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HONROSOS CIDADÃOS OU VADIOS? GUERRA, CONFLITOS SOCIAIS E LUTAS POR DIREITOS NAS FILEIRAS MILITARES - RIO DE JANEIRO, 1820-1831

HONORABLE CITIZENS OR VAGRANTS? WAR, SOCIAL CONFLICTS AND STRUGGLES FOR RIGHTS IN THE MILITARY RANKS - RIO DE JANEIRO, 1820-1831

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar os possíveis significados das lutas pela independência para uma geração de “homens de cor” residentes no Rio de Janeiro que, ou tomaram parte diretamente nos conflitos, ou acompanharam o engajamento de pais, familiares e amigos. Apesar dos grandes avanços da historiografia nas últimas décadas, para o caso do Rio de Janeiro, as narrativas sobre a Independência ainda enfatizam a atuação de grupos políticos mais organizados e as articulações palacianas. Pretendo construir, assim, uma narrativa dessas lutas que faça sobressair outros atores, experiências e vontades políticas. O argumento central é que a população não só participou, como foi instada a participar dessas lutas. Ao perceber, especialmente a partir de outubro de 1821, a fragilidade de sua autoridade, premida entre a fidelidade à Casa de Bragança e o juramento às bases da Constituição, o príncipe-regente D. Pedro avançou nas negociações - já bem conhecidas - com elites de São Paulo e Minas Gerais, mas também investiu na busca de apoio popular. Uma participação que, posteriormente, foi desqualificada e gradativamente silenciada.

Palavras-chave:
Independência; guerra; conflitos sociais; luta por direitos

Abstract

The objective of this article is to analyze the possible meanings of the struggles for independence for a generation of “men of color” residing in Rio de Janeiro who, either took a direct part in the conflicts, or followed the engagement of parents, family members and friends. Despite the great advances in historiography in recent decades, in the case of Rio de Janeiro, the narratives about Independence still emphasize the role of more organized political groups and palace articulations. Thus, I intend to build a narrative of these struggles that makes other actors, experiences and political wills stand out. The central argument is that the population not only participated but was urged to participate in these struggles. Realizing, especially after October 1821, the fragility of his authority, compressed between fidelity to the House of Bragança and the oath to the foundations of the Constitution, the prince-regent d. Pedro advanced in negotiations - already known - with elites from São Paulo and Minas, but he also invested in the search for popular support. A participation that was later disqualified and gradually silenced.

Keywords:
Independence; war; social conflicts; struggle for rights

Mal poderíamos crer que o golpe de estado começaria pelos homens de cor, por aqueles primeiros a abraçarem-se pela causa do Brasil.

(Jornal O Homem de Cor, 1833)

Pela lei de criação das Guardas Nacionais, confundiram-se as cores, e não há corpos distintos de brancos, pardos e pretos: os direitos são iguais.

(Raimundo da Cunha Mattos, 1837)

A lei de criação da Guarda Nacional, aprovada em agosto de 1831, praticamente não gerou debates no Parlamento. Diogo Antônio Feijó, que acompanhou a implantação da nova Guarda como Ministro da Justiça, três anos antes, em 1828, já perguntava no Parlamento se um povo poderia gozar de liberdade sendo governado militarmente. O que estava em questão era a herança política colonial, que organizava a administração do território por meio das milícias e das ordenanças. O tema era central para os liberais. As antigas milícias, como afirmavam alguns deputados, não eram convenientes a um regime constitucional. Tratava-se de forças militares, subordinadas ao Exército. Lembravam que a instituição em 1828 dos juízes de paz, uma autoridade enraizada em nível local por eleições e difundida por todo o Império, criava uma alternativa civil de administração da população e do território. As liberdades constitucionais - prosseguiam os deputados - deveriam ser defendidas pelos próprios cidadãos4 4 KRAAY, Hendrik. Política racial, Estado e forças armadas da época da independência: Bahia: 1790-1850. São Paulo: Hucitec, 2011. p. 322-323. . Assim, se a proposta era desmilitarizar as instituições e criar uma milícia de cidadãos armados, estruturada a partir de princípios liberais de governo e subordinada ao Ministério da Justiça, a nova Guarda deveria integrar em suas fileiras aqueles que foram definidos pela Constituição de 1824 como cidadãos brasileiros: “[...] os que no Brasil tivessem nascido, quer sejam ingênuos ou libertos [...]”5 5 Ver o Artigo 6o da Constituição de 1824. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/137569/Constituicoes_Brasileiras_v1_1824.pdf Acesso em: 20 jan. 2022. .

Não foi isso, porém, o que se viu. A lei de agosto de 1831 restringiu o ingresso à Guarda Nacional. Nas cidades do Rio de Janeiro, Bahia, Recife e Maranhão, só seriam incorporados à Guarda os cidadãos qualificados como eleitores. Ou seja, os homens nascidos livres, com renda mínima de 200 mil réis por ano. Nas demais cidades do País, a restrição persistia, ainda que fosse menor. A Guarda incorporaria os votantes, homens livres e libertos, com renda mínima de 100 mil réis6 6 Ver a lei de criação da Guarda Nacional, Art. 10. Disponível em: encurtador.com.br/juvFY. Acesso em: 20 jan. 2022. Uma análise importante sobre essas restrições acha-se em: KRAAY, Hendrik. Política racial... Op. cit. p. 326-327. . Um ano depois, em outubro de 1832, uma revisão da lei abriu o alistamento na Guarda Nacional para os libertos em todas as cidades, mantendo a diferença de renda. Em contrapartida, fechou o acesso dos libertos à oficialidade e dobrou o valor da renda mínima. Em seu Artigo 13, o decreto definiu que somente seriam oficiais da Guarda os cidadãos “[...] eleitores de província, que tivessem 400 mil réis de renda líquida anual nas cidades do Rio de Janeiro, Bahia, Recife e Maranhão [...] e em todos os outros municípios do Império, os que tiverem 200 mil réis”7 7 Ver o Decreto de 25 de outubro de 1832. Disponível em: https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/203385-altera-a-lei-de-18-de-agosto-de-1831-da-creauuo-das-guardas-nacionaes-do-imperio.html. Acesso em: 20 jan. 2022. .

O único a levantar a voz contra esse decreto no Parlamento foi o deputado baiano Antônio Pereira Rebouças. A veemência com que contestou a exclusão dos libertos do quadro de oficiais da Guarda Nacional já foi bem analisada por Keila Grinberg. Irritado, afirmou que a emenda era “[...] injusta, incendiária, impolítica e inconstitucional [...]”. E, para justificar cada um desses termos, explicou que ela retirava dos cidadãos um status que eles já haviam conquistado como oficiais beneméritos, além de lhes negar um direito previsto na Constituição. Se, de acordo com a Carta Magna do Império, “[...] todos os cidadãos eram obrigados a pegar em armas em defesa da pátria [...]”, esta também lhes assegurava o acesso a “[...] todos os empregos sem outra distinção que não a dos seus talentos e virtudes [...]”8 8 GRINBERG, Keila. O fiador dos brasileiros. Cidadania, escravidão e direito civil no tempo de Antônio Pereira Rebouças. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. p. 102-103. .

É certo que, ao tomar a palavra, Rebouças se insurgia - como afirmou Grinberg - contra as limitações das garantias dos direitos dos cidadãos9 9 GRINBERG, Keila. O fiador.... Op. cit. p.107. . Mas há, nesses discursos, uma variante menos explorada, para a qual eu gostaria de chamar atenção. A lei de criação da Guarda Nacional, em sua primeira frase, anunciava a extinção dos corpos de milícias, uma força militar que tradicionalmente incorporava - ainda que de forma segregada - pretos e pardos, livres e libertos. Não por acaso, o deputado baiano afirmava que a emenda retirava de cidadãos brasileiros um status que eles haviam conquistado por seus méritos. Na Bahia, onde essas milícias estavam enraizadas desde o século XVIII, libertos e homens de cor ascenderam aos postos do oficialato e construíram carreira, empenhando suas vidas e cabedais no serviço militar à Coroa. Foi também por esta razão que Antônio Rebouças, em sua indignação, lembrou o empenho dos libertos nas guerras de independência10 10 KRAAY, Hendrik. Política racial... Op.cit. .

Se, no Parlamento, praticamente não houve oposição, nos jornais da Corte Imperial, não faltaram vozes denunciando a injustiça e a inconstitucionalidade da lei e sua emenda de 1832. Na verdade, essas leis contribuíram para imprimir ao debate político o que Ivana Lima chamou de linguagem racial11 11 LIMA, Ivana Stolze. Cores, marcas e falas. O sentido da mestiçagem no Império do Brasil. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003. p. 19. . Menos de um ano após a publicação da emenda que vetava aos libertos o acesso aos postos do oficialato da Guarda Nacional, Francisco de Paula Brito, outro brasileiro pardo, começou a editar o jornal O Homem de Cor, que trazia como epígrafe de cada um de seus números o Artigo 179, inciso XIV, da Constituição, segundo o qual “[...] todo cidadão pode ser admitido aos Cargos Públicos Civis, Políticos ou Militares, sem outra diferença, que não seja dos seus talentos e virtudes [...]”12 12 Em tempos de desmonte das instituições de fomento à pesquisa e das universidades, gostaria de registrar que foi por meio da orientação de dois trabalhos, um de mestrado e outro de monografia, que consegui articular essas informações e ter clareza da importância desse contexto. Refiro-me aqui, respectivamente, às pesquisas de Maria Clara Aredes de Figueiredo (bolsista Capes) e Tamires Oliveira Souza da Silva (bolsista PET/MEC). A elas, agradeço a oportunidade de orientação. FIGUEIREDO, Maria Clara Aredes de. “O comandante geral seria branco?”: o fim das milícias segregadas por cor na imprensa e no parlamento (1830-1834). Dissertação (Mestrado em História) - 2021. 141 f. Dissertação (Mestrado em História) - Programa de Pós-Graduação em História, Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, 2021. Disponível em: encurtador.com.br/bkpsx. Acesso em: 11 jul. 2022. SILVA, Tamires Oliveira S. da. Caso Maurício José Lafuente: o estigma do homem de cor e a criação de uma narrativa nos periódicos entre 1831-1835. Monografia de final de curso. Departamento de História. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, 2021. .

Enquanto a lei de criação da Guarda Nacional extinguia uma instituição que havia garantido um meio de inserção social a famílias de “homens de cor”, a emenda de 1832 estreitou as possibilidades de obtenção de respeitabilidade e reconhecimento social que o serviço militar tradicionalmente garantiu a esses homens. Dos quatro irmãos Rebouças, os três que ascenderam socialmente passaram pelas fileiras do Exército ou lutaram nas guerras de Independência na Bahia13 13 GRINBERG, Keila. O fiador... Op. cit. p.71. . Já o avô de Francisco de Paula Brito era liberto e chegou a sargento-mor do Regimento de Milícias de Homens Pardos do Rio de Janeiro.

Quando a Constituição foi promulgada, em 1824, Paula Brito tinha 15 anos de idade e morava com o avô no centro do Rio de Janeiro. Seu pai e sua avó materna também eram pardos forros. Francisco deixou a família, com quem aprendeu as primeiras letras nos sertões cariocas, em busca de oportunidades na cidade14 14 GODOI, Rodrigo Camargo de. Um editor no Império. Francisco de Paula Brito (1809-1861). São Paulo: Edusp/Fapesp, 2016. p. 45-55. . Em 1823, também em busca de melhores posições políticas, após ter participado da resistência no Recôncavo baiano e ter se tornado, em junho de 1822, membro da Junta Provisória de Governo, Antônio Rebouças decidiu ir para o Rio de Janeiro. Em Porto Seguro, sua viagem foi interrompida e, apesar de não ter explicado as razões, claro está que o incidente deveu-se à sua cor. Se não fosse a “fama de seus feitos” e o “conhecimento que tinha da legislação”, certamente teria tido sua condição de homem livre questionada e dificuldades para passar a fronteira da província. Em 1824, no Rio de Janeiro, festejou a promulgação da Constituição15 15 GRINBERG, Keila. O fiador... Op. cit. p.77. .

Assim, é possível afirmar que estamos diante de uma geração de homens de cor que, dando sequência aos esforços de seus pais e avós, vinha lutando, desde a Constituição de 1824, para consolidar juridicamente novas relações sociais16 16 A ideia da existência de uma geração é de Keila Grinberg e, mais recentemente, foi retomada por Rodrigo Godoy. GRINBERG, Keila. O fiador... Op. cit. p. 34. GODOI, Rodrigo Camargo de. Um editor... p. 42. . O contexto das lutas pela Independência foi crucial para essa geração. Se não participaram diretamente das guerras, como Antônio Rebouças, viram o engajamento de pais, tios e amigos. Se essa afirmação é facilmente aceitável para o caso da Bahia, que já conta com estudos consolidados sobre a temática, para o Rio de Janeiro, o foco das narrativas sobre a Independência permanece sendo a atuação de grupos políticos mais organizados e as articulações palacianas17 17 Referenciais para a Bahia são as pesquisas de João José Reis e Hendrik Kraay. .

Acredito que um bom caminho para ampliar essa narrativa pode ser olhar com cuidado para um sujeito abordado sempre de forma genérica - a tropa e o povo. É verdade que as fontes são escassas, talvez até mesmo inexistentes18 18 A inexistência de fontes é uma afirmativa comum na historiografia e, como este artigo foi escrito em meio à pandemia do Coronavírus, após dois anos sem acesso aos arquivos, vale manter a afirmação. Esse artigo procura desconstruir essa perspectiva basicamente revisitando os cronistas e os clássicos sobre a temática. O retorno aos arquivos é fundamental para se avançar em algumas hipóteses aqui sugeridas. . O problema é que, em função disso, sequer formulamos a pergunta. Cronistas e clássicos, como Oliveira Lima, em suas minuciosas descrições, estimam que a tropa de D. Pedro, em fevereiro de 1822, no episódio da expulsão da Divisão Auxiliadora, tropa fiel a Lisboa, reuniu cerca de dez mil homens no Rio de Janeiro19 19 Os números são sem dúvida aproximados, mas reproduzidos por vários autores desde o século XIX. LIMA, Manuel de Oliveira. O movimento da independência. 1821-1822. Rio de Janeiro: Topbooks, 1997. p. 207. O próprio autor cita suas fontes: Maria Graham e Varnhagen. Idem. Ibidem. . Sabemos que o efetivo do Exército estacionado na cidade até alguns dias antes não passava de três mil homens20 20 A primeira lei de fixação de forças de terra do Império do Brasil é de 24 de novembro de 1831. Para antes disso, os dados são imprecisos. No caso, foram extraídos de: VAL, Nilo. A formação do Exército brasileiro e sua evolução no século XIX. RIHGB, vol. 7, 1922. p. 635. Disponível em: encurtador.com.br/bfMO4. Acesso em: 11 jul. 2022. . Então, quem integrava essa tropa?

A intenção deste artigo é - a partir de um exercício mais pautado em conjecturas que em provas - construir uma narrativa das lutas pela independência no Rio de Janeiro capaz de comportar melhor atores como o avô de Paula Brito ou os irmãos Rebouças. O argumento central é que, nessa força militar extraordinária de cerca de 9 mil homens, estavam as milícias - que, segregadas por cor e classe, incorporavam brancos, pretos e pardos de vários segmentos sociais - mas também milhares de homens que atenderam ao apelo do príncipe e se apresentaram nas praças da cidade. Antes de avançar, porém, é preciso destacar que, na execução desse exercício, vou me valer amplamente dos avanços da historiografia sobre a independência nas últimas décadas21 21 Referências importantes aqui são: RIBEIRO, Gladys Sabina. A liberdade em construção: identidade nacional e conflitos antilusitanos no Primeiro Reinado. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 2002; SOUZA, Iara Lis Carvalho. Pátria Coroada. O Brasil como corpo político autônomo. São Paulo: Editora da Unesp, 1999; NEVES, Lúcia Bastos Pereira das. Corcundas e Constitucionais: a cultura política da independência (1820-1822). Rio de Janeiro: Editora Revan, 2003; e SLEMIAN, Andréa. Vida política em tempo de crise: Rio de Janeiro (1808-1824). São Paulo: Hucitec, 2006. .

1. D. Pedro, a tropa e o povo na cidade “centro da escravidão”

A notícia da eclosão do movimento revolucionário do Porto chegou ao Rio de Janeiro em outubro de 1820. A convocação das Cortes em Lisboa para, sob princípios liberais de governo, elaborar uma Constituição foi um duro golpe na autoridade de D. João, logo fazendo crescer as expectativas. Em janeiro de 1821, a província do Pará aderiu às Cortes e, em fevereiro, o movimento se difundiu pelo Norte a partir da adesão da Bahia. Na tentativa de reagir, em 18 de fevereiro, D. João assinou dois decretos. Em um deles, determinou a imediata partida de D. Pedro para Lisboa. Sua intenção era manter-se informado sobre as discussões e decisões das Cortes por meio do filho. O outro decreto convocava uma comissão no Rio de Janeiro para elaborar uma nova Constituição a partir de consultas às câmaras municipais de todo o Brasil. Tratava-se, sem dúvida, de uma manobra política. D. João apelava às câmaras, tradicionais instituições locais de poder, para tentar assegurar sua legitimidade e, ao mesmo tempo, opor-se às Cortes de Lisboa22 22 SLEMIAN, Andréa. Vida política... Op.cit. p.113. .

A divulgação do nome dos integrantes da comissão acabou aprofundando a crise. Figuravam na comissão ministros, desembargadores e oficiais militares, em sua maioria reinóis, que já faziam parte do governo, o que provocou a reação de um poderoso grupo de pressão vinculado a proprietários e comerciantes do Recôncavo da Guanabara. Tendo ascendido à sociedade política a partir de 1808, esses homens - liderados por Joaquim Gonçalves Ledo e José Clemente Pereira e contando com o apoio de bacharéis e militares - viam na crise a possibilidade de ampliarem sua participação no governo por meio da formação de uma sociedade civil e da ampliação de seus direitos políticos23 23 Idem. p.115. .

D. João tentou contornar a crise, lançando um decreto no qual aprovava as bases da Constituição que se elaborava em Lisboa24 24 O texto do decreto, datado de 24 de fevereiro de 1821, pode ser encontrado em: https://digital.bbm.usp.br/view/?45000000168&bbm/2411#page/1/mode/2up. Acesso em: 6 jul. 2021. , mas já era tarde. Na madrugada de 26 de fevereiro, as tropas, juntamente com comerciantes e proprietários, ocupavam o Largo do Rocio, exigindo dentre outras coisas, a nomeação de um novo ministério, a partida de D. João para Portugal e a eleição dos deputados fluminenses para as Cortes de Lisboa25 25 SOUZA, Iara Lis. Pátria coroada... Op. cit. p. 95. .

Foi nesse momento que o príncipe D. Pedro ocupou politicamente pela primeira vez a praça pública. Ainda na madrugada, cruzou a cidade e, chegando ao Rocio (atual Praça Tiradentes), negociou - para usar expressão consagrada pelas fontes - com “povo e tropa”, partindo, em seguida, de volta ao Palácio São Cristóvão, com as demandas do grupo. Em seguida, retornou à praça. Agora, trazendo os decretos por meio dos quais as demandas eram atendidas. Ao final da manhã, foi a vez do próprio rei chegar ao Largo do Rocio. Estrategicamente, o príncipe veio à frente, a cavalo. Os dois foram recebidos com vivas, aplausos e tiros. Da varanda do Real Teatro São João, situado no centro do Rocio, o Rei se pronunciou, reafirmando o compromisso assumido pelo filho. A tropa, então, desfilou ordeiramente em sua honra, e o Rei deu sua mão a beijar aos súditos26 26 Para o relato original, cf.: “Relação dos acontecimentos do dia 26 de fevereiro de 1821, nesta cidade do Rio de Janeiro, e de algumas circunstâncias que o precederam e produziram”. Microfilme F7631. Biblioteca Nacional de Lisboa. Há transcrição deste documento disponível em: encurtador.com.br/esCU1. Acesso em: 6 jul. 2021. .

Essa descrição do que se passou no Largo do Rocio na madrugada de 26 de fevereiro foi realizada por Iara Lis Schiavinatto para destacar não apenas o quanto a praça pública já participava da lógica política nas décadas iniciais do século XIX como lugar privilegiado da liturgia do poder, mas especialmente para marcar o surgimento de D. Pedro como liderança política liberal, capaz de resolver conflitos e ocupar a cena pública27 27 SOUZA, Iara Lis. Pátria coroada... Op. cit. p. 99. .

As ruas e praças da cidade, porém, apenas começavam a se abrir para o mundo da política. Em fevereiro, os protagonistas foram as tropas, especialmente o Exército. Já em abril, no episódio da Praça do Comércio, a adesão foi popular. Desde 7 de março, D. João havia tornado pública sua decisão de voltar para Portugal, convocando para 22 de abril a reunião dos eleitores que escolheriam os deputados para Constituinte em Lisboa.

Em meio a esse clima, instável, o grupo constitucional, liderado por Gonçalves Ledo, viu na reunião dos eleitores uma ótima ocasião para, além de escolher os eleitores dos deputados, definir a criação de um governo provisório capaz de limitar as ações de D. Pedro na futura regência que se desenhava28 28 SLEMIAN, Andréa. Vida política... Op. cit. p.121. . A disputa era acirrada. Enquanto o governo tentava desmobilizar os constitucionais, antecipando de forma inesperada a reunião para o dia 21, eles buscavam torná-la o mais pública possível e, com o apoio do ouvidor da cidade, conseguiram transferi-la do sustensório da Igreja de São Francisco de Paula para a Praça do Comércio, onde, inclusive, montaram arquibancadas para acomodar o povo disposto a assistir à reunião. A alteração do local conferia ao já tenso processo eleitoral um caráter - na avaliação dos mais conservadores - excessivamente público29 29 Documentos para a História da Independência, p. 277-330. Disponível em: encurtador.com.br/ahoqY. Acesso em: 6 jul. 2021. .

Além dessa ampliação da assistência, a reunião - tendo como referência as Cortes de Lisboa - foi regida pela Constituição de Cádiz que, por sua vez, definia como eleitores os proprietários, mas também homens de ofício, o que abria a votação para taverneiros, boticários, mascates, soldados, caixeiros, lavradores e artesãos em geral. Ou seja, ela vinculava os direitos políticos à propriedade e também ao mundo do trabalho. O resultado foi a reunião de cerca de 160 pessoas, de várias classes, na Praça do Comércio30 30 SOUZA, Iara. Pátria coroada... Op. cit. p.101. .

Tratando-se de evento aberto, outras pessoas, que transitavam pela rua, curiosas, se aproximaram e, em pouco tempo, o prédio estava lotado de gente desejosa de tomar parte no ato político. O desfecho desse episódio é bastante conhecido. Como a população havia passado a madrugada no local em discussão acalorada, pautando inclusive temas e propondo reivindicações não previstas para aquela reunião, D. João decidiu enviar tropas para o local. Invadido o prédio, a população foi dispersada violentamente a tiros.

Os desdobramentos desse episódio foram muitos. Além da abertura de devassa, no dia seguinte, em 22 de abril, decidiu-se pelo embarque imediato de D. João para Lisboa - o que ocorreu no dia 26 - e D. Pedro foi nomeado regente do Brasil31 31 O texto do decreto encontra-se em: encurtador.com.br/ciMQ8. Acesso em: 6 jul. 2021. .

A temperatura política da cidade, porém, não arrefeceu. A Divisão Auxiliadora, tropa portuguesa comandada pelo general Jorge de Avilez, que ocupava o cargo de governador das armas da corte e da província do Rio de Janeiro, desconfiava das intenções constitucionais do príncipe. Quando, em fins de maio, a notícia da aprovação das bases da Constituição em Lisboa chegou à cidade, as expectativas voltaram a crescer. D. Pedro precisava se posicionar formalmente e, para forçá-lo a tomar posição, logo começaram a correr boatos de que a tropa portuguesa conspirava. Em 5 de junho, corpos da Divisão Auxiliadora se amotinaram, ocupando o Largo do Rocio. Além da aceitação das bases da Constituição, exigiam a organização de juntas provisórias de governo nas províncias e a demissão do conde dos Arcos, considerado separatista. Dois dias depois, em 7 de junho, o príncipe cedia à pressão, atendendo a todas as exigências da Divisão Auxiliadora32 32 SLEMIAN, Andréa. Vida política... Op. cit. p. 123. .

A partir de então, o Rio de Janeiro vivia em estado de suspensão. A autoridade de D. Pedro, como regente, era frágil, equilibrando-se entre a obrigação de fidelidade à Casa de Bragança e o juramento às bases da Constituição. Em outubro, quando as Cortes de Lisboa exigiram o retorno de D. Pedro, a desconfiança se instalou nas tropas portuguesas. O general Avilez duvidava que o príncipe obedeceria às Cortes e, pressionando-o mais uma vez, conseguiu que, em um impulso, ele anunciasse que regressaria a Portugal.

Para além das disputas e interesses de grupos da Corte Imperial, foi a percepção da fragilidade de sua autoridade que levou D. Pedro a investir em novos apoios. Não só avançou nas negociações - já bem conhecidas - com elites de São Paulo e Minas Gerais, como também parece ter investido na busca de apoio popular. Para enfrentar seus opositores, em especial as tropas portuguesas, D. Pedro mobilizou militarmente a população.

Se a decisão do príncipe de ficar no Rio de Janeiro, anunciada em 9 de janeiro de 1822 (o famoso Dia do Fico), sedimentou a rede de alianças integrada por funcionários dos altos escalões do governo, proprietários e negociantes do Recôncavo da Guanabara, de São Paulo e Minas Gerais, por outro lado, ela catalisou as tensões com as tropas portuguesas do general Avilez. Nos dias seguintes, essas tropas tomaram o Largo do Moura e o Morro do Castelo, o que desencadeou uma reação. Foi nesse episódio que Oliveira Lima, a partir de relatos de época, estimou uma movimentação de dez mil homens nas ruas da cidade.

No final da tarde de 12 de fevereiro, face à tamanha movimentação, a tropa de Avilez abandonou sua posição e se retirou para Niterói. Com a ameaça dissipada, no dia seguinte, o governador de armas da cidade mandou publicar uma ordem do dia. Nela, ao registrar “[...] seu testemunho do quanto as tropas são dignas dos maiores elogios [...]”, elencou todos os corpos militares que ocuparam praças e ruas dispostos a enfrentar a Divisão Auxiliadora. Dentre eles, citou o Quarto Regimento de Infantaria de Milícias da Corte, um regimento de “homens pardos” a cujos oficiais e soldados o governador agradeceu:

[...] o abandono de suas casas, família e bens, ao momento em que a boa causa os chamou, o patriotismo e brio militar que S. Exª neles conheceu, a satisfação com que se empregavam no serviço e em que subordinada e respeitosamente obedeciam às ordens de S.A.R. O Príncipe Regente.

Esse empenho dava provas - prossegue o governador - de que “[...] com tais tropas se deve sempre contar [...]”. Em seguida, louvava a atuação do Primeiro Batalhão de Henriques, que “[...] voaram a participar da glória dos corpos acima mencionados [...]”33 33 Cf. Diário do Rio de Janeiro, dia 18 de fevereiro de 1822. .

Quatro dias após o incidente, em 17 de fevereiro, foi a vez do próprio príncipe-regente se pronunciar por meio de uma proclamação. Dirigindo-se aos “habitantes e tropa desta fiel capital e província”, afirmou que seus “generosos sentimentos” lhes garantiram - a partir daquele momento - o “honroso título de beneméritos da pátria” e os conclamava a “praticar as virtudes sociais que requer o sistema constitucional”, confiando que sempre encontrariam nele, D. Pedro, o “guarda vigilante de vossos sagrados direitos”34 34 Cf. Diário do Rio de Janeiro, dia 21 de fevereiro de 1822. .

Esses dois documentos, com seus louvores e compromissos, firmados pela maior autoridade militar da Corte Imperial e pelo príncipe-regente, foram publicados no único jornal diário da cidade, o Diário do Rio de Janeiro, o que lhes garantiu uma circulação bem mais ampla do que se tivessem ficado restritos aos quartéis. A decisão de publicá-los se deu após a partida da Divisão Auxiliadora, ocorrida no dia 15. Isso significa que era interesse do príncipe e de sua rede de apoio reconhecer os serviços prestados por essa multidão de homens e, assim, mantê-los de certo modo mobilizados. O agradecimento poderia ter sido a brecha para retirá-los da cena pública. O príncipe, muito agradecido, os dispensaria, afirmando que poderiam recolher-se em segurança para o aconchego de seus lares, um recurso usado em vários outros momentos35 35 SOUZA, Adriana Barreto de. Duque de Caxias: o homem por trás do monumento. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. Cf. especialmente capítulo 3. , mas não foi esse o caso.

Interessava a D. Pedro, em uma conjuntura tão instável, cultivar os vínculos e manter mobilizados “os habitantes e a tropa”. Integrando essa tropa, inclusive a tropa de linha, havia civis que atenderam ao chamado do príncipe e se apresentaram como voluntários36 36 RODRIGUES, José Honório. Independência. Revolução e contra-revolução. As forças armadas. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército Editora, 2002. p. 186. . Porém, além deles, como fica explícito na proclamação, havia a população e, em função disso, vale mapear brevemente quem eram os habitantes do Rio de Janeiro em 1822.

Na virada do século XVIII para o XIX, o Rio de Janeiro tornou-se a capital do Império Português, integrando uma importante rede de negócios que incluíam Goiás, Mato Grosso, Londres, Lisboa, Buenos Aires, Luanda, Goa, além de outras regiões. Uma rede que fez do porto da cidade o principal porto mercantil do hemisfério, levando sua população a crescer de forma exponencial, em especial a de africanos escravizados. Daí Oliveira Lima defini-la como cidade “centro da escravidão” 37 37 Lima, Manuel de Oliveira. Op. cit. p. 58. .

Sistematizando dados fornecidos por John Luccock e pela historiografia, Gladys Ribeiro calculou que a população da capital, em 1821, era de cerca de 79.321 habitantes, 36.182 escravizados e 43.139 livres. Nas freguesias urbanas, essa proporção entre livres e escravizados se mantinha, excetuando-se apenas a freguesia da Candelária, onde o número de escravizados era superior: 56,6% para 43,4% de pessoas livres. Deslocando-se para os arrabaldes da cidade, a proporção se invertia, predominando uma população escravizada. Nas freguesias de Meriti, Joacoatinga e Inhaúma, por exemplo, o percentual de pessoas escravizadas em 1821 chegava, respectivamente, a 69,3%, 65,6% e 60,3%38 38 RIBEIRO, Gladys Sabina. A liberdade em construção... p. 171-173. .

Considerando ainda que, nessas estatísticas, não há distinção entre livres e libertos, é possível afirmar que o Rio de Janeiro de 1822 era uma “[...] cidadela branca [...] sitiada por uma população de ‘homens de cor’ e escravos [...]”39 39 Idem. p. 173. . Esse era o perfil dos habitantes a que D. Pedro recorreu em fevereiro daquele ano e, em seguida, via proclamação, os saudou como “beneméritos da pátria”, conclamando-os a “praticar as virtudes sociais do sistema constitucional” e comprometendo-se a “guardar vigilante” seus “sagrados direitos”.

2. As novas ideias, o povo miúdo e a luta por seus “sagrados direitos”

O sistema constitucional à época era uma ideia revolucionária. Ele transformava, a cada novo episódio que rebentava nas ruas e praças da Corte Imperial, o cenário político do Rio de Janeiro. Como já afirmou Kirsten Schultz, o constitucionalismo foi produto tanto de discursos transatlânticos, que circulavam pelos portos mais movimentados dos principais circuitos mercantis, como de práticas locais. Prometendo garantir a soberania popular, por meio de um sistema representativo, o constitucionalismo mobilizou diversos grupos sociais. Sem dúvida, um deles - e o mais poderoso - era o de homens vinculados ao mercado interno a quem essas novas ideias serviam para dar acesso formal aos postos de poder em grande parte monopolizados por portugueses reinóis. Porém, eles não foram os únicos a se interessar por esses novos debates. A ideia de representação política engajou vários outros atores, dando início a uma complexa luta pelo significado desses termos - soberania popular, representação política, cidadão, povo, entre outros - e, desse modo, disputava-se a própria demarcação dos contornos do novo mundo da política40 40 SCHULTZ, Kirsten. Versalhes Tropical. Império, monarquia e corte real portuguesa no Rio de Janeiro, 1808-1821. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. p. 350-351. .

O conceito liberal de cidadania - como mostrou James Sanders para a Colômbia - foi rapidamente apropriado por “afrocolombianos”, sedimentando na região de Cauca uma aliança política e também de suporte militar entre segmentos liberais de elite e grupos subalternos41 41 James Sanders identifica na região de Cauco a emergência de um liberalismo popular. Ver: SANDERS, James E. “Ciudadanos de un pueblo libre”: liberalismo popular y raza en el suroccidente de Colombia en el siglo XIX. Historia Crítica, n. 38, maio-ago., 2009, p. 172-203. Disponível em: encurtador.com.br/gnvwH. Acesso em: 11 jul. 2022. . Ainda nesse contexto das guerras de independência, Ada Ferrer já chamou atenção para o papel desempenhado pelos exércitos multirraciais em Cuba42 42 FERRER, Ada. Insurgent Cuba: Race, Nation, and Revolution, 1868-1898. North Carolina: The University of North Carolina Press, 1999. . Apesar das especificidades históricas e políticas de cada uma dessas regiões, é possível afirmar que esses contextos de profunda instabilidade criaram espaços de participação popular. Além disso, a abertura da política, vivida agora em rituais e celebrações públicas, oferecia a populares a oportunidade de atuar de forma mais intensa na vida social das cidades.

As revoltas no Largo do Rocio e a Assembleia na Praça do Comércio explicitam bem essa atuação. “Povo e tropa” partiam para a luta, fundamentando-a nas novas ideias, que vinham sendo diariamente discutidas em jornais e panfletos publicados na cidade. De 1821 em diante, com tantas notícias correndo pela cidade, todas fundadas na luta contra a “escravidão política” e pela liberdade, não dá para imaginar que elas não chegassem ao “povo miúdo”, fosse ele branco ou “de cor”, pequeno proprietário ou despossuído, livre ou liberto. Até mesmo entre os escravizados, essas notícias e ideias circulavam43 43 RIBEIRO, Gladys Sabina. O desejo da liberdade e a participação dos homens livres pobres e de cor na independência do Brasil. Cadernos Cedes. Campinas, v. 22, n. 58, p. 21-45. Cf. as páginas 29 e 38. Disponível em: encurtador.com.br/FJSZ2. Acesso em: 10 jul. 2021. .

A imprensa nesses anos cumpria o papel de educar politicamente a população. Como já foi amplamente demonstrado pela historiografia44 44 São referências os livros: NEVES, Lúcia Bastos Pereira das. Corcundas e Constitucionais.... Op. cit. LUSTOSA, Isabel. Insultos impressos. A guerra dos jornalistas na independência (1821-1823). São Paulo: Companhia das Letras, 2000. CARVALHO, José Murilo de; BASTOS, Lúcia; BASILE, Marcello. Às armas, cidadãos! Panfletos manuscritos da independência do Brasil (1820-1823). São Paulo: Companhia das Letras, 2012. , ela se constituía como arena pública, espaço de exposição e confrontação de ideias, valores e interesses. É verdade que a aquisição de jornais e panfletos era limitada. Mais limitada ainda porque eram poucos os que sabiam ler. Todavia, como mostram as pesquisas de Lúcia Bastos, seu impacto político não era restrito a um público leitor. Além de circular por espaços frequentados pela “boa sociedade”, como salões, clubes e cafés, os folhetos em especial corriam ainda por tabernas e casas de pasto, sendo ainda colados em postes, servindo a leituras públicas, recitações e conversações sobre obras, autores e os últimos episódios políticos45 45 NEVES, Lúcia Bastos Pereira das. Corcundas... Op. cit., p. 32; SCHULTZ, Kirsten. Versalhes Tropical... Op. cit., p. 351. .

Os folhetos manuscritos apresentavam uma escrita ainda mais simples que a dos impressos. Utilizavam frases curtas, diretas e contundentes, visando manter a atenção dos leitores e, no caso das leituras em voz alta, pretendiam atrair os passantes. Precisavam também garantir a compreensão desse público. Para tanto, recorriam constantemente às exclamações e interrogações, se valendo ainda de vocativos virulentos46 46 CARVALHO, José Murilo de, BASTOS, Lúcia, BASILE, Marcello. Às armas, cidadãos!... Op. cit. p. 24; NEVES, Lúcia Bastos Pereira das. Corcundas.... Op. cit.; p. 40. .

As mensagens desses folhetos começaram com críticas aos governos absolutistas, tomados como tiranos e arbitrários, o que se revelava - ainda de acordo com os panfletos - tanto em instituições como nas atitudes de indivíduos com eles identificados. Em contrapartida, ia crescendo em suas páginas o entusiasmo com a liberdade que o “povo do Brasil”, agora, começava a respirar. Impressos ou manuscritos, esses folhetos subiam o tom e não demorou para que associassem liberdade, igualdade e direitos. A liberdade era - defendia um folhetinista - natural: o homem nasce livre. Por mais que limitados por uma série de relações sociais, liberdades e direitos pertenciam igualmente a todos. Outro folhetinista afirmava que o status de cidadão havia desalojado e substituído de forma integral a vassalagem, assim como a nova ordem desalojava e substituía a velha47 47 Uma análise desses folhetinistas foi feita por SCHULTZ, Kirsten. Versalhes Tropical... Op. cit., p. 359. .

A Constituição figurava como símbolo maior dessa libertação do absolutismo e de uma nova associação que se construía entre o rei e seu povo. Dessa nova associação, tomavam parte formalmente - como se pode ver na Assembleia da Praça do Comércio - homens de letras, mas também homens de ofício, vinculados ao mundo do trabalho. Na verdade, nesse episódio, o avanço foi ainda maior, já que das arquibancadas ali erguidas por moradores, antes tidos como meros espectadores, tomaram a palavra e se fizeram oradores. Como observou Silvestre Pinheiro Ferreira, em suas Cartas sobre a Revolução no Brasil, as barreiras que separavam povo e eleitores foram derrubadas em abril de 182148 48 FERREIRA, Silvestre Pinheiro. Cartas sobre a revolução do Brasil. In: As dificuldades de um império luso-brasileiro. Brasília: Editora do Senado Federal, 2012. Ver a carta 26. Disponível em: encurtador.com.br/axOZ9. Acesso em: 10 jul. 2021. . Aliás, tanto a existência de um mercado de trabalho quanto a proposta de ler as reivindicações e os “vivas” levantados nas ruas da corte imperial como expressão da participação popular no movimento de independência já haviam sido indicadas, em 2002, por Gladys Ribeiro. Em sua avaliação, se, por um lado, é certo que os homens livres pobres, libertos e escravos não dominavam à época os conceitos políticos fundados nos ideais liberais, por outro, não é possível ignorar que eles os interpretavam, se engajavam e lutavam pelo que julgavam ser seus direitos com base em suas experiências e concepções de mundo49 49 RIBEIRO, Gladys Sabino. O desejo da liberdade... Op. cit., p.32. .

A ampla circulação de uma gramática política pautada na ideia de liberdade, como forma de autonomia e participação, em uma cidade complexa como o Rio de Janeiro da década de 1820, permanentemente reinventada pela entrada de milhares de africanos em seus portos, indiscutivelmente teve um alcance muito maior do que o identificado na atuação de líderes políticos e grupos econômicos50 50 Sobre a complexidade do Rio de Janeiro como cidade africana, ver: FARIAS, Juliana Barreto; SOARES, Carlos Eugênio Líbano; GOMES, Flávio dos Santos. No labirinto das nações: africanos e identidades no Rio de Janeiro, século XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005. p. 66. . Um leitor do Correio do Rio de Janeiro, em maio de 1822, escreveu para a seção de correspondência do jornal, criticando o uso da palavra vassalo que, segundo ele, o povo ainda teimava em escrever. Dizia-se “detestador desta palavrinha”, que não combinava com a nova política. Outro correspondente, de nome João José Pereira, pautava uma questão polêmica. Afirmava ter ouvido que, em tempos constitucionais, todos os cidadãos podiam ser admitidos em cargos públicos, desde que fossem homens livres. Perguntava, então, como ficaria o caso de um negro ou pardo escuro que, possuindo uma insígnia militar e honras relativas ao posto que ocupava, fosse nas milícias, na igreja ou nas letras, se “os indiscretos liberais” ainda não permitiam a esse homem frequentar com sua família os camarotes da Casa de Ópera sem sofrer os maiores insultos. Era sobre liberdade e igualdade de direitos que o leitor tratava51 51 A correspondência desses leitores foi localizada e analisada por: SLEMIAN, Andréa. Vida política... Op. cit. p. 161-162. .

Essas ideias já eram tão disseminadas que até um escravo, de nome Tomás, se sentiu no direito de peticionar ao imperador, queixando-se de seu senhor. Afirmava que, mesmo tendo dinheiro para comprar sua alforria, seu senhor se recusava a vendê-lo por se achar satisfeito com seu trabalho. O mais interessante, porém, foi o argumento acionado na petição: “[...] liberdade é a causa mais apreciável ao homem e, por isso, o suplicante a deseja [...]”52 52 Apud. Idem. p.163. .Se escravos se sentiam no direito de peticionar a D. Pedro, falando de seu desejo de liberdade, imaginem quais não eram as expectativas dos homens que se engajaram militarmente na defesa da nova política, sustentando a coroa de D. Pedro I.

A questão levantada por João José Pereira na correspondência enviada ao Correio do Rio de Janeiro, sobre o direito de todos os cidadãos em tempos constitucionais serem admitidos em cargos públicos, poderia tranquilamente ter sido encaminhada por Antônio Rebouças ou pelo jovem Paula Brito que, vivendo nesses anos com o avô no centro do Rio, sabia o quanto essa era uma reivindicação antiga dos “homens de cor” da cidade.

Ser um homem pardo, liberto - logo, que conheceu o cativeiro - e chegar ao posto de sargento-mor foi certamente um feito do qual Martinho Pereira Brito, bem como sua família, devia se orgulhar. O antigo Terço de Infantaria de Homens Pardos Libertos da cidade foi criado em 1768, pelo conde de Azambuja, executando uma carta régia de 1766. Trinta anos depois, um novo alvará, datado de 7 de agosto de 1796, regulou esses terços, transformando-os em regimentos militares e dando-lhes um Estado Maior. Essa decisão abriu possibilidades inesperadas para os oficiais do antigo terço, dentre os quais Martinho Pereira Brito, que, à época, servia em suas fileiras como capitão. A decisão formalizava a carreira nas milícias, criando para seus regimentos o posto de tenente-coronel e as funções de quartel-mestre e tambor-mor, todas com soldo pago pela Tesouraria das Tropas53 53 SOUZA, Adriana Barreto de. O meio militar como arena política: conflitos e disputas por direitos no Regimento de Homens Pardos do Rio de Janeiro, 1805. Tempo (Niterói. Online), v. 26, p. 363-382, 2020. .

O investimento da Coroa Portuguesa não passou despercebido para essa geração, que até então se via informalmente impedida de ocupar os postos superiores de seu terço. Argumentando que não havia oficiais de cor experientes o bastante para assumir posições de comando e treinar os corpos da cidade, o marquês de Lavradio não nomeava oficiais pardos e pretos para postos além do de capitão. Com isso, fundou uma certa tradição. No Rio de Janeiro, os postos de ajudante, sargento-mor e coronel ou ficavam vagos ou eram preenchidos por oficiais brancos da tropa de linha. Como era difícil conseguir um oficial branco disposto a comandar homens pretos e pardos. Para incentivá-los, a Coroa oferecia uma boa promoção àqueles que aceitassem a transferência. Os oficiais brancos saltavam duas patentes da carreira. Ou seja, os postos de comando dos terços de pretos e pardos eram oferecidos para oficiais inferiores da tropa de linha. Uma situação que, além de constrangedora, subvertia dois princípios militares basilares: o de antiguidade (tempo de serviços, e não idade) como critério de promoção e o de respeito à hierarquia54 54 A carta régia de 22 de março de 1766 previa essa transferência de oficiais de carreira para ocupar os postos de comando dos terços de homens pretos e pardos. Porém, outra decisão, um aviso régio de 30 de maio de 1767, a Coroa abriu a possibilidade de a promoção se dar entre oficiais dos próprios terços. Uma decisão que foi incorporada e passou a regular os terços de homens de cor de outras capitanias, como a de Pernambuco e a da Bahia. Idem. p. 369. Essa legislação régia também já foi analisada por KRAAY, Hendrik. Política racial... Op. cit., p.154. .

A publicação do alvará de 1796 parecia acenar, assim, para o rompimento dessa tradição e foi desse modo que ele foi interpretado pelos oficiais pardos do Rio de Janeiro. Entre 1798 e 1804, alguns desses oficiais se organizaram e requereram, por três vezes, à Coroa Portuguesa acesso aos postos de comando do Regimento recém-criado. Martinho Pereira de Brito, como capitão, assinou uma dessas petições e, a princípio, a demanda parece ter ganhado o apoio do então príncipe-regente D. João55 55 Essa documentação integra uma pesquisa em andamento. Uma primeira abordagem delas foi realizada em evento promovido pela Cátedra de História e Cultura Luso-Brasileira da Universidade Autônoma de Lisboa em novembro de 2021, no qual apresentei paper intitulado: Ser oficial no Regimento de Homens Pardos do Rio de Janeiro: organização, estratégia e luta por direitos (1769-1805). Agradeço a Roberta Stumpf o convite e a oportunidade de um diálogo tão vivo sobre os primeiros resultados da pesquisa. . Em 1802, por meio de um alvará, o príncipe negou que a “diferença das cores” fosse um princípio gerador de direitos em seu Império. Na verdade, ele foi além: afirmando querer “dar provas” a seus “vassalos pretos e pardos” do quanto os julgava habilitados para “todas as honras e empregos militares”, ordenou que, concorrendo neles as “precisas circunstâncias”, teriam sempre preferência no provimento dos postos superiores de seus Regimentos56 56 O alvará, datado de 17 de dezembro de 1804, encontra-se disponível em: Disponível em: encurtador.com.br/J0367. Acesso em: 3 fev. 2022. Uma primeira abordagem dos efeitos desse alvará no Rio de Janeiro, realizei em: SOUZA, Adriana Barreto de. O meio militar... Op.Cit. .

Os oficiais pardos certamente só não contavam com a reação do então vice-rei, D. Fernando José de Portugal, que se interpôs decisivamente entre eles e o príncipe. Desde o tempo em que foi governador da Bahia e enfrentou a Revolta dos Alfaiates, D. Fernando passou a se engajar na tarefa de frear a conquista de distinções por “homens de cor” e, no Rio de janeiro, não agiu diferente. Convencido de que a obtenção de mercês e distinções por esses oficiais só contribuía “para fazê-los mais atrevidos”, trabalhou firme para impedir o acesso dos oficiais pardos aos postos de comando de seu Regimento.

Martinho Pereira de Brito só conseguiu a promoção para sargento-mor após 1808, quando a chegada da corte portuguesa promoveu mudanças na estrutura militar da cidade, e D. João adotou uma política ofensiva na Guiana e no Prata. Experiente, em 1822, com mais de 80 anos de idade, sabia perfeitamente dos obstáculos que atravessavam a vida de pardos, livres e libertos57 57 Sobre a trajetória da família de Paula Brito, cf.: GODOI, Rodrigo Camargo de. Um editor... Op. cit. . Além dos requerimentos e da reação obstinada de D. Fernando José de Portugal, o sargento-mor muito provavelmente acompanhou - se é que não tomou parte - no ato de insubordinação ocorrido no Campo dos Ciganos (atual Praça Tiradentes) em 1805 e que levou à prisão dois companheiros de farda, que também tinham apostado na luta por direitos via requerimentos. O experiente sargento-mor também sabia o quanto rupturas políticas e guerras poderiam abrir oportunidades para os “homens de cor”58 58 O episódio do Campo dos Ciganos foi narrado por mim em: SOUZA, Adriana Barreto de. O meio militar... Op. cit. Já sobre o impacto que rupturas políticas e guerras podem ter na vida de oficiais militares, procurei abordar de forma bem detida em: SOUZA, Adriana Barreto de. Duque de Caxias... Op. cit. .

Talvez tenha sido por isso que o jovem Paula Brito voltou a morar na cidade, acolhido por seu avô, por volta de 1823. A mobilização popular, o modo como oficiais e soldados pardos foram enaltecidos pelo governador de armas e o compromisso assumido por D. Pedro de ser vigilante na guarda dos “sagrados direitos” da população, sem dúvida, reacendeu esperanças. O sistema constitucional, saudado na proclamação do príncipe, não apenas representava uma oposição aos arbítrios do passado, como parecia finalmente realizar a promessa não cumprida do alvará de 1802: de que a “diferença das cores” não seria um princípio gerador de direitos entre os, agora, cidadãos do Brasil.

3. A aclamação de D. Pedro pelos “povos do Brasil”

O comandante de armas e o príncipe não foram os únicos a celebrarem os sucessos de fevereiro de 1822, homenageando a tropa e a população que se engajou no combate às “desobediências criminosas” cometidas pela Divisão Auxiliadora. O que se viu na cidade foi um congraçamento público. Anônimos escreveram para os jornais congratulando os “briosos camaradas” das ordenanças, da tropa de linha e das milícias por terem se armado em “defesa da nação” e de um “príncipe amável”, que acolhia as “legais súplicas do povo brasiliense”. Esse estreitamento de vínculos com a tropa cresceu, na verdade, depois de 9 de janeiro, quando D. Pedro declarou que ficaria no Brasil. Em 18 de fevereiro, por exemplo, em nome de oficiais e soldados das tropas de primeira e segunda linhas, o major Francisco de Paula e Vasconcellos agradeceu nas páginas do Diário do Rio de Janeiro a subscrição encabeçada por três senhores e assinada por cerca de 36 pessoas que brindou sua tropa “com uma pipa de aguardente, duas pipas e um quarto de vinho e 36 arrobas de toucinho e carne de porco salgada” em reconhecimento à guarda vigilante por eles feita em 30 de janeiro da Fortaleza de São Luiz do Pico em Niterói. Já o jornal O Espelho, em edição extraordinária, publicou o extrato de uma carta datada de 1o de fevereiro, na qual se afirmava que, logo após a chegada da notícia do “Fico” em São Paulo, o comércio local se organizou e, por meio de uma contribuição voluntária, arrecadou o suficiente para garantir três meses de soldos, o que resultou na organização, em apenas quinze dias, de uma tropa de 1.100 homens, que já estavam de partida para a corte imperial59 59 Para essas notícias, cf. respectivamente: Diário do Rio de Janeiro, n. 17, de 22 de fevereiro de 1822 (disponível em: encurtador.com.br/hvL12. Acesso em: 10 fev. 2022) e Espelho, de 13 de março de 1822 (disponível em: encurtador.com.br/ceoVZ. Acesso em: 10 fev. 2022). .

Em geral, a historiografia identifica esses homens simplesmente como militares. A identificação, porém, é imprecisa. E, por isso, nos impede de ver um leque de sujeitos, experiências, lutas e expectativas. Nessas notícias, ao lado da tropa de linha, há sempre as milícias e/ou as ordenanças. Uma das cartas anônimas se congratulou com os “briosos camaradas” por terem “se armado”. Em São Paulo, com apoio do comércio, em quinze dias, foi montada uma tropa de 1.100 homens. Quando, em sua proclamação, D. Pedro agradeceu a lealdade da tropa e dos habitantes da cidade, ele reconhecia justamente o engajamento popular voluntário desses meses, que prosseguiu nos meses seguintes.

O “povo e tropa” que surgem como sujeito coletivo na documentação explicita a complexidade dessa sociedade, mas também expressa essa aliança entre o príncipe e o povo. É importante lembrar que o meio militar na década de 1820 era plural, integrado por instituições com tradições e funções distintas. De modo geral, essas forças militares foram organizadas em duas frentes: um Exército permanente (primeira linha), com tropa paga e sua alta oficialidade nomeada pelo rei; e as milícias (segunda linha), também conhecidas como auxiliares. Estas não recebiam soldo e seus postos de comando eram ocupados por potentados locais, também responsáveis por sua organização e manutenção60 60 Para a organização das forças militares do Império português, cf.: SELVAGEM, Carlos. Portugal Militar: Compêndio de História Militar e Naval de Portugal. Lisboa: Imprensa Nacional, 1999. . Como dito antes, as milícias incorporavam pretos e pardos livres e libertos, além de indígenas61 61 Sobre a incorporação da população local pelas milícias: KRAAY, Hendrik. Política racial... Op. cit. SILVA, Luiz Geraldo. Gênese das milícias de pardos e pretos na América Portuguesa: Pernambuco e Minas Gerais, séculos XVII e XVIII. Revista de História (São Paulo), n. 169, p. 111-144, 2013. Disponível em: encurtador.com.br/evIW2. Acesso em: 11 jul. 2022. COTTA, Francis Albert. Negros e mestiços nas milícias da América Portuguesa. Belo Horizonte: Crisálida, 2010. PUNTONI, Pedro. A Guerra dos Bárbaros: povos indígenas e a colonização do sertão no nordeste do Brasil, 1650-1720. São Paulo: Hucitec, 2002. . E havia ainda as ordenanças, uma espécie de tropa de reserva. Seus integrantes não eram treinados, nem recebiam soldo. Eram todos os moradores não incorporados pelo Exército, nem pelas milícias, acionados apenas em situações político-militares excepcionais.

O ano de 1822 foi uma dessas situações excepcionais. Como se vê pela imprensa, até as ordenanças foram convocadas. Nos primeiros dias de janeiro, o então ministro da guerra, general Caula, partidário das Cortes de Lisboa, descreveu em um memorando que a indisposição das “tropas de linha e das milícias da terra” contra a Divisão Auxiliadora seguia um “plano premeditado”. Para o general, houve uma ação coordenada e, apesar de não escrever explicitamente, sugere que D. Pedro participou dessa ação. Inclusive, afirma que consta “a nomeação de generais e oficiais superiores” para comandar esses homens62 62 Documentos para a História da Independência... Op. cit., p. 368-369. .

Em ofício datado de seis meses antes, de 17 de junho, o barão de Mareschal sugeria que o príncipe ia com certa frequência aos quartéis e que a atitude o “tornava mais popular”63 63 Correspondências do Barão de Mareschal. In: RIHGB, v. 80, 1916. p.186. . Sobre a participação das milícias e de populares, as referências aparecem em todos os cronistas. Descrevendo o príncipe como “incansável”, Maria Graham afirma em seu diário que, na madrugada de 12 de janeiro, ele correu a cidade, “[...] reunindo os diferentes corpos de milícias e as tropas nativas, a fim de proteger a praça da ameaça de saque pelos portugueses” 64 64 GRAHAM, Maria. Diário de uma viagem ao Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1956. p.203. . Sem querer tomar esses relatos como a verdade dos fatos, chamo atenção apenas para a menção à participação da população em diferentes documentos, ora referida nesses termos, ora como parte da tropa da terra ou tropas nativas. Em sua correspondência diplomática, o barão de Mareschal observou que os populares se agregaram “em número considerável” às milícias. Via-se por todo lado, nas ruas da cidade, “[...] gente do campo, padres e monges, a pé e a cavalo, armados de pistolas, de facas e de porretes [...]”65 65 Correspondências do Barão de Mareschal... Op. cit., p. 17. .

A toda essa gente - na descrição de Oliveira Lima - se juntou ainda o “pessoal do comércio”, que percorria as ruas sobressaltados em patrulhas. Também incorporados às milícias, esses homens faziam o serviço, “armados e municiados”, porém não fardados, usando apenas “bandas e cintos de couro cru sobre seus trajes paisanos”66 66 LIMA, Manuel Oliveira. O movimento da independência... Op. cit., p. 212. .

Após o “Fico”, com as cortes de Lisboa oscilando entre uma política conciliatória e o emprego da força militar para tentar conter a crise no Brasil, a proposta de separação de Portugal foi ganhando forma no Rio de Janeiro, especialmente a partir de junho67 67 SLEMIAN, Andréa. Vida política... Op. cit., p. 131. . Com isso, a mobilização militar e popular prosseguia. Em um longo manifesto aos “povos do Brasil”, preocupado com a guerra que rebentara na Bahia, D. Pedro convocava “cidadãos de todas as classes, a mocidade brasileira”, a não temer as nações europeias e a encarar a “perspectiva de glória e de grandeza que se vos ante olha”. Evocando o “valor das virtudes cívicas”, em tom de promessa, o príncipe afirmava para esses cidadãos que eles teriam um:

[...] código de instrução pública nacional, que fará[ia] germinar e vegetar viçosamente os talentos de este clima abençoado e colocará[ia] a nossa Constituição debaixo da salvaguarda das gerações futuras, transmitindo a toda a nação uma educação liberal.68 68 Diário do Rio de Janeiro, de 7 de agosto de 1822. Disponível em: encurtador.com.br/dfmsO. Acesso em: 10 fev. 2022.

A partir de então, editais, proclamações e decretos começaram a substituir termos como “fiéis súditos” e “povo brasiliense” por “beneméritos cidadãos” e “povo brasileiro”, instando a população - “cidadãos de todas as qualidades, classes ou ofícios desta cidade e seu termo” - a participar da “sociedade cujos direitos nos respeita”69 69 Dentre os números do Diário do Rio de Janeiro, destaco os de 23 de agosto e 24 de setembro de 1822. Disponíveis respectivamente em: encurtador.com.br/uMVY1 e encurtador.com.br/nwAQ7. Acesso em: 10 fev. 2022. .

No auge dessas adesões, ao se optar pela independência, a aclamação de D. Pedro imperador do Brasil celebrou o laço entre a Monarquia, a Constituição e o povo-cidadão brasileiro70 70 Uma análise dessa celebração é realizada por SOUZA, Iara Lis. Pátria coroada... Op. cit., p. 85. . Ainda que em nenhum desses documentos o tema da igualdade esteja posto claramente, é possível imaginar que essa renovação de vocabulário pelo príncipe tenha ascendido em pretos e pardos, livres e libertos, “cidadãos de todas as qualidades, classes e ofícios”, o que Clément Thibaud chamou de “talismã mágico” da igualdade de direitos. A expressão, extraída por ele de um informe del ayuntamiento de Caracas, explicitava, ao mesmo tempo, a estrutura hierarquizada da sociedade e como grupos de elite acenaram com a promessa de igualdade jurídica para obter a adesão da população71 71 THIBAUD, Clément. Republiques em armes. Les armées de Bolivar dans les guerres d’indépendances du Venezuela et de la Colombie. Rennes: Presses Universitaires de Rennes, 2006. p. 49; 54. .

A partir do momento em que as relações de poder não são mais regradas a partir do que era costumeiro, definido pela tradição, a subordinação passa a estar associada a uma negociação implícita, contratual, em que - ainda de acordo com Thibaud - as promessas de uns seduzem e alimentam as esperanças de outros, viabilizando a obediência72 72 Idem, p. 55. .

Ao descrever a festa da aclamação, ocorrida no centro da cidade, O Espelho saudou o 12 de outubro como o “dia suspirado” em que uma “luz radiante afugentou para sempre as trevas da escravidão”. Para comemorá-lo, às nove horas da manhã, entraram pelo Campo de Santana, a partir de então rebatizado Campo da Aclamação, todas as tropas, de primeira e segunda linhas. Elencando-as, o jornal registrou a presença do Batalhão de Caçadores de Henriques e do Quarto Regimento de Infantaria de Milícias, o regimento de homens pardos. Pelas dez horas, Sua Majestade Imperial, acompanhado de sua esposa, deixou o Paço da Boa Vista com uma comitiva: à frente, a Guarda de Honra, composta por paulistas e fluminenses, por batedores, dois exploradores e oito soldados da mesma Guarda. Em seguida, como moços de estribeira (função daqueles que apoiam o cavaleiro, no caso, o coche), vinha “um índio, um mulato e um negro”. Depois, surgia o coche que conduzia o imperador, a imperatriz e a pequena princesa. Ao lado deste, acompanhando-o, havia mais quatro moços de estribeira. Em seguida, vinha o coche de Estado e, por fim, um terceiro, que conduzia os dois camaristas a serviço de suas majestades imperiais.

Bastou a comitiva entrar no Campo de Santana para “começarem os mais altos e frequentes vivas”. Chegado o momento solene da aclamação, o redator do jornal afirma que, em meio ao “inumerável concurso do povo”:

[...] a coroação não cabia no peito, queria saltar fora de seu estreito recinto, estavam todos como abafados do peso do prazer: uns se abraçavam, outros se davam os parabéns, lágrimas sinceras corriam dos olhos de todos e iam misturar-se com o do nosso grande imperador.

A artilharia logo começou a salva imperial de tiros e, após a descarga da infantaria, entre os vivas que prorromperam da multidão, ouvia-se: viva ao “imperador constitucional do Brasil”, viva a “assembleia constituinte e legislativa do Brasil” e viva ao “povo constitucional do Brasil”73 73 Essa descrição encontra-se na edição de 15 de outubro de 1822 de O Espelho. Disponível em: encurtador.com.br/mtv69. Acesso em: 10 fev. 2022. .

É certo que essa descrição - realizada por um jornal que, apesar de comprometido com o debate político, era francamente favorável a D. Pedro I - já fazia parte do jogo de construção de uma memória dos acontecimentos. Porém, O Espelho também é conhecido por suas narrativas minuciosas74 74 Nelson Werneck Sodré chegou a classificar O Espelho como um órgão áulico. SODRÉ, Nelson Werneck. A história da imprensa no Brasil. Rio de Janeiro: Mauad, 1999. p. 58. Uma avaliação menos dura é realizada por Lúcia Bastos. NEVES, Lúcia Bastos Pereira das. Cidadania e participação política na época da independência do Brasil. Cad. Cedes, Campinas, v. 22, n. 58, p. 47-64, dez./2002. p. 50. Disponível em: encurtador.com.br/hqGNV. Acesso em: 11 jul. 2022. . E, na descrição que fez da festa da aclamação, salta aos olhos tanto a participação popular (fosse nas fileiras militares de composição social e racial tão diversa ou fora delas), quanto a preocupação do jovem imperador em, por meio dos moços “índio, mulato e negro”, posicionados à frente do coche que conduzia a família imperial, reafirmar simbolicamente seu compromisso com o “povo brasileiro”.

Em 18 de outubro, seis dias após os festejos da aclamação, O Volantim, um jornal efêmero, que circulou por dois meses, publicou um artigo bem sintonizado com o espírito dos novos tempos constitucionais. Sem assinatura, o artigo se intitulava “Tropa de Linha”. Afirmando que, naqueles tempos, a tropa de linha “era mais abundante do que nunca”, o autor se referia ao “flagelo da recrutação” como coisa do passado, só conhecida da mocidade por meio dos causos contados pelos “velhos”. Outros dois “desastres” do passado - prosseguia o autor - eram a prática do governo de dar “baixa a todos os oficiais inferiores suspeitos de mulatismo, para os afastar do direito dos acessos que mereciam,” e a prática, bastante usual, de aceitar a apresentação de substitutos no recrutamento75 75 Sobre O Volantim: SODRÉ, Nelson Werneck. A História... Op. cit., p. 69. O artigo acha-se em: O Volantim, de 18 de outubro de 1822. Disponível em: encurtador.com.br/yDGVZ. Acesso em: 10 fev. 2022. .

Demonstrando surpresa, ainda se perguntou: como “procedimentos carregados de tanta indignidade” podem ter sido considerados “uma ação fidalga”? A resposta só viria no número seguinte de O Volantim, no qual o artigo tinha sequência. Iniciando com uma crítica à distinção de cadete, que permitia a jovens fidalgos e filhos de militares de patente ingressar na carreira sem passar pelos postos inferiores, o autor passou a criticar todos os “privilegiados de graduações e classes distintas”. Exaltando o “merecimento premiado”, afirmava que a persistência dessas práticas sempre “daria lugar a iniquidades”76 76 A sequência do artigo acha-se da edição de 21 de outubro de 1822. Disponível em: encurtador.com.br/fgijl. Acesso em: 10 fev. 2022. .

4. Honrosos cidadãos ou vadios?

Toda a mobilização e os conflitos que tomaram as ruas da Corte Imperial 1821 e 1822, irrompidos em meio à intensa circulação de uma gramática política nova, fundada nas ideias constitucionais, acionadas por intelectuais e por diversas autoridades, incluindo aí o príncipe-regente, nos permitem relativizar - senão descartar - a ideia de que a independência no Rio de Janeiro foi fruto de um acordo palaciano ou intra-elite.

É possível narrar esses fatos olhando apenas para seu aspecto estritamente político - vinculado a arenas formais -, mas podemos ampliar o próprio sentido de “política” e ver esses eventos de forma mais complexa, complexidade que caracteriza toda sociedade, em especial aquelas marcadas por tão profunda desigualdade social e racial.

Se o príncipe trabalhou para mobilizar a população da cidade, a adesão em massa à sua convocação não pode ser dada como certa ou automática, menos ainda como resultado da manipulação de uma população ignorante por um príncipe carismático. Quando uma multidão de homens decidiu engajar suas vidas na “causa do Fico” e, em seguida, na causa da independência, assim procederam a partir de uma avaliação, porque certamente viram nesses eventos uma oportunidade para alcançarem objetivos próprios. Reivindicações antigas, que vinham de seus pais e avós, como a de acesso a todos os empregos sem outra distinção que não o merecimento, circulavam agora amplamente pelos jornais e nas ruas. D. Pedro, por palavras e gestos, parecia finalmente se comprometer com o cumprimento do alvará de 1802, assinado por seu pai, segundo o qual a diferença das cores não seria um princípio gerador de direitos em seu Império.

Esses homens, pretos e pardos, livres e libertos - além dos indígenas, formalmente incluídos na festa da aclamação - não erraram na avaliação, tanto que o compromisso foi juridicamente selado na Constituição de 1824. Não à toa, Antônio Rebouças, em 1831, já deputado, se levantou no Parlamento e com veemência contestou a emenda à lei de criação da Guarda Nacional. Ele conhecia a luta de gerações de oficiais pardos e pretos pelo direito de acesso aos postos superiores da carreira militar. Anos antes, esses homens peticionavam ao príncipe. Em 1831, Rebouças exigia o cumprimento da Constituição.

Francisco de Paula Brito também reagiu, mas a seu modo, na imprensa. Publicou em sua tipografia o jornal O Mulato ou O Homem de Cor, que trazia como epígrafe em cada um de seus números o Artigo 179, inciso XIV, da Constituição, segundo o qual todo cidadão pode ser admitido aos cargos públicos, sem outra diferença, que não fosse dos seus talentos e virtudes. Em 1833, esse jornal assumiu a defesa do “cidadão Mauricio José de Lafuente”, um “homem de cor”, que havia sido preso - segundo o jornal - de forma “bárbara, injusta e despótica”. O “caso Lafuente”, como a prisão ficou conhecida, ainda precisa ser mais bem estudado. O recupero aqui apenas porque foi na defesa do “cidadão Lafuente” que O Homem de Cor começou uma verdadeira campanha contra o “golpe de Estado” que - ainda de acordo com o jornal - vinha sendo imposto a pardos e pretos desde 1831. Indignado, lamentava que o golpe tivesse começado justamente pelos “primeiros a abraçarem-se pela causa do Brasil”. Agora, como esses homens faziam oposição ao governo, eram desqualificados, tachados de vadios. E o jornal prosseguia: denunciava que a pecha tinha o objetivo legitimar toda sorte de arbítrio contra “cidadãos simples”77 77 O Mulato ou O Homem de Cor, n. 5, de 4 de novembro de 1833. Disponível em: encurtador.com.br/bgW23. Acesso em: 17 fev. 2022. .

Essa imagem dos “homens de cor” como os primeiros a se engajarem nas lutas pela Independência, ao que parece, tinha lastro. De acordo com José Honório Rodrigues, ainda no início da década de 1820, D. Pedro já reconhecia, em carta a José Bonifácio, que: “[...] melhores e mais aderentes à causa do Brasil do que os pardos, meu amigo, ninguém [...]”78 78 O original desta carta citada por José Honório Rodrigues, eu ainda não consegui localizar. Referencio, assim, o próprio: Apud. RODRIGUES, José Honório. Independência... Op. cit., p.102. .

Essas referências, bem como o engajamento dos pardos na causa da Independência, sem dúvida precisam ser melhor investigadas. Mais que isso, as investigações precisam ganhar sistematicidade por meio de uma meticulosa pesquisa empírica. Após 1831, como já foi amplamente demonstrado pela historiografia, as disputas políticas se intensificaram novamente, inflamando as praças, o parlamento e a imprensa. “Povo e tropa” voltaram a ocupar as ruas do Rio de Janeiro em uma guerra cotidiana que, após 1834, se espalhou por várias províncias do Império. Essa guerra, porém, não foi alimentada apenas por armas. Paralelamente, se desenrolava uma encarniçada guerra simbólica em torno da narrativa desses eventos79 79 O primeiro a chamar atenção para essa guerra foi MATTOS, Ilmar Rohloff de. O tempo saquarema: a formação do Estado imperial. São Paulo: Hucitec, 1990. Cf. em especial o capítulo “A direção Saquarema”. . A vitória do projeto político conservador consolidou uma determinada narrativa, fundando uma memória que desqualificou ou silenciou atores, expectativas, promessas e lutas que viabilizaram a Independência do Brasil. Se, a partir de 1831, os que faziam oposição ao governo liberal eram identificados como desordeiros e vadios, encarcerados nas cadeias públicas ou nas presigangas, após 1837, a ação conservadora trabalhou para reescrever a história. Quando Raimundo da Cunha Mattos, um oficial do Exército que tinha vivido todas essas lutas nas ruas no Rio de Janeiro, tanto as da década de 1820 quanto as de 1830, publicou uma obra referencial sobre legislação militar e incluiu nela um verbete intitulado “preto”, ele - intencionalmente ou não - acabou tomando parte nessa guerra simbólica. Após elencar as leis que teriam incorporado homens pretos nas forças militares luso-brasileiras, definiu a lei de criação da Guarda Nacional como aquela que teria eliminado as distinções de cores, garantindo “direitos iguais” a brancos, pardos e pretos80 80 MATTOS, Raimundo da Cunha. Repertório da Legislação Militar. Tomo II. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1837. p. 324. A citação integral encontra-se na epígrafe deste artigo. . É possível conjecturar que, talvez, Cunha Mattos desconhecesse o debate. Mas, a hipótese é frágil. Ele não só foi um dos redatores da lei da Guarda Nacional e, nessa condição, tomou conhecimento de todas as críticas realizadas por Antônio Rebouças, como, em 1838, um ano após publicar seu livro, fundou com Januário da Cunha Barbosa o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - instituição responsável por elaborar uma história nacional orientada por um projeto de nação branco e fortemente excludente81 81 GUIMARÃES, Manoel Salgado. “Nação e Civilização nos Trópicos: o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e o projeto de uma história nacional”. . Estudos Históricos. Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 5-27, 1988. . p. 7. Disponível em: encurtador.com.br/iknER. Acesso em: 11 jul. 2022 .

Narrar a participação da população, especialmente a de homens pretos e pardos, livres e libertos, além de indígenas, na história da Independência, de fato, não interessava a esse projeto de nação sustentado pelo Partido Conservador e que se fundava na defesa incondicional da preservação da escravidão no Brasil. As comemorações do bicentenário da Independência podem ser, porém, uma ótima ocasião para explorarmos esses silêncios e matrizes narrativas. Sem perder de vista as interpretações de homens como o general Raimundo da Cunha Mattos, podemos nos perguntar mais sobre as possíveis formas de organização dessa população, sobre sua diversidade e aspirações. Podemos nos perguntar também, e mais sinceramente, sobre o golpe que O mulato ou Homem de Cor - publicado na tipografia de um jovem redator pardo, oriundo de uma família que incluía alguns libertos - denunciava incansavelmente em suas páginas.

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  • 4
    KRAAY, Hendrik. Política racial, Estado e forças armadas da época da independência: Bahia: 1790-1850. São Paulo: Hucitec, 2011. p. 322-323.
  • 5
    Ver o Artigo 6o da Constituição de 1824. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/137569/Constituicoes_Brasileiras_v1_1824.pdf Acesso em: 20 jan. 2022.
  • 6
    Ver a lei de criação da Guarda Nacional, Art. 10. Disponível em: encurtador.com.br/juvFY. Acesso em: 20 jan. 2022. Uma análise importante sobre essas restrições acha-se em: KRAAY, Hendrik. Política racial... Op. cit. p. 326-327.
  • 7
    Ver o Decreto de 25 de outubro de 1832. Disponível em: https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/203385-altera-a-lei-de-18-de-agosto-de-1831-da-creauuo-das-guardas-nacionaes-do-imperio.html. Acesso em: 20 jan. 2022.
  • 8
    GRINBERG, Keila. O fiador dos brasileiros. Cidadania, escravidão e direito civil no tempo de Antônio Pereira Rebouças. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. p. 102-103.
  • 9
    GRINBERG, Keila. O fiador.... Op. cit. p.107.
  • 10
    KRAAY, Hendrik. Política racial... Op.cit.
  • 11
    LIMA, Ivana Stolze. Cores, marcas e falas. O sentido da mestiçagem no Império do Brasil. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003. p. 19.
  • 12
    Em tempos de desmonte das instituições de fomento à pesquisa e das universidades, gostaria de registrar que foi por meio da orientação de dois trabalhos, um de mestrado e outro de monografia, que consegui articular essas informações e ter clareza da importância desse contexto. Refiro-me aqui, respectivamente, às pesquisas de Maria Clara Aredes de Figueiredo (bolsista Capes) e Tamires Oliveira Souza da Silva (bolsista PET/MEC). A elas, agradeço a oportunidade de orientação. FIGUEIREDO, Maria Clara Aredes de. “O comandante geral seria branco?”: o fim das milícias segregadas por cor na imprensa e no parlamento (1830-1834). Dissertação (Mestrado em História) - 2021. 141 f. Dissertação (Mestrado em História) - Programa de Pós-Graduação em História, Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, 2021. Disponível em: encurtador.com.br/bkpsx. Acesso em: 11 jul. 2022. SILVA, Tamires Oliveira S. da. Caso Maurício José Lafuente: o estigma do homem de cor e a criação de uma narrativa nos periódicos entre 1831-1835. Monografia de final de curso. Departamento de História. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, 2021.
  • 13
    GRINBERG, Keila. O fiador... Op. cit. p.71.
  • 14
    GODOI, Rodrigo Camargo de. Um editor no Império. Francisco de Paula Brito (1809-1861). São Paulo: Edusp/Fapesp, 2016. p. 45-55.
  • 15
    GRINBERG, Keila. O fiador... Op. cit. p.77.
  • 16
    A ideia da existência de uma geração é de Keila Grinberg e, mais recentemente, foi retomada por Rodrigo Godoy. GRINBERG, Keila. O fiador... Op. cit. p. 34. GODOI, Rodrigo Camargo de. Um editor... p. 42.
  • 17
    Referenciais para a Bahia são as pesquisas de João José Reis e Hendrik Kraay.
  • 18
    A inexistência de fontes é uma afirmativa comum na historiografia e, como este artigo foi escrito em meio à pandemia do Coronavírus, após dois anos sem acesso aos arquivos, vale manter a afirmação. Esse artigo procura desconstruir essa perspectiva basicamente revisitando os cronistas e os clássicos sobre a temática. O retorno aos arquivos é fundamental para se avançar em algumas hipóteses aqui sugeridas.
  • 19
    Os números são sem dúvida aproximados, mas reproduzidos por vários autores desde o século XIX. LIMA, Manuel de Oliveira. O movimento da independência. 1821-1822. Rio de Janeiro: Topbooks, 1997. p. 207. O próprio autor cita suas fontes: Maria Graham e Varnhagen. Idem. Ibidem.
  • 20
    A primeira lei de fixação de forças de terra do Império do Brasil é de 24 de novembro de 1831. Para antes disso, os dados são imprecisos. No caso, foram extraídos de: VAL, Nilo. A formação do Exército brasileiro e sua evolução no século XIX. RIHGB, vol. 7, 1922. p. 635. Disponível em: encurtador.com.br/bfMO4. Acesso em: 11 jul. 2022.
  • 21
    Referências importantes aqui são: RIBEIRO, Gladys Sabina. A liberdade em construção: identidade nacional e conflitos antilusitanos no Primeiro Reinado. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 2002; SOUZA, Iara Lis Carvalho. Pátria Coroada. O Brasil como corpo político autônomo. São Paulo: Editora da Unesp, 1999; NEVES, Lúcia Bastos Pereira das. Corcundas e Constitucionais: a cultura política da independência (1820-1822). Rio de Janeiro: Editora Revan, 2003; e SLEMIAN, Andréa. Vida política em tempo de crise: Rio de Janeiro (1808-1824). São Paulo: Hucitec, 2006.
  • 22
    SLEMIAN, Andréa. Vida política... Op.cit. p.113.
  • 23
    Idem. p.115.
  • 24
    O texto do decreto, datado de 24 de fevereiro de 1821, pode ser encontrado em: https://digital.bbm.usp.br/view/?45000000168&bbm/2411#page/1/mode/2up. Acesso em: 6 jul. 2021.
  • 25
    SOUZA, Iara Lis. Pátria coroada... Op. cit. p. 95.
  • 26
    Para o relato original, cf.: “Relação dos acontecimentos do dia 26 de fevereiro de 1821, nesta cidade do Rio de Janeiro, e de algumas circunstâncias que o precederam e produziram”. Microfilme F7631. Biblioteca Nacional de Lisboa. Há transcrição deste documento disponível em: encurtador.com.br/esCU1. Acesso em: 6 jul. 2021.
  • 27
    SOUZA, Iara Lis. Pátria coroada... Op. cit. p. 99.
  • 28
    SLEMIAN, Andréa. Vida política... Op. cit. p.121.
  • 29
    Documentos para a História da Independência, p. 277-330. Disponível em: encurtador.com.br/ahoqY. Acesso em: 6 jul. 2021.
  • 30
    SOUZA, Iara. Pátria coroada... Op. cit. p.101.
  • 31
    O texto do decreto encontra-se em: encurtador.com.br/ciMQ8. Acesso em: 6 jul. 2021.
  • 32
    SLEMIAN, Andréa. Vida política... Op. cit. p. 123.
  • 33
    Cf. Diário do Rio de Janeiro, dia 18 de fevereiro de 1822.
  • 34
    Cf. Diário do Rio de Janeiro, dia 21 de fevereiro de 1822.
  • 35
    SOUZA, Adriana Barreto de. Duque de Caxias: o homem por trás do monumento. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. Cf. especialmente capítulo 3.
  • 36
    RODRIGUES, José Honório. Independência. Revolução e contra-revolução. As forças armadas. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército Editora, 2002. p. 186.
  • 37
    Lima, Manuel de Oliveira. Op. cit. p. 58.
  • 38
    RIBEIRO, Gladys Sabina. A liberdade em construção... p. 171-173.
  • 39
    Idem. p. 173.
  • 40
    SCHULTZ, Kirsten. Versalhes Tropical. Império, monarquia e corte real portuguesa no Rio de Janeiro, 1808-1821. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. p. 350-351.
  • 41
    James Sanders identifica na região de Cauco a emergência de um liberalismo popular. Ver: SANDERS, James E. “Ciudadanos de un pueblo libre”: liberalismo popular y raza en el suroccidente de Colombia en el siglo XIX. Historia Crítica, n. 38, maio-ago., 2009, p. 172-203. Disponível em: encurtador.com.br/gnvwH. Acesso em: 11 jul. 2022.
  • 42
    FERRER, Ada. Insurgent Cuba: Race, Nation, and Revolution, 1868-1898. North Carolina: The University of North Carolina Press, 1999.
  • 43
    RIBEIRO, Gladys Sabina. O desejo da liberdade e a participação dos homens livres pobres e de cor na independência do Brasil. Cadernos Cedes. Campinas, v. 22, n. 58, p. 21-45. Cf. as páginas 29 e 38. Disponível em: encurtador.com.br/FJSZ2. Acesso em: 10 jul. 2021.
  • 44
    São referências os livros: NEVES, Lúcia Bastos Pereira das. Corcundas e Constitucionais.... Op. cit. LUSTOSA, Isabel. Insultos impressos. A guerra dos jornalistas na independência (1821-1823). São Paulo: Companhia das Letras, 2000. CARVALHO, José Murilo de; BASTOS, Lúcia; BASILE, Marcello. Às armas, cidadãos! Panfletos manuscritos da independência do Brasil (1820-1823). São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
  • 45
    NEVES, Lúcia Bastos Pereira das. Corcundas... Op. cit., p. 32; SCHULTZ, Kirsten. Versalhes Tropical... Op. cit., p. 351.
  • 46
    CARVALHO, José Murilo de, BASTOS, Lúcia, BASILE, Marcello. Às armas, cidadãos!... Op. cit. p. 24; NEVES, Lúcia Bastos Pereira das. Corcundas.... Op. cit.; p. 40.
  • 47
    Uma análise desses folhetinistas foi feita por SCHULTZ, Kirsten. Versalhes Tropical... Op. cit., p. 359.
  • 48
    FERREIRA, Silvestre Pinheiro. Cartas sobre a revolução do Brasil. In: As dificuldades de um império luso-brasileiro. Brasília: Editora do Senado Federal, 2012. Ver a carta 26. Disponível em: encurtador.com.br/axOZ9. Acesso em: 10 jul. 2021.
  • 49
    RIBEIRO, Gladys Sabino. O desejo da liberdade... Op. cit., p.32.
  • 50
    Sobre a complexidade do Rio de Janeiro como cidade africana, ver: FARIAS, Juliana Barreto; SOARES, Carlos Eugênio Líbano; GOMES, Flávio dos Santos. No labirinto das nações: africanos e identidades no Rio de Janeiro, século XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005. p. 66.
  • 51
    A correspondência desses leitores foi localizada e analisada por: SLEMIAN, Andréa. Vida política... Op. cit. p. 161-162.
  • 52
    Apud. Idem. p.163.
  • 53
    SOUZA, Adriana Barreto de. O meio militar como arena política: conflitos e disputas por direitos no Regimento de Homens Pardos do Rio de Janeiro, 1805. Tempo (Niterói. Online), v. 26, p. 363-382, 2020.
  • 54
    A carta régia de 22 de março de 1766 previa essa transferência de oficiais de carreira para ocupar os postos de comando dos terços de homens pretos e pardos. Porém, outra decisão, um aviso régio de 30 de maio de 1767, a Coroa abriu a possibilidade de a promoção se dar entre oficiais dos próprios terços. Uma decisão que foi incorporada e passou a regular os terços de homens de cor de outras capitanias, como a de Pernambuco e a da Bahia. Idem. p. 369. Essa legislação régia também já foi analisada por KRAAY, Hendrik. Política racial... Op. cit., p.154.
  • 55
    Essa documentação integra uma pesquisa em andamento. Uma primeira abordagem delas foi realizada em evento promovido pela Cátedra de História e Cultura Luso-Brasileira da Universidade Autônoma de Lisboa em novembro de 2021, no qual apresentei paper intitulado: Ser oficial no Regimento de Homens Pardos do Rio de Janeiro: organização, estratégia e luta por direitos (1769-1805). Agradeço a Roberta Stumpf o convite e a oportunidade de um diálogo tão vivo sobre os primeiros resultados da pesquisa.
  • 56
    O alvará, datado de 17 de dezembro de 1804, encontra-se disponível em: Disponível em: encurtador.com.br/J0367. Acesso em: 3 fev. 2022. Uma primeira abordagem dos efeitos desse alvará no Rio de Janeiro, realizei em: SOUZA, Adriana Barreto de. O meio militar... Op.Cit.
  • 57
    Sobre a trajetória da família de Paula Brito, cf.: GODOI, Rodrigo Camargo de. Um editor... Op. cit.
  • 58
    O episódio do Campo dos Ciganos foi narrado por mim em: SOUZA, Adriana Barreto de. O meio militar... Op. cit. Já sobre o impacto que rupturas políticas e guerras podem ter na vida de oficiais militares, procurei abordar de forma bem detida em: SOUZA, Adriana Barreto de. Duque de Caxias... Op. cit.
  • 59
    Para essas notícias, cf. respectivamente: Diário do Rio de Janeiro, n. 17, de 22 de fevereiro de 1822 (disponível em: encurtador.com.br/hvL12. Acesso em: 10 fev. 2022) e Espelho, de 13 de março de 1822 (disponível em: encurtador.com.br/ceoVZ. Acesso em: 10 fev. 2022).
  • 60
    Para a organização das forças militares do Império português, cf.: SELVAGEM, Carlos. Portugal Militar: Compêndio de História Militar e Naval de Portugal. Lisboa: Imprensa Nacional, 1999.
  • 61
    Sobre a incorporação da população local pelas milícias: KRAAY, Hendrik. Política racial... Op. cit. SILVA, Luiz Geraldo. Gênese das milícias de pardos e pretos na América Portuguesa: Pernambuco e Minas Gerais, séculos XVII e XVIII. Revista de História (São Paulo), n. 169, p. 111-144, 2013. Disponível em: encurtador.com.br/evIW2. Acesso em: 11 jul. 2022. COTTA, Francis Albert. Negros e mestiços nas milícias da América Portuguesa. Belo Horizonte: Crisálida, 2010COTTA, Francis Albert. Negros e mestiços nas milícias da América Portuguesa. Belo Horizonte: Crisálida, 2010.. PUNTONI, Pedro. A Guerra dos Bárbaros: povos indígenas e a colonização do sertão no nordeste do Brasil, 1650-1720. São Paulo: Hucitec, 2002.
  • 62
    Documentos para a História da Independência... Op. cit., p. 368-369.
  • 63
    Correspondências do Barão de Mareschal. In: RIHGB, v. 80, 1916. p.186.
  • 64
    GRAHAM, Maria. Diário de uma viagem ao Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1956. p.203.
  • 65
    Correspondências do Barão de Mareschal... Op. cit., p. 17.
  • 66
    LIMA, Manuel Oliveira. O movimento da independência... Op. cit., p. 212.
  • 67
    SLEMIAN, Andréa. Vida política... Op. cit., p. 131.
  • 68
    Diário do Rio de Janeiro, de 7 de agosto de 1822. Disponível em: encurtador.com.br/dfmsO. Acesso em: 10 fev. 2022.
  • 69
    Dentre os números do Diário do Rio de Janeiro, destaco os de 23 de agosto e 24 de setembro de 1822. Disponíveis respectivamente em: encurtador.com.br/uMVY1 e encurtador.com.br/nwAQ7. Acesso em: 10 fev. 2022.
  • 70
    Uma análise dessa celebração é realizada por SOUZA, Iara Lis. Pátria coroada... Op. cit., p. 85.
  • 71
    THIBAUD, Clément. Republiques em armes. Les armées de Bolivar dans les guerres d’indépendances du Venezuela et de la Colombie. Rennes: Presses Universitaires de Rennes, 2006. p. 49; 54.
  • 72
    Idem, p. 55.
  • 73
    Essa descrição encontra-se na edição de 15 de outubro de 1822 de O Espelho. Disponível em: encurtador.com.br/mtv69. Acesso em: 10 fev. 2022.
  • 74
    Nelson Werneck Sodré chegou a classificar O Espelho como um órgão áulico. SODRÉ, Nelson Werneck. A história da imprensa no Brasil. Rio de Janeiro: Mauad, 1999. p. 58. Uma avaliação menos dura é realizada por Lúcia Bastos. NEVES, Lúcia Bastos Pereira das. Cidadania e participação política na época da independência do Brasil. Cad. Cedes, Campinas, v. 22, n. 58, p. 47-64, dez./2002. p. 50. Disponível em: encurtador.com.br/hqGNV. Acesso em: 11 jul. 2022.
  • 75
    Sobre O Volantim: SODRÉ, Nelson Werneck. A História... Op. cit., p. 69. O artigo acha-se em: O Volantim, de 18 de outubro de 1822. Disponível em: encurtador.com.br/yDGVZ. Acesso em: 10 fev. 2022.
  • 76
    A sequência do artigo acha-se da edição de 21 de outubro de 1822. Disponível em: encurtador.com.br/fgijl. Acesso em: 10 fev. 2022.
  • 77
    O Mulato ou O Homem de Cor, n. 5, de 4 de novembro de 1833. Disponível em: encurtador.com.br/bgW23. Acesso em: 17 fev. 2022.
  • 78
    O original desta carta citada por José Honório Rodrigues, eu ainda não consegui localizar. Referencio, assim, o próprio: Apud. RODRIGUES, José Honório. Independência... Op. cit., p.102.
  • 79
    O primeiro a chamar atenção para essa guerra foi MATTOS, Ilmar Rohloff de. O tempo saquarema: a formação do Estado imperial. São Paulo: Hucitec, 1990. Cf. em especial o capítulo “A direção Saquarema”.
  • 80
    MATTOS, Raimundo da Cunha. Repertório da Legislação Militar. Tomo II. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1837. p. 324. A citação integral encontra-se na epígrafe deste artigo.
  • 81
    GUIMARÃES, Manoel Salgado. “Nação e Civilização nos Trópicos: o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e o projeto de uma história nacional”. . Estudos Históricos. Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 5-27, 1988. . p. 7. Disponível em: encurtador.com.br/iknER. Acesso em: 11 jul. 2022
  • 3
    Este artigo baseia-se em pesquisa financiada pelos programas Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ/CNPq) e Cientista do Nosso Estado (CNE/FAPERJ). As linhas gerais do texto foram discutidas pela primeira vez no Fórum Almanack em abril de 2021. Agradeço a Valentina Ayrolo, Andréa Slemian e Cláudia Chaves o convite e a oportunidade de um diálogo tão vivo. Agradeço ainda a Laura Motta a ajuda no levantamento de notícias nos jornais da Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    09 Set 2022
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    20 Fev 2022
  • Aceito
    21 Jun 2022
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