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Instrumentos de vigilância epidemiológica: questões terminológicas e conceituais

No campo da saúde, são necessários instrumentos sistematizados que qualifiquem as situações, em termos de alteração, para que sejam tomadas as decisões adequadas, sejam de vigilância epidemiológica, indicação diagnóstica, ou tratamento.

Segundo a Lei 8.080/90, vigilância epidemiológica é definida como um conjunto de ações que visam conhecer, detectar ou prevenir qualquer mudança em fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva, com o objetivo de recomendar e adotar possíveis medidas de prevenção e controle de agravos à saúde. A partir de tais ações, é possível oferecer informações técnicas aos profissionais de saúde, responsáveis pelo estabelecimento de condutas necessárias para identificação, diagnóstico, intervenção, monitoramento e prevenção.

A Epidemiologia tem como um de seus principais objetos o conceito de “risco e seus determinantes”. Podemos afirmar que risco é a probabilidade de ocorrência de algum evento (doença, agravo, óbito ou condição relacionada à saúde, incluindo cura ou recuperação). O risco é estimado em proporção e permite comparações temporais ou geográficas. Apesar da crítica conceitual ao termo “fator”, que implica em uma relação causal, trata-se de uma terminologia já incorporada ao jargão epidemiológico. Assim, faz-se necessário estabelecer distinção entre “fatores de risco”, cujo efeito pode ser controlado (por intervenção clínica ou epidemiológica) e “marcadores de risco”, atributos inevitáveis que não podem ser controlados (gênero, grupo étnico e outros). Portanto, é relevante precisar esses conceitos.

As estimativas de riscos e seus determinantes constroem uma expressão de nexo entre saúde, ambiente e/ou hereditariedade. Assim, torna-se fundamental elaborar instrumentos de vigilância epidemiológica que possam atender tais expectativas e, primordialmente, identificar suspeitas de alterações na saúde. Há instrumentos disponibilizados para isto, muitos deles denominados Indicadores de Risco. Vale atentar para o fato de que não se constituem, em realidade, indicadores, mas, sim, em sinais de alerta (ou red flags). Desta forma, talvez esta terminologia seja a mais adequada para o atual estado de arte do tema, na Fonoaudiologia.

Dois critérios diferenciam os sinais de alerta dos outros conceitos: 1. sinais de alerta definidos negativamente, por ausência ou restrição daquilo que é esperado para uma idade ou condição; 2. sinais de alerta observados de modo sistematizado e que podem representar importante instrumento de vigilância, ligado à identificação precoce de problemas ou obstáculos, gerando a possibilidade de correção na evolução do processo.

Enfim, o cuidado com a relação conceito-termo garante a eficiência das considerações feitas a partir do que se pode observar nas situações, o que aumenta a possibilidade de eficácia das ações.

O uso de instrumentos de vigilância epidemiológica de alterações do desenvolvimento infantil é um gesto promissor em saúde, sobretudo no que tange ao desenvolvimento da linguagem até 4 anos, que está na base do desenvolvimento geral: percepção, cognição, socialização, escolarização. Desse monitoramento, pode surgir a necessidade de uma intervenção para reorientar o fluxo do desenvolvimento, reintegrando-o à normalidade e impedindo o estabelecimento de alterações.

Os sinais de alerta criam um estado de atenção/cuidado, importante nas ações em saúde. Os instrumentos devem ser econômicos, de fácil manejo e, principalmente, prospectar sinais que mantenham os responsáveis atentos, permitindo, assim, a tomada de decisões com resolutividade.

Ruth Ramalho Ruivo Palladino
Ana Claudia Fiorini
Fernanda Prada Machado
Maria Claudia Cunha
Programa de Estudos Pós-graduados em Fonoaudiologia, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC – São Paulo (SP), Brasil.

REFERÊNCIAS

  • 1
    Ministério da Saúde (BR). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União; 20 set 1990; p. 18.055.
  • 2
    Almeida Filho N, Rouquayrol MZ. Lógica epidemiológica e conceitos básicos. In: Almeida Filho N, Rouquayrol MZ. Introdução à epidemiologia. 4a ed rev ampl. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2006. p. 73-85.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Oct-Dec 2014
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