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ARISTOCRACIA NEGREIRA: A FORMAÇÃO DA NOBREZA IMPERIAL E O COMÉRCIO CLANDESTINO DE AFRICANOS EM MEADOS DO OITOCENTOS

THE BRAZILIAN ARISTOCRACY AND THE SLAVE DEALERS: THE FORMATION OF IMPERIAL NOBILITY AND THE ILLEGAL AFRICAN SLAVE TRADE IN THE MID-NINETEENTH CENTURY

Resumo

Este artigo analisa como o tráfico clandestino de africanos modulou a formação da aristocracia brasileira no início do reinado de Pedro II. Utilizaremos como fonte a imprensa liberal, associada ao abolicionismo emergente no final dos anos de 1840. Por meio do estudo dos periódicos O Philantropo e O Grito Nacional, evidenciaremos a constituição de uma aristocracia negreira, formada por homens nobilitados pelo Estado brasileiro enquanto operavam o comércio de africanos na clandestinidade. Assim, este texto segue dividido em quatro momentos. Nos dois primeiros, analisa-se a filiação política dessas folhas e as denúncias sobre a formação de uma aristocracia traficante no Império. Nos dois últimos, problematiza-se a narrativa abolicionista de meados do século XIX, evidenciando como o antilusitanismo e o compromisso com a propriedade escrava isentaram a sociedade brasileira da responsabilidade sobre a sustentação do tráfico negreiro na ilegalidade, ao passo que personificaram o traficante, exclusivamente, na figura do português.

Palavras-chaves:
Tráfico de africanos; Escravidão; Sociedade escravista; Nobreza brasileira; Brasil Império

Abstract

This study will study how the illegal African slave trade built the Brazilian aristocracy in the beginning of Pedro II’s government. For this, we use “O Philantropo” and “O Grito Nacional” as sources, both belonged to the Brazilian liberal press associated with the emerging abolitionism in the late 1840s. We will analyse how this press highlighted the constitution of a slave trade aristocracy formed by slave dealers in the mid-19th century. Thus, our text is divided into four section. The first two will analyse the political affiliation of these newspapers and its denunciations of the formation of a slave dealer aristocracy in the Empire, whereas the last two will study this abolitionism, showing how anti-”Portugueseness” and the commitment to slave ownership exempted Brazilian society from responsibility for clandestinely sustaining the slave trade while exclusively blaming the Portuguese for the illegal African slave trade.

Keywords:
African slave trade; Slavery; Slavery society; Brazilian nobility; Brazil Empire

Em 11 de maio de 1849, O Grito Nacional denunciava a adulação do Correio Mercantil aos maiores traficantes em atividade em meados daquele século. Sob o título “O órgão do partido liberal”, o redator publicizava que “há muito que esta empresa se diz liberal corteja certa notabilidades de tigela”, como faziam em relação aos portugueses Manoel Pinto da Fonseca e José Bernardino de Sá, a quem “desfaz-se em pomposos elogios […] pelos seus relevantes serviços prestados ultimamente as nossas causas”. Nas edições seguintes voltaram à carga afirmando que “do jornalismo sofre bastante O Mercantil, mas que importa isso, se goza ele das boas graças dos contrabandistas!!!”3 3 O Grito Nacional, n. 56, 11 maio 1849, e n. 69, 26/06/1849. .

O cortejo do principal veículo da imprensa liberal aos maiores contrabandistas do Império serviria para problematizar os compromissos dos seus redatores, homens como Francisco de Salles Torres Homem, futuro Visconde de Inhomirim, e José Maria Paranhos, o famoso Visconde de Rio Branco, com os maiores negreiros do Atlântico sul. Façamos justiça, no entanto, que Torres Homem, por exemplo, combateu o tráfico na páginas de O Mercantil (1844-1848) e no seu substituto renomeado Correio Mercantil (1848-1868)4 4 El Youssef, 2016, p. 239. , que, em meados do século, era comandado por Paranhos, a quem O Grito achincalhava como “O Maria José do Mercantil” ou simplesmente “O Maria”.

Sem ignorar as cores políticas dessas folhas e seus embates, o interesse deste estudo reside em outra dimensão, situada na interseção entre Estado, elite política e sociedade imperial, relação evidenciada no discurso de parte dessa imprensa panfletária. Entre o final da década de 1840 e o início dos anos 1850, alguns desses jornais denunciavam a íntima relação entre a formação da aristocracia imperial, nobilitada nas primeiras duas décadas do Segundo Reinado, e o contrabando de africanos. Astutamente ocultada de boa parte dos periódicos da Corte, tanto das folhas conservadoras quanto liberais, a nobreza forjada no tráfico também desapareceu da memória nacional.

Assim, nas próximas páginas, problematizando e cotejando os textos dessa imprensa, será desenvolvida a ideia de que o contrabando de africanos produziu uma aristocracia negreira. Em poucas palavras, nas mais de duas décadas de contrabando de gentes para o Brasil, uma fração da classe senhorial fez fortuna com o comércio clandestino de africanos e construiu seu caminho à nobilitação em concomitância ao tráfico negreiro enquanto atividade pirata nos termos da legislação vigente naqueles anos.

Vale lembrar que o papel político das honrarias e títulos na formação do Estado e da classe senhorial no Brasil é assunto conhecido, tanto em relação à herança das tradições ibéricas, quanto sobre sua instrumentalização na relação entre Estado e elite do país em construção5 5 Holanda, 1995, p. 31-40; Carvalho, 2007, p. 119-142. . Ainda assim, vale enfatizar: parte importante da nobreza do Brasil imperial era formada por indivíduos como comendadores, barões e até viscondes com carreiras e trajetórias ativas no que à época se chamava “comércio da carne humana”.

Essa aristocracia negreira não passou ilesa aos olhares daqueles que, em meados do oitocentos, lutaram contra a escravidão e, de maneira mais coesa e contundente, em favor da abolição do tráfico de africanos. Periódicos como O Philantropo e o Grito Nacional foram expoentes de um abolicionismo efêmero, emergente no final da década de 1840, mas soterrado da memória nacional quando a versão oficial sobre o fim do tráfico passou de projeto à discurso de Estado6 6 Mamigonian, 2017, p. 209-283. . A mesma narrativa que reduziu a abolição do tráfico de africanos à obra de uma elite política convencida, ainda que sob a pressão naval inglesa, de seu inevitável fim, escondeu que o Estado imperial nobilitou e garantiu a ascensão política e social de indivíduos enquanto operava o comércio negreiro sob a condição jurídica de pirataria.

No texto que segue, serão utilizadas as edições de O Philantropo e do Grito Nacional como expoentes desse abolicionismo que, entre outas particularidades, denunciou a formação de uma nobreza constituída em íntima associação ao comércio negreiro na clandestinidade. Nesse sentido, seus textos falavam não só sobre a formação da classe senhorial do Império, mas especialmente sobre o caráter das instituições do Estado brasileiro que se constituía naquelas décadas. Explorar seus números, nessa perspectiva de análise, evidencia o que se buscou ocultar: as bases frágeis em que se assentavam os elementos de honra e serviço que deveriam embasar os caminhos à nobilitação. Se essas bases já eram questionáveis para o mundo colonial português, como evidenciou Buarque de Holanda há quase um século, em relação ao Império do Brasil podemos dizer que elas foram completamente ignoradas pelo Estado, em face de seu compromisso em reiterar a escravidão, ainda que sob o estatuto da pirataria e da ilegalidade da propriedade escrava7 7 Sobre a reiteração da escravidão nesse contexto do fim do tráfico, cf. Mattos, 2004, p. 231-263; Rodrigues, 2000, p. 69-96; Parron, 2011, p. 121-191. .

Nas duas últimas partes do artigo, por fim, será analisado como o nacionalismo, o antilusitanismo e o compromisso com a propriedade escrava ilegal sinalizavam os limites desse abolicionismo, edificador de uma narrativa que isentava a sociedade brasileira da responsabilidade sobre a reabertura e sustentação do tráfico sob o signo da pirataria.

1. O abolicionismo às vésperas do fim do tráfico: O Philantropo e O Grito Nacional na politização da escravidão e do contrabando negreiro

Em uma sexta-feira, no dia 6 de abril de 1848, saía da tipografia o primeiro O Philantropo: periódico filantropico, scientifico e litterario. Até sua última edição, em 18 de junho de 1852, foram 138 números, publicados todas as sextas-feiras na tipografia Philantrópica. Criado sob financiamento da diplomacia inglesa no Rio de Janeiro, passou a agir na esfera pública fomentando o combate à continuidade do tráfico para o Brasil8 8 Mamigonian, 2017, p. 230-238. . Sob a chefia de James Hudson, a diplomacia britânica havia adiantado 50 libras esterlinas para “a compra de uma prensa e de caracteres tipográficos com a intenção de colocar o impressor da publicação sob o abrigo da pressão financeira dos comerciantes de escravos”9 9 Verger, 2002, p. 417. .

A preocupação não era gratuita. Segundo Hudson, a força de cooptação dos negreiros comprava ministros e jornais. Exemplar, nesse sentido, era a aliança do Ministro da Justiça, em meados da década de 1840 - José Carlos Pereira de Almeida Torres, futuro Visconde de Macaé -, com um dos maiores traficantes do Atlântico Sul, Manoel Pinto da Fonseca. Segundo Hudson, Macaé “era muito corrompido, e muito intimamente aliado a Manoel Pinto que desejava ter como genro”10 10 Verger, 2002, p. 415. . Senhores como Fonseca foram citados na imprensa abolicionista como membros de uma “potência negreira”, capazes de interferir diretivamente na política imperial e na esfera pública. Por isso, advertia: “um dos jornais que publicam artigos contra o tráfico de escravos, O Monarquista, foi comprado pelos comerciantes de escravos”11 11 Ibidem, p. 416. .

A capitulação de O Monarquista não esmoreceu a construção de uma imprensa abolicionista na Corte, com desdobramentos em outras partes do Império. O cônsul Robert Hesketh escreveu a Lord Palmerston, em 14 de março de 1850, relatando que além de O Philantropo, O Correio Mercantil e O Grito Nacional expunham a cumplicidade do governo imperial com o comércio clandestino de africanos12 12 Ibidem, p. 419. . Hudson indicou outros três: “O Século (BA), O Tamanduá (MG) e Revista Comercial de Santos”13 13 Mamigonian, 2017, p. 279. . De diferentes formas, seus textos evidenciavam a quebra do consenso favorável à continuidade do tráfico. Na leitura da diplomacia inglesa, formavam um “partido brasileiro contra a escravidão14 14 Ibidem, p.209-283; Verger, 2002, p. 416-420. Em seu clássico de 1968, a partir da leitura da documentação diplomática inglesa, Verger qualificou esse movimento como um “partido antiescravocrata”. .

Certamente foi O Philantropo que melhor expressou o partido abolicionista visto pelos diplomatas ingleses no Brasil. Isso porque relacionava a abolição do tráfico transatlântico de escravos à etapa inicial de uma abolição gradual, ainda que garantidora do direito de propriedade. Em sua estreia, anunciava: “o fim do Philantropo é combater a escravidão entre nós, demonstrar seus negros males, e apresentar os mais seguros meios de a extinguir e prevenir seus funestos resultados”15 15 O Philantropo, n. 1, 6 abr.1849. . Seu programa sintonizava-se com a obra de Frederico Leopoldo César Burlamaqui, Memória analítica acerca do comércio de escravos, publicada em 183716 16 Kodama, 2008, p. 412; El Youssef, 2016, p. 136-207. . O texto de Burlamaqui embasou a proposta philantrópica, sendo reproduzido em fragmentos em diversas edições daquela folha.

Pouco mais de uma semana após a promulgação da lei Eusébio, em seu número 76, O Philantropo passou a “órgão” da Sociedade Contra o Tráfico de Africanos e Promotora da Civilização. Como evidenciou Kodama, a Sociedade surgira oficialmente no 7 de setembro daquele ano, em torno de lideranças liberais e antiescravistas comprometidas com o tripé fim do tráfico, abolição da escravidão e estímulo à colonização europeia. Seu programa, formulado por quadros do partido liberal, sócios fundadores do IHGB e da Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional, foi sintetizado no Sistema de medidas adotáveis para a progressiva e total extinção do tráfico e da escravatura no Brasil, que incluía o fim gradual do cativeiro, partindo da liberdade do ventre; a reexportação dos africanos chegados ilegalmente ao Brasil; e o estímulo à imigração europeia, à civilização dos índios e às colônias agrícolas17 17 Kodama, 2008, p. 413-414. .

Em 31 de agosto de 1848 foi publicado o primeiro número de O Grito Nacional, justamente quando o projeto de abolir o tráfico negreiro voltava a ser discutido no Senado, sob a proteção das sessões secretas. Nascia na trincheira de combate ao infame comércio. Enquanto O Philantropo era um semanário publicado todas as sextas-feiras, O Grito teve vida mais intensa e extensa: circulou duas vezes por semana, entre agosto de 1848 e maio de 1858, totalizando 950 números publicados. Ao contrário do periódico da Sociedade, que se posicionava com maior independência em relação aos embates políticos partidários travados na imprensa, O Grito demarcava claramente seu engajamento partidário. Alinhava-se às fileiras liberais tidas por radicais, vinculadas às causas e à derrota da Praieira no final da década de 1840. Assim, não era raro que atacassem a liderança e os posicionamentos do seu próprio partido.

Ao contrário do seu congênere, O Grito Nacional, apesar do nome, permaneceu silenciado nos diferentes estudos que trataram da escravidão, do fim do tráfico e da própria imprensa de meados do século XIX. Essa ocultação, ainda que involuntária, talvez se relacione à própria marginalização que aquela folha sofria em seu tempo, em parte provocada pela contundência de suas críticas. Não por acaso, O Grito chegou ao nosso presente como fonte de poucas pesquisas dedicadas à compreensão da realidade social e política de meados do oitocentos.

Exceções nesse sentido são os pouquíssimos trabalhos que utilizaram aquele periódico como fonte de pesquisa. A maioria deles se apropriou apenas de alguns números, de maneira acessória, por meio da consulta direcionada por seus problemas de pesquisa, quase sempre relacionados ao contexto de fechamento definitivo do tráfico nos anos 185018 18 Guizelin, 2022, p. 1-42. . Poucos se dedicaram à leitura ampliada de seus números, e quando o fizeram estudaram temas correlatos àquelas pesquisas que se apropriaram de O Philantropo19 19 Barman, 2008, p. 64 . No entanto, novos estudos começam a questionar os projetos políticos por trás de O Grito, compreendendo seu texto como porta-voz da dissidência liberal defensora das pautas constitucionalistas e federativas das primeiras duas décadas do Império20 20 De Paula, 2020, p. 16-37; Carvalho, 2022, p. 7-40. .

Como O Philantropo, O Grito também modulava o “partido brasileiro antiescravista”, mas não igualmente. Nesse caso, o alijamento liberal formou fileira em torno do Grito. Analisando a documentação diplomática inglesa, Beatriz Mamigoniam evidenciou a percepção de James Hudson sobre o sucesso da mobilização em torno da defesa da abolição do tráfico. Para ele, a assunção do gabinete conservador em setembro de 1848, o consequente alijamento político dos liberais no comando do Estado e sua drástica redução na Câmara converteram a luta pelo fim do tráfico em bandeira do partido liberal21 21 Mamigonian, 2017, p. 273. . As folhas alinhadas ao partido tomaram para si a defesa da abolição do comércio negreiro em escala atlântica, denunciando, seletivamente, traficantes, senhores e políticos que davam prosseguimento ao contrabando negreiro. Partidarizava-se, assim, o que até a virada dos anos 1840 era defesa de classe: a continuidade do comércio internacional de escravizados a despeito das leis e dos tratados internacionais em vigor.

Periódicos como O Philantropo levaram ao limite essa estratégia, projetando, inclusive, o fim gradual da escravidão. O Grito, não. Nos seus textos, ao contrário do que imaginara Hudson, a defesa dessa abolição não teve vez. Como veremos, seu abolicionismo ficara restrito ao fim do tráfico. Nesse caso, é digno de nota que seu redator, Joaquim Feliciano Gomes, tenha atuado como árbitro representante do governo brasileiro no tribunal da Comissão Mista anglo-brasileira em Serra Leoa, entre fevereiro e julho de 183822 22 Costa e Silva, 2003, p. 29. . A despeito do redator, em diferentes oportunidades O Grito estampou defesa aberta de senhores envolvidos com o comércio negreiro. A rigor, a bandeira do fim do tráfico era instrumentalizada na apropriação do jogo político que virou em setembro de 1848, destituída do antiescravismo “philantrópico”.

Dessa forma, no quesito partidarização dos debates, os redatores e jornalistas de O Grito foram imbatíveis, porque contumazes e explícitos no alinhamento do periódico às fileiras liberais mais exaltadas. O experimentado redator, segundo Sacramento Blake, passou a se dedicar à causa defendida pelos liberais pernambucanos derrotados no movimento da Praia, em paralelo às denúncias em torno do tráfico de africanos e seus agentes23 23 Blake, 1970, p. 133. . Os alvos eram o governo, os conservadores fluminenses, que o dirigiam, e os portugueses, em especial os grandes traficantes que, nas denúncias politizadas daquela folha, sustentavam o governo. No número de estreia, publicado em 31 de agosto de 1848, delimitavam exatamente quem pretendiam atacar:

[…] Julgamos ser chegada a ocasião de destruir a maléfica influencia que coloca os nacionais em uma posição de aviltamento, e reconhecidamente inferior à daqueles que vem para o Brasil com o fim de o explorarem e nele enriquecerem […] É incrível que haja um partido político entre nós, falo do que está em oposição, que se não envergonhe de procurar o auxílio dessa famosa potência negreira, aquém humildemente corteja, como o seu mais forte e poderoso auxiliar […] Agora mais que nunca é preciso acabar com essa influência, que nos degrada e avilta; agora mais que nunca é necessário que se desenvolva o sentimento de nacionalidade, sem o qual impossível é a mantença da dignidade de um povo, que sacudiu com imensos sacrifícios a prepotência lusitana. Eis traçados em poucas linhas os nossos princípios…24 24 O Grito Nacional, n. 1, 31 ago. 1848.

Uniam-se, assim, duas frentes de batalhas que conduziriam aquela folha, ao menos até meados dos anos de 1850: o antilusitanismo e o combate ao tráfico associado aos Saquaremas. O antilusitanismo, nesse caso, com longa trajetória na formação da sociedade brasileira, deslocava-se do campo dos embates em torno das disputas por postos de trabalho para a denúncia do tráfico como obra portuguesa25 25 Essa mesma estratégia foi qualificada por Sérgio Buarque de Holanda como um “nativismo lusófobo”, e, mais recentemente, analisada por Rafael Cupello nos debates que antecederam a promulgação da lei de 7 de novembro de 1831. Cf. Holanda, 1995, p. 75; Cupello, 2022, p. 272-287. . Nesse sentido, relacionavam a continuidade do tráfico à “potência negreira” formada por ricos traficantes de longo curso, portugueses de nascimento, articulados em estreitos laços com os conservadores fluminenses.

Como disseram, dias antes da assunção do gabinete saquarema, em 28 de setembro de 1848, os poucos negociantes que compunham essa “potência” haviam construído suas fortunas em associação àquele partido, e agora o sustentavam. A vitória conservadora e a direção empreendida foram atribuídas à força dos negreiros, que, da Corte, determinavam o rumo do país. Endossavam que “os contrabandistas havendo servido de escada para ascensão da política dominante, encheram de orgulho, e julgaram-se se os homens necessários para sustentar essa política ominosa, compressora e tirânica que por espaço de 5 anos há devastado as terras de Santa Cruz”26 26 O Grito Nacional, n. 529, 10 abr. 1853. Sobre o enlace entre os conservadores fluminenses e os traficantes atuantes no Império, cf. Needell, 2006, p. 117-166. .

Assim, a verve de O Grito estaria voltada ao governo, à direção Saquarema e aos grandes traficantes portugueses. O governo era denunciado como “negreiro governo, contrabandista mor do Império!”27 27 O Grito Nacional, n. 515, 6 mar. 1850. . O ataque aparece também personificado, voltado à desmoralização e à ridicularização de destacados personagens da vida política imperial, membros do partido da Ordem, a exemplo de Idelfonso de Souza Ramos, Barão de Três Barras e 2º Visconde de Jaguari, e Francisco Gonçalves Martins, Visconde de São Lourenço

Souza Ramos, que sucedera a Queirós na pasta da Justiça, era acusado de ter feito fortuna no contrabando de africanos. Segundo O Grito de 6 de março de 1852, o ministro que ordenava buscas de africanos novos nas fazendas do Vale do Paraíba, “ele mesmo em pessoa, e algumas vezes de pés no chão, também os vendeu”28 28 Ibidem, n. 515, 06 mar. 1852. . Em setembro de 1853, ainda na mesma peleja em defesa da propriedade amealhada ilegalmente, sob o título “A atualidade para os ladrões”, O Grito afirmava que “[…] sendo ministro da justiça o Sr. ldelfonso de Sousa Ramos, que antes, como contrabandista de carne humana, vendia escravos novos aos nossos fazendeiros […]”29 29 Ibidem, n. 590, 10 set. 1853. .

Mais frequentes foram as referências contra Francisco Gonçalves Martins, futuro visconde de São Lourenço. À época das denúncias, Martins era presidente da província da Bahia, cargo que ocupara antes de se tornar conselheiro do Imperador, desembargador da Relação, senador e, finalmente, Ministro do Império, em trajetória relâmpago. Segundo texto do Argos Santamarense, reproduzido pelo O Grito em fevereiro de 1852, Martins era “O Rei dos Negreiros”. Tendo feito fortuna e entrado para o seleto grupo da alta burocracia imperial, “ele mesmo em pessoa” embarcava “uma porção de negros novos”, conduzindo-os ao seu engenho São Lourenço30 30 Ibidem, n. 237, 12 fev. 1851. . Enquanto presidente da Bahia, era denunciado como “prevaricador”, “negreiro” e “pirata”. A edição de 23 de junho de 1852 reagia com indignação à elevação de Martins a conselheiro e ministro da Coroa: “assim são os recompensados os serviços dos negreiros e prevaricadores! […] sua riqueza colossal é mais que suficiente prova de sua honradez… […] A pasta do Império será pois bem preenchida”.

De maneira menos contundente e frequente do que seu congênere, O Philantropo também acusava o governo e os políticos que o dirigiam não apenas de patrocinarem, mas de serem patrocinados pelos negreiros. Ao relatar a questão da interferência da marinha inglesa na navegação de cabotagem na costa brasileira, o periódico destacava:

Mas o governo tem que pagar seus próprios pecados, filhos da sua sede e ambição de poder. Se o partido atual quando tentou subir ao poder senão tivesse comprometido por uma célebre subscrição entre os negreiros para comprar as eleições; se o partido se não houvesse comprometido pela garantia de uns sessenta contos, em que andou tal subscrição, certamente não estaria hoje em tão difícil conjuntura o atual ministério, nem o país sofrido tantos vexames.31 31 O Philantropo, n. 115, 08 ago. 1851.

Tanto O Philantropo quanto O Grito, este com mais ênfase e verve que aquele, levaram ao limite a estratégia de encampar a defesa do fim do tráfico como bandeira política contra o governo e sua condução, maculada, sabidamente, por políticos associados e financiados, direta ou indiretamente, pelos maiores contrabandistas do Império. Assim, com diferentes formas e compromissos, constituíram o “partido brasileiro antiescravista” em meados do oitocentos.

2. Aristocracia negreira nas páginas da imprensa abolicionista

Em meio a disputas políticas travadas nos jornais, em um cenário de ilegalidade costumeira, o abolicionismo de meados do século evidenciava o processo de construção de “notabilidades de tigela”, ou seja, indivíduos que se nobilitavam tendo como mola propulsora das suas trajetórias o contrabando de gentes. Se o sentimento de perplexidade que sustentava as denúncias era real ou apenas retórica acionada diante do alijamento político liberal é difícil saber. O que não exige muito esforço é perceber que tocavam em assunto sensível à formação da classe senhorial e ao próprio Estado imperial ao colocarem em evidência uma aristocracia negreira.

No último número de 1849, o redator de O Philantropo, supostamente recebera longa correspondência sobre a formação da aristocracia imperial. O tom de ironia do senhor Mumismático e a capa vestida com seu pseudônimo garantia a liberdade da pena:

Sr. redator - Amo os monumentos; sou o homem das antiguidades, por isso não se admire do que vou dizer-lhes.

Enquanto v. esbaforido gasta o ar que respira em falar na - substituição dos braços escravos pelos livres -, os marrecos vão pilhando os peixes a sombra da laranjeira. Entende-me v.; não é verdade?

Marrecos os chamo eu; sábios, ilustres, negociantes honrados, probos, amigos do país, civilizadores, pais da pobreza, homens de coração puro e nobre, e enfim, cidadãos ricos, os chamam os patriotas e estadistas de esperança que frequentam os seus salões quando eles dão bailes; e v.? que injustiça, que desumanidade, que falta de caridade!!! E v. os chama de contrabandistas de carne humana.

[…]

Pois é possível mesmo que v. acredite nisto? Pois é possível que v. seja tão mal que pense que a gente tem comendas, baronatos, oficialatos, cavalheiros e outras tais condecorações que são prêmios da monarquia, sejam contrabandistas de carne humana, negociadores da carne dos africanos livres?

Não! Não! Não! Nem é possível que v. acredite nisto.

Mas os fatos aí estão; todos sabem que F. é contrabandista e foi comendador em tal despacho; F. oficial da Rosa em tal; F. cavalheiro de Cristo em tal, etc., etc., etc.

Como é impertinente v.; não entende as coisas, eu lhe as explico:

Os marrecos (é um nome patriótico, gostoso e que excita o apetite) são muitos cristãos, muitos amigos da humanidade, e dos commodos da gente da África [sic]. Veja bem que isto são virtudes que v. não tem, virtudes que não tem quem anda pregando que se deve reexportar os africanos para África, a pretexto de que eles são barris de pólvora que nos hão de incendiar. E como são assim tão virtuosos, o que fazem? Trazem os africanos para entre nós, para os batizar, para os vestir, para lhes dar de comer, e até para os fazer andar de sege [sic], quando a importuna polícia os quer proibir de fazer este bem. Então! Responda-me agora a isto: e estes serviços não merecem que o governo os premie com baronatos, comendas e hábitos? […]32 32 O Philantropo, n. 39, 28 dez. 1849.

No século XIX, “marreco” era sinônimo de “sujeito sagaz e astuto”. Na fina ironia do autor, a qualificação dos negreiros nesses termos talvez se relacionasse menos à habilidade de fazer fortuna e mais à sagacidade em depurar suas trajetórias. Por isso, parecia incompreensível e inconveniente supor que homens “ilustres”, “negociantes honrados”, “probos”, “patriotas” e mesmo “estadistas” fossem tidos por traficantes de carne humana. Na visão do Mumismático, a incompatibilidade entre a prática do crime de reduzir pessoas livres ao cativeiro e sua condecoração com “os prêmios da monarquia” era troça que apelava a incredulidade diante do que fundamentava a distinção de parte da aristocracia nacional. No Império do Brasil, os serviços que tradicionalmente justificavam a concessão de títulos e honrarias eram não só destituídos de honra, como também vinham de práticas de crimes atentados contra as leis do Império. Residiam em uma cultura política de menoscabo às leis e de naturalização do contrabando negreiro na própria sociedade brasileira33 33 Chalhoub, 2012, p. 71-140. .

Mumismático não parou por aí. Em seguida, deixou subentendido a origem do seu próprio pseudônimo, que, por sinal, falava muito sobre àquela aristocracia formada em associação ao tráfico:

Eu sou amigo dos monumentos. Ora isto me leva a um gosto particular que vou expender.

Eu desejara que se levantasse na Ponta do Caju uma estátua de bronze ou mármore, representando um dos mais celebres marrecos que entre nós tem feito época, com esta inscrição marreci, qui pecuniam in manu profusé habetant, imperaveunt super legem et voluntatem Imperii - 1849 - [marreci, quem tem dinheiro extravagante na mão, comanda a lei e a vontade do império]. Hhavia de ser tão bonito isto, que desde já me dou os emboras [sic] da invenção; e a falar a verdade melhor que acho, é que obrigaria a v. a chamar os protegidos e condecorados, não contrabandistas de carne humana, mas sim marrecos.

Não pense que é debalde que quero o monumento que proponho; não, tenho muito interesse em perpetuar na memória dos brasileiros, que este lugar, a Ponta do Caju, tem sido, e é ainda, a casa de caridade dos africanos, que segundo a ideia luminosa de um nosso patriota senador, vem civilizar o Brasil.

Esta ideia me veio à cabeça quando há poucos dias, indo a esse sítio, vi um grande número dos meus prediletos civilizadores africanos, em casa de um nobre e probo negociante marreco, a quem a bárbara lei de 7 de novembro condena a nove anos de cadeia, e que eu desejara ver em estátua de mármore para a honra e gloria do governo transato e do atual, que na verdade são os governos mais humanitários do mundo.

Não se esqueça, v., que é tão exigente, de reclamar das autoridades a minha estatua, com meu latinório.

Deus o faça mais conforme a razão, e aos interesses dos marrecos. Seu & c.

Mumismático.34 34 O Philantropo, n. 39, 28/12/1849. HDB-FBN

O amigo dos monumentos advogava que a aristocracia traficante tivesse suas próprias estátuas, fazendo jus aos títulos que carregavam e ao passado que suas trajetórias acionavam. Uma delas, “de bronze ou mármore”, deveria ser erguida na Ponta do Caju, área que abrigava um dos grandes depósitos de africanos novos da Corte, ao que tudo indica, operado por Manoel Pinto da Fonseca, o negreiro alvo da homenagem. Na inscrição “marreci, quem tem dinheiro extravagante na mão, comanda a lei e a vontade do império”, enfatizava-se a influência dos ditos marrecos na condução da política nacional. Embora o depósito do Caju não tenha deixado maiores vestígios na documentação, tampouco na memória coletiva, o habilidoso Mumismático fazia questão de torná-lo lugar de memória. Lá estavam os africanos recém-chegados da travessia atlântica para “civilizar a América”, na intepretação clássica de Bernardo Pereira de Vasconcelos. Não por acaso as estátuas seriam dedicadas “ao governo mais humanitário do mundo”, que endossava os sermões de Antônio Vieira, ao defender, 200 anos depois, o tráfico negreiro como caminho da salvação. Para o governo imperial, o tráfico, que a todos atingia, salvava as almas dos africanos.

A estratégia de se depurar trajetórias e reconstituí-las à luz de graças, honrarias e títulos foi novamente matéria levada adiante pelo Philantropo. Em 19 de abril de 1850, trazia a reflexão sob o título “o cinismo dos contrabandistas de carne humana”:

[…] Não há quebrado, ladrão fugido das galés e caixeiro desacreditado que não se aventure ao “contrabando de escravos” para ganhar dinheiro, único meio que para isso a sorte lhes depara […] e como se sabe que se é “barão, comendador, etc., etc.,” com muita facilidade… ei-lo feito fidalgo, e condecorado com os ornamentos da coroa. Então não é mais ladrão que roubou a …; não é mais o assassino da “Caqueirada”; não é o aldragante [sic], patife e gauderio que todos lançavam de sua casa como se lança a um cão leproso; não; é um “comendador”, um “negociante” matriculado, um “juiz de paz”, um homem, enfim, em cuja casa vão os ministros, a cujos bailes assistem os mesmos, os representantes do país e as primeiras autoridades.35 35 O Philantropo, n. 55, 19 abr. 1850.

A passagem de caixeiro a negociante bem-sucedido era trajetória comum a muitos homens do Império na primeira metade do oitocentos36 36 Gorenstein; Martinho, 1992, p. 21-124. , assim como era para aqueles que atuavam no comércio negreiro, enquanto sua prática era legal, e depuraram suas trajetórias ao se converterem em grandes fazendeiros, com representatividade política local e nacional37 37 Florentino; Fragoso, 2001, p. 221-237. . No entanto, a ampliação da instrumentalização de graças e honrarias como moeda política no Segundo Reinado produziu extrema vulgarização de seus usos, permitindo a incorporação de indivíduos com trajetórias ainda ativas no contrabando negreiro. Obviamente, a tradição portuguesa e a naturalização do contrabando de gentes pela sociedade imperial garantiram que o caminho aberto à fidalguia formasse uma aristocracia negreira. Nesse particular, não eram os serviços ao Estado as práticas que nobilitavam. A projeção econômica e social dos traficantes, o financiamento do sistema político que corrompiam e a venalidade dos títulos à disposição explicam a aristocracia que se constituía.

O Grito Nacional nasceu comprometido com as mesmas denúncias contra a naturalização do tráfico na sociedade imperial. De 31 de agosto de 1848, data de seu lançamento, à primeira edição de 1849, três epigrafes estampavam sua capa, todas falas de deputados liberais contra o tráfico de africanos. A primeira evidenciava a ampla influência política dos traficantes. Por meio da reiteração do discurso de Nunes Machado, mártir da Praieira, diziam: “acabe S. Ex. com a alta influência política que exerce no país essa raça de estrangeiros, acabe com o tráfico da escravatura e o Brasil, repito, será salvo nosso dia! (apoiados)”. Outra, via discurso de Moura Magalhães, lançava luz sobre a relação entre a naturalização do tráfico e o conluio das autoridades: “Senhores, sejamos francos: o comercio de escravatura faz-se entre nós de uma maneira patente, escandalosa, (apoiados), à face das autoridades, algumas das quais talvez se não possam livrar da pecha de coniventes (apoiados)”. A terceira reproduzia um trecho do discurso de França Leite, que afirmara: “os fementidos peitos desses traficantes estão abrilhantados com ornamentos da Coroa”38 38 O Grito Nacional, n. 1, 31/08/1848 ao n. 22, 1/01/1849. HDB-FBN. .

Curiosamente, na primeira edição de 1849, as três epigrafes foram suprimidas diante do que parecia ser um novo projeto editorial. Mudaram o layout da capa, mas não o projeto anunciado em agosto de 1848. Se o questionamento de fração da aristocracia imperial não era mais destaque principal, apareceria diluído ao longo de diferentes números, em edições contundentes, como a de número 94. Nela, o texto “Os títulos e as condecorações do Brasil” destacava:

Se algum estrangeiro chegado de novo ao Brasil nos perguntar: que é um titulado Brasileiro, sobre qual disposição Constitucional ou legal se funda a criação de títulos feudais, e, finalmente, que é que se quer com essa instituição? Confessamos francamente que nos acharíamos um pouco embaraçados! Um fulano chama-se João, vem lá um despacho que o chama Barão de tal; que mudanças produziu nele este novo nome? Nenhuma. Deu-lhe nobreza? Não: a nobreza supõe uma certa genealogia, junta a um certo esplendor proveniente de fatos históricos, ligada a um certo feudo, etc.; Deu-lhe honra? a honra se não dá por despachos, adquire-se por ações honradas, por vida integra, por ciência, por verdadeiro merecimento. Deu-lhe algum direito? nem isto, não é hereditário, não lhe tem unido pensão, não lhe concede nenhum privilégio, a lei É IGUAL PARA TODOS. Que é então um título no Brasil? É uma alcunha, que se ajunta ao apelido de um fulano; diz-se sr. marquês de tal; sr. conde de tal, como se diria, sr. Fulano o torto, sr. Sicrano o esperto, sr. Beltrano o tolo, etc.

[…]

Em 1829 assim escreveu a respeito dos nossos titulares um célebre escritor, e dessa época em diante todos os periódicos, inclusive o Brasil, o Correio da Tarde, e nós, desde o ano passado, temos dito que, em pais algum, nunca os títulos e as condecorações chegaram a uma prostituição espantosa, como no Brasil! … Homens miseráveis, - homens carregados de crimes, - homens que ainda há bem pouco tempo vendiam copos de cachaça, e puxavam carroças; - homens finalmente, verdadeiros réus de polícia; como contrabandistas, são hoje titulares, e seu fementidos peitos brilham os ornamentos da Coroa Imperial!!! E o que é mais, grande maioria deles nasceram em Portugal, e seus domínios!!! […]39 39 O Grito Nacional, n. 94, 10 out. 1849.

O Império do Brasil inventara tradições sob bases frágeis, como denotou o “célebre escritor” no final dos anos 1840. Nesse sentido, não inovou, reproduzindo e aprofundando o modus operandi português. O que talvez fosse singular era o fato de que “em pais algum, nunca os títulos e as condecorações chegaram a uma prostituição espantosa, como no Brasil!”. E isso talvez não seja difícil explicar. Como o Estado brasileiro nascera associado ao tráfico negreiro, parte de sua elite se projetou e se notabilizou intimamente vinculada ao ilícito trato. Se o comércio negreiro, na condição jurídica de contrabando, comprometia de cima a baixo toda a sociedade, havia um pequeno segmento que enriquecia e ganhava prestígio enquanto o operava. Aqueles “homens miseráveis”, “carregados de crimes”, a exemplo de “contrabandistas”, não precisaram depurar suas trajetórias, como fizeram gerações anteriores após constituírem fortuna e migrarem para atividades rurais e enobrecedoras40 40 Florentino; Fragoso, 2001, p. 221-237. . Ao revés, muitos deles receberam graças, ordens e comendas e, em alguns casos, tornaram-se barões e viscondes enquanto operavam o contrabando de africanos. Passavam a titulares do Império, ostentando em seus “fementidos peitos os ornamentos da Coroa Imperial!!!”. Personificavam, assim, a classe senhorial brasileira, dependente da escravidão e do tráfico negreiro, e o próprio Estado imperial, instituição fiadora da reabertura do comércio de gentes na clandestinidade e promotora de uma nobreza traficante.

O estado de venalidade dos títulos produzia disputas entre frações da classe senhorial e, muitas vezes, a questão do tráfico estava no centro dos embates. Na edição de 5 de dezembro de 1849, O Grito Nacional comentava os despachos do último 2 de dezembro sob a lente de quem fora nomeado oficial, enquanto um famoso traficante passava a comendador:

Conta-nos que o Manoel Barboza, vendo-se contemplado oficial da rosa, ao passo que o Antônio Barbosa, contrabandista de africanos nos dois rios saíra comendador, tanto gritara ameaçando o governo como toda a sua moralidade, que imediatamente deu-se a contradança! Aquele ficou sendo comendador, este oficial! Que burla, que escárnio, que miséria!!!

[…] Que prostituição de Graças !!!41 41 O Grito Nacional, n. 110, 05 dez. 1849.

Antônio da Cunha Barbosa Guimarães era proprietário de duas fazendas ao sul da província do Rio de Janeiro, uma delas na praia de Dois Rios, na freguesia de Ilha Grande de Fora, em Angra dos Reis. A fazenda de Guimarães ficava de frente para o Atlântico, à beira-mar, e funcionava como ponto de desembarque para os africanos recém-chegados. Em meados dos anos 1850, era senhor de cerca de 300 cativos, distribuídos entre suas fazendas em Angra dos Reis e Barra Mansa. Assim, a simples ameaça de publicizar e problematizar essa evidência garantiu a Manoel Barboza a comenda que tanto desejara. No entanto, se naquele momento Guimarães a sua, foi por pouco tempo. Antes da sua morte, em 1855, passara a comendador da Ordem de Cristo, título relativamente comum entre os indivíduos diretamente envolvidos no tráfico 42 42 Pessoa, 2018, p. 165-206 .

Como será visto na seção seguinte, os dois periódicos aqui abordados, apesar de serem contundentes nas críticas ao tráfico e à aristocracia negreira, raramente citavam senhores que atuavam na recepção de africanos na clandestinidade. As denúncias arrolavam, quase sempre, indivíduos com o mesmo perfil: traficantes portugueses estabelecidos na Praça do Rio de Janeiro, tidos por “galegos”, com capacidade de ação em escala atlântica. Fazendeiros do porte de Guimarães, potentados de municípios litorâneos, atrelados à cafeicultura e à elite imperial, eram muitas vezes poupados, ou até mesmo defendidos por parte dessa imprensa. Nesse sentido, a referência a fazendeiros na condição de traficantes era exceção. Além do dono de Dois Rios, foram citados Joaquim Thomaz de Faria - “por nossa desgraça brasileiro nato” - e André Gonçalves da Graça, “galego”. Segundo informou a edição de O Grito de 27 de novembro de 1850, eram proprietários de “dois pontos de desembarque e depósito” de africanos novos. Como analisou Walter Pereira, Graça havia montado barracão em Manguinhos, extremo norte do litoral fluminense, onde era esperado o tumbeiro Astro, com cerca de mil africanos a serem desembarcados em seu porto negreiro no final de 185043 43 Pereira, 2018, p. 207-237. .

Mais comuns, portanto, eram as denúncias contra os portugueses que dominavam os negócios negreiros no Rio de Janeiro e operavam o tráfico pelo Atlântico. Exemplar nesse sentido é a referência a José Maria do Amaral, sócio da Amaral & Bastos:

[…] José Maria do Amaral, que por estúpido meteu-se nos cacos de ser Comendador e não sabemos se também Barão lá pela sua terrinha.

Que saísse Comendador aqui e Barão em Portugal, nada com isso teríamos, porque cá e lá chegaram essas tetas e distinções a última prostituição, vendo-se Barão e Comendador José Bernardino de Sá! E que também o será o Mandapolão, o Penteado, pela forma porque é Visconde o Bernardo, e ultimamente Comendador Faria.44 44 O Grito Nacional, n. 519, 16 mar. 1853.

Em meados do oitocentos, a denúncia em torno da venalidade das graças, honrarias e títulos englobava Brasil e Portugal. Nesse sentido, era exemplar a trajetória de José Bernardino de Sá, dono de fazendas negreiras nos litorais paulista e fluminense e de feitorias ao norte de Luanda. Sá tornara-se Comendador no Império do Brasil, Barão em Portugal, no início de 1850, e Visconde de Vila Nova do Minho pouco antes de morrer, em 1855 45 45 Pessoa; Almico; Saraiva, 2021, p. 25-70. . Nesse sentido, pairava a dúvida se um dos últimos portugueses atuantes no tráfico seguiria trajetória semelhante. No número 522, O Grito insistia: “o país geme ao peso do ludibrio e da ignomínia destes potentados, Comendadores, Barões e Visconde dos prostituídos governos do Brasil e Portugal!!”46 46 O Grito Nacional, n. 522, 23 mar. 1853. .

As relações de sociabilidade dessa aristocracia, expressão de sua própria condição, também foram destaques naquelas folhas. Os maiores negreiros do Atlântico circulavam na Corte imperial com a desenvoltura de quem definia eleições, e, por vezes, a sorte do Império. Em fevereiro de 1850, enquanto a nova lei antitráfico seguia em debate no Parlamento, O Philantropo publicava:

[…] Um contrabandista de carne humana, réu da lei de 7 de novembro de 1831, estrangeiro português, deu um baile a que assistiram ministros e muitos influentes em ambos os partidos … Este facto recordou dois ministros no teatro de S. Pedro no camarote do réu contrabandista, presidente do mesmo teatro [sic] … Não acusamos exclusivamente o governo de um ou outro partido do país; não, acusamos a quase todos, porque quase todos não estão isentos dessa culpa.47 47 O Philantropo, n. 44, 1 fev. 1850. HDB-FBN [grifo nosso]

O baile a que se referiam ocorrera na casa de um dos maiores traficantes do Atlântico Sul, Manoel Pinto da Fonseca, em 6 de junho de 1849. Em diferentes edições, as páginas de O Philantropo citaram o famoso baile, expondo a participação de deputados, liberais e conservadores, jornalistas e ministros do Império que “gritavam pela liberdade, que proclamam nas câmaras, nas praças e nos periódicos”. Compartilhavam do mesmo constrangimento daqueles que frequentavam os camarotes do Teatro de São Pedro de Alcantara, à época propriedade de José Bernardino de Sá, que, antes de se tornar barão e visconde de Vila Nova do Minho, também dirigira o teatro onde fazia as honras aos ministros do imperador 48 48 Costa-Lima Neto, 2018, p. 43-116; Costa-Lima Neto, 2023, p. 85-113. . Segundo O Grito de 15 de dezembro de 1849, a honra parecia ser recíproca, merecendo o traficante o tratamento de “Excelentíssimo” por altas autoridades imperiais, a exemplo do chefe de polícia da Corte. Vale lembrar que, nas últimas duas décadas de atividade do contrabando negreiro para o Brasil, Pinto da Fonseca e Sá desembarcaram cerca de 30 mil africanos no Império49 49 Disponível em: https://www.slavevoyages.org/. Acesso em: 15 abr. 2023. . Atentavam contra as leis do Brasil e o direito internacional, que os qualificava como piratas.

A naturalização do tráfico pela sociedade brasileira explica o desembaraço com que os maiores negreiros do Atlântico Sul circulavam na Corte de D. Pedro II. Muitas vezes eram eles próprios que controlavam e asseguravam os espaços de sociabilidade frequentados por deputados, senadores, ministros e pela própria família imperial, como nos casos do Teatro de S. Pedro de Alcântara e do Cassino Fluminense. Eram “donos do dinheiro”, como diziam à época: influenciavam diretamente as eleições gerais e locais; financiavam veículos de imprensa; gozavam de honrarias e graças; e, por conseguinte, circulavam com deferências na Corte imperial. Como disse o observador atento a seu tempo, essa não era concessão dada simplesmente pelo governo de época ou por um ou outro partido. Antes, compunha o enlace que estruturou o próprio Estado brasileiro e a sociedade que o conformava em meados do oitocentos.

3. O traficante era o outro… a miopia do nacionalismo e a imprensa abolicionista de meados do século

Em de 10 de outubro de 1849, em Os títulos e as condecorações do Brasil, O Grito Nacional reafirmava seu repúdio à titulação da “potência negreira” pelo Estado imperial. A associação dessa aristocracia aos negociantes portugueses, tratados como os únicos responsáveis pela continuidade do tráfico no Brasil, certamente representa um dos limites da imprensa abolicionista de meados daquele século. A rigor, se os maiores traficantes atuantes no Império haviam nascido em Portugal, grande parte deles chegou ao Brasil muito jovem, alguns no contexto da independência. Constituíram suas fortunas atuando nas praças comerciais da Corte e das grandes cidades do litoral brasileiro. Se não eram nacionais natos, eram-no especialmente em um contexto em que ser brasileiro era condição vinculada à adesão à causa da soberania do país em formação 50 50 Ribeiro, 2022, p.31-137. .

Nesse sentido, a correlação direta entre traficantes e “galegos” distorcia uma realidade que existia no mundo dos fatos. Se realmente havia a hegemonia dos traficantes portugueses no comércio negreiro no Atlântico, o que de fato parecia haver, a continuidade do tráfico na clandestinidade só foi possível pela profunda associação do Estado imperial e da sociedade brasileira ao contrabando negreiro. A fim de salvaguardar os brasileiros, especialmente a fração da elite imperial e da classe senhorial, constituiu-se a narrativa de que a continuidade do tráfico até seus estertores foi obra exclusiva da “potência negreira” radicada na Corte e controlada pelos afortunados negociantes nascidos além-mar.

Tanto O Philantropo quanto O Grito Nacional, este mais do que aquele, contribuíram para a cristalização dessa narrativa. Tomemos, por exemplo, o texto Os estrangeiros traficantes de escravos e o direito internacional, publicado na edição número 51 de O Philantropo:

Podemos nós, os brasileiros, ir comerciar, em Portugal e Espanha em carne humana? […]

Então como é que uns Amaral & Bastos, um Ruvirosa, e outros súditos de Portugal e Espanha fazem entre nós, […] o abominável comercio de escravos? […] Fazemos justiça ao caráter dos nossos patrícios; e isto pode ser confirmado pelo fato de que raro são os brasileiros que ainda fazem esse abominável comércio […] Parece-nos que é uma anomalia, que nenhum cidadão brasileiro suportará sem ferver lhe o sangue nas veias, a conduta infame, negreira e inqualificável desses estrangeiros que entre nós abusam da nossa confiança e proteção fazendo o contrabando dos negros da África […] nem nos demoraremos sobre este objeto em atenção ao que já dissemos: isto se passa porque o nosso governo quer, porque nós somos bons demais. [grifo nosso]51 51 O Philantropo, n. 51, 22 mar. 1850.

Na narrativa do periódico, o traficante era o outro, quase sempre o português emigrado na década de 1820, ou pouco depois, que entrelaçava sua trajetória à reabertura e manutenção do comércio negreiro na clandestinidade. Na contramão, os brasileiros eram identificados quase como abolicionistas. “Raros” eram aqueles que continuaram no infame comércio. Muitos eram os que se indignavam contra a continuidade do contrabando. Figuravam, portanto, como vítimas dos grandes comerciantes portugueses radicados no centro do Império. Assim, o nacionalismo em construção no Philantropo, ao responsabilizar exclusivamente os traficantes transcontinentais portugueses, não só isentava os brasileiros de culpa, como também projetava um abolicionismo que estava longe de ser unânime na sociedade imperial.

Por isso, fazendeiros, potentados nos litorais que recebiam os africanos, muito raramente apareciam denunciados nesses jornais. Não se negava, no entanto, que a recepção de africanos novos ocorresse sob sua direção, como mesmo destacou a edição de 21 de fevereiro de 1851 de O Philantropo: “Examinemos pelo litoral do Brasil quais são os pontos mais notáveis de desembarque de escravos, e não é difícil provar-se que são aqueles em que a autoridade policial tem mais ação e influência, aqueles em que moram esses potentados”52 52 O Philantropo, n. 99, 21 fev. 1851. . Mas quem eram esses sujeitos que, ao controlarem as autoridades locais, mobilizavam o contrabando negreiro no litoral brasileiro? Os nomes dos senhores brasileiros, membros da classe senhorial e, por vezes, da própria elite imperial, foram intencionalmente ocultados 53 53 Pessoa, 2020, p. 1-30. .

Em um dos seus primeiros números, numa sexta-feira de maio de 1849, o futuro periódico da Sociedade Contra o Tráfico lançou uma série de 7 perguntas “aos habitantes do Rio de Janeiro”, “ao governo” e “ao clero”54 54 Mamigonian, 2017, p. 231 . Na 2ª questão, lançada aos moradores da Corte, questionavam: “Quais serão os nomes dos contrabandistas de carne humana premiados pelo governo?”. Por meses a mesma provocação era repetida e republicada em diferentes números ao longo daquele ano. A devida resposta nunca foi dada. Apenas os portugueses da “potência negreira” eram citados. Pouquíssimas vezes os senhores brasileiros foram denunciados.

Se O Philantropo deixava de lado as críticas aos brasileiros associados ao tráfico, O Grito Nacional passava a defendê-los abertamente, sobretudo se alinhados às fileiras liberais. Entre fevereiro e março de 1851, dedicaram alguns de seus números a defender Joaquim Breves, proprietário de fazendas litorâneas destinadas à recepção de africanos 55 55 Pessoa, 2018, p. 422-449 . As incursões da polícia da Corte às suas fazendas eram denunciadas como “atentado contra o direito de propriedade e contra constituição”56 56 O Grito Nacional, n. 241, 26 fev. 1851. . Sob o império da propriedade, defendiam a escravidão ilegal e regozijavam-se com a absolvição do fazendeiro-negreiro por cumplicidade com o contrabando de africanos. A sentença favorável da Relação do Rio de Janeiro estampava o número 299 do Grito.

O abolicionismo dos periódicos em tela também claudicava em relação ao racismo emergente naqueles anos. Conectados ao espírito de época, viam nos africanos a causa da corrupção nacional e do atraso da sociedade brasileira57 57 Em relação aos debates sobre a africanização do Brasil, cf. Rodrigues, 2000, p. 50-68. . Aquele que se dizia “philantrópico” foi direto ao ponto em 16 de abril de 1852:

É inegável que grandes serviços têm prestado ao país o atual ministério […] A vista disto não desacoroçoamos de vermos adotado um projeto nosso […]: é a reexportação dos africanos libertos, para a África, com o duplo fim de limpar a nossa população dessa raça e de introduzir entre os negros alguma civilização, a fim de os prevenir contra os malvados desígnios dos traficantes de escravos […]58 58 O Philantropo, n. 133, 16 abr. 1852.

Note-se que a proposta não se referia à reexportação dos recém-chegados, como previa a lei de 1831. A ideia era enviar todos os africanos que conquistassem a liberdade para fora do Império, numa diáspora reversa, semelhante àquela vigente na província da Bahia na esteira do levante dos malês59 59 Reis, 2003, p. 479-508. . Estava em sintonia com o artigo 7º daquela lei, que impedia a entrada de africanos “libertos” no Império, determinando sua “imediata reexportação”, e com o espírito de época que acionava, em diferentes momentos, a ideia de expulsar os africanos do Brasil60 60 Albuquerque, 2009, p. 65-81. .

O Grito partilhava da mesma opinião. Em seu número 48, o editor dirigia-se pela quinta vez à “Carta a S.M.I. o Augusto sr. D. Pedro II”. Nela, o periódico definia dois inimigos da nacionalidade brasileira: os portugueses e os trabalhadores africanos. Os últimos eram vistos como “inimigos internos do nosso abençoado país”, enquanto os portugueses eram “desnaturados entes expelidos da pátria mãe”. Em poucas palavras, sintetizavam: “existem tantos pontos de dessemelhança entre o português e o africano, que sem o menor medo de errar se pode dizer que o pior destes equivale ao melhor daqueles”61 61 O Grito Nacional, n. 48, 11 abr. 1849. .

O endosso contumaz do nacionalismo, do racismo e da perspectiva de classe, entremeados pelas questões político-partidárias, limitavam o alcance e os compromissos desse abolicionismo emergente em meados do século. Suas contradições, silêncios e parcialidades evidenciam que o fim do tráfico era agenda comum para ambos os periódicos, mas sua defesa exigia malabarismos retóricos e políticos a fim de se evitar macular um país inteiro - sobretudo sua elite dirigente e os nobres a ela associados - com o compromisso negreiro.

4. “Há de se processar um país inteiro”: a sociedade imperial, sua elite e o contrabando de gentes

[…] se quiseres processar o senhor Breves a pretexto de possuidor de meias caras, como dizes, cumpre então ordenar ao promotor que se principie por acusar as suas próprias excelências; depois o Brasil quase inteiro desde o mais elevado funcionário até o mais pequeno (o que é a pura verdade), e todos enfim deveremos ser pronunciado, e será então preciso que o senhor Hudson mande vir da Inglaterra quem nos processe, quem nos governe, enquanto todos estivermos criminosos: e se quiser que realmente soframos todas as penas da lei, deverá ou enviarmos para diferentes estados britânicos, ou mandar edificar entre nós cadeias tão vastas que nelas possam existir quase toda a população do império, com os atuais ministros da frente!

Portanto sr. Hudson, mãos à obra: não somente o senhor Joaquim José de Souza Breves seja processado, e metido a cadeia: - isto não é justiça britânica: - a não ser em todos, não deve ser nenhum […]62 62 O Grito Nacional, n. 242, 1 mar. 1851.

O texto acima foi parte da defesa feita pelo O Grito Nacional, em 1º de março de 1851, contra a incursão das forças policiais na fazenda da Marambaia, propriedade do comendador Joaquim Breves no litoral de Mangaratiba, no final de janeiro daquele ano. Ao que parece, James Hudson, ministro inglês no Rio de Janeiro, havia “pedido a cabeça” daquele fazendeiro-traficante que mantinha ilhas e uma restinga destinadas ao desembarque de africanos. No entanto, a defesa irrestrita de Breves, por mais que fosse marcada por parcialidades e compromissos, partidários e de classe, deixa entrever uma importante dimensão: o contrabando negreiro era prática que comprometia a sociedade brasileira de maneira transversal. Ninguém escapava ao tráfico. E aqueles que defendiam sua abolição nos idos de 1850, a rigor, o faziam por razões diversas e, quase sempre, dissociadas do humanitarismo e do direito natural, reunidos no que hoje chamaríamos de direitos humanos. O tráfico era fonte de renda para muitos brasileiros63 63 Carvalho, 2012, p. 223-260. , movimentava a micro e a macroeconomia e reiterava uma instituição secular, amplamente introjetada nas hierarquias sociais do Brasil, da colônia ao Império. Por isso, foi popular até seus estertores, livre de certo constrangimento social, mesmo quando ilegal, e capaz de produzir trajetórias de fortuna e prestígio sem comprometê-las ao ostracismo.

O ministro inglês, que vivera alguns longos anos na Corte imperial, sabia disso. Em setembro de 1852, pouco mais de um ano após a matéria de O Grito, James Hudson disse: “Nenhum brasileiro, se recusará a comprar um africano a preço baixo e a longo prazo, se essa chance lhe for oferecida por um traficante”64 64 Bethell, 1976, p. 348. . A rigor, era essa aceitação tácita do contrabando negreiro e a ausência de constrangimento social que faziam com que as trajetórias traficantes de sucesso econômico e fortuna encontrassem correspondente nas distinções sociais de graça, prestígio e honra que delimitavam a fidalguia brasileira.

Ao que parece, somente a associação de cidadãos do Império a episódios de desembarques de africanos de conhecimento público e de afronta ao Estado imperial, especialmente após a nova lei de 4 de setembro de 1850, impediriam a concessão de títulos e honrarias, ao menos na década da lei. O ofício do Marquês de Abrantes (Miguel Calmon du Pin e Almeida, Ministro dos Negócios Estrangeiros) em resposta a Manoel Aguiar Valim é exemplar. No início de 1859, Valim solicitara ao imperador o título de Barão de Bananal, mediante doação de pequena fortuna - 15 contos de réis - ao hospício D. Pedro II. A resposta fora assertiva:

Não posso encarregar-me da pretensão da pessoa de que trata o memorial junto. À vista dos papéis existentes na Secretaria relativos à questão negreira do Bracuhy, e examinados por ocasião da pretensão idêntica de outra pessoa, foi-me insinuado que não propusesse indivíduo algum que tinha [sic] sido pronunciado naquela questão, embora despronunciado ou absolvido depois. Rio, 6 de março de 1859.65 65 Faria, 1995, p. 79.

Valim, os irmãos Breves e Almeida morreram comendadores, títulos conquistados antes do “caso Bracuhy”. Fortuna, poder e prestígio não lhes faltaram para alcançarem o baronato. Como evidenciou Faria, dos envolvidos em um dos últimos desembarques do Império, apenas Pedro Ramos Nogueira alcançou título de grandeza. Tornara-se Barão da Joatinga em 1877, quase um quarto de século depois de ser absolvido do crime de cumplicidade no tráfico de africanos. Nogueira teve o tempo ao seu favor, mas não contou apenas com o esquecimento. Talvez fosse personagem lateral naquela história, sem envolvimento efetivo no enfrentamento das tropas enviadas da Corte e abatidas pela milícia de Breves. Ou ainda, não exercesse protagonismo na recepção dos africanos naquele litoral para além do episódio do Bracuhy. Seja como for, Pedro Ramos Nogueira parece ter sido exceção entre seus pares que levaram a continuidade do tráfico para além do que o Estado imperial estava disposto a admitir. O ano seguinte à nova lei seria de repressão efetiva à continuidade do contrabando de gentes. Aqueles que não acreditaram no aviso de Eusébio de que o tráfico negreiro seria definitivamente encerrado seriam intimidados pela força do Estado, pelo constrangimento de serem levados às barras dos tribunais, e por verem um caminho natural ao baronato bloqueado. Naquele tempo, o comércio negreiro ganhava efetivamente o peso de contrabando, como tipificado desde o início da década de 1830.

Na memória nacional, construção a cargo do Estado brasileiro, vale lembrar, ocultou-se intencionalmente o abolicionismo de meados do século66 66 Mamigonian, 2017, p. 456-463. . Na versão construída pela elite política de época, o fim do tráfico foi obra da direção conservadora, garantidora da soberania nacional e da cessão de um fluxo secular que transformaria o Império em um país africanizado. Era, portanto, obra de grande vulto, capaz de projetar um país livre dos “males” produzidos pela presença africana. Décadas mais tarde, o fim do tráfico foi lido e relido como etapa inicial da abolição, mesmo estando ela própria fora do radar daqueles que o cessaram em 1850. Fato é que o mesmo discurso que ocultou o abolicionismo de meados do século, sobretudo aquele financiado pelos ingleses e levado adiante por setores alinhados ao partido liberal, escondeu também que parte importante da elite imperial havia se projetado como tal via contrabando negreiro.

Nas páginas dos jornais analisados, nacionalismo e antilusitanismo se complementavam na produção do traficante como o outro, quase sempre o português, depurando a nacionalidade brasileira dessa mácula. Assim, não comprometiam a elite imperial, e, nas poucas vezes que fizeram, tinham alvos certos, produzidos pelos embates políticos de época. Não estendiam suas críticas à classe senhorial do Império, ao contrário, muitas vezes partiam em sua defesa. Despidos do apelo ao sentimento nacional, do antilusitanismo e das paixões políticas que conduziam os escritos de meados do século, deparamo-nos com um país formado por meio do contrabando de gentes, que, entre muitas de suas consequências, produziu uma aristocracia consubstanciada como tal em estreita associação ao crime de traficar pessoas e reduzi-las ilegalmente ao cativeiro. Essa aristocracia negreira fora habilmente ocultada da memória nacional e da história oficial, porque sua trajetória evoca no tempo presente o próprio caráter da elite imperial e dos compromissos do Estado e da sociedade brasileira com a escravidão africana no processo de formação do que viria a ser o Brasil.

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  • VERGER, Pierre. Fluxo e refluxo do tráfico de escravos entre o golfo do Benin e a baía de Todos os Santos: dos Séculos XVII ao XIX. 4 ed. Salvador: Corrupio, 2002
  • 3
    O Grito Nacional, n. 56, 11 maio 1849, e n. 69, 26/06/1849.
  • 4
    El Youssef, 2016, p. 239.
  • 5
    Holanda, 1995, p. 31-40; Carvalho, 2007, p. 119-142.
  • 6
    Mamigonian, 2017, p. 209-283.
  • 7
    Sobre a reiteração da escravidão nesse contexto do fim do tráfico, cf. Mattos, 2004, p. 231-263; Rodrigues, 2000, p. 69-96; Parron, 2011, p. 121-191.
  • 8
    Mamigonian, 2017, p. 230-238.
  • 9
    Verger, 2002VERGER, Pierre. Fluxo e refluxo do tráfico de escravos entre o golfo do Benin e a baía de Todos os Santos: dos Séculos XVII ao XIX. 4 ed. Salvador: Corrupio, 2002, p. 417.
  • 10
    Verger, 2002, p. 415.
  • 11
    Ibidem, p. 416.
  • 12
    Ibidem, p. 419.
  • 13
    Mamigonian, 2017, p. 279.
  • 14
    Ibidem, p.209-283; Verger, 2002, p. 416-420. Em seu clássico de 1968, a partir da leitura da documentação diplomática inglesa, Verger qualificou esse movimento como um “partido antiescravocrata”.
  • 15
    O Philantropo, n. 1, 6 abr.1849.
  • 16
    Kodama, 2008, p. 412; El Youssef, 2016, p. 136-207.
  • 17
    Kodama, 2008, p. 413-414.
  • 18
    Guizelin, 2022, p. 1-42.
  • 19
    Barman, 2008, p. 64
  • 20
    De Paula, 2020, p. 16-37; Carvalho, 2022, p. 7-40.
  • 21
    Mamigonian, 2017, p. 273.
  • 22
    Costa e Silva, 2003, p. 29.
  • 23
    Blake, 1970, p. 133.
  • 24
    O Grito Nacional, n. 1, 31 ago. 1848.
  • 25
    Essa mesma estratégia foi qualificada por Sérgio Buarque de Holanda como um “nativismo lusófobo”, e, mais recentemente, analisada por Rafael Cupello nos debates que antecederam a promulgação da lei de 7 de novembro de 1831. Cf. Holanda, 1995, p. 75; Cupello, 2022, p. 272-287.
  • 26
    O Grito Nacional, n. 529, 10 abr. 1853. Sobre o enlace entre os conservadores fluminenses e os traficantes atuantes no Império, cf. Needell, 2006, p. 117-166.
  • 27
    O Grito Nacional, n. 515, 6 mar. 1850.
  • 28
    Ibidem, n. 515, 06 mar. 1852.
  • 29
    Ibidem, n. 590, 10 set. 1853.
  • 30
    Ibidem, n. 237, 12 fev. 1851.
  • 31
    O Philantropo, n. 115, 08 ago. 1851.
  • 32
    O Philantropo, n. 39, 28 dez. 1849.
  • 33
    Chalhoub, 2012, p. 71-140.
  • 34
    O Philantropo, n. 39, 28/12/1849. HDB-FBN
  • 35
    O Philantropo, n. 55, 19 abr. 1850.
  • 36
    Gorenstein; Martinho, 1992, p. 21-124.
  • 37
    Florentino; Fragoso, 2001, p. 221-237.
  • 38
    O Grito Nacional, n. 1, 31/08/1848 ao n. 22, 1/01/1849. HDB-FBN.
  • 39
    O Grito Nacional, n. 94, 10 out. 1849.
  • 40
    Florentino; Fragoso, 2001, p. 221-237.
  • 41
    O Grito Nacional, n. 110, 05 dez. 1849.
  • 42
    Pessoa, 2018, p. 165-206
  • 43
    Pereira, 2018, p. 207-237.
  • 44
    O Grito Nacional, n. 519, 16 mar. 1853.
  • 45
    Pessoa; Almico; Saraiva, 2021, p. 25-70.
  • 46
    O Grito Nacional, n. 522, 23 mar. 1853.
  • 47
    O Philantropo, n. 44, 1 fev. 1850. HDB-FBN
  • 48
    Costa-Lima Neto, 2018, p. 43-116; Costa-Lima Neto, 2023, p. 85-113.
  • 49
    Disponível em: https://www.slavevoyages.org/. Acesso em: 15 abr. 2023.
  • 50
    Ribeiro, 2022, p.31-137.
  • 51
    O Philantropo, n. 51, 22 mar. 1850.
  • 52
    O Philantropo, n. 99, 21 fev. 1851.
  • 53
    Pessoa, 2020, p. 1-30.
  • 54
    Mamigonian, 2017, p. 231
  • 55
    Pessoa, 2018, p. 422-449
  • 56
    O Grito Nacional, n. 241, 26 fev. 1851.
  • 57
    Em relação aos debates sobre a africanização do Brasil, cf. Rodrigues, 2000, p. 50-68.
  • 58
    O Philantropo, n. 133, 16 abr. 1852.
  • 59
    Reis, 2003, p. 479-508.
  • 60
    Albuquerque, 2009, p. 65-81.
  • 61
    O Grito Nacional, n. 48, 11 abr. 1849.
  • 62
    O Grito Nacional, n. 242, 1 mar. 1851.
  • 63
    Carvalho, 2012, p. 223-260.
  • 64
    Bethell, 1976, p. 348.
  • 65
    Faria, 1995, p. 79.
  • 66
    Mamigonian, 2017, p. 456-463.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    18 Dez 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    22 Abr 2023
  • Aceito
    20 Jul 2023
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