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A VISITA DE “SUA MAGESTADE O IMPERADOR” E OS PEDIDOS DE PERDÃO DE PRESOS DA CADEIA CIVIL DE PORTO ALEGRE

THE VISIT OF “HIS MAGESTY THE EMPEROR” AND THE REQUESTS FOR FORGIVENESS OF PRISONERS OF THE CIVIL CHAIN OF PORTO ALEGRE

RESUMO

De passagem por Porto Alegre a caminho de Uruguaiana, por ocasião da Guerra do Paraguai, D. Pedro II visitou a cadeia civil da capital da província de São Pedro do Rio Grande do Sul em 21 de julho de 1865. A presença do imperador estimulou rapidamente alguns réus a utilizarem o recurso peticionário tanto para preparar uma petição de graça como para apresentá-la. O presente artigo analisa os pedidos de perdão originados como efeito dessa visita, desde as dificuldades enfrentadas para se reunir os documentos necessários, passando pelo perfil dos sentenciados, até a linguagem suplicante. A partir dos vestígios documentais levantados no Fundo Requerimento do Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul (AHRS), percebeu-se que os presos do passado, mormente pobres, analfabetos e socialmente marginalizados, não somente faziam uma leitura do contexto em que viviam e peticionavam seu perdão, como também tinham consciência dos seus direitos civis e políticos. Não raramente, os presos pressionavam pelo cumprimento desses, sobretudo, quando entendiam ou julgavam o requerido.

Palavras-chave:
Prática peticionária; petições de graça; visita imperial; cadeia civil; Porto Alegre.

ABSTRACT

Visiting Porto Alegre on his way to Uruguaiana, on the occasion of the Paraguayan War, D. Pedro II visited the civil jail of the capital of the Province of São Pedro do Rio Grande do Sul, on July 21, 1865. The presence of the Emperor quickly encouraged some defendants resorting to the petitioner appeal, both to prepare and to make a petition free of charge. This article examines precisely the requests for forgiveness arising from this effect, from the difficulties faced in gathering the necessary documents, the profile of the sentenced, to the supplicant language. In the documents from the Rio Grande do Sul Historical Archives Requirement Fund (AHRS), it was observed that the poor, illiterate and socially marginalized prisoners of the past not only interpreted the context in which they lived and petitioned, but they were also aware of their civil and political rights, pressuring for their fulfillment, especially when they understood or thought they had justice by their side.

Keywords:
Petitionary practice; free petitions; imperial visit; civil jail; Porto Alegre

1. Introdução

Mediante estas justas e previdentes condições, não é possível desconhecer o direito de petição, e nem mesmo julgá-lo perigoso. Seria sim perigoso impedi-lo, proibir que os cidadãos pudessem expressar seus desejos, sua justiça; qualificar isso de rebelião, ou atentado, seria comprimir para provocar a reação; que tenha o povo o seu direito de manifestar o que quer, com calma, com respeito; ele não pode, nem deve ser indiferente à sua própria sorte, e nem tampouco ver que os seus legítimos recursos lhe são denegados e que só lhe restam excessos.3 3 BUENO, José Antônio Pimenta. Direito Público Brasileiro e Análise da Constituição do Império. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1978. p. 429.

Certamente, não é de hoje que as petições e requerimentos são fontes exploradas pelos historiadores4 4 NEVES, Guilherme Pereira das. E receberá mercê: a mesa da consciência e ordens e o clero secular no Brasil 1808-1828. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1997. Para fora do país, cf.: VOSS, Lex Heerma van (ed.). Petitions in Social History. Cambridge: Cambridge University Press, 2001. (International Review of Social History, v. 41). Vale ainda lembrar que o Instituto de Ciências Sociais, da Universidade de Lisboa, promoveu e sediou entre os dias 13 e 15 de fevereiro de 2019, o congresso intitulado “As Petições e o Atlântico Revolucionário (c.1760-c.1840)”. . No entanto, percebe-se que a maior parte dos estudos que se utilizam desses documentos privilegiam os vestígios da prática peticionária dirigida ao rei5 5 RUSSEL-WOOD, A. J. R. Vassalo e soberano: apelos extrajudiciais de africanos e de indivíduos de origem Africana na América Portuguesa. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Cultura Portuguesa na Terra de Santa Cruz. Lisboa: Estampa, 1995. p. 215-233. RAMINELLI, Ronald. Serviços e mercês de vassalos da América Portuguesa. Revista Historia y Sociedad, Medellín, n. 12, p. 107-131, 2006. , ao imperador6 6 JESUS, Ronaldo Pereira de. Visões da monarquia: escravos, operários e abolicionismo na corte. Belo Horizonte: Argvmentvm, 2009. SANT’ANNA, Elizabeth. Súplicas a Vossa Majestade Imperial: as negociações em tempos de mudanças. In: RIBEIRO, Gladys Sabina; MARTINS, Ismênia de Lima; FERREIRA, Tânia Maria Tavares Bessone da Cruz. (org.). O Oitocentos sob novas perspectivas. São Paulo: Alameda, 2014. p. 139-159. , ou, ao Poder Moderador7 7 PIROLA, Ricardo Figueiredo. Cartas ao Imperador: os pedidos de perdão de réus escravos e a decisão de 17 de outubro de 1872. Almanack, Guarulhos, v. 1, p. 130-152, 2016. , mas, principalmente, ao parlamento8 8 PEREIRA, Vantuil. Ao Soberano Congresso: Direitos do cidadão na formação do Estado Imperial brasileiro (1822-1831). São Paulo: Alameda, 2010. PEREIRA, Vantuil. Petições: liberdades civis e políticas na consolidação dos direitos do cidadão no Império do Brasil (1822-1831). In: RIBEIRO, Gladys Sabina (org.). Brasileiros e cidadãos: modernidade polícia, 1822-1930. São Paulo: Alameda, 2008. p. 97-129. SABA, Roberto Nicolas Puzzo Ferreira. As vozes da Nação: a atividade peticionária e a política do início do Segundo Reinado. São Paulo: FAPESP, 2012. e às assembleias provinciais9 9 CASTRO, Pérola Maria Goldfeder e. Representação política e atividade peticionária na organização territorial do Império: o caso da comarca do Rio Sapucaí, Sul de Minas Gerais. Revista Latino-Americana de História, São Leopoldo, vol. 5, n. 16, dezembro, p. 37-58, 2016. . Trata-se, portanto, de uma parcela do exercício peticionário voltado essencialmente ao poder Legislativo, visto, inclusive por escravos, como “um campo de luta”10 10 RODRIGUES, Jaime. Liberdade, humanidade e propriedade: Os escravos e a Assembléia Constituinte de 1823. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, São Paulo, v. 39, p. 159-167, 1995. p. 159. CAMPOS, Adriana Pereira; MOTTA, Kátia Sausen da. A liberdade nas petições do Brasil Império: o caso do liberto Delfino. In: ENCONTRO ESCRAVIDÃO E LIBERDADE NO BRASIL MERIDIONAL, 7., 2015, Curitiba. Anais […]. [S. l.]: Grupo de Pesquisa Educação e Liberdade, 2015. Disponível em: https://bit.ly/3ck4TRj. Acesso em: 21 jan. 2019. .

Em menor medida, mas não menos importante para entendermos como o seu uso era mais estendido e disseminado do que inicialmente se poderia supor, estão aqueles voltados à mesma prática, porém dirigida aos governantes do Executivo provincial11 11 SILVA JÚNIOR, Adhemar Lourenço da. Estado e Sociedade: notas sobre requerimentos à Presidência da Província de São Pedro. In: SEMINÁRIO DE PESQUISAS DO AHRS, 1., Porto Alegre, 2001. Anais […]. Porto Alegre: AHRS, 2001. ou das antigas capitanias12 12 FERTIG, André. Entre súditos e cidadãos: os suplicantes da Capitania do Rio Grande de São Pedro no início do século XIX (1800-1815). 1998. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 1998. FERTIG, André. Fiéis Vassalos: Demandas da população da Capitania de São Pedro do Rio Grande no início do século XIX (1800-1815). In: SEMINÁRIO DE PESQUISAS DO AHRS, 1., Porto Alegre, 2001. Anais […]. Porto Alegre: AHRS, 2001. . E, entre esses, algumas produções específicas com (e sobre) as representações enviadas por presos aos chefes de polícia e aos presidentes da província13 13 BRITTO, Aurélio de Moura. “Tocados da mania de escrever”: a escrita como prática de contestação e denúncia na Casa de Detenção do Recife (1861-1875). Hydra, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 46-77, 2016. CESAR, Tiago da Silva. A ilusão panóptica: encarcerar e punir nas imperiais cadeias da Província de São Pedro (1850-1888). São Leopoldo: Oikos: Editora Unisinos, 2015a. CESAR, Tiago da Silva. Espera Receber Mercê: os requerimentos de presos e suas relações com o Estado (1850-1888). In: REGUERA, Andrea; FLECK, Eliane Cristina Deckmann. Uma História Social e Cultural do Direito, da Justiça e da Política: Do antigo regime ibero-americano à contemporaneidade latino-americana. São Leopoldo: Oikos: Editora Unisinos, 2015b. p. 378-403. CESAR, Tiago da Silva. A arte de requerer dos presos da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul - Século XIX. In: MOREIRA, Paulo Roberto Staudt et al. (org.). Instituições e práticas de controle social: perspectivas de pesquisa. São Leopoldo: Oikos: Editora Unisinos, 2016. p. 172-209. CESAR, Tiago da Silva. A linguagem e as imagens da pobreza nas petições de encarcerados sul-rio-grandenses (1850-1888). In: RÜCKERT, Fabiano Quadros et al. (org.). Histórias da pobreza no Brasil. Rio Grande: FURG, 2019. p. 161-188. CESAR, Tiago da Silva. Os mais baixos cidadãos do Império: o dispositivo peticionário e a linguagem suplicante de presos do sistema prisional do Rio Grande do Sul (1850-1888). In: CESAR, Tiago da Silva; OLMO, Pedro Oliver; BRETAS, Marcos Luiz. Polícia, Justiça e Prisões: Estudos Históricos. Curitiba: Appris, 2020. p. 129-158. TRINDADE, Cláudia Moraes. A Casa de Prisão com Trabalho da Bahia, 1833-1865. 2007. Dissertação (Mestrado em História Social) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2007. TRINDADE, Cláudia Moraes. Ordem e desordem: correspondência de presos e vida prisional na Bahia no século XIX. In: LOURENÇO, Luiz Claudio; GOMES, Geder Luiz Rocha (org.). Prisões e Punição no Brasil Contemporâneo. Salvador: EDUFBA, 2013. p. 143-176. TRINDADE, Cláudia Moraes. Ser preso na Bahia no século XIX. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2018. GONÇALVES, Flávia Maíra de Araújo. Cadeia e Correção: sistema prisional e população carcerária na cidade de São Paulo (1830-1890). São Paulo: Annablume, 2013. .

Todos esses textos mostram, concretamente, como a população, incluídos os setores oriundos das capas sociais mais humildes, faziam valer os seus direitos civis e políticos reconhecidos e estabelecidos pela Constituição de 1824, ora reivindicando, ora pressionando deliberadamente, a fim de serem atendidos em suas mais diversas demandas.

Nesse sentido, não restam dúvidas de que a instrumentalização do recurso peticionário teve um importante papel no que diz respeito à aprendizagem-interiorização do exercício dos direitos cívico-constitucionais e políticos por parte de uma ampla parcela da população, já que, como se sabe, seu uso não só permitia contatar o Poder Moderador, como também os máximos representantes do Executivo e do Legislativo.

Assim, este estudo tem a pretensão de contribuir na discussão acerca da aprendizagem e dos diferentes usos dados ao dispositivo por presos pobres. Para se organizar e elevar uma petição de graça, precisava-se acionar ineludivelmente a burocracia do Executivo provincial, também por requerimento, para se providenciarem os documentos exigidos para a impetração do recurso. Portanto, deve-se ter presente, que, embora se tratasse de dois instrumentos legais diferentes, na prática, ambos possuíam a mesma finalidade: convencer e buscar a atenção requerida. Por esta razão, tomamos aqui a petição de graça como parte do amplo exercício e da experiência peticionária dos mais baixos cidadãos imperiais.

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Em função do desenrolar do conflito com o Paraguai, D. Pedro II decidiu deslocar-se em 1865 à Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, então arena das operações de guerra. Apesar dos compromissos políticos mais prementes, , o Imperador incluiu em sua agenda em Porto Alegre uma visita à Cadeia Civil que, naquele ano, completava dez anos de funcionamento. Erguida às margens do Guaíba, na chamada Ponta do Arsenal, o estabelecimento representava o que de mais moderno havia em termos de espaço destinado ao cumprimento da pena de privação de liberdade à época, um símbolo da reforma penitenciária oitocentista em solo sul-rio-grandense14 14 CESAR, Tiago da Silva. A ilusão panóptica…, Op. Cit., p. 123. Cf. também: MOREIRA, Paulo Roberto Staudt. Entre o deboche e a rapina: os cenários sociais da criminalidade popular em Porto Alegre na segunda metade do século XIX. Porto Alegre: Armazém Digital, 2009. SILVA, Mozart Linhares da. Do império da lei às grades da cidade. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1997. .

A egrégia visita, como era de se esperar, causou forte impressão na população carcerária que, a meados de 1865, já ultrapassava a capacidade máxima de 150 reclusos. O preso Thomaz Francisco Flores, por exemplo, registrou seu contentamento em uma petição de 26 de julho, dirigida ao Chefe de Polícia, afirmando que “Sua Magestade o Imperador, na sua visita a esta casa no dia 21, dignou-se diser-me que se algña cousa tivesse eu a representar-lhe que o fisesse por escripto”15 15 PETIÇÃO de Thomaz Francisco Flores ao Chefe de Polícia. Porto Alegre, 26 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. .A instrução, como podemos supor, não valia apenas para Thomaz, e tanto foi assim que ao menos dez sentenciados se esforçaram para enviar petições de graça ao Imperador, estimulados tanto por sua presença, quanto por suas palavras que, talvez, tenham soado como um incentivo. Desse conjunto, nove foram localizadas no Fundo Requerimento, no Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul (AHRS), datadas do mês de julho, portanto, imediatas à visita: uma do mesmo dia 21, quatro assinadas em 22, uma em 23, uma em 24, uma remetida à presidência para informar no dia 25 e uma sem data, porém com despacho do Palácio de Governo de 8 de agosto.

É importante acrescentar que somente essas súplicas representavam 39% das petições de encarcerados levantadas para todo o ano de 1865 (9 de 23). E, se a elas fossem somadas as representações de Thomaz, vista acima, e a de Carlo Brandi, que solicitava a troca de uma petição de graça escrita em italiano por outra redigida em português16 16 PETIÇÃO de Carlos Brandi. Porto Alegre, jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. , por certo chegaria a 48% de correspondências diretamente relacionadas com a visita imperial, demonstrando, inequivocamente, um impacto indelével no movimento peticionário de presos da província sul-rio-grandense.

A análise detida dessas representações revelam por outra parte que, além do incontestável estímulo produzido pela passagem do monarca, há de se levar igualmente em conta a leitura política realizada pelos réus acerca do contexto de crise gerado pelo conflito com o Paraguai, já que ele se mostrou para muitos um momento oportuno para negociar o perdão, fosse mencionando a prestação de serviços militares no passado ou oferecendo-se voluntariamente para se engajar nas fileiras imperiais.

O constatado faz eco, portanto, à afirmação de Pereira de que o “momento de crise era profícuo para se tirar proveito de uma situação que requeria equilíbrio e negociação”17 17 PEREIRA, Vantuil. Ao Soberano Congresso… Op. Cit., p. 233. . À vista disso, não é tampouco mera coincidência que o período de maior movimento peticionário, entre 1850 e 1888, tenha sido justamente durante os cinco longos e desastrosos anos da Guerra do Paraguai, contabilizando 135 representações de 209, ou 65% do total18 18 Conforme uma amostra de 209 requerimentos levantados entre 1850 e 1888: 27 são de 1864, 23 de 1865, 28 de 1866, 34 de 1867, 17 de 1869, e 6 de 1870. CESAR, Tiago da Silva. A arte de requerer… Op. Cit., p. 200. .

A partir desses dados, podemos dizer que a prática peticionária desenvolvida por encarcerados acabava por promover e retroalimentar uma importante aprendizagem política de indivíduos oriundos dos estratos sociais mais pobres e iletrados da sociedade sulina. Pois, além das representações individuais, também se requeria em inúmeras ocasiões de maneira coletiva, algumas inclusive sob a forma de abaixo-assinados. Como bem resumiu Voss ao respeito, “a reunião em que uma petição estava em debate era um exercício político, assim como também o era o de solicitar as assinaturas”19 19 VOSS, Lex Heerma van. (ed.). Op. Cit., p. 3, tradução nossa. .

De forma que a Cadeia Civil de Porto Alegre, então o maior receptáculo de indesejáveis da província, também se constituía como espaço de “educação cívica”, onde se vivia “uma verdadeira lição sobre o que significava ser pobre e brasileiro”20 20 CHAZKEL, Amy. Uma perigosíssima lição: a Casa de Detenção do Rio de Janeiro na primeira República. In: MAIA, Clarisa Nunes et al. (org.). História das Prisões no Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. v. II, p. 7-45. e se revelava locus de conhecimento, apropriação e instrumentalização do canal peticionário que, pelas próprias características da instituição, transformava-se rapidamente numa autêntica tábua de salvação.

Todavia, vale sublinhar que todas as características do exercício peticionário dirigidas ao Parlamento, elencadas por Pereira, como uma maneira de “ser ouvido”, “declarar sua existência”, reivindicar “aquilo que acreditavam ser um direito”, muitas vezes “imbuídos da ideia de que possuíam direitos”21 21 PEREIRA, Vantuil. Ao Soberano Congresso… Op. Cit., p. 9-10. , se reconhecem igualmente nas ações peticionárias de presos, fossem pedindo o perdão real, fossem requerendo ao parlamento, aos governantes e às autoridades responsáveis pelo aparelho penal-carcerário das províncias.

Trata-se, em suma, de uma experiência de reivindicação, de aprendizagem política e de um exercício de cidadania, motivo pelo qual se iniciará este estudo documentando o esforço realizado pelos presos pobres, desde a solicitação dos documentos necessários para o pedido de graça, passando pelo perfil dos peticionários, até a análise propriamente dita da linguagem e discursos utilizados. Parte-se da premissa de que a petição, enquanto instrumento constitucional, não era vista pelos encarcerados apenas como um canal de acionamento das autoridades responsáveis pelo sistema prisional ou do Poder Moderador, como também a tomavam como arena de disputa, onde a liberdade, o cumprimento de direitos adquiridos e a expansão desses estavam em jogo.

2. “A bem de seu direito e justiça”

Tanto a petição de graça, dirigida ao Poder Moderador, quanto as petições normais, enviadas ao Executivo ou Legislativo, constituíam importantes instrumentos legais garantidos pela Constituição de 1824. Quanto à primeira, contida no art. 101, §8º22 22 BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil. In: BUENO, José Antônio Pimenta. Direito Público Brasileiro e Análise da Constituição do Império. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 1978. p. 483-508. ,

garantia ao monarca a atribuição de comutar ou perdoar as penas impostas pelo Judiciário aos habitantes do Brasil. Tanto Dom Pedro I como seu filho Dom Pedro II exerceram essa atribuição, geralmente comutando a pena de réus condenados à morte na de galés ou prisão perpétua com trabalho. Chegaram também a exercer o direito de perdoar as penas de condenados, especialmente de homens livres.23 23 PIROLA, Ricardo Figueiredo. Op. Cit., p.131.

Já a segunda, segundo o §30 do artigo 179, estipulava que “todo o cidadão poderá apresentar por escrito ao Poder Legislativo e ao Executivo reclamações, queixas ou petições e até expor qualquer infração da Constituição, requerendo perante a competente autoridade a efetiva responsabilidade dos infratores”24 24 BRASIL. Constituição Política do… Op. Cit., p. 507. .

Para os presos pobres, que desejavam fazer uma petição de graça ao Imperador, a instrumentalização do canal peticionário facultado pelo artigo 179 era condição sine qua non para se lograr reunir, por exemplo, os documentos exigidos pelo decreto nº 2.566, de 28 de março de 1860. O referido decreto estabelecia o modo pelo qual os pedidos de perdão deveriam ser apresentados ao Poder Moderador nos casos em que a pena imposta não fosse a de morte.

Em seu artigo segundo, discriminavam-se todos os documentos que deviam acompanhar, obrigatoriamente, a petição de graça:

  • 1.º Certidão da queixa, denuncia, ou ordem por que se houver instaurado o processo;

  • 2.º Certidão do corpo de delicto, quando houver;

  • 3.º Certidão do depoimento das testemunhas da accusação e da defeza;

  • 4.º Certidão das sentenças;

  • 5.º E de todos os mais documentos que ao peticionario, e aos respectivos juizes pareção convenientes.25 25 COLLECÇÃO das leis do Imperio do Brasil de 1860. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1860. tomo XXIII, parte II, p. 143.

Já o artigo terceiro garantia aos peticionários que “por sua pobreza, não possão ajuntar ás petições os documentos mencionados no artigo segundo”, que o mesmo pudesse ser feito através dos presidentes das províncias e do Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça ex officio. Mas tal solicitação, como fica subentendido, somente se daria caso os interessados assim o fizessem por meio da escrita peticionária.

Com efeito, muitos presos escreveram às máximas autoridades provinciais solicitando o envio de documentos para compor o pedido de graça, entre outras demandas. O réu Fidelis Antonio Mendes, por exemplo, escreveu ao Presidente da Província em 15 de outubro de 1866, que “tendo de faser chegar ao alto conhecimento de S. Magestade Imperial a inclusa petição de graça, requer a V. Exª, que se sirva de informal-o conforme o disposto no Decreto de 20 de Março de 1860 e circular de 28 de Junho de 1865”26 26 PETIÇÃO de Fidelis Antonio Mendes ao Presidente da Província. Porto Alegre, 15 out. 1866. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 131. . Pediam, como se verá melhor, desde instruções de como montar a contento um pedido de perdão, passando pelas requisições de documentos e, até mesmo, notícias sobre o andamento ou sobre o possível despacho.

No cabeçalho de sua segunda petição de graça, datada em 10 de junho de 1868, na cadeia de Rio Grande, o sentenciado João Fraga reclamou da falta de informações sobre o (des)caminho tomado pela primeira súplica. Conforme o réu:

Em principios de Março de 67 um mes antes da Semana Santa, foi entregue ao Sr. Dr Juiz de direito da comarca Antonio José Affonso Guimaraes, a seguinte -Petição de Graça- do infeliz preso João Fraga, a qual até hoje não consta ter tido despacho algum e menos ter seguido a seu destino.

Implora-se, pois, dos Srs. Presidentes da Provincia e ministro da justiça, uma providencia, em favor do desgraçado do peticionario.27 27 PETIÇÃO de João Fraga. Rio Grande, 10 jun. 1868. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul Fundo Requerimento, Polícia, Maço 137.

O rastreio dessas petições é importante porque, além de comprovar a existência de um movimento peticionário capilar oriundo dos cárceres, permite, ademais, reconstruir parte significativa dos esforços e gestões empreendidas pelos réus para fazer valer o direito de pedir perdão e assim tentar obter a sonhada liberdade.

Nesse sentido, o caso de José Guilhermino dos Anjos é exemplar em termos de instrumentalização do recurso peticionário. Desejando compor as peças que acompanhariam a sua petição de graça, requereu primeiramente ao Chefe de Polícia, em 12 de abril de 1864, “a bem de seu direito e justiça”, uma certificação junto ao carcereiro que constasse “em que qualidade, e por quem he fornecido”28 28 PETIÇÃO de José Guilhermino dos Anjos ao Chefe de Polícia. Porto Alegre, 12 abr. 1864. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. Cf. também o caso de Adão, escravo de Manoel Lucas Annes, sentenciado à galés perpétuas na vila de Cruz Alta em 1869. Seu requerimento foi assinado a rogo por João Caetano dos Santos, em 27 de junho de 1875. PETIÇÃO de Adão, escravo de Manoel Lucas Annes. Cruz Alta, 27 jun. 1875. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 153. . Ora, o que ele desejava era provar a sua condição de preso pobre para poder exercer o direito facultado pelo já referido decreto de 28 de março de 1860. Assim sendo, dois dias após o despacho dado na mesma petição pelo carcereiro Manoel Joaquim de Freitas, em 19 de abril, afirmando que o réu “está sendo alimentado, medicado e vestido a custa dos cofres Provincial”, José pediu novamente, dessa vez ao Vice-Presidente da Província, “huma certidão authentica de [seu] processo para instruir a […] petição […], e em virtude do decreto nº 2560 de 28 de Maio de 1860”29 29 PETIÇÃO de José Guilhermino dos Anjos ao Vice-Presidente da Província. Porto Alegre, 21 abr. 1864. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. Sentenciado na cidade de São Gabriel, José cumpria pena de 12 anos de prisão com trabalho. .

Embora expressasse querer “escrever a Munificencia de S. M. o Imperador por meio de huma petição de graça”, ao não saber fazê-lo com as próprias mãos, as duas petições acima e seu pedido de perdão tiveram de ser confiado a um terceiro, se não ao já citado, réu Antonio Ribeiro da Silva Dromond 30 30 Cf. igualmente o caso de Juan Francisco Ramirez, chileno, sentenciado em Pelotas a 12 anos de prisão simples. Em 16 de agosto de 1866, solicitou ao Chefe de Polícia vários documentos, entre os quais todos os autos do seu processo, para “mandar a hacer una petición de gracia a su M. el Emperador, por medio de estas cópias”. PETIÇÃO de Juan Francisco Ramirez ao Chefe de Polícia. Pelotas, 16 ago. 1866. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 131. . Como se vê, não restam dúvidas de que o analfabetismo constituía um problema sério; no entanto, não o pior a ser superado.

As requisições de traslado de processo, aparentemente simples do ponto de vista burocrático, nestas ocasiões poderiam se converter em uma grande dor de cabeça, sobretudo quando os juízes de direito se negavam a atender as ordens dos presidentes da província, estabelecendo-se entre as duas partes um autêntico cabo de guerra31 31 Conforme estabelecia o art. 3º do decreto de 28 de março de 1860, no caso de pobreza dos réus, ficava sob a responsabilidade do chefe do Executivo provincial, prévio pedido do interessado, a averiguação dos documentos exigidos para a composição do pedido de perdão. Collecção das leis…. Op. Cit., p. 143. De forma que competia a eles as requisições e cobranças dos traslados de processo enviadas aos juízes de direito que haviam assinado a sentença dos réus. . Isso foi o que se sucedeu com os presos Miguel Pinto, Amandio Cancio Rodrigues e José Maria Ledo de Campos, três exemplos mais bem documentados.Apesar de ter sido correspondido em todas solicitações dirigidas à presidência da província desde 1879, na prática, Miguel só veio conseguir que o juiz da comarca de Alegrete atendesse às ordens emanadas pela “1ª authoridade da provincia”32 32 PETIÇÃO de Miguel Pinto. Porto Alegre, [188-]. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 234. em fevereiro de 1886. É importante explicar que apesar de farto de tanta espera, o réu não intencionava ferir ninguém, mas sim estimular o brio dos governantes para darem um basta à insubordinação do referido juiz, que, à altura da citada petição de 25 de setembro de 1885 dirigida ao Vice-Presidente, já tinha ultrapassado todos os limites.Por certo, foram necessários nada menos do que seis ofícios remetidos do Palácio de Governo: 1º) 11/09/1879, 2º) 04/08/1883, 3º) 16/06/1884, 4º) 19/08/1884, 5º) 13/09/1884, e o 6º, posterior à instrução do 2º secretário datada de 22 de setembro de 1885, para que o Presidente da Província desse um ultimato ao referido juiz, estabelecendo-lhe um prazo final33 33 BILHETE anexado à petição de Miguel Pinto. Porto Alegre, [188-]. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Polícia, Maço 234. . Essa consulta só teve lugar por conta da pressão realizada por Miguel, que requereu novamente em 29 de junho e em 25 de setembro de 188534 34 PETIÇÃO de Miguel Pinto. Porto Alegre, 25 set. 1885. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 234. , e não sabia que suas solicitações já haviam colocado a máquina administrativa do Executivo provincial para funcionar.

Nessa última representação, o peticionário alega que a “demora” era “proposital”, “filha da perseguição que ainda hoje movem contra o supp.e”. O que talvez tivesse fundamento, já que a negativa dada para não lhe atender, conforme ofício de 12 de julho de 1884, na qual se anexara uma certidão passada pelo escrivão daquela comarca, era o fato de o réu não ser pobre, ou seja, pré-requisito básico para se colocar em marcha os trâmites burocráticos via Secretaria do Palácio do Governo. O primeiro oficial da referida secretaria, em despacho de 9 de julho de 1885, escreveu que:

Nessa certidão declarou o Escrivão que, autorisado pelo juiz de direito da comarca, recebera do pai do suplicante, quando fora requisitado em mil oitocentos setenta e nove o traslado do processo pela Presidencia, visto ter elle alli bens de fortuna, retribuição peconniaria para esse serviço, sendo nessa occasião entregue dito traslado, não podendo extrahir outro traslado visto não estar o supplicante comprehendido no artigo terceiro do decreto numero dois mil quinhentos sessenta e seis de vinte oito de março de mil oitocentos e sessenta.35 35 DESPACHO do primeiro oficial da Secretaria do Palácio do Governo. Porto Alegre, 9 jul. 1885. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 234.

Nitidamente aborrecido e impacientado, em sua última representação Miguel chegou a pedir que se marcasse um prazo “ao respectivo escrivão afim de enviar o traslado do processo”, sem saber que isso também já havia sido determinado. E desabafa: “Perseguido e sem conhecer o sentimento da justiça n’aqueles que tem dominado o supp.e vem perante V. Ex. bradar pelo socorro da lei”36 36 PETIÇÃO de Miguel Pinto. Porto Alegre, 1885. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 234. .

O jornal A Federação também o ajudou. O órgão do Partido Republicano no Rio Grande do Sul, em nota intitulada “Traslado de Processo”, publicada em caixa alta, tornou público o caso em 6 de novembro de 1885:

Recommendou-se ao juiz de direito da comarca de Alegrete que não tendo sido até esta data attendidas diversas requisições feitas pela presidencia da provincia aquelle juizo sobre o traslado do processo do preso pobre Miguel Pinto, haja de expedir suas ordens para ser extrahido nos termos do decreto n. 2566 de 28 de março de 1860 traslado do mesmo processo, o qual deverá ser remettido a mesma presidencia no prazo de sessenta dias, a contar de 29 de outubro próximo findo.37 37 TRASLADO de Processo. A Federação: orgam do Partido Republicano, Porto Alegre, 6 nov. 1885, p. 2.

Finalmente, o presidente da província Henrique Pereira de Lucena acusou o recebimento em despacho do dia 10 de fevereiro de 1886. Já no dia 12 de fevereiro de 1886, foi o mesmo periódico que noticiou o traslado do processo, “remettido ao dr. chefe de policia afim de lhe ser entregue”38 38 DESPACHOS da Presidencia. A Federação: orgam do Partido Republicano, Porto Alegre, 12 fev. 1886, p. 1. . No total, foram praticamente seis anos de luta e espera pelo documento que lhe permitiria solicitar o pedido de perdão ao Poder Moderador.

O segundo caso, de Amandio Cancio Rodrigues, condenado a galés perpétuas na cidade de Rio Grande, não foi muito diferente. Em requerimento de 27 de fevereiro de 1888, disse ter requerido o traslado por três vezes, mas que, apesar da presidência ordenar a entrega, “o escrivão do jury da cidade do Rio Grande, zombando das ordens superiores, continua no proposito” de não o atender. Por meio desse requerimento, o réu se vale astutamente do gesto de insubordinação do servidor público, jogando-os um contra o outro para fazer pressão. Similarmente à última petição de Miguel, Amandio também sugerira ao presidente que ordenasse “a entrega […] sob as penas de desobediencia”39 39 PETIÇÃO de Amandio Cancio Rodrigues. Porto Alegre, 27 fev.1888. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 261. . Em outra representação sua de 4 de abril do mesmo ano, o réu já dizia acumular cinco petições e, como que desacreditado do poder dos presidentes para fazer valer o seu direito, solicitou por fim que se requeresse ao presidente da relação o “respectivo traslado visto acharem-se na Relação os autos”40 40 PETIÇÃO de Amandio Cancio Rodrigues. Porto Alegre, 4 abr.1888. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 261. .

A insistência de Amandio, assim como a de Miguel, foi bem-sucedida. Anos depois da confirmação do despacho da presidência para o juiz de direito da comarca de Rio Grande41 41 DESPACHOS da Presidencia. A Federação: orgam do Partido Republicano, Porto Alegre, 2 mar. 1888, p. 2. , encontramo-lo logrando o perdão do resto da pena em janeiro de 1891. O réu tinha sido condenado pelo júri de Rio Grande, em 16 de junho de 1882, no artigo 193 do Código Criminal, por homicídio42 42 A FEDERAÇÃO: orgam do Partido Republicano, Porto Alegre, 2 jan. 1891, p. 1. . Fora solto entre o dia 10 e 11 de janeiro de 1891 por alvará do juiz de direito do 1º distrito criminal43 43 NOTAS da policia. A Federação: orgam do Partido Republicano, Porto Alegre, 12 jan. 1891, p. 2. .

Dos três, o menos afortunado foi o réu José Maria Ledo de Campos que, embora requeresse o traslado de seu processo ao juiz de direito da comarca de São Gabriel desde pelo menos 31 de dezembro de 1884, data da primeira representação, nada ainda tinha resultado quando assinou, em 29 de abril de 1885, a sua segunda petição44 44 PETIÇÃO de José Maria Ledo de Campos. Porto Alegre, 29 abr. 1885. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 233. . Pelo que se depreende dos vestígios colhidos por meio do jornal A Federação, José deve ter sido tão insistente quanto os demais, já que, em 11 de fevereiro de 1886, quase um ano depois, lia-se na coluna “Despachos da Presidencia”, em caixa alta no original, a nota que determinava ao referido juiz o envio do processo45 45 DESPACHOS da Presidencia. A Federação: orgam do Partido Republicano, 11 fev. 1886, p. 1. . O mesmo jornal voltaria a noticiar a reiteração da ordem dada pela presidência em 10 de agosto de 188646 46 DESPACHOS da Presidencia. A Federação: Orgam do Partido Republicano, 10 ago. 1886, p. 2. . Depois disso, o rastro desaparece, até a publicação de seu obituário em 19 de maio de 1891. José era natural da Espanha, filho de Manoel Antonio Ledo47 47 MATRÍCULA Geral dos Enfermos (01/01/1883-30/06/1888). Santa Casa de Porto Alegre: Porto Alegre, 1883-1888. p. 67. Arquivo do Centro Histórico-Cultural Santa Casa de Porto Alegre. , branco, viúvo, e havia sido condenado à pena de galés perpétuas. Falecera aos 57 anos de uma lesão orgânica do coração48 48 NOTAS da policia. A Federação: orgam do Partido Republicano, 19 maio 1891, p. 2. .

Todavia, havia outros tipos de petições. Frederico Khense, por exemplo, desejando “ser perdoado por S. M. o Imperador do resto de sua sentença”, acionou o Chefe de Polícia para que a “incluza petição e mais deccomentos a ella aneixo, seja tambem anneixa a copia do seu processo e mais doccomentos indispensaveis por lei”. Assinada a punho em 11 de setembro de 1867, embora tudo indique que redigida por um terceiro, a petição termina com uma solicitação de seu autor para que ela “tenha o devido seguimento”49 49 PETIÇÃO de Frederico Khense. Porto Alegre, 11 set. 1867. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 136. .

Como já se sabe, tanto a solicitação de documentos aos juízes de direito, como o envio da peça à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, era incumbência dos presidentes da província; no entanto, o fato de Frederico ter-se equivocado em relação à autoridade contatada só reforça a ideia de que o exercício peticionário gerava um conhecimento da coisa pública, dos processos burocráticos, dos meandros da justiça, bem como uma compreensão de como pensavam e agiam as elites políticas do seu tempo. Não seria demais repetir que, ao se equivocar, também se aprendia.

Muito parecida à petição de Frederico foi a do preso Irineo José Borges. Depois de ter reunido todos os documentos para interpor uma petição de graça, escreveu ao presidente da província solicitando que, após mandado “ouvir o respectivo D.r Juiz de Direito desta comarca, se digne fazel-os subir a presença Imperial, na conformidade da circular do Ministerio dos Negocios da Justiça de 8 de junho de 1865”. Irineo cumpria pena de 4 anos e 8 meses de prisão por furto de gado, e sua representação estava assinada a rogo por Bento Porto da Fontoura, na cidade de Cachoeira, em 1 de novembro de 188050 50 PETIÇÃO de Irineo José Borges. Cachoeira, 1 nov. 1880. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 197. .

Por colocar um exemplo mais, quem também acionou o presidente da província para que providenciasse o envio de sua petição ao imperador foi o preso suíço Francisco Rosa Gardener em 13 de dezembro de 1885. No entanto, analisado o documento por Henrique Pereira de Lucena, observou o governante que o pedido de perdão deveria ser instruído “na forma da lei”51 51 DESPACHO do Presidente da Província Henrique Pereira de Lucena sobre petição de Francisco Rosa Gardener. Porto Alegre, 1885. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 234. . Tudo indica que o réu não havia anexado ao processo exigido pelo decreto nº 2.566, de 28 de março de 1860, o que de fato se confirmou em 30 de julho de 1886, com a ordem dada ao juiz de direito da comarca de “S. João do Cahy” para que extraísse o traslado do suplicante52 52 A FEDERAÇÃO: orgam do Partido Republicano, Porto Alegre, 30 jul. 1886, p. 1. .

Havia, ademais, um fluxo de pedidos de devolução de documentos, especialmente daqueles anexados às petições de graça. Custosos de se conseguir e importantes para futuros trâmites e pedidos, muitos os requeriam alegando a demora em sair o resultado ou em obter a notícia do indeferimento. Augusto Homan, sentenciado a 14 anos de prisão, solicitou em 30 de março de 1855 ao chefe de polícia:

que havendo feito uma petição de graça para ser enviada pelo conducto desta Secretaria ao poder Moderador em data de 30 de janeiro de 1846, e constando-lhe que não tem tido até hoje andamento, e pr que tendo necessidade de alguns documentos que a ella estão anexas que se lhe fazem muito precizas; vem pr essa razão requerer a V. S.a lh’a mande entregar […].53 53 PETIÇÃO de Augusto Homan. Porto Alegre, 30 mar. 1855. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 94.

O requerimento foi prontamente atendido conforme se lê tanto no despacho, “Como requer, ficando esta petição archivada”, dado pela Secretaria de Polícia, como na confirmação de recebimento da referida petição e dos documentos no mesmo dia 30, assinado novamente a rogo por Antonio Canto da Costa Teixeira no verso do documento54 54 DESPACHOS da Secretaria de Polícia a petição de Augusto Homan. Porto Alegre, 30 mar. 1855. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 94. . Assim também requereu o preso Venâncio José d’ Oliveira ao presidente da província, alegando

que tendo feito uma petição a S. M. o Imperador, teve ella por despacho de S. Exa o Sñr Ministro da Guerra, não ter lugar a vista da informação; cujo despacho é dactado de 11 do corr.e, assim pois o suppte pide a VSa p.a que lhe mande entregar a dita petição com a informação, se existir ainda que seja por certidão, se não houver inconveniente.55 55 PETIÇÃO de Venâncio José d’ Oliveira ao Presidente da Polícia. Porto Alegre, [18--]. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. Também por indeferimento requereu por duas vezes a devolução do pedido de graça, juntamente com os documentos anexos, o preso Fidelis Antonio Mendes. A primeira está datada em 18 de novembro de 1865, a segunda em 9 de janeiro de 1866. PETIÇÃO de Fidelis Antonio Mendes. Porto Alegre, 18 nov. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. Idem. Porto Alegre, 9 jan. 1866. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 131.

Já o português Custodio Gonçalves Ramos, preso nº 67, sentenciado no dia 12 de outubro de 1855 a 8 anos de prisão em Rio Grande, requereu uma certificação a fim de saber se sua petição de graça havia ou não alcançado as mãos imperiais. A representação, assinada em 4 de fevereiro de 1861, se dirigia ao chefe de polícia nesses termos:

[…] o supp.e leva ao conhecimento de V. S.a que fes uma petição de graça implorando de S. M. o Imperador o perdão da pena que está cumprindo: cuja petição seguio por intermedio do ex Presidente desta Provincia o Ex.mo S.r Conselheiro Ferraz, a Secretaria d’ Estado dos Negocios da Justiça aos 13 d’ Abril de 1858; e do resultado até hoje nada tem aparecido! E sendo o supp.e summamte pobre, sem meios e nem empenhos, recorre-se a autoridade e beneficencia de V. S.a, afim de sua mencionada petição poder chegar ao Alto conhecimento de S. M. I.56 56 PETIÇÃO de Custodio Gonçalves Ramos ao Chefe de Polícia. Porto Alegre, 4 fev. 1861. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 98.

A falta de informações foi novamente o motivo do requerimento de Francisco Alves da Cruz, de 20 de janeiro de 1863. Conforme a sua narrativa, sentenciado a 6 anos de cárcere, havia cumprido a pena no dia 12 de dezembro de 1862, mas seguia preso “em cumprimento da sexta parte”. Para se livrar das grades, Francisco recorreu à petição de graça em agosto de 1858, porém, desde sua impetração, conforme expressou, parecia que se achava com uma “pedra em cima”:

Talvez por falta de empenhos (ou por negligencia d’ alguns snr.es empregados publico no exercicio de suas funções), essa petição se acha com uma pedra em cima; ou mesmo talvez em razão do suppe não ter conhecimento na Corte do Imperio, e suas circunstancias de pobreza, não lhes permiterem fazer ali um procurador; porque entregue o suppe ao serviço de S. M. I., e da Nação n’aquelles empregos que exercia com honra, apenas ganhava o necessario p.a a sua parca alimentação. O supp.e sabe com certeza por intermedio do Sr. D.r Felix Xavier da Cunha, que sua mencionada petição foi com vista ao Ex.mo Sr. Procurador da Coroa para dar seu parecer, a 14 de Agosto de 1858, e até hoje não tem dado solução alguma!!! É por esta forma tem o supp.e sofrido sete annos de prisão, deixando seus infelizes filhos ao dezamparo.57 57 PETIÇÃO de Custodio Gonçalves Ramos. Porto Alegre, ago. 1858. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 105.

Todos estes vestígios demonstram o quanto estes encarcerados do passado se consideravam “submissos e respeitosos”, mas não deixavam de pedir sempre que necessário “a bem de seu direito”. Por certo, essas fórmulas e suas variantes, como: “a bem de seu direito e justiça”, ou, ainda, “por ser de humanidade e justiça”, embora parecessem meras formalidades da linguagem suplicante, não o eram. Pelo contrário, exprimiam o sentido lato das expressões, por demais demonstrado em suas ações de relutância a se abnegarem daquilo que entendiam ser de direito. Como se viu, apesar de pobres e analfabetos, procuravam não desaproveitar os recursos disponíveis ao alcance de suas mãos, muito menos quando aprendiam a exercer seus direitos. Por sua parte, as autoridades também sabiam perfeitamente que uma desatenção prolongada às suas súplicas podia gerar problemas de conduta ou mesmo desordem no interior do recinto penal. Em palavras de um dos maiores juristas da época, seria “perigoso […] proibir que os cidadãos pudessem expressar seus desejos, sua justiça”58 58 BUENO, José Antônio Pimenta. Op. Cit., p.429. . O direito de petição funcionava assim como uma “válvula de segurança”59 59 VOSS, Lex Heerma van. (ed.). Op. Cit., p.4, tradução nossa. .

3. A visita do Imperador e os pedidos de perdão

Se não podemos afirmar que a passagem de D. Pedro II pelo estabelecimento penal porto-alegrense já era de prévio conhecimento dos presos, tudo indica que ao menos as autoridades provinciais e os administradores da prisão tivessem ciência da possibilidade, uma vez que vinha de longe a prática de visitas oficiais e o interesse do monarca por estas instituições durante suas viagens60 60 Bastaria uma simples olhada nas anotações de seu diário para encontrar várias referências minuciosas sobre os mais diferentes cárceres visitados durante as viagens oficiais, dentro e fora do país. Em 1876, nos Estados Unidos, esteve na Western Penitentiary, em Alleghany City, próximo a Pittsburgh, na Pensilvânia. Também visitou a prisão de Albany, capital do Estado de Nova Iorque, algumas cadeias de Boston e de outros lugares. GUIMARÃES, Argeu. D. Pedro II nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1961. p. 198-200 e 279. .

Por outra parte, também é certo que um preso, assinara a sua petição de graça no mesmo dia da visita imperial, o que nos faz pensar num possível vazamento, ou, em todo caso, numa corrida contra o tempo. Não há como saber. Mas o que importa é evidenciar que qualquer oportunidade era agarrada com unhas e dentes pelos detentos e que a presença do imperador no recinto penal aumentou as esperanças e a confiança nas instituições imperiais, estimulando e intensificando, a um só tempo, o acesso ao dispositivo peticionário e a cobrança de celeridade às ações que visavam sua liberdade.

A vinda do Imperador gerou inclusive situações inusitadas, como a do preso Pasqual Brandi, que enviou uma petição de graça redigida em italiano. Sentenciado a 12 anos de prisão por crime de morte, escreveu ao chefe de polícia dizendo que “em ocasião da chegada do Augusto Monarcha Brasileiro, fez uma petição, emplorando o perdão. Mas ignorante da lingua nacional escrivio em italiano […]”. Sua preocupação era que o feito desse “lugar a muitas difficultades de parte dos q. sejão encarregados do andamento da petição delle”. Assim, terminava a representação suplicando-lhe que tivesse “piedade de um velho sexagenario” e substituísse a anterior pela nova petição, em português, que ia “adjunta”61 61 PETIÇÃO de Pasqual Brandi. Porto Alegre, 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. .

Em virtude do motivo que gerara essa segunda representação, não nos equivocaríamos em afirmar que o peticionário deve ter recorrido, como muitos outros, a um terceiro para a confecção das suas petições, demonstrando mais uma vez que o analfabetismo não supunha um problema incontornável. É igualmente digno de nota o esforço realizado por esses presidiários, oriundos majoritariamente das camadas sociais menos favorecidas da sociedade sul-rio-grandense, no que se refere à apropriação das ferramentas e dos instrumentos legais à sua disposição para pressionar as autoridades e garantir os seus direitos.

De todo esse fluxo peticionário, destacam-se ainda nove pedidos de perdão encontrados misturados a outros requerimentos relativos ao ano de 1865, produzidos a partir do efeito provocado pela passagem de D. Pedro II pela província. Destes, oito são de homens livres, e apenas um de uma mulher escrava. Conforme os dados compilados na Tabela 1, excetuando os colonos alemães, nenhum outro peticionário logrou o perdão real. Em relação aos seus crimes, três foram condenados por homicídio, dois por tentativa, dois por ferimentos, um por roubo, e os sete imigrantes alemães por tirada de presos da justiça.As condenações acompanhavam consequentemente as penas estabelecidas no Código Criminal de 1830, segundo as condições que poderiam agravá-las ou atenuá-las, e outras minúcias de suas sentenças, como no caso de Andre Gomes, sentenciado por tentativa de homicídio no artigo 193 que, combinado com o artigo 34, garantiu-lhe uma redução da pena em uma terça parte. Conforme a informação prestada pelo juiz de direito da comarca de Bagé, o réu foi preso em 17 de abril de 1860 por ter desfechado um tiro de pistola contra o inspector de quarteirão do 1º distrito daquela cidade, sem acertá-lo. Sentenciado em audiência de 23 de maio, impuseram-lhe uma condena de 4 anos de prisão com trabalho62 62 PETIÇÃO DE GRAÇA de Andre Gomes. Porto Alegre, 22 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. .

Figura 1
Recepção ao Imperador em Porto Alegre (RS), julho de 1865

Também condenado por tentativa de homicídio, o réu José Thomaz teve que amargar uma pena de 8 anos de prisão com trabalho infligida pelo júri do termo da capital em 5 de agosto de 1861. Estava preso desde o dia 7 de janeiro daquele ano e, segundo informações sobre o seu comportamento, se conduzia “regularmente” na prisão. Sua petição recebeu o indeferimento em 16 de outubro de 186564 64 DESPACHO à petição de graça feita por José Thomaz. Porto Alegre, 16 out. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. . Como era de se esperar, as sentenças mais duras se reservavam, em geral, para os crimes contra as pessoas e, dentre estes, aos de homicídio.

Ludovina, por exemplo, foi condenada à pena de prisão perpétua com trabalho pelo júri da capital por ter assassinado dois filhos, precipitando-os em um poço. Segundo um levantamento realizado por Pirola a partir do livro de registro de decretos do Poder Moderador, de um total de 106 réus escravos identificados entre março de 1854 e setembro de 1863, apenas 6 lograram o perdão completo da pena, o que equivalia a um número extremamente reduzido, que não chegavam a 1 caso por ano (0,66)65 65 PIROLA, Ricardo Figueiredo. Op. Cit., p.134. . Em outro levantamento, feito para o período de abril de 1874 até dezembro de 1879 a partir do livro de correspondências do Ministro da Justiça, de 117 réus escravos, apenas 13 (11,1%) se beneficiaram com o perdão completo, o que aumentaria a média para 2,6 casos por ano. Mas, apesar do aumento considerável no número de perdões, a imensa maioria de solicitantes era contemplada com a comutação da pena de morte em galés ou prisão perpétua66 66 Ibidem, p.135. .Outra característica da “política de perdões” correspondente ao recorte temporal de março de 1854 a setembro de 1863 é que entre os agraciados prevaleceram aqueles casos de comissão de pequenos delitos como agressões ou roubos. Enquanto, para o segundo marco cronológico, de abril de 1874 a dezembro de 1879, o Imperador “passou a beneficiar com o perdão não mais os réus que haviam cometido pequenos crimes, mas sentenciados cuja pena inicial indicava um grave delito”67 67 Ibidem, p.137. . Acrescentando outros dados à análise, Pirola conclui, ademais, que o aumento significativo de escravos perdoados se deu precisamente a partir da década de 1870.Ao que se vê, Ludovina parece ter peticionado justamente num período de mudanças que não a beneficiavam em absoluto, embora já tivesse cumprido, a meados de 1865, 11 anos de prisão, e se comportasse regularmente na cadeia civil. Escrava de José Joaquim Machado, a ré fora julgada pelo júri da capital, com sentença confirmada pelo Tribunal da Relação do distrito e estava presa desde 19 de outubro de 185468 68 PETIÇÃO DE GRAÇA de Ludovina, escrava de José Joaquim Machado. Porto Alegre, 24 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. Segundo parece, as observações sobre a conduta dos réus, assim como a prestação de outras informações sobre a circunstância do crime, local de condenação, pena imposta, confirmação da sentença, ou, ainda, o início do encarceramento, registrado nas mesmas petições pelo Palácio de Governo, atendia às disposições do art. 4, § 1 ao 4, do decreto nº. 1.458, de 14 de outubro de 1854, que “Regula o modo por que devem ser presentes ao Poder Moderador as petições de graça, e os relatorios dos Juizes nos casos de pena capital, e determina como se devem julgar conformes as amnistias, perdões, ou commutaçoes de pena”. COLLECÇÃO das leis do Imperio do Brasil de 1854. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1854. tomo XVII, parte II. p. 332. .

Tabela 1
Pedidos de perdão tramitados em julho de 1865

Outro caso cuja petição fora solicitada certamente poucos dias após a visita do imperador é o do uruguaio de Montevideo Agustinho Ramon. Por meio das informações arroladas pelo próprio condenado em sua petição, e da certificação dada pelo Palácio de Governo, sabe-se que ele fora condenado à pena de morte pelo juiz de direito da comarca de Bagé, em 14 de novembro de 1859, por crime de sangue. Anos depois, lograra comutar a pena capital pela de galés perpétuas, conforme decreto de 31 de janeiro de 1862. Muito embora apresentasse conduta “regular” na cadeia, um despacho a lápis registrou que o pedido “Não tem lugar”69 69 PETIÇÃO DE GRAÇA de Agustinho Ramon. Porto Alegre, 8 ago. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. .

Antonio de Lima, por sua vez, fora condenado a 14 anos de prisão simples por ter matado, segundo alegou, de maneira involuntária um companheiro do corpo policial. Conforme informou o presidente Francisco do Rego Barros, conde da Boa Vista, ao réu lhe havia sido imposta a referida pena pelo júri de Porto Alegre, em 2 de setembro de 1853. Achando-se preso desde a perpetuação do crime, sua conduta foi atestada como “muito satisfatoria”, mas, apesar disso, não escapou do indeferimento, dado em 16 de outubro de 1865.

Considerando a pesada condena imposta ao réu Antonio Ribeiro da Silva Dromond, tudo indica que ele deve ter incorrido no art. 269, isto é, roubar ou furtar com violência as pessoas ou coisas, considerado na prática um duplo delito. Fora julgado e sentenciado a 8 anos de galés, ao pagamento de multa, além de 3 anos e 15 dias de prisão simples pelo júri da capital, em 24 de agosto de 1858. Quando impetrou o pedido de perdão, estava preso desde o dia 15 de junho daquele mesmo ano e, segundo informou o carcereiro, sua conduta também era “regular”70 70 PETIÇÃO DE GRAÇA de Antonio Ribeiro da Silva Dromond. Porto Alegre, 21 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. .

Já no caso de Irineo Almeida Toledo, talvez se possa entender a sentença de 11 anos de prisão com trabalho e a multa correspondente à metade do tempo imposta pelo júri do termo de São Gabriel, em 3 de dezembro de 1855, por ter infligido ferimentos graves tanto na esposa como nos dois filhos em 1854. O Tribunal da Relação confirmou a condena em 20 de maio de 1856. Nada se fez constar sobre a sua conduta, apenas o indeferimento do pedido em 30 de outubro de 186571 71 DESPACHO à petição de Irineo Almeida Toledo. Porto Alegre, 30 out. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. . Aproximadamente dois anos depois, em 24 de junho de 1867, Irineo peticionou novamente, mas nessa ocasião foi para solicitar ao chefe de polícia traslado para a cadeia de Rio Pardo ou Cachoeira, alegando que “aí poderei obter de alguns dos meos parentes e amigos meios pecunheares para pagar o resto da multa que me resta a comprar”72 72 PETIÇÃO de Irineo Almeida Toledo. Porto Alegre, 24 jun. 1867. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 136. . Não sabemos o resultado da súplica, mas a sua existência revela que ele continuou tentando caminhos para lograr a liberdade.

Eduardo Pereira, por sua vez, acusado e condenado pelo crime de ferimento leve a cumprir 6 meses e 15 dias de cárcere, mais multa correspondente à metade do tempo, deve ter sido enquadrado no art. 201: “Ferir ou cortar qualquer parte do corpo humano, ou fazer qualquer outra offensa physica, com que se cause dôr ao offendido”73 73 BRASIL. Lei de 16 de dezembro de 1830. In: COLECÇÃO de Leis do Império do Brasil de 1830, Rio de Janeiro, 16 dez. 1830. v. 1, pt. 1, p. 142. Disponível em: https://bit.ly/39xndoq. Acesso em: 29 jul. 2019. . Sem agravantes, a pena poderia rondar entre um mês e um ano de prisão, além da referida multa. Pego em “flagrante delicto”, teve a pena imposta pelo júri da capital em 5 de maio de 1865 e, desde então, vinha-a cumprindo sem que houvesse “nada […] de desfavorável sobre sua conducta na prisão”. Seu pedido foi indeferido em 16 de outubro daquele mesmo ano74 74 DESPACHO à petição de Eduardo Pereira. Porto Alegre, 16 out. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. .

Por último, no caso de tirada de preso das mãos e poder do oficial de justiça (art. 120), as penas variavam de dois a oito anos de prisão com trabalho. No entanto, os sete colonos alemães envolvidos na comissão do delito, quando da redação do pedido de perdão, contavam apenas quatro meses na cadeia civil. Pelo visto, os documentos e alegações apresentadas ao longo de quatro laudas foram consideradas verídicas e convincentes, pois foram os únicos peticionários que tiveram suas súplicas deferidas75 75 PETIÇÃO DE GRAÇA de Carlos Espig, Carlos Schovarzbold, Albrecht Schusarbold, Frederico Grevenhagen, Roberto Schumann, Ferdenand Schumann e Frederico Höfel. Porto Alegre, 25 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. .

4. A linguagem suplicante

Se o recurso peticionário já exigia um uso consciente da linguagem, o que dizer então da petição de graça, que tinha como destinatário ninguém menos do que o próprio Imperador? Logicamente, os peticionários caprichavam no uso do arsenal linguístico da narrativa suplicante paternalista disponível. Percebe-se de cara uma instrumentalização de códigos e de valores caros às classes governantes e abastadas com o objetivo de se estabelecer uma comunicação realmente audível entre as partes, acionada por elementos comuns, consensuais ou identitários e jogando com princípios morais, políticos ou religiosos que, teoricamente, deviam ajudar a sensibilizar e a convencer.

Embora separadas no tempo e no espaço e escritas visando a públicos diferentes, esses pedidos de perdão também se parecem muito às cartas de remissão francesas estudadas pela historiadora Natalie Davis76 76 DAVIS, Natalie Zemon. Histórias de perdão e seus narradores na França do século XVI. São Paulo: Companhia das Letras, 2001. , sobretudo no que diz respeito ao exercício de convencimento. Tanto lá, quanto cá, como os requerentes se tratava de condenados pela justiça, em sua imensa maioria, pobres e analfabetos, para que fossem ouvidos, a produção do discurso deveria se dar a partir de imagens de humildade e subserviência, quando não de completa subalternidade. Mas isso não significava que esses homens e mulheres se vissem realmente como dominados, uma vez que compreendiam perfeitamente que a linguagem suplicante fazia parte do ritual peticionário, portanto, já esperada; pois, se é verdade que não garantia nada, tampouco poderia deixar de ser observada se o que se queria era aumentar as chances de lograr a atenção solicitada.

Nesse sentido, não restam dúvidas sobre a excepcionalidade dessas fontes ao fazer surgir do pó dos arquivos homens e mulheres que não foram involuntariamente alvos ou presas dos “raios do poder”, mas sim por exercê-lo. As representações de presos que passaremos a analisar são vestígios ou fragmentos dessa apropriação, como diria ainda Foucault, “ao menos por um instante desse poder”77 77 FOUCAULT, Michel. La vida de los hombres infames. Buenos Aires: Editorial Altamira, 2014. p. 127, p. 131. . Poder de instrumentalizar um dispositivo criado pelo Estado, contra ele próprio e seus agentes, caso fosse necessário, mas também para reivindicar o cumprimento de um direito ou de lutar por aquilo que se acreditava ser de justiça.

Assim, se em vários momentos o canal peticionário pode ser tomado como uma tábua de salvação, deve igualmente ser visto como uma atividade cidadã, já que conferia ao mais miserável dos presos uma arma política. Em uma representação não se fala do ou sobre o suplicante, mas é ele mesmo quem se autonomeia, narra um infortúnio e pede mercê ou perdão. Além disso, faz uso de um instrumento de poder facultado pelo próprio Estado que podia ser usado contra seus funcionários, governantes e instituições, ou, ainda, contra um desafeto qualquer, acabando por prender outros homens infames na mesma luminiscência. Lembre-se aqui, por exemplo, dos casos analisados anteriormente, em que juízes de direito se negavam ou postergavam deliberadamente a extração dos traslados de processo.

De forma que cabe analisar, finalmente, esse esforço realizado pelos réus em suas petições de graça, atentando principalmente para as imagens e representações utilizadas para sensibilizar e convencer ao Imperador. Para isso, iniciemos com um pedido de perdão.

Augusto e Soberano Senhor

Com a maior humildade, respeito, e submissão se prostra aos Pés de Vossa Magestade Imperial, o preso sentenciado Antonio Ribeiro da Silva Dromond a implorar o Balçamo da Clemencia de Vossa Magestade Imperial. O supp.e foi sentenciado n’esta cidade a 28 de Agosto de 1858 a 8 annos de galles e tres e meio de prizão simples, e lhe falta comprir 4 annos, 7 mezes e dias para finalizar a pena a que o sentenciarão. O supplicante, Imperial Senhor, alem dos martyrios que causa sua sentença, padece muito de molestias phisicas, e so a Clemencia de Vossa Magestade Imperial pode dar fim a seus padecimentos, e outra a impetra do Magnanimo Coração de Vossa Magestade Imperial e

E. R. Mercé

Cadêa em Porto Alegre

21 de Julho de 1865.78 78 PETIÇÃO DE GRAÇA de Antonio Ribeiro da Silva Dromond. Porto Alegre, 21 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.

Como se viu anteriormente, Antonio foi o preso que escreveu no mesmo dia da visita de D. Pedro II ao recinto penal porto-alegrense. Somente isso já seria motivo para se prestar atenção em seu historial penitenciário, mas outros vestígios não deixam dúvidas de que ele nem de longe poderia ser confundido com um réu comum. Para começar, Dromond aparece assinando a rogo em vários requerimentos de outros encarcerados e, inclusive, destacou-se como um dos principais integrantes de um grupo de presidiários que organizaram e executaram um plano para documentar uma série de denúncias de abusos cometidos pelo sota-carcereiro Annibal, filho do carcereiro Manoel Joaquim de Freitas, levada a cabo em agosto de 186179 79 Entre fevereiro de 1860 e setembro de 1869, foram levantadas doze petições assinadas a rogo por Dromond. CESAR, Tiago da Silva. A arte de requerer… Op. Cit., p.180-181 e 189-198. .

O Dromond de 1865 já era, portanto, um preso com larga experiência na elaboração e no uso de requerimentos. Note-se na petição acima que ele não se contenta em expressar simplesmente humildade, respeito e submissão, mas também se descreve prostrado aos pés de Vossa Magestade Imperial. Tampouco deve passar inadvertida a repetição por quatro vezes da expressão Vossa Magestade Imperial80 80 Que seriam cinco se contássemos a expressão “Imperial Senhor”. , procurando dar a sensação de proximidade, como se de fato estivesse dirigindo-se ao monarca de corpo presente.

Enquanto estratégia discursiva, Antonio opta por uma linguagem essencialmente suplicante, que produz um gestuário que talvez considerasse digno de quem solicita o “bálsamo” da clemência, outra palavra, por certo, extremamente significativa e que fora utilizada duas vezes antes de apelar, finalmente, para os martírios e padecimentos físicos causados ou piorados pela pena de privação de liberdade. A palavra clemência tem aqui o sentido recolhido pelo dicionarista Raphael Bluteau, isto é, “virtude própria dos Magistrados, Principes, & Soberanos. He hum temperamento, ou moderação entre o muyto rigor, & a nimia indulgencia”81 81 CLEMENCIA. In: BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino: áulico, anatômico, architectonico… Lisboa: Officina de Pascoal Silva, 1720. v. 2, p. 341. Disponível em: https://bit.ly/36oKoiO. Acesso em: 23 jul. 2019. . Uma qualidade ou prerrogativa, portanto, que só poderia realmente exercer um “magnânimo coração”. Seu pedido de perdão é sucinto, mas recheado com imagens e representações muito poderosas, associadas às melhores virtudes atribuídas à figura dos reis.

Outros peticionários apostaram em diferentes estratégias de convencimento, como luzindo passagens por corpos de polícia ou pelo exército, ou, ainda, oferecendo-se voluntariamente para lutar contra o inimigo paraguaio em troca da liberdade. Recordando que, segundo os estudos de Fertig, para a Capitania de São Pedro do Rio Grande do Sul (1800-1815), o serviço das armas já era entre os peticionários militares o “recurso mais utilizado”82 82 FERTIG, André. Fiéis Vassalos… Op. Cit., p.1-2. para comprovar e justificar, a um só tempo, a fidelidade ao Estado e a razão de suas petições merecerem a atenção das autoridades governamentais. Vejamos alguns casos:

Senhor

O preso Andre Gomes esistente no xadres nº 3 da cadea desta capital vem com todo o respeito e humildade ao peis do Trono de V.ª Magestade Imperial pedir o perdão da pena a q. foi condenado que fui condenado [sic] a quatro annos de prisão no anno de 1862 em virtude de eu ser uma Praça q. tenho prestado tantos serviços a sua Magestade.

Como fui um bravo do ataque de moroens como consta na minha baixa o suplicante convencido da benevolencia de Vossa Magestade Imperial espera receber Merçe.

Porto Alegre 22 de Julho de 186583 83 PETIÇÃO DE GRAÇA de Andre Gomes. Porto Alegre, 22 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.

Alegar ter “prestado tantos serviços a sua Magestade”, em plena guerra contra o Paraguai, portanto, num momento em que a farda imperial brasileira alcançava um alto valor simbólico resultava no mínimo estratégico enquanto crédito a ser cobrado a favor do suplicante. Era de fato uma autêntica moeda de troca ou negociação, ainda mais quando no historial militar se guardava, além da passagem pelo exército, uma atuação heroica reconhecida pelo governo e valorizada pelos ex-praças. Ao referir-se ao “ataque de moroens”, Andre fazia alusão à sua participação na Batalha de Monte Caseros (1852), travada próximo a um arroio chamado Morón, de onde certamente originou nome.

Como Andre, outros réus também trouxeram à baila suas experiências militares pregressas. Um deles foi Irineo Almeida Toledo que, se não bastasse o longo tempo de serviço como “soldado” - acreditamos que a expressão é aqui utilizada como sinônimo de militar e não como referência à patente -, desde o longínquo ano de 1838, acrescenta ainda a participação em “gloriosas campanhas bacho das ordens do General Abreu”, famoso militar que lutou ao lado de Simón Bolívar durante as guerras de independência, mas que terminaria seus dias defendendo a monarquia brasileira84 84 CARVALHO, José Murilo de. A vida política. In: CARVALHO, José Murilo de. (coord.). A construção Nacional (1830-1889). Madrid: Fundación Mapfre; Rio de Janeiro: Objetiva, 2012. p. 83-129. .

Senhor

E um velho sexagenario q. vem hoge prostrar-se aos Augustos Pes do Magnanimo Imperador do Brazil suplicando se digne perdoar-lhe o seu crime. O suplicante Ireneo Almeida Toledo, foi sentenciado a 11 annos de prizão por ferimentos graves em 1855.

Soldado desde o anno 1838 fez as gloriosas campanhas bacho das ordens do General Abreu, e tem actualmente quattro filhos praças no Exercito de V. Magestade Augusto Senhor dignai-vos esquecer o seu crime e consentir q. possa antes de acabar a sua desgraçada existencia gozar um dia de felicidade no seio da sua familia, exaltando a clemencia de tão Augusto Monarca.

Para q. V. Magestade se digne assim deferir

E. R. M. Cadea Civil de Porto Alegre

Ireneo Almeida Toledo 22 de Julho de 186585 85 PETIÇÃO DE GRAÇA de Irineo Almeida Toledo. Porto Alegre, 22 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 136.

A isso acrescente-se, ademais, o fato de quatro filhos seus estarem então servindo “no Exercito de V. Magestade”. Ou seja, toda uma família entregue à defesa, à honra e à glória do “Augusto Monarca”. Por outra parte, Irineo não deixa de apelar à sua senilidade, representada na expressão “um velho sexagenario”, advertência também de uma morte próxima86 86 Em sua petição assinada na cadeia de Rio Grande, em 10 de junho de 1868, João Fraga arrancou sua súplica reforçando justamente a idade avançada e o pouco tempo de vida restante: “Ahas augustas plantas de vossa Magestade Imperial, submisso e tremulo, se apresenta pela segunda vez, o infeliz sexagenario João Fraga, implorando graça para os poucos dias de vida que lhe restam.E não são, - Senhor - esses poucos dias de pesada existencia que arrasta, quem demove o impetrante, a com os pez já as bordas do sepulcro - vir implorar a V. M. Imperial […]”. PETIÇÃO de João Fraga. Rio Grande, 10 jun. 1868. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 136. , além de jogar com a imagem de um ancião prostrado aos “Augustos Pes do Magnanimo Imperador do Brazil”. Por fim, inclui o pedido: que o Imperador esquecesse o seu crime, para que ele pudesse “gozar” ao menos “um dia de felicidade no seio da sua familia”. Não há desperdício na súplica de Irineo; cada palavra é um quadro vivo.

Como se disse linhas atrás, dentre o conjunto dos nove pedidos de perdão datados em julho de 1865, dois requereram a liberdade em troca de assentarem praça em defesa da pátria. Um deles foi Agustinho Ramon, que mesmo com toda a dificuldade linguística, misturando o espanhol com o português, escreveu:

Petiçon

Imperial Magestad

E o preso n’esta cadea civil condennado en galés perpetua do anno 1859.

Imploro o perdon de tal peccado offereciendo mi culto a pessoa en deffesa da V. pathia, por o tempo q. V. M. asignara mientra çer libre de esta pena purgante.

Espero o perdon de V. M. a un infelis errante da sua patria… natural de Montevideo.

De V. M. criado umigliado

Agustinho Ramon87 87 PETIÇÃO DE GRAÇA de Agustinho Ramon. Porto Alegre, jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.

José Thomaz se mostrou ainda mais enfático na proposição. O réu, que já havia vestido por 16 anos o uniforme do Exército de Vossa Magestade Imperial e que “ultimamente pertencia ao 4º B.am d’Infantaria de Linha”, além de reconhecer seu crime e alegar estar “muito arrempendido de o ter praticado”, ofereceu-se “voluntariamente” “para operar como soldado contra o Exercito do Governo de Paraguai”, afirmando ter “força, coraje, e animo, e grande vontade de alcançar a honra, a ditta, a gloria de ainda pelejar em defeza do Imperio do Monarcha, mais sabio, justiceiro e clemente, de todos os Monarchas do Univerço”.

Mas não se tratava de uma simples troca. Vestir a farda do exército brasileiro e ir lutar contra o Paraguai significava predispor-se a uma dupla regeneração: primeiro, (a)pagando sua condenação, através do serviço militar em tempo de guerra; segundo, recobrando a honra manchada pelo crime. José desejava a “ditta” numa guerra na qual, não se esqueça, o Imperador se apresentara como o primeiro voluntário da pátria.

O discurso elaborado tanto por Agustinho quanto por José gozava evidentemente de um terreno receptivo, demonstrando como esses indivíduos estavam atentos não só aos valores e aos códigos culturais tidos como importantes às classes acomodadas e governantes da época, como também às questões políticas que poderiam jogar em seu favor.

Augusto e Soberano Monarcha

O prezo sentenciado Antonio de Lima com a maior humildade, respeito, e submissão se prostra as Benignas Plantas de Vossa Magestade Imperial e implora o Balçamo da clemencia de Vossa Magestade.

O supplicante, Imperial Senhor, foi sentenciado n’esta cidade em 12 de setembro de 1853 a 14 annos de prizão simples pelo involuntario crime de homicidio.

Clemente Imperador;

O suplicante está perfeitamente convicto, que assim como o Homem Deos veio remir o Genaro Homano das penas do peccado original, tambem Vos Senhor, viestes a esta Cadêa a tirar o infeliz d’ella da opprimição e coibição em que está, e desfazer a nuvem dença que está iclypsando os dias de sua ventura, e outra vez implora pela alma do Augusto e sempre memoravel Pai de Vossa Magestade Imperial, linitivo a seus padecimentos.

E. R. Mce

Cadêa em Porto Alegre 22 de Julho de 1865

Antonio de Lima88 88 PETIÇÃO DE GRAÇA de Antonio de Lima. Porto Alegre, 22 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.

Embora fosse ex-praça do corpo policial, Antonio não traz essa informação em seu pedido de perdão. Preferira, pelo contrário, apostar todas as suas fichas na exaltação das qualidades do Imperador, chegando inclusive a comparar a majestática visita à cadeia civil, ocorrida em 21 de julho de 1865, com a vinda de Cristo para a remissão dos pecadores. Segundo ele: “O supplicante está perfeitamente convicto, que assim como o homem Deos veio remir o genaro homano das penas do peccado original, também Vos Senhor, viestes a esta Cadêa a tirar o infeliz d’ella […]”89 89 Ibidem. . A privação de liberdade é aqui caracterizada pelas palavras “opprimição e coibição”, mas também pela expressão bastante literária, “nuvem dença que está iclypsando os dias de sua ventura”, ineludível sem a clemência, único “linitivo a seus padecimentos”. Como se fosse pouco, finaliza implorando “pela alma do Augusto e sempre memoravel Pai de Vossa Magestade Imperial”, buscando assim tocar a veia sensível do Imperador.

De todas as petições de julho de 1865, apenas duas destacam-se pela negação do crime por parte dos seus suplicantes. Uma delas é a da escrava Ludovina, a outra dos já referidos colonos alemães que requereram coletivamente. Comecemos pela primeira:

Senhor

Loduvina, escrava de José Joaquim Machado, tendo sido condennada a pena de prizão perpectua pelo jury desta Cidade em outubro de 1854, accuzada de ter assacinado seus filhos.

Os filhos da supp.e Imperial Senhor indo brincar cahirão em um pouço aonde se afogarão; a supp.e não podendo provar por não ter ninguem prezente n’essa occazião e nem ter visto, se não quando elles aparecerão mortos, teve de sugeitar-se a esta barbara sentença, e agora vem com toda esperança aos pes de V. Magestade Imperial pedir o seu perdão para esta infelis sem amparo; a 11 annos que geme n’esta Cadea e lamento a perda de meus innocentes e queridos filhos: a supp.e espera do magnanimo coração de S. M. Imperial o perdão que tanto almejo, eu não era capaz de matar meus filhos, de joelho suplica o meu perdão, Imperial Senhor!

P. a V. M. I.

Se digne perduar como a supp.e peticiona úmildemente

E. R. Mce

Cadêa de Porto Alegre 24 de Julho de 1865

A rogo da suplicante pr não saber ler

José Ferreira Brandão90 90 PETIÇÃO DE GRAÇA de Ludovina, escrava de José Joaquim Machado. Porto Alegre, 24 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.

A carta de Ludovina é estremecedora. Embora as autoridades contradissessem a alegação da ré, em despacho dado no Palácio de Governo em 28 de setembro, o caso não deixa de ser inquietante. Além de negar os crimes aos quais fora imputada e sentenciada à prisão perpétua com trabalho, a ré opta por explicar a situação por ela considerada chave para a compreensão de sua condenação. Apesar de nos ser impossível averiguar o que realmente passou nos idos de outubro de 1854, por outra parte, há de se convir com Ludovina de que realmente não deveria ser fácil para um escravo(a) provar qualquer coisa, e menos ainda diante de uma acusação tão grave, sem dispor ao menos de testemunhas que validassem a sua versão. Sentenciada por um crime duplamente condenado pela sociedade, embora tenha lançado mão de uma linguagem suplicante subserviente e lamentasse a morte dos seus “innocentes e queridos filhos”, dizendo “eu não era capaz de matar meus filhos”, de nada adiantou, nem mesmo a atestação de que “a ré tem se condusido regularmente na prisão”.

E, para fechar o conjunto de cartas de perdão ao Imperador, inclua-se, por fim, a dos colonos alemães condenados por tirada de preso da justiça.

Senhor

Com o mais profundo respeito se apresentão, Carlos Espig, Carlos Schovarzbold, Albrecht Schusarbold, Frederico Grevenhagen, Roberto Schumann, Ferdenand Schumann e Frederico Höfel, colonos allemaes, diante da Augusta pessoa de V. M. I. para implorar uma graça tão possivel, como milhores de outros feitos por vossa Magestade Imperial.

Ella é, senhor, a de perdoar-lhes V. M. I. a pena estatuida no artº 120 do codigo penal, por cujo delicto forão os supplicantes processados e recolhidos a quatro mezes, na cadea civil desta cidade, porque quando mesmo essa penalidade fosse a consequencia necessaria e legitima de um crime commettido, como de ordinario acontece, porque quando mesmo ella estivesse de accordo com os luminosos principios de jurisprudencia criminal e com a legislação do Paiz, porque quando mesmo os supplicantes fossem desses individuos tirados da escoria social, não tendo limites a Munificencia de V. M. I., sobeja rasão teria os supplicantes para esperarem de V. M. I. a graça que pretendem, não tanto para si como para suas infelizes famílias.

Quanto mais, senhor, que nem o crime dos supplicantes [teve] uma forte pena e intencional, e sim uma mal interpretação do official de justiça, as palavras dos supplicantes, sendo elles igualmente victimas de serem maguados em sua boa fe e completa ignorancia, como vão mostrar com a possivel concisão e clareza.

Tendo sido condemnado o colono Schumann a sofrer a pena de dous mezes de prisão por um processo contra elle instaurado por Mauricio Bitauer, pelo crime de injurias verbais; foi aquelle prezo; e na occasião de ser condusido pelo official de justiça, mandou convidar aos supplicantes para virem perante a authoridade esboçarem o quadro em que devia figurar o seu perseguidor Bitauer, afim de que a authoridade o relaxasse da prisão

Assintindo os supplicantes a esse convite de seus compatriotas, forão ao seu encontro, desarmados e chegando a casa do negociante Carlos Buss, pedirão a este que lhes fisesse um papel em que todos assignarão, pedindo a authoridade que mandasse soltar o preso, narrando a intriga movida pelo refferido Bitauer: Feito e assignado o papel, entregarão ao official de justiça, que não sabendo o idioma allemão, suppos que a intenção dos supplicantes era de tirar-lhe o preso, e nessa suspeita, o deixou nas mãos dos supplicantes, retirando-se.

Dias depois, appareceo no lugar o Dr Chefe de Policia, e sabendo os supplicantes que os iam prender, apresentaram-se, conjuntamente com o preso instaurando-se então o processo de que já tractarão, cuja decisão ainda se acha pendente.

Eis como se deu o facto de que resultou a prisão dos supplicantes, sem que mais uma outra circunstancia grave ocorresse.

Sendo pois certo o que se ha exposto e se os supplicantes confião n’alguma cousa, se alguma ideia de esperança nutrem, não é senão porque esperão tudo da magnanimidade de V. M. I., que nunca se satisfaz de beneficiar a seus subditos e a todos os estrangeiros que buscão se hospedarem no grande Imperio, do qual é V. M. I., seu primeiro cidadão; se alguma lembrança os alimenta, é senhor, a das virtudes que se aninhão no paternal coração de V. M. I., e que não consentirão jamais que V. M. I. se ensordeça unicamente aos clamores e aos rogos dos supplicantes, écho legitimo e doloroso das vozes de suas tristes e deseperadas famílias.

E pois, debaixo de tão prosperos auspicios, nem um momento se quer, hesitão os supplicantes em pedirem como de facto

P. P.a V. M. Imperial a graça de perdoar-lhes a pena que por ventura lhes seja imposta por um crime apparente, e sem prova conveniente de sua realidade.

E. R. J.91 91 PETIÇÃO DE GRAÇA de Carlos Espig, Carlos Schovarzbold, Albrecht Schusarbold, Frederico Grevenhagen, Roberto Schumann, Ferdenand Schumann e Frederico Höfel. Porto Alegre, 25 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.

Excetuando o imbróglio narrado, ao que tudo indica, causado supostamente por um mal entendido resultante da falha de comunicação entre os referidos colonos e o oficial de justiça devido à sua incompreensão da língua alemã, o certo é que talvez de todos os pedidos, este seja o que mais tenha utilizado e explicitado, além da esperada linguagem paternalista, referências a instrumentos legais, vocábulos e fórmulas discursivas que deixam entrever uma reivindicação que não se afiançava unicamente na magnanimidade do Imperador, senão também no entendimento de ser o perdão da pena de direito e de justiça.

O que se quer colocar de manifesto, apesar da clara instrumentalização da linguagem suplicante clássica, expressa na frase: “[…] se alguma lembrança os alimenta, é senhor, a das virtudes que se aninhão no paternal coração de V. M. I.”, mas também no uso do termo “súditos”, associado ao Antigo Regime, é a introdução de argumentos, palavras e conceitos da matriz política liberal, como quando se refere aos “luminosos principios de jurisprudencia criminal” e à “legislação do Paiz”, ou do lugar ocupado pelo Imperador enquanto o “primeiro cidadão”. Ousa-se, inclusive, subverter a fórmula tradicional de encerramento da súplica, substituindo o M de Mercê, pelo J de Justiça.

Conclusão

Da análise das cartas de perdão originadas a partir da visita de D. Pedro II ao recinto penal porto-alegrense, resultam três constatações básicas: 1º) que o pedido de perdão, quando se tratava de presos pobres, dependia de uma série de gestões prévias que exigiam esforços, articulação e, às vezes, uma dose extrema de paciência; 2º) que havia uma longa tradição peticionária que não era desaproveitada pelos indivíduos privados de liberdade, embora pobres e analfabetos, para manifestar suas demandas e necessidades e solicitar atenção do poder público; 3º) que inclusive os escritos a rogo reproduziam a essência da fala do suplicante, notando-se nesses documentos não raramente uma preocupação de se construir uma narrativa que não ultrapassasse muito a raia do que se podia exprimir, embora muito se tivesse a dizer, revelando assim uma aprendizagem fantástica sobre a arte de requerer.

De fato, muitos dos quadros discursivos resultavam de elaborações ou do resgate de representações e conjuntos de jogos de imagens verdadeiramente excepcionais, instrumentalizados de maneira extremamente consciente com o fim de sensibilizar e convencer a(s) autoridade(s) contatada(s). Com efeito, muitos peticionários lançaram mão de conceitos caros à sociedade burguesa dos Oitocentos, como, por exemplo: honra, pátria, virilidade, bravura, dita, glória, família, senilidade, martírios, padecimentos, pecado, alma, perdão, pena, liberdade, graça, esperança, amparo etc., além de enquadrá-los numa linguagem de subordinação e enaltecimento das qualidades e virtudes do monarca, responsável pelo Poder Moderador. Nesse sentido, não estranha tampouco a manipulação de diferentes representações acerca do Imperador, como clemente, benevolente, benigno, paternal, sábio, justiceiro, magnânimo, munificente, homem Deus, majestade, senhor e cidadão, ou seja, muitos dos predicados que só se reforçariam ao longo do governo de D. Pedro II92 92 Cf. SCHWARCZ, Lilia Moritz. As barbas do Imperador: D. Pedro II, um monarca nos trópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. .

Somente uma leitura atenta e vagarosa dessas cartas permite perceber o esforço realizado pelos peticionários, talvez apenas equiparado ao de um equilibrista. Pois, mesmo valendo-se de um modelo de súplica subserviente e paternalista, muitos não deixaram de arrolar motivos que consideravam ou acreditavam torná-los credores da graça real. Esses motivos podiam estender-se desde a prestação de serviços ao Estado, como também observou Jesus93 93 JESUS, Ronaldo Pereira de. Op. Cit., p.84. , até a convicção de terem sido vítimas de um falho da justiça ou de perseguições de agentes do governo.

Restringindo-nos apenas às cartas de perdão, aí devem ser compreendidos tanto os casos dos réus que traziam à baila participações em antigas campanhas militares, como aqueles que pleiteavam trocar o cárcere pela farda imperial. Embora nas petições dirigidas ao Imperador não se costumasse fazer menção à expressão “a bem de seu direito”, bastante comum em outros tipos de representações, percebe-se, e às vezes sem muita sutileza, em várias delas, perpassar a ideia de direito e de ou justiça na busca pelo perdão e de reparação junto ao monarca.

Eventualmente, as súplicas revelavam tentativas, embora visivelmente não correspondidas pelo imperador, de interpelar D. Pedro II com o devido respeito e a deferência, mas ao mesmo tempo como se fosse um amigo, um membro da família, especialmente um pai, o “pai dos pobres”. Alguém que pudesse ser convencido a ajudar através de uma conversa franca, de uma palavra mais direta e esclarecedora, de um apelo mais íntimo capaz de romper as distâncias burocráticas e ritualísticas que pareciam obscurecer a percepção do monarca acerca dos dilemas sofridos por seus súditos.94 94 Ibidem, p.82.

Ludovina, por exemplo, parece não ter titubeado em terminar a sua exposição reafirmando, como se olhasse nos olhos do próprio Imperador, que “não era capaz de matar seus filhos”, de forma que os 11 anos cumpridos na cadeia civil de Porto Alegre, além de não merecidos, somente multiplicava seu sofrimento. E o que dizer da fórmula “Espera Receber Justiça” utilizada pelos colonos alemães? Estas duas petições de graça também são excepcionais por outro motivo. Enquanto a imensa maioria dos peticionários tangenciaram ou evitaram falar do crime cometido, Ludovina e os imigrantes alemães não pensaram duas vezes. Isso não significa que os demais negassem seus delitos; simplesmente eles não viam como uma estratégia inteligente reviver ou destacar justamente a causa principal que os levava pedir o perdão ou, como solicitou o preso Irineo Almeida Toledo ao Imperador, o esquecimento.

Por outra parte, ao contrário do que se constata em outros tipos de requerimentos enviados às máximas autoridades do Executivo provincial95 95 CESAR, Tiago da Silva. A linguagem e as imagens… Op. Cit., p.161-188. , ou ao próprio Imperador96 96 JESUS, Ronaldo Pereira de. Op. Cit., p.77. , em que a pobreza era largamente utilizada como estratégia de sensibilização, no caso dos pedidos de perdão, precisamente, embora a maioria dos peticionários também fossem pobres ou de origens modestas, o estado de pobreza em si não é trazido às súplicas como um argumento ou discurso estruturante que justificasse a solicitação. Da mesma forma, não parece que os quadros de miséria, apesar de não estarem ausentes em várias petições, fossem suficientes para o merecimento da graça real.

Outros aspectos dessa prática também merecem algumas considerações finais. Embora já se tenha dito, vale ressaltar mais uma vez que as petições em geral não valem apenas como prova material de uma série de ações que visavam, na maioria das vezes, sobreviver no e ao cárcere. Esse exercício foi muito mais do que isso! Os usos dados ao dispositivo pelos presos mostram como o fazer de uma petição acabava por conduzir e permitir experiências de luta por direitos civis que, ao fim, configurava uma excepcional aprendizagem política.

É importante lembrar que esses encarcerados provinham em sua esmagadora maioria dos estratos mais baixos dentre os cidadãos imperiais brasileiros, ou seja, gente de origem humilde e pouco escolarizada que, apesar de tudo, tomava contato com o instrumento constitucional e dele se valia para pedir, pressionar ou se queixar às autoridades. Reiteramos que esse tipo de aprendizado e de experiência não pode ser minimizado ou tomado como algo sem importância, pois certamente contara nas lutas pelos direitos civis como um todo.

Individual ou coletivamente, e mesmo utilizando-se de uma linguagem subserviente representada na fórmula de fechamento com o sonoro “Espera Receber Mercê”, o fluxo peticionário de presos forçava a atenção das máximas autoridades do Executivo provincial, portanto, do Estado, que não poderiam ficar indiferente às suas súplicas a não ser que fosse em descumprimento deliberado da lei e da Constituição. Tendo isso em mente, podemos afirmar categoricamente que a experiência de peticionar, que obrigava os presos a utilizarem fórmulas de representação, artifícios da retórica e uma linguagem apropriada às circunstâncias e valores caros às autoridades destinatárias, permitia uma aprendizagem do que era ser cidadão.

Concordamos plenamente com a historiadora Keila Grinberg quando diz que os direitos civis inicialmente reconhecidos pela Constituição de 1824, não somente existiram na prática cotidiana, como também houve muita pressão por parte de diversos setores da sociedade pela sua obtenção97 97 GRINBERG, Keila. O fiador dos brasileiros: cidadania, escravidão e direito civil no tempo de Antonio Pereira Rebouças. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002, p. 31. .

Nesse sentido, chamamos a atenção, por exemplo, para os presos-peticionários analfabetos. Esses indivíduos precisavam pagar alguém ou trocar favores, ou, em último caso, depender do altruísmo de terceiros para se fazerem com uma petição, mas o que observamos é que dificilmente renunciavam ao recurso. Esse uso da escrita também deve ser analisado e valorizado dentro de um contexto em que a instrução formal se tornava cada vez mais relevância.

Como escreveu Marcelo Mac Cord, desde meados da década de 1860 debatia-se a questão da “instrução popular”, porém no sentido de “projetos escolares que contribuíssem tanto para [o] controle social, quanto para o fomento do trabalho morigerado”. E a isso se somou, também na segunda metade da década de 1860, a ideia de que o exercício da cidadania política deveria ser restrito aos alfabetizados. Como observou, naqueles anos se pensou ações que viabilizassem “a completa exclusão eleitoral de uma massa de libertos e de livres pobres que estivesse desprovida de uma ferramenta básica: o domínio escrito da língua portuguesa”98 98 MAC CORD, Marcelo. Artífices da cidadania: mutualismo, educação e trabalho no Recife oitocentista. Campinas: Editora da Unicamp, 2012, p. 328. . De acordo com Sidney Chalhoub, na década de 1870 “generalizou-se o conceito de que a alfabetização dos cidadãos era essencial para moralizar a vida política do país”99 99 CHALHOUB, Sidney. Machado de Assis: historiador. São Paulo: Companhia das Letras, 2003, p.282. .

Assim que, se temos em conta que a reforma penitenciária do século XIX não logrou, nem no Rio Grande do Sul nem em muitas outras províncias do Império, implementar e manter instituições prisionais que oferecessem regularmente o acesso à instrução escolar e profissional por meio de oficinas e que em 1881 aprovou-se a lei que, entre outras exigências, proibia o voto dos analfabetos, podemos tomar a experiência da instrumentalização do recurso peticionário via sistema prisional como uma rara oportunidade de aprendizagem cívica e cidadã de longa duração, uma vez que a prática perpassará todo o período imperial, alcançando inclusive a República.

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    NEVES, Guilherme Pereira das. E receberá mercê: a mesa da consciência e ordens e o clero secular no Brasil 1808-1828. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1997. Para fora do país, cf.: VOSS, Lex Heerma van (ed.). Petitions in Social History. Cambridge: Cambridge University Press, 2001. (International Review of Social History, v. 41). Vale ainda lembrar que o Instituto de Ciências Sociais, da Universidade de Lisboa, promoveu e sediou entre os dias 13 e 15 de fevereiro de 2019, o congresso intitulado “As Petições e o Atlântico Revolucionário (c.1760-c.1840)”.
  • 5
    RUSSEL-WOOD, A. J. R. Vassalo e soberano: apelos extrajudiciais de africanos e de indivíduos de origem Africana na América Portuguesa. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Cultura Portuguesa na Terra de Santa Cruz. Lisboa: Estampa, 1995. p. 215-233. RAMINELLI, Ronald. Serviços e mercês de vassalos da América Portuguesa. Revista Historia y Sociedad, Medellín, n. 12, p. 107-131, 2006.
  • 6
    JESUS, Ronaldo Pereira deJESUS, Ronaldo Pereira de. Visoes da monarquia: escravos, operarios e abolicionismo na corte. Belo Horizonte: Argvmentvm, 2009.. Visões da monarquia: escravos, operários e abolicionismo na corte. Belo Horizonte: Argvmentvm, 2009. SANT’ANNA, Elizabeth. Súplicas a Vossa Majestade Imperial: as negociações em tempos de mudanças. In: RIBEIRO, Gladys Sabina; MARTINS, Ismênia de Lima; FERREIRA, Tânia Maria Tavares Bessone da Cruz. (org.). O Oitocentos sob novas perspectivas. São Paulo: Alameda, 2014. p. 139-159.
  • 7
    PIROLA, Ricardo Figueiredo. Cartas ao Imperador: os pedidos de perdão de réus escravos e a decisão de 17 de outubro de 1872. Almanack, Guarulhos, v. 1, p. 130-152, 2016.
  • 8
    PEREIRA, Vantuil. Ao Soberano Congresso: Direitos do cidadão na formação do Estado Imperial brasileiro (1822-1831). São Paulo: Alameda, 2010. PEREIRA, Vantuil. Petições: liberdades civis e políticas na consolidação dos direitos do cidadão no Império do Brasil (1822-1831). In: RIBEIRO, Gladys Sabina (org.). Brasileiros e cidadãos: modernidade polícia, 1822-1930. São Paulo: Alameda, 2008. p. 97-129. SABA, Roberto Nicolas Puzzo Ferreira. As vozes da Nação: a atividade peticionária e a política do início do Segundo Reinado. São Paulo: FAPESP, 2012.
  • 9
    CASTRO, Pérola Maria Goldfeder e. Representação política e atividade peticionária na organização territorial do Império: o caso da comarca do Rio Sapucaí, Sul de Minas Gerais. Revista Latino-Americana de História, São Leopoldo, vol. 5, n. 16, dezembro, p. 37-58, 2016.
  • 10
    RODRIGUES, Jaime. Liberdade, humanidade e propriedade: Os escravos e a Assembléia Constituinte de 1823. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, São Paulo, v. 39, p. 159-167, 1995. p. 159. CAMPOS, Adriana Pereira; MOTTA, Kátia Sausen da. A liberdade nas petições do Brasil Império: o caso do liberto Delfino. In: ENCONTRO ESCRAVIDÃO E LIBERDADE NO BRASIL MERIDIONAL, 7., 2015, Curitiba. Anais […]. [S. l.]: Grupo de Pesquisa Educação e Liberdade, 2015. Disponível em: https://bit.ly/3ck4TRj. Acesso em: 21 jan. 2019.
  • 11
    SILVA JÚNIOR, Adhemar Lourenço da. Estado e Sociedade: notas sobre requerimentos à Presidência da Província de São Pedro. In: SEMINÁRIO DE PESQUISAS DO AHRS, 1., Porto Alegre, 2001. Anais […]. Porto Alegre: AHRS, 2001.
  • 12
    FERTIG, André. Entre súditos e cidadãos: os suplicantes da Capitania do Rio Grande de São Pedro no início do século XIX (1800-1815). 1998. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 1998. FERTIG, André. Fiéis Vassalos: Demandas da população da Capitania de São Pedro do Rio Grande no início do século XIX (1800-1815). In: SEMINÁRIO DE PESQUISAS DO AHRS, 1., Porto Alegre, 2001. Anais […]. Porto Alegre: AHRS, 2001.
  • 13
    BRITTO, Aurélio de Moura. “Tocados da mania de escrever”: a escrita como prática de contestação e denúncia na Casa de Detenção do Recife (1861-1875). Hydra, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 46-77, 2016. CESAR, Tiago da Silva. A ilusão panóptica: encarcerar e punir nas imperiais cadeias da Província de São Pedro (1850-1888). São Leopoldo: Oikos: Editora Unisinos, 2015a. CESAR, Tiago da Silva. Espera Receber Mercê: os requerimentos de presos e suas relações com o Estado (1850-1888). In: REGUERA, Andrea; FLECK, Eliane Cristina Deckmann. Uma História Social e Cultural do Direito, da Justiça e da Política: Do antigo regime ibero-americano à contemporaneidade latino-americana. São Leopoldo: Oikos: Editora Unisinos, 2015b. p. 378-403. CESAR, Tiago da Silva. A arte de requerer dos presos da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul - Século XIX. In: MOREIRA, Paulo Roberto Staudt et al. (org.). Instituições e práticas de controle social: perspectivas de pesquisa. São Leopoldo: Oikos: Editora Unisinos, 2016. p. 172-209. CESAR, Tiago da Silva. A linguagem e as imagens da pobreza nas petições de encarcerados sul-rio-grandenses (1850-1888). In: RÜCKERT, Fabiano Quadros et al. (org.). Histórias da pobreza no Brasil. Rio Grande: FURG, 2019. p. 161-188. CESAR, Tiago da Silva. Os mais baixos cidadãos do Império: o dispositivo peticionário e a linguagem suplicante de presos do sistema prisional do Rio Grande do Sul (1850-1888). In: CESAR, Tiago da Silva; OLMO, Pedro Oliver; BRETAS, Marcos Luiz. Polícia, Justiça e Prisões: Estudos Históricos. Curitiba: Appris, 2020. p. 129-158. TRINDADE, Cláudia Moraes. A Casa de Prisão com Trabalho da Bahia, 1833-1865. 2007. Dissertação (Mestrado em História Social) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2007. TRINDADE, Cláudia Moraes. Ordem e desordem: correspondência de presos e vida prisional na Bahia no século XIX. In: LOURENÇO, Luiz Claudio; GOMES, Geder Luiz Rocha (org.). Prisões e Punição no Brasil Contemporâneo. Salvador: EDUFBA, 2013. p. 143-176. TRINDADE, Cláudia Moraes. Ser preso na Bahia no século XIX. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2018. GONÇALVES, Flávia Maíra de Araújo. Cadeia e Correção: sistema prisional e população carcerária na cidade de São Paulo (1830-1890). São Paulo: Annablume, 2013.
  • 14
    CESAR, Tiago da Silva. A ilusão panóptica…, Op. Cit., p. 123. Cf. também: MOREIRA, Paulo Roberto Staudt. Entre o deboche e a rapina: os cenários sociais da criminalidade popular em Porto Alegre na segunda metade do século XIX. Porto Alegre: Armazém Digital, 2009. SILVA, Mozart Linhares da. Do império da lei às grades da cidade. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1997.
  • 15
    PETIÇÃO de Thomaz Francisco Flores ao Chefe de Polícia. Porto Alegre, 26 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 16
    PETIÇÃO de Carlos Brandi. Porto Alegre, jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 17
    PEREIRA, Vantuil. Ao Soberano Congresso… Op. Cit., p. 233.
  • 18
    Conforme uma amostra de 209 requerimentos levantados entre 1850 e 1888: 27 são de 1864, 23 de 1865, 28 de 1866, 34 de 1867, 17 de 1869, e 6 de 1870. CESAR, Tiago da Silva. A arte de requerer… Op. Cit., p. 200.
  • 19
    VOSS, Lex Heerma van. (ed.). Op. Cit., p. 3, tradução nossa.
  • 20
    CHAZKEL, Amy. Uma perigosíssima lição: a Casa de Detenção do Rio de Janeiro na primeira República. In: MAIA, Clarisa Nunes et al. (org.). História das Prisões no Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. v. II, p. 7-45.
  • 21
    PEREIRA, Vantuil. Ao Soberano Congresso… Op. Cit., p. 9-10.
  • 22
    BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil. In: BUENO, José Antônio Pimenta. Direito Público Brasileiro e Análise da Constituição do Império. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 1978. p. 483-508.
  • 23
    PIROLA, Ricardo Figueiredo. Op. Cit., p.131.
  • 24
    BRASIL. Constituição Política do… Op. Cit., p. 507.
  • 25
    COLLECÇÃO das leis do Imperio do Brasil de 1860. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1860. tomo XXIII, parte II, p. 143.
  • 26
    PETIÇÃO de Fidelis Antonio Mendes ao Presidente da Província. Porto Alegre, 15 out. 1866. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 131.
  • 27
    PETIÇÃO de João Fraga. Rio Grande, 10 jun. 1868. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul Fundo Requerimento, Polícia, Maço 137.
  • 28
    PETIÇÃO de José Guilhermino dos Anjos ao Chefe de Polícia. Porto Alegre, 12 abr. 1864. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. Cf. também o caso de Adão, escravo de Manoel Lucas Annes, sentenciado à galés perpétuas na vila de Cruz Alta em 1869. Seu requerimento foi assinado a rogo por João Caetano dos Santos, em 27 de junho de 1875. PETIÇÃO de Adão, escravo de Manoel Lucas Annes. Cruz Alta, 27 jun. 1875. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 153.
  • 29
    PETIÇÃO de José Guilhermino dos Anjos ao Vice-Presidente da Província. Porto Alegre, 21 abr. 1864. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. Sentenciado na cidade de São Gabriel, José cumpria pena de 12 anos de prisão com trabalho.
  • 30
    Cf. igualmente o caso de Juan Francisco Ramirez, chileno, sentenciado em Pelotas a 12 anos de prisão simples. Em 16 de agosto de 1866, solicitou ao Chefe de Polícia vários documentos, entre os quais todos os autos do seu processo, para “mandar a hacer una petición de gracia a su M. el Emperador, por medio de estas cópias”. PETIÇÃO de Juan Francisco Ramirez ao Chefe de Polícia. Pelotas, 16 ago. 1866. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 131.
  • 31
    Conforme estabelecia o art. 3º do decreto de 28 de março de 1860, no caso de pobreza dos réus, ficava sob a responsabilidade do chefe do Executivo provincial, prévio pedido do interessado, a averiguação dos documentos exigidos para a composição do pedido de perdão. Collecção das leis…. Op. Cit., p. 143. De forma que competia a eles as requisições e cobranças dos traslados de processo enviadas aos juízes de direito que haviam assinado a sentença dos réus.
  • 32
    PETIÇÃO de Miguel Pinto. Porto Alegre, [188-]. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 234.
  • 33
    BILHETE anexado à petição de Miguel Pinto. Porto Alegre, [188-]. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Polícia, Maço 234.
  • 34
    PETIÇÃO de Miguel Pinto. Porto Alegre, 25 set. 1885. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 234.
  • 35
    DESPACHO do primeiro oficial da Secretaria do Palácio do Governo. Porto Alegre, 9 jul. 1885. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 234.
  • 36
    PETIÇÃO de Miguel Pinto. Porto Alegre, 1885. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 234.
  • 37
    TRASLADO de Processo. A Federação: orgam do Partido Republicano, Porto Alegre, 6 nov. 1885, p. 2.
  • 38
    DESPACHOS da Presidencia. A Federação: orgam do Partido Republicano, Porto Alegre, 12 fev. 1886, p. 1.
  • 39
    PETIÇÃO de Amandio Cancio Rodrigues. Porto Alegre, 27 fev.1888. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 261.
  • 40
    PETIÇÃO de Amandio Cancio Rodrigues. Porto Alegre, 4 abr.1888. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 261.
  • 41
    DESPACHOS da Presidencia. A Federação: orgam do Partido Republicano, Porto Alegre, 2 mar. 1888, p. 2.
  • 42
    A FEDERAÇÃO: orgam do Partido Republicano, Porto Alegre, 2 jan. 1891, p. 1.
  • 43
    NOTAS da policia. A Federação: orgam do Partido Republicano, Porto Alegre, 12 jan. 1891, p. 2.
  • 44
    PETIÇÃO de José Maria Ledo de Campos. Porto Alegre, 29 abr. 1885. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 233.
  • 45
    DESPACHOS da Presidencia. A Federação: orgam do Partido Republicano, 11 fev. 1886, p. 1.
  • 46
    DESPACHOS da Presidencia. A Federação: Orgam do Partido Republicano, 10 ago. 1886, p. 2.
  • 47
    MATRÍCULA Geral dos Enfermos (01/01/1883-30/06/1888). Santa Casa de Porto Alegre: Porto Alegre, 1883-1888. p. 67. Arquivo do Centro Histórico-Cultural Santa Casa de Porto Alegre.
  • 48
    NOTAS da policia. A Federação: orgam do Partido Republicano, 19 maio 1891, p. 2.
  • 49
    PETIÇÃO de Frederico Khense. Porto Alegre, 11 set. 1867. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 136.
  • 50
    PETIÇÃO de Irineo José Borges. Cachoeira, 1 nov. 1880. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 197.
  • 51
    DESPACHO do Presidente da Província Henrique Pereira de Lucena sobre petição de Francisco Rosa Gardener. Porto Alegre, 1885. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 234.
  • 52
    A FEDERAÇÃO: orgam do Partido Republicano, Porto Alegre, 30 jul. 1886, p. 1.
  • 53
    PETIÇÃO de Augusto Homan. Porto Alegre, 30 mar. 1855. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 94.
  • 54
    DESPACHOS da Secretaria de Polícia a petição de Augusto Homan. Porto Alegre, 30 mar. 1855. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 94.
  • 55
    PETIÇÃO de Venâncio José d’ Oliveira ao Presidente da Polícia. Porto Alegre, [18--]. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. Também por indeferimento requereu por duas vezes a devolução do pedido de graça, juntamente com os documentos anexos, o preso Fidelis Antonio Mendes. A primeira está datada em 18 de novembro de 1865, a segunda em 9 de janeiro de 1866. PETIÇÃO de Fidelis Antonio Mendes. Porto Alegre, 18 nov. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. Idem. Porto Alegre, 9 jan. 1866. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 131.
  • 56
    PETIÇÃO de Custodio Gonçalves Ramos ao Chefe de Polícia. Porto Alegre, 4 fev. 1861. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 98.
  • 57
    PETIÇÃO de Custodio Gonçalves Ramos. Porto Alegre, ago. 1858. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 105.
  • 58
    BUENO, José Antônio Pimenta. Op. Cit., p.429.
  • 59
    VOSS, Lex Heerma van. (ed.). Op. Cit., p.4, tradução nossa.
  • 60
    Bastaria uma simples olhada nas anotações de seu diário para encontrar várias referências minuciosas sobre os mais diferentes cárceres visitados durante as viagens oficiais, dentro e fora do país. Em 1876, nos Estados Unidos, esteve na Western Penitentiary, em Alleghany City, próximo a Pittsburgh, na Pensilvânia. Também visitou a prisão de Albany, capital do Estado de Nova Iorque, algumas cadeias de Boston e de outros lugares. GUIMARÃES, Argeu. D. Pedro II nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1961. p. 198-200 e 279.
  • 61
    PETIÇÃO de Pasqual Brandi. Porto Alegre, 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 62
    PETIÇÃO DE GRAÇA de Andre Gomes. Porto Alegre, 22 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 63
    MULTIDÃO Concentrada no Cais para Assistir ao Desembarque de D. Pedro II, por ocasião da Guerra do Paraguai, Porto Alegre RS. In: ENCICLOPÉDIA Itaú Cultural de Arte e Cultura Brasileiras. São Paulo: Itaú Cultural, 2017. Acesso em: 29 jul. 2019.
  • 64
    DESPACHO à petição de graça feita por José Thomaz. Porto Alegre, 16 out. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 65
    PIROLA, Ricardo Figueiredo. Op. Cit., p.134.
  • 66
    Ibidem, p.135.
  • 67
    Ibidem, p.137.
  • 68
    PETIÇÃO DE GRAÇA de Ludovina, escrava de José Joaquim Machado. Porto Alegre, 24 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124. Segundo parece, as observações sobre a conduta dos réus, assim como a prestação de outras informações sobre a circunstância do crime, local de condenação, pena imposta, confirmação da sentença, ou, ainda, o início do encarceramento, registrado nas mesmas petições pelo Palácio de Governo, atendia às disposições do art. 4, § 1 ao 4, do decreto nº. 1.458, de 14 de outubro de 1854, que “Regula o modo por que devem ser presentes ao Poder Moderador as petições de graça, e os relatorios dos Juizes nos casos de pena capital, e determina como se devem julgar conformes as amnistias, perdões, ou commutaçoes de pena”. COLLECÇÃO das leis do Imperio do Brasil de 1854. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1854. tomo XVII, parte II. p. 332.
  • 69
    PETIÇÃO DE GRAÇA de Agustinho Ramon. Porto Alegre, 8 ago. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 70
    PETIÇÃO DE GRAÇA de Antonio Ribeiro da Silva Dromond. Porto Alegre, 21 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 71
    DESPACHO à petição de Irineo Almeida Toledo. Porto Alegre, 30 out. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 72
    PETIÇÃO de Irineo Almeida Toledo. Porto Alegre, 24 jun. 1867. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 136.
  • 73
    BRASIL. Lei de 16 de dezembro de 1830. In: COLECÇÃO de Leis do Império do Brasil de 1830, Rio de Janeiro, 16 dez. 1830. v. 1, pt. 1, p. 142. Disponível em: https://bit.ly/39xndoq. Acesso em: 29 jul. 2019.
  • 74
    DESPACHO à petição de Eduardo Pereira. Porto Alegre, 16 out. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 75
    PETIÇÃO DE GRAÇA de Carlos Espig, Carlos Schovarzbold, Albrecht Schusarbold, Frederico Grevenhagen, Roberto Schumann, Ferdenand Schumann e Frederico Höfel. Porto Alegre, 25 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 76
    DAVIS, Natalie Zemon. Histórias de perdão e seus narradores na França do século XVI. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.
  • 77
    FOUCAULT, Michel. La vida de los hombres infames. Buenos Aires: Editorial Altamira, 2014. p. 127, p. 131.
  • 78
    PETIÇÃO DE GRAÇA de Antonio Ribeiro da Silva Dromond. Porto Alegre, 21 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 79
    Entre fevereiro de 1860 e setembro de 1869, foram levantadas doze petições assinadas a rogo por Dromond. CESAR, Tiago da Silva. A arte de requerer… Op. Cit., p.180-181 e 189-198.
  • 80
    Que seriam cinco se contássemos a expressão “Imperial Senhor”.
  • 81
    CLEMENCIA. In: BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino: áulico, anatômico, architectonico… Lisboa: Officina de Pascoal Silva, 1720. v. 2, p. 341. Disponível em: https://bit.ly/36oKoiO. Acesso em: 23 jul. 2019.
  • 82
    FERTIG, André. Fiéis Vassalos… Op. Cit., p.1-2.
  • 83
    PETIÇÃO DE GRAÇA de Andre Gomes. Porto Alegre, 22 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 84
    CARVALHO, José Murilo de. A vida política. In: CARVALHO, José Murilo de. (coord.). A construção Nacional (1830-1889). Madrid: Fundación Mapfre; Rio de Janeiro: Objetiva, 2012. p. 83-129.
  • 85
    PETIÇÃO DE GRAÇA de Irineo Almeida Toledo. Porto Alegre, 22 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 136.
  • 86
    Em sua petição assinada na cadeia de Rio Grande, em 10 de junho de 1868, João Fraga arrancou sua súplica reforçando justamente a idade avançada e o pouco tempo de vida restante: “Ahas augustas plantas de vossa Magestade Imperial, submisso e tremulo, se apresenta pela segunda vez, o infeliz sexagenario João Fraga, implorando graça para os poucos dias de vida que lhe restam.E não são, - Senhor - esses poucos dias de pesada existencia que arrasta, quem demove o impetrante, a com os pez já as bordas do sepulcro - vir implorar a V. M. Imperial […]”. PETIÇÃO de João Fraga. Rio Grande, 10 jun. 1868. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 136.
  • 87
    PETIÇÃO DE GRAÇA de Agustinho Ramon. Porto Alegre, jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 88
    PETIÇÃO DE GRAÇA de Antonio de Lima. Porto Alegre, 22 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 89
    Ibidem.
  • 90
    PETIÇÃO DE GRAÇA de Ludovina, escrava de José Joaquim Machado. Porto Alegre, 24 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 91
    PETIÇÃO DE GRAÇA de Carlos Espig, Carlos Schovarzbold, Albrecht Schusarbold, Frederico Grevenhagen, Roberto Schumann, Ferdenand Schumann e Frederico Höfel. Porto Alegre, 25 jul. 1865. Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul, Fundo Requerimento, Polícia, Maço 124.
  • 92
    Cf. SCHWARCZ, Lilia Moritz. As barbas do Imperador: D. Pedro II, um monarca nos trópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
  • 93
    JESUS, Ronaldo Pereira de. Op. Cit., p.84.
  • 94
    Ibidem, p.82.
  • 95
    CESAR, Tiago da Silva. A linguagem e as imagens… Op. Cit., p.161-188.
  • 96
    JESUS, Ronaldo Pereira de. Op. Cit., p.77.
  • 97
    GRINBERG, Keila. O fiador dos brasileiros: cidadania, escravidão e direito civil no tempo de Antonio Pereira Rebouças. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002, p. 31.
  • 98
    MAC CORD, Marcelo. Artífices da cidadania: mutualismo, educação e trabalho no Recife oitocentista. Campinas: Editora da Unicamp, 2012, p. 328.
  • 99
    CHALHOUB, Sidney. Machado de Assis: historiador. São Paulo: Companhia das Letras, 2003, p.282.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    02 Abr 2021
  • Data do Fascículo
    2021

Histórico

  • Recebido
    06 Ago 2019
  • Aceito
    27 Nov 2020
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