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Angela Davis: a escrita de si desafia o poder arconte

Angela Davis: The Self-Writing Challenge The Arconte Power

Resumo

Este paper apresenta algumas reflexões da pesquisa Levada pela paixão”: gênero, raça e classe no processo criminal de Angela Davis que tem por objetivo investigar um caso de produção de subjetividade de mulher criminosa pelo sistema de justiça criminal. Trata-se de um trabalho empírico de natureza qualitativa com uso de análise documental, com o objetivo de pensar as condições de possibilidade da emergência do discurso penal e do contra-discurso da acusada a partir da escrita autobiográfica de Angela Davis. Inspirada pela epistemologia feminista negra proponho a estratégia do estudo de caso único para escavar o processo criminal a partir das lentes da autora-acusada e revelar as disputas de sentido em torno da narrativa criminal e subjetividade das pessoas envolvidas. Ao final, costuro três acontecimentos de sua biografia, nos quais Angela se marcara para desnudar a ação do poder.

Palavras-chave:
Criminologia; Prisão; Feminismo Negro; Arquivo; Angela Davis

Abstract

This paper presents some reflections of the research “Driven by passion”: gender, race and class in the Angela Davis criminal process that aims to investigate a case of subjectivity production of a female offender by the criminal justice system. This is an empirical work of a qualitative nature wich uses documentary analysis, with the purpose of thinking about the conditions of possibility of the emergence of the criminal discourse and the counter-discourse of the accused from the autobiographical writings of Angela Davis. Inspired by black feminist epistemology, I propose the strategy of the single case study to excavate the criminal process from the author's lenses, and reveal the disputes of meaning around the criminal narrative and subjectivity of the people involved. In the end, I stitch three events of her biography, in which Angela, when masking, unmasks the power.

Keywords:
Criminology; Prison; Black feminism; Archive; Angela Davis

Introdução

Este paper apresenta algumas reflexões da pesquisa de Pós-doutoramento denominada Levada pela paixão”: gênero, raça e classe no processo criminal de Angela Davis que tem por objetivo investigar um caso de produção da subjetividade da mulher criminosa pelo sistema de justiça criminal. Trata-se de um trabalho empírico de natureza qualitativa com uso de análise documental, com o objetivo de compreender a operação discursiva e performática de transformar um ícone- uma intelectual feminista negra, àquela altura já doutora em filosofia- em uma “mulher movida pela paixão”. Proponho pensar a constituição de subjetividade pela engenharia penal, mais especificamente pelo discurso da acusação, a partir do olhar e da palavra da própria acusada.

Tomando sua escrita autobiográfica como fonte principal1 1 Ao lado da autobiografia de Angela Davis, publicada originalmente em 1974. O livro de Bettina Aptheker The morning breaks (1999) que traz a transcrição das referidas cartas; assim como o livro de cartas de George Jackson (1994) enviadas da Soledad Prison também foram fontes importantes para situar o acontecimento nas trajetórias dos dois e no contexto histórico do julgamento, e serão objeto de futura investigação. da pesquisa busco provocar uma torção no discurso acusatório e um deslocamento das posições discursivas oficiais do processo. Subvertendo o jogo da busca da verdade real, me permito desconfiar da palavra do processo; e, me guiar apenas pela palavra da acusada sobre o processo. Desacreditando do estatuto da verdade jurídica, recuso o arquivo oficial e a tarefa de mostrar o que aconteceu realmente. Abrindo mão do projeto de encontrar a “verdade do caso”, invisto nas condições de possibilidade de emergência de um discurso sobre acusada e de um contra-discurso, contra-a-justiça por parte da mesma.

Neste texto, proponho aprofundar uma das hipóteses que surgiram no desenvolvimento da pesquisa, de compreender a escrita de si como a contra-escrita do poder punitivo. Para tanto, analiso as condições que possibilitaram que Angela desafiasse o poder arconte e constituísse um contra-arquivo, de uma acusada que fala e escreve no/do processo criminal. É Angela que, ao recontar e reescrever seu processo criminal, denuncia o sexismo e racismo do funcionamento da justiça. É ela que seleciona o que e como contar. Sua escrita resiste à narrativa da acusação sobre si mesma, e impõe outra ordem de discurso, na qual ela coloca aspas e motivações na fala das personagens da justiça, e não ao contrário.

Para dar conta dessa análise, componho este trabalho em três sessões: 1) o enredo: Angela Davis versus sistema de justiça criminal norte-americano, na qual situo Angela Davis no cenário político social da época e descrevo sua trajetória de embates com a justiça criminal. Em seguida, em interlúdio: uso e escolha do caso e do arquivo, proponho um intervalo para problematizar a estratégia adotada, suas potências e limites. Na terceira sessão quem tem o poder de contar a história? a escrita de si subverte o poder arconte, volto ao caso, para pensar as condições de possibilidade da emergência do discurso penal e do contra-discurso de Angela Davis. Ao final, em considerações finais: mito de origem ou desnudando o poder, costuro três acontecimentos da biografia de Angela Davis nos quais Angela se marcara para desnudar a ação do poder.

1 O enredo: Angela Davis versus sistema de justiça criminal norte-americano

Final da década de 1960 enquanto Ronald Reagan, então governador da California (1966- 1974) reprimia todos os movimentos políticos- radicais que borbulhavam no período, Angela Davis fazia parte do Anti-war movement, Studentes for a Democracy Society, Black Students Non-violent Coordinating Committee e era símbolo de todos essas lutas ao mesmo tempo. Mas nesses grupos, se incomodava com o nacionalismo e com a supremacia masculina nos espaços do movimento negro denunciada pelo lugar em que as mulheres sentavam-se nas reuniões do Black Panthers Party atrás ou literalmente aos pés dos homens. Angela encontrou-se no Che-Lumumba Club, célula negra do partido comunista, que lutava pelo fim da brutalidade policial e da pobreza pelas vias do socialismo, desde uma perspectiva global. Esse caminho mostra como os movimentos sociais, negros, feministas e comunistas tem suas nuances, e Angela Davis travou muitos embates até achar seu lugar na interface desses movimentos. A adesão a esses diversos grupos e causas, apontam para a luta multifacetada de Angela, as diferentes posicionalidades que ocupava no cenário político-social; e, principalmente, para constituição de Angela como uma personagem imbricada e comprometida com as questões políticas de seu tempo.

Naquele período, Angela Davis ensinava filosofia na Universidade da Califórnia (UCLA), quando no começo do ano de 1970, foi desligada ao admitir-se membra do partido comunista. De acordo com o chanceler da UCLA naquele momento a maior parte da Faculdade apoiou Angela, mas a maioria da população não entendia a liberdade de cátedra (academic freedom), e tinham a preocupação de Angela Davis como comunista, negra, mulher, ativista.: "você não poderia ter colocado as coisas em conjunto com alguém que teria sido mais criadora de problemas do que Angela Davis."2 2 Fala do filme Free Angela Davis and all political prisoners (2012) dirigido por Shola Lynch. Tradução minha, no original: “you couldn’t have put things together with anyone that would’ve been more problem-creating, than Angela Davis”.

Em 16 de janeiro de 1970 ocorre o incidente na Soledad prison que dará início ao processo contra os nomeados Soledad Brothers: George Jackson, John Cluchette and Fleeta Drungo, três presos afro-americanos que estavam condenados por pequenos crimes contra propriedade são acusados pela morte de um agente penitenciário na prisão californiana. Angela se envolve profundamente na luta pela liberdade dos Soledad Brothers e de todos presos políticos, torna-se porta voz desse movimento e se aproxima de George Jackson e de sua família. Angela e George começam a se corresponder por meio de cartas, estabelecendo por meio das palavras e admiração em comum uma relação íntima atravessada pelas grades da prisão. E, em maio do mesmo ano, Angela e George encontram-se pessoalmente pela primeira vez em uma audiência dele em Monterey County.

Em 7 de agosto de 1970, o irmão mais novo de George, Jonathan Jackson, invadiu armado o Palácio de Justiça do Condado de Marin em São Francisco, na companhia de outros dois jovens para uma tentativa de resgate. Os três se levantaram do meio da plateia na sala do Júri e renderam todos no recinto, conduzindo o juiz, o promotor e vários jurados para uma van estacionada do lado de fora. Ao entrar na van, Jackson gritou que queria os “Soledad Brothers soltos até o meio dia e meia em troca da vida dos reféns”. Houve tiroteio e perseguição policial. Morreu o juiz, o promotor foi atingido por tiros da polícia, os quais mataram Jonathan e seu amigo.

Dias depois, é divulgada noticia do suposto envolvimento de Angela Davis com o caso dos Soledad Brothers, Angela vai para clandestinidade. Ela foi acusada de conspiração, sequestro e homicídio. com base em duas principais evidências: era acusada de ser dona da arma usada por Jonathan e ela estaria supostamente apaixonada por George Jackson. Angela teve sua prisão decretada pelo estado da Califórnia, entrou na lista dos dez mais procurados do FBI. A policia foi a comunidades em todo pais prendendo toda jovem, negra, alta com espaço entre os dentes, e um big afro- descrição policial de Angela.

Depois de dois meses na clandestinidade, Angela é presa em Nova York em 14 de novembro de 1970. Os espaços designados para Angela na prisão revelam a vontade de poder institucional e formas especificas de subjetividade: em um primeiro momento ela é colocada na solitária, e depois a na ala de mulheres com transtornos mentais. Sob o discurso oficial de garantir sua segurança, o sistema de justiça tenta neutralizar Angela enquanto sujeita política no cárcere. Proibida de falar, Angela lê e escreve, e é nesse momento que começa a escrever trechos que seriam publicados na sua autobiografia quatro anos depois. Nesse período continua ainda a troca de cartas com George Jackson. Em 8 de julho de 1971, Angela e George ambos presos, são autorizados a encontraram-se pessoalmente junto com seus advogados, já que Angela figurava como assistente (co-counsel) na sua própria defesa. Em sua biografia, Angela narra com carinho esse encontro dizendo que oito horas que passaram juntos não foram suficientes (Angela DAVIS, 2013, p. 311). Esse curto encontro encarcerado era tudo o que o amor de Angela teria com George. Um mês depois, em agosto de 1971, ele é assassinado em uma tentativa de fuga na prisão de San Quentin.

No mundo todo reverbera o movimento de liberdade para Angela, organizado em torno National United Committee to Free Davis and All Political Prisoners. Em fevereiro de 1972, a Suprema Corte da Califórnia declara a pena de morte inconstitucional, e por consequência derruba o principal argumento que sustentava a prisão preventiva de Angela: de que ela respondia por um crime capital. A pressão política conjugada com o momento favorável leva a liberação de Angela Davis sob fiança depois de passar 18 meses presa. O promotor Albert Harris, logo em seu pronunciamento de abertura, anunciou a escolha de construir a narrativa da acusada pela perspectiva da paixão amorosa, afastando todo contexto social e político do caso:

A evidência mostrará que a alegação de perseguição política, a reivindicação de perseguição política, a alegação de que a ré é uma prisioneira política, a alegação de que a ré é objeto de perseguição por causa de suas crenças políticas - todas essas alegações são falsas. e sem fundamento. 3 3 Tradução minha, no original: “The evidence will show that the claim of political persecution, the claim of political persecution, the claim that the defendant is a political prisoner, the claim that the defendant is the subject of prosecution because of her political beliefs- all of these claims are false and without foundation” (DAVIS, 2013, p. 359)

Ainda quando em alguns momentos do seu pronunciamento, o promotor reconheça a política em Angela ao fazer referências à ela como intelectual, comunista e ativista na liberação de presos- diminui sua importância em nome da emoção: “Suas próprias palavras revelarão que, sob o verniz cool acadêmico, há uma mulher cheia de culpa de ser levada à violência pela paixão ”. Nega explicitamente a motivação política que a movia : “(…) Não se baseou no desejo de justiça social. Foi simplesmente sobre a paixão que ela sentia por George Jackson" 4 4 Tradução minha, no original: “(…) It was not founded on a desire for social justice. It was founded simply on the passion what she felt for George Jackson" e desloca a luta social para uma questão individual “(…) A evidência mostrará que seu motivo básico não era libertar os presos políticos, mas libertar o único prisioneiro que ela amava”. 5 5 Tradução minha, no original: “Her own words will reveal that beneath the cool academic veneer is a woman full of culpable of being moved to violence by passion” (DAVIS, 2013, p. 359). Na sua autobiografia, ela reproduz parte de seu pronunciamento, na qual traz a hipótese explorada na pesquisa:

Harris tinha tentado elaborar o júri com uma teoria absurda de ter sido impelida a cometer assassinato, sequestro e conspiração pela minha 'paixão ilimitada e consumidora' por George. Ao expurgar seu caso das acusações políticas originais, o promotor achou que ele estava sendo perspicaz 6 6 Tradução minha, no original: “Harris had attempted to work up the jury with an absurd theory of my having been impelled to commit murder, kidnapping and conspiracy by my ‘boundless and all consuming passion’ for George. By purging his case of the original political accusations, the prosecutor thought he was being shrewd. . (DAVIS, 2013, p. 358).

O processo acaba em 4 de junho de 1972 com Angela absolvida de todas as acusações. Além do capital intelectual e suas condições pessoais e jurídicas de desafiar o poder punitivo, Angela teve como trunfo a mobilização social, com diversos intelectuais e artistas do mundo inteiro pedindo sua libertação. Por isso, que ela ataca a ideia disseminada durante a sua prisão de que “uma mulher negra sozinha conseguiu afastar o poder repressivo do Estado” 7 7 Tradução minha, no original: “a single Black women successfully fended off the repressive might of the state". , para colocar o poder coletivo de milhares de pessoas que lutaram contra o racismo e repressão policial ao seu lado na batalha contra o Estado (DAVIS, 2013, p. ix).

Em um jogo de subversão do poder produtivo do sistema de justiça, em 1974 Angela publica sua autobiografia na qual ela assume a narrativa e coloca aspas na fala das personagens. A inauguração do arquivo de Angela data de 09/08/1970- dois dias depois do acontecimento na Marin County Courthouse. A biografia é instituída junto ao acontecimento no qual Angela vive a morte de alguém que ela amava pelas mãos da polícia. Mais uma vez, e experiência do afeto atravessado pela maquinaria penal.

Angela Davis inicia sua narrativa com acontecimento que levou a sua acusação criminal, as primeiras palavras escritas são lamento pela morte de Jonathan Jackson, James McClain e William Christimas. Logo de início enuncia a cena da Marin County Courthouse como revolta, nomeia os envolvidos e conta a história de Jonathan. Ao nomear o acontecimento problemático ocorrido na casa da Justiça deslocado do vocabulário jurídico penal, Angela logo, no primeiro parágrafo propõe uma interpretação alternativa dos fatos que levaram a sua acusação criminal, começa seu trabalho pela renomeação dos acontecimentos e nomeação dos envolvidos. Angela se apropria do processo e abre seu texto justamente no momento em que a justiça penal atravessa seu corpo e afeto.

2 interlúdio: uso e escolha do caso e do arquivo ou o que pode falar um caso único?

Proponho ler a narrativa de Angela Davis como um estudo de caso único de uma experiência localizada de uma mulher negra em um tribunal Californiano na década de 1970, de uma mulher negra intelectual, que fala e escreve no/do processo. Desenvolvo minha análise guiada pela hipótese enunciada pela própria Angela Davis em sua autobiografia: de que a narrativa acusatória supervalorizou o envolvimento romântico dela com George Jackson, “de ter sido impelida a cometer assassinato, sequestro e conspiração por minha 'paixão ilimitada e arrebatadora' por George”8 8 Tradução minha, no original: “of my having been impelled to commit murder, kidnapping and conspiracy by my ‘boundless and all-consuming passion’ for George”. (DAVIS, 2013, p. 358). A motivação passional foi superexplorada em detrimento de outras facetas que compunham sua subjetividade, e da diversidade de redes relacionais e políticas que a constituíam naquele momento.

O absurdo da centralidade da motivação passional na tese acusatória contra Angela Davis revela algo muito específico do funcionamento do sistema de justiça no que diz respeito à produção da subjetividade da mulher negra de forma geral. Ainda que tratando-se de uma mulher com a trajetória de Angela Davis, com uma série de marcas da racionalidade, branquitude e masculinidade ocidental: doutorado em filosofia, porta-voz de vários movimentos, procurada pelo FBI- o sistema de justiça faz uma torção discursiva para dissimular suas motivações políticas e racionais, na tentativa de reduzir a subjetividade complexa e multifacetada de Angela a uma “mulher movida pela paixão”. A escolha metodológica pelo caso único carrega uma série de implicações analíticas. Afirmar a força de uma história como significativa da experiência de uma mulher negra pelo sistema de justiça criminal é resistir ao “enquadramento”, a produção normativa que apreende a vida (BUTLER, 2018BUTLER, Judith. Quadros de Guerra: quando a vida é passível de luto? Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.).

Debora Diniz (2013______. A custódia e o tratamento psiquiátrico no Brasil: censo 2011. Brasília: Letras Livres, EdUnB; 2013. ) ao pesquisar os arquivos manicomiais brasileiros identificou a mulher e o homem há mais tempo presos em manicômios judiciários no Brasil. A partir desses dois arquivos, Debora Diniz (2015) e Luciana Brito (2016BRITO, Luciana Stoimenoff. O arquivo de um sequestro: o homem mais antigo do Brasil. 2016. [127] f., il. Tese (Doutorado em Ciências da Saúde)-Universidade de Brasília, Brasília, 2016.) retomam respectivamente as histórias de Zefinha e Juvenal, propondo conduzi-las como pesquisas em “arquivo sobre acontecimento único, e não um estudo de caso:

Zefinha não é um estudo de caso, daqueles com propriedades heurísticas para falar das 291 mulheres na multidão dos loucos bandidos. Velha, com esquizofrenia e acusada de lesão corporal, é só ela. E nenhuma outra com mais de década vivendo em manicômio judiciário. (DINIZ. 2015DINIZ, Debora. Ela, Zefinha - o nome do abandono. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 20, n. 9, p. 2667-2674, Sept. 2015., p. 576)

A leitura do caso como um acontecimento é circunscrita dentro da proposta de Foucault (2004b______. A vida dos homens infames. In: ______. Estratégia, poder-saber. Ditos e escritos IV. Rio de Janeiro: Forense Universitária, p. 203-222, 2004b.) de método da pesquisa histórica, que permite a partir da escavação, pensar as condições de possibilidade de sua emergência. se debruçar sobre a vida dos homens infames que tem suas vidas iluminadas pelo atravessamento, geralmente dramático, do Estado em suas vidas. Veena DAS (2011) ao contar o regime de Partição da Índia a partir do testemunho de Asha também aposta na força do caso, desafiando o regime do saber que conta a macro-história e pensa a sociedade a partir de grandes categorias sociológicas:

A ideia de apresentar um “caso” aqui não é tanto oferecer um exemplo de uma regra geral ou uma exceção a ela, mas mostrar como surgem novas normas em experimentos com a vida, na auto-criação espiritual. Como os indivíduos colocam normas para si mesmos, e como elas se relacionam com o modo como as normas sociais são imaginadas? (DAS, 2011, p. 16)

No caso-limite retratado por Carlo Ginzburg (2006GINZBURG, Carlo. Queijo e os Vermes. O cotidiano e as ideias de um moleiro perseguido pela Inquisição. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.) Menocchio tampouco não era um camponês típico “no sentido de médio”, “estaticamente mais frequente’ do seu tempo” (GINZBURG, 2006GINZBURG, Carlo. Queijo e os Vermes. O cotidiano e as ideias de um moleiro perseguido pela Inquisição. São Paulo: Companhia das Letras, 2006., p. 20), ainda assim, seu caso pôde revelar-se representativo. Uma das linhas propostas por Ginzburg, a qual seguimos nesta exploração, é pensar a representatividade em termos negativos, no sentido de que a exceção ilumina a compreensão da regra, “ajuda a precisar o que se deva entender, numa situação dada, por ‘estatisticamente mais frequente’” (GINZBURG, 2006, p. 21 )

Inspirada por essas autoras, e dada a singularidade de Angela Davis no universo das mulheres capturadas pelo sistema de justiça criminal, reconheço seu caso como único. Essa marcação, limita a possibilidade de generalizar a experiência de Angela em relação a outras acusadas pelo sistema de justiça; mas ao mesmo tempo, é o caráter paradigmático do caso que ilumina as práticas cotidianas da justiça. Justamente, é o fato da acusada ser Angela Davis- e não qualquer outra mulher negra- faz com que a tese da acusação revele a força da produção de hierarquias de raça e gênero no seio da justiça. O caso Angela Davis é excepcional em vários sentidos, mas é justamente na produção da exceção que aparece a engrenagem do sistema, a intersecção de sistemas que produzem um discurso sofisticado do poder.

O processo de construção do caso único é feito dentro da tensão entre unidade e generalidade- a ser enfrentada, mas impossível de ser resolvida. O que pode falar o caso único? O que diz de outros casos? Se é único como é representativo? A análise que apresento se assenta sob essa ambiguidade: de ser única e ao mesmo tempo dizer sobre muitas. Isso não quer dizer que ocaso é exemplar no sentido da similaridade entre as possibilidades de Angela Davis e da maioria das mulheres acusadas pelo sistema de justiça, porém são exemplares os mecanismos de poder acionados no seu caso no sentido de revelarem algo sobre o funcionamento ordinário do sistema de justiça criminal e as possibilidades de resistência nesse jogo. Sigo a pista de Butler, para pensar o enquadramento jurídico de Angela e as possibilidades de aparição no jogo do processo penal como operações de poder que “não decidem unilateralmente as condições de aparição, mas seu objetivo é, não obstante, delimitar a esfera de aparição quanto tal” (BUTLER, 2018BUTLER, Judith. Quadros de Guerra: quando a vida é passível de luto? Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018., p. 14).

A partir do estudo do caso Angela Davis não busquei produzir uma síntese das experiências das mulheres negras pelo sistema de justiça criminal norte americano dos anos 1970; mas, destacar algumas práticas e discursos do sistema de justiça em relação à ela, que apontam para uma forma específica de saber-poder da justiça penal, que se reatualiza de acordo com contexto, circunstâncias e personagens, mas cuja permanência pode ser identificada em relação a outras rés e processos.

Durante sua escrita autobiográfica a própria Angela enfrenta a ambiguidade de ser uma em uma multidão, e portanto individualizada, visibilizada; ao mesmo tempo em que vive experiências racistas e sexistas comuns ao funcionamento do sistema de justiça. Ainda no prefácio da obra, declara que escrever uma autobiografia tão jovem (Angela tinha 30 anos à época) poderia parecer presunçoso, mas ao invés de interpretar o atravessamento penal como um evento extraordinário em sua vida, pretende a partir dele mostrar que as forças que moldaram sua vida são as mesmas que formara e deformaram a vida de milhões de pessoas: “O único evento extraordinário da minha vida não teve nada a ver comigo como indivíduo - com uma pequena reviravolta na história, outra irmã ou irmão poderia facilmente tornar-se prisioneiro político a quem milhões de pessoas de todo o mundo resgataram da perseguição e da morte” 9 9 Tradução minha, no original: “The only extraordinary event of my life had nothing to do with me as individual- with a little twist of history, another sister or brother could have easily become the political prisoner whom millions of people from throughout the world recued from persecution and death”. (DAVIS, 2013, p. XV).

Causa um certo estranhamento a afirmação que poderia ser qualquer pessoa em seu lugar, porque de alguma forma o acesso à cultura e à alta educação desde cedo, fortaleceram Angela no enfrentamento de violências comuns da população negra nos Estados Unidos, especialmente perpetradas pelo sistema de justiça criminal. Ao mesmo tempo, outra possibilidade discursiva naquele momento iria de encontro as suas convicções e sua posição no movimento negro e feminista. Por isso, Angela enfrenta a ambiguidade de ser uma e ser muitas, e desde sua condição de privilégio frente à população negra e pobre das prisões e dos guetos- justamente por “ter escapado do pior”- reafirma a identificação com a experiência negra:

Sempre achei que era fortuito estar entre os que escaparam do pior. Uma pequena reviravolta do destino e eu poderia afogar-nos na lama da pobreza, da doença e do analfabetismo. É por isso que nunca senti que tinha o direito de me considerar diferente das minhas irmãs e irmãos que sofreram por todos nós.10 10 Tradução minha, no original: “I had always thought it was fortuitous that I was among those who had escaped the worst. One small twist of fate and I might drowned in the muck of poverty and disease and illiteracy. That is why I never felt I had the right to look upon myself as being different from my sisters and brothers who did all the suffering, for all of us”. (DAVIS, 2013, p. 293).

Tanto a discurso de Angela quanto a estratégia de estudo de caso aqui adotada se inserem na chave da epistemologia feminista, no sentido de que as experiências e ideias ilustrados por mulheres negras individualmente, caracterizam suas experiências como grupo (COLLINS, 2000COLLINS, Patricia Hill. Black feminist thought: knowledge, consciousness, and the politics of empowerment. Nova York/Londres, Routledge: 2000., p. 17). Logo, ainda que Angela Davis seja um caso, e mais especificamente de um caso único , sua narrativa conta muito acerca dos processos de racialização e engendramentos experimentados pelas pessoas acusadas pelo sistema de justiça criminal, e desafiam as interpretações dominantes sobre os grupos oprimidos (COLLINS, 2000, p. 24).

Para a reedição da autobiografia em 1988, 15 anos após a primeira publicação, Angela Davis escreve uma Introdução na qual avalia positivamente o projeto de escrita do livro. Nesse texto, para pensar o lugar de sua biografia na chave personalização x generalização, Angela provoca o sentidos da máxima do movimento feminista de que “o pessoal é político”, ao afirmar que qualquer tentativa de demarcar definitivamente essas duas dimensões causa, inevitavelmente, distorções na realidade social. Por isso, Angela fala que não escreveu sobre si mesma, mas tentou utilizar o gênero autobiográfico para interpretar sua vida de acordo com o que considerava ser politicamente significante em sua experiência (DAVIS, 2013, p. viii).

Ao refletir sobre o sistema de justiça criminal a partir de sua própria experiência, Angela Davis endossa as vozes do feminismo negro, especialmente no que tange aos meios de constituição e estatutos do saber. Em uma proposta epistemológica própria, as mulheres negras têm produzido conhecimento a partir de experiências diversas, localizadas no intercruzamento de uma série de marcadores que produzem desigualdade e assimetria nas relações de poder. A experiência de viver na adversidade sustenta a epistemologia feminista negra:

Quando confrontadas com essa injustiça estrutural voltada para o grupo, muitas mulheres Negras insistiram em nosso direito de definir nossa própria realidade, estabelecer nossas próprias identidades e nomear nossa história 11 11 Tradução minha, no original: “When faced with this structural injustice targeted toward the group, many Black women have insisted on our right to define our own reality, establish our own identities, and name our history”. (COLLINS, 2000COLLINS, Patricia Hill. Black feminist thought: knowledge, consciousness, and the politics of empowerment. Nova York/Londres, Routledge: 2000., p. 72).

Na constituição do feminismo negro, a identidade ganha um lugar importante na produção do saber. Linda Alcoff propõe um projeto decolonização epistemológica onde a identidade adquire uma importância epistêmica na medida em que “experiências em diferentes localizações são distintas e que a localização importa para o conhecimento” (ALCOFF, 2016ALCOFF, Linda Martín. Uma epistemologia para a próxima revolução. Revista Sociedade e Estado, Volume 31, Número 1, Janeiro/Abril 2016, pp. 129-143., p. 136). Mas antes do que um arranjo singular, a definição de identidade passa pela construção de um sentido para as experiências e narrativas historias (ALCOFF, 2016, p. 140). Angela ao escrever sua autobiografia, e mais adiante elaborar uma série de escritos interseccionais e na temática prisional, se situa no campo, se reapropriando da história e das formas de dizer o sistema de justiça criminal.

No Brasil inspirada na tradição foucaultiana Margareth Rago remonta a tradição da história pequena para contar a luta feminista no país dos anos 1970, apostando em uma escrita que nomeia as experiências, narre sua história e construa subjetividades fora de tecnologias do poder e de governo (RAGO, 2013RAGO, Margareth. A Aventura de Contar-se: feminismos, escrita de si e invenções da subjetividade. Campinas: Editora da Unicamp, 2013., 30). O ensaio de Losandro Tedeschi em defesa de uma história menor, propõe “reflexões possíveis na história das mulheres, seja ampliando o sentido de ‘menor’ para além da condição de inferioridade e desvalorização”, acionando a noção de deleuziana de que o “o ‘menor’ se realiza sempre dentro do maior, constituindo- se como estratégia geradora de tensão na língua maior” (TEDESCHI, 2018, p. 4 e 5).

Minha perguntas de pesquisa não giraram em torno da verdade da história, ou da história verdadeira, ou ainda da vontade da verdade do processo penal pela “busca da verdade real”. Não se trata de uma análise sobre a verdade, mas acerca das condições de possibilidade que permitiram que Angela Davis fosse construída como uma “mulher levada pela paixão”; e mais, lhe permitiram o exercício do contra-poder, da resistência, ao reescrever e reinscrever seu processo na sua narrativa autobiográfica. Nas condições de possibilidade de emergência desse discurso e contra-discurso, e nas formas de poder-saber que operam no acontecimento único, está o potencial de generalização deste caso, ou seja, a possibilidade de- para além de compreender o que aconteceu com Angela- pensar como esse acontecimento revela modos de funcionar do sistema de justiça criminal, que nos ajuda a pensar o seu funcionamento. Explicitar um contra-discurso não elimina, mas antes confirma, o interesse de entender como o discurso hegemônico cria ou força as condições de possibilidade daquele contra-discurso.

Desses questionamentos decorrem a escolha metodológica, analítica e política de não utilizar o processo criminal como fonte deste trabalho, uma vez que ali a fala é mediada pelos sistemas de produção da verdade jurídica. Ao adotar a contra-escrita bibliográfica como fonte única da pesquisa, desafio acompanhada de Angela, o estatutos de poder de contar a história e dizer a acusada. Em um processo penal anti-racista e anti-machista está em jogo a capacidade da Outra constituir-se ao invés de ser constituída, ser ela a autora, não do crime, mas da sua história e narrativa. O fato de Angela Davis assumir a autoria quebra o princípio de universalização. Ela se individualiza. As instituições do direito e da burocracia constituem o Outro, como não-indivíduo, em uma marcação racista, colonial e engendrada. O privilégio da branquitude é ser indivíduo, poder desde aí nomear o Outro e contar a História. Angela, encarnando o duplo autora-acusada sequestra desse privilégio, toma a cena do julgamento, e depois conta de si e de sua história.

3 quem tem o poder de contar a história? a escrita de si subverte o poder arconte

Derrida nomeia arconte o poder de quem cria o arquivo. A expressão remete aos arkontes - primeiros guardiões dos documentos oficiais da Grécia antiga. Cabia à eles não só a propriedade física dos arquivos, mas de seu potencial hermenêutico:

Depositados sob a guarda dessas arcontes, estes documentos diziam, de fato, a lei: eles evocavam a lei e convocavam à lei. Para serem assim guardados, na jurisdição desse dizer a lei geral necessárias ao mesmo tempo um guardião e uma localização. Mesmo em sua guarda ou em sua tradição hermenêutica, os arquivos não podiam prescindir de suporte nem de residência (DERRIDA, 2001DERRIDA, Jaques. Mal de Arquivo, uma impressão freudiana. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2001., p. 13)

Logo, o guardião mais do que guardar o passado, tem papel fundamental na constituição do arquivo, na medida em que o arquivo conserva ao mesmo tempo que institui: “o arquivamento tanto produz quanto regista eventos” (DERRIDA, 2001DERRIDA, Jaques. Mal de Arquivo, uma impressão freudiana. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2001., p. 28-29). Na economia do arquivo se guarda, coloca luz, dá força, se nomeia, se categoriza, se esquece. O desejo de saber do arquivante e a estrutura do arquivamento vão ser determinantes na criação e conservação do arquivo.

O arquivo é o registro do poder, poder este que constitui e é constituído pelos eventos e pessoas capturadas pelo arquivo. Para Arlette Farge o arquivo guarda determinada vontade de verdade, já que “não foi composto para surpreender, agradar ou informar, mas para servir a uma polícia que vigia e reprime” (FARGE, 2009FARGE, Arlette. O sabor do arquivo. São Paulo: Edusp, 2009., p. 14). Trata-se de uma captura violenta da vida arquivada, um "vestígio bruto de vidas que não pediam absolutamente para ser contadas dessa maneira, e que foram coagidas a isso porque um dia se confrontaram com as realidades da polícia e da repressão” (FARGE, 2009, p. 13).

O processo penal enquanto arquivo se funda nessa dupla marcação de poder: vontade da verdade jurídica- inquisitorial e exterioridade na relação do sujeito com seu próprio arquivo. A escolha12 12 Um segundo movimento de pesquisa, que passo a desenvolver como continuidade deste trabalho, terá como objeto a construção da verdade jurídica no processo criminal. Partindo de outra proposta analítico-metodológica pretendo compreender os códigos do arquivo com o qual Angela dialoga e os enquadramentos que ele produz. Parto do contra-arquivo para conhecer o arquivo, para então pensar em como essas epistemes se compõem. de compor o arquivo desta pesquisa apenas com a autobiografia da acusada é provocar deslocamentos políticos e epistêmicos em relação ao estatuto da verdade jurídica e da acusada na narrativa de um processo criminal. Arquivo este que rompe com as características apontadas por Farge: de atender e consolidar a vontade da verdade do poder penal. Angela ao escavar seu próprio arquivo usurpa do arconte o poder de dizer-se, em um exercício auto-reflexivo, conta sua própria história fora do enquadramento do sistema de justiça criminal. Um dos sentidos da palavra “enquadrado” (to be framed) é ser incriminado pela polícia “de modo que o seu estatuto de culpado torna-se a conclusão inevitável do espectador” (BUTLER, 2018BUTLER, Judith. Quadros de Guerra: quando a vida é passível de luto? Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018., p. 23).

A confecção da própria história, principalmente pelo código escrito, é exercício de poder, na medida em que a produção do saber está completamente associada ao poder, servindo um de sustentáculo ao outro. Angela exerce poder na medida em que se apropria dos instrumentos, espaços e códigos de produção do saber, disputando o campo de produção de verdade sobre si. Uma tomada do poder e dos meios de produção de sua história, cujo saber jurídico, médico, policial e penitenciário tratam de se apropriar: “As práticas judiciárias (...) me parecem uma das formas pelas quais nossa sociedade definiu tipos de subjetividade, formas de saber e, por conseguinte, relações entre o homem e a verdade” (FOUCAULT, 2003______. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro, Nau Editora, 2003., p. 11).

Ao reescrever o processo no registro de sua biografia ela reinaugura o arquivo em outro locus, recapturando sua história e o poder dizer-se. Ela esquadrinha os argumentos do processo com poder argumentativo de enfrentar o arquivo. Ao narrar seu julgamento com suas palavras e a partir de sua perspectiva, Angela duvida do poder arconte e desafia o poder soberano jurídico, pergunta e resiste ao que está sendo feito de sua história.

A voz da suspeição transforma o arquivo em suspeito. Ela inverte a lógica, enquanto no processo as aspas e leituras eram feitas a partir das palavras delas, na narrativa de Angela é ela que lê a fala do promotor e coloca as devidas aspas, pergunta e desconfia do arquivo. Ao transformar o arquivo em uma obra publicada Angela dá um nó no arquivo:

O impresso é um texto dirigido intencionalmente ao público. é organizado para ser lido e compreendido por um grande número de pessoas, busca divulgar e criar um pensamento, modificar um estado das coisas a partir de uma história ou de uma reflexão. (…) ele existe para convencer e transformar a ordem dos acontecimentos. (FARGE, 2009FARGE, Arlette. O sabor do arquivo. São Paulo: Edusp, 2009., p. 13)

O impresso de Angela tem a intenção de transformar a ordem dos acontecimentos tal como narrados pelo processo. Levar ao público outra versão de si mesma e significar os acontecimentos e sua história. Esse projeto de Angela, sobre qual me detenho, desafia o poder punitivo não só porque é uma pessoa acusada que o reescreve, mas uma mulher negra. Logo, além da subversão do silêncio e da fala pautada por perguntas de terceiros do acusado, Angela provoca o lugar da racionalidade como atributo branco e masculino.

Para Franzt Fanon, a branquitude europeia colonial funda o Negro como Outro, lhe outorgando- em um processo parecido ao que ocorre com as mulheres- um estatuto de irracionalidade. A vinculação da sexualidade e animalidade aos corpos negros, em oposição a racionalidade descorporificada branca, produz hierarquias civilizatórias, que posicionam o negro e suas motivações no terreno reprimido dos impulsos e paixões:

O branco está convencido de que o negro é um animal; se não for o comprimento do pênis, é a potência sexual que o impressiona. Ele tem necessidade de se defender deste “diferente”, isto é, de caracterizar o Outro. O Outro será o suporte de suas preocupações e de seus desejos (FANON, 2008FANON, Frantz. Pele negra, máscaras brancas. 2008. Salvador: Edufba, 2008., p. 147)

O domínio da escrita e racionalidade é atributo colonial, branco e masculino. E de tal forma atravessado pela classe, que Angela, mulher negra alcançou esses domínios e foram essas condições de possibilidade do discurso: “os pobres não escrevem, ou muito pouco, sua biografia” (FARGE, 2009FARGE, Arlette. O sabor do arquivo. São Paulo: Edusp, 2009., p. 14). Angela tinha título poderoso do seu domínio da “cultura e civilização” no terreno dos homens brancos: era doutora em filosofia alemã. Logo, apesar de ser uma mulher negra, e portanto localizada no intercruzamento das opressões de raça e gênero, seu letramento e sua origem de classe média a protegeram, em parte, da violência do sistema de justiça.

Essa posição de privilégio, se comparada ao lugar comumente ocupada pela pessoa negra na cena da justiça, é evidenciada quando contrastada com a situação de Ruchell Magge’s- co-réu no processo em que Angela era acusada, que cumprindo prisão perpétua em San Quentin, servia de testemunha na audiência que originou o incidente na Marin County corthouse em 1970, ocasião em que tentou fugir. A imprensa se esforçou para posicionar Angela e Ruchell o mais distante possível aos olhos do público, um trecho da biografia de Ruchell aponta a centralidade da comparação:

A vida na prisão de Magge começou quando ele tinha 16 anos, mais ou menos a mesma idade que a srta. Davis, filha de família de classe média, ganhou uma bolsa para a Brandeis University ... Nos anos em que a srta. Davis seguiu uma carreira universitária que a levou para a Europa e finalmente, para a Universidade da Califórnia, em San Diego, para realizar seu Ph.D sob supervisão de Herbert Marcuse, Magee estudou livros de direito na cela.13 13 Tradução minha, no original: “Magge’s prison life began when he was 16, about the same age Miss Davis, the daughter as a middle class Family, earned a scholarship to Brandeis University...In the years that Miss Davis followed a college career that took her to Europe and finally to the University of California at San Diego to study her Ph.D under Herbert Marcuse, Magee studied law books in the cell.” (DAVIS, 2013, p. 293).

Ainda que Angela e Ruchell compartilhassem experiências comuns de opressão na justiça e sociedade racializadas, elas se distinguem quanto ao marcador classe na compreensão de suas histórias. O contraste das experiências dessas personagens, ambas negras mas com articulações distintas em termos de gênero e classe, aponta para a complexidade da análise interseccional acerca do funcionamento do sistema de justiça criminal. Angela, assim como seu companheiro George Jackson (1994JACKSON, George. Soledad Brother: The Prison Letters of George Jackson. Jackson, Jonathan, Genet, Jean, Jackson, George. Chicago: Chicago Review Press, 1994.) com seu livro de cartas escrito na prisão, teve a possibilidade de elaborar teoricamente e registrar no código escrito o que viveu e ouviu, transformando a experiência “ ‘em força e em sangue’ (in vires, in sanguinem)” e se tornando ela mesma “um principio de ação racional” (FOUCAULT, 2004aFOUCAULT, Michel. A escrita de si. In: ______. Ética, sexualidade, política: Ditos & escritos V. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004a, p. 144-162, p 152).

Ao apropriar-se da fala, e especialmente na sua forma escrita, Angela tensiona ao mesmo tempo branquitude, masculinidade e as configurações das personagens no processo penal. Se para Fanon, falar “é sobretudo assumir uma cultura, suportar o peso de uma civilização” (FANON, 2008FANON, Frantz. Pele negra, máscaras brancas. 2008. Salvador: Edufba, 2008., p. 30). Angela suporta o peso da civilização, e mais, ocupa a cena, usa seus meios para traduzir o que viu e viveu nos códigos da racionalidade, com potencia para disputar a verdade sobre os acontecimentos e sobre quem é ela. “Assim como a língua, a cultura oferece ao individuo um horizonte de possibilidades latentes- uma jaula flexível e invisível dentro da qual se exercita a liberdade condicionada de cada um. Com rara clareza e lucidez, Menocchio articulou a linguagem que estava historicamente a sua disposição” (GINZBURG, 2006GINZBURG, Carlo. Queijo e os Vermes. O cotidiano e as ideias de um moleiro perseguido pela Inquisição. São Paulo: Companhia das Letras, 2006., p. 20).

Contudo, o projeto autobiográfico de Angela não se inscreve só na perspectiva de exterioridade, em um plano racional abstrato separado da experiência e da auto-reflexividade. O saber produzido por Angela tem corpo, em diversos sentidos” é corporificado, incorporado e encorpado- foi vivido, absorvido e densificado. Empresto a chave proposta por Foucault (2004aFOUCAULT, Michel. A escrita de si. In: ______. Ética, sexualidade, política: Ditos & escritos V. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004a, p. 144-162) para pensar a escrita autobiográfica como “cuidado de si”. A escrita é arte, companheira e confissão. Ofício da ética de si. Relação consigo mesma que é resistência. Escape da ação produtiva e implacável do poder. Caminho de linhas de fuga.

Angela atravessou a solidão na prisão e depois a violência do processo escrevendo, cartas e um diário. As cartas na prisão tem uma importância ímpar, seja a comunicação entre cadeias, seja dentro e fora do cárcere. A prisão é um dos poucos espaços sociais no século XXI em que esse meio é amplamente utilizado. Butler fala da divulgação da poesia do cárcere, assim como as fotos de guerra, “rompe o tempo todo o contexto”, “são incendiários tanto naquilo que retratam quanto pelas limitações impostas à sua circulação” (BUTLER, 2018BUTLER, Judith. Quadros de Guerra: quando a vida é passível de luto? Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018., p. 25). A troca de cartas também pode ser inscrita na chave da ética de si, a qual “permite o exercício pessoal, ajuda de outro na elaboração da alma sobre si mesma” (FOUCAULT, 2004aFOUCAULT, Michel. A escrita de si. In: ______. Ética, sexualidade, política: Ditos & escritos V. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004a, p. 144-162, p. 153). Alguns trechos do diário que narram sua experiência na prisão compõem o texto da biografia (DAVIS, 2013, p. 295 e ss).

A autobiografia de uma mulher transgressora tem uma subversão dupla de gênero- do literário e do feminino- “são raras as biografias de mulheres transgressoras, subversão dos gêneros, inclusive o autobiográfico atribuído tradicionalmente ao masculino” (RAGO, 2013RAGO, Margareth. A Aventura de Contar-se: feminismos, escrita de si e invenções da subjetividade. Campinas: Editora da Unicamp, 2013., 34). Em um exercício auto-reflexivo e constitutivo desfazer as “linhas de continuidade histórica”, questionar as “identidades construídas” e constituir-se “relacionalmente como sujeitos múltiplos”. (RAGO, 2013, p. 32), Angela reinventa-se a si e as outras personagens dos acontecimentos de sua narrativa a partir da possibilidade ética e epistêmica sedimentada pelo feminismo, em especial pelo feminismo negro. Escrita esta que reinventa a subjetividade e dá controle sobre a vida (RAGO, 2013, p. 52).

Angela é uma mulher que fala e escreve, se ouve e se lê, que se faz ouvida, sujeito político. O processo faz a pergunta para qual ele já tem a resposta: ela não é um sujeito político, alienando a legitimidade da voz dela. Em um contra-ataque, Angela responde ao questionamento social e judicial de quem é ela inaugurando seu arquivo pessoal no dia do acontecimento da Marin Court, exercitando a ética de si e reescrevendo a história sob seu ponto de vista.

Considerações finais: mito de origem/ desnudando o poder

Os pretos são selvagens, estúpidos, analfabetos. Mas eu sabia que, no meu caso, essas afirmações eram falsas. Havia um mito do negro que era preciso, antes de mais nada, demolir. Não estávamos mais no tempo em que as pessoas se impressionavam diante de um padre preto. Tínhamos médicos, professores, estadistas... Sim, mas em todos esses casos algo de insólito persista. ‘Nós temos um professor de história senegalês. Ele é muito inteligente... Nosso médico é um negro. Ele é muito cordial’. (FANON, 2008FANON, Frantz. Pele negra, máscaras brancas. 2008. Salvador: Edufba, 2008., p. 109)

No decorrer da sua autobiografia, três acontecimentos da narrativa de Angela são experiências do “encobrimento que desmascara”. São momentos localizados na sua infância, adolescência e início da idade adulta que podem ser vistos como performances que desnudam o poder; mitos de origem que deflagram a negritude na cena branca. Como uma mulher negra que fala e escreve, ela pode deslocar-se do lugar que lhe fora reservado na sociedade e na cena do julgamento, usar a “máscara branca”, o privilégio do discurso e da auto-reflexividade para desmascarar o racismo e sexismo, fazer resplandecer o “insólito que persiste” apontado por Fanon.

O primeiro acontecimento é uma fantasia criada na infância no final na década de 1940 na cidade de Birmingham, Alabama. Vivendo em um estado segregado do sul dos Estados Unidos, Angela diz ter desenvolvido atitudes ambivalentes em relação ao mundo branco: aversão por aquelas pessoas que a impediam de realizar os mais triviais desejos; e de outro, inveja por terem acesso a todas coisas prazerosas que ela então desejava. E determinou-se, desde cedo:

nunca abrigue ou expresse o desejo de ser branca. Essa promessa que fiz a mim mesma, no entanto, não serviu de nada para afastar os sonhos que enchiam minha cabeça sempre que meus desejos colidiam com o tabu. Assim, para que meus devaneios não contradissessem meus princípios, construí uma fantasia na qual eu vestiria um rosto branco e entraria sem a menor cerimônia no teatro ou parque de diversões ou onde quer que eu quisesse ir. Depois de curtir a atividade, eu faria uma dramática aparição diante dos brancos racistas e, com um gesto arrebatador, arrancaria o rosto Branco, riria loucamente e chamaria todos de tolos. 14 14 Tradução minha, no original: “never harbor or express the desire to be white. This promise that I made to myself did nothing, however, to drive away wishdreams that filled my head whenever my desires collided with taboo. So, in order that my daydreams not contradict my principles, I constructed a fantasy in which I would slip on a white face and go unceremoniously into the theater or amusement park or wherever I wanted to go. After thoroughly enjoying the activity, I would make a dramatic, grandstand appearance before the white racists and with a sweeping gesture, rip off the White face, laugh wildly and call them all fools.” (DAVIS, 2011, p. 85).

Anos depois, já adolescente, Angela lembrou-se da fantasia de infância e resolveu encená-la. Ela e sua irmã Fania, que tinham domínio da língua francesa, entram na então segregada15 15 “Jim Crow shop” em referencia as leis de Jim Crow que institucionalizaram a segregação racial nos Estados Unidos de 1876 e 1965. loja de sapatos em Birmingham e fingem ser estrangeiras com intuito de desafiar o segregacionismo do sul dos Estados Unidos. Se passando por turistas da Martinica, sentam na sessão whites only e se cercam dos cuidados do atencioso vendedor: “Ao ver duas jovens negras falando em um idioma estrangeiro, os funcionários da loja correram para nos ajudar. Seu deleite com o exótico foi o suficiente para dissipar completamente, ainda que temporariamente, seu desdém normal pelos Negros”16 16 Tradução minha, no original: “At the sight of two young Black women speaking a foreign language, the clerks in the store raced to help us. Their delight with the exotic was enough to completely, if temporarily, dispel their normal disdain for Black people”. (DAVIS, 2011, p. 86).

Ao final da cena, Angela tira a máscara ao pronunciar em inglês perfeito e risadas “Tudo o que o negro tem que fazer é fingir que vem de outro país para você nos tratar com dignidade” 17 17 Tradução minha, no original: “All Black people have to do is pretend they come from another country, and you treat us like dignitaries”. (DAVIS, 2011, p. 87). Com a performance, Angela desmascara o tratamento dado ao negro norte-americano no Alabama no final dos anos 1950. Tal como na cena do julgamento, a experiência de Angela não é comum a pessoa negra naquele contexto, afinal não era qualquer um que desafia o poder instituído e conseguiria ocupar, a com sucesso, um lugar exclusivo da branquidade. Mas justamente o fato de Angela ter ocupado esse lugar revelou o racismo cotidiano em relação ao restante da população negra que não ocupara.

Esse mito de origem, e sua primeira encenação, são tomados aqui como chave para compreender as condições de possibilidade de emergência de um contra-discurso na cena da justiça. Proponho ler a cena do júri como uma segunda re-encenação da fantasia de infância. O “verniz cool acadêmico” mencionado na fala do promotor é a máscara de Angela dessa vez. Na cena da justiça, Angela Davis como parte de sua equipe jurídica, realizou a abertura do pronunciamento de defesa por duas horas, ocupando literalmente o centro da cena. O Marin Civic Center, lugar do julgamento, tinha suas salas de audiências em formato de círculos18 18 Seu idealizador, Frank Lloyd Wright quis representar a natureza da justiça nos Estados Unidos: em um julgamento, os participantes não deveriam ficar lutando um contra o outro, ao contrário, eles estariam de mãos dadas em volta do círculo na busca comum por justiça (DAVIS, 2013, 287). Contudo, para Angela, a “justiça em circulo” parecia atender o propósito de quebrar a aliança entre ela e seu co-réu Ruchell Magee ao colocá-los longe um do outro (DAVIS, 2013, 292). Ao mesmo tempo, esse formato arquitetônico deixou Angela, literalmente, no centro da cena da justiça . Angela desafia o saber jurídico e recusa o lugar reservado para pessoa acusada da cena penal e no arquivo. Neste terceiro momento, mais uma vez o deslocamento possível a partir do jogo de cobrir-encobrir encenado por Angela, desnuda o funcionamento do poder.

As condições de possibilidade para Angela fantasiar uma máscara branca e sentar um lugar reservado aos brancos na cena da loja de sapatos, foram as mesmas que possibilitaram ela roubar a cena da justiça e depois desafiar o poder arconte com seu texto. A máscara que Angela veste é da racionalidade, de uma mulher que fala e que escreve, e portanto desafia os estatutos de saber. Sua existência corporificada no tribunal e ressignificada na autobiografia, desestabiliza o lugar do negro e do feminino nos estatuto do saber que é também poder. Dentre as condições de possibilidade desses três acontecimentos está o acesso ao capital cultural, político e simbólico de Angela. E esse capital que faz do caso ela um caso único. As condições de possibilidade de ser individuo, ocupar o centro da cena, mobilizar códigos, ser tema de protestos, ter cobertura na imprensa, apoio internacional são reservadas à branquitude e com marcas da masculinidade, mas não para Angela.

Referências Bibliográficas

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  • TEDESCHI, Losandro Antonio. História das mulheres e as representações do feminino.. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 17, n. 3, p. 924, set. 2009.
  • 1
    Ao lado da autobiografia de Angela Davis, publicada originalmente em 1974. O livro de Bettina Aptheker The morning breaks (1999) que traz a transcrição das referidas cartas; assim como o livro de cartas de George Jackson (1994) enviadas da Soledad Prison também foram fontes importantes para situar o acontecimento nas trajetórias dos dois e no contexto histórico do julgamento, e serão objeto de futura investigação.
  • 2
    Fala do filme Free Angela Davis and all political prisoners (2012) dirigido por Shola Lynch. Tradução minha, no original: “you couldn’t have put things together with anyone that would’ve been more problem-creating, than Angela Davis”.
  • 3
    Tradução minha, no original: “The evidence will show that the claim of political persecution, the claim of political persecution, the claim that the defendant is a political prisoner, the claim that the defendant is the subject of prosecution because of her political beliefs- all of these claims are false and without foundation”
  • 4
    Tradução minha, no original: “(…) It was not founded on a desire for social justice. It was founded simply on the passion what she felt for George Jackson"
  • 5
    Tradução minha, no original: “Her own words will reveal that beneath the cool academic veneer is a woman full of culpable of being moved to violence by passion”
  • 6
    Tradução minha, no original: “Harris had attempted to work up the jury with an absurd theory of my having been impelled to commit murder, kidnapping and conspiracy by my ‘boundless and all consuming passion’ for George. By purging his case of the original political accusations, the prosecutor thought he was being shrewd.
  • 7
    Tradução minha, no original: “a single Black women successfully fended off the repressive might of the state".
  • 8
    Tradução minha, no original: “of my having been impelled to commit murder, kidnapping and conspiracy by my ‘boundless and all-consuming passion’ for George”.
  • 9
    Tradução minha, no original: “The only extraordinary event of my life had nothing to do with me as individual- with a little twist of history, another sister or brother could have easily become the political prisoner whom millions of people from throughout the world recued from persecution and death”.
  • 10
    Tradução minha, no original: “I had always thought it was fortuitous that I was among those who had escaped the worst. One small twist of fate and I might drowned in the muck of poverty and disease and illiteracy. That is why I never felt I had the right to look upon myself as being different from my sisters and brothers who did all the suffering, for all of us”.
  • 11
    Tradução minha, no original: “When faced with this structural injustice targeted toward the group, many Black women have insisted on our right to define our own reality, establish our own identities, and name our history”.
  • 12
    Um segundo movimento de pesquisa, que passo a desenvolver como continuidade deste trabalho, terá como objeto a construção da verdade jurídica no processo criminal. Partindo de outra proposta analítico-metodológica pretendo compreender os códigos do arquivo com o qual Angela dialoga e os enquadramentos que ele produz. Parto do contra-arquivo para conhecer o arquivo, para então pensar em como essas epistemes se compõem.
  • 13
    Tradução minha, no original: “Magge’s prison life began when he was 16, about the same age Miss Davis, the daughter as a middle class Family, earned a scholarship to Brandeis University...In the years that Miss Davis followed a college career that took her to Europe and finally to the University of California at San Diego to study her Ph.D under Herbert Marcuse, Magee studied law books in the cell.”
  • 14
    Tradução minha, no original: “never harbor or express the desire to be white. This promise that I made to myself did nothing, however, to drive away wishdreams that filled my head whenever my desires collided with taboo. So, in order that my daydreams not contradict my principles, I constructed a fantasy in which I would slip on a white face and go unceremoniously into the theater or amusement park or wherever I wanted to go. After thoroughly enjoying the activity, I would make a dramatic, grandstand appearance before the white racists and with a sweeping gesture, rip off the White face, laugh wildly and call them all fools.”
  • 15
    “Jim Crow shop” em referencia as leis de Jim Crow que institucionalizaram a segregação racial nos Estados Unidos de 1876 e 1965.
  • 16
    Tradução minha, no original: “At the sight of two young Black women speaking a foreign language, the clerks in the store raced to help us. Their delight with the exotic was enough to completely, if temporarily, dispel their normal disdain for Black people”.
  • 17
    Tradução minha, no original: “All Black people have to do is pretend they come from another country, and you treat us like dignitaries”.
  • 18
    Seu idealizador, Frank Lloyd Wright quis representar a natureza da justiça nos Estados Unidos: em um julgamento, os participantes não deveriam ficar lutando um contra o outro, ao contrário, eles estariam de mãos dadas em volta do círculo na busca comum por justiça (DAVIS, 2013, 287). Contudo, para Angela, a “justiça em circulo” parecia atender o propósito de quebrar a aliança entre ela e seu co-réu Ruchell Magee ao colocá-los longe um do outro (DAVIS, 2013, 292). Ao mesmo tempo, esse formato arquitetônico deixou Angela, literalmente, no centro da cena da justiça

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    08 Jun 2020
  • Data do Fascículo
    Apr-Jun 2020

Histórico

  • Recebido
    27 Mar 2019
  • Aceito
    20 Jun 2019
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