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Mentalidade possessória e práticas rentistas dos jesuítas (América portuguesa, séculos XVI, XVII e XVIII)

RESUMO

Este artigo busca esclarecer como os padres jesuítas encaravam a propriedade da terra e o rentismo fundiário, nos quase duzentos anos em que estiveram presentes na América portuguesa. Postulamos que os jesuítas carregaram para os trópicos sua "mentalidade possessória" europeia, mas que, a partir de novas experiências, eles fizeram escolhas e orientaram suas "práticas possessórias" frente aos direitos de propriedade seus e de outrem. Nosso objeto são os contratos de aforamento e enfiteuses de terras destes padres. Dada a existência de farta bibliografia sobre os jesuítas, consideramos ser possível nos fiar nas fontes nela referenciadas, que consistem, basicamente, em material do Fondo Gesuítico dos Arquivos da Companhia de Jesus, no Vaticano, e do Cartório Jesuítico, nos arquivos da Torre do Tombo, em Portugal.

Palavras-chave:
jesuítas; América portuguesa; direitos de propriedade; aforamentos; enfiteuses.

ABSTRACT

The aim of this paper is to explain how Jesuit priests viewed land ownership, and lease revenues from land, during the almost two hundred years they inhabited Portuguese America. We postulate that the Jesuits brought to the tropics their European "land ownership mindset" but that, as a result of new experiences, they made certain choices and modulated their "land possession practices" in accordance to their land ownership rights, and the ownership rights of others. Our object is their long-term land leases. Given the existence of an extensive bibliography on Jesuits, it is possible to draw on the sources cited therein, which consist, essentially, of material from the Fondo Gesuítico in the Vatican's Jesuit archives, and from the Cartório Jesuítico, in the archives of the Tombo Tower in Lisbon, Portugal.

Keywords:
Jesuits; Portuguese America; property rights; long-term leases of land.

Introdução

Os resultados de pesquisa consubstanciados neste texto fazem parte de um projeto maior que investiga a transformação de direitos de propriedade sobre a terra no Brasil, ao longo dos quatro primeiros séculos de sua história. Como objetivo geral, se trata de destacar a construção social de direitos de propriedade, isto é, a forma como as ações de pessoas concretas foram produzindo direitos de propriedade, condicionando o acesso a recursos naturais necessários para a sobrevivência e, por fim, direcionando o excedente socialmente produzido (na forma de rendas, produtos e trabalho) para uns, e não para outros. Partimos da definição de propriedade de Paolo Grossi: poder sobre a coisa, tutelado pelo ordenamento jurídico na maneira mais intensa.1 1 GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. Concordando com ele, encaramos que toda propriedade é uma solução histórica e particular ao problema do pertencimento, e que a construção da propriedade da terra se mostra como processo conflitivo, incompleto e sujeito a todas as agruras, percalços, interesses e possibilidades da vida dos homens e mulheres de seu tempo.

Neste texto, procuraremos esclarecer de que forma os padres jesuítas encaravam a propriedade da terra e o rentismo fundiário, nos anos em que estiveram presentes na América Portuguesa. Em se tratando de patrimônios fundiários, essas rendas foram auferidas e reguladas através, sobretudo, de contratos de cessão de direitos de propriedade, como as enfiteuses, arrendamentos e aforamentos. Esses contratos têm conteúdo muito variado ao longo da história, mas nos ateremos, especificamente, àqueles geridos pelos padres jesuítas como forma de auferir rendas e garantir o domínio, controle e disciplina em suas terras.

Essa reflexão de caráter mais geral atendeu a uma necessidade particular, que foi a descoberta de um amplo fundo documental relativo a uma fazenda, chamada Santa Cruz, localizada na zona Oeste do Rio de Janeiro, gerida pelos jesuítas entre 1590 e 1759, e posteriormente encampada pelos governos real, imperial e republicano do Brasil.2 2 Este fundo está atualmente depositado no Arquivo Nacional. Ver Fundo Fazenda Nacional de Santa Cruz. Após longo escrutínio das suas muitas séries documentais, chegamos à barreira imposta pela expulsão de 1759: antes dessa data havia uma lacuna na documentação, referente ao período da gestão direta dos padres. Assim, muitas perguntas ficaram sem resposta, sobretudo aquelas dirigidas às formas específicas de gestão daquele domínio nos primeiros tempos, a relação dos padres com os colonos (chamados de foreiros ou intrusos) e as tradições que foram inventadas por aqueles homens no exercício senhorial e dominial cotidiano, que tiveram de ser reinventadas no período posterior à sua expulsão. Na falta desses documentos e em busca dessas respostas é que esta pesquisa sobre a "mentalidade possessória" dos jesuítas na América portuguesa se construiu.

A colonização da América pelos portugueses implicou a intervenção direta no âmbito da produção de mercadorias.3 3 PRADO Jr, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo: colônia. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. Mas a atividade comercial que deu "sentido à colonização" tinha a peculiaridade de sua época: o monopólio. Falamos do exclusivo comercial, de financiamento, das rotas e da produção de uma determinada mercadoria.4 4 FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. São Paulo: Cia Editora Nacional, 1980. Mas não apenas. Havia também o monopólio sobre os homens e suas almas: do soberano sobre seus súditos, e do deus católico sobre seus fiéis. Por isso o importante papel da Igreja Católica neste processo. Segundo Ilmar Mattos,

A Igreja esteve intimamente associada à empresa colonizadora, mas de modo subordinado, aparecendo ela também como um instrumento do monopólio metropolitano. (...) Na face metropolitana (...) o monopólio produzia o colonizador. (...) Colonizadores eram todos aqueles elementos ligados à esfera administrativa (...) se eclesiásticos, empenhados na monopolização das almas.5 5 MATTOS, Ilmar Rohloff de. Tempo saquarema: a formação do Estado imperial. São Paulo: Hucitec, 1987.

Segundo Maria Regina Celestino de Almeida, as ordens religiosas foram o agente central das ações católicas nos territórios coloniais.6 6 ALMEIDA, Maria Regina Celestino. Poder e relações sociais na prática missionária no Rio de Janeiro colonial. In: FERNANDES, Eunícia (Org.). A Companhia de Jesus na América. Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio/Contra Capa, 2013b. (p. 95-114) A Companhia de Jesus foi a grande responsável por ações missionárias na América portuguesa. Foi a primeira ordem a chegar ao Rio de Janeiro, em 1549, com a função delegada pela Coroa de fazer dos nativos os soldados que protegeriam o território dos invasores. Segundo Almeida, "o sucesso da catequese e do projeto jesuítico na América portuguesa dependia fundamentalmente do sucesso do empreendimento colonial, ao qual os inacianos igualmente se dedicaram".7 7 Ibidem, p. 96.

Sabendo disso, neste texto, visamos mostrar que os jesuítas e todas as demais pessoas envolvidas na construção de direitos de propriedade, na administração, colonização e desbravamento de uma região enorme e desconhecida eram "de carne e osso": carregavam suas visões de mundo forjadas em círculos de socialização diversos, tinham seu comportamento sobretudo condicionado pela família, pela corporação, por sua "qualidade" estamental,8 8 Devemos lembrar aqui que lidamos com uma sociedade em que parecia natural que os indivíduos não fossem iguais e que não tivessem os mesmos direitos. Todos sabiam que possuíam qualidades, status e posições sociais muito distintas a zelar.Sobre o assunto, ver HESPANHA, António Manuel. Porque é que existe e em que é que consiste um direito colonial brasileiro. Direito comum e direito colonial, AMH AR. 2005; HESPANHA, António Manuel. A mobilidade social na sociedade de Antigo Regime. Tempo, v. 21, n. 11, p. 121-143, 2006; e HESPANHA, António Manuel; XAVIER, Ângela Barreto. A representação da sociedade e do poder. In: HESPANHA, António Manuel (Org.). História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807). Lisboa: Editorial Estampa, 1998, p. 121-154. pelas normas da religião e pelos preceitos do direito da época, mas também sabiam agir segundo estratégias pessoais, nem sempre altruístas, nem sempre lícitas, para atingir seus objetivos.

Segundo Hespanha, a centralidade do direito no Antigo Regime explica-se pelo estreito parentesco que este mantinha com outras ordens normativas. Primeiro com a religião, já que o direito divino estava incorporado no direito secular. Daí decorriam, por exemplo, limitações ético-religiosas na ordem jurídica e a indistinção entre delito e pecado. Também com a moral o direito mantinha estreita relação. Uma moral secularizada que regulava as relações com os outros, por exemplo, na beneficência, na gratidão, na obrigação de dar esmolas, na obrigação real de fazer mercês e na obrigação de retribuir favores. O direito também podia incorporar práticas muito enraizadas sobre a forma de organizar e disciplinar as relações sociais. Isso fazia-se através da ideia do "direito natural", fundado na natureza das coisas, de onde decorria uma correta maneira de pensar o justo: a "boa razão".9 9 HESPANHA, António Manuel. Introdução. In: HESPANHA, António Manuel (Coord.). História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807), op. cit.,p. 10. Grossi concorda com a centralidade do direito naqueles tempos, e reforça que ele era uma "regra observada e respeitada porque aderente às fontes mais vivas de um costume, crenças religiosas e certezas sociais".10 10 GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios, op. cit., p. 30.

Dentre as formas "bastante enraizadas de disciplinar as relações sociais" podemos inserir os comportamentos em relação ao ter, ao pertencimento, à propriedade. Segundo Paolo Grossi, estes comportamentos estão fincados em uma "mentalidade profunda", a que chamou de "mentalidade possessória".11 11 Para a discussão do conceito de 'mentalidade possessória' e a análise de casos no período medieval, ver obra de Paolo Grossi. GROSSI, Paolo. Il dominio e le cose: percezione medievali e moderne dei diritti reali. Milano: Giuffrè, 1992; GROSSI, Paolo. L'Ordine giuridico medievale. Roma-Bari: Laterza, 1995; GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007. As "mentalidades possessórias" de uma época se concretizariam na forma boa e justa de obter propriedades e geri-las; nas expectativas a respeito do melhor investimento do proprietário e no justo retorno destes investimentos; nas sanções socialmente aceitas em relação aos maus proprietários ou àqueles que não respeitam a propriedade justa, por exemplo. Para Grossi, todos esses comportamentos fazem parte de "um gigantesco edifício submerso, construído sobre determinados valores que clamam por um direito que os legitime".12 12 GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios, op. cit., p. 30.

Essa mentalidade condicionaria as "práticas possessórias" de seu tempo, numa relação de muitas facetas entre o projeto e o processo histórico em que ele se desenrolou. No sentido de desvendar as mentalidades possessórias através de práticas sociais concretas é que propomos aqui o conceito de "práticas possessórias", que se aproximariam do conceito de "estratégia", no sentido dado por Pierre Bourdieu: um produto do senso prático, o sentido do jogo que se adquire participando das atividades em um contexto social e historicamente definido.13 13 BOURDIEU, Pierre. Das regras às estratégias. In: Coisas ditas. São Paulo: Brasiliense, 1990, p. 81-82. É no sentido de desvendar práticas sociais concretas em relação a direitos de propriedade reais que se coloca cada vez mais a necessidade de uma história social da propriedade, e não apenas da "evolução da propriedade" nos termos da lei. Seguindo a ideia de António Manuel Hespanha, julgamos que

O complexo de normas jurídicas só pode ser entendido quando as integramos no conjunto dos sistemas normativos que organizam a vida social. Neste sentido, o direito tem um valor apenas relacional (ou contextual) (...) depende dos papéis dos outros complexos normativos que o contextualizam.14 14 HESPANHA, António Manuel.História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807), op. cit.

Para conseguir transpor a barreira de uma visão legalista da propriedade e de seus proprietários, e chegarmos às efetivas mentalidades e práticas possessórias, utilizaremos o instigante conceito de Rosa Congost, de "proprietários práticos". Congost define os "proprietários práticos" como grupo social com interesses muito concretos que agem em contextos de conflito social, com objetivos "práticos" e no curto prazo, e com meios nem sempre elevados de conseguir o que querem e derrotar seus concorrentes.15 15 CONGOST, Rosa. Tierras, leyes, historia: estudios sobre "la gran obra de la propriedad". Barcelona: Crítica, 2007. Sobre o "teste dos proprietários práticos", ver sobretudo o capítulo 2. No caso dos jesuítas, distante da visão estereotipada de um exército subordinado unicamente às instruções de seu Superior, Lívia Pedro, a partir das cartas brasileiras do período colonial, defende que eles formaram "uma rede de empreendedores adaptados às disponibilidades e condições locais".16 16 Pedro, Lívia. História da Companhia de Jesus no Brasil: biografia de uma obra. Dissertação (Mestrado) - PPG História, UFBA, Salvador, 2008. Percebemos a observância nem sempre estrita da legislação e das hierarquias de poder, ou o "telefone sem fio" complexo pelo qual circulavam as ordens, leis, relatórios, pedidos e solicitações entre a Coroa Portuguesa, a Companhia de Jesus, o Papado e sua cadeia de funcionários em um vastíssimo império. Por isso, vamos encarar que os jesuítas carregaram para os trópicos sua "mentalidade possessória", mas que, a partir de novas experiências, eles fizeram escolhas e orientaram suas ações frente aos direitos de propriedade seus e de outrem. Enfim, agiram como "proprietários práticos".

Não deixaremos de notar as dificuldades muito concretas envolvidas na missão colonial: o rígido código de conduta e a vigilância; a longa viagem marítima; a difícil locomoção por terra (devido à falta de estradas e pontes); o temido contato com nativos hostis; o temor de "invasões" inimigas, das emboscadas e das doenças tropicais. Mas também devemos ter em mente que, diante das mesmas dificuldades, foi possível escolher caminhos diferentes. Partimos da premissa de que existe alguma escolha possível de ser feita por todos os sujeitos sociais, mesmo em situações de extrema opressão, exploração, escravidão, rigidez normativa ou crise.17 17 A reflexão da micro-história italiana reforça essas possibilidades de escolha sempre presentes, as brechas dos sistemas normativos mais duros e a capacidade individual de agir, mesmo em contextos de extrema opressão. Neste sentido, esta escola resgata o papel da ação individual na construção de mudanças mais amplas. Partindo de outro viés, o marxismo humanista propõe uma "história vista de baixo" e também reforça a importância da agency das classes subalternas na construção da "grande história". Ver, sobre isso, ao menos HOBSBAWM, Eric. Pessoas extraordinárias: resistência, rebelião e jazz. São Paulo: Paz e Terra, 1998; REVEL, Jacques (Org.). Jogos de escalas: a experiência da microanálise. Rio de Janeiro: FGV, 1998; REVEL, Jacques; PASSERON, Jean-Claude (Dir). Penser par cas. Paris: École des Hautes Études en Sciences Sociales, 2005.

Utilizamos também o conceito de "Antigo Regime nos Trópicos" conforme definido por João Fragoso e outros: como uma fissura da organização social e política do Reino português, adaptada a um contexto diverso, mas que funcionava com os mesmos velhos instrumentos.18 18 FRAGOSO, João Luís Ribeiro; BICALHO, Maria Fernanda; GOUVÊA, Maria de Fátima. O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. Nosso interesse é precisamente o de revelar um traço forte das mentalidades e práticas possessórias deste Antigo Regime - o rentismo e a dissociação estrutural entre propriedade e exploração - de forma a entender como se desenrolaram as ações dos jesuítas na América portuguesa em relação a suas propriedades e fontes de renda.

Em relação às fontes, incialmente esbarramos na ausência de documentos produzidos no período da administração jesuítica da Fazenda de Santa Cruz, no enorme fundo dedicado a esta fazenda no Arquivo Nacional. Na busca por suprir essa lacuna documental, tomamos conhecimento de três obras que levantaram documentação vastíssima sobre jesuítas na América portuguesa.

O primeiro é o livro clássico História da Companhia de Jesus no Brasil, composto por dez volumes, publicados pelo padre jesuíta Serafim Leite, entre 1938 e 1950. Depois de dezoito anos de trabalho intenso e individual, Leite apresentou a versão oficial da história dos jesuítas no Brasil colonial, reproduzindo a imagem que os inacianos tinham e queriam divulgar de si mesmos e, em caso de conflito, sempre defendendo a "justeza" de sua causa.19 19 "As interpretações das fontes jesuíticas e antijesuíticas feitas pelo autor, sempre favoráveis à Companhia de Jesus do primeiro ao último tomo, transformaram a obra inteira numa narrativa uniforme, mudando apenas os personagens, os fatos, as regiões e os séculos. O autor adotou igual critério político, moral e ideológico em todos os tomos, unificando-os em torno de um único objetivo: a defesa dos jesuítas portugueses". Cf. Pedro, Lívia. História da Companhia de Jesus no Brasil: biografia de uma obra (p. 57). Apesar de seu olhar comprometido com a Companhia, uma das vantagens disso foi o acesso privilegiado aos documentos produzidos pelos jesuítas e preservados nos arquivos e bibliotecas da Ordem, que possibilitou a elaboração de uma obra embasada num rico acervo documental e bastante bem referenciada. Além da correspondência epistolar e dos catálogos, redigidos desde a fundação oficial da Companhia em 1540, Serafim Leite utilizou relações, informações, cartas, crônicas e livros.20 20 Idem. Para o método e fontes da pesquisa de Serafim Leite, ver sobretudo capítulo II.

Em segundo lugar, utilizamos uma obra completamente distinta. Se trata do livro escrito por Benedicto Freitas sobre a Fazenda de Santa Cruz, titulado Santa Cruz: fazenda jesuítica, real, imperial, publicado em 1985, dividido em três volumes, dos quais o primeiro se concentra apenas na "Era Jesuítica" desta fazenda.21 21 FREITAS, Benedicto. Santa Cruz: fazenda jesuítica, real, imperial, vol. I: Era Jesuítica (1567-1759). Rio de Janeiro: Asa Artes Gráficas, 1985. Aqui temos um objeto bem mais localizado e um estudo nada comparativo. A falta de formação acadêmica aliada ao pertencimento do autor a este local (atualmente o bairro de Santa Cruz, na zona oeste do Rio de Janeiro) e seu engajamento em várias iniciativas de resgate da memória justificam, em nosso ver, o tom algo ufanista, algo anedótico e pouco sistemático de sua obra. Mesmo assim, a pesquisa documental realizada por Freitas foi ampla e minuciosa, descobrindo, transcrevendo e classificando cronologicamente documentos que se referiam à fazenda que se encontravam dispersos, e com isso compondo um inventário bastante completo de fontes sobre a Fazenda de Santa Cruz entre os séculos XVI e início do XX.

Dentro dos seus interesses, Freitas utilizou dados apresentados por Serafim Leite, mas certamente não teve acesso à vastidão das fontes restritas aos membros da Companhia. Foi o próprio Freitas quem confessou "as dificuldades encontradas para trabalho de tanta profundidade" que "mais penoso se tornou em decorrência das notícias, deficientes na maioria, que nos chegaram sobre a atividade dos padres em Santa Cruz".22 22 Ibidem, p. 16 e 18. O que percebemos, e será confirmado por Daril Alden, é que, fora dos arquivos da Companhia, as fontes sobre as atividades jesuíticas nos séculos XVI e XVII são realmente muito escassas, criando "buracos documentais" por vezes intransponíveis.

Por fim, utilizamos o valiosíssimo trabalho de Daril Alden, The making of an enterprise: the Society of Jesus in Portugal, its Empire and Beyond, publicado em 1996. O objeto da pesquisa de Alden foi a Assistência portuguesa da Companhia de Jesus, englobando suas ações no Reino e em seu império, entre 1540 e 1750. Desta feita, estamos lidando com uma pesquisa de duas décadas, produzida por historiador competentíssimo e atento ao método histórico, com minucioso levantamento de documentos dispersos pelo mundo, cruzamento de fontes e olhar necessariamente externo, por vezes crítico, que é necessário ter em relação a obra dos jesuítas.

Em sua "nota bibliográfica", o autor descreve o seu périplo por arquivos de todo mundo e faz seu balanço das fontes para trabalhos sobre jesuítas. Dentre outras notícias, Alden ressalta que os arquivos da Companhia de Jesus (Archivum Romanum Societatis Iesu) em Roma estão hoje acessíveis para pesquisadores. Neles se encontra o Fondo Gesuítico com documentos da Assistência Portuguesa (detalhadamente inventariados por Serafim Leite na introdução de seu primeiro volume). Dentre dezenas de fontes e arquivos pesquisados, foi no Cartório Jesuítico, fundo dos arquivos da Torre do Tombo, em Lisboa, que Alden encontrou as informações sobre atividades econômicas da Assistência portuguesa que mais utilizamos neste texto.

Nossa pesquisa encontrou, portanto, uma longa trajetória de trabalhos anteriores nos quais se apoiar. Dadas as limitações de financiamento e a impossibilidade de conferir in loco todas essas fontes em seus arquivos, consideramos ser possível nos fiar nas fontes citadas por esses autores ao desenvolverem seus argumentos. Nosso trabalho consistiu mais na releitura e reorganização das informações existentes com vistas a atingirmos outros objetivos.

Confiamos também no balanço documental de Daril Alden, quando pontua a inexistência de documentos relativos à tal região em tal período, explicitando buracos que infelizmente abarcaram a região da Fazenda de Santa Cruz, e a relação dos padres deste local com foreiros e intrusos, que era o objeto inicial da nossa pesquisa. Alteramos nosso plano de voo inicial, mas não esquecemos da enorme dificuldade em tratar dos direitos de propriedade da Igreja Católica. Além das fontes produzidas pelos próprios jesuítas, que outras poderiam ser utilizadas para esse propósito? Sendo documentos seriais, de longa duração e de domínio público, na Europa se lança mão dos cadastros de proprietários para esse fim. Mas ao longo da história do Brasil foi realizado apenas uma tentativa de cadastro de proprietários, em meados da década de 1850.23 23 Falamos aqui do Registro de Terras, previsto na Lei de terras de 1850, que, todavia, não serviu como cadastro, já que a declaração era opcional e não era exigida a apresentação de títulos comprobatórios. Para melhor conhecimento deste registro, e de por que não foi efetivado, ver capítulo "O veto dos barões". In: CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política imperial - Teatro de Sombras: a política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011. Além disso, os arquivos da própria Igreja, suas ordens e seus colégios não são considerados de utilidade pública. Assim, a pesquisa sobre bens e rendas da Igreja católica no Brasil se torna ainda mais difícil.

Parte 1 - O rentismo da Igreja Católica europeia

O objetivo desta primeira parte do texto é explicitar a faceta da Igreja Católica no Antigo Regime como grande concentradora, gestora e beneficiária de rendas advindas de seu patrimônio em terras. Segundo Bernard Bodinier e outros, pesquisas atuais demostram que esta Igreja exerceu papel determinante como mobilizadora de capitais, rendas e crédito, de forma às vezes bastante "moderna", chocando-se assim com a imagem de uma sociedade estática, pouco afeita a negócios financeiros, sem circulação de moeda e sem mercado de terras.24 24 CONGOST, Rosa; BODINIER, Bernard; LUNA, Pablo F. (Orgs.). De la Iglesia al Estado: las desamortizaciones de bienes eclesiásticos en Francia, España y América Latina. Zaragoza: Prensas Universitarias de Zaragoza, 2009, p. 13. Nossa preocupação é mostrar algumas práticas possessórias eclesiásticas bastante arraigadas na Europa - como o senhorio, a concessão de domínios e a dependência de rendas - que, internalizadas na mentalidade de seus agentes, podem ter sido transportadas para os trópicos.

Essa investigação não é fácil. Na tentativa de conhecer as fontes de renda da Igreja Católica em regiões da Espanha, Pegerto Saavedra relata-nos que esbarrou na fragmentação interna da instituição e na complexidade dos direitos de propriedade da época, sobretudo onde havia divisão de domínios. Saavedra descobriu que, em algumas regiões da Espanha, no momento dos cadastros, os terrenos da Igreja aforados foram declarados como propriedade por seus foreiros, o que acarretou que boa parte dos domínios diretos dos religiosos fosse sub registrada.25 25 SAAVEDRA, Pegerto. El patrimonio y los ingresos de la Iglesia en la España de finales del Antiguo Régimen. In: BODINIER, Bernard; CONGOST, Rosa; LUNA, Pablo (Orgs.). De la Iglesia al Estado: desamortizaciones de bienes eclesiásticos en Francia, España y América Latina, op. cit., p. 45-76. Apenas encontrando e utilizando-se de outras fontes foi possível discernir os domínios sobre os quais a Igreja recebia renda de seus cultivadores. Fazendo isso, em Girona, por exemplo, Rosa Congost concluiu que a Igreja Católica tinha senhorio (ou domínio direto) de 54,5% de todas as terras. Na Galícia, a Igreja era o senhorio de 45% da população.26 26 Idem. Essas pesquisas reforçam que a Igreja Católica espanhola tinha senhorio de mais da metade do território, e submetia praticamente metade dos habitantes.

Pegerto Saavedra não deixa de citar importantes diferenças regionais e entre as próprias ordens religiosas quando da opção pelo rentismo ou exploração direta de seus domínios, em Espanha. Mas reforça o fato de que, nas regiões em que predominavam as enfiteuses,27 27 Enfiteuse, palavra originada do grego emphúteusis, também chamada de "arrendamento enfitêutico", é um instituto jurídico originário do Direito Romano, em que se procede ao arrendamento por prazo longo ou perpétuo de terras públicas a particulares, mediante a obrigação, por parte do adquirente (enfiteuta), de manter em bom estado o imóvel e efetuar o pagamento de uma pensão ou foro anual, certo e invariável, em numerário ou espécie, ao senhorio direto. Este, através de um ato jurídico, inter vivos ou de última vontade, atribui ao enfiteuta, em caráter perpétuo, o domínio útil e o pleno gozo do bem. Cf. http://pt.wikipedia.org/wiki/Enfiteuse. mais representativo que os bens imóveis em si eram as inúmeras rendas auferidas dos camponeses, recebidas com base em antigos direitos senhoriais. Nessas regiões dois terços de toda renda auferida pelos monastérios masculinos procediam de arrendamentos, aforamentos ou exploração direta. A Igreja Católica espanhola se coloca como majoritariamente rentista, e suas rendas, criadas em um meio de privilégios e monopólios jurídicos, superavam as da monarquia espanhola, em meados do século XVIII.28 28 SAAVEDRA, Pegerto. El patrimonio y los ingresos de la Iglesia en la España de finales del Antiguo Régimen, op. cit.

A pesquisa de Bernard Bodinier também teve muitas dificuldades em encontrar fontes que indicassem os rendimentos do patrimônio eclesiástico na França pré-revolucionária. Ele teve que usar um método indireto para conhecer a extensão das propriedades, que consistiu em analisar os inventários dos bens eclesiásticos que foram vendidos pelo Estado no período de nacionalização (1789-1797). A partir dessa documentação, Bodinier calculou que a Igreja francesa possuísse 6,5% do total da superfície do território francês, sendo que onde as terras eram mais férteis (como na região de Paris) a proporção era ainda maior. Em 1789, ele estimou em 160 milhões de libras o valor de todas as rendas auferidas pela Igreja, e em 3 bilhões de libras o valor de seus bens imóveis, incluindo terras e prédios. Além de possuir imenso patrimônio material e 6% do território do país, a Igreja francesa obtinha rendas através de dízimos, pagamentos de cerimônias e direitos senhoriais.29 29 BODINIER, Bernard. La riqueza territorial y imobiliaria de la Iglesia francesa en vísperas de la Revolu­ción. In: BODINIER, Bernard; CONGOST, Rosa; LUNA, Pablo (Orgs.). De la Iglesia al Estado: las desamortizaciones de bienes eclesiásticos en Francia, España y América Latina, op. cit., p. 21-44.

Segundo Dauril Alden, houve três momentos de grande aumento do patrimônio em terras da Igreja católica portuguesa. O primeiro foi a formação do Reino, de 1095 a 1250, quando os monarcas foram muito generosos na concessão de terras como mercês aos seus apoiadores na guerra de reconquista. Depois, a peste negra, em 1348, mobilizou muitos fiéis a doarem suas terras para a Igreja em troca da proteção do corpo e salvação da alma. Dois séculos mais tarde, a Companhia de Jesus mobilizou novamente esses fluxos de doações de terras.30 30 ALDEN, Dauril. The making of an Enterprise: the society of Jesus in Portugal, its Empire and Beyond (1540-1750). Stanford: Stanford University Press, 1996, p. 377. Por esses meios a Igreja Católica portuguesa se consolidou como senhorio territorial de grande parte da população camponesa. A recepção de rendas provindas destes camponeses fazia parte do modo de vida daqueles senhores eclesiásticos, consistindo em parte relevante ou majoritária dos rendimentos de ordens, mosteiros e abadias.

Conhecemos alguns estudos sobre práticas de concessão de terras em domínios jesuítas na América espanhola. Maria Elena Barral analisou a região do Rio da Prata onde, desde o século XVIII, início da colonização no local, a prática do arrendamento foi bastante disseminada. A renda proveniente de concessões de terras, paga em dinheiro ou em trigo, foi um meio de capitalização tanto para a Igreja quanto para senhores laicos. Arrendar suas terras propiciava rendas anuais seguras, o povoamento de partes do domínio consideradas estratégicas, sobretudo pela segurança dos limites, e uma reserva de mão de obra para períodos de maior demanda. Quando o pagamento se realizava em trigo, este assegurava tanto o consumo das famílias senhoriais quanto podia ser vendido no mercado, se transformando numa forma segura de "armazenar rendas".31 31 BARRAL, María Elena. Las propriedades rurales eclesiásticas en el Río de la Plata (Buenos Aires rural en el siglo XVIII y princípios del XIX). In: BODINIER, Bernard; CONGOST, Rosa; LUNA, Pablo (Orgs.). De la Iglesia al Estado: las desamortizaciones de bienes eclesiásticos en Francia, España y América Latina, op. cit., p. 105-128, p. 121.

Barral destaca ainda a presença de agregados e arrendatários como algo comum nas propriedades jesuítas na província do Rio da Prata. Dos seis domínios jesuítas da província, três eram completamente arrendados, e os outros três eram fazendas de criação também com arrendamentos. Os agregados pagavam com trabalho e os arrendatários em trigo ou dinheiro as parcelas de terra que recebiam. Segundo ela, eles eram mais uma reserva de mão de obra sazonal e especializada do que uma fonte de renda relevante nestes domínios. De qualquer forma, havia 141 arrendatários em domínios jesuítas no momento de sua expulsão.32 32 Ibidem, p. 109.

O apanhado geral que apresentamos nesta parte indica alguns fatos. O primeiro é que a riqueza da Igreja nos reinos católicos e seu império não deve ser medida apenas no seu patrimônio fundiário, explorado diretamente por uma miríade de agentes eclesiásticos, embora transcender as explorações diretas e chegar aos rendimentos indiretos seja bastante dificultado pelas fontes, mesmo na Europa. As pesquisas sobre o assunto indicam que a Igreja estava envolvida desde o medievo na obtenção de rendas e direitos senhoriais dos domínios que não explorava diretamente, e que essas rendas podiam ser mais significativas que o rendimento da produção direta. Além disso, havia uma preocupação na boa administração dos capitais eclesiásticos - status, proximidade com reis e papas, manipulação da salvação da alma, entre outros - para que se convertessem em rendas seguras. Por fim, que as formas de exploração, direta e indireta, deste patrimônio fundiário, de suas rendas e capitais podia ser muito diferenciada regionalmente, mas que, em quase em toda parte, os jesuítas se destacaram nesse campo.

Parte 2 - O rentismo na mentalidade possessória portuguesa

O comportamento da Igreja Católica portuguesa frente às rendas auferidas através de senhorio territorial não era diferente do grupo em que se inseria e de seu contexto. José Vicente Serrão apresenta um quadro bastante elucidativo da relação entre terra, propriedade e rendas no Antigo Regime português. Segundo ele, por questões diversas, a terra e todas as atividades ou rendas a ela associadas constituíam realmente o principal objeto de atração dos investimentos econômicos desta época.33 33 SERRÃO, José Vicente. O quadro económico. In: Hespanha, António Manuel. História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807), op. cit., p. 71-117. Mas isso não quer dizer que todos quisessem ser lavradores! Havia três tipos de investimento neste sentido, e apenas um deles visava obter terras para fins de exploração agrícola, e não era o mais comum.

O investimento dominante era o que visava apenas a propriedade da terra enquanto fonte de rendas. Havia ainda outro tipo de investimento rentista, orientado para a aquisição de posições intermediárias na apropriação da renda agrícola e fundiária. Por todo país a cobrança de rendimentos raramente era executada diretamente, fosse dos bens da Coroa, das ordens militares, das instituições eclesiásticas ou de muitos senhorios particulares, bem como os direitos (foraleiros e outros) de que essas entidades eram titulares, e ainda a dízima da Igreja. O processo mais usual era sua arrematação por rendeiros, que contratavam previamente o preço com os senhorios (incluindo a Coroa) e assumiam para si os riscos e as vantagens da cobrança direta. Assim, esse investimento tratava de conseguir a administração de bens de proprietários absenteístas ou a arrematação de contratos de cobrança de rendas. Mas também, por vezes, consubstanciava-se na aquisição do domínio útil das propriedades enfitêuticas que, depois, eram arrendadas ou subarrendadas. Segundo Serrão, esses "rendeiros de rendas", poderosa categoria de intermediários, eram os principais responsáveis pela movimentação dos excedentes agrícolas no Antigo Regime.34 34 Idem.

Mesmo o investimento que chamaríamos de mais produtivo, aquele que visava a exploração agrícola, só podia realizar-se através de contratos de arrendamento e enfitêuticos, dada a quase completa escassez de terras "livres".35 35 Idem. Estamos chamando de "terras livres" aquelas cujo estatuto não obrigasse o lavrador ao pagamento de qualquer renda. Elas existiam, por exemplo, na Inglaterra estudada por Christopher Hill e na França estudada por George Duby, como alódios, legalmente e inteiramente livres de foros, vínculos, pensões e ônus. Mas este tipo de terreno não parece ser significativo no Reino português. Ver sobre o assunto capítulo "Homens sem senhores". In: HILL, Christopher. O mundo de ponta-cabeça: idéias radicais durante a Revolução Inglesa de 1640. São Paulo: Companhia das Letras, 1987 e DUBY, Georges. Economia rural e vida no campo no ocidente medieval. Lisboa: Edições 70, 1962. Havia parte considerável do investimento na produção agrícola que se perdia no pagamento de direitos contratuais, dominiais, senhoriais, reais, forais, e outros.36 36 Hespanha, António Manuel. História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807), op. cit., p. 87.

Em síntese, podemos notar que a especificidade da estrutura fundiária portuguesa em relação aos seus vizinhos europeus era que, em Portugal, as várias formas de concessão de terras (hereditárias, vitalícias, coletivas, individuais) eram mais disseminadas e foram mais duradouras no tempo. As concessões de terras a longo prazo já existiam antes da fundação do reino e continuaram ao longo do século XIX. A realidade era que instituições senhoriais eram grandes recebedoras de direitos de censo, enfiteuses ou de dízimos, e não propriamente grandes proprietárias,37 37 Ibidem, p. 354. no sentido comum da exploração direta e exclusiva desses terrenos.

Portanto, ao nos aproximarmos da estrutura fundiária portuguesa, vemos alguns traços marcantes: a separação entre propriedade e a sua exploração direta; a rigidez e a disseminação dos contratos agrários de cessão de domínios; e as restrições ao mercado fundiário impostas pelos vínculos, pelos bens de mão-morta e pelos direitos coletivos. Havia, portanto, uma dissociação estrutural entre propriedade e exploração, mediada por incontáveis fluxos de rendas e obrigações.38 38 Ibidem, p. 88. O comportamento rentista era típico dos estratos superiores da sociedade, e a mentalidade rentista dominava a aplicação de capitais e a gestão dos domínios. Mentalidade e práticas possessórias rentistas, segundo Serrão, persistiram até o final do século XVIII, acompanhando o próprio movimento ascendente das rendas fundiárias.

Nuno Gonçalo Monteiro, ao analisar a composição dos proventos das casas nobres portuguesas no Antigo Regime, constatou que parte importante dos bens patrimoniais destas famílias era constituída por foros enfitêuticos e juros. As únicas terras exploradas diretamente pelas famílias nobres eram as quintas, apenas como locais de lazer e recreio, que forneciam rendimentos insignificantes ou pouco relevantes. Os nobres arrendavam todos os seus outros bens imóveis, se configurando como grandes beneficiários de dízimos, direitos de foral ou foros enfitêuticos. Monteiro chamou esse comportamento de "ultrarrentista".39 39 MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Poder senhorial, estatuto nobiliárquico e aristocracia. In: HESPANHA, António Manuel (Coord.). História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807), op. cit., p. 373.

Defendemos a hipótese de que podemos aproximar a mentalidade possessória dos membros da Companhia de Jesus desta nobreza. Companhia criada por um nobre e militar, Inácio de Loiola, desde sempre vocacionada para o cumprimento disciplinado das missões designadas por papas e reis, como as cruzadas, a reconquista e expansão da fé nos impérios ultramarinos que se formavam.40 40 Inácio de Loiola e alguns companheiros decidiram fundar a Companhia de Jesus em 1539. Ela foi aprovada pelo Papa em setembro de 1540. O governo da Companhia foi desde então sabiamente organizado. O princípio da obediência, sobrenaturalizada, foi a força disciplinadora da atividade apostólica da Companhia. Inácio de Loiola, desde o início, não deixou nada ao acaso: regulou tudo na vida interna e externa dos filhos da Companhia. Outra característica forte desta Companhia foi uma hierarquização constante e a disciplina militar no cumprimento das exigências estipuladas. Santo Inácio não concebe uma ordem que se isole do mundo, mas que conquiste o mundo, através da ação de soldados disciplinados, abnegados e fortalecidos pela própria Companhia. Ver LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. Tomo I (século XVI - O Estabelecimento). Belo Horizonte/Rio de Janeiro: Editora Itatiaia, 2000, p. 5, 14, 15. Os jesuítas, desde o início, se imiscuíram com os problemas, questões e valores das nobrezas de Corte. Eles recrutaram seus principais quadros entre famílias nobres, e trabalhavam como confessores, tutores, pregadores e relações públicas nas principais Cortes católicas europeias. Rechaçaram qualquer via mais mendicante, mais monástica ou mais franciscana para atingir seus propósitos, proibindo-as também no comportamento de seus membros.41 41 Ibidem, p. 15. O voto individual de pobreza não impedia de forma alguma que enriquecessem suas igrejas, seus colégios, comessem carne e queijos, tomassem leite e vinho, e tivessem fazendas voltadas apenas para seu descanso e recreação. Queriam conquistar as almas do mundo e agiram disciplinadamente neste propósito, sem improvisos, abnegações nem altruísmos indevidos.

Parte 3 - O comportamento rentista dos jesuítas na América portuguesa

Segundo Dauril Alden, os jesuítas no Reino e nas ilhas obtinham renda substancial de aluguéis e arrendamentos desde a criação da ordem, em meados do século XVI. Os colégios jesuítas em Portugal arrendavam ou alugavam a maior parte dos seus prédios e terrenos. Eles costumavam aceitar pagamentos em produtos e em dinheiro, chamados pagamentos mistos. Por exemplo, em 1725 o colégio jesuíta de São Francisco Xavier, em Lisboa, tinha treze propriedades rurais arrendadas. Seus arrendatários pagavam em dinheiro, trigo e cevada, e também deviam obrigações que incluíam cordas de cebola, cestas de uvas e galinhas.42 42 ALDEN, Dauril. The making of an Enterprise: the society of Jesus in Portugal, its Empire and Beyond (1540-1750), op. cit.

Desde o início da colonização da América, que se mistura com o início da própria Companhia, os padres consideraram que sua missão catequética a serviço da Cristandade deveria ser financiada pelas autoridades. A arriscada missão de descimento do gentio, a manutenção dos colégios e a gestão das aldeias - polos de colonização das almas, corpos e mentes - deviam ter suas retribuições devidas.43 43 Segundo Serafim Leite, os encargos dos colégios tornaram-se muito onerosos, e passaram a requerer bens avultados para funcionar. Os jesuítas não poderiam "ganhar o próprio sustento, com ocupações alheias ou impeditivas de seu fim próprio, nem podiam confiar só na caridade dos fiéis". Por isso, solicitam e recebem dotação real fixa a partir de 1576. Ver Leite, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. Tomo I (século XVI - O Estabelecimento), op. cit., p. 109. Aceitaram todas as doações, privilégios, isenções e mercês que consideravam justos para esse serviço. Insistiram na aquisição de outras tantas, usando da proximidade com rei e papa como grande trunfo de suas conquistas. Agindo assim, chegados ao Brasil em 1549, em 1575 já arrendavam terras na Bahia. Segundo os próprios jesuítas, o aluguel, aforamento ou mesmo a venda de propriedades ajudaria a custear as despesas de suas atividades, dando a segurança financeira necessária à manutenção de seus membros e instituições.44 44 Alden, Dauril. The making of an Enterprise: the society of Jesus in Portugal, its Empire and Beyond (1540-1750), op. cit., p. 380.

Segundo Serafim Leite, no início da colonização, para os padres convinha arrendar suas terras por longos prazos ou aforá-las perpetuamente (e já podemos fazer a relação desta "conveniência" com a mentalidade ultrarrentista de sua época), pelo fato de haver relativa falta de mão de obra para a exploração direta dos amplos domínios que vinham adquirindo na colônia. Mas essas terras, concessões reais e geridas pela Igreja, estavam submetidas ao Direito Canônico, que não permitia sua completa alienação nem contratos de aforamento perpétuos. Para isso os padres tiveram de solicitar autorização diretamente ao papa, que foi concedida em 1576, e ampliada em 1579.45 45 Leite, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. Tomo I (século XVI - O Estabelecimento), op. cit., p. 159. Dauril Alden reforça que as propriedades de um colégio estavam sujeitas a proibições das Constituições, e requeriam licenças dos padres superiores. Até 1699 não havia diretivas claras de Roma sobre as aquisições de terra. Cada colégio podia decidir o quanto e como adquirir. A partir de então, as terras dos jesuítas podem ser alvo de contratos de enfiteuse perpetuum.

Mas, mesmo com a permissão, o Breve de Gregório, de 23 de agosto de 1579, impunha limitações a esse tipo de contrato. De fato, a concessão perpétua estava muito próxima da alienação definitiva da terra, e também colocava os padres em posição clara de beneficiários de concessões que extrapolavam suas necessidades e possibilidades de aproveitamento direto, alienadas, onerosamente, em proveito próprio. Os aforamentos perpétuos e as alienações definitivas de propriedades eclesiásticas eram alvo de desconfiança e polêmica dentro e fora da Companhia, visto que indicavam claramente a "desedificação" da instituição e seus membros, ou seja, o fato de priorizarem os ganhos financeiros em detrimento do crescimento espiritual e das funções missionárias.

Seguindo essa linha, o Padre Geral escreveu ao padre Anchieta, em 1579, recomendando que fossem preferidos contratos de arrendamento a longo prazo ou aforamentos vitalícios, "porque sempre se julga que cada um deles é melhor que a enfiteuse in perpetuum"46 46 Ibidem, p. 159. . O Padre Geral argumentava que nestas transações "deviam se guardar as devidas cautelas (...) para não haver surpresas desagradáveis com escândalo de estranhos ou prejuízo da religião".47 47 Ibidem, p. 160. O padre Marçal Beliarte, em 1590, contra as enfiteuses também dizia que as terras no Brasil pouco rendiam e que seria melhor vendê-las definitivamente.48 48 Ibidem, p. 186.

Mas, segundo Serafim Leite, eram os próprios colonos mais abastados que pressionavam pelos aforamentos perpétuos, alegando, por um lado, que aquelas terras "como agora estão, rendem pouco ou nada"49 49 Ibidem, p. 158. Estas foram palavras do Padre Fernão Cardim. Ver nota 2, nesta página. e, por outro lado, que a cedência da terra a prazos limitados não lhes convinha.50 50 Ibidem, p. 160. Em 1600, Pedro Rodrigues, morador da capitania de Ilhéus, escreveu carta deixando clara a conveniência, para todas as partes, do aforamento das terras dos colégios da Bahia e Rio de Janeiro. Segundo ele,

Tendo o Colégio do Rio de Janeiro e Baía algumas ou muitas léguas de terra muito boa para fazer engenhos e plantar canas, com que novos moradores tenham remédio de vida, os Colégios mais alguma renda, e as rendas de sua Majestade vão em mor crescimento.51 51 Ibidem, p. 160.

O argumento deste morador - de que todos os envolvidos na empresa colonial seriam beneficiados pelas concessões perpétuas das terras de religiosos - foi reforçado por alguns padres, na tentativa de demover os constrangimentos morais que tais práticas suscitavam. Essa argumentação parece convencer o Padre Geral, que escreveu nova carta, em 1601, sustando as limitações anteriores às enfiteuses perpétuas. Agora, os colégios jesuítas do Brasil poderiam se utilizar das terras que possuíam conforme lhes conviesse, sem obstruções canônicas, papais ou reais.52 52 Ibidem, p. 161. Imediatamente os colégios passaram a aforar terras onde se instalariam engenhos, iniciando-se, segundo Serafim Leite, um período de intensiva agromanufatura de açúcar nos latifúndios jesuítas, na Bahia e no Rio de Janeiro.53 53 Idem.

Em 1699 foi sancionada uma lei no sentido de prevenir que colégios adquirissem terras excedentes ou improdutivas, mas esta foi ignorada. O interdito da alienação definitiva de propriedades eclesiásticas foi superado da mesma forma. Os padres, proprietários muito práticos, recebiam, compravam e também vendiam terrenos, em franca desobediência à cláusula canônica que proibia a alienação definitiva de propriedades eclesiásticas. Por exemplo, em 1720, o colégio do Rio vendeu uma fazenda de cana próxima ao Engenho Velho para construir uma suntuosa mansão na cidade. As rendas vindas dessa mansão deveriam custear o embelezamento de uma nova Igreja que tencionavam erigir.54 54 Alden, Dauril. The making of an Enterprise: the society of Jesus in Portugal, its Empire and Beyond (1540-1750), op. cit.

A propriedade de terras "excedentes e improdutivas" era um capital para os jesuítas, que as vendiam ou arrendavam e, com isso, conseguiam financiar seus propósitos, fossem quais fossem. É evidente que os jesuítas faziam negócio com terras, e que a ideia de uma Igreja que retirava terras do mercado (via mecanismos como a mão-morta55 55 Em termos bem gerais, "mãos-mortas" eram os bens das igrejas e comunidades religiosas que estavam sob proteção especial do monarca. Os bispos e frades não podiam vendê-los sem as devidas autorizações. Os clérigos que tivessem procedido incorretamente poderiam ser afastados de seus ofícios e excomungados. Além disso, quem adquirisse esses bens, os perderia sem o direito de reclamar contra quem os vendeu. Cf. <https://pt.wikipedia.org/wiki/Obriga%C3%A7%C3%B5es_feudais#M.C3.A3o-morta>. ou outros do direito canônico) é uma falsa imagem. Concordando com Bernard Bodinier e outros, consideramos que as terras da Igreja estavam perfeitamente inseridas no mercado de sua época, jogando com as regras, limitações e possibilidades dele.56 56 ALDEN, Dauril.The making of an Enterprise: the society of Jesus in Portugal, its Empire and Beyond (1540-1750), p. 383;

Infelizmente, Alden, após vinte anos de pesquisas em arquivos por todo mundo, confessa que não há fontes para termos uma visão geral do patrimônio dos jesuítas no Império português e, consequentemente, também não podemos ter um quadro completo de suas práticas rentistas. O que temos são informações isoladas e contratos avulsos, de diferentes épocas e locais, a partir dos quais podemos inferir algumas características desta prática.

A exceção foram os 270 contratos de arrendamento e aforamento firmados, durante a década de 1750, com o Colégio do Rio de Janeiro. Se tratava, em sua maioria, de lavradores pobres, que arrendavam terrenos para roças de subsistência e pequenas criações, em terrenos que os jesuítas não estavam interessados em explorar diretamente. Na interpretação de Alden, esses contratos mostram que os jesuítas tinham longa experiência com arrendatários e foreiros e travavam com eles longos conflitos, já que os lavradores desafiavam o controle dos padres, se as condições permitiam.57 57 Ibidem, p. 404-405. Ver no Arquivo Municipal da cidade do Rio de Janeiro o Livro do arrendamento e assentantes de foros e fazendas que foram dos jesuítas (Notação 40-2-21).

O prazo de contrato mais comum era de dois anos, no século XVIII estendido para três. Mas, no início, dependendo da conjuntura econômica - se abundavam terras e havia pouca gente para cultivá-las - era comum fazer contratos de três vidas, ou seja, por três gerações. Os colégios julgavam melhor ter a terras aforadas mesmo que por valor ínfimo do que poder perdê-las para intrusos, ou ser sequestradas pela Coroa. O Colégio do Rio de Janeiro, por exemplo, arrendou terras por vinte anos para dois arrendatários por, apenas, uma galinha por ano, em 1587. Os contratos podiam ser também sem prazo para acabar (perpetuum). Segundo Alden, o Colégio do Rio de Janeiro firmou alguns desse tipo.58 58 Ibidem, p. 404.

A maior parte dos contratos previa pagamentos mistos, mas havia também pagamentos em açúcar e em dias de trabalho. Por exemplo, no Rio de Janeiro, os padres deram as terras em Inhaúma em enfiteuse a Álvaro Fernandes Teixeira, com a obrigação de dar 4% do açúcar que fabricasse anualmente aos padres. Já os índios que moravam no Rancho de Arasiguama, em São Paulo, pagavam com três dias de trabalho para os padres, em troca das choças e roças em que viviam.59 59 Idem.

Havia também contratos específicos para os chamados "lavradores de cana", que trabalhavam em terrenos dentro das propriedades que os jesuítas geriam diretamente. Seus partidos variavam entre três e oito hectares, e seus contratos duravam seis, dezoito ou mais anos. Em troca desses partidos, esses lavradores deviam levar toda a cana que plantavam para a moagem no engenho do senhor (no caso, dos padres) e ainda dar para aquele mais da metade da cana que plantavam. Este era o contrato draconiano padrão para a agromanufatura do açúcar em todo Brasil colonial, estudado por Stuart Schwartz, e repetido pelos jesuítas em suas fazendas.60 60 Ibidem, p. 405. Sobre os "lavradores de cana obrigada" em fazendas jesuítas, ver SCHWARTZ, Stuart. Sugar plantations in the formation of brazilian society (Bahia, 1550-1835). Cambridge: Cambridge University Press, 1985.

Alden considera que, se as condições do contrato fossem cumpridas, ele seria automaticamente renovado. Mas nem sempre isso acontecia. Por exemplo, em 1662 um homem chamado Nazianzeno reclamou aos padres superiores que o Colégio do Rio de Janeiro não quis renovar o contrato de arrendamento que teve por nove anos, mesmo ele tendo algumas credenciais de proximidade com a Companhia.61 61 ALDEN, Dauril.The making of an Enterprise: the society of Jesus in Portugal, its Empire and Beyond (1540-1750), op. cit. Alden percebe também que, com o passar do tempo, os contratos foram mudando. O Colégio do Rio passou a cobrar mais em dinheiro dos seus arrendatários, e impor novas restrições e obrigações. Por exemplo, em contrato de 1750, firmado entre o Colégio do Rio e o capitão Severino Paes, o capitão estava autorizado a plantar mandioca e outros vegetais, mas explicitamente proibido de sublocar ou subarrendar este terreno, proibido de ter parentes morando lá, proibido de criar gado, cortar madeira, fazer carvão ou fazer quaisquer benfeitorias que excedessem 50 mil réis sem o consentimento do colégio. Se descumprisse essas normas poderia ser expulso.62 62 Ver, no Arquivo Municipal da cidade do Rio de Janeiro, a revista Archivo do Destrito Federal: revista de documentos para a história da cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. 1894-1898. Volume I, p. 426-431. Apud Ibidem, p. 404.

Infelizmente, nos livros e documentos que pesquisamos não encontramos dados quantitativos sistemáticos sobre as rendas auferidas pelos jesuítas na Fazenda de Santa Cruz, para que pudéssemos conhecer o peso destas no rendimento total da Fazenda e do Colégio do Rio de Janeiro. Benedicto Freitas diz pouquíssima coisa a este respeito. Serafim Leite só forneceu informações sobre a Bahia. Em coletânea recente sobre a Companhia de Jesus na América, também não há menções à atuação da Companhia como senhorio de imensos domínios.63 63 FERNANDES, Eunícia. Lugares de índios e limites fluminenses: a mediação jesuítica na construção do Rio de Janeiro colonial. In: FERNANDES, Eunícia (Org.). A Companhia de Jesus na América. Rio de Janeiro: Contra Capa/PUC-Rio, 2013a, p. 75-94. Em outra coletânea, específica sobre a Fazenda de Santa Cruz, também não há informações sobre o sistema de concessões de terras, controle dos recursos e rendas auferidas pelos padres.64 64 AMANTINO, Márcia; ENGEMANN, Carlos. (Eds.). Santa Cruz: de legado dos jesuítas à pérola da Coroa. Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: EdUerj/Faperj, 2013.

O pouco que sabemos é o seguinte: segundo Benedicto Freitas, no período de gestão jesuíta havia arrendamentos na fazenda. Os contratos eram feitos com prazo máximo de três anos, prorrogáveis ou não, mediante o pagamento anual em galinhas.65 65 FREITAS, Benedicto.Santa Cruz: fazenda jesuítica, real, imperial, vol. I: Era Jesuítica (1567-1759), op. cit., p. 124). Já segundo Fania Fridman, os jesuítas precocemente dividiram a planície e a faixa litorânea da Fazenda (localidade da Pedra, em Sepetiba, e na ilha da Pescaria) em arrendamentos. Em 1729 achavam-se instalados no litoral 26 arrendatários. O foro anual era de três galinhas para os índios e quatro para os demais foreiros. A região da Vala do Piloto (Peri-Peri) até o rio Paraíba do Sul, passando pelos brejos, era considerada "reserva", e não podia ser arrendada.66 66 FRIDMAN, Fânia. De chão religioso à terra privada: o caso da Fazenda de Santa Cruz. Anais do Encontro Nacional da ANPUR. Porto Alegre, 1999. Embora forneça uma lista geral de locais pesquisados, Fânia Fridman não dá a referência exata da localização arquivística destas informações sobre os foreiros dos padres. Nós, pesquisando as fontes no Arquivo Nacional, fundo Fazenda Nacional de Santa Cruz, citadas pela autora, não encontramos esses dados.

Infelizmente, Freitas não cita a fonte dos dados que apresenta (julgamos prover de algum relatório remetido ao Colégio) e não há qualquer outra referência, nem ao número ou ao nome desses arrendatários, nem ao período de vigência dessas condições. Não sabemos se havia um contrato escrito e nem quais seriam exatamente as regras e condições desta concessão. Mesmo com todas essas lacunas, os dados de Freitas reforçam a longa prática do arrendamento, o período curto dos contratos (máximo de três anos), e o pagamento em produtos, no caso, em galinhas. Já os dados apresentados por Fridman indicam a territorialização dos arrendamentos (concentrados na faixa litorânea da fazenda, mais vulnerável a invasões pelo mar) apontando para uma visão geopolítica desta prática. Fridman reforça o pagamento em galinhas, e indica que índios também pagavam foro (o que não seria permitido pelas leis da época). Ainda assim, não podemos deixar de achar 26 um número muito pequeno de arrendatários, já entrado o século XVIII. A pesquisadora também não apresenta a origem dessas informações que, de qualquer forma, pecariam pela imprecisão e raridade.

Mesmo depois de muitas buscas, em arquivos e farta bibliografia secundária, não sabemos se houve conflitos com os foreiros em terras da Fazenda de Santa Cruz no tempo dos jesuítas, nem qual foi a resolução destes. Mas continuamos pensando que, durante os 160 anos em que os padres dominaram aquelas paragens, deve ter havido mais pessoas, mais problemas e mais mudanças em relação aos direitos de propriedade do que nos é contado. Na falta de informações mais específicas, fomos obrigados a recorrer a elementos comparativos. Apenas através da comparação com a gestão de outros domínios eclesiásticos pudemos fazer ilações a respeito da "mentalidade" e atuação dos padres neste campo.

Parte 4 - As "práticas proprietárias" de um mercado imperfeito

Em nosso ver, a prática dos contratos de cessão onerosa de direitos de propriedade foi condicionada pela mentalidade possessória dos padres, construída com suas experiências no mercado de terras do Antigo Regime europeu, e também um exemplo de sua sagaz atuação econômica, executando práticas possessórias que aproveitaram do "mercado imperfeito" dos trópicos.67 67 Para uma discussão sobre os mercados imperfeitos da colônia e seus agentes, ver PEDROZA, Manoela. Passa-se uma engenhoca: ou como se faziam transações com terras, engenhos e crédito em mercados locais e imperfeitos (freguesia de Campo Grande, século XVIII-XIX). Varia Historia: Revista do Departamento de História da UFMG, Belo Horizonte, MG, Brasil, v. 26, n. 43, p. 241-266, jan/jun. 2010. De maneira muito sucinta, posto que não é o centro de nossa discussão, usamos o conceito de "mercado imperfeito" como proposto por Giovanni Levi68 68 LEVI, Giovanni. Terra e strutture familiari in una comunità piemontese del '700. Quaderni Storici, Bologna, Italia, v. XI, n. 33, p. 1095.1976. e Witold Kula.69 69 KULA, Witold. Problemas y métodos de la historia económica. Barcelona: Peninsula, 1977. Ambos reforçam o fato de o mercado de terras não ser impessoal nas sociedades tradicionais, mas regido por lógicas particulares, e que cada transação conseguiria seu preço pela relação pessoal entre o vendedor e o comprador. Lançado o desafio, vários historiadores se dedicaram a inserir o mercado fundiário e o preço da terra nas relações sociais mais amplas que o condicionariam70 70 AUGUSTINS, Georges. Esquisse d'une comparaison des systèmes de perpétuation des groupes domestiques dans les sociétés paysannes européennes. Archives Européennes de Sociologie, v. XXIII, n. 1, p. 39-72, 1982; BARTHELEMY, Tiphaine. Les modes de transmission du patrimoine: synthèse des travaux effectués depuis quinze ans par les ethnologues de la France. Études Rurales, v. 110-111-112, La terre: Succession et héritage, p. 195-212, 1988; BEAUR, Gérard. Prezzo della terra, congiuntura e società alla fine del XVIII secolo: l'esempio di un mercato della Beauce. Quaderni Storici, Bologna, Italia, v. XXII, n. 65, p. 523 1987; BEAUR, Gérard. Foncier et crédit dans les societés préindustrielles: des liens solides ou des chaînes fragiles? Annales HSS, v. ano 49, n. 6, p. 1411-1428, nov-dec. 1994; SERVAIS, Paul. De la rente au crédit hypothécaire en période de transition industrielle: stratégies familiales en région liégeoise au XVIII siècle. Ibidem, p. 1393-1410. . Dentre eles João Fragoso, ao analisar as especificidades socioeconômicas da América portuguesa, percebeu que os negócios coloniais dependiam de elementos externos à economia, tais como o parentesco ou a política (cargos públicos, concessões de mercês régias, clientelismos e favorecimentos vários).71 71 FRAGOSO, João Luís Ribeiro. Homens de grossa aventura: acumulação e hierarquia na praça mercantil do Rio de Janeiro (1790-1830). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.

Os contratos de aforamento das terras dos jesuítas se ajustavam perfeitamente a este tipo de mercado. Importante lembrar que os padres, mas também outras ordens religiosas, instituições privadas ou famílias que não tinham interesse em perder - ou não podiam vender - o domínio pleno de suas terras, todos tinham expectativas rentistas. Portanto, a "boa razão" preconizava a concessão de aforamentos. Por isso, frutificaram durante estes séculos esta e outras formas de concessão, por prazos diferentes, permitindo casuisticamente diversos estágios de apropriação e também diferentes possibilidades de enriquecimento por parte dos cessionários, dependendo de seus contratos.72 72 VARELA, Laura Beck. Das sesmarias à propriedade moderna: um estudo de história do direito brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. Esses arranjos impunham cláusulas para limitar ou condicionar a plena apropriação do bem por seus cessionários, sobretudo do seu direito de alienação, o que mostra que faziam parte da "mentalidade possessória" de sua época. Por outro lado, esses mecanismos de concessão amarravam quase todos os membros deste corpus social, desde o rei até o mais humilde súdito, numa complexa rede de obrigações e expectativas recíprocas,73 73 MALATESTA, Maria. Le aristocrazie terriere nell'Europa contemporanea. Roma: Editorial Laterza, 1999. bastante característica do feudalismo europeu e reproduzida no "Antigo Regime nos Trópicos".

Todas as características específicas desta "mentalidade possessória" funcionavam a partir de uma premissa: o fato de a terra ser mercê, sujeita a obrigações e limitações, e não mercadoria. Por um lado, não era comprada no mercado, e sim concedida, como peça de uma "economia do dom", de troca de favores e obrigações mútuas.74 74 Usamos o conceito conforme trabalhado por Ângela Barreto Xavier e António Manuel Hespanha no capítulo As Redes Clientelares In: HESPANHA, António. Manuel. História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807), op. cit., p. 381-394. Por outro lado, sua exploração econômica direta era menos importante do que sua função como fonte de renda e status, segundo a mentalidade senhorial e ultrarrentista da época. Por último, seus usos e circulação eram controlados por outrem, fosse até o papa ou o rei, impedindo concretamente seu completo livre dispor da parte de seus usufrutuários.

Conclusão

Neste texto defendemos a hipótese de que os padres jesuítas que geriram a Fazenda de Santa Cruz e outros domínios na América portuguesa fossem também eficientes padres-rentistas e padres-senhores, como o eram seus colegas instalados na Europa e em outras paragens. Julgamos que as rendas auferidas dos contratos de concessão de terras fossem significativas e ciosamente controladas, que houvesse formas eficientes de gestão, controle e fiscalização, e que a relação destes senhores com aqueles que tinham expectativas de terras livres fosse tensa e difícil.

Na falta de informações mais específicas sobre esses elementos na Fazenda de Santa Cruz, trabalhamos no sentido de mostrar que os padres jesuítas que administravam aquela fazenda estariam imersos na "mentalidade possessória" do Antigo Regime nos Trópicos. Retomando os termos de Paolo Grossi, a propriedade, antes de ser paisagem, é mentalidade profunda, construída sobre determinados valores que se aninham na consciência, direcionam práticas sociais e com isso condicionam as estruturas e seu devir.75 75 GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios, op. cit., p. 30-33. É preciso notar que não concordamos com toda a construção teórica de Grossi, sobretudo naquilo que é pensado como uma mentalidade unitária para toda uma época, uma maneira de dar "unidade orgânica aos dados" dispersos pela história. Mesmo assim, retivemos o que nos parece ser uma chave de leitura promissora: a mentalidade possessória específica de determinados grupos sociais como modelo explicativo de suas práticas em relação aos direitos de propriedade.

Procuramos nos afastar da ideia de uma mentalidade a-histórica e socialmente homogênea, situando a mentalidade possessória dos jesuítas como resultado de processos históricos determinados, como a formação do Reino de Portugal e da Companhia, as práticas rentistas da Igreja Católica e da nobreza europeia. Mas também reforçamos suas especificidades, em termos de missão, recrutamento, formação e proximidade com a realeza e o papado, como forma de entender, inclusive, as críticas internas e externas frente ao comportamento de seus membros. Por isso demos alguma atenção às premências financeiras da missão colonizadora, ao modo particular com que os reis portugueses organizaram seu império ultramarino e a relação com seus súditos e, sobretudo, à forma bastante específica com que os estratos nobres da sociedade portuguesa encaravam a propriedade da terra.

Foi neste momento que conhecemos o caráter rentista da mentalidade possessória portuguesa. Segundo José Vicente Serrão, o comportamento rentista era típico dos estratos superiores da sociedade, e a mentalidade rentista dominou a aplicação de capitais, a gestão da propriedade e os mecanismos de apropriação do excedente agrícola, em Portugal, até o século XIX.76 76 HESPANHA, António Manuel (Coord.). História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807), op. cit., p. 88. Nuno Gonçalo Monteiro acrescentou a essa característica estrutural o componente específico da nobreza portuguesa, que era o fato de receber bens da Coroa - sobretudo comendas e mercês, mas também dízimos e direitos de foral - e arrendá-los na sua quase totalidade, sustentando-se das rendas deles advindas. Se o rentismo era onipresente, na nobreza ele se exacerbava e gerava comportamentos "ultrarrentistas", muito criticados pelos reformistas e liberais, mas apenas no final do século XVIII.77 77 Ibidem, p. 370. Esta característica nos pareceu estruturante da mentalidade possessória desta época. Julgamos pertinente incluir os jesuítas no conjunto dos que partilhavam da "mentalidade rentista", quem sabe mesmo da nobreza ultrarrentista, de sua época.78 78 Reunimos dados da vida de Inácio de Loiola, da formação da Companhia, de suas atividades, sua missão e sua relação com o Rei e o Papa nas obras de Serafim Leite e Dauril Alden. Cf. ALDEN, Dauril. ­The making of an Enterprise: the society of Jesus in Portugal, its Empire and Beyond (1540-1750), op. cit.; LEITE, S. História da Companhia de Jesus no Brasil. Tomo I (século XVI - O Estabelecimento), op. cit. É esse valor que será carregado para os territórios ultramarinos. Este é o traço mental de "Antigo Regime" que os jesuítas terão que adaptar aos trópicos.

Diante do exposto, nos parece que a atuação dos jesuítas nos territórios coloniais não pode ser descolada de sua "mentalidade possessória" europeia. O acúmulo de patrimônio fundiário, a vivência cotidiana do rentismo e do senhorio foram experiências que conformaram a visão de mundo dos membros da Igreja Católica recém-chegados aos territórios coloniais, constituindo um dos aspectos do "Antigo Regime nos Trópicos". Os contratos de aforamento foram um destes "velhos instrumentos" trazidos para a colônia, preconizados e manipulados pelos agentes sociais envolvidos no mercado imperfeito de terras como forma de lidarem com os limites e possibilidades impostos por esse contexto. Neste sentido, dispor de terras que foram concedidas como mercês de forma a obter renda pode ser entendido como uma "estratégia". Os padres jesuítas conheciam e jogavam bem esse jogo, e ganhavam na maioria das vezes. O Antigo Regime reconhecia os jesuítas não apenas como confessores sérios, professores renomados ou administradores competentes, mas também como senhores de terras e homens, a quem se devia pagar e obedecer para se ter direito de lavrar e morar em seus amplíssimos domínios.

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  • VARELA, Laura Beck. Das sesmarias à propriedade moderna: um estudo de história do direito brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
  • 1
    GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
  • 2
    Este fundo está atualmente depositado no Arquivo Nacional. Ver Fundo Fazenda Nacional de Santa Cruz.
  • 3
    PRADO Jr, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo: colônia. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
  • 4
    FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. São Paulo: Cia Editora Nacional, 1980.
  • 5
    MATTOS, Ilmar Rohloff de. Tempo saquarema: a formação do Estado imperial. São Paulo: Hucitec, 1987.
  • 6
    ALMEIDA, Maria Regina Celestino. Poder e relações sociais na prática missionária no Rio de Janeiro colonial. In: FERNANDES, Eunícia (Org.). A Companhia de Jesus na América. Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio/Contra Capa, 2013b. (p. 95-114)
  • 7
    Ibidem, p. 96.
  • 8
    Devemos lembrar aqui que lidamos com uma sociedade em que parecia natural que os indivíduos não fossem iguais e que não tivessem os mesmos direitos. Todos sabiam que possuíam qualidades, status e posições sociais muito distintas a zelar.Sobre o assunto, ver HESPANHA, António Manuel. Porque é que existe e em que é que consiste um direito colonial brasileiro. Direito comum e direito colonial, AMH AR. 2005; HESPANHA, António Manuel. A mobilidade social na sociedade de Antigo Regime. Tempo, v. 21, n. 11, p. 121-143, 2006; e HESPANHA, António Manuel; XAVIER, Ângela Barreto. A representação da sociedade e do poder. In: HESPANHA, António Manuel (Org.). História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807). Lisboa: Editorial Estampa, 1998, p. 121-154.
  • 9
    HESPANHA, António Manuel. Introdução. In: HESPANHA, António Manuel (Coord.). História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807), op. cit.,p. 10.
  • 10
    GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios, op. cit., p. 30.
  • 11
    Para a discussão do conceito de 'mentalidade possessória' e a análise de casos no período medieval, ver obra de Paolo Grossi. GROSSI, Paolo. Il dominio e le cose: percezione medievali e moderne dei diritti reali. Milano: Giuffrè, 1992; GROSSI, Paolo. L'Ordine giuridico medievale. Roma-Bari: Laterza, 1995; GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007.
  • 12
    GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios, op. cit., p. 30.
  • 13
    BOURDIEU, Pierre. Das regras às estratégias. In: Coisas ditas. São Paulo: Brasiliense, 1990, p. 81-82.
  • 14
    HESPANHA, António Manuel.História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807), op. cit.
  • 15
    CONGOST, Rosa. Tierras, leyes, historia: estudios sobre "la gran obra de la propriedad". Barcelona: Crítica, 2007. Sobre o "teste dos proprietários práticos", ver sobretudo o capítulo 2.
  • 16
    Pedro, Lívia. História da Companhia de Jesus no Brasil: biografia de uma obra. Dissertação (Mestrado) - PPG História, UFBA, Salvador, 2008.
  • 17
    A reflexão da micro-história italiana reforça essas possibilidades de escolha sempre presentes, as brechas dos sistemas normativos mais duros e a capacidade individual de agir, mesmo em contextos de extrema opressão. Neste sentido, esta escola resgata o papel da ação individual na construção de mudanças mais amplas. Partindo de outro viés, o marxismo humanista propõe uma "história vista de baixo" e também reforça a importância da agency das classes subalternas na construção da "grande história". Ver, sobre isso, ao menos HOBSBAWM, Eric. Pessoas extraordinárias: resistência, rebelião e jazz. São Paulo: Paz e Terra, 1998; REVEL, Jacques (Org.). Jogos de escalas: a experiência da microanálise. Rio de Janeiro: FGV, 1998; REVEL, Jacques; PASSERON, Jean-Claude (Dir). Penser par cas. Paris: École des Hautes Études en Sciences Sociales, 2005.
  • 18
    FRAGOSO, João Luís Ribeiro; BICALHO, Maria Fernanda; GOUVÊA, Maria de Fátima. O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.
  • 19
    "As interpretações das fontes jesuíticas e antijesuíticas feitas pelo autor, sempre favoráveis à Companhia de Jesus do primeiro ao último tomo, transformaram a obra inteira numa narrativa uniforme, mudando apenas os personagens, os fatos, as regiões e os séculos. O autor adotou igual critério político, moral e ideológico em todos os tomos, unificando-os em torno de um único objetivo: a defesa dos jesuítas portugueses". Cf. Pedro, Lívia. História da Companhia de Jesus no Brasil: biografia de uma obra (p. 57).
  • 20
    Idem. Para o método e fontes da pesquisa de Serafim Leite, ver sobretudo capítulo II.
  • 21
    FREITAS, Benedicto. Santa Cruz: fazenda jesuítica, real, imperial, vol. I: Era Jesuítica (1567-1759). Rio de Janeiro: Asa Artes Gráficas, 1985.
  • 22
    Ibidem, p. 16 e 18.
  • 23
    Falamos aqui do Registro de Terras, previsto na Lei de terras de 1850, que, todavia, não serviu como cadastro, já que a declaração era opcional e não era exigida a apresentação de títulos comprobatórios. Para melhor conhecimento deste registro, e de por que não foi efetivado, ver capítulo "O veto dos barões". In: CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política imperial - Teatro de Sombras: a política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
  • 24
    CONGOST, Rosa; BODINIER, Bernard; LUNA, Pablo F. (Orgs.). De la Iglesia al Estado: las desamortizaciones de bienes eclesiásticos en Francia, España y América Latina. Zaragoza: Prensas Universitarias de Zaragoza, 2009, p. 13.
  • 25
    SAAVEDRA, Pegerto. El patrimonio y los ingresos de la Iglesia en la España de finales del Antiguo Régimen. In: BODINIER, Bernard; CONGOST, Rosa; LUNA, Pablo (Orgs.). De la Iglesia al Estado: desamortizaciones de bienes eclesiásticos en Francia, España y América Latina, op. cit., p. 45-76.
  • 26
    Idem.
  • 27
    Enfiteuse, palavra originada do grego emphúteusis, também chamada de "arrendamento enfitêutico", é um instituto jurídico originário do Direito Romano, em que se procede ao arrendamento por prazo longo ou perpétuo de terras públicas a particulares, mediante a obrigação, por parte do adquirente (enfiteuta), de manter em bom estado o imóvel e efetuar o pagamento de uma pensão ou foro anual, certo e invariável, em numerário ou espécie, ao senhorio direto. Este, através de um ato jurídico, inter vivos ou de última vontade, atribui ao enfiteuta, em caráter perpétuo, o domínio útil e o pleno gozo do bem. Cf. http://pt.wikipedia.org/wiki/Enfiteuse.
  • 28
    SAAVEDRA, Pegerto. El patrimonio y los ingresos de la Iglesia en la España de finales del Antiguo Régimen, op. cit.
  • 29
    BODINIER, Bernard. La riqueza territorial y imobiliaria de la Iglesia francesa en vísperas de la Revolu­ción. In: BODINIER, Bernard; CONGOST, Rosa; LUNA, Pablo (Orgs.). De la Iglesia al Estado: las desamortizaciones de bienes eclesiásticos en Francia, España y América Latina, op. cit., p. 21-44.
  • 30
    ALDEN, Dauril. The making of an Enterprise: the society of Jesus in Portugal, its Empire and Beyond (1540-1750). Stanford: Stanford University Press, 1996, p. 377.
  • 31
    BARRAL, María Elena. Las propriedades rurales eclesiásticas en el Río de la Plata (Buenos Aires rural en el siglo XVIII y princípios del XIX). In: BODINIER, Bernard; CONGOST, Rosa; LUNA, Pablo (Orgs.). De la Iglesia al Estado: las desamortizaciones de bienes eclesiásticos en Francia, España y América Latina, op. cit., p. 105-128, p. 121.
  • 32
    Ibidem, p. 109.
  • 33
    SERRÃO, José Vicente. O quadro económico. In: Hespanha, António Manuel. História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807), op. cit., p. 71-117.
  • 34
    Idem.
  • 35
    Idem. Estamos chamando de "terras livres" aquelas cujo estatuto não obrigasse o lavrador ao pagamento de qualquer renda. Elas existiam, por exemplo, na Inglaterra estudada por Christopher Hill e na França estudada por George Duby, como alódios, legalmente e inteiramente livres de foros, vínculos, pensões e ônus. Mas este tipo de terreno não parece ser significativo no Reino português. Ver sobre o assunto capítulo "Homens sem senhores". In: HILL, Christopher. O mundo de ponta-cabeça: idéias radicais durante a Revolução Inglesa de 1640. São Paulo: Companhia das Letras, 1987 e DUBY, Georges. Economia rural e vida no campo no ocidente medieval. Lisboa: Edições 70, 1962.
  • 36
    Hespanha, António Manuel. História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807), op. cit., p. 87.
  • 37
    Ibidem, p. 354.
  • 38
    Ibidem, p. 88.
  • 39
    MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Poder senhorial, estatuto nobiliárquico e aristocracia. In: HESPANHA, António Manuel (Coord.). História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807), op. cit., p. 373.
  • 40
    Inácio de Loiola e alguns companheiros decidiram fundar a Companhia de Jesus em 1539. Ela foi aprovada pelo Papa em setembro de 1540. O governo da Companhia foi desde então sabiamente organizado. O princípio da obediência, sobrenaturalizada, foi a força disciplinadora da atividade apostólica da Companhia. Inácio de Loiola, desde o início, não deixou nada ao acaso: regulou tudo na vida interna e externa dos filhos da Companhia. Outra característica forte desta Companhia foi uma hierarquização constante e a disciplina militar no cumprimento das exigências estipuladas. Santo Inácio não concebe uma ordem que se isole do mundo, mas que conquiste o mundo, através da ação de soldados disciplinados, abnegados e fortalecidos pela própria Companhia. Ver LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. Tomo I (século XVI - O Estabelecimento). Belo Horizonte/Rio de Janeiro: Editora Itatiaia, 2000, p. 5, 14, 15.
  • 41
    Ibidem, p. 15.
  • 42
    ALDEN, Dauril. The making of an Enterprise: the society of Jesus in Portugal, its Empire and Beyond (1540-1750), op. cit.
  • 43
    Segundo Serafim Leite, os encargos dos colégios tornaram-se muito onerosos, e passaram a requerer bens avultados para funcionar. Os jesuítas não poderiam "ganhar o próprio sustento, com ocupações alheias ou impeditivas de seu fim próprio, nem podiam confiar só na caridade dos fiéis". Por isso, solicitam e recebem dotação real fixa a partir de 1576. Ver Leite, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. Tomo I (século XVI - O Estabelecimento), op. cit., p. 109.
  • 44
    Alden, Dauril. The making of an Enterprise: the society of Jesus in Portugal, its Empire and Beyond (1540-1750), op. cit., p. 380.
  • 45
    Leite, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. Tomo I (século XVI - O Estabelecimento), op. cit., p. 159. Dauril Alden reforça que as propriedades de um colégio estavam sujeitas a proibições das Constituições, e requeriam licenças dos padres superiores. Até 1699 não havia diretivas claras de Roma sobre as aquisições de terra. Cada colégio podia decidir o quanto e como adquirir.
  • 46
    Ibidem, p. 159.
  • 47
    Ibidem, p. 160.
  • 48
    Ibidem, p. 186.
  • 49
    Ibidem, p. 158. Estas foram palavras do Padre Fernão Cardim. Ver nota 2, nesta página.
  • 50
    Ibidem, p. 160.
  • 51
    Ibidem, p. 160.
  • 52
    Ibidem, p. 161.
  • 53
    Idem.
  • 54
    Alden, Dauril. The making of an Enterprise: the society of Jesus in Portugal, its Empire and Beyond (1540-1750), op. cit.
  • 55
    Em termos bem gerais, "mãos-mortas" eram os bens das igrejas e comunidades religiosas que estavam sob proteção especial do monarca. Os bispos e frades não podiam vendê-los sem as devidas autorizações. Os clérigos que tivessem procedido incorretamente poderiam ser afastados de seus ofícios e excomungados. Além disso, quem adquirisse esses bens, os perderia sem o direito de reclamar contra quem os vendeu. Cf. <https://pt.wikipedia.org/wiki/Obriga%C3%A7%C3%B5es_feudais#M.C3.A3o-morta>.
  • 56
    ALDEN, Dauril.The making of an Enterprise: the society of Jesus in Portugal, its Empire and Beyond (1540-1750), p. 383;
  • 57
    Ibidem, p. 404-405. Ver no Arquivo Municipal da cidade do Rio de Janeiro o Livro do arrendamento e assentantes de foros e fazendas que foram dos jesuítas (Notação 40-2-21).
  • 58
    Ibidem, p. 404.
  • 59
    Idem.
  • 60
    Ibidem, p. 405. Sobre os "lavradores de cana obrigada" em fazendas jesuítas, ver SCHWARTZ, Stuart. Sugar plantations in the formation of brazilian society (Bahia, 1550-1835). Cambridge: Cambridge University Press, 1985.
  • 61
    ALDEN, Dauril.The making of an Enterprise: the society of Jesus in Portugal, its Empire and Beyond (1540-1750), op. cit.
  • 62
    Ver, no Arquivo Municipal da cidade do Rio de Janeiro, a revista Archivo do Destrito Federal: revista de documentos para a história da cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. 1894-1898. Volume I, p. 426-431. Apud Ibidem, p. 404.
  • 63
    FERNANDES, Eunícia. Lugares de índios e limites fluminenses: a mediação jesuítica na construção do Rio de Janeiro colonial. In: FERNANDES, Eunícia (Org.). A Companhia de Jesus na América. Rio de Janeiro: Contra Capa/PUC-Rio, 2013a, p. 75-94.
  • 64
    AMANTINO, Márcia; ENGEMANN, Carlos. (Eds.). Santa Cruz: de legado dos jesuítas à pérola da Coroa. Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: EdUerj/Faperj, 2013.
  • 65
    FREITAS, Benedicto.Santa Cruz: fazenda jesuítica, real, imperial, vol. I: Era Jesuítica (1567-1759), op. cit., p. 124).
  • 66
    FRIDMAN, Fânia. De chão religioso à terra privada: o caso da Fazenda de Santa Cruz. Anais do Encontro Nacional da ANPUR. Porto Alegre, 1999. Embora forneça uma lista geral de locais pesquisados, Fânia Fridman não dá a referência exata da localização arquivística destas informações sobre os foreiros dos padres. Nós, pesquisando as fontes no Arquivo Nacional, fundo Fazenda Nacional de Santa Cruz, citadas pela autora, não encontramos esses dados.
  • 67
    Para uma discussão sobre os mercados imperfeitos da colônia e seus agentes, ver PEDROZA, Manoela. Passa-se uma engenhoca: ou como se faziam transações com terras, engenhos e crédito em mercados locais e imperfeitos (freguesia de Campo Grande, século XVIII-XIX). Varia Historia: Revista do Departamento de História da UFMG, Belo Horizonte, MG, Brasil, v. 26, n. 43, p. 241-266, jan/jun. 2010.
  • 68
    LEVI, Giovanni. Terra e strutture familiari in una comunità piemontese del '700. Quaderni Storici, Bologna, Italia, v. XI, n. 33, p. 1095.1976.
  • 69
    KULA, Witold. Problemas y métodos de la historia económica. Barcelona: Peninsula, 1977.
  • 70
    AUGUSTINS, Georges. Esquisse d'une comparaison des systèmes de perpétuation des groupes domestiques dans les sociétés paysannes européennes. Archives Européennes de Sociologie, v. XXIII, n. 1, p. 39-72, 1982; BARTHELEMY, Tiphaine. Les modes de transmission du patrimoine: synthèse des travaux effectués depuis quinze ans par les ethnologues de la France. Études Rurales, v. 110-111-112, La terre: Succession et héritage, p. 195-212, 1988; BEAUR, Gérard. Prezzo della terra, congiuntura e società alla fine del XVIII secolo: l'esempio di un mercato della Beauce. Quaderni Storici, Bologna, Italia, v. XXII, n. 65, p. 523 1987; BEAUR, Gérard. Foncier et crédit dans les societés préindustrielles: des liens solides ou des chaînes fragiles? Annales HSS, v. ano 49, n. 6, p. 1411-1428, nov-dec. 1994; SERVAIS, Paul. De la rente au crédit hypothécaire en période de transition industrielle: stratégies familiales en région liégeoise au XVIII siècle. Ibidem, p. 1393-1410.
  • 71
    FRAGOSO, João Luís Ribeiro. Homens de grossa aventura: acumulação e hierarquia na praça mercantil do Rio de Janeiro (1790-1830). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.
  • 72
    VARELA, Laura Beck. Das sesmarias à propriedade moderna: um estudo de história do direito brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
  • 73
    MALATESTA, Maria. Le aristocrazie terriere nell'Europa contemporanea. Roma: Editorial Laterza, 1999.
  • 74
    Usamos o conceito conforme trabalhado por Ângela Barreto Xavier e António Manuel Hespanha no capítulo As Redes Clientelares In: HESPANHA, António. Manuel. História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807), op. cit., p. 381-394.
  • 75
    GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios, op. cit., p. 30-33. É preciso notar que não concordamos com toda a construção teórica de Grossi, sobretudo naquilo que é pensado como uma mentalidade unitária para toda uma época, uma maneira de dar "unidade orgânica aos dados" dispersos pela história. Mesmo assim, retivemos o que nos parece ser uma chave de leitura promissora: a mentalidade possessória específica de determinados grupos sociais como modelo explicativo de suas práticas em relação aos direitos de propriedade.
  • 76
    HESPANHA, António Manuel (Coord.). História de Portugal, volume IV: o Antigo Regime (1620-1807), op. cit., p. 88.
  • 77
    Ibidem, p. 370.
  • 78
    Reunimos dados da vida de Inácio de Loiola, da formação da Companhia, de suas atividades, sua missão e sua relação com o Rei e o Papa nas obras de Serafim Leite e Dauril Alden. Cf. ALDEN, Dauril. ­The making of an Enterprise: the society of Jesus in Portugal, its Empire and Beyond (1540-1750), op. cit.; LEITE, S. História da Companhia de Jesus no Brasil. Tomo I (século XVI - O Estabelecimento), op. cit.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Jun 2016

Histórico

  • Recebido
    16 Mar 2015
  • Aceito
    26 Jun 2015
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