Acessibilidade / Reportar erro

A REVOLTA DE 1842 E AS “DUAS LEIS DE SANGUE” NA PROVÍNCIA DE MINAS GERAIS

THE REBELLION OF 1842 AND THE “TWO BLOODY LAWS” IN THE PROVINCE OF MINAS GERAIS

Resumo

O objetivo desse artigo é estudar como as motivações explícitas dos rebeldes de 1842, o combate às “duas leis de sangue”, foram apresentadas às bases políticas às quais se pretendia mobilizar, na província de Minas Gerais. As fontes, além das próprias leis, são principalmente os periódicos mineiros que protagonizaram a motivação da rebelião, com destaque para O Universal. Mas também foi minuciosamente estudada a folha situacionista, O Correio de Minas, e outras folhas como o Astro de Minas e A Ordem. Também foi estudado o Maiorista, do Rio de Janeiro. São apresentadas as duas leis, a saber, da recriação do Conselho de Estado e da reforma do Código do Processo, e depois é feita uma análise de como a imprensa oposicionista as relacionou aos interesses de seus diferentes leitores.

Palavras-Chave:
Revolta de 1842; Brasil Império; Reforma do Código do Processo de 1841; Conselho de Estado

Abstract

The purpose of this paper is understand how the rebels motivations of rebellion of 1842, the fight against the “two bloody laws”, were presented to the political bases which intended to mobilize in the province of Minas Gerais, Brazil. The sources are mainly the newspapers of Minas Gerais, which protagonize the motivation of rebellion, highlighting O Universal. The situationist newspaper O Correio de Minas has also been thoroughly studied, as O Astro de Minas, A Ordem, and the Maiorista. The article treat of the “two blood laws” - the recreation of the Council of State and the reform of the Process Code - then made an analysis of how the opposition press related this two laws to the interests of its different readers.

Keywords:
Rebellion of 1842; Brazil Empire; reform of the Process Code of 1841; Council of State

1. Introdução

A Revolta de 1842 aconteceu em um período marcado por revoltas, dificuldades econômicas e profunda tensão político-partidária.3 3 ALMEIDA, Aloísio de. A Revolução Liberal de 1842. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1944.; HÖRNER, Erik. Em defesa da Constituição: A guerra entre rebeldes e governistas (1838-1844). 2010. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.; HÖRNER, Erik. Cidadania e insatisfação armada: a “Revolução Liberal” de 1842 em São Paulo e Minas Gerais. In: DANTAS, Monica Duarte. Revoltas, motins, revoluções: homens livres pobres e libertos no Brasil do século XIX. São Paulo: Alameda, 2011. p. 329-354.; BARATA, Alexandre Mansur. A revolta armada de 1842 em Minas Gerais. In: RESENDE, Maria Efigência Lage de; VILLALTA, Luiz Carlos (org.). História de Minas Gerais: a Província de Minas. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, Companhia do Tempo, 2013. p. 81-96.; AMARAL, Alex Lombello. Entre armas e impressos: a Revolta de 1842 em Minas Gerais. 2019. Tese (Doutorado em História) - Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2019. Embora posterior à Regência, ela enquadra-se em características de algumas revoltas regenciais.4 4 BASILE, Marcello. O laboratório da nação: a era regencial (1831-1840). In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo. O Brasil Imperial. Vol. II. 1831-1870. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. p. 71-72. Grande parte dos envolvidos na revolta, e praticamente todas as lideranças, tanto rebeldes quanto legalistas, atuou nas fileiras do chamado Partido Moderado.5 5 Durante o processo que culminou na abdicação de D. Pedro I, formou-se uma maioria entre os oposicionistas ao monarca. A oposição se chamava e era chamada pelos adversários de Liberal, e a maioria desses Liberais se denominou moderada desde abril de 1831, opondo-se tanto à República quanto ao absolutismo. Os Moderados governaram durante os primeiros anos da Regência. SILVA, Wlamir. Liberais e Povo: a construção da hegemonia liberal-moderada na Província de Minas Gerais (1830-1834). São Paulo: Hucitec, 2009. Depois de extinguirem as forças adversárias, os Moderados se esfacelaram. A divisão dos Moderados deu sinais de existência já em 1832, quando os deputados Moderados dividiram-se durante a tentativa de golpe parlamentar para impor a Constituição de Pouso Alegre. O agrupamento se esfacelou de vez entre 1834 e 1836, com o desaparecimento de seu inimigo em comum, D. Pedro I, e de sua bandeira comum, a reforma da Constituição. Em 1835 existiam na Assembleia Legislativa Provincial de Minas Gerais um total de três grupos de deputados, mais um grupo de indecisos, todos eleitos pelos Moderados.6 6 RODARTE, Claus. Os liberais de Minas e o ‘regresso’. Revista do Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte, v. 50, n. 2, p. 68-85, 2015. p. 85. As eleições para Regente Uno foram um pomo de discórdia que agravou a crise, com vários líderes dos Moderados disputando o posto7 7 IGLÉSIAS, Francisco. Minas Gerais. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de; CAMPOS, Pedro Moacyr. História Geral da Civilização Brasileira. Tomo II. O Brasil Monárquico. Volume II. Dispersão e Unidade. Rio de Janeiro: Difel, 1978. p. 364-412; CASTRO, Paulo Pereira. A “Experiência Republicana”, 1831-1840. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de; CAMPOS, Pedro Moacyr. História Geral da Civilização Brasileira. Tomo II. O Brasil Monárquico. Volume II. Dispersão e Unidade. Rio de Janeiro: Difel, 1978. p. 9-67; LENHARO, Alcir. As tropas da moderação: o abastecimento da Corte na formação política do Brasil, 1808-1842. São Paulo: Símbolo, 1979; MOREL, Marco. As transformações dos espaços públicos. Imprensa, atores políticos e sociabilidade na cidade imperial (1820-1840). São Paulo: Hucitec, 2005. .

Os votos de Minas Gerais foram decisivos para a eleição de Feijó para regente, pois venceu com 2826 votos contra 2251 de Holanda Cavalcanti, mas em Minas Gerais teve 976 votos contra 95 de Holanda Cavalcanti8 8 SOUSA, Octávio Tarquínio de. Diogo Antônio Feijó. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da USP, 1988. . Naturalmente, a Regência Feijó foi apoiada por muitos de seus eleitores, mas também teve oposição, gerando assim dois pólos para os antigos Moderados se posicionarem. Por sua vez, os antigos membros dos agrupamentos destroçados pelos Moderados, tanto os chamados Exaltados quanto os Caramurus, se dividiram entre feijoístas e oposição, e consigo carregaram antigas rivalidades9 9 Vários grupos foram chamados de Exaltados pelos adversários, ou por serem republicanos, ou por serem federalistas, ou por serem antilusitanos. Em Minas Gerais existiram o Sentinella do Serro, o Liberal do Serro e outras folhas nas cidades do norte que foram consideradas exaltadas. O Sentinella do Serro foi processado. Foram chamados de Caramurus os defensores de D. Pedro I, que depois foram opostos à reforma da Constituição. Era um agrupamento mais aristocratizado, sobretudo do ponto de vista das ideias e costumes. Tinha integrantes ocupantes de altos postos civis e militares. Em Minas Gerais diversas folhas foram consideradas Caramurus como o Telegrapho, o Amigo da Verdade, o Constitucional Mineiro, o Grito do Povo, O Soldado, O Papagaio, O Relâmpago, o Cidadão Livre, e o Despertador Mineiro de 1833. Também sofreram processos, destacadamente depois da revolta de 1833. Cf. RIBEIRO, Gladys Sabina. A radicalidade dos Exaltados em questão: jornais e panfletos no período de 1831 a 1832. In: RIBEIRO, Gladys Sabina; FERREIRA, Tãnia Maria Tavares Bessone da Cruz Ferreira (org.). Linguagens e práticas da cidadania no século XIX. São Paulo: Alameda, 2010. p. 79-106; AMARAL, Alex Lombello. Op. Cit. . Em Minas Gerais ainda estavam muito vivas as feridas da Revolta de 183310 10 BARATA, Alexandre Mansur. A Revolta do Ano da Fumaça. Revista do Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte, v. 50, p. 80-91, 2014; SILVA, Wlamir. Usos da fumaça: a revolta do ano da fumaça e a afirmação moderada na província de Minas. Locus, Juiz de Fora, v .4. n. 2, p. 105-118, 1998. . A oposição a Feijó, à qual se ligaram as principais lideranças dessa revolta, considerada sedição pela legislação da época, ficou estigmatizada como sediciosa, não obstante também terem feito parte dessa oposição muitos líderes dos legalistas de 1833, com destaque para o principal deles, Bernardo Pereira de Vasconcellos11 11 SOUSA, Octávio Tarquinio de. Bernardo Pereira de Vasconcellos. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da USP, 1988. . As ações de governistas e oposicionistas exacerbaram as rivalidades, que cresceram quando Feijó renunciou entregando a Regência à oposição, que tinha maioria parlamentar.

A oposição dos chamados Liberais contra Araújo Lima, o novo Regente, não foi menos virulenta do que a que sofreram de seus adversários. Depois de alguns anos amargando perdas de membros para os governistas, adotaram a bandeira da maioridade de Dom Pedro II. Passaram a ser os Maioristas, e voltaram a crescer. A maioridade de Dom Pedro II era uma ideia que já vinha se destacando, fortalecida pela continuidade de revoltas e por uma situação financeira que não melhorava. O plano dos Maioristas era derrubar seus adversários e assumir o governo em aliança com o jovem príncipe, ou, mais precisamente, com o grupo que viria a ser conhecido como Facção Áulica12 12 SILVA, Wlamir. O Regresso na Província de Minas Gerais. In: XXV SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA, 2009, Fortaleza. Anais […] Fortaleza, 2009.; MARCIANO, Alexandre. O Regresso em Minas Gerais: “Despotas e Republicanos” na imprensa mineira (1837-1840). 2013. 169f. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal de São João del Rei, São João del Rei, 2013. .

A forte campanha maiorista teve sucesso: D. Pedro II subiu ao trono com 15 anos incompletos, e realmente foi convocado um Ministério ligado aos Maioristas, destacadamente no aspecto eleitoral. As eleições, que aconteceram no mesmo ano de 1840 da Maioridade, deram vitória aos Maioristas, que, no entanto, só tomariam posse em 1842. Porém, logo em março de 1841 Dom Pedro II aceitou a demissão do Gabinete Maiorista e restituiu aos ministérios políticos adversários dos Liberais13 13 MATTOS, Ilmar Rohloff. O Tempo Saquarema. São Paulo: Hucitec, 1987. .

Todas essas viradas políticas, com as respectivas demissões, nomeações, perseguições, tensões e violências eleitorais, guerras de periódicos, apelidos, demissões, ameaças, pasquins e processos, tinham gerado profundos rancores partidários. O ódio partidário chegou a um patamar no qual “um liberal, em regra, não comprava na loja de um conservador, e vice-versa; que cada um dos partidos tinha o seu médico, a sua botica e tudo mais por esta forma; e que até na própria igreja era muito raro se confundissem”14 14 REZENDE, Francisco da Paula Ferreira de. Minhas recordações. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio, 1944. p. 157. .

A partir de março de 1841 o governo precisou agravar esses rancores. Se o ministério de 23 de março quisesse se manter, precisava dissolver a Câmara eleita em 1840, antes que ela tomasse posse em 1842 e o derrubasse. Para isso precisava desacreditar completamente as eleições de 1840, o que era inseparável de intensificar a luta partidária na imprensa.

Por cerca de um ano, entre março de 1841 e início de maio de 1842, a imprensa governista transformou as eleições de 1840 nas “eleições do cacete”, e pregou a anulação dessas eleições e a dissolução da Câmara. Os Liberais responderam enfurecidos, ameaçando guerra civil15 15 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 16/7/1841, 25/08/1841. . Ao mesmo tempo o novo governo se esforçava para aprovar ainda em 1841, ou seja, pelos deputados cujos mandatos estavam acabando, duas leis - a que recriava o Conselho de Estado, e a Lei da Reforma do Código do Processo16 16 DANTAS, Monica Duarte. O Código do Processo Criminal e a Reforma de 1841: dois modelos de organização do Estado (e suas instâncias de negociação). In: IV CONGRESSO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE HISTÓRIA DO DIREITO, 2009, São Paulo. Anais […] São Paulo: Faculdade de Direito, 2009; VELLASCO, Ivan de Andrade. As seduções da ordem: violência, criminalidade e administração da justiça: Minas Gerais - século 19. São Paulo: ANPOCS; Edusc, 2004. . As duas leis foram aprovadas em novembro e dezembro de 1841, agravando a tensão política. Em maio de 1842 a Câmara dos Deputados foi dissolvida antes de sua abertura oficial. A dissolução, conforme previsto por governistas e oposicionistas na imprensa, foi o estopim da revolta.

As motivações alegadas repetidamente pelos rebeldes eram contra o Ministério que tomou posse em março de 1841, pois estaria tentando implantar um “despotismo” e o governo de uma “oligarquia” ao reformar o Código do Processo e recriar o Conselho de Estado. Também se esperava a anulação da dissolução da Câmara, mas o destaque era dado às “duas leis”. Porém, várias interpretações históricas revelam certa descrença nessas motivações pois a revolta:

envolveu um número elevado de cidadãos, muitos dos quais alheios aos efeitos diretos das ditas leis ou cuja aprovação não seria um motivador suficientemente forte para levá-los a uma ação tão extremada como abandonar suas lavouras, seus negócios, suas famílias e tomar em armas arriscando suas próprias vidas.17 17 HÖRNER, Erik. Cidadania e insatisfação armada: a “Revolução Liberal” de 1842 em São Paulo e Minas Gerais. In: DANTAS, Monica Duarte. Revoltas, motins, revoluções: homens livres pobres e libertos no Brasil do século XIX. São Paulo, Alameda. 2011. p. 333. (grifo nosso)

Seria ingênuo “tentar mostrar os interesses de homens livres pobres representados nas bandeiras rebeldes”. No mesmo parágrafo considera-se que a revolta “foi capaz de congregar outras demandas e questões locais”, mas “que não se evidenciaram na reação às ditas leis”18 18 Ibidem. . Para Paulo Pereira Castro, “é principalmente a pretexto de resistir contra a aplicação da Reforma que São Paulo e Minas Gerais se levantaram em armas em 1842”19 19 CASTRO, Paulo Pereira. A “Experiência Republicana”, 1831-1840. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de; CAMPOS, Pedro Moacyr. História Geral da Civilização Brasileira. Tomo II. O Brasil Monárquico. v. II. Dispersão e Unidade. Rio de Janeiro: Difel. 1978. p. 57-58. . O autor Aluísio de AlmeidaALMEIDA, Aloísio de. A Revolução Liberal de 1842. Rio de Janeiro: José Olympio, 1944. vai mais adiante:

As leis da reforma dos códigos e do Conselho de Estado, tachadas de anticonstitucionais, foram o pretexto - digamos - jurídico para a Revolução. Mas, voltando ao poder após a anistia, o partido liberal jamais quis nem pôde ab-rogá-las.20 20 ALMEIDA, Aloísio de. A Revolução Liberal de 1842. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora. 1944. p. 27. (grifo nosso)

Almeida diz na mesma página que o objetivo era levar D. Pedro II a derrubar o governo. Adiante ele complementa esse objetivo: “não o fizesse, que os acontecimentos por si indicariam o rumo a seguir, a república federativa”21 21 ALMEIDA, Aloísio de. Op. Cit. p. 150. . Assim chega-se à República, que não está em nenhum documento rebelde. A descrença com as motivações alegadas pelos rebeldes é antiga, pois já em 1842 o deputado Diogo de Vasconcelos, irmão de Bernardo Pereira, e que atuou como chefe de Polícia antes, durante e depois da Revolta, dizia na Assembleia Provincial mineira, em ata publicada pelo Correio de Minas22 22 O Correio de Minas foi publicado em Ouro Preto entre 1838 e 1843. Foi governista enquanto Araújo Lima foi regente, oposicionista durante o Gabinete da Maioridade, e legalista em 1842. Um de seus principais redatores, que já havia falecido em 1842, foi Manoel Soares do Couto, o principal líder civil da revolta militar de Ouro Preto em 1833. , que os rebeldes atuaram “figurando que o movimento era dirigido contra a lei das reformas, e a do Conselho de Estado”23 23 O CORREIO DE MINAS. Ouro Preto, 29/10/1842. (grifo nosso) .

2. As duas “leis de sangue”

O que aqui se busca na imprensa política não são fatos por ela narrados, mas sim fatos por ela protagonizados. Se esta pesquisa fosse a investigação de um crime, as folhas não seriam testemunhas narrando o acontecido, mas as armas com as quais se realizou. As folhas periódicas foram instrumentos de convencimento dos homens que pegaram em armas. Não se pode substituir as fontes. Nelas que se devem buscar as motivações para a Revolta de 1842, por mais incompreensíveis que pareçam à primeira vista. E o que dizem repetidas vezes as folhas, discursos parlamentares, manifestos e representações ao trono? Dizem que era necessário lutar contra duas leis e o governo que as aprovou. Essas duas “leis de sangue” eram a lei das reformas do Código do Processo e a lei que recriava o Conselho de Estado, que, segundo os vereadores de Itabira, em petição enviada ao trono e publicada no Universal24 24 O Universal foi publicado em Ouro Preto entre 1825 e 1842. Teve diferentes donos e redatores, mas em 1842 seu proprietário era José Pedro Dias de Carvalho. Fez oposição a D. Pedro I, depois apoiou a reforma da Constituição e continuou apoiando o Ato Adicional depois de aprovado. Fez campanha para Feijó e o defendeu sem entusiasmo. Fez oposição ao Gabinete das Capacidades e aos que se seguiram. Passou a defender a maioridade de D. Pedro II. Apoiou o Gabinete da Maioridade. Fez oposição ao ministério de 23 de março, e deixou de circular quando São Paulo já havia se revoltado e a publicação seria de qualquer forma impedida. José Pedro Dias de Carvalho fechou então a oficina e se dirigiu para Barbacena, onde participou da deflagração da revolta em Minas Gerais. , seriam “leis que encadeiam conjuntamente as liberdades do povo, e as prerrogativas da coroa imperial”25 25 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 6/4/1842, 25/02/1842. .

Contra as “leis matricidas”, “anárquicas”, “leis inconstitucionais”, e a favor, foram produzidas dezenas de “representações” (petições), de vereadores, de eleitores ou de pessoas em geral26 26 ECHO DA RASÃO, Barbacena, 18/2/1842; O UNIVERSAL. Ouro Preto, 30/3/1842. . Na “representação” dos vereadores de Pouso Alegre o argumento dos adversários das duas leis está bem resumido:

lei do conselho de estado, que veda a ação do monarca, estabelecendo a oligarquia no país, e contra a chamada lei das reformas judiciárias, que planta o despotismo com todos os horrores inerentes a ele quando disfarçado com as roupas da legalidade.27 27 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 9/5/1842.

Os governistas também fizeram suas petições às dezenas, em que defenderam “as Leis salvadoras da liberdade”, e tentaram desmentir a oposição que “na Tribuna, e na Imprensa descreve esses dois projetos como trazendo ao mesmo tempo a escravidão para o Povo, e ao Monarca”28 28 O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 23/2/1842, 20/11/1841. . Mas havia um clima descrito como de “desconfiança que lavra na atualidade por entre todos os brasileiros em conseqüência da luta encarniçada de partidos”, que influenciava a oposição a denunciar cada movimento do governo como tentativa de aniquilar a oposição. Para dar crédito a suas denúncias a oposição publicava que um ministro da coroa diz que a oposição será aniquilada por essas leis29 29 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 2/2/1842, 9/3/1842. . Seria o ministro do Império, Cândido José de Araújo Viana, a quem se dirige: “Vê s. exc. nas leis que são o seu ídolo o aniquilamento da oposição. Que elas foram feitas para esse fim não precisávamos nós de que s. exc. o revelasse com uma simplicidade bem pouco própria de um estadista.”30 30 Idem, 9/3/1842. .

Outras ações do governo aguçaram as desconfianças. Por mais de uma vez, publicaram os Liberais “as câmaras serão prorrogadas até que se concluam as leis do conselho de estado, das reformas do código, das relações, e orçamento”31 31 Idem, 25/8/1841. . Extravagante, porém, é que o governo “para obter a estada dos seus servos da maioria [deputados e senadores governistas], mandou suspender a partida dos paquetes de vapor”32 32 Idem, 20/10/1841. . Portanto a oposição entendeu que para o governo havia a necessidade de:

[...] obter a conclusão das Leis das Reformas do Código, do Conselho de Estado, e das Relações, porque entendeu o Governo, que com estes auxiliares poderia com certeza de triunfo, dissolver a Câmara dos Deputados [...]33 33 Idem, 4/10/1841.

Quanto mais o governo quis aprovar as duas leis, mais cresceram os medos e as denúncias da oposição.

3. O Conselho de Estado e a oligarquia

Quando em campanha pela maioridade, O Universal pedia “a MAIORIDADE E UM CONSELHO”. A proposta de maioridade quase aprovada no Senado em maio de 1840, assinada por alguns envolvidos na revolta de 1842, previa “um conselho privado da coroa, composto por dez membros”34 34 Idem, 19/6/1840, 26/5/1840. . Quando chegou às Minas Gerais a notícia da maioridade de D. Pedro II, O Universal publicou essa notícia:

Conselho de Estado

Na mesma seção [24 de julho] o Sr. Marinho apresentou o Projeto de lei criando um conselho de Estado de 10 membros para aconselhar o Monarca nos casos em que ele julgue conveniente.35 35 Idem, 5/8/1840.

Claro que um projeto de Conselho de Estado pode ser muito diferente de outro, mesmo assim é revelador ver José Antônio Marinho, um dos líderes rebeldes de 1842, propondo uma lei que nominalmente era semelhante à que menos de dois anos depois ele combateria com armas nas mãos. Essa notícia contraria Ottoni, que atribuiu a Marinho o Club da Maioridade ter desistido de apresentar o projeto da Maioridade em uma mesma lei recriando o Conselho de Estado, pois “Marinho era um aliado prestimoso, de quem o club não podia prescindir” então “o club deliberou destacar as duas ideias e apresentá-las em projetos separados”36 36 OTTONI, Theophilo Benedicto. Circular dedicada aos Srs. Eleitores. Rio de Janeiro: Tip. do Correio Mercantil, 1860. p. 61. . Como se vê, o próprio Marinho apresentou um projeto exclusivo para o Conselho de Estado, talvez tentando moldá-lo de acordo com interesses e princípios de seu lado político.

Ainda em novembro de 1841, uma correspondência inserta no Universal se referia à “necessidade que a coroa tem de um conselho de estado”, enquanto para os rebeldes de 1842 “a criação de um conselho de estado [...] nada menos implica do que o estabelecimento de uma verdadeira oligarquia”37 37 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 22/11/1841; O ECHO DA RASÃO, 18/2/1842. . Os Liberais detalharam seus temores:

se a um partido é dado cercar desde já o monarca de 24 criaturas suas, se ele pode dispor das suas atribuições sem o intermédio do ministério, então em breve tempo o nosso governo deixará de ser aquilo que a constituição quis que fosse, e se converterá em uma terrível e perigosa oligarquia.38 38 Idem, 9/8/1841.

Trata-se de uma republicação do Maiorista, do Rio de Janeiro. Praticamente afirma que o Imperador seria substituído pelo Conselho de Estado, pois este poderia “dispor de suas atribuições”, então seria “uma oligarquia que governe de fato em nome do monarca. A lei número 234, de 23 de novembro de 1841, em nenhum trecho transferia atribuições do Imperador para o Conselho de Estado39 39 BRASIL, Lei de 23 de novembro de 1841, Criando um Conselho de Estado. Rio de Janeiro. . Para o monarca, seguir as posições do Conselho era opcional. Também não é verdade que a lei tenha facultado ao Conselho, nem mesmo ao Imperador, o poder de agir sem intermédio de algum ministro.

Contudo, a crítica mais reveladora é que se trataria de “um conselho de estado, cujos membros serão todos desse partido que pretende perpetuar-se no mando”40 40 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 9/3/1842, 3/1/1842. . Está claro, portanto, que a “oligarquia” a que se referiam os Liberais quando fizeram a revolta eram os chefes adversários se encastelando em postos estratégicos, pois assim estariam tomando os poderes do Imperador. O termo “oligarquia” também foi usado para se referir aos mesmos homens que compunham o Ministério de 23 de março, ricos cafeicultores fluminenses, os mesmos que A Ordem41 41 A Ordem foi publicada em São João del Rei entre 1842 e 1844. Um de seus prováveis redatores foi o vigário Dr. Luiz José Dias Custódio. Também são conhecidos como seus redatores o senador Gabriel Mendes dos Santos e Firmino Rodrigues da Silva. Esta foi a folha dos vitoriosos de 1842, pediu punição para os rebeldes, foi contra a anistia, e passou para a oposição quando se iniciou o período conhecido como Quinquênio Liberal. chamava de “círculo de Saquarema”, e dizia que eram o núcleo do Partido da Ordem42 42 A ORDEM, 17/7/1844. . Mas o discurso dos rebeldes de 1842, defensivo, foi muito limitado ao período entre meados de 1841 e a derrota da Revolta.

Apesar de também afirmar que o Conselho de Estado “fundava-se em proveito da oligarquia, e era o terrível reduto em que ela ia acastelar-se”, em 1860 Ottoni apresentou uma outra explicação, não encontrada nas folhas dos meses anteriores à revolta. O poder moderador não existiria sem o Conselho de Estado, segundo Ottoni “Reabilitado por uma lei inconstitucional, a do conselho de estado, o poder moderador ressurgiu com pretensões que ninguém se atreveu emprestar-lhe no primeiro reinado”43 43 OTTONI. Op. Cit. p. 89, 32. . Seria assim porque a “audiência do conselho de estado, como aí [na Constituição] se vê, é obrigatória, salvo para a nomeação dos ministros”. Ainda dizia Ottoni que:

Quem se der ao trabalho de ler as discussões do ato adicional reconhecerá que a câmara constituinte compreendia perfeitamente a intima ligação que se dava entre o poder moderador e o conselho de estado, que ficou suprimido pelo art. 32.44 44 Idem. p. 35.

A lei que recriou o Conselho de Estado teria tornado facultativa a sua audiência45 45 Idem. p. 34, 37. . Realmente, no artigo 7º dessa lei é bem claro o trecho: “em que o Imperador houver por bem ouvi-lo”.

Mas os rebeldes não levantaram esse assunto em suas Representações nem em suas folhas, nem em seus gritos de guerra. Ao contrário, acusaram os adversários de pretenderam usurpar os poderes do jovem Imperador. O discurso dos rebeldes de 1842, como se vê, foi datado, não é o mesmo que as mesmas folhas faziam ainda em 1841, nem o mesmo que os veteranos da revolta fariam depois. O que disseram em 1842 foi que seus adversários usariam o Conselho de Estado para se perpetuarem no poder, tornando-se assim uma oligarquia.

4. As reformas do Código do Processo e o despotismo

Em suas memórias, Francisco de Paula Ferreira de Rezende, que em 1842 tinha 10 anos e visitou seu pai em um acampamento rebelde, diz que foi “a lei de 3 de dezembro a causa principal daquela revolução” 46 46 REZENDE, Francisco da Paula Ferreira de. Minhas recordações. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio, 1944. p. 138. . Ferreira de Rezende foi deputado pelo Partido Liberal, tinha vários familiares, além de seu pai, que se envolveram na Revolta de 1842, e do lado legalista, de forma que sua opinião não era uma especulação leviana, não correspondia às memórias de um menino, mas sim uma conclusão resultante de muitos anos de conversas com os envolvidos. É como dizer que, muitos anos depois da revolta, alguns envolvidos ainda sustentavam que essa tinha sido a causa principal. Também para Ivan Vellasco a reforma do Código “constituiu-se no estopim da revolta liberal de 1842”47 47 VELLASCO, Ivan de Andrade, A cultura da violência: os crimes na Comarca do Rio das Mortes - Minas Gerais Século XIX. Tempo, Niterói, v. 9, n. 18, p. 171-195, 2005. p. 146. .

A proposta de reformar o Código Criminal era antiga. Quatro anos depois de promulgado, o Atlante dizia que “há muito que se não ouvem senão clamores contra as nossas leis criminais, e sobretudo contra o Código do Processo, que se diz não dar garantia alguma à ordem pública”. Também o Paquete do Rio acusou o Código do Processo de ser “origem, e causa da anarquia, em que vivemos”48 48 ASTRO DE MINAS, São João del Rei, 9/7/1836, 20/9/1836. .

A primeira denúncia contra a reforma do Código do Processo é ainda de 1836, quando os então feijoístas já sabiam que tinham perdido as eleições e que a futura Câmara dos Deputados seria composta quase somente de seus adversários. Dizia então o Astro de Minas que: “se pretende na futura Legislatura ensaiar o premeditado golpe sobre o Código do Processo, não só naquilo que ele realmente tem de reformável; mas ainda nas disposições mais garantidoras da Liberdade individual”49 49 Idem, 2/12/1836. . Nessa frase está resumida a dificuldade que as folhas Liberais tinham para falar sobre o assunto. Não negavam a necessidade de reformas, mas como os adversários as fariam. Quando ainda imaginavam que teriam maioria na Câmara, estavam dispostos a fazê-las eles mesmos.

Por isso, Mônica Dantas pergunta: “Se então, desde a Regência, percebia-se a necessidade de interpretar o Ato Adicional e também de reformar o Código do Processo Criminal, o que teria levado à eclosão da revolta Liberal em 1842?” 50 50 DANTAS, Monica Duarte. Op. Cit. p. 1, 3, 17. . O Ato Adicional pouco foi citado pelas folhas Liberais mineiras em 1841 e 1842. Já o problema com a reforma do Código do Processo era quem e como a faria.

Com o movimento da Maioridade os Liberais “buscaram assumir o poder antes que a lei fosse aprovada, pois temiam, mais tarde, ser alijados do poder se os outros estivessem no poder com o 3 de dezembro nas mãos”51 51 NEEDELL, Jeffrey D. Formação dos partidos brasileiros: questões de ideologia, rótulos partidários, lideranças e prática política, 1831-1888. Almanack Braziliense, São Paulo, n. 10. p. 54-63, 2009. p. 61. . Durante o Gabinete Maiorista, as folhas Liberais quase se esqueceram, para não dizer que quase apoiaram, a lei das reformas do Código, que tramitava lentamente. Quando esse gabinete foi substituído pelo gabinete de 23 de março de 1841, vieram as críticas à “clientela numerosíssima que elas vão dar ao governo”, e que isso iria “custar à nação cerca de mil contos de réis”. Logo as denúncias cresceram de tom, pois além da clientela o governo teria um “poderoso meio de perseguição”, portanto “as reformas do código, que destroem uma por uma todas as garantias do Cidadão livre”, seriam, para o senador padre José Bento um “despotismo legal”52 52 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 21/6/1841, 25/8/1841, 25/10/1841; O ECHO DA RASÃO, 18/2/1842. . Não demoraram a aparecer artigos transbordando a certeza de que “daqui a pouco cada um se contará feliz por não ir povoar as salas da cadeia”, “apenas posto em execução o código de 1841 será preciso cavar novas masmorras”53 53 Idem, 20/12/1841, 6/1/1842. .

Deve-se observar os detalhes para entender essas certezas apocalípticas sobre a lei de 3 de dezembro de 184154 54 BRASIL. Lei de 3 de dezembro de 1841, Reformando o Código do Processo Criminal. Rio de Janeiro. . Segundo as folhas Liberais: “Dá-se aos chefes de polícia um arbítrio excessivo sobre todos os cidadãos; franquea-se-lhes a casa do cidadão sem outra desculpa mais que a própria desconfiança, ou a informação de qualquer abjeto espião”55 55 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 19/07/1840 .

O governo passou a indicar “quase todos os magistrados, desde desembargadores até juízes municipais e de órfãos”56 56 BASILE, Marcello. O laboratório da nação: a era regencial (1831-1840). In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo. O Brasil Imperial. 1831-1870. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. p. 89. . Pelos parágrafos I e V do artigo 25 da nova lei, os juízes de Direito passaram a poder processar, julgar e condenar funcionários públicos sem necessidade de julgamento por jurados, aumentando muito o poder do governo sobre os empregados57 57 DANTAS, Monica Duarte. Op. Cit. p. 20. . Os Liberais acusavam a Reforma do Código do Processo de destruir todas as garantias sociais e objetivar o aniquilamento da oposição e acabar com a liberdade de imprensa”, e o que aconteceria na prática seria: se “você pertencesse a ala governista, estaria salvo e protegido, se pertencesse a ala oposicionista estaria em constante perigo”58 58 SILVA, Marizélia Gontijo; SILVA, Wlamir. O Regresso, a maioridade e a revolta liberal de 1842 no Universal de Ouro Preto. In: Congresso de Produção Científica da UFSJ, 9, 2010, São João del Rei. Anais […] São João del Rei, UFSJ, 2010. p. 11. .

Mais uma vez a “triste divisão dos partidos fomentada pelas cabalas eleitorais” criou situações que reforçaram os medos Liberais, pois:

os amigos do governo, os seus agentes, longe de inspirarem confiança à população, ameaçarem os cidadãos pacíficos com a execução do tal código, prometendo uns que se hão de vingar de seus inimigos, apregoando outros que serão logo processados, e metidos na cadeia fulanos e fulanos etc.59 59 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 8/4/1842, 13/12/1841.

Daí que “a execução do novo código derrama o susto por toda a parte” entre outros motivos porque as folhas Liberais, como as acusou o Correio, falavam das reformas como “profetas”60 60 Idem, 13/12/1841; O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 12/1/1842. . A lei de 3 de dezembro de 1841 realmente concentrou no governo do Império poderes policiais e judiciais, maioria desses antes nas mãos dos juízes de paz61 61 BRASIL. Lei de 3 de dezembro de 1841, Reformando o Código do Processo Criminal. Rio de Janeiro. . Mas seus efeitos catastróficos eram cálculos dos Liberais.

Depois da Revolta, quando os Liberais voltaram ao governo em 1844, afirmaram que os adversários “já unem suas vozes às nossas para pedir a revogação dele [a reforma do Código], sim que hoje os fere a arma com que feriram os seus adversários”62 62 CONSTITUCIONAL, Ouro Preto, 18/6/1846. . Mas o Código do Processo só seria novamente reformado em 1871, quando chefes, delegados e subdelegados de polícia perderam seus principais poderes judiciais63 63 DANTAS, Monica Duarte. Partido, liberalismo e poder pessoal: a política no Império do Brasil. Um comentário ao artigo de Jeffrey Needell, Formação dos partidos políticos no Brasil da Regência à Conciliação, 1831-1857. Almanack Braziliense, São Paulo, n. 10, p. 40-47, 2009. p. 18. .

5. A Reforma do Código, os jurados, juízes de guerra e vereadores

Diziam os Liberais: “três instituições. 1. Convocação anual da Assembleia Geral, 2. Liberdade de Imprensa, e 3. Jurados, eis arraigado entre nós o Sistema Constitucional, e manifesta impossibilidade de revertermos ao antigo despotismo”. Ou seja, os jurados seriam tão importantes quanto a liberdade de imprensa e o respeito à Constituição. Bentham, muito citado na época, dizia que “onde existe Júri, o governo não pode empreender ataques à Liberdade pública”, ou seja, o Júri seria uma arma de resistência ao governo64 64 ASTRO DE MINAS, São João del Rei, 21/2/1828, 29/11/1828. . É curioso que as críticas que então se avolumavam contra a prática dos Jurados no Brasil são idênticas a um elogio de Benthan à mesma prática: “vê-se frequentemente, o Júri absolver acusados notoriamente culpáveis, antes do que entregá-los à severidade das Leis”65 65 Idem, 29/11/1828. . Sendo assim, para os Liberais, os jurados eram uma garantia.

Quando fizeram a Lei Nefanda, que buscava facilitar a pena de morte para escravos que matassem seus senhores, os deputados tentaram substituir o julgamento de jurados por uma junta de juízes de paz, proposta que não passou pelo Senado, mas indica a reputação que o Júri já tinha66 66 ANDRADE, Marcos Ferreira de. A pena de morte e a revolta dos escravos de Carrancas: a origem da “lei nefanda” (10 de junho de 1835). Revista Tempo, v. 23. n. 2, p. 265-289, 2017. p. 277. . Aceita-se que “em razão de práticas clientelistas e de suborno, havia ampla impunidade”67 67 BASILE, Marcello. Op. Cit. p. 88. . Deve-se acrescentar o partidarismo dominante, que certamente impediu muitas condenações.

Desde 1836 falava-se, no Astro de Minas68 68 O Astro de Minas foi publicado em São João del Rei entre 1827 e 1839. Seu dono era Baptista Caetano d’Almeida, que empregou diferentes redatores. O Astro fez oposição a D. Pedro I, defendeu a reforma da Constituição e, aprovado o Ato Adicional, foi defensor dela. Fez campanha para Feijó e o apoiou sem muito entusiasmo. Depois foi oposição ao Gabinete das Capacidades. Um de seus redatores foi o cônego José Antonio Marinho, umas das principais lideranças da Revolta de 1842. , das “reformas do Código do Processo, ou antes da total aniquilação do Juízo por Jurados”69 69 ASTRO DE MINAS, São João del Rei, 3/9/1836. . Feita a reforma, as críticas ficaram detalhadas. Explicava o Libertador, da Bahia, que as reformas do Código aboliram:

o primeiro conselho de jurados, deixando-se o segundo, que é na realidade um simulacro de júri. Porquanto: sendo os juízes de fato qualificados por o juiz de direito, e promotor público, que são criaturas do governo, e dele dependentes, necessariamente os juízes de fato, por eles escolhidos, são outros tantos comissários do governo.70 70 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 21/3/1842.

Antes da reforma, a lista de cidadãos aptos a serem jurados era elaborada por uma Junta composta pelo juiz de paz, o pároco e o presidente da Câmara Municipal71 71 DANTAS, Monica Duarte. Op. Cit. p. 5, 4, 12. . Ao primeiro Conselho de Jurados, ou Júri de Acusação, cabia decidir se havia ou não matéria de acusação. Era composto de 23 membros, escolhidos entre 60 sorteados do total de cidadãos aptos a serem jurados. O primeiro conselho de jurados foi abolido pelo artigo 95 da reforma e os juízes de Direito passaram a tomar as decisões que antes competiam àquele. Os jurados passaram a ter que saber ler e escrever, e a renda mínima para ser jurado dobrou, de votante para a de eleitor. As sentenças do Júri tornaram-se passíveis de apelação, se o juiz de Direito assim considerasse necessário72 72 BASILE, Marcello. Op. Cit. p. 90. . Pelos artigos 28 e 29 da nova lei, o delegado fazia uma lista de cidadãos aptos a serem jurados, a lista era enviada para uma Junta de Revisão, formada pelo juiz de Direito, pelo promotor e pelo presidente da Câmara, que finalizava a lista73 73 BRASIL. Lei de 3 de dezembro de 1841, Reformando o Código do Processo Criminal. Rio de Janeiro. . Destes, só o presidente da Câmara não era indicado pelo governo.

Segundo Benthan, a instituição dos jurados “tende a criar este sentimento de segurança natural”, e quando o governo mudou as leis sobre a instituição do Júri, criou um forte sentimento de insegurança74 74 ASTRO DE MINAS, São João del Rei, 29/11/1828. .

A reforma também atacou diretamente o poder dos juízes de paz. Foi o Universal, no início do Gabinete Maiorista, quando eram os adversários que se refugiavam nos poderes locais, que declarou que alguns juízes de paz deviam ser chamados de “juízes de guerra, que só tratam de atropelar as leis”75 75 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 28/8/1840. . Muitos juízes de paz pegaram em armas e convocaram tropas durante a Revolta de 1842, atribuição que tinham perdido com as reformas do Código do Processo. Folhas defensoras e opostas às reformas do código concordavam que:

as justiças de paz vão ficar aniquiladas, nas atribuições, que mais importância lhes davam e mais lucros lhes facilitavam agenciar, as atribuições policiais e criminais, e pois escrivões de paz, juízes de paz, e até meirinhos estão dispostos a bradar.76 76 O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 5/1/1842.

Também na folha legalista O Correio de Minas, em 1842, surgem acusações de abuso de poder por parte dos juízes de paz:

Os juízes de paz, os potentados dos lugarejos, que atualmente gozam do direito de vida e de morte sobre os seus concidadãos, não podem querer perder o meio de proteger amigos, de perseguir inimigos, em que hoje assenta sua influência.77 77 O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 5/1/1842.

Uma representação dos legalistas de Pouso Alegre reclamava de “vexações a que ficaram seus habitantes entregues às autoridades locais”78 78 Idem, 23/2/1842. . As acusações dos defensores das reformas contra os juízes de paz são semelhantes às acusações dos liberais contra os então recém-criados delegados. A diferença é a origem do poder de repressão - local ou indicado pelo governo central.

Na oposição, O Universal detalha a perda de poderes dos juízes de paz, porque então era o seu “lado político” que estava precisando se refugiar nos poderes locais, que estavam sendo podados:

aos mesmos já não pode competir a formação de culpa, que passou aos delegados, e subdelegados da polícia com recurso para os juízes municipais; nem o julgamento das contravenções municipais, e dos crimes, a que estão impostas as penas marcadas no art. 12 & 7 do código do processo; e nem conceder fiança aos pronunciados.79 79 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 31/1/1840, 29/12/1841.

Também foi suprimida a parte do código “que dava aos juízes de paz a atribuição de separar os ajuntamentos ilícitos, e fazer vigiá-los; podendo requisitar a força armada para separá-los.” Aos juízes de paz não cabia mais “nem mesmo notificar as testemunhas, e apresentar os processos aos jurados.” Deixaram de nomear até inspetores de quarteirão, continuando a nomear somente aos oficiais de justiça80 80 Idem, 29/12/1841, 31/12/1841. . Pelo artigo 91 da nova lei os juízes de paz só ficaram com os poderes policiais e criminais dos parágrafos 4, 5, 6, 7, 9 e 14 do artigo 5 da lei de 15 de outubro de 182781 81 BRASIL. Lei de 15 de outubro de 1827. Cria em cada uma das freguesias e capelas curadas um juiz de paz e um suplente. Rio de Janeiro. . Ou seja, custodiar bêbados, conciliar rixas, coibir mendigos e prostitutas, destruir quilombos, fazer corpo de delito e prender criminosos procurados.

Contudo, se muitos juízes de paz foram rebeldes, muitos outros foram legalistas. Da mesma forma, Pereira Castro diz que a “magistratura estava interessada quase em peso na realização do programa do retrocesso”, o que é até lógico dado que com as reformas do Código mais juízes, como os municipais, passaram a ser indicados pelo governo e só entre diplomados82 82 CASTRO, Paulo Pereira. Op. Cit. p. 527. . Mas, mesmo assim, vários juízes de carreira participaram da revolta.

Muitas Câmaras Municipais aderiram à revolta em Minas Gerais. Antes das reformas do código do processo, segundo a folha legalista:

As câmaras municipais eram tudo em nossas vilas, nomeavam juízes comissários para um ou outro processo em que o juiz municipal se houvesse dado por suspeito, escolhiam a essa autoridade e tinham destarte os vereadores sempre em suas mãos a justiça civil.83 83 O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 5/1/1842.

Para o deputado provincial Gomes de Carvalho, a maioria das Câmaras era constituída por “fazendeiros, negociantes, proprietários, e poucas vezes de alguns homens de letras”84 84 Idem, 7/11/1842. .

Contudo, dos vereadores é preciso dizer o mesmo que dos juízes de paz e de carreira, ou seja, pegaram em armas dos dois lados, apesar dos interesses diretamente ligados a suas funções.

O que deu errado com o juizado de paz? Na Bélgica, Jean-Pierre Nandrim percebeu críticas à elegibilidade dos juízes de paz franceses, “que não traduzia o desejo da nação, mas sim de partidos”85 85 NANDRIM, Jean-Pierre apud MOTTA, Kátia Sausen da. O juiz de paz sob perspectiva: o início da participação político eleitoral no Brasil e na França do oitocentos. Confluências. Niterói, v. 13, n. 1, p. 129-142, 2012. p. 131. . De forma semelhante, comentando as eleições para juízes de paz, o Astro de Minas perguntava:

quais as qualidades que se procuram para apoiar esta ou aquela candidatura? Foram as virtudes, o gênio conciliador, e bom conceito dos indivíduos? Não: foram suas opiniões políticas, e sua facilidade em deixar-se convencer pelos pedidos.86 86 ASTRO DE MINAS, São João del Rei, 9/7/1836. (grifo nosso)

Os juizados de paz, por sua importância política, eleitoral, judiciária e policial eram disputados pelos lados políticos, violentamente. Partidarizados, não poderiam cumprir com eficiência certas funções que exigiriam algum distanciamento das lutas partidárias. Mas merece registro que os defensores dos juízes de paz lembravam que “quando os desembargadores ainda governavam, a impunidade era já escandalosa”87 87 Idem, 2/8/1836. . Também é importante lembrar que a reforma de 1841 não lhes retirou alguns importantes poderes, entre os quais merece destaque a presidência das mesas eleitorais.

6. A Reforma do Código e a imprensa oposicionista

Uma das acusações mais sérias que os rebeldes fizeram ao governo foi que com a reforma do Código “puseram debaixo da jurisdição dos seus esbirros, desses escravos obedientes, a maior parte dos crimes usuais que podem ser cometidos pela imprensa”, que assim teria sido calada. O chefe de polícia da capital “pode daqui fulminar uma sentença condenatória contra os redatores, editores, compositores”, dizia O Universal88 88 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 15/04/1842. . Os poderes que a lei de 3 de dezembro de 1841 realmente concedeu aos chefes de polícia permitia multar os jornais e prender responsáveis, mas a confirmação da prisão dependia dos juízes municipais ou de Direito89 89 BRASIL. Lei de 3 de dezembro de 1841, Reformando o Código do Processo Criminal. Rio de Janeiro. .

Já existiam leis de imprensa prevendo dezenas de proibições, mas dificilmente uma denúncia contra um redator passava sequer pela primeira reunião de jurados, dificilmente o verdadeiro redator aparecia, e, mesmo quando acontecia uma punição, dificilmente era dura, embora a lei previsse até o exílio. Portanto, as reformas do Código apavoraram os redatores.

No meio da revolta, o Despertador Mineiro90 90 Dois Despertadores Mineiros foram publicados em Minas Gerais na primeira metade do século XIX. O primeiro em Caeté, em 1833, e apoiou a Revolta de Ouro Preto nesse mesmo ano. Outro, analisado aqui, foi publicado em São João del Rei, entre 1841 e 1842. Seus redatores teriam sido Teófilo Ottoni, José Antônio Marinho e Domiciano Ribeiro Leite, todos rebeldes. Foi calado junto com toda a imprensa oposicionista no mês de maio, e, quando voltou a circular, na revolta, foi quase uma publicação oficial dos rebeldes, uma vez que estabeleceram sua capital nessa cidade. Naturalmente, desapareceu junto com a revolta. lembrou que “Com efeito por toda a parte a Polícia desdobrou toda a sua satânica perseguição: logo fez calar a imprensa”91 91 O DESPERTADOR MINEIRO, São João del Rei, 28/6/1842. . A perseguição teria se iniciado no Rio de Janeiro ainda em 1841:

o ministério, cada vez mais sombrio e suspeitoso, mandou fazer prisões. Várias pessoas tem sido presas esta manhã pela polícia, e entre elas o Sr. Ignácio Ferreira do Maranhão, moço honesto e pacífico, mas suspeito de ter parte na publicação do Maiorista.92 92 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 6/9/1841.

Teria acontecido o “espancamento do cidadão Inácio José Ferreira na corte do Rio de Janeiro” e O Universal concluiu que “a liberdade de imprensa está acabada, porque a pessoa, e a vida dos escritores estão à mercê do cacete dos assassinos”93 93 Idem, 17/1/1842. . Pouco interessa como motivação da revolta em Minas Gerais se realmente esse espancamento teve motivos políticos ou motivos pessoais, como alegou o Jornal do Commércio de 11 de janeiro de 1842. O que interessa, o que motivava os leitores, é que se divulgava que redatores estavam sendo espancados. Poucos dias depois, um redator do Maiorista “sendo agarrado o Sr. Torres Homem pelo ordenança do Sr. Rangel, pôde este satisfazer nobremente a sua vingança, enquanto a vítima estava com os braços presos para trás”94 94 Idem, 21/1/1842. .

Poucos meses depois O Maiorista seria calado. O governo resolveu, segundo a oposição, “fazer prender os proprietários da tipografia Mad. Ogier, e seu filho menor, os quais, segundo nos informam, já foram soltos depois de haverem prometido que não imprimirão mais jornal algum da oposição”95 95 Idem, 1/4/1842. .

Passados alguns dias, o Universal noticiou o fechamento do último jornal de oposição impresso na Corte, o Constitucional. Logo chegaria a vez d’O Universal, e, como José Pedro Dias de Carvalho estava na Corte, o chefe de polícia “manda intimar um simples operário da tipografia [...] Está pois a ser calcado na masmorra um inocente”, reclamou O Universal. O último Universal justificou sua suspensão pela “perseguição sistemática, a que se deve a cessação absoluta dos periódicos da oposição na corte”. Reclamou que o governo continuava processando trabalhadores da tipografia e foi multado por não declarar nas folhas o nome do impressor96 96 Idem, 13/4/1842, 25/4/1842, 30/5/1842. .

Um dos relatos mais marcantes da história da imprensa mineira e da história da Revolta de 1842 é a memória colhida por Xavier da Veiga:

Dos tipos d’O Universal mandou o seu proprietário fazer balas, que forneceu em quantidade para a rebelião. Deu-nos notícia disto um velho tipógrafo, em 1842 empregado na oficina d’O Universal e há pouco falecido com cerca de 77 anos de idade em Ouro Preto, tipo muito popular sob a alcunha decorativa de - Gutenberg.97 97 VEIGA, José Pedro Xavier da. A imprensa em Minas Gerais. Revista do Arquivo Público Mineiro. Ouro Preto, ano III, p. 190. 1898.

Porém, isso só aconteceu se Dias de Carvalho levou os tipos consigo para Barbacena em maio de 1842, quando O Universal deixou de circular, pois o Cônego Marinho nos conta que:

tomou o chefe de polícia uma tipografia, propriedade do ex-deputado Dias de Carvalho, e a entregou a um especulador para dela usar em apoio da legalidade; fato este tanto mais escandaloso quando é certo que a tipografia sequestrada pelo chefe de polícia, havia sido depositada, depois de selada, em poder de Carlos de Assis Figueiredo, de quem a mandou tomar o chefe de polícia, para a converter em uso da legalidade.98 98 MARINHO, José Antônio. História da Revolução de 1842. Brasília: Senado Federal. 1844/1978. p. 304.

Em meio à revolta, o Despertador Mineiro lembraria que “O Despertador viu-se na necessidade de calar-se para não sofrer a sorte do Maiorista, Universal, Guarda Nacional etc.99 99 O DESPERTADOR MINEIRO, São João del Rei, 25/6/1842. . O assunto foi polêmico na Assembleia Legislativa Provincial nos meses posteriores à Revolta, pois o deputado Luzia100 100 Depois da Batalha de Santa Luzia, os derrotados, autodenominados Liberais, passaram a ser chamados pelos oponentes de Santa Luzias, ou Luzias. Como notou Ilmar Rohloff Mattos, os Liberais ficaram marcados por uma derrota. MATTOS, Ilmar Rohloff. Op. Cit. , que não foi cassado por não ter pegado em armas, Olímpio Catão, de Baependi, disse dirigindo-se ao deputado que era também chefe de polícia, Diogo de Vasconcelos, irmão de Bernardo Pereira:

o nobre deputado não ignora a perseguição que houve contra a imprensa do Rio de Janeiro […] as tipografias da província já começavam a ser perseguidas, sabido é que foi imposta uma multa às tipografias desta Cidade.101 101 O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 21/10/1842.

Na seção do dia seguinte Vasconcelos, sobre a imprensa da Corte, confirmou a repressão e justificou: “não podia imprensa ser mais descomedida do que foi ultimamente a da oposição na Corte: escritos incendiários, que só tinham por fim subverter a ordem pública deviam ser reprimidos (apoiados)”102 102 Idem, 24/10/1842. .

Em Ouro Preto Vasconcellos disse que “se organizou senão um processo contra a imprensa”, esquecendo-se do tipógrafo do Universal pois “Um processo se formou contra o periódico Guarda Nacional: eu o determinei ao Juiz Municipal.” O motivo seria que:

o periódico Guarda Nacional publicou um artigo, concitando às armas esta Província, a de S. Paulo, Bahia, e outras […] dizia mui claramente, que não devia ser obedecido o Decreto de S.M.I. […] que a Província de Minas não pagasse impostos.103 103 Idem.

É ainda ele que nos informa que “continuaram nela [Província de Minas Gerais] ainda alguns órgãos da oposição na cidade de Barbacena, e São João del Rei: calando-se em fins de maio”. Afirma que “esses escritores propalaram boatos de prisão contra si ordenada”104 104 O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 24/10/1842. .

Diante do fato de que a imprensa de oposição tinha sido realmente calada, Diogo de Vasconcelos se exasperou e atacou abertamente a imprensa:

Quer o nobre Deputado que continuem os gritos dessas imprensas desmoralizadas, que não respeitam a vida privada do cidadão, que não conhecem limites na sua depravação, que em fim não respeitam nem o sagrado, nem o profano, dessa imprensa da anarquia, que servia de eco de um partido desorganizador, e que acabou por levantar o estandarte da rebelião ensanguentando vários pontos da Província até que foram sepultar-se em Santa Luzia?105 105 Idem, 26/10/1842. (grifo nosso).

A multa que a tipografia d’O Universal recebeu (e o Correio de Minas também recebeu) era prevista desde 1830, mas não era cumprida. Prender os tipógrafos foi a intenção das Instruções de Feijó, de 1837, igualmente de pouca efetividade. O que alarmou jornalistas e tipógrafos, fazendo calar a imprensa oposicionista, foram sinais de que a lei seria cumprida. A reforma do Código do Processo, de 3 de dezembro de 1841, multiplicou as forças do governo, permitindo que este fizesse valer em parte as leis que restringiam a liberdade de imprensa.

Desde a lei de imprensa de 1830 a “aposta não estava mais na legislação sobre a imprensa, já fartamente discutida e reformada”. Tratava-se agora de “tornar eficientes, do ponto de vista governamental, as instâncias judiciárias encarregadas de punir os infratores”106 106 NUNES, Tassia Toffoli. Liberdade de imprensa no Império brasileiro: Os debates parlamentares (1820-1840). 2010. Dissertação (Mestrado em História Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. p. 106. . E foi o que se tentou, a respeito da imprensa, com a Reforma do Código.

7. Os primeiros delegados do novo Código

Quando Ferreira de Rezende culpou as reformas do Código do Processo de serem instigadoras principais da Revolta de 1842, ele deu como exemplo a inabilidade do delegado de polícia nomeado para Campanha, que provocou os Liberais e fez com que muitos deles abandonassem a Vila e pegassem em armas, como aconteceu com o pai do memorialista107 107 REZENDE, Francisco da Paula Ferreira de. Op. Cit. p. 145-146. .

Campanha não era caso isolado. Na vila vizinha, Pouso Alegre, os governistas também teriam, segundo os Liberais, feito “ameaça a muitos cidadãos distintos de Pouso Alegre de os perseguir, logo que se publiquem as tais reformas, e de levá-los à cadeia”108 108 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 22/12/1841. . Com base na “suspeita de que a oposição quisesse tentar algum movimento mais sério”:

o juiz de direito teve a imprudência de reunir à sua porta o povo, e distribuir ele mesmo espingardas, facas, pistolas, azagaias & por entre os da multidão; e entregando essa gente armada a dois meirinhos os mandou percorrer as ruas da vila, e nesse giro andaram até a noite.109 109 Idem, 26/1/1842.

O município ficou sob armas, e o resultado teria sido o mesmo de Campanha, “achar-se a vila quase deserta; e terem se retirado dela, e das roças para mais de 800 pessoas”110 110 Idem, 16/3/1842. . Ou seja, a oposição teria se retirado da Vila. Também afirmaram que “Tamanduá ficou deserto com as perseguições, estando refugiados todos os cidadãos, que não foram presos”111 111 O DESPERTADOR MINEIRO, São João del Rei, 28/6/1842. . Essa Vila estava conflagrada ao menos desde as eleições de 1840. Em 1841, “resignaram-se os Vereadores a prisão e dela requereram, e obtiveram soltura por habeas corpus112 112 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 28/4/1841. , que conseguiram de um juiz de paz liberal como eles, o que não seria mais possível depois das reformas do código, pois os juízes de paz perderam o poder de dar habeas corpus. Em 1842 um ferreiro teria fugido para não ser preso, “e outros, receosos da mesma sorte, vão se ocultando como foragidos”113 113 Idem, 13/4/1842. .

Uma representação oposicionista de Baependi reclama da “mais cruenta perseguição”114 114 O DESPERTADOR MINEIRO, São João del Rei, 9/4/1842. . Os vereadores de Itabira reclamam da “perseguição geralmente voltada contra todos aqueles que promoveram, e aderiram à antecipada elevação de V.M.I”. Uma Representação com mais de 800 assinantes de Aiuruoca denunciou a “perseguição mais escandalosa, e de que não oferece exemplo a história Brasileira”. Em Minas Novas teriam acontecido “tiros, pedradas, e outros insultos […] ameaças às pessoas que seguem o partido da oposição”115 115 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 25/2/1842, 28/2/1842, 23/3/1842. . Em Diamantina, “trazem a cidade em contínuo alarma; espalham rondas numerosas por toda a parte; dão buscas acintosas em indivíduos da oposição” e depois que um taberneiro foi espancado as autoridades indicadas pelo governo teriam começado a:

fazer percorrer as ruas uma aparatosa ronda, cuja principal missão era desfeitear adrede todos aqueles, que se não curvam diante dos podres ídolos do dia […] Não se pejando esses imprudentes, de para aumentar o número dos seus valentões, armarem escravos.116 116 Idem, 1/4/1842, 18/4/1842.

Tamanduá e a região do Triângulo estavam convulsionadas desde 1840. No final de 1841 foram agitadas Barbacena, Presídio (atual Visconde do Rio Branco) e logo depois São João del Rei:

Por decretos de 10 de dezembro corrente foram suspensos do exercício de suas funções, e mandados responsabilizar os vereadores das câmaras municipais da cidade de Barbacena, e da vila de S. João Baptista do Presídio.117 117 Idem, 24/12/1841.

Vinte dias depois:

Por decreto de 30 de dezembro último foram suspensos os vereadores da câmara municipal da cidade de S. João d’el Rei pelo gravíssimo atentado de representarem ao trono contra a política do gabinete atual.118 118 Idem, 24/1/1842.

Deve-se saber que essas suspensões não foram completa surpresa pois era o mesmo Ministério que “repreendeu a câmara de Mariana por ter pedido o perdão de uma ré, estabelecendo o precedente de que era isso contra a lei do 1o de outubro de 1828”119 119 Idem, 24/12/1841. . Havia, portanto, o objetivo de fazer cessar a participação das Câmaras Municipais na política geral do Império.

A folha governista aprovava, acreditando que “atos de prudência e vigor provarão à oposição que não lhe é lícito agitar o país”120 120 O Correio de Minas, Ouro Preto, 5/1/1842. . Mas “as representações continuam subindo ao trono”, e a tensão crescendo com boatos como o que se espalhou em Presídio de que chegariam “burros carregados de correntes, para processar e conduzir presos os vereadores”, e não raro esses boatos eram espalhados pelos governistas. Reforçavam o que as folhas oposicionistas tinham dito ao afirmarem que “enchendo todo o país de seus agentes de polícia, ele [o governo] vai impor a sua dominação” e “com a reforma judiciária ninguém se pode considerar seguro. A mais pequena [sic] desafeição dará lugar a um processo”121 121 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 24/1/1842, 23/2/1842, 24/12/1841, 27/4/1842. .

Em São João del-Rei, depois de os vereadores liberais serem suspensos, “Preparou-se uma força de 60 guardas nacionais; a gente do corpo policial foi posta em armas; os suplentes convocados para irem tomar posse”122 122 Idem, 16/2/1842. . O indicado para delegado também em São João seria “inteiramente baldo de instrução”123 123 MARINHO, José Antônio. História... Op. Cit. p. 91. . Em maio, quando a Câmara dos Deputados foi dissolvida, a Assembleia Legislativa adiada, mas sobretudo quando São Paulo se levantou, os governistas “deram muitas buscas em diversas casas, vigiavam constantemente os membros da oposição” e, segundo a folha dos rebeldes,

Não se podia falar, escrever, rir, nem passear, que já daí não tirassem uma conspiração, um rompimento... rondas e patrulhas de Pedestres circulavam a Cidade, todas as suas entradas ficaram tomadas; ninguém podia entrar ou sair sem Passaporte; as comunicações particulares e cartas eram interceptadas e violadas; o comércio ficou paralisado e os víveres subiram de preço.124 124 O DESPERTADOR MINEIRO, São João del Rei, 25/6/1842.

Um dos redatores do Despertador Mineiro, dois anos depois, detalhou em seu livro sobre a Revolta de 1842 que em São João del-Rei:

O segredo das cartas era violado com irritante zombaria, a ninguém era permitido sair da cidade sem prévia licença da Polícia, ou entrar sem ser revistado pelos destacamentos, que se achavam postados em diferentes lugares. Pessoas de qualidade foram conservadas em cárcere privado em casa do Delegado. […] as casas que se diziam suspeitas foram varejadas brutalmente, em busca (dizia-se) de armamentos e munição.125 125 MARINHO, José Antônio. Op. Cit. p. 91.

Por fim, em Barbacena, onde a revolta explodiria em 10 de junho de 1842, os liberais reclamavam que os “empregados foram quase todos demitidos, e substituídos pela gente menos grada do país, e que tem o ferrete da reprovação pública”. Um mês antes da revolta, fortalecendo os temores liberais, o governo ordenou um “novo processo contra os vereadores suspensos da câmara de Barbacena, na forma determinada pela lei, e regulamento que alteraram a forma do processo” 126 126 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 5/5/1842, 9/5/1842. . Usando dos restos de poderes locais que ainda não tinham sido suprimidos posto que as reformas estavam no início de sua execução, os vereadores processados tinham conseguido uma absolvição. Insatisfeitos, os governistas mandaram processá-los novamente, dessa vez por autoridades todas indicadas, como se tivessem dito “queremos mesmo reprimir e a Reforma do Código foi feita sim para isso”. Os barbacenenses parecem ter entendido o recado.

8. A reescravização dos “homens de cor” e a Reforma do Código

Desde antes da revolta, os governistas acusavam os liberais de estarem afirmando que o governo queria escravizar os “homens de cor”:

estes novos Gracos foram à Cidade proclamar guerra aberta - já, e já - contra a Lei das Reformas do Código, contra o despotismo premeditado pelo atual Governo, e contra o Cativeiro dos Homens de cor, pois, segundo aquele Soldado, assim está decidido.127 127 O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 5/2/1842.

A Revolta Liberal pode ter sido o último movimento em Minas Gerais a engrossar fileiras com esse rumor, mas não foi o primeiro. Desde a Independência, passando pela Carta das Liberdades Brasileiras e pela revolta de Santa Rita do Turvo, esse boato fez história em Minas Gerais. Por exemplo, Francisco Magalhães Gomes foi preso no final de 1833 sob a acusação de divulgar o boato da reescravização dos pardos. Esse boato era recorrente nas lutas políticas de então128 128 SILVA, Wlamir. “Liberais e Povo”: a construção da hegemonia liberal-moderada na Província de Minas Gerais (1830-1834). São Paulo: Hucitec, 2009. p. 244-245, p. 312; PANDOLFI, Fernanda Cláudia. Rumores e política no Rio de Janeiro e em Minas Gerais no final do Primeiro Reinado. História, São Paulo, v. 33, n. 2, p. 307-329, 2014. p. 318.; AMARAL, Alex Lombello. Os homens de cor e a revolta de 1842. In: II Encontro de Pós-graduandos da Sociedade Brasileira de Estudos dos Oitocentos. 2017, Anais […] Juiz de Fora. 2017. .

Depois de sufocada a revolta, deputados legalistas reunidos na Assembleia Legislativa Provincial de Minas Gerais denunciaram que até um padre:

da Cadeira da Verdade pregara a seu Povo, que S.M.I. estava preso, os homens pardos cativos, e que daqui a pouco teria ele o horror, quando fosse a Batizar o filho de algum pardo lançar no livro do assento - Batizei a F. filho de F. ontem livre, hoje cativo.129 129 O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 14/10/1842.

Alguns “homens do regresso” estariam diretamente envolvidos em tentativas de escravizar homens livres, a crer n’O Universal, segundo o qual um liberal estaria sendo perseguido por ter processado um chefe governista com o fim de “libertar um seu cunhado, que injustamente esteve no cativeiro do Sr. Damaso”130 130 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 19/4/1841. . Dos processos submetidos aos conselhos de jurados em 1839, três eram por “Reduzir pessoas livres à escravidão”131 131 Idem, 28/2/1840. . Há o caso de “José Crioulo, homem livre, do qual se quer constituir Sr. - Vicente Cardoso Amado”132 132 ASTRO DE MINAS, São João del Rei, 28/2/1828. . O leitor ou ouvinte de folhas conheceria ainda um caso de escravidão ilegal no Pomba, onde Manoel Joaquim da Rosa teve que indenizar Francisco José Corrêa por cárcere privado e redução à escravidão133 133 Idem, 23/9/1828, 20/3/1834. . Já seria suficiente para exclamarmos, como o deputado Bhering, “E queremos, que o povo se convença que é livre”134 134 O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 6/1/1843. .

É nítido que aconteceu em Minas Gerais uma “politização da cor”135 135 GRINBERG, Keila. “A sabinada e a politização da cor na década de 1830”. In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo (org.). O Brasil Imperial. 1831-1870. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. p. 269-337. . Lembremos-nos de que:

Mais de três séculos de dominação portuguesa haviam concorrido para erigir uma estrutura social de racialização explícita na forma de regimentos militares de pretos, pardos e brancos, de irmandades religiosas segregadas, de cemitérios separados, de estatutos clericais de pureza de sangue e também das restrições ao acesso de cargos públicos imposta àqueles com “defeitos de cor”.136 136 AZEVEDO, Celia Maria de. A recusa da “raça”: Antirracismo e cidadania no Brasil dos anos 1830. Horizontes Antropológicos. Porto Alegre, v. 11, n. 24. p. 297-320, 2005. p. 301.

Durante o século XIX estava em desmonte essa estrutura, já descartada na Constituição do Império, mas ainda vigente, por exemplo, em Irmandades, ou seja, nos costumes. Dessa forma a “politização da cor” era uma tática com a qual se intervinha na construção do Estado, na medida em que desconstruía valores do Antigo Regime.

Somando-se a questão racial com a questão partidária, toda a gravidade da questão fica evidente. Observe-se do ponto de vista de um negro livre que se informasse pelos jornais liberais aqui usados como fontes. Com as reformas do código sendo aplicadas, ele leria frases que diziam, em denúncia ao suposto despotismo, que todos “os brasileiros passam desde já à condição de escravos” e que “Quer-se a todo custo escravizar o povo brasileiro”137 137 O UNIVERSAL, Ouro Preto, 25/4/1842, 27/4/1842. . Para ele, a separação entre escravidão como metáfora política e escravidão como condição social não seria muito grande, pois lia nos mesmos jornais que homens livres às vezes eram ilegalmente escravizados. Veria juízes de paz de seu “lado político” destituídos de seu poder, a polícia e a justiça sob controle dos adversários. A imprensa estaria sendo calada e homens conhecidos e instruídos da capital estariam sendo espancados. Por fim, sendo esse homem livre negro conhecido como liberal, contando com o “cego espírito de partido” já se imaginava, se não escravo, ao menos no Rio Grande do Sul, passando frio e fome138 138 Idem, 18/8/1841. .

Portanto, por um lado, conforme acusou o governo, “houve abuso da boa fé e da credulidade da população”139 139 HÖRNER, Erik. Op. Cit. p. 345. . Mas por outro lado a escravização dos negros livres era um medo que já permeava a sociedade e se desenvolvia por qualquer motivo. Mas, sobretudo, os motivos que levavam líderes oposicionistas a temerem as reformas do Código eram os mesmos que levavam os negros a temerem essas reformas, que era o poder concentrado nas mãos de agentes do governo dos quais não se era aliado. Na medida em que um rumor pode prover o “fornecimento de categorias e conceitos que lhes permitissem entender as disputas políticas”, a reescravização dos homens de cor era uma forma de “entender” a reforma do Código do Processo140 140 PANDOLFI, Fernanda Cláudia. Op. Cit. p. 314. . Embora tenha sido uma reforma judiciária, ao atingir as autoridades civis e criminais de cada localidade, ameaçava interesses pessoais de gente simples, como os que temiam ser recrutados e os que estavam em disputa judicial por sua liberdade. De uma longa explicação, desde os textos da lei, passando pela aprovação dessas no Rio de Janeiro, até às possíveis consequências que poderiam resultar para um simples homem pobre, é natural que algumas pessoas só se lembrassem de uma simplificação exagerada e generalizada.

9. Insegurança pública de caráter político

À guisa de conclusão sobre as motivações da revolta, a reforma do Código do Processo abrangia uma série de assuntos daquela sociedade, e compreendida dentro da cultura política regencial de medo partidário (os políticos de 1842 ainda não tinham se desfeito da cultura, dos ódios e dos hábitos políticos da década de 1830) era capaz, como foi, de mobilizar grande número de pessoas, de ricos a pobres. Atingiu a imprensa, as autoridades jurídicas e policiais locais, interferindo nas eleições, no recrutamento e na constante luta dos negros pela liberdade. Em resumo “da justiça cidadã de 1832 não sobrara quase nada141 141 DANTAS, Monica Duarte. Op. Cit. p. 14. . Atingiu sobretudo porque amedrontou, mas atingiu. Nas palavras de Benthan, um dos nomes mais respeitados de então:

Entre a segurança real e o sentimento de segurança, há uma ligação natural e íntima, mas essas duas coisas podem existir separadamente.

Considerando-se como distintas, o sentimento de segurança é o mais importante; porque o número das pessoas expostas a sofrer por um estado de opressão, pode estender-se à todas as classes da Sociedade.142 142 ASTRO DE MINAS, São João del Rei, 29/11/1828. (grifo do autor)

As duas leis, destacadamente a reforma do Código do Processo, derrubaram o sentimento de segurança. O problema da reforma não era ela em si, era o lado adversário. Não estavam mentindo. As reformas não eram um “pretexto”, eram a arma que temiam nas mãos dos adversários. A luta não foi exatamente contra as reformas, mas sim para impedir que os adversários as manejassem.

Pode parecer incoerente que Marinho, que tantas vezes repetiu que a revolta foi contra a Reforma do Código, tenha dito na Câmara dos Deputados em 1845 que:

Não foi a lei de 3 de dezembro de 1841 que pôs as armas nas mãos das pacíficas e industriosas províncias de Minas e S. Paulo […], porém outras muitas causas, anteriormente acumuladas, lançaram as duas províncias nos males da revolução.143 143 RODRIGUES. Lorn dos Anjos. Do estigma da revolução ao fazer “o que estava em nós”: Os liberais mineiros em seu Quinquenio (1844-1848). 2015. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal de São João del Rei, São João del Rei, 2015. p. 122.

Também na exposição de motivos da Anistia se explica que “a revolta de São Paulo e Minas foi o resultado infalível e previsto de causas por muito tempo acumuladas de paixões por muito tempo exacerbadas”144 144 MARINHO, José Antônio. Op. Cit. p. 383. .

Em síntese, a propaganda rebelde, antes, durante e depois da revolta, afirmava que lutaram “em apoio da liberdade pública”, o que se viu que era uma variedade de coisas145 145 Ibidem. p. 134. . Ou como dito por Dias de Carvalho, “Os mineiros que como eu tomaram parte no movimento de 10 de junho, estavam persuadidos da existência de um partido, cujos esforços se encaminhavam para cercear a parte democrática da constituição”146 146 Apud ARAÚJO, Maria Marta. Movimento político de 1842 em Minas Gerais: contestação ou resistência? In: BARATA, Alexandre Mansur; MARTINS, Maria Fernanda Vieira; BARBOSA, Silvana Mota (org.) Dos poderes do Império: culturas políticas, redes sociais e relações de poder no Brasil do século XIX. Juiz de Fora: Editora da UFJF, 2014. p. 122. (grifo nosso) . As motivações dos rebeldes de 1842 foram defensivas, uma vez que julgavam em perigo as suas próprias liberdades políticas.

Derrotados no campo de batalha, nem por isso aconteceu o que temiam. Pelo contrário, de dentro da cadeia de Ouro Preto escreveram um jornal, o Itacolomy, impresso em uma tipografia que ficava na mesma praça. A grande maioria dos rebeldes foi absolvida pelos tribunais, e os poucos condenados foram anistiados em 1844, muitos deles voltaram a ocupar cargos públicos quase imediatamente. Só então começaram a ser politicamente derrotados, em cinco desgastantes anos - o Quinquênio Liberal.

Nos julgamentos entre 1842 e 1844, na medida em que os rebeldes foram em sua maioria inocentados, consolidou-se a reforma do código, contra a qual os rebeldes haviam pegado em armas. Que despotismo é esse que inocenta rebeldes que se levantaram contra ele? Que júri controlado pelo governo é esse que inocenta rebeldes? As absolvições desmentiram os ataques rebeldes ao novo Código do Processo.

Também o Conselho de Estado, durante a luta pela Anistia, não se mostrou instrumento de uma oligarquia. Pelo contrário, somente dois conselheiros votaram contra a anistia, dois eram ministros e não votaram, quatro se ausentaram e quatro votaram a favor147 147 HÖRNER, Erik. Op. Cit. p. 326. .

Durante o Quinquênio Liberal, os liberais não cancelaram as duas leis contra as quais pegaram em armas, mesmo porque não teriam a maioria do Senado, nem apoio do Imperador. Os Luzias (a ala sulista dos liberais, então influenciada por Ottoni) até tentaram revogar a reforma do Código, mas os deputados liberais se dividiram. Para os liberais do Norte não era um assunto tão importante, tanto que não se levantaram em 1842. E mesmo entre os liberais do Sul aconteceram divisões a esse respeito. Mais do que não revogar, os liberais usaram os novos poderes conferidos ao governo pela reforma de forma impiedosa contra os adversários, e ainda diziam jocosamente que era para mostrar que o código não era bom. O novo código só foi reformado na década de 1870.

A lei de 3 de dezembro de 1841 em si, em outra sociedade, não teria o mesmo significado. Os pavores causados por essa lei eram todos relacionados com as “causas” e “paixões” por muito tempo acumuladas. Se não existisse uma constante tensão entre governos e imprensa, além de leis duras contra a imprensa, os redatores não temeriam um código do processo mais governista. Se as relações políticas não fossem tensas e altamente partidarizadas não haveria o temor da concentração de poderes em delegados governistas; se não acontecessem reescravizações de pessoas livres, os negros não temeriam a reescravização.

A participação popular na Revolta de 1842 em Minas Gerais foi por convencimento político, e o próprio boato de reescravização dos negros livres prova isso. Revela ainda que os mais pobres soldados rebeldes acreditavam lutar pela própria liberdade. A imagem dos capangas ou agregados lutando por fidelidade a seus patrões, alienadamente, não se revelou na documentação dos anos 1820, 1830 e 1840. Só em Lavras aparecem “capangas” na documentação, mas não eram a massa dos soldados rebeldes, e sim a elite da tropa, um punhado, recebendo o dobro do soldo por já terem batismo de fogo. Pelo contrário, por mais rico, prestigiado e cheio de terras que fosse o chefe político, em todas as revoltas mineiras da época foi necessário convencer os pobres de que lutavam por uma causa justa, como a liberdade.

Bibliografia

  • ALMEIDA, Aloísio de. A Revolução Liberal de 1842 Rio de Janeiro: José Olympio, 1944.
  • AMARAL, Alex Lombello. Entre armas e impressos: a Revolta de 1842 em Minas Gerais. 2019. Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2019.
  • AMARAL, Alex Lombello. Os homens de cor e a revolta de 1842. In: IIEncontro de Pós-Graduandos da Sociedade Brasileira de Estudos dos Oitocentos, 2017, Juiz de Fora.
  • ANDRADE, Marcos Ferreira de. A pena de morte e a revolta dos escravos de Carrancas: a origem da “lei nefanda” (10 de junho de 1835). Revista Tempo, Niterói, v. 23, n. 2, p. 265-289, 2017. DOI: https://doi.org/10.1590/TEM-1980-542X2017v230204
    » https://doi.org/10.1590/TEM-1980-542X2017v230204
  • ARAÚJO, Maria Marta. Movimento político de 1842 em Minas Gerais: contestação ou resistência? In: BARATA, Alexandre Mansur; MARTINS, Maria Fernanda Vieira; BARBOSA, Silvana Mota (org.) Dos poderes do Império: culturas políticas, redes sociais e relações de poder no Brasil do século XIX. Juiz de Fora: Editora da UFJF, 2014. p. 109-125.
  • AZEVEDO, Celia Maria de. A recusa da “raça”: antirracismo e cidadania no Brasil dos anos 1830. Horizontes Antropológicos Porto Alegre, v. 11. n. 24, p. 297-320, 2005. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-71832005000200013
    » https://doi.org/10.1590/S0104-71832005000200013
  • BARATA, Alexandre Mansur. A Revolta do Ano da Fumaça. Revista do Arquivo Público Mineiro Belo Horizonte, v. 50, p. 80-91, 2014.
  • BARATA, Alexandre Mansur. A revolta armada de 1842 em Minas Gerais. In: RESENDE, Maria Efigência Lage de; VILLALTA, Luiz Carlos (org.). História de Minas Gerais: a Província de Minas. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, Companhia do Tempo, 2013. p. 81-96.
  • BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. Regência e imprensa: percursos historiográficos. Almanack Guarulhos, n. 20, 2018. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/2236-463320182001.
    » https://doi.org/10.1590/2236-463320182001
  • BASILE, Marcello. O laboratório da nação: a era regencial (1831-1840). In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo. O Brasil Imperial. Vol. II. 1831-1870 Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. p. 53-119.
  • BRASIL, Lei de 23 de novembro de 1841. Criando um Conselho de Estado. Rio de Janeiro.
  • BRASIL. Lei de 15 de outubro de 1827. Cria em cada uma das freguesias e capelas curadas um juiz de paz e um suplente. Rio de Janeiro.
  • BRASIL. Lei de 3 de dezembro de 1841. Reformando o Código do Processo Criminal. Rio de Janeiro 1841.
  • CASTRO, Paulo Pereira. A “Experiência Republicana”, 1831-1840. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de; CAMPOS, Pedro Moacyr. História Geral da civilização brasileira. Tomo II. O Brasil Monárquico. Dispersão e Unidade Rio de Janeiro: Difel, 1978. p. 9-67.
  • DANTAS, Monica Duarte. O Código do Processo Criminal e a Reforma de 1841: dois modelos de organização do Estado (e suas instâncias de negociação). In: IVCongresso do Instituto Brasileiro de História do Direito - Autonomia do direito: configurações do jurídico entre a política e a sociedade. 2009, São Paulo, Faculdade de Direito, USP.
  • DANTAS, Monica Duarte. Partido, liberalismo e poder pessoal: a política no Império do Brasil. Um comentário ao artigo de Jeffrey Needell, Formação dos partidos políticos no Brasil da Regência à Conciliação, 1831-1857. Almanack Braziliense, São Paulo, n. 10, p. 40-47, 2009. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.1808-8139.v0i10p40-47.
    » https://doi.org/10.11606/issn.1808-8139.v0i10p40-47
  • GRINBERG, Keila. “A sabinada e a polítização da cor na década de 1830”. In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo(org.). O Brasil Imperial Vol. II: 1831-1870 Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. p. 269-337.
  • HÖRNER, Erik. Cidadania e insatisfação armada: a “Revolução Liberal” de 1842 em São Paulo e Minas Gerais. In: DANTAS, Monica Duarte. Revoltas, motins, revoluções: homens livres pobres e libertos no Brasil do século XIX. São Paulo: Alameda, 2011. p. 329-354.
  • HÖRNER, Erik. Em defesa da Constituição: A guerra entre rebeldes e governistas (1838-1844). 2010. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.
  • IGLÉSIAS, Francisco. Minas Gerais. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de; CAMPOS, Pedro Moacyr. História Geral da Civilização Brasileira. Tomo II. O Brasil Monárquico Dispersão e Unidade. Rio de Janeiro: Difel , 1978. p. 364-412.
  • LENHARO, Alcir. As tropas da moderação: o abastecimento da Corte na formação política do Brasil, 1808-1842 São Paulo: Símbolo, 1979.
  • MARCIANO, Alexandre. O Regresso em Minas Gerais: “Despotas e Republicanos” na imprensa mineira (1837-1840). 2013. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal de São João del Rei, São João del Rei, 2013.
  • MARINHO, José Antônio. História da Revolução de 1842 Brasília: Senado Federal, 1978.
  • MATTOS, Ilmar Rohloff. O Tempo Saquarema São Paulo: Hucitec, 1987.
  • MOREL, Marco. As transformações dos espaços públicos. Imprensa, atores políticos e sociabilidade na cidade imperial (1820-1840) São Paulo: Hucitec , 2005.
  • MOTTA, Kátia Sausen da. O juiz de paz sob perspectiva: o início da participação político eleitoral no Brasil e na França do Oitocentos. Confluências, Niterói, v. 13. n. 1. p. 129-142, 2012. Disponível em:Disponível em:https://bit.ly/3wJ8NMa Acesso em: 25 mai. 2022.
    » https://bit.ly/3wJ8NMa
  • NEEDELL, Jeffrey D. Formação dos partidos brasileiros: questões de ideologia, rótulos partidários, lideranças e prática política, 1831-1888. Almanack Braziliense, São Paulo, n. 10, p. 54-63, 2009. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.1808-8139.v0i10p54-63.
    » https://doi.org/10.11606/issn.1808-8139.v0i10p54-63
  • NUNES, Tassia Toffoli. Liberdade de imprensa no Império brasileiro: os debates parlamentares (1820-1840). 2010. Dissertação (Mestrado em História Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.
  • OTTONI, Theophilo Benedicto. Circular dedicada aos Srs. Eleitores Rio de Janeiro: Tip. do Correio Mercantil, 1860.
  • PANDOLFI, Fernanda Cláudia. Rumores e política no Rio de Janeiro e em Minas Gerais no final do Primeiro Reinado. HistóriaSão Paulo, v. 33, n. 2, p. 307-329, 2014. DOI: https://doi.org/10.1590/1980-436920140002000015
    » https://doi.org/10.1590/1980-436920140002000015
  • REZENDE, Francisco da Paula Ferreira de. Minhas recordações Rio de Janeiro: José Olympio , 1944.
  • RIBEIRO, Gladys Sabina. A radicalidade dos exaltados em questão: jornais e panfletos no período de 1831 a 1832. In: RIBEIRO, Gladys Sabina; FERREIRA, Tãnia Maria Tavares Bessone da Cruz Ferreira (org.). Linguagens e práticas da cidadania no século XIX São Paulo: Alameda , 2010. p. 79-106.
  • RODARTE, Claus. Os liberais de Minas e o ‘regresso’. Revista do Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte, v. 50, n. 2, p. 68-85, 2015.
  • RODRIGUES. Lorn dos Anjos. Do estigma da revolução ao fazer “o que estava em nós”: os liberais mineiros em seu Quinquênio (1844-1848). 2015. (Mestrado em História) -Universidade Federal de São João del Rei, São João del Rei, 2015.
  • SILVA, Marizélia Gontijo; SILVA, Wlamir. O Regresso, a maioridade e a revolta liberal de 1842 no Universal de Ouro Preto. In: Congresso de Produção Científica da UFSJ, 9, 2010, São João del Rei. Anais […] São João del Rei, UFSJ, 2010.
  • SILVA, Wlamir. “Liberais e Povo”: a construção da hegemonia liberal-moderada na Província de Minas Gerais (1830-1834). São Paulo: Hucitec , 2009.
  • SILVA, Wlamir. O Regresso na Província de Minas Gerais. In: Simpósio Nacional de História, 15, 2009, Fortaleza. Anais […] Fortaleza, 2009.
  • SILVA, Wlamir. Usos da fumaça: a revolta do ano da fumaça e a afirmação moderada na província de Minas. Locus, Juiz de Fora, v. 4, n. 2., p. 105-118, 1998.
  • SOUSA, Octávio Tarquinio de. Bernardo Pereira de Vasconcellos Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da USP, 1988.
  • SOUSA, Octávio Tarquinio de. Diogo Antônio Feijó Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da USP, 1988.
  • VEIGA, José Pedro Xavier da. A imprensa em Minas Gerais. Revista do Arquivo Público Mineiro Ouro Preto, ano III, p. 169-240, 1898.
  • VELLASCO, Ivan de Andrade, A cultura da violência: os crimes na Comarca do Rio das Mortes - Minas Gerais Século XIX. Tempo, Niterói, v. 9, n. 18, p. 171-195, 2005. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-77042005000100008.
    » https://doi.org/10.1590/S1413-77042005000100008
  • VELLASCO, Ivan de Andrade. As seduções da ordem: violência, criminalidade e administração da justiça: Minas Gerais - século XIX. São Paulo: ANPOCS; Caxias do Sul: EDUSC, 2004.
  • 3
    ALMEIDA, Aloísio de. A Revolução Liberal de 1842. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1944.; HÖRNER, Erik. Em defesa da Constituição: A guerra entre rebeldes e governistas (1838-1844). 2010. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.; HÖRNER, Erik. Cidadania e insatisfação armada: a “Revolução Liberal” de 1842 em São Paulo e Minas Gerais. In: DANTAS, Monica Duarte. Revoltas, motins, revoluções: homens livres pobres e libertos no Brasil do século XIX. São Paulo: Alameda, 2011. p. 329-354.; BARATA, Alexandre Mansur. A revolta armada de 1842 em Minas Gerais. In: RESENDE, Maria Efigência Lage de; VILLALTA, Luiz Carlos (org.). História de Minas Gerais: a Província de Minas. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, Companhia do Tempo, 2013. p. 81-96.; AMARAL, Alex Lombello. Entre armas e impressos: a Revolta de 1842 em Minas Gerais. 2019. Tese (Doutorado em História) - Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2019.
  • 4
    BASILE, Marcello. O laboratório da nação: a era regencial (1831-1840). In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo. O Brasil Imperial. Vol. II. 1831-1870. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. p. 71-72.
  • 5
    Durante o processo que culminou na abdicação de D. Pedro I, formou-se uma maioria entre os oposicionistas ao monarca. A oposição se chamava e era chamada pelos adversários de Liberal, e a maioria desses Liberais se denominou moderada desde abril de 1831, opondo-se tanto à República quanto ao absolutismo. Os Moderados governaram durante os primeiros anos da Regência. SILVA, Wlamir. Liberais e Povo: a construção da hegemonia liberal-moderada na Província de Minas Gerais (1830-1834). São Paulo: Hucitec, 2009.
  • 6
    RODARTE, Claus. Os liberais de Minas e o ‘regresso’. Revista do Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte, v. 50, n. 2, p. 68-85, 2015. p. 85.
  • 7
    IGLÉSIAS, Francisco. Minas Gerais. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de; CAMPOS, Pedro Moacyr. História Geral da Civilização Brasileira. Tomo II. O Brasil Monárquico. Volume II. Dispersão e Unidade. Rio de Janeiro: Difel, 1978. p. 364-412; CASTRO, Paulo Pereira. A “Experiência Republicana”, 1831-1840. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de; CAMPOS, Pedro Moacyr. História Geral da Civilização Brasileira. Tomo II. O Brasil Monárquico. Volume II. Dispersão e Unidade. Rio de Janeiro: Difel, 1978. p. 9-67; LENHARO, Alcir. As tropas da moderação: o abastecimento da Corte na formação política do Brasil, 1808-1842. São Paulo: Símbolo, 1979; MOREL, Marco. As transformações dos espaços públicos. Imprensa, atores políticos e sociabilidade na cidade imperial (1820-1840). São Paulo: Hucitec, 2005.
  • 8
    SOUSA, Octávio Tarquínio de. Diogo Antônio Feijó. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da USP, 1988.
  • 9
    Vários grupos foram chamados de Exaltados pelos adversários, ou por serem republicanos, ou por serem federalistas, ou por serem antilusitanos. Em Minas Gerais existiram o Sentinella do Serro, o Liberal do Serro e outras folhas nas cidades do norte que foram consideradas exaltadas. O Sentinella do Serro foi processado. Foram chamados de Caramurus os defensores de D. Pedro I, que depois foram opostos à reforma da Constituição. Era um agrupamento mais aristocratizado, sobretudo do ponto de vista das ideias e costumes. Tinha integrantes ocupantes de altos postos civis e militares. Em Minas Gerais diversas folhas foram consideradas Caramurus como o Telegrapho, o Amigo da Verdade, o Constitucional Mineiro, o Grito do Povo, O Soldado, O Papagaio, O Relâmpago, o Cidadão Livre, e o Despertador Mineiro de 1833. Também sofreram processos, destacadamente depois da revolta de 1833. Cf. RIBEIRO, Gladys Sabina. A radicalidade dos Exaltados em questão: jornais e panfletos no período de 1831 a 1832. In: RIBEIRO, Gladys Sabina; FERREIRA, Tãnia Maria Tavares Bessone da Cruz Ferreira (org.). Linguagens e práticas da cidadania no século XIX. São Paulo: Alameda, 2010. p. 79-106; AMARAL, Alex Lombello. Op. Cit.
  • 10
    BARATA, Alexandre Mansur. A Revolta do Ano da Fumaça. Revista do Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte, v. 50, p. 80-91, 2014; SILVA, Wlamir. Usos da fumaça: a revolta do ano da fumaça e a afirmação moderada na província de Minas. Locus, Juiz de Fora, v .4. n. 2, p. 105-118, 1998.
  • 11
    SOUSA, Octávio Tarquinio de. Bernardo Pereira de Vasconcellos. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da USP, 1988.
  • 12
    SILVA, Wlamir. O Regresso na Província de Minas Gerais. In: XXV SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA, 2009, Fortaleza. Anais […] Fortaleza, 2009.; MARCIANO, Alexandre. O Regresso em Minas Gerais: “Despotas e Republicanos” na imprensa mineira (1837-1840). 2013. 169f. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal de São João del Rei, São João del Rei, 2013.
  • 13
    MATTOS, Ilmar Rohloff. O Tempo Saquarema. São Paulo: Hucitec, 1987.
  • 14
    REZENDE, Francisco da Paula Ferreira de. Minhas recordações. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio, 1944. p. 157.
  • 15
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 16/7/1841, 25/08/1841.
  • 16
    DANTAS, Monica Duarte. O Código do Processo Criminal e a Reforma de 1841: dois modelos de organização do Estado (e suas instâncias de negociação). In: IV CONGRESSO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE HISTÓRIA DO DIREITO, 2009, São Paulo. Anais […] São Paulo: Faculdade de Direito, 2009; VELLASCO, Ivan de Andrade. As seduções da ordem: violência, criminalidade e administração da justiça: Minas Gerais - século 19. São Paulo: ANPOCS; Edusc, 2004.
  • 17
    HÖRNER, Erik. Cidadania e insatisfação armada: a “Revolução Liberal” de 1842 em São Paulo e Minas Gerais. In: DANTAS, Monica Duarte. Revoltas, motins, revoluções: homens livres pobres e libertos no Brasil do século XIX. São Paulo, Alameda. 2011. p. 333. (grifo nosso)
  • 18
    Ibidem.
  • 19
    CASTRO, Paulo Pereira. A “Experiência Republicana”, 1831-1840. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de; CAMPOS, Pedro Moacyr. História Geral da Civilização Brasileira. Tomo II. O Brasil Monárquico. v. II. Dispersão e Unidade. Rio de Janeiro: Difel. 1978. p. 57-58.
  • 20
    ALMEIDA, Aloísio de. A Revolução Liberal de 1842. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora. 1944. p. 27. (grifo nosso)
  • 21
    ALMEIDA, Aloísio de. Op. Cit. p. 150.
  • 22
    O Correio de Minas foi publicado em Ouro Preto entre 1838 e 1843. Foi governista enquanto Araújo Lima foi regente, oposicionista durante o Gabinete da Maioridade, e legalista em 1842. Um de seus principais redatores, que já havia falecido em 1842, foi Manoel Soares do Couto, o principal líder civil da revolta militar de Ouro Preto em 1833.
  • 23
    O CORREIO DE MINAS. Ouro Preto, 29/10/1842. (grifo nosso)
  • 24
    O Universal foi publicado em Ouro Preto entre 1825 e 1842. Teve diferentes donos e redatores, mas em 1842 seu proprietário era José Pedro Dias de Carvalho. Fez oposição a D. Pedro I, depois apoiou a reforma da Constituição e continuou apoiando o Ato Adicional depois de aprovado. Fez campanha para Feijó e o defendeu sem entusiasmo. Fez oposição ao Gabinete das Capacidades e aos que se seguiram. Passou a defender a maioridade de D. Pedro II. Apoiou o Gabinete da Maioridade. Fez oposição ao ministério de 23 de março, e deixou de circular quando São Paulo já havia se revoltado e a publicação seria de qualquer forma impedida. José Pedro Dias de Carvalho fechou então a oficina e se dirigiu para Barbacena, onde participou da deflagração da revolta em Minas Gerais.
  • 25
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 6/4/1842, 25/02/1842.
  • 26
    ECHO DA RASÃO, Barbacena, 18/2/1842; O UNIVERSAL. Ouro Preto, 30/3/1842.
  • 27
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 9/5/1842.
  • 28
    O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 23/2/1842, 20/11/1841.
  • 29
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 2/2/1842, 9/3/1842.
  • 30
    Idem, 9/3/1842.
  • 31
    Idem, 25/8/1841.
  • 32
    Idem, 20/10/1841.
  • 33
    Idem, 4/10/1841.
  • 34
    Idem, 19/6/1840, 26/5/1840.
  • 35
    Idem, 5/8/1840.
  • 36
    OTTONI, Theophilo Benedicto. Circular dedicada aos Srs. Eleitores. Rio de Janeiro: Tip. do Correio Mercantil, 1860. p. 61.
  • 37
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 22/11/1841; O ECHO DA RASÃO, 18/2/1842.
  • 38
    Idem, 9/8/1841.
  • 39
    BRASIL, Lei de 23 de novembro de 1841, Criando um Conselho de Estado. Rio de Janeiro.
  • 40
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 9/3/1842, 3/1/1842.
  • 41
    A Ordem foi publicada em São João del Rei entre 1842 e 1844. Um de seus prováveis redatores foi o vigário Dr. Luiz José Dias Custódio. Também são conhecidos como seus redatores o senador Gabriel Mendes dos Santos e Firmino Rodrigues da Silva. Esta foi a folha dos vitoriosos de 1842, pediu punição para os rebeldes, foi contra a anistia, e passou para a oposição quando se iniciou o período conhecido como Quinquênio Liberal.
  • 42
    A ORDEM, 17/7/1844.
  • 43
    OTTONI. Op. Cit. p. 89, 32.
  • 44
    Idem. p. 35.
  • 45
    Idem. p. 34, 37.
  • 46
    REZENDE, Francisco da Paula Ferreira de. Minhas recordações. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio, 1944. p. 138.
  • 47
    VELLASCO, Ivan de Andrade, A cultura da violência: os crimes na Comarca do Rio das Mortes - Minas Gerais Século XIX. Tempo, Niterói, v. 9, n. 18, p. 171-195, 2005. p. 146.
  • 48
    ASTRO DE MINAS, São João del Rei, 9/7/1836, 20/9/1836.
  • 49
    Idem, 2/12/1836.
  • 50
    DANTAS, Monica Duarte. Op. Cit. p. 1, 3, 17.
  • 51
    NEEDELL, Jeffrey D. Formação dos partidos brasileiros: questões de ideologia, rótulos partidários, lideranças e prática política, 1831-1888. Almanack Braziliense, São Paulo, n. 10. p. 54-63, 2009. p. 61.
  • 52
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 21/6/1841, 25/8/1841, 25/10/1841; O ECHO DA RASÃO, 18/2/1842.
  • 53
    Idem, 20/12/1841, 6/1/1842.
  • 54
    BRASIL. Lei de 3 de dezembro de 1841, Reformando o Código do Processo Criminal. Rio de Janeiro.
  • 55
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 19/07/1840
  • 56
    BASILE, Marcello. O laboratório da nação: a era regencial (1831-1840). In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo. O Brasil Imperial. 1831-1870. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. p. 89.
  • 57
    DANTAS, Monica Duarte. Op. Cit. p. 20.
  • 58
    SILVA, Marizélia Gontijo; SILVA, Wlamir. O Regresso, a maioridade e a revolta liberal de 1842 no Universal de Ouro Preto. In: Congresso de Produção Científica da UFSJ, 9, 2010, São João del Rei. Anais […] São João del Rei, UFSJ, 2010. p. 11.
  • 59
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 8/4/1842, 13/12/1841.
  • 60
    Idem, 13/12/1841; O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 12/1/1842.
  • 61
    BRASIL. Lei de 3 de dezembro de 1841, Reformando o Código do Processo Criminal. Rio de Janeiro.
  • 62
    CONSTITUCIONAL, Ouro Preto, 18/6/1846.
  • 63
    DANTAS, Monica Duarte. Partido, liberalismo e poder pessoal: a política no Império do Brasil. Um comentário ao artigo de Jeffrey Needell, Formação dos partidos políticos no Brasil da Regência à Conciliação, 1831-1857. Almanack Braziliense, São Paulo, n. 10, p. 40-47, 2009. p. 18.
  • 64
    ASTRO DE MINAS, São João del Rei, 21/2/1828, 29/11/1828.
  • 65
    Idem, 29/11/1828.
  • 66
    ANDRADE, Marcos Ferreira de. A pena de morte e a revolta dos escravos de Carrancas: a origem da “lei nefanda” (10 de junho de 1835). Revista Tempo, v. 23. n. 2, p. 265-289, 2017. p. 277.
  • 67
    BASILE, Marcello. Op. Cit. p. 88.
  • 68
    O Astro de Minas foi publicado em São João del Rei entre 1827 e 1839. Seu dono era Baptista Caetano d’Almeida, que empregou diferentes redatores. O Astro fez oposição a D. Pedro I, defendeu a reforma da Constituição e, aprovado o Ato Adicional, foi defensor dela. Fez campanha para Feijó e o apoiou sem muito entusiasmo. Depois foi oposição ao Gabinete das Capacidades. Um de seus redatores foi o cônego José Antonio Marinho, umas das principais lideranças da Revolta de 1842.
  • 69
    ASTRO DE MINAS, São João del Rei, 3/9/1836.
  • 70
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 21/3/1842.
  • 71
    DANTAS, Monica Duarte. Op. Cit. p. 5, 4, 12.
  • 72
    BASILE, Marcello. Op. Cit. p. 90.
  • 73
    BRASIL. Lei de 3 de dezembro de 1841, Reformando o Código do Processo Criminal. Rio de Janeiro.
  • 74
    ASTRO DE MINAS, São João del Rei, 29/11/1828.
  • 75
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 28/8/1840.
  • 76
    O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 5/1/1842.
  • 77
    O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 5/1/1842.
  • 78
    Idem, 23/2/1842.
  • 79
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 31/1/1840, 29/12/1841.
  • 80
    Idem, 29/12/1841, 31/12/1841.
  • 81
    BRASIL. Lei de 15 de outubro de 1827. Cria em cada uma das freguesias e capelas curadas um juiz de paz e um suplente. Rio de Janeiro.
  • 82
    CASTRO, Paulo Pereira. Op. Cit. p. 527.
  • 83
    O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 5/1/1842.
  • 84
    Idem, 7/11/1842.
  • 85
    NANDRIM, Jean-Pierre apud MOTTA, Kátia Sausen da. O juiz de paz sob perspectiva: o início da participação político eleitoral no Brasil e na França do oitocentos. Confluências. Niterói, v. 13, n. 1, p. 129-142, 2012. p. 131.
  • 86
    ASTRO DE MINAS, São João del Rei, 9/7/1836. (grifo nosso)
  • 87
    Idem, 2/8/1836.
  • 88
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 15/04/1842.
  • 89
    BRASIL. Lei de 3 de dezembro de 1841, Reformando o Código do Processo Criminal. Rio de Janeiro.
  • 90
    Dois Despertadores Mineiros foram publicados em Minas Gerais na primeira metade do século XIX. O primeiro em Caeté, em 1833, e apoiou a Revolta de Ouro Preto nesse mesmo ano. Outro, analisado aqui, foi publicado em São João del Rei, entre 1841 e 1842. Seus redatores teriam sido Teófilo Ottoni, José Antônio Marinho e Domiciano Ribeiro Leite, todos rebeldes. Foi calado junto com toda a imprensa oposicionista no mês de maio, e, quando voltou a circular, na revolta, foi quase uma publicação oficial dos rebeldes, uma vez que estabeleceram sua capital nessa cidade. Naturalmente, desapareceu junto com a revolta.
  • 91
    O DESPERTADOR MINEIRO, São João del Rei, 28/6/1842.
  • 92
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 6/9/1841.
  • 93
    Idem, 17/1/1842.
  • 94
    Idem, 21/1/1842.
  • 95
    Idem, 1/4/1842.
  • 96
    Idem, 13/4/1842, 25/4/1842, 30/5/1842.
  • 97
    VEIGA, José Pedro Xavier da. A imprensa em Minas Gerais. Revista do Arquivo Público Mineiro. Ouro Preto, ano III, p. 190. 1898.
  • 98
    MARINHO, José Antônio. História da Revolução de 1842. Brasília: Senado Federal. 1844/1978. p. 304.
  • 99
    O DESPERTADOR MINEIRO, São João del Rei, 25/6/1842.
  • 100
    Depois da Batalha de Santa Luzia, os derrotados, autodenominados Liberais, passaram a ser chamados pelos oponentes de Santa Luzias, ou Luzias. Como notou Ilmar Rohloff Mattos, os Liberais ficaram marcados por uma derrota. MATTOS, Ilmar Rohloff. Op. Cit.
  • 101
    O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 21/10/1842.
  • 102
    Idem, 24/10/1842.
  • 103
    Idem.
  • 104
    O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 24/10/1842.
  • 105
    Idem, 26/10/1842. (grifo nosso).
  • 106
    NUNES, Tassia Toffoli. Liberdade de imprensa no Império brasileiro: Os debates parlamentares (1820-1840). 2010. Dissertação (Mestrado em História Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. p. 106.
  • 107
    REZENDE, Francisco da Paula Ferreira de. Op. Cit. p. 145-146.
  • 108
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 22/12/1841.
  • 109
    Idem, 26/1/1842.
  • 110
    Idem, 16/3/1842.
  • 111
    O DESPERTADOR MINEIRO, São João del Rei, 28/6/1842.
  • 112
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 28/4/1841.
  • 113
    Idem, 13/4/1842.
  • 114
    O DESPERTADOR MINEIRO, São João del Rei, 9/4/1842.
  • 115
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 25/2/1842, 28/2/1842, 23/3/1842.
  • 116
    Idem, 1/4/1842, 18/4/1842.
  • 117
    Idem, 24/12/1841.
  • 118
    Idem, 24/1/1842.
  • 119
    Idem, 24/12/1841.
  • 120
    O Correio de Minas, Ouro Preto, 5/1/1842.
  • 121
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 24/1/1842, 23/2/1842, 24/12/1841, 27/4/1842.
  • 122
    Idem, 16/2/1842.
  • 123
    MARINHO, José Antônio. História... Op. Cit. p. 91.
  • 124
    O DESPERTADOR MINEIRO, São João del Rei, 25/6/1842.
  • 125
    MARINHO, José Antônio. Op. Cit. p. 91.
  • 126
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 5/5/1842, 9/5/1842.
  • 127
    O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 5/2/1842.
  • 128
    SILVA, Wlamir. “Liberais e Povo”: a construção da hegemonia liberal-moderada na Província de Minas Gerais (1830-1834). São Paulo: Hucitec, 2009. p. 244-245, p. 312; PANDOLFI, Fernanda Cláudia. Rumores e política no Rio de Janeiro e em Minas Gerais no final do Primeiro Reinado. História, São Paulo, v. 33, n. 2, p. 307-329, 2014. p. 318.; AMARAL, Alex Lombello. Os homens de cor e a revolta de 1842. In: II Encontro de Pós-graduandos da Sociedade Brasileira de Estudos dos Oitocentos. 2017, Anais […] Juiz de Fora. 2017.
  • 129
    O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 14/10/1842.
  • 130
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 19/4/1841.
  • 131
    Idem, 28/2/1840.
  • 132
    ASTRO DE MINAS, São João del Rei, 28/2/1828.
  • 133
    Idem, 23/9/1828, 20/3/1834.
  • 134
    O CORREIO DE MINAS, Ouro Preto, 6/1/1843.
  • 135
    GRINBERG, Keila. “A sabinada e a politização da cor na década de 1830”. In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo (org.). O Brasil Imperial. 1831-1870. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. p. 269-337.
  • 136
    AZEVEDO, Celia Maria de. A recusa da “raça”: Antirracismo e cidadania no Brasil dos anos 1830. Horizontes Antropológicos. Porto Alegre, v. 11, n. 24. p. 297-320, 2005. p. 301.
  • 137
    O UNIVERSAL, Ouro Preto, 25/4/1842, 27/4/1842.
  • 138
    Idem, 18/8/1841.
  • 139
    HÖRNER, Erik. Op. Cit. p. 345.
  • 140
    PANDOLFI, Fernanda Cláudia. Op. Cit. p. 314.
  • 141
    DANTAS, Monica Duarte. Op. Cit. p. 14.
  • 142
    ASTRO DE MINAS, São João del Rei, 29/11/1828. (grifo do autor)
  • 143
    RODRIGUES. Lorn dos Anjos. Do estigma da revolução ao fazer “o que estava em nós”: Os liberais mineiros em seu Quinquenio (1844-1848). 2015. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal de São João del Rei, São João del Rei, 2015. p. 122.
  • 144
    MARINHO, José Antônio. Op. Cit. p. 383.
  • 145
    Ibidem. p. 134.
  • 146
    Apud ARAÚJO, Maria Marta. Movimento político de 1842 em Minas Gerais: contestação ou resistência? In: BARATA, Alexandre Mansur; MARTINS, Maria Fernanda Vieira; BARBOSA, Silvana Mota (org.) Dos poderes do Império: culturas políticas, redes sociais e relações de poder no Brasil do século XIX. Juiz de Fora: Editora da UFJF, 2014. p. 122. (grifo nosso)
  • 147
    HÖRNER, Erik. Op. Cit. p. 326.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Dez 2022
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    30 Jul 2020
  • Aceito
    05 Abr 2021
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP Estrada do Caminho Velho, 333 - Jardim Nova Cidade , CEP. 07252-312 - Guarulhos - SP - Brazil
E-mail: revista.almanack@gmail.com