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Luzes a quem está nas trevas: a linguagem política radical nos primórdios do Império

Resumos

O artigo ressalta as linguagens políticas, no sentido de John Pocock e Quentin Skinner, como instrumento de análise para o estudo dos projetos políticos concorrentes no Brasil, particularmente na primeira metade do século XIX. Analisa, assim, a linguagem política radical desenvolvida em fins do Primeiro Reinado e durante o período regencial pelos chamados "liberais exaltados", tomando como exemplo as definições doutrinárias dadas para um conjunto de cento e oito conceitos de significação política produzidos pelo principal jornal exaltado da corte do Rio de Janeiro, a Nova Luz Brasileira, publicado entre 1829 e 1831.


The paper emphasizes the importance of political languages, according to John Pocock and Quentin Skinner, as an analytical instrument to study the contestant political projects in Brazil, especially in the first half of the nineteenth century. So, it analyses the radical political language developed by the called "liberais exaltados" in the end of the First Reign and during the Regency period. It is taken as example the doctrinaire definitions given for a set of one hundred and eight concepts of political meaning produced by Nova Luz Brasileira, the main "exaltado" newspaper from the Rio de Janeiro court, published between 1829 and 1831.


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  • 1
    Sobre as diversas tendências, as perspectivas de análise e o percurso historiográfico dahistória intelectual, ver DARNTON, Robert. O beijo de Lamourette: mídia, cultura e revolução. São Paulo: Companhia das Letras, 1990, capítulos 10 e 11; KELLEY, Donald R. Horizons of intellectual history: retrospect, circumspect, prospect.In: IDEM (ed.). The history of ideas: canon and variations. Rochester: University of Rochester Press, 1990; e FALCON, Francisco. História das idéias. In: CARDOSO, Ciro Flamarion, e VAINFAS, Ronaldo (org.). Domínios da história: ensaios de teoria e metodologia. Rio de Janeiro: Campus, 1997. As recentes reformulações no âmbito da história das idéias e suas estreitas relações com a nova história política são ainda sublinhadas por WINOCK, Michel. As idéias políticas. In: RÉMOND, René (org.). Por uma história política. Rio de Janeiro: Editora UFRJ/ Fundação Getulio Vargas, 1996. Uma crítica mordaz e bem fundamentada aos postulados clássicos da história intelectual encontra-se em CHARTIER, Roger. A história cultural: entre práticas e representações. Lisboa: Difel/ Bertrand Brasil, 1990, capítulo I.
  • 2
    Cf. POCOCK, John Greville Agard. Politics, language and time: essays on political thought and history. Chicago/ Londres: The University of Chicago Press, 1989, capítulo 1; Idem, The concept of a language and the métier d'historien: some considerations on practice.In: PAGDEN, Anthony R. (org.), The languages of political theory in early-modern Europe. Cambridge/ Nova York/ Melbourne: Cambridge University Press, 1990, sobretudo pp. 24 e 37; e SKINNER, Quentin, As fundações do pensamento político moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 1996, em especial pp. 12 e 620. Preocupações semelhantes, na linha da história dos conceitos e dahistória conceitual do político, encontra-se em KOSELLECK, Reinhart. "Uma história dos conceitos: problemas teóricos e práticos".In: Estudos Históricos, v. 5, no 10. Rio de Janeiro: CPDOC - Fundação Getulio Vargas, 1992; e ROSANVALLON, Pierre. "Por uma história conceitual do político (nota de trabalho)". In: Revista Brasileira de História, v. 15, no 30. São Paulo: ANPUH/ Contexto, 1995.
  • 3
    CARVALHO, José Murilo de. "História intelectual no Brasil: a retórica como chave de leitura". In: Topoi: revista de história, no 1. Rio de Janeiro: 7 Letras, setembro de 2000, pp. 123-127. Uma síntese da produção brasileira na área encontra-se também em FALCON, Francisco, ob. cit., pp. 122-125, que igualmente ressalta o fato de "não existir entre nós uma verdadeira tradição historiográfica no âmbito da história das idéias e de sermos ainda um tanto pobres no campo da história intelectual".
  • 4
    Para uma ampla e precisa análise da cultura política da Independência e dos termos do vocabulário de sua linguagem política, ver NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Corcundas, constitucionais e pés-de-chumbo: a cultura política da Independência, 1820-1822. 2 v. Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da USP. São Paulo, 1992, especialmente v. I, capítulo 2.
  • 5
    Sobre Cipriano Barata, ver, entre outros trabalhos, MOREL, Marco.Cipriano Barata na Sentinela da Liberdade. Salvador: Academia de Letras da Bahia/ Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, 2001.
  • 6
    Cf. LENHARO, Alcir. As tropas da moderação (o abastecimento da Corte na formação política do Brasil - 1808-1842). Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes - Departamento Geral de Documentação e Informação Cultural - Divisão de Editoração, 1993 (2aed.).
  • 7
    Sobre o projeto político exaltado, ver BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. Anarquistas..., ob. cit., capítulos II e III; e IDEM. Ezequiel Corrêa dos Santos: um jacobino na corte imperial. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 2001, 1oe 2o capítulos.
  • 8
    Para o conceito de esfera pública, ver HABERMAS, Jürgen.Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984. Sobre o processo de formação da esfera pública na Corte, ver MOREL, Marco.La formation de l'espace publique moderne a Rio de Janeiro (1820-1840): opinion, acteurs et sociabilité. 2 v. Tese de Doutorado apresentada à UFR d'Histoire - Université de Paris I (Pantheon Sorbonne). Paris, 1995; NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das, ob. cit., v. I; e BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos.Anarquistas..., ob. cit., capítulo VIII.
  • 9
    Apud SOUSA, Octavio Tarquinio de. História dos fundadores do Império do Brasil, v. VII - Diogo Antônio Feijó. Rio de Janeiro: José Olympio, 1957, p. 182.
  • 10
    Exemplo de arbitrariedade das mais abomináveis, segundo o jornal, é aProscrição e Deportação, que, consistindo na "expulsão violenta e repentina de um Cidadão para fora de sua Pátria sem forma alguma de justiça", era um recurso dos tiranos para "suplantar as Leis, sufocar o descontentamento público, e afogar a energia dos bons Cidadãos". Nova Luz Brasileira, no 23 - 26/2/1830.
  • 11
    A de Sagrado e a de Inviolável. O primeiro é "aquilo que se reputa puro, santo, com qualidades Divinas, e não profanas", sendo, então, só "aplicável às coisas Divinas"; a definição era uma crítica àqueles que "abusam da palavra - sagrado - aplicando-a mesmo a tiranos". O mesmo se dava com o segundo termo, que sendo "aquilo que ninguém deve tocar, nem profanar, nem ofender, nem macular", referia-se mais aos tribunos do povo romanos do que aos déspotas. Ibidem, nos 54 - 22/6/1830, e 55 - 25/6/1830, respectivamente.
  • 12
    As três primeiras definições estão todas em ibidem, nº 17 - 5/2/1830; a quarta no no 18 - 9/2/1830; a quinta, a sexta e a sétima no nº 19 - 12/2/1830; a oitava no no 20 - 16/2/1830; a nona no no 51 - 8/6/1830; e a décima no no 55 - 25/6/1830. De forma semelhante, Moraes Silva define Despotismo como "Autoridade, poder absoluto. §. Abuso do poder contra a razão, contra a Lei; excesso de direito, que faz o que governa", ao passo queTyranía significaria "Império, governo do tirano" e, em sentido figurado, "Ação desumana, cruel, injusta", e Tyrano "O príncipe que é único, e despótico; o que usurpou o governo. [...] O que governa mal contra as leis, privando arbitrariamente os seus vassalos dos bens, da liberdade civil, das vidas, e honras". SILVA, Antonio de Moraes.Diccionario da lingua portugueza recopilado dos vocabularios impressos até agora, e nesta segunda edição novamente emendado, e muito accrescentado. Rio de Janeiro: Oficinas da S. A. LithoTypographia Fluminense, 1922 (fac-símile da 2a ed., de 1813), p. 598 do t. I e pp. 818819 do t. II.
  • 13
    Nova Luz Brasileira, nos 17 - 5/2/1830, 16 - 3/2/1830, 58 - 9/7/1830, 18 - 9/2/ 1830, 22 - 23/2/1830 e 59 - 13/7/1830, respectivamente. Moraes Silva só apresenta verbete paraLegitimidade, definido, sem conotação política, como "A qualidade de ser legítimo" (sendo Legítimo o que está "Conforme as Leis", "Genuíno, não espúrio"). Ob. cit., t. II, p. 212.
  • 14
    Um governo absoluto, segundo o jornal, poderia ser de fato, mas nunca de direito. Conforme esclarecia, De Direito é "aquilo que é conforme as regras da eqüidade; conforme o que mandam as leis da razão, da justiça, e da natureza. (ainda que se não esteja de posse de causa.)", enquantoDe fato é "o que está praticado, e posto em ação, e execução, sem se tomar em consideração o - direito". Assim, De Fato e de Direito é o mesmo que "possuir com segurança, lograr e dispor [ilegível] por obras e ações públicas, de uma coisa que por todos os modos nos pertence: é ter direito de governar a coisa pacificamente". Nova Luz Brasileira, nº 49 - 28/5/1830.
  • 15
    Uma fonte registra que a notícia da queda de Carlos X foi "a faísca elétrica que desper-tou o Brasil", visto que "seu governo apresentava muitos pontos de semelhança com o de D. Pedro". REVOLUÇÃO DE 7 DE ABRIL DE 1831.Acontecimentos dos dias 6 e 7 de Abril de 1831. Origens da abdicação de D. Pedro 1o. P. 25. Biblioteca Nacional - Divisão de Manuscritos. I-32, 6, 24. De fato, a partir daí, o discursoexaltado contra Pedro I radicaliza-se, a todo instante comparando-o a Carlos X e lembrando o trágico destino que este tivera.
  • 16
    Ver a respeito, Nova Luz Brasileira, no 152 - 9/7/1831, por exemplo.
  • 17
    O número acusado foi o 154, de 20 de julho de 1831, onde dizia que a Soberania Nacional poderia declarar-se "mui legal, e pacificamente pela federação do Equador sem guerra intestina". Em mais um jogo de retórica, o jornal negou que, no trecho acusado, propusesse a instauração da República, mas, ao mesmo tempo, declarava que, se isto fosse verdade, "não tinha crime algum", que a república democrática "em nossa opinião é coisa boa, e muito boa" e que "a Soberania Nacional pode, se assim o entender proclamar tranqüilamente a República democrática, e federal, ou a federação do Equador". Ibidem, no 165 - 1/9/1831.
  • 18
    Referência aos periódicos moderados Aurora Fluminense, de Evaristo da Veiga, O Farol Paulistano, do regente José da Costa Carvalho, e O Independente, então dirigido por Joaquim José Rodrigues Torres, e também ao cônego Januário da Cunha Barbosa.
  • 19
    Nova Luz Brasileira, no 174 - 24/9/1831. Sobre a defesa do governo republicano pela ampla maioria dos jornaisexaltados da Corte, em contraposição às concepções monarquistas das folhas moderadas, ver BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. Anarquistas..., ob. cit., capítulo II, pp. 71-78.
  • 20
    Nova Luz Brasileira, nos 17 - 5/2/1830 (primeira definição), 25 - 5/3/1830 (segunda e terceira), 26 - 9/3/1830 (quarta a sétima) e 27 - 12/3/1830 (oitava). De forma semelhante, Moraes Silva defineMinistério como "O ofício dos Ministros de Estado, ou do Evangelho" e também "Os Ministros de Estado de qualquer Nação".Assembléia tem apenas o sentido de "Junta de pessoas convocadas para divertimento, e convivência; ou para consultarem sobre negócio sério". Já Legislativo é o "Que respeita à Legislação, a dar Leis", mas o exemplo dado mostra bem o referencial de Antigo Regime que ainda fundamentava o termo: "o poder legislativoreside no Soberano, ou é Direito Majestático". Delegado, por sua vez, possui somente o sentido de particípio passado do verbo delegar, enquanto os verbetesExecutivo e Judiciário não contêm definição alguma relativa aos poderes homônimos do Estado. SILVA, Antonio de Moraes, ob. cit., p. 302 do t. II, p. 207 do t. I, p. 212 do t. II, p. 524 do t. I, p. 795 do t. I e p. 192 do t. II, respectivamente.
  • 21
    É bem ilustrativa quanto a isso a Carta aos senhores eleitores da província de Minas Gerais, de Bernardo Pereira de Vasconcellos, onde o político mineiro emprega ambiguamente o termo pátriapara se referir tanto à sua província, como ao país, chamando Minas Gerais de "nossa Pátria" e o Brasil de "comum Pátria". In: VASCONCELOS, Bernardo Pereira de. Bernardo Pereira de Vasconcelos. Organização, introdução e notas de José Murilo de Carvalho. São Paulo: Editora 34, 1999, pp. 61, 67, 189 e 190, por exemplo. Sobre a força do patriotismo provincial e a inexistência de uma identidade nacional efetiva até, pelo menos, a Guerra do Paraguai, cf. CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, pp. 76-80; e Idem. "Cidadania: tipos e percursos". In:Estudos Históricos, v. 9, no 18. Rio de Janeiro: CPDOC - Fundação Getulio Vargas, 1996, pp. 342, 350 e 351.
  • 22
    As três primeiras definições acham-se, respectivamente, em Nova Luz Brasileira, nos 14 - 26/1/1830, 21 - 19/2/1830 e 13 - 22/1/1830; a quinta no no 16 - 3/2/1830; a quarta e a sexta no no 15 - 29/1/1830. Conotações diversas, bem ao estilo do Antigo Regime, tinham as definições dadas no dicionário de Moraes Silva para os vocábulos Estado (em sentido político, "Classe de Cidadãos: v. g. o Estado da Nobreza, do Clero, do Povo"; "Os Estados; i. é, os tres Estados da Nação"), Nação("A gente de um país, ou região, que tem Língua, Leis, e Governo à parte"; "Raça, casta, espécie") e Pátria ("A terra donde alguém é natural"). SILVA, Antonio de Moraes, ob. cit., pp. 769-770 do t. I, p. 332 do t. II, e p. 412 do t. II, respectivamente.
  • 23
    Ambas as definições encontram-se em Nova Luz Brasileira, no 21 - 19/2/1830.
  • 24
    Nova Luz Brasileira, nos 16 - 3/2/1830, 23 - 26/2/1830 e, para as duas últimas definições, 24 - 2/3/1830. Os verbetesImprescriptível e Inalienável do dicionário Moraes Silva (ob. cit., t. II, pp. 138 e 140) não contêm conotações políticas. Já o de Homem (t. II, p. 117) possui alguns significados que, mais uma vez, denotam uma matriz de Antigo Regime, como "Ter homem; i. é, protetor, que auxilia com favor, ou fazenda"; "Homem del-Rei; i. é, seu Vassalo"; "Homem de Deus; santo, virtuoso"; e "Homem bom; de bem, fidalgo, nobre".
  • 25
    Nova Luz Brasileira, no 11 - 15/1/1830 (grifos meus).
  • 26
    SILVA, Antonio de Moraes, ob. cit., t. II, p. 481.
  • 27
    Aurora Fluminense, no 553 - 7/11/1831.
  • 28
    MATTOS, Ilmar Rohloff de. O Tempo Saquarema: a formação do Estado imperial. São Paulo: HUCITEC, 1990 (2a ed.), pp. 125 e 259. A mesma concepção encontra-se na Europa entre séculos XVII e XIX. Ver a respeito, HILL, Christopher. Os pobres e o povo na Inglaterra do século XVII. In: KRANTZ, Frederick (org.). A outra história: ideologia e protesto popular nos séculos XVII a XIX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1990.
  • 29
    Entendendo que a questão do tráfico negreiro já havia sido resolvida pelo tratado anglo-brasileiro de 1826 (que previa a abolição deste comércio a partir de 1830), a proposta emancipacionista apresentada pelo jornal procurava dar um passo a mais, assemelhando se à Lei do Ventre-Livre, promulgada quarenta anos depois. Propunha, assim, uma lei que tornasse livres os filhos de escravos nascidos desde então, mas de modo que ficassem adscritos à gleba até completarem trinta anos de idade. Seria este "o melhor meio de acabar com a escravidão interna, sem qualquer prejuízo da lavoura, e dos Proprietários d'escravos". Igualmente sugeria que as irmandades e ordens religiosas acumulassem anualmente um pecúlio, destinado a libertar os cativos de boa conduta.Nova Luz Brasileira, no 132 - 19/4/1831. Se o jornal não se mostrou aqui tão radical como em outras medidas propostas, cumpre notar que, ainda assim, suas idéias estavam à frente das dos demais grupos políticos da época, que se mostraram bem mais cautelosos, quando não totalmente omissos, a este respeito. Maiores detalhes em BASILE, Marcello Otávio.Ezequiel Corrêa dos Santos..., ob. cit., 2ocapítulo, pp. 66-71.
  • 30
    Nova Luz Brasileira, no 16 - 3/2/1830.
  • 31
    Conforme esclarecia o jornal em sua definição de Virtude, provavelmente apropriada de Montesquieu, "Falando em geral, é toda a ação, ou qualquer coisa praticada em benefício e utilidade do Gênero Humano", e, "em particular, é qualquer ação praticada em proveito da Pátria". Nova Luz Brasileira, no 22 - 23/2/1830.
  • 32
    Ver os textos dos revolucionários franceses sobre o papel das mulheres (contra e a favor da igualdade de direitos entre os sexos) em BADINTER, Elisabeth (org.).Palavras de homens (1790-1793). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. Sobre a luta das mulheres francesas pela conquista da cidadania plena, e a discriminação por elas sofrida na época da Revolução, vide GERHARD, Ute. Sobre a liberdade, igualdade e dignidade das mulheres: o direito 'diferente' de Olympe de Gouges e FIORINO, Vinzia. Ser cidadã francesa: uma reflexão sobre os princípios de 1789.In: BONACCHI, Gabriella, e GROPPI, Angela (org.). O dilema da cidadania: direitos e deveres das mulheres. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1995, onde se acha reproduzida em apêndice a Declaração de Gouges. A visão androcêntrica da Ilustração é analisada por DEL PRIORI, Mary, "No século das luzes, mulheres à sombra... - a condição feminina e a revolução francesa". In:Acervo, v. 4, no 1. Rio de Janeiro: Ministério da Justiça - Arquivo Nacional, janeiro-junho de 1989. Sobre a relativa exclusão feminina da esfera pública burguesa nos séculos XVIII e XIX, e formas alternativas de participação da mulher, cf. CALHOUN, Craig (org.),Habermas and the public sphere. Cambridge/ Massachusetts/ Londres: Massachusetts Institute of Technology, 1996 (4a ed.).
  • 33
    Sustentava, assim, que o engajamento feminino nas questões públicas justificava-se e se impunha na medida em que "a Pátria, os Direitos, Liberdade, e garantias, pertencem a todos sem exceção", e a abstenção da mulher nesta questão implicaria, portanto, em sua anulação social, visto que o "vilipêndio, e a nenhuma representação na sociedade é o dote, é a sorte que espera o belo sexo no Brasil, se ele não se interessar calorosamente pela Independência, e Constituição". Nova Luz Brasileira, nos 22 e 7 - 23/2/1830 e 31/12/1829. Ver a respeito, BASILE, Marcello Otávio.Ezequiel Corrêa dos Santos..., ob. cit., 2ocapítulo, pp. 54-56.
  • 34
    Nova Luz Brasileira, no 58 - 9/7/1830.
  • 35
    Ibidem, nos 57 - 6/7/1830 e, para o último conceito, 58 - 9/7/1830. No verbete Direito, Moraes Silva apenas menciona o "direito de Cidadãos", sem esclarecer o que seria ou quais seriam esses direitos. Já o verbete Garantia não possui significados políticos. SILVA, Antonio de Moraes, ob. cit., p. 621 do t. I e p. 78 do t. II.
  • 36
    Nova Luz Brasileira, no 22 - 23/2/1830. Como se poderia imaginar, Moraes Silva (ob. cit., t. II, p. 517) limita-se à explicação convencional do termo, no sentido de bens materiais possuídos e de atributo, qualidade.
  • 37
    Nova Luz Brasileira, no 56 - 2/7/1830. Os verbetesSúbdito e Vassalo, de Moraes Silva, trazem os significados ainda hoje usuais destas palavras (ob. cit., t. II, pp. 730 e 834-835).
  • 38
    Sobre estas três vertentes da cidadania, cf. CARVALHO, José Murilo de.Virtus in medio. Trabalho apresentado no colóquio interdisciplinar "Virtudes e interesses no pensamento político moderno e contemporâneo", organizado pelos programas de pós-graduação em História e Filosofia da Universidade Federal de Minas Gerais, entre os dias 2 e 4 de setembro de 1998, pp. 1 e 2.
  • 39
    MARSHALL, T. H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967, capítulo III, pp. 63-74.
  • 40
    COSTA, Emília Viotti da. Da Monarquia à República: momentos decisivos. São Paulo: Brasiliense, s/d. (5ª ed.), p. 135.
  • 41
    Nova Luz Brasileira, nº 45 - 14/5/1830.
  • 42
    Ibidem, nos 31 - 26/3/1830 (primeiro e último conceitos), 30 - 23/3/1830 (segundo) e 29 - 20/3/1830 (terceiro). Em Moraes Silva, Aristocracia é definida apenas como "Forma de governo, em que os Direitos Majestáticos residem em uns poucos de homens os mais nobres por merecimento, ou nascimento". Já Fidalgo, Nobre eNobreza são definidos, sem conotações críticas, como categorias sociais dotadas de distinções reais, ao passo que para senhor feudal não há verbete. Ob. cit., p. 179 do t. I, e pp. 30 e 344 do t. II.
  • 43
    Nova Luz Brasileira, no 32 - 30/3/1830.
  • 44
    Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. "A reforma agrária cidadã: oPlano do Grande Fateusim Nacional". In:Estudos Sociedade e Agricultura, no 10. Rio de Janeiro: CPDA - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, abril de 1998; e Idem. Ezequiel Corrêa dos Santos..., ob. cit., capítulo III, pp. 105-114.
  • 45
    Nova Luz Brasileira, nos 45 - 14/5/1830, 47 - 21/5/1830 e 29 - 20/3/1830.
  • 46
    Nova Luz Brasileira, nos 40 - 27/4/1830, 47 - 21/5/1830 e 43 - 7/5/1830, respectivamente. Moraes Silva (ob. cit., t. II, p. 244) registra o termoMachiavellísta, como a "Pessoa que segue as artes, e máximas de Machiavello", explicando, em seguida, queMachiavello, além do "célebre Político Italiano", em sentido figurado queria dizer o "homem que vai a seus fins sem respeitar a honestidade, ou justiça dos meios".
  • 47
    Obediência Cega e Passiva, por sua vez, era definida como "a prática de obedecer calado, com os olhos fechados, a torto, e a direito, como se o homem fosse autômato, e máquina sem razão, nem sentidos"; acrescentava o jornal que esta espécie de servidão, "própria dos escravos, é uma pedra fundamental da doutrina dos abomináveis Jezuítas". Nova Luz Brasileira, no 28 - 16/3/1830.
  • 48
    Ibidem, nos 47 - 21/5/1830 (primeira e última definições), 43 - 7/5/1830 (segunda e terceira) e 44 - 11/5/1830 (quarta).
  • 49
    Ibidem, no 27 - 12/3/1830.
  • 50
    Ibidem, nos 41 - 30/4/1830 (duas primeiras definições) e 42 - 4/5/1830.
  • 51
    Ibidem, nos 34 - 6/4/1830, 35 - 9/4/1830, 37 - 16/4/1830 (terceira e quarta definições), 39 - 23/4/1830 e 44 - 11/5/1830. A apreciação positiva das organizações secretas transparece ainda na definição deClube, que é um "ajuntamento reservado de pessoas que sem faculdade do Governo, tratam de alguma coisa extraordinária; por isso sempre se interpreta que é para mal: contudo é preciso notar que, às vezes, os ajuntamentos não são clubs; antes se dirigem para coisas muito boas".Ibidem, no 33 - 2/4/1830.
  • 52
    Ibidem, nos 34 - 6/4/1830, 20 - 16/2/1830, 21 - 19/2/1830 (terceira e quarta definições) e 20 - 16/2/1830.
  • 53
    Ibidem, no 58 - 9/7/1830. Para Moraes Silva (ob. cit., t. II, p. 706), Soberania vinha a ser simplesmente "A qualidade de ser soberano, e os direitos anexos a ela. §. Imperiosidade, altiveza".
  • 54
    Cf. LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil - e outros escritos: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Petrópolis: Vozes, 1994, capítulos XI e XIX; e ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. São Paulo: Martins Fontes, 1989, capítulos I e II do Livro II.
  • 55
    Nova Luz Brasileira, no 50 - 4/6/1830.
  • 56
    Ibidem, nos 52 - 11/6/1830, 51 - 8/6/1830 e (para os dois últimos itens) 20 - 16/ 2/1830. Moraes Silva defineRebellião em seu sentido usual, como "Levantamento dos vassalos contra seu Soberano" (ob. cit., t. II, p. 559), não constando a palavra insurreição.
  • 57
    Sobre as revoltas ocorridas na Corte em 1831, ver BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. Anarquistas..., ob. cit., capítulos VI e VII; e Idem.Ezequiel Corrêa dos Santos, ob. cit., 3ocapítulo.
  • 58
    Nova Luz Brasileira, nos 18 - 9/2/1830, 19 - 12/2/1830 e 33 - 2/4/1830. Para Moraes Silva, Licença é o "abuso da liberdade, excesso de direito, quebra da Lei", sendo Anarchiaa "Falta de Chefe, de Soberano, de Regente. § fig. A desordem civil, que procede dessa falta" (ob. cit., t. II, p. 223, e t. I, p. 129).
  • 59
    Nova Luz Brasileira, nº 28 - 16/3/1830.
  • 60
    Ibidem, nos 53 - 15/6/1830 e (para o último conceito) 54 - 22/6/1830.
  • 61
    Ibidem, no 22 - 23/2/1830.
  • 62
    Cf. BASILE, Marcello Otávio Neri de Campos. Anarquistas..., ob. cit., capítulo IV, pp. 160-166.
  • 63
    Nova Luz Brasileira, no 11 - 15/1/1830.
  • 64
    Sobre essa cultura da oralidade na Corte, ver NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das,ob. cit., v. I, capítulo 1; e MOREL, Marco. La formation..., ob. cit., v II, capítulo VII. Sobre as especificidades da oralidade, cf. ONG, Walter J. Oralidade e cultura escrita: a tecnologização da palavra. Campinas: Papirus, 1998.
  • 65
    Ibidem, no 10 - 12/1/1830.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Dez 2001
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