidades da dinâmica interna do direito e do próprio poder judiciário. Refere-se à tentativa das ciências sociais de “descrever e explicar o aumento da prisão preventiva [...] como resultado de processos mais amplos” que “se originam em lugares distantes do poder judiciário” (KOSTENWEIN, 2017KOSTENWEIN, Ezequiel. La prisión preventiva en plural. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25019. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 955-6). Enfim, de acordo com essa abordagem, o problema da prisão preventiva é “reenviado a variáveis que o mostram como um efeito ou um reflexo de processos externos ao âmbito judicial” (KOSTENWEIN, 2017KOSTENWEIN, Ezequiel. La prisión preventiva en plural. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25019. Acesso em: 02 out. 2019.
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
: 961). Parece-me que a proposição do autor busca justamente encontrar um caminho entre esses dois extremos – um direito sem contexto e um contexto sem direito13 13 Para avançar sobre essa distinção, ver a proposição de Garcia (2014), retomada por Machado e Agnello (2017). .

A pesquisa empírica em direito pode justamente estabelecer uma ponte entre esses dois extremos. É possível levar a sério a dinâmica interna do direito sem perder de vista o que conseguimos aprender a partir de outras perspectivas sobre o modo como o direito é aplicado e vivido14 14 Essa possibilidade é amplamente demonstrada em Rodriguez (2012a e 2012b). . Esse me parece um caminho promissor para contribuir com a mudança e com a reconstrução do próprio direito. Uma reconstrução que coloque o direito em posição de conter, e não produzir ou agravar, as diversas formas de violência e injustiça praticadas no interior (e em nome) do sistema de justiça criminal.

Favorecer a reconstrução do direito nos convida a estabelecer novas formas de interação com as pessoas diretamente implicadas na produção, na aplicação, na implementação do direito. São os sujeitos da pesquisa e também as pessoas com as quais podemos estabelecer uma interlocução muito privilegiada: são elas que precisarão produzir, interpretar, decidir e atuar de modo diferente para que a reconstrução do direito possa ocorrer. Fazer a pesquisa (e a “crítica” nos sentidos indicados por Lalande) de modo a permitir e fortalecer essa interlocução nos convoca a refletir não apenas sobre a linguagem e o tom que adotamos nos textos de divulgação das pesquisas, mas também sobre nossas estratégias metodológicas - definição do problema e da pergunta de pesquisa, construção da amostra, coleta e tratamento dos dados e apresentação dos resultados.

O desafio de produzir pesquisas que possam favorecer a reconstrução do direito, ao constituir uma tarefa com tamanha ambição, escancara uma característica fundamental da atividade de pesquisa que costuma ser pouco prestigiada e fomentada: a produção coletiva, ancorada em uma distribuição/divisão de tarefas envolvendo pessoas de diferentes campos do conhecimento e de diferentes gerações. Reconstruir o direito é tarefa para muita gente e por muito tempo. É possível dizer que, de certa forma, a tarefa (coletiva) de reconstrução funciona como ponto de chegada: é porque intuímos que normas, instituições e práticas decisórias diferentes poderiam alterar um dado estado de coisas que nos lançamos a pesquisá-las. Mas o que exatamente precisa ser mudado? É o texto da norma, uma forma de interpretá-la, o suporte doutrinário ou dogmático disponível, o ethos da instituição ou ainda uma combinação muito particular de todos esses fatores?

As pesquisas discutidas aqui, mesmo sem adotar esse tipo de abordagem, oferecem diversas respostas para essas questões. Tomadas em conjunto, revelam a potência da atividade de pesquisa como campo de atuação e as múltiplas possibilidades de produzir conhecimento sobre a questão prisional.

  • 1
    Agradeço à equipe do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena, Matheus de Barros, Mariana Zambom e Mariana Limeira pela inestimável colaboração no decorrer da elaboração deste ensaio e, em especial, pelos questionamentos agudos e provocativos que lançaram ao texto. Fui claramente incapaz de responder e reagir aqui a todos eles. Mas levo-os comigo para os textos que estão por vir. Registro também meu agradecimento aos editores da Revista Direito e Práxis pelos comentários e pelas sugestões de aprimoramento às versões anteriores deste ensaio.
  • 2
    O levantamento foi realizado em abril de 2019 no site da Revista Direito e Práxis - https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/index. Os textos disponíveis como “ahead of print” foram considerados até 25 de abril de 2019.
  • 3
    BARROS, Betina Warmling; COSTA, Ana Paula Motta. “Traficante não é vagabundo”: trabalho e tráfico de drogas na perspectiva de adolescentes internados. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, 2019. Ahead of print. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/36727. Acesso em: 02 out. 2019. LEAL, Jackson da Silva; MELO, Eduardo Granzotto. As manifestações da cidadania negada: pânico social e política criminal-o caso de Santa Catarina. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, p. 161-197, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/18778. Acesso em: 02 out. 2019. MACHADO, Bruno Amaral; AGNELLO, Priscila Ramos Moraes Rego. Racionalidade penal e semânticas criminológicas na Lei Maria da Penha: o caso do sursis processual. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1788-1832, fev./abr. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21375. Acesso em: 02 out. 2019. SALGADO, Gisele Mascarelli. O Supremo Tribunal diante dos casos de prisão decorrente do movimento operário paulista (1917-1920). Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 4, n. 7, p. 48-67, dez. 2013. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/5840. Acesso em: 02 out. 2019. KOSTENWEIN, Ezequiel. La prisión preventiva en plural. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25019. Acesso em: 02 out. 2019. KOSTENWEIN, Ezequiel. Prisión preventiva: entre los medios de comunicación y las autoridades políticas. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 6, n. 11, p. 54-79, abr./jun. 2015. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/14437. Acesso em: 02 out. 2019. VASCONCELLOS, Patrícia Mara Cabral de; SOUSA, Cláudia Vieira Maciel de. Semiaberto na domiciliar monitorada eletronicamente em Rondônia: o panóptico contemporâneo. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 394-416, jan./mar. 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/32719. Acesso em: 02 out. 2019. HIGUERA, Libardo José Ariza; GÓMEZ, Mario Andrés Torres. Constitución y Cárcel: La judicialización del mundo penitenciario en Colombia. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 630-660, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/39501. Acesso em: 02 out. 2019. As citações aos três textos em espanhol foram traduzidas livremente ao português.
  • 4
    O objetivo do princípio da diversificação é dar “uma visão de conjunto”, de modo a “incluir a maior variedade possível, independentemente de sua frequência estatística” (Pires, 2008PIRES, Álvaro P. (2008). Amostragem e pesquisa qualitativa: ensaio teórico e metodológico. In: POUPART, Jean et al. (orgs.). A pesquisa qualitativa: Enfoques teóricos e metodológicos Petrópolis: Editora Vozes, 2008, p. 154-211.: 196). Em sua variante “externa”, a ideia de diversificação como critério de seleção aplica-se quando a “finalidade teórica” de uma determinada pesquisa é, justamente, “contrastar um amplo leque de casos variados” (Pires, 2008PIRES, Álvaro P. (2008). Amostragem e pesquisa qualitativa: ensaio teórico e metodológico. In: POUPART, Jean et al. (orgs.). A pesquisa qualitativa: Enfoques teóricos e metodológicos Petrópolis: Editora Vozes, 2008, p. 154-211.: 1996). Para uma visão completa sobre a questão da amostragem nas pesquisas qualitativas e, em particular, para os princípios da diversificação (interna e externa) e da saturação, ver Pires (2008PIRES, Álvaro P. (2008). Amostragem e pesquisa qualitativa: ensaio teórico e metodológico. In: POUPART, Jean et al. (orgs.). A pesquisa qualitativa: Enfoques teóricos e metodológicos Petrópolis: Editora Vozes, 2008, p. 154-211.: 196-201).
  • 5
    Para nos ajudar a compreendê-las, ver o trabalho de Camila Prando (2018)PRANDO, Camila Cardoso de Mello. A Criminologia Crítica no Brasil e os estudos críticos sobre branquidade. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 70-84, 2018. Disponível: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25378. Acesso em 14.out.2019.
    https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
    , também no acervo da Direito e Práxis.
  • 6
    Sobre a ideia de um desenho de pesquisa “prevalentemente indutivo”, ver Cappi (2017CAPPI, Riccardo. A ‘teorização fundamentada nos dados’: um método possível na pesquisa empírica em direito. In: MACHADO, Maíra Rocha (org). Pesquisar Empiricamente o Direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017, p. 390-421. Disponível em http://reedpesquisa.org/livro-digital-pesquisar-empiricamente-o-direito/. Acesso em: 03 out. 2019.
    http://reedpesquisa.org/livro-digital-pe...
    : 397).
  • 7
    Sobre esses três registros, ou “tipos de juízo”, ver Blackburn (1994BLACKBURN, Pierre. Logique de l'argumentation. Quebec: ERPI, 1994.: 77-102)
  • 8
    O texto de Cellard oferece uma bela ilustração para esse ponto. A segunda parte do texto dedica-se a apresentar “um exemplo de análise documental” com a íntegra do documento e as cinco dimensões indicadas acima. Em sua conclusão, Cellard (2008CELLARD, André. A análise documental. In: POUPART, Jean et al. (orgs.). A pesquisa qualitativa: Enfoques teóricos e metodológicos Petrópolis: Editora Vozes, 2008, p. 295-316.: 314) utiliza algumas linhas para explicitar o que pode obter da análise e muitas outras para indicar o que ficou faltando, como deveria ser complementada, o que deveria ser feito para que sua explicação se tornasse “rica e confiável”.
  • 9
    Marcos Nobre refere-se aos muitos sentidos “mesmo na própria tradição da Teoria Crítica” (2004: 9). De acordo com o autor, essa tradição “[p]retende entender o tempo presente em vista da superação da lógica de dominação [do capitalismo]. Daí o seu caráter crítico justamente: “entender” como “as coisas funcionam” é já aceitar que essas “coisas” são assim e que não podem ser radicalmente de outra maneira” (2018: 17). E, mais a frente, esclarece ainda que “[o] que distingue a perspectiva crítica é justamente o seu ancoramento real na sociedade, um ancoramento intimamente relacionado com a produção de diagnósticos de tempo” (2018: 18).
  • 10
    O primeiro filtro utilizado na seleção, com referência apenas à questão prisional retornou diversos textos em que a “criminologia crítica” é explicitamente evocada. No entanto, apenas Leal e Melo (2016)LEAL, Jackson da Silva; MELO, Eduardo Granzotto. As manifestações da cidadania negada: pânico social e política criminal-o caso de Santa Catarina. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, p. 161-197, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/18778. Acesso em: 02 out. 2019.
    https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
    , mobilizam também estratégias de pesquisa empírica.
  • 11
    Nas palavras de Baratta “a adoção do ponto de vista do interesse das classes subalternas (...) é garantia de uma práxis teórica e política alternativa que colha pela raiz os fenômenos negativos examinados e incida sobre as suas causas profundas.” (2002BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal. 3 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.: 199)
  • 12
    Tomada de maneira mais ampla, essa perspectiva está associada a um dos modelos de “busca de objetivação nas ciências sociais” denominado por Álvaro Pires “a valorização do viés e da observação a partir de baixo” (2008: 74). De acordo com o autor, “tomada em sua radicalidade, o argumento do modelo – de que do alto não se vê nada corretamente – é, hoje insustentável, embora o argumento radicalmente inverso, segundo o qual as condições de vida não influem em nossa compreensão de mundo, o seja ainda mais.” (2008: 76).
  • 13
    Para avançar sobre essa distinção, ver a proposição de Garcia (2014)GARCIA, Margarida. Novos horizontes epistemológicos para a pesquisa empírica em direito: “Descentrar” o Sujeito, “Entrevistar” o Sistema e Dessubstancializar as Categorias Jurídicas. Revista de Estudos Empíricos em Direito, v. 1, n. 1, p. 182-209, jan. 2014. Disponível em: https://www3.ufpe.br/moinhojuridico/images/ppgd/10.0%20horizontes_epistemologicos_pesquisa_em_direito.pdf. Acesso em: 03 out. 2019.
    https://www3.ufpe.br/moinhojuridico/imag...
    , retomada por Machado e Agnello (2017)MACHADO, Bruno Amaral; AGNELLO, Priscila Ramos Moraes Rego. Racionalidade penal e semânticas criminológicas na Lei Maria da Penha: o caso do sursis processual. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1788-1832, fev./abr. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21375. Acesso em: 02 out. 2019.
    https://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
    .
  • 14
    Essa possibilidade é amplamente demonstrada em Rodriguez (2012aRODRIGUEZ, José Rodrigo. A dogmática jurídica como controle do poder soberano: pesquisa empírica e Estado de Direito. In: PÜSCHEL, Flavia Portella; RODRIGUEZ, José Rodrigo; MACHADO, Marta Rodriguez de Assis (orgs.). Dogmática é conflito: Uma visão crítica da racionalidade jurídica. São Paulo: Saraiva, 2012a, p. 75-88. e 2012bRODRIGUEZ, José Rodrigo. Para uma pedagogia da incerteza: a dogmática jurídica como experimento e como imaginação. In: PÜSCHEL, Flavia Portella; RODRIGUEZ, José Rodrigo; MACHADO, Marta Rodriguez de Assis (orgs.). Dogmática é conflito: Uma visão crítica da racionalidade jurídica. São Paulo: Saraiva, 2012b, p. 55-74.).

Referências bibliográficas

  • BACHELARD, Gaston. A formação do espírito científico: Contribuição para uma psicanálise do conhecimento. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996.
  • BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti. Os rituais judiciários e o princípio da oralidade: Construção da verdade no processo civil brasileiro. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2008.
  • BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal. 3 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
  • BARROS, Betina Warmling; COSTA, Ana Paula Motta. “Traficante não é vagabundo”: trabalho e tráfico de drogas na perspectiva de adolescentes internados. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, 2019. Ahead of print. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/36727 Acesso em: 02 out. 2019.
    » https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/36727
  • BLACKBURN, Pierre. Logique de l'argumentation. Quebec: ERPI, 1994.
  • CAPPI, Riccardo. A ‘teorização fundamentada nos dados’: um método possível na pesquisa empírica em direito. In: MACHADO, Maíra Rocha (org). Pesquisar Empiricamente o Direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017, p. 390-421. Disponível em http://reedpesquisa.org/livro-digital-pesquisar-empiricamente-o-direito/ Acesso em: 03 out. 2019.
    » http://reedpesquisa.org/livro-digital-pesquisar-empiricamente-o-direito/
  • CELLARD, André. A análise documental. In: POUPART, Jean et al (orgs.). A pesquisa qualitativa: Enfoques teóricos e metodológicos Petrópolis: Editora Vozes, 2008, p. 295-316.
  • COURTIS, Christian. Detrás de la ley: Lineamientos de análisis ideológico del derecho. In: COURTIS, Christian (ed.). Observar la ley: Ensayos sonre Metodología de la investigación jurídica. Madrid: Ed. Trotta, 2006, p. 349-392.
  • EPSTEIN, Lee; KING, Gary. Pesquisa empírica em direito: as regras da inferência. São Paulo: Acadêmica Livre, 2013.
  • GARCIA, Margarida. Novos horizontes epistemológicos para a pesquisa empírica em direito: “Descentrar” o Sujeito, “Entrevistar” o Sistema e Dessubstancializar as Categorias Jurídicas. Revista de Estudos Empíricos em Direito, v. 1, n. 1, p. 182-209, jan. 2014. Disponível em: https://www3.ufpe.br/moinhojuridico/images/ppgd/10.0%20horizontes_epistemologicos_pesquisa_em_direito.pdf Acesso em: 03 out. 2019.
    » https://www3.ufpe.br/moinhojuridico/images/ppgd/10.0%20horizontes_epistemologicos_pesquisa_em_direito.pdf
  • GEERTZ, Clifford. The interpretation of cultures. New York: Basic Books, 2000 [1973].
  • GEORGE, Alexander L.; BENNETT, Andrew. Case studies and theory development in the social sciences. Cambridge: MIT Press, 2005.
  • HIGUERA, Libardo José Ariza; GÓMEZ, Mario Andrés Torres. Constitución y Cárcel: La judicialización del mundo penitenciario en Colombia. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 630-660, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/39501 Acesso em: 02 out. 2019.
    » https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/39501
  • KOSTENWEIN, Ezequiel. La prisión preventiva en plural. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 974-1007, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25019 Acesso em: 02 out. 2019.
    » https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25019
  • KOSTENWEIN, Ezequiel. Prisión preventiva: entre los medios de comunicación y las autoridades políticas. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 6, n. 11, p. 54-79, abr./jun. 2015. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/14437 Acesso em: 02 out. 2019.
    » https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/14437
  • LALANDE, André. Vocabulário Técnico e Crítico da Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
  • LEAL, Jackson da Silva; MELO, Eduardo Granzotto. As manifestações da cidadania negada: pânico social e política criminal-o caso de Santa Catarina. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, p. 161-197, abr./jun. 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/18778 Acesso em: 02 out. 2019.
    » https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/18778
  • MACHADO, Bruno Amaral; AGNELLO, Priscila Ramos Moraes Rego. Racionalidade penal e semânticas criminológicas na Lei Maria da Penha: o caso do sursis processual. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1788-1832, fev./abr. 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21375 Acesso em: 02 out. 2019.
    » https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21375
  • MACHADO, Maíra Rocha (org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017. Disponível em http://reedpesquisa.org/livro-digital-pesquisar-empiricamente-o-direito/ Acesso em: 03 out. 2019.
    » http://reedpesquisa.org/livro-digital-pesquisar-empiricamente-o-direito/
  • MACHADO, Maíra Rocha. Contra a departamentalização do saber jurídico: a contribuição dos estudos de caso para o campo direito e desenvolvimento. In: SILVEIRA, Vladmir Oliveira; SANCHES, Samyra Naspolini; COUTO, Monica Bonetti (orgs.). Direito e desenvolvimento no Brasil do Século XXI. Brasília: Ipea, 2013, p. 177-200. Disponível em www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/livro_direito_desenvolvimento_brasil_vol01.pdf. Acesso em: 03 out. 2019.
  • NAUMES, William; NAUMES, Margaret. The art and craft of case writing. 2 ed. New York: M. E. Sharpe, 2006.
  • NOBRE, Marcos. A Teoria Crítica. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004.
  • NOBRE, Marcos. Modelos de Teoria Crítica. In: NOBRE, Marcos. Curso Livre de Teoria Crítica. 3 ed. Campinas: Papirus, 2015, p. 9-20.
  • PARCERO, Juan Antonio Cruz. Los métodos para los juristas. In: COURTIS, Christian (ed.). Observar la ley: Ensayos sobre Metodología de la investigación jurídica. Madrid: Ed. Trotta, 2006, p. 17-39.
  • PIRES, Álvaro P. (2008). Amostragem e pesquisa qualitativa: ensaio teórico e metodológico. In: POUPART, Jean et al (orgs.). A pesquisa qualitativa: Enfoques teóricos e metodológicos Petrópolis: Editora Vozes, 2008, p. 154-211.
  • PIRES, Álvaro P. Réflexions critiques sur la sociologie de la punition à partir de lóuvrage de Tom Daems. Déviance et Société, v. 137, p. 131-153, 2013. Disponível em: https://www.cairn.info/revue-deviance-et-societe-2013-2-page-131.htm Acesso em: 03 out. 2019.
    » https://www.cairn.info/revue-deviance-et-societe-2013-2-page-131.htm
  • PRANDO, Camila Cardoso de Mello. A Criminologia Crítica no Brasil e os estudos críticos sobre branquidade. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 70-84, 2018. Disponível: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25378 Acesso em 14.out.2019.
    » https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/25378
  • POUPART, Jean. A entrevista de tipo qualitativo: considerações epistemológicas, teóricas e metodológicas. In: POUPART, Jean et al. (orgs.). A pesquisa qualitativa: Enfoques teóricos e metodológicos Petrópolis: Editora Vozes, 2008, p. 215-253.
  • RODRIGUEZ, José Rodrigo. A dogmática jurídica como controle do poder soberano: pesquisa empírica e Estado de Direito. In: PÜSCHEL, Flavia Portella; RODRIGUEZ, José Rodrigo; MACHADO, Marta Rodriguez de Assis (orgs.). Dogmática é conflito: Uma visão crítica da racionalidade jurídica. São Paulo: Saraiva, 2012a, p. 75-88.
  • RODRIGUEZ, José Rodrigo. Para uma pedagogia da incerteza: a dogmática jurídica como experimento e como imaginação. In: PÜSCHEL, Flavia Portella; RODRIGUEZ, José Rodrigo; MACHADO, Marta Rodriguez de Assis (orgs.). Dogmática é conflito: Uma visão crítica da racionalidade jurídica. São Paulo: Saraiva, 2012b, p. 55-74.
  • SALGADO, Gisele Mascarelli. O Supremo Tribunal diante dos casos de prisão decorrente do movimento operário paulista (1917-1920). Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 4, n. 7, p. 48-67, dez. 2013. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/5840 Acesso em: 02 out. 2019.
    » https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/5840
  • VASCONCELLOS, Patrícia Mara Cabral de; SOUSA, Cláudia Vieira Maciel de. Semiaberto na domiciliar monitorada eletronicamente em Rondônia: o panóptico contemporâneo. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 394-416, jan./mar. 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/32719 Acesso em: 02 out. 2019.
    » https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/32719
  • VESTENA, Carolina Alves; CUNHA, José Ricardo; NORONHA, Rodolfo. Judicialização da política e Sistema Interamericano de Direitos Humanos: uma investigação empírica da atuação das organizações da sociedade civil. Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 2, n. 1, p. 181-212, 2011. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/2081 Acesso em: 03 out. 2019.
    » https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/2081

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    25 Nov 2019
  • Data do Fascículo
    Oct-Dec 2019

Histórico

  • Recebido
    28 Set 2019
  • Aceito
    05 Out 2019
Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rua São Francisco Xavier, 524 - 7º Andar, CEP: 20.550-013, (21) 2334-0507 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: direitoepraxis@gmail.com