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Poder e administração no Maranhão Oitocentista: o caso da Colônia Militar do Gurupi

Resumo:

Estudo acerca das práticas administrativas e relações sociais estabelecidas pelos diretores de um microcosmo da administração brasileira: a Colônia Militar de São Pedro de Alcântara do Gurupi. Investiga, a partir das diversas abordagens historiográficas sobre a temática e de exaustiva pesquisa documental, as diferentes formas pelas quais a administração imperial no Segundo Reinado se realizava, tomando como ponto de partida e chegada a Colônia Militar do Gurupi. Criada em 1853, essa colônia foi um empreendimento do governo brasileiro no Império, instalado na margem direita do rio Gurupi, na fronteira entre o Maranhão e o Pará. A tutela do Estado findou em 1878, suscitada pelos constantes questionamentos sobre a eficiência deste empreendimento. Este estudo se insere no debate historiográfico sobre Estado e poder, bem como naquele sobre a administração pública no Brasil. Baseia-se, fundamentalmente, em fontes primárias, apoiando-se na literatura histórica e sociológica sobre essas temáticas.

Palavras-chave:
Colônia Militar do Gurupi; Colonização Militar; Administração; Maranhão

Abstract:

Study concerning the administrative practices and social relations established by the directors of a microcosm of the brazilian administration: the Military Settlement of São Pedro de Alcântara do Gurupi. It investigates, stemming from the diverse historiographical approaches on the thematic and by an exhausting documentary research, the different forms in which the imperial administration in the Second Reign was carried through, taking as both starting and arriving point the Military Settlement of Gurupi. Created in 1853, this colony was an enterprise of the Brazilian government in the Empire, installed in the right edge of the Gurupi river, in the border between Maranhão and Pará. The guardianship of the State ended in the year of 1878, excited by the recurrent questionings on the efficiency of this enterprise. This study stems from the historiographical debates about State and power, as well as the debate about the public administration in Brazil. It is based, basically, in primary documentation, resting upon the historical and sociological literature concerning the thematic.

Keywords:
Military Settlement of Gurupi; Military Colonization; Administration; Maranhão

1. Introdução

O texto que se segue é um detalhamento de pesquisa mais ampla, atualmente finalizada1 1 Trata-se do projeto "Avante, civilização! Soldados, migrantes, índios e quilombolas numa colônia militar no Maranhão Oitocentista". Projeto de Pesquisa - Centro de Ciências Humanas, Universidade Federal do Maranhão. São Luís. 2007a, coordenado pela Prof.ª Dr.ª Regina Helena Martins de Faria. Parte dos resultados pode ser consultados em: FARIA, Regina Helena Martins de. As colônias militares de meados do Oitocentos e formação de um campesinato: o caso da Colônia do Gurupi (Maranhão). In: CARDOSO, Alírio; BASTOS, Carlos Augusto; NOGUEIRA, Shirley Maria Silva. (Org.). História Militar do Amazonas: guerra, militares e sociedade (séculos XVII e XIX). Curitiba: CRV, 2015, v. 1, p. 211-231; Idem. Civilizar e desenvolver: duas faces da intervenção militar em áreas de internas do Brasil. Séculos XIX e XX. Clio - Revista de Pesquisa Histórica. CLIO. Série História do Nordeste (UFPE), v. 29.2, p. 1-27, 2011; SANTOS, Arthur Roberto Germano. Fronteira e formação do Estado: colonização militar em meados do oitocentos a partir de uma província do Norte. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História - ANPUH, São Paulo, julho 2011; CAMPOS, Rafael Ramos. A atuação militar da colônia militar de São Pedro de Alcântara no Maranhão Oitocentista. 35º Encontro Anual da ANPOCS, 2011, Caxambu. 35º Encontro Anual da ANPOCS, 2011. . Nela, desenvolvo um estudo acerca das práticas administrativas perpetradas pelos diretores de um microcosmo da administração brasileira: a Colônia Militar de São Pedro de Alcântara do Gurupi. O objetivo foi investigar, a partir das diversas abordagens historiográficas e sociológicas sobre a temática e de exaustiva pesquisa documental, a maneira como se dava a administração imperial2 2 Um dos primeiros trabalhos a suscitar essa discussão é o de WOOD, David Lyle. Abortive panacea: Brazilian military settlements, 1850 to 1913. Salt Lake City: University of Utah, Tese de doutoramento, Ph.D,1972. , tomando como ponto de partida e chegada a Colônia Militar do Gurupi. Pretendi perceber, ainda, o nível de autonomia3 3 "{...} Que outra coisa pode ser, pois, a liberdade da vontade senão autonomia, i. e., a propriedade da vontade de ser lei para si mesma?". KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70. 2002, p. 94. dos diretores que nela se engajaram perante a ação reguladora das diversas instâncias burocráticas responsáveis pelo estabelecimento. Criada em 1853, essa colônia foi um empreendimento do governo brasileiro no Império, instalado na margem direita do rio Gurupi, na fronteira entre o Maranhão e o Pará. A tutela do Estado findou em 1878, suscitada pelos constantes questionamentos sobre a eficiência desse empreendimento. Neste artigo, pretendo retomar a administração dos dois primeiros diretores da Colônia Militar do Gurupi, pois suas administrações, acredito, ajudam a compreender tanto os percalços e objetivos do empreendimento em si, como jogam luz sobre o quadro mais geral da burocracia imperial; permitem, também, observar algumas relações sociais mais específicas ensejadas pela constituição deste núcleo naquele período e lugar.

Assim, na análise especifica da administração do primeiro diretor, tentarei descortinar como ele procede em relação à regulação advinda tanto do Ministério da Guerra (governo central) quanto do presidente da província (governo provincial). Ainda, como ele (o diretor) procede em relação a seus "subalternos" (vice-diretor, escrivão, capelão, colonos e soldados destacados para fazer a guarnição do local), visando perceber qual era o nível de autonomia do diretor e se havia entraves para sua consecução. Na análise do diretor subsequente, permaneço na problemática dos "subalternos", mas agora enfatizando a relação com os soldados e esboçando a relação que se estabelecia com outras autoridades. Stuart B. Schwartz, num trabalho já clássico na historiografia sobre o assunto4 4 SCHWARTZ, Stuart. Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial. São Paulo: Perspectiva, 1979. , apontou algumas dificuldades e implicações da utilização do pensamento weberiano em sua inteireza, especialmente pela difícil articulação dos dois modelos típico-ideais (modelo racional-legal e tradicional) que, para ele, poderíamos observar no Brasil. Apesar disso, resolveu incorporar um conceito em particular de Weber, o de "controle patrimonial", no qual "o governo encarna a legitimidade e autoridade, e dispõe de cargos com base em critério particular e não em mérito"5 5 Ibidem, p. XV. Para o desenvolvimento que Weber dá à questão, ver: WEBER, Economia e Sociedade. 4ª ed. São Paulo: Editora UnB/Imprensa Oficial. 2004, vol. 2, p. 155-158. . Tal incorporação permitiu avaliações proveitosas em sua análise. Desse modo, em vista da riqueza do conceito e com base em um dos problemas deste trabalho6 6 Qual seja: caracterizar a atuação dos militares da burocracia coercitiva militar (diretorial, auxiliar e proletária, na classificação de José Murilo de Carvalho) que ali viveram e trabalharam, confrontando-a com os objetivos que inspiraram a criação do núcleo colonial e analisar as práticas administrativas daí decorrentes. Cf. CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem; Teatro de Sombras. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2007. , resolvi seguir a sua sugestão e incorporar o conceito de controle patrimonial, juntamente com o de burocracia patrimonial7 7 "Seremos forçados, repetidamente, a criar expressões como "burocracia patrimonial' para deixar claro que os traços característicos do respectivo fenômeno pertencem em parte à forma racional de domínio, ao passo que outros traços pertencem à forma tradicionalista de domínio {...}". Isto em oposição à burocracia moderna, que "se desenvolve plenamente em comunidades políticas e eclesiásticas apenas no Estado Moderno, e na economia privada, apenas nas mais avançadas instituições do capitalismo". WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. 5 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002, p. 211 e 138, respectivamente. , como norte8 8 Ver ainda, o trabalho de José Murilo de Carvalho, no qual ele faz uma interessante discussão acerca dos usos dos conceitos weberianos e de outros mais na historiografia brasileira. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual. In: CARVALHO, José Murilo. Pontos e bordados: escritos de história e política. Belo Horizonte: UFMG, 1998. para a análise aqui empreendida, buscando superar os problemas identificados em parte de nossa historiografia.

2. A Colônia Militar de São Pedro de Alcântara do Gurupi

A Colônia Militar do Gurupi "foi um núcleo de colonização militar implantado no Maranhão, em meados do século XIX"9 9 FARIA, "Avante Civilização... op. cit. , p.1. . Era um empreendimento do governo brasileiro que buscava criar ali um pólo avançado de civilização. Deveria reunir cerca de 150 soldados10 10 Decreto Imperial N.° 1284, de 26 de novembro de 1853. BRASIL. CLI. Regulamento de 1 de fevereiro de 1854. MARANHÃO. Coleção das Leis da Província (CLP). para que fossem realizadas suas atividades.

A Colônia Militar instalada no Maranhão foi criada sob regulamento específico11 11 MARANHÃO. Regulamento 1 de fevereiro de 1855. CLP e, em linhas gerais, não fugiu muito das perspectivas norteadoras do que se poderia chamar do "projeto" de colonização militar do país12 12 SANTOS, Arthur Roberto Germano. Fronteira e formação do Estado: colonização militar em meados do oitocentos a partir de uma província do Norte. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História - ANPUH, São Paulo, julho 2011, São Paulo: Anpuh-SP, 2011 e OLIVEIRA, Maria Luiza Ferreira de. As colônias militares na consolidação do Estado Nacional, 1850-1870. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História - ANPUH, São Paulo, julho 2011. São Paulo: Anpuh-SP, 2011. . Entre os pontos principais presentes no regulamento, há de se destacar que a Colônia Militar do Gurupi tinha entre suas atribuições: destruir os quilombos, trazer os índios à "civilização" via catequese e proteger a navegação do Rio Gurupi, bem como o comércio que por ali se efetuaria. Na verdade, para o caso da Colônia Militar do Gurupi, Regina Faria enfatiza a grande presença de quilombos como principal motivador para sua criação:

{A} decisão de priorizar a criação da Colônia Militar de São Pedro de Alcântara do Gurupi {...}, além do fato de a região de Turiaçu-Gurupi ter sido recém-anexada a essa província, certamente se deveu à circunstância de ali haver muitos mocambos e desse presidente travar-lhes uma perseguição feroz. Ele {Eduardo Olímpio Machado, presidente da província à época e proponente da criação desta colônia militar} chegou a anunciar ter conseguido exterminá-los13 13 FARIA, Civilizar e desenvolver... Op. Cit., 2011, p. 6. .

O encarregado de fundá-la e efetuar estas missões foi o Tenente Coronel graduado João Raimundo Carneiro Junqueira. Filho de Antônio Manuel Carneiro Junqueira, ele tinha 18 anos quando "assentou praça no extinto Regimento de primeira linha" da província do Maranhão, com "altura {de} cinco pés e um quarto" (aproximadamente 1 metro e 59 centímetros), "cabelos castanhos, olhos pardos, natural do Itapecuru e solteiro. Como consta em sua ficha funcional, "prestou juramento a nove de agosto de mil oitocentos e dois no livro provisório do extinto Batalhão quinze de Caçadores"14 14 BRASIL. Arquivo Histórico do Exército. Pasta V. .

No início de 1854, encarregado que estava da sobredita incumbência, pôs-se a caminho com sua comitiva para instalar a Colônia do Gurupi com apenas 45 soldados. A despeito do déficit de contingente, o Ten.cel. Junqueira partiu com a intenção de assentar o núcleo numa área até então indevassada, zona que poderia ser considerada como "fronteira interna" do Maranhão à época, uma vez que as instituições de controle do Estado estavam apenas parcamente presentes na região (justificando, portanto, a instalação da Colônia Militar do Gurupi ali). Como pontua José de Souza Martins,

{e}ssa situação de fronteira é um ponto de referência privilegiado para a pesquisa {...} por que encerra maior riqueza de possibilidades históricas do que outras situações sociais. Em grande parte por que, mais do que o confronto entre grupos sociais com interesses conflitivos, agrega a esse conflito também o conflito de historicidades desencontradas.

Ou seja, têm-se ali "o encontro de relações sociais, mentalidades, orientações historicamente descompassadas"15 15 MARTINS, José de Souza. Fronteira: a degradação do outro nos confins do humano. São Paulo: Contexto, 2007, p. 154. ; ou, na acepção de Pierre Clastres, os agentes do Estado, imbuídos de uma fixação etnocêntrica quiçá inconsciente, protagonizariam um encontro com sociedades sem estado, "à margem da história universal" pois, saber-se-ia, por essa ótica, que "o Estado é o destino de toda sociedade"16 16 Via de regra, as "sociedades arcaicas são determinadas de maneira negativa, sob o critério da falta: sociedades sem Estado, sociedades sem escrita, sociedades sem história". CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado. São Paulo: Cosac Naif, 2008, p. 207-208. Ver ainda MONTEIRO, John. Tupis, tapuias e historiadores: estudos de história indígena e indigenismo. Campinas: Unicamp, 2001. Tese de livre docência. e tais povos deveriam, fatalmente, superar essa fase anacrônica de seu desenvolvimento e alcançar a civilização17 17 Esse movimento etnocêntrico das sociedades européias, apropriado nos trópicos, foi brilhantemente estudado por: ELIAS, Norbert. O processo civilizador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editores. 1993. 2 vol. .

Os Ministros da Guerra eram bem enfáticos ao discorrerem sobre a conveniência e a necessidade de fomentar o desenvolvimento das Colônias Militares, pois estas seriam - nas palavras do futuro Duque de Caxias - fundamentais para a "civilização de milhares de homens que vivem no seio da barbaria e da mais profunda ignorância" e "servem também contra injustas pretensões de absorção de territórios e de poderoso auxílio para o cultivo de boa inteligência com as nações vizinhas {...}"18 18 BRASIL, Ministério da Guerra. Relatório do Ministro de 1861. Rio de Janeiro: Tip. Universal, 1862, p. 28. . Duas asseverações de ministros da Guerra são representativas do argumento:

"O que se trata é estabelecer núcleos de povoação, em lugares remotos centrais e despovoados, onde só a princípio podem resistir às privações, e permanecer como colonos, indivíduos habituados à obediência passiva, adquirida pelos severos hábitos da disciplina militar. A escolha desses pontos é, por via de regra, em nossas fronteiras ou em alguns centros, onde se têm acumulado vagabundos e malfeitores, que ameaçam a segurança e a propriedade dos habitantes dos povoados mais próximos".

"Em um país vastíssimo como o nosso, em muitos pontos baldo inteiramente de população civilizada; em outros apenas habitado por selvagens; limítrofe, além disso, com estados em idênticas senão menos lisonjeiras condições, o estabelecimento das colônias militares não é só uma conveniência administrativa, é também uma medida política de reconhecida necessidade"19 19 Respectivamente, BRASIL, Ministério da Guerra. Relatório do Ministro de 1858. Rio de Janeiro: Tip. Universal, p. 15 e Id. Relatório do Ministro de 1862. Rio de Janeiro: Tip. Universal, p. 28. .

3. Os primeiros anos de administração

Nossa análise inicia com a nomeação do primeiro oficial para o cargo de Diretor da Colônia. Consta na documentação consultada que no dia 15 de março de 1854, o Ten.cel. Junqueira acusa o recebimento do "aviso do Ministério dos Negócios do Império de 21 do mês de fevereiro"20 20 MARANHÃO, Secretaria de Governo. Correspondência da Presidência da Província para Diversas Autoridades Militares. 1854-1855. Documento n° 69, de 15 de março de 1854. Setor de Códices. APEM , em que foi nomeado, por decreto de 14 de fevereiro daquele ano, Diretor da Colônia Militar do Gurupi. O então presidente da província, Eduardo Olímpio Machado, nos informa que "para a Colônia, foram nomeados os seguintes empregados"21 21 Idem. Presidência da Província. Relatório do presidente da província do Maranhão no dia 3 de maio de 1855. Maranhão: Typ. Const. de I.J. Ferreira, 1855, p. 57. : o Diretor (o Ten.cel. Junqueira), o Vice-Diretor (o Ten. José Miguel de Araújo Lisboa), o Capelão (Francelino Octavio Pavolide) e o Facultativo (Raimundo Nonato Nunes Berford). É preciso fazer notar que o único funcionário nomeado pelo Ministério da Guerra foi o Ten.cel. Junqueira. Em 18/07/185422 22 Id. Secretaria de Governo. Correspondência da Presidência da Província para Diversas Autoridades Militares. 1854-1855. Documentos n° 4, 5 e 6, de 18 de julho de 1854. Setor de Códices. APEM , o presidente da província nomeou, em caráter interino, o Vice-Diretor, o Capelão e o Facultativo da Colônia. Apesar do caráter aparentemente provisório desse corpo administrativo, o Pres. Eduardo Olímpio Machado se mostrava satisfeito com o andamento do núcleo colonial, no qual, segundo as informações que possuía, já "acha{va}-se concluída a construção da maior parte dos edifícios da Colônia", estando o empreendimento em plenas condições de fazer "seu comércio" e "vir a ser no futuro um estabelecimento importante {...}"23 23 Id. Presidência da Província, 1855, p. 57. . Para que houvesse condições mínimas disso ocorrer, o presidente da província remeteu para a Colônia um destacamento da 4ª Companhia de Pedestres, com 45 praças, que deveria fazer a guarnição da localidade24 24 Id. Secretaria de Governo. Correspondência da Presidência da Província às Diversas Autoridades Militares. 1854-1855. Documentos n° 103, de 26 de setembro de 1854. Setor de Códices. APEM .

Antes de tratarmos de outras questões, um acontecimento interessante chama a atenção. Quando o Diretor toma conhecimento da nomeação daqueles três empregados, para ocuparem cargos na Colônia, ele oficia, imediatamente, ao presidente da província, questionando se tais funcionários devem ou não ser pagos por ele e, caso sejam, se ainda têm direito à ração25 25 MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1879). Ofício de 2 de outubro de 1854 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM . Ora, um oficial encarregado de administrar um estabelecimento dessa natureza não ter nenhuma indicação (inclusive em regulamento) de como procederá ao pagamento de seus subordinados, aponta para o quão nebulosas poderiam ser as funções de um agente executivo em tais ocasiões. Somente em 19 de março de 1855 é que o Diretor da Colônia recebe os regulamentos que vão reger esse núcleo colonial e toma conhecimento de suas atribuições (que, por regulamento, só poderiam ser postas em prática quando sancionadas pelo presidente da província26 26 Ibidem, Ofícios de 19 de março, 2 de abril e 10 de maio de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM. ). Assim, fica a par que é de sua obrigação: remeter a relação nominal dos habitantes da Colônia; relatar o andamento das obras desta; observar o fluxo das navegações que por ali passam e se encarregar de rapidamente fazer a ligação do seu local de administração às povoações próximas27 27 Ver ASSUNÇÃO, Mathias. "Quilombos maranhenses". In: REIS, João José; GOMES, Flávio dos Santos. (org.). Liberdade por um fio: história dos quilombos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996, p. 435. Há uma correção no posicionamento da Colônia Militar do Gurupi. Mathias Assunção havia localizado-a, originalmente, no Pará, próximo a Viseu. . Deve, ainda, entre outras tarefas, ficar responsável pelo pagamento dos colonos ali residentes, bem como dos praças, operários e trabalhadores.

Desse modo, a partir das diretrizes esboçadas pela presidência da província, o cargo de Diretor da Colônia passa a concentrar uma maior capacidade de mando. Com o intuito de dar prosseguimento às atividades externas de ação, abre-se espaço para um relativo desvio da influência do centro, uma vez que está havendo "uma virtual concentração das faculdades administrativas na figura do diretor da Colônia {...}"28 28 SANTOS, Arthur Roberto Germano. O patrimonialismo a partir de um microcosmo da administração imperial brasileira: ressonâncias faorianas. Revista Urutágua (Online), v. 17, p. 87-93, 2009, p. 91. . Abrindo espaço para a ação do Diretor sobre seus subordinados, permite-se a concentração da capacidade de exercer autoridade e amplia-se a autonomia do Diretor sobre aquele empreendimento em relação a outras instâncias29 29 Essa discussão está em diálogo direto com as perspectivas sobre a administração pública no período analisado, como é o caso, por exemplo, em relação ao Visconde do Uruguai. Nas palavras dele, "a nomeação desses auxiliares é também uma dificuldade. Cumpre não centralizar muito, e ao mesmo tempo deixar aos agentes diretos a ação indispensável sobre os seus auxiliares e subordinados" URUGUAI, Visconde do. Ensaio sobre o direito administrativo. 1862 (1ª Ed.). In: CARVALHO, José Murilo de (org.). Paulino José Soares de Sousa, Visconde do Uruguai. Coleção Formadores do Brasil. São Paulo: Editora 34, 2002, p. 205. .

Rubens Campante30 30 CAMPANTE, Rubens Goyatá. Patrimonialismo em Faoro e Weber e a Sociologia Brasileira. DADOS - Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, v. 46, n.º 1, 2003, p. 161. sustenta que a racionalidade subjetiva e casuística e a não-profissionalização contribuem tanto para um quadro administrativo que tende à corrupção como para uma baixa eficiência governamental. De maneira que, após o exposto, se é correto todo nosso pensamento, basta uma breve interlocução com Weber para perceber os motivos pelos quais certos setores da administração pública brasileira no Império se afastariam daquilo que, para este autor, seria uma administração racional-legal31 31 Para este estudo, a tese de burocratização "apesar de", formulada por Uricoechea, parece restrita. . Para o sociólogo alemão, a burocracia moderna é um tipo de dominação que rege o princípio de áreas de jurisdição fixas e oficiais, ordenadas de acordo com regulamentos, ou seja, por leis e normas administrativas. As atividades regulares necessárias aos objetivos da estrutura governada burocraticamente são distribuídas de forma fixa como deveres oficiais. A autoridade de dar as ordens necessárias à execução desses deveres oficiais se distribui de forma estável, sendo rigorosamente delimitada pelas normas relacionadas com os meios de coerção físicos que possam ser colocados à disposição dos funcionários ou autoridades. São tomadas medidas metódicas para a realização regular e contínua desses deveres e para a execução dos direitos correspondentes, onde somente as pessoas que têm qualificações previstas em regulamento geral são empregadas32 32 WEBER, Ensaios de..., Op. Cit., p. 138. . Uma organização administrativa que, por enquanto, parece bastante distante da Colônia Militar do Gurupi.

Retomando o raciocínio do Visconde do Uruguai, vemos que ele endossa aquele que parece ser o maior perigo e um dos notáveis problemas nos meios externos de administração:

"nos lugares onde cada ramo especial de serviço oferece pouca ocupação, e onde é deficiente o pessoal habilitado, cumpre acumular diversos ramos, tanto quanto não forem absolutamente incompatíveis. É indispensável que a legislação dê alguma largueza ao Executivo e de modo que possa acomodar à circunstância"33 33 URUGUAI, Ensaio sobre..., Op. Cit., 205. .

Essa "largueza" representa justamente o precedente aberto para, na pior das hipóteses, a corrupção endêmica ou para, na melhor delas, a exeqüibilidade da administração. Tudo isto nos ajuda a compreender melhor alguns dos principais fatores que contribuíram para que a gerência da Colônia Militar do Gurupi fosse caracterizada como um "padecimento"34 34 MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi. Ofício de 10 de julho de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM , conforme as palavras do Ten-Cel. Junqueira. Façamos, portanto, um exame mais demorado.

O ofício de 13 de fevereiro de 1855 nos instrui que "chegaram a {...} Colônia 24 praças, inclusive um Sargento, um Furriel, e um Corneta pertencentes à 4ª Companhia de Pedestres, tendo desertado em Turiaçu Pedro José de Araújo {...}"35 35 Ibidem, Ofício de 13 de fevereiro de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM . Até esta data, a despeito do número de praças destacado ter sido menor do que o declarado por Eduardo Olímpio Machado em relatório, foi possível, segundo o Ten.cel. Junqueira, dar continuidade aos trabalhos agrícolas. A única ponderação mais incisiva do diretor no tocante a este assunto foi a necessidade de tropa para adiantar os serviços, pois "com ela se trabalha mais, dispendendo menos; por aqui há pouca gente que se queira sujeitar"36 36 Ibid., Relatório de 22 de setembro de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. p.5 Setor de Documentos avulsos. APEM . Aquilo que havia se tornado realmente inoportuno seria a ausência de um escrivão. A falta deste oficial inferior atrasava a escrituração da Colônia e obrigava o diretor da Colônia a pagar um homem para fazer uma parte deste serviço. Apesar desse artifício, alguns papéis, segundo o regulamento, como fez notar o Ten.cel Junqueira37 37 Ibid., Ofício de 10 de julho de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos avulsos. APEM , dependiam exclusivamente do escrivão para escrituração38 38 "Art. 10° Ao escrivão compete: § 1°. Escriturar todos os livros da Colônia, especialmente no que disser respeito à contabilidade {...}". BRASIL. Decreto N° 820, de 12 de setembro de 1851. CLI . O presidente da província tentou solucionar este impasse ao mandar o Sargento Freitas para a posição de escrivão do núcleo colonial, "porém a continuada embriaguez o pôs em estado tal que desde que {...} chegou nada pôde fazer, até que no dia 8 deu a alma ao Criador {...}"39 39 MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi. Ofício de 10 de julho de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM . O Ten.cel Junqueira se viu, então, em precárias condições de direção. Por meio deste precioso documento ficamos cientes do por quê: o "Furriel {...} quase não sabe fazer seu nome {...} de nada serve"; o "Sub-Director40 40 Falecido no dia 22 de abril de 1855. Idem, Correspondência da Presidência da Província às Diversas Autoridades Militares. 1854-1855. Documento n° 159, de 23 de maio de 1855. Setor de Códices. APEM , que de nada servia, {...} padecia de moléstias crônicas e aqui acabou {e} nunca se empregou em cousa alguma"; o "Capelão, mui débil, acabado de uma moléstia grave, nunca logrou um só dia de saúde, tanto que me vi na dura necessidade de o mandar para essa Capital {...}"; e, por fim, o "Facultativo, apesar de sua pouca prática, e nenhum préstimo, também a pretexto de moléstia lá se foi tratar na Capital {...}". Essa era, até então, a situação da Colônia.

Relatando o andamento dos trabalhos da Colônia Militar do Gurupi41 41 Idem. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi. Ofício n° 53. Relatório de 22 de setembro de 1855 do Ten. Cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM , no mês de setembro, ainda no ano de 1855, o Ten.cel. Junqueira reclama demoradamente da impossibilidade de subir o rio e explorar as terras acima para que se possa dar notícia confiável ao presidente da província, devido a mera inexistência de um substituto para o seu posto. Prossegue, "com toda a franqueza", admitindo a falta de paciência para com os forros que, por que livres, não podem senão sofrer leves repreensões, a despeito da grande vontade do sobredito diretor de aplicar-lhes o "castigo devido"42 42 Tentar fugir da submissão ao trabalho era uma constante no período. Como infração prevista em regulamento (art. 2, 3 e 14 do Decreto Imperial n.° 729, de 9 de novembro de 1850 e e art. 25 do Capítulo IV do Decreto N° 820, de 12 de setembro de 1851, ambos da CLI), era passível de punição. Inclusive, caso se configurasse como uma condição "crônica", seria considerada não apenas infração, mas crime, como se lê no Cap. IV, art. 125, do Código Criminal do Império, que legisla sobre a vadiagem e mendicância, e prevê para o delito punição de um a seis meses de prisão, com trabalho. E no capitulo III.do Código de Processo do Império, "Da prisão sem culpa formada, e que pode ser executada sem ordem escrita" , está previsto, no Art. 131, o seguinte: "qualquer pessoa do povo pode, e os oficiais de justiça são obrigados a prender e levar á presença do juiz de paz do distrito a qualquer que for encontrado cometendo algum delito, ou emquanto foge perseguido pelo clamor publico. Os que assim forem presos entender-se-ão presos em flagrante delito". Vê-se que, por uma leitura severa do ordenamento, não seria difícil enquadrar a insolência dos indivíduos em questão. O fato de o Ten.cel. Junqueira não o fazer indica, senão desconhecimento das leis, apenas o simples fato de que os que ali viviam o faziam por livre e espontânea vontade e, caso o quisessem, poderiam partir para outra localidade parcamente povoada e controlada. È bom lembrar, ainda, que os residentes na Colônia estavam sujeitos à disciplina militar. BRASIL. Código Criminal do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Tip. de Quirino e Irmão. 1861, p. 211; Id. Código do Processo do Império do Brasil. II tomos. Rio de Janeiro: Tip. Laemmert. 1874, p. 74. . Mesmo prendê-los se afigura como um despropósito, pois "muito gostam de estarem deitados em boa sombra". E, com o diminuto contingente de soldados disponível (dezoito, seis deles destacados para uma expedição), não poderia sequer ter um guarda para o Quartel sob pena de não ter braços suficientes para os serviços. Nestes desertos, diz ele, se via desamparado.

No ofício seguinte43 43 MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 25 de setembro de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM , em tom menos calamitoso, faz o pedido dos objetos indispensáveis à administração da Colônia Militar do Gurupi, especialmente chumbo e pólvora, uma vez que, caso o leitor ainda se lembre, este é um estabelecimento responsável pela segurança da região. De qualquer maneira, a partir dessa documentação, somos informados de que, finalmente, ele havia enviado a conta corrente prestando contas do que fora gasto com o conto de réis que recebeu juntamente ao ofício de 30 de junho daquele ano, entregue por intermédio do Delegado de Polícia da Vila do Turiaçu. A maneira como o dinheiro foi empregado ilustra o funcionamento do complicado mecanismo necessário para a captação de recursos para aquele núcleo da administração pública da época. Vejamo-na.

Em 11 de outubro de 1855, por ordem do Tesouro Nacional, fora concedido o crédito44 44 De 3.000$000 (três contos de) réis. A quantia prevista para despesas com as Colônias Militares pelo ministério da Fazenda neste ano era de 60.000$000 réis. A despesa geral do Império estava prevista para 34.450.000$000. O dinheiro era alocado no Ministério do Império e seria redistribuído de lá para as respectivas províncias. BRASIL. Ministério da Fazenda. Relatório do Ministro de 1855. Rio de Janeiro: Tip. Nacional, 1856, p. 3 para as despesas relativas à Côlonia Militar do Gurupi. Desse crédito, já havia sido entregue ao diretor o conto de réis (1.000$000), anteriormente citado e dado como recebido45 45 Para além desse valor, estava autorizado, mas ainda não realizado, o pagamento de 1.061$360, divididos em duas partes: a primeira, de 888$000 réis, dizia respeito aos ordenados dos funcionários incluídos em folha; a segunda, de 173$000 réis, se referia aos fornecimentos concernentes à Colônia. Do crédito total votado, já debitadas as quantias recebidas e autorizadas, restava a quantia de 938$640 réis, soma considerada insuficiente para sanar as despesas da Colônia no "presente exercício. Em nota comparativa, nota-se que na prestação de contas dos gastos anteriores (de janeiro a abril de 1855), o Ten.cel. Raimundo Junqueira despendeu 1.351$593 réis com empregados e trabalhadores da Colônia. MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 10 de maio de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM . Caberia à Tesouraria da Fazenda provincial, portanto, solicitar o aumento de crédito após o posicionamento do Diretor no tocante às despesas necessárias para a administração do estabelecimento naquele período46 46 "Importava observar", ainda, que pelo fato de parte da quantia de um conto de réis (560$000), pela demonstração recebida, ter sido empregada no pagamento dos vencimentos dos operários da Colônia nos meses de maio a junho, referentes ao exercício do ano financeiro de 54/55, caberia a indenização da quantia logo que se apresentassem "as contas em forma". Para que se regularizasse os pagamentos, "seria conveniente que se lhe entregassem prestações trimestrais suficientes para fazer face a tais despesas" e, "vendo-se que ele despendeu 870$000, ficando o saldo de 130$000, parece que entregando-se-lhe agora 800$000 réis ela poder{ia} ocorrer as despesas do trimestre subsequente, continuando-se a fazer iguais entregas nos trimestres futuros". Ibidem, Despacho da Segunda Seção da Contadoria da Tesouraria da Fazenda do Maranhão de13 de outubro de 1855, em ofício do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM . Por essa razão, um escrivão era essencial e, o atraso da escrituração das contas da Colônia acarretaria (como acarretou), atraso no já demorado repasse de recursos para pagamento dos vencimentos dos operários e das dívidas. Isso gerou a alardeada desmobilização preconizada por Raimundo Carneiro Junqueira: os serviços foram invibializados, pois os operários não iriam se empregar sem perspectiva de recebimento47 47 Ibidem, Ofício de 4 de agosto de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM .

Mas, se a falta do escrivão seria um entrave tão grande assim para o andamento da Colônia, não seria também um fator de facilitação para uso patrimonial da coisa pública? Para responder melhor essa questão, realizei um procedimento simples: dividi os gastos da Colônia em dois tipos, os previstos (trabalhadores/colonos, estradas, operários, residentes e praças da Colônia) e os avisados48 48 Essa é uma distinção que faço em caráter puramente analítico. , os quais, não constando nem no regulamento nem nas diretrizes gerais, o diretor fica ciente por ordem do presidente da província (normalmente o pagamento de soldados dos destacamentos). Dos gastos avisados que poderiam ocorrer no ano de 1855, o único identificado foi o que o Diretor da Colônia do Gurupi ficar ciente de que é sua obrigação pagar, pela coletoria da Vila do Turiaçu, os praças da 4ª Companhia de Pedestres49 49 MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 2 de abril de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM . Nos gastos previstos, a situação é um pouco mais complicada. Segundo o regulamento da Colônia,

{eram} considerados colonos, e como tais sujeitos às ordens do Diretor da Colônia: 1º os oficiais inferiores e mais praças de pret, que forem engajados na forma do regulamento {...}; 2º os operários necessários para os trabalhos da Colônia; 3º os que por consentimento do Diretor morarem no Distrito da Colônia50 50 BRASIL. CLI. Decreto n° 820, de 12 de setembro de 1851, Capítulo III, p. 247. .

Em ofício de 1855, o presidente da província reitera ao diretor que aos colonos residentes na Colônia estava fixada a ração (etape) no valor de 160 réis diários51 51 MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 2 de abril de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM . Ora, até 19 de março de 1855, a Colônia do Gurupi contava com 51 habitantes52 52 Ibidem, Relação nominal dos habitantes da Colônia Militar de São Pedro de Alcântara no Gurupi até a data desta. Setor de Documentos Avulsos. APEM . Presume-se, pelo regulamento, que todos, indiscriminadamente, deveriam receber a ração diária, de maneira que o gasto total seria de 249$600 réis mensais. No mês de janeiro de 1855, "a importância dispendida com empregados e trabalhadores da Colônia" foi de 400$000. O valor se justifica devido ao saldo existente de dezembro de 1854. Em fevereiro, 386$953; março, 290$000; e abril, 270$00053 53 Ibid., Ofício de 10 de maio de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM . Subtraindo o gasto com rações, o montante acumulado nos 4 meses de exercício seria de 348$553, se não incluírmos aí a gratificação mensal de 70$000 que o diretor deveria receber até fevereiro daquele ano (até esse mês pois ele foi privado, provisoriamente, do valor de 20$000 réis e duas etapes em virtude da revisão de suas gratificações ordenada pelo presidente da província. A privação dessa quantia viria definitivamente em outubro do mesmo ano54 54 Ibid., Ofício de 8 de fevereiro de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM; Ibid. Despacho da Segunda Seção da Contadoria da Tesouraria da Fazenda do Maranhão de 25 de outubro de 1855, em ofício do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM ) e a do facultativo (12$000). E, ainda que fízessemos essa inclusão, sobrariam aproximadamente 102$000 réis. Não há qualquer indicação de como esse dinheiro foi empregado (e se o foi). Outrossim, a Tesouraria de Fazenda tinha a expectativa de que, para os gastos futuros (julho/agosto/setembro), fosse despendido com os empregados o valor de 870$000 réis. É importante notar que já em setembro de 1855, o número de habitantes da Colônia subiu, segundo o diretor, para 9755 55 Ibid., Relação nominal dos habitantes da Colônia Militar de São Pedro de Alcântara no Gurupi até a data desta (21 de setembro de 1855). Setor de Documentos Avulsos. APEM . Assim, ficou rapidamente caduca a previsão feita por aquele orgão fiscalizador, cabendo ao Diretor da Colônia a responsabilidade de requerer a revisão do crédito. Parece fácil chegar à conclusão que, de uma forma ou de outra, nos primeiros anos, sempre coube ao diretor, apesar de algumas restrições esboçadas pela Tesouria de Fazenda e Presidência da Província, resolver tudo que dissesse respeito ao gerenciamento desse núcleo colonial. Por sorte (ou azar), nem tudo é tão fácil como parece.

Aumentando a escala56 56 GINZBURG, Carlo. O Fio e os rastros. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, especialmente os cap. 13 e o apêndice: "Micro-história: duas ou três coisas que sei a respeito" e "Provas e possibilidades", respectivamente. Sou tributário das análises de Ginzburg, mas as implicações teóricas decorrentes de seu trabalho, caso aqui apareçam, serão usadas frouxamente e de forma livre. Ver ainda: LEVI, Giovanni. Sobre a Micro-História. In: BURKE, Peter. A Escrita da História: novas perspectivas. São Paulo: UNESP, 1992. , e saindo do âmbito micro de nossa análise, pode-se observar que no disposto nas leis orçamentárias provinciais para os anos financeiros de 1854 a 1856, invariavelmente, a Colônia Militar do Gurupi não era contemplada por verbas da Província57 57 MARANHÃO, CLP. Lei Nº 339 de 23 de dezembro de 1853 e Lei Nº 367 de 24 de julho de 1854. . A partir da estrutura fiscal mais geral do Império58 58 Ver VILLELA, André. Distribuição Regional das Receitas e Despesas do Governo Central no II Reinado, 1844-1889. Estudos Econômicos, V.37, N.2, abr./jun. 2007, São Paulo, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE/USP e a Constituição Imperial de 1824, Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 e Lei N° 105, de 12 de maio de 1840, que interpreta alguns artigos da Reforma Constitucional. , é possível ponderar que: se as despesas empreendidas pela Província naquele núcleo colonial, que diziam respeito somente ao pagamento dos praças (atribuição do Ministério do Império, que repassava os recursos às províncias); a instrução primária (nas leis orçamentárias: Art. 7. Instrução pública, §2º. Instrução Primária) e a obras públicas (Art. 18. §4º. com estradas) que porventura contemplassem a região, era simplesmente por que todas elas eram ações que estavam dentro do raio de ação previsto pelo governo central para as províncias. De outro modo: a análise da estrutura de alocação de recursos reforça a tese aqui defendida de que a Colônia Militar do Gurupi é uma iniciativa do governo central que, administrativamente, ficava sob responsabilidade do governo provincial, o reforço local da autoridade imperial, ponto fundamental da centralização. Ainda, com base nessas informações, é possível demonstrar que, mesmo que o Presidente da Província pudesse substituir rapidamente os funcionários da Colônia, não havia garantia da qualificação desses funcionários (na verdade, era muito difícil que houvesse alguém qualificado - no sentido de estar profissionalmente apto para exercer determinada posição - da burocracia auxiliar e/ou da burocracia proletária59 59 Isto muito se deve, também, à natureza do recrutamento militar da época e do caráter restrito da educação no período Imperial. Para mais informações, ver: CARVALHO, A construção da..., Op. Cit., terceiro capítulo e FARIA, Regina. Em nome da ordem: a constituição de aparatos policiais no universo luso brasileiro (séculos XVIII e XIX). Tese (Doutorado em História) - Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Pernambuco. Recife. 2007b. Para a divisão burocrática aqui utilizada, consultar CARVALHO, A construção da..., Op. Cit., p. 147, onde ele fornece uma "imagem simplificada das divisões horizontais e verticais". Os níveis, do mais alto ao mais baixo, são: burocracia política (alta), burocracia diretorial (média), burocracia auxiliar e burocracia proletária (baixas). , níveis da burocracia que deveriam compor, na maior parte, o quadro de funcionários da Colônia Militar do Gurupi), o que, em última instância, além da morosidade e dificuldade de comunicação, representava o maior percalço para a consecução das tarefas mais elementares da administração da Colônia Militar do Gurupi. Por último, mas não menos importante, é possível reforçar um argumento esboçado anteriormente de que

na documentação analisada, todos os elementos gerenciais desse local {nesse período} remetem à pessoa do diretor, de maneira que é possível concluir que ele é o privilegiado censor de si mesmo. E, ainda que nesta apareça um órgão como a Tesouraria de Fazenda, que é responsável por averiguar e controlar os gastos da Colônia, ela nos mostra que em pouquíssimas oportunidades foram feitas investigações in loco para se verificar como procede no seu trabalho o sobredito diretor. Assim, a Colônia Militar, ao mesmo tempo em que pode ser entendida como agente dos governos central e provincial e defensora de seus interesses, pode, na mesma medida, ser entendida como expressão e reforço da força local do administrador. Essas duas realidades, em vez de formarem uma oposição, se imiscuem60 60 SANTOS, O Patrimonalismo..., Op. Cit., p. 91 .

Isso pode ser observado a partir de um ofício de outubro de 185561 61 Ofício nº 55, de 17 de outubro de 1855. MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Setor de Documentos Avulsos. APEM . Nele, o Ten.cel. Junqueira responde às objeções feitas pela Tesouraria da Fazenda do Maranhão em relação a seu procedimento no tocante às contas da Colônia. Primeiramente, o tenente coronel foi questionado sobre a existência de um enfermeiro que estaria recebendo pagamento indevido, pois não consta nos regulamentos a existência de tal funcionário. No segundo momento, indagaram-lhe a respeito da ausência de um ferreiro na Colônia, uma vez que foi requisitada uma tenda de ferreiro com os devidos pertences a qual, sem ferreiro, ficaria subutilizada. Em terceiro lugar, a forma da escrituração não estava conforme ao modelo ordenado em regulamento. A toda essa inquirição, Raimundo Junqueira respondeu seguro de sua idoneidade. Iniciou notando que "não trouxe nem tem pagado enfermeiro algum", e a confusão ocorreu justamente por um problema de nomenclatura, pois no primeiro artigo das instruções trata-se o boticário como enfermeiro. Prosseguiu sua explanação confirmando a existência da tal tenda somente para, logo depois, trazer a luz o motivo de sua inoperância: não havia quem quisesse se empregar em trabalho "tão laborioso" por tão pouco dinheiro. E, "sem erro", só não reorganizava as "folhas e contas conforme regulamento" pela falta do escrivão para confeccioná-las e do subdiretor para assiná-las. Nesse sentido, não compreendia como, com tais faltas, seria possível dar cumprimento ao que lhe era ordenado, naquilo que se configura como uma manifestação impressionante de respeito às leis por parte do diretor! Talvez fosse possível conservar tal juízo não fosse a acusação mais séria da qual ainda teria de se defender: a compra indevida de uma Igarité, donde apareceram "milhares de dúvidas". Enuncia o diretor que realizou a compra na observância do Artigo 10 (das instruções de 24 de janeiro de 1854), que diz: "fica V. Mce. autorizados tão somente a fazer compra de 2 igarités e {...} aquelas que se tornarem indispensáveis dando parte a este governo". Ademais, tal compra estaria amparada na avaliação positiva da administração do diretor por parte do presidente da província, que teria aprovado todas as atitudes do militar pertinentes à fundação da Colônia (tal aprovação existiu, mas fora feita em ofício de quase um ano antes62 62 MARANHÃO. Secretaria de Governo. Correspondência da Presidência da Província. 1854-1855. Documento n° 60 de 23 de agosto de 1854. Setor de Códices, APEM ). A contadoria da Tesouraria da Fazenda, de posse dessas informações, rebateu duramente as afirmações do diretor da Colônia do Gurupi, lembrando que nas já citadas instruções não poderiam ser "admitidas outras despesas senão as que foram determinadas", tendo em vista que, evocando o artigo 6º do regulamento de 185163 63 Art. 6º "O diretor da Colônia não mandará fazer despesa alguma, que tenha que correr pelo Ministério do Império, sem prévia autorização do Presidente da Província, sobre pedido motivado.Decreto n° 820, de 12 de setembro de 1851, Capítulo II, p. 245. BRASIL. CLI , o "diretor nenhuma despesa fará sem a autorização da Presidência". Apesar da alegação do diretor de que a Presidência da Província do Maranhão havia aprovado tais negociações, a Tesouraria, diz o contador da seção, não teria conhecimento destas ordens e, portanto, não poderia levá-las em consideração. Quanto às Igarités, o diretor teria feito um leitura seletiva das instruções dadas pelo presidente da província, pois as palavras que ele citou estavam "truncadas, e deslocadas de outras {...} que lhe alteram o sentido"64 64 MARANHÃO. Despacho da Segunda Seção da Contadoria da Tesouraria da Fazenda do Maranhão. 20 de novembro de 1855, em ofício em ofício do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM . De fato, o presidente da Província lhe disse que comprasse apenas duas igarités, e que poderia fazer outras despesas somente se indispensáveis. A compra da terceira Igarité não teve justificativa plausível perante a Tesouraria da Fazenda, de forma que não havia como amparar a argumentação de que foi uma despesa indispensável, instando o diretor da Colônia a proferir explicações pouco convincentes. De qualquer maneira, a Tesouraria da Fazenda reconheceu que as ausências de escrivão e subdiretor eram um impasse "sensível" para a legalidade das contas, declarando, porém, que o diretor deveria "socorrer-se de um escrevente para substituí-lo, e conferir ele mesmo as contas quando não estiver presente o subdiretor".

O desfecho para este caso, infelizmente, é nebuloso. Tão logo se inicia o exercício do ano de 1856 o Ten.Cel. Junqueira reitera o pedido de licença de três meses para se tratar na capital, logo que sua moléstia permitisse que realizasse tal viagem65 65 Ibidem, Ofício de 21 de fevereiro de 1856 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM . Em novembro de 1855 já havia requisitado um substituto para o seu posto66 66 Ibid., Ofício de 5 de novembro de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. APEM . Desse modo, não se sabe se ele devolveu ou justificou a compra da Igarité, ou se chegou realmente a comprar uma; tampouco se pode afirmar categoricamente se o dinheiro que ele diz ter utilizado para o pagamento dos trabalhadores da Colônia realmente foi usado para esse fim, de maneira que ganha corpo a afirmação de que, na maior parte do tempo, o diretor da Colônia era o privilegiado censor de si mesmo. É digno de nota que, além da concentração de atribuições na sua figura, movimento capitaneado pelo presidente da província, a acumulação - devido à contingência67 67 Pode-se questionar a utilização desse vocábulo evocando, mais uma vez, a condição estrutural do serviço externo - para lembrar Uruguai - no Brasil imperial. No entanto, não há elementos empíricos suficientes para afirmar em que medida essa condição mais geral afetava, especificamente, a Colônia Militar do Gurupi. da ausência dos outros funcionários responsáveis, também, por fiscalizar os trabalhos dali - de funções outras que não diziam respeito a seu cargo, tornava a possibilidade de apropriação privada do bem público uma realidade virtualmente próxima. Não fosse a grande dificuldade que era receber tais recursos nesse período e a escassez de informações, na documentação, sobre como esse dinheiro era aplicado (o que endossa a potencialidade de captação ilícita de bens), talvez se pudesse fazer um exame mais alentado e uma afirmação mais categórica sobre a questão. De qualquer forma, se o ofício do historiador não admite elucubrações68 68 GINZBURG, Os fios e os..., Op. Cit.. quando as fontes não nos "permitem"69 69 Não devemos nos esquecer que os fatos com o qual produzimos nossa narrativa não são dados nem, portanto, poderia ser fortuita a organização deles na construção de um argumento. A esse respeito, ver: WHITE, Hayden. Trópicos do discurso - ensaios sobre a crítica da cultura. São Paulo: Editora Edusp, 2001, especialmente o segundo e terceiro capítulos e SANTOS, Arthur Roberto Germano. Linguagem e História: o caráter literário do texto histórico. Revista Urutágua (Online), v. 19, p. 153-160, 2009. , nada impede um contemporâneo de fazê-lo.

Em relatório de 12 de fevereiro de 1856, o enfermo Ten.cel. Junqueira "participa" ao presidente da província o estado da Colônia do Gurupi. Até esse momento, havia concluído uma picada de 32 léguas para a comunicação com a Villa do Turiaçu; dava prosseguimento à construção das casas, dando atenção, agora, a quatro que estavam próximas da conclusão e duas na fase inicial; havia feito e iniciara a plantação de um roçado de 300 braças quadradas, e dava prosseguimento à construção da olaria e do forno. Nesse período, haviam subido o rio 10 canoas com negócio "a retalho e descido 19 do mesmo" e o número de habitantes da Colônia era de 92 "almas". O local já apresentava melhores condições de saúde, apesar de, no começo e fim do inverno, ainda ocorrerem algumas "febres intermitentes e catarrais". Nos arredores da Colônia começavam a se instalar "algumas pessoas com diferentes lavouras", dentre eles o "cidadão Agostinho Pedro da Maia", um lavrador de cana que edificou "um pequeno engenho" com a permissão do diretor, que reconheceu a utilidade de tal empreendimento na região (o diretor ansiava a aprovação dessa atitude por parte do presidente da província). Alguns chefes indígenas, Tuxauas, tinham "procurado se estabelecer mais perto da Colônia com suas malocas", ação que o diretor havia permitido. Contudo, ainda distavam de seis a oito dias de viagem. Por último, relembrou que tinha conhecimento que o valor estabelecido das rações era de 160 réis diários, e que estava observando essa ordem no pagamento dos colonos, mas se reclamou de que eles não estavam satisfeitos com o que recebiam, e protestavam continuamente para o aumento delas. Em face da manifestação, o Ten.cel. Junqueira percebera o quão diminuto era o ordenado dos trabalhadores; mais ainda, que não correspondia à labuta que enfrentavam. Portanto, era imperativo que o presidente da província elevasse o valor das rações "para ver se assim {outras pessoas} se deliberam a engajar-se", pois todos julgam que, engajando-se (por esse valor), "ficam sujeitos como praças de 1ª linha"70 70 MARANHÃO, Relatório de 12 de fevereiro de 1856 do Ten. Cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Documentos avulsos, n° 67. Maço de 1856. APEM .

Esse depoimento detalhado do Ten.cel. Junqueira delineia uma situação muito particular que, segundo ele, estava ocorrendo na Colônia Militar do Gurupi. Pelo diminuto valor que recebiam, valor que os igualava à condição de um praça de 1ª linha, - condição, à época, segundo os contemporâneos, superior somente a de um escravo71 71 Ver FARIA, Em nome da ordem..., Op. Cit., p. 44. - os trabalhadores não queriam se sujeitar a uma rotina de trabalho. A solução encontrada, no entanto, não foi o recurso à força, mas a cessão às reivindicações dos trabalhadores. Daí é possível extrair algumas hipóteses para exame. Outras são possíveis, mas limitar-me-ei a três: 1ª - o diretor da Colônia não dispunha de força militar suficiente para sujeitar os colonos; 2ª - ele dispunha de tal força, mas se negava a utilizá-la para esse fim por realmente acreditar na miudeza da gratificação; ou, 3ª - requereu o referido aumento com interesses outros que não o dos colonos. A primeira conclusão não é facilmente refutável: apesar de a 4ª Companhia de Pedestres, aquartelada em Turiaçu, com destacamento em Cururupu e no Gurupi, ter um contingente de 61 praças72 72 MARANHÃO. Presidência da Província. Relatório do presidente da província de 1856. Typ. Const. de I.J. Ferreira, 1856, p. 10. , o número de praças que estava na Colônia do Gurupi, à época, não excedia o de 1773 73 Ibidem, p. 120. . Um número não muito extenso, mas que poderia realizar tanto uma pressão bem sucedida, como falhar miseravelmente na tentativa. Em razão dessa possibilidade, daremos à primeira hipótese o benefício da dúvida. A segunda, conta com o juízo afirmativo do futuro substituto do Ten.cel. Junqueira, o Cap.Francisco José de Almeida. Para o último, não havia dúvida de que o estado de atraso que se encontrava a Colônia se devia a seu antecessor, o diretor Junqueira, que deixava os operários e trabalhadores "estarem a sua vontade, não os obrigando a serem assíduos ao trabalho (pelo que só fazem lástima da ausência dele)". O Vice-diretor (Clementino Delgado), "{...} além de seguir o mesmo exemplo do ex-diretor, os empregara a maior parte do tempo em suas viagens e serviços particulares"74 74 MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 29 de novembro de 1856 do Cap. Francisco José de Almeida ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM . A terceira é a que mais carece de informações substanciais, apesar de contar com os indícios já levantados anteriormente. Nesse sentido, mesmo permanecendo a impossibilidade de fazer nada além de sugestões acerca da utilização dúbia dos recursos recebidos para a administração da Colônia, a partir do depoimento do Capitão Almeida, a suspeita se aprofunda. Entretanto, mesmo sob essa pesada desconfiança, o Ten.cel. Junqueira foi "desonerado, por ordem da Sua Majestade o Imperador, do lugar de diretor da {...} Colônia"75 75 Ibidem, Ofício de 9 de julho de 1856 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM , antes que pudesse sofrer qualquer avaliação mais detida sobre sua administração.

Nesta primeira parte, acredito ter sido possível demonstrar como o conceito de "burocracia patrimonial" pode ser profícuo para analisar a estrutura burocrática da Colônia Militar do Gurupi. Isto porque essa é uma organização que conserva e se pauta tanto por traços racionais (leis, regulamentos, normas administrativas) quanto tradicionais (falta de profissionalização dos funcionários, de salário fixo pago regularmente, de nomeação regulada por um contrato livre).

Ficou patente, também, que nos primeiros anos da administração da Colônia a prerrogativa da nomeação interina (analisada aqui como controle patrimonial do cargo), não foi exitosa na resolução dos problemas desse núcleo. Para esse quadro, algumas explicações são possíveis.

John Schulz76 76 SCHULZ, John. O exército na política: origens da intervenção militar - 1850/1894. São Paulo: EDUSP, 1994, primeiro capítulo e apêndice. sustenta que é apenas com a lei de 1850 que a carreira militar "se abre ao talento", instituindo "normas rígidas de promoção por antiguidade, abolindo o sistema aristocrático que permitia a oficiais bem relacionados atingir altos postos de comando com pouca idade"77 77 Ibidem, p. 26. . O Ten.cel. Junqueira, que se tornou tenente coronel graduado em 183878 78 BRASIL. Arquivo Histórico do Exército. Pasta V. , não fazia parte dessa geração e, muito provavelmente, não realizou estudos na Academia Militar. De fato, Junqueira fazia parte da geração que Schulz chamou de "ancien régime"79 79 SCHULZ, O exército na..., Op. Cit., p. 29. do Exército, dividido entre elite e não elite e onde os cargos inferiores eram basicamente a perspectiva de carreira desse último setor (o que, na ótica do autor, explicava o grande número de tenentes coronéis reformados, situação em que, mais uma vez, o Ten.cel. Junqueira se encaixa). Portanto, João Raimundo Carneiro Junqueira é fruto de uma época em que a formação acadêmica era restrita e o treinamento, por conseguinte, não seguia um padrão com base em qualificação prévia.

Com a ajuda dessa primeira caracterização, é possível entrever, de pronto, que mesmo que admitamos a escolha do Ten.cel. Raimundo Junqueira para o cargo por referência ao seu tempo de serviço, o que poderia aferir-lhe ampla experiência em disciplina militar - pois recebeu sua mais alta patente 36 anos após o alistamento e foi designado para dirigir a Colônia mais de 50 anos depois desse evento - ainda assim ele não estava profissionalmente apto para exercer um cargo burocrático diretivo80 80 WEBER, Ensaios de..., Op. Cit., p. 140-143. , tampouco tinha a estrutura de auxílio necessária para tal. Ou seja, ainda que tenha sido nomeado por consideração a algum mérito específico, a racionalidade que norteou a escolha foi outra que não a racionalidade que gere a administração burocrática moderna, "que pressupõe habitualmente um treinamento especializado e completo"81 81 Ibidem, p. 139. . Enfim, foi uma escolha baseada em critérios exclusivos e pessoais. E, amparado na interpretação consolidada até momento, pode-se generalizar, com algumas ressalvas, essa inferência para a maior parte do corpo burocrático que compôs a Colônia Militar do Gurupi no período compreendido entre 1854 a 1856. Digo com ressalvas por acreditar conquanto houvesse um corpo burocrático altamente especializado, uma gestão eficiente da Colônia Militar do Gurupi estava, sobretudo, no horizonte. A afirmação se justifica especialmente porque, como se viu, aquela era uma região indevassada e de difícil comunicação, sendo a Colônia do Gurupi o estabelecimento responsável por explorar a área e facilitar a comunicação por ali. Ainda, não havia regularidade no pagamento, na fiscalização e na manutenção da estrutura administrativa (responsabilidade dos governos provincial e central), apontando para uma macrocefalia do governo imperial. Igualmente, apesar de o modelo burocrático weberiano ter representado uma realidade fundamental em determinados processos históricos, não se pode declarar categoricamente que essa organização administrativa seria a panacéia longamente ansiada pela sociedade brasileira82 82 PACHECO, Regina Silvia Viotto Monteiro. Reformando a Administração Pública no Brasil: Eficiência e Accountability Democrática. In: MELO, Marcus André B. C. (Org.). Reforma do Estado e Mudança Institucional no Brasil. Recife: Ed. Massangana, 1999; MARTINS, Rubens de Oliveira. Os Demiurgos do Estado. Revista Múltipla, Brasília, 4(7): 35 - 60, dezembro, 1999, p. 38-49. . De modo que, para esse empreendimento, mantenho o argumento de que, nesse período, a alta eficiência administrativa não era o fundamental. O era, sim, tentar consolidar, manter e assegurar o controle da região em face dos inúmeros grupos sociais considerados "perigosos" que ali se instalaram83 83 Do ponto de vista da repressão, a Colônia Militar do Gurupi foi pouco ativa durante esse período, dando conta apenas de casos pontuais, como o que envolvia um escravo fugido que, acidentalmente, aportou no estabelecimento após uma debandada errática e seria, por isso, encaminhado de volta ao seu senhor; e o encaminhamento, às autoridades competentes, de um "vadio" que "perturbava" a área. Não obstante, houve significativas expedições de reconhecimento da região, aliadas ao mapeamento das comunidades indígenas que circundavam a Colônia para que, assim, fosse possível manter a melhor relação com elas e se pudesse realizar uma vigilância mais precisa na região. Ver MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1856). Setor de Documentos Avulsos. APEM. Não podemos perder de vista, também, que os déficits funcionais nem sempre são os fatores mais relevantes para a atestação do cumprimento ou não do objetivo de determinado estabelecimento. Como nota Foucault: "Somente uma ficção pode fazer crer que as leis são feitas para serem acatadas, a polícia e os tribunais destinados a fazer com que sejam respeitadas. Somente uma ficção teórica pode nos levar a acreditar que aderimos, de uma vez por todas, às leis da sociedade à qual pertencemos. Todo mundo sabe, também, que as leis são feitas por uns e impostas por outros. Parece, porém, que se pode dar um passo a mais. O ilegalismo não é um acidente, uma imperfeição mais ou menos inevitável. É um elemento absolutamente positivo do funcionamento social, cujo papel está previsto na estratégia geral da sociedade. Todo dispositivo legislativo organizou espaços protegidos e aproveitáveis, em que a lei pode ser violada, outros, em que ela pode ser ignorada, outros, enfim, em que as infrações são sancionadas". POL-DROIT, Roger. Michel Foucault - Entrevistas. São Paulo: Graal, 2006, p. 50. . É claro que existiram limites, às vezes claros, às vezes tênues, para a imposição dessa autoridade (lembremos o caso dos colonos que não quiseram se sujeitar). Isso não significa, no entanto, que o avanço do controle não tenha se efetivado "de fato".

4. Do interregno à administração de Altino Lellis

Alguns anos se passaram até que, por uma razão ou outra, um diretor conseguisse se acomodar novamente no comando da Colônia Militar do Gurupi. E isso de forma bastante peculiar, se considerarmos que Altino Lellis Moraes Rêgo, o novo diretor, não era militar de formação, mas sim oficial da Guarda Nacional84 84 "Art. 16. O Diretor da Colônia será um oficial do Exército, o qual será ao mesmo tempo Comandante do destacamento; e terá uma gratificação mensal de cinqüenta mil réis, além dos seus vencimentos militares". BRASIL. CLI, Decreto Imperial n.° 729, de 9 de novembro de 1850. p. 230. .

Na verdade, não somente neste âmbito o também Ten.cel. Altino Lellis parecia se diferenciar da maioria de seus antecessores85 85 O capitão José da Silva e Almeida, diretor da Colônia e antecessor não consecutivo do Ten.cel. Altino Lellis, também era oficial da Guarda Nacional. . Isto porque, ao produzir o ofício86 86 MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 21 de junho de 1859 do Ten. Cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM; Idem. Presidência da Província. Relatório do presidente da província de 26 de setembro de 1859. Typ. Com. de A.P. Ramos, 1859, p. 26. , no qual alega estar ciente das incumbências relativas a sua nomeação (interina, diga-se) para o cargo de diretor da Colônia Militar do Gurupi, denota incomum conhecimento dos regulamentos que regem o estabelecimento, isto antes mesmo de se deslocar para o local. De posse das "relações submetidas à Tesouraria pelo ex-diretor", além do "Decreto nº 729 de 1º de novembro de 1850 {que permite}, em caso urgente, completar o número de praças, na forma do art. 2º do regulamento que baixou com o supracitado decreto", o recém-nomeado oficial insta o presidente da província a inteirar o contingente de apenas 22 praças destacados na Colônia, de vez que, pelo "Decreto de 26 de novembro de 1853, a dita Colônia {foi criada} com o pessoal de 45 praças". Retomaremos esse raciocínio depois. Antes, é preciso fazer uma breve digressão para divisar minimamente o estado corrente da Colônia Militar do Gurupi e saber se, com o transcorrer dos anos, algo mudou.

De fato, as recorrentes mensagens do estado miserável da Colônia continuaram a proliferar87 87 Idem. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Relatório de 10 de maio de 1857 do Cap. Francisco José da Silva e Almeida, ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM; Ibidem, Ofício de 6 de junho de 1857 do Cap. Francisco José da Silva e Almeida, ao presidente da província;.Id., Presidência da Província. Relatório do presidente da província de 24 de fevereiro de 1857. Typ. Maranhense, 1857, p. 19. , culpabilizando o ex-diretor Raimundo Junqueira pelo iterativo imbróglio ao qual a Colônia estava submetida. É difícil, no entanto, identificar em que medida tal aviltamento não passava de retórica nos discursos das autoridades competentes88 88 Ver as indicações interessantes nesse sentido de CARVALHO, José Murilo de. História intelectual no Brasil: a retórica como chave de leitura. In: Topoi: Revista de História, nº 1. Rio de Janeiro: 7 Letras, setembro de 2000 e ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. A ideologia da decadência: leitura antropológica de uma história da agricultura do Maranhão. Rio de Janeiro: Casa 8, 2008. Não podemos perder de vista, também, que os déficits funcionais nem sempre são os fatores mais relevantes para a atestação do cumprimento ou não do objetivo de determinado estabelecimento. , especialmente por que, como já sustentei anteriormente, pouco ou nada foi feito para avaliar os (in)sucessos da administração pregressa. De maneira que, desse período à posse de Altino Lellis, a Colônia Militar manteve o que até então pode ser considerado como o movimento "normal" do estabelecimento: dificuldade de recebimento de verbas, pagamentos por fazer, déficit de soldados e trabalhadores e questionamentos sobre a idoneidade dos diretores89 89 MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1857-1859). Setor de Documentos Avulsos. APEM . Nesse ínterim, um fato dentre esses é digno de nota, porquanto perpassará toda a argumentação.

Em ofício ao presidente da província, o então diretor Capitão Henrique José de Carvalho compartilha a emaranhada narrativa em que informa "serem falsos inteiramente todos os boatos que contaram nessa cidade contra o tenente Luis Felix de Azevedo Sá vice-diretor dessa colônia". Não se tratava apenas de mexerico, pois foram capazes "{...} de trazê-lo em deplorável estado de desmoralização, em consequência da falta de respeito, e disciplina", por alegarem que o dito vice-diretor havia se entregado "{...} ao vício da embriaguez com alguns empregados depois que saiu para essa cidade o falecido diretor Francisco José da Silva e Almeida". Tais boatos ocorreram devido a "grande insubordinação que constantemente praticava {...} o 2º sargento do {...} batalhão Jeara Mendes Pereira que regressou para essa capital a fim de ser escuso, a ponto de ameaçar ao vice-diretor com suas providências carregadas {...}". Ele prossegue, notando, porém, que "não {quer} com isso dizer que o mesmo vice-diretor não tivesse força bastante para fazê-la disciplinar e nem tão pouco ser necessário trazer a Colônia em um deplorável estado de desmoralização {...}". Ou seja, ao atinar para a possibilidade de ser "mal compreendido", o que nessa situação implicaria em deixar escapar, ao que parece, a iminente derrocada da autoridade militar ali estabelecida, o diretor clama pela coerência do presidente da província em bases, para ele, inequívocas, pois este "{...} como militar presentemente não pode ignorar que a fazer-se propriamente um castigo devido a esse sargento era necessário que de pronto ele vice-diretor tomasse uma solução repentina a bem da disciplina". Não só dela, mas também "da ofensa ao seu superior na presença de outr{o}s praças {...}". Num "{...} lugar deserto como esse, porém, o vice-diretor {Luiz Félix Sá} ponder{ou} como certo o que lhe poderia resultar do castigo que de pronto podia fazer ao sargento como oficial superior" e, assim, "moderou a sua cólera {...}". Ainda mais: "{...} o dito sargento {Jeara estava} de combinação com o negociante Antonio Rodrigues e o professor Francisco Maria Ramos {...}", que traziam "{...} não só alguns outros negociantes, como também o vice-diretor e algumas praças de pret {...} em um labirinto de intrigas, a ponto de alguns empregados, e mesmo trabalhadores pedirem a sua guia de saúde dessa Colônia"90 90 Ibidem, Ofício de 16 de junho de 1859 do Cap. Henrique José de Carvalho ao presidente da província, grifei. .

Essa exposição nos dá elementos para uma proveitosa perquirição acerca dos limites de imposição da autoridade, por parte do vice-diretor, e das sinuosas estratégias para miná-las empregadas por parte dos sujeitos na/da Colônia Militar do Gurupi. Vê-se que apesar de o vice-diretor Luiz Félix de Azevedo ser a autoridade em comando e do sargento Jeara Mendes Pereira ser seu subalterno direto, tanto em relação à estrutura burocrática da Colônia, como em relação à hierarquia militar, o vice-diretor (então diretor interino), na visão do capitão Henrique de Carvalho, hesita em puni-lo devido à correta ponderação de que isto seria antes nocivo que benéfico, especialmente em face da celeridade e severidade que a ação punitiva do tenente deveria se revestir. O fator agravante seria, então, a localização da Colônia num local ermo, donde poderíamos indagar: por qual razão seriam esses dois fatores perniciosos à condução do estabelecimento? Uma resposta plausível seria a de que a disciplina militar, como demonstrou Hendrik Kraay, "embora fosse formalmente rígida, era moderada por vários fatores, incluindo a resistência dos soldados {e} a atitude da sociedade mais ampla em relação à disciplina"91 91 KRAAY, Hendrik. O cotidiano dos soldados na guarnição da Bahia, 1850-1889. In. CASTRO; IZECKSOHN; KRAAY, Nova história militar brasileira. Rio de Janeiro: FGV, 2004, p. 239. . Para além desses elementos, outros limites também se impunham à disciplina - como "os uniformes {e armas} de segunda qualidade, {o} desapreço dos soldados por exercícios e, em última instância, {a} deserção de recrutas" -, o que a transformava numa "relação social muito mais complexa, {por vezes} negociada, enfim, que tornava o serviço militar tolerável para a maioria dos alistados"92 92 Ibidem, p. 250. . Nessa medida, coteja-se uma visão usual de parte da historiografia93 93 Ibidem, p. 247-248. , a de que o dado fundamental da condição de "ser soldado" era que esta é uma condição imposta como "castigo, motivo de humilhação, destino de elementos incorrigíveis"94 94 SODRÉ, A História Militar..., Op. Cit., p. 128. . Mais que isso: que "as punições de prisão e multa, comum na fase colonial, foram {no período imperial} gravadas pelos castigos corporais, erigidos em norma. Os cronistas militares da época {...} deixaram numerosos depoimentos da rudeza dos castigos disciplinares"95 95 Ibidem, p. 132. Sodré ainda exemplifica quais castigos se refere: "{...} os castigos a aplicar iam desde as surras até a pena de morte ou de prisão perpétua, com correntes de ferro nos tornozelos". Ibidem, p. 133. . Não se quer negar aqui, é claro, a precariedade da condição do soldado no Brasil da época96 96 Imagem presente inclusive na literatura do período: "ser soldado era, naquele tempo, e ainda hoje talvez, a pior cousa que podia suceder a um homem". ALMEIDA, Manuel Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. 1852 (1ª ed.). São Paulo: Ediouro, 2005, p. 186. . O que se quer apontar é justamente a possibilidade de intervenção de um ator - comumente considerado desprivilegiado nas relações de poder - no processo de imposição da disciplina militar, como ocorreu nesse caso tão interessante e no qual, aparentemente, foi uma tática bem-sucedida a ponto de corroer o já tênue domínio do comandante, impelindo-o a despedir trabalhadores e praças, "dando-lhes de espaço 24 horas" para retirarem-se (e, a despeito da ideia que o Cap. Henrique José tentou construir, o fez atendendo ao requerimento destes, que não queriam mais se empregar devido ao clima de desconfiança que circundava a Colônia, e não pela "prudência {do vice-diretor} de homem sisudo, {que} usando da sua autoridade {...} o fez despedirem-se"97 97 MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 16 de junho de 1859 do Cap. Henrique José de Carvalho ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM (grifei). Até por que, segundo o §3º do Art. 3º, do Decreto n° 820, de 12 de setembro de 1851, BRASIL. CLI, que também deveria reger a Colônia, o diretor deve "propor ao Presidente da Província a demissão dos Empregados da Colônia, quando se tornarem omissos no cumprimento de seus deveres". ).

De modo que o clamor do diretor Cap. Henrique José pela compreensão da situação, por parte do presidente da província, "como militar que era", parece ter dado certo, pois o vice-diretor Luis Félix permaneceu no cargo; se bem que o mesmo presidente já havia nomeado, no dia 17 de maio de 1859, o Ten.cel. Altino Lellis para o cargo de diretor da Colônia e decidido, por conseguinte, mudar a direção do empreendimento. Ao tomar posse no dia 11 de junho do mesmo ano, o Ten.cel. Altino entrega à Tesouraria da Fazenda os papéis de contabilidade da Colônia, que importavam todo o dinheiro utilizado na gerência dos serviços98 98 Ibidem, Ofício de 11 de junho de 1859 Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. . Ao começo, então.

A imagem de oficial comprometido com a legalidade que poderíamos depreender do conhecimento manifesto num ofício de 185999 99 Ibidem, Ofício nº 1 de 21 de junho de 1859 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. , se rarefaz rapidamente em uma leitura mais atenta dos regulamentos citados100 100 Decreto Imperial n.° 729, de 9 de novembro de 1850. BRASIL. CLI, Decreto Imperial N.° 1284, de 26 de novembro de 1853. BRASIL. CLI, Regulamento de 1 de fevereiro de 1854. MARANHÃO. CLP. pelo próprio Altino Lellis. Observa-se, de pronto, que o requerimento emergencial de praças, a despeito da necessidade, não encontra eco na ordenação. Ademais, mesmo após quase um ano, não houve minimamente um esboço por parte da presidência da província de destacar novas tropas para a Colônia101 101 MARANHÃO. Presidência da Província. Relatório do presidente da província de 3 de maio de 1859. Typ. J. C. M. de Frias, 1860, p. 9-10. , apesar do aparentemente veraz crescimento dessa empresa, composta, à época, por uma população de 224 habitantes, "{...} {contendo} oito casas, das quais são bem construídas cinco, sendo duas cobertas de telha; {...} possui{r} um cafezal e no melhor estado possível uma grande roça para cana e arroz e duas para mandioca"102 102 Ibidem, p. 21. ; e de estar rodeada, além disso, por "dois formidáveis quilombos {...}, sendo um deles colocado entre Montes Áureos e este sítio, {...} {em} que se tem dado ocasiões de pressentir-se fumaça para o lado em que se acha o quilombo"103 103 Idem. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 18 de agosto de 1859 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos, APEM . Ameaça indubitável, o mocambo deveria ser rapidamente "batido", sob risco de investidas violentas por parte do "gentio". Felizmente, a Colônia Militar do Gurupi "resistiu" bravamente a essa empecilho e, para contento do pesquisador, não foi destruída. Como se sabe, caso a "floresta humana" adjacente assim o quisesse, seria difícil, com recursos tão diminutos104 104 À época, havia cerca de 15 praças na Colônia. MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 12 de julho de 1859 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM , impor ordem às "hordas" de "pretos aquilombados" e "índios "bravios"105 105 GOMES, A Hidra e os..., Op. Cit., p. 181-192. , ainda que se esperasse que a Colônia ocupasse a posição de agressora, não de acuada106 106 MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Cópias dos ofícios enviados ao Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego pela administração da Companhia de Mineração Maranhense em Montes Áureos, em 12 de agosto de 1859. Setor de Documentos Avulsos. APEM . É verdade que, segundo o então diretor do estabelecimento, esse não haveria de ser o maior dos problemas que teria de enfrentar. E, duplamente, não o foi.

Em ofício de 13 de abril de 1860, o Ten.cel. Altino Lellis brada colericamente, "a bem do serviço público", contra o vice-diretor Luis Félix de Azevedo Sá. Segundo depoimentos circunstanciados do diretor da Colônia Militar do Gurupi, o tenente vinha a seis meses incorrendo sequencialmente em imposturas, atentando contra "os melhoramentos, {...} a disciplina e polícia do pequeno destacamento". "Recluso em casa", continua o diretor, "onde repetidas vezes vive embriagado, tem concorrido com suas más doutrinas para insubordinar a tropa, o que felizmente não tem conseguido em sua maior parte". O ar aparentemente prosaico da insubordinação não pode obscurecer o que realmente estava em jogo, pois "{...} é verdade que ontem por ocasião desta Diretoria haver ordenado {...} a prisão do soldado Luiz Antonio, Sá o fez reduzir, recolhendo-o na casa de sua residência, para assim inutilizar o cumprimento da ordem". Tendo requisitado por três vezes a liberação do prisioneiro ao Tenente Sá, Altino Lellis redigiu portaria e mandou entregá-la ao vice-diretor, pelo que "perante {os soldados encarregados da tarefa}, a rasgo{u}, vomitando impropérios contra a minha autoridade"107 107 Ibidem, Ofício de 12 de abril de 1860 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província; Ibidem, Ofício de 13 de abril de 1860 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. . Não sendo atendido em nenhuma instância, o diretor da Colônia, em vez de impor sua autoridade pela força, resolveu seguir o caminho da "prudência", aguardando o posicionamento da presidência da província em relação aos ofícios enviados108 108 Há de se ressaltar que a postura do Tenente Sá não era muito convidativa pois, além de rasgar o bilhete, respondeu à determinação do diretor com o seguinte: "se {o diretor} queria falar fosse ao seu quartel, pois que não faltava bala para repel{í-lo}". Ibidem, Ofício de 13 de abril de 1860 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. . Certo de que envidaria "todos os esforços para que alguma calma apareça", Altino Lellis opta, em vez da punição severa e exemplar, por uma busca nos arquivos da Colônia, onde encontra duas petições de queixa dirigidas à mesma presidência da província por soldados distintos; ambas reclamando-se do tenente Luis Félix de Sá. É estranho, portanto, que a postura do diretor da Colônia destoe tanto da tradição consagrada pela historiografia da violência como resposta primordial. Aqui também não se pode carregar muito na tinta, uma vez que é plenamente plausível que tal comportamento seja uma idiossincrasia do diretor Altino Lellis, por ser oficial da Guarda Nacional, e não do Exército. Mas, voltemos à outra questão, interessantíssima, que se relaciona diretamente com esta: o tenente Luis Félix de Sá já não havia sido acusado e inocentado de comportamento similar?

É instigante perceber quão facilmente podemos ser capturados pela documentação, mesmo quando consideramos estar fazendo um exame apurado desta. Numa análise que privilegia os níveis de autonomia, perscrutando, nesta seção, as singularidades das relações entre o diretor e os soldados, seus subordinados imediatos, os perigos são ainda maiores. Isto porque, e nunca é demais lembrar, a Colônia Militar de São Pedro de Alcântara do Gurupi encontra-se numa situação e localização sui generis, zona de dupla fronteira (intraprovincial e interprovincial), na qual ao mesmo tempo em que vertem grupos sociais considerados indesejáveis nos arredores do Turiaçu-Gurupi, a Colônia mesma, possivelmente, é formada por soldados que comumente advém dos estratos sociais não-brancos109 109 Não há dados estatísticos para fazer uma afirmação cabal nesse sentido em relação ao Maranhão. Apoio-me, no entanto, nas indicações mais gerais que os estudiosos da história militar brasileira tem feito sobre o assunto. Só a critério de informação, o número de escravos do Maranhão em 1861 era de 84.755, e a população livre de 227.873, totalizando 312.628 (o número de escravos representava aproximadamente 27% da população). Ver MARANHÃO. Presidência da Província. Relatório do presidente da província de 3 de julho de 1861. Typ. Const, 1861, Mapa nº 5. . Isso, aliado ao fato de que

{o} Estado Imperial detém capacidades independentes de monitoramento, coleta de informações e implementação de políticas muito limitadas {e que a} carência primeira que bloqueia a racionalização das rotinas administrativas, e em particular o processo de recrutamento, deriva do desconhecimento dos contornos do território e população, {ou seja} {d}os horizontes de invisibilidade da população110 110 MENDES, Fábio Faria. Encargos, Privilégios e Direitos: O Recrutamento Militar no Brasil dos Séculos XVIII e XIX. In. CASTRO; IZECKSOHN; KRAAY, Nova História..., Op. Cit., p. 133-134.

torna o espaço da fronteira um vetor fundante de um sempre possível depauperamento de qualquer autoridade, pois os (des)caminhos para a deserção, por exemplo, são uma possibilidade permanente. Não obstante, Hendrik Kraay não nos deixa esquecer que "focar as altas taxas de deserção nos faz perder {...} a noção mais importante de que cerca de 90% não desertavam em nenhum momento e optavam por tirar o melhor da sua condição"111 111 Ibidem, p. 245. .

Talvez, agora, tenhamos mais elementos para situar com maior minúcia as manobras do Cap. Henrique José e do Ten.cel. Altino Lellis. Enquanto administrador e responsável pelo estabelecimento, o Cap. Henrique José alegou ter investigado o caso e descoberto serem inverídicos todos os boatos sobre as incursões etílicas do vice-diretor Luis Félix de Sá. Entretanto, o sobredito capitão faz essa afirmação baseando-se no conhecimento de uma suposta intriga criada por um oficial insubordinado, Jeara Mendes Pereira. Se, como se viu, o alegado vício do vice-diretor Luis Félix foi duplamente prenunciado, é possível, e até provável, que um oficial insubordinado se utilizasse desse ardil para não se sujeitar à rotina de trabalho. Bem como era possível também que tal desobediência do soldado Jeara tenha incitado comportamento similar por parte de outros praças, inviabilizando a gerência da Colônia do Gurupi pelo tenente Luis Félix, tornando a presença do praça Jeara indesejável (e tendo como desfecho, no pior dos cenários, um enfrentamento físico direto). Chegando a esse extremo - tanto da hostilidade mútua quanto de uma punição exemplar, independente da correção de motivos de um ou de outro - os poucos soldados que ainda se empregavam na Colônia Militar poderiam simplesmente desertar, dado a precariedade da situação diária a que se submetiam e a virtualidade de sofrerem (d)as mesmas represálias. Uma resolução menos traumática seria, nesse sentido, mais conveniente; talvez por isso o tenente Félix não vacilou em dar, rapidamente, salvo conduto àqueles que duvidavam de sua idoneidade. A partir do caso do Ten.cel. Altino Lellis, o quadro parece ficar um pouco mais delicado. Na primeira situação - e cabe a menção de que o tenente Luis Félix de Sá figura nos dois eventos - tem-se a clara percepção de que o Tenente Félix é o agredido. Na segunda temos o inverso: ele aparece claramente como agressor. O que isso nos diz sobre a posição ocupada pelo diretor, a despeito de todo nosso exercício para demonstrar os diversos fatores que poderiam limitar sua autoridade e mitigar sua autonomia em relação aos seus subalternos? Mostra-nos, justamente, que uma posição superior na estrutura burocrática pode ser um fator, senão decisivo, mas extremamente vantajoso, para a manutenção da posição privilegiada na relação de poder, mesmo em condições desfavoráveis. Ora, se a versão da história que é analisada e legitimada pela instância superior de decisão (a presidência da província) é, como está configurado, a da direção da Colônia, dificilmente, dada a escassa malha burocrático-administrativa que os intermedeia, um representante do governo provincial apareceria no local112 112 Como pouquíssimas vezes apareceu. Ver MARANHÃO, Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1879). Setor de Documentos Avulsos. APEM. para investigar e tomar as providências cabíveis, tornando inclusive desnecessário para o(s) diretor(es) envolver(em)-se em desgastantes e perigosos enfrentamentos corporais quando havia uma série de recursos à baila. E, à época, ao nos depararmos com o empenho do Ten.cel. Altino Lellis em seu serviço precípuo, notadamente na resolução da situação dos quilombos de Montes Áureos, divergir de tal julgamento torna-se ainda mais difícil.

Munido de uma tropa composta por 50 praças, o Ten.cel. Altino parte em viagem, cujo objetivo fundamental era bater o dito quilombo que assolava a região e dificultava a exploração dos minerais que ali existiam. Superada a quarta légua (aproximadamente 17 quilômetros) de um percurso que consumiria três dias de marcha, o tenente coronel é "atacado por fortíssimas dores reumáticas que {lhe} privaram de andar". Destituído, assim, da capacidade de caminhar, viu-se "na dura necessidade de voltar das Matas do Cacoal que {distam as mesmas quatro léguas} da Colônia, dando direção e força ao ex-sargento de 1ª linha Antonio Diogo Ramos e ao sargento Bernardino Conceição e Silva"113 113 Ibidem, Ofício de 22 de agosto de 1860 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. . Por sorte, ou azar, os soldados não acharam "vestígios" do mocambo. No caminho de volta, alguns desertaram, outros foram dispensados da diligência e os oficiais da Guarda Nacional que os acompanharam, desobrigados desse serviço. Questiona-se: passaram-se quase dois anos para que, finalmente, um contingente dessa magnitude pudesse ser reunido para realizar, enfim, uma das atividades chave para a criação da Colônia Militar do Gurupi. O que aconteceu? Desperdício de recursos considerados extremamente escassos. Qual foi a medida tomada para admoestar o diretor da sua (e de seus subalternos) incapacidade de consumar sua obrigação? Nenhuma. Portanto, apesar da postura indolente de um diretor poder acarretar apenas algumas dificuldades na condução do estabelecimento, o exame dos conflitos demonstra que estas afetaram a administração da Colônia num grau muito maior do que a indisciplina dos soldados de per si, uma vez que as últimas podiam ser resolvidas por mecanismos diversos e com menor teor de disrupção, como deserções "consentidas"114 114 Uso esse termo para aludir ao caso já exposto do praça Jeara, que "seguiu em direção à província para ser escuso". O diretor, gozando do controle da (diminuta) máquina burocrático-repressiva da Colônia, poderia persegui-lo, mas não o fez. A estratégia de aquiescer à deserção era muito menos onerosa, afinal, praças que realmente quisessem permanecer ali o fariam (como fizeram), tornando desnecessário (per)seguir quem ali não quisesse se manter. , por exemplo. Ademais, como tenho sustentado até o momento, os diretores têm sido os privilegiados censores de si mesmos e tentarão permanecer assim por um bom tempo; faziam e fizeram, portanto, uso da única autoridade superior que reconheciam cujo poder tinha influência direta e imediata sobre o local: o presidente da província. Tal recurso, enfim, poderia ter especial respaldo quando utilizado em relação ao presidente que o nomeara115 115 Como notou José Murilo de Carvalho (A construção da..., Op. Cit., p. 123), "{...} a presidência de província, apesar de todos os esforços do imperador em contrário, era cargo muito mais político do que administrativo, como o indica a grande mobilidade de presidentes e o pouco tempo que permaneciam nos postos". .

Sob pena de realizar uma caracterização desarrazoada, é preciso dizer que, apesar dos conflitos iniciais (que se desdobraram e se repetiram, no decurso da sua direção), o Ten.cel. Altino Lellis foi o primeiro diretor a conseguir imprimir um "perfil administrativo" para a Colônia Militar do Gurupi116 116 Ver MARANHÃO, Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Setor de Documentos Avulsos. APEM . Sua longevidade no cargo117 117 Ele permaneceu na diretoria da Colônia de 1859 a 1866. ocorreu justamente por ter conseguido superar os primeiros anos de administração; anos que foram, sem dúvida, primordiais para o enfrentamento das questões fundamentais da organização do local (comunicação, finanças, pessoal militar, pessoal civil e abastecimento) Assim, durante boa parte de quase todo o seu período na Diretoria da Colônia Militar, o Ten.cel. Altino Lellis logrou lidar com os mesmos problemas por diferentes facetas, ou seja, superou ou se adaptou à racionalidade administrativa do governo provincial de maneira a tornar exequível a administração de um núcleo colonial que, por muito tempo ainda, não irá ter como base o respeito à regularidade dos pagamentos. Da mesma maneira, em sua administração, a Colônia Militar do Gurupi tornou-se ponto referência, como é possível entrever, por exemplo, no caso ocorrido em outubro de 1861. Neste, o Ten.cel., colaborando com o Delegado de Vizeu, cedeu cinco praças, o sargento Cipriano e um paisano para uma diligência que procurava índios implicados em mortes que aconteceram na região. Ele o fez, contudo, sublinhando ao presidente da província do Maranhão a sobeja cometida pelo juiz de paz de Vizeu, que "excedeu as prudentes vistas do presidente do Pará, visto que além de 4 índios únicos que fizeram as mortes prendeu mais dez e porção de mulheres e crianças que fez remeter a Vizeu"118 118 MARANHÃO. Ofício de 7 de fevereiro de 1862 do Ten. Cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. Documentos avulsos, n° 95. Maço de 1862. APEM . Já em 1865, numa situação um pouco diferente, reclama-se também das autoridades de Vizeu, especialmente do subdelegado dessa vila, que não atendeu seu pedido de auxílio de prisão de um praça que havia desertado da Colônia, apontando o vínculo contínuo, mas nem por isso, não problemático, que já havia se estabelecido entre as autoridades da região. Para Altino Lellis, era muito claro que, sendo aquele um praça registrado como habitante do núcleo colonial que geria, ele, como diretor, deveria ter, minimamente, primazia sob o paradeiro desse soldado. O subdelegado, para descontentamento do tenente coronel, não entendeu dessa maneira. Alegando que o dito praça estava muito estável em sua vila, negou o pedido do diretor119 119 MARANHÃO. Ofício de 2 de novembro de 1865 do Ten. Cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. Documentos avulsos, n° 209. Maço de 1865. APEM . Nessa situação, apesar de ser oficial da Guarda Nacional e diretor de um núcleo de colonização, sua posição na burocracia pouco representa; na verdade, demonstra-se altamente daninha para seus anseios, pois, nesse caso,quem deveria se submeter à vontade das autoridades legais era ele120 120 Art. 3º,, § 10º: "Prestar o auxílio, que momentaneamente lhe for requisitado, {...} por qualquer Autoridade legal, dando imediatamente parte para ao Presidente da Província". Decreto n° 820, de 12 de setembro de 1851, Capítulo II, p. 244. BRASIL. CLI . O que podia fazer, quando muito, era enviar suas reclamações ao presidente da província e moderar seus anseios, pois os presidentes não permaneciam no cargo tempo suficiente para acumular brigas jurisdicionais acerca de projetos pregressos à sua "entrada no clube"121 121 CARVALHO, A construção da..., Op. Cit., p. 119-142. .

Iniciei esta parte do trabalho apontando para a aparente peculiaridade da presença de um oficial da Guarda Nacional na diretoria da Colônia Militar do Gurupi. Não expus, no entanto, a razão.

A Guarda Nacional, também conhecida na historiografia como a "Milícia Cidadã", sofreu forte revés em seu caráter democratizante após o Regresso Conservador. Pôs-se "abaixo a eletividade dos oficiais e determinou{-se} que os postos se tornassem vitalícios, providos com pessoas residentes nos municípios e que tivessem 400 mil réis de rendimento fixo anual{...}122 122 FARIA, Em nome da ordem..., Op. Cit., p. 147. ". Desse modo, é plausível supor que Altino Lellis tenha sido um dos homens que participou desse "assenhoreamento"123 123 Ibidem. da Guarda Nacional, posto que sua patente era a segunda mais alta na hierarquia de comando da corporação124 124 Decreto de 23 de dezembro de 1831. BRASIL. CLI. , fazendo parte dos chamados "oficiais superiores"125 125 ALMEIDA, Adilson José de. Uniformes da Guarda Nacional (1831-1852): a indumentária na organização e funcionamento de uma associação armada. Anais do Museu Paulista. 2001, vol.8-9, n.1, p. 84. Foi também, por um bom tempo, juiz municipal e de órfãos nas décadas de 50/60, promotor público e deputado provincial. Cf. MARANHÃO. Almanack Administrativo, Mercantil e Industrial da Província do Maranhão. Hemeroteca Digital - Biblioteca Nacional, 1858-1868; MARANHÃO. Publicador Maranhense (27/01/1858) e (30/06/1858), Biblioteca Pública Benedito Leite. . Além do mais, se está correta a caracterização de Jeanne Berrance, e esse é de fato um período em que a Guarda Nacional avança em seu caráter eleitoreiro126 126 CASTRO, Jeane Berrance. A Guarda Nacional. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de. (org.) História geral da civilização brasileira. (tomo II, O Brasil Monárquico, vol. 4). São Paulo: DIFEL. 1971, p. 274. Ver ainda FERTIG, André Atila. Clientelismo Político em tempos belicosos: a Guarda Nacional da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul na defesa do Império do Brasil. Editora da UFSM, Santa Maria, 2010. , tornando-se capaz de aglutinar símbolos de distinção e status127 127 "Em contraste com a "situação de classe", determinada de forma puramente econômica, queremos designar como "situação de status" todo componente típico do destino dos homens determinado por uma estimativa social específica, positiva ou negativa, de honra". WEBER, Max. Classe, Status e Partido In: VELHO, Otávio Guilherme; PALMEIRA, Moacir Soares; BERTELLI, Antônio Roberto (Orgs.) Estrutura de classes e estratificação social. Rio de Janeiro: Zahar. 1973, p. 71. , deparamo-nos então com um diretor de relativas posses, que possivelmente não necessitava seriamente deste cargo para se sustentar128 128 URICOECHEA, Fernando. O Minotauro Imperial: a burocratização do estado patrimonial brasileiro no século XIX. Rio de Janeiro/São Paulo: DIFEL. 1978, p. 160-173 e CAMPOS, Rafael Ramos. As Elites em Guarda: atuação e composição político-militar dos agentes da Guarda Nacional no Maranhão (1838-1855). Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais). São Luís: UFMA, 2013. e que poderia, amparado na lei, fazer uso dos guardas em serviço ativo sem requisição de autorização das autoridades competentes129 129 FARIA, Em nome da ordem..., Op. Cit., p. 148. . Desse ponto de vista, o Ten. cel. Altino Lellis, ao assumir o cargo de diretor da Colônia Militar do Gurupi, poderia ser, além de uma autoridade militar propriamente dita, um entreposto importante para a manutenção da "ordem das coisas" na região, evitando convulsões e assegurando o domínio da "situação" provincial e reprodução do cenário considerado favorável a ela130 130 Com efeito, Fernando Uricoechea (O Minotauro..., Op. Cit., p. 134 e 136-137) enfatiza que "a missão da Guarda Nacional foi amplamente compreendida como instrumento para a institucionalização de uma nova ordem legal: devia dar ela uma ajuda poderosa à aniquilação de qualquer grupo, instituição ou facção contestatória das novas autoridades imperiais e seu monopólio de coerção legítima {...}. O mais generalizado e constante deles, foi o fornecimento diário de milicianos, através da requisição feita por juízes locais e delegados de polícia, para a captura de criminosos; a transferência de réus de uma cidade para outra ou a sua remoção sob custódia do juiz; o transporte de cofres e valores públicos; o patrulhamento e policiamento das cidades, assim como as guarnições de cidade e prisões". . No mesmo sentido, o Ten.cel. poderia acumular mais um signo de distinção e agregá-lo a uma expectativa de ganho econômico real131 131 Como Brüggemann o demonstra para a Colônia de Santa Thereza, em Santa Catarina, deputados provinciais também ocuparam o cargo de diretor de uma Colônia Militar. Isso aponta, senão para a importância econômica do cargo, mas para o seu status. BRÜGGEMANN, Adelson André. A sentinela isolada: o cotidiano da colônia militar de Santa Thereza (1854-1883). Dissertação (Mestrado em História). Florianópolis: UFSC, 2013, p. 95-96. . A longevidade de sua administração e a capacidade de lidar com os conflitos de maneira favorável, abstendo-se do uso da violência, apontam, se não para uma irrecuperável idiossincrasia, para a posição destacada nas relações sociais que sua função legava132 132 URICOECHEA, O Minotauro, Op. Cit., p. 181-198. , posição essa que seria desnecessariamente posta em risco em conflitos diretos com "subalternos"133 133 Esse ponto é notadamente singular quando observamos que a disciplina já era de difícil manutenção entre os indivíduos da mesma corporação (no caso, a Guarda Nacional). Ver Ibidem, p. 198-216. .

Desse modo, em vista do exposto, sustento novamente a acuidade do conceito de burocracia patrimonial para exprimir esse tipo de experiência no Brasil Império. O controle patrimonial do cargo, prerrogativa mais uma vez utilizada pelo presidente da província, parece, dessa vez, ter trazido benefícios de monta. Basta notar, para isso, que dificilmente a Colônia Militar do Gurupi poderia funcionar de outra forma, dados os obstáculos estruturais aos quais ela também estava submetida; percebe-se, no entanto, que nesse período o estabelecimento funcionou em um grau relativamente alto de desempenho (guardadas, sempre, as devidas proporções)134 134 Do ponto de vista da repressão, a administração de Altino Lellis realizou expedições de ataques e destruição a mocambos nos anos de 1860, 1861, 1862, 1863, 1864, 1865 e em 1867 (nem sempre bem sucedidas, mas constantemente fazendo jus à sua posição na região). Não custa lembrar que, como salientei anteriormente, o poder e, em certa medida, o controle, não se exerce somente pela via 'negativa'; fator indicativo deste ponto, nesse período, foi a aglutinação de um contingente populacional de mais de 700 pessoas em torno de um núcleo estatal gerido sob disciplina militar, que realizava e assegurava uma via constante de comércio na região. Ver MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1859-1866). Setor de Documentos Avulsos. APEM. Para um detalhamento dessa questão, ver GOMES, Flávio dos Santos. A Hidra e os pântanos. Mocambos, quilombos e comunidades de fugitivos no Brasil (Séculos XVII-XIX). São Paulo: UNESP, 2005. , impulsionado especialmente, talvez, pelo ímpeto dado, a época, ao financiamento da colonização militar no país135 135 Após conhecer um período de estímulo financeiro exponencial - dos 200.000$000 réis orçados em 1859, para 376.000$000 em 1866 - a colonização militar vivenciou um decréscimo também significativo desse último período até 1870 (em torno 134.000$000 réis). É intrigante notar que, no mesmo período, enquanto o governo central seguia a tendência de diminuir os investimentos nos setores da Guerra e Marinha, tendo contrariado-a somente durante a Guerra do Paraguai, a colonização militar experimenta tendência inversa. Ou seja, quando as verbas direcionadas às pastas da Guerra e Marinha aumentaram, o apoio financeiro à colonização militar diminuiu. A partir de 1871, o governo central esboça uma recuperação do investimento de outrora (372.000$000 réis), mas, no restante do período de existência da Colônia Militar do Gurupi, nunca mais chega a igualá-lo, entrando em franco declínio (chegando a reservar apenas 126.000$000 em 1877, menor do que no início do período considerado), acompanhando, nisso, a tendência mais geral dos gastos em defesa realizados pelo governo central. BRASIL. Ministério da Fazenda. Relatório dos Ministros de 1859 a 1878. Rio de Janeiro: Tip. Nacional, 1860 a 1879 e CARVALHO, A construção da..., Op. Cit., p. 275-280. A "tendência miliciana" da nossa sociedade, que propiciou a criação de uma organização da natureza da Guarda Nacional, e que necessitava de gastos relativamente baixos para sua manutenção, aliada à tardia profissionalização do nosso exército, ambos influenciados pelo "intenso processo de militarização {da sociedade} desde o período colonial", são uma explicação consensual para esse padrão de investimento. "Em outras palavras, se, na experiência européia, o desarmamento da aristocracia senhorial e o armamento do Estado é uma estratégia para preservar uma dominação que a primeira já não podia exercer diretamente, no Brasil, onde se intenta a construção do Estado nacional preservando a escravidão, o senhoriato precisa manter os instrumentos de coerção sob seu controle direto ou indireto como condição mesma de preservação das relações escravistas {...}, criando-se uma força alternativa sob controle privado como a Guarda Nacional". URICOECHEA, O Minotauro..., Op. Cit., p. 87 e COSTA, Wilma Peres. A Espada de Dâmocles. O Exército, a Guerra do Paraguai e a crise do Império. Campinas/São Paulo: Hucitec/Unicamp, 1996, p. 276-277, respectivamente. . Apesar disso, é interessante perceber o descontentamento, após a Guerra do Paraguai (1864-1870), das autoridades militares em relação a esses empreendimentos, ponderando que "ou por sua má colocação, ou por defeito de seu regime, certo é que não apresentam os benéficos resultados que dela se esperam". Isto porque "{...} não se atendeu bem ao princípio primordial dessa instituição, que é a defesa das fronteiras"136 136 BRASIL, Ministério da Guerra. Relatório do Ministro de 1870. Rio de Janeiro: Tip. Universal, 1871, p. 33. . De tal maneira que, após o conflito armado que onerou causticamente as finanças do Brasil137 137 CARVALHO, A construção da..., Op. Cit., p. 272-275. , o projeto de colonização militar passou por um rigoroso processo de redimensionamento138 138 O acontecimento que parece ter motivado os Ministros da Guerra a criar a "Repartição das colônias e presídios militares" estaria relacionado ao estado das "Colônias Militares da Província de Mato Grosso, que principiavam a formar um tal ou qual sistema de defesa{;} mal constituídas, porém, e mal armadas, foram completamente destruídas pela invasão paraguaia". BRASIL, Ministério da Guerra. Relatório do Ministro de 1871. Rio de Janeiro: Tip. Universal, 1872, p. 60. , para que fossem superados os elementos caducos de sua constituição. Resta saber, então, se em alguma medida os Diretores posteriores foram afetados por essa nova realidade e, dado o iminente avanço do governo central sobre seus estabelecimentos, como iriam proceder quando a contenda envolvia predicados muito além dos "poderes horizontais" com o qual constantemente digladiaram139 139 FARIA, Regina Helena Martins de Faria. Policiamento em Área de Fronteira Interna: o caso da Colônia Militar do Gurupi no Maranhão oitocentista. XXV Simpósio Nacional de História. Fortaleza. Anais do XXV Simpósio Nacional de História, 2009. .

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  • WOOD, David Lyle. Abortive panacea: Brazilian military settlements, 1850 to 1913. Salt Lake City: University of Utah, Tese de doutoramento, Ph.D,1972.
  • 1
    Trata-se do projeto "Avante, civilização! Soldados, migrantes, índios e quilombolas numa colônia militar no Maranhão Oitocentista". Projeto de Pesquisa - Centro de Ciências Humanas, Universidade Federal do Maranhão. São Luís. 2007a, coordenado pela Prof.ª Dr.ª Regina Helena Martins de Faria. Parte dos resultados pode ser consultados em: FARIA, Regina Helena Martins de. As colônias militares de meados do Oitocentos e formação de um campesinato: o caso da Colônia do Gurupi (Maranhão). In: CARDOSO, Alírio; BASTOS, Carlos Augusto; NOGUEIRA, Shirley Maria Silva. (Org.). História Militar do Amazonas: guerra, militares e sociedade (séculos XVII e XIX). Curitiba: CRV, 2015, v. 1, p. 211-231; Idem. Civilizar e desenvolver: duas faces da intervenção militar em áreas de internas do Brasil. Séculos XIX e XX. Clio - Revista de Pesquisa Histórica. CLIO. Série História do Nordeste (UFPE), v. 29.2, p. 1-27, 2011; SANTOS, Arthur Roberto Germano. Fronteira e formação do Estado: colonização militar em meados do oitocentos a partir de uma província do Norte. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História - ANPUH, São Paulo, julho 2011; CAMPOS, Rafael Ramos. A atuação militar da colônia militar de São Pedro de Alcântara no Maranhão Oitocentista. 35º Encontro Anual da ANPOCS, 2011, Caxambu. 35º Encontro Anual da ANPOCS, 2011.
  • 2
    Um dos primeiros trabalhos a suscitar essa discussão é o de WOOD, David Lyle. Abortive panacea: Brazilian military settlements, 1850 to 1913. Salt Lake City: University of Utah, Tese de doutoramento, Ph.D,1972.
  • 3
    "{...} Que outra coisa pode ser, pois, a liberdade da vontade senão autonomia, i. e., a propriedade da vontade de ser lei para si mesma?". KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70. 2002, p. 94.
  • 4
    SCHWARTZ, Stuart. Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial. São Paulo: Perspectiva, 1979.
  • 5
    Ibidem, p. XV. Para o desenvolvimento que Weber dá à questão, ver: WEBER, Economia e Sociedade. 4ª ed. São Paulo: Editora UnB/Imprensa Oficial. 2004, vol. 2, p. 155-158.
  • 6
    Qual seja: caracterizar a atuação dos militares da burocracia coercitiva militar (diretorial, auxiliar e proletária, na classificação de José Murilo de Carvalho) que ali viveram e trabalharam, confrontando-a com os objetivos que inspiraram a criação do núcleo colonial e analisar as práticas administrativas daí decorrentes. Cf. CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem; Teatro de Sombras. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2007.
  • 7
    "Seremos forçados, repetidamente, a criar expressões como "burocracia patrimonial' para deixar claro que os traços característicos do respectivo fenômeno pertencem em parte à forma racional de domínio, ao passo que outros traços pertencem à forma tradicionalista de domínio {...}". Isto em oposição à burocracia moderna, que "se desenvolve plenamente em comunidades políticas e eclesiásticas apenas no Estado Moderno, e na economia privada, apenas nas mais avançadas instituições do capitalismo". WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. 5 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002, p. 211 e 138, respectivamente.
  • 8
    Ver ainda, o trabalho de José Murilo de Carvalho, no qual ele faz uma interessante discussão acerca dos usos dos conceitos weberianos e de outros mais na historiografia brasileira. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual. In: CARVALHO, José Murilo. Pontos e bordados: escritos de história e política. Belo Horizonte: UFMG, 1998.
  • 9
    FARIA, "Avante Civilização... op. cit. , p.1.
  • 10
    Decreto Imperial N.° 1284, de 26 de novembro de 1853. BRASIL. CLI. Regulamento de 1 de fevereiro de 1854. MARANHÃO. Coleção das Leis da Província (CLP).
  • 11
    MARANHÃO. Regulamento 1 de fevereiro de 1855. CLP
  • 12
    SANTOS, Arthur Roberto Germano. Fronteira e formação do Estado: colonização militar em meados do oitocentos a partir de uma província do Norte. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História - ANPUH, São Paulo, julho 2011, São Paulo: Anpuh-SP, 2011 e OLIVEIRA, Maria Luiza Ferreira de. As colônias militares na consolidação do Estado Nacional, 1850-1870. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História - ANPUH, São Paulo, julho 2011. São Paulo: Anpuh-SP, 2011.
  • 13
    FARIA, Civilizar e desenvolver... Op. Cit., 2011, p. 6.
  • 14
    BRASIL. Arquivo Histórico do Exército. Pasta V.
  • 15
    MARTINS, José de Souza. Fronteira: a degradação do outro nos confins do humano. São Paulo: Contexto, 2007, p. 154.
  • 16
    Via de regra, as "sociedades arcaicas são determinadas de maneira negativa, sob o critério da falta: sociedades sem Estado, sociedades sem escrita, sociedades sem história". CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado. São Paulo: Cosac Naif, 2008, p. 207-208. Ver ainda MONTEIRO, John. Tupis, tapuias e historiadores: estudos de história indígena e indigenismo. Campinas: Unicamp, 2001. Tese de livre docência.
  • 17
    Esse movimento etnocêntrico das sociedades européias, apropriado nos trópicos, foi brilhantemente estudado por: ELIAS, Norbert. O processo civilizador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editores. 1993. 2 vol.
  • 18
    BRASIL, Ministério da Guerra. Relatório do Ministro de 1861. Rio de Janeiro: Tip. Universal, 1862, p. 28.
  • 19
    Respectivamente, BRASIL, Ministério da Guerra. Relatório do Ministro de 1858. Rio de Janeiro: Tip. Universal, p. 15 e Id. Relatório do Ministro de 1862. Rio de Janeiro: Tip. Universal, p. 28.
  • 20
    MARANHÃO, Secretaria de Governo. Correspondência da Presidência da Província para Diversas Autoridades Militares. 1854-1855. Documento n° 69, de 15 de março de 1854. Setor de Códices. APEM
  • 21
    Idem. Presidência da Província. Relatório do presidente da província do Maranhão no dia 3 de maio de 1855. Maranhão: Typ. Const. de I.J. Ferreira, 1855, p. 57.
  • 22
    Id. Secretaria de Governo. Correspondência da Presidência da Província para Diversas Autoridades Militares. 1854-1855. Documentos n° 4, 5 e 6, de 18 de julho de 1854. Setor de Códices. APEM
  • 23
    Id. Presidência da Província, 1855, p. 57.
  • 24
    Id. Secretaria de Governo. Correspondência da Presidência da Província às Diversas Autoridades Militares. 1854-1855. Documentos n° 103, de 26 de setembro de 1854. Setor de Códices. APEM
  • 25
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1879). Ofício de 2 de outubro de 1854 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 26
    Ibidem, Ofícios de 19 de março, 2 de abril e 10 de maio de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM.
  • 27
    Ver ASSUNÇÃO, Mathias. "Quilombos maranhenses". In: REIS, João José; GOMES, Flávio dos Santos. (org.). Liberdade por um fio: história dos quilombos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996, p. 435. Há uma correção no posicionamento da Colônia Militar do Gurupi. Mathias Assunção havia localizado-a, originalmente, no Pará, próximo a Viseu.
  • 28
    SANTOS, Arthur Roberto Germano. O patrimonialismo a partir de um microcosmo da administração imperial brasileira: ressonâncias faorianas. Revista Urutágua (Online), v. 17, p. 87-93, 2009, p. 91.
  • 29
    Essa discussão está em diálogo direto com as perspectivas sobre a administração pública no período analisado, como é o caso, por exemplo, em relação ao Visconde do Uruguai. Nas palavras dele, "a nomeação desses auxiliares é também uma dificuldade. Cumpre não centralizar muito, e ao mesmo tempo deixar aos agentes diretos a ação indispensável sobre os seus auxiliares e subordinados" URUGUAI, Visconde do. Ensaio sobre o direito administrativo. 1862 (1ª Ed.). In: CARVALHO, José Murilo de (org.). Paulino José Soares de Sousa, Visconde do Uruguai. Coleção Formadores do Brasil. São Paulo: Editora 34, 2002, p. 205.
  • 30
    CAMPANTE, Rubens Goyatá. Patrimonialismo em Faoro e Weber e a Sociologia Brasileira. DADOS - Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, v. 46, n.º 1, 2003, p. 161.
  • 31
    Para este estudo, a tese de burocratização "apesar de", formulada por Uricoechea, parece restrita.
  • 32
    WEBER, Ensaios de..., Op. Cit., p. 138.
  • 33
    URUGUAI, Ensaio sobre..., Op. Cit., 205.
  • 34
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi. Ofício de 10 de julho de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 35
    Ibidem, Ofício de 13 de fevereiro de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 36
    Ibid., Relatório de 22 de setembro de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. p.5 Setor de Documentos avulsos. APEM
  • 37
    Ibid., Ofício de 10 de julho de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos avulsos. APEM
  • 38
    "Art. 10° Ao escrivão compete: § 1°. Escriturar todos os livros da Colônia, especialmente no que disser respeito à contabilidade {...}". BRASIL. Decreto N° 820, de 12 de setembro de 1851. CLI
  • 39
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi. Ofício de 10 de julho de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 40
    Falecido no dia 22 de abril de 1855. Idem, Correspondência da Presidência da Província às Diversas Autoridades Militares. 1854-1855. Documento n° 159, de 23 de maio de 1855. Setor de Códices. APEM
  • 41
    Idem. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi. Ofício n° 53. Relatório de 22 de setembro de 1855 do Ten. Cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 42
    Tentar fugir da submissão ao trabalho era uma constante no período. Como infração prevista em regulamento (art. 2, 3 e 14 do Decreto Imperial n.° 729, de 9 de novembro de 1850 e e art. 25 do Capítulo IV do Decreto N° 820, de 12 de setembro de 1851, ambos da CLI), era passível de punição. Inclusive, caso se configurasse como uma condição "crônica", seria considerada não apenas infração, mas crime, como se lê no Cap. IV, art. 125, do Código Criminal do Império, que legisla sobre a vadiagem e mendicância, e prevê para o delito punição de um a seis meses de prisão, com trabalho. E no capitulo III.do Código de Processo do Império, "Da prisão sem culpa formada, e que pode ser executada sem ordem escrita" , está previsto, no Art. 131, o seguinte: "qualquer pessoa do povo pode, e os oficiais de justiça são obrigados a prender e levar á presença do juiz de paz do distrito a qualquer que for encontrado cometendo algum delito, ou emquanto foge perseguido pelo clamor publico. Os que assim forem presos entender-se-ão presos em flagrante delito". Vê-se que, por uma leitura severa do ordenamento, não seria difícil enquadrar a insolência dos indivíduos em questão. O fato de o Ten.cel. Junqueira não o fazer indica, senão desconhecimento das leis, apenas o simples fato de que os que ali viviam o faziam por livre e espontânea vontade e, caso o quisessem, poderiam partir para outra localidade parcamente povoada e controlada. È bom lembrar, ainda, que os residentes na Colônia estavam sujeitos à disciplina militar. BRASIL. Código Criminal do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Tip. de Quirino e Irmão. 1861, p. 211; Id. Código do Processo do Império do Brasil. II tomos. Rio de Janeiro: Tip. Laemmert. 1874, p. 74.
  • 43
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 25 de setembro de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 44
    De 3.000$000 (três contos de) réis. A quantia prevista para despesas com as Colônias Militares pelo ministério da Fazenda neste ano era de 60.000$000 réis. A despesa geral do Império estava prevista para 34.450.000$000. O dinheiro era alocado no Ministério do Império e seria redistribuído de lá para as respectivas províncias. BRASIL. Ministério da Fazenda. Relatório do Ministro de 1855. Rio de Janeiro: Tip. Nacional, 1856, p. 3
  • 45
    Para além desse valor, estava autorizado, mas ainda não realizado, o pagamento de 1.061$360, divididos em duas partes: a primeira, de 888$000 réis, dizia respeito aos ordenados dos funcionários incluídos em folha; a segunda, de 173$000 réis, se referia aos fornecimentos concernentes à Colônia. Do crédito total votado, já debitadas as quantias recebidas e autorizadas, restava a quantia de 938$640 réis, soma considerada insuficiente para sanar as despesas da Colônia no "presente exercício. Em nota comparativa, nota-se que na prestação de contas dos gastos anteriores (de janeiro a abril de 1855), o Ten.cel. Raimundo Junqueira despendeu 1.351$593 réis com empregados e trabalhadores da Colônia. MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 10 de maio de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 46
    "Importava observar", ainda, que pelo fato de parte da quantia de um conto de réis (560$000), pela demonstração recebida, ter sido empregada no pagamento dos vencimentos dos operários da Colônia nos meses de maio a junho, referentes ao exercício do ano financeiro de 54/55, caberia a indenização da quantia logo que se apresentassem "as contas em forma". Para que se regularizasse os pagamentos, "seria conveniente que se lhe entregassem prestações trimestrais suficientes para fazer face a tais despesas" e, "vendo-se que ele despendeu 870$000, ficando o saldo de 130$000, parece que entregando-se-lhe agora 800$000 réis ela poder{ia} ocorrer as despesas do trimestre subsequente, continuando-se a fazer iguais entregas nos trimestres futuros". Ibidem, Despacho da Segunda Seção da Contadoria da Tesouraria da Fazenda do Maranhão de13 de outubro de 1855, em ofício do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 47
    Ibidem, Ofício de 4 de agosto de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 48
    Essa é uma distinção que faço em caráter puramente analítico.
  • 49
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 2 de abril de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 50
    BRASIL. CLI. Decreto n° 820, de 12 de setembro de 1851, Capítulo III, p. 247.
  • 51
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 2 de abril de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 52
    Ibidem, Relação nominal dos habitantes da Colônia Militar de São Pedro de Alcântara no Gurupi até a data desta. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 53
    Ibid., Ofício de 10 de maio de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 54
    Ibid., Ofício de 8 de fevereiro de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM; Ibid. Despacho da Segunda Seção da Contadoria da Tesouraria da Fazenda do Maranhão de 25 de outubro de 1855, em ofício do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 55
    Ibid., Relação nominal dos habitantes da Colônia Militar de São Pedro de Alcântara no Gurupi até a data desta (21 de setembro de 1855). Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 56
    GINZBURG, Carlo. O Fio e os rastros. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, especialmente os cap. 13 e o apêndice: "Micro-história: duas ou três coisas que sei a respeito" e "Provas e possibilidades", respectivamente. Sou tributário das análises de Ginzburg, mas as implicações teóricas decorrentes de seu trabalho, caso aqui apareçam, serão usadas frouxamente e de forma livre. Ver ainda: LEVI, Giovanni. Sobre a Micro-História. In: BURKE, Peter. A Escrita da História: novas perspectivas. São Paulo: UNESP, 1992.
  • 57
    MARANHÃO, CLP. Lei Nº 339 de 23 de dezembro de 1853 e Lei Nº 367 de 24 de julho de 1854.
  • 58
    Ver VILLELA, André. Distribuição Regional das Receitas e Despesas do Governo Central no II Reinado, 1844-1889. Estudos Econômicos, V.37, N.2, abr./jun. 2007, São Paulo, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE/USP e a Constituição Imperial de 1824, Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 e Lei N° 105, de 12 de maio de 1840, que interpreta alguns artigos da Reforma Constitucional.
  • 59
    Isto muito se deve, também, à natureza do recrutamento militar da época e do caráter restrito da educação no período Imperial. Para mais informações, ver: CARVALHO, A construção da..., Op. Cit., terceiro capítulo e FARIA, Regina. Em nome da ordem: a constituição de aparatos policiais no universo luso brasileiro (séculos XVIII e XIX). Tese (Doutorado em História) - Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Pernambuco. Recife. 2007b. Para a divisão burocrática aqui utilizada, consultar CARVALHO, A construção da..., Op. Cit., p. 147, onde ele fornece uma "imagem simplificada das divisões horizontais e verticais". Os níveis, do mais alto ao mais baixo, são: burocracia política (alta), burocracia diretorial (média), burocracia auxiliar e burocracia proletária (baixas).
  • 60
    SANTOS, O Patrimonalismo..., Op. Cit., p. 91
  • 61
    Ofício nº 55, de 17 de outubro de 1855. MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 62
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Correspondência da Presidência da Província. 1854-1855. Documento n° 60 de 23 de agosto de 1854. Setor de Códices, APEM
  • 63
    Art. 6º "O diretor da Colônia não mandará fazer despesa alguma, que tenha que correr pelo Ministério do Império, sem prévia autorização do Presidente da Província, sobre pedido motivado.Decreto n° 820, de 12 de setembro de 1851, Capítulo II, p. 245. BRASIL. CLI
  • 64
    MARANHÃO. Despacho da Segunda Seção da Contadoria da Tesouraria da Fazenda do Maranhão. 20 de novembro de 1855, em ofício em ofício do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 65
    Ibidem, Ofício de 21 de fevereiro de 1856 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 66
    Ibid., Ofício de 5 de novembro de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. APEM
  • 67
    Pode-se questionar a utilização desse vocábulo evocando, mais uma vez, a condição estrutural do serviço externo - para lembrar Uruguai - no Brasil imperial. No entanto, não há elementos empíricos suficientes para afirmar em que medida essa condição mais geral afetava, especificamente, a Colônia Militar do Gurupi.
  • 68
    GINZBURG, Os fios e os..., Op. Cit..
  • 69
    Não devemos nos esquecer que os fatos com o qual produzimos nossa narrativa não são dados nem, portanto, poderia ser fortuita a organização deles na construção de um argumento. A esse respeito, ver: WHITE, Hayden. Trópicos do discurso - ensaios sobre a crítica da cultura. São Paulo: Editora Edusp, 2001, especialmente o segundo e terceiro capítulos e SANTOS, Arthur Roberto Germano. Linguagem e História: o caráter literário do texto histórico. Revista Urutágua (Online), v. 19, p. 153-160, 2009.
  • 70
    MARANHÃO, Relatório de 12 de fevereiro de 1856 do Ten. Cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Documentos avulsos, n° 67. Maço de 1856. APEM
  • 71
    Ver FARIA, Em nome da ordem..., Op. Cit., p. 44.
  • 72
    MARANHÃO. Presidência da Província. Relatório do presidente da província de 1856. Typ. Const. de I.J. Ferreira, 1856, p. 10.
  • 73
    Ibidem, p. 120.
  • 74
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 29 de novembro de 1856 do Cap. Francisco José de Almeida ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 75
    Ibidem, Ofício de 9 de julho de 1856 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 76
    SCHULZ, John. O exército na política: origens da intervenção militar - 1850/1894. São Paulo: EDUSP, 1994, primeiro capítulo e apêndice.
  • 77
    Ibidem, p. 26.
  • 78
    BRASIL. Arquivo Histórico do Exército. Pasta V.
  • 79
    SCHULZ, O exército na..., Op. Cit., p. 29.
  • 80
    WEBER, Ensaios de..., Op. Cit., p. 140-143.
  • 81
    Ibidem, p. 139.
  • 82
    PACHECO, Regina Silvia Viotto Monteiro. Reformando a Administração Pública no Brasil: Eficiência e Accountability Democrática. In: MELO, Marcus André B. C. (Org.). Reforma do Estado e Mudança Institucional no Brasil. Recife: Ed. Massangana, 1999; MARTINS, Rubens de Oliveira. Os Demiurgos do Estado. Revista Múltipla, Brasília, 4(7): 35 - 60, dezembro, 1999, p. 38-49.
  • 83
    Do ponto de vista da repressão, a Colônia Militar do Gurupi foi pouco ativa durante esse período, dando conta apenas de casos pontuais, como o que envolvia um escravo fugido que, acidentalmente, aportou no estabelecimento após uma debandada errática e seria, por isso, encaminhado de volta ao seu senhor; e o encaminhamento, às autoridades competentes, de um "vadio" que "perturbava" a área. Não obstante, houve significativas expedições de reconhecimento da região, aliadas ao mapeamento das comunidades indígenas que circundavam a Colônia para que, assim, fosse possível manter a melhor relação com elas e se pudesse realizar uma vigilância mais precisa na região. Ver MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1856). Setor de Documentos Avulsos. APEM. Não podemos perder de vista, também, que os déficits funcionais nem sempre são os fatores mais relevantes para a atestação do cumprimento ou não do objetivo de determinado estabelecimento. Como nota Foucault: "Somente uma ficção pode fazer crer que as leis são feitas para serem acatadas, a polícia e os tribunais destinados a fazer com que sejam respeitadas. Somente uma ficção teórica pode nos levar a acreditar que aderimos, de uma vez por todas, às leis da sociedade à qual pertencemos. Todo mundo sabe, também, que as leis são feitas por uns e impostas por outros. Parece, porém, que se pode dar um passo a mais. O ilegalismo não é um acidente, uma imperfeição mais ou menos inevitável. É um elemento absolutamente positivo do funcionamento social, cujo papel está previsto na estratégia geral da sociedade. Todo dispositivo legislativo organizou espaços protegidos e aproveitáveis, em que a lei pode ser violada, outros, em que ela pode ser ignorada, outros, enfim, em que as infrações são sancionadas". POL-DROIT, Roger. Michel Foucault - Entrevistas. São Paulo: Graal, 2006, p. 50.
  • 84
    "Art. 16. O Diretor da Colônia será um oficial do Exército, o qual será ao mesmo tempo Comandante do destacamento; e terá uma gratificação mensal de cinqüenta mil réis, além dos seus vencimentos militares". BRASIL. CLI, Decreto Imperial n.° 729, de 9 de novembro de 1850. p. 230.
  • 85
    O capitão José da Silva e Almeida, diretor da Colônia e antecessor não consecutivo do Ten.cel. Altino Lellis, também era oficial da Guarda Nacional.
  • 86
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 21 de junho de 1859 do Ten. Cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM; Idem. Presidência da Província. Relatório do presidente da província de 26 de setembro de 1859. Typ. Com. de A.P. Ramos, 1859, p. 26.
  • 87
    Idem. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Relatório de 10 de maio de 1857 do Cap. Francisco José da Silva e Almeida, ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM; Ibidem, Ofício de 6 de junho de 1857 do Cap. Francisco José da Silva e Almeida, ao presidente da província;.Id., Presidência da Província. Relatório do presidente da província de 24 de fevereiro de 1857. Typ. Maranhense, 1857, p. 19.
  • 88
    Ver as indicações interessantes nesse sentido de CARVALHO, José Murilo de. História intelectual no Brasil: a retórica como chave de leitura. In: Topoi: Revista de História, nº 1. Rio de Janeiro: 7 Letras, setembro de 2000 e ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. A ideologia da decadência: leitura antropológica de uma história da agricultura do Maranhão. Rio de Janeiro: Casa 8, 2008. Não podemos perder de vista, também, que os déficits funcionais nem sempre são os fatores mais relevantes para a atestação do cumprimento ou não do objetivo de determinado estabelecimento.
  • 89
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1857-1859). Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 90
    Ibidem, Ofício de 16 de junho de 1859 do Cap. Henrique José de Carvalho ao presidente da província, grifei.
  • 91
    KRAAY, Hendrik. O cotidiano dos soldados na guarnição da Bahia, 1850-1889. In. CASTRO; IZECKSOHN; KRAAY, Nova história militar brasileira. Rio de Janeiro: FGV, 2004, p. 239.
  • 92
    Ibidem, p. 250.
  • 93
    Ibidem, p. 247-248.
  • 94
    SODRÉ, A História Militar..., Op. Cit., p. 128.
  • 95
    Ibidem, p. 132. Sodré ainda exemplifica quais castigos se refere: "{...} os castigos a aplicar iam desde as surras até a pena de morte ou de prisão perpétua, com correntes de ferro nos tornozelos". Ibidem, p. 133.
  • 96
    Imagem presente inclusive na literatura do período: "ser soldado era, naquele tempo, e ainda hoje talvez, a pior cousa que podia suceder a um homem". ALMEIDA, Manuel Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. 1852 (1ª ed.). São Paulo: Ediouro, 2005, p. 186.
  • 97
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 16 de junho de 1859 do Cap. Henrique José de Carvalho ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM (grifei). Até por que, segundo o §3º do Art. 3º, do Decreto n° 820, de 12 de setembro de 1851, BRASIL. CLI, que também deveria reger a Colônia, o diretor deve "propor ao Presidente da Província a demissão dos Empregados da Colônia, quando se tornarem omissos no cumprimento de seus deveres".
  • 98
    Ibidem, Ofício de 11 de junho de 1859 Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província.
  • 99
    Ibidem, Ofício nº 1 de 21 de junho de 1859 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província.
  • 100
    Decreto Imperial n.° 729, de 9 de novembro de 1850. BRASIL. CLI, Decreto Imperial N.° 1284, de 26 de novembro de 1853. BRASIL. CLI, Regulamento de 1 de fevereiro de 1854. MARANHÃO. CLP.
  • 101
    MARANHÃO. Presidência da Província. Relatório do presidente da província de 3 de maio de 1859. Typ. J. C. M. de Frias, 1860, p. 9-10.
  • 102
    Ibidem, p. 21.
  • 103
    Idem. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 18 de agosto de 1859 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos, APEM
  • 104
    À época, havia cerca de 15 praças na Colônia. MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 12 de julho de 1859 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 105
    GOMES, A Hidra e os..., Op. Cit., p. 181-192.
  • 106
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Cópias dos ofícios enviados ao Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego pela administração da Companhia de Mineração Maranhense em Montes Áureos, em 12 de agosto de 1859. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 107
    Ibidem, Ofício de 12 de abril de 1860 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província; Ibidem, Ofício de 13 de abril de 1860 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província.
  • 108
    Há de se ressaltar que a postura do Tenente Sá não era muito convidativa pois, além de rasgar o bilhete, respondeu à determinação do diretor com o seguinte: "se {o diretor} queria falar fosse ao seu quartel, pois que não faltava bala para repel{í-lo}". Ibidem, Ofício de 13 de abril de 1860 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província.
  • 109
    Não há dados estatísticos para fazer uma afirmação cabal nesse sentido em relação ao Maranhão. Apoio-me, no entanto, nas indicações mais gerais que os estudiosos da história militar brasileira tem feito sobre o assunto. Só a critério de informação, o número de escravos do Maranhão em 1861 era de 84.755, e a população livre de 227.873, totalizando 312.628 (o número de escravos representava aproximadamente 27% da população). Ver MARANHÃO. Presidência da Província. Relatório do presidente da província de 3 de julho de 1861. Typ. Const, 1861, Mapa nº 5.
  • 110
    MENDES, Fábio Faria. Encargos, Privilégios e Direitos: O Recrutamento Militar no Brasil dos Séculos XVIII e XIX. In. CASTRO; IZECKSOHN; KRAAY, Nova História..., Op. Cit., p. 133-134.
  • 111
    Ibidem, p. 245.
  • 112
    Como pouquíssimas vezes apareceu. Ver MARANHÃO, Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1879). Setor de Documentos Avulsos. APEM.
  • 113
    Ibidem, Ofício de 22 de agosto de 1860 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província.
  • 114
    Uso esse termo para aludir ao caso já exposto do praça Jeara, que "seguiu em direção à província para ser escuso". O diretor, gozando do controle da (diminuta) máquina burocrático-repressiva da Colônia, poderia persegui-lo, mas não o fez. A estratégia de aquiescer à deserção era muito menos onerosa, afinal, praças que realmente quisessem permanecer ali o fariam (como fizeram), tornando desnecessário (per)seguir quem ali não quisesse se manter.
  • 115
    Como notou José Murilo de Carvalho (A construção da..., Op. Cit., p. 123), "{...} a presidência de província, apesar de todos os esforços do imperador em contrário, era cargo muito mais político do que administrativo, como o indica a grande mobilidade de presidentes e o pouco tempo que permaneciam nos postos".
  • 116
    Ver MARANHÃO, Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 117
    Ele permaneceu na diretoria da Colônia de 1859 a 1866.
  • 118
    MARANHÃO. Ofício de 7 de fevereiro de 1862 do Ten. Cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. Documentos avulsos, n° 95. Maço de 1862. APEM
  • 119
    MARANHÃO. Ofício de 2 de novembro de 1865 do Ten. Cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. Documentos avulsos, n° 209. Maço de 1865. APEM
  • 120
    Art. 3º,, § 10º: "Prestar o auxílio, que momentaneamente lhe for requisitado, {...} por qualquer Autoridade legal, dando imediatamente parte para ao Presidente da Província". Decreto n° 820, de 12 de setembro de 1851, Capítulo II, p. 244. BRASIL. CLI
  • 121
    CARVALHO, A construção da..., Op. Cit., p. 119-142.
  • 122
    FARIA, Em nome da ordem..., Op. Cit., p. 147.
  • 123
    Ibidem.
  • 124
    Decreto de 23 de dezembro de 1831. BRASIL. CLI.
  • 125
    ALMEIDA, Adilson José de. Uniformes da Guarda Nacional (1831-1852): a indumentária na organização e funcionamento de uma associação armada. Anais do Museu Paulista. 2001, vol.8-9, n.1, p. 84. Foi também, por um bom tempo, juiz municipal e de órfãos nas décadas de 50/60, promotor público e deputado provincial. Cf. MARANHÃO. Almanack Administrativo, Mercantil e Industrial da Província do Maranhão. Hemeroteca Digital - Biblioteca Nacional, 1858-1868; MARANHÃO. Publicador Maranhense (27/01/1858) e (30/06/1858), Biblioteca Pública Benedito Leite.
  • 126
    CASTRO, Jeane Berrance. A Guarda Nacional. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de. (org.) História geral da civilização brasileira. (tomo II, O Brasil Monárquico, vol. 4). São Paulo: DIFEL. 1971, p. 274. Ver ainda FERTIG, André Atila. Clientelismo Político em tempos belicosos: a Guarda Nacional da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul na defesa do Império do Brasil. Editora da UFSM, Santa Maria, 2010.
  • 127
    "Em contraste com a "situação de classe", determinada de forma puramente econômica, queremos designar como "situação de status" todo componente típico do destino dos homens determinado por uma estimativa social específica, positiva ou negativa, de honra". WEBER, Max. Classe, Status e Partido In: VELHO, Otávio Guilherme; PALMEIRA, Moacir Soares; BERTELLI, Antônio Roberto (Orgs.) Estrutura de classes e estratificação social. Rio de Janeiro: Zahar. 1973, p. 71.
  • 128
    URICOECHEA, Fernando. O Minotauro Imperial: a burocratização do estado patrimonial brasileiro no século XIX. Rio de Janeiro/São Paulo: DIFEL. 1978, p. 160-173 e CAMPOS, Rafael Ramos. As Elites em Guarda: atuação e composição político-militar dos agentes da Guarda Nacional no Maranhão (1838-1855). Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais). São Luís: UFMA, 2013.
  • 129
    FARIA, Em nome da ordem..., Op. Cit., p. 148.
  • 130
    Com efeito, Fernando Uricoechea (O Minotauro..., Op. Cit., p. 134 e 136-137) enfatiza que "a missão da Guarda Nacional foi amplamente compreendida como instrumento para a institucionalização de uma nova ordem legal: devia dar ela uma ajuda poderosa à aniquilação de qualquer grupo, instituição ou facção contestatória das novas autoridades imperiais e seu monopólio de coerção legítima {...}. O mais generalizado e constante deles, foi o fornecimento diário de milicianos, através da requisição feita por juízes locais e delegados de polícia, para a captura de criminosos; a transferência de réus de uma cidade para outra ou a sua remoção sob custódia do juiz; o transporte de cofres e valores públicos; o patrulhamento e policiamento das cidades, assim como as guarnições de cidade e prisões".
  • 131
    Como Brüggemann o demonstra para a Colônia de Santa Thereza, em Santa Catarina, deputados provinciais também ocuparam o cargo de diretor de uma Colônia Militar. Isso aponta, senão para a importância econômica do cargo, mas para o seu status. BRÜGGEMANN, Adelson André. A sentinela isolada: o cotidiano da colônia militar de Santa Thereza (1854-1883). Dissertação (Mestrado em História). Florianópolis: UFSC, 2013, p. 95-96.
  • 132
    URICOECHEA, O Minotauro, Op. Cit., p. 181-198.
  • 133
    Esse ponto é notadamente singular quando observamos que a disciplina já era de difícil manutenção entre os indivíduos da mesma corporação (no caso, a Guarda Nacional). Ver Ibidem, p. 198-216.
  • 134
    Do ponto de vista da repressão, a administração de Altino Lellis realizou expedições de ataques e destruição a mocambos nos anos de 1860, 1861, 1862, 1863, 1864, 1865 e em 1867 (nem sempre bem sucedidas, mas constantemente fazendo jus à sua posição na região). Não custa lembrar que, como salientei anteriormente, o poder e, em certa medida, o controle, não se exerce somente pela via 'negativa'; fator indicativo deste ponto, nesse período, foi a aglutinação de um contingente populacional de mais de 700 pessoas em torno de um núcleo estatal gerido sob disciplina militar, que realizava e assegurava uma via constante de comércio na região. Ver MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1859-1866). Setor de Documentos Avulsos. APEM. Para um detalhamento dessa questão, ver GOMES, Flávio dos Santos. A Hidra e os pântanos. Mocambos, quilombos e comunidades de fugitivos no Brasil (Séculos XVII-XIX). São Paulo: UNESP, 2005.
  • 135
    Após conhecer um período de estímulo financeiro exponencial - dos 200.000$000 réis orçados em 1859, para 376.000$000 em 1866 - a colonização militar vivenciou um decréscimo também significativo desse último período até 1870 (em torno 134.000$000 réis). É intrigante notar que, no mesmo período, enquanto o governo central seguia a tendência de diminuir os investimentos nos setores da Guerra e Marinha, tendo contrariado-a somente durante a Guerra do Paraguai, a colonização militar experimenta tendência inversa. Ou seja, quando as verbas direcionadas às pastas da Guerra e Marinha aumentaram, o apoio financeiro à colonização militar diminuiu. A partir de 1871, o governo central esboça uma recuperação do investimento de outrora (372.000$000 réis), mas, no restante do período de existência da Colônia Militar do Gurupi, nunca mais chega a igualá-lo, entrando em franco declínio (chegando a reservar apenas 126.000$000 em 1877, menor do que no início do período considerado), acompanhando, nisso, a tendência mais geral dos gastos em defesa realizados pelo governo central. BRASIL. Ministério da Fazenda. Relatório dos Ministros de 1859 a 1878. Rio de Janeiro: Tip. Nacional, 1860 a 1879 e CARVALHO, A construção da..., Op. Cit., p. 275-280. A "tendência miliciana" da nossa sociedade, que propiciou a criação de uma organização da natureza da Guarda Nacional, e que necessitava de gastos relativamente baixos para sua manutenção, aliada à tardia profissionalização do nosso exército, ambos influenciados pelo "intenso processo de militarização {da sociedade} desde o período colonial", são uma explicação consensual para esse padrão de investimento. "Em outras palavras, se, na experiência européia, o desarmamento da aristocracia senhorial e o armamento do Estado é uma estratégia para preservar uma dominação que a primeira já não podia exercer diretamente, no Brasil, onde se intenta a construção do Estado nacional preservando a escravidão, o senhoriato precisa manter os instrumentos de coerção sob seu controle direto ou indireto como condição mesma de preservação das relações escravistas {...}, criando-se uma força alternativa sob controle privado como a Guarda Nacional". URICOECHEA, O Minotauro..., Op. Cit., p. 87 e COSTA, Wilma Peres. A Espada de Dâmocles. O Exército, a Guerra do Paraguai e a crise do Império. Campinas/São Paulo: Hucitec/Unicamp, 1996, p. 276-277, respectivamente.
  • 136
    BRASIL, Ministério da Guerra. Relatório do Ministro de 1870. Rio de Janeiro: Tip. Universal, 1871, p. 33.
  • 137
    CARVALHO, A construção da..., Op. Cit., p. 272-275.
  • 138
    O acontecimento que parece ter motivado os Ministros da Guerra a criar a "Repartição das colônias e presídios militares" estaria relacionado ao estado das "Colônias Militares da Província de Mato Grosso, que principiavam a formar um tal ou qual sistema de defesa{;} mal constituídas, porém, e mal armadas, foram completamente destruídas pela invasão paraguaia". BRASIL, Ministério da Guerra. Relatório do Ministro de 1871. Rio de Janeiro: Tip. Universal, 1872, p. 60.
  • 139
    FARIA, Regina Helena Martins de Faria. Policiamento em Área de Fronteira Interna: o caso da Colônia Militar do Gurupi no Maranhão oitocentista. XXV Simpósio Nacional de História. Fortaleza. Anais do XXV Simpósio Nacional de História, 2009.
  • 140
    It's the project "Avante, civilização! Soldados, migrantes, índios e quilombolas numa colônia militar no Maranhão Oitocentista". Projeto de Pesquisa - Centro de Ciências Humanas, Universidade Federal do Maranhão. São Luís. 2007, coordinated by Professor Regina Helena Martins de Faria. Part of the results can be consulted in: FARIA, Regina Helena Martins de. As colônias militares de meados do Oitocentos e formação de um campesinato: o caso da Colônia do Gurupi (Maranhão). In: CARDOSO, Alírio; BASTOS, Carlos Augusto; NOGUEIRA, Shirley Maria Silva. (Org.). História Militar do Amazonas: guerra, militares e sociedade (séculos XVII e XIX). Curitiba: CRV, 2015, v. 1, p. 211-231; Idem. Civilizar e desenvolver: duas faces da intervenção militar em áreas de internas do Brasil. Séculos XIX e XX. Clio - Revista de Pesquisa Histórica. CLIO. Série História do Nordeste (UFPE), v. 29.2, p. 1-27, 2011; SANTOS, Arthur Roberto Germano. Fronteira e formação do Estado: colonização militar em meados do oitocentos a partir de uma província do Norte. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História - ANPUH, São Paulo, julho 2011; CAMPOS, Rafael Ramos. A atuação militar da colônia militar de São Pedro de Alcântara no Maranhão Oitocentista. 35º Encontro Anual da ANPOCS, 2011, Caxambu. 35º Encontro Anual da ANPOCS, 2011.
  • 141
    Um dos primeiros trabalhos a suscitar essa discussão é o de WOOD, David Lyle. Abortive panacea: Brazilian military settlements, 1850 to 1913. Salt Lake City: University of Utah, Tese de doutoramento, Ph.D,1972.
  • 142
    "{...}What else then can freedom of the will be but autonomy, that is the property of the will to be a law to itself?" KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70. 2002, p. 94.
  • 143
    SCHWARTZ, Stuart. Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial. São Paulo: Perspectiva, 1979.
  • 144
    Ibid. , p. XV. Para o desenvolvimento que Weber dá à questão, ver: WEBER, Economia e Sociedade. 4ª ed. São Paulo: Editora UnB/Imprensa Oficial. 2004, vol. 2, p. 155-158.
  • 145
    Namely: to characterize the actions of the military from the military coercive bureaucracy (directorial, auxiliary and proletarian, in the classification of José Murilo de Carvalho) who lived and worked there, comparing it with the objectives that inspired the creation of the colonial settlement and analyze the ensuing administrative practices. Cf. CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem; Teatro de Sombras. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2007.
  • 146
    "We will be forced, repeatedly, to create expressions like" patrimonial bureaucracy 'to make clear that the characteristic features of the respective phenomenon belong in part to the rational domination, whereas other traits belong to the traditionalist form of domination {...} ". This opposes the modern bureaucracy, which "develops fully in political and ecclesiastical communities only in the modern state and, on the private economy, only in the most advanced institutions of capitalism". WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. 5 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002, p. 211 e 138, respectively.
  • 147
    . See also the work of José Murilo de Carvalho, in which he makes an interesting discussion about the uses of weberian concepts and some other more in Brazilian historiography. Mandonismo, colonelism, patronage: a conceptual discussion. In: CARVALHO, José Murilo. Pontos e bordados: escritos de história e política. Belo Horizonte: UFMG, 1998.
  • 148
    FARIA, "Avante Civilização... op. cit. , p.1.
  • 149
    Decreto Imperial N.° 1284, de 26 de novembro de 1853. BRASIL. CLI. Regulamento de 1 de fevereiro de 1854. MARANHÃO. Coleção das Leis da Província (CLP).
  • 150
    MARANHÃO. Regulamento 1 de fevereiro de 1855. CLP
  • 151
    SANTOS, Arthur Roberto Germano. Fronteira e formação do Estado: colonização militar em meados do oitocentos a partir de uma província do Norte. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História - ANPUH, São Paulo, julho 2011, São Paulo: Anpuh-SP, 2011 and OLIVEIRA, Maria Luiza Ferreira de. As colônias militares na consolidação do Estado Nacional, 1850-1870. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História - ANPUH, São Paulo, julho 2011. São Paulo: Anpuh-SP, 2011.
  • 152
    FARIA, Civilizar e desenvolver... Op. Cit., 2011, p. 6.
  • 153
    BRASIL. Arquivo Histórico do Exército. Pasta V.
  • 154
    MARTINS, José de Souza. Fronteira: a degradação do outro nos confins do humano. São Paulo: Contexto, 2007, p. 154.
  • 155
    As a rule, the "archaic societies are determined negatively, under the criterion of absence: societies without state, societies without writing, societies without history." CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado. São Paulo: Cosac Naif, 2008, p. 207-208. See also MONTEIRO, John. Tupis, tapuias e historiadores: estudos de história indígena e indigenismo. Campinas: Unicamp, 2001. Tese de livre docência.
  • 156
    This ethnocentric movement of European societies, appropriated in the tropics, was brilliantly studied by: ELIAS, Norbert. O processo civilizador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editores. 1993. 2 vol.
  • 157
    BRASIL, Ministério da Guerra. Relatório do Ministro de 1861. Rio de Janeiro: Tip. Universal, 1862, p. 28.
  • 158
    Respectively, BRASIL, Ministério da Guerra. Relatório do Ministro de 1858. Rio de Janeiro: Tip. Universal, p. 15 and Id. Relatório do Ministro de 1862. Rio de Janeiro: Tip. Universal, p. 28.
  • 159
    MARANHÃO, Secretaria de Governo. Correspondência da Presidência da Província para Diversas Autoridades Militares. 1854-1855. Documento n° 69, de 15 de março de 1854. Setor de Códices. APEM
  • 160
    Idem. Presidência da Província. Relatório do presidente da província do Maranhão no dia 3 de maio de 1855. Maranhão: Typ. Const. de I.J. Ferreira, 1855, p. 57.
  • 161
    Id. Secretaria de Governo. Correspondência da Presidência da Província para Diversas Autoridades Militares. 1854-1855. Documentos n° 4, 5 e 6, de 18 de julho de 1854. Setor de Códices. APEM
  • 162
    Id. Presidência da Província, 1855, p. 57.
  • 163
    Id. Secretaria de Governo. Correspondência da Presidência da Província às Diversas Autoridades Militares. 1854-1855. Documentos n° 103, de 26 de setembro de 1854. Setor de Códices. APEM
  • 164
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1879). Ofício de 2 de outubro de 1854 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 165
    Ibid., Ofícios de 19 de março, 2 de abril e 10 de maio de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM.
  • 166
    Ver ASSUNÇÃO, Mathias. "Quilombos maranhenses". In: REIS, João José; GOMES, Flávio dos Santos. (org.). Liberdade por um fio: história dos quilombos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996, p. 435..
  • 167
    SANTOS, Arthur Roberto Germano. O patrimonialismo a partir de um microcosmo da administração imperial brasileira: ressonâncias faorianas. Revista Urutágua (Online), v. 17, p. 87-93, 2009, p. 91.
  • 168
    This discussion is in direct dialogue with the perspectives on public administration of the analyzed period, such as, for example, regarding the work of Visconde do Uruguai. In his words, "the appointment of these assistants is also a difficulty. It must not centralize too much, while leaving the direct agents the necessary action over their assistants and subordinates". URUGUAI, Visconde do. Ensaio sobre o direito administrativo. 1862 (1ª Ed.). In: CARVALHO, José Murilo de (org.). Paulino José Soares de Sousa, Visconde do Uruguai. Coleção Formadores do Brasil. São Paulo: Editora 34, 2002, p. 205.
  • 169
    CAMPANTE, Rubens Goyatá. Patrimonialismo em Faoro e Weber e a Sociologia Brasileira. DADOS - Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, v. 46, n.º 1, 2003, p. 161.
  • 170
    For this study, the thesis of bureaucratization "in spite of", formulated by Uricoechea, seems narrow.
  • 171
    WEBER, Ensaios de..., Op. Cit., p. 138.
  • 172
    URUGUAI, Ensaio sobre..., Op. Cit., 205.
  • 173
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi. Ofício de 10 de julho de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 174
    Ibidem, Ofício de 13 de fevereiro de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 175
    Ibid., Relatório de 22 de setembro de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. p.5 Setor de Documentos avulsos. APEM
  • 176
    Ibid., Ofício de 10 de julho de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos avulsos. APEM
  • 177
    "Art. 10° The Clerk shall: § 1. Notarize all the books in the Colony, especially those regarding accounting {...}". BRASIL. Decreto N° 820, de 12 de setembro de 1851. CLI
  • 178
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi. Ofício de 10 de julho de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 179
    Deceased on 22nd of april of 1855. Idem, Correspondência da Presidência da Província às Diversas Autoridades Militares. 1854-1855. Documento n° 159, de 23 de maio de 1855. Setor de Códices. APEM
  • 180
    Idem. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi. Ofício n° 53. Relatório de 22 de setembro de 1855 do Ten. Cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 181
    Trying to escape the submission to work was a constant in this period. An offense due to the law (art. 2, 3 and 14 of the Imperial Decree n. ° 729 of November 9, 1850 and art. 25 of Chapter IV of Decree No. 820 of September 12, 1851, both from CLI ), it was punishable. Indeed, if characterized as a "chronic" condition, it would be considered not only an offense but a crime, as stated in Sec. IV, art. 125, of the Empire Criminal Code, which legislates on vagrancy and begging, and estipulates for this offense a punishment of one to six months of imprisonment with work. And in chapter III of Empire Procedure Code, "From prison without charge, can be performed without written order," the Article 131 estipulates the following: "Any person of the general population can, and officers of justice are obliged to arrest and bring to the presence of the district´s justice of peace anyone who is found committing a crime, or while running pursued by public outcry. Those, thus, arrested will be understood arrested in flagrante delicto". We can see that, from a meticulous appraisal of the legislation, it would not be difficult to frame the insolence of those individuals. The fact that Lt. Col. Junqueira does not do that shows us if not ignorance of the law, simply the fact that those who lived there did so of their own free will, and if they wanted to, they could leave to other sparsely populated and controlled location. It is important to remember, though, that residents of Colony were subject to military discipline. BRASIL. Código Criminal do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Tip. de Quirino e Irmão. 1861, p. 211; Id. Código do Processo do Império do Brasil. II tomos. Rio de Janeiro: Tip. Laemmert. 1874, p. 74.
  • 182
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 25 de setembro de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 183
    Of 3.000$000 (three contos de) réis. The amount planned for expenditure on military colonies by the Ministry of Finance this year was 60.000$000 réis. The overall expense of the Empire was expected to be 34.450.000$000. The money was allocated to the Ministry of Empire and would be redistributed from there to the respective provinces. BRASIL. Ministério da Fazenda. Relatório do Ministro de 1855. Rio de Janeiro: Tip. Nacional, 1856, p. 3
  • 184
    In addition to this value, it was authorized but not yet performed, the payment of 1.061$360, divided into two parts: the first, of 888$000 réis, concerned the salaries of officials included in payroll; the second of 173$000 réis, referred to the supplies concerning the Colony. Of the total credit voted, the authorized amounts already charged and received, the remaining amount was 938$640 réis, sum deemed insufficient to remedy the costs of the colony in this year. In comparison, we note that on the accountng of previous spending (January-April 1855), the Lt. Col. Raimundo Junqueira spent 1.351$593 réis with employees and workers of the Colony. MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 10 de maio de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 185
    "It should also be noted" that because of the amount of one conto (560$000), by the demonstration received, had been employed in the payment of the colony workers' salaries in the months from May to June for the financial year 54/55, a compensation of the amount would be done as soon as they presented "the accounts in order." In order to regularize the payments, "it would be helpful that he received sufficient quarterly payments to cover such expenses" and, "seeing that he spent 870$000, with the remaining balance of 30$000, it seems now that by delivering him 800$000 réis he {would} make due with the costs of the subsequent quarter, with the same deliveries in future quarters being carried. Ibidem, Despacho da Segunda Seção da Contadoria da Tesouraria da Fazenda do Maranhão de13 de outubro de 1855, em ofício do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 186
    Ibidem, Ofício de 4 de agosto de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 187
    This is a distinction I draw on purely analytical grounds.
  • 188
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 2 de abril de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 189
    BRASIL. CLI. Decreto n° 820, de 12 de setembro de 1851, Capítulo III, p. 247.
  • 190
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 2 de abril de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 191
    Ibidem, Relação nominal dos habitantes da Colônia Militar de São Pedro de Alcântara no Gurupi até a data desta. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 192
    Ibid., Ofício de 10 de maio de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 193
    Ibid., Ofício de 8 de fevereiro de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM; Ibid. Despacho da Segunda Seção da Contadoria da Tesouraria da Fazenda do Maranhão de 25 de outubro de 1855, em ofício do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 194
    Ibid., Relação nominal dos habitantes da Colônia Militar de São Pedro de Alcântara no Gurupi até a data desta (21 de setembro de 1855). Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 195
    GINZBURG, Carlo. O Fio e os rastros. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, specially chap. 13 and the appendix: "Micro-história: duas ou três coisas que sei a respeito" and "Provas e possibilidades", respectively. I'm indebted to the analysis of Ginzburg, but the theoretical implications of his work, should they appear here, will be used loosely and freely. See also: LEVI, Giovanni. Sobre a Micro-História. In: BURKE, Peter. A Escrita da História: novas perspectivas. São Paulo: UNESP, 1992.
  • 196
    MARANHÃO, CLP. Lei Nº 339 de 23 de dezembro de 1853 e Lei Nº 367 de 24 de julho de 1854.
  • 197
    See VILLELA, André. Distribuição Regional das Receitas e Despesas do Governo Central no II Reinado, 1844-1889. Estudos Econômicos, V.37, N.2, abr./jun. 2007, São Paulo, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE/USP and Constituição Imperial de 1824, Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 e Lei N° 105, de 12 de maio de 1840, which interprets some articles of the Constitutional Reform.
  • 198
    This is also greatly due to the nature of military recruitment and the restricted character of education in the Imperial period. For more information, see: CARVALHO, 2007, terceiro capítulo e FARIA, Regina. Em nome da ordem: a constituição de aparatos policiais no universo luso brasileiro (séculos XVIII e XIX). Tese (Doutorado em História) - Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Pernambuco. Recife. 2007b. For the bureaucratic division used here, see CARVALHO, 2007, p. 147, where he provides a "simplified image of horizontal and vertical divisions". Levels, from highest to lowest, are: political bureaucracy (high), directorial bureaucracy (average), auxiliary bureaucracy and proletarian bureaucracy (low).
  • 199
    SANTOS, O Patrimonalismo..., Op. Cit., p. 91
  • 200
    Ofício nº 55, de 17 de outubro de 1855. MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 201
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Correspondência da Presidência da Província. 1854-1855. Documento n° 60 de 23 de agosto de 1854. Setor de Códices, APEM
  • 202
    Art. 6º "O diretor da Colônia não mandará fazer despesa alguma, que tenha que correr pelo Ministério do Império, sem prévia autorização do Presidente da Província, sobre pedido motivado. Decreto n° 820, de 12 de setembro de 1851, Capítulo II, p. 245. BRASIL. CLI
  • 203
    MARANHÃO. Despacho da Segunda Seção da Contadoria da Tesouraria da Fazenda do Maranhão. 20 de novembro de 1855, em ofício em ofício do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 204
    Ibidem, Ofício de 21 de fevereiro de 1856 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 205
    Ibid., Ofício de 5 de novembro de 1855 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. APEM
  • 206
    One may argue that the utilization of this term evokes, once again, the structural condition of the external service - to recall Uruguai - in imperial Brazil. However, there is insufficient empirical evidence to affirm to what extent this more general condition affected, specifically, the Military Colony of Gurupi.
  • 207
    GINZBURG, Os fios e os..., Op. Cit..
  • 208
    We must not forget that the facts with which we produce our narrative are not given nor therefore could be fortuitous their organization when uttering an argument. About this, see: WHITE, Hayden. Trópicos do discurso - ensaios sobre a crítica da cultura. São Paulo: Editora Edusp, 2001, specially the second and third chapters and SANTOS, Arthur Roberto Germano. Linguagem e História: o caráter literário do texto histórico. Revista Urutágua (Online), v. 19, p. 153-160, 2009.
  • 209
    MARANHÃO, Relatório de 12 de fevereiro de 1856 do Ten. Cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Documentos avulsos, n° 67. Maço de 1856. APEM
  • 210
    Ver FARIA, Em nome da ordem..., Op. Cit., p. 44.
  • 211
    MARANHÃO. Presidência da Província. Relatório do presidente da província de 1856. Typ. Const. de I.J. Ferreira, 1856, p. 10.
  • 212
    Ibidem, p. 120.
  • 213
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 29 de novembro de 1856 do Cap. Francisco José de Almeida ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 214
    Ibidem, Ofício de 9 de julho de 1856 do Ten.cel. João Raimundo Carneiro Junqueira ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 215
    SCHULZ, John. O exército na política: origens da intervenção militar - 1850/1894. São Paulo: EDUSP, 1994, primeiro capítulo e apêndice.
  • 216
    Ibidem, p. 26.
  • 217
    BRASIL. Arquivo Histórico do Exército. Pasta V.
  • 218
    SCHULZ, O exército na..., Op. Cit., p. 29.
  • 219
    WEBER, Ensaios de..., Op. Cit., p. 140-143.
  • 220
    Ibidem, p. 139.
  • 221
    PACHECO, Regina Silvia Viotto Monteiro. Reformando a Administração Pública no Brasil: Eficiência e Accountability Democrática. In: MELO, Marcus André B. C. (Org.). Reforma do Estado e Mudança Institucional no Brasil. Recife: Ed. Massangana, 1999; MARTINS, Rubens de Oliveira. Os Demiurgos do Estado. Revista Múltipla, Brasília, 4(7): 35 - 60, dezembro, 1999, p. 38-49.
  • 222
    From the standpoint of repression, the military colony of Gurupi had little activity during this period, dealing only with isolated cases, as the one involving a runaway slave who accidentally landed in the establishment after an erratic stampede and would therefore, be sent back to his master; and a referral to the competent authorities of a "vagrant" who "disturbed" the area. Nevertheless, there were significant reconnaissance expeditions in the region, combined with the mapping of indigenous communities that surrounded the colony, so that it would be possible to maintain the best relationship with them and a more precise monitoring of the region could be performed. See MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1856). Setor de Documentos Avulsos. APEM. We should, too, keep in mind that the functional deficits are not always the most relevant factors for attestation of compliance or not to the goal of a particular establishment. As Foucault argues: "Only fiction can make us believe that laws are made to be obeyed, that the police and the courts designed to be respected. Only a theoretical fiction can lead us to believe that we joined, once and for all, the laws of society to which we belong. Everyone knows, too, that laws are made by some and imposed by others. It seems, however, that you can take it a step further. The illegality is not an accident, a more or less inevitable imperfection. It is an absolutely positive element of social functioning, whose role is expected in the general strategy of the society. All legislative arrangements organize protected and usable spaces where the law may be violated, others, where it can be ignored, others, in short, where the offenses are sanctioned". POL-DROIT, Roger. Michel Foucault - Entrevistas. São Paulo: Graal, 2006, p. 50.
  • 223
    "Art. 16. The Director of the colony will be an army officer, who will be at the same time commander of the detachment; and shall have a monthly gratification of fifty thousand reis, in addition to his military salaries". BRASIL. CLI, Decreto Imperial n.° 729, de 9 de novembro de 1850. p. 230.
  • 224
    Captain José da Silva e Almeida, director of the colony and non-consecutive predecessor of Lt .Col. Altino Lellis, also was an official of the National Guard.
  • 225
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 21 de junho de 1859 do Ten. Cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM; Idem. Presidência da Província. Relatório do presidente da província de 26 de setembro de 1859. Typ. Com. de A.P. Ramos, 1859, p. 26.
  • 226
    Idem. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Relatório de 10 de maio de 1857 do Cap. Francisco José da Silva e Almeida, ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM; Ibidem, Ofício de 6 de junho de 1857 do Cap. Francisco José da Silva e Almeida, ao presidente da província;.Id., Presidência da Província. Relatório do presidente da província de 24 de fevereiro de 1857. Typ. Maranhense, 1857, p. 19.
  • 227
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1857-1859). Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 228
    Ibidem, Ofício de 16 de junho de 1859 do Cap. Henrique José de Carvalho ao presidente da província, grifei.
  • 229
    KRAAY, Hendrik. O cotidiano dos soldados na guarnição da Bahia, 1850-1889. In. CASTRO; IZECKSOHN; KRAAY, Nova história militar brasileira. Rio de Janeiro: FGV, 2004, p. 239.
  • 230
    Ibidem, p. 250.
  • 231
    Ibidem, p. 247-248.
  • 232
    SODRÉ, A História Militar..., Op. Cit., p. 128.
  • 233
    Ibidem, p. 132. Sodré also exemplifies which punishment he refers: "{...} the punishments to be applied ranged from beatings to the death penalty or life in prison, with iron chains at the ankles". Ibidem, p. 133.
  • 234
    A representation presente even on the literature of that time: "being a soldier was, at that time, and even today, perhaps, the worst thing that could happen to a man". ALMEIDA, Manuel Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. 1852 (1ª ed.). São Paulo: Ediouro, 2005, p. 186.
  • 235
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 16 de junho de 1859 do Cap. Henrique José de Carvalho ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM (grifei). Até por que, segundo o §3º do Art. 3º, do Decreto n° 820, de 12 de setembro de 1851, BRASIL. CLI, que também deveria reger a Colônia, o diretor deve "propor ao Presidente da Província a demissão dos Empregados da Colônia, quando se tornarem omissos no cumprimento de seus deveres".
  • 236
    Ibidem, Ofício de 11 de junho de 1859 Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província.
  • 237
    Ibidem, Ofício nº 1 de 21 de junho de 1859 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província.
  • 238
    Decreto Imperial n.° 729, de 9 de novembro de 1850. BRASIL. CLI, Decreto Imperial N.° 1284, de 26 de novembro de 1853. BRASIL. CLI, Regulamento de 1 de fevereiro de 1854. MARANHÃO. CLP.
  • 239
    MARANHÃO. Presidência da Província. Relatório do presidente da província de 3 de maio de 1859. Typ. J. C. M. de Frias, 1860, p. 9-10.
  • 240
    Ibidem, p. 21.
  • 241
    Idem. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 18 de agosto de 1859 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos, APEM
  • 242
    At that time, there were only 15 soldiers on the Colony. MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Ofício de 12 de julho de 1859 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 243
    MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Cópias dos ofícios enviados ao Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego pela administração da Companhia de Mineração Maranhense em Montes Áureos, em 12 de agosto de 1859. Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 244
    Ibidem, Ofício de 12 de abril de 1860 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província; Ibidem, Ofício de 13 de abril de 1860 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província.
  • 245
    It's important to notice that Lieutenant's Sá attitude was not very friendly because in addition to tearing the note, he responded to the director's determination with the following: "if the {director} wanted to talk, he should have come to the barracks because there were plenty of bullets to repel {him}". Ibidem, Ofício de 13 de abril de 1860 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província.
  • 246
    There is no statistical data to make a full statement in this sense regarding Maranhão. I stand, however, on the more general indications that scholars of Brazilian military history have done on it. Just to illustrate, the number of Maranhão slaves in 1861 was 84,755, and the free population was of 227,873, totaling 312,628 (the number of slaves accounted for approximately 27% of the population). See MARANHÃO. Presidência da Província. Relatório do presidente da província de 3 de julho de 1861. Typ. Const, 1861, Mapa nº 5.
  • 247
    MENDES, Fábio Faria. Encargos, Privilégios e Direitos: O Recrutamento Militar no Brasil dos Séculos XVIII e XIX. In. CASTRO; IZECKSOHN; KRAAY, Nova História..., Op. Cit., p. 133-134.
  • 248
    Ibidem, p. 245.
  • 249
    Como pouquíssimas vezes apareceu. Ver MARANHÃO, Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1879). Setor de Documentos Avulsos. APEM.
  • 250
    Ibidem, Ofício de 22 de agosto de 1860 do Ten.cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província.
  • 251
    I use this term to refer to the already mentioned case of soldier Jeara that "headed for the province to be shady." The director, enjoying the control of the (tiny) bureaucratic repressive machine of the Colony, could have chased him, but did not. The strategy of acquiescing to desertion was much less expensive, after all, soldiers that really wanted to stay there would (as they did), making it unnecessary to pursue the ones who did not want to stay..
  • 252
    José Murilo de Carvalho argued (2007, p. 123) that, "{...} the presidency of the province, despite all the emperor's efforts to the contrary, was much more a political office than an administrative one, as indicated by the high mobility of presidents and the little time that they remained in office".
  • 253
    See MARANHÃO, Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1854-1878). Setor de Documentos Avulsos. APEM
  • 254
    He was director between 1859 and 1866.
  • 255
    MARANHÃO. Ofício de 7 de fevereiro de 1862 do Ten. Cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. Documentos avulsos, n° 95. Maço de 1862. APEM
  • 256
    MARANHÃO. Ofício de 2 de novembro de 1865 do Ten. Cel. Altino Lellis de Moraes Rego ao presidente da província. Documentos avulsos, n° 209. Maço de 1865. APEM
  • 257
    Art. 3º,, § 10º: "Prestar o auxílio, que momentaneamente lhe for requisitado, {...} por qualquer Autoridade legal, dando imediatamente parte para ao Presidente da Província". Decreto n° 820, de 12 de setembro de 1851, Capítulo II, p. 244. BRASIL. CLI
  • 258
    CARVALHO, A construção da..., Op. Cit., p. 119-142.
  • 259
    FARIA, Em nome da ordem..., Op. Cit., p. 147.
  • 260
    Ibidem.
  • 261
    Decreto de 23 de dezembro de 1831. BRASIL. CLI.
  • 262
    ALMEIDA, Adilson José de. Uniformes da Guarda Nacional (1831-1852): a indumentária na organização e funcionamento de uma associação armada. Anais do Museu Paulista. 2001, vol.8-9, n.1, p. 84. He also was, for a long time, municipal and orphans judge in the decades of 50/60, prosecutor and provincial deputy. Cf. MARANHÃO. Almanack Administrativo, Mercantil e Industrial da Província do Maranhão. Hemeroteca Digital - Biblioteca Nacional, 1858-1868; MARANHÃO. Publicador Maranhense (27/01/1858) and (30/06/1858), Biblioteca Pública Benedito Leite.
  • 263
    CASTRO, Jeane Berrance. A Guarda Nacional. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de. (org.) História geral da civilização brasileira. (tomo II, O Brasil Monárquico, vol. 4). São Paulo: DIFEL. 1971, p. 274. See also FERTIG, André Atila. Clientelismo Político em tempos belicosos: a Guarda Nacional da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul na defesa do Império do Brasil. Editora da UFSM, Santa Maria, 2010.
  • 264
    "In contrast to the "class situation" determined in a purely economic way, we designate as "status situation" all typical component of men's fate determined by a specific social estimate, positive or negative, of honor". WEBER, Max. Classe, Status e Partido In: VELHO, Otávio Guilherme; PALMEIRA, Moacir Soares; BERTELLI, Antônio Roberto (Orgs.) Estrutura de classes e estratificação social. Rio de Janeiro: Zahar. 1973, p. 71.
  • 265
    URICOECHEA, Fernando. O Minotauro Imperial: a burocratização do estado patrimonial brasileiro no século XIX. Rio de Janeiro/São Paulo: DIFEL. 1978, p. 160-173 and CAMPOS, Rafael Ramos. As Elites em Guarda: atuação e composição político-militar dos agentes da Guarda Nacional no Maranhão (1838-1855). Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais). São Luís: UFMA, 2013.
  • 266
    FARIA, Em nome da ordem..., Op. Cit., p. 148.
  • 267
    Actually, Fernando Uricoechea (O Minotauro..., Op. Cit., p. 134 e 136-137) emphasizes that "the mission of the National Guard was widely understood as a tool for the institutionalization of a new legal order: it should give a powerful aid to the annihilation of any group, institution or anti-establishment faction regarding the new imperial authorities and their monopoly of legitimate coercion {. ..}. The most widespread and sustained of them was the daily supply of militiamen through the request made by local judges and police chiefs, to catch criminals; the transfer of defendants from one city to another or removal under court custody; transport of safes and public values; patrolling and policing of cities, as well as the garrisons of cities and prisons".
  • 268
    As Brüggemann demonstrated on the Colony of Santa Thereza, in Santa Catarina, provincial deputies also held the position of director of the military colony. This points, if not to the economic importance of the position, but to it's status. BRÜGGEMANN, Adelson André. A sentinela isolada: o cotidiano da colônia militar de Santa Thereza (1854-1883). Dissertação (Mestrado em História). Florianópolis: UFSC, 2013, p. 95-96.
  • 269
    URICOECHEA, O Minotauro, Op. Cit., p. 181-198.
  • 270
    This point is particularly remarkable when we observe that the discipline was already difficult to maintain between individuals of the same corporation (in this case the National Guard). See Ibidem, p. 198-216.
  • 271
    From the standpoint of repression, the administration of Altino Lellis carried out expeditions of attack and destruction to mocambos in the years of 1860, 1861, 1862, 1863, 1864, 1865 and 1867 (not always successful, but constantly living up to its position in the region). It is worth remembering that, as I pointed out earlier, the power and, to some extent, control, is exercised not only 'negatively'; an indicative factor of this point in this period was the assemblage of a population group of over 700 people around a state settlement managed under military discipline, that performed and ensured a constant channel of trade in the region. See MARANHÃO. Secretaria de Governo. Diretoria da Colônia Militar do Gurupi (1859-1866). Setor de Documentos Avulsos. APEM. For further developments on this issue, see GOMES, Flávio dos Santos. A Hidra e os pântanos. Mocambos, quilombos e comunidades de fugitivos no Brasil (Séculos XVII-XIX). São Paulo: UNESP, 2005.
  • 272
    After meeting a period of exponential financial stimulus - from the $ 200.000$000 réis budgeted in 1859, to $ 376.000$000 in 1866 - the military colonization also experienced a significant decrease in the later period until 1870 (around $ 134,000 000 réis). It is intriguing to note that in the same period, while the central government was following the trend to lower investments in the sectors of War and Navy, having thwarted it only during the Paraguayan War, the military colonization experienced a reverse trend. That is, when the funds directed to the War and Navy ministries increased, financial support to military colonization decreased. In 1871, the central government outlines a recovery of the former investment ($ 372,000 000 réis), but through the rest of the lifetime of the military colony of Gurupi, it never comes to match this, entering steady decline (reaching a budget of only $ 126,000 000 in 1877, lower than at the beginning of the period), following the more general trend of defense spending carried out by the central government. BRAZIL. Ministry of Finance. Report of 1859 Ministers to 1878. Rio de Janeiro: Tip. National, 1860-1879 and CARVALHO, 2007, p. 275-280. The "militia trend" of our society, which led to the creation of an organization of the nature of the National Guard, and that needed relatively low costs for maintenance, coupled with the late professionalization of our army, both influenced by "intense process of militarization { of society} from the colonial period", is a consensus explanation for this pattern of investment. "In other words, if the European experience, the disarmament of the manor aristocracy and the state armament is a strategy to preserve a rule that the first could no longer engage directly, in Brazil, where the building of the national state intends to preserve slavery, the landlords need to keep the instruments of coercion under their direct or indirect control as the condition of preservation of slave relations {...}, creating an alternative force under private control such as the National Guard.". URICOECHEA, O Minotauro..., Op. Cit., p. 87 e COSTA, Wilma Peres. A Espada de Dâmocles. O Exército, a Guerra do Paraguai e a crise do Império. Campinas/São Paulo: Hucitec/Unicamp, 1996, p. 276-277, respectivamente.
  • 273
    BRASIL, Ministério da Guerra. Relatório do Ministro de 1870. Rio de Janeiro: Tip. Universal, 1871, p. 33.
  • 274
    CARVALHO, A construção da..., Op. Cit., p. 272-275.
  • 275
    The event that seems to have motivated the Ministers of War to create a "breakdown of military colonies and prisons" seems to be related to the status of the "Military Colonies of Mato Grosso Province, which were beginning to form a such and such a defense system {;} ill-conceived, however, and poorly armed, they were completely destroyed by the Paraguayan invasion.". BRASIL, Ministério da Guerra. Relatório do Ministro de 1871. Rio de Janeiro: Tip. Universal, 1872, p. 60.
  • 276
    FARIA, Regina Helena Martins de Faria. Policiamento em Área de Fronteira Interna: o caso da Colônia Militar do Gurupi no Maranhão oitocentista. XXV Simpósio Nacional de História. Fortaleza. Anais do XXV Simpósio Nacional de História, 2009.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Apr 2016
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