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A resposta de adolescentes à questão: como erradicar a violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil?

The answer of adolescents to the question: how to eradicate domestic and family violence against women in Brazil?

Resumo

Este artigo objetivou examinar a percepção de adolescentes sobre o que consideravam ser necessário para diminuir os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Concluiu-se que, diante da lacuna deixada pelo currículo escolar brasileiro no tocante às discussões relativas aos direitos humanos, as experiências pessoais dos adolescentes e a mídia parecem ser as principais influenciadoras no seu processo de formação de opinião, o que se torna problemático quando a realidade vivenciada é permeada por violência, que acaba naturalizada pelo adolescente; e quando a mídia realiza abordagens discriminatórias, ou adota um discursivo punitivista, ambos incompatíveis com um sistema de proteção aos direitos humanos.

Palavras-chave:
Violência doméstica e familiar contra as mulheres; Erradicação da violência contra mulheres; Adolescentes

Abstract

This article aimed analyse the perception of adolescents about what they considered necessary to reduce cases of domestic and family violence against women. It was concluded that, given the gap left by the Brazilian school curriculum regarding human rights discussions, the personal experiences of adolescents and the media seem to be the main influencers in their opinion formation process, which becomes problematic when reality experienced is permeated by violence, which ends up naturalized by the adolescent; and when the media conducts discriminatory approaches, or adopts a punitive discourse, both incompatible with a system of protection of human rights.

Keywords:
Domestic and family violence against women; Eradication of violence against women; Adolescents

Introdução

Com a promulgação da Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006), principal política pública brasileira de combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres, esse problema ganhou reconhecimento social, deixando de ser discutido somente em âmbito acadêmico ou governamental, e adentrando os debates cotidianos da sociedade brasileira (PASINATO, 2015PASINATO, Wânia. Oito anos de lei Maria da Penha. Entre avanços, obstáculos e desafios. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 23, n. 2, p. 533-545, mai. 2015.). A lei possui o mérito de contemplar uma abordagem integral da violência, prevendo ações transversais e multidisciplinares, que vão além da punição e criminalização das condutas dos agressores, implicando em significativas mudanças nos paradigmas jurídicos e no campo das políticas públicas; mas, até o momento, sua implementação tem se limitado ao aspecto criminal (CAMPOS, 2017CAMPOS, Carmen Hein de. Lei Maria da Penha: necessidade de um novo giro paradigmático. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 11, n. 1, p. 10-22, fev./mar. 2017.). Desde a sua promulgação, em 2006, a taxa de homicídios femininos no Brasil persiste aumentando, embora em ritmo mais lento do que antes da vigência da lei (WAISELFISZ, 2015____________. Mapa da violência 2015: homicídios de mulheres no Brasil. 1ª ed. Brasília-DF, 2015. 79 p. Disponível em: <http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf>. Acesso em: 14 mai. 2018.
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).

Tem-se evidenciado a necessidade de adoção de novas abordagens para o enfretamento desse tipo de violência, diante da insuficiência das vias meramente punitivas. Nesse sentido, Campos (2017CAMPOS, Carmen Hein de. Lei Maria da Penha: necessidade de um novo giro paradigmático. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 11, n. 1, p. 10-22, fev./mar. 2017., p. 11) sugere um “segundo giro paradigmático na Lei Maria da Penha”, enfatizando as ações de acolhimento e proteção das mulheres em situação de violência e de suas famílias, bem como as ações de cunho preventivo, já previstas no texto legal, mas escassamente implementadas.

Quanto ao aspecto preventivo, considera-se que as políticas educacionais, contemplando ações de informação e sensibilização, sobretudo voltadas para as faixas etárias mais jovens, são essenciais (ALVES, 2005ALVES, Cláudia. Violência doméstica. Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Coimbra, 2005. 25 p. Disponível em: <http://www4.fe.uc.pt/fontes/trabalhos/2004010.pdf>. Acesso em: 14 mai. 2018.
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; ONU MULHERES, 2015). O acesso à informação e a sensibilização de crianças e adolescentes pode fomentar mudanças sociais significativas, ao permitir a desconstrução dos valores patriarcais que sustentam a violência de gênero, promovendo notadamente a prevenção primária da violência (CABRAL, 1999CABRAL, Maria Aparecida Alves. Prevenção da violência conjugal contra a mulher. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, vol. 4, n. 1, p. 183-191, 1999.; OMS, 2012). Por outro lado, problematiza-se que, sem tais medidas, crianças e adolescentes não desenvolvem uma percepção crítica a respeito do problema, de forma que tendem a naturalizar e, consequentemente, a repetir os padrões de relacionamentos que testemunham ou vivenciam, perpetuando a violência.

Partindo dessa concepção, este artigo objetivou analisar quais as opiniões de adolescentes, alunos de uma escola pública do interior de Minas Gerais, sobre o que poderia ser feito para erradicar, ou, ao menos, diminuir, os casos de violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil. Buscou-se analisar, ainda, quais as possíveis influências exercidas sobre o processo de formação desses jovens, a fim de verificar se a escola tem cumprido esse papel de prevenção da violência, através do acesso à informação.

Abordagem metodológica

Esta pesquisa foi realizada em uma escola pública estadual, localizada em um município de pequeno porte do interior de Minas Gerais, de população majoritariamente rural, caracterizando-se como estudo do tipo exploratório-descritivo.

A opção metodológica por esse local de pesquisa foi pautada pela constatação de que a maioria dos estudos sobre violência doméstica e familiar, no Brasil, são realizados em grandes centros urbanos, e, especialmente, no eixo Rio-São Paulo (SEQUEIRA; STELLA, 2012SEQUEIRA, Vânia Conselheiro; STELLA, Cláudia. Família e violência: resquícios da cultura patriarcal. Emancipação, Ponta Grossa, v. 12, n. 01, p. 71-86, 2012.). Considerou-se, ainda, que existe relevância em investigar o fenômeno da violência fora dos grandes centros, tendo em vista o aumento das taxas de homicídios em regiões não-metropolitanas e fora das capitais, indicando processos de reorganização da violência no território nacional, a interiorização e a disseminação da violência homicida (WAISELFISZ, 2011WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência 2012: os novos padrões da violência homicida no Brasil. 1ª ed. São Paulo: Instituto Sangari, 2011. 243 p. Disponível em: <https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_web.pdf>. Acesso em: 14 mai. 2018.
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). Importante destacar ainda que, especificamente quanto ao homicídio de mulheres, os municípios de pequeno porte são os que apresentam maiores índices, segundo Waiselfisz (2015____________. Mapa da violência 2015: homicídios de mulheres no Brasil. 1ª ed. Brasília-DF, 2015. 79 p. Disponível em: <http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf>. Acesso em: 14 mai. 2018.
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), padrão esse que não se repete entre a população masculina brasileira.

A amostra do estudo foi constituída pelos alunos das três séries do ensino médio do maior colégio estadual do município, compondo, no total, 392 adolescentes, sendo 225 do gênero feminino, e 167 do gênero masculino. Escolheu-se essa faixa etária devido, principalmente, à indicação de priorizar crianças e adolescentes na formulação e execução de políticas públicas que visem a erradicação da violência, sobretudo através de um viés preventivo. Além disso, constatou-se que, mesmo a nível internacional (FRANCO; LÓPEZ-CEPEIRO; DÍAZ, 2009FRANCO, Luis Rodríguez; LÓPEZ-CEPEIRO, Javier; DÍAZ, Francisco Javier Rodríguez. Violencia doméstica: una revisión bibliográfica y bibliométrica. Psicothema, Oviedo, Espanha, v. 21, n. 2, p. 248-254, 2009.), adolescentes são subutilizados em pesquisas sobre o tema (CÓRDOBA, 2006CÓRDOBA, Cristina Pintor et al. Violencia doméstica contra la mujer: visión desde la adolescencia. Revista Clínica de Medicina de Familia, Albacete, Espanha, v. 1, n. 3, p. 115-120, fev. 2006.).

A técnica de coleta de dados consistiu na análise de redações produzidas pelos adolescentes, cujo tema era “A violência doméstica e familiar contra as mulheres”, tendo sido indicada a seguinte questão norteadora: “o que pode ser feito para diminuir os casos de violência doméstica e familiar contra mulheres?”. A redação foi aplicada em sala de aula para todos os alunos presentes, pelas professoras de língua portuguesa, como atividade curricular comum; optou-se pelo segredo na pesquisa (com a devida aprovação do comitê de ética) para obter resultados mais fidedignos.

Para análise dos dados, utilizou-se a metodologia da análise de conteúdo, tal qual proposta por Bardin (2011BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Ed. rev e ampl. São Paulo: Edições 70, 2011.). Realizou-se uma pré-análise dos textos, seguida do procedimento de codificação, no qual agrupou-se as redações em unidades de registro; depois, realizou-se a categorização semântica (por tema), seguindo o sistema de grade mista; passando, então, à análise propriamente dita, por meio de inferência e interpretação.

A partir das respostas mais recorrentes dadas à questão norteadora, foram definidas categorias de análise. Como não seria possível agrupar as ações/comportamentos individualmente citados pelos participantes, visto terem sido citadas muitos tipos de ação, optou-se por agrupá-los, conforme possuíssem um denominador comum que os caracterizasse. Assim, foram definidas as seguintes categorias: ações de cunho público; atitude da vítima; e “outros”, aqui enquadradas respostas com frequência de repetição muito baixa.

Fundamentação teórica

A violência doméstica e familiar é um fenômeno complexo, que resulta da conjugação de diversos fatores, não sendo possível identificar isoladamente uma causa. Características sociais, econômicas, psicológicas, culturais, a nível pessoal ou coletivo, interagem entre si, culminando na violência (ALVES, 2005ALVES, Cláudia. Violência doméstica. Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Coimbra, 2005. 25 p. Disponível em: <http://www4.fe.uc.pt/fontes/trabalhos/2004010.pdf>. Acesso em: 14 mai. 2018.
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). Assim, para erradicação dessa prática, são necessárias ações multi e interdisciplinares, que vão além do mero tratamento criminal da questão, e que contemplem o atendimento não somente de vítima e do agressor, mas de todo o núcleo familiar (SEQUEIRA; STELLA, 2012SEQUEIRA, Vânia Conselheiro; STELLA, Cláudia. Família e violência: resquícios da cultura patriarcal. Emancipação, Ponta Grossa, v. 12, n. 01, p. 71-86, 2012.). A Lei Maria da Penha, nesse sentido, é elogiada por prever uma abordagem integral da violência, conforme esclarece Pasinato (2015PASINATO, Wânia. Oito anos de lei Maria da Penha. Entre avanços, obstáculos e desafios. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 23, n. 2, p. 533-545, mai. 2015.).

Outro mérito da lei consiste em promover a transversalidade de gênero na elaboração e execução de políticas públicas. Parte-se do entendimento de que a violência doméstica e familiar contra as mulheres é, precipuamente, fruto de arranjos sociais patriarcais e machistas, que cerceiam os direitos das mulheres e fomentam uma cultura de violência contra o gênero feminino; e que essa peculiaridade não pode ser menosprezada no processo de elaboração das políticas públicas (RITT; CAGLIARI; COSTA, 2009RITT, Caroline Fockink; CAGLIARI, Cláudia Taís Siqueira; COSTA, Marli Marlene da. Violência contra a mulher compreendida como violência de gênero. Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre Mulher e Gênero da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (NIEM), Porto Alegre, 2009.; PASINATO, 2016PASINATO, Wânia (coord.). Diretrizes Nacionais Feminicídio: investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres. Brasília: ONU Mulheres, Secretaria de Políticas para Mulheres e Secretaria Nacional de Segurança Pública, abr. 2016. 127 p. Disponível em: <http://www.onumulheres.org.br/wpcontent/uploads/2016/04/diretrizes_feminicidio_FINAL.pdf>. Acesso em: 02 jan. 2017.
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).

Os conflitos de gênero são oriundos dos processos de socialização e de sociabilidade, posto que, nas sociedades patriarcais, os papeis sociais destinados a homens e mulheres são bem distintos entre si (SEQUEIRA; STELLA, 2012SEQUEIRA, Vânia Conselheiro; STELLA, Cláudia. Família e violência: resquícios da cultura patriarcal. Emancipação, Ponta Grossa, v. 12, n. 01, p. 71-86, 2012.). Os valores patriarcais estão arraigados na sociedade brasileira, propagados inclusive pela mídia, e fomentam a violência doméstica familiar contra as mulheres, ao relegá-las a uma posição de inferioridade diante dos homens (BLAY, 2003BLAY, Eva Alterman. Violência contra a mulher e políticas públicas. Estudos Avançados, São Paulo, v. 17, n. 49, p. 87-98, set./dez. 2003.; MIRANDA, 2017MIRANDA, Cynthia Mara. Violência de gênero nos meios de comunicação: reflexões preliminares e desafios para superação. In: STEVENS, Cristina et al (org.). Mulheres e violências: interseccionalidades. Brasília-DF: Technopolitik, 2017. E-book. p. 357-366. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/wp-content/uploads/2017/03/Mulheres-eviol%C3%AAncias-interseccionalidades.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2019.
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; VIANNA, 2010VIANNA, Cynthia Semíramis Machado. O caso Eloá: análise da abordagem de feminicídio na mídia. In: Fazendo Gênero 9: Diásporas, Diversidades, Deslocamentos, 2010, Florianópolis-SC. Anais eletetrônicos... Disponível em: <http://www.fazendogenero.ufsc.br/9/resources/anais/1278299010_ARQUIVO_semira mis-eloafeminicidio.pdf>. Acesso em: 14 mai. 2018.
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). A violência masculina é especialmente tolerada, e até mesmo incentivada, diante do que são considerados atos de transgressão feminina. Por isso, a desigualdade de gênero é o fator cultural estruturante sobre o qual se desenvolve a violência doméstica e familiar contra as mulheres (DIAS, 2012DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 3ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. 340 p.).

Assim sendo, políticas públicas que busquem a erradicação desse tipo de violência devem visar a transformação da consciência social sobre os papeis sociais destinados a homens e mulheres, buscando o fim de uma cultura discriminatória, e o fim da tolerância à violência doméstica e familiar (CARVALHO, 2015CARVALHO, Maria Eulina P. de. Relações de gênero e violências na escola: da compreensão à superação. In: BRABO, Tânia Suely Antonelli Marcelino (Org.). Mulheres, gênero e violência. Marília: Oficina Universitária, São Paulo: Cultur Acadêmica, 2015. Cap. 11. p. 225-246.). A necessidade de transformação dos paradigmas culturais vigentes se torna mais clara quando se percebe que, desde 1980, embora, no âmbito jurídico, as mulheres brasileiras tenham conquistado mais direitos, a taxa de feminicídio no país aumentou significativamente: de 2,3 para 4,8 homicídios para cada grupo de cem mil mulheres (WAISELFISZ, 2015____________. Mapa da violência 2015: homicídios de mulheres no Brasil. 1ª ed. Brasília-DF, 2015. 79 p. Disponível em: <http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf>. Acesso em: 14 mai. 2018.
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). Associa-se esse incremento à ausência de uma efetiva igualdade entre os gêneros, conquistada apenas formalmente até hoje (ONU MULHERES, 2015).

Problematiza-se que as mudanças no padrão de comportamento feminino, os direitos conquistados pelas mulheres e sua maior independência acirrariam os conflitos intrafamiliares, uma vez que não foram acompanhadas por mudanças significativas no padrão de masculinidade e no modelo de família, que continuam pautando-se em valores patriarcais e machistas. Assim, diante da percepção masculina de estar perdendo o controle da relação ou do grupo familiar, e numa tentativa de reavê-lo, o homem utiliza meios violentos como forma de resolver eventuais conflitos (RITT; CAGLIARI; COSTA, 2009RITT, Caroline Fockink; CAGLIARI, Cláudia Taís Siqueira; COSTA, Marli Marlene da. Violência contra a mulher compreendida como violência de gênero. Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre Mulher e Gênero da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (NIEM), Porto Alegre, 2009.). Corroborando com essa abordagem, um estudo na Nicarágua concluiu que “como as mulheres nicaraguenses têm se oposto mais ativamente à hegemonia masculina, os conflitos domésticos têm também aumentado e mais homens têm feito uso de violência contra suas parceiras” (OMS, 2012, p. 56).

Por isso, para a erradicação da violência contra as mulheres, são cruciais ações de sensibilização e que promovam o acesso à informação, para inibir a tolerância social a este tipo de violência, bem como fomentar uma transformação cultural que elimine as desigualdades de gênero (BLAY, 2003BLAY, Eva Alterman. Violência contra a mulher e políticas públicas. Estudos Avançados, São Paulo, v. 17, n. 49, p. 87-98, set./dez. 2003.; MIRANDA, 2017MIRANDA, Cynthia Mara. Violência de gênero nos meios de comunicação: reflexões preliminares e desafios para superação. In: STEVENS, Cristina et al (org.). Mulheres e violências: interseccionalidades. Brasília-DF: Technopolitik, 2017. E-book. p. 357-366. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/wp-content/uploads/2017/03/Mulheres-eviol%C3%AAncias-interseccionalidades.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2019.
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). Recomenda-se que essas ações de cunho educativo priorizem as faixas etárias mais jovens, visando, sobretudo, a prevenção primária da violência (CABRAL, 1999CABRAL, Maria Aparecida Alves. Prevenção da violência conjugal contra a mulher. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, vol. 4, n. 1, p. 183-191, 1999.; OMS, 2012; UNICEF, 2015). Para tanto, tem-se enfatizado o papel da escola no desenvolvimento dessas ações, que devem ser incorporadas de forma perene e sistemática pelo currículo escolar (BRASIL, 2007; MELLO, 2010MELLO, Rodrigo Pontes de. Violência de gênero e educação: nas malhas e tramas discursivas de documentos de domínio público. 2010. 146 p. Dissertação (Mestrado em Psicologia). Universidade Federal de Pernambuco, Recife-PE.; RODRIGUES; RAMOS; SILVA, 2013RODRIGUES, Alexsandro; RAMOS, Hugo Souza Garcia; SILVA, Ronan Barreto Rangel da. Gênero e sexualidade nas escolas: leituras que nos aproximam do campo dos direitos humanos, de alunos e professores. In: RODRIGUES, Alexsandro; BARRETO, Maria Aparecida Santos Corrêa (org). Currículos, gêneros e sexualidades: experiências misturadas e compartilhadas. Vitória: Edufes, 2013. 291 p. Disponível em: <http://repositorio.ufes.br/bitstream/10/821/1/livro%20edufes%20Curr%C3%ADculos% 2C%20g%C3%AAneros%20e%20sexualidades%20experi%C3%AAncias%20misturadas%2 0e%20compartilhadas.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2019.
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). Ainda nesse sentido, ações voltadas à modificação do modelo da abordagem midiática, sobretudo na cobertura de crimes de feminicídio, também são essenciais, visto que a mídia é disseminadora de informações e formadora de opinião (BLAY, 2003; MIRANDA, 2017; INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO, 2018). Importante destacar que a Lei Maria da Penha já prevê, em seu texto, que diversas dessas medidas sejam tomadas pelo Poder Público (BRASIL, 2006, art. 8º, incisos III, V, VIII e IX).

Apesar da expressa previsão legal, medidas preventivas e de proteção, sobretudo no campo da educação e da criação de redes para o enfrentamento integral da violência, restam subutilizadas e subestimadas pelo Poder Público. A Lei Maria da Penha, até o momento, foi efetivada majoritariamente no que concerne ao sistema de justiça, priorizando-se as ações punitivas e o tratamento criminal da questão (PASINATO, 2015PASINATO, Wânia. Oito anos de lei Maria da Penha. Entre avanços, obstáculos e desafios. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 23, n. 2, p. 533-545, mai. 2015.; CAMPOS, 2017CAMPOS, Carmen Hein de. Lei Maria da Penha: necessidade de um novo giro paradigmático. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 11, n. 1, p. 10-22, fev./mar. 2017.).

Não obstante a necessidade que se observava, no Brasil, de complementação da legislação penal e processual penal, diante da impunidade e das penas desproporcionalmente baixas que eram aplicadas aos agressores antes do advento da Lei Maria da Penha, é preciso destacar que o Direito Penal, por si só, não possui condão de erradicar problemas sociais. Assim, privilegiar as políticas públicas punitivas, em detrimento de políticas de prevenção e proteção, revela-se uma estratégia equivocada do Estado para tratar a questão (CAMPOS, 2017CAMPOS, Carmen Hein de. Lei Maria da Penha: necessidade de um novo giro paradigmático. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 11, n. 1, p. 10-22, fev./mar. 2017.). Tal postura estatal reflete o populismo penal e a cultura punitivista que predominam no país, mas que merecem críticas, visto que são incoerentes com o regime democrático e com os direitos humanos (WOJCIECHOWSKI, 2015WOJCIECHOWSKI, Paola Bianchi. A fábrica midiática de inimigos e o risco à democracia: Uma análise do papel dos grandes meios de comunicação na elaboração e adoção de leis penais casuísticas no Brasil. Sistema Penal e Violência, Porto Alegre, v. 7, nº 01, p. 49-65, jan./jun. 2015.).

Resultados e discussão

A fim de avaliar a percepção dos adolescentes, propôs-se a seguinte questão norteadora: “o que pode ser feito para diminuir os casos de da violência doméstica e familiar contra as mulheres?”. Foi verificado que, das 392 redações produzidas, 45,2% indicaram a necessidade de ações de cunho público, assim entendidas as ações governamentais e/ou que envolvam mobilização da sociedade; 43,9% afirmaram que a erradicação dessa violência depende da atuação da vítima, mormente por meio da denúncia do agressor; 27,8% mencionaram ações que foram enquadradas na categoria “outros”; e 4,6% não responderam à questão. Os dados estão apresentados na Tabela 1.

Tabela 1
Percepção de adolescentes sobre o que pode ser feito para diminuir os casos de violência doméstica e familiar contra mulheres.

A comparação dos resultados por gênero indicou que os homens apresentaram, proporcionalmente, maior tolerância à violência, mais discursos punitivistas e mais culpabilização da vítima, revelando a permanência de uma masculinidade forjada a partir de valores conservadores entre esses adolescentes.

Por sua vez, a comparação dos resultados por série indicou que os alunos das turmas de 3º ano, foram, proporcionalmente, os que apresentaram menos resquícios de valores machistas e patriarcais, e mais informações e conhecimentos objetivos em seus textos. Inferiu-se que esse resultado se deve às atividades de preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, realizadas em sala pela professora de português, o que incluiu debates sobre temas relacionados à cidadania e aos direitos humanos, geralmente contemplados no certame, notadamente na prova de Redação.

Tendo sido indicados nos textos opiniões e sugestões bastantes diversas, optouse por não as indicar individualmente nos resultados, agrupando-as em categorias de análise, a fim de tornar a apresentação dos resultados mais objetiva e clara. Assim, foram identificados nos textos dois tipos de abordagens predominantes: aquela que associava a erradicação da violência doméstica familiar contra as mulheres a ações governamentais/mobilização da sociedade; e a que indicava alguma ação da vítima para dar fim à violência. Outras respostas, com menor índice de repetição e desconexas entre si, foram enquadradas na categoria “outros”.

1 Ações de cunho público

Identificou-se que 45,2% dos participantes consideravam que a erradicação da violência doméstica e familiar contra as mulheres dependeria, diretamente, da atuação estatal e/ou da mobilização da sociedade. Nessa categoria, portanto, foram enquadradas respostas que relacionassem a erradicação da violência a ações públicas.

Foram citados, dentre outros: penas mais rígidas para os agressores; criar leis mais eficientes para proteger as vítimas; implementar melhor a Lei Maria da Penha; mais policiamento; campanhas educativas, na mídia, nas comunidades e nas escolas, para conscientização sobre o problema e para informar as vítimas sobre seus direitos; criação de ONGs para acolher as vítimas e suas famílias; denunciar quando tiver conhecimento de alguma situação de violência.

Diante dessa diversidade de respostas, não seria viável analisá-las separadamente, optando-se, aqui, por tecer algumas considerações sobre aquelas sugestões que apareceram de forma mais recorrente, agrupadas em subcategorias, que poderiam ser contempladas isolada ou conjuntamente no mesmo texto: combater a impunidade (33,3%); ações educativas e de sensibilização, na mídia, nas escolas e/ou nas comunidades (31,3%); aprimorar mecanismos da Lei Maria da Penha, com a ampliação e aperfeiçoamento da rede de serviços (15,7%).

1.1 Combater a impunidade

Quanto à subcategoria “combater a impunidade”, boa parte dos participantes mencionou a necessidade de leis e penas mais rígidas para punir o agressor. Verificou-se que esses participantes acreditavam que medidas encarceradoras e penas rígidas seriam capazes de evitar o cometimento da violência, e teriam, assim, um caráter preventivo; e que os agressores mereceriam uma punição dura, em virtude da gravidade de seus atos.

Para esse fato parar de ocorrer e diminuir o número de agressores é bom ter uma pena justa, na minha opinião os agressores tinham que ficar bem tempo preso para pensar todo dia no que ele fez. (1º ano, feminino)

A penalidade podia ser realmente cumprida, pois com isso esses agressores pensariam cinco vezes antes de cometerem uma barbaridade dessas. (1º ano, feminino)

Aqui, cabe ressaltar que até o advento da Lei Maria da Penha, em 2006, delitos cometidos no âmbito doméstico ou familiar podiam ser considerados de menor potencial ofensivo e, assim, eram submetidos ao rito do Juizado Especial - Lei 9.099/1995 (DIAS, 2012DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 3ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. 340 p.). Essa lei possui caráter despenalizador, e busca incentivar formas alternativas de resolução de conflitos, como a conciliação e a imposição de penas alternativas. Tendo em vista que a violência doméstica e familiar contra as mulheres é uma grave violação aos direitos humanos e um problema endêmico da sociedade brasileira, era desarrazoada e desproporcional à gravidade do fenômeno a aplicação da Lei 9.099, pois propiciava a sensação de impunidade dos agressores, deixando a vítima ainda mais vulnerável (MUSSI; COSTA, 2014). Não raro, os agressores se livravam das acusações com o mero pagamento de uma cesta básica, e retornavam para casa, onde voltavam a cometer a violência (DIAS, 2012). A Lei Maria da Penha mudou esse quadro ao prever, em seu artigo 41: “Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995” (BRASIL, 2006).

Importante ressaltar que as alterações promovidas pela Lei em âmbito criminal têm o escopo de promover o acesso à justiça, aqui entendido como o direito a uma tutela judicial efetiva e eficaz, pelas mulheres em situação de violência (MUSSI; COSTA, 2014). Não se trata, pois, de uma política punitivista e antidemocrática de encarceramento; e sim de conferir a devida importância a um tipo de violência que, ainda hoje, é subnotificada e socialmente invisível, com consequências graves para a vítima, sua família e a sociedade como um todo, e que, por isso, exige a atuação da ultima ratio estatal, o Direito Penal (DIAS, 2012DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 3ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. 340 p.; MUSSI; COSTA, 2014).

Nesse quesito, ainda se tem muito o que avançar no Brasil, pois, como lembra Bandeira (2014BANDEIRA, Lourdes Maria. Violência de gênero: a construção de um campo teórico e de investigação. Sociedade e Estado, Brasília, v. 29, n. 2, p. 449-469, mai./ago. 2014.), ainda existe pouca efetividade nas ações da polícia e do Judiciário, levando a um descrédito por parte da população quanto à responsabilização dos agressores. A título de exemplo, ressalta-se que entre 5% e 8% dos casos de homicídio, apenas, são investigados e levados a julgamento no Brasil (WAISELFIZS, 2015).

Frisa-se que as políticas punitivas devem, também, ser construídas em conformidade com o sistema de proteção dos direitos humanos, respeitando a integridade física e emocional dos agressores e visando sua ressocialização e reintegração à sociedade, devendo-se, para tanto, priorizar ações de justiça restaurativa (SÁNCHEZ-MEJÍA, 2016SÁNCHEZ-MEJÍA, Astrid Liliana. Agendas en competencia para abordar la violencia intrafamiliar: justicia restaurativa vs. punitivismo. Vniversitas, Bogotá (Colômbia), nº 132, p. 423-482, jan./jun. 2016.). Entretanto, diversos adolescentes, ao tratar a questão da punição, utilizaram uma abordagem violenta, desumanizando o agressor, referindo-se a ele como “monstro”, “animal”, desconsiderando que ele é, também, um indivíduo com direitos. Exemplifica-se com alguns trechos:

Bom, na minha opinião o que deveria ser feito era punir esses “monstros” com a cadeira elétrica pois assim a lei seria mais levada a sério. (1º ano, masculino)

Também [é preciso] criar novas leis que coloquem medo nos homens, e colocar pena de morte como punição, ou até cadeira elétrica. (2º ano, masculino)

Opinião sobre o que eu acho, eu penso que esses homens [que cometem violência] são bandos de covardes machistas, monstros, animais selvagens e ratos. Eu penso que eles deveriam parar de agredir mulher dentro de casa, por que não agride um homem do mesmo tamanho?

As soluções são várias, uma boa seria fazer com que os agressores fossem presos e condenados a uma pena mais rigorosa, sem direito à condicional, e fazê-los sentirem-se como suas vítimas: um lixo, a escória da sociedade. (2º ano, masculino)

É preciso destacar que a escola, a mídia e o grupo familiar são os principais influenciadores do processo educativo de crianças e adolescentes (CÓRDOBA, 2006CÓRDOBA, Cristina Pintor et al. Violencia doméstica contra la mujer: visión desde la adolescencia. Revista Clínica de Medicina de Familia, Albacete, Espanha, v. 1, n. 3, p. 115-120, fev. 2006.. Assim, diante da ausência de discussões sistemáticas sobre as relações de gênero e direitos humanos incorporadas no currículo e na prática escolar brasileiros (MELLO, 2010MELLO, Rodrigo Pontes de. Violência de gênero e educação: nas malhas e tramas discursivas de documentos de domínio público. 2010. 146 p. Dissertação (Mestrado em Psicologia). Universidade Federal de Pernambuco, Recife-PE.), a mídia assume quase que com exclusividade o papel de promover o acesso à informação. Por isso, esse tipo de opinião dos participantes pode estar relacionada à influência de um discurso midiático conservador e radical, antidemocrático, que vem se popularizando no Brasil, e que associa a punição penal à vingança, e menospreza os direitos humanos (VIANNA, 2010VIANNA, Cynthia Semíramis Machado. O caso Eloá: análise da abordagem de feminicídio na mídia. In: Fazendo Gênero 9: Diásporas, Diversidades, Deslocamentos, 2010, Florianópolis-SC. Anais eletetrônicos... Disponível em: <http://www.fazendogenero.ufsc.br/9/resources/anais/1278299010_ARQUIVO_semira mis-eloafeminicidio.pdf>. Acesso em: 14 mai. 2018.
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; WOJCIECHOWSKI, 2015WOJCIECHOWSKI, Paola Bianchi. A fábrica midiática de inimigos e o risco à democracia: Uma análise do papel dos grandes meios de comunicação na elaboração e adoção de leis penais casuísticas no Brasil. Sistema Penal e Violência, Porto Alegre, v. 7, nº 01, p. 49-65, jan./jun. 2015.). Outrossim, pode-se concluir que esse tipo de abordagem evidencia a falta de conhecimento e informação dos participantes sobre questões relativas aos direitos humanos, com a predominância de um estereótipo de justiça punitiva em suas percepções.

Notou-se que, mesmo para condenar algum tipo de violência, os participantes utilizavam-na em seu discurso, uma posição contraditória que indica que esses participantes não compreendiam que toda forma de violência, seja contra quem for, se trata de violação de direitos humanos, e, por isso, é inaceitável. Além disso, constatouse que esse viés punitivista estava proporcionalmente mais presente entre os alunos do gênero masculino, indicando a permanência de um padrão de masculinidade que tolera, permite, e até incentiva, comportamentos violentos.

É preciso frisar que os modelos tradicionais de pena, especialmente o aprisionamento, têm tido sua eficácia questionada, visto que se configuram como “uma experiência brutal” (ALVES, 2005ALVES, Cláudia. Violência doméstica. Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Coimbra, 2005. 25 p. Disponível em: <http://www4.fe.uc.pt/fontes/trabalhos/2004010.pdf>. Acesso em: 14 mai. 2018.
http://www4.fe.uc.pt/fontes/trabalhos/20...
, p. 16), que dificilmente leva à ressocialização do condenado, perpetuando injustiças sociais. Além disso, o caráter intimidador do direito penal, sua função simbólica e preventiva, que pretensamente inibiria a criminalidade, não se verifica na realidade; no Brasil, a criminalidade continua aumentando, apesar da política punitivista em vigor (COSTA; FRANÇA, 2015COSTA, Rafaelle Braga Vasconcelos Costa; FRANÇA, Marlene Helena de Oliveira. Punitivismo e alternativas penais: o sistema penal brasileiro vai de encontro ao processo de redemocratização? Gênero e Direito, João Pessoa, nº 01, p. 432-445, 2015. ; WOJCIECHOWSKI, 2015WOJCIECHOWSKI, Paola Bianchi. A fábrica midiática de inimigos e o risco à democracia: Uma análise do papel dos grandes meios de comunicação na elaboração e adoção de leis penais casuísticas no Brasil. Sistema Penal e Violência, Porto Alegre, v. 7, nº 01, p. 49-65, jan./jun. 2015.). Por isso, segundo Rosa (2008ROSA, Antônio Gomes da et al. A violência conjugal contra a mulher a partir da ótica do homem autor da violência. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 17, n. 3, p. 152-160, set. 2008.):

[...] Para tratar da violência conjugal é necessário que se adote uma abordagem empática, o que não significa endossar ou minimizar a responsabilidade do agressor, mas significa, sim, compreender o ato violento como resultado de elementos associados à condição do homem autor da agressão. É preciso que o homem autor da violência não se configure unicamente como caso de polícia.

O enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres deve, sim, perpassar pela esfera criminal; mas não deve se restringir a ela, devendo-se conjugar ações de proteção e prevenção, tal qual previsto pela Lei Maria da Penha. Não obstante, passados onze anos de sua criação, ainda não se vislumbra a completa efetivação da Lei pelo Poder Público. Assim, de acordo com Campos (2107), sua implementação, até o momento, tem sido focada sobretudo nos aspectos penais, o que reduz a efetividade da Lei, tornando necessária uma mudança na forma como essa norma vem sendo implementada.

1.2 Ações educativas e de sensibilização

Quanto às abordagens que contemplaram ações educativas e de sensibilização, os participantes mencionaram que tais ações deveriam ser promovidas na mídia, nas escolas e nas comunidades, visando ampliar as discussões sobre o grave problema social que representa a violência doméstica e familiar contra as mulheres. É o que aponta o trecho a seguir.

Devemos abordar mais esse tema, para mostrar que a mulher é livre. Palestras educativas nas escolas, protestos feministas, e até mesmo uma Justiça mais rigorosa, é o que elas [as mulheres em situação de violência] precisam. (3º ano, masculino)

Por conseguinte, infere-se que tais participantes consideravam que o tema não era adequada ou suficientemente discutido. A literatura corrobora essa perspectiva, criticando, especialmente, a ausência de discussões sistemáticas e contundentes sobre as relações de gênero no currículo escolar brasileiro (MELLO, 2010MELLO, Rodrigo Pontes de. Violência de gênero e educação: nas malhas e tramas discursivas de documentos de domínio público. 2010. 146 p. Dissertação (Mestrado em Psicologia). Universidade Federal de Pernambuco, Recife-PE.), e o tratamento inadequado que a mídia dá à questão, perpetuando estereótipos de gênero (BLAY, 2003BLAY, Eva Alterman. Violência contra a mulher e políticas públicas. Estudos Avançados, São Paulo, v. 17, n. 49, p. 87-98, set./dez. 2003.; MIRANDA, 2017MIRANDA, Cynthia Mara. Violência de gênero nos meios de comunicação: reflexões preliminares e desafios para superação. In: STEVENS, Cristina et al (org.). Mulheres e violências: interseccionalidades. Brasília-DF: Technopolitik, 2017. E-book. p. 357-366. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/wp-content/uploads/2017/03/Mulheres-eviol%C3%AAncias-interseccionalidades.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2019.
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).

A falta de acesso à informação é um problema que atinge os próprios direitos humanos das mulheres em situação de violência, à medida em que impede o exercício pleno de sua cidadania, ao obstruir o seu acesso à Justiça (IDLO, 2013). Exemplifica-se: uma aluna, que narrou sua própria situação de abuso perpetrado pela mãe, afirmou que, na época, nem sabia se a situação que vivia era, de fato, uma violência, nem que tipo de ajuda poderia buscar, de modo que acabou indo morar com o namorado, aos 14 anos, para ficar longe da mãe. Pelo narrado em sua redação, pode-se perceber que a motivação das agressões maternas era o gênero da participante, que era discriminada em favor do irmão.

Na minha opinião para mudar o rumo de história de violência contra as mulheres deveriam conscientizar as mulheres e estudantes sobre o que é, e o que não é, violência. Além disso teria que melhorar a forma como as pessoas ficam sabendo de que o que é que é crime, e o que não é, como eu por exemplo, não sei se é crime o que minha mãe fazia comigo. (1º ano, feminino)

Verificou-se que esses participantes associaram as ações educativas não somente à divulgação de informações sobre a Lei Maria da Penha e sobre os direitos das mulheres em situação de violência, mas também à sensibilização da população sobre a gravidade do problema que representa a violência doméstica e familiar, bem como à desconstrução da cultura de violência e do machismo que permeiam a sociedade brasileira. Ou seja, tais ações teriam não somente a função informativa, mas também de proporcionar uma transformação cultural, ao apresentar uma análise crítica sobre o fenômeno da violência, conforme se observa dos trechos a seguir transcritos.

A educação, que é o berço da sociedade, também é uma solução, deve dar palestras e formar crianças nas escolas para que nunca tenham um comportamento como este [de cometer violência]. Como já disse Immanuel Kant, o ser humano é aquilo que a educação faz dele. Homens não nascem violentos, aprendem e tornam-se [violentos]. É hora da sociedade parar e mudar. (3º ano, feminino)

Temos que ensinar desde crianças os meninos, para que não cresçam machistas, e assim vamos diminuindo essas agressões pouco a pouco, até que elas não existam mais, e viveremos numa sociedade mais justa, em que homens e mulheres sejam tratados iguais. (2º ano, masculino)

Esse tipo de abordagem foi citado principalmente por aqueles participantes que identificaram, como causa da violência doméstica e familiar contra as mulheres, o machismo e/ou a desigualdade de gênero. De fato, identificar como essenciais para erradicação do fenômeno as ações educativas, que visem alterar os paradigmas socioculturais vigentes, trata-se de um corolário lógico da observação de que são esses paradigmas que fomentam a violência de gênero, alicerçados em valores patriarcais, machistas e misóginos. É o que se exemplifica com os seguintes excertos:

Os ideais e valores patriarcais são repassados pela família e também pela escola. Cabe aos órgãos competentes estimularem o ensino da importância da igualdade de gênero na sociedade [...] Cartilhas e palestras também ajudam no processo de conscientização da sociedade perante esse problema. Através desses mecanismos, podemos ajudar na formação de uma sociedade mais igualitária quanto à questão de gênero. (3º ano, masculino)

O que pode ser feito para acabar com a violência doméstica e familiar é acabar com o machismo, com os homens que acham que que as mulheres são propriedades deles, que as mulheres têm que obedecê-los. (1º ano, masculino)

Ações de sensibilização e que promovam o acesso à informação e o conhecimento de direitos são fundamentais para a prevenção da violência (OMS, 2012; PASINATO, 2015PASINATO, Wânia. Oito anos de lei Maria da Penha. Entre avanços, obstáculos e desafios. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 23, n. 2, p. 533-545, mai. 2015.). Conscientizando-se a população sobre a gravidade da desigualdade de gênero e de seus desdobramentos, enfatizando-se a necessidade de combater o machismo, fomenta-se a mudança cultural que permitirá a construção de uma sociedade mais igualitária e sem violência. Sem a transformação dos paradigmas culturais vigentes, pautados no modelo patriarcal de organização familiar, a erradicação da violência contra as mulheres não será possível (FROSSARD, 2006FROSSARD, Heloísa (org.). Instrumentos Internacionais de Direitos das Mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2006. 260p. Disponível em: <http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/publicacoes/outros-artigos-epublicacoes/instrumentos-internacionais-de-direitos-das-mulheres/view>. Acesso em: 14 mai. 2018.
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; IPEA, 2014).

Segundo Carvalho (2015CARVALHO, Maria Eulina P. de. Relações de gênero e violências na escola: da compreensão à superação. In: BRABO, Tânia Suely Antonelli Marcelino (Org.). Mulheres, gênero e violência. Marília: Oficina Universitária, São Paulo: Cultur Acadêmica, 2015. Cap. 11. p. 225-246.), para o desenvolvimento dessas ações, a escola assume um papel de grande importância; de fato, programas escolares têm tido sua eficiência na prevenção desse tipo de violência comprovada (OMS, 2012). A própria Lei Maria da Penha, e diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, preveem a inclusão, no cotidiano escolar, dos debates sobre gênero e direitos das mulheres, bem como ações que promovam o empoderamento feminino. Contudo, até o momento, tais previsões restam inócuas, como aponta Mello (2010MELLO, Rodrigo Pontes de. Violência de gênero e educação: nas malhas e tramas discursivas de documentos de domínio público. 2010. 146 p. Dissertação (Mestrado em Psicologia). Universidade Federal de Pernambuco, Recife-PE.).

A escola, enquanto mecanismo de normatização e de homogeneização, tende a propiciar a continuidade dos padrões hegemônicos de poder. Por isso torna-se necessário incluir, de forma explícita, no currículo escolar brasileiro, a abordagem continuada de temas ligados à cidadania e aos direitos humanos, dentre os quais a questão da violência de gênero, a fim de promover o senso crítico e a autonomia dos alunos, ao invés da mera reprodução de normas sociais excludentes (MELLO, 2010MELLO, Rodrigo Pontes de. Violência de gênero e educação: nas malhas e tramas discursivas de documentos de domínio público. 2010. 146 p. Dissertação (Mestrado em Psicologia). Universidade Federal de Pernambuco, Recife-PE.; CARRERA, 2016CARRERA, Denise (coord.). Gênero e educação: fortalecendo uma agenda para as políticas educacionais. São Paulo: Ação Educativa, Cladem, Ecos, Geledés, Fundação Carlos Chagas. 2016. 248 p. Disponível em: <http://generoeeducacao.org.br/wpcontent/uploads/2016/12/generoeducacao_site_completo.pdf>. Acesso em: 27 nov. 2017.
http://generoeeducacao.org.br/wpcontent/...
). Nesse sentido, a escola constitui-se como ambiente estratégico para desenvolvimento de ações que visem a erradicação da violência, através da mudança de paradigmas socioculturais (CÓRDOBA, 2006CÓRDOBA, Cristina Pintor et al. Violencia doméstica contra la mujer: visión desde la adolescencia. Revista Clínica de Medicina de Familia, Albacete, Espanha, v. 1, n. 3, p. 115-120, fev. 2006.).

Além disso, é preciso problematizar também o papel da mídia como disseminadora de informação e formadora de opinião. Como lembra Miranda (2017MIRANDA, Cynthia Mara. Violência de gênero nos meios de comunicação: reflexões preliminares e desafios para superação. In: STEVENS, Cristina et al (org.). Mulheres e violências: interseccionalidades. Brasília-DF: Technopolitik, 2017. E-book. p. 357-366. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/wp-content/uploads/2017/03/Mulheres-eviol%C3%AAncias-interseccionalidades.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2019.
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, p. 360), embora recorrentemente o tema da violência doméstica e familiar contra as mulheres seja abordado, “trata-se de coberturas jornalísticas apressadas, pouco contextualizadas e que costumam, muitas vezes, deixar as mulheres mais vulneráveis ainda.” A autora ainda aduz:

A sociedade impõe regras e comportamentos às mulheres. O lugar delas está definido socialmente - e toda vez que uma delas quer romper as determinações impostas socialmente, abre-se uma margem para acontecer um ato de violência. A mídia estimula essa situação quando produz uma notícia sensacionalista e com viés machista ao invés de tratar a questão de forma mais aprofundada e crítica. Nos casos de violência contra a mulher, observa-se uma ausência de informação social relevante: os casos são tratados como se fossem casos policiais individuais, e não como uma problemática que está ancorada na sociedade, na cultura e na história. (MIRANDA, 2017MIRANDA, Cynthia Mara. Violência de gênero nos meios de comunicação: reflexões preliminares e desafios para superação. In: STEVENS, Cristina et al (org.). Mulheres e violências: interseccionalidades. Brasília-DF: Technopolitik, 2017. E-book. p. 357-366. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/wp-content/uploads/2017/03/Mulheres-eviol%C3%AAncias-interseccionalidades.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2019.
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, p. 361)

Faz-se necessário sensibilizar a mídia sobre a gravidade do problema que representa a violência doméstica e familiar contra as mulheres (CABRAL, 1999CABRAL, Maria Aparecida Alves. Prevenção da violência conjugal contra a mulher. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, vol. 4, n. 1, p. 183-191, 1999.), não só para alterar o dito paradigma punitivista vigente, que desrespeita os direitos humanos do acusado; mas também para alterar a abordagem midiática que culpabiliza a vítima, propaga estereótipos de gênero e não enfrenta a violência enquanto problema social. Por fim, como lembra Miranda (2017MIRANDA, Cynthia Mara. Violência de gênero nos meios de comunicação: reflexões preliminares e desafios para superação. In: STEVENS, Cristina et al (org.). Mulheres e violências: interseccionalidades. Brasília-DF: Technopolitik, 2017. E-book. p. 357-366. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/wp-content/uploads/2017/03/Mulheres-eviol%C3%AAncias-interseccionalidades.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2019.
https://www.geledes.org.br/wp-content/up...
), a própria ausência de visibilidade dos movimentos da sociedade civil em favor da erradicação desse tipo de violência é um boicote à causa, um silêncio eloquente que aponta o descaso da mídia brasileira com a promoção dos direitos das mulheres.

1.3 Aprimorar mecanismos da Lei Maria da Penha

Por fim, ainda no tocante aos textos que mencionaram ações de cunho público para erradicar a violência, foram identificadas redações que sugeriram o aprimoramento dos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha, e a ampliação e aperfeiçoamento da rede de serviços, sobretudo àqueles relacionados ao sistema de proteção e acolhimento das vítimas e de suas famílias. É o que demonstram os trechos a seguir.

Eu acho que para diminuir a violência doméstica e familiar a lei Maria da Penha, as delegacias de mulher deveriam se expandir mais, dar mais suporte, mais apoio as mulheres (acho muito fraca a ajuda deles demoram muito para fazer alguma coisa, algumas vezes já é tarde demais). (2º ano, feminino)

Ademais, o modo de pensar da sociedade é um estímulo para que esse ato ocorra. [...] Mudar um pensamento formado na base de preconceitos e ignorância é um dever quase impossível e que deve ser superado. Contudo, medidas são necessárias para resolver o impasse. Ações governamentais com palestras divulgadas pelo MEC [Ministério da Educação] devem ser feitas, e uma reformulação nas leis que precisam não só julgar o agressor, mas fornecer apoio psicológico e moral às vítimas. (3º ano, feminino)

Para combater essa violência, o governo deve melhorar leis, como a Maria da Penha, e investir em delegacias da mulher, criar mais medidas de proteção para a mulher, só assim para combater a impunidade. (2º ano, masculino)

Mecanismos importantes previstos na Lei Maria da Penha, como os juizados e delegacias especializados, concentram-se nos grandes centros urbanos, e, mesmo nestes locais, ainda estão presentes em número insuficiente, havendo a necessidade de expandir esses serviços, bem como de aprimorar a qualidade dos atendimentos, capacitando adequadamente os profissionais (PASINATO, 2015PASINATO, Wânia. Oito anos de lei Maria da Penha. Entre avanços, obstáculos e desafios. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 23, n. 2, p. 533-545, mai. 2015.; CAMPOS, 2015). Aqui, é importante lembrar que os participantes da pesquisa residiam em um município do interior, majoritariamente na zona rural, sendo que o município não dispõe de nenhuma instituição especializada para atendimento e/ou acolhimento de mulheres em situação de violência. Essa particularidade certamente influencia na percepção que os participantes detêm sobre a aplicação da Lei.

Não obstante, deve-se esclarecer que o problema não se trata tanto de insuficiência legislativa a respeito da questão, como mencionaram alguns participantes, mas sim da forma como vêm sendo implementadas as políticas públicas. A Lei Maria da Penha é umas das melhores legislações do mundo, mas sua implementação tem sido apenas parcial, voltada principalmente ao sistema de justiça, em detrimento da transversalidade das ações previstas no texto normativo, que devem envolver as áreas de saúde, educação e assistência social, e medidas de prevenção e proteção, para promover o tratamento integral da violência (CAMPOS, 2015; CAMPOS, 2017).

Quanto à ausência de serviços especializados nas cidades não-metropolitanas e de pequeno e médio porte, problematiza-se se esse não seria um motivo para que esses locais apresentem maior índice de violência contra as mulheres, em comparação com os grandes centros, dado este que é evidenciado por Waiselfizs (2015).

2 Atuação da vítima

Nessa categoria, foram contabilizadas aproximadamente 44% das redações, consideradas aquelas que citam que a atitude da vítima, notadamente através da denúncia do agressor, é fundamental para dar fim à violência.

A análise sistemática desses textos revelou dois tipos de abordagens distintos realizados pelos participantes. Um grupo, majoritário (66%), abordou a denúncia como uma responsabilidade da mulher em situação de violência, incutindo-lhe a obrigação de denunciar para se ver livre da violência, postura esta que pode levar à culpabilização da vítima. Outro grupo, representando 44% desses participantes, utilizou uma abordagem mais empática, tratando a denúncia como o exercício de um direito da vítima, e consideraram que governos e sociedade devem incentivar e garantir esse direito.

2.1 A denúncia como responsabilidade

Nessa subcategoria foram alocados os textos que trataram as vítimas como responsáveis diretas pelo fim da violência, atendo-se à situação concreta de violência, ao invés de encará-la como problema social. Também apresentaram, em maior ou menor grau, culpabilização da vítima, à medida em que consideraram que a mulher muitas vezes dá causa ou permite as agressões; ou, ainda, que opta por permanecer em relacionamento violento. Em suma, são textos que indicaram como fundamental para o fim da violência que as vítimas adotem alguma postura específica, seja denunciando o agressor, seja evitando certos tipos de comportamento. É o que se exemplifica com os seguintes trechos:

Eu acho que para ser feito é a mulher tomar vergonha na cara e denunciar, ficar com medo não adianta nada. (1º ano, feminino)

As vítimas deverão se unir e parar de ter medo, e principalmente as mulheres agredidas [devem] parar de ser bobas e achar que elas dependem de homem para viver [...]. (1º ano, feminino)

Acabar com toda essa violência é difícil, pois existe há muito tempo. As mulheres têm que denunciar essas pessoas [que cometem a violência], procurar ajuda com pessoas de confiança, se afastar dessas pessoas; o que elas não podem fazer é ficar caladas e sofrendo. (2º ano, feminino)

Esses participantes limitaram o problema e sua resolução às partes diretamente envolvidas no caso concreto, o que pode indicar que não compreendiam a dimensão social do problema da violência doméstica e familiar contra as mulheres, cujo combate exige ações de cunho público. Além disso, indica que desconheciam as dificuldades (financeiras, jurídicas, emocionais) que permeiam o processo de denúncia, como se nota nos fragmentos a seguir:

Para diminuir os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, é só a mulher procurar ajuda e denunciar todas as agressões ou ameaças feitas pelos homens. Assim, impedem que cosias piores aconteçam não só com a família, e também com a sociedade, que não fica protegida desses indivíduos. (2º ano, masculino) [grifo nosso]

As mulheres podem contar para uma pessoa da família [que estão sofrendo violência], para que possa orientar ou consolar, ou procurar um psicólogo para que ele a oriente para que ela saiba o que fazer. (2º ano, feminino)

Esses participantes desconsideravam que o processo de saída de um relacionamento abusivo não é simples nem fácil, devido à peculiar dinâmica desse tipo de violência, que envolve uma carga emocional muito grande, dependência econômica e emocional das vítimas, processos de naturalização da violência, traumas infantis, enfim, todo um complexo arcabouço que sustenta as agressões e fragiliza as vítimas, impedindo que denunciem (DAY et al, 2003DAY, Vivian Peres et al. Violência doméstica e suas diferentes manifestações. Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 25, n. 1, p. 09-21, abr. 2003.; MEDEIROS, 2011).

Nesse sentido, diante das dificuldades que a vítima pode encontrar para realizar a denúncia, pode ser necessário que, em algumas situações, terceiros realizem a denúncia às autoridades competentes, para resguardar a integridade e até mesmo a vida dessas mulheres. Essa denúncia pode ser anônima e o consentimento da vítima não é exigido para oferecimento de eventual ação penal por lesão corporal, conforme prediz a súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça (BRASIL, 2015). Destaca-se que apenas 6% dos participantes mencionaram a possibilidade de terceiros denunciarem a violência, o que pode indicar que desconhecem essa possibilidade; ou que consideram que esse é um problema privado, a ser resolvido entre as partes envolvidas, e sobre o qual não caberia intervenção de terceiros.

Além disso, muitas redações foram contraditórias, pois, embora afirmassem repudiar a violência, uma análise sistemática apontou incongruências nos argumentos utilizados, a prevalência de valores machistas e de estereótipos de gênero, bem como a culpabilização da vítima, conforme se demonstra com alguns trechos.

A primeira coisa a ser feita é tomar mais cuidado à noite. Não sair com pessoas que você não conhece. Denunciar os agressores para que não agridam mais ninguém. Procurar andar com mais pessoas, não ficar andando sozinha. Usar roupas que exibam menos o corpo. (1º ano, masculino)

Algumas mulheres acham bonito andar com homem armado, que bate nelas, e depois fala que estava bêbado. É muito importante que o limite seja dado pela mulher, ela deve dizer que não aceita violência em sua casa. (1º ano, masculino)

Os homens têm que parar de serem machistas e confiar nas mulheres, e as mulheres devem usar a roupa até certo ponto que não seja muito curta, decotada e justa. (1º ano, feminino)

Há mulheres que são abusadas por pessoas da família, isso só acontece quando a pessoa é muito submissa, ou não tem muita esperteza para sair do relacionamento antes que algo ruim aconteça, pode ser por amor ou idiotice que algo assim aconteça. Mas tudo depende da força de vontade da pessoa, ou mesmo saber até onde está se metendo. Não se entra na jaula do leão esperando sair totalmente ileso. (2º ano, masculino)

No tocante à culpabilização da vítima, relacionou-se essa percepção dos adolescentes à influência do discurso midiático, visto que ele, muitas vezes, leva o público a criar empatia com o agressor, ao dizer que a motivação do crime foi sentimental - usando, inclusive, a ultrapassada nomenclatura “crime passional”, ou seja, movido pela paixão, enquanto, na realidade, esses crimes são movidos pela misoginia (VIANNA, 2010VIANNA, Cynthia Semíramis Machado. O caso Eloá: análise da abordagem de feminicídio na mídia. In: Fazendo Gênero 9: Diásporas, Diversidades, Deslocamentos, 2010, Florianópolis-SC. Anais eletetrônicos... Disponível em: <http://www.fazendogenero.ufsc.br/9/resources/anais/1278299010_ARQUIVO_semira mis-eloafeminicidio.pdf>. Acesso em: 14 mai. 2018.
http://www.fazendogenero.ufsc.br/9/resou...
). Além disso, a mídia comumente atribui à vítima um comportamento que seria responsável por desencadear a violência - ter vários parceiros sexuais ou cometer adultério, por exemplo (BLAY, 2003BLAY, Eva Alterman. Violência contra a mulher e políticas públicas. Estudos Avançados, São Paulo, v. 17, n. 49, p. 87-98, set./dez. 2003.; VIANNA, 2010). Nesse sentido, um participante escreveu:

Tal tipo de violência é pouco mostrado na mídia atualmente, nas poucas vezes em que é citado os agressores são tratados como vítimas, pois a mídia em sua maioria considera as mulheres culpadas e merecedoras de terem sido violentadas, estupradas e até assassinadas. O que evidencia o fato de que o homem é tratado como superior à mulher. (2º ano, masculino)

Esse tipo de abordagem, que relega à mulher o papel de responsável por dar fim à violência, evidenciou o baixo nível de informação dos participantes, bem como revelou que o machismo é uma prática tão naturalizada, que, embora digam repudiá-lo, os participantes reproduzem-no em seus discursos, sem se dar conta. Observou-se que associavam o machismo e a violência a manifestações óbvias, como a violência física e o homicídio, mas não compreendiam as manifestações mais sutis desses fenômenos. Problematiza-se que, assim, reproduzirão os padrões vigentes em seus relacionamentos, acriticamente, perpetuando a violência de gênero.

2.2 A denúncia como direito

Quanto a esse tipo de abordagem, os participantes elucidaram a importância da denúncia para que a vítima seja protegida, por meio da concessão de medidas protetivas, por exemplo. Todavia, não delegaram à vítima a responsabilidade pelo fim da violência; ao contrário, reafirmaram a denúncia como o exercício de um direito, e não uma obrigação. Consideraram ser responsabilidade da sociedade e do governo garantir tal direito, indicando que entendiam se tratar de um problema público, cuja resolução depende de todos, como exemplificam os excertos seguintes:

Todas as mulheres têm o direito de denunciar se estiverem sendo agredidas, pois agora têm a Lei Maria da Penha. (3º ano, feminino)

O Estado deve fornecer aos municípios órgãos que atendam às mulheres e crianças vítimas dessa realidade [da violência doméstica e familiar], e é extremamente importante o uso de auxílios como o Disque Denúncia, as delegacias da mulher, o Disque 180 e o Disque Direitos Humanos (100). (3º ano, masculino)

A violência doméstica e familiar é, de fato, subnotificada, tornando-a um crime invisível, o que dificulta que não somente que se mensure o fenômeno com exatidão, como também o seu próprio enfrentamento (ROCHA; GONÇALVES; DAROSSI, 2009ROCHA, Diego Vinícius Mattos da; GONÇALVES, Mariane; DAROSSI, Michele. Violência doméstica contra a mulher: breve análise sobre a igualdade entre homens e mulheres no decorrer de situações históricas. Revista da Unifebe, Brusque, n. 07, p. 1-13, 2009.; IPEA, 2014). A realização da denúncia é importante e deve ser incentivada por governos e sociedade, pois permite que o aparato público se movimente para proteger e acolher a vítima e sua família, bem como para punir o agressor (ROCHA; GONÇALVES; DAROSSI, 2009). Além disso, incentivar a denúncia é, ao mesmo tempo, afirmar que as mulheres não precisam aceitar a violência doméstica e familiar, o que contribui para a desnaturalização dessa prática, arraigada na estrutura sociocultural brasileira.

A maioria desses participantes pareceu compreender que a ação isolada das vítimas, através da denúncia, não seria capaz, por si só, de erradicar a violência. Assim, citaram também outras medidas que consideraram importantes para erradicar a violência doméstica e familiar contra as mulheres, como observa-se nos trechos a seguir:

Para que esses problemas possam ser resolvidos, precisa ter grupos de apoio que ajudem as vítimas a se recuperar e a ter coragem de enfrentar seus medos, também é importante que denunciem essa violência, porque [essa situação de violência] não pode continuar, as mulheres merecem ser respeitadas e valorizadas na sociedade, e não serem tratadas como simples objetos. (3º ano, masculino)

Para que a violência doméstica e familiar diminua não adianta somente denunciar, pois com isso frequentemente pode tomar a situação mais complicada ainda de lidar, pois dar uma revolta no agressor e ele fica pior. Com certeza a denúncia ajuda a acabar com essa violência, mas é muito fraca sozinha, temos que procurar uma maneira de acabar com essa violência de maneira mais forte, com leis mais amplas. (3º ano, masculino)

De fato, apenas aumentar o número de denúncias é insuficiente para erradicar o problema, pois trata-se de uma medida cujos resultados restringem-se essencialmente às partes envolvidas, capaz de fazer cessar a violência naquele caso concreto, apenas. No mais, é uma medida a ser tomada após a ocorrência da violência, sem caráter preventivo ou reparador.

Importante ressaltar que o incentivo à denúncia é um processo complexo que perpassa, necessariamente, pelo empoderamento da vítima, pois são muitos os percalços que impedem a denúncia: medo, dependência econômica e financeira do agressor, ausência de apoio familiar/comunitário, ausência de informação (DAY et al, 2003DAY, Vivian Peres et al. Violência doméstica e suas diferentes manifestações. Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 25, n. 1, p. 09-21, abr. 2003.). Tais obstáculos devem ser ultrapassados para promover o direito das vítimas de efetivo acesso à Justiça e de viver sem violência, através de ações voltadas a promover conhecimento de seus direitos pela população feminina; autonomia para realizar suas escolhas pessoais, como às relacionadas ao matrimônio e à maternidade; liberdade para atuar na vida pública; igualdade de condições no mercado de trabalho; dentre outras ações que visem o empoderamento das mulheres (IDLO, 2013).

A noção de empoderamento constitui uma das ideias centrais da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, de 1995, e “consiste em realçar a importância de que a mulher adquira o controle sobre o seu desenvolvimento, devendo o governo e a sociedade criar as condições para tanto e apoiá-la nesse processo” (FROSSARD, 2006FROSSARD, Heloísa (org.). Instrumentos Internacionais de Direitos das Mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2006. 260p. Disponível em: <http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/publicacoes/outros-artigos-epublicacoes/instrumentos-internacionais-de-direitos-das-mulheres/view>. Acesso em: 14 mai. 2018.
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, p. 149). Sem ações que visem o empoderamento feminino, muitas mulheres continuarão submissas a situações de violência. Promover o empoderamento das mulheres é pressuposto para a conquista da igualdade de gênero e, consequentemente, para erradicação da violência contra as mulheres. Mais do que um compromisso político, representa uma obrigação jurídica para o Brasil, que é signatário de diversos tratados internacionais de direitos humanos, de caráter juridicamente vinculante (FROSSARD, 2006; UNICEF, 2015).

3 “Outros”

Finalmente, na categoria “outros” foram relacionadas as respostas cuja frequência de repetição foi muito baixa, e entre as quais não foi possível identificar um denominador comum, a exemplo: as famílias devem ser mais unidas e buscar o diálogo; as pessoas devem procurar uma religião; os homens devem respeitar as mulheres; a família precisa apoiar e acolher a vítima; deve-se diminuir o consumo de álcool e drogas. Foram contabilizadas nessa categoria 28% das redações, dentre as quais se destaca os seguintes trechos:

[O que] Pode ser feito para mudar essa situação é passar a respeitar uns aos outros, pois se formos viver só de brigas, discussões e outros mais, não vamos ser felizes com esses tipos de violência. Vamos mudar o Brasil para melhor sem brigas e respeitando os outros. (2º ano, feminino)

Pode ser feitas mais conversas entre as famílias e mais união, mais amor, e também dar valor às mulheres, principalmente às que merecem (3º ano, masculino)

Na minha opinião, a esposa e o marido têm que compreender os momentos ruins do outro, para que não haja problema entre eles. (1º ano, feminino)

Em algumas redações notou-se um certo moralismo conservador, sugerindo, por exemplo, a proibição da venda de bebidas alcoólicas e o funcionamento de casa noturnas, sugestões que não são pertinentes ao enfrentamento da violência. Outros textos abordaram questões relevantes, como a promoção de uma cultura de paz e o diálogo familiar.

Conclusão

A pretensão deste trabalho foi investigar quais seriam as medidas que os adolescentes entendem ser necessárias para dar fim à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil. Ressalta-se, de pronto, que os resultados obtidos nesta pesquisa não podem ser generalizados, em virtude da própria natureza da pesquisa, que é qualitativa, e das características peculiares da amostra utilizada. Porém, foram obtidos resultados significativos, que podem fomentar interessantes debates.

A adoção de abordagens multi e interdisciplinares para a erradicação da violência, com adoção de medidas a serem tomadas em áreas diversas (saúde, segurança, assistência social, educação), é evidenciada nos discursos dos participantes. Além disso, de acordo com os adolescentes, a mobilização da sociedade civil e dos governos, assim como a adoção de medidas preventivas e punitivas, são importantes para o enfrentamento do problema.

Contudo, a análise dos textos sugeriu que os participantes detêm baixo nível de informação sobre a questão, tratando-a superficialmente; a permanência de valores machistas e de estereótipos de gênero; e o desrespeito aos direitos humanos, sobretudo através de discursos punitivistas. Problematiza-se que esse é o resultado da ausência formal de discussões sobre as relações de gênero no currículo escolar, o que torna a cobertura midiática a sua principal fonte de informação - o que se torna problemático tendo em vista a baixa qualidade da abordagem midiática sobre o tema no Brasil.

Nesse sentido, a inclusão de uma formação humanística no currículo escolar, centrada no respeito aos direitos humanos, é crucial para o enfretamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres, e, em especial, para a sua prevenção. Na verdade, este trata-se de um compromisso já assumido, formalmente, pelo Estado brasileiro, mas ainda não concretizado, e que deve sê-lo o quanto antes. Também se mostrou necessário sensibilizar a mídia sobre a gravidade do problema, a fim de promover uma mudança no discurso midiático atualmente predominante, que tolera a violência e dissemina o machismo, adotando, ainda, um discurso punitivista que não condiz com os valores democráticos.

A comparação dos resultados por série indicou que levar para a sala de aula tais discussões traz, de fato, impactos positivos. Os alunos das turmas de 3º ano, que desenvolveram atividades de preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio, foram, proporcionalmente, os que apresentaram menos resquícios de valores machistas e patriarcais, maior atenção ao exercício da cidadania e respeito aos direitos humanos, bem como maior quantidade de informações em seus textos. Conclui-se que o exame, ao contemplar uma formação humanística, vem, em certa medida, suprindo a referida lacuna que existe no currículo escolar brasileiro.

Também se constatou a permanência de uma masculinidade forjada a partir de valores conservadores entre esses adolescentes, o que inferiu-se a partir da comparação dos resultados por gênero; os homens apresentaram, proporcionalmente, maior tolerância à violência, mais discursos punitivistas e mais culpabilização da vítima. Esse dado aponta para a urgência de adotar-se medidas que visem a transformação dos padrões de masculinidade, para incluir efetivamente os homens na luta pelo fim da violência doméstica e familiar contra as mulheres.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    20 Mar 2020
  • Data do Fascículo
    Jan-Mar 2020

Histórico

  • Recebido
    11 Jul 2018
  • Aceito
    21 Maio 2019
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