Acessibilidade / Reportar erro

ORDENAMENTO TERRITORIAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS: MINAS GERAIS, SÉCULOS XVIII-XIX

TERRITORIAL PLANNING OF BRAZILIAN MUNICIPALITIES: MINAS GERAIS, 18-19 CENTURIES

Resumo

Um dos desafios enfrentados pelo Estado brasileiro ao longo do século XIX foi a definição da área dos municípios emancipados em número crescente em especial a partir da década de 1830. Por conseguinte esse número ascendente de municípios passou a exigir maior rigor quanto à demarcação de seus territórios. Contudo o modo como eram estabelecidos os limites municipais nesse período constitui um problema considerável. Este artigo tem por objetivo discutir as dificuldades que envolvem a demarcação do território dos municípios brasileiros no século XIX, por meio do estudo de um exemplo concreto em Minas Gerais.

Palavras-chave:
Ordenamento territorial; município; Brasil; Minas Gerais

Abstract:

One of the challenges faced by the Brazilian state throughout the nineteenth century was the definition of the area of the increasing number of emancipated municipalities especially since the 1830s. As a consequence, this growing number of municipalities began to demand a greater accuracy regarding the demarcation of their territories. However, the way municipal boundaries were established during this period is a considerable problem. This article aims to discuss the difficulties involved in the demarcation of the territory of Brazilian municipalities in the nineteenth century, through the study of a concrete example in Minas Gerais.

Keywords:
Teritorial planning; municipality; Brazil; Minas Gerais

Um dos desafios enfrentados pelo Estado brasileiro ao longo do século XIX foi a demarcação dos territórios dos municípios emancipados em número crescente sobretudo a partir da década de 1830. Para as pesquisas cujo objeto tenha relação com determinado território, é indispensável a explicitação dos limites da área em estudo. No caso de uma investigação sobre algum evento que se passe no Brasil no século XVI ou XVII, por exemplo, deve-se definir de antemão e com toda a clareza que espaço geográfico se está entendendo por Brasil. Se se aborda de forma estrita a área sob jurisdição da Coroa portuguesa no século XVI, o território a ser considerado deveria levar em conta precisamente os limites estabelecidos pelo Tratado de Tordesilhas (1494). Mas, se o estudo se volta para as áreas efetivamente ocupadas pelos colonos portugueses na América, o território se reduz a uma estreita faixa de terra a poucos quilômetros do litoral. Destaca-se que, neste artigo, o conceito de território é utilizado em associação à noção de soberania, pois, como alertam Flávio Gomes de Andrade e Manuel Correia de Almeida, esse conceito não deve ser confundido com o de espaço ou de lugar, porque está diretamente relacionado à ideia de controle, de poder, de domínio sobre uma área5 5 ALMEIDA, Flávio Gomes de. O ordenamento territorial e a Geografia Física no processo de gestão ambiental. In: SANTOS, Milton et al. Território, territórios: ensaios sobre o ordenamento territorial. Rio de Janeiro: Lamparina, 2007; ANDRADE, Manuel Correia de. A questão do território no Brasil. São Paulo: Hucitec, 2004. .

De imediato, cabe uma advertência quanto ao emprego do vocábulo município, cujo uso corrente em português no sentido moderno é posterior ao ano de 1820. Até então, a ocorrência dessa palavra se limitava à história administrativa do período romano6 6 “No tempo dos antigos romanos chamavam-se municípios as cidades que logravam as isenções dos cidadãos romanos”. BLUTEAU, Rafael. Vocabulário português e latino. Coimbra: Colégio das Artes da Companhia de Jesus, 1716. v. 5, p. 639. Ou: “cidade que tinha o direito de servir as magistraturas romanas, votar nas assembleias, mas governava-se por suas leis particulares”. SILVA, Antônio de Morais. Dicionário da língua portuguesa. Lisboa: S. T. Ferreira, 1789. v. 2, p. 104. . Foi o decreto de 14 de dezembro de 1789 da Assembleia Nacional Constituinte Francesa que introduziu o termo. Segundo seu artigo 1º:

as municipalidades atualmente existentes em cada vila, aldeia, paróquia ou comunidade, sob o título de câmara municipal, prefeituras, cabidos, consulados, e geralmente sob qualquer título ou qualificação que seja, são suprimidos e abolidos, e os oficiais municipais atualmente em serviço, continuarão suas funções até que tenham sido substituídos.7 7 DECRET du 14 décembre 1789 concernant la constitution des municipalités. In: FRANÇA. Archives Parlementaires de 1787 à 1860: premiere série (1787-1799) sous la direction de Emile Laurent et Jérôme Mavidal. Paris: Librairie Administrative P. Dupont, 1878. p. 564-567. (Tome X: du 12 novembre au 24 décembre 1789).

Esse decreto substituía a estrutura administrativa do Antigo Regime por outra, acorde com os novos princípios políticos. A palavra francesa municipalités foi traduzida para “município” em português. Os artigos 2º, 4º e 5º do mesmo decreto estabeleciam como sinônimas as expressões corps municipal e officiers et membres des municipalités, vertidas para o português como “câmara dos vereadores”.

Em Portugal a palavra começou a ser incorporada ao vocabulário político e administrativo em seu sentido moderno já nos debates das Cortes Gerais e Extraordinárias de 1821. Na sessão de 14 de abril de 1821, leu-se um requerimento “do Senado da Câmara da vila de Torres Novas, por si e como representante de todos os cidadãos daquele município”8 8 PORTUGAL. Assembleia da República. Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, n. 58, p. 577, sessão de 14 de abril de 1821. Outras ocorrências do mesmo ano: n. 7, p. 35, sessão de 20 de fevereiro de 1821 (“legislação municipal”); n. 38, sessão de 20 de março de 1821; n. 38, p. 307 (o Senado da Câmara de Lisboa referido como “primeiro corpo municipal do Reino”). . No Brasil, por sua vez, a mudança da estrutura administrativa no nível local foi um dos primeiros temas a serem debatidos pela primeira legislatura. Na sessão de 11 de julho de 1826, foi apresentado um projeto sobre a administração e economia das províncias, que previa em seu artigo 3º que “nas freguesias e capelas curadas haverá uma junta municipal e juízes de paz”. Pouco depois, na sessão de 30 de agosto, o artigo 6º, item 16 do projeto sobre a “administração municipal”, estabelecia o município como divisão administrativa das províncias9 9 BRASIL. Câmara dos Deputados. Anais do Parlamento Brasileiro. Rio de Janeiro: Tip. do Imperial Instituto Artístico, 1874. Sessão em 11 de julho de 1826, v. 3, p. 127; sessão de 30 de agosto de 1836, v. 3, p. 312. . Todo o debate em torno do tema foi consolidado na Lei Geral de 1º de outubro de 1828, que deu nova forma às câmaras municipais, marcou suas atribuições e o processo para sua eleição e dos juízes de Paz. Mas, ainda que nessa Lei a palavra município pudesse ser entendida em seu sentido atual, isto é, a divisão administrativa de uma província, nota-se certa ambiguidade no uso do adjetivo “municipal”. O artigo 24 da mesma Lei, por exemplo, quando assinala as “funções municipais”, está-se referindo às prerrogativas da câmara. Já no artigo 39, a expressão “interesses do município” corresponde claramente aos interesses dos munícipes, embora fique implícito, em outro momento, que o município (termo) se referia à base territorial abrangida pela jurisdição de uma vila ou cidade, que seriam, por sua vez, as sedes do poder, onde se localizaria a centralidade político-administrativa desses territórios, como descrito no artigo 2º, que determina que “a eleição dos membros será feita de quatro em quatro anos, no dia 7 de setembro, em todas as paróquias dos respectivos termos das cidades ou vilas”.

No entanto a Lei de 1828 não estabeleceu clara distinção entre vilas e cidades, que continuou conforme considerava-se no período colonial, isto é, como título honorífico, distinguindo-as apenas pelo número de vereadores, como disciplinado no seu artigo 1º, que estabelecia a composição das câmaras das cidades com nove membros, e das vilas com sete10 10 A esse respeito, cf. FONSECA, Cláudia Damasceno. Arraiais e vilas d’El Rei: espaço e poder nas Minas setecentistas. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2011. p. 334-358. . Assim, o decreto imperial de 24 de fevereiro de 1823 elevou à categoria de cidade todas as vilas que eram capitais de províncias no Brasil. Como consequência, em 20 de março do mesmo ano, Vila Rica foi elevada a cidade com a denominação de Imperial Cidade de Ouro Preto11 11 BRASIL. Coleção das leis do império. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1887. Parte 2, p. 40. , E, após a instalação das assembleias provinciais, cada província começou igualmente a elevar vilas a cidades, como Niterói, no Rio de Janeiro, pela Lei nº 6, de 28 de março de 1835; ou as vilas de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira e de Nossa Senhora da Purificação e Santo Amaro, na Bahia, pela Lei nº 43, de 13 de março de 1837. No caso de Minas Gerais, a Lei no93, de 6 de março de 1838, que elevou a cidades várias vilas, em seu artigo 3º menciona a expressão: “em cada um dos municípios das cidades” criadas12 12 Lei nº93, de 6 de março de 1838. Eleva a cidades as vilas de São João del Rei, do Sabará, do Príncipe e Diamantina, e determina que em cada uma delas se complete o número de nove vereadores pela maneira acima declarada. In: MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia do Correio de Minas, 1838. v. 4, parte 1a, p. 17-18. . Observe-se ainda que a legislação provincial continuou realçando o léxico de Antigo Regime ao enfatizar que “as novas cidades gozarão de todos os foros e privilégios que as leis concedem às outras cidades do Império”.

Obviamente, a adoção do vocabulário moderno em substituição às antigas categorias vigentes durante o período colonial demoraria algum tempo para se estabilizar13 13 Sobre o léxico urbano português e da ocupação territorial, cf. FONSECA, Cláudia Damasceno. Op. cit., p. 54-81. . Esse é o caso da lei que elevou a vilas diversas povoações da província de Minas Gerais em 1831, a cada uma das quais adjudica uma “câmara municipal”14 14 Lei que erige em vilas diversas povoações da província de Minas Gerais; 10 de outubro de 1831. BRASIL. Op. cit., v. 1, p. 134-135; Carta de lei que estabelece a divisa do município de Barbacena com o de Queluz; 2 de abril de 1835. In: MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia do Universal, 1835. v. 1, parte 1a, p. 99-100. . De todo modo, município, termo, freguesia, paróquia, vila e cidade seguiram convivendo até o final do período monárquico15 15 Cf., por exemplo: Lei no3.759, de 16 de agosto de 1889. Autoriza o dispêndio de diversas quantias com obras no município do Bonfim. In: MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia de J. F. de Paula Castro, 1889. v. 56, parte 1a, p. 136; Lei no3.773, de 16 de agosto de 1889. Reúne em um só os cartórios e serventuários vitalícios do termo e cidade do Bonfim, verificada vaga de um deles In: MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia de J. F. de Paula Castro, 1889. v. 56, parte 1a, p. 157-158. .

Pouco depois, a constituição de Minas Gerais de 1891 consagrou, em seu artigo 74, a divisão territorial dos municípios em distritos, em lugar de paróquias e freguesias, como ocorria até então. No entanto o artigo 75 da mesma constituição assinalou que “o número de vereadores de vilas e cidades não será inferior a 7 nem superior a 15”. E, mesmo a Lei no6, de 27 de julho de 1905, que modificou a constituição do estado de Minas Gerais com relação aos impostos de indústrias e profissões, manteve em seu artigo 3º a nomenclatura de “cidades, vilas e povoações”16 16 O número de municípios em Minas Gerais em 1906 era de 156, dos quais 116 possuíam o título de cidade e 20 de vila, assim como 722 “distritos de paz (antigas freguesias ou paróquias), sem contar os inúmeros povoados pequenos, modestos burgos e aldeias, que o nosso povo do interior chama comércios e arraiais” ANUÁRIO DE MINAS GERAIS. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1906. p. 176. . O mesmo ocorria em outros estados, como na Bahia, por exemplo, cujo artigo 102 da sua Constituição de 1891 determinou que “o governo municipal terá sua sede nas cidades e vilas ora existentes”. Ou seja, a distinção honorífica foi mantida durante o período republicano.

Ao longo do período imperial, o aumento do número de municípios em Minas Gerais passou a exigir maior rigor quanto à demarcação de seus territórios. Aos 16 existentes em 1814 foram acrescentados outros 104 municípios entre 1831 e 189017 17 CHAVES, Edneila Rodrigues. Criação de vilas em Minas Gerais no início do regime monárquico: a região Norte. Vária História, Belo Horizonte, v. 29, n. 51, p. 817-845, 2013. p. 829; COSTA, Joaquim Ribeiro. Toponímia de Minas Gerais. Belo Horizonte: BDMG Cultural, 1997. p. 24. Cf. também SARAIVA, Luiz Fernando. O império das Minas Gerais: café e poder na Zona da Mata mineira, 1853-1893. 2008. Tese (Doutorado em História) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2008. p. 26-30. . Ocorre que os limites intermunicipais ou interdistritais só foram definidos, segundo os critérios contemporâneos, em 1938. Somente com o Decreto-Lei nº 311, de 2 de março de 1938, que “dispõe sobre a divisão territorial do país”, ficou determinado em seu artigo 8º que

os limites inter-distritais ou inter-municipais serão definidos segundo linhas geodésicas entre pontos bem identificados ou acompanhando acidentes naturais, não se admitindo linhas divisórias sem definição expressa ou caracterizadas apenas pela coincidência com divisas pretéritas ou atuais.

Até então, tais limites mantinham o modelo característico do período colonial, em que as fazendas ainda correspondiam a marcos de demarcação. Por essa razão, o maior desafio para todos quantos busquem proceder à demarcação georreferenciada, com relativa precisão, dos limites de um dado município, não reside no estabelecimento da correspondência entre topônimos antigos e modernos ou na identificação, nas cartas topográficas atuais, dos elementos da paisagem tomados como marcos18 18 Para um exemplo do uso do geoprocessamento na interface com a cartografia histórica, cf. os estudos pioneiros de José Flávio Morais Castro para Minas Gerais: CASTRO, José Flávio Morais. Georreferenciamento e cartometria dos mapas da capitania de Minas Gerais elaborados por José Joaquim da Rocha em 1778 e 1793. Sociedade & Natureza, Uberlândia, v. 25, p. 581-593, 2013; Idem. Cartografia Histórica da capitania de Minas Gerais nos mapas de José Joaquim da Rocha do século XVIII. In: OLIVEIRA, Francisco Roque de (org.). Cartógrafos para toda a Terra: produção e circulação do saber cartográfico ibero-americano: agentes e contextos. Lisboa: BNP, 2015. p. 429-445; Idem. Geoprocessamento de mapas de Minas Gerais nos séculos XVIII-XIX. Belo Horizonte: Editora PUC Minas, 2017. . De longe, a maior dificuldade reside no fato de que, até 1938, os territórios dos municípios mineiros eram demarcados por propriedades rurais, situação que se agravava com as frequentes inclusões e supressões de fazendas nesses territórios. São exatamente as inúmeras incorporações e realocações de fazendas que conferiam uma constante indefinição dos territórios municipais. O caso extremo é dado pela Lei Provincial nº 3.442, de 28 de setembro de 1887, que, além da criação de distritos, transferiu dezenas de fazendas para diferentes municípios19 19 MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa Provincial. Coleção Leis mineiras - (1835-1889). Lei nº 3.442, de 28 de setembro de 1887. Cria distritos de paz, transfere de umas para outras freguesias diversas fazendas, eleva a freguesia diferentes distritos e contém a respeito outras disposições. Ouro Preto: J. F. de P. Castro, 1889. v. 54, parte 1, p. 255-262. . Essa fluidez das fronteiras é a manifestação concreta da coexistência de dois modelos de percepção do espaço geográfico antes de 1938: o modelo colonial, em que o território é, antes de tudo, uma “coleção de lugares”; e o modelo atual, em que a demarcação territorial utiliza elementos da paisagem claramente identificados e definidos20 20 Sobre a fluidez e descontinuidade dos limites das diferentes instâncias da organização territorial durante o período colonial, cf. FONSECA, Cláudia Damasceno. Op. Cit., p. 270-276, 299-333. .

Esse quadro era, contudo, o mesmo que, com maior ou menor intensidade, ocorria noutras capitanias. Ao tratar da divisão territorial da Bahia, o presidente da província destacou o “modo vago de marcar o termo de uma vila”. Em sua avaliação, “sem uma triangulação geral da província”, que permitiria indicar com exatidão o curso dos rios, a direção das estradas e das serras, “nada se pode dizer nem fazer com acerto sobre a divisão civil, judiciária e eclesiástica”. Como consequência, haveria “muitos termos [isto é, municípios] na província cuja verdadeira compreensão [dos limites] se ignora”; teriam sido “criadas as freguesias sem que se lhes dessem por limites pontos imutáveis, ou direções conhecidas, como as dos cursos dos rios”; e freguesias eram “elevadas a municípios sem novas declarações de limites”. Outro complicador seria o que se denominava “desarmonia na divisão eclesiástica com a civil e judiciária”. Por exemplo, havia paróquias “encravadas em dois municípios”, o que gerava “conflitos de jurisdição entre as autoridades e a incerteza no povo a respeito do termo a que deva cada qual pertencer”21 21 AZEVEDO, Antônio Inácio de. Fala que recitou o presidente da província da Bahia na abertura da Assembleia Legislativa em 2 de fevereiro de 1847. Bahia: Tipografia do Guaicuru, 1847. p. 6-7. .

Este artigo tem por objetivo discutir, por meio do estudo de um exemplo concreto, as dificuldades que envolvem a demarcação do território dos municípios de Minas Gerais ao longo do século XIX.

1. Freguesias e municípios de Minas Gerais: séculos XVIII e XIX

No período colonial, a unidade territorial básica era a freguesia, definida pelo conjunto de famílias (ou fogos, como eram denominadas na documentação da época) subordinadas à jurisdição eclesiástica de um vigário. Com efeito, a área de abrangência de uma freguesia não era percebida como um espaço demarcado com base em elementos da paisagem; tratava-se, antes de tudo, do território constituído por um conjunto de fogos, cujos moradores estavam subordinados eclesiasticamente a um mesmo pároco. Do mesmo modo, um distrito, outra unidade territorial de pequena extensão, era percebido como o conjunto de lugares subordinados à atuação de uma companhia de ordenanças.

Assim, de acordo com a percepção do espaço geográfico no período colonial, o mapa preciso do território de uma freguesia seria o que incluísse todos os lugares subordinados à jurisdição eclesiástica de um pároco, e não uma área limitada com a acurácia das representações cartográficas contemporâneas, requerida pelas modernas geotecnologias. No século XVIII, como nos dias atuais, a precisão era definida pelo que fosse “absoluta e precisamente necessário”, “certo, determinado”22 22 BLUTEAU, Rafael. Op. Cit., p. 684. . Portanto somente a partir da perspectiva dos diferentes modelos de percepção do espaço geográfico é que se pode discutir o conceito de precisão. A respeito das freguesias situadas em áreas de fronteira agrícola, isto é, sujeitas à ocupação territorial à medida que os moradores avançavam sobre terrenos incultos, é muito instrutivo o que assinalou o pároco da freguesia de Catas Altas, em 1822:

Sendo as freguesias desta província a princípio pequenos distritos, que apenas circularam as povoações fundadas nos lugares dos serviços mineradores, hoje em dia se não pode com individuação descrever os limites de cada uma, porque passando alguns dos mineiros a agricultores, foram penetrando os sertões incultos, estabelecendo-se em grandes fazendas, e sem atender às distâncias, prestaram obediência ao pároco ou capelão do lugar donde se ausentavam, ficando por este princípio irregulares e tortuosos quase todos os limites das sobreditas freguesias, por serem estes os próprios de cada um dos fazendeiros.23 23 ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA. Códice 154: lista e relação [de habitantes] da freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Catas Altas de Mato Dentro, 1822.

Desse modo, os limites das freguesias das áreas de fronteira foram sendo moldados pelos laços que uniam a população que buscava novas terras ao vigário da paróquia da qual originalmente faziam parte. Exatamente por conta desse princípio, a mobilidade dos limites das freguesias ao longo do período colonial não constituiu efetivamente um problema digno de atenção por parte das autoridades: o território de uma freguesia era delimitado pelos vínculos de seus habitantes com seu pároco. Como as freguesias eram também reconhecidas pela Coroa portuguesa como unidade administrativa, os tributos podiam ser cobrados e as reivindicações dos moradores podiam ser encaminhadas às instâncias administrativas correspondentes, sem que ocorressem conflitos significativos de jurisdição. A relação indissolúvel, ao longo do período colonial, entre a jurisdição eclesiástica e administrativa atuou como elemento fundamental na determinação “do território dos municípios, formados por um conjunto de freguesias”.

Essa relação, por sua vez, não se desfez a partir da formação do Estado nacional no século XIX. Basta lembrar que, de acordo com o Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854, que regulamentou a execução da Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850 (a chamada Lei de Terras), “os vigários de cada uma das freguesias do Império são os encarregados de receber as declarações para o registro das terras, e os incumbidos de proceder a esse registro dentro de suas freguesias”. Ou seja, as freguesias continuaram sendo tomadas, até esse momento pelo menos, como unidade territorial básica.

O surto de emancipação muncipal, em 1831, decorreu da nova legislação que instituiu mudanças estruturais no processo de arrecadação das receitas gerais e provinciais (Leis de 4 de outubro de 1831 e de 15 de novembro de 1831). A implementação dessas leis exigiu medidas adicionais importantes, a mais notável das quais talvez tenha sido a emancipação simultânea de arraiais espalhados pelo território mineiro uma semana após a promulgação da Lei de 4 de outubro: Rio Pomba, Pouso Alegre, Lavras, Rio Pardo de Minas, Diamantina, Montes Claros, Araxá, São Romão e Curvelo. O motivo é claro: instalar as repartições públicas para a arrecadação de tributos.

Pouco depois, em 1833, outro conjunto de mudanças se tornou indispensável em consequência do Decreto de 13 de dezembro de 1832, que deu instruções para a execução do Código do Processo Criminal. Em seu artigo 1º, determinou que

o governo na província do Rio de Janeiro e os presidentes em Conselho, logo que for publicado o Código do Processo Criminal nas respectivas províncias, passarão a fazer a nova divisão dos termos na forma do art. 3º do referido Código, conservando ou alterando os atuais limites onde parecer conveniente, e criando novos termos onde for necessário.

Essa é a origem da Resolução da Presidência e conselho da província de Minas Gerais, de 30 de junho de 1833, que conservou os municípios existentes com diversas alterações nos territórios de algumas vilas e julgados24 24 O UNIVERSAL. Ouro Preto, 12 de julho de 1833. Esta resolução foi também publicada por Feu de Carvalho. Contudo a data do título da Resolução deve ser corrigida: de 30 de janeiro para 30 de junho. CARVALHO, Teófilo Feu de. Comarcas e termos: criações, supressões, restaurações, incorporações e desmembramentos de comarcas e termos em Minas Gerais, 1709-1915. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1922. p. 120-121. . É curioso, contudo, que em apenas um caso este regulamento determine uma demarcação com base em elementos da paisagem (§ 3o): o limite do território do antigo município de Itabira do Mato Dentro (atual Itabira) com o da Vila do Príncipe (atual Serro) se estenderia “além do rio Santo Antônio, na parte do arraial do mesmo nome [atual município de Santo Antônio do Rio Abaixo], mais 200 passos além das casas existentes, onde se porão marcos e balizas duráveis”. Desse modo, à exceção desses “200 passos além das casas existentes” em sua margem direita, o rio Santo Antônio constituía o limite entre os municípios do Serro e de Itabira em 1833.

A centralidade da freguesia como unidade territorial básica explica por que a legislação de criação de novos municípios, muitas vezes, não vinha acompanhada dos limites correspondentes. Como o que se elevava à categoria de vila eram as antigas freguesias coloniais, o território de cada uma delas passava a corresponder ao dos novos municípios. No entanto, a partir do momento em que o número de municípios começou a aumentar, pode ser percebido um movimento, ainda que tímido, no sentido de estabelecer limites distintos daqueles decorrentes do sentimento de pertencimento a esta ou aquela freguesia. No caso das vilas de Barbacena e Queluz (atual município de Conselheiro Lafaiete), criadas em 1791, somente em 1835 foi estabelecida uma parte da divisa entre ambas25 25 MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa Provincial. Coleção Leis mineiras - (1835-1889). Carta de lei que estabelece a divisa do município de Barbacena com o de Queluz; 2 de abril de 1835. Ouro Preto: Tipografia do Universal, 1835. v. 1, parte 1a, p. 99-100. A divisa era “pelo alto da serra do Bom Jardim”. Nas folhas topográficas de Divinópolis e Capela Nova, a serra Bom Jardim localiza-se na divisão entre os municípios de Carandaí, Senhora dos Remédios e Capela Nova. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Carta topográfica: folha Divinópolis. Rio de Janeiro, 1979. Não paginado. Escala 1:250.000; Idem. Carta topográfica: folha Capela Nova. Rio de Janeiro, 1976. Não paginado. Escala 1:50.000. . Mas são poucos os exemplos de demarcações que tenham adotado como referência os elementos da paisagem, como o representado na Figura 1.

Figura 1
limites da paróquia de Andrequicé no município de Curvelo em 1839

Por sua vez, a adoção de elementos da paisagem como referências em alguns casos pode não garantir maior rigor nas demarcações. A Lei Provincial no128, de 14 de março de 1839, criou o distrito de Paz no curato de Santa Bárbara, freguesia do Rio Preto, município de Barbacena, desmembrado do distrito de São Francisco de Paula, da freguesia de Simão Pereira, a que pertencia anteriormente (art. 1o, § 1º). Na definição dos limites, o artigo 4o determinou que “o território daquém da serra da Mantiqueira se reunirá ao distrito e freguesia da vila [de Barbacena] e o dalém da serra [da Mantiqueira] se reunirá ao distrito de João Gomes e à freguesia do Engenho do Mato; e o artigo 5o, que “a divisa entre as duas freguesias será por esse lado a mesma serra da Mantiqueira”27 27 MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia do Correio de Minas, 1839. v. 5, parte 1a, v. 5, parte 1a, p. 33-35. Lei nº 128, de 14 de março de 1839. Cria alguns distritos de Paz, suprime o da Borda do Campo e altera outros, contendo diversas disposições relativas a divisas e acerca da eleição de juízes de Paz. . Ora, apesar de a serra da Mantiqueira ser tomada como marco, a questão está em determinar-se a concordância entre o contraforte que na época foi considerado como divisor e o que nos dias de hoje é estabelecido nas cartas topográficas.

2. Do Caminho Novo à Vila de Santo Antônio do Paraibuna

Durante o período colonial, o território do que se constituiria o município de Juiz de Fora correspondia basicamente ao distrito do Caminho Novo, isto é, à área de jurisdição de uma companhia de Ordenanças, correspondente ao trecho entre a serra da Mantiqueira e o rio Paraibuna. Na documentação setecentista, esse “distrito do Caminho Novo das Minas Gerais” é por vezes associado ao de outros lugares, como “Carijós e Caminho Novo”, “distrito do Mato, no Caminho Novo”. Em 1769 foi instalada nesse distrito uma companhia da Cavalaria Auxiliar de Dragões. Outra denominação que então aparece é “distrito da Igreja Nova e Caminho Novo”28 28 ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO/MINAS GERAIS (AHU/MG). Requerimento de Domingos Correia Gomes, capitão-mor das Ordenanças do distrito do Caminho Novo, comarca do Rio das Mortes, solicitando ao rei D. João V a mercê de o prover na serventia do referido posto. [S.l.], anterior a 8 de fevereiro de 1732 [cx. 20, doc. 56] Requerimento de Alexandre Pereira de Araújo, sargento-mor do distrito dos Carijós e Caminho Novo, solicitando a mercê de o confirmar na serventia do referido posto. [S.l.], anterior a 30 de abril de 1733 [cx. 23, doc. 27] Requerimento de Manuel Esteves da Cruz, capitão-mor das Ordenanças do distrito do Caminho Novo das Minas Gerais, solicitando a mercê de o confirmar na serventia do referido posto. [S.l.], anterior a 17 de julho de 1733 [cx. 24, doc. 16] Requerimento de Antônio da Silva e Souza, capitão da Ordenança do Caminho Novo, termo da vila de São José, solicitando ao rei D. João V a mercê de o confirmar na serventia do referido posto. [S.l.], anterior a 23 de julho de 1733 [cx. 24, doc. 23] Requerimento de Antônio Pereira Ramalho, morador em Vila Rica, solicitando confirmação da patente de sargento-mor das Ordenanças do Caminho Novo. [S.l.], anterior a 14 de maio de 1740 [cx. 39, doc. 41] Requerimento de Antônio Vidal, capitão da companhia de Ordenança de Pé, distrito do Mato, no Caminho Novo que vai das Minas ao Rio de Janeiro, solicitando confirmação no referido posto. [S.l.], anterior a 12 de agosto de 1757 [cx. 72, doc. 58]: na carta patente está expresso: “distrito do Mato […], desde a Paraibuna até a Mantiqueira”; Requerimento de Manuel do Vale Amado, pedindo carta patente de confirmação do posto de capitão da Companhia da Cavalaria Auxiliar de Dragões novamente criada no distrito do Caminho Novo da Mantiqueira até a Paraibuna, termo da vila de São João del Rei, comarca do Rio das Mortes; em anexo, uma carta patente. [S.l.], anterior a 17 de agosto de 1769 [cx. 95, doc. 79] Requerimento de José Aires Gomes, coronel do Regimento de Cavalaria Auxiliar do quartel do distrito da Igreja Nova e Caminho Novo, no Rio das Mortes, solicitando à rainha a mercê de o confirmar no exercício do referido cargo. [S.l.], anterior a 13 de março de 1787 [cx. 126, doc. 25]. .

Não se tratava, portanto, de uma freguesia eclesiástica, mas de um território sob a jurisdição de um capitão de ordenanças e que também servia como referência para a cobrança dos dízimos reais pelos lavradores ali residentes. Segundo os livros de dízimos, sua área abrangia lugares que não oferecem grandes dificuldades para o estabelecimento da concordância com os topônimos atuais. Em 1750 eram mencionados o Alcaide-Mor, Antônio Moreira, João Gomes, Luís Ferreira, Matias Barbosa, Medeiros, Pinho Novo, Pinho Velho, Queirós, Rocinha da Negra, Simão Pereira; já a partir de 1784 aparecem Azevedo, Engenho do Mato (Chapéu d’Uvas, atual distrito de Paula Lima), Santo Antônio do Paraibuna (atual município de Juiz de Fora), Pedro Alves (ou Álvares), Rio do Peixe (atual município de Lima Duarte), Rodrigo e Três Barras. Mas havia outros, mencionados também na freguesia da Borda do Campo: Formoso, São Miguel e Almas, Simão Pereira, Santa Rita da Ibitipoca, Dores do Peixe (no atual município de Lima Duarte), Rio Preto, Ibertioga, Garambéu, Pinho Novo, Pinho Velho, Rocinha da Negra, Queirós, Medeiros, Alcaide-Mor, João Gomes (atual município de Santos Dumont), Luís Ferreira, Registro Velho (atual município de Antônio Carlos), Lacerda (atual município de Bom Jardim de Minas) e Matias Barbosa29 29 APM. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Códice CC 2039. ARQUIVO NACIONAL DO RIO DE JANEIRO (ANRJ). Coleção Casa dos Contos. Códice 4190. Na primeira metade do século XVIII, os moradores desse território se identificavam como “roceiros do Mato do Caminho Novo”. AHU/MG. Carta de Gomes Freire de Andrada, governador das Minas, para D. João V, em cumprimento da provisão de 9 de maio de 1738, dando o seu parecer sobre a desobriga da capitação que pedem os 15 roceiros do Mato do Caminho Novo das Minas, desde a serra da Mantiqueira até ao rio da Paraibuna (à margem, a referida provisão). Vila Rica, 12 de dezembro de 1739 [cx. 38, doc. 75] AHU/MG. Treslados dos requerimentos e certidões mandados passar pelos roceiros do Caminho Novo das Minas, desde a serra da Mantiqueira até o sítio dos Três Irmãos, relacionados com o pedido de absolvição da capitação. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1736 [cx. 32, doc. 44] AHU/MG. Requerimento (fragmento) de quinze roceiros do Mato do Caminho Novo das Minas, desde a serra da Mantiqueira até o rio da Paraibuna, pedindo para os desobrigar da capitação porque não estão em terras minerais. [S.l.], anterior a 17 de abril de 1738 [cx. 35, doc. 24] AHU/MG. Instrumento de autos de justificação e requerimentos dos roceiros do Caminho Novo das Minas; Rio de Janeiro, 3 de julho de 1737 [cx. 33, doc. 43] neste documento a área onde residiam os “roceiros do Mato do Caminho Novo das Minas” ia “desde a serra da Mantiqueira até o rio da Paraibuna”. Os dízimos do triênio de 1813 a 1816 eram cobrados em duas freguesias distintas: Simão Pereira e Engenho do Mato. ANRJ. Coleção Casa dos Contos. Códices 0002 e 0246. .

A esse território do distrito do Caminho Novo correspondiam duas freguesias: Nossa Senhora da Glória de Simão Pereira e Nossa Senhora da Assunção do Engenho do Mato, em Chapéu d’Uvas. A primeira foi instituída no sítio que pertenceu originalmente a Simão Pereira de Sá. A capela aí existente já era curato em 1718, e teria sido elevada, por alvará régio de 16 de janeiro de 1752, à categoria de colativa, isto é, possuía um vigário apresentado pelo rei e colado pelo bispo, tendo, por isso, direito ao percebimento de uma remuneração mensal (denominada côngrua)30 30 Na documentação setecentista ocorrem os nomes “matriz de Nossa Senhora da Glória, freguesia chamada Simão Pereira do Caminho Novo das Minas Gerais” e “freguesia de Nossa Senhora da Glória do Caminho Novo”. AHU/MG. Requerimento do padre Simão Ribeiro da Silva pedindo a satisfação das côngruas e vencimento na encomendação de seis anos na igreja de Nossa Senhora da Glória, freguesia de Simão Pereira do Caminho Novo das Minas Gerais; em anexo: treslado de requerimento e certidão; outros documentos. [S.l.], anterior a 22 de agosto de 1767 [cx. 91, doc. 15]. Em 1788 o padre informou que nunca havia recebido côngrua da Real Fazenda: “esta freguesia tem o seu título da era de 1718, que consta do primeiro assento de batizados […], e tem de extensão nove léguas, do sítio do Juiz de Fora até o registro da Paraibuna, e desde a sua criação até o presente nenhum dos párocos que nela têm existido perceberam côngrua da Real Fazenda, nem esta tem feito despesa alguma com a igreja e paramentos que se acham bastantemente pobres, tendo a mesma Real Fazenda percebido os seus dízimos desde o tempo da sua criação até o presente”. AHU/MG. Carta de Vicente Coelho Gomes, vigário encomendado da freguesia de Simão Pereira, para o bispo de Mariana, informando sobre o que os párocos cobravam de conhecenças. Simão Pereira, 20 de novembro de 1788 [cx. 130, doc. 38]. Ainda segundo esse padre, essa freguesia se estendia da fazenda do Juiz de Fora ao registro do Paraibuna. .

Na visita pastoral de Dom Frei José, em 1824, achavam-se curadas à freguesia de Simão Pereira as capelas inacabadas de São Francisco de Paula e de São Mateus. O bispo menciona ainda a capela de Santo Antônio das Boiadas, “que ainda se trabalha na sua perfeição, e a nova em bom local”31 31 TRINDADE, Raimundo. Instituições de igrejas no bispado de Mariana. Rio de Janeiro: Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 1945. p. 16-17, 110, 306-307, 356. TRINDADE, José da Santíssima. Visitas pastorais de Dom Frei José da Santíssima Trindade (1821-1825). Belo Horizonte: Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1998. p. 199-200. .

A outra porção dessa extensa área também elevada à condição de freguesia em 1764, sob a invocação de Nossa Senhora da Assunção do Engenho do Mato, “no lugar de Chapéu d’Uvas”, foi igualmente visitada por D. José da Santíssima Trindade em 1824, o qual informou serem-lhe curadas as capelas de São Miguel e Almas, em João Gomes; Nossa Senhora do Bom Sucesso, no sítio de Pedro Álvares; Nossa Senhora das Dores do Paraibuna (atual distrito de Dores do Paraibuna, no município de Santos Dumont); e a do Espírito Santo do Piau (Figura 2)32 32 TRINDADE, Raimundo. Op. Cit., p. 110. No entanto, em 1737, o padre José Carlos da Silva testemunhou ser antigo morador “no Caminho das Minas adonde chamam o Engenho, e adonde foi vigário por ser aí freguesia”. AHU/MG. Instrumento de autos de justificação e requerimentos dos roceiros do Caminho Novo das Minas. Rio de Janeiro, 3 de julho de 1737 [cx. 33, doc. 43]. Segundo Raimundo Trindade, essa freguesia viria a se tornar colativa por Alvará Régio de 13 de agosto de 1810, sendo suas filiais as capelas do Senhor do Bonfim do Piau, Dores de Paraibuna, Carmo do Afonso e São Miguel e Almas de João Gomes. De fato, segundo o testemunho do vigário em 1788, “esta freguesia nunca foi colada, e o rédito dos vigários desde o seu princípio foi a conhecença que lhe dão os fregueses de 300 réis, e até o presente não houve contradição alguma disso, nem por pastorais, nem por capítulos de visita, nem aqui chegou a notícia do decreto régio do ano de 1759 e do da Relação. Digo que os vigários passados foram mais felizes na arrecadação das conhecenças do que eu tenho sido, por que muitos [de] dois anos a esta parte me não tem dado coisa alguma os que menos anos me devem não são menos de quatro, vivendo eu em um continuado giro, sendo só em uma freguesia com a extensão de onze léguas de comprido, e os moradores de légua em légua sem côngrua certa, só vivendo na esperança do que darão os fregueses, e esses menos querem dar as conhecenças e sem ter meios de poder cobrar delas, por cujo motivo vivo em uma continuada penúria. Entrei a servir esta freguesia em 27 anos de idade, e acho-me com 68, mais pobre do que principiei”. AHU/MG. Carta de Matias Alves de Oliveira, vigário encomendado da freguesia de Nossa Senhora da Assunção do Caminho Novo de Minas, para o bispo de Mariana, informando sobre o que os párocos cobravam de conhecenças. [S.l.], 2 de outubro de 1788 [cx. 130, doc. 12]); TRINDADE, José da Santíssima. Op. Cit. p. 199. .

Até pouco antes de 1831, o Engenho do Mato era um

grande distrito paroquial em que […] se não levantou arraial algum, existindo junto à igreja matriz, a pouca distância da margem direita do córrego do Chapéu d’Uvas, só duas boas casas; e um pouco mais para o sul, o grande engenho de cana que deu o nome ao mesmo distrito. […] Tem 83 fogos e 657 almas. Dependem deste grande distrito, os pequenos que se seguem [Antônio Moreira, Formoso e São Miguel e Almas].33 33 MATOS, Raimundo José da Cunha. Corografia histórica da província de Minas Gerais (1837). Belo Horizonte: Arquivo Público Mineiro, 1979. v. 1, p. 103-104. Apesar de datado pelo autor de 1837, o fato de ele não considerar a numerosa emancipação municipal de 1831 estabelece o terminus ante quem o trabalho foi redigido. Tanto o Engenho do Mato como Simão Pereira foram considerados pelo Conselho do Governo da Província de Minas Gerais, em sessão de 20 de março de 1828, como “lugares absolutamente despovoados”. O UNIVERSAL. Ouro Preto, n. 119, de 16 de abril de 1828.

Figura 2
Área de abrangência da “coleção de lugares” do distrito do Caminho Novo

Quando da criação da vila de Barbacena, em 14 de agosto 1791, Engenho do Mato e Simão Pereira foram incorporadas ao seu termo “até onde estas confinam com o termo da cidade de Mariana”34 34 AUTOS DA CRIAÇÃO da vila de Barbacena na comarca do Rio das Mortes. Revista do Arquivo Público Mineiro, Ouro Preto, v. 1, p. 119-127, 1896. p. 122. . Portanto ambas as freguesias se confrontavam a leste com a de Rio Pomba, cujo território pertencia ao termo de Mariana. Assim, poderíamos considerar, em princípio, como limite das freguesias do Engenho do Mato e Simão Pereira, de um lado, e a de Rio Pomba, de outro, o divisor de águas da bacia do rio Pomba e da bacia do rio Paraibuna (Figura 3).

Figura 3
Limite do município de Barbacena e Mariana em 1791

No entanto, apesar de subordinados à administração municipal de Mariana, muitos moradores do território da freguesia de Rio Pomba se serviam das instituições judiciais em Barbacena, em virtude da maior proximidade: a distância de Rio Pomba a Mariana era de 140 km, ao passo que, para Barbacena, o caminho tinha cerca de 80 km35 35 As ações judiciais de moradores da freguesia de Rio Pomba autuadas nos juízos de Barbacena estão custodiadas pelo Arquivo Histórico Municipal Professor Altair Savassi (AHMPAS), em Barbacena. Alguns exemplos: de Mercês do Cágado (atual município de Mar de Espanha): Manuel Antunes Pena, 1828 [AHMPAS, PJ, 2SVC, IN, 185, 17] de Piau: inventário de Francisca Maria de São José, 1824 [AHMPAS, PJ, 1SVC, IN, 131, 15], sumário de testemunhas, Ana Gonçalves Chaves e outros, 1851 [AHMPAS, PJ, 2SVC, IN, 107, 19] Rio Pomba, sesmaria de Pedro de Oliveira Santos, 1793 [AHMPAS, PJ, 2SVC, AC, 119, 21] o que parece ser o último processo de um morador de Rio Pomba autuado em Barbacena é o inventário de Maria Joana Emídia, 1829, [AHMPAS, PJ, 2SVC, IN, 93, 4]. .

Essa afluência de habitantes de uma área pertencente ao município vizinho de Mariana que se serviam das instituições judiciárias em Barbacena talvez esteja na origem da solicitação da Câmara de Barbacena, em 1818, para criar um distrito na capela de São João Nepomuceno, no sertão do rio Novo, de imediato atendida pelo governador. Com essa decisão, o território de jurisdição da companhia de ordenanças coincidia com o subordinado à capela de São João Nepomuceno do Rio Novo, vinculada à freguesia de Rio Pomba36 36 APM/Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial). Registro de ofícios do governador a autoridades da capitania - 1814-1820/Ofício à câmara da vila de Barbacena. Vila Rica, 9 de outubro de 1818. [SC-365, fol. 280v.]. A solicitação da câmara de Barbacena data de 1º de outubro de 1818. TRINDADE, José da Santíssima. Op. Cit., p. 173-175. . Assim, uma mesma área correspondia, de um lado, à jurisdição eclesiástica do pároco da capela de São João Nepomuceno, subordinada à freguesia de Rio Pomba, pertencente, por sua vez, ao termo de Mariana; e, de outro lado, à jurisdição de uma companhia de ordenanças sujeita à câmara da vila de Barbacena. Mas, para além da proximidade geográfica, deve ter pesado o fato de boa parte dos colonizadores provirem do termo de Barbacena, na qual, portanto, mantinham laços de amizade e parentesco. Por tudo isso, alguns dos maiores fazendeiros dessa área a consideravam parte do termo de Barbacena37 37 Tanto em 1814, em sua petição, quanto em 1818, na sua carta de sesmaria, o alferes Domingos Ferreira Marques destacou que suas terras se achavam “no sertão do Rio Novo do termo da vila de Barbacena”. APM. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Requerimento do alferes Domingos Ferreira Marques sobre a concessão de carta de sesmaria no termo da vila de Barbacena; constam despacho datado de 23 de maio de 1814 em Vila Rica e atestado. [cx. 31 - 10623] APM. Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial)/Registro de Sesmarias [SC-377, fol. 220]). E, em 1820, numa solicitação ao governo da capitania de concessão de “livre passagem no lugar denominado Mar de Espanha, alguns fazendeiros referiram-se como “moradores do sertão da Pomba, Rio Novo e Paraíba, termo da Barbacena”. APM. Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial)/Requerimento dos moradores do sertão da Pomba, Rio Novo e Paraíba, termo da vila de Barbacena, para continuarem a construção de uma estrada que vai do porto de Mar de Espanha, no rio Paraíba, até a fazenda do alferes Domingos Ferreira Marques, que servirá de escoamento da produção agrícola para a Corte do Rio de Janeiro. Barbacena, 30 de setembro de 1820 [SG-Cx. 117, doc. 26]. Entre os peticionários que migraram de Barbacena para esses sertões do Rio Novo estavam os capitães Francisco Leite Ribeiro, Antônio Joaquim da Costa e Agostinho José Frederico de Castro, todos grandes proprietários rurais. .

Repetia-se, assim, no âmbito administrativo e judicial, a prática corrente ao longo do período colonial com relação à expansão do território das freguesias. Era natural, portanto, a insatisfação de alguns moradores diante do estabelecimento dos limites entre dois municípios, que os impedia de continuar a recorrer às instâncias administrativas ou judiciais dos termos nos quais residiam seus parentes e amigos. Isso explica o vaivém de fronteiras de uma parte dessa área, quando Juiz de Fora foi emancipado de Barbacena, em especial o território do atual município de Piau.

Esse vaivém teve início com a Lei Provincial no147, de 6 de abril de 1839, cujo artigo 6o determinou os limites meridionais entre os municípios de Barbacena e da Pomba:

desde a barra do rio Cágado, no Paraibuna, seguindo pelo veio daquele acima até as suas cabeceiras, defronte da serra de Domingos Ferreira Marques, e por esta, seguindo as águas que se encaminham diretamente da serra da Babilônia à fazenda de Antônio José Gonçalves, e desta serra a fechar no rio Novo, chamado também Piau; ficando para o município de Barbacena as fazendas do capitão Maximiano José Pereira, João de Souza Pereira e do alferes Inácio da Silva Campelo, sitas na margem do dito rio Piau.38 38 MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 147, de 6 de abril de 1839. Eleva a distritos de Paz diversos curatos, marca-lhes os respectivos limites e os municípios a que ficam pertencendo, contendo outras disposições a respeito. Ouro Preto: Tipografia do Correio de Minas, 1839. v. 5, parte 1a, p. 26-29.Os artigos 3º e 4º dessa mesma Lei estabeleceu os limites entre os distritos de Simão Pereira e de Juiz de Fora, ou da Boiada, no município de Barbacena: “além dos das antigas aplicações às serras e montes mais elevados, desde a fazenda de Matias Barbosa até o rio e distrito do Cágado”.

Dois anos depois, a Lei Provincial nº 202, de 1º de abril de 1841 (artigo 1º, § 4º), criou a vila de São João Nepomuceno, desmembrada do município de Rio Pomba. O território do novo município compreendia então

a freguesia do mesmo nome e os distritos da Conceição do Rio Novo [atual município de Rio Novo], Santíssima Trindade do Descoberto [atual município de Descoberto], Rio Pardo [atual município de Argirita], Espírito Santo [do Piau, atual município de Piau], Cágado [atual município de Mar de Espanha], São José da Paraíba [atual município de Além Paraíba], Nossa Senhora da Madre de Deus [do Angu, atual Angustura, distrito de Além Paraíba], Porto de Santo Antônio [atual município de Astolfo Dutra] e Feijão Cru [atual município de Leopoldina], cujos limites, tanto no cível como no eclesiástico, se estendem até a barra do Pomba no Paraíba, e por este acima até ao riacho Pirapetinga, compreendidas todas as suas vertentes.39 39 MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 202, de 1 de abril de 1841. Eleva a vilas as povoações da Piranga, Piũí, Três Pontas e São João Nepomuceno, estabelecendo os limites dos respectivos municípios e de algumas comarcas, e contendo outras disposições sobre as divisas de diversas freguesias e distritos, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia de Silva, 1841. v. 7, parte 1a, p. 26-29.É curioso, contudo, que um documento de 1831 considere São João Nepomuceno parte do termo da vila de São João del Rei: APM. Mapas de População. Relação dos habitantes do distrito da capela de São João Nepomuceno, termo da vila de São João del Rei; 16 de dezembro de 1831 [MP-cx. 06-doc. 17].

No ano seguinte, a Lei Provincial no239, de 30 de novembro de 1842 (artigo 7, § 12), determinou que o “distrito da Conceição do Rio Novo do município da vila de São João Nepomuceno deverá limitar-se com o de Piau pelo ribeirão da Água Limpa, desde sua origem na serra da Babilônia até a foz no rio Novo”40 40 MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 239, de 30 de novembro de 1842. Desmembra a freguesia de São Tomé das Letras do Município de Lavras e incorpora-a ao de Baependi, criando a freguesia na Soledade de Itajubá e Douradinho, e contendo outras disposições acerca da criação e alteração de distritos em diversos municípios, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia do Correio de Minas, 1846. v. 8, parte 1a, p. 33-40. .

Cinco anos depois, a Lei Provincial no288, de 12 de março de 1846, determinou (artigo 4º, § 15) a incorporação do

distrito do Piau à mesma paróquia e município da vila da Pomba, dividindo-se com o distrito do Rio Novo pelos altos da serra na fazenda de Joaquim Mendes, e seguindo pelos altos da mesma serra em direitura à pedra da Babilônia, compreendidas todas as suas vertentes para o ribeirão da Água Limpa até o alto da pedra e casas de Antônio Gonçalves, e daí, seguindo pelo ribeirão do Limoeiro abaixo até a barra do Piau em a fazenda do Campelo, ficando as outras divisas como eram antigamente.41 41 MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 288, de 12 de março de 1846. Carta de lei que suprime diversas paróquias e distritos, fixa as divisas de algumas freguesias e contém outras disposições acerca da criação e alteração de paróquias e distritos de diversos municípios, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia Imparcial, 1846. v. 12, parte 1a, p. 9-16.

É precisamente essa demarcação que Silva Theodoro adotou na elaboração do mapa dos municípios do Presídio, Pomba e São João Nepomuceno, e que constitui também o principal elemento para sua datação42 42 ANRJ. [TEODORO, João José da Silva]. Carta topográfica dos termos do Presídio, Pomba e São João Nepomuceno, com notícias do país que deles segue até o mar pela costa oriental. Localização: F2/MAP 04; originalmente parte de TEODORO, João José da Silva. Relatório para a Presidência da Província. Ouro Preto: Tip. do Eco de Minas, 1847. Para um estudo pormenorizado do mapa de Teodoro, cf. CASTRO, José Flávio Morais. Geoprocessamento de mapas de Minas Gerais nos séculos XVIII-XIX. Belo Horizonte: Editora PUC Minas, 2017. p. 141-150. . A serra de Joaquim Mendes é referida como serra da Bocaina no mapa de Theodoro e corresponde ao divisor de águas dos afluentes da margem esquerda do rio Cágado e os da margem direita do Paraibuna (Figuras 4.1 e 4.2).

Figura 4.1
Detalhe da área incorporada ao município de Rio Pomba pelo artigo 4º, § 15, da Lei n o 288, de 12 de março de 1846, no mapa de João José da Silva Teodoro.

Figura 4.2
Área incorporada ao município de Rio Pomba pelo artigo 4º, § 15, da Lei n o 288, de 12 de março de 1846, na folha topográfica de Juiz de Fora (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)

Essa decisão, contudo, não deve ter agradado alguns moradores afetados por essa incorporação ao município de Rio Pomba. Tanto que, um ano depois, quase toda essa mesma área foi reintegrada a São João Nepomuceno pelo artigo 8º da Lei Provincial no 334, de 3 de abril de 1847, que desmembrou

do distrito do Piau e município da Pomba as fazendas de Mariano Procópio Ferreira Lage, de Domiciano Alves Garcia, de Antônio Carlos Machado e de Antônio Dias da Costa Ladeira, incorporadas ao distrito da Conceição do Rio Novo e município de São João Nepomuceno, alterada nesta parte a lei nº 288, artigo 4º, § 15.45 45 MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 334, de 3 de abril de 1847. Eleva a distritos diversas povoações, fixa as divisas de algumas freguesias e municípios e contém outras disposições acerca da ereção e alteração de distritos de diversos municípios, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia Imparcial, 1847. v. 13, parte 1a, p. 69-77.

A Figura 4.1 mostra claramente esses proprietários cujas fazendas são indicadas com um ponto azul, mas mantiveram-se em Rio Pomba as propriedades de Joaquim Mendes Ferreira (indicadas por um ponto vermelho), que cinco anos depois reivindicou sua incorporação ao recém-criado município de Juiz de Fora46 46 Para a descrição dessas propriedades, cf. APM. Repartição Especial das Terras Públicas. Santo Antônio do Paraibuna, 1855-1856. TP-1-145: de Mariano Procópio Ferreira Laje, a fazenda Fortaleza de Santana, registrada em nome de sua mãe Maria José de Santana, fol. 2v., registro nº 8; Antônio Carlos Machado, fol. 2, registro nº 6; de Domiciano Alves Garcia, fol. 16, registros nº 84 e 85. O registro da propriedade de Antônio Dias da Costa Ladeira, já falecido em 1855, acha-se em nome de sua esposa, Ana Felisbina [de Toledo] Ladeira: tratava-se da fazenda Vargem Grande, com 550 alqueires. APM. Repartição Especial das Terras Públicas. Nossa Senhora da Conceição do Rio Novo, 1855-1856. TP-1-188; registro nº 100, fol. 27-27v., de 26 de julho de 1855. . Além disso, o § 9º da mesma Lei desmembrou “da paróquia de Simão Pereira e município de Barbacena a fazenda do Pau Grande, incorporada ao curato do Espírito Santo e município de São João Nepomuceno”.

Nesse momento começa a se definir, juridicamente, a situação administrativa de Juiz de Fora. Torna-se distrito de Barbacena, pela Lei nº 147, de 6 de abril de 1839, tendo sua delimitação territorial parcialmente estabelecida por mesma essa Lei (artigo 3º) e pela Lei nº 291, de 26 de março de 1846 (artigo 5º)47 47 Como “distrito de Santo Antônio do Juiz de Fora” é já referido em 1829 numa representação que, em 30 de julho, a Câmara Municipal de Barbacena enviou ao Conselho Geral da Província de Minas Gerais. O UNIVERSAL. Ouro Preto, n. 442, de 19 de maio de 1830. Do mesmo modo, em escrituras lavradas nos livros de notas do cartório do Juízo de Paz da freguesia de Simão Pereira. ESTEVES, Albino. Álbum do município de Juiz de Fora. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1915. p. 36-40, 53. Nesta mesma obra o autor transcreve documentos de 1842 em que figura o “curato de Santo Antônio do Juiz de Fora” (p. 37-38). Como arraial, cf. MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei no320, de 22 de março de 1847, artigo 1o, § 6o - Ficam suprimidas algumas aulas do 1º grau de instrução primária e cria outras em diversos arraiais, nela mencionadas. Ouro Preto: Tipografia Imparcial, 1847. v. 13, parte 1a, p. 11-13; O CONCILIADOR. Ouro Preto, no188, de 13 de março de 1851. Ocorre também distrito “de Juiz de Fora ou da Boiada”. O UNIVERSAL. Ouro Preto, n. 10, de 19 de junho de 1839. Em 1851, apesar de já elevada a vila, uma notícia referia a um “lugar chamado Juiz de Fora, ou Chapéu d’Uvas”. O CONCILIADOR, Ouro Preto, no188, de 13 de março de 1851. Ocorre também distrito “de Juiz de Fora ou da Boiada”. O CONCILIADOR, Ouro Preto, no268, de 27 de outubro de 1851. E, como paróquia, cf. O CONCILIADOR, Ouro Preto, no177, de 3 de fevereiro de 1851. .

A partir de 1850 esse vaivém das fronteiras entre Barbacena e Rio Pomba passou a ser protagonizado pelas vilas de Santo Antônio do Paraibuna, hoje cidade de Juiz de Fora, e Mar de Espanha. A Lei Provincial no472, de 31 de maio de 1850, transferiu a sede da paróquia de Simão Pereira para a capela do Juiz de Fora (artigo 7º) e, simultaneamente, criou a freguesia com o título de paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora e a elevou à categoria de vila com a denominação de Santo Antônio do Paraibuna (artigo 8º)48 48 MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei no 472, de 31 de maio de 1850. Cria diversas vilas, suprime algumas das já criadas, eleva a distritos várias povoações, fixa as divisas de algumas freguesias e municípios e contém outras disposições a respeito. Ouro Preto: Tipografia Episcopal, 1850. v. 16, parte 1a, p. 41-55. A iniciativa coube ao deputado Francisco de Paula Ramos Horta. O texto que apresentou na sessão de 12 de abril de 1850 era o seguinte (art. 1º): “fica elevada à categoria de vila com a denominação de Vila de Santo Antônio do Juiz de Fora a povoação do mesmo nome, compreendendo as freguesias do Chapéu d’Uvas e Simão Pereira”; “a sede da paróquia de Simão Pereira fica transferida para a capela de Santo Antônio do Juiz de Fora” (art. 5º). O artigo 6º correspondia exatamente ao texto do art. 52 da Lei nº 472. DIÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DE MINAS GERAIS (DALPMG). Ouro Preto, n. 10, de 11 de maio de 1850. Na sessão de 16 de abril a proposta foi reforçada pelo deputado padre Hermógenes Casimiro de Araújo Brunswik por parte da Comissão de Estatística, com a redação seguinte para os artigos 8º e 9º, respectivamente: “a sede da paróquia de Simão Pereira, ora do município de Barbacena, fica sendo desde já a capela de Santo Antônio do Juiz de Fora, com os limites da paróquia”; “fica elevada à categoria de vila, com a denominação de Santo Antônio do Juiz de Fora a paróquia do mesmo nome compreendendo em seu município a freguesia do Chapéu d’Uvas”. DALPMG. Ouro Preto, n. 11, de 15 de maio de 1850. Também o deputado Ramos Horta apresentou uma emenda na sessão de 8 de maio de 1850: “a matriz de Simão Pereira fica transferida para a capela de Santo Antônio do Juiz de Fora com os limites da paróquia suprimir-se o final do artigo 8º, que diz: “com os limites da paróquia”. DALPMG. Ouro Preto, suplemento ao diário n. 23, de 5 de julho de 1850. Em 10 de maio de 1850 foi aprovada a emenda de Ramos Horta que resultou no artigo 52 da Lei nº 472. DALPMG. Ouro Preto, n. 24, de 10 de julho de 1850. Esse mesmo deputado apresentou, na sessão de 22 de maio, a proposta que determinou o nome do novo município: em vez de vila do Juiz de Fora, Vila de Santo Antônio do Paraibuna. DALPMG. Ouro Preto, n. 26, de 20 de julho de 1850. Essa proposta também foi endossada na sessão do dia seguinte pelo deputado Eugênio Celso Nogueira: “em lugar de vila Imperial de Santo Antônio diga-se Vila de Santo Antônio do Paraibuna. DALPMG. Ouro Preto, n. 27, de 26 de julho de 1850. O projeto foi finalmente aprovado na sessão de 27 de maio de 1850. DALPMG. Ouro Preto, n. 28, de 3 de agosto de 1850. Como a discussão dessa proposta já estava sendo feita desde 12 de abril de 1850, em 20 de maio desse mesmo ano os moradores do distrito de Simão Pereira reclamaram, debalde, contra a resolução de transferência da sede da paróquia do mesmo nome para a capela do Juiz de Fora. APM. Assembleia Legislativa Provincial e Congresso Mineiro/Requerimentos com assuntos diversos, 1850 [AL-1.6, cx. 13, pc. 07]. . E no ano seguinte ocorreu a transferência da sede do município de São João Nepomuceno para a povoação do Cágado, elevada a vila sob o nome de Mar de Espanha.

A movimentação dos limites entre Juiz de Fora e Mar de Espanha se inicia com a própria lei de emancipação da primeira. O artigo 52 da Lei Provincial no472, de 31 de maio de 1850, definiu que:

o distrito da paróquia da Vila de Santo Antônio do Paraibuna compreenderá as fazendas de São Mateus, Santa Córdula, e as de que são proprietários Manuel Pedro dos Santos, Manuel Gonçalves Pereira, Manuel Gonçalves Loures, Feliciano Cardoso e Joaquim Inácio Franco, dividindo por esta até os limites do distrito do Rosário com São Francisco de Paula, seguindo pela divisa do mesmo até o fim da fazenda de Francisco Garcia de Matos, o Velho, e desta em rumo direito à ponte do Pimentel, ficando para este fim desmembrados dos distritos e freguesias, a que atualmente pertencem os territórios compreendidos dentro destes limites.

Observe-se que a lei não tratou dos limites de todo o município, mas apenas do distrito da paróquia. Apesar disso, o excerto exemplifica a notável dificuldade para todos quantos desejem proceder a uma demarcação minimamente consistente, já que os marcos correspondem a fazendas, e não a elementos naturais identificáveis em cartas topográficas. Manifesta-se claramente, aqui, o modelo colonial da “coleção de lugares”. Para se demarcar o que seria o território do distrito da sede da vila emancipada em 1850, dever-se-ia, antes de tudo, estabelecer os limites de cada uma das propriedades rurais mencionadas.

O artigo 27, § 3o desta mesma lei determinou o desmembramento do distrito do Piau da vila de Rio Pomba e sua consequente incorporação ao município de São João Nepomuceno. Ato contínuo, a Lei Provincial no471, de 1o de junho de 1850 elevou a paróquia o curato da Conceição do Rio Novo, compreendendo os distritos do Rio Novo e Piau (artigo 1o, § 10o)49 49 Esta alteração foi proposta pelo deputado Hilário Gomes Nogueira Barbosa, por parte da Comissão de Estatística, como emenda aos artigos 22 e 23 do projeto que resultou na Lei nº 472. O artigo 22 estabelecia o desmembramento do distrito do Piau da vila do Pomba, sendo incorporado ao de São João Nepomuceno, servindo de divisas entre esses dois distritos o ribeirão da Água Limpa; o artigo 23 estabelecia os limites entre os municípios de São João Nepomuceno e Pomba; e o artigo 24 elevava a freguesia o curato da Conceição do Rio Novo, compreendendo os distritos do Rio Novo e Piau. DALPMG. Ouro Preto, n. 24, de 10 de julho de 1850. Sessão de 10 de maio de 1850. . E, poucos meses depois, a Lei Provincial no542, de 9 de outubro de 1851, suprimiu a freguesia de São João Nepomuceno, incorporando seu território ao da freguesia do Rio Novo (artigo 1o).

Duas resoluções tomadas quase simultaneamente (em 4 de junho e 30 de julho de 1852) tentaram resolver os problemas relacionados à dominialidade territorial do município. A resolução de 4 de junho de 1852 assinalou que

as freguesias de São José do Rio Preto e Chapéu d’Uvas, assim como os distritos de que ela se compõe, dividem-se: a primeira, com Santo Antônio do Paraibuna e Simão Pereira; e a segunda, com a de Santo Antônio do Paraibuna pelas linhas que ficam traçadas, e quanto a outras, observar-se-ão os limites atuais. As divisas do município de Santo Antônio do Paraibuna com os de Barbacena, Mar de Espanha e Rio Preto serão as mesmas designadas para os distritos e paróquias de que ele se compõe.50 50 MINAS GERAIS. Leis mineiras. Resolução de 4 de junho de 1852. Determina as divisas do novo município de Santo Antônio do Paraibuna e dos distritos e paróquias de ele se compõe. Mariana: Tipografia Episcopal, 1855. v. 18, parte 2a, p. 5-6.

Algumas semanas depois, o próprio vice-presidente da província retificou a resolução (no texto original consta como portaria) de 4 de junho pela maneira seguinte:

as divisas do novo município de Santo Antônio do Paraibuna são: pelo Paraibuna abaixo até a barra do rio do Peixe; por este acima etc. (o mais, como está na referida portaria). As divisas da freguesia de São José do Rio Preto com a de Simão Pereira serão as das fazendas do Bom Fim, Bom Sucesso e de Francisco de Cerqueira Carneiro até o rio Paraibuna, e por este abaixo até a fazenda de Jacinto Alves, ficando esta para a freguesia de São José do Rio Preto, seguindo-se pelos limites da fazenda de Cerqueira Leite com a de Antônio Bernardino de Barros.51 51 MINAS GERAIS. Leis mineiras. Resolução de 30 de julho de 1852. Retifica a portaria deste governo de 4 de junho de 1852. Mariana: Tipografia Episcopal, 1855. v. 18, parte 2a, p. 6-7.

Dois anos depois, a Lei Provincial no693, de 24 de maio de 1854 (artigo 5º, § 6º), estabeleceu os limites entre o distrito de Simão Pereira (município de Santo Antônio do Paraibuna) e o distrito de Mar de Espanha (no município homônimo), quase exclusivamente a partir de fazendas, como pode ser observado a seguir:

[os limites] do distrito de Simão Pereira do município de Santo Antônio do Paraibuna com o distrito do Mar de Espanha, do município do mesmo nome, as seguintes: principiam na fazenda de Francisco de Paula Fraga, daí seguem a fazenda de Júlio Aureliano do Couto em direção à de Gregório José da Rocha, em toda a sua extensão; desta ao lugar denominado Posse, seguindo até tocar na divisa das fazendas do barão do Pontal, ao lugar denominado Pau Grande de Baixo, inclusive, seguindo daí à serra que vai por cima da fazenda de José Rabelo Teixeira, a fechar no rio Cágado, ficando pertencendo ao distrito e município do Mar de Espanha as mencionadas fazendas, e as que lhes ficam para a parte inferior, à exceção das fazendas do barão do Pontal.52 52 MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei no693, de 24 de maio de 1854. Eleva à categoria de freguesia vários distritos, cria e restaura outros, marca as divisas para os mesmos e contém outras disposições. Ouro Preto: Tipografia do Bom Senso, 1854. v. 20, parte 1a, p. 57-59.

Em seguida, a Lei Provincial no720, de 16 de maio de 1855, determinou: 1) a incorporação à freguesia do Rio Novo no município de Mar de Espanha, da fazenda de Inácio da Silva Campelo (artigo 6º, § 5º); e 2) à freguesia e distrito de Simão Pereira, das fazendas de João Batista Xavier e Francisco de Paula Fraga (artigo 6º, § 5º). Observe-se que esta última fazenda já havia sido trasladada de Simão Pereira para Mar de Espanha, pela Lei nº 693, de 24 de maio de 1854. Um ano depois, a Lei no731 (artigo 3º, § 3o), de 16 de maio de 1855, autorizou o governo a designar as divisas entre as freguesias de Nossa Senhora da Conceição do Rio Novo e Santo Antônio do Paraibuna53 53 MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei no720, de 16 de maio de 1855. Cria vários distritos, restaura outros, estabelece divisas, autoriza a presidência a marcar outras, revoga alguns parágrafos das Leis nº533 e 575 e transfere de uns para outros municípios diversas freguesias e distritos, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia do Bom Senso, 1855. v. 21, parte 1a, p. 30-34; MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei no731, de 16 de maio de 1855. Eleva à categoria de cidade a vila de Pitangui, desmembra vários territórios e os incorpora a diversas freguesias e distritos, autoriza o governo a estabelecer divisas entre algumas freguesias e marca divisas entre as freguesias de Minas Novas e Chapada. Ouro Preto: Tipografia do Bom Senso, 1855. v. 21, parte 1a, p. 50-52. .

Por fim, a declaração de 14 de agosto de 1855 determinou como pertencente à freguesia do Juiz de Fora a fazenda de Joaquim Mendes Ferreira, até então pertencente ao território de Mar de Espanha. A declaração relata que as respectivas câmaras municipais prestaram informações em 29 de dezembro de 1854 e 1º de agosto de 1855. Não nos foi possível verificar essas informações, já que só existem no Arquivo da Câmara Municipal de Juiz de Fora as atas a partir de 1860.

Após a instalação da vila, em 7 de abril de 1853, até 1923 ocorreram dezenas de alterações dos limites municipais de Juiz de Fora. O que explicaria essas mudanças frequentes e em período tão curto? Em primeiro lugar, deve-se considerar que, apesar de a decisão final sobre questões territoriais caber à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, era a Comissão de Estatística que analisava e encaminhava a ela seu parecer. Essa Comissão deveria dispor do que poderia ser considerada a base de dados demográficos e geográficos da época relativa à província. Basta lembrar que, na década em que as mudanças que estamos estudando ocorreram, um dos membros dessa Comissão era Luís Maria da Silva Pinto, encarregado em 1855 da organização de um mapa geral da população da província54 54 APM. Secretaria de Governo da Província/Relatório do Presidente da Província de Minas Gerais. Ouro Preto: Tipografia do Bom Senso, 1855. p. 36 [PP-REL-023]. . Nesse sentido, as sessões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais permitem elucidar, ao menos em parte, alguns dos motivos para esse vaivém de limites intermunicipais.

Deve-se, de antemão, considerar dois tipos fundamentais de mudanças. A primeira corresponde à mudança de categoria de determinada localidade (de curato a paróquia e de paróquia a vila, por exemplo), aí considerada também a mudança da sede do município. A segunda, os desmembramentos e incorporações de território e as alterações de limites intermunicipais ou interdistritais.

No primeiro caso estão as emancipações da Vila de Santo Antônio do Paraibuna e as mudanças da sede do município de São João Nepomuceno para Mar de Espanha55 55 MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 514, de 10 de setembro de 1851. Transfere para o arraial do Cágado a sede da vila de São João Nepomuceno com a denominação de vila do Mar de Espanha. Ouro Preto: Tipografia de Silva, 1851. v. 17, parte 1a, p. 1-2; MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei no545, de 5 de outubro de 1851. Eleva a paróquia o curato do Cágado, desmembra da freguesia de Barbacena e incorpora à do Pomba o distrito do Melo do Desterro e estabelece as divisas entre as freguesias do Brumado do Suaçuí, Ouro Branco e Cachoeira do Campo, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia de Silva, 1851. v. 17, parte 1a, p. 75-76.; MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 545, de 6 de outubro de 1851. Lei que autoriza o governo da Província a mandar abrir uma estrada de Mariana ao Mar de Espanha, e contém outras disposições a respeito. Ouro Preto: Tipografia de Silva, 1851. v. 17, parte 1a, p. 77-79. .

À primeira vista, a emancipação de Juiz de Fora poderia ser interpretada como a resposta a uma demanda dos habitantes locais, seja pelo acesso mais rápido à Justiça - já que qualquer ação judicial poderia ser autuada na própria Vila de Santo Antônio do Paraibuna, e não mais em Barbacena, localizada a 100 km de distância -, seja pelo maior controle sobre as decisões relativas a obras públicas (como estradas e pontes, por exemplo). No entanto essa explicação não parece valer para o caso presente. Em princípio, quanto mais rápida a instalação dos órgãos públicos no município, maior o interesse dos habitantes locais pelos eventuais benefícios daí decorrentes. Como a aquisição dos edifícios destinados aos órgãos públicos era de responsabilidade dos munícipes, a rapidez da instalação determinaria seu grau de interesse. O trâmite correspondente à transferência da sede do município do Presídio para o arraial do Ubá, por exemplo, foi muito rápido. Apresentada na sessão de 27 de maio de 1853 pelo deputado Francisco de Assis Ataíde, a proposta foi aprovada na sessão da Assembleia Legislativa Provincial, em 8 de junho de 1853. A justificativa apresentada por Ataíde estava em que, passados 14 anos desde que havia sido elevada a vila, a casa de câmara e cadeia do Presídio ainda era provisória, funcionando numa “casa situada em um dos ângulos ou cantos do largo, com 40 palmos de frente para este e 18 palmos de fundo… na direção da rua da Água Limpa”. Em contraposição, Ubá contaria com “ruas alinhadas” e “casas de gosto e elegância, e em centos que tem, muitas são de arquitetura que prova o ânimo, a boa vontade de aformosear a povoação”. Nove meses contados a partir da data da lei que determinou a transferência (17 de junho de 1853), a Câmara já se achava definitivamente instalada (12 de março de 1854)56 56 O BOM SENSO. Ouro Preto, n. 144, de 11 de julho de 1853; n. 149, de 28 de julho de 1853, e n. 213, de 3 de abril de 1854. Sobre Ataíde, cf. CARRARA, Angelo Alves. A Zona da Mata mineira: diversidade econômica e continuismo: (1835-1909). 1993. Dissertação (Mestrado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 1993. p. 60. .

Mas, em termos de rapidez, Mar de Espanha é, sem dúvida, um dos casos mais notáveis: um mês após a aprovação da Lei no514, de 10 de setembro de 1851, que transferiu a sede do município de São João Nepomuceno para Mar de Espanha, já estavam funcionando tanto a Câmara quanto o foro local. Na sessão de 27 de agosto de 1851, o deputado Ramos Horta defendeu a transferência em virtude do “lamentável o estado do termo de São João Nepomuceno”. O deputado se referia aos episódios envolvendo a tentativa de assassinato do delegado de polícia local, em julho de 1851. Na mesma sessão, foi apresentada a proposta de alteração do nome para vila do Mar de Espanha, pelo deputado Rodrigo José Ferreira Bretas. Logo em seguida, na sessão de 1o de setembro de 1851, o deputado Versiani, por parte da Comissão de Redação, apresentou o projeto de transferência da sede, aprovado nesse mesmo dia57 57 O CONCILIADOR. Ouro Preto, n. 265, de 22 de outubro de 1851, e n.272, de 5 de novembro de 1851. Esses episódios foram descritos pelos seguintes jornais: O Itamontano (n. 398, de 8 de outubro de 1851; n. 402, de 22 de outubro de 1851; n. 403, de 25 de outubro de 1851; n. 405, de 5 de novembro de 1851); O Conciliador (n. 216, de 3 de setembro de 1851; n. 225, de 31 de julho de 1851; n. 246, de 13 de setembro de 1851); Jornal do Comércio (n. 67, de 8 de março de 1853). No dia 20 de setembro de 1851, a Secretaria de Governo da província enviou ofício à Câmara Municipal de São João Nepomuceno mandando transferir o arquivo da antiga sede para as novas instalações da câmara em Mar de Espanha. O CONCILIADOR. Ouro Preto, n. 283, de 27 de novembro de 1851. .

Em Juiz de Fora, por sua vez, três anos se passaram entre a data de sua emancipação (31 de maio de 1850) e a data de instalação da Câmara Municipal (7 de abril de 1853), o mesmo ocorrendo com as instituições judiciais e extrajudiciais, que só começaram a funcionar a partir de 185358 58 O primeiro livro de notas do cartório do primeiro ofício da Vila de Santo Antônio do Paraibuna foi aberto em 1º de julho de 1853. ARQUIVO HISTÓRICO DE JUIZ DE FORA. Livros de Notas do Primeiro Ofício, livro 1º, 1853-1854, folha de abertura. Já a paróquia começou a oficiar os primeiros batismos em maio de 1851. Os registros mencionam por vezes “Santo Antônio do Juiz de Fora. ARQUIVO DA CÚRIA METROPOLITANA DE JUIZ DE FORA. Livro de Casamento da Paróquia de Santo Antônio. Livro 1º. . Situações como essa parecem ter provocado certo incômodo político, pois a Lei Provincial nº 590, de 14 de maio de 1852, em seu artigo 1º, autorizava o Governo da Província a suprimir as vilas criadas com o ônus do artigo 2º da Lei nº 134, que no prazo de dois anos não tiverem prontificado os necessários edifícios, e bem assim as vilas criadas de 1850 em diante, que o não fizerem no prazo de quatro anos. Certamente isso deve ter concorrido para a conclusão das obras em Juiz de Fora.

Outro ponto que merece atenção é que Juiz de Fora foi simultaneamente elevada às categorias de paróquia e vila, sem que tivesse sido antes sequer um curato. A própria Lei Provincial nº 472, de 31 de maio de 1850, que trouxe a emancipação de Barbacena, não é suficientemente esclarecedora. Em seu artigo 8º consta: “fica elevada à categoria de vila, com a denominação de Santo Antônio do Paraibuna, a paróquia de Santo Antônio do Juiz de Fora, compreendendo no seu município a mesma paróquia, e a do Chapéu d’Uvas”. Deve-se observar que o que estava sendo alçada à categoria de vila era a paróquia, que também estava sendo criada por efeito da mesma lei, e não o distrito (que já existia), como era comum nas legislações da época. Existia, de certa forma, um impedimento legal para criação da própria paróquia. A Lei Provincial nº 314, de 8 de abril de 1846, havia estabelecido, em seu artigo 1º, que “nenhum território será elevado à categoria de Paróquia, sem que sua população contenha o número de oito mil almas”. Isso certamente Juiz de Fora não tinha. Segundo o Mapa de População de 1855 (meia década após a criação da paróquia), a população da Freguesia de Santo Antônio do Paraibuna era de 6.466 habitantes. Com as demais freguesias passava de dezesseis mil, mas a lei tratava da Paróquia, e não do município.

Uma primeira razão para toda essa movimentação territorial relaciona-se com o sistema eleitoral vigente durante o período imperial, pois

a unidade básica de cada município nessa região estritamente agrária eram obviamente as fazendas, e da sua inclusão ou exclusão neste ou naquele quarteirão eleitoral dependiam os resultados eleitorais, já que significavam a inclusão ou exclusão desse ou daquele proprietário liberal ou conservador.59 59 CARRARA, Angelo Alves. Op. Cit., p. 92-93. A este respeito, cf. um longo debate travado na Assembleia Legislativa da província de Minas Gerais: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa Provincial. Anais da Assembleia Provincial de Minas Gerais. Ouro Preto: Tipografia do Eco de Minas, 1874. p. 143-155.

O primeiro movimento parece ter ocorrido em decorrência da Lei nº 387, de 19 de agosto de 1846, que regulou a maneira de proceder às eleições de senadores, deputados gerais e provinciais, juízes de paz e vereadores, e que estabelecia em seu artigo 62: “os eleitores de paróquia se reunirão em colégios eleitorais, quando tiverem de proceder à eleição de deputados e senadores à Assembleia Geral ou de membros das assembleias legislativas provinciais”. E o artigo seguinte:

logo que for publicada esta lei, os presidentes das províncias procederão a uma nova divisão dos colégios eleitorais, conservando, ampliando ou restringindo os círculos existentes; combinando a comodidade dos eleitores com a conveniência de não serem muito circunscritos os círculos. Determinada uma vez a nova divisão, não poderá ela ser alterada senão por lei.

A nova divisão dos colégios eleitorais estaria na origem daquilo que o deputado Hermógenes Casimiro de Araújo Brunswik denominou “anarquizada divisão” municipal “em 1848 para as eleições municipais e em 1849 para as eleições gerais”, que levou “os mineiros de uma comarca para outra, desta paróquia para aquela, e daquele distrito para este”. O deputado, então membro da Comissão de Estatística da Assembleia Legislativa provincial, responsável pela redação do projeto de lei que resultou na Lei no472, argumentava que o que se buscava era a restituição dos habitantes “aos seus antigos lares”. Como fundamentos elencou as “documentadas representações de povos, a carta topográfica da província” e informações prestadas pelos deputados60 60 DALPMG. Ouro Preto, n. 21, de 24 de junho de 1850 (sessão de 26 de abril de 1850). Já em 1847 houve ampla alteração territorial: MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 334, de 3 de abril de 1847. Eleva a distritos diversas povoações, fixa as divisas de algumas freguesias e municípios e contém outras disposições acerca da ereção e alteração de distritos de diversos municípios, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia Imparcial, 1847. v. 13, parte 1a, p. 69-77. No caso particular de Juiz de Fora, o presidente da província notara problemas relativos aos “limites determinados pelo artigo 49 da Lei nº 472 entre as paróquias […] de Santo Antônio do Paraibuna, cuja linha divisória pelo lado do Chapéu d’Uvas não é conhecida”. APM. Secretaria de Governo da Província/Relatório do Presidente da Província de Minas Gerais/Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial de Minas Gerais pelo presidente José Ricardo de Sá Rego em sessão ordinária de 2 de agosto de 1851. Ouro Preto: Tipografia Social, 1851. p. 15 [PP-REL-009]. .

Mas essa pretendida restituição “aos seus antigos lares” também não ficou imune a críticas. Conforme assinalado anteriormente, os distritos de Rio Novo e Piau passaram a integrar o município de São João Nepomuceno, nos termos da Lei no202, de 1o de abril de 1841 (artigo 1o, § 4o). Essa incorporação, contudo, suscitou um debate nas sessões dos dias 27 de maio, 10 e 11 de julho de 1843 da Assembleia Legislativa. Em 7 de fevereiro de 1844, Luiz Maria da Silva Pinto e Francisco de Assis Lopes Mendes Ribeiro apresentaram o parecer da Comissão de Estatística sobre essa questão, segundo o qual considerava-se verdadeiro o argumento da vila de Rio Pomba contra o desmembramento dos distritos de Conceição do Rio Novo, Santo Antônio do Porto e das Dores, em razão particularmente da menor distância entre estes e a vila do Pomba (cerca de quatro léguas) do que à de São João Nepomuceno (a “oito e mais léguas”). A Comissão confirmava que

pela simples inspeção corográfica e pelas notícias mais próximas a seu alcance se reconhece que em verdade aquele município está mui reduzido em território e população, contando doze a treze mil almas, inclusive 3.000 dos distritos do Livramento e do Piau, que requerem incorporação ao município de Barbacena, quando aos novos municípios couberam amplos distritos e mais de 14.000 almas.

No entanto, em virtude da manifestação favorável dos habitantes dos distritos com respeito à Lei no202, a Comissão era de parecer para não alterá-la61 61 Cf. O COMPILADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DE MINAS GERAIS, Ouro Preto, n. 7, de 12 de junho de 1843 (sessão de 27 de maio de 1843); n. 30, de 18 de agosto de 1843 (sessão de 10 de julho de 1843); n. 2, de 21 de fevereiro de 1844 (sessão de 7 de fevereiro de 1844). O deputado Francisco de Paula Pereira e Souza ainda deu prosseguimento ao debate, propondo a reintegração à vila da Pomba do distrito de Rio Novo; cf. nº 5, de 2 de março de 1844 (sessão de 9 de fevereiro de 1844). .

Em 1847 a câmara municipal de Rio Pomba outra vez solicitou uma nova fixação de limites entre ambos os municípios. A relação entre perda de território e perda das receitas municipais é claramente estabelecida pela vila da Pomba: por “ser um município mui pequeno, e precisar de renda para as obras do seu município, que ficou muito reduzido com a criação da vila de São João Nepomuceno”, propunha o estabelecimento de novos impostos62 62 Cf. O COMPILADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DE MINAS GERAIS. Ouro Preto, n. 26, de 27 de março de 1846 (sessão de 7 de fevereiro de 1846). .

Além das solicitações coletivas, havia casos em que os proprietários das fazendas deslocadas para o território deste ou daquele município representavam individualmente ao governo. Em 1847 o deputado Joaquim Camilo de Brito, então relator da Comissão de Estatística, apresentou proposta de incorporação “ao distrito do Rio Novo e termo de São João Nepomuceno das fazendas de Antônio Carlos Machado e Antônio Dias da Costa Ladeira, desmembradas do distrito do Piau e termo da Pomba”63 63 Cf. O COMPILADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DE MINAS GERAIS. Ouro Preto, n. 4, de 20 de fevereiro de 1847 (sessão de 9 de fevereiro de 1847); n. 6, de 25 de fevereiro de 1847 (sessão de 10 de fevereiro de 1847); n. 30, de 20 de maio de 1847 (sessão de 9 de março de 1847). . Aprovada, essa proposta resultou no artigo 8º da Lei no334, de 3 de abril de 1847, a qual, como se indicou anteriormente, também incluiu a propriedade de Mariano Procópio Ferreira Laje.

Foi o que ocorreu também com o fazendeiro Joaquim Mendes Ferreira. Como consequência,

atendendo à representação de Joaquim Mendes Ferreira, e tendo em vista as informações prestadas pelas câmaras municipais das vilas de Santo Antônio do Paraibuna e do Mar de Espanha em data de 29 de dezembro do ano passado e 1o de agosto corrente, resolver declarar pertencente à freguesia do Juiz de Fora a fazenda que o dito Joaquim Mendes Ferreira possui na estrada do Continente junto à linha divisória traçada pela portaria desta presidência de 4 de junho de 1852.64 64 MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia do Bom Senso, 1855. v. 21, parte 2a, p. 6.

Dessa forma, em 14 de agosto de 1855, o então presidente da Província declarou como parte da freguesia do Juiz de Fora a fazenda de Joaquim Mendes Ferreira, até então pertencente ao território de Mar de Espanha. Observe-se que essa mudança foi determinada pelo presidente da Província, e não pela Assembleia Provincial. Neste caso, o que ocorreu foi um ajuste nos limites em virtude de um proprietário rural sentir-se prejudicado pelas divisas anteriores. A fazenda do Continente de Joaquim Mendes Ferreira distava cerca de 20 km do centro da recém-criada Vila de Santo Antônio do Paraibuna; caso essa propriedade integrasse o território do município de Mar de Espanha, seus moradores teriam de percorrer 65 km para resolver suas pendências jurídicas, por exemplo.

Por fim, devem ser considerados os conflitos de interesses entre um proprietário rural e os de outros. É o que ocorreu, por exemplo, logo após a promulgação da Lei nº 472, de 31 de maio de 1850, cujo artigo 27, § 3o determinou o desmembramento do distrito do Piau da vila de Rio Pomba e sua consequente incorporação ao município de São João Nepomuceno. Em 1851 alguns moradores de Piau pediram a manutenção desse distrito à freguesia de Rio Novo, e o consequente indeferimento de uma “célebre representação” levada à Assembleia por Domiciano Alves Garcia, também morador no Piau. O curioso é que entre os argumentos estava o de que alguns desses moradores teriam sido iludidos por Garcia65 65 Apesar de o ofício não ser datado, o reconhecimento de algumas firmas foi feito pelo deputado Agostinho José Ferreira Bretas em 25 de setembro de 1851. APM. Assembleia Legislativa Provincial e Congresso Mineiro/Requerimentos com assuntos diversos, 1851 [AL-1.6, cx. 15, pc. 33, doc. 01]. A solicitação foi apresentada na sessão do dia 26 de setembro de 1851 da Assembleia Legislativa provincial. O CONCILIADOR. Ouro Preto, n. 291, de 15 de dezembro de 1851. .

Ainda que uma resposta consistente exija um levantamento exaustivo dos debates legislativos, os exemplos anteriores são elucidativos. Além dos propósitos eleitorais, essas mudanças decorrem do atendimento, pelo governo, dos pedidos de alguns moradores para serem incorporados a este ou àquele município, por estarem insatisfeitos com demarcações que os impediam de continuar a recorrer às instâncias administrativas ou judiciais dos termos nos quais residiam seus parentes e amigos. Mas observe-se que os moradores referidos pelas fontes não são a população em geral, mas apenas aqueles capazes de ter seus interesses representados na Assembleia Legislativa Provincial, isto é, um grupo de poucas dezenas de indivíduos em cada município66 66 Apenas para se ter uma ideia do processo eleitoral no período aqui em estudo, na eleição de 1849, que elegeu os 36 deputados provinciais da legislatura de 1850-1851, o mais votado recebeu 1.131 votos num total de 1.730 eleitores distribuídos por 49 colégios eleitorais. ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO. Assembleia Legislativa Provincial e Congresso Mineiro/Pareceres e comissões/Ata da última apuração da eleição dos 36 deputados à Assembleia Legislativa Provincial de Minas Gerais para a oitava legislatura; 7 de novembro de 1849 [AL 3.8, cx. 05, pc. 04, doc. 01]. E na eleição igualmente para a deputação provincial em 1851, os deputados mais votados não ultrapassaram os 274 votos em 16 colégios eleitorais - Ouro Preto, Mariana, Queluz, Santa Bárbara, Sabará, Itabira, Caeté, Piranga, Pitangui, Santa Luzia, Barbacena, São João del Rei, São José, Baependi, Bonfim e Oliveira. O CONCILIADOR. Ouro Preto, n. 293, de 19 de dezembro de 1851. A população de Minas Gerais, em 1855, foi estimada em 1.302.152 habitantes. MARTINS, Roberto Borges. Minas e o tráfico de escravos no século XIX, outra vez. Belo Horizonte: UFMG, 1994. p. 8. .

Os casos vistos até aqui mostram claramente que os atores nesse processo correspondem aos grandes proprietários rurais das áreas em disputa. No caso da transferência de sede para o arraial do Ubá, o argumento apresentado pelo deputado Ataíde se referia às más condições do edifício da câmara na vila do Presídio. Mas o que o deputado não disse é que essa transferência atendia aos interesses dos maiores proprietários rurais do município, residentes nas porções mais próximas ao arraial do Ubá. E, apesar de o número de votantes residentes no Presídio chegar a 587 em 1847, e em Ubá a 208, era neste que residiam os indivíduos com maior capacidade de ter seus interesses representados67 67 MOURA, Nelson. Situação dos partidos políticos em Minas na primeira metade do século XIX. 1976. Tese (Livre Docência) - Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 1976. p. 99-100. Uma solicitação anterior de transferência para o arraial do Ubá da sede da vila do Presídio foi lida na sessão de 2 de junho de 1843 da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O COMPILADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DE MINAS GERAIS. Ouro Preto, n. 13, de 30 de junho de 1843. No requerimento alegaram igualmente os critérios de “bela localidade, abundância d’água, fertilidade de víveres e número de bons edifícios, o que não encontram na vila de São João Batista do Presídio”. O parecer contrário da Comissão de Estatística data de 12 de junho de 1843. APM. Assembleia Legislativa Provincial e Congresso Mineiro/Pareceres (4a Legislatura) [AL-047, 1843, doc. 62]. . De modo mais claro: em duas áreas de dimensões pouco diferentes, o maior número de proprietários numa área refletirá igualmente no tamanho de cada uma das propriedades nela situada. Em 1856, o número de indivíduos que declararam possuir propriedades rurais na paróquia de São João Batista do Presídio chegava a pouco mais de 500, ao passo que em Ubá esse número era de duas centenas. Como o que importava em termos eleitorais era a população livre, dever-se-ia esperar um maior poder de pressão por parte dos habitantes do Presídio. Ao contrário, a pulverização da propriedade rural no Presídio correspondia igualmente à sua menor capacidade de produção de representantes dos interesses dos proprietários aí residentes, em perfeita consonância com a natureza do sistema eleitoral vigente à época.

Isso certamente deve valer também para o que ocorreu com a mudança de sede de São João Nepomuceno para Mar de Espanha, cuja razão alegada não parece muito consistente - conflitos armados entre autoridades municipais ao longo do século XIX estavam longe de ser incomuns. Essas transferências também não parecem relacionadas com o tamanho da população e, consequentemente, com o número de votantes e eleitores. Se fosse assim, não teria ocorrido a transferência da sede do Presídio para o arraial do Ubá. O caso de Mar de Espanha chama atenção porque não se tratou apenas de uma transferência de sede, mas igualmente da perda da condição de freguesia por São João Nepomuceno, transferida para Rio Novo. Na sessão da Assembleia Legislativa de 18 de fevereiro de 1840 foi lida uma representação dos moradores da capela do Rio Novo solicitando sua elevação a freguesia. Em vez disso, foi o curato de São João Nepomuceno elevado a paróquia, compreendendo os curatos do Rio Novo, Descoberto e Porto de Santo Antônio (atual cidade de Astolfo Dutra). Não apenas a transferência da sede para Mar de Espanha, mas a supressão da paróquia de São João Nepomuceno, transferida para Rio Novo, soa como punição68 68 O UNIVERSAL. Ouro Preto, n. 28, de 4 de março de 1840; MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 209, de 7 de abril de 1841. Eleva a paróquias diversos curatos da província e fixa os limites tanto destes, como de outras paróquias e curatos, contendo certas disposições a esse respeito, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia de Silva, 1841. v. 7, parte 1a, p. 37-42. .

Outra razão para essas mudanças residiria na menor distância entre uma localidade pertencente a um município e a sede de outro, como parece ter sido o caso de Joaquim Mendes Ferreira. Por fim, os interesses e a capacidade de articulação política dos indivíduos de uma determinada área que conseguiam prevalecer sobre os de outras. É o que ocorreu com a mudança da sede de São João Nepomuceno para Mar de Espanha em 185169 69 Para uma rápida ideia da participação eleitoral no período, na eleição para a deputação provincial de 1851, os deputados mais votados não ultrapassaram os 274 votos nos colégios eleitorais de Ouro Preto, Mariana, Queluz, Santa Bárbara, Sabará, Itabira, Caeté, Piranga, Pitangui, Santa Luzia, Barbacena, São João del Rei, São José, Baependi, Bonfim e Oliveira (O Conciliador, no293, de 19 de dezembro de 1851). .

Seja como for, os exemplos aqui estudados mostram a necessidade de muita cautela em pesquisas sobre a história dos territórios municipais ao longo do século XIX. O avanço da pesquisa poderá determinar se a intensidade da movimentação dos limites tem relação direta com as áreas de fronteira agrícola ou de colonização mais recente, em comparação com as regiões de ocupação territorial mais antiga. O Estado brasileiro levou um século para que as fronteiras intermunicipais encontrassem um ponto de equilíbrio.

Fontes documentais - 1. ARQUIVO HISTORICO ULTRAMARINO/MINAS GERAIS.

  • Carta Carta de Gomes Freire de Andrada, governador das Minas, para D. Joao V, em cumprimento da provisao de 9 de maio de 1738, dando o seu parecer sobre a desobriga da capitacao que pedem os 15 roceiros do Mato do Caminho Novo das Minas, desde a serra da Mantiqueira ate ao rio da Paraibuna (a margem, a referida provisao). Vila Rica, 12 de dezembro de 1739 [cx. 38, doc. 75].
  • Carta Carta de Matias Alves de Oliveira, vigario encomendado da freguesia de Nossa Senhora da Assuncao do Caminho Novo de Minas, para o bispo de Mariana, informando sobre o que os parocos cobravam de conhecenças. [S.l.], 2 de outubro de 1788 [cx. 130, doc. 12].
  • Carta Carta de Vicente Coelho Gomes, vigario encomendado da freguesia de Simao Pereira para o bispo de Mariana, informando sobre o que os parocos cobravam de conhecenças. Simao Pereira, 20 de novembro de 1788 [cx. 130, doc. 38]. Ainda segundo esse padre, esta freguesia estendia-se da fazenda do Juiz de Fora ao registro do Paraibuna.
  • Instrumento Instrumento de autos de justificacao e requerimentos dos roceiros do Caminho Novo das Minas. Rio de Janeiro, 3 de julho de 1737 [cx. 33, doc. 43].
  • Instrumento Instrumento de autos de justificacao e requerimentos dos roceiros do Caminho Novo das Minas. Rio de Janeiro, 3 de julho de 1737 [cx. 33, doc. 43].
  • Requerimento Requerimento (fragmento) de quinze roceiros do Mato do Caminho Novo das Minas, desde a serra da Mantiqueira ate o rio da Paraibuna, pedindo para os desobrigar da capitacao porque nao estao em terras minerais. [S.l.], [ anterior a 17 de abril de 1738 ] [cx. 35, doc. 24].
  • Requerimento Requerimento de Alexandre Pereira de Araujo, sargento-mor do distrito dos Carijos e Caminho Novo, solicitando a merce de o confirmar na serventia do referido posto. [S.l.], anterior a 30 de abril de1733 [cx. 23, doc. 27].
  • Requerimento Requerimento de Antonio da Silva e Souza, capitao da Ordenança do Caminho Novo, termo da vila de Sao Jose, solicitando ao rei D. Joao V a merce de o confirmar na serventia do referido posto. [S.l.], anterior a 23 de julho de1733 [cx. 24, doc. 23].
  • Requerimento Requerimento de Antonio Pereira Ramalho, morador em Vila Rica, solicitando confirmacao da patente de sargento-mor das Ordenancas do Caminho Novo. [S.l.], anterior a 14 de maio de 1740 [cx. 39, doc. 41].
  • Requerimento Requerimento de Antonio Vidal, capitao da companhia de Ordenanca de Pe, distrito do Mato, no Caminho Novo que vai das Minas ao Rio de Janeiro, solicitando confirmacao no referido posto. [S.l.], anterior a 12 de agosto de1757 [cx. 72, doc. 58].
  • Requerimento Requerimento de Domingos Correia Gomes, capitao-mor das Ordenancas do distrito do Caminho Novo, comarca do Rio das Mortes, solicitando ao rei D. Joao V a merce de o prover na serventia do referido posto. [S.l.], anterior a 8 de fevereiro de 1732 [cx. 20, doc. 56].
  • Requerimento Requerimento de Jose Aires Gomes, coronel do Regimento de Cavalaria Auxiliar do quartel do distrito da Igreja Nova e Caminho Novo, no Rio das Mortes, solicitando a rainha a merce de o confirmar no exercicio do referido cargo. [S.l.], anterior a 13 de marco de 1787 [cx. 126, doc. 25].
  • Requerimento Requerimento de Manuel do Vale Amado, pedindo carta patente de confirmacao do posto de capitão da Companhia da Cavalaria Auxiliar de Dragoes novamente criada no distrito do Caminho Novo da Mantiqueira ate a Paraibuna, termo da vila de Sao Joao del Rei, comarca do Rio das Mortes; em anexo, uma carta patente. [S.l.], anterior a 17 de agosto de 1769 [cx. 95, doc. 79].
  • Requerimento Requerimento de Manuel Esteves da Cruz, capitao-mor das Ordenancas do distrito do Caminho Novo das Minas Gerais, solicitando a merce de o confirmar na serventia do referido posto. [S.l.], anterior a 17 de julho de 1733 [cx. 24, doc. 16].
  • Requerimento Requerimento do padre Simao Ribeiro da Silva pedindo a satisfacao das congruas e vencimento na encomendacao de seis anos na igreja de Nossa Senhora da Gloria, freguesia de Simao Pereira do Caminho Novo das Minas Gerais; em anexo: treslado de requerimento e certidao; outros documentos. [S.l.], anterior a 22 de agosto de 1767 [cx. 91, doc. 15].
  • Treslados Treslados dos requerimentos e certidoes mandados passar pelos roceiros do Caminho Novo das Minas, desde a serra da Mantiqueira ate o sitio dos Tres Irmaos, relacionados com o pedido de absolvicao da capitacao. Rio de Janeiro, 21 de agosto de1736 [cx. 32, doc. 44].
  • ARQUIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE MARIANA. Codice 154: lista e relação [de habitantes] da freguesia de Nossa Senhora da Conceicao de Catas Altas de Mato Dentro, 1822.
  • ARQUIVO DA CURIA METROPOLITANA DE JUIZ DE FORA. Livro de Casamento da Paroquia de Santo Antonio. Livro 1º.

ARQUIVO HISTORICO MUNICIPAL PROFESSOR ALTAIR JOSE SAVASSI/AHMPAS.

  • Inventario Inventario de Maria Joana Emidia, 1829 [PJ, 2SVC, IN, 93, 4].
  • Inventario Inventario Manuel Antunes Pena, 1828 [PJ, 2SVC, IN, 185, 17].
  • Inventario Inventario de Francisca Maria de Sao Jose, 1824 [PJ, 1SVC, IN, 131, 15].
  • Sesmaria Sesmaria de Pedro de Oliveira Santos, 1793 [PJ, 2SVC, AC, 119, 21].
  • Sumario Sumario de testemunhas, Ana Goncalves Chaves e outros, 1851 [PJ, 2SVC, IN, 107, 19].
  • ARQUIVO HISTORICO DE JUIZ DE FORA. Livros de Notas do Primeiro Oficio, livro 1º, 1853-1854

ARQUIVO NACIONAL DO RIO DE JANEIRO

  • TEODORO, Joao Jose da Silva. Carta topografica dos termos do Presidio, Pomba e Sao Joao Nepomuceno, com noticias do pais que deles segue ate o mar pela costa oriental. Localização: F2/MAP 04; originalmente parte de TEODORO, Joao Jose da Silva. Relatorio para a Presidencia da Provincia. Ouro Preto: Tip. do Eco de Minas, 1847.
  • Colecao Colecao Casa dos Contos de Ouro Preto. Codices 4190, 0002 e 0246.

ARQUIVO PUBLICO MINEIRO

  • Assembleia Assembleia Legislativa provincial e Congresso Mineiro/Pareceres e comissões/Ata da ultima apuração da eleicao dos 36 deputados a Assembleia Legislativa Provincial de Minas Gerais para a oitava legislatura; 7 de novembro de 1849 AL 3.8, cx. 05, pc. 04, doc. 01 1849.
  • Assembleia Assembleia Legislativa provincial e Congresso Mineiro/Requerimentos com assuntos diversos, 1851 [AL-1.6, cx. 15, pc. 33, doc. 01]
  • Assembleia Assembleia Legislativa provincial e Congresso Mineiro/Requerimentos com assuntos diversos, 1850 [AL-1.6, cx. 13, pc. 07].
  • Assembleia Assembleia Legislativa provincial e Congresso Mineiro/Pareceres (4a Legislatura) [AL-047, 1843, doc. 62] 1843.
  • Colecao Colecao Casa dos Contos de Ouro Preto/Requerimento do alferes Domingos Ferreira Marques sobre a concessao de carta de sesmaria no termo da vila de Barbacena; constam despacho datado de 23 de maio de 1814 em Vila Rica e atestado 1814. [cx. 31 - 10623].
  • Reparticao Reparticao Especial das Terras Publicas. Santo Antonio do Paraibuna, 1855-1856. TP-1-145.
  • Reparticao Reparticao Especial das Terras Publicas. Nossa Senhora da Conceicao do Rio Novo, 1855-1856. TP-1-188.
  • Secretaria Secretaria de Governo da Capitania (Secao Colonial)/Registro de Sesmarias [SC-377, fol. 220].
  • Secretaria Secretaria de Governo da Capitania (Secao Colonial)/Requerimento dos moradores do sertao da Pomba, Rio Novo e Paraiba, termo da vila de Barbacena, para continuarem a construcao de uma estrada que vai do porto de Mar de Espanha, no rio Paraiba, ate a fazenda do alferes Domingos Ferreira Marques, que servira de escoamento da producao agricola para a Corte do Rio de Janeiro. Barbacena 30 de setembro de 1820 [SG-Cx. 117, doc. 26] 1820.
  • Colecao Colecao Casa dos Contos de Ouro Preto. Codice CC 2039.
  • Secretaria Secretaria de Governo da Província/Relatorio do presidente da provincia de Minas Gerais/Relatório apresentado a Assembleia Legislativa Provincial de Minas Gerais pelo presidente Jose Ricardo de Sa Rego em sessao ordinaria de 2 de agosto de 1851. Ouro Preto: Tipografia Social, 1851. p. 15 [PP-REL-009].
  • Mapas Mapas de Populacao/Relacao dos habitantes do distrito da capela de Sao Joao Nepomuceno, termo da vila de Sao Joao del Rei; 16 de dezembro de 1831 [MP-cx.06-doc.17] 1831.
  • Secretaria Secretaria de Governo da Capitania (Secao Colonial)/Registro de oficios do governador a autoridades da capitania - 1814-1820/Oficio a Camara da vila de Barbacena. Vila Rica, 9 de outubro de 1818. [SC-365, fol. 280v.].
  • Secretaria Secretaria de Governo da Província/Relatorio do Presidente da Provincia de Minas Gerais. Ouro Preto: Tipografia do Bom Senso, 1855. p. 36 [PP-REL-023].
  • Autos Autos da criacao da vila de Barbacena na comarca do Rio das Mortes. Revista do Arquivo Publico Mineiro, Ouro Preto, v. 1, p. 119-127, 1896.

PERIODICOS

  • ANUARIO ANUARIO DE MINAS GERAIS. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1906.
  • DIARIO DIARIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DE MINAS GERAIS. Ouro Preto, n. 10, de 11 de maio de 1850; n. 11, de 15 de maio de 1850; n. 21, de 24 de junho de 1850 (sessao de 26 de abril de 1850); suplemento ao diario n. 23, de 5 de julho de 1850; n. 24, de 10 de julho de 1850 (sessao de 10 de maio de 1850); n. 26, de 20 de julho de 1850; n. 27, de 26 de julho de 1850; n. 28, de 3 de agosto de 1850.
  • O BOM SENSO O BOM SENSO. Ouro Preto, n. 144, de 11 de julho de 1853; n. 149, de 28 de julho de 1853; n. 213, de 3 de abril de 1854 1854.
  • O COMPILADOR O COMPILADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DE MINAS GERAIS. Ouro Preto, n. 2, de 21 de fevereiro de 1844 (sessao de 7 de fevereiro de 1844); n. 4, de 20 de fevereiro de 1847 (sessao de 9 de fevereiro de 1847); n. 5, de 2 de marco de 1844 (sessao de 9 de fevereiro de 1844); n. 6, de 25 de fevereiro de 1847 (sessao de 10 de fevereiro de 1847); n. 7, de 12 de junho de 1843 (sessao de 27 de maio de 1843); n. 26, de 27 de marco de 1846 (sessao de 7 de fevereiro de 1846); n. 30, de 18 de agosto de 1843 (sessao de 10 de julho de 1843); n. 30, de 20 de maio de 1847 (sessao de 9 de marco de 1847); n. 13, de 30 de junho de 1843 1843.
  • O CONCILIADOR O CONCILIADOR. Ouro Preto, n. 216, de 3 de setembro de 1851; n. 225, de 31 de julho de 1851; n. 246, de 13 de setembro de 1851; n. 188, de 13 de março de 1851; n. 291, de 15 de dezembro de 1851; n. 293, de 19 de dezembro de 1851; n. 265, de 22 de outubro de 1851; n. 272, de 5 de novembro de 1851; n. 283 de 27 de novembro de 1851; n. 177, de 3 de fevereiro de 1851; n. 268, de 27 de outubro de 1851 1851.
  • O ITAMONTANO O ITAMONTANO. Ouro Preto, n. 398, de 8 de outubro de 1851; n. 402, de 22 de outubro de 1851; n. 403, de 25 de outubro de 1851; n. 405, de 5 de novembro de 1851 1851.
  • O UNIVERSAL O UNIVERSAL. Ouro Preto, n. 12 de julho de 1833; n. 119, de 16 de abril de 1828; n. 28, de 4 de marco de 1840; n. 10, de 19 de junho de 1839; n. 442, de 19 de maio de 1830 1830.
  • MINAS GERAIS MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa Provincial. Anais da Assembleia Provincial de Minas Gerais Ouro Preto: Tipografia do Eco de Minas, 1874.
  • MINAS GERAIS MINAS GERAIS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL. COLECAO LEIS MINEIRAS (1835-1889).
  • Carta Carta de lei que estabelece a divisa do municipio de Barbacena com o de Queluz; 2 de abril de 1835. Ouro Preto: Tipografia do Universal, 1835. v. 1, parte 1a, p. 99-100.
  • Lei Declaracao de 14 de agosto de 1855. Declara pertencente a freguesia do Juiz de Fora a fazenda que o dito Joaquim Mendes Ferreira possui na estrada do Continente junto a linha divisoria tracada pela portaria desta presidencia de 4 de junho de 1852. Ouro Preto: Tipografia do Bom Senso, 1855. v. 21, parte 2a, p. 6.
  • Lei Lei nº 334, de 3 de abril de 1847. Eleva a distritos diversas povoacoes, fixa as divisas de algumas freguesias e municipios e contem outras disposições acerca da erecao e alteração de distritos de diversos municipios, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia Imparcial, 1847. v. 13, parte 1a, p. 69-77.
  • Lei Lei nº 93, de 6 de marco de 1838. Eleva a cidades as vilas de Sao Joao del Rei, do Sabara, do Principe e Diamantina, e determina que em cada uma delas se complete o numero de nove vereadores pela maneira acima declarada. In: MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia do Correio de Minas, 1838. v. 4, parte 1a, p. 17-18.
  • Lei Lei nº 128, de 14 de marco de 1839. Cria alguns distritos de Paz, suprime o da Borda do Campo e altera outros, contendo diversas disposicoes relativas a divisas e acerca da eleicao de juízes de Paz. Ouro Preto: Tipografia do Correio de Minas , 1839. v. 5, parte 1a, v. 5.
  • Lei Lei nº 147, de 6 de abril de 1839. Eleva a distritos de Paz diversos curatos, marca-lhes os respectivos limites e os municípios a que ficam pertencendo, contendo outras disposicoes a respeito. Ouro Preto: Tipografia do Correio de Minas , 1839. v. 5, parte 1a, p. 26-29.
  • Lei Lei nº 202, de 1o de abril de 1841. Eleva a vilas as povoacoes da Piranga, Piui, Tres Pontas e Sao Joao Nepomuceno, estabelecendo os limites dos respectivos municipios e de algumas comarcas, e contendo outras disposições sobre as divisas de diversas freguesias e distritos, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia de Silva, 1841. v. 7, parte 1a, p. 26-29.
  • Lei Lei nº 209, de 7 de abril de 1841. Eleva a paróquias diversos curatos da província e fixa os limites tanto destes, como de outras paróquias e curatos, contendo certas disposições a esse respeito, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia de Silva , 1841. v. 7, parte 1a, p. 37-42.
  • Lei Lei nº 239, de 30 de novembro de 1842. Desmembra a freguesia de Sao Tome das Letras do Municipio de Lavras e incorpora-a ao de Baependi, criando a freguesia na Soledade de Itajuba e Douradinho, e contendo outras disposicoes acerca da criacao e alteracao de distritos em diversos municipios, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia do Correio de Minas , 1846. v. 8, parte 1a, p. 33-40.
  • Lei Lei nº 288, de 12 de marco de 1846. Carta de lei que suprime diversas paroquias e distritos, fixa as divisas de algumas freguesias e contem outras disposicoes acerca da criacao e alteracao de paroquias e distritos de diversos municipios, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia Imparcial, 1846. v. 12, parte 1a, p. 9-16.
  • Lei Lei nº 3.442, de 28 de setembro de 1887. Cria distritos de paz, transfere de umas para outras freguesias diversas fazendas, eleva a freguesia diferentes distritos e contem a respeito outras disposições. Ouro Preto: J. F. de P. Castro, 1889. v. 54, parte 1, p. 255-262.
  • Lei Lei nº 320, de 22 de marco de 1847. Ficam suprimidas algumas aulas do 1º grau de instrução primaria e cria outras em diversos arraiais nela mencionadas. Ouro Preto: Tipografia Imparcial, 1847. v. 13, parte 1a, p. 11-13.
  • Lei Lei nº 334, de 3 de abril de 1847. Eleva a distritos diversas povoacoes, fixa as divisas de algumas freguesias e municípios e contém outras disposições acerca da erecao e alteracao de distritos de diversos municipios, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia Imparcial , 1847. v. 13, parte 1a, p. 69-77.
  • Lei Lei nº 472, de 31 de maio de 1850. Cria diversas vilas, suprime algumas das já criadas, eleva a distritos varias povoacoes, fixa as divisas de algumas freguesias e municípios e contém outras disposicoes a respeito. Ouro Preto: Tipografia Episcopal, 1850. v. 16, parte 1a, p. 41-55.
  • Lei Lei nº 514, de 10 de setembro de 1851. Transfere para o arraial do Cagado a sede da vila de Sao Joao Nepomuceno com a denominacao de vila do Mar de Espanha. Ouro Preto: Tipografia de Silva , 1851. v. 17, parte 1a, p. 1-2.
  • Lei Lei nº 545, de 5 de outubro de 1851. Eleva a paroquia o curato do Cagado, desmembra da freguesia de Barbacena e incorpora a do Pomba o distrito do Melo do Desterro e estabelece as divisas entre as freguesias do Brumado do Suacui, Ouro Branco e Cachoeira do Campo, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia de Silva , 1851. v. 17, parte 1a, p. 75-76.
  • Lei Lei nº 545, de 6 de outubro de 1851. Lei que autoriza o governo da Provincia a mandar abrir uma estrada de Mariana ao Mar de Espanha, e contem outras disposicoes a respeito. Ouro Preto: Tipografia de Silva, 1851. v. 17, parte 1a, p. 77-79.
  • Lei Lei no693, de 24 de maio de 1854. Eleva a categoria de freguesia varios distritos, cria e restaura outros, marca as divisas para os mesmos e contém outras disposicoes. Ouro Preto: Tipografia do Bom Senso, 1854. v. 20, parte 1a, p. 57-59.
  • Lei Lei nº 720, de 16 de maio de 1855. Cria varios distritos, restaura outros, estabelece divisas, autoriza a presidencia a marcar outras, revoga alguns paragrafos das leis nº 533 e 575 e transfere de uns para outros municipios diversas freguesias e distritos, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia do Bom Senso , 1855. v. 21, parte 1a, p. 30-34.
  • Lei Lei nº 731, de 16 de maio de 1855. Eleva a categoria de cidade a vila de Pitangui, desmembra varios territórios e os incorpora a diversas freguesias e distritos, autoriza o governo a estabelecer divisas entre algumas freguesias e marca divisas entre as freguesias de Minas Novas e Chapada. Ouro Preto: Tipografia do Bom Senso , 1855. v. 21, parte 1a, p. 50-52.
  • Lei Lei nº 3.759, de 16 de agosto de 1889. Autoriza o dispendio de diversas quantias com obras no município do Bonfim. In: MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia de J. F. de Paula Castro, 1889. v. 56, parte 1a, p. 136.
  • Lei Lei nº 3.773, de 16 de agosto de 1889. Reune em um so os cartorios e serventuarios vitalicios do termo e cidade do Bonfim, verificada vaga de um deles In: MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia de J. F. de Paula Castro , 1889. v. 56, parte 1a, p. 157-158.
  • Resolucao Resolucao de 30 de julho de 1852. Retifica a portaria deste governo de 4 de junho de 1852. Mariana: Tipografia Episcopal, 1855. v. 18, parte 2a, p. 6-7.
  • Resolucao Resolucao de 4 de junho de 1852. Determina as divisas do novo municipio de Santo Antonio do Paraibuna e dos distritos e paroquias de ele se compõe. Mariana: Tipografia Episcopal, 1855. v. 18, parte 2a, p. 5-6.
  • PORTUGAL . Assembleia da Republica. Diario das Cortes Gerais e Extraordinarias da Nação Portuguesa, n. 58, p. 577, sessao de 14 de abril de 1821.
  • BRASIL. Camara dos Deputados . Anais do Parlamento Brasileiro Rio de Janeiro: Tip. do Imperial Instituto Artístico, 1874.
  • BRASIL . Colecao das leis do imperio Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1875-1887.

Fontes cartográficas

  • INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA . Carta topográfica: folha Divinopolis. Rio de Janeiro, 1979. Não paginado. Escala 1:250.000.
  • INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA. Carta topográfica: folha Capela Nova. Rio de Janeiro, 1976. Nao paginado. Escala 1:50.000.
  • JORNAL JORNAL DO COMERCIO. Rio de Janeiro, n. 67, de 8 de marco de 1853.

Bibliografia

  • ALMEIDA, Flavio Gomes de. O ordenamento territorial e a Geografia Fisica no processo de gestao ambiental. In: SANTOS, Milton et al. Territorio, territorios: ensaios sobre o ordenamento territorial. Rio de Janeiro: Lamparina, 2007. p. 332-352.
  • ANDRADE, Manuel Correia de. A questão do territorio no Brasil São Paulo: Hucitec, 2004.
  • AZEVEDO, Antônio Inacio de. Fala que recitou o presidente da provincia da Bahia na abertura da Assembleia Legislativa em 2 de fevereiro de 1847 Bahia: Tipografia do Guaicuru, 1847.
  • BLUTEAU, Rafael. Vocabulario portuguez e latino Coimbra: Colegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712-1728.
  • CARRARA, Angelo Alves. A Zona da Mata mineira: diversidade economica e continuismo: (1835-1909). 1993. Dissertacao (Mestrado em Historia) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 1993.
  • CARVALHO, Teofilo Feu de. Comarcas e termos: criacoes, supressoes, restauracoes, incorporacoes e desmembramentos de comarcas e termos em Minas Gerais, 1709-1915. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1922.
  • CASTRO, Jose Flavio Morais. Georreferenciamento e cartometria dos mapas da capitania de Minas Gerais elaborados por Jose Joaquim da Rocha em 1778 e 1793. Sociedade & Natureza, Uberlandia, v. 25, p. 581-593, 2013.
  • CASTRO, Jose Flavio Morais. Cartografia Historica da capitania de Minas Gerais nos mapas de Jose Joaquim da Rocha do seculo XVIII. In: OLIVEIRA, Francisco Roque de(org.). Cartografos para toda a Terra: produção e circulacao do saber cartografico ibero-americano: agentes e contextos. Lisboa: BNP, 2015. p. 429-445.
  • CASTRO, Jose Flávio Morais. Geoprocessamento de mapas de Minas Gerais nos seculos XVIII-XIX Belo Horizonte: Editora PUC Minas, 2017.
  • CHAVES, Edneila Rodrigues. Criacao de vilas em Minas Gerais no inicio do regime monarquico; a regiao Norte. Varia Historia, Belo Horizonte, v. 29, n. 51, p. 817-845, 2013.
  • COSTA, Joaquim Ribeiro. Toponimia de Minas Gerais Belo Horizonte: BDMG Cultural, 1997.
  • DECRET DECRET du 14 decembre 1789 concernant la constitution des municipalités. In: FRANCA. Archives Parlementaires de 1787 à 1860: premiere serie 89(1787-1799) sous la direction de Emile Laurent et Jerome Mavidal. Paris: Librairie Administrative P. Dupont, 1878. p. 564-567. (Tome X: du 12 novembre au 24 decembre 1789).
  • ESTEVES, Albino. Album do municipio de Juiz de Fora Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1915.
  • FONSECA, Claudia Damasceno. Arraiais e vilas d’El Rei: espaco e poder nas Minas setecentistas. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2011.
  • MARTINS, Roberto Borges. Minas e o trafico de escravos no seculo XIX, outra vez Belo Horizonte: UFMG, 1994. (Texto para Discussao n. 70).
  • MATOS, Raimundo Jose da Cunha. Corografia historica da provincia de Minas Gerais (1837) Belo Horizonte: Arquivo Publico Mineiro, 1979.
  • MOURA, Nelson. Situacao dos partidos politicos em Minas na primeira metade do seculo XIX 1976. Tese (Livre Docencia) - Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 1976.
  • SARAIVA, Luiz Fernando. O imperio das Minas Gerais: cafe e poder na Zona da Mata mineira, 1853-1893. 2008. Tese (Doutorado em História) - Universidade Federal Fluminense, Niteroi, 2008. p. 26-30.
  • SILVA, Antonio de Morais. Dicionario da lingua portuguesa Lisboa: S. T. Ferreira, 1789.
  • TRINDADE, José da Santissima. Visitas pastorais de Dom Frei Jose da Santissima Trindade (1821-1825) Belo Horizonte: Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1998.
  • TRINDADE, Raimundo. Instituicoes de igrejas no bispado de Mariana Rio de Janeiro: Servico do Patrimonio Historico e Artistico Nacional, 1945.
  • 5
    ALMEIDA, Flávio Gomes de. O ordenamento territorial e a Geografia Física no processo de gestão ambiental. In: SANTOS, Milton et al. Território, territórios: ensaios sobre o ordenamento territorial. Rio de Janeiro: Lamparina, 2007; ANDRADE, Manuel Correia de. A questão do território no Brasil. São Paulo: Hucitec, 2004.
  • 6
    “No tempo dos antigos romanos chamavam-se municípios as cidades que logravam as isenções dos cidadãos romanos”. BLUTEAU, Rafael. Vocabulário português e latino. Coimbra: Colégio das Artes da Companhia de Jesus, 1716. v. 5, p. 639. Ou: “cidade que tinha o direito de servir as magistraturas romanas, votar nas assembleias, mas governava-se por suas leis particulares”. SILVA, Antônio de Morais. Dicionário da língua portuguesa. Lisboa: S. T. Ferreira, 1789. v. 2, p. 104.
  • 7
    DECRET du 14 décembre 1789 concernant la constitution des municipalités. In: FRANÇA. Archives Parlementaires de 1787 à 1860: premiere série (1787-1799) sous la direction de Emile Laurent et Jérôme Mavidal. Paris: Librairie Administrative P. Dupont, 1878. p. 564-567. (Tome X: du 12 novembre au 24 décembre 1789).
  • 8
    PORTUGAL. Assembleia da República. Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, n. 58, p. 577, sessão de 14 de abril de 1821. Outras ocorrências do mesmo ano: n. 7, p. 35, sessão de 20 de fevereiro de 1821 (“legislação municipal”); n. 38, sessão de 20 de março de 1821; n. 38, p. 307 (o Senado da Câmara de Lisboa referido como “primeiro corpo municipal do Reino”).
  • 9
    BRASIL. Câmara dos Deputados. Anais do Parlamento Brasileiro. Rio de Janeiro: Tip. do Imperial Instituto Artístico, 1874. Sessão em 11 de julho de 1826, v. 3, p. 127; sessão de 30 de agosto de 1836, v. 3, p. 312.
  • 10
    A esse respeito, cf. FONSECA, Cláudia Damasceno. Arraiais e vilas d’El Rei: espaço e poder nas Minas setecentistas. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2011. p. 334-358.
  • 11
    BRASIL. Coleção das leis do império. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1887. Parte 2, p. 40.
  • 12
    Lei nº93, de 6 de março de 1838. Eleva a cidades as vilas de São João del Rei, do Sabará, do Príncipe e Diamantina, e determina que em cada uma delas se complete o número de nove vereadores pela maneira acima declarada. In: MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia do Correio de Minas, 1838. v. 4, parte 1a, p. 17-18.
  • 13
    Sobre o léxico urbano português e da ocupação territorial, cf. FONSECA, Cláudia Damasceno. Op. cit., p. 54-81.
  • 14
    Lei que erige em vilas diversas povoações da província de Minas Gerais; 10 de outubro de 1831. BRASIL. Op. cit., v. 1, p. 134-135; Carta de lei que estabelece a divisa do município de Barbacena com o de Queluz; 2 de abril de 1835. In: MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia do Universal, 1835. v. 1, parte 1a, p. 99-100.
  • 15
    Cf., por exemplo: Lei no3.759, de 16 de agosto de 1889. Autoriza o dispêndio de diversas quantias com obras no município do Bonfim. In: MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia de J. F. de Paula Castro, 1889. v. 56, parte 1a, p. 136; Lei no3.773, de 16 de agosto de 1889. Reúne em um só os cartórios e serventuários vitalícios do termo e cidade do Bonfim, verificada vaga de um deles In: MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia de J. F. de Paula Castro, 1889. v. 56, parte 1a, p. 157-158.
  • 16
    O número de municípios em Minas Gerais em 1906 era de 156, dos quais 116 possuíam o título de cidade e 20 de vila, assim como 722 “distritos de paz (antigas freguesias ou paróquias), sem contar os inúmeros povoados pequenos, modestos burgos e aldeias, que o nosso povo do interior chama comércios e arraiais” ANUÁRIO DE MINAS GERAIS. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1906. p. 176.
  • 17
    CHAVES, Edneila Rodrigues. Criação de vilas em Minas Gerais no início do regime monárquico: a região Norte. Vária História, Belo Horizonte, v. 29, n. 51, p. 817-845, 2013. p. 829; COSTA, Joaquim Ribeiro. Toponímia de Minas Gerais. Belo Horizonte: BDMG Cultural, 1997. p. 24. Cf. também SARAIVA, Luiz Fernando. O império das Minas Gerais: café e poder na Zona da Mata mineira, 1853-1893. 2008. Tese (Doutorado em História) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2008. p. 26-30.
  • 18
    Para um exemplo do uso do geoprocessamento na interface com a cartografia histórica, cf. os estudos pioneiros de José Flávio Morais Castro para Minas Gerais: CASTRO, José Flávio Morais. Georreferenciamento e cartometria dos mapas da capitania de Minas Gerais elaborados por José Joaquim da Rocha em 1778 e 1793. Sociedade & Natureza, Uberlândia, v. 25, p. 581-593, 2013; Idem. Cartografia Histórica da capitania de Minas Gerais nos mapas de José Joaquim da Rocha do século XVIII. In: OLIVEIRA, Francisco Roque de (org.). Cartógrafos para toda a Terra: produção e circulação do saber cartográfico ibero-americano: agentes e contextos. Lisboa: BNP, 2015. p. 429-445; Idem. Geoprocessamento de mapas de Minas Gerais nos séculos XVIII-XIX. Belo Horizonte: Editora PUC Minas, 2017.
  • 19
    MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa Provincial. Coleção Leis mineiras - (1835-1889). Lei nº 3.442, de 28 de setembro de 1887. Cria distritos de paz, transfere de umas para outras freguesias diversas fazendas, eleva a freguesia diferentes distritos e contém a respeito outras disposições. Ouro Preto: J. F. de P. Castro, 1889. v. 54, parte 1, p. 255-262.
  • 20
    Sobre a fluidez e descontinuidade dos limites das diferentes instâncias da organização territorial durante o período colonial, cf. FONSECA, Cláudia Damasceno. Op. Cit., p. 270-276, 299-333.
  • 21
    AZEVEDO, Antônio Inácio de. Fala que recitou o presidente da província da Bahia na abertura da Assembleia Legislativa em 2 de fevereiro de 1847. Bahia: Tipografia do Guaicuru, 1847. p. 6-7.
  • 22
    BLUTEAU, Rafael. Op. Cit., p. 684.
  • 23
    ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA. Códice 154: lista e relação [de habitantes] da freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Catas Altas de Mato Dentro, 1822.
  • 24
    O UNIVERSAL. Ouro Preto, 12 de julho de 1833. Esta resolução foi também publicada por Feu de Carvalho. Contudo a data do título da Resolução deve ser corrigida: de 30 de janeiro para 30 de junho. CARVALHO, Teófilo Feu de. Comarcas e termos: criações, supressões, restaurações, incorporações e desmembramentos de comarcas e termos em Minas Gerais, 1709-1915. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1922. p. 120-121.
  • 25
    MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa Provincial. Coleção Leis mineiras - (1835-1889). Carta de lei que estabelece a divisa do município de Barbacena com o de Queluz; 2 de abril de 1835. Ouro Preto: Tipografia do Universal, 1835. v. 1, parte 1a, p. 99-100. A divisa era “pelo alto da serra do Bom Jardim”. Nas folhas topográficas de Divinópolis e Capela Nova, a serra Bom Jardim localiza-se na divisão entre os municípios de Carandaí, Senhora dos Remédios e Capela Nova. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Carta topográfica: folha Divinópolis. Rio de Janeiro, 1979. Não paginado. Escala 1:250.000; Idem. Carta topográfica: folha Capela Nova. Rio de Janeiro, 1976. Não paginado. Escala 1:50.000.
  • 26
    MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia do Universal, 1839. v. 5, parte 1a, p. 17-18. Lei no 121, de 12 de março de 1839. Eleva a paróquia o curato do Andrequicé do município do Curvelo, estabelecendo as divisas respectivas. Segundo o art. 2º, “as divisas entre as duas paróquias serão as seguintes: desde a barra do Bicudo no rio das Velhas até a do ribeirão do Peixe no mesmo Bicudo, e desta, pelo dito rio acima, na estrada do Andrequicé, e por ela até as cabeceiras de outro ribeirão também denominado rio do Peixe, pelo leito deste à sua confluência no rio Paraopeba. Os limites exteriores serão os do município pelos rios das Velhas, Paraopeba e São Francisco”. ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO (APM). Fundo Secretaria de Viação e Obras Públicas (SVOP). Mapa do Estado de Minas Gerais - município de Corinto [SVOP - 212], 1939. Escala 1:200.000; Belo Horizonte, 96,0 x 114,0 cm, 1939. Observação: parte do leito do rio Paraopeba e do seu afluente o rio do Peixe está, hoje, submersa pela represa de Três Marias, inaugurada em 1962. Na figura, manteve-se o traçado conforme a folha topográfica de 1939.
  • 27
    MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia do Correio de Minas, 1839. v. 5, parte 1a, v. 5, parte 1a, p. 33-35. Lei nº 128, de 14 de março de 1839. Cria alguns distritos de Paz, suprime o da Borda do Campo e altera outros, contendo diversas disposições relativas a divisas e acerca da eleição de juízes de Paz.
  • 28
    ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO/MINAS GERAIS (AHU/MG). Requerimento de Domingos Correia Gomes, capitão-mor das Ordenanças do distrito do Caminho Novo, comarca do Rio das Mortes, solicitando ao rei D. João V a mercê de o prover na serventia do referido posto. [S.l.], anterior a 8 de fevereiro de 1732 [cx. 20, doc. 56] Requerimento de Alexandre Pereira de Araújo, sargento-mor do distrito dos Carijós e Caminho Novo, solicitando a mercê de o confirmar na serventia do referido posto. [S.l.], anterior a 30 de abril de 1733 [cx. 23, doc. 27] Requerimento de Manuel Esteves da Cruz, capitão-mor das Ordenanças do distrito do Caminho Novo das Minas Gerais, solicitando a mercê de o confirmar na serventia do referido posto. [S.l.], anterior a 17 de julho de 1733 [cx. 24, doc. 16] Requerimento de Antônio da Silva e Souza, capitão da Ordenança do Caminho Novo, termo da vila de São José, solicitando ao rei D. João V a mercê de o confirmar na serventia do referido posto. [S.l.], anterior a 23 de julho de 1733 [cx. 24, doc. 23] Requerimento de Antônio Pereira Ramalho, morador em Vila Rica, solicitando confirmação da patente de sargento-mor das Ordenanças do Caminho Novo. [S.l.], anterior a 14 de maio de 1740 [cx. 39, doc. 41] Requerimento de Antônio Vidal, capitão da companhia de Ordenança de Pé, distrito do Mato, no Caminho Novo que vai das Minas ao Rio de Janeiro, solicitando confirmação no referido posto. [S.l.], anterior a 12 de agosto de 1757 [cx. 72, doc. 58]: na carta patente está expresso: “distrito do Mato […], desde a Paraibuna até a Mantiqueira”; Requerimento de Manuel do Vale Amado, pedindo carta patente de confirmação do posto de capitão da Companhia da Cavalaria Auxiliar de Dragões novamente criada no distrito do Caminho Novo da Mantiqueira até a Paraibuna, termo da vila de São João del Rei, comarca do Rio das Mortes; em anexo, uma carta patente. [S.l.], anterior a 17 de agosto de 1769 [cx. 95, doc. 79] Requerimento de José Aires Gomes, coronel do Regimento de Cavalaria Auxiliar do quartel do distrito da Igreja Nova e Caminho Novo, no Rio das Mortes, solicitando à rainha a mercê de o confirmar no exercício do referido cargo. [S.l.], anterior a 13 de março de 1787 [cx. 126, doc. 25].
  • 29
    APM. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Códice CC 2039. ARQUIVO NACIONAL DO RIO DE JANEIRO (ANRJ). Coleção Casa dos Contos. Códice 4190. Na primeira metade do século XVIII, os moradores desse território se identificavam como “roceiros do Mato do Caminho Novo”. AHU/MG. Carta de Gomes Freire de Andrada, governador das Minas, para D. João V, em cumprimento da provisão de 9 de maio de 1738, dando o seu parecer sobre a desobriga da capitação que pedem os 15 roceiros do Mato do Caminho Novo das Minas, desde a serra da Mantiqueira até ao rio da Paraibuna (à margem, a referida provisão). Vila Rica, 12 de dezembro de 1739Carta Carta de Gomes Freire de Andrada, governador das Minas, para D. Joao V, em cumprimento da provisao de 9 de maio de 1738, dando o seu parecer sobre a desobriga da capitacao que pedem os 15 roceiros do Mato do Caminho Novo das Minas, desde a serra da Mantiqueira ate ao rio da Paraibuna (a margem, a referida provisao). Vila Rica, 12 de dezembro de 1739 [cx. 38, doc. 75]. [cx. 38, doc. 75] AHU/MG. Treslados dos requerimentos e certidões mandados passar pelos roceiros do Caminho Novo das Minas, desde a serra da Mantiqueira até o sítio dos Três Irmãos, relacionados com o pedido de absolvição da capitação. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1736 [cx. 32, doc. 44] AHU/MG. Requerimento (fragmento) de quinze roceiros do Mato do Caminho Novo das Minas, desde a serra da Mantiqueira até o rio da Paraibuna, pedindo para os desobrigar da capitação porque não estão em terras minerais. [S.l.], anterior a 17 de abril de 1738 [cx. 35, doc. 24] AHU/MG. Instrumento de autos de justificação e requerimentos dos roceiros do Caminho Novo das Minas; Rio de Janeiro, 3 de julho de 1737 [cx. 33, doc. 43] neste documento a área onde residiam os “roceiros do Mato do Caminho Novo das Minas” ia “desde a serra da Mantiqueira até o rio da Paraibuna”. Os dízimos do triênio de 1813 a 1816 eram cobrados em duas freguesias distintas: Simão Pereira e Engenho do Mato. ANRJ. Coleção Casa dos Contos. Códices 0002 e 0246.
  • 30
    Na documentação setecentista ocorrem os nomes “matriz de Nossa Senhora da Glória, freguesia chamada Simão Pereira do Caminho Novo das Minas Gerais” e “freguesia de Nossa Senhora da Glória do Caminho Novo”. AHU/MG. Requerimento do padre Simão Ribeiro da Silva pedindo a satisfação das côngruas e vencimento na encomendação de seis anos na igreja de Nossa Senhora da Glória, freguesia de Simão Pereira do Caminho Novo das Minas Gerais; em anexo: treslado de requerimento e certidão; outros documentos. [S.l.], anterior a 22 de agosto de 1767 [cx. 91, doc. 15]. Em 1788 o padre informou que nunca havia recebido côngrua da Real Fazenda: “esta freguesia tem o seu título da era de 1718, que consta do primeiro assento de batizados […], e tem de extensão nove léguas, do sítio do Juiz de Fora até o registro da Paraibuna, e desde a sua criação até o presente nenhum dos párocos que nela têm existido perceberam côngrua da Real Fazenda, nem esta tem feito despesa alguma com a igreja e paramentos que se acham bastantemente pobres, tendo a mesma Real Fazenda percebido os seus dízimos desde o tempo da sua criação até o presente”. AHU/MG. Carta de Vicente Coelho Gomes, vigário encomendado da freguesia de Simão Pereira, para o bispo de Mariana, informando sobre o que os párocos cobravam de conhecenças. Simão Pereira, 20 de novembro de 1788 [cx. 130, doc. 38]. Ainda segundo esse padre, essa freguesia se estendia da fazenda do Juiz de Fora ao registro do Paraibuna.
  • 31
    TRINDADE, Raimundo. Instituições de igrejas no bispado de Mariana. Rio de Janeiro: Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 1945. p. 16-17, 110, 306-307, 356. TRINDADE, José da Santíssima. Visitas pastorais de Dom Frei José da Santíssima Trindade (1821-1825). Belo Horizonte: Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1998. p. 199-200.
  • 32
    TRINDADE, Raimundo. Op. Cit., p. 110. No entanto, em 1737, o padre José Carlos da Silva testemunhou ser antigo morador “no Caminho das Minas adonde chamam o Engenho, e adonde foi vigário por ser aí freguesia”. AHU/MG. Instrumento de autos de justificação e requerimentos dos roceiros do Caminho Novo das Minas. Rio de Janeiro, 3 de julho de 1737 [cx. 33, doc. 43]. Segundo Raimundo Trindade, essa freguesia viria a se tornar colativa por Alvará Régio de 13 de agosto de 1810, sendo suas filiais as capelas do Senhor do Bonfim do Piau, Dores de Paraibuna, Carmo do Afonso e São Miguel e Almas de João Gomes. De fato, segundo o testemunho do vigário em 1788, “esta freguesia nunca foi colada, e o rédito dos vigários desde o seu princípio foi a conhecença que lhe dão os fregueses de 300 réis, e até o presente não houve contradição alguma disso, nem por pastorais, nem por capítulos de visita, nem aqui chegou a notícia do decreto régio do ano de 1759 e do da Relação. Digo que os vigários passados foram mais felizes na arrecadação das conhecenças do que eu tenho sido, por que muitos [de] dois anos a esta parte me não tem dado coisa alguma os que menos anos me devem não são menos de quatro, vivendo eu em um continuado giro, sendo só em uma freguesia com a extensão de onze léguas de comprido, e os moradores de légua em légua sem côngrua certa, só vivendo na esperança do que darão os fregueses, e esses menos querem dar as conhecenças e sem ter meios de poder cobrar delas, por cujo motivo vivo em uma continuada penúria. Entrei a servir esta freguesia em 27 anos de idade, e acho-me com 68, mais pobre do que principiei”. AHU/MG. Carta de Matias Alves de Oliveira, vigário encomendado da freguesia de Nossa Senhora da Assunção do Caminho Novo de Minas, para o bispo de Mariana, informando sobre o que os párocos cobravam de conhecenças. [S.l.], 2 de outubro de 1788 [cx. 130, doc. 12]); TRINDADE, José da Santíssima. Op. Cit. p. 199.
  • 33
    MATOS, Raimundo José da Cunha. Corografia histórica da província de Minas Gerais (1837). Belo Horizonte: Arquivo Público Mineiro, 1979. v. 1, p. 103-104. Apesar de datado pelo autor de 1837, o fato de ele não considerar a numerosa emancipação municipal de 1831 estabelece o terminus ante quem o trabalho foi redigido. Tanto o Engenho do Mato como Simão Pereira foram considerados pelo Conselho do Governo da Província de Minas Gerais, em sessão de 20 de março de 1828, como “lugares absolutamente despovoados”. O UNIVERSAL. Ouro Preto, n. 119, de 16 de abril de 1828.
  • 34
    AUTOS DA CRIAÇÃO da vila de Barbacena na comarca do Rio das Mortes. Revista do Arquivo Público Mineiro, Ouro Preto, v. 1, p. 119-127, 1896. p. 122.
  • 35
    As ações judiciais de moradores da freguesia de Rio Pomba autuadas nos juízos de Barbacena estão custodiadas pelo Arquivo Histórico Municipal Professor Altair Savassi (AHMPAS), em Barbacena. Alguns exemplos: de Mercês do Cágado (atual município de Mar de Espanha): Manuel Antunes Pena, 1828 [AHMPAS, PJ, 2SVC, IN, 185, 17] de Piau: inventário de Francisca Maria de São José, 1824 [AHMPAS, PJ, 1SVC, IN, 131, 15], sumário de testemunhas, Ana Gonçalves Chaves e outros, 1851 [AHMPAS, PJ, 2SVC, IN, 107, 19] Rio Pomba, sesmaria de Pedro de Oliveira Santos, 1793 [AHMPAS, PJ, 2SVC, AC, 119, 21] o que parece ser o último processo de um morador de Rio Pomba autuado em Barbacena é o inventário de Maria Joana Emídia, 1829, [AHMPAS, PJ, 2SVC, IN, 93, 4].
  • 36
    APM/Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial). Registro de ofícios do governador a autoridades da capitania - 1814-1820/Ofício à câmara da vila de Barbacena. Vila Rica, 9 de outubro de 1818. [SC-365, fol. 280v.]. A solicitação da câmara de Barbacena data de 1º de outubro de 1818. TRINDADE, José da Santíssima. Op. Cit., p. 173-175.
  • 37
    Tanto em 1814, em sua petição, quanto em 1818, na sua carta de sesmaria, o alferes Domingos Ferreira Marques destacou que suas terras se achavam “no sertão do Rio Novo do termo da vila de Barbacena”. APM. Coleção Casa dos Contos de Ouro Preto. Requerimento do alferes Domingos Ferreira Marques sobre a concessão de carta de sesmaria no termo da vila de Barbacena; constam despacho datado de 23 de maio de 1814 em Vila Rica e atestado. [cx. 31 - 10623] APM. Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial)/Registro de Sesmarias [SC-377, fol. 220]). E, em 1820, numa solicitação ao governo da capitania de concessão de “livre passagem no lugar denominado Mar de Espanha, alguns fazendeiros referiram-se como “moradores do sertão da Pomba, Rio Novo e Paraíba, termo da Barbacena”. APM. Secretaria de Governo da Capitania (Seção Colonial)/Requerimento dos moradores do sertão da Pomba, Rio Novo e Paraíba, termo da vila de Barbacena, para continuarem a construção de uma estrada que vai do porto de Mar de Espanha, no rio Paraíba, até a fazenda do alferes Domingos Ferreira Marques, que servirá de escoamento da produção agrícola para a Corte do Rio de Janeiro. Barbacena, 30 de setembro de 1820 [SG-Cx. 117, doc. 26]. Entre os peticionários que migraram de Barbacena para esses sertões do Rio Novo estavam os capitães Francisco Leite Ribeiro, Antônio Joaquim da Costa e Agostinho José Frederico de Castro, todos grandes proprietários rurais.
  • 38
    MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 147, de 6 de abril de 1839. Eleva a distritos de Paz diversos curatos, marca-lhes os respectivos limites e os municípios a que ficam pertencendo, contendo outras disposições a respeito. Ouro Preto: Tipografia do Correio de Minas, 1839. v. 5, parte 1a, p. 26-29.Os artigos 3º e 4º dessa mesma Lei estabeleceu os limites entre os distritos de Simão Pereira e de Juiz de Fora, ou da Boiada, no município de Barbacena: “além dos das antigas aplicações às serras e montes mais elevados, desde a fazenda de Matias Barbosa até o rio e distrito do Cágado”.
  • 39
    MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 202, de 1 de abril de 1841. Eleva a vilas as povoações da Piranga, Piũí, Três Pontas e São João Nepomuceno, estabelecendo os limites dos respectivos municípios e de algumas comarcas, e contendo outras disposições sobre as divisas de diversas freguesias e distritos, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia de Silva, 1841. v. 7, parte 1a, p. 26-29.É curioso, contudo, que um documento de 1831 considere São João Nepomuceno parte do termo da vila de São João del Rei: APM. Mapas de População. Relação dos habitantes do distrito da capela de São João Nepomuceno, termo da vila de São João del Rei; 16 de dezembro de 1831 [MP-cx. 06-doc. 17].
  • 40
    MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 239, de 30 de novembro de 1842. Desmembra a freguesia de São Tomé das Letras do Município de Lavras e incorpora-a ao de Baependi, criando a freguesia na Soledade de Itajubá e Douradinho, e contendo outras disposições acerca da criação e alteração de distritos em diversos municípios, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia do Correio de Minas, 1846. v. 8, parte 1a, p. 33-40.
  • 41
    MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 288, de 12 de março de 1846. Carta de lei que suprime diversas paróquias e distritos, fixa as divisas de algumas freguesias e contém outras disposições acerca da criação e alteração de paróquias e distritos de diversos municípios, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia Imparcial, 1846. v. 12, parte 1a, p. 9-16.
  • 42
    ANRJ. [TEODORO, João José da Silva]. Carta topográfica dos termos do Presídio, Pomba e São João Nepomuceno, com notícias do país que deles segue até o mar pela costa oriental. Localização: F2/MAP 04; originalmente parte de TEODORO, João José da Silva. Relatório para a Presidência da Província. Ouro Preto: Tip. do Eco de Minas, 1847. Para um estudo pormenorizado do mapa de Teodoro, cf. CASTRO, José Flávio Morais. Geoprocessamento de mapas de Minas Gerais nos séculos XVIII-XIX. Belo Horizonte: Editora PUC Minas, 2017. p. 141-150.
  • 43
    TEODORO, João José da Silva. Op. Cit. Localização: F2/MAP 04.
  • 44
    INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Carta topográfica: folha Juiz de Fora. Rio de Janeiro, 1976. Não paginado. Escala 1:50.000.
  • 45
    MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 334, de 3 de abril de 1847. Eleva a distritos diversas povoações, fixa as divisas de algumas freguesias e municípios e contém outras disposições acerca da ereção e alteração de distritos de diversos municípios, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia Imparcial, 1847. v. 13, parte 1a, p. 69-77.
  • 46
    Para a descrição dessas propriedades, cf. APM. Repartição Especial das Terras Públicas. Santo Antônio do Paraibuna, 1855-1856. TP-1-145: de Mariano Procópio Ferreira Laje, a fazenda Fortaleza de Santana, registrada em nome de sua mãe Maria José de Santana, fol. 2v., registro nº 8; Antônio Carlos Machado, fol. 2, registro nº 6; de Domiciano Alves Garcia, fol. 16, registros nº 84 e 85. O registro da propriedade de Antônio Dias da Costa Ladeira, já falecido em 1855, acha-se em nome de sua esposa, Ana Felisbina [de Toledo] Ladeira: tratava-se da fazenda Vargem Grande, com 550 alqueires. APM. Repartição Especial das Terras Públicas. Nossa Senhora da Conceição do Rio Novo, 1855-1856. TP-1-188; registro nº 100, fol. 27-27v., de 26 de julho de 1855.
  • 47
    Como “distrito de Santo Antônio do Juiz de Fora” é já referido em 1829 numa representação que, em 30 de julho, a Câmara Municipal de Barbacena enviou ao Conselho Geral da Província de Minas Gerais. O UNIVERSAL. Ouro Preto, n. 442, de 19 de maio de 1830. Do mesmo modo, em escrituras lavradas nos livros de notas do cartório do Juízo de Paz da freguesia de Simão Pereira. ESTEVES, Albino. Álbum do município de Juiz de Fora. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1915. p. 36-40, 53. Nesta mesma obra o autor transcreve documentos de 1842 em que figura o “curato de Santo Antônio do Juiz de Fora” (p. 37-38). Como arraial, cf. MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei no320, de 22 de março de 1847, artigo 1o, § 6o - Ficam suprimidas algumas aulas do 1º grau de instrução primária e cria outras em diversos arraiais, nela mencionadas. Ouro Preto: Tipografia Imparcial, 1847. v. 13, parte 1a, p. 11-13; O CONCILIADOR. Ouro Preto, no188, de 13 de março de 1851. Ocorre também distrito “de Juiz de Fora ou da Boiada”. O UNIVERSAL. Ouro Preto, n. 10, de 19 de junho de 1839. Em 1851, apesar de já elevada a vila, uma notícia referia a um “lugar chamado Juiz de Fora, ou Chapéu d’Uvas”. O CONCILIADOR, Ouro Preto, no188, de 13 de março de 1851. Ocorre também distrito “de Juiz de Fora ou da Boiada”. O CONCILIADOR, Ouro Preto, no268, de 27 de outubro de 1851. E, como paróquia, cf. O CONCILIADOR, Ouro Preto, no177, de 3 de fevereiro de 1851.
  • 48
    MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei no 472, de 31 de maio de 1850. Cria diversas vilas, suprime algumas das já criadas, eleva a distritos várias povoações, fixa as divisas de algumas freguesias e municípios e contém outras disposições a respeito. Ouro Preto: Tipografia Episcopal, 1850. v. 16, parte 1a, p. 41-55. A iniciativa coube ao deputado Francisco de Paula Ramos Horta. O texto que apresentou na sessão de 12 de abril de 1850 era o seguinte (art. 1º): “fica elevada à categoria de vila com a denominação de Vila de Santo Antônio do Juiz de Fora a povoação do mesmo nome, compreendendo as freguesias do Chapéu d’Uvas e Simão Pereira”; “a sede da paróquia de Simão Pereira fica transferida para a capela de Santo Antônio do Juiz de Fora” (art. 5º). O artigo 6º correspondia exatamente ao texto do art. 52 da Lei nº 472. DIÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DE MINAS GERAIS (DALPMG). Ouro Preto, n. 10, de 11 de maio de 1850. Na sessão de 16 de abril a proposta foi reforçada pelo deputado padre Hermógenes Casimiro de Araújo Brunswik por parte da Comissão de Estatística, com a redação seguinte para os artigos 8º e 9º, respectivamente: “a sede da paróquia de Simão Pereira, ora do município de Barbacena, fica sendo desde já a capela de Santo Antônio do Juiz de Fora, com os limites da paróquia”; “fica elevada à categoria de vila, com a denominação de Santo Antônio do Juiz de Fora a paróquia do mesmo nome compreendendo em seu município a freguesia do Chapéu d’Uvas”. DALPMG. Ouro Preto, n. 11, de 15 de maio de 1850. Também o deputado Ramos Horta apresentou uma emenda na sessão de 8 de maio de 1850: “a matriz de Simão Pereira fica transferida para a capela de Santo Antônio do Juiz de Fora com os limites da paróquia suprimir-se o final do artigo 8º, que diz: “com os limites da paróquia”. DALPMG. Ouro Preto, suplemento ao diário n. 23, de 5 de julho de 1850. Em 10 de maio de 1850 foi aprovada a emenda de Ramos Horta que resultou no artigo 52 da Lei nº 472. DALPMG. Ouro Preto, n. 24, de 10 de julho de 1850. Esse mesmo deputado apresentou, na sessão de 22 de maio, a proposta que determinou o nome do novo município: em vez de vila do Juiz de Fora, Vila de Santo Antônio do Paraibuna. DALPMG. Ouro Preto, n. 26, de 20 de julho de 1850. Essa proposta também foi endossada na sessão do dia seguinte pelo deputado Eugênio Celso Nogueira: “em lugar de vila Imperial de Santo Antônio diga-se Vila de Santo Antônio do Paraibuna. DALPMG. Ouro Preto, n. 27, de 26 de julho de 1850. O projeto foi finalmente aprovado na sessão de 27 de maio de 1850. DALPMG. Ouro Preto, n. 28, de 3 de agosto de 1850. Como a discussão dessa proposta já estava sendo feita desde 12 de abril de 1850, em 20 de maio desse mesmo ano os moradores do distrito de Simão Pereira reclamaram, debalde, contra a resolução de transferência da sede da paróquia do mesmo nome para a capela do Juiz de Fora. APM. Assembleia Legislativa Provincial e Congresso Mineiro/Requerimentos com assuntos diversos, 1850 [AL-1.6, cx. 13, pc. 07].
  • 49
    Esta alteração foi proposta pelo deputado Hilário Gomes Nogueira Barbosa, por parte da Comissão de Estatística, como emenda aos artigos 22 e 23 do projeto que resultou na Lei nº 472. O artigo 22 estabelecia o desmembramento do distrito do Piau da vila do Pomba, sendo incorporado ao de São João Nepomuceno, servindo de divisas entre esses dois distritos o ribeirão da Água Limpa; o artigo 23 estabelecia os limites entre os municípios de São João Nepomuceno e Pomba; e o artigo 24 elevava a freguesia o curato da Conceição do Rio Novo, compreendendo os distritos do Rio Novo e Piau. DALPMG. Ouro Preto, n. 24, de 10 de julho de 1850. Sessão de 10 de maio de 1850.
  • 50
    MINAS GERAIS. Leis mineiras. Resolução de 4 de junho de 1852. Determina as divisas do novo município de Santo Antônio do Paraibuna e dos distritos e paróquias de ele se compõe. Mariana: Tipografia Episcopal, 1855. v. 18, parte 2a, p. 5-6.
  • 51
    MINAS GERAIS. Leis mineiras. Resolução de 30 de julho de 1852. Retifica a portaria deste governo de 4 de junho de 1852. Mariana: Tipografia Episcopal, 1855. v. 18, parte 2a, p. 6-7.
  • 52
    MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei no693, de 24 de maio de 1854. Eleva à categoria de freguesia vários distritos, cria e restaura outros, marca as divisas para os mesmos e contém outras disposições. Ouro Preto: Tipografia do Bom Senso, 1854. v. 20, parte 1a, p. 57-59.
  • 53
    MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei no720, de 16 de maio de 1855. Cria vários distritos, restaura outros, estabelece divisas, autoriza a presidência a marcar outras, revoga alguns parágrafos das Leis nº533 e 575 e transfere de uns para outros municípios diversas freguesias e distritos, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia do Bom Senso, 1855. v. 21, parte 1a, p. 30-34; MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei no731, de 16 de maio de 1855. Eleva à categoria de cidade a vila de Pitangui, desmembra vários territórios e os incorpora a diversas freguesias e distritos, autoriza o governo a estabelecer divisas entre algumas freguesias e marca divisas entre as freguesias de Minas Novas e Chapada. Ouro Preto: Tipografia do Bom Senso, 1855. v. 21, parte 1a, p. 50-52.
  • 54
    APM. Secretaria de Governo da Província/Relatório do Presidente da Província de Minas Gerais. Ouro Preto: Tipografia do Bom Senso, 1855. p. 36 [PP-REL-023].
  • 55
    MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 514, de 10 de setembro de 1851. Transfere para o arraial do Cágado a sede da vila de São João Nepomuceno com a denominação de vila do Mar de Espanha. Ouro Preto: Tipografia de Silva, 1851. v. 17, parte 1a, p. 1-2; MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei no545, de 5 de outubro de 1851. Eleva a paróquia o curato do Cágado, desmembra da freguesia de Barbacena e incorpora à do Pomba o distrito do Melo do Desterro e estabelece as divisas entre as freguesias do Brumado do Suaçuí, Ouro Branco e Cachoeira do Campo, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia de Silva, 1851. v. 17, parte 1a, p. 75-76.; MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 545, de 6 de outubro de 1851. Lei que autoriza o governo da Província a mandar abrir uma estrada de Mariana ao Mar de Espanha, e contém outras disposições a respeito. Ouro Preto: Tipografia de Silva, 1851. v. 17, parte 1a, p. 77-79.
  • 56
    O BOM SENSO. Ouro Preto, n. 144, de 11 de julho de 1853; n. 149, de 28 de julho de 1853, e n. 213, de 3 de abril de 1854. Sobre Ataíde, cf. CARRARA, Angelo Alves. A Zona da Mata mineira: diversidade econômica e continuismo: (1835-1909). 1993. Dissertação (Mestrado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 1993. p. 60.
  • 57
    O CONCILIADOR. Ouro Preto, n. 265, de 22 de outubro de 1851, e n.272, de 5 de novembro de 1851. Esses episódios foram descritos pelos seguintes jornais: O Itamontano (n. 398, de 8 de outubro de 1851; n. 402, de 22 de outubro de 1851; n. 403, de 25 de outubro de 1851; n. 405, de 5 de novembro de 1851); O Conciliador (n. 216, de 3 de setembro de 1851; n. 225, de 31 de julho de 1851; n. 246, de 13 de setembro de 1851); Jornal do Comércio (n. 67, de 8 de março de 1853). No dia 20 de setembro de 1851, a Secretaria de Governo da província enviou ofício à Câmara Municipal de São João Nepomuceno mandando transferir o arquivo da antiga sede para as novas instalações da câmara em Mar de Espanha. O CONCILIADOR. Ouro Preto, n. 283, de 27 de novembro de 1851.
  • 58
    O primeiro livro de notas do cartório do primeiro ofício da Vila de Santo Antônio do Paraibuna foi aberto em 1º de julho de 1853. ARQUIVO HISTÓRICO DE JUIZ DE FORA. Livros de Notas do Primeiro Ofício, livro 1º, 1853-1854, folha de abertura. Já a paróquia começou a oficiar os primeiros batismos em maio de 1851. Os registros mencionam por vezes “Santo Antônio do Juiz de Fora. ARQUIVO DA CÚRIA METROPOLITANA DE JUIZ DE FORA. Livro de Casamento da Paróquia de Santo Antônio. Livro 1º.
  • 59
    CARRARA, Angelo Alves. Op. Cit., p. 92-93. A este respeito, cf. um longo debate travado na Assembleia Legislativa da província de Minas Gerais: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa Provincial. Anais da Assembleia Provincial de Minas Gerais. Ouro Preto: Tipografia do Eco de Minas, 1874. p. 143-155.
  • 60
    DALPMG. Ouro Preto, n. 21, de 24 de junho de 1850 (sessão de 26 de abril de 1850). Já em 1847 houve ampla alteração territorial: MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 334, de 3 de abril de 1847. Eleva a distritos diversas povoações, fixa as divisas de algumas freguesias e municípios e contém outras disposições acerca da ereção e alteração de distritos de diversos municípios, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia Imparcial, 1847. v. 13, parte 1a, p. 69-77. No caso particular de Juiz de Fora, o presidente da província notara problemas relativos aos “limites determinados pelo artigo 49 da Lei nº 472 entre as paróquias […] de Santo Antônio do Paraibuna, cuja linha divisória pelo lado do Chapéu d’Uvas não é conhecida”. APM. Secretaria de Governo da Província/Relatório do Presidente da Província de Minas Gerais/Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial de Minas Gerais pelo presidente José Ricardo de Sá Rego em sessão ordinária de 2 de agosto de 1851. Ouro Preto: Tipografia Social, 1851. p. 15 [PP-REL-009].
  • 61
    Cf. O COMPILADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DE MINAS GERAIS, Ouro Preto, n. 7, de 12 de junho de 1843 (sessão de 27 de maio de 1843); n. 30, de 18 de agosto de 1843 (sessão de 10 de julho de 1843); n. 2, de 21 de fevereiro de 1844 (sessão de 7 de fevereiro de 1844). O deputado Francisco de Paula Pereira e Souza ainda deu prosseguimento ao debate, propondo a reintegração à vila da Pomba do distrito de Rio Novo; cf. nº 5, de 2 de março de 1844 (sessão de 9 de fevereiro de 1844).
  • 62
    Cf. O COMPILADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DE MINAS GERAIS. Ouro Preto, n. 26, de 27 de março de 1846 (sessão de 7 de fevereiro de 1846).
  • 63
    Cf. O COMPILADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DE MINAS GERAIS. Ouro Preto, n. 4, de 20 de fevereiro de 1847 (sessão de 9 de fevereiro de 1847); n. 6, de 25 de fevereiro de 1847 (sessão de 10 de fevereiro de 1847); n. 30, de 20 de maio de 1847 (sessão de 9 de março de 1847).
  • 64
    MINAS GERAIS. Leis mineiras. Ouro Preto: Tipografia do Bom Senso, 1855. v. 21, parte 2a, p. 6.
  • 65
    Apesar de o ofício não ser datado, o reconhecimento de algumas firmas foi feito pelo deputado Agostinho José Ferreira Bretas em 25 de setembro de 1851. APM. Assembleia Legislativa Provincial e Congresso Mineiro/Requerimentos com assuntos diversos, 1851 [AL-1.6, cx. 15, pc. 33, doc. 01]. A solicitação foi apresentada na sessão do dia 26 de setembro de 1851 da Assembleia Legislativa provincial. O CONCILIADOR. Ouro Preto, n. 291, de 15 de dezembro de 1851.
  • 66
    Apenas para se ter uma ideia do processo eleitoral no período aqui em estudo, na eleição de 1849, que elegeu os 36 deputados provinciais da legislatura de 1850-1851, o mais votado recebeu 1.131 votos num total de 1.730 eleitores distribuídos por 49 colégios eleitorais. ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO. Assembleia Legislativa Provincial e Congresso Mineiro/Pareceres e comissões/Ata da última apuração da eleição dos 36 deputados à Assembleia Legislativa Provincial de Minas Gerais para a oitava legislatura; 7 de novembro de 1849 [AL 3.8, cx. 05, pc. 04, doc. 01]. E na eleição igualmente para a deputação provincial em 1851, os deputados mais votados não ultrapassaram os 274 votos em 16 colégios eleitorais - Ouro Preto, Mariana, Queluz, Santa Bárbara, Sabará, Itabira, Caeté, Piranga, Pitangui, Santa Luzia, Barbacena, São João del Rei, São José, Baependi, Bonfim e Oliveira. O CONCILIADOR. Ouro Preto, n. 293, de 19 de dezembro de 1851. A população de Minas Gerais, em 1855, foi estimada em 1.302.152 habitantes. MARTINS, Roberto Borges. Minas e o tráfico de escravos no século XIX, outra vez. Belo Horizonte: UFMG, 1994. p. 8.
  • 67
    MOURA, Nelson. Situação dos partidos políticos em Minas na primeira metade do século XIX. 1976. Tese (Livre Docência) - Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 1976. p. 99-100. Uma solicitação anterior de transferência para o arraial do Ubá da sede da vila do Presídio foi lida na sessão de 2 de junho de 1843 da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O COMPILADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DE MINAS GERAIS. Ouro Preto, n. 13, de 30 de junho de 1843. No requerimento alegaram igualmente os critérios de “bela localidade, abundância d’água, fertilidade de víveres e número de bons edifícios, o que não encontram na vila de São João Batista do Presídio”. O parecer contrário da Comissão de Estatística data de 12 de junho de 1843. APM. Assembleia Legislativa Provincial e Congresso Mineiro/Pareceres (4a Legislatura) [AL-047, 1843, doc. 62].
  • 68
    O UNIVERSAL. Ouro Preto, n. 28, de 4 de março de 1840; MINAS GERAIS. Leis mineiras. Lei nº 209, de 7 de abril de 1841. Eleva a paróquias diversos curatos da província e fixa os limites tanto destes, como de outras paróquias e curatos, contendo certas disposições a esse respeito, como nela se declara. Ouro Preto: Tipografia de Silva, 1841. v. 7, parte 1a, p. 37-42.
  • 69
    Para uma rápida ideia da participação eleitoral no período, na eleição para a deputação provincial de 1851, os deputados mais votados não ultrapassaram os 274 votos nos colégios eleitorais de Ouro Preto, Mariana, Queluz, Santa Bárbara, Sabará, Itabira, Caeté, Piranga, Pitangui, Santa Luzia, Barbacena, São João del Rei, São José, Baependi, Bonfim e Oliveira (O Conciliador, no293, de 19 de dezembro de 1851).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    22 Abr 2020
  • Data do Fascículo
    2020

Histórico

  • Recebido
    09 Jul 2018
  • Aceito
    23 Set 2019
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP Estrada do Caminho Velho, 333 - Jardim Nova Cidade , CEP. 07252-312 - Guarulhos - SP - Brazil
E-mail: revista.almanack@gmail.com