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“NEGÓCIOS DE CORTE”: OS HOMENS DE NEGÓCIOS DA PRAÇA DO RIO DE JANEIRO, O TRÁFICO DE PESSOAS ESCRAVIZADAS E OS SUBSÍDIOS PARA A MANUTENÇÃO DO REINO, C.1808-C.1821

“NEGÓCIOS DE CORTE”: THE BUSINESSMEN IN RIO DE JANEIRO SQUARE, THE TRAFFIC OF SLAVE PEOPLE AND THE SUBSIDIES FOR THE MAINTENANCE OF THE KINGDOM, C.1808-C.1821

Resumo

O objetivo do texto consistiu em analisar a participação dos negociantes e traficantes de escravos do Rio de Janeiro nos “Donativos gratuitos, para as urgencias do Estado desde 31 de março até 18 de abril de 1817”, e a relação de reciprocidade entre a Corte e a classe mercantil, particularmente envolvendo a defesa dos interesses dos traficantes de escravos com a Convenção de 1817, conhecida com a Convenção Adicional ao Tratado de 22 de Janeiro de 1815, assinada entre o rei D. João VI do Reino Unido Portugal, Brasil e Algarves e Jorge III do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda. Vitoriosos na sua ação, os negociantes de grosso trato e traficantes de escravos organizaram a Praça do Comércio do Rio de Janeiro, espaço de sociabilidade, de representação e de poder, em 1820, com o patrocínio da Corte e financiamento do Banco do Brasil, e tendo D. João VI como patrono.

Palavras-Chave:
Homens de Negócios; tráfico de escravos; Praça do Comércio; Antigo Regime; Rio de Janeiro

Abstract

The aim of the paper was to analyze the participation of Rio de Janeiro’s wholesale traders and slave traders in the “ Donativos gratuitos, para as urgencias do Estado desde 31 de março até 18 de abril de 1817”, and the relationship of reciprocity between the Court and the mercantile class, particularly involving the defense of the interests of slave traders with the Convention of 1817, known as the Additional Convention to the Treaty of 22 January 1815, signed between King John VI of the United Kingdom Portugal, Brazil and the Algarves and George III of the United Kingdom of Great Britain and Ireland. Victorious in their action, the wholesale traders and slave traders organized the “Praça do Comércio do Rio de Janeiro”, a space of sociability, representation, and power, in 1820, with the sponsorship of the Court and financing of Banco do Brasil, and with D. João VI as patron

Keywords:
Wholesale Traders; slave trade; Trade Square; Ancien Régime; Rio de Janeiro

Introdução

Em 6 de março de 1817, eclodiu a Revolução Pernambucana. Diante da ameaça à centralidade da corte no Rio de Janeiro e à desintegração territorial, a Coroa instituiu os chamados “donativos gratuitos, para as urgencias do Estado desde 31 de março até 18 de abril de 1817”.

Analisando a “relação de pessoas que entregarão no Real Erário Donativos gratuitos, para as urgencias do Estado desde 31 de Março até 18 de abril de 1817”, dos cinco grupos formados, dois chamaram atenção pelos principais negociantes e traficantes de pessoas escravizadas do Rio de Janeiro, organizados por João Rodrigues Pereira de Almeida, representante da firma portuguesa Joaquim Pereira de Almeida & Cia no Rio de Janeiro, e por José Fernando Carneiro Leão e Amaro Velho da Silva, das firmas Carneiro, Viúva e Filhos e Viúva Velho e Filhos, respectivamente.

O objetivo do texto foi analisar a participação dos negociantes de grosso trato e traficantes de pessoas escravizadas nos ditos donativos e a relação de reciprocidade entre a corte e a classe mercantil no Rio de Janeiro, particularmente envolvendo a defesa dos interesses dos traficantes de pessoas escravizadas com a Convenção de 1817, conhecida com a Convenção Adicional ao Tratado de 22 de Janeiro de 1815, assinada pelo rei D. João VI do Reino Unido Portugal, Brasil e Algarves e por Jorge III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda.

Os negociantes de grosso na cidade do Rio de Janeiro: a ascensão da classe mercantil no período joanino

Em verdade, verdade que é oportuna frisar, as elites do Primeiro Reinado vêm bem mais da classe (= grupo de status dependentes de uma estimação social particular, positiva ou negativa, da honra) dos comerciantes urbanos do que da aristocracia rural. Negociantes ou filhos e genros de negociantes que, em todo caso, deveram ao trato mercantil sua riqueza e prestígio aparecem em quase todos os ministérios de D. Pedro I, com Baependi (família de Manuel Jacinto Nogueira da Gama), Barbacena (família de Felisberto Caldeira Brant Oliveira e Horta), Valença (família de Estêvão Ribeiro de Resende), Caravelas (família de José Joaquim Carneiro de Campos), Cachoeira (família de Luís José de Carvalho e Melo) entre outros, bem como no Concelho de estado e mais ainda no serviço do Paço. Até o pai dos Andradas tivera parte saliente no velho e lucrativo comércio fluvial de Cuiabá e Mato Grosso (o comércio das monções). Compreende-se assim que um personagem da eminência da Baronesa de São Salvador de Campos dos Goitacazes (Ana Francisca Rosa Maciel da Costa, esposa de Brás Carneiro Leão e sogra do marquês de Baependi e do intendente Paulo Fernandes Viana), baronesa já do tempo do rei velho ou, mais exatamente, do regente D. João, pois teve o título em 1812, continuasse no Corpo do Comércio da Corte”.3 3 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Sobre uma doença infantil da historiografia. In: COSTA, Marcos (org.). Para uma nova história: textos de Sérgio Buarque de Holanda. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004. p. 113-128. O texto foi editado pela primeira vez no jornal O Estado de São Paulo, suplemento literário, em 24 de junho de 1973.

Escrito no jornal Estado de São Paulo, em 17 de junho de 1973, o texto de Sérgio Buarque de Holanda4 4 O texto de Sérgio Buarque de Holanda é uma crítica a Carlos Guilherme Mota na sua obra Atitudes de inovação no Brasil (1789-1801). Conferir: MOTA, Carlos Guilherme. Atitudes de inovação no Brasil (1789-1801). Lisboa: Livros Horizonte, 1970. A respeito dessa polêmica, conferir: MONTEIRO, Pedro Meira. Sergio Buarque de Holanda e as palavras: uma polêmica. Lua Nova, São Paulo, n. 48, p. 145-159, 1999; BARROS, José d’Assunção. Os conceitos na história: considerações sobre o anacronismo. Ler História, [s. l.], n. 71, p. 155-180, 2017. foi importante para relativizar a leitura histórica de que a elite imperial, base de apoio de D. Pedro I, e por que não dizer do próprio D. Joao VI, fora constituída ou oriunda exclusivamente da “nobreza da terra”.5 5 Existe uma extensa bibliografia sobre o conceito nobreza da terra. Uma síntese está no texto de: STUMPF, Roberta Giannubilo. Nobrezas na América portuguesa: notas sobre as estratégias de enobrecimento na capitania de Minas Gerais. Almanack, Guarulhos, n. 1, p. 119-136, 2011. Conferir também: RAMINELLI, Ronald. Nobrezas do Novo Mundo: Brasil e ultramar hispânico, séculos XVII e XVIII. Rio de Janeiro: Ed. FGV: Faperj, 2015.

Embora a distinção entre negociante e mercador a retalho seja difícil6 6 CHAVES, Claudia Maria das Graças; GUIMARÃES, Carlos Gabriel. Negociante. In: AIDAR, Bruno; SLEMIAN, Andréa; LOPES, José Reinaldo Lima (org.). Dicionário histórico de conceitos jurídicos-econômicos (Brasil, séculos XVIII-XIX). São Paulo: Alameda, 2020. v. 1. p. 97-128. , o conceito negociante de grosso trato, ou homens de negócios, foi utilizado no Brasil até o fim do século XIX para diferenciá-lo do mercador ou do comerciante retalhista. Ser negociante significava, já ao fim do século XVIII,

aqueles que empregam grandes fundos em tráfico, e manufaturas, pondo em rápido movimento e extensão a indústria nacional, salariando e mantendo a muitas pessoas […]. Os que fazem comércio da especulação, bancos e seguros precisam de grande penetração, sagacidade, e inteligência teórica, prática, para bem calcularem as circunstâncias vantajosas aos negócios que projetam.7 7 LISBOA, José da Silva. Princípios de Direito mercantil e leis da Marinha. Rio de Janeiro: Typ. Acadêmica, 1874. p. 510.

A definição de José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu8 8 Há uma extensa bibliografia sobre a obra do Visconde de Cairu. Entre os vários autores, conferir: CARVALHO, Darcy. Desenvolvimento e livre comércio: as idéias econômicas e sociais do Visconde de Cairu: um estudo de história do pensamento econômico brasileiro. São Paulo: IPE-USP, 1985; BELCHIOR, Elysio de Oliveira. Visconde de Cairu: vida e obra. 2. ed. Rio de Janeiro: Confederação Nacional do Comércio, 2000; ROCHA, Antonio Penalves (org.). Visconde de Cairu. São Paulo: Editora 34, 2001; MONTEIRO, Pedro Meira. Um moralista nos trópicos: o visconde de Cairu e o duque de la Rochefouccauld. 2001. Tese (Doutorado em Teoria e História Literária) - Instituto de Estudos da Linguagem, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2001; CARDOSO, José Luis. O liberalismo económico na obra de José da Silva Lisboa. História Econômica & História de Empresas, [s. l.], v. 1, p. 147-164, 2002; NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Corcundas e constitucionais: a cultura política da independência (1820-1822). Rio de Janeiro: Revan: Faperj, 2003; NOVAIS, Fernando Antônio; ARRUDA, José Jobson de Andrade. Prometeus e Atlantes na forja da Nação. Economia e Sociedade, Campinas, v. 12, n. 2 (21), p. 225-243, 2003; FARIA JÚNIOR, Carlos de. O pensamento econômico de José da Silva Lisboa, Visconde de Cairú. 2008. Tese (Doutorado em História Econômica) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008; KIRSCHNER, Tereza Cristina. Visconde de Cairu: itinerários de um ilustrado luso-brasileiro. São Paulo: Alameda; Belo Horizonte: Editora PUC Minas, 2009. , na sua obra Princípios de Direito Mercantil e Leis de Marinha, estava relacionada certamente aos ensinamentos de Jacques Savary, pai, em seu famoso tratado Le Parfait Negociant, editado em 1675, que distinguia, dentro das artes mercantis, o “perfeito negociante” como aquele que lidava com o comércio “em grosso”, sobretudo com países estrangeiros, créditos e seguros9 9 SAVARY, Jacques. Le parfait negociant, ou instruction generale pour ce qui regarde le commerce des marchandises de France, & des pays etrangers : pour la banque, le change & rechange, pour les societés ordinaires, en commandite, & anonimes, pour les faillites, banqueroutes. [S. l.]: Hardpress Publishing, 2020. A obra é citada por Cairu. CHAVES; GUIMARÃES, op. cit., p. 106. . Era sem dúvida uma categoria que se distinguia tanto em suas habilidades, formação, hierarquia quanto na capacidade de administrar o comércio a partir das suas corporações e instituições no Estado10 10 CHAVES; GUIMARÃES, op. cit., p. 106. .

Seja o reinol enraizado, seja o brasileiro ou brasiliense, o negociante de grosso trato constituiu um ator sociopolítico importante na América Portuguesa11 11 Há uma extensa bibliografia sobre os negociantes no século XVIII e início do XIX. Conferir, entre os vários autores: SOUZA, George Félix Cabral de. Tratos & mofatras: o grupo mercantil do Recife colonial (c. 1654 - c. 1759). Recife: Ed. UFPE, 2012; BORREGO, Maria Aparecida de Menezes. A teia mercantil: negócios e poderes em São Paulo Colonial (1711-1765). São Paulo: Alameda, 2010; FRAGOSO, João Luis Ribeiro; ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de; SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de (org.). Conquistadores e negociantes: histórias de elites no antigo regime nos trópicos: América lusa, séculos XVI a XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007; FRAGOSO, João. Mercados e negociantes imperiais: um ensaio sobre a economia do império português (séculos XVII e XIX). História: Questões & Debates, Curitiba, v. 36, p. 99-127, 2002; OSÓRIO, Helen. Comerciantes do Rio Grande e de São Pedro: formação, recrutamento e negócios de um grupo mercantil da América Portuguesa. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 20, n. 39, p. 99-134, 2000; CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Perfeitos negociantes: mercadores das Minas setecentistas. São Paulo: Annablume, 1999; FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio: a interiorização da metrópole e do comércio nas Minas setecentistas. São Paulo: Hucitec, 1999; MASCARENHAS, Maria José Rapassi. Fortunas coloniais: elite e riqueza em Salvador (1760-1808). 1998. Tese (Doutorado em História Econômica) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1998; FLORENTINO, Manolo Garcia. Em costas negras: uma história do tráfico atlântico de escravos entre a África e o Rio de Janeiro (séculos XVIII e XIX). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1995; FRAGOSO, João Luis Ribeiro. Homens de grossa ventura: acumulação e hierarquia na praça mercantil do Rio de Janeiro (1790-1830). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1992; GORESTEIN, Riva. Comércio e política: o enraizamento de interesses mercantis portugueses no Rio de Janeiro (1808-1830). In: MARTINHO, Lenira Menezes; GORENSTEIN, Riva. Negociantes e caixeiros na sociedade da independência. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, 1993. p. 125-240. (Biblioteca Carioca, v. 24); ELLIS, Myriam. Comerciantes e contratadores do passado colonial: uma hipótese de trabalho. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, São Paulo, n. 24, p. 97-122, 1982; LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. História do Rio de Janeiro: do capital comercial ao capital industrial e financeiro. Rio de Janeiro: IBMEC, 1978. . Dependendo da região, do poder da nobreza da terra, da negociação ou do confronto com a administração colonial e com outras classes12 12 Classe no sentido de estilo de vida, ou “grupos de status dependente de uma estimação social particular, positiva ou negativa, da honra”, como utilizado por Sérgio Buarque de Holanda. HOLANDA, op. cit., p. 122. , a inserção do negociante nas instituições coloniais, como no Senado da Câmara, foi crescente. No caso específico do Rio de Janeiro, mesmo com o problema da documentação queimada no incêndio do Senado da Câmara do século XVIII, os negociantes já aparecem como vereadores e em outros cargos camarários (almotacés, por exemplo) no decorrer da segunda metade do século XVIII e início do XIX13 13 Sob a influência de Charles Boxer, Eulália Lobo já tinha destacado a participação dos negociantes cariocas no Senado da Câmara do Rio de Janeiro no século XVIII. LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. O comércio atlântico e a comunidade de mercadores no Rio de Janeiro e em Charleston no século XVIII. Revista de História, São Paulo, v. 51, n. 101, p. 49-106, 1975. Conferir também: CAVALCANTI, Nireu. O Rio de Janeiro setecentista: a vida e a construção da cidade da invasão francesa até a chegada da corte. Rio de Janeiro: Zahar, 2004; BICALHO, Maria Fernanda. A cidade e o império: o Rio de Janeiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003; SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de. Na encruzilhada do império: hierarquias sociais e conjunturas econômicas no Rio de Janeiro (c.1650-c.1750). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003; GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. Redes de poder na América Portuguesa: o caso dos homens bons do Rio de Janeiro, ca. 1790-1822. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 18, n. 36, p. 297-330, 1998. . Com a chegada da corte portuguesa no Rio de Janeiro em 1808, seus interesses corporativos foram cada vez mais atendidos, pois, em troca dos seus serviços, receberam mercês, como as sesmarias na Serra Acima, atual região do Vale do Rio Paraíba do Sul, e comendas da Ordem de Cristo14 14 ROSSATO, Jupiracy Affonso Rego. Os negociantes de grosso trato e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro: estabelecendo trajetórias de poder (1808-1830). 2007. Tese (Doutorado em História Social) - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2007; OLIVEIRA, Cecilia Helena de Salles. A astúcia liberal: relações de mercado e projetos políticos no Rio de Janeiro, 1820/1824. São Paulo: Universidade São Francisco, 1999; GORESTEIN, op. cit.; DIAS, Maria Odila Leite da Silva. A interiorização da metrópole (1808-1853). In: MOTA, Carlos Guilherme (org.). 1822: dimensões. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 1986. p. 160-184. . Em trabalho recente, Rafael Cezar-Tavares, analisando o período de 1792 a 1827, destacou a crescente participação dos negociantes nos cargos da Administração Régia Fazendária (ARF), como no Banco do Brasil e nas outras instituições criadas após 1808. Segundo Rafael,

Com relação ao período vice-reinal, o período joanino apresentou um acréscimo de 165% no número total de cargos da ARF (de 494 para 1313). A cifra é ainda mais considerável para o número de cargos ocupados por negociantes, onde houve um aumento de 675% (de 12 para 93). A taxa de penetração do elemento mercantil, isto é, o percentual de cargos ocupados por negociantes neste setor, triplicou após a chegada da Corte na cidade, subindo da cifra de 2,43% para 7,08%.15 15 TAVARES, Rafael Cézar. O velo de Crisólamo: a evolução da administração régia fazendária (Rio de Janeiro, 1792-1827). 2021. Monografia (Graduação em História) - Instituto de História, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2021.

A relação entre a classe de negociantes e a Coroa no Antigo Regime foi retratada na historiografia em categorias como dom e contradom, rede clientelar ou economia das mercês e da graça16 16 MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: MAUSS, Marcel. Sociologia e antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2003. p. 183-314; OLIVAL, Fernanda. As ordens militares e o Estado moderno: honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar, 2001; XAVIER, Ângela Barreto; HESPANHA, António Manuel. As redes clientelares. A economia do dom. Amizades e clientelas na ação política. In: MATTOSO, José (dir.); HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal: o antigo regime (1620-1807). Lisboa: Estampa, 1992. p. 381-393. . Tal reciprocidade, de defesa dos interesses da Coroa e dos negociantes, ficou evidente, por exemplo, no patrocínio dos negociantes nos festejos públicos da cidade do Rio de Janeiro, na aclamação de D. João VI em 6 de fevereiro de 1818, dois anos após a morte da rainha D. Maria I17 17 A respeito do financiamento dos festejos da aclamação de D. João VI, conferir: RODRIGUEZ LOPEZ, Emilio Carlos. Festejos públicos, política e comércio: a Aclamação de D. João VI. In: MARSON, Izabel Andrade; OLIVEIRA, Cecilia Helena L. de Salles (org.). Monarquia, liberalismo e negócios no Brasil: 1780-1860. São Paulo: Edusp, 2013. p. 107-138; SCHULTZ, Kirsten. Versalhes tropical: império, monarquia e a Corte Real Portuguesa no Rio de Janeiro, 1808-1821. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008; MALERBA, Jurandir. A corte no exílio: civilização e poder no Brasil às vésperas da independência. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. , assim como em momento anterior, na questão envolvendo a pressão britânica sobre o tráfico negreiro português, diante do Tratado de 22 de janeiro de 1815, em pleno Congresso de Viena18 18 A respeito da tentativa britânica de impor o fim do tráfico negreiro no Congresso de Viena e a instituição da segunda escravidão conferir: LANE, Fernanda Bretones; SANTOS, Guilherme de Paula Costa; EL YOUSSEF, Alain. The congress of Vienna and the making of second slavery. Journal of Global Slavery, [s. l.], v. 4, n. 2, p. 162-195, 2019. . Assinado pelo príncipe regente D. João de Portugal e por Jorge III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, abolindo o tráfico de pessoas escravizadas em todos os lugares da costa de África ao norte do Equador, esse tratado constituiu o segundo

assinado entre Portugal e o Reino Unido, pois o primeiro foi o Tratado de Aliança e Amizade, assinado em 1810, que pelo artigo X restringia o comércio de africanos às possessões portuguesas no continente africano, na costa de África chamada pelos portugueses Costa da Mina, e nos territórios de Cabinda e Molembo.19 19 SANTOS, Guilherme de Paula Costa. A Convenção de 1817: debate político e diplomático sobre o tráfico de escravos durante o governo de D. João no Rio de Janeiro. 2007. Dissertação (Mestrado em História Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.

O tratado foi confirmado e ratificado pela Carta de Lei de 8 de junho de 1815, em que o príncipe regente D. João fazia saber

a todos os que a presente Carta de Approvação, Confirmação e Ratificação virem, que em 22 de Janeiro do corrente anno se concluiu e assignou na Cidade de Vienna entre mim e o Serenissimo e Potentissimo Principe Jorge III, Rei do Reino Unido da Grande Bretanha e Irlanda, meu bom Irmão e Primo, pelos respectivos Plenipotenciarios, reunidos de competentes Poderes, um Tratado, com o fim de effectuar, de commum accordo com as outras Potencias da Europa, que se prestaram a contribuir para este fim benefico, a abbolição emmediata do Trafico de Escravos em todos os logares da Costa de Africa, sitos ao Norte do Equador.20 20 BRASIL. Carta de lei - de 8 de junho de 1815. Ratifica a convenção entre o Principe Regente de Portugal e o Rei da Grã-Bretanha, assignada em Vienna a 21 de Janeiro deste anno para terminar as questões e indemnisar as perdas dos subditos portuguezes no trafico de escravos da Africa. Collecção das Leis do Brazil, Rio de Janeiro, p. 25, 1980.

A pressão britânica sobre Portugal não cessou. Em razão do não “cumprimento das disposições do Tratado de 1815”, em 28 de julho de 1817 foi assinado um novo tratado entre o rei D. João VI de Portugal e Jorge III do Reino Unido, conhecido como Convenção Adicional ao Tratado de 22 de Janeiro de 1815 ou Convenção de 1817. Esse terceiro tratado foi assinado em Londres pelos ministros plenipotenciários de ambos os reinos e ratificado por eles21 21 D. Pedro de Sousa Holstein, Conde de Palmela, por Portugal, e Robert Stewart, Lord Castlereagle, pela Grã-Bretanha. , com o objetivo

de ajustar uma vigia recíproca em alto-mar para que nenhum súdito português ou britânico, traficasse escravo ilicitamente. Diferindo dos acordos de 1815, o documento apresentava em detalhes a definição de tráfico ilícito, caracterizando-o em quatro aspectos: o primeiro seria a ação de navios negreiros com bandeira britânica ou com tripulação britânica; o segundo seria a atuação de navios negreiros portugueses nos portos da Costa da África ao Norte do equador, o terceiro seria a ação de estrangeiros que traficavam escravos, utilizando bandeira portuguesa ou britânica; e, por último, os navios portugueses que por ventura seguissem viagem a outros portos africanos não pertencentes aos domínios da Monarquia Lusitana.

Com o mesmo rigor de detalhes, estabelecia-se, utilizando medidas geográficas, as zonas legais para o tráfico português de escravos. Tais áreas localizavam-se entre o Cabo Delgado e a Baía de Lourenço Marques, situados na Costa Oriental, e entre as possessões portuguesas situadas entre o oitavo e o décimo oitavo grau de latitude Sul, localizados na Costa Ocidental, além dos territórios de Cabinda e Molembro.22 22 SANTOS, op. cit., p. 65.

Analisando a convenção, se houve um “erro fatal” como ressaltou Marques de Oliveira, que em nome de “determinação pretensiosamente definitiva, geográfica, precisa, dos diplomatas de 1817 lançaram na Costa Oriental os territórios de Molembo e Cabinda”23 23 Mais tarde, em 1846, essa questão territorial retornaria com o que ficou conhecido como a Questão do Ambriz, envolvendo Grã-Bretanha e Portugal na África. Cf.: OLIVEIRA, Marques de. Fronteiras de Angola e a evolução histórica. Jornal de Angola, [s. l.], 2009; ALMEIDA, Eugénio Costa. O difícil processo de definição de fronteiras e pertenças político-identitárias no debate de Cabinda. Cadernos de Estudos Africanos, Lisboa, v. 25, 2013. , ela efetivamente legitimou e protegeu o tráfico português de pessoas escravizadas ao sul do Equador, não estipulando um prazo limite para o fim dessa prática24 24 RODRIGUES, Jaime. “Neste tráfico não há lugar reservado”: traficantes portugueses no comércio de africanos para o Brasil entre 1818 e 1828. História, São Paulo, v. 36, n. 38, p. 1-18, 2017. . No entendimento de Guilherme Santos, ao barrar qualquer acordo internacional que viesse a restringir o tráfico, a convenção satisfez “os interesses de setores americanos e de estadistas próximos ao Rei, que projetavam o futuro político da Monarquia Portuguesa a partir da América”25 25 SANTOS, op. cit., p. 199. .

A Convenção de 1817 aumentou de fato os interesses dos negreiros cariocas e suas conexões com Angola e Costa Oriental africana. Analisando os dados dos embarques de africanos no Brasil no Trans-Atlantic Slave Trade Database, verificamos que não houve uma queda para o desembarque de africanos nas principais regiões brasileiras. Entre 1811 e 1815, desembarcaram 56.561 pessoas escravizadas na Bahia, 37.213 em Pernambuco e 107.289 no Sudeste (Centro-Sul). Entre 1816 e 1820, desembarcaram 58.009 escravizados na Bahia, 44.247 em Pernambuco e 115.872 no Sudeste (Centro-Sul)26 26 SLAVE VOYAGES. Trans-Atlantic Slave Trade Database. [S. l.]: Slave Voyages, [20--?]. . No caso do aumento de desembarque de pessoas escravizadas no Sudeste, houve uma relação direta com a demanda de trabalho na cafeicultura do Vale do Paraíba (fluminense e paulista), que cresceu com a corte no Rio de Janeiro. Segundo Rafael Marquese,

In the five-year period between 1812 and 1816, Brazilian coffee production rose to an annual average of fifteen hundred metric tons in response to direct access to the world market and rapidly rising prices. In the following five-year period (1817-21) production increased fourfold, climbing to sixty-one hundred tons annually. During the years of independence (1822-23), production doubled, reaching 13,500 tons, the amount that was produced in Cuba that same year.27 27 MARQUESE, Rafael; TOMICH, Dale. Slavery in the Paraíba Valley and the formation of the world coffee market in the Nineteenth Century. In: TOMICH, Dale (ed.). Atlantic transformations: empire, politics, and slavery during the Nineteenth Century. Albany: State University of New York Press, 2020. p. 204. Conferir também: SALLES, Ricardo. E o Vale era o escravo: vassouras, século XIX. Senhores e Escravos no coração do Império. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.

No tocante à região de embarque de africanos em África, para contrabalançar o declínio do embarque na região da costa ocidental, houve um aumento da região do Congo-Angola tanto para Salvador quanto para o Recife28 28 A respeito da escravidão e da demografia escrava em Pernambuco e na Bahia, conferir: ALBUQUERQUE, Débora de Souza Leão. A macroeconomia pernambucana no século XIX. Economia e Desenvolvimento, Recife, v. 13, n. 1, p. 111-129, 2014; ALBUQUERQUE, Débora de Souza Leão; VERSIANI, Flávio Rabelo; VERGOLINO, José Raimundo Oliveira. Financiamento e organização do tráfico de escravos para Pernambuco no século XIX. EconomiA, Brasília, DF, v. 14, n. 1A, p. 211-225, 2013; MOURA FILHO, Heitor Pinto de. Escravos em Pernambuco, 1560-1872: ensaio de reconstituição macrodemográfica. In: ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDOS POPULACIONAIS, 16., 2008, Caxambu. Anais […]. Caxambu: Associação Brasileira de Estudos Populacionais, 2008. p. 1-20; CARVALHO, Marcus J. M. de. Liberdade: rotinas e rupturas do escravismo no Recife, 1822-1850. Recife: Editora Universitária da UFPE, 1998; BARICKMAN, B. J. Um contraponto baiano: açúcar, fumo, mandioca e escravidão no Recôncavo, 1780-1860. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003; MATTOSO, Kátia M. de Queirós. Bahia, século XIX: uma província no império. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1992. . Ainda com relação às regiões de embarque de africanos, Manolo Florentino, Alexandre Ribeiro e Daniel Domingues destacaram que:

Se entre 1776 e 1810 a participação declarada da África Ocidental no comércio baiano era de 71%, entre 1811 e 1824 ela caiu para aproximadamente 40% - não é improvável que embora declarassem partir para portos africanos abaixo da linha do Equador, muitos destes traficantes baianos continuassem a comerciar escravos na Costa da Mina.29 29 FLORENTINO, Manolo; RIBEIRO, Alexandre Vieira; SILVA, Daniel Domingues da. Aspectos comparativos do tráfico de africanos para o Brasil (séculos XVIII e XIX). Afro-Ásia, Salvador, n. 31, p. 83-126, 2004. p. 127. Conferir também: RIBEIRO, Alexandre Vieira. O tráfico atlântico de escravos e a praça mercantil de Salvador, c. 1680 - c. 1830. 2005. Dissertação (Mestrado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005.

Mas, nessa conjuntura, outro assunto estava inquietando a Coroa: as reações ao poder do Rio de Janeiro enquanto centralidade no interior do reino por parte de outras capitanias do Norte30 30 Embora essas subdivisões do território do Estado do Brasil e de outras regiões do reino de Portugal já estivessem presentes no projeto de reforma de D. Rodrigo de Sousa Coutinho, as províncias foram instituídas após a transformação das capitanias em províncias, pelas Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, ocorrida em 28 de fevereiro de 1821, ainda no âmbito do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. , como a de Pernambuco. Há uma extensa bibliografia sobre a insatisfação com a “nova metrópole” do império português, denominada por Evaldo Cabral de Melo de “rio-centrismo”31 31 MELO, Evaldo Cabral de. A outra independência: o federalismo pernambucano de 1817 a 1824. São Paulo: Editora 34, 2004. p. 12. , que acabou resultando na Revolução de Pernambuco de 1817. Não foi intenção, neste texto, analisar a historiografia dessa revolução, nem o chamado federalismo pernambucano, no entanto, analisando o contexto econômico e a relação entre as capitanias e o reino de Portugal, há um consenso de que a capitania de Pernambuco era geradora de superávits fiscais para o império, ao passo que o Rio de Janeiro, mesmo com a crescente relevância de seu porto no comércio importador-exportador e na cabotagem32 32 A respeito do porto do Rio de Janeiro, além dos trabalhos citados de Lobo, Gorestein, Fragoso e Florentino, conferir também no tocante à cabotagem e ao abastecimento: BROWN, Larissa Virginia. Internal commerce in a colonial economy: Rio de Janeiro and its hinterland, 1790-1822. 1986. Thesis (PhD) - University of Virginia, Washington, DC, 1986; SILVEIRA, Patrícia Gomes da. A metrópole é aqui: redes de abastecimento e o porto do Rio de Janeiro no comércio de cabotagem, 1799-1822. 2013. Dissertação (Mestrado em Geografia) - Instituto de Geociências, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013. , era deficitário no seu comércio com Portugal33 33 MESSER, Dan Wolf. Interesses regionais e independência: o caso de Pernambuco. 2013. Monografia (Graduação em Economia) - Departamento de Economia, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013. p. 10; MELO, op. cit., p. 29; ARRUDA, José Jobson de A. O Brasil no comércio colonial. São Paulo: Ática, 1980. .

Apesar de todas as dificuldades relacionadas às receitas e despesas para os períodos anteriores a 182234 34 Conforme ressaltou José Jobson Arruda, “não existe a balança de comércio do Brasil a partir de 1808, ano da abertura dos portos. De facto temos apenas algumas referências. Grande parte dos historiadores brasileiros utilizaram os dados arrolados por Balbi”. Além dessa fonte, e como também ressaltado pelo autor, alguns mapas de importação e exportação de alguns portos do Brasil (Pernambuco, Ceará, Santos e Rio Grande do Sul) foram também utilizados para reconstruir, com toda dificuldade, a balança de comércio. ARRUDA, José Jobson de Andrade. A circulação, as finanças e as flutuações econômicas. In: SERRÃO, Joel; MARQUES, António Henrique de Oliveira (dir.); SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). Nova história da expansão portuguesa: o império luso-brasileiro (1750-1822). Lisboa: Editorial Estampa, 1986. p. 180. , em razão da necessidade de receitas para se contrapor aos gastos da corte no Rio de Janeiro, “para compensar a redução da receita alfandegária no período 1811/1815”35 35 NOGUEIRA, Denio. Raízes de uma nação. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1988. p. 196. A respeito da crise fiscal, ou melhor, “das contas públicas” do Antigo Regime português e seu desdobramento como a independência do Brasil, conferir também: CARIELLO, Rafael; PEREIRA, Thales Zamberlan. Adeus, senhor Portugal: crise do absolutismo e a independência do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2022; COSTA, Wilma Peres. Do domínio à nação: os impasses da fiscalidade no processo de Independência. In: JANCSÓ, István (org.). Brasil: formação do Estado e da nação. São Paulo: Hucitec, 2003. p. xx-yy. , a solução foi “aumentar os impostos sobre a produção de açúcar e algodão já que não poderia aumentar os impostos de importação dada a dependência comercial para com a Inglaterra” com o tratado de 181036 36 MESSER, op. cit., p. 20. . Analisando a balança de comércio entre Pernambuco e o reino, Messer ressaltou que

Pernambuco foi geradora de superávits comerciais ao longo do período enquanto o Rio de Janeiro, em média, importou mais que exportou no comércio com Portugal. Por isso, são justificáveis à época as reivindicações por parte dos políticos pernambucanos em relação à alta carga de impostos cobrada sobre a província.37 37 Ibidem, p. 22.

Conforme consta no Gráfico 1, os superávits de Pernambuco foram principalmente entre 1801 e 1807 e os déficits estavam relacionados com a corte no Rio de Janeiro e a política tributária de aumento das receitas sobre a aduana e contribuições provinciais para compensar as despesas38 38 NOGUEIRA, op. cit., p. 190. . Somente com a melhora nas exportações, após 1816, os superávits de Pernambuco retornaram39 39 MESSER, op. cit., p. 21. .

Gráfico 1
Balança comercial de Pernambuco com Portugal, 1796-1819 (em contos de réis)

É importante ressaltar a centralidade de Pernambuco junto às demais capitanias do Norte40 40 Pernambuco tinha influência sobre Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas. Até 1799, Ceará e Paraíba estiveram subordinados a Pernambuco como capitanias anexas. Alagoas, depois da Revolução de 1817, ficou independente de Pernambuco. BERNARDES, Denis Antônio de Mendonça. Pernambuco e sua área de influência: um território em transformação (1780-1824). In: JANCSÓ, István (org.). Independência: história e historiografia. São Paulo: Hucitec: Fapesp, 2005. p. 391-404. e a relevância do porto de Recife como o principal importador e exportador da região41 41 Ibidem, p. 400. .

Diante de tal situação, não tardou para que o movimento de 1817 ganhasse força e a reação do Rio de Janeiro acontecesse.

3. A eclosão da revolução em Pernambuco e a reação do Rio de Janeiro: os subsídios dos negociantes e traficantes contra os revoltosos de Pernambuco

Em 6 de março de 1817 eclodiu a Revolução Pernambucana, também conhecida como a Revolução dos Padres42 42 Nome associado à presença de muitos padres na revolução, como os padres José Inácio Ribeiro de Abreu e Lima, conhecido como Padre Roma e pai de José Inácio de Abreu e Lima, uma das principais lideranças dos liberais exaltados pernambucanos nas décadas de 1830-1840, Miguel Joaquim de Almeida e Castro e outros. . Em virtude da situação gerada, a corte do Rio de Janeiro tomou inciativas para conter o movimento, e a historiografia sobre a Revolução de 1817 analisou muito bem seus impactos, tanto para Pernambuco, como a perda de territórios, a execução de 14 revoltosos de crime de lesa-majestade e outros, quanto para a própria Coroa e para o Rio de Janeiro43 43 A respeito da Revolução de 1817, conferir, entre vários autores: BERNARDES, Denis Antônio de Mendonça. O patriotismo constitucional: Pernambuco, 1820-1822. São Paulo: Hucitec, 2006; Idem, 2005; VILLALTA, Luiz Carlos. Pernambuco, 1817, “encruzilhada de desencontros” do império luso-brasileiro. Notas sobre as idéias de pátria, país e nação. Revista USP, São Paulo, n. 58, p. 58-91, 2003. No tocante à palavra revolução e seu contexto histórico, conferir: PIMENTA, João Paulo; FANNI, Rafael. Revolução no Brasil, séculos XVIII a XXI: a história de um conceito, um conceito na história. Revista de História (São Paulo), São Paulo, n. 178, p. 1-25, 2019; NEVES, Lucia Maria Bastos Pereira das; NEVES, Guilherme Pereira das. Revolução/Brasil. In: FERNÁNDEZ SEBASTIÁN, Javier (dir.). Diccionario político y social del mundo iberoamericano. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2014. p. 65-80. (v. 2, t. 9); NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Revolução: em busca de um conceito no império luso-brasileiro (1789-1822). In: FERES JÚNIOR, João; JASMIN, Marcelo (org.). História dos conceitos: diálogos transatlânticos. Rio de Janeiro: Editora PUC-Rio, 2007. p. 129-140; SILVA, Luiz Geraldo. Pernambucanos, sois portugueses!: natureza e modelos políticos das revoluções de 1817 e 1824. Almanack Braziliense, São Paulo, n. 1, p. 67-79, 2005. .

No entanto, um tema pouco abordado foi o financiamento do conflito pela Coroa, mais especificadamente os chamados “Donativos gratuitos, para as urgencias do Estado desde 31 de março até 18 de abril de 1817”44 44 MALERBA, op. cit. . Analisando os periódicos da época, verificamos que o Correio Braziliense, editado por Hipólito da Costa em Londres, não publicou notícias sobre tais donativos. Como a historiografia já ressaltou, o Correio, num primeiro momento, exaltou a revolução e autonomia de Pernambuco frente à corte, para depois chamar o movimento de desordem e insurgência45 45 FERNANDES, Ana Claudia. A Revolução de Pernambuco nas páginas do Correio Braziliense e do Correo del Orinoco: linguagens, conceitos e projetos políticos em tempos de independência (1817-1820). Almanack Braziliense, São Paulo, n. 9, p. 144-153, 2009. . Já os periódicos Gazeta de Lisboa46 46 “Nas Gazetas n. 40 a 42 se dá a relação das Pessoas que desde 31 de março a 18 de abril se fizeram donativos a S.M., importantes em 115:152$000; o Barão o Rio Seco, deo 20 contos de réis; o de S. Lourenço, 2 contos; o conde de Belmonte, 4 contos; o Marques de Angeja 577 marcos, 7 onças e 7 oitavas de prata, 3:699$100; o Visconde de Villa Nova da Rainha, 2 contos; etc. etc.” (GAZETA DE LISBOA, 1817, p. 4). , Gazeta do Rio de Janeiro47 47 Relação de pessoas que entregarão no Real Erário donativos gratuitos para as urgências do Estado desde 31 de março até 18 de abril de 1817 (GAZETA DO RIO DE JANEIRO, 1817a, 1817b, 1821). A respeito do periódico Gazeta do Rio de Janeiro, conferir SILVA, Maria Beatriz Nizza da. A Gazeta do Rio de Janeiro (1808-1822): cultura e sociedade. Rio de Janeiro: Ed. Uerj, 2007; MEIRELLES, Juliana Gesuelli. Imprensa e poder na corte joanina: a Gazeta do Rio de Janeiro (1808-1821). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2008. e Investigador Português em Inglaterra ou Jornal Literário, Político etc., uma folha editada em Londres48 48 REINO do Brasil. Política. Investigador Português em Inglaterra ou Jornal Literário, Político etc. Londres, set. 1817, p. 378-383. O periódico mensal foi criado por D. Domingos de Souza Coutinho, o Conde de Funchal, irmão de D. Rodrigo de Sousa Coutinho, o Visconde de Linhares, e “embaixador” em Londres de 1803 a 1814. A primeira edição do jornal foi publicada em julho de 1811. Era apoiado explicitamente pela Coroa portuguesa para combater o Correio Braziliense de Hipólito José da Costa e sua visão liberal-federativa. Teve como principais redatores no período de 1811 a 1814 os médicos exilados em Londres Bernardo José de Abrantes e Castro e Vicente Pedro Nolasco da Cunha. Depois de 1814, o principal redator passou a ser José Liberato Freire de Carvalho, que permaneceu até 1819, quando a folha deixou de circular. MEIRELLES, Juliana Gesuelli. Política e cultura no governo de Dom João VI: imprensa, teatros, academias e bibliotecas (1792-1821). São Bernardo do Campo: Editora UFABC, 2017. p. 60-61; MUNARO, Luís Francisco. O jornalismo luso-brasileiro em Londres (1808-1822). 2013. Tese (Doutorado em História) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2013. , publicaram uma “Relação de pessoas que entregarão no Real Erário Donativos gratuitos, para as urgencias do Estado desde 31 de março até 18 de abril de 1817”. Nessa relação constava uma lista de cinco subscrições, a saber: 1ª) composta de indivíduos como o Barão de São Lourenço, o Barão do Rio Seco e mais 71 nobres e outros indivíduos; 2ª) “Subscripçoens á cargo de João Rodrigues Pereira de Almeida”, tendo à frente o negociante e negreiro João Rodrigues Pereira de Almeida e representante da firma portuguesa Joaquim Pereira de Almeida & Cia no Rio de Janeiro; 3ª) “Subscripçoens á cargo de Fernando Carneiro Leão e Amaro Velho da Silva”, tendo à frente os negociantes e negreiros Fernando Carneiro Leão e Amaro Velho da Silva; 4ª) “Subscripçoens feitas na Intendencia Geral de Policia”, cujo intendente era o magistrado Paulo Fernandes Viana, casado com a irmã de Fernando Carneiro Leão, e filho de negociante, contratador e negreiro Lourenço Fernandes Viana do setecentos49 49 PESAVENTO, Fábio; GUIMARÃES, Carlos Gabriel. Contratos e contratadores do Atlântico Sul na segunda metade do setecentos. História, histórias, Brasília, DF, v. 1, n. 1, p. 72-87, 2013. ; e 5ª) “Subscripcoens á cargo do Senado da Camara” 50 50 A respeito da ação do Senado da Câmara no período joanino, conferir: GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. Poder, autoridade e o Senado da Câmara do Rio de Janeiro, ca. 1780-1820. Tempo, Niterói, v. 7, n. 13, p. 111-155, 2002. . O valor total das subscrições chegou a 115:152$000 (£29,987.50)51 51 Jurandir Malerba colocou o valor de 157:152$970. MALERBA, op. cit., p. 252. A conversão em libras foi baseada em MOURA FILHO, Heitor Pinto de. Câmbio de longo prazo do mil-réis: uma abordagem empírica referente às taxas contra a libra esterlina e o dólar (1795-1913). Cadernos de História, Belo Horizonte, v. 11, n. 15, p. 9-34, 2010. .

Diante de tal valor expressivo para a época, uma pergunta surgiu: qual foi o propósito de tais “donativos gratuitos para as urgências do Estado” para o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves? Palavra que significa dádiva ou contribuição feita em dinheiro para fins de beneficência ou caridade, ou de assistência a uma pessoa ou instituição no Antigo Regime, o donativo estava relacionado aos tributos extraordinários que eram ordenados pela Coroa para atender à demanda da Fazenda Real. No dito caso, os “donativos voluntários” estavam relacionados à Revolução Pernambucana de 1817. Ou seja, diante de tal despesa extraordinária e custosa para o Erário Régio, a Corte no Rio de Janeiro conseguiu arrecadar um valor bem expressivo das cinco subscrições, que possibilitou derrotar os revoltosos de Pernambuco.

Individualmente, os maiores montantes foram de indivíduos e firmas já conhecidos, como o controverso Joaquim José de Azevedo, na época Barão do Rio Seco52 52 Recebeu também os títulos de Visconde com Grandeza de Rio Seco e primeiro Marquês de Jundiaí (no Brasil) e da Comenda da Ordem de Cristo em Portugal. Sua fortuna, para muitos, originada dos desvios que recebia, fruto das compras que fazia para a Casa Real, chegou a ser satirizada em versos pelas ruas do Rio de Janeiro: “Quem furta pouco é ladrão. Quem furta muito é barão. Quem mais furta e esconde. Passa de barão a visconde […]”. , com a quantia de 20 contos de réis; o negociante do Rio de Janeiro Antonio José da Costa Ferreira, da firma Antonio Jose da Costa Ferreira & Co.53 53 Segundo Malerba, ao falecer, o capitão da Fortaleza de Santa Cruz, Antonio José da Costa Ferreira, fora “possuidor de uma das maiores fortunas do Rio de Janeiro, composta dede ouro e diamantes (26 contos), pratas, 22 escravos, roupas, madeiras, traquitanas e, o grosso de fazendas de sua casa de comércio em torno de trezentos contos de réis […]”. MALERBA, op. cit, p. 255. , com 6 contos; D. Vasco Manuel de Figueiredo Cabral da Câmara, o Conde de Belmonte54 54 D. Vasco Manuel de Figueiredo Cabral da Câmara era Par do Reino, porteiro-mor da Casa Real, gentil-homem da Câmara de D. João VI, 16º senhor do morgado de Belmonte e do de Santo André d’Azurara, 10º senhor do morgado de Otta e 3º senhor dos Maninhos da Villa de Corvillã. Era também grão-cruz das Ordens de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e da antiga Ordem da Torre-e-Espada. Foi deputado da Junta dos Três Estados e presidente da Junta do Tabaco. Conferir LIGHT, Kenneth. A viagem marítima da família real: a transferência da corte portuguesa para o Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 2008. , com 4 contos; a firma Carneiro, Viúva e Filhos, tendo à frente o negociante e negreiro José Fernando Carneiro Leão55 55 José Fernando Carneiro Leão era filho do negociante Brás Carneiro Leão, negociante e negreiro do Rio de Janeiro, com a maior fortuna levantada por João Luiz Ribeiro Fragoso no livro Homens de Grossa fortuna […], e de Ana Francisca Rosa Maciel da Costa, baronesa de São Salvador de Campos de Goitacazes. A baronesa era filha de um dos maiores negociantes, contratadores e negreiros de meados do século XVIII, e senhor de engenho do Rio de Janeiro, o reinol Antonio Lopes da Costa. José Fernando Carneiro Leão recebeu os títulos de primeiro e único barão, depois, conde de Vila Nova de São José. A respeito da família Carneiro Leão e de Antonio Lopes da Costa, conferir: OLIVEIRA, Lucimeire da Silva. O Rio de Janeiro em tempo de mudanças: transformações e disputas na elite carioca (c.1730 - c.1768). 2012. Dissertação (Mestrado em História Social) - Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012; PESAVENTO; GUIMARÃES, op. cit., p. 72-87; FRAGOSO, 1992; GORESTEIN, op. cit. ; e a firma Viúva Velho e Filhos, tendo à frente os irmãos Amaro e Manuel Velho da Silva e sua mãe D. Leonarda Maria da Silva Velho, também com 4 contos56 56 Amaro Velho da Silva era filho do negociante e negreiro Manuel Velho da Silva e de D. Leonarda Maria da Conceição (Dama de honra da rainha). Foi vereador do Senado da Câmara do Rio de Janeiro em 1807 e foi agraciado, sucessivamente, com os títulos do Conselho de Portugal, de barão de Macaé, de visconde de Macaé e visconde com as honras de grandeza de Macaé. Foi também veador da imperatriz do Brasil. A respeito da família Velho da Silva, conferir DIEGUEZ, Lucília Maria Esteves Santiso. Dona Leonarda Maria da Silva Velho: uma dama da corte imperial (1754-1828). 2004. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2004; SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Ser nobre na colônia. São Paulo: Unesp, 2005. .

Embora tais subscrições tenham se constituído em uma relação de interdependência entre o monarca e os súditos da cultura política do Antigo Regime português, denominada por Fernanda Olival de “Economia das Mercês e Economia da Graça”57 57 OLIVAL, Fernanda. La economía de la merced en la cultura política del Portugal moderno. In: ARANDA PÉREZ, Francisco José; RODRIGUES, José Damião (ed.). De Re Publica Hispaniae: una vindicación de la cultura política en los reinos ibéricos en la primera modernidad. Madrid: Sílex, 2008. OLIVAL, 2001. , duas chamaram atenção, a saber: “Subscripçoens á cargo de João Rodrigues Pereira de Almeida” (Quadro 1) e “Subscripçoens á cargo de Fernando Carneiro Leão e Amaro Velho da Silva” (Quadro 2). Devido à defesa dos interesses da Coroa e do comércio negreiro português e brasileiro nos tratados e convenções de 1815 e 1817, os negociantes e negreiros portugueses e brasileiros no Rio de Janeiro, elite mercantil para Fragoso e Manolo Florentino58 58 FRAGOSO, 1992; FLORENTINO, 1996. , retribuíram com seus serviços, seja com donativos, seja com barcos para o transporte das tropas, armamento, gêneros etc.

Quadro 1
“Subscripçoens á cargo de João Rodrigues Pereira de Almeida”

Quadro 2
“Subscripçoens á cargo de Fernando Carneiro Leão e Amaro Velho da Silva”

Comparando as duas subscrições, verificamos as diferenças entre elas em relação ao número de subscritores, 15 e 32, e ao montante final, 4:472$ (£1,164.58) e 26:900$ (£7,005.21). No entanto, em ambas apareceram os maiores negreiros individuais e firmas do “comércio de carne humana” do Rio de Janeiro, como as empresas Joaquim Pereira de Almeida e Cia, Carneiro, Viúva e Filhos, Viúva Velho e Filho, João Ignacio Tavares, Manoel Moreira Lirio, Antonio Gomes Barrozo59 59 A respeito da família Barroso, conferir BROWN, op. cit. , Manoel Pinheiro Guimarães, Manuel Velho da Silva, José Maria Velho da Silva60 60 Manuel Velho da Silva era filho de D. Leonarda Maria da Silva Velho, irmão de Amaro Velho da Silva, e sócio na casa comercial Viúva Velho e Filhos. José Maria Velho da Silva era filho de Francisco Velho da Silva, “e se mudara para o Brasil depois do falecimento do pai […], sendo recebido no Rio de Janeiro, pelos padrinhos Leonarda Maria _viúva de Manoel Velho da Silva_ e Amaro Velho da Silva. Trabalhou como caixeiro da casa comercial (dos tios), e, em 1811, herdou os negócios do tio, após a morte dele”. Abandonou os negócios do comércio e seguiu a carreira púbica, sendo tesoureiro da alfândega do Rio de Janeiro e, mais tarde, conselheiro e mordomo do Paço no Reinado de D. Pedro II. Conferir MUAZE, Mariana. As memórias da viscondessa: família e poder no Brasil Império. Rio de Janeiro: Zahar: Faperj, 2008. p. 30, 36. e outros. Muitos desses negreiros eram acionistas do Banco do Brasil (o primeiro banco português do reino de Portugal), acionistas e diretores de companhias de seguro, comerciantes do comércio de cabotagem, senhores de engenho e com muitos outros negócios e cargos. Na subscrição de Fernando Carneiro Leão apareceram duas mulheres, uma delas era D. Marianna Eugenia Carneiro da Costa, irmã de José Fernando Carneiro Leão e viúva do negociante português do Rio de Janeiro João Francisco da Silva e Sousa, falecido em 181561 61 JOÃO Francisco da Silva e Sousa. Geni, [s. l.], 24 maio 2018. .

Embora a “subscripção” estivesse a cargo de João Rodrigues Pereira de Almeida, seu nome não apareceu na lista. Isso se deve ao fato de que seu nome estava por trás da firma portuguesa Joaquim Pereira de Almeida & Cia, pois ele era seu representante no Brasil. Além do comércio de pessoas escravizadas e da cabotagem, João Rodrigues Pereira de Almeida era proprietário de “indústria de carne” no Rio Grande de São Pedro e senhor do engenho de Ubá, em Vassouras (Rio de Janeiro). Ele participou ativamente das instituições de poder e status no período joanino e no Primeiro Reinado, como na diretoria do Banco do Brasil, além de ter sido deputado na Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação do Estado do Brasil e seus Domínios Ultramarinos62 62 A respeito da Real Junta, conferir LOPES, Walter de Mattos. “A Real Junta do commercio, agricultura, fábricas e navegação deste Estado do Brazil e seus domínios ultramarinos”: um tribunal de Antigo Regime na corte de Dom João (1808-1821). 2009. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2009. , deputado da Comissão da Junta de Cortes (decreto de 23/02/1821) e vice-presidente da primeira direção da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional (SAIN) no Primeiro Reinado. Em 1828, recebeu o título de Barão de Ubá, o primeiro título de nobreza do Vale do Paraíba fluminense63 63 GUIMARÃES, Carlos Gabriel. O negócio do tráfico negreiro de João Rodrigues Pereira de Almeida, o Barão de Ubá, e da firma Joaquim Pereira de Almeida, em Moçambique, c.1808 - 1829. Africana Studia, Porto, n. 27, p. 67-79, 2016. A respeito da família Pereira de Almeida e da fazenda de Ubá no oitocentos, conferir ALVARENGA, Felipe de Melo. De terras indígenas à princesa da serra fluminense: o processo de realização da propriedade cafeeira em Valença (província do Rio de Janeiro, século XIX). 2019. Dissertação (Mestrado em História Social) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2019. .

A relação dos negociantes do Rio de Janeiro com a corte joanina foi reforçada ainda mais com a criação da Praça de Comércio do Rio de Janeiro. Constituindo um espaço de sociabilidade e de representação da classe mercantil64 64 A respeito da Praça de Comércio como espaço de sociabilidade e representação, conferir LOUSADA, Maria Alexandre. As praças como lugares de sociabilidade: práticas e representações. In: FARIA, Miguel Figueira de (coord.). Praças reais: passado, presente e futuro. Lisboa: Livros Horizonte, 2008. p. 45-56; OLIVEIRA, Cecilia Helena de Salles. Imbricações entre política e negócios: os conflitos na Praça do Comércio no Rio de Janeiro, em 1821. In: MAZON, Isabel Andrade; OLIVEIRA, Cecilia Helena de Salles (org.). Monarquia, liberalismo e negócios no Brasil: 1780-1860. São Paulo: Edusp, 2013. p. 69-105. , a praça foi um prédio projetado pelo arquiteto francês Grandjean de Montigny (Ilustração 1), que estava no Brasil com a missão francesa65 65 SCHWARCZ, Lilia Moritz. O sol do Brasil: Nicolas-Antoine Taunay e as desventuras dos artistas franceses na corte de D. João. São Paulo: Companhia das Letras, 2008. . Foi o primeiro de estilo neoclássico no Rio de Janeiro. O prédio, “para cuja realização o Banco do Brasil despendeu, conforme consta no seu Balanço de 23 de março de 1821, a quantia de 168:356$433”66 66 MATHIAS, Herculano Gomes. 173 anos de desenvolvimento: a história da associação comercial do Rio de Janeiro (1820-1993). Rio de Janeiro: Expressão e Cultura, 1993. p. 39. , foi inaugurado em 14 de julho de 1820, com a presença de D. João VI, seus filhos e parte da corte.


Grandjean de. Projeto da Praça do Comércio (fachada), s.d. traço e aguada de nanquim 53,5 x 34,8 cm Fundação Biblioteca Nacional (Rio de Janeiro, RJ) Reprodução fotográfica Pedro Oswaldo Cruz. https://www.unicamp.br/chaa/PDFApresentacoes/Montigny.pdf

A vinculação entre os negociantes do Rio de Janeiro e a corte, na qual a praça desempenhava papel importante, foi “quebrada” com o decreto de 7 de março de 1821, “Manda proceder à nomeação dos Deputados às Cortes Portuguesas, dando instrucções a respeito”67 67 REINO UNIDO DE PORTUGAL, BRAZIL E ALGARVES. Decreto de 7 de março de 1821. Manda proceder à nomeação dos Deputados às Côrtes Portuguezas, dando instrucções a respeito. Rio de Janeiro: Reino Unido de Portugal, Brazil e Algarves, 1821. , e com o retorno da família Real para Lisboa. A partir de então, uma nova situação política foi gestada, com a convocação de eleições para deputados das cortes e de formulação de um projeto constitucional. A praça se tornou um local de conflito político, como o dos dias 21 e 22 de abril de 1821 - retratado de forma simplista, como o conflito entre “portugueses” e “brasileiros”, que foi muito mais que isso. Tal situação culminou no fechamento da praça, que só retornaria como um espaço físico com a criação da Sociedade dos Assinantes da Praça do Rio de Janeiro em 183468 68 MATHIAS, op. cit., p. 63-89; RIDINGS, Eugene. Business interest groups in Nineteenth-Century Brazil. Cambridge: Cambridge University Press, 1994; PUNTSCHART, William. Os negociantes de grosso trato no Brasil colonial, 1808-1822. 1992. Dissertação (Mestrado em História Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1992. PIÑEIRO, Théo. Os simples comissários: negociantes e política no Brasil Império. 2002. Tese (Doutorado em História) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2002; GOMES, Wederson de Souza. O corpo do comércio do Rio de Janeiro: entre as velhas práticas do Antigo Regime e a Nova Ordem Constitucional (1808-1831). 2022. Tese (Doutorado em História) - Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal de Ouro Preto, Mariana, 2022. . Conforme destacou Cecilia Oliveira,

o espaço físico destinado a abrigar os homens de negócios reunidos em torno de numerosos empreendimentos, a exemplo do tráfico negreiro e da navegação transoceânica, transformou-se em arena pública de luta o que aponta para a imbricação entre as dimensões políticas e mercantil dos confrontos em curso na cidade e província do Rio de Janeiro naquela ocasião.69 69 OLIVEIRA, 2013, p. 70-71.

4. Considerações finais

Conforme destacou o Visconde de Cairu, negociante era aquele que empregava grandes fundos (capital) em tráfico e um dos negócios mais lucrativos foi o comércio de pessoas escravizadas.

No entanto, diante da pressão britânica após o Congresso de Viena (1815), um grupo de negociantes portugueses e brasileiros no Rio de Janeiro teve seus interesses protegidos com o Acordo de 1817 celebrado entre Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e Grã-Bretanha. A demanda por mão de obra escrava no Sudeste brasileiro estava garantida com a manutenção do comércio abaixo da linha do Equador.

Em troca da proteção, esses negociantes e traficantes de pessoas escravizadas participaram de dois grupos de subscrições para o “Real Erário Donativos gratuitos, para as urgencias do Estado desde 31 de Março até 18 de abril de 1817”. Os recursos arrecadados foram utilizados para fazer frente à rebelião de Pernambuco, pois era necessário conter a revolta, manter a integridade territorial e fortalecer a centralidade do Rio de Janeiro, a “nova metrópole” do império nos trópicos.

Portanto, a riqueza desse comércio de “carne humana”, os outros negócios e os serviços à Coroa permitiram que esse seleto grupo de negociantes de grosso trato, ou homens de negócios do Rio de Janeiro, se tornasse parte na nova nobreza joanina, como ressaltaram Sérgio Buarque de Holanda e Jurandir Malerba. A reciprocidade e os favores eram características de pertencer a uma sociedade de corte do Antigo Regime.

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  • SILVA, Luiz Geraldo. Pernambucanos, sois portugueses!: natureza e modelos políticos das revoluções de 1817 e 1824. Almanack Braziliense, São Paulo, n. 1, p. 67-79, 2005.
  • SILVA, Maria Beatriz Nizza da. A Gazeta do Rio de Janeiro (1808-1822): cultura e sociedade. Rio de Janeiro: Ed. Uerj, 2007.
  • SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Ser nobre na colônia São Paulo: Unesp, 2005.
  • SILVEIRA, Patrícia Gomes da. A metrópole é aqui: redes de abastecimento e o porto do Rio de Janeiro no comércio de cabotagem, 1799-1822. 2013. Dissertação (Mestrado em Geografia) - Instituto de Geociências, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013.
  • SOUZA, George Félix Cabral de. Tratos & mofatras: o grupo mercantil do Recife colonial (c. 1654 - c. 1759). Recife: Ed. UFPE, 2012
  • STUMPF, Roberta Giannubilo. Nobrezas na América portuguesa: notas sobre as estratégias de enobrecimento na capitania de Minas Gerais. Almanack, Guarulhos, n. 1, p. 119-136, 2011.
  • TAVARES, Rafael Cézar. O velo de Crisólamo: a evolução da administração régia fazendária (Rio de Janeiro, 1792-1827). 2021. Monografia (Graduação em História) - Instituto de História, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2021.
  • VILLALTA, Luiz Carlos. Pernambuco, 1817, “encruzilhada de desencontros” do império luso-brasileiro. Notas sobre as idéias de pátria, país e nação. Revista USP, São Paulo, n. 58, p. 58-91, 2003.
  • XAVIER, Ângela Barreto; HESPANHA, António Manuel. As redes clientelares. A economia do dom. Amizades e clientelas na ação política. In: MATTOSO, José(dir.); HESPANHA, António Manuel(coord.). História de Portugal: o antigo regime (1620-1807). Lisboa: Estampa, 1992. p. 381-393.
  • 3
    HOLANDA, Sérgio Buarque de. Sobre uma doença infantil da historiografia. In: COSTA, Marcos (org.). Para uma nova história: textos de Sérgio Buarque de Holanda. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004. p. 113-128. O texto foi editado pela primeira vez no jornal O Estado de São Paulo, suplemento literário, em 24 de junho de 1973.
  • 4
    O texto de Sérgio Buarque de Holanda é uma crítica a Carlos Guilherme Mota na sua obra Atitudes de inovação no Brasil (1789-1801). Conferir: MOTA, Carlos Guilherme. Atitudes de inovação no Brasil (1789-1801). Lisboa: Livros Horizonte, 1970. A respeito dessa polêmica, conferir: MONTEIRO, Pedro Meira. Sergio Buarque de Holanda e as palavras: uma polêmica. Lua Nova, São Paulo, n. 48, p. 145-159, 1999; BARROS, José d’Assunção. Os conceitos na história: considerações sobre o anacronismo. Ler História, [s. l.], n. 71, p. 155-180, 2017.
  • 5
    Existe uma extensa bibliografia sobre o conceito nobreza da terra. Uma síntese está no texto de: STUMPF, Roberta Giannubilo. Nobrezas na América portuguesa: notas sobre as estratégias de enobrecimento na capitania de Minas Gerais. Almanack, Guarulhos, n. 1, p. 119-136, 2011. Conferir também: RAMINELLI, Ronald. Nobrezas do Novo Mundo: Brasil e ultramar hispânico, séculos XVII e XVIII. Rio de Janeiro: Ed. FGV: Faperj, 2015.
  • 6
    CHAVES, Claudia Maria das Graças; GUIMARÃES, Carlos Gabriel. Negociante. In: AIDAR, Bruno; SLEMIAN, Andréa; LOPES, José Reinaldo Lima (org.). Dicionário histórico de conceitos jurídicos-econômicos (Brasil, séculos XVIII-XIX). São Paulo: Alameda, 2020. v. 1. p. 97-128.
  • 7
    LISBOA, José da Silva. Princípios de Direito mercantil e leis da Marinha. Rio de Janeiro: Typ. Acadêmica, 1874. p. 510.
  • 8
    Há uma extensa bibliografia sobre a obra do Visconde de Cairu. Entre os vários autores, conferir: CARVALHO, Darcy. Desenvolvimento e livre comércio: as idéias econômicas e sociais do Visconde de Cairu: um estudo de história do pensamento econômico brasileiro. São Paulo: IPE-USP, 1985; BELCHIOR, Elysio de Oliveira. Visconde de Cairu: vida e obra. 2. ed. Rio de Janeiro: Confederação Nacional do Comércio, 2000; ROCHA, Antonio Penalves (org.). Visconde de Cairu. São Paulo: Editora 34, 2001; MONTEIRO, Pedro Meira. Um moralista nos trópicos: o visconde de Cairu e o duque de la Rochefouccauld. 2001. Tese (Doutorado em Teoria e História Literária) - Instituto de Estudos da Linguagem, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2001; CARDOSO, José Luis. O liberalismo económico na obra de José da Silva Lisboa. História Econômica & História de Empresas, [s. l.], v. 1, p. 147-164, 2002; NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Corcundas e constitucionais: a cultura política da independência (1820-1822). Rio de Janeiro: Revan: Faperj, 2003; NOVAIS, Fernando Antônio; ARRUDA, José Jobson de Andrade. Prometeus e Atlantes na forja da Nação. Economia e Sociedade, Campinas, v. 12, n. 2 (21), p. 225-243, 2003; FARIA JÚNIOR, Carlos de. O pensamento econômico de José da Silva Lisboa, Visconde de Cairú. 2008. Tese (Doutorado em História Econômica) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008; KIRSCHNER, Tereza Cristina. Visconde de Cairu: itinerários de um ilustrado luso-brasileiro. São Paulo: Alameda; Belo Horizonte: Editora PUC Minas, 2009.
  • 9
    SAVARY, Jacques. Le parfait negociant, ou instruction generale pour ce qui regarde le commerce des marchandises de France, & des pays etrangers : pour la banque, le change & rechange, pour les societés ordinaires, en commandite, & anonimes, pour les faillites, banqueroutes. [S. l.]: Hardpress Publishing, 2020. A obra é citada por Cairu. CHAVES; GUIMARÃES, op. cit., p. 106.
  • 10
    CHAVES; GUIMARÃES, op. cit., p. 106.
  • 11
    Há uma extensa bibliografia sobre os negociantes no século XVIII e início do XIX. Conferir, entre os vários autores: SOUZA, George Félix Cabral de. Tratos & mofatras: o grupo mercantil do Recife colonial (c. 1654 - c. 1759). Recife: Ed. UFPE, 2012; BORREGO, Maria Aparecida de Menezes. A teia mercantil: negócios e poderes em São Paulo Colonial (1711-1765). São Paulo: Alameda, 2010; FRAGOSO, João Luis Ribeiro; ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de; SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de (org.). Conquistadores e negociantes: histórias de elites no antigo regime nos trópicos: América lusa, séculos XVI a XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007; FRAGOSO, João. Mercados e negociantes imperiais: um ensaio sobre a economia do império português (séculos XVII e XIX). História: Questões & Debates, Curitiba, v. 36, p. 99-127, 2002; OSÓRIO, Helen. Comerciantes do Rio Grande e de São Pedro: formação, recrutamento e negócios de um grupo mercantil da América Portuguesa. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 20, n. 39, p. 99-134, 2000; CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Perfeitos negociantes: mercadores das Minas setecentistas. São Paulo: Annablume, 1999; FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio: a interiorização da metrópole e do comércio nas Minas setecentistas. São Paulo: Hucitec, 1999; MASCARENHAS, Maria José Rapassi. Fortunas coloniais: elite e riqueza em Salvador (1760-1808). 1998. Tese (Doutorado em História Econômica) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1998; FLORENTINO, Manolo Garcia. Em costas negras: uma história do tráfico atlântico de escravos entre a África e o Rio de Janeiro (séculos XVIII e XIX). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1995; FRAGOSO, João Luis Ribeiro. Homens de grossa ventura: acumulação e hierarquia na praça mercantil do Rio de Janeiro (1790-1830). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1992; GORESTEIN, Riva. Comércio e política: o enraizamento de interesses mercantis portugueses no Rio de Janeiro (1808-1830). In: MARTINHO, Lenira Menezes; GORENSTEIN, Riva. Negociantes e caixeiros na sociedade da independência. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, 1993. p. 125-240. (Biblioteca Carioca, v. 24); ELLIS, Myriam. Comerciantes e contratadores do passado colonial: uma hipótese de trabalho. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, São Paulo, n. 24, p. 97-122, 1982; LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. História do Rio de Janeiro: do capital comercial ao capital industrial e financeiro. Rio de Janeiro: IBMEC, 1978.
  • 12
    Classe no sentido de estilo de vida, ou “grupos de status dependente de uma estimação social particular, positiva ou negativa, da honra”, como utilizado por Sérgio Buarque de Holanda. HOLANDA, op. cit., p. 122.
  • 13
    Sob a influência de Charles Boxer, Eulália Lobo já tinha destacado a participação dos negociantes cariocas no Senado da Câmara do Rio de Janeiro no século XVIII. LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. O comércio atlântico e a comunidade de mercadores no Rio de Janeiro e em Charleston no século XVIII. Revista de História, São Paulo, v. 51, n. 101, p. 49-106, 1975. Conferir também: CAVALCANTI, Nireu. O Rio de Janeiro setecentista: a vida e a construção da cidade da invasão francesa até a chegada da corte. Rio de Janeiro: Zahar, 2004; BICALHO, Maria Fernanda. A cidade e o império: o Rio de Janeiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003; SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de. Na encruzilhada do império: hierarquias sociais e conjunturas econômicas no Rio de Janeiro (c.1650-c.1750). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003; GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. Redes de poder na América Portuguesa: o caso dos homens bons do Rio de Janeiro, ca. 1790-1822. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 18, n. 36, p. 297-330, 1998.
  • 14
    ROSSATO, Jupiracy Affonso Rego. Os negociantes de grosso trato e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro: estabelecendo trajetórias de poder (1808-1830). 2007. Tese (Doutorado em História Social) - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2007; OLIVEIRA, Cecilia Helena de Salles. A astúcia liberal: relações de mercado e projetos políticos no Rio de Janeiro, 1820/1824. São Paulo: Universidade São Francisco, 1999; GORESTEIN, op. cit.; DIAS, Maria Odila Leite da Silva. A interiorização da metrópole (1808-1853). In: MOTA, Carlos Guilherme (org.). 1822: dimensões. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 1986. p. 160-184.
  • 15
    TAVARES, Rafael Cézar. O velo de Crisólamo: a evolução da administração régia fazendária (Rio de Janeiro, 1792-1827). 2021. Monografia (Graduação em História) - Instituto de História, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2021.
  • 16
    MAUSS, Marcel. Ensaio sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. In: MAUSS, Marcel. Sociologia e antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2003. p. 183-314; OLIVAL, Fernanda. As ordens militares e o Estado moderno: honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar, 2001; XAVIER, Ângela Barreto; HESPANHA, António Manuel. As redes clientelares. A economia do dom. Amizades e clientelas na ação política. In: MATTOSO, José (dir.); HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal: o antigo regime (1620-1807). Lisboa: Estampa, 1992. p. 381-393.
  • 17
    A respeito do financiamento dos festejos da aclamação de D. João VI, conferir: RODRIGUEZ LOPEZ, Emilio Carlos. Festejos públicos, política e comércio: a Aclamação de D. João VI. In: MARSON, Izabel Andrade; OLIVEIRA, Cecilia Helena L. de Salles (org.). Monarquia, liberalismo e negócios no Brasil: 1780-1860. São Paulo: Edusp, 2013. p. 107-138; SCHULTZ, Kirsten. Versalhes tropical: império, monarquia e a Corte Real Portuguesa no Rio de Janeiro, 1808-1821. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008; MALERBA, Jurandir. A corte no exílio: civilização e poder no Brasil às vésperas da independência. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
  • 18
    A respeito da tentativa britânica de impor o fim do tráfico negreiro no Congresso de Viena e a instituição da segunda escravidão conferir: LANE, Fernanda Bretones; SANTOS, Guilherme de Paula Costa; EL YOUSSEF, Alain. The congress of Vienna and the making of second slavery. Journal of Global Slavery, [s. l.], v. 4, n. 2, p. 162-195, 2019.
  • 19
    SANTOS, Guilherme de Paula Costa. A Convenção de 1817: debate político e diplomático sobre o tráfico de escravos durante o governo de D. João no Rio de Janeiro. 2007. Dissertação (Mestrado em História Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.
  • 20
    BRASIL. Carta de lei - de 8 de junho de 1815. Ratifica a convenção entre o Principe Regente de Portugal e o Rei da Grã-Bretanha, assignada em Vienna a 21 de Janeiro deste anno para terminar as questões e indemnisar as perdas dos subditos portuguezes no trafico de escravos da Africa. Collecção das Leis do Brazil, Rio de Janeiro, p. 25, 1980.
  • 21
    D. Pedro de Sousa Holstein, Conde de Palmela, por Portugal, e Robert Stewart, Lord Castlereagle, pela Grã-Bretanha.
  • 22
    SANTOS, op. cit., p. 65.
  • 23
    Mais tarde, em 1846, essa questão territorial retornaria com o que ficou conhecido como a Questão do Ambriz, envolvendo Grã-Bretanha e Portugal na África. Cf.: OLIVEIRA, Marques de. Fronteiras de Angola e a evolução histórica. Jornal de Angola, [s. l.], 2009; ALMEIDA, Eugénio Costa. O difícil processo de definição de fronteiras e pertenças político-identitárias no debate de Cabinda. Cadernos de Estudos Africanos, Lisboa, v. 25, 2013.
  • 24
    RODRIGUES, Jaime. “Neste tráfico não há lugar reservado”: traficantes portugueses no comércio de africanos para o Brasil entre 1818 e 1828. História, São Paulo, v. 36, n. 38, p. 1-18, 2017.
  • 25
    SANTOS, op. cit., p. 199.
  • 26
    SLAVE VOYAGES. Trans-Atlantic Slave Trade Database. [S. l.]: Slave Voyages, [20--?].
  • 27
    MARQUESE, Rafael; TOMICH, Dale. Slavery in the Paraíba Valley and the formation of the world coffee market in the Nineteenth Century. In: TOMICH, Dale (ed.). Atlantic transformations: empire, politics, and slavery during the Nineteenth Century. Albany: State University of New York Press, 2020. p. 204. Conferir também: SALLES, Ricardo. E o Vale era o escravo: vassouras, século XIX. Senhores e Escravos no coração do Império. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.
  • 28
    A respeito da escravidão e da demografia escrava em Pernambuco e na Bahia, conferir: ALBUQUERQUEALBUQUERQUE, Débora de Souza Leão. A macroeconomia pernambucana no século XIX. Economia e Desenvolvimento, Recife, v. 13, n. 1, p. 111-129, 2014., Débora de Souza Leão. A macroeconomia pernambucana no século XIX. Economia e Desenvolvimento, Recife, v. 13, n. 1, p. 111-129, 2014; ALBUQUERQUE, Débora de Souza Leão; VERSIANI, Flávio Rabelo; VERGOLINO, José Raimundo Oliveira. Financiamento e organização do tráfico de escravos para Pernambuco no século XIX. EconomiA, Brasília, DF, v. 14, n. 1A, p. 211-225, 2013; MOURA FILHO, Heitor Pinto de. Escravos em Pernambuco, 1560-1872: ensaio de reconstituição macrodemográfica. In: ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDOS POPULACIONAIS, 16., 2008, Caxambu. Anais […]. Caxambu: Associação Brasileira de Estudos Populacionais, 2008. p. 1-20; CARVALHO, Marcus J. M. de. Liberdade: rotinas e rupturas do escravismo no Recife, 1822-1850. Recife: Editora Universitária da UFPE, 1998; BARICKMAN, B. J. Um contraponto baiano: açúcar, fumo, mandioca e escravidão no Recôncavo, 1780-1860. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003; MATTOSO, Kátia M. de Queirós. Bahia, século XIX: uma província no império. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1992.
  • 29
    FLORENTINO, Manolo; RIBEIRO, Alexandre Vieira; SILVA, Daniel Domingues da. Aspectos comparativos do tráfico de africanos para o Brasil (séculos XVIII e XIX). Afro-Ásia, Salvador, n. 31, p. 83-126, 2004. p. 127. Conferir também: RIBEIRO, Alexandre Vieira. O tráfico atlântico de escravos e a praça mercantil de Salvador, c. 1680 - c. 1830. 2005. Dissertação (Mestrado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005.
  • 30
    Embora essas subdivisões do território do Estado do Brasil e de outras regiões do reino de Portugal já estivessem presentes no projeto de reforma de D. Rodrigo de Sousa Coutinho, as províncias foram instituídas após a transformação das capitanias em províncias, pelas Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, ocorrida em 28 de fevereiro de 1821, ainda no âmbito do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.
  • 31
    MELO, Evaldo Cabral de. A outra independência: o federalismo pernambucano de 1817 a 1824. São Paulo: Editora 34, 2004. p. 12.
  • 32
    A respeito do porto do Rio de Janeiro, além dos trabalhos citados de Lobo, Gorestein, Fragoso e Florentino, conferir também no tocante à cabotagem e ao abastecimento: BROWN, Larissa Virginia. Internal commerce in a colonial economy: Rio de Janeiro and its hinterland, 1790-1822. 1986. Thesis (PhD) - University of Virginia, Washington, DC, 1986; SILVEIRA, Patrícia Gomes da. A metrópole é aqui: redes de abastecimento e o porto do Rio de Janeiro no comércio de cabotagem, 1799-1822. 2013. Dissertação (Mestrado em Geografia) - Instituto de Geociências, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013.
  • 33
    MESSER, Dan Wolf. Interesses regionais e independência: o caso de Pernambuco. 2013. Monografia (Graduação em Economia) - Departamento de Economia, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013. p. 10; MELO, op. cit., p. 29; ARRUDA, José Jobson de A. O Brasil no comércio colonial. São Paulo: Ática, 1980.
  • 34
    Conforme ressaltou José Jobson Arruda, “não existe a balança de comércio do Brasil a partir de 1808, ano da abertura dos portos. De facto temos apenas algumas referências. Grande parte dos historiadores brasileiros utilizaram os dados arrolados por Balbi”. Além dessa fonte, e como também ressaltado pelo autor, alguns mapas de importação e exportação de alguns portos do Brasil (Pernambuco, Ceará, Santos e Rio Grande do Sul) foram também utilizados para reconstruir, com toda dificuldade, a balança de comércio. ARRUDA, José Jobson de Andrade. A circulação, as finanças e as flutuações econômicas. In: SERRÃO, Joel; MARQUES, António Henrique de Oliveira (dir.); SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). Nova história da expansão portuguesa: o império luso-brasileiro (1750-1822). Lisboa: Editorial Estampa, 1986. p. 180.
  • 35
    NOGUEIRA, Denio. Raízes de uma nação. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1988. p. 196. A respeito da crise fiscal, ou melhor, “das contas públicas” do Antigo Regime português e seu desdobramento como a independência do Brasil, conferir também: CARIELLO, Rafael; PEREIRA, Thales Zamberlan. Adeus, senhor Portugal: crise do absolutismo e a independência do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2022; COSTA, Wilma Peres. Do domínio à nação: os impasses da fiscalidade no processo de Independência. In: JANCSÓ, István (org.). Brasil: formação do Estado e da nação. São Paulo: Hucitec, 2003. p. xx-yy.
  • 36
    MESSER, op. cit., p. 20.
  • 37
    Ibidem, p. 22.
  • 38
    NOGUEIRA, op. cit., p. 190.
  • 39
    MESSER, op. cit., p. 21.
  • 40
    Pernambuco tinha influência sobre Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas. Até 1799, Ceará e Paraíba estiveram subordinados a Pernambuco como capitanias anexas. Alagoas, depois da Revolução de 1817, ficou independente de Pernambuco. BERNARDES, Denis Antônio de Mendonça. Pernambuco e sua área de influência: um território em transformação (1780-1824). In: JANCSÓ, István (org.). Independência: história e historiografia. São Paulo: Hucitec: Fapesp, 2005. p. 391-404.
  • 41
    Ibidem, p. 400.
  • 42
    Nome associado à presença de muitos padres na revolução, como os padres José Inácio Ribeiro de Abreu e Lima, conhecido como Padre Roma e pai de José Inácio de Abreu e Lima, uma das principais lideranças dos liberais exaltados pernambucanos nas décadas de 1830-1840, Miguel Joaquim de Almeida e Castro e outros.
  • 43
    A respeito da Revolução de 1817, conferir, entre vários autores: BERNARDES, Denis Antônio de Mendonça. O patriotismo constitucional: Pernambuco, 1820-1822. São Paulo: Hucitec, 2006; Idem, 2005; VILLALTA, Luiz Carlos. Pernambuco, 1817, “encruzilhada de desencontros” do império luso-brasileiro. Notas sobre as idéias de pátria, país e nação. Revista USP, São Paulo, n. 58, p. 58-91, 2003. No tocante à palavra revolução e seu contexto histórico, conferir: PIMENTA, João Paulo; FANNI, Rafael. Revolução no Brasil, séculos XVIII a XXI: a história de um conceito, um conceito na história. Revista de História (São Paulo), São Paulo, n. 178, p. 1-25, 2019; NEVES, Lucia Maria Bastos Pereira das; NEVES, Guilherme Pereira das. Revolução/Brasil. In: FERNÁNDEZ SEBASTIÁN, Javier (dir.). Diccionario político y social del mundo iberoamericano. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2014. p. 65-80. (v. 2, t. 9); NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Revolução: em busca de um conceito no império luso-brasileiro (1789-1822). In: FERES JÚNIOR, João; JASMIN, Marcelo (org.). História dos conceitos: diálogos transatlânticos. Rio de Janeiro: Editora PUC-Rio, 2007. p. 129-140; SILVA, Luiz Geraldo. Pernambucanos, sois portugueses!: natureza e modelos políticos das revoluções de 1817 e 1824. Almanack Braziliense, São Paulo, n. 1, p. 67-79, 2005.
  • 44
    MALERBA, op. cit.
  • 45
    FERNANDES, Ana Claudia. A Revolução de Pernambuco nas páginas do Correio Braziliense e do Correo del Orinoco: linguagens, conceitos e projetos políticos em tempos de independência (1817-1820). Almanack Braziliense, São Paulo, n. 9, p. 144-153, 2009.
  • 46
    “Nas Gazetas n. 40 a 42 se dá a relação das Pessoas que desde 31 de março a 18 de abril se fizeram donativos a S.M., importantes em 115:152$000; o Barão o Rio Seco, deo 20 contos de réis; o de S. Lourenço, 2 contos; o conde de Belmonte, 4 contos; o Marques de Angeja 577 marcos, 7 onças e 7 oitavas de prata, 3:699$100; o Visconde de Villa Nova da Rainha, 2 contos; etc. etc.” (GAZETA DE LISBOA, 1817, p. 4).
  • 47
    Relação de pessoas que entregarão no Real Erário donativos gratuitos para as urgências do Estado desde 31 de março até 18 de abril de 1817 (GAZETA DO RIO DE JANEIRO, 1817a, 1817b, 1821). A respeito do periódico Gazeta do Rio de Janeiro, conferir SILVA, Maria Beatriz Nizza da. A Gazeta do Rio de Janeiro (1808-1822): cultura e sociedade. Rio de Janeiro: Ed. Uerj, 2007; MEIRELLES, Juliana Gesuelli. Imprensa e poder na corte joanina: a Gazeta do Rio de Janeiro (1808-1821). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2008.
  • 48
    REINO do Brasil. Política. Investigador Português em Inglaterra ou Jornal Literário, Político etc. Londres, set. 1817, p. 378-383. O periódico mensal foi criado por D. Domingos de Souza Coutinho, o Conde de Funchal, irmão de D. Rodrigo de Sousa Coutinho, o Visconde de Linhares, e “embaixador” em Londres de 1803 a 1814. A primeira edição do jornal foi publicada em julho de 1811. Era apoiado explicitamente pela Coroa portuguesa para combater o Correio Braziliense de Hipólito José da Costa e sua visão liberal-federativa. Teve como principais redatores no período de 1811 a 1814 os médicos exilados em Londres Bernardo José de Abrantes e Castro e Vicente Pedro Nolasco da Cunha. Depois de 1814, o principal redator passou a ser José Liberato Freire de Carvalho, que permaneceu até 1819, quando a folha deixou de circular. MEIRELLES, Juliana Gesuelli. Política e cultura no governo de Dom João VI: imprensa, teatros, academias e bibliotecas (1792-1821). São Bernardo do Campo: Editora UFABC, 2017. p. 60-61; MUNARO, Luís Francisco. O jornalismo luso-brasileiro em Londres (1808-1822). 2013. Tese (Doutorado em História) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2013.
  • 49
    PESAVENTO, Fábio; GUIMARÃES, Carlos Gabriel. Contratos e contratadores do Atlântico Sul na segunda metade do setecentos. História, histórias, Brasília, DF, v. 1, n. 1, p. 72-87, 2013.
  • 50
    A respeito da ação do Senado da Câmara no período joanino, conferir: GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. Poder, autoridade e o Senado da Câmara do Rio de Janeiro, ca. 1780-1820. Tempo, Niterói, v. 7, n. 13, p. 111-155, 2002.
  • 51
    Jurandir Malerba colocou o valor de 157:152$970. MALERBA, op. cit., p. 252. A conversão em libras foi baseada em MOURA FILHO, Heitor Pinto de. Câmbio de longo prazo do mil-réis: uma abordagem empírica referente às taxas contra a libra esterlina e o dólar (1795-1913). Cadernos de História, Belo Horizonte, v. 11, n. 15, p. 9-34, 2010.
  • 52
    Recebeu também os títulos de Visconde com Grandeza de Rio Seco e primeiro Marquês de Jundiaí (no Brasil) e da Comenda da Ordem de Cristo em Portugal. Sua fortuna, para muitos, originada dos desvios que recebia, fruto das compras que fazia para a Casa Real, chegou a ser satirizada em versos pelas ruas do Rio de Janeiro: “Quem furta pouco é ladrão. Quem furta muito é barão. Quem mais furta e esconde. Passa de barão a visconde […]”.
  • 53
    Segundo Malerba, ao falecer, o capitão da Fortaleza de Santa Cruz, Antonio José da Costa Ferreira, fora “possuidor de uma das maiores fortunas do Rio de Janeiro, composta dede ouro e diamantes (26 contos), pratas, 22 escravos, roupas, madeiras, traquitanas e, o grosso de fazendas de sua casa de comércio em torno de trezentos contos de réis […]”. MALERBA, op. cit, p. 255.
  • 54
    D. Vasco Manuel de Figueiredo Cabral da Câmara era Par do Reino, porteiro-mor da Casa Real, gentil-homem da Câmara de D. João VI, 16º senhor do morgado de Belmonte e do de Santo André d’Azurara, 10º senhor do morgado de Otta e 3º senhor dos Maninhos da Villa de Corvillã. Era também grão-cruz das Ordens de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e da antiga Ordem da Torre-e-Espada. Foi deputado da Junta dos Três Estados e presidente da Junta do Tabaco. Conferir LIGHT, Kenneth. A viagem marítima da família real: a transferência da corte portuguesa para o Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
  • 55
    José Fernando Carneiro Leão era filho do negociante Brás Carneiro Leão, negociante e negreiro do Rio de Janeiro, com a maior fortuna levantada por João Luiz Ribeiro Fragoso no livro Homens de Grossa fortuna […], e de Ana Francisca Rosa Maciel da Costa, baronesa de São Salvador de Campos de Goitacazes. A baronesa era filha de um dos maiores negociantes, contratadores e negreiros de meados do século XVIII, e senhor de engenho do Rio de Janeiro, o reinol Antonio Lopes da Costa. José Fernando Carneiro Leão recebeu os títulos de primeiro e único barão, depois, conde de Vila Nova de São José. A respeito da família Carneiro Leão e de Antonio Lopes da Costa, conferir: OLIVEIRA, Lucimeire da Silva. O Rio de Janeiro em tempo de mudanças: transformações e disputas na elite carioca (c.1730 - c.1768). 2012. Dissertação (Mestrado em História Social) - Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012; PESAVENTO; GUIMARÃES, op. cit., p. 72-87; FRAGOSO, 1992; GORESTEIN, op. cit.
  • 56
    Amaro Velho da Silva era filho do negociante e negreiro Manuel Velho da Silva e de D. Leonarda Maria da Conceição (Dama de honra da rainha). Foi vereador do Senado da Câmara do Rio de Janeiro em 1807 e foi agraciado, sucessivamente, com os títulos do Conselho de Portugal, de barão de Macaé, de visconde de Macaé e visconde com as honras de grandeza de Macaé. Foi também veador da imperatriz do Brasil. A respeito da família Velho da Silva, conferir DIEGUEZ, Lucília Maria Esteves Santiso. Dona Leonarda Maria da Silva Velho: uma dama da corte imperial (1754-1828). 2004. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2004; SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Ser nobre na colônia. São Paulo: Unesp, 2005.
  • 57
    OLIVAL, Fernanda. La economía de la merced en la cultura política del Portugal moderno. In: ARANDA PÉREZ, Francisco José; RODRIGUES, José Damião (ed.). De Re Publica Hispaniae: una vindicación de la cultura política en los reinos ibéricos en la primera modernidad. Madrid: Sílex, 2008. OLIVAL, 2001.
  • 58
    FRAGOSO, 1992; FLORENTINO, 1996.
  • 59
    A respeito da família Barroso, conferir BROWN, op. cit.
  • 60
    Manuel Velho da Silva era filho de D. Leonarda Maria da Silva Velho, irmão de Amaro Velho da Silva, e sócio na casa comercial Viúva Velho e Filhos. José Maria Velho da Silva era filho de Francisco Velho da Silva, “e se mudara para o Brasil depois do falecimento do pai […], sendo recebido no Rio de Janeiro, pelos padrinhos Leonarda Maria _viúva de Manoel Velho da Silva_ e Amaro Velho da Silva. Trabalhou como caixeiro da casa comercial (dos tios), e, em 1811, herdou os negócios do tio, após a morte dele”. Abandonou os negócios do comércio e seguiu a carreira púbica, sendo tesoureiro da alfândega do Rio de Janeiro e, mais tarde, conselheiro e mordomo do Paço no Reinado de D. Pedro II. Conferir MUAZE, Mariana. As memórias da viscondessa: família e poder no Brasil Império. Rio de Janeiro: Zahar: Faperj, 2008. p. 30, 36.
  • 61
    JOÃO Francisco da Silva e Sousa. Geni, [s. l.], 24 maio 2018.
  • 62
    A respeito da Real Junta, conferir LOPES, Walter de Mattos. “A Real Junta do commercio, agricultura, fábricas e navegação deste Estado do Brazil e seus domínios ultramarinos”: um tribunal de Antigo Regime na corte de Dom João (1808-1821). 2009. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2009.
  • 63
    GUIMARÃES, Carlos Gabriel. O negócio do tráfico negreiro de João Rodrigues Pereira de Almeida, o Barão de Ubá, e da firma Joaquim Pereira de Almeida, em Moçambique, c.1808 - 1829. Africana Studia, Porto, n. 27, p. 67-79, 2016. A respeito da família Pereira de Almeida e da fazenda de Ubá no oitocentos, conferir ALVARENGA, Felipe de Melo. De terras indígenas à princesa da serra fluminense: o processo de realização da propriedade cafeeira em Valença (província do Rio de Janeiro, século XIX). 2019. Dissertação (Mestrado em História Social) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2019.
  • 64
    A respeito da Praça de Comércio como espaço de sociabilidade e representação, conferir LOUSADA, Maria Alexandre. As praças como lugares de sociabilidade: práticas e representações. In: FARIA, Miguel Figueira de (coord.). Praças reais: passado, presente e futuro. Lisboa: Livros Horizonte, 2008. p. 45-56; OLIVEIRA, Cecilia Helena de Salles. Imbricações entre política e negócios: os conflitos na Praça do Comércio no Rio de Janeiro, em 1821. In: MAZON, Isabel Andrade; OLIVEIRA, Cecilia Helena de Salles (org.). Monarquia, liberalismo e negócios no Brasil: 1780-1860. São Paulo: Edusp, 2013. p. 69-105.
  • 65
    SCHWARCZ, Lilia Moritz. O sol do Brasil: Nicolas-Antoine Taunay e as desventuras dos artistas franceses na corte de D. João. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
  • 66
    MATHIAS, Herculano Gomes. 173 anos de desenvolvimento: a história da associação comercial do Rio de Janeiro (1820-1993). Rio de Janeiro: Expressão e Cultura, 1993. p. 39.
  • 67
    REINO UNIDO DE PORTUGAL, BRAZIL E ALGARVES. Decreto de 7 de março de 1821. Manda proceder à nomeação dos Deputados às Côrtes Portuguezas, dando instrucções a respeito. Rio de Janeiro: Reino Unido de Portugal, Brazil e Algarves, 1821.
  • 68
    MATHIAS, op. cit., p. 63-89; RIDINGS, Eugene. Business interest groups in Nineteenth-Century Brazil. Cambridge: Cambridge University Press, 1994; PUNTSCHART, William. Os negociantes de grosso trato no Brasil colonial, 1808-1822. 1992. Dissertação (Mestrado em História Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1992. PIÑEIRO, Théo. Os simples comissários: negociantes e política no Brasil Império. 2002. Tese (Doutorado em História) - Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2002; GOMES, Wederson de Souza. O corpo do comércio do Rio de Janeiro: entre as velhas práticas do Antigo Regime e a Nova Ordem Constitucional (1808-1831). 2022. Tese (Doutorado em História) - Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal de Ouro Preto, Mariana, 2022.
  • 69
    OLIVEIRA, 2013, p. 70-71.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    15 Maio 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    12 Set 2022
  • Aceito
    17 Jan 2023
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