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As dívidas do Senhor Jácome Lumachi. Pernambuco e a Companhia Geral pombalina

Resumos

O ensaio examina os direitos de propriedade dos credores no Antigo Regime pela ótica da ação da Companhia Geral Pernambuco e Paraíba nas capitanias do Norte. Explora a trajetória de uma família estrangeira radicada em Pernambuco, desde a década de 1760, os Lumachi, e suas alianças matrimoniais com integrantes da nobreza da terra. Sustenta-se que a abordagem dos direitos de propriedade deve buscar contextualizar o exercício desses direitos no meio social (político e econômico), a fim de reconstituir as estratégias de credores e devedores e avaliar quão efetivos são os direitos previstos na legislação.

endividamento; política pombalina; elites coloniais.


This essay examines the creditors' property rights in the Ancient Regime under the perspective of Pernambuco and Paraíba Trade Company business practices in northern captaincies. It explores the trajectory of a foreign family, the Lumachi, who moved to Pernambuco in the 1760s, as well as the matrimony alliances of this family with members of the local elite. It is sustained that adequate approach of property rights issues needs to put the one who exerts theses rights in the political and economic context, in order to recompose creditors and debtors strategies, as well as evaluate how effective the legal rights are.

indebtedness; Pombaline policies; colonial elites.


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  • BOISSONNADE, P.; CHARLIAT, P. Colbert et La Compagnie de Commerce du Nord, 1661-1689. Paris: Marcel Rivière, 1930.
  • BORGES, José Ferreira. Dicionário jurídico comercial. Lisboa: Tipografia da Sociedade Propagadora dos Conhecimentos Úteis, 1839.
  • CARLOS, Erika Simone de Almeida. O fim do monopólio: a extinção da Companhia Geral de Pernambuco e Paraiba, 1770-1780. Recife: UFPE/Dissertação de Mestrado em História, 2001.
  • Código Filipino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal. Código Filipino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal, Brasília: Senado Federal, 2004. Fac similar à 14ª edição, 1870.
  • De João de Albuquerque e sua sucessão. Revista do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano, vols. 29-30, 1977. 1ª Ed.: 1883.
  • FREIRE, Pascoal de Melo. Instituições de Direito Civil Português. Lisboa: Boletim do Ministério da Justiça, 1966-1967. Disponível em: <http://iuslusitaniae.fcsh.unl.pt/>.
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  • GENOVESE, Eugene. Économie politique de l´esclavage. Paris: François Maspero, 1968.
  • HESPANHA, Antonio Manuel. O direito dos letrados no Império português. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.
  • HESPANHA, Antonio Manuel. O jurista e o legislador na construção da propriedade burguesa liberal em Portugal. Análise Social, v. XVI(61-62), 1980-1, 211-236.
  • LAMOREAUX, Naomi. Banks, kinship, and economic development: the New England case. The Journal of Economic History, 46, 3, 1986.
  • MARCOS, Rui Manuel de Figueiredo. As Companhias Pombalinas contributo para a história das sociedades por ações em Portugal. Coimbra: Almedina, 1997.
  • MARQUES, Teresa Cristina de NovaesJosé Vaz Salgado: a herança de um militar-mercador no Recife de meados do século XVIII Textos de História. Revista do Programa de Pós-graduação em História da UnB, v. 15, n. 1/2, 2007.
  • MARQUES, Teresa Cristina de Novaes. José Vaz Salgado. Famílias e conspiradores em Pernambuco, 1817. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 170(443): 267-286, 2009.
  • MENDES, Luiz Antonio de Oliveira. Discurso preliminar, histórico, introdutivo com a natureza de descrição econômica da comarca e cidade de Salvador. Salvador: Livraria Progresso, 1957. Original de 1790.
  • MELLO, Evaldo Cabral. O nome e o sangue. Uma fraude genealógica no Pernambuco colonial. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
  • _____. Rubro veio. O imaginário da restauração pernambucana. São Paulo: Alameda, 2008.
  • MILLER, Joseph C. Way of Death. Merchant Capitalism and the Angolan Slave Trade, 1730-1830. Madison: The University of Wisconsin Press, 1988.
  • MONTEIRO, Nuno G. D. José I na sombra de Pombal. Lisboa: Temas e Debates, 2008.
  • RIBEIRO Jr., José. Colonização e monopólio no nordeste brasileiro. São Paulo: HUCITEC, 2004.
  • 1
    Ver MILLER, Joseph C. Way of Death. Merchant Capitalism and the Angolan Slave Trade, 1730-1830. Madison: The University of Wisconsin Press, 1988. Capítulos 4 e 7.
  • 2
    O letrado Luiz Antonio de Oliveira Mendes faz considerações críticas sobre as práticas comerciais das praças coloniais, especialmente, o costume de vender fiado aos produtores, mediante elevado sobre-preço. MENDES, Luiz Antonio de Oliveira. Discurso preliminar, histórico, introdutivo com a natureza de descrição econômica da comarca e cidade de Salvador. Salvador: Livraria Progresso, 1957. p. 40-45, 65-70.
  • 3
    Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba. Livro dos termos das resoluções da Junta de Lisboa. Livro n. 401, p. 20 ss; ANTT.
  • 4
    A exemplo do capitão Manoel Vieira de Melo, que foi condenado em 1781 pelo Juízo Conservador da Companhia por ser proprietário do navio Xibante, interceptado na costa pernambucana quando seguia de Aracati, Ceará, em direção à Bahia com um carregamento de couros e solas. ANTT, Feitos Findos, Conservatória Geral da Companhia Pernambuco e Paraíba, caixa 2, maço 2, n. 3.
  • 5
    Sobre inside-lending, ver LAMOREAUX, Naomi. Banks, kinship, and economic development: the New England case. The Journal of Economic History, 46, 3, 1986.
  • 6
    BOISSONNADE, P.; CHARLIAT, P. Colbert et La Compagnie de Commerce du Nord, 1661-1689. Paris: Marcel Rivière, 1930, p. 114-119. GENOVESE, Eugene. Économie politique de l´esclavage. Paris: François Maspero, 1968, p. 30-33.
  • 7
    MONTEIRO, Nuno G. D. José I na sombra de Pombal. Lisboa: Temas e Debates, 2008. Capítulo 14.
  • 8
    Ressalvando-se o trabalho de CARLOS, Erika Simone de Almeida. O fim do monopólio: a extinção da Companhia Geral de Pernambuco e Paraiba, 1770-1780. Recife: UFPE/Dissertação de Mestrado em História, 2001.
  • 9
    MELLO, Evaldo Cabral. Rubro veio. O imaginário da restauração pernambucana. São Paulo: Alameda, 2008. Capítulos III a V.
  • 10
    Representação contra a Companhia Geral da Câmara de Olinda... setembro de 1777. IHGB, Arq. 1.2.11. Com igual teor, lê-se nas várias representações de câmaras da Mata Norte apensadas no documento: Representação dos senhores, lavradores de açúcar, agricultores de tabaco e demais povos da capitania de Itamaracá... Post. 1770, 30 de março; Projeto Resgate, doc 8.393.
  • 11
    Trecho de representação de camaristas incluído no conjunto dos documentos enfeixados no documento de n. 8.393, fotogramas 200-01, sem indicação de lugar ou data precisa.
  • 12
    No ano de 1765, o acionista Antônio José Brandão, homem de negócio no Recife, moveu ação por injúria contra Manoel Oliveira Garrido, que andava pelas ruas da cidade a chamar o primeiro de ladrão. O processo correu no foro da Companhia, como tudo o que dizia respeito aos seus acionistas, e terminou empatado, pois o réu também gozava de foro privilegiado, uma vez que era familiar do Santo Ofício. CGP. Feitos Findos, caixa 2, maço 2, pasta 2; ANTT.
  • 13
    No ofício de Julião Lumachi, de novembro de 1779, ao Secretário de Estado da Marinha e Ultramar, o guarda-livros da Companhia tentou justificar seu endividamento e fez essa acusação a Oliveira, entre outras. AHU - Projeto Resgate, doc. 10.103.
  • 14
    Como se lê em documento da Administração de Lisboa sobre o estado da Companhia em Pernambuco: "Deve notar-se mais que daquela grande dívida se hão de separar 1.520 e tantos mil cruzados que o intendente, deputados e oficiais da Direção que administraram a Companhia em Pernambuco, em seus nomes, nos de seus parentes e em outros supostos em número de setenta e três pessoas como se vê da relação vinte e três, estão devendo à Companhia e que efetivamente são obrigados a pagar pelo abuso que fizeram dos cabedais públicos que se lhes confiaram, cuja soma abatida da dívida total daquelas capitanias ficam estas tão somente sendo devedoras de dois milhões, quatrocentos e dez mil cruzados, que, divididos por 1.798 indivíduos, vem a tocar a cada um muito moderada quantia...". Demonstração do estado atual de riqueza em que se acham... c.1778; IHGB, Arq. 1.2.11.
  • 15
    Anna Tereza descendia de um dos ramos dos Albuquerque, na linhagem proveniente de Cristóvão de Melo e Albuquerque e Dona Violante Camelo. Era filha de Maria de Albuquerque com um reinol. A família Albuquerque se distribuía por várias propriedades situadas, sobretudo, nas freguesias de Goiana e Itamaracá. De João de Albuquerque e sua sucessão, RIAHGP, vols. 29-30, p. 181.
  • 16
    Jácome casou-se com Maria da Conceição e Melo, como consta ação que contra eles moveu um credor do casal, chamado André Lopes Figueira. CGP. Feitos Findos. Caixa 9, maço 7, pasta 6; ANTT.
  • 17
    Projeto Resgate, doc. 9.324.
  • 18
    Correspondência do governador José César de Meneses ao Marquês de Lavradio, 13 de agosto de 1777. Carta do vice-rei Marquês de Lavradio ao governador Meneses, 8 de outubro de 1777. Ambos os documentos estão no arquivo do IHGB: Lata 421, pasta 1.
  • 19
    Érika Carlos apurou essas queixas. Ver CARLOS, Erika Simone de Almeida, op. cit.
  • 20
    A exemplo de José Vaz Salgado, um reinol que se fixou em Pernambuco nos anos 1730, tornou-se homem de negócio, oficial da Câmara do Recife e senhor de engenho. Seu filho varão, homônimo, acumulou a condição de senhor de engenho, oficial da milícia e homem de negócio, chegando a ser acionista da Companhia. Ver MARQUES, Teresa Cristina de Novaes. José Vaz Salgado: a herança de um militar-mercador no Recife de meados do século XVIII. Textos de História. Revista do Programa de Pós-graduação em História da UnB, vol. 15, n. 1/2, 2007.
  • 21
    Representação dos senhores, lavradores de açúcar, agricultores de tabaco ... de Itamaracá, pedindo solução para o miserável estado em que eles se encontram devido à Companhia Geral do Comercio de Pernambuco e Paraíba. Projeto Resgate, março, 30, post. 1770, doc 8.393. Representação contra a Companhia Geral da Câmara de Olinda... setembro de 1777. Representação da Câmara do Recife... outubro de 1777. IHGB, Arq. 1.2.11.
  • 22
    Ofício de Julião Lumachi, ao secretario de estado da marinha e ultramar, Martinho de Melo e Castro, justificando sua dívida com a companhia Geral de Comercio de Pernambuco e Paraíba, 9 de novembro de 1779. Projeto Resgate, doc. 10.103. Informa que o primeiro engenho tinha 40 escravos e o Miranda tinha 28.
  • 23
    Diário auxiliar dos particulares de Pernambuco, livro n. 499. (1777-1781). ANTT.
  • 24
    Relação do estado das execuções que a Junta da Arrecadação dos Fundos da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba fez aos seus devedores, do ano de 1765 a 1793. Projeto Resgate, Códice 1.898.
  • 25
    A questão dos direitos de propriedade das sesmarias nas conquistas envolve sutilezas jurídicas que não serão exploradas aqui, pois o objetivo do ensaio é examinar o direito dos credores. Sobre o assunto, ver HESPANHA, Antonio Manuel. O direito dos letrados no Império português. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006, p. 317ss; Ordenações Filipinas, Livro 4, tit. 43, inclusive os comentários de Cândido Mendes de Almeida.
  • 26
    Escreveu Pascoal de Mello e Freire: "como o penhor ou hipoteca é constituído pelo devedor ao credor um direito real para segurança da dívida, daí resulta que o domínio da coisa penhorada não se transfere para o credor, mas fica em poder do devedor, e assim se acha especialmente estabelecido no direito romano e no pátrio". Ver FREIRE, Pascoal de Melo. Instituições de Direito Civil Português. Lisboa: Boletim do Ministério da Justiça, 1966-1967. Livro III, § 3.
  • 27
    Código Filipino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal. Brasília: Senado Federal, 2004. Livro 3, título 86, com atenção às notas de Cândido Mendes de Almeida.
  • 28
    Código Filipino ou Ordenações..., Livro IV, título 10.
  • 29
    Segundo Almeida e Souza, a execução de uma sentença de penhora prescreve após trinta anos, mas pode ser demandada em nova ação se houver indício de má fé do devedor. ALMEIDA e SOUZA, Manoel. Tratado Encyclopédico, prático e crítico sobre execuções que procedem por sentenças e todos os incidentes nelas. Lisboa: Imprensa Nacional, 1865, p.25.
  • 30
    O Título terceiro do Livro IV das Ordenações informa que o bem carrega a obrigação. Se alguém vende um bem empenhado, este carrega a dívida. O credor deve demandar o vendedor e, depois, o novo proprietário. O vendedor continua respondendo pela dívida nos bens que lhe restarem, assim como seu fiador.
  • 31
    As mulheres, mesmo as viúvas, não podiam ser depositárias, nem fiadoras, porque não podiam ser presas em caso de fraude por dívida civil e não eram dignas de confiança. Neste ponto, a legislação representa mais um discurso a reforçar as representações negativas sobre a mulher presentes no meio social. Ver Código Filipino ou Ordenações..., Livro terceiro, título 31, § 4.
  • 32
    Escreveu Ferreira Borges: "o credor é mero depositário de uma segurança do seu privilégio e responde por sua negligência". BORGES, José Ferreira. Dicionário jurídico comercial. Lisboa: Tipografia da Sociedade Propagadora dos Conhecimentos Úteis, 1839, verbete "Penhor".
  • 33
    Projeto Resgate, Códice 1.155.
  • 34
    Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba, Feitos findos, caixa 9, maço 7, pasta 6. ANTT.
  • 35
    Manoel José Cabral de Mello devia ser parente da mulher de Jácome, Maria da Conceição e Mello Lumachi. Interessante também observar que algumas das testemunhas do ato de venda detêm sobrenomes conhecidos de importantes famílias da capitania: José Fidelis Barros de Mello, Joaquim Antônio Gonçalves Barroso, Manoel dos Santos e José de Barros Correa. O tabelião que registrou a venda chamava-se João Bernardo de Lima Gondim, gente ligada à nobreza da terra de Olinda.
  • 36
    Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba, Feitos findos, caixa 9, maço 7, pasta 6. ANTT.
  • 37
    Livro de devedores de Pernambuco e Paraíba, n. 481, registros 101 e 346. ANTT.
  • 38
    Projeto Resgate, doc. 12.039.
  • 39
    Projeto Resgate, Códice 1.155.
  • 40
    Relação de dívidas ativas do inventário de Domingos Affonso Ferreira. Arquivo Orlando Cavalcanti, IAHGP; transcrito por Tácito Cordeiro Galvão.
  • 41
    Esta lista contém 369 registros de penhoras, dos quais, em mais de 40% é informado o desaparecimento de algum documento do processo. Isso acontecia com maior freqüência em comarcas distantes, especialmente em Porto Calvo e Goiana, como também dentro do Recife.
  • 42
    Relação dos devedores à Administração da Companhia em Pernambuco, cujas dívidas se reputam cobráveis com juros contados até 30 de dezembro de 1830, e os principais que ficam vencendo juros. C.C.XV/T/281.381; PT-TT-CGPP-JL; ANTT. Este balanço apresenta a situação do crédito apurada no balanço de 1830 e continua a registrar a situação individual até meados dos anos 1850.
  • 43
    A exemplo de Manoel Thomas Rodrigues Campelo, que pagou à Companhia três contos de réis, em 1825, por conta de uma hipoteca antiga que ainda gravava a principal propriedade da família, o engenho da Torre, situado na região da Várzea. IAHGP, fundo Tribunal da Relação de Pernambuco, 1836, caixa 01.
  • 44
    Sobre as relações tensas entre Caetano Francisco Lumachi e os grandes comerciantes da praça do Recife, ver no conjunto dos CDs do Projeto Resgate os documentos: 13.468, 14.390, 14.717 e 16.870.
  • 45
    Projeto Resgate, doc. 14.717.
  • 46
    Este ensaio é parte do projeto de Pós-doutorado sobre a Companhia Geral Pernambuco e Paraíba, desenvolvido em 2010, no Programa de Pós-graduação em História Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob a supervisão do Prof. João Luís Ribeiro Fragoso. A pesquisa em arquivos portugueses foi possível a partir de auxílios obtidos junto à Finatec, ao passo que as pesquisas em arquivos pernambucanos e no Rio de Janeiro foram financiadas com recursos da UNB. A essas instituições, a autora agradece o apoio financeiro.
  • 47
    Fontes:
  • 48
    Arquivo Nacional da Torre do Tombo:
  • 49
    Diário auxiliar dos particulares de Pernambuco, livro n. 499.
  • 50
    Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba. Livro dos termos das resoluções da Junta de Lisboa, n. 401.
  • 51
    Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba. Feitos Findos: caixa 2, maço 2, n. 2; caixa 8, maço 7, n. 6; caixa 2, maço 2, n. 3; caixa 08, maço 7, n. 6.
  • 52
    Livro de devedores de Pernambuco e Paraíba, n. 481. Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, Feitos Findos da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba.
  • 53
    Arquivo Histórico Ultramarino - Projeto Resgate/Pernambuco:
  • 54
    Número do documento/Ano: 8.393 (1770), 9.729 (1778), 9.736 (1778), 9.737 (1778), 10.206 (1780), 10.102 e 10.103 (1779), 12.039 (1789), Códice 1.155 (1793), Códice 1.898 (1793), 13.468 (1797), 14.390 (1799), 14.717 (1800), 16.870 (1804).
  • 55
    Arquivo do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro:
  • 36
    Correspondência do governador de Pernambuco José César de Meneses. Lata 421, pasta 1.
  • 57
    Conselho Ultramarino. Arq. 1.2.11.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Jun 2011
Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro Largo de São Francisco de Paula, n. 1., CEP 20051-070, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, Tel.: (55 21) 2252-8033 R.202, Fax: (55 21) 2221-0341 R.202 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
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