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SEGUROS E PREÇOS DE ESCRAVOS NA SOCIEDADE ESCRAVISTA BRASILEIRA DO SÉCULO XIX

Resumo

Ao longo do tempo, diferentes instituições de origens diversas foram agregadas ao capitalismo, sendo a de seguros uma delas. No presente artigo, analisa-se o caso de duas seguradoras que faziam seguros de vida para escravos no Brasil. Procura-se demonstrar que, no século XIX, apesar de a escravidão ser um negócio sujeito a riscos como a morte prematura dos escravos, foi criada uma solução própria à época: o seguro contra a morte natural dos cativos.

Palavras-chave:
Seguros de vida; escravidão no Brasil; século XIX

Abstract

Over time, various instruments of diverse backgrounds have been instituted in capitalism. Life insurance is one of those. The paper analyses the history of two insurance companies which operated slave life insurances in Brazil. The objective is demonstrating that nineteenth century slavery was a business subject to shortcomings such as premature demise of slaves, and that regarding those a solution specific to the time was created, i. e., the insurance on captives’ natural demise.

Keywords:
Life insurance; slavery in Brazil; nineteenth century history.

1. Introdução3 3 O autor agradece às várias instituições de fomento que permitiram a realização das pesquisas de que este artigo é resultado parcial: CNPq, Capes, FAP-DF, Fapesp e Propesq-UFRGS. Agradece aos comentários feitos por colegas e amigos em diferentes ocasiões, assim como à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, à Universidade de Brasília e a um parecerista anônimo cujas críticas foram importantes para melhorar este artigo.

As companhias de seguro surgiram no Brasil quando da fuga da família real. Quando a Corte fez escala em Salvador, permitiu a constituição da primeira companhia brasileira de seguros, voltada para o seguro marítimo: a Boa Fé4 4 SAES, A. M.; GAMBI, T. F. R. A formação das companhias de seguros na economia brasileira (1808-1864). História Econômica & História de Empresas, vol. 2, n. 12, 2009. . Evidentemente, não foram os brasileiros que inventaram o negócio. As companhias de seguro existem há muito tempo e se adaptaram à ordem capitalista vindo a serem peças fundamentais para o capitalismo5 5 O termo capitalismo tem uma longa história e, a depender do local e da época, significou coisas contraditórias e distintas. A concepção empregada neste artigo enfatiza o caráter institucional, isto é, a recorrente criação de regras pelas diferentes sociedades, especialmente nos últimos 250 anos, visando permitir ou estimular a valorização do capital. moderno, sendo os derivativos de clima6 6 Derivativos de clima são instrumentos financeiros que podem ser empregados para mitigar prejuízos em empresas cujos faturamentos dependem intensivamente de variáveis climáticas. Por exemplo, estações de esqui, fabricantes de agasalhos, de maiôs, de biquinis, assim como produtores de alimentos, estão sujeitos a maiores ou menores lucros em função possível, hoje em dia, de fazer uma espécie de seguro por meio do mercado de derivativos. , por exemplo, uma das últimas inovações do negócio.

No século XIX, no Brasil e nos Estados Unidos, surgiram companhias de seguro adaptadas aos negócios que eram então realizados em ambas as sociedades escravistas. No Brasil, a lei permitia a existência de dois tipos de companhias seguradoras: as mútuas, em que os segurados eram ao mesmo tempo seguradores; e as sociedades anônimas, em que os acionistas se responsabilizavam pelo pagamento dos seguros até o esgotamento do capital da empresa em último caso.

Este artigo apresenta ao leitor parte da racionalidade por trás da contratação de seguros de vida para escravos. Ele está dividido da seguinte maneira: na próxima seção se apresentam algumas características da demanda por seguro de vida dos escravos. Na terceira seção se faz uma crítica à percepção de Max Weber, segundo quem a propriedade escrava padeceria de riscos que tornariam preferível o emprego de trabalhadores livres. Na quarta seção se apresentam os casos de duas companhias seguradoras de vida de escravos que atuaram no Rio de Janeiro e se aponta para a racionalidade dos preços e dos seguros dos escravos, apesar das imprecisões do negócio. Na quinta se contextualiza o surgimento das companhias de seguros de vida de escravos no século XIX, e, na última, se apresentam as conclusões do artigo.

2. “... é aproveitar tanto ao rico quanto ao pobre”

Em 15 de fevereiro de 1853, em razão do falecimento de Miguel José da Silva Fernandes, foi feita a avaliação dos bens do casal do qual ele era parte. Avaliados na fazenda Serra Negra, no distrito de Santa Quitéria, então pertencente ao município de Sabará, em Minas Gerais, tais bens somaram 45:907$5807 7 Cartório do Primeiro Ofício de Notas de Sabará. Casa Borba Gato, maço 23. Inventário de Miguel José da Silva Fernandes. Por extenso, o valor corresponde a quarenta e cinco contos, novecentos e sete mil e quinhentos e oitenta réis. .

Os bens inventariados indicavam tratar-se do casal mais rico de uma amostra aleatória de 73 inventários feitos na comarca de Nossa Senhora da Conceição do Sabará na década de 1850. A maioria dos casais e viúvos8 8 No século XIX, no Brasil, a regra era que os bens pertenciam ao casal. Quando da morte de um dos cônjuges, fazia-se o inventário dos bens do casal e a partilha possuía, entre outras, as seguintes características: 50% do apurado ficavam com o cônjuge sobrevivente e os 50% restantes eram divididos igualmente entre os filhos do defunto. A exceção a esta regra devia ser formalizada por testamento. Neste caso, o testador podia legar até 1/3 dos bens que lhe pertenciam a terceiros. Os 2/3 restantes, porém, seriam necessariamente divididos de modo equânime entre os filhos. Se o defunto fosse viúvo ou solteiro, então não havia bens do casal. somava patrimônios inferiores a 2:200$000 e apenas quatro ultrapassavam 22 contos de réis. A distribuição de riquezas entre os inventários consultados era bastante concentrada, uma vez que a soma dos bens dos cinco mais ricos correspondia a pouco mais de 45% da soma de toda a riqueza inventariada na amostra e apenas os bens do casal de Miguel José da Silva Fernandes correspondiam a 10,91% de todos os valores apurados.

Os bens avaliados no inventário de Miguel José da Silva Fernandes se dividiam entre terras, plantações, uma morada de casa assobradada no arraial de Santa Quitéria, no valor de 1:100$000, e outra na própria fazenda Serra Negra, avaliada em 6 contos de réis. Além disso, a fazenda contava com várias benfeitorias, como uma tenda de ferreiro e uma casa de engenho. O principal investimento do casal foi feito, no entanto, em 42 escravos avaliados pelos louvados9 9 Termo usado no Brasil nos Oitocentos para designar as pessoas - normalmente duas - encarregadas pelo Juízo para proceder à avaliação dos bens que ficavam pelo falecimento de alguém. em 17:530$000, ou seja, 38% do monte-mor.

A escravidão era, naquela época, uma instituição profundamente difundida na sociedade brasileira. Empregando-se os termos de Finley10 10 O historiador britânico cunhou os seguintes dois termos: sociedades escravistas, definidas acima, e sociedades com escravos, onde havia escravidão, mas as classes dominantes não dependiam predominantemente do trabalho escravo. CF.: FINLEY, Moses I. The ancient economy. Berkeley: University of California Press, 1974. p. 68-69. , a nossa era uma sociedade escravista, isto é, em que a classe dominante dependia do trabalho escravo. Coerentemente com esta definição, os escravos brasileiros eram não apenas avaliados quando os proprietários, ou um dos proprietários, morriam, mas também eram alugados, sequestrados para o pagamento de dívidas, alforriados em troca de dinheiro ou gratuitamente etc. Em outros termos, múltiplos negócios envolviam os escravos no Brasil no século XIX. Distantes da pura passividade que os negócios elencados acima sugerem os cativos também se rebelavam coletivamente ameaçando a ordem senhorial e, individualmente, ameaçando os próprios senhores em determinadas circunstâncias11 11 Alguns exemplos de insubmissão individual ou coletiva são apresentados por PIROLA, R. Escravos e senhores nos tribunais do Império: assassinatos de senhores em Campos dos Goytacazes (1873), In: ENCONTRO DE ESCRAVIDÃO E LIBERDADE NO BRASIL MERIDIONAL, 2013, Florianópolis. Anais do Sexto Encontro de Escravidão e Liberdade no Brasil Meridional. Florianópolis, 2013. .

Quando foram avaliados os escravos de José Miguel da Silva Fernandes, além do nome de cada indivíduo, foram indicados também as idades, às vezes as origens e os preços. Dessa maneira, foi registrado que Firmo era um escravo crioulo, isto é, nascido no Brasil, que contava com 30 anos de idade e custava 380$000. Apesar de 15 anos mais velho, Domingos foi avaliado em 620$000. André, por sua vez, foi qualificado como idiota e, apesar de contar com 19 anos, foi avaliado com preço nulo pelos louvados.

Os preços dos escravos no Brasil e nas Américas nos séculos XVIII e XIX contavam com determinados padrões facilmente reconhecidos por diferentes estudos12 12 Cf., para os Estados Unidos: FOGEL, Robert W; ENGERMAN, Stanley L. Time on the cross - the economics of American Negro slavery. Nova York: W. W. Norton & Company, 1989. Para Cuba: ENGERMAN, Stanley L.; FRAGINALS, R. Moreno; KLEIN, Herbert S. The level and structure of slave prices on Cuban plantation: some comparative perspectives. The American Historical Review, vol. 88, n. 5, p. 1201-1218, 1988. Para o Rio de Janeiro: MELLO, Pedro Carvalho de. Aspectos econômicos da organização do trabalho da economia cafeeira do Rio de Janeiro, 1850-88. Revista Brasileira de Economia, vol. 2, n. 1, p. 19-67, 1978. Para São Paulo: MELLO, Zélia Maria Cardoso de. Os escravos nos inventários paulistanos na segunda metade do século XIX. Ensaios Econômicos. São Paulo: IPE-USP, 1983. Para a América Hispânica no século XVIII: NEWLAND, C.; SAN SEGUNDO, M. J. Un análisis de los determinantes del precio de los esclavos hispanoamericanos en el siglo XVIII. Revista de Historia Económica, vol. 12, n. 3, p. 694-701, 1994. e que estavam presentes também em Sabará, como ilustrado no gráfico 1. Neste, cada losango representa uma pessoa. São 1.250 homens escravizados, avaliados em Sabará entre 1800 e 1850, segundo uma amostra aleatória de inventários de 238 senhores. Percebe-se que os preços variavam segundo a idade. Assim, um escravo recém-nascido valia muito pouco em comparação com outro na casa dos 20 anos de idade, por exemplo. Por outro lado, quanto mais velho o cativo, a partir dos 30 anos, mais barato ficava.

Obviamente, a idade não era a única variável para definir os preços. Também contavam o sexo, as habilidades individuais e a capacidade de exercício de força física13 13 Cf. NOGUERÓL, L. P. F.; MIGÓWSKI, V.; GIACOMOLLI, E.; DIAS, M. S.; RODRIGUES, D.; PINTO, M. S. Elementos da escravidão no Rio Grande do Sul: a lida com o gado e o “seguro” contra a fuga na fronteira com o Uruguai. In: ENCONTRO NACIONAL DE ECONOMIA, 2007, Recife. Anais do XXXV Encontro Nacional de Economia, Recife, 2007. , razão pela qual várias doenças são registradas nos inventários associadas a preços menores ou a preços nulos para os cativos, como no caso de André, escravo crioulo de 19 anos de idade, acima mencionado.

Ainda se observa no gráfico 1 o seguinte fenômeno: as idades redondas dos adultos (25, 30, 35, 40 anos etc.) estão sobrerrepresentadas se comparadas com as idades quebradas (26, 31, 36, 42 anos etc.), indicando uma certa imprecisão dos louvados quando avaliavam os cativos, o que será mais detalhadamente abordado adiante.

Gráfico 1
Preços relativos14 14 Optou-se pelo uso de preços relativos, em vez dos preços tais como registrados nos inventários, porque houve uma forte valorização dos cativos entre 1800 e 1860, assim como uma forte desvalorização na década de 1880. Os preços relativos são definidos como os preços dos cativos em mil-réis divididos pela média dos preços dos escravos de 20 a 29 anos de idade no ano em que são avaliados, assim como no antecedente e no subsequente. , por idade, de escravos homens em Sabará (MG) avaliados entre 1800 e 1887

Retornando ao inventário de Miguel José da Silva Fernandes, além da riqueza, é notável um fato relativamente incomum: os herdeiros se desentenderam quanto à partilha e requereram mais uma avaliação dos escravos. Isso era bastante razoável considerando-se não apenas que os preços dos cativos se elevaram consideravelmente ao longo da primeira metade do século XIX no Brasil, o que poderia ter confundido os louvados, mas também porque a má avaliação dos escravos poderia comprometer o princípio da divisão igualitária dos bens entre os herdeiros.

A nova avaliação foi feita em 7 de julho de 1856, aproximadamente três anos e meio depois da primeira. Ao lê-la, depara-se com o inusitado: foram reavaliados 35 dos 42 escravos da primeira avaliação e 16 envelheceram apenas dois anos, um envelheceu apenas um ano, seis crianças ficaram três anos mais velhas, um cativo tornou-se inválido e envelheceu 12 anos, outro se recuperou da doença que tinha quando da primeira avaliação, mas envelheceu nove anos, dois ficaram quatro anos mais velhos e um não mudou de idade. Por outro lado, no mesmo período de tempo, um se tornou quatro anos mais novo, outros dois remoçaram dois anos e ainda houve dois que remoçaram três anos. Thomázia, que foi avaliada em 50$000 na primeira ocasião e tinha um mês de idade, foi declarada morta pela viúva de Miguel José da Silva Fernandes em 10 de abril de 1856. Dos outros seis cativos, não houve mais notícias.

Em outros termos, a nova avaliação dos escravos de Miguel José da Silva Fernandes talvez tenha sido tão boa ou tão ruim quanto a primeira e a atribuição imprecisa das idades aos cativos revela que, apesar da importância que tinham para a composição do patrimônio senhorial, não havia exatidão quando avaliados. Por hipótese, os louvados deviam supor as idades pelas aparências dos cativos, o que é compreensível considerando-se que várias pessoas chegavam ao Brasil vindas da África, onde não necessariamente havia o cuidado e a precisão com o número de anos de cada indivíduo. Mesmo se nascidas no Brasil, no século XIX, não havia tal precisão15 15 No século XX, o autor deste artigo conheceu, em Goiás e no Piauí, pessoas que não sabiam exatamente quantos anos tinham. No Ocidente - segundo ARIÉS, P. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1978 -, o hábito de conhecer a idade com precisão relaciona-se com o surgimento do conceito de infância na Baixa Idade Média. Não há porque supor que em todas as épocas e lugares a percepção da ação do tempo nos indivíduos tenha sido a mesma. .

Tanto na primeira quanto na segunda avaliação, porém, o que se percebe é a relevância da escravidão para o patrimônio do inventariado mais rico da amostra obtida em Sabará na década de 1850 e a associação do sexo de cada escravo, assim como da idade, dos ofícios e das doenças para a determinação dos preços deles.

Os bens do inventário de Maria Antônia de Souza16 16 Inventário de Maria Antônia de Sousa. Cartório do Primeiro Ofício de Notas de Sabará (09). Inventários 443 a 449. Casa Borba Gato. Museu do Ouro, Sabará, MG. , avaliados em 20 de novembro de 1817, encontravam-se em situação oposta à de Miguel José da Silva Fernandes quanto à riqueza. Ela era possuidora de duas rodas de fiar, de uma vaca com sua cria e de um escravo. O curador geral e fiscal do juízo de órfãos da comarca de Nossa Senhora da Conceição do Sabará estranhou o fato e peticionou ao juiz de órfãos para que intimasse o inventariante, irmão da inventariada, nos seguintes termos:

(…) Não aparece a mobília da casa como são as roupas, pratos, colheres, caixas, mesas, catres e outros mais bens que costumam compor qualquer casa ainda que pobre seja e, por isto, se faz necessário que o tutor inventariante venha a este juízo declarar por termo debaixo de juramento a existência destes bens e outros mais que houverem para se darem a descrever a fim de se acautelar o prejuízo dos órfãos, se Vossa Senhoria houver por bem mandar o que for servido.17 17 O texto foi modificado para adequar o que consta do inventário à norma culta da língua.

Em razão dessa petição, Manuel Antônio de Souza, o irmão de Maria Antônia, respondeu ao juiz solicitando que se desse prosseguimento à partilha porque os bens inventariados eram os que havia para inventariar, “(...) por ser a falecida uma mulher pobre que vivia agregada ao suplicante”18 18 Inventário de Maria Antônia de Sousa. Cartório do Primeiro Ofício de Notas de Sabará (09). Inventários 443 a 449. Casa Borba Gato. Museu do Ouro, Sabará, MG. .O argumento foi considerado suficiente e, em razão disto, se procedeu à partilha dos bens em 3 de março de 1818, os quais somaram 115$400. Tal soma era a terceira menor da amostra de 238 inventários elaborados de 1800 a 1849 consultados em Sabará. Apenas Inácio, o escravo de Maria Antônia que contava com 25 anos de idade, respondia por 110$000 dos bens inventariados.

Desta forma, se no caso de Miguel José da Silva a propriedade escrava correspondia a 38% da fortuna que legaria aos herdeiros, no caso de Maria Antônia, o valor atribuído a Inácio correspondia a aproximadamente 95%. Se, segundo Finley, uma sociedade escravista é aquela em que os mais ricos dependem dos escravos, vale observar que, no Brasil do século XIX, não apenas os ricos eram proprietários de escravos, mas também parte dos pobres, como Maria Antônia de Sousa, assim qualificada pelo irmão e cuja qualificação foi aceita pelo juiz de órfãos de Sabará. Sabe-se que, no Brasil, no século XIX, os inventários eram feitos para a parte mais rica da população. Os próprios escravos, uma legião, não tinham os bens inventariados assim como, por hipótese, a maioria das pessoas livres e pobres, seja porque as custas do processo judicial poderiam ultrapassar os bens a legar, seja porque não havia riqueza a ser legada.

Um risco que devia preocupar a muitos senhores, ricos ou pobres, era a possibilidade de que os escravos morressem, dada a relevância que tinham para os patrimônios senhoriais. A morte era mais comum à época do que atualmente19 19 A distribuição dos óbitos por faixa etária era distinta. Em comparação com a atual realidade brasileira, a mortalidade infantil era muito maior e poucos indivíduos ultrapassavam os 60 anos de idade. e houve quem se regozijasse de não ter perdido o patrimônio representado pelos escravos por tê-los vendido antes que morressem. Foi o que afirmou o tenente coronel Francisco Ramirez de Sousa Feijó, marido em terceiras núpcias de dona Feliciana de Sousa Feijó20 20 Cf. Inventário de José Inácio Ribeiro e de Desidério de Sousa Feijó. Proc. 50, maço 5. CSOO, Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. . Ela fora intimada a dar a inventário os bens que deveriam ter sido inventariados quando do falecimento de José Inácio Ribeiro, com quem se casou primeiramente, e de Desidério de Sousa Feijó, o segundo marido e irmão do terceiro. Em 31 de agosto de 1858, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, o tenente coronel, em nome da esposa, explicou que havia dívidas oriundas tanto do primeiro quanto do segundo casamento, sobre as quais incidiam juros. Sem que houvesse a devida autorização do juízo de órfãos, dona Feliciana vendera todos os escravos para pagá-las e, naquela data: “(...) todos, à exceção da crioula Joaquina, morreram por conta de seus compradores, e se assim não houvesse praticado, continuaria a herança a suportar a dívida e prêmios vencidos, e o prejuízo desses mesmos escravos de que lançaram mão sem autorização deste juízo”21 21 Idem. . Em outras palavras, dona Feliciana cometera uma ilegalidade ao dispor dos bens oriundos do primeiro e do segundo casamentos para pagar dívidas sobre as quais incidiam juros. Ao vender os escravos, no entanto, fez um bom negócio porque com o produto da venda liquidou as dívidas e, em seguida, por acaso, todos os cativos, com a exceção de uma, morreram ficando o prejuízo com quem os comprou. Não foi possível saber de que morreram os ex-escravos de dona Feliciana, mas é sabido que a capital do Rio Grande do Sul enfrentou, em 1854, uma epidemia de cólera particularmente virulenta. Teriam sido vitimados pela doença?

A sociedade brasileira do século XIX e talvez dos séculos anteriores dependeu do trabalho dos escravos, os quais eram empregados para a produção de mercadorias em benefício de senhores ricos, como Miguel José da Silva Fernandes, e pobres, como Maria Antônia de Sousa. A relevância dos cativos para os patrimônios senhoriais no Brasil não parece ter sido desprezível e a morte dos cativos, repentinamente por causa de epidemias ou de modo esperado, como por velhice ou pelas doenças da infância, foi uma constante a ameaçá-los. A juízo do pensamento sociológico desenvolvido posteriormente à abolição da escravidão nas Américas, o risco de morte prematura do escravo era algo que tornava o regime de trabalho livre, do ponto de vista do capital, preferível ao servil.

3. Trabalho escravo, trabalho livre e risco

Como salientado por Max Weber em famoso raciocínio, no caso da compra de escravos, o capital investido correria os seguintes riscos: 1) morte ou invalidez do cativo; 2) desvalorizações ou súbitas valorizações da propriedade pela instabilidade do mercado de escravos associada a mudanças políticas que poderiam pôr termo à oferta ou abolir a escravidão22 22 WEBER, Max. Economia y sociedad: esbozo de una sociologia comprensiva. México: Fondo de Cultura Económica, 1944. p. 132-133. .

Boa parte dos escravos no Brasil era comprada23 23 Muitos escravos nasceram no Brasil e os proprietários das mães tinham a propriedade deles sem que os tivessem comprado. e o preço pago por eles correspondia à expectativa dos ganhos que poderiam gerar. Como indicado no gráfico 1, os preços variavam em função da idade e esta, por seu turno, era uma variável muito importante quanto à rentabilidade futura do investimento: quanto mais velho o cativo a partir de determinada idade, menor o horizonte de ganhos porque mais próxima a morte ou a invalidez; quanto mais novo ou recém-nascido, igualmente elevada era a chance de que morresse. Afinal, se a realidade norte-americana guardava alguma correspondência com a brasileira no século XIX, era mais elevada a chance de morrer entre o nascimento e os cinco anos de idade do que, por exemplo, entre os 20 e os 25; nos EUA, 50% das pessoas morriam antes dos cinco anos de vida24 24 ENGERMAN, S. L. A population history of the Caribbean. In: HAINES, M. R.; STECKEL, R. H. (comp.). A population history of North America. Cambridge: Cambridge University Press, 2000. .

Por isso, é razoável a percepção de Weber, segundo quem o investimento em escravos era algo arriscado, dada a possibilidade de morte prematura do cativo, argumento corroborado pelo caso do tenente coronel Francisco Ramirez de Sousa Feijó, cujos escravos da esposa faleceram sob a responsabilidade de quem os comprou, salvando-se assim o capital dos herdeiros dos dois primeiros casamentos e usando-o para o abatimento de dívidas que rendiam juros contra a herança dos órfãos. Uma vez que a aquisição dos escravos era um negócio arriscado, entre outras razões pela possibilidade de que estes morressem, desfalcando os senhores dos valores investidos em adquiri-los, Weber argumentou que, se as demais condições fossem as mesmas entre trabalhadores livres e cativos, melhor para o capital seria o uso dos primeiros.

O dispêndio com os trabalhadores livres corresponde apenas ao gasto com os salários, após executado o trabalho para o qual são contratados. No caso dos escravos, adianta-se ao vendedor o valor do cativo e o trabalho é executado ao longo do período em que vivem, viabilizando-se assim a recuperação do capital investido, além da mais-valia25 25 PIRES, J. M.; COSTA, I. D. N. da. O capital escravista-mercantil: caracterização teórica e causas históricas de sua superação. Estudos Avançados, São Paulo, vol. 14, n. 38, p. 87-120, 2000. . Dadas tais características, seria melhor o emprego de trabalhadores livres pelo capital que, na hipótese da morte deste trabalhador, arcaria apenas com os custos de contratar um substituto. No caso do escravo, à morte prematura do indivíduo corresponde a perda do capital investido na aquisição. Posto nestes termos, havendo a possibilidade de empregar trabalhadores livres em lugar de escravos, seria mais racional fazer a transição do trabalho escravo para o livre, o que livraria o capital de um risco desnecessário. Ocorria, porém, que nem a sociedade brasileira, nem várias outras das sociedades americanas contavam com a possibilidade de substituir vantajosamente, do ponto de vista senhorial, os trabalhadores escravos pelos trabalhadores livres.

Examinando-se alguns casos da transição do trabalho escravo para o livre, a historiografia apontou para óbices de toda ordem. Por exemplo, na Martinica, a oferta de trabalho foi reduzida consideravelmente após a abolição, pois os ex-escravos contavam com meios para empregarem-se nas plantations apenas para complementar os rendimentos que obtinham com outras atividades26 26 Cf. TOMICH, D. W. Pelo prisma da escravidão. Trabalho, capital e economia mundial. São Paulo: Edusp, 2011. capítulos 7, 8 e 9. . Na província/estado do Rio de Janeiro, como regra, as exportações de café sofreram uma forte redução no período de 1889 a 1892 quando comparadas com as de 1885 a 188827 27 Cf. LAGO, L. A. C. do. Da escravidão ao trabalho livre. Brasil, 1550-1900. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. [edição para kindle] posição 2894 de 23810. , a exemplo do ocorrido no Haiti e na Jamaica com as exportações de açúcar, e no Sul dos Estados Unidos no caso do algodão28 28 Para comparações entre a Jamaica, o Haiti e o Sul dos EUA cf. DE CASTRO, S. La gran divergencia: dependencia histórica o dependendia del camino? Resultados de las Américas. Diplomacia, Estrategia y Política, Brasília, n. 9, jan./mar. 2009. . Em São Paulo, por seu turno, a grande imigração permitiu a queda dos salários e uma abundante oferta de trabalho29 29 Sobre São Paulo, cf. LAGO, L. A. C. do. Op. Cit. que deu continuidade às empresas cafeicultoras, mas os casos de São Paulo e de Cuba parecem ser exceções à regra da regressão econômica pós-abolição.

Assim, ainda que Max Weber esteja correto ao apontar para os riscos do investimento em trabalhadores escravos, não se pode confundir tal asserção com a situação historicamente vivida pelos senhores e pelos escravos. O cativo era compelido ao trabalho, segundo o ritmo e a intensidade ditados pelo senhor, o que os trabalhadores livres normalmente não aceitavam. Assim, ainda que em termos abstratos Weber esteja correto, a vantagem do trabalho livre frente ao trabalho escravo, percebida pelo sociólogo alemão, teve escassa utilidade nos ambientes escravistas americanos que criaram, ainda que tardiamente, meios como o seguro de vida para cativos para lidar com o problema do risco de morte.

4. Seguradoras de vida de escravos

Examinando-se o Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial da Corte e da Província do Rio de Janeiro30 30 Cf. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial da Corte e da Província do Rio de Janeiro para o anno de 1859. Rio de Janeiro: Eduardo e Henrique Laemmert, 1859. p. 477-450. Para comodidade do leitor, a partir de agora chamaremos a obra simplesmente de Almanak. , publicado em 1859, verifica-se que foram listadas algumas companhias de seguros, entre nacionais e estrangeiras, e três delas faziam seguros de vida para escravos: a Feliz Lembrança, a Companhia de Seguros contra a Mortalidade dos Escravos Previdencia e, por fim, a Mutua de Seguro de Vida de Escravos. Das três, foi possível obter informações mais detalhadas de duas: a Previdência e a Mútua31 31 Para evitar estranhamentos com a ortografia do século XIX, os nomes da Previdencia e da Mutua serão, doravante, grafados com a acentuação vigente da norma culta da língua. . Sabe-se, porém, que houve outras oito empresas dedicadas ao negócio no Rio de Janeiro no século XIX32 32 PAYAR, A. J. F. A escravidão entre os seguros: as seguradoras de escravos na Província do Rio de Janeiro (1831-1888). 250 f. Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. p. 132. .

Uma primeira semelhança entre as duas é que a Previdência e a Mútua dedicavam-se exclusivamente aos seguros de vida de escravos, diferentemente da Feliz Lembrança, que admitia também seguros sobre vidas livres33 33 Seguros sobre vidas livres eram seguros para pessoas livres. Curiosamente, a empresa propunha, entre outras modalidades, a seguinte: “(...) Um credor que não tem outra garantia do devedor senão a sua vida, segurando a vida delle temporariamente livra-se assim de a morte delle o deixar ficar no desembolso”. Cf. Almanack. Op. Cit., p. 450. As leis atualmente vigentes não admitiriam que um credor fizesse o seguro de vida de um devedor. , além de seguros de casas.

Não foi possível conhecer os estatutos da empresa Feliz Lembrança, mas o Almanak informava que o escritório dela ficava no centro do Rio de Janeiro (rua Direita, 48) e indicava os nomes e os endereços residenciais dos funcionários, desde o presidente (conselheiro Francisco Borges Xavier de Lima - praia da Gamboa, 24) até o contínuo (Germano Pereira da Rocha, residente em Niterói).

A mais antiga entre as duas dedicadas somente aos seguros de vida de escravos era a Previdência. Fundada como sociedade anônima em 1854, foi lançada com um capital nominal de 2 mil contos de réis para os quais contribuíram significativamente o barão de Mauá (100 ações, correspondentes a cem contos de réis), o conselheiro Ângelo Moniz da Silva Ferraz (100 contos), a Cia Gomes e Moraes (200 contos) e o comendador Manoel Maria Bregaro (200 contos). Além destes, foram listados nos estatutos da companhia de seguros Previdência outros 61 acionistas, sendo que os menores sócios adquiriram ações no valor de cinco contos de réis34 34 Estatutos da Companhia de Seguros contra a mortalidade dos Escravos Previdência. Rio de Janeiro, 1854. Doravante, para simplificar, todas as vezes em que forem citados tais Estatutos, será indicado apenas o artigo. .

A Previdência fazia seguros de vida para escravos de 12 a 45 anos de idade (art. 1). Para a contratação, os escravos eram examinados por peritos e médicos da companhia (art. 5)35 35 Tal exame, prévio à contratação, visava reduzir a probabilidade de que a empresa aceitasse o seguro de um escravo adoentado, cuja chance de falecimento no período de vigência do seguro fosse maior do que a normal. Além disso, com tal prática a seguradora procurava contornar a esperteza dos proprietários que visavam repassar para outrem o prejuízo que sabiam que teriam, o que os economistas chamam de risco moral e de assimetria de informações. Cf. SAVITT, T. L. Slave life insurance in Virginia and North Carolina. The Journal of Southern History, vol. 43, n. 4, p. 583-600, 1977. no domicílio em que residiam os senhores, propondo-se a empresa a assegurar escravos em todo o Império do Brasil. De igual maneira, para a verificação da ocorrência do sinistro, os médicos da companhia examinavam o corpo objetivando identificá-lo como pertencente ao escravo para quem fora feito o contrato e também verificando a causa da morte porque “a companhia não responde por morte resultando de sevícias, suicídio, assassinato, envenenamento, incêndio, desastre ou qualquer outra cousa que não seja a morte natural” (art. 4).

Os estatutos da Previdência e da Mútua eram muito parecidos, mas havia uma diferença sensível entre elas relacionada aos seus objetivos e ao modo como funcionavam. A Previdência era um empreendimento capitalista por ações com o objetivo de lucrar vendendo seguros de vida de escravos, isto é, lucrar com a diferença entre os prêmios arrecadados, de um lado, e as despesas administrativas e os gastos com os sinistros, de outro. Se positiva tal diferença, ela seria distribuída anualmente entre os acionistas, cabendo 5% dos prêmios aos fundadores-gerentes - Carlos Le Blon e Estevão Bernard - e aos três diretores eleitos pelos acionistas, percentual igualmente dividido entre eles (art. 19)36 36 Ao percentual mencionado, somavam-se outros 3% dos prêmios aos fundadores: C. Le Blon, G. Oelsner de Monmerqué e Estevão Bernard (art. 32). Cf. Estatutos da Companhia Mútua de Seguro de Vida de Escravos. Rio de Janeiro: Vianna e Filhos, 1858. . A Mútua, por outro lado, era uma associação de proprietários de escravos (art. 1)37 37 Tal como no caso da Previdência, para tornar mais cômoda a leitura, indicar-se-á apenas o artigo dos Estatutos da Companhia Mútua de Seguro de Vida de Escravos. Cf. Estatutos da Companhia Mutua de Seguro de Vida de Escravos. Rio de Janeiro: Vianna e Filhos, 1858. cujo foco não era o lucro, mas a segurança mútua da propriedade escrava, razão pela qual todo sócio era, ao mesmo tempo, segurado e segurador (art. 28).

Das diferenças entre as companhias resultavam as seguintes características: enquanto no caso da Previdência, os eventuais prejuízos da companhia não eram de responsabilidade dos segurados, mas apenas dos acionistas, limitada aos capitais que investiram (art. 3), no caso da Mútua, os prejuízos - decorrentes de serem maiores os gastos com o pagamento dos sinistros do que as receitas com a arrecadação de prêmios, como em epidemias - deviam ser cobertos pelos segurados, os quais eram necessariamente seguradores (art. 30 e art. 3738 38 Cf. Estatutos da Companhia Mútua de Seguro de Vida de Escravos. Rio de Janeiro: Vianna e Filhos, 1858. Cf. Novos Estatutos da Companhia Mútua de Seguro de Vida de Escravos. Rio de Janeiro, 1861. ). Por outro lado, quando havia lucros, os segurados da Companhia Mútua deles se apropriavam.

Nos anúncios das empresas, no Almanak, tais diferenças eram usadas para atrair clientes e para afastá-los da concorrente. Dizia a propaganda da Companhia Mútua:

As vantagens do seguro feito segundo o systema de mutualidade são tão sensíveis que as mesmas companhias a premio já vão reformando-se segundo este systema, para não perder clientela. Os riscos de rateio [como no caso de haver prejuízos com o pagamento dos sinistros] que os adversos a este systema procurão incutir nas pessoas menos illustradas, para assim retira-las desta fórma de seguro, é apenas um phantasma, que desapparece diante dos olhos desprevenidos pela mais simples reflexão. Entretanto, o conselho administrativo, querendo de toda a sorte que os segurados da Companhia mutua não tenhão nem de longe um pequeno receio desse rateio, estuda a maneira de preveni-lo e espera em breve dar mais essa garantia aos segurados da Mutua d’escravos39 39 Talvez, nos dias de hoje, não seja considerada uma boa técnica de publicidade chamar de ignorantes - pessoas menos ilustradas - os que receiem fazer negócios com uma empresa. A parte entre colchetes foi acrescentada pelo autor para tornar o texto mais compreensível. Almanack, Op. Cit., p. 447. .

A Previdência, por outro lado, respondia na mesma página e na seguinte:

A grande vantagem desta instituição, é fazer com que todas as classes gozem dos seus benefícios, é aproveitar tanto ao rico quanto ao pobre, tanto ao proprietário de muitos como de poucos escravos, porque aos primeiros garante-lhes o valor de suas riquezas, e aos segundos salva-os desses não mui raros prejuízos que acarretão comsigo a miseria de uma familia toda.

Ninguem deixará de concordar na vantagem de tirar dos rendimentos de uma propriedade UMA PEQUENA parcella que garanta o seu valor total, segurando-se por exemplo um escravo no valor de ... mil réis, pagar-se-ha um premio tão modico, que nem em TRINTA ANNOS completará essa quantia, ao passo que a qualquer momento tem o direito de recebê-la por caso da morte do escravo seguro.

(...)

Nos anos de prosperidade, os segurados terão parte dos lucros40 40 Entre a aprovação dos estatutos da empresa em 1854 e o anúncio em 1859 é provável que a Previdência os tenha alterado. Isto porque o anúncio de distribuição de parte dos lucros entre os segurados não constava deles nem passou a constar quando, em 1861, foram reformados e deram origem à Companhia Útil-Previdência, voltada para o mesmo fim da anterior: o seguro de vida de escravos. , que tiverem sido realizados, e a quantia será deduzida dos premios a pagar, no acto da renovação da apólice, assim constituindo

UM SEGURO MUTUO

sem os segurados se responsabilizarem pelo prejuízo.

Em princípio, as diferenças entre elas deveriam levar a Mútua a cobrar prêmios menores do que a Previdência, uma vez que na Mútua os segurados eram ao mesmo tempo seguradores e sócios - proprietários e clientes da empresa -, portanto, estavam aptos a participar da sua gestão e a ter conhecimento do negócio de maneira a cobrarem os menores prêmios sujeitos aos riscos dos sinistros. A Previdência, por sua vez, tinha o interesse de cobrar os maiores prêmios possíveis, sujeita à demanda dos senhores e à concorrência, de forma a maximizar os lucros dos acionistas. Não foi possível verificar qual delas era a mais lucrativa nem saber qual cobrava os menores prêmios porque a respeito destes foi possível obter informações apenas da Mútua, conforme a tabela reproduzida abaixo:

Tabela de Prêmios
conforme as idades dos escravos, dividida em sete categorias

A Companhia Mútua discriminava o risco de assegurar os escravos conforme a idade, tal como a Previdência: quanto mais alta a idade, maior o percentual do valor do cativo que deveria ser pago pelo segurado. Note-se que não se admitia a contratação de seguros para menores de 10 anos e para maiores de 7041 41 A Companhia Feliz Lembrança fazia seguros para escravos de 4 a 70 anos de idade (Almanak, Op. Cit., p. 450.) e a Companhia Previdência o fazia para escravos de 12 a 45 anos de idade (art. 1). , porque se acreditava que a probabilidade de morrerem era muito alta.

O que os detalhes dos estatutos das companhias revelam, assim como os anúncios, é que a sociedade escravista brasileira soube, no século XIX, reconhecer os riscos associados à propriedade escrava e criar mecanismos, por meio dos quais, uma das desvantagens do trabalho escravo ante o livre, segundo Weber, foi parcialmente contornada: a perda do capital investido no cativo pela morte prematura deste.

5. Seguros de vida de escravos durante a segunda escravidão

O termo segunda escravidão é apresentado por Dale Tomich para, entre outras coisas, enfatizar as relações entre a escravidão e o desenvolvimento do capital industrial a partir da Primeira Revolução Industrial42 42 Cf. TOMICH, D. W. Op. Cit., capítulo 3. . Ao contrário do que normalmente se alega, o desenvolvimento capitalista não supôs o enfraquecimento da escravidão. Pelo contrário, os números do tráfico de escravos e a valorização dos cativos ao longo do século XIX, no Brasil, em Cuba e nos Estados Unidos, revelam um padrão de crescente expectativa de ganhos empregando-se o trabalho escravo43 43 A respeito dos números do tráfico de escravos e da valorização dos cativos no Brasil ao longo do século XIX cf. VERSIANI, F. R.; NOGUERÓL, L. P. F. Muitos escravos, muitos senhores - escravidão nordestina e gaúcha no século XIX. Brasília e Aracaju: EdUnB e EdUFS, 2017. capítulos 9 e 10. Sobre os preços dos escravos nos Estados Unidos, cf. FOGEL, R. W.; ENGERMAN, S. L. Op. Cit. capítulo 5. Sobre os preços dos escravos em Cuba cf. ENGERMAN, Stanley L.; FRAGINALS, R. Moreno; KLEIN, Herbert S. Op. Cit., p. 1201-1218, 1988. .

Pode-se relacionar a evolução dos preços dos escravos e a intensificação do tráfico com o desenvolvimento industrial da seguinte maneira: a primeira Revolução Industrial contou com três setores líderes - o têxtil, a mineração de carvão e ferro e a metalurgia. Ainda que no caso dos dois últimos as importações fossem marginais, dada a riqueza do solo britânico quanto àqueles e as capacidades institucionais britânicas que permitiram o domínio do vapor, a produção de algodão, matéria prima da indústria têxtil britânica, era impossível na Inglaterra em razão das características do clima e do solo.

O algodão usado na primeira Revolução Industrial era norte-americano, cultivado, colhido, descaroçado e embalado por escravos que viviam no Sul dos Estados Unidos. O comportamento das exportações e o crescimento demográfico dos cativos, constituindo a maior população escrava que já houve, indicam a boa adaptação da escravidão nos EUA ao capitalismo industrial no século XIX. Além de exportado para a Inglaterra, o algodão serviu também para a industrialização dos Estados Unidos no período anterior à Guerra de Secessão. Havia, então, certa regionalização naquele país: o Nordeste dos EUA era o centro industrial e financeiro da jovem República, marcado também pela produção de alimentos para o mercado interno. Ao viabilizar-se a construção de canais ligando os Grandes Lagos ao rio Hudson e ao financiar-se a expansão agrícola para o Meio-Oeste, integrou-se economicamente esta segunda região e manteve-se o financiamento das propriedades escravistas no Sul, transformando Nova York em um empório que intermediava as exportações de algodão e a venda da fibra para a nascente indústria têxtil norte-americana44 44 Cf. NORTH, D. C. The economic growth of the United States. Englewood Cliffs: Prentice Hall, 1961. capítulos 3 e 4. .

Tal como ocorreu com o algodão norte-americano, as produções de café e de açúcar no Brasil e em Cuba experimentaram uma enorme expansão coincidindo com o crescimento do tráfico, até que este foi interrompido pelas pressões do imperialismo britânico. Embora nenhuma das mercadorias fosse matéria prima para o setor industrial, era parte da cesta de consumo de parte do proletariado em formação e em expansão. Até que surgisse o abolicionismo no Brasil, no início da década de 1880, não havia sinais de desvalorização da propriedade escrava, como também não os havia nos Estados Unidos às vésperas da Guerra de Secessão, o que sugere a percepção das duas sociedades a respeito da continuidade do direito de propriedade sobre seres humanos.

Assim, ao desenvolvimento industrial não correspondeu uma regressão econômica das sociedades escravistas nas Américas, mas uma expansão. Nesta expansão, o trabalho feito pelos escravos passou a ser o socialmente necessário para a produção das mercadorias, condicionando os preços delas no mercado internacional e, por esta via, balizando também outras relações de produção de bens concorrentes. De igual forma, por serem incorporados o algodão, o café e o açúcar à cesta de consumo do proletariado em alguns dos principais centros industriais do mundo, o trabalho escravo também condicionava o uso do trabalho livre por parcialmente determinar os salários e, por esta via, as taxas de lucros na indústria. De igual maneira, a produção de máquinas e equipamentos, tais como os empregados nas usinas de açúcar em Cuba e nas ferrovias na ilha e no Brasil, condicionavam a rentabilidade das empresas escravistas.

O capitalismo se desenvolveu do final do século XVIII ao final do século XIX como uma rede: as múltiplas comunicações entre as áreas distintas, produtoras de mercadorias as mais variadas, que contaram com diversas relações de produção, acabaram por afetar a todas. A lucratividade das empresas envolvidas com a produção das mercadorias foi o padrão que determinou tanto a sobrevivência quanto a extinção delas, o que, por hipótese, valeu também para conjuntos particulares de empresas presentes em diferentes regiões do mundo, como as de algodão, açúcar e café nos Estados Unidos, em Cuba e no Brasil.

Neste contexto, o seguro de vida para os escravos é apenas mais uma inovação institucional das economias escravistas. Como ressaltado por Tomich, na crítica à New economic history45 45 TOMICH, D. W. Op. Cit., p. 23 a 28. , capital, trabalho e terra são frutos de relações sociais que são assuntos históricos. Não são, portanto, atemporais nem a-históricos. Tal como em algum momento no tempo diversas sociedades passaram a considerar a terra uma mercadoria e um meio de produção, atribuindo-lhe preço e direitos de propriedade, em algum momento do tempo os escravos passaram a ter preços e tais preços adquiriram as características presentes no gráfico 1.

De igual maneira, apesar das perdas ocasionadas pela morte prematura dos cativos do século XVI ao XIX, é apenas neste último que surge uma solução, ainda que imperfeita, para o problema: o seguro de vida para escravos. Por hipótese, é possível conjecturar que à valorização dos cativos ocasionada pelo desenvolvimento capitalista acima aludido correspondeu um maior interesse por segurá-los.

6. Conclusões

Na sociedade escravista brasileira, de fato, havia a possibilidade de que os preços dos escravos passassem por súbitas valorizações e súbitas desvalorizações pelos motivos indicados por Weber: repentina restrição de oferta e risco político associado à abolição, respectivamente, isto é, à supressão de um direito de propriedade. Quando, em 1850, foi extinto o tráfico, os preços dos cativos no Brasil se elevaram fortemente, mas já se encontravam em elevação desde ao menos 179546 46 BERGAD, Laird W. Slave and the demography and economic history of Minas Gerais, Brazil, 1720-1888. Cambridge: Cambridge University Press, 1999. p. 262-265. . Por outro lado, quando o movimento abolicionista recrudesceu, na década de 1880, os preços começaram a cair revelando a percepção do risco político associado à propriedade escrava, isto é, o risco de abolição sem indenização aos senhores47 47 MELLO, Pedro Carvalho de. Aspectos econômicos da organização do trabalho da economia cafeeira do Rio de Janeiro, 1850-88. Revista Brasileira de Economia, vol. 32, n. 1, p. 19-67, 1978. como acabou ocorrendo em 13 de maio de 1888.

A Previdência foi uma companhia por ações visando lucros e contando, entre os acionistas, com o barão de Mauá. No caso da Mútua, uma associação de senhores de escravos, o objetivo não era lucrar com a cobertura de parte dos riscos inerentes à propriedade escrava, mas contorná-los.

Para além das companhias, a sociedade brasileira, a exemplo de outras nas Américas, desenvolveu um mercado de escravos que atribuía preços aos cativos, levando em consideração tanto a idade quanto o sexo, as habilidades e as doenças que portavam. A morte de qualquer pessoa e em qualquer idade é um evento ao qual é possível associar uma probabilidade suficientemente restrita e com frequência reconhecível desde que se coletem os dados. Em razão da grande quantidade de dados coletados pelos diferentes institutos de estatística dos estados modernos, é possível associar uma probabilidade a um evento como a morte - a partir do qual as companhias de seguros estipulam prêmios. No caso, há o risco de morte que é tanto maior quanto mais velha for a pessoa, razão pela qual são cobrados percentuais crescentes em função da idade dos segurados atualmente, a exemplo do que já faziam as companhias dedicadas aos seguros de vida para escravos.

Tais companhias passaram por frequentes reestruturações, indicando, talvez, as dificuldades para o funcionamento do negócio. É possível que tenham estimado equivocadamente as probabilidades relacionadas às mortes dos cativos que seguravam, explicando-se assim as várias interrupções dos negócios, mas, além disso, podem também ter atuado de forma desonesta48 48 Cf. MOURA FILHO, H. Seguro de vida de escravos e sua probabilidade. In: ENCONTRO DE ESCRAVIDÃO E LIBERDADE NO BRASIL MERIDIONAL, 2015, Curitiba. Anais do Sétimo Encontro de Escravidão e Liberdade no Brasil Meridional. Curitiba, 2015. . De toda forma, por meio dos inventários mencionados, foi possível identificar a existência de uma racionalidade que ligou os preços dos escravos às expectativas dos rendimentos futuros e, também, a certa avaliação quanto à expectativa de vida dos cativos, o que são algumas das variáveis que explicam a demanda pelos seguros de vida dos escravos. Já os anúncios do Almanack e os estatutos das companhias revelam o lado da oferta dos seguros e as intenções dos acionistas e dos senhores, pois criaram uma associação mutual para lidar com um dos riscos inerentes à propriedade escrava no Brasil no século XIX, quando o trabalho escravo passava por intensa valorização em razão da conjuntura econômica mundial.

Referências bibliográficas - Fontes primárias

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  • ESTATUTOS ESTATUTOS da Companhia de Seguros contra a mortalidade dos Escravos Previdência. Rio de Janeiro, 1854.
  • ESTATUTOS ESTATUTOS da Companhia Útil-Previdência de Seguros contra a Mortalidade dos Escravos. Rio de Janeiro, 1860.
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  • INVENTÁRIOS INVENTÁRIOS do Cartório do Segundo Ofício de Órfãos de Porto Alegre. Arquivo Histórico do Estado do Rio Grande do Sul.
  • NOVOS ESTATUTOS NOVOS da Companhía Mutua de Seguro de Vida de Escravos. Rio de Janeiro, 1861.

Fontes secundárias

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  • WEBER, M. Economia y sociedad: esbozo de una sociologia comprensiva. México: Fondo de Cultura Económica, 1944.
  • 3
    O autor agradece às várias instituições de fomento que permitiram a realização das pesquisas de que este artigo é resultado parcial: CNPq, Capes, FAP-DF, Fapesp e Propesq-UFRGS. Agradece aos comentários feitos por colegas e amigos em diferentes ocasiões, assim como à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, à Universidade de Brasília e a um parecerista anônimo cujas críticas foram importantes para melhorar este artigo.
  • 4
    SAES, A. M.; GAMBI, T. F. R. A formação das companhias de seguros na economia brasileira (1808-1864). História Econômica & História de Empresas, vol. 2, n. 12, 2009.
  • 5
    O termo capitalismo tem uma longa história e, a depender do local e da época, significou coisas contraditórias e distintas. A concepção empregada neste artigo enfatiza o caráter institucional, isto é, a recorrente criação de regras pelas diferentes sociedades, especialmente nos últimos 250 anos, visando permitir ou estimular a valorização do capital.
  • 6
    Derivativos de clima são instrumentos financeiros que podem ser empregados para mitigar prejuízos em empresas cujos faturamentos dependem intensivamente de variáveis climáticas. Por exemplo, estações de esqui, fabricantes de agasalhos, de maiôs, de biquinis, assim como produtores de alimentos, estão sujeitos a maiores ou menores lucros em função possível, hoje em dia, de fazer uma espécie de seguro por meio do mercado de derivativos.
  • 7
    Cartório do Primeiro Ofício de Notas de Sabará. Casa Borba Gato, maço 23. Inventário de Miguel José da Silva Fernandes. Por extenso, o valor corresponde a quarenta e cinco contos, novecentos e sete mil e quinhentos e oitenta réis.
  • 8
    No século XIX, no Brasil, a regra era que os bens pertenciam ao casal. Quando da morte de um dos cônjuges, fazia-se o inventário dos bens do casal e a partilha possuía, entre outras, as seguintes características: 50% do apurado ficavam com o cônjuge sobrevivente e os 50% restantes eram divididos igualmente entre os filhos do defunto. A exceção a esta regra devia ser formalizada por testamento. Neste caso, o testador podia legar até 1/3 dos bens que lhe pertenciam a terceiros. Os 2/3 restantes, porém, seriam necessariamente divididos de modo equânime entre os filhos. Se o defunto fosse viúvo ou solteiro, então não havia bens do casal.
  • 9
    Termo usado no Brasil nos Oitocentos para designar as pessoas - normalmente duas - encarregadas pelo Juízo para proceder à avaliação dos bens que ficavam pelo falecimento de alguém.
  • 10
    O historiador britânico cunhou os seguintes dois termos: sociedades escravistas, definidas acima, e sociedades com escravos, onde havia escravidão, mas as classes dominantes não dependiam predominantemente do trabalho escravo. CF.: FINLEY, Moses I. The ancient economy. Berkeley: University of California Press, 1974. p. 68-69.
  • 11
    Alguns exemplos de insubmissão individual ou coletiva são apresentados por PIROLA, R. Escravos e senhores nos tribunais do Império: assassinatos de senhores em Campos dos Goytacazes (1873), In: ENCONTRO DE ESCRAVIDÃO E LIBERDADE NO BRASIL MERIDIONAL, 2013, Florianópolis. Anais do Sexto Encontro de Escravidão e Liberdade no Brasil Meridional. Florianópolis, 2013.
  • 12
    Cf., para os Estados Unidos: FOGEL, Robert W; ENGERMAN, Stanley L. Time on the cross - the economics of American Negro slavery. Nova York: W. W. Norton & Company, 1989. Para Cuba: ENGERMAN, Stanley L.; FRAGINALS, R. Moreno; KLEIN, Herbert S. The level and structure of slave prices on Cuban plantation: some comparative perspectives. The American Historical Review, vol. 88, n. 5, p. 1201-1218, 1988. Para o Rio de Janeiro: MELLO, Pedro Carvalho de. Aspectos econômicos da organização do trabalho da economia cafeeira do Rio de Janeiro, 1850-88. Revista Brasileira de Economia, vol. 2, n. 1, p. 19-67, 1978. Para São Paulo: MELLO, Zélia Maria Cardoso de. Os escravos nos inventários paulistanos na segunda metade do século XIX. Ensaios Econômicos. São Paulo: IPE-USP, 1983. Para a América Hispânica no século XVIII: NEWLAND, C.; SAN SEGUNDO, M. J. Un análisis de los determinantes del precio de los esclavos hispanoamericanos en el siglo XVIII. Revista de Historia Económica, vol. 12, n. 3, p. 694-701, 1994.
  • 13
    Cf. NOGUERÓL, L. P. F.; MIGÓWSKI, V.; GIACOMOLLI, E.; DIAS, M. S.; RODRIGUES, D.; PINTO, M. S. Elementos da escravidão no Rio Grande do Sul: a lida com o gado e o “seguro” contra a fuga na fronteira com o Uruguai. In: ENCONTRO NACIONAL DE ECONOMIA, 2007, Recife. Anais do XXXV Encontro Nacional de Economia, Recife, 2007.
  • 14
    Optou-se pelo uso de preços relativos, em vez dos preços tais como registrados nos inventários, porque houve uma forte valorização dos cativos entre 1800 e 1860, assim como uma forte desvalorização na década de 1880. Os preços relativos são definidos como os preços dos cativos em mil-réis divididos pela média dos preços dos escravos de 20 a 29 anos de idade no ano em que são avaliados, assim como no antecedente e no subsequente.
  • 15
    No século XX, o autor deste artigo conheceu, em Goiás e no Piauí, pessoas que não sabiam exatamente quantos anos tinham. No Ocidente - segundo ARIÉSARIÉS, P. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1978., P. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1978 -, o hábito de conhecer a idade com precisão relaciona-se com o surgimento do conceito de infância na Baixa Idade Média. Não há porque supor que em todas as épocas e lugares a percepção da ação do tempo nos indivíduos tenha sido a mesma.
  • 16
    Inventário de Maria Antônia de Sousa. Cartório do Primeiro Ofício de Notas de Sabará (09). Inventários 443 a 449. Casa Borba Gato. Museu do Ouro, Sabará, MG.
  • 17
    O texto foi modificado para adequar o que consta do inventário à norma culta da língua.
  • 18
    Inventário de Maria Antônia de Sousa. Cartório do Primeiro Ofício de Notas de Sabará (09). Inventários 443 a 449. Casa Borba Gato. Museu do Ouro, Sabará, MG.
  • 19
    A distribuição dos óbitos por faixa etária era distinta. Em comparação com a atual realidade brasileira, a mortalidade infantil era muito maior e poucos indivíduos ultrapassavam os 60 anos de idade.
  • 20
    Cf. Inventário de José Inácio Ribeiro e de Desidério de Sousa Feijó. Proc. 50, maço 5. CSOO, Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul.
  • 21
    Idem.
  • 22
    WEBER, Max. Economia y sociedad: esbozo de una sociologia comprensiva. México: Fondo de Cultura Económica, 1944. p. 132-133.
  • 23
    Muitos escravos nasceram no Brasil e os proprietários das mães tinham a propriedade deles sem que os tivessem comprado.
  • 24
    ENGERMAN, S. L. A population history of the Caribbean. In: HAINES, M. R.; STECKEL, R. H. (comp.). A population history of North America. Cambridge: Cambridge University Press, 2000.
  • 25
    PIRES, J. M.; COSTA, I. D. N. da. O capital escravista-mercantil: caracterização teórica e causas históricas de sua superação. Estudos Avançados, São Paulo, vol. 14, n. 38, p. 87-120, 2000.
  • 26
    Cf. TOMICH, D. W. Pelo prisma da escravidão. Trabalho, capital e economia mundial. São Paulo: Edusp, 2011. capítulos 7, 8 e 9.
  • 27
    Cf. LAGO, L. A. C. do. Da escravidão ao trabalho livre. Brasil, 1550-1900. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. [edição para kindle] posição 2894 de 23810.
  • 28
    Para comparações entre a Jamaica, o Haiti e o Sul dos EUA cf. DE CASTRO, S. La gran divergencia: dependencia histórica o dependendia del camino? Resultados de las Américas. Diplomacia, Estrategia y Política, Brasília, n. 9, jan./mar. 2009.
  • 29
    Sobre São Paulo, cf. LAGO, L. A. C. do. Op. Cit.
  • 30
    Cf. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial da Corte e da Província do Rio de Janeiro para o anno de 1859. Rio de Janeiro: Eduardo e Henrique Laemmert, 1859. p. 477-450. Para comodidade do leitor, a partir de agora chamaremos a obra simplesmente de Almanak.
  • 31
    Para evitar estranhamentos com a ortografia do século XIX, os nomes da Previdencia e da Mutua serão, doravante, grafados com a acentuação vigente da norma culta da língua.
  • 32
    PAYAR, A. J. F. A escravidão entre os seguros: as seguradoras de escravos na Província do Rio de Janeiro (1831-1888). 250 f. Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. p. 132.
  • 33
    Seguros sobre vidas livres eram seguros para pessoas livres. Curiosamente, a empresa propunha, entre outras modalidades, a seguinte: “(...) Um credor que não tem outra garantia do devedor senão a sua vida, segurando a vida delle temporariamente livra-se assim de a morte delle o deixar ficar no desembolso”. Cf. Almanack. Op. Cit., p. 450. As leis atualmente vigentes não admitiriam que um credor fizesse o seguro de vida de um devedor.
  • 34
    Estatutos da Companhia de Seguros contra a mortalidade dos Escravos Previdência. Rio de Janeiro, 1854. Doravante, para simplificar, todas as vezes em que forem citados tais Estatutos, será indicado apenas o artigo.
  • 35
    Tal exame, prévio à contratação, visava reduzir a probabilidade de que a empresa aceitasse o seguro de um escravo adoentado, cuja chance de falecimento no período de vigência do seguro fosse maior do que a normal. Além disso, com tal prática a seguradora procurava contornar a esperteza dos proprietários que visavam repassar para outrem o prejuízo que sabiam que teriam, o que os economistas chamam de risco moral e de assimetria de informações. Cf. SAVITT, T. L. Slave life insurance in Virginia and North Carolina. The Journal of Southern History, vol. 43, n. 4, p. 583-600, 1977.
  • 36
    Ao percentual mencionado, somavam-se outros 3% dos prêmios aos fundadores: C. Le Blon, G. Oelsner de Monmerqué e Estevão Bernard (art. 32). Cf. Estatutos da Companhia Mútua de Seguro de Vida de Escravos. Rio de Janeiro: Vianna e Filhos, 1858.
  • 37
    Tal como no caso da Previdência, para tornar mais cômoda a leitura, indicar-se-á apenas o artigo dos Estatutos da Companhia Mútua de Seguro de Vida de Escravos. Cf. Estatutos da Companhia Mutua de Seguro de Vida de Escravos. Rio de Janeiro: Vianna e Filhos, 1858.
  • 38
    Cf. Estatutos da Companhia Mútua de Seguro de Vida de Escravos. Rio de Janeiro: Vianna e Filhos, 1858. Cf. Novos Estatutos da Companhia Mútua de Seguro de Vida de Escravos. Rio de Janeiro, 1861.
  • 39
    Talvez, nos dias de hoje, não seja considerada uma boa técnica de publicidade chamar de ignorantes - pessoas menos ilustradas - os que receiem fazer negócios com uma empresa. A parte entre colchetes foi acrescentada pelo autor para tornar o texto mais compreensível. Almanack, Op. Cit., p. 447.
  • 40
    Entre a aprovação dos estatutos da empresa em 1854 e o anúncio em 1859 é provável que a Previdência os tenha alterado. Isto porque o anúncio de distribuição de parte dos lucros entre os segurados não constava deles nem passou a constar quando, em 1861, foram reformados e deram origem à Companhia Útil-Previdência, voltada para o mesmo fim da anterior: o seguro de vida de escravos.
  • 41
    A Companhia Feliz Lembrança fazia seguros para escravos de 4 a 70 anos de idade (Almanak, Op. Cit., p. 450.) e a Companhia Previdência o fazia para escravos de 12 a 45 anos de idade (art. 1).
  • 42
    Cf. TOMICH, D. W. Op. Cit., capítulo 3.
  • 43
    A respeito dos números do tráfico de escravos e da valorização dos cativos no Brasil ao longo do século XIX cf. VERSIANI, F. R.; NOGUERÓL, L. P. F. Muitos escravos, muitos senhores - escravidão nordestina e gaúcha no século XIX. Brasília e Aracaju: EdUnB e EdUFS, 2017. capítulos 9 e 10. Sobre os preços dos escravos nos Estados Unidos, cf. FOGEL, R. W.; ENGERMAN, S. L. Op. Cit. capítulo 5. Sobre os preços dos escravos em Cuba cf. ENGERMAN, Stanley L.; FRAGINALS, R. Moreno; KLEIN, Herbert S. Op. Cit., p. 1201-1218, 1988.
  • 44
    Cf. NORTH, D. C. The economic growth of the United States. Englewood Cliffs: Prentice Hall, 1961. capítulos 3 e 4.
  • 45
    TOMICH, D. W. Op. Cit., p. 23 a 28.
  • 46
    BERGAD, Laird W. Slave and the demography and economic history of Minas Gerais, Brazil, 1720-1888. Cambridge: Cambridge University Press, 1999. p. 262-265.
  • 47
    MELLO, Pedro Carvalho de. Aspectos econômicos da organização do trabalho da economia cafeeira do Rio de Janeiro, 1850-88. Revista Brasileira de Economia, vol. 32, n. 1, p. 19-67, 1978.
  • 48
    Cf. MOURA FILHO, H. Seguro de vida de escravos e sua probabilidade. In: ENCONTRO DE ESCRAVIDÃO E LIBERDADE NO BRASIL MERIDIONAL, 2015, Curitiba. Anais do Sétimo Encontro de Escravidão e Liberdade no Brasil Meridional. Curitiba, 2015.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Dez 2018
  • Data do Fascículo
    Set 2018

Histórico

  • Recebido
    24 Out 2017
  • Aceito
    10 Set 2018
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