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Enquadramento da temática da inclusão de pessoas com deficiência no trabalho em Jornal de grande circulação do estado do Paraná de 1991 a 2006

Resumo

Introdução

A inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) no trabalho é um processo longo, sendo resultado de movimentos sociais iniciados nos anos de 1980, cujo marco regulatório foi a Lei n. 8.213/91.

Objetivo

Analisar o enquadramento do fenômeno da inclusão de PCDs no trabalho nos 25 anos subsequentes à promulgação da lei, na principal mídia impressa (jornal) do estado do Paraná.

Método

Pesquisa documental foi realizada com textos publicados no jornal, de 1991 a 2016. Os textos foram lidos por dois pesquisadores, sendo excluídos aqueles cujo conteúdo se tratava de informes e ofertas de emprego. Para caracterizar o enquadramento do jornal, foi realizada análise de conteúdo discursivo dos textos, organizada por temas.

Resultados

Foram encontrados 98 textos que atendiam aos critérios de inclusão, sendo nove em 1999, ano de maior número de publicações. A análise do conteúdo discursivo mostra que o jornal enquadra a questão da inclusão mais como problema para as empresas, adotando discurso que aponta a falta de qualificação das pessoas como maior barreira à inclusão.

Conclusão

O jornal não trata a inclusão como um direito social, ou seja, enquanto objeto de política pública que visaria a favorecer o alcance dos plenos direitos pelas PCDs.

Palavras-chave:
Mídia Audiovisual; Pessoas com Deficiência; Inclusão; Emprego

Abstract

Introduction

The inclusion of people with disabilities (PWDs) in a job is a long process, resulting from social movements initiated in the eighties, whose regulatory framework was the enactment of the Law 8213/91.

Objective

To analyze the framing of the phenomenon of inclusion of people with disabilities in the workplace in the twenty-five years following the enactment of the law, in the main press media of the state of Paraná.

Method

Documentary research was conducted based on news related to the inclusion of people with disabilities in the workplace, published in the newspaper from 1991 to 2016. The texts were read by two researchers, being excluded those whose content was about reports and job offers. To characterize the framing of the newspaper, an analysis of the discursive content of the texts was carried out, organized by themes.

Results

Ninety-eight journalistic texts were found in the newspaper that met the inclusion criteria, being nine in 1999, the year with the highest number of publications. The analysis of the discursive content shows that the newspaper framed the issue of inclusion more as a problem for companies, adopting a discourse that points to the lack of qualification of people as a major barrier to inclusion.

Conclusion

The newspaper considers inclusion neither as a social right nor as a public policy that would aim to favor the achievement of full rights by people with disabilities.

Keywords:
Video-audio Media; Disabled Persons; Inclusion; Employment

1 Introdução

A inclusão de pessoas com deficiência (PCD) no trabalho é um longo processo, resultado do movimento social desde os anos oitenta, e pressupõe um processo bilateral, no qual as PCD devem buscar desenvolver-se e a sociedade deve buscar diminuir as barreiras à participação social destas.

Segundo Sassaki (1998Sassaki, R. K. (1998). Inclusão, o paradigma da próxima década. Mensagem, 34(83), 19-23., p. 29), a inclusão não exige que o ônus da participação recaia apenas sobre as PCD, e sim que ela seja dividida com a sociedade. “A inclusão requer mudanças fundamentais nos sistemas comuns da sociedade, de tal modo que todas as pessoas, deficientes ou não, estejam primeiro juntas, incluídas, para então realizar tudo – reabilitar-se, estudar, brincar, trabalhar, receber cuidados médicos, viajar, etc”.

A Lei n. 8.213/91 (Brasil, 1991Brasil. (1991, 24 de Julho). Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Recuperado em 23 de novembro de 2019, de http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm
http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEI...
), conhecida como Lei de Cotas, exige que empresas com mais de 100 funcionários reservem de 2 a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Brasil (2016)Brasil. Ministério da Economia. Secretaria de Trabalho. (2016). Pessoas com deficiência conquistam cada vez mais espaço no mercado de trabalho. Brasília: Ministério da Economia. Recuperado em 23 de novembro de 2019, de http://trabalho.gov.br/noticias/3836-pessoas-com-deficiencia-conquistam-cada-vez-mais-espaco- no-mercado- de-trabalho
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, este é seu objetivo primário, ou seja, garantir a contratação por meio legal.

De acordo com Garcia & Maia (2014)Garcia, V. G., & Maia, A. G. (2014). Características da participação das pessoas com deficiência e/ou limitação funcional no mercado de trabalho brasileiro. Revista Brasileira de Estudos de População, 31(2), 395-418. Recuperado em 25 de junho de 2019, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-30982014000200008&lng=pt&nrm=iso
http://www.scielo.br/scielo.php?script=s...
, Violante & Leite (2011)Violante, R. R., & Leite, L. P. (2011). A empregabilidade das pessoas com deficiência: uma análise da inclusão social no mercado de trabalho do município de Bauru, SP. Cadernos de Psicologia Social do Trabalho, 14(1), 73-91. Recuperado em 25 de junho de 2019, de http://www.revistas.usp.br/cpst/article/view/25717
http://www.revistas.usp.br/cpst/article/...
, Pereira & Passerino (2012)Pereira, A. C. C., & Passerino, L. (2012). Um estudo sobre o perfil dos empregados com deficiência em uma organização. Revista Brasileira de Educação Especial, 18(2), 245-264. Recuperado em 25 de junho de 2019, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-65382012000200006&lng=pt&nrm=iso
http://www.scielo.br/scielo.php?script=s...
, a Lei n. 8.213/91 cumpre o papel de indutora do processo de inclusão de pessoas com deficiência no trabalho, mas não é suficiente para assegurar a inclusão de fato. Na análise de Garcia (2014)Garcia, V. G. (2014). Panorama da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho no Brasil. Trabalho, Educação e Saúde, 12(1), 165-187., feita com base no Censo demográfico de 2010 do IBGE, apenas pequena parcela de pessoas com deficiência havia sido incluída no mercado de trabalho. No entanto, segundo Vasconcelos (2010)Vasconcelos, F. D. (2010). O trabalhador com deficiência e as práticas de inclusão no mercado de trabalho de Salvador, Bahia. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 35(121), 41-52. Recuperado em 25 de junho de 2019, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0303-76572010000100006&lng=pt&nrm=iso
http://www.scielo.br/scielo.php?script=s...
, Paiva et al. (2015)Paiva, J. C. M., Bendassolli, P. F., & Torres, C. C. (2015). Sentidos e significados do trabalho: dos impedimentos às possibilidades do trabalho de pessoas com deficiência. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 15(1), 218-239., a lei tem desempenhado papel importante para as PCD incluídas no trabalho ao conferir sentido às suas vidas.

No entanto, como objetivo secundário, com base em sua efetivação, acreditou-se que a Lei de Cotas, por meio da convivência e das experiências que proporcionaria, poderia precipitar uma mudança de paradigma, ou seja, uma mudança na visão de incapacidade e uma compreensão do significado da palavra “inclusão”.

No entanto, pode-se verificar que, em geral, as contratações no Brasil têm sido realizadas mediante obrigatoriedade da lei e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (Hammes & Nuernberg, 2015Hammes, I. C., & Nuernberg, A. H. (2015). A inclusão de pessoas com deficiência no contexto do trabalho em Florianópolis: relato de experiência no Sistema Nacional de Emprego. Psicologia, 35(3), 768-780. Recuperado em 25 de junho de 2019, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932015000300768&lng=pt&nrm=iso
http://www.scielo.br/scielo.php?script=s...
). Em grande parte, as empresas buscam meios para cumprir a lei e para evitar punições (Violante & Leite, 2011Violante, R. R., & Leite, L. P. (2011). A empregabilidade das pessoas com deficiência: uma análise da inclusão social no mercado de trabalho do município de Bauru, SP. Cadernos de Psicologia Social do Trabalho, 14(1), 73-91. Recuperado em 25 de junho de 2019, de http://www.revistas.usp.br/cpst/article/view/25717
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), salvo algumas exceções, como apresentaram Ávila-Vitor & Carvalho-Freitas (2012)Ávila-Vitor, M. R. C., & Carvalho-Freitas, M. N. (2012). Valores organizacionais e concepções de deficiência: a percepção de pessoas incluídas. Psicol. Cienc. Prof., 32(4), 792-807. Recuperado em 25 de junho de 2019, de script=sci_arttext&pid=S1414-98932012000400003&lng=pt&nrm=iso em seu estudo. As empresas argumentam que o cumprimento pleno da lei não é possível, principalmente naquelas cujo número de funcionários é muito grande, pois, relatam não encontrar para contratação pessoas com deficiência capacitadas para exercerem as funções disponíveis (Monteiro et al., 2011Monteiro, L. G., Oliveira, S. M. Q., Rodrigues, S. M., & Dias, C. A. (2011). Responsabilidade social empresarial: inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Revista Brasileira de Educação Especial, 17(3), 459-480.), ou que as adequações arquitetônicas são difíceis de ser realizadas ou muito onerosas (Violante & Leite, 2011Violante, R. R., & Leite, L. P. (2011). A empregabilidade das pessoas com deficiência: uma análise da inclusão social no mercado de trabalho do município de Bauru, SP. Cadernos de Psicologia Social do Trabalho, 14(1), 73-91. Recuperado em 25 de junho de 2019, de http://www.revistas.usp.br/cpst/article/view/25717
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). De qualquer modo, sabe-se que muitas empresas têm desrespeitado a lei ou a têm cumprido de forma a atingir apenas seus objetivos econômicos (Souza et al., 2019Souza, A. A. A., Palhares, J. V., Santos, T. L. B., & Rosa, M. E. A. (2019). Empresa inclusiva? Uma análise comparativa entre os discursos de trabalhadores com deficiência e os de gestores de uma empresa cooperativa. Revista Gestão e Planejamento, 20, 218-238. Recuperado em 21 de outubro de 2019, de http://www.revistas.unifacs.br/index.php/rgb
http://www.revistas.unifacs.br/index.php...
).

Persiste, assim, visão, sobretudo no meio empresarial, na qual o que importa é o cumprimento estrito da lei, contratando o número preconizado de pessoas com deficiência. Nessa visão, série de impedimentos ou barreiras, exteriores ao seu raio de ação, como a falta de qualificação ou às dificuldades de acesso urbano, têm servido para justificar as dificuldades de cumprir a lei. Assim, transfere-se parte de sua responsabilidade para o Estado, que exige, mas não tem feito sua parte formando trabalhadores, implementando políticas de acessibilidade, dentre outras medidas.

Sob outro prisma, a inclusão é de responsabilidade de todas as esferas da sociedade, sendo processo para incluir, de forma integral, aqueles que se encontram marginalizados devido a suas limitações. A inclusão, assim, é questão necessariamente social.

O trabalho é de extrema importância para a vida de cada indivíduo, pois é uma atividade fundamental para realização pessoal, desenvolve a autoestima, interação social, sentimento de pertinência e capacidade, bem como a construção de identidade e autonomia (Toldrá et al., 2010Toldrá, R. C., Marque, C. B., & Brunello, M. I. B. (2010). Desafios para a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência intelectual: experiências em construção. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 21(2), 158-165.). Dada a importância do trabalho para a vida das pessoas, a inclusão no mercado de trabalho pode assegurar novas perspectivas e projetos para aqueles que a alcançaram.

Incluir implica, no entanto, não apenas o esforço de “pessoas que se superaram”, mas um conjunto de ações de diversos atores e instituições que torna possível a participação no trabalho de forma decente. Instituições especializadas que preparam e acompanham a inclusão de fato, políticas e programas que viabilizem ações locais integrando fiscalização e aproximação com empresas, programas empresariais estruturados para contratar pessoas com deficiência que investem na acessibilidade interna e no desenho do trabalho, na formação, dentre outros aspectos. Evidentemente, são necessárias políticas públicas no âmbito da educação, acessibilidade e urbanização superando as principais barreiras à inclusão (Simonelli & Jackson Filho, 2017Simonelli, A. P., & Jackson Filho, J. M. (2017). Análise da inclusão de pessoas com deficiência no trabalho após 25 anos da lei de cotas: uma revisão da literatura. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 25(4), 855-867. Recuperado em 25 de junho de 2019, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-530X2011000100002&lng=pt&nrm=iso
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).

Outro marco regulatório, recente e fundamental para a inclusão no trabalho, é o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), isto é, a Lei Brasileira da Inclusão das Pessoas com Deficiência (LBI), Lei n. 13.146, de 2015, implementada em 2018, que estabeleceu que as avaliações da deficiência para reconhecimento de direitos devem se fundar em uma perspectiva biopsicossocial, indo além da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Segundo o EPD, é preciso partir da perspectiva da funcionalidade, no que diz respeito às barreiras e facilitadores à participação social, tendo definido seis tipos de barreiras – urbanística, arquitetônica, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas – que devem ser consideradas para caracterização da deficiência enquanto restrição à participação social (Santos, 2016Santos, W. (2016). Deficiência como restrição de participação social: desafios para avaliação a partir da Lei Brasileira de Inclusão. Ciência & Saúde Coletiva, 21(10), 3007-3015.).

A terapia ocupacional, tanto em sua prática quanto na busca de conhecimento, tem como objetos centrais o trabalho e a inclusão das PCD na sociedade. Terapeutas ocupacionais estudam e intervêm junto às pessoas e a suas atividades cotidianas, seja por meio das práticas institucionais (Toldrá et al., 2010Toldrá, R. C., Marque, C. B., & Brunello, M. I. B. (2010). Desafios para a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência intelectual: experiências em construção. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 21(2), 158-165.), processos de reabilitação e/ou habilitação, estudos de acessibilidade (Neves-Silva et al., 2015Neves-Silva, P., Prais, F. G., & Silveira, A. M. (2015). Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho em Belo Horizonte, Brasil: cenário e perspectiva. Ciência & Saúde Coletiva, 20(8), 2549-2558.), elaboração de políticas públicas, bem como trabalhando junto às empresas (Simonelli & Camarotto, 2011Simonelli, A. P., & Camarotto, J. A. (2011). Análise de atividades para a inclusão de pessoas com deficiência no trabalho: uma proposta de modelo. Gestão & Produção, 18(1), 13-26.) para minimizar as barreiras existentes, acompanhar as PCD para adaptação e treinamento na atividade de trabalho, a fim de efetivar sua inclusão.

O estado do Paraná, em especial sua capital Curitiba, caracteriza-se como referência no que tange a políticas de urbanização e acessibilidade urbana, assim como em outras políticas (por exemplo, salário mínimo superior ao nacional). Nesse sentido, é de se esperar que tenha desenvolvido política de inclusão efetiva. O artifício para responder a essa questão é fazer análise com base na mídia impressa. Sabe-se que a mídia tem grande influência no desenvolvimento de políticas públicas. Embora não represente a opinião pública, influencia o olhar da população ao escolher temas e questões que alimentam o debate social (Penteado & Fortunato, 2015Penteado, C. C., & Fortunato, I. (2015). Mídia e políticas públicas: possíveis campos exploratórios. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 30(87), 129-142.).

Assim, a mídia pode, valendo-se de suas técnicas e cultura, estimular e sustentar determinadas questões sociais e políticas associadas, ou pode se contrapor aos movimentos, apenas não colocando tais questões em sua pauta. Pode, assim, posicionar-se a favor da dominação social, enfraquecendo certos temas e setores da sociedade, ou pode “incentivar a resistência e a luta contra as classes dominantes” (Cruz & Moura, 2012Cruz, F. S., & Moura, M. O. (2012). Os direitos humanos como produto: reflexões sobre a informação e a cultura da mídia. Sequência, 33(65), 79-102. http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p79.
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012...
, p. 97). Daí o interesse em produzir conhecimento sobre o comportamento da mídia diante de questões sociais atuais.

Dessa forma, este estudo objetiva analisar o enquadramento feito pela principal mídia impressa sobre o fenômeno da inclusão de pessoas com deficiência no trabalho nos vinte e cinco anos subsequentes à promulgação da Lei n. 8.213/91, no estado do Paraná, e verificar se a inclusão ultrapassou, nesse estado, a racionalidade instrumental da norma segundo seu olhar.

2 Método

Utilizou-se, neste estudo, a metodologia qualitativa a fim de evidenciar o enquadramento (Mendonça & Simões, 2012Mendonça, R. F., & Simões, P. (2012). Enquadramento: diferentes operacionalizações analíticas de um conceito. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 27(79), 117-235.) do tema “inclusão de pessoas com deficiência no trabalho” e seus principais conteúdos ao longo do período pesquisado na mídia impressa regional.

Para tanto, realizou-se pesquisa documental referente à inclusão de pessoas com deficiência no trabalho, no qual foram analisados textos jornalísticos veiculados em Jornal de grande circulação do Paraná, no período de julho de 1991 a julho de 2016. Esse veículo de mídia impressa foi escolhido por se tratar do meio de comunicação escrita de maior circulação e impacto no Estado do Paraná, e por ser considerado como jornal preocupado com questões regionais e nacionais (Santos, 2011Santos, A. C. (2011). O jornalismo de região em consonância com a história do seu povo: um breve estudo da trajetória da Gazeta do Povo. Revista Brasileira de Ensino de Jornalismo, 1(8), 19-47.), apresentando uma base de dados satisfatória para um estudo exploratório.

Buscaram-se textos que estivessem relacionados à inclusão de pessoas com deficiência no trabalho, por meio da associação das palavras-chave: “pessoas com deficiência”, “deficientes”, “pessoas portadoras de deficiência”, “inclusão”, “lei 8213/91”, “reserva de vagas”, “trabalho”.

O recorte foi de julho de 1991 a julho de 2016, de forma a contemplar os primeiros vinte e cinco anos da promulgação da Lei n. 8.213, um marco histórico para a inclusão dessas pessoas na atividade de trabalho e garantir reserva de vagas para sua contratação.

A coleta de dados foi realizada no período de agosto a novembro de 2016, na Biblioteca Pública do Paraná, que possui o acervo dos jornais, disponíveis em papel ou em microfilmagem. Os textos foram copiados para leitura e análise.

Após leitura completa por dois pesquisadores, foram aplicados os critérios de inclusão – textos jornalísticos e editoriais que abordassem temas referentes às pessoas com deficiência, trabalho e inclusão – e os critérios de exclusão – informes sobre ofertas de emprego, eventos ou cursos.

Os textos foram, então, distribuídos por ano de publicação para, em seguida, proceder à análise do conteúdo discursivo.

A análise do discurso, segundo Vergara (2014)Vergara, S. C. (2014). Projetos e relatórios de pesquisa em administração. São Paulo: Atlas., verifica o que está sendo argumentado sobre um determinado tema além do que é dito ou escrito. Ela investiga como o conteúdo é utilizado para o alcance de algum determinado efeito de sentido. A análise de discurso compreende diferentes abordagens e exige do pesquisador sensibilidade para a captação e interpretação de subjetividades implícitas em um discurso sobre o que ou quem é pesquisado.

Optou-se nesta pesquisa em analisar os “[…] enunciados e discursos de natureza variada, captando o modo como a realidade é enquadrada […]” pelo jornal (Mendonça & Simões, 2012Mendonça, R. F., & Simões, P. (2012). Enquadramento: diferentes operacionalizações analíticas de um conceito. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 27(79), 117-235., p. 193). Para captar as “[…] perspectivas específicas de interpretação da realidade […]”, no caso sobre a inclusão de PCDs no trabalho, focamos no conteúdo dos textos, pois “[…] é no conteúdo que se busca o quadro, visto como uma espécie de ângulo, que permite compreender uma interpretação em detrimento de outras” (Mendonça & Simões, 2012Mendonça, R. F., & Simões, P. (2012). Enquadramento: diferentes operacionalizações analíticas de um conceito. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 27(79), 117-235., p. 194).

Após análise do conteúdo discursivo, organizamos o material coletado segundo os temas recorrentes encontrados, a saber: terminologias adotadas pela mídia, modalidades de contratação de PCDs no trabalho, índices de contratação de pessoas com deficiência no setor privado e público, materiais de apoio, projetos e/ou programas para a inclusão, casos de superação e barreiras à inclusão.

3 Resultados

Foram encontrados 185 textos, dos quais 87 foram excluídos do estudo. A pesquisa foi realizada com uma base empírica de 98 textos jornalísticos que atenderam aos critérios de inclusão.

Dos 98 textos publicados no período, destaca-se que nos anos de 1998, 2014 e 2016 não foram publicados textos jornalísticos sobre essa temática; em 1999, ano com maior índice de publicações sobre a temática, foram publicados 9 textos (conforme figura 1).

Figura 1
Número de textos jornalísticos por ano de publicação.

A Lei n. 8.213/91 foi citada em seu conteúdo pela primeira vez nesse veículo de comunicação em matéria no ano 1996.

O enquadramento feito pelo jornal sob a questão da inclusão será apresentado, a seguir, por meio dos temas recorrentes encontrados em nossa análise.

3.1 Terminologias adotadas pela mídia

O movimento social pela inclusão adotou o termo “pessoa com deficiência”, que visa a manter o foco na pessoa, sendo esta vista independentemente de sua deficiência, assumindo a deficiência como condição (Simonelli, 2009Simonelli, A. P. (2009). Contribuições da análise da atividade e do modelo social para a inclusão no trabalho de pessoas com deficiência (Tese de doutorado). Universidade Federal de São Carlos, São Carlos.). Trata-se, portanto, de expressão atrelada a pressuposto central para o desenvolvimento da inclusão social.

Embora o termo “pessoa com deficiência” tenha sido utilizado nas matérias do jornal a partir de 1993, outros termos foram referidos ao longo de todo o período do estudo, como: “deficientes”, “pessoas deficientes”, “pessoas portadoras de deficiência”, “excepcionais” e “pessoas com necessidades especiais”. Os termos utilizados com maior frequência foram “deficiente”, “pessoa deficiente” e “pessoas portadoras de deficiência”.

3.2 Modalidades de contratação de PCDs no trabalho

Segundo os textos publicados, o Estado do Paraná estava, em 1991, cadastrando PCDs e instituições que ofereciam capacitação profissional para essas pessoas. Foram discutidas formas de contratação via intermediação das instituições, chamada de “colocação seletiva”, uma modalidade de contratação semelhante à terceirização.

As formas de contratação comumente realizadas, em 1992, eram por meio de oficinas e serviços prestados por instituições, cuja manutenção dependia dos valores recebidos pelos serviços prestados pelas PCD.

Já em 1996, as vagas de emprego eram oferecidas por meio de convênios entre empresas e instituições de PCD, que intermediavam as contratações.

O principal assunto abordado no ano 2000 foi a criação de normas para contratação e para segurança dos PCD nas empresas privadas, além da contratação competitiva que atendesse às exigências da legislação trabalhista. Nas matérias publicadas, defendeu-se a contratação seletiva, que deveria ocorrer quando fossem necessários procedimentos especiais para a inclusão e o trabalho por conta própria mediante trabalho autônomo, cooperativo ou em regime de economia familiar. Dessa forma, as entidades beneficentes e instituições de PCD poderiam mediar a terceirização de serviços para empresas públicas e privadas e comercializar serviços.

Em 2012, matéria apresentou instituição de reabilitação que mantinha oficina de encadernação, na qual cadeirantes e pessoas com deficiência física faziam o trabalho de encadernação, cujo lucro era revertido para pagamento de funcionários e para manter a instituição.

Além disso, foram encontrados textos jornalísticos ao longo dos anos (1996, 1997, 2000, 2002 e 2011), apresentando questões referentes à reserva de vagas para PCD em concursos públicos no Estado do Paraná. Em 1992, matéria abordou o não cumprimento da reserva de 5% das vagas em concursos públicos para os cargos da Prefeitura Municipal da cidade de Curitiba (percentual estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal). Em 1994, textos trataram da reativação do Conselho Estadual de Educação, Habilitação, Reabilitação, e Integração Social da Pessoa Portadora de Deficiência, criado por meio da Lei n. 7.875/84 e desativado desde 1986. Este Conselho tinha como objetivo garantir nomeação dos aprovados em concurso, eliminar barreiras arquitetônicas em edifícios e ambientes urbanos.

No ano de 2003 e, posteriormente, em 2010, o principal assunto veiculado foi referente às questões levantadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre os cargos ocupados por PCD no governo do Estado do Paraná. Tratava-se de cargos oriundos de terceirização, sem realização de concurso, o que contrariava a regulamentação vigente, na qual o governo deveria ter 5% de PCD em seu quadro via reserva de vaga em concurso público.

Programas de contratação de PCD das montadoras de veículos do Estado foram apresentados no ano de 2006. Dentre elas, a empresa Renault disponibilizou curso de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) para os funcionários após contratação de PCD auditiva. Afirmou-se que mudanças estruturais estavam sendo realizadas e investimentos em cursos de sensibilização estavam auxiliando as mudanças culturais, relatadas como as mais difíceis de serem alcançadas. Outros textos também apresentaram PCD trabalhando em montadoras de veículos no Paraná, caracterizando novas possibilidades de trabalho nas linhas de montagem, mas revelaram que as contratações, em geral, ocorriam para funções administrativas. As montadoras possuíam grande número de funcionários e procuravam cumprir a Lei n. 8.213/91, porém, sem sucesso por não conseguir atingir a cota de PCD conforme prescrito por ela. Segundo a Delegacia Regional do Trabalho, as contratações começaram mais intensamente a partir de 2013, após a intensificação de ações de fiscalização.

3.3 Índices de contratação de pessoas com deficiência no setor privado e público

Em 2010, texto apontou que o país não havia conseguido, até aquele ano, cumprir a Lei n. 8213/91. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Roraima, Paraíba, Santa Catarina e Paraná eram os estados que menos contratavam. Apenas 3,6% das vagas para PCD estavam ocupadas no Paraná, sendo o preconceito a maior barreira à inclusão. No Brasil, 28% das vagas estavam preenchidas, segundo o MTE.

Análise da Associação Paranaense de Reabilitação (APR) sobre as contratações de PCD no Paraná, publicada em 1997, apontou que a iniciativa privada, apesar da Lei n. 8.213/91, raramente contratava. A associação, por meio de convênios, empregava 432 PCD que prestavam serviços para instituições municipais e estaduais. Vale ressaltar que as PCD eram contratadas pela associação e não pelas instituições ou empresas.

Pesquisa publicada em matéria de 2001 revelou que, após 10 anos da promulgação da Lei n. 8.213/91, a participação das PCD no mercado de trabalho havia aumentado, porém, apenas 30% das pessoas com deficiência mental, qualificadas, conseguiam emprego.

No ano de 2003, matéria relatou que apenas 15% das PCD paranaenses conseguiam empregos, segundo a Secretaria Estadual do Trabalho, e que os salários das PCD eram menores que os das pessoas sem deficiência. Já segundo matéria de 2004, os números do Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência (PPD), da Agência do Trabalhador, apontaram aumento de 56% nas colocações de PCD no trabalho no estado do Paraná e aumento na oferta de vagas, após ações da Justiça contra empresas com mais de 100 funcionários. No entanto, em 2005, os textos jornalísticos apontaram para a permanência da dificuldade de contratação de PCD no estado.

Para além das barreiras à inclusão, outro problema, citado em 2011, referia-se à permanência do PCD no trabalho. O texto mostrou que aqueles que conseguiam ingressar no trabalho tinham dificuldades em permanecer.

3.4 Projetos e/ou programas para a inclusão

Textos voltados à orientação para a inclusão foram publicados em 1994, apresentando o lançamento de duas cartilhas, elaboradas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e lançadas pela Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), destinadas a orientar organizações de trabalhadores e de empregadores para a contratação de PCD.

Em 2002, foi publicado, em matéria, o lançamento do manual “O que as empresas podem fazer pela inclusão das pessoas com deficiência”, elaborado pelo Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social em Curitiba, cujo conteúdo destacava a situação das PCD no Brasil, a inclusão como responsabilidade social das empresas, os benefícios para a organização e os passos a serem dados para a inclusão.

No que tange à publicação de projetos e programas voltados à temática da inclusão de PCD no trabalho, em 1997, foi publicado texto que apresentou o programa da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho “Colocação da Pessoa Portadora de Deficiência no Mercado de Trabalho”, criado em Curitiba, que visava à qualificação das PCD.

Em 1999, o “Programa de Inserção da Pessoa Portadora de Deficiência no Mercado de Trabalho”, desenvolvido pelo Sistema Público de Empregos, em parceria com a Universidade Estadual do Oeste, intermediou a contratação de 69 PCD.

Em 2004, o jornal publicou matéria sobre o projeto, lançado pela empresa Electrolux para a criação da “Universidade Livre para a Eficiência Humana (UNILEHU)”, cujo objetivo foi formar mão de obra capaz de atender às exigências das empresas, já que tanto ela quanto outras empresas não estavam conseguindo cumprir a Lei n. 8.213/91.

Por fim, uma reportagem publicada em 2012 apresentou um projeto do SENAI, o qual buscava junto aos setores de recursos humanos das empresas conhecer o tipo de profissional de que precisavam, para então realizar processo de capacitação e, por fim, introduzir adaptações nos locais de trabalho, com base nas necessidades e nas especificidades das deficiências dos alunos.

3.5 Casos de superação

Casos de superação, ou seja, reportagens sobre a história de PCD, que, por mérito individual, venceram suas limitações e estavam exercendo atividades de trabalho, foram publicados ao longo dos 25 anos pesquisados. Os anos de 1997, 1999, 2007 e 2015 apresentaram maior número de textos.

Em 2012, o jornal publicou matéria que afirmava que muitas PCD tinham construído carreira após contratação, tendo a capacitação um papel fundamental. Porém, o processo não era efetivo, tanto para as PCD, que se apoiavam na deficiência para ser tratadas de forma diferente, quanto para as empresas, que contratavam apenas para cumprir a lei. Apenas as empresas que haviam entendido a transformação social, preconizada na Lei, estavam contribuindo para o desenvolvimento desses profissionais.

3.6 Barreiras à inclusão

A baixa qualificação profissional foi apontada pelo jornal ao longo do período como a maior dificuldade para a contratação de PCD.

Em 1999, oito matérias abordaram questões referentes à baixa qualificação profissional e o preconceito como principais barreiras para contratação, bem como as dificuldades apresentadas pelas PCD visual e auditiva em conseguir emprego. Críticas foram endereçadas às escolas e às instituições, pois, para os empresários, as capacitações não atendiam às exigências do mercado, estando focadas, sobretudo, no desenvolvimento de habilidades manuais. A crítica quanto à formação foi encontrada em grande parte nos textos publicados nos anos de 1996, 2000, 2001, 2006, 2010 e 2012.

Publicação do ano de 2002 informou que as empresas não conseguiram contratar o número exigido de PCD segundo a Lei n. 8213/91; a não contratação foi justificada pela insuficiência de candidatos.

Segundo matéria publicada em 2015, as empresas não pretendiam ter investimentos importantes com adaptações no ambiente, procurando contratar pessoas com deficiência pouco aparente, com ensino médio, conhecimentos de informática e perfil administrativo. Ainda neste mesmo ano, o jornal publicou texto sobre empresa privada multada no Estado por distinção de candidatos a emprego, conforme o tipo de deficiência, e falhas relacionadas à acessibilidade nas instalações da empresa.

4 Discussão

Para vários autores, entre os maiores impedimentos à inclusão de PCD no mercado de trabalho, encontram-se a representação acerca da deficiência e da capacidade de trabalho, assim como o preconceito que decorre dessa representação e a visão acerca da própria natureza do processo, isto é, se se trata de problema social ou de problema dos próprios indivíduos (Sassaki, 1998Sassaki, R. K. (1998). Inclusão, o paradigma da próxima década. Mensagem, 34(83), 19-23.; Maciel, 2000Maciel, M. R. C. (2000). Portadores de deficiência: a questão da inclusão social. São Paulo em Perspectiva, 14(2), 51-56.; Brunello et al., 2010Brunello, M. I. B., Marque, C. B., & Toldrá, R. C. (2010). Desafios para a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência intelectual: experiências em construção. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 21(2), 158-165. Recuperado em 25 de junho de 2019, de http://www.revistas.usp.br/rto/article/viewFile/14099/15917
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; Violante & Leite, 2011Violante, R. R., & Leite, L. P. (2011). A empregabilidade das pessoas com deficiência: uma análise da inclusão social no mercado de trabalho do município de Bauru, SP. Cadernos de Psicologia Social do Trabalho, 14(1), 73-91. Recuperado em 25 de junho de 2019, de http://www.revistas.usp.br/cpst/article/view/25717
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).

A inclusão no trabalho, de fato, depende da difusão de visão abrangente sobre a natureza do processo, no qual as PCD, como qualquer pessoa, têm capacidade para trabalhar se eliminadas barreiras à sua participação (Santos, 2016Santos, W. (2016). Deficiência como restrição de participação social: desafios para avaliação a partir da Lei Brasileira de Inclusão. Ciência & Saúde Coletiva, 21(10), 3007-3015.). Trata-se de questão social maior, cujo enfrentamento depende do engajamento dos diversos atores sociais e instituições (não apenas do esforço e superação individual das pessoas com deficiência) (Ávila-Vitor & Carvalho-Freitas, 2012Ávila-Vitor, M. R. C., & Carvalho-Freitas, M. N. (2012). Valores organizacionais e concepções de deficiência: a percepção de pessoas incluídas. Psicol. Cienc. Prof., 32(4), 792-807. Recuperado em 25 de junho de 2019, de script=sci_arttext&pid=S1414-98932012000400003&lng=pt&nrm=iso; Neves-Silva et al., 2015Neves-Silva, P., Prais, F. G., & Silveira, A. M. (2015). Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho em Belo Horizonte, Brasil: cenário e perspectiva. Ciência & Saúde Coletiva, 20(8), 2549-2558.; Silva & Oliver, 2019Silva, A. C. C., & Oliver, F. C. (2019). Pessoas com deficiência no caminho da democracia participativa. Cad. Bras. Ter. Ocup, 27(2), 279-292. Recuperado em 21 de outubro de 2019, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2526-89102019000200279&lng=pt&nrm=iso
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).

Nesse sentido, a mídia tem/teria papel fundamental para a difusão dessa visão para “[…] a promoção de atitudes positivas no sentido de inclusão […]” (Maciel, 2000Maciel, M. R. C. (2000). Portadores de deficiência: a questão da inclusão social. São Paulo em Perspectiva, 14(2), 51-56., p. 55), a exemplo do que mostram Rios et al. (2015)Rios, C., Ortega, F., Zorzanelli, R., & Nascimento, L. F. (2015). Da invisibilidade à epidemia: a construção narrativa do autismo na mídia impressa brasileira. Interface - Comunicação, Saúde, Educação, 19(53), 325-335., a respeito do papel da mídia impressa na questão do autismo, ao sustentar:

[...] concepções socialmente partilhadas sobre o autismo no Brasil, não apenas por veicular informações de cunho científico sobre o tema. Em sua dimensão mais dramática, a narrativa midiática também sensibiliza o leitor para causas políticas (Rios et al., 2015Rios, C., Ortega, F., Zorzanelli, R., & Nascimento, L. F. (2015). Da invisibilidade à epidemia: a construção narrativa do autismo na mídia impressa brasileira. Interface - Comunicação, Saúde, Educação, 19(53), 325-335., p. 333).

Nossos resultados mostram o contrário: as matérias publicadas pelo jornal ao longo desses 25 anos se sustentam em visão reduzida da inclusão. Como aceitar o fato de o jornal utilizar denominações, altamente criticadas e em desuso como “excepcional” ou “portadores de deficiência”, diferente da adotada pelos movimentos sociais?

Os termos refletem conceitos, percepções e valores, portanto, a discussão da escolha dos termos utilizados pelos autores ao abordar a inclusão é de suma importância, pois, a terminologia é alterada de acordo com os paradigmas vigentes na sociedade em determinado momento (Carvalho-Freitas et al., 2019Carvalho-Freitas, M. N., Tondin, C. F., Santos, L. M. M., & Guimarães, A. C. (2019). Inclusão-exclusão de pessoas com deficiência: contribuições do PPGPSI e possibilidades de novas agendas de pesquisa. In M. N. Carvalho-Freitas, L. C. Freitas, L. Cordeiro & T. C. Pollo (Orgs.), Instituições, saúde e sociedade: contribuições da Psicologia (pp. 100-123). Belo Horizonte: EdUEMG.).

Diante da indefinição adotada nos textos, o jornal demonstrou não se preocupar com pressuposto fundamental para o movimento da inclusão.

Na verdade, a inclusão de pessoas não é vista como problema social maior, mas, sobretudo, problema para as empresas, que são obrigadas a cumprir a lei. Observa-se, inclusive, a prevalência de textos sobre o tema da contratação seletiva e ou por serviços prestados por instituições, que se constituem de fato em formas precárias de contratação, levando à inclusão “especial”, de segunda classe.

Nessa mesma perspectiva, a principal barreira à contratação de pessoas com deficiência, presente nas matérias, é a falta de qualificação profissional, ou seja, a culpa é alocada nas próprias PCD. Curiosamente, o jornal não trata de uma das principais barreiras para vários autores: a falta de acessibilidade urbana e nos edifícios e instalações públicas e privadas. Além disso, nenhuma notícia evocou a polêmica em torno do benefício de prestação continuada. Tais questões têm sido amplamente debatidas no meio acadêmico (Vasconcelos, 2010Vasconcelos, F. D. (2010). O trabalhador com deficiência e as práticas de inclusão no mercado de trabalho de Salvador, Bahia. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 35(121), 41-52. Recuperado em 25 de junho de 2019, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0303-76572010000100006&lng=pt&nrm=iso
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; Neves-Silva et al., 2015Neves-Silva, P., Prais, F. G., & Silveira, A. M. (2015). Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho em Belo Horizonte, Brasil: cenário e perspectiva. Ciência & Saúde Coletiva, 20(8), 2549-2558.).

Por outro lado, segundo as matérias publicadas no jornal, a superação não depende do esforço coletivo, social, para eliminação das barreiras à inclusão, mas apenas da superação pessoal de algumas pessoas. Tal forma é muitas vezes perversa, usada nas empresas para tirar proveito dos trabalhadores com deficiência, o que se constitui, segundo Vasconcelos (2010)Vasconcelos, F. D. (2010). O trabalhador com deficiência e as práticas de inclusão no mercado de trabalho de Salvador, Bahia. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 35(121), 41-52. Recuperado em 25 de junho de 2019, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0303-76572010000100006&lng=pt&nrm=iso
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, em uma forma de ironia da inclusão.

Diante dessa posição, o jornal não abriu espaço suficiente para difusão e discussão sobre as práticas profissionais necessárias ao difícil processo de inclusão, como se nota na experiência de Simonelli & Camarotto (2011)Simonelli, A. P., & Camarotto, J. A. (2011). Análise de atividades para a inclusão de pessoas com deficiência no trabalho: uma proposta de modelo. Gestão & Produção, 18(1), 13-26., ou na análise de Brunello et al. (2010)Brunello, M. I. B., Marque, C. B., & Toldrá, R. C. (2010). Desafios para a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência intelectual: experiências em construção. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, 21(2), 158-165. Recuperado em 25 de junho de 2019, de http://www.revistas.usp.br/rto/article/viewFile/14099/15917
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.

A própria lei e seus impactos aparecem muito pouco nas páginas do jornal. Nem o baixo índice de contratação de pessoas no Estado noticiado, quando comparado aos demais do país, é tratado como problema a ser enfrentado no âmbito das políticas públicas. Apenas alguns materiais de apoio foram divulgados localmente, sendo a maior parte de caráter nacional e distribuídos aos estados. Além disso, somente três projetos e/ou programas para a inclusão desenvolvidos no estado foram veiculados.

Quanto ao setor público, a postura do jornal é pouco diferente, uma vez que algumas matérias apontaram polêmicas geradas pela não contratação via reserva de vagas em concursos públicos.

Se no debate acadêmico o alcance da Lei de Cotas e seu papel indutor, sua efetividade no cerne das políticas públicas, são objeto de atenção (Garcia, 2014Garcia, V. G. (2014). Panorama da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho no Brasil. Trabalho, Educação e Saúde, 12(1), 165-187.; Hammes & Nuernberg, 2015Hammes, I. C., & Nuernberg, A. H. (2015). A inclusão de pessoas com deficiência no contexto do trabalho em Florianópolis: relato de experiência no Sistema Nacional de Emprego. Psicologia, 35(3), 768-780. Recuperado em 25 de junho de 2019, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932015000300768&lng=pt&nrm=iso
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), no jornal, nada disso é destacado. As políticas públicas não são tratadas, criticadas, debatidas, parecendo não merecer espaço nas suas páginas.

Essa postura do jornal, que poderia parecer contraditória à primeira vista, pode encontrar justificativa no fato de o jornal ser também uma empresa, inserida no meio econômico, que depende da publicidade (Cruz & Moura, 2012Cruz, F. S., & Moura, M. O. (2012). Os direitos humanos como produto: reflexões sobre a informação e a cultura da mídia. Sequência, 33(65), 79-102. http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p79.
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). O que se publica nos jornais, ou não se publica, é associado aos seus interesses e à visão de mundo que defende. Assim, segundo Penteado & Fortunato (2015Penteado, C. C., & Fortunato, I. (2015). Mídia e políticas públicas: possíveis campos exploratórios. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 30(87), 129-142., p. 138):

[...] a grande maioria das PP (políticas públicas) não tem espaço (visibilidade) na mídia e, quando o tem, devem atender aos critérios de noticiabilidade dos veículos de comunicação ou atender a interesses de grupos que atuam politicamente em torno de temas específicos.

Nossa análise corrobora essa perspectiva, contrariando posição na qual o jornal se constitui em veículo de informação bem reputado no Paraná em função das relações identitárias que estabelece com a sociedade por meio de suas publicações e dos temas que aborda (Santos, 2011Santos, A. C. (2011). O jornalismo de região em consonância com a história do seu povo: um breve estudo da trajetória da Gazeta do Povo. Revista Brasileira de Ensino de Jornalismo, 1(8), 19-47.). A análise em tela, ou seja, em relação ao tema da inclusão de PCD no trabalho, mostra que o jornal pouco contribui para o desenvolvimento da política pública, e, consequentemente, para favorecer o alcance dos direitos sociais pelas PCD.

Ela se alinha com os desenvolvimentos de Cruz & Moura (2012)Cruz, F. S., & Moura, M. O. (2012). Os direitos humanos como produto: reflexões sobre a informação e a cultura da mídia. Sequência, 33(65), 79-102. http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p79.
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, quando afirmam que a mídia, ao tratar da questão dos direitos humanos, muitas vezes age no sentido de desinformar para ganhar audiência e ou atender seus interesses e os de seus parceiros, deixando de trazer à tona a precariedade da situação dos menos favorecidos e de colocar na agenda pública os debates visando a sua superação.

A análise proposta centrou-se em evidenciar o enquadramento do jornal sobre o tema da inclusão, ou seja, quais temas e aspectos do fenômeno foram selecionados e mais salientes nas páginas do jornal (Porto, 2004Porto, M. P. (2004). Enquadramentos da mídia e política. In A. A. C. Rubim. Comunicação e política: conceitos e abordagens (pp. 73 - 104). Salvador: Edufba, São Paulo: Unesp.), o que influenciou, conforme análise das matérias publicadas, certas interpretações a respeito da inclusão (vista mais como problema para as empresas privadas) e propostas de mudança (de modo geral, soluções centradas nos indivíduos para resolver os problemas das empresas).

Embora a análise neste texto mostre, sobretudo, visão crítica sobre o papel desta mídia para a inclusão social no trabalho, o fato de tratar do tema, por si só, é algo positivo. O discurso da mídia depende de quais são as fontes dos jornalistas – especialistas, militantes, atores sociais (Penteado & Fortunato, 2015Penteado, C. C., & Fortunato, I. (2015). Mídia e políticas públicas: possíveis campos exploratórios. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 30(87), 129-142.) – e, portanto, no caso deste artigo, o discurso sobre a inclusão de PCD poderá vir a ser influenciado pela participação das pessoas e pelos movimentos em defesa da inclusão social (Silva & Oliver, 2019Silva, A. C. C., & Oliver, F. C. (2019). Pessoas com deficiência no caminho da democracia participativa. Cad. Bras. Ter. Ocup, 27(2), 279-292. Recuperado em 21 de outubro de 2019, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2526-89102019000200279&lng=pt&nrm=iso
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), a exemplo do tratamento da mídia impressa no que tange ao problema do autismo (Rios et al., 2015Rios, C., Ortega, F., Zorzanelli, R., & Nascimento, L. F. (2015). Da invisibilidade à epidemia: a construção narrativa do autismo na mídia impressa brasileira. Interface - Comunicação, Saúde, Educação, 19(53), 325-335.).

Outro aspecto positivo foi o de mostrar a importância de campanhas, programas e ação de órgãos públicos para fazer com que a Lei seja cumprida e o direito ao trabalho das PCD respeitado, a exemplo do que mostram Hammes & Nuernberg (2015)Hammes, I. C., & Nuernberg, A. H. (2015). A inclusão de pessoas com deficiência no contexto do trabalho em Florianópolis: relato de experiência no Sistema Nacional de Emprego. Psicologia, 35(3), 768-780. Recuperado em 25 de junho de 2019, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932015000300768&lng=pt&nrm=iso
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na ação pública para inclusão no mercado de trabalho de PCD em Florianópolis. Todavia, diante da tendência da diminuição da ação do Estado e dos seus órgãos de proteção no trabalho (Patruni Filho, 2019Patruni Filho, R. (2019). Regulação do trabalho como política pública: O caso da intervenção da inspeção do trabalho no porto de Paranaguá (Dissertação de mestrado). Fundacentro, São Paulo.), o papel das organizações em defesa da inclusão social das PCD (Silva & Oliver, 2019Silva, A. C. C., & Oliver, F. C. (2019). Pessoas com deficiência no caminho da democracia participativa. Cad. Bras. Ter. Ocup, 27(2), 279-292. Recuperado em 21 de outubro de 2019, de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2526-89102019000200279&lng=pt&nrm=iso
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) e da mídia passa a ser determinante para manter a questão na agenda política e influir na efetividade das políticas públicas, sobretudo no contexto político atual.

Espera-se, também, que o recente Estatuto da Pessoa com Deficiência, fundado no pressuposto de inclusão como processo social, possa expandir o debate social e sua repercussão junto à grande mídia, favorecendo, de fato, a participação social e o trabalho das PCD (Santos, 2016Santos, W. (2016). Deficiência como restrição de participação social: desafios para avaliação a partir da Lei Brasileira de Inclusão. Ciência & Saúde Coletiva, 21(10), 3007-3015.).

5 Considerações Finais

No enquadramento do jornal, a inclusão é, antes de tudo, um problema para as empresas, forçadas a contratar pessoas com deficiência por meio da Lei de Cotas. O jornal sustenta o discurso destas ao enfatizar que a falta de qualificação profissional é a principal barreira à contratação. Dessa forma, responsabiliza os próprios interessados pelo seu fracasso.

Por outro lado, valorizando os casos de superação, atribui ao mérito individual, de algumas pessoas com deficiência, o sucesso pela inserção no mercado de trabalho. Dessa forma, o jornal dispensa a necessidade da lei, que pouco aparece em suas páginas, e de seu papel de indutor da inclusão. Assim, como a lei não é pauta jornalística, o jornal não se preocupa também com sua racionalidade instrumental, ou seja, não se interessa em saber se as cotas previstas estão ou não sendo alcançadas no Paraná.

Pode-se concluir, pelo enquadramento feito, que a inclusão não é um problema social maior para esse veículo midiático. O jornal pouco informou a sociedade paranaense sobre a lei de cotas e sua importância, assim como as políticas públicas implementadas para promover o acesso ao mercado de trabalho das pessoas com deficiência nos últimos 25 anos. Todavia, é importante ressaltar que, ao publicar matérias sobre o tema, o jornal abre espaço para o debate social em torno da questão da inclusão das PCD no trabalho.

Na conjuntura atual, a grande mídia pode, junto com organizações em defesa da inclusão social, assumir papel fundamental para manter o tema na agenda política, diante do enfraquecimento das ações do Estado Brasileiro em prol das políticas sociais. Ter o discurso da mídia, no que tange à inclusão social, como objeto de pesquisa mostra-se fundamental para compreender as barreiras e possibilidades para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil hoje e nos próximos anos.

Agradecimentos

À Biblioteca Pública do Paraná.

  • Como citar: Simonelli, A. P., Jackson Filho, J. M., Teixeira, A. C., Oliveira, B. A., Friebe, E. C. L., Canali, R., Bordignon, T. M., & Oliveira, V. P. M. (2020). Enquadramento da temática da inclusão de pessoas com deficiência no trabalho em Jornal de grande circulação do estado do Paraná de 1991 a 2006. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, Ahead of Print. https://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAO1988

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    08 Jun 2020
  • Data do Fascículo
    Apr-June 2020

Histórico

  • Recebido
    19 Jul 2019
  • Revisado
    30 Set 2019
  • Revisado
    07 Nov 2019
  • Aceito
    26 Nov 2019
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