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Os tempos do luto em impressos brasileiros na segunda metade do século XIX

Mourning periods in nineteenth-century Brazilian magazines

Los tiempos del luto en la imprenta brasileña en la segunda mitad del siglo XIX

RESUMO

As regras do vestuário de luto na segunda metade do século XIX eram bastante complexas e estipulavam quais materiais e cores deveriam ser usados, em que tipo de peças e por quanto tempo. Dominar esses pormenores era tarefa complicada, dificultada pelas fontes dessas informações que nem sempre concordavam entre si. Neste artigo, que é parte de uma pesquisa mais abrangente sobre as práticas vestimentares do luto oitocentista, buscamos esclarecer um dos seus aspectos mais problemáticos: sua duração. Nos basearemos em impressos femininos e de variedades que circulavam no Rio de Janeiro à época e que periodicamente traziam as regras do luto, discutiremos suas divergências e, por fim, analisaremos uma das consequências dos extensos tempos do luto: o desejo de diminuí-los, a despeito de seus significados.

Palavras-chave:
luto; vestuário de luto; século XIX; impressos

ABSTRACT

The rules of mourning attire during the second half of the nineteenth century were very elaborate and stipulated which materials or colors should be used in what type of clothes and for how long. Mastering these details was a complicated task, made more difficult because information changed from one source to another. This article, which is part of a larger study on the mourning attire in nineteenth-century Brazil, intends to clarify one of its most problematic aspects: its duration. This article will look at publications from that era in Rio de Janeiro - the ones that periodically outlined the rules of mourning attire - discuss their divergences, and show one of the consequences of the long mourning periods: the desire to diminish them, despite their significance.

Keywords:
mourning; mourning attire; nineteenth century; publications

RESUMEN

Las reglas del vestuario de luto en la segunda mitad del siglo XIX eran bastante complejas y estipulaban cuáles materiales y colores debían usarse, qué tipo de piezas y por cuánto tiempo. Dominar esos pormenores era tarea complicada, dificultada por las fuentes de esas informaciones que no siempre coincidían entre sí. En este artículo, que es parte de una investigación más amplia sobre las prácticas de vestimenta del luto decimonónico, buscamos esclarecer uno de sus aspectos más problemáticos: su duración. Nos basaremos en revistas femeninas y de variedades que circulaban en Río de Janeiro en la época y que periódicamente traían las reglas del luto, discutiremos sus divergencias y, por fin, analizaremos una de las consecuencias de los extensos tiempos del luto: el deseo de reducirlo a pesar de sus significados.

Palabras Clave:
luto; vestuario de luto; siglo XIX; imprenta

Introdução

Em 13 de janeiro de 1857, o periódico Marmota Fluminense publica um texto intitulado “O luto”, no qual o define assim:

O luto, é a demonstração do sentimento que se tem pela morte de parentes, amigos, etc. [...] é a demonstração publica das dores que soffremos; é o vestido de lagrimas que traz aquelle que tem de chorar por um morto, é um signal de saudade e de dor, é a lagrima de fazenda preta que se derrama pelos que morrem.1 1 A. “O luto”. Marmota Fluminense, 13 jan. 1857, n. 812, p. 3. Manteve-se a grafia.

O tom emotivo dessas linhas revela uma acepção muito particular do luto, própria dos oitocentos. Expressão visível do pesar, “signal de saudade e de dor”, se manifestava na aparência do enlutado: era “o vestido de lágrimas”, a “lágrima de fazenda preta” - descrições que confundem o sentimento lutuoso com o têxtil que cobre o sujeito que sofre. Vê-se, então, que o vestuário se impunha como aspecto crucial do luto no século XIX e, por isso, passava por uma normatização rigorosa, a partir de regras de etiqueta que estipulavam exatamente o que se devia usar por períodos determinados, por vezes bastante longos. Outras práticas desenvolvidas à época acompanhavam a adoção de um guarda-roupa e de um comportamento apropriado ao luto, como a visitação aos cemitérios e a produção de objetos de homenagem - quadrinhos mortuários feitos com cabelos dos defuntos, joias de afeto, relicários, fotografias post-mortem, entre outros. Foram analisados os processos de construção desses costumes relativos ao óbito, seus simbolismos e importância em outros trabalhos.2 2 Ver em Schmitt (2010). De forma resumida, pode-se considerar, ecoando as palavras do historiador francês Philippe Ariès, que “no século XIX o luto se desenrola com ostentação além do usual”, e que “esse exagero do luto no século XIX tem um significado: os sobreviventes aceitam com mais dificuldade a morte do outro do que o faziam anteriormente” (ARIÈS, 2003ARIÈS, Philippe. História da morte no Ocidente. Rio de Janeiro: Ediouro, 2003., p. 71-72).

Essa noção do luto nos parece cada vez mais distante. Atualmente, não há imposição alguma em evidenciá-lo através do vestuário e esse abandono é um eloquente indício do enfraquecimento dos rituais desenvolvidos ao longo da história em torno dos mortos e daqueles que perdem um ente querido. Se avaliarmos, continuando com Ariès, que a morte na contemporaneidade é um assunto tabu, desconfortável e, no limite, interdito, por conseguinte, “as manifestações aparentes do luto são condenadas e desaparecem. Não se usam roupas pretas, não se adota mais uma aparência diferente daquela de todos os outros dias” (ARIÈS, 2003ARIÈS, Philippe. História da morte no Ocidente. Rio de Janeiro: Ediouro, 2003., p. 87). Em poucas décadas, a interdição da morte esvazia diversos procedimentos que estavam fortemente arraigados na cultura oitocentista, permeados de investimento emocional e material que davam sentido ao morrer enquanto instrumentalizavam os vivos a lidarem com a ausência.

Testemunhar as rupturas com os antigos hábitos de vestir o luto aguça o olhar para esse passado recente, em que o protocolo do traje lutuoso era levado a extremos. Percebe-se que dominar as suas diretrizes era um desafio imposto a todos que enfrentavam a morte de alguém e precisavam se ajustar a uma nova condição social, ainda que temporária. Isso porque as normas do luto oitocentista não configuravam um regimento oficial, uma lei ou conjunto de decretos lavrados em pedra, mas um tipo de acordo social sistematizado pelos costumes e disseminado por uma série de dispositivos, como manuais de etiqueta e jornais e revistas femininas e de variedades, que promoviam ou censuravam certos usos.

A problemática sobre a duração do luto apregoado por essas publicações se mostrou suficientemente complexa e relevante para nos debruçarmos sobre ela, já que desde o início de nossa pesquisa observou-se uma insistência no rigor das regras e, paradoxalmente, uma grande dificuldade em precisar esses prazos. A dúvida nos parece pertencer também àqueles homens e mulheres que buscavam se informar sobre o luto através desses impressos, pois eles frequentemente divergiam uns dos outros. Essa é uma das características do nosso objeto não apenas no Brasil, como assevera Lou Taylor.3 3 “A dificuldade estava em estabelecer precisamente qual era o período correto de luto porque os conselhos diferiam de uma fonte para outra.”, diz Taylor sobre o luto inglês no século XIX (TAYLOR, 1983, p. 134, tradução nossa). De acordo com Anne Buck, parecia haver um elemento competitivo no luto, com um periódico dando tempos maiores que o outro (BUCK, 1968BUCK, Anne. The Trap-Rebaited: Mourning Dress 1860-1890. Costume. The Journal of the Costume Society, v. 2, sup. 1, p. 32-37, mar. 1968., p. 34). A recepção dessas informações contraditórias por parte dos leitores é difícil de avaliar. Ao constatarmos que havia reações aos excessos do luto, especialmente aos seus tempos longos, como veremos adiante, nossa hipótese é de que suas regras, longe de serem universais e monolíticas, eram um campo de confrontos e resistências.

Para tentar estabelecer os tempos do luto no Brasil oitocentista, nossas fontes primárias são periódicos femininos e de variedades, acessados pelo site da Hemeroteca da Biblioteca Nacional. Os títulos escolhidos foram a Marmota Fluminense4 4 A Marmota Fluminense: jornal de modas e variedades circulou no Rio de Janeiro entre 1852 e 1857. É a continuação de A Marmota na Corte (1849-1852) e foi continuada por A Marmota (1857). Editada por Francisco de Paula Brito, era publicada duas vezes por semana. , o Jornal das Senhoras5 5 Primeiro jornal dirigido e escrito por mulheres, o Jornal das Senhoras: modas litteratura, bellas-artes, theatro e critica foi publicado semanalmente, no Rio de Janeiro, entre 1852 e 1855. , o Almanak Laemmert6 6 O Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, conhecido também por Almanak Laemmert, é considerado o primeiro almanaque do Brasil e uma das mais importantes fontes de informações sobre o cotidiano do brasileiro no século XIX. Foi editado entre 1844 e 1889 pelos irmãos alemães Eduard e Heinrich Laemmert. e A Estação: Jornal Ilustrado para a Família7 7 Versão nacional do hebdomadário alemão Die Modenwelt, fundado em 1865, publicada no Brasil por H. Lombaerts. Apesar de começar a ser editada em 1879, A Estacão foi precedida por La Saison. Edição para o Brasil, por sete anos. Ao substituir esse título por A Estação, a Lombaerts continuou a numeração da nova revista onde a antiga havia terminado. Dando essa ideia de continuidade, conseguia migrar o público já conquistado da primeira para a segunda. O editorial do número 1 dá conta dessa passagem, explicitando o vínculo entre as duas revistas. A publicação era um grande sucesso comercial, contando com 10 mil assinantes em 1882. , impressos que circularam prioritariamente no Rio de Janeiro, na segunda metade do século XIX, nos quais encontramos colunas, artigos ou notas com as regras do luto, materiais que formam nosso corpus de análise. A partir deles, pretendemos elucidar quais eram os períodos sugeridos aos leitores e suas discrepâncias e similitudes com o modelo europeu, notadamente das Pragmáticas portuguesas, da França e da Inglaterra vitoriana.

Faz-se necessário ainda delimitar qual era o grupo social mais afetado pelas nossas fontes e pelas normativas que elas disseminavam. Circunscrevemos nossa análise à chamada “boa sociedade carioca”, definida por Maria do Carmo Rainho como “a camada que, após a chegada da Corte no Rio de Janeiro, buscou igualar-se à burguesia europeia e à aristocracia portuguesa adotando valores e modos europeus, civilizando os costumes, eliminando hábitos coloniais e manifestando, por meio da aparência, o quanto se distinguia dos outros estratos.” Eram essas as pessoas, em suma, que tinham acesso às revistas femininas e de variedades e arcavam com as despesas financeiras de lutos prolongados e com as peças e acessórios corretos, podendo seguir as recomendações dessas publicações. Afinal, segundo Rainho, pertencer à boa sociedade não se vinculava apenas e necessariamente a ter riqueza e poder: “sendo preciso também se destacar pelo requinte das maneiras, pelo polimento dos costumes e, especialmente, pela maneira de apresentar-se socialmente” (RAINHO, 2002RAINHO, Maria do Carmo Teixeira. A cidade e a moda: novas pretensões, novas distinções - Rio de Janeiro, século XIX. Brasília: Editora UnB, 2002., p. 17).

Tal como as boas maneiras, que se difundiam pela reprodução dos gestos aristocráticos e pelas informações divulgadas pela incipiente imprensa nacional, o luto passava também a ser alvo do olhar inquisidor da boa sociedade. Mesmo sendo um momento de tristeza pertencente à esfera privada, uma morte na família não mais passaria ilesa ao juízo de outrem, sempre pronto para conferir se os viventes agiam dentro do previsto pela etiqueta. O caso das mulheres da elite era ainda mais dramático. Base moral da sociedade, a esposa e mãe da família burguesa, que em condições habituais tinha sua conduta submetida à avaliação de todos (D’INCAO, 2004D’INCAO, Maria Ângela. Mulher e família burguesa. In: DEL PRIORE, Mary (org.). História das mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 2004., p. 228-230), na situação de um luto passava a ser o foco preferido da vigilância, especialmente a viúva.

A praxe era adotar um vestuário adequado imediatamente após um falecimento, mas vestir-se de preto era o mínimo que se esperava nessas circunstâncias. A etiqueta social tentava prever exatamente o que podia ou não ser usado, as cores permitidas e a proibidas, os materiais adequados e os rejeitados, de acordo com o grau de parentesco com o falecido, vínculo que também servia para estimar o tempo de duração do luto. A preocupação não era apenas em desobedecer às regras de sociabilidade, mas ofender a memória do morto. Pretendemos demonstrar nesse artigo que a frequente menção do tema nas fontes consultadas revela que, a despeito da importância da etiqueta do luto, era muito difícil estipular com segurança seus prazos, o que gerava dúvidas e tensões. Nosso intuito é contribuir para um maior entendimento das práticas referentes ao luto nos oitocentos, principalmente no que diz respeito à indumentária.

O luto “da lei”

Muito embora não houvesse precisão concernente aos tempos do luto, as publicações pesquisadas nos dão pistas importantes. Algumas citam uma lei portuguesa conhecida como “Pragmática de 24 de maio de 1749” que versava sobre o tema. Ela faz parte das chamadas Pragmáticas Sanções, adendos à legislação de Portugal na época (as Ordenações Filipinas)8 8 Como explica Cristiane F. L. Veiga: “A necessidade cotidiana de se decidir sobre os mais diversos assuntos, muitas vezes não previstos nas Ordenações ou que precisavam de esclarecimentos, levou o soberano a produzir instrumentos jurídicos regulatórios, tais como: leis, alvarás, regimentos, pragmáticas, estatutos, cartas régias, decretos, provisões e avisos” (VEIGA, 2017, p. 33). Essas leis eram aplicadas à colônia brasileira e se mantiveram como referência durante o século XIX, mesmo nos períodos pós-Independência, quando o Império Brasileiro, e depois a República, não mais precisavam seguir as regulamentações da legislação portuguesa. que regiam, entre outras coisas, matérias relacionadas ao controle do consumo de artigos de luxo.9 9 As Pragmáticas Sanções eram um tipo de norma jurídica utilizada para tratar de temas relativos ao modo de viver das pessoas e poderiam versar sobre diversos assuntos. Muitas delas tinham a função de leis suntuárias e visavam a restringir o acesso aos bens de luxo e a produtos importados, seja como medida protecionista, seja para limitá-los apenas a uma parcela da população, notadamente à Família Real, à elite aristocrática e ao alto clero português. Mesmo sem estar mais sob o comando do Reino Português, no Brasil esses regimentos continuaram em vigor por todo o século XIX, mais pelo costume do que pela letra, e só foram revogados quando passamos a ter nosso primeiro Código Civil, em 1916.10 10 As Ordenações Filipinas duraram mais no Brasil do que em Portugal, onde foram derrubadas com o advento do Código Civil português de 1867. Assim, durante décadas, a Pragmática de 1749 foi uma das referências para a sociedade brasileira no que diz respeito às regras do vestuário de luto, considerada uma fonte “oficial” sobre elas, com peso de “lei”.11 11 A Pragmática de 1749 não foi a única, tampouco a primeira, a tratar do luto, sendo precedida por pragmáticas expedidas em 1609, 1643, 1677, 1686, 1688, 1698 e 1708.

O capítulo XVII da Pragmática estabelecia que “pelas pessoas reais, pela própria mulher, por pais, avós e bisavós, por filhos, netos e bisnetos, se traga luto sómente seis mezes; por sogro, genro ou nora, irmãos e cunhados, quatro mezes; por tios, sobrinhos e primos co-irmãos, dous mezes; e não se tome luto por outros parentes mais remotos senão por quinze dias”.12 12 Ver o texto completo da Pragmática em Collecção da Legislação Antiga e Moderna do Reino de Portugal [...] 1819. O capítulo XVII ainda inclui proibições no depósito de objetos de valor nos caixões dos mortos, assim como o uso de seda ou tecidos que não sejam pretos (a não ser quando o morto fosse uma criança), além de interditar o luto das paredes e bancos de Igrejas, de móveis domésticos e de carruagens. Pelo decreto, como é possível constatar, os tempos do luto não passavam de seis meses e a duração do luto por um membro da Monarquia era compatível com o de um ente muito próximo, como a esposa ou os pais. Curiosamente, não há indicação quanto à morte do esposo; porém, o capítulo CVI do Livro IV das Ordenações Filipinas fala do luto da viúva de um ano e um dia e, possivelmente, era essa a prática prevalecente.13 13 ver em Codigo Philippino, ou Ordenações e leis do Reino de Portugal: recopiladas por mandado d’El-Rey D. Philippe I. Livro IV, Titulo CVI, p. 1014. Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242733.

Encontramos as regras do luto segundo a Pragmática de 1749 publicadas pela primeira vez no Jornal das Senhoras, em 1853. O artigo intitulado “O luto”, traz informações variadas sobre o costume em diversos lugares e tempos, frisando que “A duração do luto tem sido tão diversa como a cor que o representa” e que “Em os povos modernos a duração dos lutos é de seis mezes á um anno.” Cita o luto da viúva na França, que seria de treze mezes, enquanto o do viúvo apenas seis - ou seja, similares à Pragmática. O texto é uma tradução, assinada por um pseudônimo.14 14 VISCONDESSA da... “O luto”. Jornal das Senhoras, 30 out. 1853, ano II, n. 44, p. 351. Ao final do texto, entre parênteses, aparece a palavra “Traducção”, sem informação sobre o original.

Em edições do Almanak Laemmert e da Marmota Fluminense (e sua continuação, A Marmota), é possível constatar a menção a regras do luto que teriam como fonte outras Pragmáticas, supostamente promulgadas pelo Marquês de Pombal (em 1762 e 1765), que também versariam sobre os tempos do luto. Não foi possível comprovar a existência dessas pragmáticas, pois elas não aparecem em nenhum dos compêndios pesquisados.15 15 A questão é um tanto complexa e tentaremos resumi-la. Até a finalização desta pesquisa, além das revistas supracitadas, apenas encontramos menção às supostas “pragmáticas pombalinas” de 1762 ou 1765 no verbete “Pragmáticas” da Wikipedia (Ver em https://bit.ly/2R5tcah) e em um artigo intitulado “As pragmáticas portuguesas de fins do século XVII: política fabril e manufatureira reativa”, de Gabriel Almeida Antunes Rossini, na revista Sæculum, de 2010. No caso da primeira, a informação é vaga (“[...] Posteriormente, o marquês de Pombal promulgou nova Pragmática, a 17 de agosto de 1762, que combinada com a lei de 4 de fevereiro de 1765, vigorou em anexo às Ordenações do Reino por mais de um século, legislando sobre o luto”). O que nos parece problemático no verbete da Wikipedia é a inclusão de uma nota de rodapé que detalha o texto dessa suposta Pragmática, com diversas especificidades sobre os tempos do luto e até mesmo sobre as roupas que deveriam ser usadas. Não há, entretanto, quaisquer indicações de fontes dessas informações, tampouco da própria Pragmática, para consulta. No artigo de Rossini, ao falar sobre as ditas “pragmáticas pombalinas” de 1762 e 1765, que vigoraram “por mais de um século legislando sobre o luto” (coincidentemente, a mesma afirmação do verbete da Wikipedia), o autor indica como fonte dessa informação o verbete “Pragmáticas” no Dicionário de História de Portugal, organizado por Joel Serrão, escrito por M.E.C. Ferreira. No entanto, não existe menção nenhuma às “pragmáticas pombalinas” de 1762 e de 1765 neste verbete. Ver Serrão (1981, p. 485-287), verbete “Pragmáticas”. Apesar de não termos encontrado nenhuma das “Pragmáticas Pombalinas” referendadas, encontramos outros tipos de normas jurídicas em datas que se confundem com as das notas publicadas pelo Almanak Laemmert e pela Marmota Fluminense: uma Lei de 17 de agosto de 1761, assinada pelo Rei e, abaixo, pelo Marques de Pombal (ainda Conde de Oeyras), que versa sobre herança de viúvas; um Alvará na mesma data, que versa sobre o costume de reclusão das viúvas por tempo excessivo e de modo exagerado após a morte dos esposos e uma Lei de 4 de fevereiro de 1765, versando também sobre a herança das viúvas. Elas não apresentam nenhuma modificação referente aos tempos dos lutos. Todas podem ser consultadas em Collecção das leis, decretos e alvarás que comprehende o feliz reinado del Rei fidelíssimo D. José I nosso Senhor, desde o anno de 1761 até o de 1769, Lisboa, 1797. Disponível em: https://bit.ly/2JxUlP5 Parece não haver indícios delas nos repertórios oficiais de compilações de leis portuguesas.16 16 As buscas foram feitas na Faculdade de Direito da USP e em sites oficiais, como o da Câmara dos Deputados (https://bit.ly/39EI2Lj), o do Parlamento Português (https://bit.ly/2R6Qj49) e o do Arquivo Nacional da Torre do Tombo em Lisboa (https://bit.ly/2R87wud).

O primeiro registro que encontramos das regras do luto de acordo com essas ditas “Pragmáticas de Pombal” aparece em uma edição da Marmota Fluminense de 1852, em uma pequena coluna, com o título “Regulamento do luto.” O texto não deixa margem de dúvida sobre seu caráter oficial: “A Pragmática do Marquez de Pombal, que vem annexa á Ordenação do Reino, e ainda está em vigor entre nós, determina o seguinte: [...]”.17 17 “Regulamento do luto”. Marmota Fluminense, 28 set. 1852, n. 300, p. 4. Manteve-se a grafia. Segue-se com os tempos de luto por grau de parentesco, os mesmos estipulados pela Pragmática de 1749, mas incluindo o luto da viúva, de seis meses. E continua com maiores detalhamentos em relação a cores, tecidos, alguns acessórios e informações sobre como dar luto aos criados.

Na sequência, é colocada uma “Observação”, como um adendo incluído pelo jornal. Nela, complementam-se os dados sobre o luto que parecem vir dos costumes de então, como o uso da lã no luto fechado, a liberação da seda no luto aliviado e a interdição do luto no caso do falecimento de crianças pequenas (os motivos não são claros, mas há a hipótese da “positivação da morte menina”18 18 Conforme Reis (1997, p. 112). , na qual não se deve chorar nem vestir preto pelo óbito infantil pois a criança não tem pecados e vira “anjinho”, o que é motivo para júbilo, não dor19 19 Sobre o tema da morte infantil no século XIX, ver: Vailati (2010). ). O mesmo texto, juntamente com a “Observação”, foi replicado em A Marmota de 31 de julho de 1860, na primeira página, logo abaixo do cabeçalho, com o título “Pragmática do luto”.

As “Pragmáticas Pombalinas”, como uma informação oficial sobre o regulamento de luto vigente no Brasil, também apareceram periodicamente no Almanak Laemmert, a partir de 1848, sendo reproduzidas de maneira idêntica ao texto da Marmota Fluminense.20 20 REGULAMENTO de Luto. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1848, ed. 5, p. 50. O padrão se repete nas edições de 1855 e 1868. Apenas a partir de 1875, ele seria substituído por um tipo de esquema em tópicos (Figura 1), de visualização mais fácil e rápida, como um gráfico, dividido em colunas de acordo com os tempos do luto, dos mais longos para os mais curtos, sem especificações de tecidos ou peças de roupas.

Figura 1:
Lutos. - Tempos de duração conforme a Lei

Nessa nova configuração, há algumas incongruências, a começar pelo título: “Lutos. - Tempo de duração conforme a Lei”. Os editores suprimem a menção às “Pragmáticas Pombalinas”, ainda que mantenham o termo “Lei”, como se a determinação do luto fosse de base legal, como se as Pragmáticas tivessem valor à época. Além disso, a primeira coluna, dos lutos de seis meses, começa com “Pelas pessoas inferiores” para seguir com “pela própria mulher, pelos pais, pelos avós, pelos bisavós, pelos filhos, pelos netos e pelos bisnetos”. Entretanto, pela citação das Pragmáticas, os primeiros a serem mencionados seriam as “pessoas reais”, os membros da Família Real. Não fica claro, nessa nova disposição, se “pessoas inferiores” e “pessoas reais” seriam denominações análogas, o que nos parece um contrassenso. Ao lado, na indicação do tempo do luto, lê-se: “Seis mezes: três de luto pesado, e três de luto alliviado. (O luto de marido por mulher e vice-versa, bem como o dos filhos por pais, costuma ser hoje de um anno)”.

O texto entre parênteses é revelador: apesar da indicação da “lei”, que seria imutável por datar de mais de um século, o costume de prolongar o luto pelo cônjuge e pelos pais vai se impondo. O ano da publicação dessa tabela, 1875, coincide com o período em que os usos do luto vão se complexificando e seria reproduzida ainda outras vezes, nas edições de 187821 21 LUTOS. - Tempo de duração conforme a Lei. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1878, ed. 35, p. 87. , 187922 22 LUTOS. - Tempo de duração conforme a Lei. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1879, ed. 36, p. 262. e 1880.23 23 LUTOS. - Tempo de duração conforme a Lei. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1880, ed. 37, p. 221.

A publicação desses tempos aumentados se repete no Almanak Laemmert em 189924 24 Pragmatica do Lucto. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1899, ed. 56, p. 786. e em 1900.25 25 Pragmatica do Lucto. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1900, ed. 57, p. 753. Ambas as edições divulgam uma pequena nota na qual a duração do dó por pai, mãe, marido ou mulher é definido como um ano. O luto por tios, sobrinhos e primos também foi estendido - de dois para três meses, e o luto por compadre, padrinho ou madrinha, que sequer era mencionado (e, por isso, entraria na categoria de parentes distantes, para os quais eram dados apenas quinze dias de luto) passa para um mês.

Essas repentinas mudanças na orientação do luto sem que houvesse modificação alguma nas Pragmáticas, alegadamente escritas 130 anos antes, são eloquentes. A nota se chama “Pragmática do lucto” e assevera: “O tempo para o lucto, como foi determinado pelo Marquez do Pombal, e ainda regula no Brazil, é o seguinte: [...]”, indicando durações para o luto que não eram previstas por nenhuma pragmática.26 26 Idem. É como se os editores do Almanak legitimassem o uso corrente, que verificavam na sociedade, de lutos mais prolongados, mesmo que não estivessem previstos na legislação - o que, não obstante, é reafirmado. O mais curioso é que, como não foi possível comprovar a existência dessas Pragmáticas, se nossa hipótese de que elas sequer existiram (ou foram confundidas com outras normas jurídicas que não prescreviam tempos de luto) for procedente, o que as revistas faziam era simplesmente publicar diretrizes do luto baseadas nas práticas cotidianas, distorcendo essas informações para que tivessem um caráter oficial, de lei.

O culto ao luto e o prolongamento dos seus tempos

A despeito do que poderiam dizer as Pragmáticas, algumas revistas pesquisadas publicavam outras indicações dos tempos do luto, bastante diferentes e até contraditórias. É o caso da revista A Estação. Na coluna de moda, que abria as edições do periódico, a redatora frequentemente falava sobre as regras do luto e dava sugestões sobre tecidos, trajes, acessórios e joias. Em 30 de novembro de 1880, a colunista Antonina Aubé afirmava que a duração do luto da viúva era de dois anos.27 27 AUBÉ, Ant. Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 30 nov. 1880, ano IX, n. 22. O grifo é nosso. A informação é reiterada em 31 de maio de 1881, em que Aubé, respondendo à dúvida de uma assinante, diz: “Conforme o costume e uso da alta sociedade, uma viúva deve esperar dois annos, isto é a terminação do seu luto, para poder contrahir novo matrimonio”.28 28 AUBÉ, Ant. Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 31 maio 1881, ano X, n. 10. Manteve-se a grafia. Note-se que o tempo sugerido para que a viúva “da alta sociedade” se case novamente seria equivalente ao seu luto, dois anos, mesmo período em que deveria se vestir com trajes apropriados a esse tipo de luto (como veremos adiante). Em 1888, são publicadas duas informações conflitantes. Na seção “Correspondência”, em que eram respondidas as cartas das leitoras, de 31 de maio, a editoria esclarece que: “O luto da viuva é de um anno, seis mezes de luto fechado e seis mezes de meio luto”.29 29 CORRESPONDÊNCIA. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 31 maio de 1888, ano XVII, n. 10, p. 79. Pouco depois, em 30 de novembro de 1888, uma “Chronica da moda”, sem autoria, estabelece que o luto da viúva é o mais severo e “deve durar pelo menos dous annos”.30 30 AUBÉ, Ant. Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 30 nov. 1880, ano IX, n. 22. O grifo é nosso.

A incongruência poderia ser explicada pelo fato de que a seção “Correspondência” era produzida no Rio de Janeiro, enquanto a coluna de moda vinha traduzida da Alemanha. De qualquer maneira, não fica claro qual das indicações seria a mais confiável ou a escolhida pela leitora. A revista reiteradamente assumia seu vínculo com a moda e a cultura francesa, desde o editorial do seu primeiro número publicado no Brasil e escrito pela editoria local.31 31 EDITORES. “Aos nossos leitores”. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 15 fev. 1879, ano VIII, n. 1. Não era diferente no caso do luto, como fica claro no trecho abaixo, retirado da coluna de moda:

N’este Paris, tão leviano e tão serio a um tempo, onde tudo está submettido aos caprichos da moda, sempre se há seguido, com o mais acatado respeito a lei do luto, e as regras que o regem e determinam a sua duração. Desde muito tempo espalhou-se e generalisou-se este uso por toda a França, por todos os paizes onde têm penetrado os costumes do bom tom e da urbanidade franceza. Parece-me que serei útil a muitas de nossas leitoras indicando aqui os usos de Paris, no que diz respeito ás varias manifestações do luto pelo trajo.32 32 AUBÉ, Ant. Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 30 nov. 1880, ano IX, n. 22. Manteve-se a grafia.

O que chama a atenção, no entanto, é que tampouco na França havia uma determinação precisa sobre o luto e seu uso era, como aqui, mais ou menos definido pelos costumes e pelas publicações que disseminavam as normas da civilidade, como revistas, jornais, manuais, livretos de lojas. Sabemos disso por uma das obras de referência sobre o assunto, o Grand dictionnaire universel du XIXe siècle, editado e parcialmente escrito por Pierre Larousse, compêndio monumental em 15 volumes, publicado entre 1866 e 1877. Ou seja, ao tratar do luto, deuil em francês, a obra é um registro das práticas de seu tempo. Segundo o verbete, era possível encontrar as regras do luto francês naqueles anos em um tipo de impresso comum à época: pequenos livretos distribuídos ou vendidos a preços módicos pelas maisons de deuil contendo tudo o que se considerava necessário saber, como os tempos de cada luto de acordo com o grau de parentesco e o que se poderia usar em cada um deles - tecidos, trajes e acessórios. (LAROUSSE, 1866-77LAROUSSE, Pierre. Grand dictionnaire universal du XIXe siècle: français, historique, géographique, mythologique, bibliographique..., 1866-1877, p. 632-634, verbete Deuil. Disponível em https://bit.ly/39EECIt. Acesso em:17 out. 2020.
https://bit.ly/39EECIt...
, p. 632 - 4, Deuil).

Na Biblioteca Nacional da França, tivemos acesso a um desses livretos, do ano de 1872, produzido pela loja de artigos especializados em luto, À L’Immortelle. Medindo 12 cm por 10 cm, a publicação tem capa em tom rosa clarinho, na qual se lê: “Etiqueta a seguir nos lutos. À L´Imortelle. Casa Especial de Luto”33 33 Tradução minha. No original: “Étiquette a suivre pour les deuils. A L'Immortelle. Maison Spéciale de Deuil.”. , além do endereço da loja. Na primeira página, sob o título “Regulamentos dos lutos”34 34 Tradução minha. No original: “Règlements des deuils”. , são informados os tempos para os lutos mais comuns: o da viúva deveria ser de um ano e seis semanas; por mãe ou pai, de um ano, assim como por sogro ou sogra. O luto de seis meses era o da perda de avô ou avó, irmão ou irmã, cunhado ou cunhada, ou por uma criança. O luto por tio ou tia era de três meses; por primo ou prima, seis semanas e, por primo-sobrinho, três semanas. Nas folhas seguintes, as indicações de peças de vestuário e adornos e seus respectivos materiais para cada fase desses lutos - todos os itens provavelmente disponíveis na loja.

Além da França, é importante frisar que cabia à Inglaterra influenciar os hábitos do luto oitocentista: “Diz-se frequentemente que a celebração da morte atingiu, na Inglaterra vitoriana, um pico de intensidade” caracterizado por “períodos de luto prolongados”, afirma o Dicionário da morte e da arte de morrer (HOWARTH; LEAMAN, 2001HOWARTH, Glennys; LEAMAN, Oliver. Enciclopédia da Morte e da Arte de Morrer. Rio de Mouros: Printer Portuguesa, 2004., p. 301, Inglaterra vitoriana). Isso se dava, em larga medida, devido à força da figura lutuosa da Rainha Vitória. Viúva aos 42 anos, após a repentina morte de seu amado Albert (vítima de febre tifoide em 1861), mãe de nove filhos, a rainha manteve-se de meio luto até o fim da vida, recolhida em isolamento e fazendo aparições públicas apenas quando realmente necessário. Ao mesmo tempo soberana de um dos maiores impérios à época e exemplo da moral burguesa que se consolidava, Vitória se tornou a epítome da esposa virtuosa em luto. Mesmo no casamento de seus filhos e em seu próprio Jubileu, em 1897, ela vestiu preto com acessórios em branco nas festividades, e portou-se com sobriedade e distanciamento. Sua devoção à memória do marido servia de modelo a toda a sociedade, em especial às classes médias. Muitas viúvas, seguindo seu exemplo, mantiveram o meio-luto para sempre.

A Rainha Vitória personalizava a obsessão pelo luto que dominou a segunda metade do século XIX europeu - que Taylor apelidou de mourning mania, “luto mania” (1983, p. 191). As evidências deste culto ao luto são sua ampla adoção por todas as camadas sociais, o aumento exagerado de sua duração e sua extensão para graus de parentesco cada vez mais remotos (ainda que por pouco tempo, como três a seis semanas). As regras se tornavam praticamente impossíveis de serem decoradas e, por isso, os tropeços na etiqueta, eram mais e mais numerosos.

O fenômeno da mourning mania é eloquente de um certo entendimento do luto, próprio do período, que o historiador francês Michel Vovelle chamou de “luto burguês”, vigente entre meados do século XIX e o começo do XX. O luto burguês seria caracterizado por um maior protagonismo da família enlutada nos ritos fúnebres e um grande destaque às suas demonstrações de sofrimento (VOVELLE, 1981VOVELLE, Michel. Le deuil bourgeois. Du faire-part la statuaire funaire. Revue Le Débat, Éditions Gallimard, n. 12, p. 60-82, 1981.). Já Philippe Ariès, sublinha que no século XIX, o luto se desenrola com excessos sem precedentes; era a época dos “lutos histéricos”, em que parece ser cada vez mais difícil aceitar a morte de um ente querido (ARIÈS, 2003ARIÈS, Philippe. História da morte no Ocidente. Rio de Janeiro: Ediouro, 2003., p. 71) o que causa o adensamento das práticas de manifestação da dor da perda. E, como lembra Lou Taylor, as roupas de luto ainda denotavam a riqueza e o status de quem as vestia, além de exigirem uma impressionante social expertise, a ser sempre exibida, cumprindo uma função que ultrapassava, muitas vezes, a exibição da tristeza (TAYLOR, 1983TAYLOR, Lou. Mourning Dress: a costume and social history. Londres: George Allen and Unwin, 1983., p. 65). Ou seja, o período vitoriano foi especialmente rígido na vigilância dos códigos lutuosos por seu aspecto de apego e homenagem ao morto, mas também por sua função de diferenciador social.

Pelo costume inglês, o luto por primos de primeiro grau variava de seis semanas a três meses; seis meses para irmão ou irmã, dezoito para pai e mãe. Porém, segundo Taylor, “o maior fardo de todos caía, sem dúvida, sobre as viúvas” (1983, p. 65): o mais longo luto, pelo hábito inglês, era o da mulher que perdia o marido, podendo durar até dois anos e meio. Esses períodos eram divididos pela metade, sendo a primeira o luto fechado e a segunda, o meio-luto ou luto aliviado. No luto fechado, apenas tecidos foscos na cor preta eram permitidos, como as lãs opacas e o crepe (figura 2) - este, considerado por excelência o pano próprio do luto profundo, “um distinto e universalmente reconhecido sinal da perda recente de um parente próximo” (BUCK, 1968BUCK, Anne. The Trap-Rebaited: Mourning Dress 1860-1890. Costume. The Journal of the Costume Society, v. 2, sup. 1, p. 32-37, mar. 1968., p. 35). Eram proibidos os acessórios com brilho (todas as joias femininas e, no caso dos homens, fivelas de sapato, botões metálicos, correntes de relógio etc.). O véu era indispensável às mulheres (figura 3), assim como a braçadeira e o fumo na cartola masculina.

Figuras 2 e 3
O mesmo vestido de luto fechado, em crepe de seda preto, em ângulos diferentes. Na figura 3, ele é combinado com bonnet e véu em crepe. Todos os itens são da década de 1870. Observar como, apesar da sobriedade do tecido e dos arranjos decorativos, a modelagem segue a voga do período, da silhueta curvilínea em S, com espartilho e anquinha traseira. A cauda indica um traje formal.

Ao término desta fase, passava-se para a seguinte, mais permissiva, que possibilitava o uso da seda, do veludo e da alpaca - a etiqueta sugeria uma transição discreta e lenta, de alguns dias, para não parecer que se aguardava ansiosamente por ela. Como afirma Taylor, o meio-luto consistia na moda do dia feita com as cores apropriadas, que incluíam o cinza, o branco e os tons suaves de lilás, assim como estampados pequenos e delicados e elementos decorativos mais elaborados (figura 4). Todos os itens do vestuário, dos trajes matutinos e para passeio até os de bailes e banquetes, tinham que ser adaptados ao meio-luto, com todos os acessórios que os acompanhavam: chapéus, xales, mantos, luvas, sapatos, leques e assim por diante. Essas orientações sobre materiais, tipos de trajes e acessórios eram replicadas nas revistas que circulavam no Rio de Janeiro, o que fazia com que o vestuário de luto da boa sociedade carioca fosse muito similar ao europeu - tema que exploramos em outro momento.35 35 SCHMITT, Juliana. O luto nas páginas da revista A Estação: o que vestir, como vestir. Revista Tempo, 27:3, set-dez 2021. doi.org/10.1590/TEM-1980-542X2021v2713

Figura 4:
Traje formal de meio-luto em faille de seda preta e barrados em cetim branco com aplicações de fitas de renda preta e franjas em branco e preto, 1872-1874

A essa descrição panorâmica do luto nos escapam excessos que são dignos de nota. Lou Taylor e Anne Buck falam de diversos exemplos em que a etiqueta do luto na Inglaterra foi levada a extremos. Uma amostra era o entendimento geral de que era correto enlutar-se pela perda de um parente do cônjuge, pelo mesmo período que ele (assim, sogros deveriam ser considerados como pais, cunhados como irmãos etc.). Ou ainda, o caso da revista que aconselhava suas leitoras a adotarem o meio-luto no caso da morte dos sogros de seus filhos, por seis semanas. E outra, que uma segunda esposa usasse preto pelo óbito dos parentes da primeira esposa, por três meses (TAYLOR, 1983TAYLOR, Lou. Mourning Dress: a costume and social history. Londres: George Allen and Unwin, 1983., p. 133). Dessa maneira, era muito comum que as mulheres simplesmente emendassem um luto a outro, tendo em vista que mesmo os vínculos mais frágeis deveriam ser considerados.

Tem-se, então, a impressão de que os textos publicados na revista A Estação reproduziam, na verdade, um padrão inglês (por sua vez, usado na França), que se revela, entre outros, no notável prolongamento do luto da viúva à medida que o século avançava. Isso aparece na comparação entre edições distantes, por exemplo, do começo e do final da década de 1880. Na “Chronica da Moda” de 30 de novembro de 1880, assinada por Antonina Aubé, os tempos do luto são os seguintes: para a viúva, dois anos; para pai, mãe, sogro ou sogra, um ano. Esta era também a duração de um luto por um filho. Para avô ou avó, seis meses; para primo ou prima, dois. Além do luto pelas pessoas da família, recomendava tomá-lo pela morte de uma pessoa da qual se herda mesmo que não fosse parente - era chamado luto de cortesia e durava seis meses.36 36 AUBÉ, Ant. Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 30 nov. 1880, ano IX, n. 22. Um complemento a essas indicações é dado em 1883: o marido e a esposa atribuem ao luto dos parentes de um e de outro exatamente a mesma duração de seus próprios parentes - como na Inglaterra.37 37 Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 15 nov. 1883, ano XII, n. 21.

Em 30 de novembro de 1888, a mesma coluna, porém sem crédito de autoria, afirmava que o luto da viúva deveria durar pelo menos dois anos; o luto por pai, mãe, sogro ou sogra, de um ano a quinze meses. O luto por irmão ou irmã, quatro meses; o de tio ou tia, primo ou prima, três meses. O texto inclui o luto por primo-irmão, de três a seis meses. E, pela primeira vez n’A Estação, fala-se da duração do luto do viúvo: seis meses a um ano, no máximo. Os tempos não só aumentaram como foram incluídos outros laços de parentesco.

A adesão inequívoca ao luto nem sempre ocorria de bom grado. Esse vestuário era considerado monótono e sem graça, especialmente pela onipresença do preto, a falta de enfeites e as poucas variações de materiais. Essa ambivalência entre a tristeza da perda e o desagrado pelo novo guarda-roupa fica evidente em alguns textos encontrados nas revistas. Na coluna de moda de A Estação de 15 de novembro de 1883, a redatora condena veementemente as tentativas das leitoras de modificarem ou atenuarem o luto e é mordaz ao relembrar seu público seu verdadeiro sentido:

A única significação do luto consiste em livrar as pessoas que o vestem, das preocupações, das frivolidades da toilette; significa o desprendimento do prazer, da alegria, do ruído, do luxo, levando nos ao affastamento do mundo, recolhendo nos no silencio, quando se produz a separação suprema de um dos membros da família; o dever, o respeito humano, o costume, impõem a observância d’estas regras que devemos seguir; mesmo quando o parente for affastado e pouco conhecido. D’ahi estas leis do luto; em nenhuma parte escritas porém em toda parte observadas.

Infelizmente, acontece com esta, como com todas as obrigações: queremos seguil-as porém a maior parte das vezes illudindo os pontos que nos estorvam, sem por isso substrahir-nos d’ellas por causa do respeito dos nossos amigos, e dar-nos a satisfação de seguir as fantasias da moda.38 38 Idem. Manteve-se a grafia. O grifo é nosso.

“D’ahi estas leis do luto; em nenhuma parte escritas porém em toda parte observadas.” A frase sintetiza o problema. Saber exatamente o que vestir e como era uma ciência das mais complicadas. As regras do luto tinham peso de “lei” no sentido de sua importância na etiqueta social, mas não eram estipuladas com precisão, não eram um conjunto de diretrizes fixas e imutáveis - o que, inevitavelmente, abria brechas em seu rigor.

Considerações finais: “a imagem sincera da dor” ou “a máscara do carnaval”?

Nada em nossa pesquisa assegura que os tempos do luto divulgados pelas revistas eram efetivamente cumpridos, até porque, conforme pudemos demonstrar, as indicações variavam de uma fonte para outra, provavelmente confundindo seus receptores. Mas são sintomáticos alguns textos de A Estação que evidenciam o desejo das leitoras em diminuí-los ou pelo menos atenuar sua severidade, o que talvez indique que os tempos eram realmente considerados longos. Em pelo menos cinco ocorrências com esse teor,39 39 Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 15 nov. 1883, ano XII, n. 21; Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 30 nov. 1888, Ano XVII, n. 22; CANDIDA, Paula. Correio da Moda. A Estação de 30 nov. 1895, ano XXIV, n. 22; CANDIDA, Paula. Correio da Moda. A Estação, 15 dez. 1899, ano XXVIII, n. 23, p. 178; CANDIDA, Paula. Correio da Moda. A Estação, 15 dez. 1900, ano XXIX, n. 23, p. 178. as redatoras escrevem verdadeiras reprimendas direcionadas a todas aquelas que empreendem essas tentativas. Elas insistem no significado do luto (“o desprendimento do prazer, da alegria, do ruído, do luxo, levando-nos ao affastamento do mundo, recolhendo-nos no silencio quando se produz a separação suprema de um dos membros da família”40 40 Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 15 nov. 1883, ano XII, n. 21. Manteve-se a grafia. ) e em sua obrigatoriedade (“o dever, o respeito humano, o costume, impõem a observância d’estas regras que devemos seguir, mesmo quando o parente fôr affastado e pouco conhecido”41 41 Idem. ). Condenam as que arriscam combinar as tendências da moda ou os adornos com o traje simples de luto, o que poderia pôr em dúvida os reais sentimentos da enlutada.

Foi demonstrado em outros trabalhos que essa inquietude diante de um luto longo e enfadonho não era restrita às leitoras de A Estação,42 42 Ver em Schmitt (2019). como se vê no comentário inclemente da redatora da revista francesa La Mode Illustrée, Emmeline Raymond, em artigo intitulado “Le deuil”, de 19 de setembro de 1869RAYMOND, Emmeline. Le Deuil. La Mode Illustrée, Xème année, n. 38, dimanche 19 sep. 1869, p. 299.:

Embora eu já tenha indicado as regras do luto várias vezes, me vejo forçada a repetir novamente o que foi dito e redito sobre esse assunto. [...] Entre as pessoas que me escrevem, algumas parecem acreditar que depende de mim atenuar a severidade dessa provação e de encurtar a duração do tempo ao qual elas devem se impor à cruel privação das roupas, dos chapéus, dos colares e dos acessórios. Este é um erro que devo esclarecer; eu não posso de forma alguma dispensar de seguir uma lei imposta pela decência. O luto, como eu já disse, não tem outro significado se não simbolizar a dor que se sente após perder um parente. [...] Se essa dor não existe, a decência nos impõe pelo menos seu simulacro, que é representado pelas roupas de lã preta, de forma simples, austera, que se tornaram um estereótipo, apesar das fantasias da moda.43 43 Tradução nossa. No original: “Quoique j’aie indique plusieurs fois déjà les règles du deuil, je me vois forcée de répéter encore ce qui a été dit et redit sur ce sujet. [...] Parmi les personnes qui m’écrivent, quelques-unes semblent croire qu’il dépend de moi d’atténuer la severité de l’épreuve et d’abréger la durée du temps pendant lequel elles doivent s’imposer la cruelle privation du costume, des toques, des colliers et des aigrettes. C’est là une erreur qu’il m’importe de dissiper; je ne puis à aucun titre les dispenser de suivre une loi imposée par la décence. Le deuil, ainsi que je l’ai déjà dit, n’a aucune signification s’il ne symbolise la douleur que l’on éprouve après avoir perdu un parent. [...] Là où cette douleur n’existe pas, la décence nous impose tout au moins son simulacre, qui est représenté par les vêtement de laine noire, de forme simple, austère, restée stéréotype en dépit des fantaisies de la mode nouvelle”. RAYMOND, Emmeline. Le Deuil. La Mode Illustrée, Xème année, n. 38, dimanche 19 sep. 1869, p. 299.

A crítica é reveladora das atitudes diante de lutos tão extensos. Primeiramente, mostra uma crença de que as colunistas de moda poderiam decidir os tempos do luto - um ponto de vista que devia se fortalecer pela falta de um critério fixo para sua definição. Logo, a elas as leitoras apelavam para se livrarem de uma obrigação tão rigorosa. Em segundo lugar, o posicionamento da redatora, em fortalecer a ideia de que, se a dor da perda não existe, a manifestação do luto não deixa de ser necessária por uma questão de decência. O traje de luto acabava se transformando em simulacro da dor, um símbolo do desconsolo, que servia para ser visto mesmo quando não se sofria de fato. Encontramos ecos do mesmo conselho transmitido ao público brasileiro, por exemplo, quando Paula Candida, a colunista de A Estação, ressalta que, no luto “os signaes exteriores devem ser tão austeros como se a alma estivesse debaixo da impressão de uma tristeza mortal” ainda que não fosse esse o sentimento experimentado. “É preciso sujeitar-se ás circunstancias,” ela enfatiza.44 44 CANDIDA, Paula. Correio da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 30 nov. 1895, ano XXIV, n. 22.

No texto “O luto”, da Marmota Fluminense, que citamos no início deste artigo, após discorrer sobre suas características, o autor finaliza expondo os paradoxos das manifestações exacerbadas do luto:

O luto as vezes é a imagem sincera da dor; é a lágrima patente da saudade; é a mortalha do sentimento; mas outras vezes, é a máscara do carnaval; é o vestido da hypocrisia; é a lagrima das carpideiras: assim morre um homem rico, e os parentes que sempre o odiaram, trazem roupas da cor da mortalha do finado, e tratam de fechar o cadáver em um caixão, temendo que o pobre defunto não se levante, e leve comsigo o dinheiro que deixou.

As vezes fingem uma lagrima nos olhos, cobrem-se de preto como uma mulher de mantilha; mas tem o coração alegre como si tivessem herdado a California. Assim é a sociedade; quando a dor é verdadeira, se occulta a todos; quando é fingida, deseja mostrar-se a muitos [...]. 45 45 A. “O luto”. Marmota Fluminense, 13 jan. 1857, n. 812, p. 3. Manteve-se a grafia.

Novamente, chamamos a atenção para a presença da metáfora têxtil: ao mesmo tempo em que é considerado “o vestido de lágrimas”, a “lágrima de fazenda preta que se derrama pelos que morrem”, o luto também poderia ser “a máscara do carnaval”, “o vestido da hypocrisia”. É inegável, como pudemos demonstrar, que o século XIX desenvolveu um apreço muito grande às regras do luto, a ponto de elaborar pormenores complexos, que exigiam boas doses de perseverança e resignação. E como se essas minúcias não fossem o suficiente, prolongou os tempos do luto a extensões exaustivas que desafiavam a obediência daqueles que precisavam se submeter a elas. O paradoxo que se revela é o de uma sociedade que atribui uma considerável relevância ao protocolo ainda que, muitas vezes, se aborreça com ele.

No momento em que, no Brasil, os espaços de sociabilidade se construíam, aqueles que os frequentavam precisavam conhecer os códigos de etiqueta, as normas de civilidade, as novidades de Paris, as modas disseminadas pelas revistas... e as regras do luto. Orgulhosamente ostentado pelas “verdadeiramente” virtuosas, e a despeito de sua simplicidade, se tornou uma das maneiras ideais de se exibir a riqueza e a respeitabilidade de uma mulher. Talvez por isso, embora elas expressassem seu enfado, não o abandonavam. Era desse tipo de vestuário tão sujeito às regras e à vigilância que o simples fato de portá-lo já tornava uma mulher alvo das atenções.

“O apego oitocentista ao código do luto é interessante”, diz Anne Martin-Fugier, em Os ritos da vida privada burguesa, “é como se o século XIX temesse se desritualizar” (BUCK -FUGIER, 1991BUCK, Anne. The Trap-Rebaited: Mourning Dress 1860-1890. Costume. The Journal of the Costume Society, v. 2, sup. 1, p. 32-37, mar. 1968., p. 260). O protocolo do luto, suas obrigatoriedades e restrições, observado por muitos e copiado, dentro das possibilidades, pela maioria, era parte da ainda frágil organização social em tempos de construção de regimes republicanos e democráticos. Ao limitar certas atividades e aparições públicas e exigir um tipo de comportamento e de vestuário por uma duração de tempo específica, o luto oitocentista sistematizava deveres familiares, reafirmava o respeito aos mortos e conferia dignidade aos vivos.

Periódicos

  • A. “O luto”. Marmota Fluminense, 13 jan. 1857, n. 812, p. 3.
  • AUBÉ, Ant. Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 30 nov. 1880, ano IX, n. 22.
  • AUBÉ, Ant. Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 31 maio 1881, ano X, n. 10.
  • CANDIDA, Paula. Correio da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 30 nov. 1895, ano XXIV, n. 22.
  • CANDIDA, Paula. Correio da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 15 dez. 1899, ano XXVIII, n. 23, p. 178.
  • CANDIDA, Paula. Correio da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 15 dez. 1900, ano XXIX, n. 23, p. 178.
  • CHRONICA da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 15 nov. 1883, ano XII, n. 21.
  • CHRONICA da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 30 nov. 1888, Ano XVII, n. 22.
  • CORRESPONDÊNCIA. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 31 maio de 1888, ano XVII, n. 10, p. 79.
  • EDITORES. “Aos nossos leitores”. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 15 fev. 1879, ano VIII, n.1.
  • LUTOS. - Tempo de duração conforme a Lei. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1878, ed. 35, p. 87.
  • LUTOS. - Tempo de duração conforme a Lei. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1879, ed. 36, p. 262.
  • LUTOS. - Tempo de duração conforme a Lei. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1880, ed. 37, p. 221.
  • PRAGMÁTICA DO LUCTO. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1899, ed. 56, p. 786.
  • PRAGMÁTICA DO LUCTO. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1900, ed. 57, p. 753.
  • RAYMOND, Emmeline. Le Deuil. La Mode Illustrée, Xème année, n. 38, dimanche 19 sep. 1869, p. 299.
  • REGULAMENTO de Luto. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1848, ed. 5, p. 50.
  • REGULAMENTO do luto. Marmota Fluminense, 28 set. 1852, n. 300, p. 4.
  • SUPPLEMENTO. Lutos. - Tempo de duração conforme a Lei. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro de 1875, ed. 32, p. 224.
  • VISCONDESSA da... “O luto”. Jornal das Senhoras, 30 out. 1853, ano II, n. 44, p. 351.

Fontes documentais

  • Código Philippino, ou, Ordenações e leis do Reino de Portugal: recopiladas por mandado d’El-Rey D. Philippe I. Décima quarta edição segundo a primeira de 1603 e a nona de Coimbra de 1824, addicionada com diversas notas philologicas, históricas e exegéticas, em que se indicão as diferenças entre aquellas edições e a vicentina de 1747, [...] desde 1603 até o prezente, por Candido Mendes de Almeida. Livro IV. Rio de Janeiro: Typ. do Instituto Philomatico, 1870. Disponível em Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242733 Acesso em: 14 out. 2020.
    » https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242733
  • Collecção das leys, decretos e alvarás, que compreende o feliz reinado del Rey fidelíssimo D. Jozé o I, nosso Senhor: Desde o anno de 1750 até o de 1760, e a Pragmática do Senhor Rey D. João o V do anno de 1749 Tomo I, Lisboa: Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 1771.

Referências

  • ARIÈS, Philippe. História da morte no Ocidente Rio de Janeiro: Ediouro, 2003.
  • BUCK, Anne. The Trap-Rebaited: Mourning Dress 1860-1890. Costume. The Journal of the Costume Society, v. 2, sup. 1, p. 32-37, mar. 1968.
  • D’INCAO, Maria Ângela. Mulher e família burguesa. In: DEL PRIORE, Mary (org.). História das mulheres no Brasil São Paulo: Contexto, 2004.
  • HOWARTH, Glennys; LEAMAN, Oliver. Enciclopédia da Morte e da Arte de Morrer Rio de Mouros: Printer Portuguesa, 2004.
  • LAROUSSE, Pierre. Grand dictionnaire universal du XIXe siècle: français, historique, géographique, mythologique, bibliographique..., 1866-1877, p. 632-634, verbete Deuil Disponível em https://bit.ly/39EECIt Acesso em:17 out. 2020.
    » https://bit.ly/39EECIt
  • MARTIN-FUGIER, Anne. Os ritos da vida privada burguesa. In: ARIÈS, Philippe e CHARTIER, Roger(orgs). História da vida privada 3: da Renascença ao Século das Luzes. São Paulo: Companhia das Letras, 1991. p. 193-261.
  • REIS, João José Reis. O cotidiano da morte no Brasil oitocentista. In: NOVAIS, Fernando(org). História da vida privada no Brasil , v. 2. Império: a corte e a modernidade nacional. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
  • PILLA, Maria Cecília Barreto Amorim. Manuais de civilidade: veículos de poder e urbanidade. ANPUH - XXIIISimpósio Nacional de História, Londrina, 2005.
  • RAINHO, Maria do Carmo Teixeira. A cidade e a moda: novas pretensões, novas distinções - Rio de Janeiro, século XIX. Brasília: Editora UnB, 2002.
  • ROSSINI, Gabriel Almeida Antunes. As Pragmáticas portuguesas de fins do século XVII: política fabril e manufatureira reativa. Sæculum - Revista de História, João Pessoa, n. 22, p. 117-35, jan/jun. 2010.
  • SERRÃO, Joel(org). Dicionário de História de Portugal, v. VI. Porto: Livraria Figueirinhas/Companhia Editora do Minho, 1981.
  • SCHMITT, Juliana. Simulacro da dor: o traje de luto no Brasil oitocentista. In: SILVA, Camila Borges da; MONTELEONE, Joana; DEBOM, Paulo(orgs). A História na moda, a moda na História São Paulo: Alameda, 2019. p. 67-84.
  • SCHMITT, Juliana. Mortes vitorianas: corpos, luto e vestuário. São Paulo: Alameda, 2010.
  • TAYLOR, Lou. Mourning Dress: a costume and social history. Londres: George Allen and Unwin, 1983.
  • VAILATI, Luiz Lima. A morte menina. Infância e morte infantil no Brasil dos oitocentos Rio de Janeiro e São Paulo São Paulo: Alameda, 2010.
  • VEIGA, Cristiane Fernandes Lopes. Vida após a morte: mulheres viúvas nas malhas do Império Luso, Rio de Janeiro (c. 1763-1808). Tese (Doutorado em História Econômica), Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, 2017.
  • VOVELLE, Michel. Le deuil bourgeois. Du faire-part la statuaire funaire. Revue Le Débat, Éditions Gallimard, n. 12, p. 60-82, 1981.
  • 1
    A. “O luto”. Marmota Fluminense, 13 jan. 1857, n. 812, p. 3. Manteve-se a grafia.
  • 2
    Ver em Schmitt (2010).
  • 3
    “A dificuldade estava em estabelecer precisamente qual era o período correto de luto porque os conselhos diferiam de uma fonte para outra.”, diz Taylor sobre o luto inglês no século XIX (TAYLOR, 1983, p. 134, tradução nossa).
  • 4
    A Marmota Fluminense: jornal de modas e variedades circulou no Rio de Janeiro entre 1852 e 1857. É a continuação de A Marmota na Corte (1849-1852) e foi continuada por A Marmota (1857). Editada por Francisco de Paula Brito, era publicada duas vezes por semana.
  • 5
    Primeiro jornal dirigido e escrito por mulheres, o Jornal das Senhoras: modas litteratura, bellas-artes, theatro e critica foi publicado semanalmente, no Rio de Janeiro, entre 1852 e 1855.
  • 6
    O Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, conhecido também por Almanak Laemmert, é considerado o primeiro almanaque do Brasil e uma das mais importantes fontes de informações sobre o cotidiano do brasileiro no século XIX. Foi editado entre 1844 e 1889 pelos irmãos alemães Eduard e Heinrich Laemmert.
  • 7
    Versão nacional do hebdomadário alemão Die Modenwelt, fundado em 1865, publicada no Brasil por H. Lombaerts. Apesar de começar a ser editada em 1879, A Estacão foi precedida por La Saison. Edição para o Brasil, por sete anos. Ao substituir esse título por A Estação, a Lombaerts continuou a numeração da nova revista onde a antiga havia terminado. Dando essa ideia de continuidade, conseguia migrar o público já conquistado da primeira para a segunda. O editorial do número 1 dá conta dessa passagem, explicitando o vínculo entre as duas revistas. A publicação era um grande sucesso comercial, contando com 10 mil assinantes em 1882.
  • 8
    Como explica Cristiane F. L. Veiga: “A necessidade cotidiana de se decidir sobre os mais diversos assuntos, muitas vezes não previstos nas Ordenações ou que precisavam de esclarecimentos, levou o soberano a produzir instrumentos jurídicos regulatórios, tais como: leis, alvarás, regimentos, pragmáticas, estatutos, cartas régias, decretos, provisões e avisos” (VEIGA, 2017, p. 33). Essas leis eram aplicadas à colônia brasileira e se mantiveram como referência durante o século XIX, mesmo nos períodos pós-Independência, quando o Império Brasileiro, e depois a República, não mais precisavam seguir as regulamentações da legislação portuguesa.
  • 9
    As Pragmáticas Sanções eram um tipo de norma jurídica utilizada para tratar de temas relativos ao modo de viver das pessoas e poderiam versar sobre diversos assuntos. Muitas delas tinham a função de leis suntuárias e visavam a restringir o acesso aos bens de luxo e a produtos importados, seja como medida protecionista, seja para limitá-los apenas a uma parcela da população, notadamente à Família Real, à elite aristocrática e ao alto clero português.
  • 10
    As Ordenações Filipinas duraram mais no Brasil do que em Portugal, onde foram derrubadas com o advento do Código Civil português de 1867.
  • 11
    A Pragmática de 1749 não foi a única, tampouco a primeira, a tratar do luto, sendo precedida por pragmáticas expedidas em 1609, 1643, 1677, 1686, 1688, 1698 e 1708.
  • 12
    Ver o texto completo da Pragmática em Collecção da Legislação Antiga e Moderna do Reino de Portugal [...] 1819. O capítulo XVII ainda inclui proibições no depósito de objetos de valor nos caixões dos mortos, assim como o uso de seda ou tecidos que não sejam pretos (a não ser quando o morto fosse uma criança), além de interditar o luto das paredes e bancos de Igrejas, de móveis domésticos e de carruagens.
  • 13
    ver em Codigo Philippino, ou Ordenações e leis do Reino de Portugal: recopiladas por mandado d’El-Rey D. Philippe I. Livro IV, Titulo CVI, p. 1014. Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242733.
  • 14
    VISCONDESSA da... “O luto”. Jornal das Senhoras, 30 out. 1853, ano II, n. 44, p. 351. Ao final do texto, entre parênteses, aparece a palavra “Traducção”, sem informação sobre o original.
  • 15
    A questão é um tanto complexa e tentaremos resumi-la. Até a finalização desta pesquisa, além das revistas supracitadas, apenas encontramos menção às supostas “pragmáticas pombalinas” de 1762 ou 1765 no verbete “Pragmáticas” da Wikipedia (Ver em https://bit.ly/2R5tcah) e em um artigo intitulado “As pragmáticas portuguesas de fins do século XVII: política fabril e manufatureira reativa”, de Gabriel Almeida Antunes Rossini, na revista Sæculum, de 2010. No caso da primeira, a informação é vaga (“[...] Posteriormente, o marquês de Pombal promulgou nova Pragmática, a 17 de agosto de 1762, que combinada com a lei de 4 de fevereiro de 1765, vigorou em anexo às Ordenações do Reino por mais de um século, legislando sobre o luto”). O que nos parece problemático no verbete da Wikipedia é a inclusão de uma nota de rodapé que detalha o texto dessa suposta Pragmática, com diversas especificidades sobre os tempos do luto e até mesmo sobre as roupas que deveriam ser usadas. Não há, entretanto, quaisquer indicações de fontes dessas informações, tampouco da própria Pragmática, para consulta. No artigo de Rossini, ao falar sobre as ditas “pragmáticas pombalinas” de 1762 e 1765, que vigoraram “por mais de um século legislando sobre o luto” (coincidentemente, a mesma afirmação do verbete da Wikipedia), o autor indica como fonte dessa informação o verbete “Pragmáticas” no Dicionário de História de Portugal, organizado por Joel Serrão, escrito por M.E.C. Ferreira. No entanto, não existe menção nenhuma às “pragmáticas pombalinas” de 1762 e de 1765 neste verbete. Ver Serrão (1981, p. 485-287), verbete “Pragmáticas”. Apesar de não termos encontrado nenhuma das “Pragmáticas Pombalinas” referendadas, encontramos outros tipos de normas jurídicas em datas que se confundem com as das notas publicadas pelo Almanak Laemmert e pela Marmota Fluminense: uma Lei de 17 de agosto de 1761, assinada pelo Rei e, abaixo, pelo Marques de Pombal (ainda Conde de Oeyras), que versa sobre herança de viúvas; um Alvará na mesma data, que versa sobre o costume de reclusão das viúvas por tempo excessivo e de modo exagerado após a morte dos esposos e uma Lei de 4 de fevereiro de 1765, versando também sobre a herança das viúvas. Elas não apresentam nenhuma modificação referente aos tempos dos lutos. Todas podem ser consultadas em Collecção das leis, decretos e alvarás que comprehende o feliz reinado del Rei fidelíssimo D. José I nosso Senhor, desde o anno de 1761 até o de 1769, Lisboa, 1797. Disponível em: https://bit.ly/2JxUlP5
  • 16
    As buscas foram feitas na Faculdade de Direito da USP e em sites oficiais, como o da Câmara dos Deputados (https://bit.ly/39EI2Lj), o do Parlamento Português (https://bit.ly/2R6Qj49) e o do Arquivo Nacional da Torre do Tombo em Lisboa (https://bit.ly/2R87wud).
  • 17
    “Regulamento do luto”. Marmota Fluminense, 28 set. 1852, n. 300, p. 4. Manteve-se a grafia.
  • 18
    Conforme Reis (1997, p. 112).
  • 19
    Sobre o tema da morte infantil no século XIX, ver: Vailati (2010).
  • 20
    REGULAMENTO de Luto. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1848, ed. 5, p. 50.
  • 21
    LUTOS. - Tempo de duração conforme a Lei. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1878, ed. 35, p. 87.
  • 22
    LUTOS. - Tempo de duração conforme a Lei. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1879, ed. 36, p. 262.
  • 23
    LUTOS. - Tempo de duração conforme a Lei. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1880, ed. 37, p. 221.
  • 24
    Pragmatica do Lucto. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1899, ed. 56, p. 786.
  • 25
    Pragmatica do Lucto. Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, 1900, ed. 57, p. 753.
  • 26
    Idem.
  • 27
    AUBÉ, Ant. Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 30 nov. 1880, ano IX, n. 22. O grifo é nosso.
  • 28
    AUBÉ, Ant. Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 31 maio 1881, ano X, n. 10. Manteve-se a grafia. Note-se que o tempo sugerido para que a viúva “da alta sociedade” se case novamente seria equivalente ao seu luto, dois anos, mesmo período em que deveria se vestir com trajes apropriados a esse tipo de luto (como veremos adiante).
  • 29
    CORRESPONDÊNCIA. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 31 maio de 1888, ano XVII, n. 10, p. 79.
  • 30
    AUBÉ, Ant. Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 30 nov. 1880, ano IX, n. 22. O grifo é nosso.
  • 31
    EDITORES. “Aos nossos leitores”. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 15 fev. 1879, ano VIII, n. 1.
  • 32
    AUBÉ, Ant. Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 30 nov. 1880, ano IX, n. 22. Manteve-se a grafia.
  • 33
    Tradução minha. No original: “Étiquette a suivre pour les deuils. A L'Immortelle. Maison Spéciale de Deuil.”.
  • 34
    Tradução minha. No original: “Règlements des deuils”.
  • 35
    SCHMITT, Juliana. O luto nas páginas da revista A Estação: o que vestir, como vestir. Revista Tempo, 27:3, set-dez 2021. doi.org/10.1590/TEM-1980-542X2021v2713
  • 36
    AUBÉ, Ant. Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 30 nov. 1880, ano IX, n. 22.
  • 37
    Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 15 nov. 1883, ano XII, n. 21.
  • 38
    Idem. Manteve-se a grafia. O grifo é nosso.
  • 39
    Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 15 nov. 1883, ano XII, n. 21; Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 30 nov. 1888, Ano XVII, n. 22; CANDIDA, Paula. Correio da Moda. A Estação de 30 nov. 1895, ano XXIV, n. 22; CANDIDA, Paula. Correio da Moda. A Estação, 15 dez. 1899, ano XXVIII, n. 23, p. 178; CANDIDA, Paula. Correio da Moda. A Estação, 15 dez. 1900, ano XXIX, n. 23, p. 178.
  • 40
    Chronica da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 15 nov. 1883, ano XII, n. 21. Manteve-se a grafia.
  • 41
    Idem.
  • 42
    Ver em Schmitt (2019).
  • 43
    Tradução nossa. No original: “Quoique j’aie indique plusieurs fois déjà les règles du deuil, je me vois forcée de répéter encore ce qui a été dit et redit sur ce sujet. [...] Parmi les personnes qui m’écrivent, quelques-unes semblent croire qu’il dépend de moi d’atténuer la severité de l’épreuve et d’abréger la durée du temps pendant lequel elles doivent s’imposer la cruelle privation du costume, des toques, des colliers et des aigrettes. C’est là une erreur qu’il m’importe de dissiper; je ne puis à aucun titre les dispenser de suivre une loi imposée par la décence. Le deuil, ainsi que je l’ai déjà dit, n’a aucune signification s’il ne symbolise la douleur que l’on éprouve après avoir perdu un parent. [...] Là où cette douleur n’existe pas, la décence nous impose tout au moins son simulacre, qui est représenté par les vêtement de laine noire, de forme simple, austère, restée stéréotype en dépit des fantaisies de la mode nouvelle”. RAYMOND, Emmeline. Le Deuil. La Mode Illustrée, Xème année, n. 38, dimanche 19 sep. 1869, p. 299.
  • 44
    CANDIDA, Paula. Correio da Moda. A Estação: Jornal Illustrado para a família, 30 nov. 1895, ano XXIV, n. 22.
  • 45
    A. “O luto”. Marmota Fluminense, 13 jan. 1857, n. 812, p. 3. Manteve-se a grafia.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Maio 2022
  • Data do Fascículo
    Jan-Apr 2022

Histórico

  • Recebido
    31 Jul 2020
  • Aceito
    04 Jan 2021
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