Acessibilidade / Reportar erro

Desafios ao constitucionalismo na América Latina: uma visão geral sobre o “novo golpismo”

Challenges to Latin-American constitutionalism: an overview of the “new coup”

Resumo

O artigo aborda os recentes fenômenos de mudanças presidenciais ocorridos em países da América Latina de forma a investigar as nuances do conceito de “novo golpismo”. Discutimos em que medida os eventos até aqui intitulados de golpes institucionais podem indicar os desafios a serem enfrentados pelo constitucionalismo naquelas sociedades, marcadas pelo modo colonial de reprodução das relações de poder. O estudo compara o atual estado da arte do constitucionalismo latino americano com os recentes acontecimentos institucionais que invocam uma possível fragilidade nas estruturas desses Estados Democráticos de Direito. Realizamos, para tanto, uma pesquisa bibliográfica e documental, centrada nas interfaces do tema com a Ciência Política. A análise explora, a partir dessa aparente contradição, as relações entre colonialismo, colonialidade e direito, no intuito de buscar possíveis respostas aos desafios do fortalecimento da democracia em sociedades periféricas.

Palavras-chave:
constitucionalismo latino-americano; novo golpismo; Estado de Direito; democracia; colonialidade

Abstract

This article seeks to investigate nuances in recent presidential changes took place in Latin America countries, a phenomenon called “new coup”. It argues what challenges these situations may show to consolidate democratic regimes in societies marked by coloniality. The study compares Latin American constitutionalism’s state of the art with recent institutional disruptions that indicates any possible structural weakness in the democratic rule of law. Developing a documental e bibliographic research, related with a different area, political science, we explore the relations between colonialism, coloniality and law, to present a possible answer to empower democracy in marginal societies.

Keywords:
Latin-American constitutionalism; new coup; rule of law; democracy; coloniality

SUMÁRIO

1. Introdução; 2. América Latina, constitucionalismo e democracia; 3. Os golpes no século XXI no contexto da democracia ocidental: conceitos e características; 4. Colonialismo e direito: relações entre direito e política e aportes do pensamento descolonial; 5. Considerações Finais; 6. Referências.

1. INTRODUÇÃO

Este artigo tem como objetivo traçar os principais desafios e perspectivas para o constitucionalismo democrático na América Latina, considerando as recentes rupturas democráticas ocorridas em três países do continente: Honduras, em 2009, Paraguai, em 2012 e Brasil, em 2016. Nosso objetivo é problematizar o conceito de golpe institucional, ou golpe parlamentar, delineado por alguns autores da Ciência Política, no contexto de sociedades ainda bastante marcadas por relações coloniais de poder. Para tanto, utilizamos os aportes do pensamento descolonial para refletir sobre a complexidade existente no processo de consolidação do Estado Democrático de Direto em países do Sul global. O artigo insere-se no bojo de uma hipótese mais ampla de pesquisa, segundo a qual seria necessário entender as origens coloniais do desenvolvimento do constitucionalismo na América Latina, para assim descortinar os novos elementos e características no fenômeno político-jurídico que se convencionou chamar golpe institucional ou parlamentar.

De forma mais ampla, essa discussão está inserida em estudos já existentes sobre o assunto, em especial do campo da Ciência Política. Aproxima-se de uma reflexão bastante atual sobre a teoria do Estado, na qual se identifica um possível descenso na onda democrática vivenciada pelos países da América Latina a partir do final do século XX. As três últimas mudanças presidenciais repentinas ocorridas no século XXI podem ser aproximadas, no intuito de se investigar as potencialidades e os desafios do constitucionalismo democrático - e sua história - na América Latina? De forma um pouco mais desafiadora, e de acordo com o referencial teórico aqui adotado, esses processos podem indicar a inadequação, bem como o esfacelamento, de um modelo de Estado e de democracia modernos nunca pensados para sociedades abigarradas, como as latino-americanas?

Pretendemos refletir sobre os problemas que enfrenta a teoria constitucional latino-americana, mais especificamente na relação entre direito e política. Na busca por respostas à problemática do golpe institucional, ou novo golpismo em nosso continente, utilizamos os aportes teóricos do pensamento descolonial. Esses autores refletem sobre a constituição da América Latina como o lado “negado” da Modernidade, e com isso podem nos oferecer pistas importantes sobre a inadequação de certos modelos constitucionais em contextos marcados por relações coloniais de poder.

2. AMÉRICA LATINA, CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA

Do Estado de direito ao Estado constitucional, como pontua Zagrebelsky1 1 ZAGREBELSKY, Gustavo. El Derecho dúctil. Ley, derechos, justicia. Madrid: Editorial Trotta. Madrid, 2007, p. 21-45. , existem inúmeras possibilidades de construção de sentidos, mais ou menos densos, acerca do papel desempenhado pelo direito e pelas leis em cada contexto e em épocas distintas. O autor destaca de forma lúcida que, mais importante que saber se o Estado “constitucional” é ou não uma versão particular de Estado de direito, é não identificá-lo como uma continuidade histórica e linear - típica de uma abordagem acrítica dos fenômenos.

Nesse âmbito, segundo o autor, o Estado constitucional pode ser caracterizado como a construção de uma convergência genérica sobre certos aspectos estruturais da convivência política e social. A Constituição ganha força como ferramenta de legitimação das leis e fiel da balança do próprio conceito de legalidade2 2 La ley, un tiempo medida exclusiva de todas las cosas en el campo del derecho, cede así el paso a la Constitución y se convierte ella misma en objeto de medición. Es destronada en favor de una instancia más alta. Y esta instancia más alta asume ahora la importantísima función de mantener unidas y en paz sociedades enteras divididas en su interior y concurrenciales. Una función inexistente en otro tiempo, cuando la sociedad política estaba, y se presuponía que era en sí misma, unida y pacífica. En la nueva situación, el principio de constitucionalidad es el que debe asegurar la consecución de este objetivo de unidad. ZAGREBELSKY, Gustavo. El Derecho dúctil. Ley, derechos, justicia. Madrid: Editorial Trotta. Madrid, 2007. p. 39. . Com esse ponto de partida pretendemos identificar as rusgas existentes nesse modelo, ou seja, os elementos que esgarçam, por assim dizer, os pontos de consenso do acordo político e social. Ao fim e ao cabo, são esses estabelecidos pela necessidade de equilíbrio entre as forças que centralizam e administram o poder político institucional em nossa sociedade.

Pretendemos inserir, sendo assim, as mudanças presidenciais aqui analisadas no contexto histórico e político do constitucionalismo latino-americano, sem cair em uma distinção essencialista e latino-americanista e sem negar, por outro lado, a relevância e o peso das construções teóricas até então delineadas tendo como base o contexto dos países europeus ou norte-americano.

A década de 90 marca uma fase de superação dos regimes ditatoriais que vigoraram na América Latina, de maneira a permitir a uma certa abertura social capaz de dar ensejo a potentes processos de mobilização social. Com Ferrajoli3 3 FERRAJOLI, L. O Constitucionalismo garantista e o estado de direito. Tradução de A. K. Trindade. In: FERRAJOLI, L.; STRECK, L. L.; TRINDADE, A. K. (Orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 232. , esse cenário é classificado a partir da expressão “regimes democráticos de terceira geração”. Até recentemente subalternos às culturas jurídicas europeia e estadunidense, segundo Ferrajoli4 4 FERRAJOLI, L. O Constitucionalismo garantista e o estado de direito. Tradução de A. K. Trindade. In: FERRAJOLI, L.; STRECK, L. L.; TRINDADE, A. K. (Orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 233. , os países latino-americanos inverteram a relação, pois algumas de suas ordens jurídico-constitucionais marcam o início de uma nova fase, a partir da previsão de sistemas de garantias e instituições mais complexas e articuladas.

Autores como Yrigoyen Fajardo5 5 YRIGOYEN FARJARDO, R. El horizonte del constitucionalismo pluralista: del multiculturalismo a la descolonización. In: El derecho en America Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. RODRIGUES GARAVITO, C. (coord..). 1ª ed. Buenos Aires: Siglo Vientiuno Editores, 2011, p. 139-160. , Viciano Pastor e Martínez Dalmau6 6 VICIANO PASTOR, Roberto, MARTÍNEZ DALMAU, Rubén. Los procesos constituyentes latinoamericanos y el nuevo paradigma constitucionalius. Revista del Instituto de Ciencias Jurídicas de Puebla A.C. Puebla, México, n. 25, 2010, sem mês, 2010. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=293222977001> . Acesso em 24 ago 2017. também já ressaltaram e caracterizaram esse processo, com investigações relevantes acerca de suas consequências, limites e possibilidades. Tais aproximações devem relacionar-se ao contexto político-jurídico de cada local, sob pena de ingressarmos em uma análise homogeneizante e simplista de processos. Nesse sentido, importa destacar a leitura de Alberto Moreiras, citada por Castro-Gómez, segundo o qual o “latinoamericanismo”, assim como o orientalismo de Edward Said, pode ser construído de maneira a abarcar diferenças e identidades, por meio de uma representação fetichizada, que pode servir, inclusive, para controlar essas subjetividades7 7 “Es preciso aclarar que el ‘Latinoamericanismo’ al que se refiere Moreiras es una forma de conocimiento académico que en los Estados Unidos forma parte de los llamados ‘Area Studies’. Éstos nacen después de la segunda guerra mundial como apoyo científico a la política exterior de los Estados Unidos, que buscaba identificar y eliminar los obstáculos estructurales que impedían el tránsito hacia la modernidad en los países del ‘Tercer Mundo’. El Latinoamericanismo se vio reforzado con el recrudecimiento de la guerra fría y el intento de impedir la propagación del comunismo en el sur del continente. Tanto Moreiras como Mignolo identifican este tipo de saberes como pertenecientes a la ‘tercera fase de la occidentalización’, liderada por los Estados Unidos a partir de 1945. Y la imagen humanista y letrada de América Latina propagada por estos discursos constituye precisamente la ‘herencia colonial’ que el subalternismo busca superar. Como en el caso de Beverley, Moreiras piensa que esta herencia se halla depositada principalmente en las universidades, en los departamentos de literatura y estudios latinoamericanos, o en las instituciones que requieren de un saber científicamente avalado sobre Latinoamérica para legitimar determinadas políticas socio-económicas”. CASTRO-GÓMEZ, Santiago. Latinoamericanismo, modernidad, globalización. Prolegómenos a una crítica poscolonial de la razón. In: CASTRO-GÓMEZ, Santiago; MENDIETA, Eduardo. Teorías sin disciplina: latinoamericanismo, poscolonialidad y globalización en debate. México: Miguel Ángel Porrúa, 1998, p. 10-11. Disponível em <http://ensayo.rom.uga.edu/critica/teoria/castro/> Acesso em 17 de maio de 2017. .

Entretanto, como bem pontua Wolkmer8 8 WOLKMER, A. C. Pluralismo e Crítica do Constitucionalismo na América latina. Anais do IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional, Curitiba, PR: ABDConst. p. 143-155, 2011. Disponível em <http://www.abdconst.com.br/revista3/anaiscompletos.pdf>. Acesso em 10 fev 2017. , a tradição legal e constitucional latino-americana é pautada em uma noção de cidadania culturalmente homogênea, a partir da adoção dos princípios liberais nascidos no bojo das sociedades europeia e norte-americana, que marcam o conceito de Estado de Direito. No mesmo sentido, a partir da análise de Jorge Esquirol (1997), é possível observar a existência de um Direito Europeu na América Latina, legitimando o engajamento dos juristas latino-americanos na tarefa de elaborar uma ciência jurídica aos moldes europeus e imitar o seu modelo de sociedade9 9 Essa visão também pode ser encontrada na perspectiva de William Twinning (2009), sobre o colonialismo na forma de difusão do direito. In: BRAGATO, F.F.; CASTILHO, N.M. A importância do pós-colonialismo e dos estudos descoloniais na análise do novo constitucionalismo latino-americano. In: VAL, E. M.; BELLO, E. (org.) O pensamento pós e descolonial no novo constitucionalismo latino-americano. Caxias do Sul, RS: Educs, p. 11-25, 2014. Disponível em <https://www.ucs.br/site/midia/arquivos/pensamento_pos.pdf> Acesso em 28 ago 2016. .

De outra ponta, o chamado “surpreendente século XXI”10 10 MAGALHÃES, J. L. Q. Estado plurinacional e direito internacional. 1 ed. Curitiba: Juruá, 2012. na América Latina destaca-se pela presença de governos não somente representativos, mas que se apoiam em instrumentos reais de participação direta da população. De outro lado, as origens étnicas, sociais e culturais dos movimentos de contestação, em alguns países, também inauguram o chamado constitucionalismo de feição ecocêntrica11 11 MORAES, G. O constitucionalismo ecocêntrico na América Latina, o Bem Viver e a nova visão das águas. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v. 34, n. 1, jan./jun. p. 123-155. 2013. , que reconhece os direitos da natureza e a cultura do Bem Viver. Conforme salienta Uprimny12 12 UPRIMNY, R. Las transformaciones constitucionales recientes em América Latina: tendencias y desafios. In: RODRIGUES GARAVITO, C. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamento jurídico del siglo XXI. 1 ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, p. 109-138, 2011. , as diversidades nacionais são inúmeras, o que reflete a existência de duas tendências básicas de mutações constitucionais na região: constitucionalismos transformadores, de um lado, reformas constitucionais que permitiram a manutenção das ordens sociais e políticas, de outro13 13 Visão presente também em SERRANO. p. E. A. P. Autoritarismo e Golpes na América Latina: breve ensaio sobre jurisdição e exceção. São Paulo: Editora Alameda, 2016. p. 6. .

Gargarella14 14 GARGARELLA, R. Pensando sobre la reforma constitucional en América Latina. In: RODRIGUES GARAVITO, C. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. 1 ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, p. 87 - 108, 2011. afirma que a maioria de nossas constituições fundacionais, que representam as bases das instituições, com exceção daquelas de Equador e Bolívia, foram produtos de um pacto entre elites liberais e conservadores. Esse pacto opõe-se, na visão do autor, a qualquer tipo de movimento tendente a ampliar a participação popular na política. Gargarella15 15 GARGARELLA, R. Pensando sobre la reforma constitucional en América Latina. In: RODRIGUES GARAVITO, C. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. 1 ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores. p. 90, 2011. continua a reflexão aduzindo que, nesse processo, o constitucionalismo latino-americano consolidou mecanismos que dificultaram a participação política das massas populares e conferiram poder de decisão a órgãos e instituições que não passavam pelo controle popular. Esse modelo dominou a cena do constitucionalismo latino-americano, de forma mais ou menos intensa, mesmo após a emergência do ciclo do constitucionalismo “multicultural”, expressão de Yrigoyen Fajardo16 16 YRIGOYEN FARJARDO, R. El horizonte del constitucionalismo pluralista: del multiculturalismo a la descolonización. In: El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. RODRIGUES GARAVITO, C. (coord..). 1ª ed. Buenos Aires: Siglo Vientiuno Editores. p. 141, 2011. para demarcar o início de um ciclo de modificações constitucionais voltadas ao reconhecimento de uma composição multicultural da sociedade.

De certa forma, isso se confirma quando observamos a recente história democrático-constitucional brasileira, iniciada com a Constituição de 1988. De lá para cá, foram poucos e raros os processos de inclusão da população - ainda que por meio dos instrumentos legalmente admitidos, tais como referendos e plebiscitos - nos debates e decisões políticas. Ainda quando se analisa o governo do Partido dos Trabalhadores.

A emergência de ordens jurídicas democráticas na América Latina coincidiu com expansão do neoliberalismo no continente, nas décadas finais do século XX17 17 Como exemplo de maior amplitude e destaque, temos as consequências do Consenso de Washington, que desempenhou uma intensa pressão nas lideranças políticas latino-americanas e exigiu o compromisso com projetos políticos que, de certa forma, congelaram a dimensão dogmática das Constituições recém criadas, especialmente àquela relacionada com os direitos fundamentais econômicos e sociais. . Assim, o recente processo de redemocratização teria se transformado, também e em certa medida, em um marco institucional adaptado a essa vertente econômico-política18 18 SADER, E. Dos momentos del pensamiento social latino-americano. Critica y Emancipaccion, n. 1, jun. p. 9-20, 2008. p. 10-11. Disponível em <http://biblioteca.clacso.edu.ar/ojs/index.php/critica/article/viewFile/192/177> Acesso em 20 jul 2016. . Para García Villegas, os motivos dos abismos entre a lei e a realidade na América Latina - o que envolve uma cultura de não cumprimento às leis - explicam-se também por meio do desenho (e da transferência) legal e institucional de nossas sociedades.

Como explica o autor acima, a história política e institucional da América Latina pode resumir-se à história da infrutífera recepção de instituições estrangeiras que não conseguem reproduzir os seus bons resultados em nossas sociedades19 19 E continua o autor: “Esta no es una idea nueva en el continente; ya en la primera mitad del siglo XIX, Juan Batista Alberdi y sus colegas argentinos - los de la llamada Generación del 30: Esteban Echeverría y Domingos Faustino Sarmiento, entre otros - sostenían la imperiosa necesidad de conocer las condiciones sociales y culturales antes de importar instituciones europeas. ¿Cómo es posible entonces que esta idea no haya suscitado más atención entre los políticos y diseñadores de instituciones en América Latina? Quizás esto se deba a que el desconocimiento de las condiciones fácticas en las que operan las instituciones no sólo se explica como un fracaso, el de quienes están encargados de la recepción o de la importación de instituciones foráneas, sino también como una estrategia política. Una estrategia política que consiste en crear instituciones para obtener los beneficios de legitimación política provenientes de la institución importada, sin que ello implique aceptar los efectos prácticos de su puesta en funcionamiento”. GARCÍA VILLEGAS, M. Ineficacia del derecho y cultura del incumplimiento de reglas em América Latina. In: El derecho en America Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. RODRIGUES GARAVITO, C. (coord..). 1 ed. Buenos Aires: Siglo Vientiuno Editores, p. 161-185 (p. 180), 2011. . Nosso objetivo não é analisar todos os desafios que envolvem o constitucionalismo latino-americano nos dias de hoje. Mas se trata de situar alguns temas - pontuados e analisados por diversos juristas - que podem contribuir para a análise dos golpes de estado na região no período pós ditaduras civis-militares20 20 Segundo Atílio Borón (2010), em artigo intitulado “Invisibilizando golpes de estado: Lo que la teoría hegemónica en la ciencia política no quiere ver”, ocorreram golpes de estado na Venezuela, em 2002, em El Salvador, em 1979, na Bolívia, nos anos de 1978, 1979 e 1980 e, por fim, no Haiti em 1988, 1990, 1991 e 2004. In: BORÓN, A. Invisibilizando golpes de estado. Rebelion. Publicado em 04 jan 2010 Disponível em <http://www.rebelion.org/noticia.php?id=98071> Acesso em 18 ago 2016. . O problema trabalhado neste artigo também reflete as questões epistemológicas por quais passam o pensamento jurídico latino-americano.

Segundo Rodrigues Garavito 21 21 RODRIGUES GARAVITO, C. Navegando la globalización: un mapamundi para el estudio y la práctica del derecho en América Latina. In: El derecho en America Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. GARAVITO, C. R. (coord..). 1 ed. Buenos Aires: Siglo Vientiuno Editores, p. 69-86, 2011. , há a uma consolidação muito clara do lugar periférico da América Latina no campo jurídico global, bem como uma reprodução incompleta da realidade sócio jurídica de nosso continente. Isso se expressa, conforme o autor, nas melhores análises também produzidas por autores críticos no Norte global. O quadro proposto por Rodrigues Garavito22 22 RODRIGUES GARAVITO, C. Navegando la globalización: un mapamundi para el estudio y la práctica del derecho en América Latina. In: El derecho en America Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. GARAVITO, C. R. (coord..). 1ª ed. Buenos Aires: Siglo Vientiuno Editores. p. 69, 2011 nos fornece elementos importantes para descobrir porque, no bojo do entusiasmo acerca do -novo constitucionalismo latino-americano, não conseguimos identificar a continuidade de certos elementos “westfalianos”, como aduz o autor. Tais elementos continuam se reproduzindo em estruturas normativas imersas em contextos sociais, econômicos e políticos arcaicos, que em muitos casos ainda não conseguiram alcançar o patamar mínimo de respeito às liberdades individuais e à integridade física de certos grupos sociais23 23 Referência à manutenção de estruturas de poder conservadoras, que por um lado mantém os privilégios de determinados grupos - a exemplo da bancada ruralista no Congresso Nacional brasileiro, das famílias detentoras das concessões de rádio e televisão - e por outro reproduz a seletividade racial e econômica ainda marcante de nossas instituições jurídicas e sociais. .

Com essa breve contextualização do cenário político e institucional latino-americano, a investigação acerca do conceito de golpe institucional torna-se inquietante, na medida em que nos leva a pensar nas estruturas de nossas ordens jurídico-políticas. Assim, consideramos importante destacar aspectos inovadores das recentes quedas presidenciais, e o que elas podem representar para o contexto latino-americano.

3. OS GOLPES NO SÉCULO XXI NO CONTEXTO DA DEMOCRACIA OCIDENTAL: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS

O conceito de golpe constitucional sofre alterações durante os séculos XIX, XX e XXI24 24 Nos termos de VICIANO PASTOR, R.; MARTÍNEZ DALMAU, R. Fundamentos teóricos y prácticos del nuevo constitucionalismo latinoamericano. Gaceta Constitucional, Lima, Peru, n 48. p. 307-328, 2011. Disponível em <http://www.gacetaconstitucional.com.pe/sumario-cons/doc-sum/GC%2048%20%20Roberto%20VICIANO%20y%20Ruben%20MARTINEZ.pdf> Acesso em 10 fev 2016. , e alcança uma expressão moderna, na medida da sofisticação das formas de exercício do poder no interior do sistema institucional. De meio para subversão do poder instituído - golpe de estado moderno25 25 “The concept is now used to describe not only political practices of absolutism, but ant set of events tha threatens to cancel or revert modern achievements, or worse, their very possibilities and ends.” (BARTELSON, 1997. p. 338). Importante destacar, conforme Matthews, que a definição de golpe não deve ser confundida com a de revolução, que possui o objetivo de realizar uma completa reorganização social e política. Segundo o autor, o conceito de golpe evolui na medida em que as nações implementam a noção de soberania popular. In: MATTHEWS, A. Perspectives on Instability: Honduras and Paraguay. Security and Defense Studies Review. Interdisciplinary Journal of the William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies, Washington, vol. 13. p. 131-152, 2013. p.132. - o termo continua sofrendo adaptações a partir da especificidade das mudanças institucionais e sua inadequação à definição moderna26 26 MATTHEWS, A. Perspectives on Instability: Honduras and Paraguay. Security and Defense Studies Review. Interdisciplinary Journal of the William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies, Washington, vol. 13. p. 131-152, 2013. p. 132. . Destaca-se que a ideia precisou ser novamente revisitada, pois se mostrou insuficiente para explicar as destituições presidenciais ocorridas na América Latina no período pós década de 80, acompanhadas de massivas mobilizações sociais contrárias à agenda neoliberal27 27 SOLER, L. Golpes de estado en el siglo XXI. Un ejercicio comparado: Haití (2004), Honduras (2009) y Paraguay (2012). Cadernos Prolam. São Paulo: Universidade Estadual de São Paulo, n. 26. p. 77-89, (p. 80), 2015. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/prolam/article/viewFile/103317/105950> Acesso em 25 ago 2016. .

No contexto desses processos, autores como Pérez Liñán, Kathryn Hochstetler e Leiv Marsteintredet28 28 Respectivamente, em: PÉREZ LIÑÁN, A. ¿Juicio Político o Golpe Legislativo? Sobre las crisis constitucionales en los años noventa. América Latina Hoy, n. 26. p. 67-74, 2000. Disponível em <http://biblioteca2012.hegoa.efaber.net/system/ebooks/10412/original/Juicio_Politico_o_Golpe_Legislativo.pdf> Acesso em 19 ago 2016; PÉREZ LIÑÁN, A. Instituciones, coaliciones callejeras e inestabilidad política: perspectivas teóricas sobre las crisis presidenciales. América Latina Hoy, Salamanca, Espanha, n. 49, ago, p. 105-126, 2008. Disponível em <http://www.redalyc.org/pdf/308/30804906.pdf> Acesso em 19 ago 2016.; HOCHSTETLER, K. Repensando el presidencialismo: desafíos y caídas presidenciales en el cono sur. América Latina Hoy, Salamanca, Espanha, n. 49, ago, p. 51-72, 2008. Disponível em <http://www.redalyc.org/pdf/308/30804904.pdf> Acesso em 15 ago 2016; MARSTEINTREDET, L. Las consecuencias sobre el régimen de las interrupciones presidenciales. América Latina Hoy, Salamanca, Espanha, n. 49, ago, p. 31-50, 2008. Disponível em <http://www.liderazgos-sxxi.com.ar/bibliografia/Las-consecuencias-sobre-el-regimen-de-las-interrupciones.pdf> Acesso em 25 jul 2016. apontavam para o fato de que, diferentemente do ocorrido no passado, as quedas de presidentes não mais se dão necessariamente com a ajuda das forças militares. Os autores chamam a atenção para o paradoxo das quedas presidenciais sucessivas nos países da América do Sul sem prejuízo para o regime, ou para a emergência de democracias estáveis com governos instáveis. Segundo Soler29 29 SOLER, L. Golpes de estado en el siglo XXI. Un ejercicio comparado: Haití (2004), Honduras (2009) y Paraguay (2012). Cadernos Prolam. São Paulo: Universidade Estadual de São Paulo, n. 26. p. 77-89, (p. 80), 2015. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/prolam/article/viewFile/103317/105950> Acesso em 25 ago 2016. essas chaves de análises voltam-se para os fenômenos de destituição presidencial ocorridos no pós-80 e seriam insuficientes para compreender as rupturas mais atuais, que ocorrem de dentro para fora do sistema institucional e não contam com mobilizações sociais relacionadas a uma agenda de esquerda30 30 SOLER, L. Golpes de estado en el siglo XXI. Un ejercicio comparado: Haití (2004), Honduras (2009) y Paraguay (2012). Cadernos Prolam. São Paulo: Universidade Estadual de São Paulo, n. 26. p. 80, 2015. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/prolam/article/viewFile/103317/105950> Acesso em 25 ago 2016. .

Segundo Marcos Roitman Rosenmann31 31 ROITMAN, M. R. Tiempos de oscuridad. Historia de los golpes de Estado en América Latina. Madrid: Akal, 2013. , no pós-Guerra Fria, a técnica de golpe de Estado passa a ser praticada a partir dos despachos do poder industrial e financeiro, com a conivência do parlamento ou do poder judicial. Howard J. Wiarda e Hillary Collins32 32 WIARDA, H. J. Wiarda; COLLINS, H. Constitutional Coups? Military interventions in latin America. Washington, DC, june, 2011. p. 10. Disponível em <https://csis-prod.s3.amazonaws.com/s3fs-public/legacy_files/files/publication/110627_Wiarda_ConstitutionalCoups_Web.pdf> Acesso em 15 ago 2016. , ao discutirem o conceito de golpe constitucional, demonstram que o problema já não se encontra mais centrado nas intervenções militares, mas nas desigualdades sociais e regionais somadas à fragilidade das instituições, o que ocorre em grande parte dos países da América Latina33 33 Ainda assim, destaca-se que os autores, por meio de um estudo comparado, analisam neste artigo o papel desempenhado pelas forças armadas nas Constituições de cada país da América Latina. Discutem em que medida a previsão de utilização das forças armadas para a defesa da “soberania nacional” (presente em 60% das Constituições, conforme o estudo) afeta a política de estímulo à democracia desempenhada pelos Estados Unidos e pela Organização dos Estados Americanos (OEA) no continente. . Para esses autores, os golpes dessa natureza podem ser efetivados com um grau considerável de legitimidade constitucional34 34 WIARDA, H. J. Wiarda; COLLINS, H. Constitutional Coups? Military interventions in latin America. Washington, DC, june, 2011. p. 10. Disponível em <https://csis-prod.s3.amazonaws.com/s3fs-public/legacy_files/files/publication/110627_Wiarda_ConstitutionalCoups_Web.pdf> Acesso em 15 ago 2016. . Matthews35 35 MATTHEWS, A. Perspectives on Instability: Honduras and Paraguay. Security and Defense Studies Review. Interdisciplinary Journal of the William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies, Washington, vol. 13. p. 131-152, 2013. p. 132. desenvolve mais a noção, conceituando a expressão “golpe constitucional”, na qual enfatiza a legalidade da remoção de um determinado presidente. O autor reconhece, contudo, que esses eventos são por vezes marcados por falta de legitimidade ou métodos aparentemente inconstitucionais.

No bojo dessa discussão, Juan Gabriel Tokatlian utiliza a expressão “novo golpismo”:

[...] a diferencia del golpe de Estado tradicional, el “nuevo golpismo” está encabezado más abiertamente por civiles y cuenta con el apoyo tácito (pasivo) o la complicidad explícita (activa) de las Fuerzas Armadas, pretende violar la constitución del Estado con una violencia menos ostensible, intenta preservar una semblanza institucional mínima (por ejemplo, con el Congreso en funcionamiento y/o la Corte Suprema temporalmente intacta), no siempre involucra a una gran potencia (por ejemplo, Estados Unidos) y aspira más a resolver un impase social o político potencialmente ruinoso que a fundar un orden novedoso36 36 TOKATLIAN, J. G. El auge del neogolpismo, La Nación, 24 de junio de 2012. Disponível em: <http://www.lanacion.com.ar/1484794-el-auge-del-neogolpismo> Acesso em 21 ago 2016. .

Para ele, trata-se de um fenômeno gradual, no qual os grupos civis vão criando condições para a instabilidade e se tende a invocar a opção de uma saída constitucional, legal, institucional. O novo golpismo reconhece que os governos foram eleitos democraticamente, mas argumenta que eles não governam democraticamente. Essa ambiguidade caracteriza os golpes de Estado do século XXI, nos quais seria possível observar uma continuidade institucional no intuito de dissimular práticas antidemocráticas37 37 TOKATLIAN, J. G. El auge del neogolpismo, La Nación, 24 de junio de 2012. Disponível em: <http://www.lanacion.com.ar/1484794-el-auge-del-neogolpismo> Acesso em 21 ago 2016. .

Enquanto Wiarda e Collins38 38 WIARDA, H. J. Wiarda; COLLINS, H. Constitutional Coups? Military interventions in latin America. Washington, DC, june, 2011. p. 10. Disponível em <https://csis-prod.s3.amazonaws.com/s3fs-public/legacy_files/files/publication/110627_Wiarda_ConstitutionalCoups_Web.pdf> Acesso em 15 ago 2016. e Abott Matthews39 39 MATTHEWS, A. Perspectives on Instability: Honduras and Paraguay. Security and Defense Studies Review. Interdisciplinary Journal of the William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies, Washington, vol. 13. p. 131-152, 2013. p. 132. definem golpe constitucional de forma bastante resumida, enfatizando principalmente o contraste entre a legalidade da remoção presidencial e a falta de legitimidade para o ato ou o uso de métodos inconstitucionais, Tokatlian40 40 MATTHEWS, A. Perspectives on Instability: Honduras and Paraguay. Security and Defense Studies Review. Interdisciplinary Journal of the William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies, Washington, vol. 13. p. 131-152, 2013. p. 132. discorre um pouco mais sobre o processo que leva a esses golpes, tratando inclusive de novos protagonistas políticos - como os meios de comunicação de massa, por exemplo. Entretanto, é interessante notar que os três convergem na ideia de que esses processos buscam solucionar impasses sociais, políticos e econômicos ou retirar presidentes que têm sua performance considerada ruim, mais do que criar uma nova ordem institucional. Sendo assim, o “desempenho” dos presidentes com relação aos aspectos socioeconômicos parece contar bastante neste processo.

Na visão de Wanderley Guilherme dos Santos, os sistemas representativos não estão imunes à possibilidade de que seu corpo de representantes sequestre as prerrogativas do poder constituinte originário, cujo detentor é o povo41 41 SANTOS, W. G. dos. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora. Edição do Kindle, 2017, locais do Kindle 64-66. . Nossa hipótese, no entanto, parte da percepção de que a marca da colonialidade - da qual trataremos no tópico seguinte - oferece contornos específicos ao fenômeno constitucional na América Latina, criando condições mais favoráveis, por assim dizer, à proliferação de golpes constitucionais e parlamentares.

Na visão desse autor, o fenômeno do golpe parlamentar, apesar de manter quase intocada a estrutura institucional anterior, realiza, a partir da prática legislativa rotineira, extensa subversão política, econômica e social da ordem destituída42 42 SANTOS, W. G. dos. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora. Edição do Kindle, 2017, locais do Kindle 161-163. . Diferencia-se completamente das conhecidas intervenções militares, ou das substituições inconstitucionais de governo e é distinto das demais violências institucionais43 43 SANTOS, W. G. dos. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora. Edição do Kindle, 2017, locais do Kindle 381-383. . Golpes parlamentares não são orquestrados por figuras estranhas ao parlamento: “Por ‘golpe parlamentar’, aqui, indica-se uma substituição fraudulenta de governantes orquestrada e executada por lideranças parlamentares.”44 44 SANTOS, W. G. dos. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora. Edição do Kindle, 2017, locais do Kindle 381-386. .

É possível identificar pontos de conexão entre os autores trazidos, pois em todos esses processos a reação dos derrotados, por assim dizer, viola os pactos e consensos formalmente estabelecidos, como pontuamos no primeiro tópico com Zagrebelsky. Assim, as dinâmicas entre direito e política adquirem um maior grau de complexidade, na medida em que o apelo à legislação constitucional passa a ser utilizado, como pontua Santos. Não se faz mais imprescindível a construção de bandeiras ideológicas e movimentos massivos pelo fim do governo A ou B45 45 Sabemos que, no caso brasileiro, as manifestações de rua contribuíram para o enfraquecimento do governo destituído. Entretanto, foram as estratégias e acordos parlamentares que garantiram o cumprimento à risca - e de forma bastante célere - do processo de impeachment de Dilma Roussef. .

Tal complexidade, em nossa visão, está seriamente articulada com o a forma do sistema-mundo moderno46 46 Segundo Wallerstein, a história do sistema-mundo moderno envolveu e exigiu uma racionalidade própria, uma moralidade do próprio sistema que se definiu a partir da expansão e conquista da quarta parte do mundo até então não “conhecida”, a América. O moderno sistema mundo destaca-se a partir do universalismo europeu, que consiste no conjunto de doutrinas e pontos de vista éticos que derivam do contexto europeu e ambicionam ser valores universais globais - aquilo que muitos de seus defensores chamam de lei natural - ou como tal são apresentados. É uma doutrina oralmente ambígua porque ataca os crimes de alguns e passa por cima dos crimes de outros, apesar de usar critérios que se afirmam como naturais. In: WALLERSTEIN, Immanuel. O universalismo europeu. São Paulo: Boitempo, 2007. p. 30. e o desenvolvimento do capitalismo em esfera mundial. O fim da Segunda Guerra mundial e a ascensão do modelo de democracia constitucional do Ocidente - marcado também pela missão de combater o totalitarismo stalinista, identificado como comunismo - influenciaram de forma decisiva os sistemas jurídico políticos que emergiram posteriormente. Ao citar o estudo realizado pelos cientistas políticos Martin Gilens, da Princeton University, e Benjamin I. Page para a American Political Science Association, no qual concluem que a democracia norte-americana tornou-se um espaço em que as decisões políticas era tomadas por poderosas organizações financeiras e um punhado de americanos, Bandeira analisa o grau de dependência entre o funcionamento do regime democrático e interesses do capital financeiro “[...] entrelaçados com os interesses das corporações de gás e petróleo, da indústria bélica e sua cadeia produtiva.” Segundo o autor, tais interesses condicionam as decisões políticas de Washington não somente mediante o lobby político “mas, inter alia, através das contribuições para a campanha eleitoral dos candidatos aos cargos eletivos. E, uma vez no governo ou Congresso, os eleitos tinham necessariamente de atender e compensar os interesses de seus benefactors47 47 BANDEIRA, L. A. M. A desordem mundial: O espectro da dominação: guerras por procuração, terror, caos e catástrofes humanitárias. Rio de Janeiro: Editora José Olympio. Edição do Kindle, 2016, locais do Kindle 12537-12541. .

Observamos, no caso brasileiro, aspectos bastante semelhantes desse fenômeno, se analisarmos o conteúdo das denúncias de corrupção da operação Lava-Jato. Isso nos leva a uma observação importante realizada por Santos, obtida a partir da análise do relatório The Changing Nature of Parliamentary Representation, produzido em abril de 2012 por Greg Power, subsidiado pela União Interparlamentar das Nações Unidas. O autor aduz que as denúncias de corrupção, por si, não são capazes de gerar golpes de Estado: se faz necessário associá-las a outros objetivos e, de preferência, a discursos de “repúdio a mobilizações sociais e econômicas de setores subalternos da população”48 48 O estudo apontou que “a incidência majoritária de tentativas bem-sucedidas de golpe mostram as denúncias de corrupção associadas ao repúdio a mobilizações sociais e econômicas dos setores subalternos da população.”. In: SANTOS, W. G. dos. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora. Edição do Kindle, 2017, locais do Kindle 522-527. .

Em um sentido semelhante, Souza defende a tese de que a definição do que é corrupção é “arbitrária e pode ser aplicada ao bel-prazer de quem realiza o ataque.”49 49 SOUZA, J. A tolice da inteligência brasileira. Rio de Janeiro: Leya Brasil. Edição do Kindle, 2015, locais do Kindle 4801-4803. E esse ataque, no cenário brasileiro, deu-se sobre o pretenso discurso de crescimento exagerado dos gastos estatais - especialmente com políticas públicas garantidoras de direitos sociais - e inviabilidade econômica das contas públicas. Essa narrativa criou o pano de fundo para o que o autor conceitua como saque ou “assalto à inteligência nacional”.

Na medida em que observamos as conclusões de Bandeira, é possível concluir que a corrupção (entendida como descumprimento às regras do jogo) desenvolve-se lado a lado com o regime democrático, na medida em que as investidas militares protagonizadas ou apoiadas pelos Estados Unidos no século XXI (os bombardeios da OTAN na Líbia, a intervenção na Rússia, conflitos na Turquia, Palestina, Iraque, putsch na Ucrânia e as guerras por procuração na Líbia, Síria e alhures50 50 BANDEIRA, L. A. M. A desordem mundial: O espectro da dominação: guerras por procuração, terror, caos e catástrofes humanitárias. Rio de Janeiro: Editora José Olympio. Edição do Kindle, 2016, locais do Kindle 12537-12541. ) representam sérias violações ao catálogo de direitos civis e direitos humanos previstos na legislação nacional e internacional.

As rupturas democráticas na América Latina, nessa perspectiva, precisam ser analisadas de um ponto de vista crítico à própria constituição da democracia ocidental. Construímos até esse ponto uma narrativa que evoca, sob um primeiro aspecto, as especificidades do chamado constitucionalismo latino-americano, para aduzir como se adaptam bem a esse cenário as definições atuais do que aqui vamos intitular, conforme Tokatlian51 51 BANDEIRA, L. A. M. A desordem mundial: O espectro da dominação: guerras por procuração, terror, caos e catástrofes humanitárias. Rio de Janeiro: Editora José Olympio. Edição do Kindle, 2016, locais do Kindle 12537-12541. , de “novo golpismo”. Nessa perspectiva, indicamos que se faz importante situar geopoliticamente o regime democrático ocidental, desde uma perspectiva crítica. Isso nos ajuda a entender até mesmo em que medida certos discursos - como o da corrupção, a partir do exemplo brasileiro - situam-se em um contexto de disputas de projetos políticos, econômicos e sociais. No próximo tópico, vamos destacar a possível relevância da perspectiva descolonial para análise dos fenômenos traduzidos como “novo golpismo” ocorridos na América Latina do século XXI52 52 Podemos considerar que os eventos ocorridos em Honduras, Paraguai e Brasil, possuem aspectos em comum. Conforme Santos: “É plausível que o assalto noticiado no Paraguai, em junho de 2012, tenha transcorrido segundo padrão assemelhado. Não estou familiarizado com a vida política paraguaia o suficiente para sugerir comparações. Todavia, a sentença do Tribunal Internacional da Democracia, reunido no Rio de Janeiro, em 19 e 20 de julho de 2016, concluindo constituir golpe de Estado o processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff, lista o episódio paraguaio e outro, o hondurenho, como acontecimentos semelhantes.” In: SANTOS, W. G. dos. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora. Edição do Kindle, 2017, locais do Kindle 120-123. .

4. COLONIALISMO E DIREITO: RELAÇÕES ENTRE DIREITO E POLÍTICA E APORTES DO PENSAMENTO DESCOLONIAL

Dialogando com a constatação de Rodrigues Garavito sobre o problema epistemológico que embasa o pensamento jurídico latino-americano, o pensamento descolonial aponta elementos capazes tanto de explicitar as origens de nosso pacto liberal-conservador, quanto de contribuir para uma crítica do fenômeno do “novo golpismo”. O pensamento descolonial afirma-se com uma certa unidade - centralizando o seu lócus de enunciação - a partir do surgimento do projeto modernidade/colonialidade.53 53 “[...] Em 2001, na Duke University, um grupo se dispôs a discutir o conhecimento e o ato de conhecer, intentando elucidar a face visível da modernidade e seu lado “outro”, o colonialismo. O evento contou com a participação de Walter Mignolo, Aníbal Quijano, Catherine Walsh, Enrique Dussel, Edgardo Lander, Fernando Coronil, Zulma Palermo, Javier Sanjinés, Arturo Escobar, dentre outros. A partir daí, o projeto estruturou-se e passou a organizar uma série de volumes com artigos dos membros desse coletivo.”. BRAGATO, F.F.; CASTILHO, N.M. A importância do pós-colonialismo e dos estudos descoloniais na análise do novo constitucionalismo latino-americano. In: VAL, E. M.; BELLO, E. (org.) O pensamento pós e descolonial no novo constitucionalismo latino-americano. Caxias do Sul, RS: Educs, 2014, p. 11-25, (P. 19). Disponível em <https://www.ucs.br/site/midia/arquivos/pensamento_pos.pdf> Acesso em 28 ago 2016.

Por meio da categoria de colonialidade do poder é possível traçar uma crítica fundamentada ao processo de formação dos Estados nacionais na América Latina, que se estabeleceram a partir da opressão e do silenciamento das chamadas vítimas da modernidade54 54 DUSSEL, E. Tesis de Politica. 2 ed. México: Siglo XXI, 2006. Assume-se, no bojo do projeto modernidade/colonialidade, a percepção de que, em momento algum, o desenvolvimento do projeto moderno destacou-se de seu lado obscuro e invisibilizado. Este “outro lado” representa os oprimidos, excluídos e dominados que, também no bojo do desenvolvimento da modernidade, lograram por articular suas lutas a projetos intelectuais e políticos de transformação e ruptura. . O conceito de colonialidade do poder assume, de acordo com Aníbal Quijano dois componentes, um ligado ao conceito de raça, determinante para a reprodução do capital, e outro ligado ao sistema capitalista entendido como totalidade heterogênea, um complexo no qual todas as formas de exploração social produzem mercadorias para um novo mercado mundial sob hegemonia do capital55 55 QUIJANO, A. Colonialidad del Poder y Des/Colonialidad del Poder. Conferencia dictada en el XXVII Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología, el 4 de Septiembre de 2009. Disponível em <http://www.ceapedi.com.ar/imagenes/biblioteca/libros/51.pdf> Acesso em 01 fev 2017. .

Desse modo, a expropriação das populações colonizadas, a repressão e a apreensão da cultura dos dominadores - elementos que compõem a colonialidade - foram eventos responsáveis pela contínua renovação da Totalidade moderna, em um processo que também implicou a colonização das perspectivas cognitivas, dos modos de produzir sentido às experiências empíricas, do imaginário e da própria cultura56 56 QUIJANO, A. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, E. (Org). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO. p. 227-278, (p. 232), 2005. (Colección Sur Sur). Disponível em: <http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/lander/pt/Quijano.rtf> Acesso em: 13 ago. 2012. . A construção política, cultural e científica da ideia de raça, nesse sentido, conecta esse conceito à outra categoria fundamental ao entendimento da proposta descolonial, qual seja, a matriz colonial do poder, ou colonialidade do poder, de Aníbal Quijano. A referência à colonialidade incorpora colonialismo e imperialismo57 57 ESCOBAR, A. Beyond the Third World: imperial globality, global coloniality and anti-globalization social movements. Third World Quarterly, v. 25, n.1, p. 207-230 (p. 219), 2004. , indo além deles exatamente porque não termina com o fim da colonização, por meio da independência formal dos estados-nações latino-americanos, mas rearticula-se nos termos do fim da Segunda Guerra Mundial e da posição imaginária de três mundos consolidada na Guerra Fria, conforme afirma Escobar. Mesmo com a derrubada do muro de Berlim, a colonialidade de poder e de conhecimento rearticula-se novamente, tomando a forma de globalidade imperial (nova ligação global entre poder econômico e militar) e colonialidade global.

O colonialismo refere-se estritamente a uma estrutura de dominação e exploração antiga, que não necessariamente implica relações racistas de poder. Nesta estrutura o controle da autoridade pública, dos recursos e da produção de uma determinada população é exercido por outra, de identidade diferente, cuja sede central encontra-se em outra jurisdição territorial. A colonialidade foi engendrada no interior do sistema colonialista, no entanto se tornou muito mais profunda e duradoura que o próprio colonialismo, exatamente pelas raízes intersubjetivas que gerou na reprodução cultural, social e política dos países a ela submetidos58 58 QUIJANO, A. Colonialidad del poder y clasificacion social. Journal of world-systems research, Special Issue: Festchrift for Immanuel Wallerstein - Part I, v. 2. p. 342-380, summer/fall 2000. p. 350. .

Falar em ordem constitucional no contexto da exterioridade constituída a partir da totalidade moderna, ou seja, dos povos e sujeitos oprimidos na América Latina, consiste em um exercício de des-naturalização de conceitos que caracterizam uma realidade hegemônica e eurocentrada59 59 MIGNOLO, W. Desobediência Epistêmica: retórica da modernidade, lógica da colonialidade e gramática da descolonialidade. Buenos Aires, Argentina, Ediciones del Signo, 2010. . É nesse sentido que o projeto colonialidade/modernidade e sua proposta epistêmica apontam-se como um aporte teórico importante em relação à capacidade de crítica e interpretação dos fenômenos que envolvem o constitucionalismo democrático na América Latina. Além disso, também pode contribuir para pensar projetos de democratização das nossas instituições - e da própria cultura institucional - na medida em que dialoga com os sujeitos subalternos, que estão fora do pacto liberal-conservador que funda nossa ordem constitucional60 60 GARGARELLA, R. Pensando sobre la reforma constitucional en América Latina. In: RODRIGUES GARAVITO, C (org.). El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. 1 ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, p. 87 - 108, 2011. .

A descolonialidade como projeto conecta atualmente pensadores, ativistas, acadêmicos, jornalistas, etc. em distintas partes do mundo, inclusive e especialmente na União Europeia e nos Estados Unidos. Apresenta-se como ligação entre todos aqueles e aquelas que produzem conhecimento a partir do sentido do mundo e da vida surgido com a tomada de consciência da ferida colonial. Grosfoguel e Mignolo61 61 GROSFOGUEL, R.; MIGNOLO, W. Intervenciones Descoloniales: una breve introducción. Tabula Rasa. Bogotá, Colombia, n. 9, jul./dez, p. 29-37, 2008. apontam também que a opção descolonial contesta essencialmente o domínio hegemônico do capitalismo, pois afirmam que a culminação do projeto imperial leva a uma uniformidade global organizada em torno do capitalismo, da democracia em sua versão iluminista europeia e da formação de sujeitos modernos e seculares que compõem a sociedade civil. Nesta lógica, cada sujeito e cultura do planeta pode manifestar-se livremente, “siempre que respeten la economía capitalista, el Estado (neo) liberal, la sociedad civil dispuesta a respetar el voto democrático según el modelo europeo y estadounidense y la dominación etno-racial blanca, masculina, heterosexual.”62 62 GROSFOGUEL, R.; MIGNOLO, W. Intervenciones Descoloniales: una breve introducción. Tabula Rasa. Bogotá, Colombia, n. 9, jul./dez. p. 36, 2008. . A contraposição a tal estado de coisas pode se dar na medida em que se desconecte do fundamentalismo eurocêntrico63 63 GROSFOGUEL, R.; MIGNOLO, W. Intervenciones Descoloniales: una breve introducción. Tabula Rasa. Bogotá, Colombia, n. 9, jul./dez. p. 36, 2008. .

Não se trata de desconhecer ou ignorar as categorias do pensamento moderno, na verdade, trata-se de romper com a submissão a um modo de pensar, que impede a concepção de outros parâmetros de análise da realidade que não sejam ocidentais64 64 MIGNOLO, W. Desobediência Epistêmica: retórica da modernidade, lógica da colonialidade e gramática da descolonialidade. Buenos Aires, Argentina, Ediciones del Signo, p. 33-34, 2010 . Em nosso caso, isso se torna ainda mais visível a partir das análises de Gargarella e Rodrigues Garavito no sentido de que se fazem urgentes propostas criativas, capazes de originar um ordenamento legal mais igualitário65 65 Segundo Gargarella, por isso mesmo, é crucial que os setores progressistas comecem, o quanto antes, a se comprometer seriamente no assunto até desenhar um programa constitucional novo, amplo, consistente, articulado e potente, como o que requerem os nossos países com urgência. In: GARGARELLA, R. Pensando sobre la reforma constitucional en América Latina. In: RODRIGUES GARAVITO, C (org.). El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. 1 ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, p. 87 - 108, (p. 107), 2011. . O projeto descolonial relaciona-se intimamente com esses objetivos, em especial com a necessidade de dar vazão às histórias negadas e excluídas dos processos de produção e/ou aplicação do direito. Assim, institucionalmente, trata-se da necessária construção de espaços democráticos, marcados pelo poder não só de discussão, mas também de decisão.

A compreensão dos conceitos trazidos pelo projeto Modernidade\Colonialidade contribui para o entendimento dos fenômenos de mudança presidencial (“novo golpismo”, conforme Tokatlian). Especialmente porque, conforme também já destacamos, são fenômenos relacionados a disputas de poder mais amplas, que também envolvem a existência de projetos políticos distintos para a sociedade. A ausência de um controle social mais sólido das instituições, as relações - e interfaces - entre mídia e Judiciário, a quase inexistência de pluralidade de fontes de informação, a criminalização dos partidos políticos, a polarização exagerada de certos debates etc. todos são fatores que se destacam no processo brasileiro, por exemplo, mas que puderam ser observados nos processos Hondurenho e Paraguaio66 66 Em livro de 2015 organizado pelos cientistas políticos Sebastião Velasco e Cruz, André Kaysel e Gustavo Codas, que tem como tema a direita política brasileira, a discussão sobre o momento político no país aventava a possibilidade de um impeachment da presidente Dilma Rousseff, tratado pelos autores como um possível golpe. Neste contexto, o livro contém artigos sobre diversos temas relacionados à direita no Brasil, e finaliza com um artigo sobre o impeachment de Lugo no Paraguai. Os autores justificam essa inclusão afirmando que o processo paraguaio salientaria um traço do comportamento da direita no Brasil e na América Latina no século XXI, que seria o de derrubar presidentes eleitos - e que encampam políticas progressistas, ainda que de forma moderada - através de golpes sem a utilização de intervenção militar. Ainda que não citem os autores aqui discutidos, eles esboçam uma definição desses processos: “A derrubada de um presidente eleito, sem amparo em a acusações alicerçadas em fatos concretos, para a qual se busca legitimação formal do legislativo e/ou do judiciário, tudo orquestrado pelos meios de comunicação de massas monopolizados é uma quebra da ordem democrática, tanto como o foram as quarteladas e pronunciamentos militares do passado (...). Desejamos alertar os leitores dos perigos para a democracia (...).”. In: CRUZ, S. V. e; KAUSEL, A.; CODAS, G. (org.) Direita volver!: o retorno da direita e o ciclo político brasileiro. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2015. p. 11. .

O que pretendemos apontar aqui, ainda como uma hipótese inicial, é que o conceito de colonialidade do poder (que não serve apenas para explicar a erosão da democracia na América Latina, mas em todo o globo), contribui para questionar as bases desse modelo democrático ocidental que, conforme caracterizado por Bandeira, não se faz possível enquanto os Estados Unidos e as grandes potências capitalistas impulsionem e financiem guerras “(...) tão somente a fim de defender suas necessidades e interesses econômicos e geopolíticos, seus interesses imperiais.”67 67 BANDEIRA, L. A. M. A desordem mundial: O espectro da dominação: guerras por procuração, terror, caos e catástrofes humanitárias. Rio de Janeiro: Editora José Olympio. Edição do Kindle, 2016, locais do Kindle 13394-13395.

Ou seja, essa perspectiva pode nos oferecer chaves interpretativas de fenômenos jurídico-políticos que dão sustentação ao cenário de instabilidade institucional aqui analisado. E, ainda, a perspectiva descolonial pode nos ajudar a compreender de que maneira a valorização do saber autóctone ou de inserção de perspectivas, conceitos e modos de pensar e viver oriundos dos saberes oprimidos e contra-hegemônicos, pode contribuir para a construção de novas propostas e desenhos institucionais.

Os três últimos acontecimentos envolvendo rupturas presidenciais na América Latina revelam muitas características do que trabalhamos no segundo tópico e intitulamos, com Toklatican, “novo golpismo”. Para Abott Matthews, “os casos de Honduras e do Paraguai sugerem que a redefinição dos tipos de golpes, impeachments, e outras interrupções na democracia demandam definições mais claras e geram expectativas para casos futuros”68 68 BANDEIRA, L. A. M. A desordem mundial: O espectro da dominação: guerras por procuração, terror, caos e catástrofes humanitárias. Rio de Janeiro: Editora José Olympio. Edição do Kindle, 2016, locais do Kindle 13394-13395. . E eis que, 4 anos depois da deposição de Lugo, o Brasil passou por um processo de impeachment comparável em alguns aspectos aos casos hondurenhos e paraguaios, conforme destacamos.

O fenômeno do “novo golpismo”, trabalhado de forma superficial neste artigo, necessita de maiores e mais aprofundadas incursões, especialmente no cenário latino-americano. A tese defendida consiste em afirmar que não é possível analisar esse fenômeno sem considerar a colonialidade do poder e demais categorias trabalhadas por autores do pensamento descolonial. Justificamos tal impossibilidade pelo fato de que os países latino-americanos não poderem mais ser considerados como de “modernidade tardia”: precisamos compreender de uma vez por todas que a Modernidade constituiu uma Exterioridade, local e epistemologicamente situada. Essa Exterioridade, por sua vez, elaborou formas jurídicas e políticas singulares, que ainda carregam a marca de um conjunto de privilégios apenas formalmente desconstituídos.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os aportes do pensamento descolonial podem representar uma nova abordagem no campo do pensamento jurídico latino-americano, na perspectiva de melhor compreender esses processos e buscar, ao fim e ao cabo, o fortalecimento os regimes democráticos na América Latina. As referências às dificuldades de consolidação da democracia na região são recorrentes, e os processos recentes trouxeram à tona discussões que pareciam resolvidas. Observamos, nesse estudo, que essas dificuldades têm características estruturais, que permanecem no tempo. Por isso, pesquisar os processos concretos sob a luz de uma perspectiva teórica que busca localizar histórica e culturalmente a América Latina no contexto do Ocidente e da Modernidade pode trazer contribuições importantes para a compreensão dos fenômenos jurídicos no continente. Recuperar o lado colonial da modernidade implica na importante tarefa de ponderar quais foram os principais processos históricos e normativos que deram lugar a uma determinada configuração de direitos.

Trabalhar com o conceito de golpe institucional, ou novo golpismo, no cenário latino-americano, pode ser considerada uma tarefa urgente para o pensamento jurídico local. Precisamos nos debruçar sobre esses processos, sobre a proximidade fática e temporal entre eles, para entender de que maneira podem representar a manutenção dos antigos pactos de conservação de uma ordem desigual e injusta, que historicamente configura o funcionamento de nossas instituições. Além disso, essa reflexão, aqui iniciada, contribui para identificar os problemas nos transplantes jurídicos, conforme destacado nesse estudo, e em que medida eles ofuscam ou impedem a emergência de desenhos institucionais democráticos, que possam consolidar uma ordem constitucional justa.

A análise das intervenções jurídicas em cada processo e a possibilidade de serem comparados tem como pano de fundo os desafios impostos ao desenvolvimento do constitucionalismo na América Latina. Nessa perspectiva, as categorias do pensamento descolonial acrescentam à análise a perspectiva crítica necessária à não idealização da ideia de Estado de Direito, na medida em que sustenta os limites históricos dessa construção nos países periféricos, segundo o conceito de modernidade/colonialidade. Por fim, acreditamos que a tarefa do pensamento jurídico latino-americano também consiste em tentar compreender quais são os desafios do constitucionalismo na América Latina, o que implica na proteção judicial de direitos fundamentais capaz de promover mecanismos de participação popular e abertura democrática.

  • 1
    ZAGREBELSKY, Gustavo. El Derecho dúctil. Ley, derechos, justicia. Madrid: Editorial Trotta. Madrid, 2007, p. 21-45.
  • 2
    La ley, un tiempo medida exclusiva de todas las cosas en el campo del derecho, cede así el paso a la Constitución y se convierte ella misma en objeto de medición. Es destronada en favor de una instancia más alta. Y esta instancia más alta asume ahora la importantísima función de mantener unidas y en paz sociedades enteras divididas en su interior y concurrenciales. Una función inexistente en otro tiempo, cuando la sociedad política estaba, y se presuponía que era en sí misma, unida y pacífica. En la nueva situación, el principio de constitucionalidad es el que debe asegurar la consecución de este objetivo de unidad. ZAGREBELSKY, Gustavo. El Derecho dúctil. Ley, derechos, justicia. Madrid: Editorial Trotta. Madrid, 2007. p. 39.
  • 3
    FERRAJOLI, LFERRAJOLI, L. O Constitucionalismo garantista e o estado de direito. Trad. A. K. Trindade. In: FERRAJOLI, L; STRECK, L. L.; TRINDADE, A. K. (Orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.. O Constitucionalismo garantista e o estado de direito. Tradução de A. K. Trindade. In: FERRAJOLI, L.; STRECK, L. L.; TRINDADE, A. K. (Orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 232.
  • 4
    FERRAJOLI, LFERRAJOLI, L. O Constitucionalismo garantista e o estado de direito. Trad. A. K. Trindade. In: FERRAJOLI, L; STRECK, L. L.; TRINDADE, A. K. (Orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.. O Constitucionalismo garantista e o estado de direito. Tradução de A. K. Trindade. In: FERRAJOLI, L.; STRECK, L. L.; TRINDADE, A. K. (Orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 233.
  • 5
    YRIGOYEN FARJARDO, R. El horizonte del constitucionalismo pluralista: del multiculturalismo a la descolonización. In: El derecho en America Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. RODRIGUES GARAVITO, C. (coord..). 1ª ed. Buenos Aires: Siglo Vientiuno Editores, 2011, p. 139-160.
  • 6
    VICIANO PASTOR, Roberto, MARTÍNEZ DALMAU, Rubén. Los procesos constituyentes latinoamericanos y el nuevo paradigma constitucionalius. Revista del Instituto de Ciencias Jurídicas de Puebla A.C. Puebla, México, n. 25, 2010, sem mês, 2010. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=293222977001> . Acesso em 24 ago 2017.
  • 7
    “Es preciso aclarar que el ‘Latinoamericanismo’ al que se refiere Moreiras es una forma de conocimiento académico que en los Estados Unidos forma parte de los llamados ‘Area Studies’. Éstos nacen después de la segunda guerra mundial como apoyo científico a la política exterior de los Estados Unidos, que buscaba identificar y eliminar los obstáculos estructurales que impedían el tránsito hacia la modernidad en los países del ‘Tercer Mundo’. El Latinoamericanismo se vio reforzado con el recrudecimiento de la guerra fría y el intento de impedir la propagación del comunismo en el sur del continente. Tanto Moreiras como Mignolo identifican este tipo de saberes como pertenecientes a la ‘tercera fase de la occidentalización’, liderada por los Estados Unidos a partir de 1945. Y la imagen humanista y letrada de América Latina propagada por estos discursos constituye precisamente la ‘herencia colonial’ que el subalternismo busca superar. Como en el caso de Beverley, Moreiras piensa que esta herencia se halla depositada principalmente en las universidades, en los departamentos de literatura y estudios latinoamericanos, o en las instituciones que requieren de un saber científicamente avalado sobre Latinoamérica para legitimar determinadas políticas socio-económicas”. CASTRO-GÓMEZ, SantiagoCASTRO-GÓMEZ, Santiago. Latinoamericanismo, modernidad, globalización. Prolegómenos a una crítica poscolonial de la razón. In: CASTRO-GÓMEZ, Santiago; MENDIETA, Eduardo. Teorías sin disciplina: latinoamericanismo, poscolonialidad y globalización en debate. México: Miguel Ángel Porrúa, 1998, p. 10-11. Disponível em <http://ensayo.rom.uga.edu/critica/teoria/castro/> Acesso em 17 de maio de 2017.
    http://ensayo.rom.uga.edu/critica/teoria...
    . Latinoamericanismo, modernidad, globalización. Prolegómenos a una crítica poscolonial de la razón. In: CASTRO-GÓMEZ, Santiago; MENDIETA, Eduardo. Teorías sin disciplina: latinoamericanismo, poscolonialidad y globalización en debate. México: Miguel Ángel Porrúa, 1998, p. 10-11. Disponível em <http://ensayo.rom.uga.edu/critica/teoria/castro/> Acesso em 17 de maio de 2017.
  • 8
    WOLKMER, A. CWOLKMER, A. C. Pluralismo e Crítica do Constitucionalismo na América latina. Anais do IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional, Curitiba, PR: ABDConst, p. 143-155, 2011. Disponível em <http://www.abdconst.com.br/revista3/anaiscompletos.pdf>. Acesso em 10 fev 2017.
    http://www.abdconst.com.br/revista3/anai...
    . Pluralismo e Crítica do Constitucionalismo na América latina. Anais do IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional, Curitiba, PR: ABDConst. p. 143-155, 2011. Disponível em <http://www.abdconst.com.br/revista3/anaiscompletos.pdf>. Acesso em 10 fev 2017.
  • 9
    Essa visão também pode ser encontrada na perspectiva de William Twinning (2009), sobre o colonialismo na forma de difusão do direito. In: BRAGATO, F.F.; CASTILHO, N.M. A importância do pós-colonialismo e dos estudos descoloniais na análise do novo constitucionalismo latino-americano. In: VAL, E. M.; BELLO, E. (org.) O pensamento pós e descolonial no novo constitucionalismo latino-americano. Caxias do Sul, RS: Educs, p. 11-25, 2014. Disponível em <https://www.ucs.br/site/midia/arquivos/pensamento_pos.pdf> Acesso em 28 ago 2016.
  • 10
    MAGALHÃES, J. L. QMAGALHÃES, J. L. Q. Estado plurinacional e direito internacional. Curitiba: Juruá, 2012.. Estado plurinacional e direito internacional. 1 ed. Curitiba: Juruá, 2012.
  • 11
    MORAES, GMORAES, G. O constitucionalismo ecocêntrico na América Latina, o Bem Viver e a nova visão das águas. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v. 34, n. 1, p. 123-155, jan./jun. 2013.. O constitucionalismo ecocêntrico na América Latina, o Bem Viver e a nova visão das águas. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v. 34, n. 1, jan./jun. p. 123-155. 2013.
  • 12
    UPRIMNY, RUPRIMNY, R. Las transformaciones constitucionales recientes em América Latina: tendencias y desafios. In: RODRIGUES GARAVITO, C. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, p. 109-138, 2011.. Las transformaciones constitucionales recientes em América Latina: tendencias y desafios. In: RODRIGUES GARAVITO, C. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamento jurídico del siglo XXI. 1 ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, p. 109-138, 2011.
  • 13
    Visão presente também em SERRANO. p. E. A. PSERRANO, P. E. A. P. Autoritarismo e Golpes na América Latina: breve ensaio sobre jurisdição e exceção. São Paulo: Editora Alameda, 2016.. Autoritarismo e Golpes na América Latina: breve ensaio sobre jurisdição e exceção. São Paulo: Editora Alameda, 2016. p. 6.
  • 14
    GARGARELLA, RGARGARELLA, R. Pensando sobre la reforma constitucional en América Latina. In: RODRIGUES GARAVITO, C. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, p. 87-108, 2011.. Pensando sobre la reforma constitucional en América Latina. In: RODRIGUES GARAVITO, C. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. 1 ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, p. 87 - 108, 2011.
  • 15
    GARGARELLA, RGARGARELLA, R. Pensando sobre la reforma constitucional en América Latina. In: RODRIGUES GARAVITO, C. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, p. 87-108, 2011.. Pensando sobre la reforma constitucional en América Latina. In: RODRIGUES GARAVITO, C. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. 1 ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores. p. 90, 2011.
  • 16
    YRIGOYEN FARJARDO, R. El horizonte del constitucionalismo pluralista: del multiculturalismo a la descolonización. In: El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. RODRIGUES GARAVITO, C. (coord..). 1ª ed. Buenos Aires: Siglo Vientiuno Editores. p. 141, 2011.
  • 17
    Como exemplo de maior amplitude e destaque, temos as consequências do Consenso de Washington, que desempenhou uma intensa pressão nas lideranças políticas latino-americanas e exigiu o compromisso com projetos políticos que, de certa forma, congelaram a dimensão dogmática das Constituições recém criadas, especialmente àquela relacionada com os direitos fundamentais econômicos e sociais.
  • 18
    SADER, ESADER, E. Dos momentos del pensamiento social latino-americano. Critica y Emancipaccion, n. 1, jun, p. 9-20, 2008. Disponível em <http://biblioteca.clacso.edu.ar/ojs/index.php/critica/article/viewFile/192/177> Acesso em 20 jul 2016.
    http://biblioteca.clacso.edu.ar/ojs/inde...
    . Dos momentos del pensamiento social latino-americano. Critica y Emancipaccion, n. 1, jun. p. 9-20, 2008. p. 10-11. Disponível em <http://biblioteca.clacso.edu.ar/ojs/index.php/critica/article/viewFile/192/177> Acesso em 20 jul 2016.
  • 19
    E continua o autor: “Esta no es una idea nueva en el continente; ya en la primera mitad del siglo XIX, Juan Batista Alberdi y sus colegas argentinos - los de la llamada Generación del 30: Esteban Echeverría y Domingos Faustino Sarmiento, entre otros - sostenían la imperiosa necesidad de conocer las condiciones sociales y culturales antes de importar instituciones europeas. ¿Cómo es posible entonces que esta idea no haya suscitado más atención entre los políticos y diseñadores de instituciones en América Latina? Quizás esto se deba a que el desconocimiento de las condiciones fácticas en las que operan las instituciones no sólo se explica como un fracaso, el de quienes están encargados de la recepción o de la importación de instituciones foráneas, sino también como una estrategia política. Una estrategia política que consiste en crear instituciones para obtener los beneficios de legitimación política provenientes de la institución importada, sin que ello implique aceptar los efectos prácticos de su puesta en funcionamiento”. GARCÍA VILLEGAS, M. Ineficacia del derecho y cultura del incumplimiento de reglas em América Latina. In: El derecho en America Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. RODRIGUES GARAVITO, C. (coord..). 1 ed. Buenos Aires: Siglo Vientiuno Editores, p. 161-185 (p. 180), 2011.
  • 20
    Segundo Atílio Borón (2010)BORÓN, A. Invisibilizando golpes de estado. Rebelion. [s. l.], 2010. Disponível em <http://www.rebelion.org/noticia.php?id=98071> Acesso em 18 ago 2016.
    http://www.rebelion.org/noticia.php?id=9...
    , em artigo intitulado “Invisibilizando golpes de estado: Lo que la teoría hegemónica en la ciencia política no quiere ver”, ocorreram golpes de estado na Venezuela, em 2002, em El Salvador, em 1979, na Bolívia, nos anos de 1978, 1979 e 1980 e, por fim, no Haiti em 1988, 1990, 1991 e 2004. In: BORÓN, A. Invisibilizando golpes de estado. Rebelion. Publicado em 04 jan 2010 Disponível em <http://www.rebelion.org/noticia.php?id=98071> Acesso em 18 ago 2016.
  • 21
    RODRIGUES GARAVITO, C. Navegando la globalización: un mapamundi para el estudio y la práctica del derecho en América Latina. In: El derecho en America Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. GARAVITO, C. R. (coord..). 1 ed. Buenos Aires: Siglo Vientiuno Editores, p. 69-86, 2011.
  • 22
    RODRIGUES GARAVITO, C. Navegando la globalización: un mapamundi para el estudio y la práctica del derecho en América Latina. In: El derecho en America Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. GARAVITO, C. R. (coord..). 1ª ed. Buenos Aires: Siglo Vientiuno Editores. p. 69, 2011
  • 23
    Referência à manutenção de estruturas de poder conservadoras, que por um lado mantém os privilégios de determinados grupos - a exemplo da bancada ruralista no Congresso Nacional brasileiro, das famílias detentoras das concessões de rádio e televisão - e por outro reproduz a seletividade racial e econômica ainda marcante de nossas instituições jurídicas e sociais.
  • 24
    Nos termos de VICIANO PASTOR, R.; MARTÍNEZ DALMAU, R. Fundamentos teóricos y prácticos del nuevo constitucionalismo latinoamericano. Gaceta Constitucional, Lima, Peru, n 48. p. 307-328, 2011. Disponível em <http://www.gacetaconstitucional.com.pe/sumario-cons/doc-sum/GC%2048%20%20Roberto%20VICIANO%20y%20Ruben%20MARTINEZ.pdf> Acesso em 10 fev 2016.
  • 25
    “The concept is now used to describe not only political practices of absolutism, but ant set of events tha threatens to cancel or revert modern achievements, or worse, their very possibilities and ends.” (BARTELSON, 1997. p. 338). Importante destacar, conforme Matthews, que a definição de golpe não deve ser confundida com a de revolução, que possui o objetivo de realizar uma completa reorganização social e política. Segundo o autor, o conceito de golpe evolui na medida em que as nações implementam a noção de soberania popular. In: MATTHEWS, A. Perspectives on Instability: Honduras and Paraguay. Security and Defense Studies Review. Interdisciplinary Journal of the William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies, Washington, vol. 13. p. 131-152, 2013. p.132.
  • 26
    MATTHEWS, AMATTHEWS, A. Perspectives on Instability: Honduras and Paraguay. Security and Defense Studies Review. Interdisciplinary Journal of the William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies, Washington, vol. 13, p. 131-152, 2013.. Perspectives on Instability: Honduras and Paraguay. Security and Defense Studies Review. Interdisciplinary Journal of the William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies, Washington, vol. 13. p. 131-152, 2013. p. 132.
  • 27
    SOLER, LSOLER, L. Golpes de estado en el siglo XXI. Un ejercicio comparado: Haití (2004), Honduras (2009) y Paraguay (2012). Cadernos Prolam. São Paulo: Universidade Estadual de São Paulo, n. 26, p. 77-89, (p. 80), 2015. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/prolam/article/viewFile/103317/105950> Acesso em 25 ago 2016.
    http://www.revistas.usp.br/prolam/articl...
    . Golpes de estado en el siglo XXI. Un ejercicio comparado: Haití (2004), Honduras (2009) y Paraguay (2012). Cadernos Prolam. São Paulo: Universidade Estadual de São Paulo, n. 26. p. 77-89, (p. 80), 2015. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/prolam/article/viewFile/103317/105950> Acesso em 25 ago 2016.
  • 28
    Respectivamente, em: PÉREZ LIÑÁN, APÉREZ LIÑÁN, A. ¿Juicio Político o Golpe Legislativo? Sobre las crisis constitucionales en los años noventa. América Latina Hoy, n. 26, p. 67-74, 2000. Disponível em < http://biblioteca2012.hegoa.efaber.net/system/ebooks/10412/original/Juicio_Politico_o_Golpe_Legislativo.pdf > Acesso em 19 ago 2016.
    http://biblioteca2012.hegoa.efaber.net/s...
    . ¿Juicio Político o Golpe Legislativo? Sobre las crisis constitucionales en los años noventa. América Latina Hoy, n. 26. p. 67-74, 2000. Disponível em <http://biblioteca2012.hegoa.efaber.net/system/ebooks/10412/original/Juicio_Politico_o_Golpe_Legislativo.pdf> Acesso em 19 ago 2016; PÉREZ LIÑÁN, APÉREZ LIÑÁN, A. Instituciones, coaliciones callejeras e inestabilidad política: perspectivas teóricas sobre las crisis presidenciales. América Latina Hoy, Salamanca, Espanha, n. 49, ago, pp. 105-126, 2008. Disponível em <http://www.redalyc.org/pdf/308/30804906.pdf> Acesso em 19 ago 2016
    http://www.redalyc.org/pdf/308/30804906....
    . Instituciones, coaliciones callejeras e inestabilidad política: perspectivas teóricas sobre las crisis presidenciales. América Latina Hoy, Salamanca, Espanha, n. 49, ago, p. 105-126, 2008. Disponível em <http://www.redalyc.org/pdf/308/30804906.pdf> Acesso em 19 ago 2016.; HOCHSTETLER, KHOCHSTETLER, K. Repensando el presidencialismo: desafíos y caídas presidenciales en el cono sur. América Latina Hoy, Salamanca, Espanha, n. 49, ago, pp. 51-72, 2008. Disponível em <http://www.redalyc.org/pdf/308/30804904.pdf> Acesso em 15 ago 2016.
    http://www.redalyc.org/pdf/308/30804904....
    . Repensando el presidencialismo: desafíos y caídas presidenciales en el cono sur. América Latina Hoy, Salamanca, Espanha, n. 49, ago, p. 51-72, 2008. Disponível em <http://www.redalyc.org/pdf/308/30804904.pdf> Acesso em 15 ago 2016; MARSTEINTREDET, LMARSTEINTREDET, L. Las consecuencias sobre el régimen de las interrupciones presidenciales. América Latina Hoy, Salamanca, Espanha, n. 49, ago, pp. 31-50, 2008. Disponível em < http://www.liderazgos-sxxi.com.ar/bibliografia/Las-consecuencias-sobre-el-regimen-de-las-interrupciones.pdf > Acesso em 25 jul 2016.
    http://www.liderazgos-sxxi.com.ar/biblio...
    . Las consecuencias sobre el régimen de las interrupciones presidenciales. América Latina Hoy, Salamanca, Espanha, n. 49, ago, p. 31-50, 2008. Disponível em <http://www.liderazgos-sxxi.com.ar/bibliografia/Las-consecuencias-sobre-el-regimen-de-las-interrupciones.pdf> Acesso em 25 jul 2016.
  • 29
    SOLER, LSOLER, L. Golpes de estado en el siglo XXI. Un ejercicio comparado: Haití (2004), Honduras (2009) y Paraguay (2012). Cadernos Prolam. São Paulo: Universidade Estadual de São Paulo, n. 26, p. 77-89, (p. 80), 2015. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/prolam/article/viewFile/103317/105950> Acesso em 25 ago 2016.
    http://www.revistas.usp.br/prolam/articl...
    . Golpes de estado en el siglo XXI. Un ejercicio comparado: Haití (2004), Honduras (2009) y Paraguay (2012). Cadernos Prolam. São Paulo: Universidade Estadual de São Paulo, n. 26. p. 77-89, (p. 80), 2015. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/prolam/article/viewFile/103317/105950> Acesso em 25 ago 2016.
  • 30
    SOLER, LSOLER, L. Golpes de estado en el siglo XXI. Un ejercicio comparado: Haití (2004), Honduras (2009) y Paraguay (2012). Cadernos Prolam. São Paulo: Universidade Estadual de São Paulo, n. 26, p. 77-89, (p. 80), 2015. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/prolam/article/viewFile/103317/105950> Acesso em 25 ago 2016.
    http://www.revistas.usp.br/prolam/articl...
    . Golpes de estado en el siglo XXI. Un ejercicio comparado: Haití (2004), Honduras (2009) y Paraguay (2012). Cadernos Prolam. São Paulo: Universidade Estadual de São Paulo, n. 26. p. 80, 2015. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/prolam/article/viewFile/103317/105950> Acesso em 25 ago 2016.
  • 31
    ROITMAN, M. RROITMAN, M. R. Tiempos de oscuridad. Historia de los golpes de Estado en América Latina. Madrid: Akal, 2013.. Tiempos de oscuridad. Historia de los golpes de Estado en América Latina. Madrid: Akal, 2013.
  • 32
    WIARDA, H. J. Wiarda; COLLINS, HWIARDA, H. J. Wiarda; COLLINS, H. Constitutional Coups? Military interventions in latin America. Washington, DC, june, 2011, p. 10. Disponível em <https://csis-prod.s3.amazonaws.com/s3fs-public/legacy_files/files/publication/110627_Wiarda_ConstitutionalCoups_Web.pdf> Acesso em 15 ago 2016.
    https://csis-prod.s3.amazonaws.com/s3fs-...
    . Constitutional Coups? Military interventions in latin America. Washington, DC, june, 2011. p. 10. Disponível em <https://csis-prod.s3.amazonaws.com/s3fs-public/legacy_files/files/publication/110627_Wiarda_ConstitutionalCoups_Web.pdf> Acesso em 15 ago 2016.
  • 33
    Ainda assim, destaca-se que os autores, por meio de um estudo comparado, analisam neste artigo o papel desempenhado pelas forças armadas nas Constituições de cada país da América Latina. Discutem em que medida a previsão de utilização das forças armadas para a defesa da “soberania nacional” (presente em 60% das Constituições, conforme o estudo) afeta a política de estímulo à democracia desempenhada pelos Estados Unidos e pela Organização dos Estados Americanos (OEA) no continente.
  • 34
    WIARDA, H. J. Wiarda; COLLINS, HWIARDA, H. J. Wiarda; COLLINS, H. Constitutional Coups? Military interventions in latin America. Washington, DC, june, 2011, p. 10. Disponível em <https://csis-prod.s3.amazonaws.com/s3fs-public/legacy_files/files/publication/110627_Wiarda_ConstitutionalCoups_Web.pdf> Acesso em 15 ago 2016.
    https://csis-prod.s3.amazonaws.com/s3fs-...
    . Constitutional Coups? Military interventions in latin America. Washington, DC, june, 2011. p. 10. Disponível em <https://csis-prod.s3.amazonaws.com/s3fs-public/legacy_files/files/publication/110627_Wiarda_ConstitutionalCoups_Web.pdf> Acesso em 15 ago 2016.
  • 35
    MATTHEWS, AMATTHEWS, A. Perspectives on Instability: Honduras and Paraguay. Security and Defense Studies Review. Interdisciplinary Journal of the William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies, Washington, vol. 13, p. 131-152, 2013.. Perspectives on Instability: Honduras and Paraguay. Security and Defense Studies Review. Interdisciplinary Journal of the William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies, Washington, vol. 13. p. 131-152, 2013. p. 132.
  • 36
    TOKATLIAN, J. GTOKATLIAN, J. G. El auge del neogolpismo, La Nación, 24 de junio de 2012. Disponível em: <http://www.lanacion.com.ar/1484794-el-auge-del-neogolpismo> Acesso em 21 ago 2016.
    http://www.lanacion.com.ar/1484794-el-au...
    . El auge del neogolpismo, La Nación, 24 de junio de 2012. Disponível em: <http://www.lanacion.com.ar/1484794-el-auge-del-neogolpismo> Acesso em 21 ago 2016.
  • 37
    TOKATLIAN, J. GTOKATLIAN, J. G. El auge del neogolpismo, La Nación, 24 de junio de 2012. Disponível em: <http://www.lanacion.com.ar/1484794-el-auge-del-neogolpismo> Acesso em 21 ago 2016.
    http://www.lanacion.com.ar/1484794-el-au...
    . El auge del neogolpismo, La Nación, 24 de junio de 2012. Disponível em: <http://www.lanacion.com.ar/1484794-el-auge-del-neogolpismo> Acesso em 21 ago 2016.
  • 38
    WIARDA, H. J. Wiarda; COLLINS, HWIARDA, H. J. Wiarda; COLLINS, H. Constitutional Coups? Military interventions in latin America. Washington, DC, june, 2011, p. 10. Disponível em <https://csis-prod.s3.amazonaws.com/s3fs-public/legacy_files/files/publication/110627_Wiarda_ConstitutionalCoups_Web.pdf> Acesso em 15 ago 2016.
    https://csis-prod.s3.amazonaws.com/s3fs-...
    . Constitutional Coups? Military interventions in latin America. Washington, DC, june, 2011. p. 10. Disponível em <https://csis-prod.s3.amazonaws.com/s3fs-public/legacy_files/files/publication/110627_Wiarda_ConstitutionalCoups_Web.pdf> Acesso em 15 ago 2016.
  • 39
    MATTHEWS, AMATTHEWS, A. Perspectives on Instability: Honduras and Paraguay. Security and Defense Studies Review. Interdisciplinary Journal of the William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies, Washington, vol. 13, p. 131-152, 2013.. Perspectives on Instability: Honduras and Paraguay. Security and Defense Studies Review. Interdisciplinary Journal of the William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies, Washington, vol. 13. p. 131-152, 2013. p. 132.
  • 40
    MATTHEWS, AMATTHEWS, A. Perspectives on Instability: Honduras and Paraguay. Security and Defense Studies Review. Interdisciplinary Journal of the William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies, Washington, vol. 13, p. 131-152, 2013.. Perspectives on Instability: Honduras and Paraguay. Security and Defense Studies Review. Interdisciplinary Journal of the William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies, Washington, vol. 13. p. 131-152, 2013. p. 132.
  • 41
    SANTOS, W. G. dosSANTOS, W. G. dos. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017.. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora. Edição do Kindle, 2017, locais do Kindle 64-66.
  • 42
    SANTOS, W. G. dosSANTOS, W. G. dos. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017.. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora. Edição do Kindle, 2017, locais do Kindle 161-163.
  • 43
    SANTOS, W. G. dosSANTOS, W. G. dos. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017.. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora. Edição do Kindle, 2017, locais do Kindle 381-383.
  • 44
    SANTOS, W. G. dosSANTOS, W. G. dos. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017.. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora. Edição do Kindle, 2017, locais do Kindle 381-386.
  • 45
    Sabemos que, no caso brasileiro, as manifestações de rua contribuíram para o enfraquecimento do governo destituído. Entretanto, foram as estratégias e acordos parlamentares que garantiram o cumprimento à risca - e de forma bastante célere - do processo de impeachment de Dilma Roussef.
  • 46
    Segundo Wallerstein, a história do sistema-mundo moderno envolveu e exigiu uma racionalidade própria, uma moralidade do próprio sistema que se definiu a partir da expansão e conquista da quarta parte do mundo até então não “conhecida”, a América. O moderno sistema mundo destaca-se a partir do universalismo europeu, que consiste no conjunto de doutrinas e pontos de vista éticos que derivam do contexto europeu e ambicionam ser valores universais globais - aquilo que muitos de seus defensores chamam de lei natural - ou como tal são apresentados. É uma doutrina oralmente ambígua porque ataca os crimes de alguns e passa por cima dos crimes de outros, apesar de usar critérios que se afirmam como naturais. In: WALLERSTEIN, Immanuel. O universalismo europeu. São Paulo: Boitempo, 2007. p. 30.
  • 47
    BANDEIRA, L. A. M. A desordem mundial: O espectro da dominação: guerras por procuração, terror, caos e catástrofes humanitárias. Rio de Janeiro: Editora José Olympio. Edição do Kindle, 2016, locais do Kindle 12537-12541.
  • 48
    O estudo apontou que “a incidência majoritária de tentativas bem-sucedidas de golpe mostram as denúncias de corrupção associadas ao repúdio a mobilizações sociais e econômicas dos setores subalternos da população.”. In: SANTOS, W. G. dos. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora. Edição do Kindle, 2017, locais do Kindle 522-527.
  • 49
    SOUZA, J. A tolice da inteligência brasileira. Rio de Janeiro: Leya Brasil. Edição do Kindle, 2015, locais do Kindle 4801-4803.
  • 50
    BANDEIRA, L. A. M. A desordem mundial: O espectro da dominação: guerras por procuração, terror, caos e catástrofes humanitárias. Rio de Janeiro: Editora José Olympio. Edição do Kindle, 2016, locais do Kindle 12537-12541.
  • 51
    BANDEIRA, L. A. M. A desordem mundial: O espectro da dominação: guerras por procuração, terror, caos e catástrofes humanitárias. Rio de Janeiro: Editora José Olympio. Edição do Kindle, 2016, locais do Kindle 12537-12541.
  • 52
    Podemos considerar que os eventos ocorridos em Honduras, Paraguai e Brasil, possuem aspectos em comum. Conforme Santos: “É plausível que o assalto noticiado no Paraguai, em junho de 2012, tenha transcorrido segundo padrão assemelhado. Não estou familiarizado com a vida política paraguaia o suficiente para sugerir comparações. Todavia, a sentença do Tribunal Internacional da Democracia, reunido no Rio de Janeiro, em 19 e 20 de julho de 2016, concluindo constituir golpe de Estado o processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff, lista o episódio paraguaio e outro, o hondurenho, como acontecimentos semelhantes.” In: SANTOS, W. G. dosSANTOS, W. G. dos. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017.. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora. Edição do Kindle, 2017, locais do Kindle 120-123.
  • 53
    “[...] Em 2001, na Duke University, um grupo se dispôs a discutir o conhecimento e o ato de conhecer, intentando elucidar a face visível da modernidade e seu lado “outro”, o colonialismo. O evento contou com a participação de Walter Mignolo, Aníbal Quijano, Catherine Walsh, Enrique Dussel, Edgardo Lander, Fernando Coronil, Zulma Palermo, Javier Sanjinés, Arturo Escobar, dentre outros. A partir daí, o projeto estruturou-se e passou a organizar uma série de volumes com artigos dos membros desse coletivo.”. BRAGATO, F.F.; CASTILHO, N.MBRAGATO, F.F.; CASTILHO, N.M. A importância do pós-colonialismo e dos estudos descoloniais na análise do novo constitucionalismo latino-americano. In: VAL, E. M.; BELLO, E. (org.) O pensamento pós e descolonial no novo constitucionalismo latino-americano. Caxias do Sul, RS: Educs, p. 11-25, 2014. Disponível em <https://www.ucs.br/site/midia/arquivos/pensamento_pos.pdf > Acesso em 28 ago 2016.
    https://www.ucs.br/site/midia/arquivos/p...
    . A importância do pós-colonialismo e dos estudos descoloniais na análise do novo constitucionalismo latino-americano. In: VAL, E. M.; BELLO, E. (org.) O pensamento pós e descolonial no novo constitucionalismo latino-americano. Caxias do Sul, RS: Educs, 2014, p. 11-25, (P. 19). Disponível em <https://www.ucs.br/site/midia/arquivos/pensamento_pos.pdf> Acesso em 28 ago 2016.
  • 54
    DUSSEL, EDUSSEL, E. 20 Tesis de Politica. 2. ed. México: Siglo XXI, 2006.. Tesis de Politica. 2 ed. México: Siglo XXI, 2006. Assume-se, no bojo do projeto modernidade/colonialidade, a percepção de que, em momento algum, o desenvolvimento do projeto moderno destacou-se de seu lado obscuro e invisibilizado. Este “outro lado” representa os oprimidos, excluídos e dominados que, também no bojo do desenvolvimento da modernidade, lograram por articular suas lutas a projetos intelectuais e políticos de transformação e ruptura.
  • 55
    QUIJANO, AQUIJANO, A. Colonialidad del Poder y Des/Colonialidad del Poder. Conferencia dictada en el XXVII Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología, [s. l.], 2009. Disponível em < http://www.ceapedi.com.ar/imagenes/biblioteca/libros/51.pdf > Acesso em 01 fev 2017.
    http://www.ceapedi.com.ar/imagenes/bibli...
    . Colonialidad del Poder y Des/Colonialidad del Poder. Conferencia dictada en el XXVII Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología, el 4 de Septiembre de 2009. Disponível em <http://www.ceapedi.com.ar/imagenes/biblioteca/libros/51.pdf> Acesso em 01 fev 2017.
  • 56
    QUIJANO, AQUIJANO, A. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, E. (Org). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO, p. 227-278, (p. 232), 2005. (Colección Sur Sur). Disponível em: <http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/lander/pt/Quijano.rtf> Acesso em: 13 ago. 2017.
    http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/a...
    . Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, E. (Org). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO. p. 227-278, (p. 232), 2005. (Colección Sur Sur). Disponível em: <http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/lander/pt/Quijano.rtf> Acesso em: 13 ago. 2012.
  • 57
    ESCOBAR, A. Beyond the Third World: imperial globality, global coloniality and anti-globalization social movements. Third World Quarterly, v. 25, n.1, p. 207-230 (p. 219), 2004.
  • 58
    QUIJANO, AQUIJANO, A. Colonialidad del poder y clasificacion social. Journal of world-systems research, Special Issue: Festchrift for Immanuel Wallerstein - Part I, v. 2, p. 342-380, summer/fall 2000.. Colonialidad del poder y clasificacion social. Journal of world-systems research, Special Issue: Festchrift for Immanuel Wallerstein - Part I, v. 2. p. 342-380, summer/fall 2000. p. 350.
  • 59
    MIGNOLO, WMIGNOLO, W. Desobediência Epistêmica: retórica da modernidade, lógica da colonialidade e gramática da descolonialidade. Buenos Aires: Ediciones del Signo, 2010.. Desobediência Epistêmica: retórica da modernidade, lógica da colonialidade e gramática da descolonialidade. Buenos Aires, Argentina, Ediciones del Signo, 2010.
  • 60
    GARGARELLA, RGARGARELLA, R. Pensando sobre la reforma constitucional en América Latina. In: RODRIGUES GARAVITO, C. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, p. 87-108, 2011.. Pensando sobre la reforma constitucional en América Latina. In: RODRIGUES GARAVITO, C (org.). El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. 1 ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, p. 87 - 108, 2011.
  • 61
    GROSFOGUEL, R.; MIGNOLO, W. Intervenciones Descoloniales: una breve introducción. Tabula Rasa. Bogotá, Colombia, n. 9, jul./dez, p. 29-37, 2008.
  • 62
    GROSFOGUEL, R.; MIGNOLO, W. Intervenciones Descoloniales: una breve introducción. Tabula Rasa. Bogotá, Colombia, n. 9, jul./dez. p. 36, 2008.
  • 63
    GROSFOGUEL, R.; MIGNOLO, W. Intervenciones Descoloniales: una breve introducción. Tabula Rasa. Bogotá, Colombia, n. 9, jul./dez. p. 36, 2008.
  • 64
    MIGNOLO, WMIGNOLO, W. Desobediência Epistêmica: retórica da modernidade, lógica da colonialidade e gramática da descolonialidade. Buenos Aires: Ediciones del Signo, 2010.. Desobediência Epistêmica: retórica da modernidade, lógica da colonialidade e gramática da descolonialidade. Buenos Aires, Argentina, Ediciones del Signo, p. 33-34, 2010
  • 65
    Segundo Gargarella, por isso mesmo, é crucial que os setores progressistas comecem, o quanto antes, a se comprometer seriamente no assunto até desenhar um programa constitucional novo, amplo, consistente, articulado e potente, como o que requerem os nossos países com urgência. In: GARGARELLA, RGARGARELLA, R. Pensando sobre la reforma constitucional en América Latina. In: RODRIGUES GARAVITO, C. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, p. 87-108, 2011.. Pensando sobre la reforma constitucional en América Latina. In: RODRIGUES GARAVITO, C (org.). El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. 1 ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, p. 87 - 108, (p. 107), 2011.
  • 66
    Em livro de 2015 organizado pelos cientistas políticos Sebastião Velasco e Cruz, André Kaysel e Gustavo Codas, que tem como tema a direita política brasileira, a discussão sobre o momento político no país aventava a possibilidade de um impeachment da presidente Dilma Rousseff, tratado pelos autores como um possível golpe. Neste contexto, o livro contém artigos sobre diversos temas relacionados à direita no Brasil, e finaliza com um artigo sobre o impeachment de Lugo no Paraguai. Os autores justificam essa inclusão afirmando que o processo paraguaio salientaria um traço do comportamento da direita no Brasil e na América Latina no século XXI, que seria o de derrubar presidentes eleitos - e que encampam políticas progressistas, ainda que de forma moderada - através de golpes sem a utilização de intervenção militar. Ainda que não citem os autores aqui discutidos, eles esboçam uma definição desses processos: “A derrubada de um presidente eleito, sem amparo em a acusações alicerçadas em fatos concretos, para a qual se busca legitimação formal do legislativo e/ou do judiciário, tudo orquestrado pelos meios de comunicação de massas monopolizados é uma quebra da ordem democrática, tanto como o foram as quarteladas e pronunciamentos militares do passado (...). Desejamos alertar os leitores dos perigos para a democracia (...).”. In: CRUZ, S. V. e; KAUSEL, A.; CODAS, G. (org.) Direita volver!: o retorno da direita e o ciclo político brasileiro. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2015. p. 11.
  • 67
    BANDEIRA, L. A. M. A desordem mundial: O espectro da dominação: guerras por procuração, terror, caos e catástrofes humanitárias. Rio de Janeiro: Editora José Olympio. Edição do Kindle, 2016, locais do Kindle 13394-13395.
  • 68
    BANDEIRA, L. A. M. A desordem mundial: O espectro da dominação: guerras por procuração, terror, caos e catástrofes humanitárias. Rio de Janeiro: Editora José Olympio. Edição do Kindle, 2016, locais do Kindle 13394-13395.

6. REFERÊNCIAS

  • BARRETO, J. M. Human Rights from a Third World Perspective: Critique, History and International Law. UK: Cambridge Scholars Publishing, 2013.
  • BELLO, E. O pensamento descolonial e o modelo de cidadania do novo constitucionalismo latino-americano. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito Porto Alegre, v. 7, p. 49-61, 2015. Disponível em <http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/viewFile/rechtd.2015.71.05/4547> Acesso em 13 abr 2016.
    » http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/viewFile/rechtd.2015.71.05/4547
  • BORÓN, A. Invisibilizando golpes de estado. Rebelion [s. l.], 2010. Disponível em <http://www.rebelion.org/noticia.php?id=98071> Acesso em 18 ago 2016.
    » http://www.rebelion.org/noticia.php?id=98071
  • BRAGATO, F.F.; CASTILHO, N.M. A importância do pós-colonialismo e dos estudos descoloniais na análise do novo constitucionalismo latino-americano. In: VAL, E. M.; BELLO, E. (org.) O pensamento pós e descolonial no novo constitucionalismo latino-americano Caxias do Sul, RS: Educs, p. 11-25, 2014. Disponível em <https://www.ucs.br/site/midia/arquivos/pensamento_pos.pdf > Acesso em 28 ago 2016.
    » https://www.ucs.br/site/midia/arquivos/pensamento_pos.pdf
  • BRAGATO, F.F.; CASTILHO, N.M. Direito e descolonialiadade: perspectivas a partir do pensamento latino-americano. Acta Cientifica XXIX. Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología, GT 10- Estudos políticos e socio-jurídicos e institucionales. [s. l], 2012. Disponível em <http://actacientifica.servicioit.cl/biblioteca/gt/GT10/GT10_FrizzoFMartinuzziN.pdf> Acesso em 20 ago 2016.
    » http://actacientifica.servicioit.cl/biblioteca/gt/GT10/GT10_FrizzoFMartinuzziN.pdf
  • CASTRO-GÓMEZ, Santiago. Latinoamericanismo, modernidad, globalización. Prolegómenos a una crítica poscolonial de la razón. In: CASTRO-GÓMEZ, Santiago; MENDIETA, Eduardo. Teorías sin disciplina: latinoamericanismo, poscolonialidad y globalización en debate. México: Miguel Ángel Porrúa, 1998, p. 10-11. Disponível em <http://ensayo.rom.uga.edu/critica/teoria/castro/> Acesso em 17 de maio de 2017.
    » http://ensayo.rom.uga.edu/critica/teoria/castro/
  • COELHO, A. Um novo modelo de destituição de mandatários ou a releitura de velhas práticas? Reflexões sobre a instabilidade presidencial contemporânea na América Latina. Anais Eletrônicos do IX Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP) Área Temática: Instituições Políticas. Brasília - DF, 04 a 07 e agosto de 2014. Disponível em <http://www.encontroabcp2014.cienciapolitica.org.br/conteudo/view?ID_CONTEUDO=841> Acesso em 20 ago 2016.
    » http://www.encontroabcp2014.cienciapolitica.org.br/conteudo/view?ID_CONTEUDO=841
  • CRUZ, S. V.; KAUSEL, A.; CODAS, G. (org.) Direita volver!: o retorno da direita e o ciclo político brasileiro. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2015.
  • DUSSEL, E. 1492: O encobrimento do Outro (ou origem do “mito da modernidade”). Trad. J. A. Claesen. Petrópolis: Vozes, 1993.
  • DUSSEL, E. 20 Tesis de Politica 2. ed. México: Siglo XXI, 2006.
  • FERRAJOLI, L. O Constitucionalismo garantista e o estado de direito. Trad. A. K. Trindade. In: FERRAJOLI, L; STRECK, L. L.; TRINDADE, A. K. (Orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
  • FITZPATRICK, P. A mitologia na lei moderna (Coleção Dike). São Leopoldo: Editora Unisinos, 2007.
  • GARGARELLA, R. Pensando sobre la reforma constitucional en América Latina. In: RODRIGUES GARAVITO, C. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, p. 87-108, 2011.
  • HOCHSTETLER, K. Repensando el presidencialismo: desafíos y caídas presidenciales en el cono sur. América Latina Hoy, Salamanca, Espanha, n. 49, ago, pp. 51-72, 2008. Disponível em <http://www.redalyc.org/pdf/308/30804904.pdf> Acesso em 15 ago 2016.
    » http://www.redalyc.org/pdf/308/30804904.pdf
  • MAGALHÃES, J. L. Q. Estado plurinacional e direito internacional Curitiba: Juruá, 2012.
  • MARSTEINTREDET, L. Las consecuencias sobre el régimen de las interrupciones presidenciales. América Latina Hoy, Salamanca, Espanha, n. 49, ago, pp. 31-50, 2008. Disponível em < http://www.liderazgos-sxxi.com.ar/bibliografia/Las-consecuencias-sobre-el-regimen-de-las-interrupciones.pdf > Acesso em 25 jul 2016.
    » http://www.liderazgos-sxxi.com.ar/bibliografia/Las-consecuencias-sobre-el-regimen-de-las-interrupciones.pdf
  • MATTHEWS, A. Perspectives on Instability: Honduras and Paraguay. Security and Defense Studies Review. Interdisciplinary Journal of the William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies, Washington, vol. 13, p. 131-152, 2013.
  • MIGNOLO, W. Desobediência Epistêmica: retórica da modernidade, lógica da colonialidade e gramática da descolonialidade. Buenos Aires: Ediciones del Signo, 2010.
  • MORAES, G. O constitucionalismo ecocêntrico na América Latina, o Bem Viver e a nova visão das águas. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v. 34, n. 1, p. 123-155, jan./jun. 2013.
  • PÉREZ LIÑÁN, A. ¿Juicio Político o Golpe Legislativo? Sobre las crisis constitucionales en los años noventa. América Latina Hoy, n. 26, p. 67-74, 2000. Disponível em < http://biblioteca2012.hegoa.efaber.net/system/ebooks/10412/original/Juicio_Politico_o_Golpe_Legislativo.pdf > Acesso em 19 ago 2016.
    » http://biblioteca2012.hegoa.efaber.net/system/ebooks/10412/original/Juicio_Politico_o_Golpe_Legislativo.pdf
  • PÉREZ LIÑÁN, A. Instituciones, coaliciones callejeras e inestabilidad política: perspectivas teóricas sobre las crisis presidenciales. América Latina Hoy, Salamanca, Espanha, n. 49, ago, pp. 105-126, 2008. Disponível em <http://www.redalyc.org/pdf/308/30804906.pdf> Acesso em 19 ago 2016
    » http://www.redalyc.org/pdf/308/30804906.pdf
  • QUIJANO, A. Colonialidad del Poder y Des/Colonialidad del Poder. Conferencia dictada en el XXVII Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología, [s. l.], 2009. Disponível em < http://www.ceapedi.com.ar/imagenes/biblioteca/libros/51.pdf > Acesso em 01 fev 2017.
    » http://www.ceapedi.com.ar/imagenes/biblioteca/libros/51.pdf
  • QUIJANO, A. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, E. (Org). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO, p. 227-278, (p. 232), 2005. (Colección Sur Sur). Disponível em: <http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/lander/pt/Quijano.rtf> Acesso em: 13 ago. 2017.
    » http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/lander/pt/Quijano.rtf
  • QUIJANO, A. Colonialidad del poder y clasificacion social. Journal of world-systems research, Special Issue: Festchrift for Immanuel Wallerstein - Part I, v. 2, p. 342-380, summer/fall 2000.
  • ROITMAN, M. R. Tiempos de oscuridad Historia de los golpes de Estado en América Latina. Madrid: Akal, 2013.
  • SADER, E. Dos momentos del pensamiento social latino-americano. Critica y Emancipaccion, n. 1, jun, p. 9-20, 2008. Disponível em <http://biblioteca.clacso.edu.ar/ojs/index.php/critica/article/viewFile/192/177> Acesso em 20 jul 2016.
    » http://biblioteca.clacso.edu.ar/ojs/index.php/critica/article/viewFile/192/177
  • SANTOS, W. G. dos. A democracia impedida: o Brasil no século XXI. 1 ed. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017.
  • SERRANO, P. E. A. P. Autoritarismo e Golpes na América Latina: breve ensaio sobre jurisdição e exceção. São Paulo: Editora Alameda, 2016.
  • SOLER, L. Golpes de estado en el siglo XXI. Un ejercicio comparado: Haití (2004), Honduras (2009) y Paraguay (2012). Cadernos Prolam São Paulo: Universidade Estadual de São Paulo, n. 26, p. 77-89, (p. 80), 2015. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/prolam/article/viewFile/103317/105950> Acesso em 25 ago 2016.
    » http://www.revistas.usp.br/prolam/article/viewFile/103317/105950
  • TOKATLIAN, J. G. El auge del neogolpismo, La Nación, 24 de junio de 2012. Disponível em: <http://www.lanacion.com.ar/1484794-el-auge-del-neogolpismo> Acesso em 21 ago 2016.
    » http://www.lanacion.com.ar/1484794-el-auge-del-neogolpismo
  • UPRIMNY, R. Las transformaciones constitucionales recientes em América Latina: tendencias y desafios. In: RODRIGUES GARAVITO, C. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, p. 109-138, 2011.
  • WIARDA, H. J. Wiarda; COLLINS, H. Constitutional Coups? Military interventions in latin America. Washington, DC, june, 2011, p. 10. Disponível em <https://csis-prod.s3.amazonaws.com/s3fs-public/legacy_files/files/publication/110627_Wiarda_ConstitutionalCoups_Web.pdf> Acesso em 15 ago 2016.
    » https://csis-prod.s3.amazonaws.com/s3fs-public/legacy_files/files/publication/110627_Wiarda_ConstitutionalCoups_Web.pdf
  • WOLKMER, A. C. Pluralismo e Crítica do Constitucionalismo na América latina. Anais do IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional, Curitiba, PR: ABDConst, p. 143-155, 2011. Disponível em <http://www.abdconst.com.br/revista3/anaiscompletos.pdf>. Acesso em 10 fev 2017.
    » http://www.abdconst.com.br/revista3/anaiscompletos.pdf

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Sep-Dec 2018

Histórico

  • Recebido
    29 Dez 2017
  • Aceito
    29 Ago 2018
Universidade Federal do Paraná Praça Santos Andrade, n. 50, 3º andar, CEP: 80.020-300, Curitiba, Paraná. Brasil, Tel.: +55 41 3352-0716 - Curitiba - PR - Brazil
E-mail: revista@ninc.com.br